EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2016
EDITAL - PREGÃO PRESENCIAL N.º 03/2016
A Câmara O Município de Anchieta realizará licitação na modalidade "Pregão Presencial", visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, LICENÇA, SUPORTE MENSAL DE FERRAMENTAS WEB INTEGRADAS, E HOSPEDAGEM EM DATA CENTER com quantitativo e
especificações constantes no Processo Administrativo nº 135/2016, devidamente aprovado pela Presidente da Câmara Municipal de Anchieta.
O Pregão será realizado pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio, designados pelas Portarias nº 02/2015 de 05 de janeiro de 2015 e Portaria nº 01/2016 de 04 de janeiro de 2016.
Todos os procedimentos serão regidos pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e subsidiariamente pelo Decreto nº 1.790, de 07 de julho de 2005, pela Lei Federal nº 8.666/93, Lei Complementar n° 123/06 e demais normas pertinentes e pelas condições estabelecidas no presente edital.
1 – DO OBJETO E PRAZO DE EXECUÇÃO
1.1 – O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO, INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, LICENÇA, SUPORTE MENSAL DE FERRAMENTAS WEB INTEGRADAS, E HOSPEDAGEM EM DATA CENTER conforme detalhamento e demais condições constantes do Anexo 01, que integra o presente Edital para todos os fins.
1.2 – Cabe à Administração da Câmara a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da prestação do serviço ora licitado. A fiscalização a que se refere este item não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada por eventuais danos causados a Câmara Municipal de Anchieta ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão culposa ou dolosa de quaisquer de seus empregados ou prepostos.
1.3 – O objeto deverá obedecer ao Termo de Referência e todas as condições detalhadas no Anexo 01, a contar da emissão da Ordem de Compra ou Serviço emitida pela Administração/Coordenação de Compras.
2 – DO TERMO DE REFERÊNCIA
2.1 – Modalidade: Pregão Presencial
2.2 – Processo Administrativo: nº 135/2016
2.3 – Tipo de Licitação: MENOR PREÇO GLOBAL.
2.4 – Data e horário do credenciamento e entrega dos envelopes: até as 14:00 horas do dia 23/03/2016.
2.5 – Data e horário da abertura dos envelopes: 14:00 horas do dia 23/03/2016.
2.6 – Local de realização do Pregão: sede da Câmara Municipal de Anchieta, sito à Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxxxx-XX, XXX: 00.000-000.
3 – DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS
3.1 – Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos deverá ser enviado, por escrito, o Pregoeiro, responsável por esta licitação, exclusivamente no endereço eletrônico xxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até 02 dias úteis anterior à data da abertura fixada no item 2.
4- DA FONTE DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1 - As despesas decorrentes da execução do objeto desta Licitação, na modalidade de Pregão Presencial, correrão à conta da seguinte dotação orçamentária, referente ao Exercício de 2016:
Atividade: 2.001 – Manutenção das Atividades Legislativas
Elemento de despesa – 339039000– Outros serviços de terceiros – Pessoa jurídica
5.1 – Conforme previsto no art. 41 § 1º da Lei 8.666/93, qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação da lei, devendo protocolar o pedido até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder a impugnação em até 03 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no § 1º do art. 113 da mesma lei.
5.2 – Decairá do direito de impugnar os termos do Edital de licitação perante a Administração o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder à abertura deste Pregão, sendo que o mesmo não terá efeito de recurso.
5.3 – Caberá o Pregoeiro decidir sobre o pedido.
5.4 – Acolhida à impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
5.5 – As impugnações protocoladas intempestivamente, não serão recebidas.
6 – DA DATA, LOCAL E HORA PARA ENTREGA DOS ENVELOPES
6.1 – O Pregoeiro efetuará o credenciamento e receberá os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) referentes a este Pregão, na sala de reuniões do PREGÃO, localizada na sede da Câmara Municipal.
6.1.1 – Em nenhuma hipótese serão recebidos quaisquer envelopes fora do prazo estabelecido neste edital.
6.1.2 – Os envelopes (PROPOSTA e HABILITAÇÃO) serão entregues separadamente ao Pregoeiro, devendo estar lacrados, rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa do proponente os seguintes dizeres:
À: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 ABERTURA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE 1 - PROPOSTA DE PREÇO
À: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 ABERTURA:
RAZÃO SOCIAL:
CNPJ:
ENVELOPE 2 – HABILITAÇÃO
6.1.3 – Caso o licitante não esteja presente deverá enviar declaração (ANEXO 3) dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação na forma estipulada (em envelope separado da Proposta e Habilitação).
7 – DO CREDENCIAMENTO
7.1 – Para fins de credenciamento junto a Xxxxxxxxx, o proponente deverá apresentar:
a) Um representante munido de documento que o credencie à participação (ANEXO 2), respondendo o mesmo pela representada, e cópia do documento de identificação. A cópia da identidade do credenciado poderá ser autenticada no momento do credenciamento, mediante a apresentação do documento original.
b) Cópia autenticada de documento (apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social com seus termos aditivos ou contrato social consolidado, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso), a fim de comprovar se o outorgante do instrumento procuratório que trata o item ‘a’ possui os devidos poderes da outorga citada.
c) Declaração de que a empresa satisfaz plenamente as exigências habilitatórias, conforme modelo no Anexo 03.
d) Para usufruir os benefícios previstos na Lei Complementar nº 123/06 (Art. 42 a 45) os licitantes deverão comprovar sua condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, apresentando a Certidão Simplificada da Junta Comercial, referente ao ano corrente.
d.1) Para fins de comprovação da condição acima descrita será aceita apenas Certidão Simplificada da Junta Comercial.
7.2 – O não credenciamento por parte da licitante não é desclassificatório, apenas a impede de apresentar lances na sessão de disputa e manifestar interesse recursal.
7.3 – O credenciamento será realizado no momento da entrega dos envelopes, no mesmo local da disputa de lances, no dia 23/03/2016
7.4 – O credenciamento é imprescindível para que o interessado possa realizar lances verbais e sucessivos, bem como, para que possa manifestar o interesse recursal.
7.5 – No credenciamento o representante do proponente exibirá ao Pregoeiro o mesmo documento de identidade previsto no instrumento procuratório (ANEXO 2), o qual deverá constar a devida autorização para participar deste Pregão e a responder pelo proponente, inclusive para a oferta de lances verbais de preços, firmar declarações, desistir ou apresentar recurso, assinar a ata e praticar todos os demais atos pertinentes ao presente certame, em nome do proponente.
7.6 – No caso de proprietário, diretor, sócio ou assemelhado da proponente que comparecer ao local, deverá comprovar que tem poderes de representatividade por meio da apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social e seus termos aditivos, do documento de eleição de seus administradores, devidamente registrados na Junta Comercial ou no cartório de pessoas jurídicas, conforme o caso.
7.7 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro, como também pela Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente ao credenciamento, ou por publicação oficial.
7.8 – Caso o proponente não compareça, mas envie toda a documentação necessária dentro do prazo estipulado, participará do Pregão com a primeira proposta apresentada quando do início dos trabalhos, renunciando a apresentação de novas propostas e a interposição de recurso.
7.8.1 – No caso da não participação, o proponente deverá enviar a declaração de que trata o Anexo 3 em envelope devidamente lacrado, a ser entregue junto com os Envelopes n.º 01 e n.º 02, com os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Anchieta E.S - Pregão Presencial n. 03/2016, Envelope DECLARAÇÃO".
7.9 – A apresentação do Contrato Social, Ato Constitutivo ou Estatuto, bem como documentos de identificação, devidamente autenticados no Credenciamento, isenta o licitante de apresentá-los no Envelope n.º 02 – Habilitação.
8 – DA ABERTURA DOS ENVELOPES
8.1 – Ás 14:00 horas do dia 23 de março de 2016, será aberta a sessão pelo Pregoeiro na sala de reuniões do Pregão, localizada na sede desta CMA.
9 - DA VALIDADE DAS PROPOSTAS
9.1 - As propostas deverão permanecer válidas e em condições de aceitação por um período de 60 (sessenta) dias consecutivos, contados da data de sua entrega e a ausência deste prazo na proposta, implicará em sua concordância tácita.
9.2 - Findo este prazo, ficam os participantes liberados dos compromissos assumidos.
9.3 - Caso o processo licitatório demore mais do que a validade das propostas para ser concluído, as licitantes que desejarem renovar suas propostas deverão encaminhar, formalmente, ao Pregoeiro Oficial uma carta prorrogando o prazo de validade das propostas por mais 30 (trinta) dias. A entrega dessa carta deverá, obrigatoriamente, ocorrer antes do término da vigência da proposta.
9.4 - O não encaminhamento da referida correspondência nesse sentido, será entendido como a não renovação da proposta, e consequente desistência da definitiva arrematação do bem objeto da licitação/modalidade Pregão Presencial, liberando a licitante de todas as suas obrigações e direitos decorrentes do certame.
10 - DA PARTICIPAÇÃO
10.1 - Não será permitida a participação de empresas em consórcio.
10.2 - As propostas apresentadas deverão atender a todo o objeto solicitado não sendo aceitas propostas de fornecimento de itens parciais do objeto.
10.3 - Não será permitida a subcontratação de empresas.
10.4 - Não poderão participar as empresas ou instituições que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação. Caso seja identificado o impedimento da empresa ou instituição junto à Administração Pública brasileira, a empresa estará inabilitada.
10.5 - Não poderão participar do presente Pregão Presencial, as empresas das quais o(a) Servidor(a) Público(a) do Município de Anchieta/ES seja gerente, acionista, controlador, responsável técnico ou subcontratado.
10.6 - Também não poderão participar deste certame as empresas suspensas pelo Município de Anchieta/ES, ou declaradas inidôneas por qualquer ente da Administração Pública, ou ainda, as enquadradas no Artigo 9º da Lei 8.666/93.
10.7 - Cada LICITANTE, inclusive suas filiais ou empresas que façam parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, somente poderá concorrer com uma única proposta individual.
10.8 - Entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro as empresas que tenham diretores, acionistas (com mais de 5% de participação) ou representantes legais comuns e as que dependam economicamente ou financeiramente de outra empresa ou a subsidiem.
11 – DA ENTREGA DOS ENVELOPES DE PROPOSTA E HABILITAÇÃO
11.1 – Os licitantes deverão entregar no entretempo definido neste edital, sua proposta e sua documentação necessária para habilitação, em 02 (dois) envelopes distintos, lacrados e rubricados, contendo na parte externa, além da razão social completa da proponente (com CNPJ) os seguintes dizeres: "Câmara Municipal de Anchieta” – CMA – Pregão Presencial, nº 03/2016, Envelope nº 01 – PROPOSTA; Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO".
11.2 – O Envelope nº 01 – PROPOSTA deverá conter as informações/documentos exigidos no item 12 deste Edital, e o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO deverá conter os documentos/informações exigidos no item 13 deste Edital.
11.3 – Os documentos poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou pelo Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da CMA, hipótese em que a autenticação deverá ocorrer previamente à entrega dos envelopes lacrados, ou por publicação Oficial.
12 – DO ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA DE PREÇO
12.1 – A proposta deverá ser formulada em 01 (uma) via, datilografada ou digitada, contendo a identificação da licitante (no mínimo: nome e CNPJ), datada, assinada por seu representante legal, em papel timbrado ou carimbada, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devendo conter as seguintes informações:
a) discriminação do objeto ofertado conforme especificações e condições previstas no Anexo 01.
b) validade da proposta a qual não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da mesma,
c) todos os custos de fornecimento, dentre eles, encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto e/ou prestação de serviço.
d) O valor deverá ser apresentado em algarismo e por extenso. No caso de ser apresentado nas duas formas (em algarismo e por extenso) e havendo divergência entre ambos, prevalecerá à grafia por extenso.)
e) A simples apresentação da proposta por si só implicará a plena aceitação por parte do licitante de todas as condições deste edital, independentemente de transcrição.
f) As propostas com valores superiores ao máximo estimado no edital serão desclassificadas.
g) Não será considerada nenhuma oferta ou vantagem baseada nas propostas dos demais licitantes, ou não previstas neste edital.
h) As propostas, sempre que possível, deverão trazer as mesmas expressões contidas no Anexo 01, evitando sinônimos técnicos, omissões ou acréscimos referentes à especificação do objeto.
i) Não será aceita proposta parcial (quantidade inferior) com relação ao objeto.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | Valor Mensal Estimado | Valor Total Estimado | ||||
1 | Serviços de Implantação | ||||||||
1.1 | Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Anchieta; | Unidade | 01 | N/A | R$ 6.108,33 | ||||
1.2 | Implantação do Portal Municipal de Anchieta; | da | Controladoria | da | Câmara | Unidade | 01 | N/A | R$ 10.525,00 |
1.3 | Implantação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo; | Unidade | 01 | N/A | R$ 11.525,00 | ||||
1.4 | Implantação do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados; | Unidade | 01 | N/A | R$ 5.521,67 | ||||
2 | Gestão Documental | ||||||||
2.1 | Compilação de Atos Normativos estimado; | Atos | 70 | R$ 29,33 (unitário) | R$ 2.053,33 | ||||
3 | Serviços Mensais | ||||||||
3.1 | Licença e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo de Anchieta; | Mês | 12 | R$ 1.393,33 | R$ 16.720,00 | ||||
3.2 | Licença, suporte mensal do Portal da Controladoria da Câmara Municipal de Anchieta; | Mês | 12 | R$ 1.216,67 | R$ 14.600,00 | ||||
3.3 | Licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo; | Mês | 12 | R$ 2.283,33 | R$ 27.400,00 | ||||
3.4 | Licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados; | Mês | 12 | R$ 1.350,00 | R$ 16.200,00 | ||||
3.5 | Transmissão das Sessões Plenárias na Web; | Mês | 12 | R$ 270,00 | R$ 3.240,00 | ||||
3.6 | Hospedagem da solução em Data Center; | Mês | 12 | R$ 493,33 | R$ 5.920,00 | ||||
Valor Total Global Estimado | R$ 119.813,33 |
13 – DO ENVELOPE Nº 02 – HABILITAÇÃO
Os licitantes deverão apresentar no Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO, os documentos abaixo enumerados:
13.1 – DA HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e no caso de sociedade por ações, acompanhado dos documentos de eleição de seus atuais administradores;
c) Inscrição do ato constitutivo no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de Diretoria em exercício;
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Cédula de Identidade do(s) representante(s) legal(is) da licitante, definido no ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor.
f) Declaração de empregado menor, conforme modelo descrito no Anexo 04.
g) Declaração de inexistência de fatos supervenientes, conforme modelo descrito no Anexo 04.
h) Declaração do licitante de inexistência de débito perante o Município de Anchieta, conforme modelo no Anexo 04.
i) Declaração do licitante de que não tenha sido declarada inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo suspensão do direito de licitar e de contratar com a Administração Pública do Município de Anchieta, conforme modelo descrito no Anexo 04.
13.2 – DA REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ.
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Pública Federal, Estadual e Municipal da sede da licitante, comprovada através de certidão negativa;
c) Certidão Negativa com a Dívida Ativa da União;
d) Prova de regularidade com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
e) Prova de regularidade com a Seguridade Social (INSS).
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT)
g) Alvará de funcionamento emitido pelo órgão fiscal da sede do licitante;
13.3 – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO - FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 90 (noventa) dias, anteriores à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
OBSERVAÇÃO: Toda a documentação para a habilitação e proposta comercial deverá ser apresentada em língua portuguesa, sendo admitido o recebimento de folhetos ou catálogos nos idiomas espanhol ou inglês, desde que devidamente traduzidos para o português por tradutor juramentado.
14 – DAS MICRO EMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
14.1 As microempresas e empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição (certidões positivas e vencidas).
14.2 Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado prazo de 02 (dois) dias úteis, prorrogáveis por igual período, cujo termo inicial corresponderá ao momento em
que o proponente for declarado o vencedor do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativa.
14.3 A não-regularização da documentação implicará na decadência do direito à contratação, SEM PREJUÍZO DAS SANÇÕES previstas na Lei 8.666/93 e Lei 10.520/02, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
15 – DO PROCEDIMENTO DA SESSÃO E JULGAMENTO
15.1 – Declarada aberta a sessão pela Pregoeiro Oficial, não mais serão admitidos novos proponentes.
15.2 – A Pregoeiro Oficial, procederá à abertura do Envelope nº. 01 – PROPOSTA, julgando-as e classificando-as, MENOR PREÇO GLOBAL, considerando para tanto, as disposições da Lei nº. 10.520/02, principalmente as previstas no art. 4º, VIII, IX e X.
15.3 – Não serão admitidos lances ou propostas fracionados.
15.4 – Serão desclassificadas as propostas elaboradas em desacordo com os termos deste edital ou imponham condições, que se opuserem a qualquer dispositivo legal vigente, ou que consignarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis.
15.5 – No curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços de até 10%( dez por cento) superior àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15.6 – Não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no item 15.5, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3(três) – a melhor proposta e mais duas –, oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
15.7 – Uma vez classificadas as propostas o Pregoeiro convidará individualmente os licitantes classificados, de forma sequencial, a apresentar lances verbais, a partir do autor da proposta classificada de maior preço e os demais, em ordem decrescente de valor.
15.8 – Os valores dos lances deverão ser decrescentes e distintos.
15.9 – A desistência em apresentar lance verbal, quando convidado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante, para efeito de ordenação das propostas.
15.10 – A Pregoeiro durante a sessão poderá estipular normas, procedimentos, prazos e demais condições que julgar necessárias, a fim de pôr ordem ao certame.
15.11 – Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o proponente desistente às penalidades previstas em lei e neste edital.
15.12 - Dos lances ofertados não caberá retratação.
15.13 – Não havendo mais interesse dos licitantes em apresentar lance verbal, será encerrada a etapa competitiva e ordenada às ofertas, exclusivamente pelo critério de MENOR PREÇO GLOBAL.
15.14 – Em seguida, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da(s) primeira(s) classificada(s), quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
15.15 – Sendo aceitável a proposta será aberto o Envelope nº 02 – HABILITAÇÃO e verificado o atendimento as exigências habilitatórias previstas neste edital.
15.16 – Constatado o atendimento às exigências fixadas neste edital (PROPOSTA e HABILITAÇÃO), a(s) licitante(s) será(ão) declarada(s) vencedora(s), sendo-lhe(s) adjudicado(s) o objeto e/ou prestação de serviço do certame, caso não ocorra a manifestação de recurso. No caso em que a vencedora seja empresa enquadrada como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, e haja problema na documentação de regularidade fiscal apresentada, serão dados 02 (dois) dias úteis prorrogáveis por mais 02 (dois), para que a mesma apresente sua regularização, (seguindo normas da Lei Complementar 123/06).
15.17 – Caso a empresa que ofertou o lance final de menor preço seja uma empresa de grande porte, será assegurada, como critério de desempate, a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
15.18 – O empate fictício, citado no item anterior, será considerado aquela situação em que o lance final apresentado pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores ao melhor preço final.
15.19 – Ocorrendo o empate fictício, a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada poderá, ao final da oferta de lances, apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
15.20 – Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem no citado empate fictício, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
15.21 – No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido (cinco por cento), será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá apresentar uma melhor oferta.
15.22 – Na hipótese da não-contratação nos termos disciplinados para o empate fictício, o objeto será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
15.23 – A regra do empate fictício ou ficto somente se aplicará quando a melhor oferta não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
15.24 – A adjudicação do objeto desta licitação poderá ser feita a apenas uma licitante.
15.25 – O proponente é responsável pelas informações e documentações apresentadas, sendo motivo de desclassificação ou inabilitação a prestação de quaisquer dados ou documentos falsos.
15.26 – A desclassificação ou inabilitação poderá ocorrer em qualquer fase, se porventura o Pregoeiro vier a tomar conhecimento de fatos que contrariem as disposições contidas neste edital ou que desabonem a idoneidade do proponente.
15.27 – O Pregoeiro ou a autoridade superior poderá solicitar esclarecimentos e promover diligências, em qualquer momento e sempre que julgar necessário, fixando prazo para atendimento, destinados a elucidar ou complementar a instrução do processo, vedada à inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente em qualquer dos envelopes.
16 – DOS RECURSOS
16.1 – Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei nº 10.520/02 e na Lei 8.666/93 e suas alterações, sendo a autoridade superior para decidir sobre a admissibilidade do recurso proposto, a Presidente da Câmara Municipal.
16.2 – Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) serem dirigidos ao Pregoeiro Oficial, devidamente fundamentados e acompanhados da documentação pertinente;
b) quando assinados por representante legal do licitante, o documento deverá declarar os poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório (se ausente nos autos);
c) após manifestar e motivar a intenção de recurso o licitante terá 3 (três) dias para apresentar as razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Recursos fora do prazo legal, não serão admitidos.
d) A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará na decadência desse direito.
17 – DA ENTREGA DO OBJETO
17.1 - A entrega do objeto dar-se-á em até 30 (trinta) dias através de ordem de compra e/ou serviço, após a homologação e adjudicação do certame pela autoridade competente.
17.2 - O não cumprimento de quaisquer obrigações contratuais ou legais sujeitará o contratado às penalidades previstas na Lei n° 8666/93 e 10520/02, como também as determinadas no contrato.
17.2.1 - A aplicação de multa não impede a resolução do contrato a ser firmado.
17.3 – A entrega do objeto deverá ser efetuada rigorosamente dentro das especificações estabelecidas na proposta vencedora e conforme Termo de Referência (Anexo 01). A não observância dessa condição poderá implicar a não aceitação dos mesmos, sem que caiba ao contratado inadimplente qualquer tipo de direito ou reclamação, não se responsabilizando a Câmara Municipal de Anchieta por qualquer indenização.
17.4 - É facultado a Câmara Municipal de Anchieta-ES, quando a empresa convocada não cumprir com o prazo e condições estabelecidas, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto aos preços atualizados em conformidade com o ato convocatório, ou revogar a licitação independentemente da cominação prevista no artigo 81 da Lei nº 8.666/93.
17.5 – A fiscalização da entrega do objeto, oriundo deste Pregão será de responsabilidade de servidor indicado pela Presidência.
18 – DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
18.1 – A classificação das propostas, o julgamento da proposta e da habilitação será submetido à autoridade superior para deliberação quanto à sua homologação e a adjudicação do objeto da licitação caso ocorra recurso.
18.2 – Caso não haja interesse recursal manifestado logo após a sessão, o Pregoeiro é quem adjudicará o objeto, sendo que esta adjudicação não produzirá efeitos até a homologação pela autoridade superior.
19 – DA ACEITAÇÃO E PAGAMENTO
19.1 – A contratada arcará com todos os custos referentes à mão-de-obra direta e/ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários à prestação dos serviços objeto deste edital.
19.2 – O(s) pagamento(s) será(ão) realizados mediante a apresentação à CMA dos documento(s) fiscal(is) hábil(eis), sem emendas ou rasuras e ter ocorrido o recebimento na forma prevista no art. 73 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
19.3 – Após verificação da entrega do objeto solicitado nesta licitação estar de acordo com as exigências do Edital, o pagamento será efetuado até o 05 (quinto) dia útil, e se dará de acordo com os termos deste edital, mediante a apresentação das respectivas faturas/notas fiscais, devidamente atestadas pelo recebedor dos bens e desde que atendidas todas as exigências do Edital. Constatando o adquirente qualquer divergência ou irregularidade na nota fiscal/futura, esta será devolvida ao Fornecedor para as devidas correções, não sendo devida, neste caso, correção sobre os valores.
§1º - A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei nº 4.320/64, assim como nas Leis Estaduais nºs. 2.583/71 e 5.383/97 e alterações posteriores.
19.4 – Ocorrendo erros na apresentação do(s) documento(s) fiscal(is), o(s) mesmo(s) será(ão) devolvido(s) à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
19.5 – A CMA poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
19.6 – Para a efetivação do pagamento o licitante deverá manter as mesmas condições previstas neste edital no que concerne a PROPOSTA e a HABILITAÇÃO.
20 – DA ANULAÇÃO OU REVOGAÇÃO
20.1 – A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público e será anulada por ilegalidade, através de parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que caiba ao licitante o direito à indenização.
21 – DAS PENALIDADES E SANÇÕES
21.1 - A empresa adjudicada deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a prestação do serviço contratado, sujeitando-se às penalidades constantes no art. 7° da Lei N° 10520/02 e nos artigos 86 e 87 da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, a saber:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso
21.1.1 - Impedimento do direito de licitar com a Administração Pública por um período de até 05 (cinco) anos.
21.1.2 - Multa pelo atraso no prazo da data para entrega do objeto após a adjudicação ou pela não retirada da ordem de compra, calculada pela formula:
M= 0,005 x C x D
Onde:
M= valor da multa
C= valor da obrigação D= n° de dias em atraso.
21.1.3 - A aplicação da penalidade contida no item 21.1.1, não afasta a aplicação da sanção trazida no item 21.1.2.
21.2 - A recusa injustificada da adjudicatária em assinar, aceitar ou retirar o Instrumento Contratual dentro do prazo estipulado neste Edital, caracterizará o descumprimento total das obrigações assumidas, ensejando a aplicação das penalidades previstas no subitem 21.1, desta clausula, reservando-se a CONTRATANTE, independentemente, de qualquer aviso ou notificação, optar pela convocação dos demais licitantes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, ou revogar esta licitação.
21.3 - O valor das multas aplicadas poderá, ser pago diretamente pela CONTRATADA ou ser descontado dos pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATANTE ou, quando for o caso, da caução prestada e se necessário cobrança judicial.
21.4 - As sanções somente poderão ser relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificativas somente serão aceitas quando formuladas por escrito, fundamentadas em fatos reais e comprováveis, a critério da autoridade competente da CONTRATANTE, desde que formuladas pela CONTRATADA no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que esta tomar ciência, mediante protocolo, da aplicação da sanção.
22 – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
22.1 – As responsabilidades das partes contratante e contratada, constam na minuta que integra o Anexo 01 deste edital.
23 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
23.1 – Ao apresentar proposta, fica subentendido que o licitante conhece todas as condições estabelecidas no presente edital e seus anexos.
23.2 – A CMA reserva-se o direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
23.3 – O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados.
23.4 – O Pregoeiro solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
23.5 – Poderão ser convidados a colaborar com o Pregoeiro, assessorando-a, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculados direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta CMA.
23.6 – Este Edital será regido pelas regras e princípios publicitas, pela Lei nº 10.520/02 e pela Lei nº 8.666/93 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes.
23.7 – O Pregoeiro resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
23.8 – Informações complementares inerentes a este pregão poderão ser obtidas pelos interessados pelos telefones (00) 0000-0000, (00) 0000-0000, em dias úteis no horário de 12h às 17h.
23.9 – FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: até dois dias úteis antes da data da abertura das propostas, informando o nº. do Pregão.
23.10 – O Pregoeiro pode a qualquer tempo negociar o preço com o licitante vencedor a fim de almejar proposta mais vantajosa para a Administração.
23.11 – Fazem parte do presente Edital integrando-o de forma plena, independentemente de transcrição:
ANEXO 01 – Termo de Referência; ANEXO 02 – Modelo de Credenciamento;
ANEXO 03 – Modelo de Declaração de Atendimento às Exigências Habilitatórias;
ANEXO 04 – Modelo de Declaração de Atendimento ao Inciso XXXIII, Art. 7º, da Constituição Federal, Modelo de Declaração de Superveniência, Modelo de Declaração de Inexistência de Débito com o Município de Anchieta, Modelo de Declaração de Idoneidade.
ANEXO 05 – Minuta do Contrato Anchieta/ES, 07 de março de 2016.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Oficial
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DA DESCRIÇÃO DO OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de implantação, configuração, customização, treinamento, licença, suporte mensal de ferramentas web integradas, e hospedagem em Data Center, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no presente Termo de Referência.
2. DO OBJETIVO
Aperfeiçoar o Portal da CMA, e as ferramentas de acesso a informação de forma que estas permitam de forma efetiva contribuir com as demandas dos cidadãos, bem como dos servidores, no desenvolvimento de suas atividades.
3. DA JUSTIFICATIVA
A Câmara Municipal de Anchieta nos últimos anos tem investido na modernização de seu parque computacional, adquirindo novos equipamentos e contratando ferramentas Web, com o objetivo de aumentar a eficiência na prestação de serviços públicos, bem como ampliar a transparência de suas ações, como preceitua a Lei 12.527, de 18 de novembro de 2014 (Lei de Acesso à Informação).
Existe a necessidade da Câmara Municipal de Anchieta atender, em sua plenitude, os requisitos da Lei de Acesso à Informação, no que tange à transparência ativa e passiva da Produção Legislativa e de seus Atos Administrativos, permitindo o amplo acesso por parte de qualquer cidadão, através das mais variadas plataformas disponíveis, garantindo inclusive o acesso às pessoas que tenham algum tipo de deficiência visual.
4. DAS ESPECIFICAÇÕES
O presente Termo de Referência contempla os seguintes serviços:
ITEM | SERVIÇOS |
01 | Reformulação, licença e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo; |
02 | Implantação, licença e suporte mensal do Portal da Controladoria do Legislativo; |
03 | Implantação, licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo; |
04 | Implantação, licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados; |
05 | Compilação de Atos Normativos; |
06 | Transmissão das Sessões Plenárias na Web; |
07 | Hospedagem da solução em Data Center. |
08 | Treinamento |
4.1 ITEM 01 - REFORMULAÇÃO, LICENÇA E SUPORTE MENSAL DO PORTAL OFICIAL DO LEGISLATIVO
O Portal Oficial da Câmara Municipal de Anchieta deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, a publicação de informações dinâmicas das áreas administrativa e legislativa, atendendo a todos os requisitos da legislação vigente, no que se tange à transparência, bem como aos órgãos de controle externo e aos cidadãos;
4.1.1 Reformulação do Portal Oficial do Legislativo
O Portal Oficial do Legislativo deverá atender aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei Federal nº 12.527/2011), quanto à transparência ativa e passiva, à Lei do Portal da Transparência (Lei Complementar nº 131/2009), que estabeleceu a obrigatoriedade de ampla divulgação, inclusive em meios de eletrônicos de acesso público, a planos, orçamentos e leis de diretrizes orçamentárias, bem como a prestações de contas, execução orçamentária e gestão fiscal e atender à legislação federal no que tange a acessibilidade de acesso ao portal por pessoas com deficiência visual e baixa visão;
O Portal Oficial deverá possuir no mínimo os seguintes requisitos:
Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar banco de dados relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Portal exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Todas as informações disponíveis no Portal Oficial do Legislativo devem estar em base de dados, possibilitando ao internauta buscar qualquer um dos dados de forma dinâmica;
h) As informações devem estar coerentes e sincronizadas de forma dinâmica, com aquelas cadastradas na intranet do Portal;
i) Todas as páginas da área administrativa deverão ter ferramentas integradas, para inserção, visualização, configuração, alteração e exclusão dos itens cadastrados.
j) O Portal Oficial do Legislativo deverá ser totalmente dinâmico, todas as informações poderão ser atualizadas a qualquer momento pelo usuário responsável através do módulo administrativo;
k) A Contratada deverá manter o Portal da Câmara Municipal de Anchieta, atualizado contra as últimas vulnerabilidades conhecidas;
l) A Contratada, durante a vigência do contrato, deve manter todos os softwares e ferramentas sempre atualizados com as últimas atualizações disponíveis;
m) A Contratada deverá manter backup diário, fora das dependências da Câmara Municipal de Anchieta, de toda a base de dados do Portal;
n) A Contratada se compromete a manter absoluto sigilo quanto às informações contidas no Backup supra, garantido que este só seja usado para a recuperação do Portal em caso de desastre;
o) Na ocasião do término do contrato, a contratada deverá entregar à Câmara Municipal de Anchieta o backup gravado em mídia DVD, da base de dados, contendo todo conteúdo do Portal;
Xxxxxx Xxxxxxxxxxx de Conteúdo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Notícias;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Xxxxxx xx Xxxxxx;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de arquivos de imagens, áudios e vídeos;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Links e Serviços;
f) Na página principal do Portal Oficial do Legislativo, publicar as notícias, no seguinte formato:
Quadro rotativo: o usuário poderá escolher até 5 (cinco) notícias cadastradas para ficar em um quadro rotativo na página principal, exibindo seu título, resumo e imagem redimensionada;
Destaque: o usuário poderá escolher até 3 (três) notícias cadastradas para ficar em destaque na página principal, exibindo seu link e imagem (se cadastrada) redimensionada e parte de seu texto;
Para cada notícia publicada, exibir: título, data, autor, fonte, texto e foto anexada;
g) Possuir recurso para consulta por palavra no texto das notícias cadastradas e listar os links das notícias encontradas, legenda explicativa e quando foram publicadas;
h) Possuir recurso para compartilhar recurso nas redes sociais (facebook e twitter);
i) Possuir recurso para imprimir e enviar notícia por e-mail;
j) Além das notícias, na página principal do Portal Oficial do Legislativo, deverão ser publicadas, no mínimo, as seguintes informações:
Informações sobre os serviços prestados pela Câmara;
Endereço;
Horários de Atendimento ao Cidadão;
Órgãos que compõe a Câmara;
Perguntas frequentes sobre o Legislativo;
Xxxxxxx do Presidente: Página contendo um texto, links e uma foto do presidente;
k) Publicar informações da área legislativa, a partir dos dados extraídos do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo, nas seguintes seções:
Vereadores da atual Legislatura;
Composição da Mesa Diretora;
Composição das Comissões Permanentes e Temporárias.
4.1.2 Licença e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo
Por se tratar de portal web, a contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do Portal Oficial do Legislativo ofertado possuirão garantia de atualizações
de versão, pelo período de vigência do contrato;
A empresa contratada durante a vigência do contrato deverá efetuar alterações nas páginas do Portal Oficial do Legislativo solicitadas pela Câmara Municipal de Anchieta;
A contratada deverá garantir regime de funcionamento diário do ambiente;
Suporte ao sistema na modalidade 5x9 para dias úteis em horário comercial.
4.2 ITEM 02 - IMPLANTAÇÃO, LICENÇA E SUPORTE MENSAL DO PORTAL DA CONTROLADORIA
O Portal da Controladoria deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, exercer a Transparência ativa de seus Atos Administrativos;
4.2.1 Implantação do Portal da Controladoria
Requisitos Gerais
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Deverá utilizar banco de dados relacional;
d) Possuir interface amigável e intuitiva;
e) Possuir todas as mensagens que compõem o Sistema exibidas em idioma português;
f) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do Portal, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Instruções Normativas da Câmara Municipal de Anchieta;
h) Possuir função para inclusão, alteração, consulta, exclusão e Publicação de Legislação referente à Controladoria da Câmara Municipal de Anchieta;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Agenda de Atividades da Controladoria;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão das Licitações e Contratos;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Páginas Dinâmicas, contendo as seguintes informações:
Órgãos da Câmara Municipal de Anchieta;
Rol de Responsáveis da Câmara Municipal perante o Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo;
Prestação de Xxxxxx Xxxxx;
Repasse à Câmara Municipal;
Relatório de gestão Fiscal;
Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Lei Orçamentária Anual;
Plano Plurianual;
l) Todas as consultas do Portal deverão possibilitar a geração de relatórios em diversos formatos eletrônicos, inclusive abertos e não proprietários, tais como planilhas e texto, de modo a facilitar a análise das informações, atendendo assim aos requisitos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011);
m) Possuir ferramenta para importar arquivos “XML” gerados pelos Sistemas de Recursos Humanos e Contábil, utilizados pela Câmara Municipal de Anchieta, para publicação no formato de tabelas e gráficos, dos dados referentes à Pessoal e à Execução Orçamentária;
n) Possuir recurso para implantação do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) visando atender aos requisitos da Lei de acesso à Informação (Lei 12.527, de 18 de novembro de 2011), no que se refere à Transparência Passiva, isto é, o cidadão poderá a partir do acesso a este Portal:
Solicitar qualquer tipo de informação, Administrativa ou Legislativa à Câmara Municipal de Anchieta, desde que a mesma não esteja classificada como sigilosa;
Sugerir aos Vereadores, a apresentação de Indicações, Requerimentos e/ou Projetos;
Além do Pedido de Informação, o cidadão poderá fazer também uma denúncia, sugestão, elogio etc, e posteriormente, mediante um cadastramento prévio de login e senha, acompanhar seu processo pela web;
4.2.2 Licença e suporte mensal do Portal da Controladoria
Por se tratar de portal web, a contratada deverá fornecer a versão com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do softwares ofertados possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
A contratada deverá garantir regime de funcionamento diário do ambiente;
Suporte ao sistema na modalidade 5x9 para dias úteis em horário comercial.
4.3 ITEM 03 - IMPLANTAÇÃO, LICENÇA E SUPORTE MENSAL DO SISTEMA PARA GERENCIAMENTO DE PROCESSO LEGISLATIVO.
O Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, exercer a Transparência Ativa de sua produção legislativa, e estar integrado ao Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados e ao Portal Oficial do Legislativo;
4.3.1 Implantação do Software
O Sistema deverá ser uma ferramenta que permita controlar e gerenciar todos os processos da área legislativa, permitindo efetuar a elaboração de processos, tramitação eletrônica e anexação de documentos;
O Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo deverá possuir no mínimo os seguintes requisitos:
Requisitos Gerais
a) Deverá utilizar banco de dados relacional;
b) Assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Possuir interface amigável e intuitiva;
d) Possuir todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o sistema exibidas em idioma português;
e) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do sistema, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
f) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
Requisitos mínimos do módulo de Segurança
a) O acesso ao sistema deverá ser acessível especificamente através de permissão de uso somente a usuários autorizados. Para cada tarefa autorizada, o administrador de segurança deverá poder especificar o nível do acesso;
b) Quanto ao acesso aos dados, o gerenciador deverá oferecer mecanismos de segurança que impeçam usuários não autorizados de efetuar consultas ou alterações em alguns dados de forma seletiva;
c) As autorizações ou desautorizações, do acesso pelo Usuário aos Módulos e Funções do sistema deverão ser dinâmicas e ter efeito imediato;
d) O sistema deverá permitir a customização dos menus de acesso às funcionalidades, podendo atribuir um perfil a usuários específicos;
e) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Pessoas ao sistema;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de setores ao sistema. Nesta funcionalidade, o sistema deverá permitir a vinculação de Pessoas a um determinado Setor específico;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Funções do sistema;
h) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Módulos do Sistema; Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de Funções a um determinado Módulo específico;
i) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Usuários; Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de um Usuário a uma Pessoa; Deverá permitir também a vinculação de Perfis de Usuário a um determinado Usuário específico;
j) Permitir a inclusão, alteração e consulta de Perfis de Usuário; Nesta funcionalidade o sistema deverá permitir a vinculação de Funções a um determinado Perfil de Usuário específico; Ao vincular a função, o sistema também deverá permitir a seleção do modo de acesso: inclusão, alteração e/ou exclusão;
k) Possuir funcionalidade para que o usuário, ao acessar o sistema, possa alterar a sua senha;
Requisitos mínimos do módulo de Elaboração e Aprovação de Processos
a) Permitir a elaboração de um processo digital, pelos usuários vinculados ao gabinete do vereador, cadastrando as seguintes informações: Área do Processo, Tipo do Processo, e Assunto/Ementa;
b) Possuir opção para que o usuário gere o Anexo Principal através do sistema ou através da anexação de um arquivo no formato PDF;
c) Permitir a possibilidade de cadastramento de coautores ao processo digital cadastrado;
d) Permitir a anexação de arquivos anexos, em quaisquer formatos, ao processo digital;
e) Ao elaborar um processo digital, marcá-lo com a situação pendente de assinatura eletrônica;
f) Na função de Elaboração de Processos, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: área, tipo, assunto e período;
g) Mostrar a lista de processos digitais do gabinete do vereador, separados por Processos Digitais Elaborados e Processos Digitais Aprovados;
h) Na consulta, Identificar de forma clara, quais processos digitais já foram assinados digitalmente e quais processos digitais estão pendentes de assinatura digital;
i) Possuir recurso para abrir o Anexo Principal do Processo Digital;
j) Permitir a exclusão de um processo digital elaborado pelo vereador, desde que ele ainda não tenha sido aprovado.
k) Permitir a aprovação dos processos digitais, pelos usuários autorizados, elaborados pelos gabinetes dos vereadores;
l) Ao aprovar um processo digital, gerar automaticamente o número do processo, data e hora de
aprovação;
m) Nos casos em que o Tipo do Processo esteja configurado com a numeração automática ativada, numerar automaticamente o tipo de processo ao aprovar o Processo Digital;
a) Na função de Aprovação de Processos, disponibilizar consulta aos processos digitais utilizando os seguintes critérios: autor, área, tipo, assunto, período e número do processo;
Requisitos mínimos do módulo de Informações Legislativas
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vereador, para registro de dados pertinentes aos vereadores, contendo os seguintes campos: nome civil, nome parlamentar, partido, currículo (perfil), telefone, e-mail, site, data de nascimento, nº da cédula de identidade (RG), nº de inscrição no CPF/MF e Foto;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Legislatura, para registro de dados pertinentes às legislaturas, contendo os seguintes campos: Número da legislatura, Data de início e Data de término da legislatura; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Legislatura, para registro dos seguintes campos: Vereador, data de início do mandato, data de término do mandato e situação do vereador na Legislatura;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Mesa Diretora, para registro de dados pertinentes às Mesas Diretoras, contendo os seguintes campos: Número da Legislatura, Data de início e Data de término do mandato da Mesa Diretora; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Mesa Diretora, para registro dos seguintes campos: Vereador, Data de início e Data de término do mandato do Vereador na Mesa Diretora, cargo na Mesa Diretora e Situação do Vereador na Mesa Diretora;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Comissão, para registro de dados pertinentes às Comissões Permanentes e Temporárias, contendo os seguintes campos: Número da legislatura, Nome da Comissão e Tipo da Comissão; Permitir a vinculação de Vereadores a uma determinada Comissão, para registro dos seguintes campos: Vereador, Cargo na Comissão, Data de início e Data de término do mandato do Vereador na Comissão;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária, para registro de dados pertinentes às Sessões Plenárias, contendo os seguintes campos: Número da Sessão, Tipo da Sessão, Data e Horário da Sessão, Número da Legislatura;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Sessão Plenária, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem o Expediente;
g) Possuir função para gerar a Ordem do Dia, a partir da seleção das proposituras que estejam com a tramitação nas fases que compõem a Ordem do Dia;
h) Possuir função para registrar a Presença dos Vereadores nas Sessões Plenárias; Nos casos de falta justificada, permitir o registro da justificativa;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Cargo dos Vereadores nas Comissões;
j) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Cargo dos Vereadores na
Mesa Diretora;
k) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Partido do Vereador;
l) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Vereador na Legislatura, Mesa Diretora e Comissões;
m) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Comissão;
n) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Sessão Plenária;
Requisitos mínimos do módulo de Processo Legislativo
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Área do Processo;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Situação do Processo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Parecer Tipo de Documento;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Fase do Processo, para registro de dados pertinentes às fases dos processos, contendo os seguintes campos: Descrição da Fase, Área, Status de Arquivamento, Status de Expediente e Status da Ordem do Dia. Permitir a vinculação de Setores a uma determinada Fase;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Parecer da Tramitação;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão do Tipo de Processo, para registro de dados pertinentes aos tipos de processos, contendo os seguintes campos: Descrição do Tipo de Processo, Área, Status para Numeração Automática; Status para Publicação no Portal; Status de Processo Eletrônico;
h) Possuir recurso para cadastramento de fluxo dos processos legislativos, definindo previamente as fases, setores e pareceres por tipo de processo;
i) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Documentos, para registro de dados pertinentes aos Documentos, contendo os seguintes campos: Tipo do Documento, Número, Data e Assunto;
j) Possuir função para efetuar a tramitação de processos;
k) Na função de tramitação eletrônica, cada usuário só poderá acessar os processos enviados para o seu setor;
l) O usuário só poderá escolher os pareceres previamente cadastrados no fluxo de cada tipo de processo, podendo anexar documentos previamente cadastrados;
m) Possuir função para consultar os processos pelos seguintes argumentos: Tipo, Número e Ano do Processo, Área, Autor, Assunto e Situação;
n) No resultado da consulta, listar o total de registros encontrados, e o seguinte conteúdo: Tipo, Número e Ano do Processo, Ementa, Autor, Situação;
o) Possuir recurso para acessar o Processo Digital, podendo visualizar: o Anexo Principal, os Documentos Anexos da Tramitação Eletrônica e as Tramitações Eletrônicas, todos ordenados por data de criação;
p) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Classificação de Assuntos,
para registro de dados pertinentes ao Plano de Classificação Documental;
q) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão da Tabela de Temporalidade;
r) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Caixas, para registro de dados pertinentes ao local onde os processos serão arquivados;
s) Mudar o status da situação para “arquivado”, toda vez que o processo digital estiver em uma fase configurada com Status de Arquivamento;
t) Possuir função para arquivar os processos que estejam na situação “arquivado”, registrando no mínimo: número da caixa, localização, data e responsável pelo arquivamento;
Requisitos mínimos do módulo do Portal da Produção Legislativa
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Tipo de Propositura, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Tipo de Propositura, Número do Processo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Tipo de Propositura, listar os tipos e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tipo, listar as proposituras vinculadas;
f) Na Consulta por Situação da Propositura, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar as proposituras vinculadas;
g) Na Consulta por Autor da Propositura, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar as proposituras vinculadas;
h) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem proposituras cadastradas; Ao clicar em um determinado ano, listar as proposituras vinculadas;
i) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados e o Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Situação, Número do Processo e Ementa;
j) Selecionando uma das proposituras listadas no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha da Propositura contendo as seguintes informações: Tipo, Número e Ano da Propositura, Data de Protocolo, Número do Processo, Anexos da Propositura, Histórico da Tramitação, contendo Data, Fase, Setor, Parecer da Tramitação, Complemento da Ação e o Despacho Digital, assinado eletronicamente;
k) Na Ficha da Propositura, possuir link para acessar o Processo Digital, podendo conter em sua estrutura: Capa, Anexo Principal, os Despachos Eletrônicos e os Anexos Digitais da Tramitação;
l) Disponibilizar consulta contendo todos os Vereadores da Legislatura Atual;
m) Disponibilizar para cada Vereador os cargos que ocupa na Mesa Diretora e Comissões, Proposituras Apresentadas, Leis de sua Autoria e Frequência em Plenário;
n) Disponibilizar consulta das Sessões Plenárias, contendo links para acesso ao Expediente, Ordem do Dia, Presença em Plenário e link para vídeos da sessão;
4.3.2 Licença e suporte mensal
Por se tratar de sistema para publicação na Internet, a contratada deverá fornecer a versão do sistema com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do software ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente;
Suporte ao sistema na modalidade 5x9 para dias úteis em horário comercial.
4.4 ITEM 04 - IMPLANTAÇÃO, LICENÇA E SUPORTE MENSAL DO SISTEMA DE GERENCIAMENTO DE ATOS NORMATIVOS COMPILADOS
O Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados deverá ser uma ferramenta que permita de forma integrada as outras ferramentas web constantes neste Termo de Referência, exercer a Transparência Ativa acerca de sua Legislação Compilada;
4.4.1 Implantação de Software
O Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados deverá ser uma ferramenta que permita controlar e gerenciar todos os Atos Normativos existentes e de igual forma dos produzidos durante a execução do contrato;
Requisitos Gerais
a) Deverá utilizar banco de dados relacional;
b) Assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Possuir interface amigável e intuitiva;
d) Possuir Todas as mensagens e tela dos módulos que compõem o Sistema exibidas em idioma português;
e) Todos os módulos componentes devem permitir, sem comprometer a integridade do sistema, a sua adaptação às necessidades da contratante, por meio de parametrizações e customizações;
f) Utilizar o TCP/IP como protocolo padrão de comunicação interagindo as diversas camadas do sistema;
Requisitos mínimos do módulo de Gerenciamento de Atos Normativos Compilados
a) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Espécies Normativas;
b) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Autores do Ato Normativo;
c) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Temas do Ato Normativo;
d) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Vocabulário Controlado;
e) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Tipos de Remissão;
f) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Situação dos Atos Normativos;
g) Possuir função para inclusão, alteração, consulta e exclusão de Atos Normativos;
h) Permitir a vinculação de Temas a um determinado Ato Normativo;
i) Permitir a vinculação de termos, constantes do Vocabulário Controlado, a um determinado Ato Normativo;
j) Permitir a vinculação de Remissões a um determinado Ato Normativo;
k) Permitir a vinculação de Autores a um determinado Ato Normativo;
l) Permitir a anexação do arquivo em PDF do Ato Normativo;
m) Permitir a anexação do arquivo editável, contendo todas as remissões e ativa e passiva na própria estrutura do Ato Normativo;
n) Nos casos de cadastramento de Ato Normativo que foram gerados através de proposituras que estão cadastradas no Sistema de Processo Legislativo, vincular automaticamente ao informar a propositura, os autores, temas e termos do vocabulário controlado.
Requisitos mínimos do módulo do Portal da Legislação Compilada
a) Integralmente desenvolvido em linguagem de programação WEB e responsivo as diversas plataformas existentes;
b) Obedecer aos padrões do W3C (World Wide Web Consortium), de modo a assegurar a leveza do sistema, bem como sua compatibilidade com os diversos navegadores e sistemas operacionais existentes, e ainda atender aos requisitos de acessibilidade;
c) Disponibilizar Consulta Geral, por Espécie Normativa, por Tema, por Situação, por Autor, por Índice Cronológico;
d) Na Consulta Geral, permitir que o usuário utilize os seguintes argumentos de pesquisa: Espécie Normativa, Número do Ato Normativo, Número da Propositura, Ano, Período, Autor, Assunto e Tema;
e) Na Consulta por Espécie Normativa, listar as espécies e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada espécie, listar os Atos Normativos vinculados;
f) Na Consulta por Tema, listar os temas e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado tema, listar os Atos Normativos vinculados;
g) Na Consulta por Situação, listar as situações e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em uma determinada situação, listar os Atos Normativos vinculados;
h) Na Consulta por Autor, listar os autores e as respectivas quantidades existentes; Ao clicar em um determinado autor, listar os Atos Normativos vinculados;
i) Na Consulta por Índice Cronológico, listar os anos que contem Atos Normativos cadastrados; Ao clicar em um determinado ano, listar os Atos Normativos vinculados;
j) No resultado de todas as consultas existentes, listar o total de registros encontrados a Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação e Ementa;
k) Selecionando um dos Atos Normativos listados no resultado das consultas, disponibilizar a Ficha do Ato Normativo contendo as seguintes informações: Espécie Normativa, Número e Ano do Ato Normativo, Data de criação, Situação, Autor, Número da Proposição que originou o Ato Normativo, Remissão Ativa (Espécie, Numero e Ano do Ato Normativo Alterado, e Remissão) e Remissão Passiva (Espécie, Numero e Ano do Ato Normativo Alterador, e Remissão);
l) Na Ficha do Ato Normativo, possuir link para acessar o Ato Normativo Compilado, o Ato Normativo Digitalizado e a Propositura que deu origem ao Ato Normativo;
m) Disponibilizar links para Legislação em Destaque;
n) Na Ficha do Ato Normativo, ao clicar no Autor, listar todos os Atos Normativos vinculados a este autor;
4.4.2 Licença e suporte mensal
Por se tratar de sistema para publicação na Internet, a contratada deverá fornecer a versão do sistema com número ilimitado de licenças.
Todas as licenças do software ofertado possuirão garantia de atualizações de versão, pelo período de vigência do contrato;
A contratada deverá garantir Regime de Funcionamento Diário do Ambiente:
Suporte ao sistema no modalidade 5x9 para dias úteis em horário comercial.
4.5 ITEM 05 - COMPILAÇÃO DE ATOS NORMATIVOS
a) O processo de Compilação de Atos Normativos iniciará com o serviço de digitação e/ou digitalização que engloba a conversão de documentos em papel físico para o meio digital, de forma a torná-los editáveis e permitir sua alteração textual;
b) Quando houver a necessidade de digitalização dos Atos Normativos, será utilizado scanner, com posterior utilização de programa OCR para reconhecimento dos caracteres, de forma a garantir a geração de documentos editáveis;
c) Será da competência da contratada a retirada de clips, grampos, colchetes ou quaisquer outros materiais que prejudiquem a conversão para o meio digital. No caso de livros encadernados, deverá a mesma zelar por sua integridade durante o manuseio;
d) Deverá haver uma padronização da formatação (fontes, parágrafos, etc), o que será prévia e oportunamente informado pela Administração. Qualquer caso não previsto deverá ser objeto de prévia consulta;
e) Constará ao final de cada documento editável, a data de sua publicação, bem como o alerta de que a legislação digitalizada não substitui os originais arquivados na Câmara Municipal de Anchieta;
f) Os arquivos digitalizados deverão se apresentar de forma editável, no formato HTML ou 100% compatível, possibilitando a inserção de hiperlinks para outros arquivos que lhes sejam diretamente correlatos;
g) A própria contratada, quando da geração dos arquivos editáveis, deverá providenciar que esses arquivos já possuam tais hiperlinks quando houver a referência ou citação de outra norma;
h) Deverá haver um arquivo para cada documento, ou seja, independentemente do número de páginas que um Ato Normativo venha a possuir, todas essas informações deverão estar contidas em um único arquivo. Ao final haverá tantos arquivos quantos Atos Normativos existirem;
4.5.1 Da Quantidade
Serão Compilados anualmente 70 (setenta) Atos Normativos, por estimativa, abrangendo: Emendas à Lei Orgânica, Leis Complementares, Leis Ordinárias, Decretos Legislativos e Resoluções.
4.6 ITEM 06 - TRANSMISSÃO DAS SESSÕES PLENÁRIAS NA WEB
A contratada deverá fornecer serviço de streaming de vídeo, para que seja realizada as transmissões das sessões via web. O serviço fornecido deverá apresentar as seguintes especificações:
Bitrate de até 1MB;
RTSP/RTP/RTMP/MPEG-TS;
Compatível com qualquer sistema operacional (Windows, Linux e Mac);
IPTV (MPEG-TS);
Permitir o acesso por Iphone, Ipad, Android e BlackBerry;
3GPP;
Mínimo de 200 (duzentos) usuários Simultâneos;
Tráfego mensal ilimitado.
Possibilitar acompanhar em tempo real, a quantidade de usuários assistindo a transmissão.
4.7 ITEM 07 - HOSPEDAGEM DA SOLUÇÃO EM DATA CENTER
Este serviço corresponde a Hospedagem dos Portais, de todos os sistemas solicitados, bem como de todas as bases de dados geradas.
Requisitos mínimos de hospedagem:
a) Espaço de no mínimo 300 GB para armazenamento;
b) Taxa de transferência mensal de no mínimo 600 GB;
c) Possuir suporte MySQL, Postgree SQL, File Bird e SQL Server;
d) Velocidade de acesso de 6 Gigabits;
e) Firewall;
f) Backup diário de todas as bases de dados;
g) Estatísticas de acesso, possibilitando a emissão de relatórios;
h) Suporte Técnico;
i) Painel de Controle em Português;
j) Atualização via FTP;
k) Página de Erro configurável;
l) Servidores de DNS Redundantes;
m) Suporte a PHP, Perl, ASP, XXX.Xxx, Access e ODBC.
4.8 ITEM 08 – TREINAMENTO
Estas implantações exigem que sejam realizados treinamentos essenciais à compreensão do usuário para a tecnologia que está sendo implantada a fim de facilitar a Gestão da mudança na Câmara Municipal de Anchieta. Os treinamentos devem seguir os seguintes critérios:
a) O treinamento ocorrerá em horário comercial na sede da Câmara Municipal de Anchieta, ou em local acordado com a contratante;
b) A carga horário deverá ser de no mínimo 04 (quatro) horas/aula por sistema;
c) A quantidade de servidores treinados será da seguinte forma:
Até 06 (seis) servidores treinados para o módulo portal do legislativo;
Até 06 (seis) servidores treinados para o módulo portal da Controladoria;
Até 06 (seis) servidores treinados para o módulo Sistema Gerenciamento de processo legislativo;
Até 06 (seis) servidores treinados para o módulo Sistema de Atos Normativos.
5. DA QUANTIDADE E DA META DE PRODUTIVIDADE
A contratada deverá cumprir as metas de produtividade estabelecidas a seguir sob pena de descumprimento contratual, salvo se apresentar justificativa aceita pelo fiscal do contrato.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | PRAZO MÊS |
1 | Serviços de Implantação | |||
1.1 | Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Anchieta; | Unidade | 01 | 02 |
1.2 | Implantação do Portal da Controladoria da Câmara Municipal de Anchieta; | Unidade | 01 | 02 |
1.3 | Implantação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo; | Unidade | 01 | 01 |
1.4 | Implantação do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados; | Unidade | 01 | 01 |
2 | Gestão Documental | |||
2.1 | Compilação de Atos Normativos estimado; | Atos | 70 | 12 |
3 | Serviços Mensais | |||
3.1 | Licença e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo de Anchieta; | Mês | 12 | 12 |
3.2 | Licença, suporte mensal do Portal da Controladoria da Câmara Municipal de Anchieta; | Mês | 12 | 12 |
3.3 | Licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo; | Mês | 12 | 12 |
3.4 | Licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados; | Mês | 12 | 12 |
3.5 | Transmissão das Sessões Plenárias na Web; | Mês | 12 | 12 |
3.6 | Hospedagem da solução em Data Center; | Mês | 12 | 12 |
6. DOS PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO
O recebimento do objeto/serviço contratado será fiscalizado por servidor designado por ato oficial da Presidência da Câmara Municipal de Anchieta;
As Notas Fiscais/ Faturas apresentadas deverão estar acompanhadas de relatório de recebimento do produto devidamente atestado pelo fiscal do contrato e as que foram apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se o prazo de vencimento os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
7. DA RESPONSABILIDADE PELA FISCALIZAÇÃO
Caberá a responsabilidade pela fiscalização e acompanhamento da execução dos serviços, o servidor designado por ato oficial da Presidência da CMA. Com competência necessária para promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos,
prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta.
8. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pela divisão de TI da Câmara Municipal de Anchieta.
Cumprir e fazer cumprir todas as disposições contidas neste Termo de Referência
Não transferir, sob nenhum pretexto, sua responsabilidade para outras entidades, técnicos e outros;
Exigir que seus técnicos os empregados se apresentem nas dependências da CMA devidamente identificados;
Providenciar a imediata correção das deficiências apontadas pelo setor competente da CMA; Manter toda a ferramenta disponível e em pleno funcionamento;
Manter sempre as versões mais atualizadas da ferramenta disponível;
Mesmo após o encerramento do contrato a empresa deve manter o banco de dados disponíveis por uma período de 3 (três) meses;
Responder por quaisquer prejuízos, mediante a devida comprovação a ser apurada pelos representantes das partes, dentro das instalações da CONTRATANTE, e/ou quando os materiais e/ou bens estiverem sob sua guarda, inclusive pelo desvio de materiais e/ou bens, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, pelo pessoal empregado na execução dos serviços contratados, durante a vigência contratual.
9. DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
Proporcionar todas as facilidades, inclusive esclarecimentos atinentes ao objeto do contrato, para que a empresa possa cumprir as obrigações dentro das normas e condições da aquisição;
Indicar ou designar servidor com competência necessária para promover o acompanhamento e a fiscalização do objeto contratado, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, prazos de vigência e entregas, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando à CONTRATADA por escrito as advertências e as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte desta;
Cumprir todos os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA no prazo estipulado;
Manter as informações do portal atualizadas;
Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas deste Termo de Referência.
10. DAS PENALIDADES
A CONTRATADA deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para prestação dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes na Lei 10.520/2002 e nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/93.
11. DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito em favor da empresa contratada, por meio de depósito bancário em conta corrente por ela indicada, uma vez satisfeitas as condições estabelecidas para a contratação, até 05 (cinco) dias úteis a apresentação da Nota Fiscal/ fatura devidamente discriminada e atestada pelo fiscal do contrato, desde que não haja fato impeditivo para o pagamento.
O pagamento dos serviços contratados será feito em etapas conforme previsto na tabela do item 6. A cada etapa será necessário que o licitante apresente os termos de aceitação dos serviços prestados. A simples apresentação da nota fiscal não garante a aceitação por parte da CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA.
12. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Elemento de despesa 339039000 – Outros serviços terceiros pessoa jurídica 01.01.01.31.01.2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo
13. DOS REQUISITOS
13.1. Atestados de Capacidade Técnica
a) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licença, suporte mensal ou Manutenção de Portal Oficial do Legislativo, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da
contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do sistema;
b) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licença, suporte mensal ou Manutenção de Portal da Controladoria, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do sistema;
c) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licença, suporte mensal ou Manutenção de Sistema de Processo Legislativo, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do sistema;
d) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Implantação, Licença, suporte mensal ou Manutenção de Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico do sistema;
e) Comprovação de aptidão para execução do serviço de Compilação de Atos Normativos, mediante apresentação de declaração firmada por pessoas jurídicas públicas e/ou privadas que sendo clientes da licitante, atestem a capacidade da mesma para prestar o serviço do objeto ora licitado, em papel timbrado da empresa contratante, assinado por seu representante legal, discriminando o teor da contratação, o número do contrato, os dados da empresa contratada, e o endereço eletrônico Legislação Compilada;
13.2. Equipe Técnica
No ato da assinatura do contrato, a Licitante deverá comprovar por meio de documentos, que possui em seu quadro funcional o profissional abaixo relacionado, apresentando ainda o currículo do profissional com o detalhamento de sua experiência profissional, em atendimento aos requisitos
especificados, e atestado comprovando a experiência profissional da função a ser executada nesta contratação:
a) Profissional em Tecnologia da Informação: Responsável pela Implantação dos Sistemas
Requisito | Comprovação |
Profissional com formação superior ou especialização em Tecnologia da Informação. | O profissional deverá comprovar a conclusão do curso de graduação ou pós-graduação por diploma fornecido por instituição de ensino superior. |
Requisito | Comprovação |
01 (um) ano de comprovada experiência em Implantação de Sistema Web. | A empresa licitante deverá apresentar pelo menos 1 (hum) atestado de capacidade técnica emitido por empresa pública ou privada, comprovando que o Profissional em Tecnologia da Informação com vínculo com a licitante, tenha participado como responsável pela implantação de Sistema Web, indicando claramente nome de contato nas declarações, sujeito à inspeção técnica da Câmara Municipal de Anchieta, devendo constar no atestado: - Nome e CNPJ da empresa CONTRATADA; - Nome e CNPJ da empresa CONTRATANTE; - Nome de contato e cargo do representante da empresa CONTRATANTE; - Descrição dos serviços executados; - Nome e cpf do profissional em Tecnologia da Informação. |
Habilidade de gerenciamento, organização, controle, liderança, solução de problemas, trabalho em equipes e relacionamento pessoal. | Declaração do licitante |
Conhecimento e prática em linguagem de desenvolvimento web, gerenciadores de banco de dados relacional e implantação de sistemas web. | Declaração do licitante |
Conhecimento e prática em Windows, ferramentas do Pacote Office e internet. | Declaração do licitante |
14. DA CONFIDENCIALIDADE
a) Xxxxxx sigilo completo e absoluto quanto a todos os dados e informações de que o preposto, o(s) Responsável(s) Técnico(s), ou os demais empregados alocados para a execução dos serviços venham a tomar conhecimento, em razão da execução dos serviços, quer estejam, tais dados ou informações, relacionados ou não com a execução do objeto, nada divulgando, nem reproduzindo, em seu benefício, ou de terceiros, sem a autorização formal do contratante, por intermédio da autoridade competente, sob pena de aplicação da penalidade de suspensão do direito de licitar e contratar com toda a Administração Pública, na esfera federal, estadual e municipal;
b) Xxxx exigida da Contratada que cada profissional que venha a prestar os seus serviços assine um termo de compromisso, pelo qual se compromete a manter o sigilo e a confidencialidade de todas as informações de que venha a ter conhecimento no exercício de suas atribuições.
c) A Contratada não poderá, salvo em curriculum vitae, utilizar o nome do Contratante ou sua qualidade de contratada em quaisquer atividades de divulgação profissional como, por exemplo, em cartões de visita, anúncios diversos, impressos etc., sob pena imediata rescisão do presente contrato.
d) A contratada não poderá, também, pronunciar-se em nome do Contratante à imprensa em geral, sobre quaisquer assuntos relativos às atividades deste, bem como a sua atividade profissional, sob pena de imediata rescisão contratual e sem prejuízo das demais cominações cabíveis
e) Observar o credenciamento de todos os componentes da equipe técnica alocados para a execução dos serviços, comunicando, imediatamente, ao fiscal da execução do contrato, sobre eventuais alterações na composição da equipe, respeitadas as condições para substituição da equipe técnica constante deste Termo de Referência e do contrato;
f) Acatar as orientações do fiscal da execução do contrato, ou de seu substituto legal, e do respectivo gestor, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização, prestando os esclarecimentos solicitados e atendendo às solicitações e/ou reclamações formuladas.
15. RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO TERMO DE REFERÊNCIA Xxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Anexo 1-A
FORMULÁRIO DE PROPOSTA DE PREÇO
À: CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA/ES
Apresentamos nossa proposta de preços de acordo os valores expressos na Cotação de Preços, para execução dos serviços de prestação de serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de implantação, configuração, customização, treinamento nos termos do item 4.8 do Termo de Referência, licença, suporte mensal de ferramentas web integradas, e hospedagem em Data Center, mediante a execução das atividades e demais características e especificações técnicas contidas no respectivo Termo de Referência.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Serviços de Implantação | ||||
1.1 | Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Anchieta; | Unidade | 01 | ||
1.2 | Implantação do Portal da Controladoria da Câmara Municipal de Anchieta; | Unidade | 01 | ||
1.3 | Implantação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo; | Unidade | 01 | ||
1.4 | Implantação do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados; | Unidade | 01 | ||
2 | Gestão Documental | ||||
2.1 | Compilação de Atos Normativos estimado; | Atos | 70 | ||
3 | Serviços Mensais | ||||
3.1 | Licença e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo de Anchieta; | Mês | 12 | ||
3.2 | Licença, suporte mensal do Portal da Controladoria da Câmara Municipal de Anchieta; | Mês | 12 | ||
3.3 | Licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo; | Mês | 12 | ||
3.4 | Licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados; | Mês | 12 | ||
3.5 | Transmissão das Sessões Plenárias na Web; | Mês | 12 | ||
3.6 | Hospedagem da solução em Data Center; | Mês | 12 | ||
Valor Total Global |
Validade da Proposta: 60 (sessenta) dias
(Razão social)
(Nome do sócio ou diretor) (Cargo)
Anchieta – E.S. de _de .
ANEXO 02
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 MODELO DE CREDENCIAMENTO
ANCHIETA, , DE _ _DE 2016
AO: PREGOEIRO DA CMA
Assunto: Credenciamento para a participação no Pregão Presencial Nº. 03/2016.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº vem
pela presente, informar a V.Sªs, que o(a) Srº.(ª) _, Carteira(s) de identidade nº(s) (apresentar o original) é pessoa autorizada a representar, em todos os atos, a pessoa jurídica acima citada durante a realização do Pregão em epígrafe, podendo para tanto, oferecer novos lances verbais, transigir, renunciar a recursos, requerer, assinar, enfim, praticar todos os atos referentes ao certame.
Assinatura Identificável (Nome do representante da empresa)
Obs.: Deverá ser apresentado documento que comprove que o subscritor tem poderes para a outorga.
ANEXO 03
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 MODELO DE DECLARAÇÃO
ANCHIETA, , DE _ _DE 2016
AO: PREGOEIRO DA CMA
Assunto: Declaração de atendimento de exigências habilitatórias para participação no Pregão Presencial nº 03/2016.
O(s) abaixo assinado(s), na qualidade de responsável(is) legal(is) pela Empresa
, inscrita no CNPJ sob o nº
DECLARA, sob as penas da lei, principalmente a disposta no art. 7º da Lei nº 10.520/02, que satisfaz plenamente todas as exigências habilitatórias previstas no certame epigrafado, em obediência ao disposto no art. 4º, VII da Lei nº 10.520/02.
Assinatura Identificável (Nome do representante da empresa)
ANEXO 04
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016 MODELO DE DECLARAÇÃO
ANCHIETA, , DE _ _DE 2016
AO: PREGOEIRO DA CMA
Assunto: Declarações para participar do Pregão Presencial nº 03/2016
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº _, declara sob as penalidades cabíveis que:
1º) Atendemos ao disposto no Inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal, bem como, para os fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, acrescido pela Lei nº 9.854/99, que não empregamos menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não empregamos menores de 16 (dezesseis) anos.
Ressalva: empregamos menores, a partir de 14 (quatorze) anos, na condição de aprendizes ( ) Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
2º) Inexiste fato superveniente impeditivo a sua participação no Pregão em referência. 3º) Inexiste débito perante o Município de Anchieta – ES.
4º) Inexiste fatos que venham declarar inidônea pela Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, ou que esteja cumprindo a penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento em contratar com Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal, inclusive, com o Município de Anchieta- ES.
(Assinatura, Identificação do representante legal da empresa e da empresa)
ANEXO 05 MINUTA DE CONTRATO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 03/2016
Contrato Administrativo CMA nº /2016 Processo CMA nº 135/2016
Pregão Presencial nº 03/2016
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS INCLUINDO OS SERVIÇOS DE IMPLANTAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CUSTOMIZAÇÃO, TREINAMENTO, LICENÇA, SUPORTE MENSAL DE FERRAMENTAS WEB INTEGRADAS, E HOSPEDAGEM EM DATA CENTER, QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE ANCHIETA E A EMPRESA _.
A Câmara Municipal de Anchieta, adiante denominada CMA, inscrita no CNPJ sob o n.º 31.803.125/0001-83, estabelecida neste Município na xxx Xxxxx Xxxxx Xxxx, xx 00 – Portal de Anchieta, Anchieta-ES, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada legalmente por seu Presidente, XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00 e RG nº 310.340 – SSP/ES, e a Empresa _, doravante denominada CONTRATADA, situada na , inscrita no CNPJ sob o nº , neste ato representada pelo (a) Sr(a). _, portador(a) do RG nº
–
e inscrito(a) no CPF sob o nº
ajustam o presente
CONTRATO de Prestação de Serviços em Tecnologia da Informação, por execução indireta, nos termos das Leis Federais nº 8.666, de 21 de junho de 1993, nº 8.883, de 08 de junho de 1994, de acordo com os termos do Processo CMA nº 135/2016, parte integrante deste instrumento, independente de transcrição, juntamente com a Proposta apresentada pela Contratada datada de ficando, porém, ressalvadas como não transcritas as condições nelas estipuladas que contrariem as disposições deste contrato, que se regerá pelas cláusulas seguintes.
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de Serviços em tecnologia da informação, incluindo os serviços de implantação, configuração, customização, treinamento, licença, suporte mensal de ferramentas web integradas, e hospedagem em Data Center, cujas características técnicas estão descritas no Anexo I do Edital correspondente.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 Fica estabelecido o regime de execução indireta, sob forma de empreitada por preço unitário, nos termos do art. 10, II, “b” da Lei Federal nº 8.666/93.
3. CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO, DA REVISÃO E DO REAJUSTAMENTO
3.1 Pelo serviço aqui contratado, o contratante pagará à contratada os serviços efetivamente realizados, considerando o quantitativo contratado para o período de vigência indicado na Cláusula Quinta e os preços unitários indicados abaixo, de acordo com a Proposta Comercial vencedora da licitação e ratificada, nos quais deverão estar inclusos todas as espécies de tributos, diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à execução do objeto contratual.
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | Valor Mensal | Valor Total |
1 | Serviços de Implantação | ||||
1.1 | Reformulação do Portal Oficial do Legislativo de Anchieta; | Unidade | 01 | ||
1.2 | Implantação do Portal da Controladoria da Câmara Municipal de Anchieta; | Unidade | 01 | ||
1.3 | Implantação do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo; | Unidade | 01 | ||
1.4 | Implantação do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados; | Unidade | 01 | ||
2 | Gestão Documental | ||||
2.1 | Compilação de Atos Normativos estimado; | Atos | 70 | ||
3 | Serviços Mensais | ||||
3.1 | Licença e suporte mensal do Portal Oficial do Legislativo de Anchieta; | Mês | 12 | ||
3.2 | Licença, suporte mensal do Portal da Controladoria da Câmara Municipal de Anchieta; | Mês | 12 | ||
3.3 | Licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Processo Legislativo; | Mês | 12 | ||
3.4 | Licença e suporte mensal do Sistema para Gerenciamento de Atos Normativos Compilados; | Mês | 12 | ||
3.5 | Transmissão das Sessões Plenárias na Web; | Mês | 12 | ||
3.6 | Hospedagem da solução em Data Center; | Mês | 12 | ||
Valor Total Global |
VALOR TOTAL DOS SERVIÇOS: R$ ( ).
3.2 Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira, serão adotados os critérios de revisão ou reajustamento, conforme o caso, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
3.3 A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência contratual, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
4. CLÁUSULA QUARTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4.1 Os pagamentos serão efetuados até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação das faturas, havendo aceite por parte do ente fiscalizador.
4.2 Decorrido o prazo indicado no item anterior, incidirá multa financeira nos seguintes termos:
V.M = V.F x 12 x ND
100 360
Onde:
V.M. = Valor da Multa Financeira.
V.F. = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso. ND = Número de dias em atraso.
4.3 Todas as faturas deverão apresentar nível de detalhamento que permita a conferência clara e objetiva dos itens faturados. Os itens de faturamento devem necessariamente coincidir com os itens constantes neste edital, tanto em nomenclatura quanto em unidades e quantidades de faturamento.
4.4 Também devem ser observados os valores (em Reais) dos itens faturados, os quais dever corresponder aos que constam da proposta vencedora.
4.5 Se houver alguma incorreção na Nota Fiscal/Fatura, a mesma será devolvida à contratada para correção, ficando estabelecido que o prazo para seu pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova Nota Fiscal/Fatura, sem qualquer ônus ou correção para o contratante;
4.6 A liquidação das despesas obedecerá rigorosamente o estabelecido na Lei Federal nº 4.320/64.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
5.1 O prazo de vigência contratual terá início no dia da assinatura e terá a duração de 12 (doze) meses.
6. CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1 Os recursos necessários ao pagamento das despesas inerentes a este Contrato correrão no Elemento de Despesa nº 339039000 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, do orçamento da CMA, para o exercício de 2016; 01.01.01.31.01.2001 – Manutenção das Atividades do Legislativo.
7. CLÁUSULA SÉTIMA - DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
7.1 DA CONTRATADA
7.1.1 Executar o objeto ajustado, por intermédio exclusivo de integrantes do seu quadro de pessoal. Os referidos profissionais poderão ocupar a posição de diretor, sócio ou integrar o quadro permanente da empresa licitante, na condição de empregado ou de prestador de serviços, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a licitante, por meio de carteira de trabalho e previdência social (CTPS), contrato de prestação de serviços, ficha de registro de empregado ou contrato social, conforme o caso;
7.1.2 Fornecer ao contratante a relação nominal de profissionais encarregados de executar o objeto, para que o acesso as suas dependências seja autorizado pela gerente do contrato/responsável ou indicado por este;
7.1.3 Apresentar seus profissionais devidamente uniformizados e/ou identificados, levando-se em consideração as restrições internas quanto ao uso de determinadas vestimentas, como calções, shorts ou bermudas;
7.1.4 Indicar um representante e formalizá-lo como responsável pela coordenação, fiscalização e orientação visando o bom andamento dos serviços, mantendo sempre regime de entendimento com o contratante;
7.1.5 Acatar os dispositivos normativos internos do contratante;
7.1.6 Responsabilizar-se, perante o contratante e/ou terceiros, por danos ou prejuízos causados durante a execução do objeto, por dolo ou culpa de seus profissionais, ficando obrigada a promover o devido ressarcimento ao erário a preços atualizados, dentro do prazo de 30 (trinta) dias, a contar do recebimento de notificação pela área fiscalizadora, sob pena de ter o valor apurado descontado na fatura do mês subsequente, sem prejuízo das demais sanções e responsabilidades cabíveis;
7.1.7 Responsabilizar-se, perante o contratante e/ou terceiros, pela cobertura dos riscos de acidentes de trabalho de seus profissionais, prepostos ou contratados, por todos os ônus, encargos, perdas e/ou danos porventura resultantes da execução do objeto;
7.1.8 Responsabilizar-se pela regular quitação de taxas de licenças para execução dos serviços, dependentes de quaisquer autoridades federais, estaduais e/ou municipais;
7.1.9 Responsabilizar-se pelos eventuais danos, dolosos ou culposos, ocasionados pelo uso da permissão de acesso às dependências do contratante, cujo quantum será apurado à época dos fatos, para desconto em xxxxxx xxxxxxxx, assegurados os direitos ao contraditório e a ampla defesa;
7.1.10 Manter durante a execução do objeto, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.11 Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato;
7.1.12 Não subcontratar ou transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto demandado;
7.1.13 Responsabilizar-se pela regular quitação de todos os encargos previdenciários, trabalhistas, fiscais e comerciais, decorrentes da execução do contrato, apresentando, quando solicitado pela área fiscalizadora, documentação que comprove o seu correto e tempestivo pagamento;
7.1.14 Observar e executar os serviços de acordo com as especificações constantes do Edital de Pregão Presencial em referência, em especial o seu Termo de Referência, que faz parte integrante deste instrumento.
7.2 DO CONTRATANTE
7.2.1 Disponibilizar à contratada, quando solicitado, toda a documentação e informações inerentes ao correto fornecimento do objeto contratado;
7.2.2 Pagar regularmente à contratada o preço estabelecido no contrato, se preenchidos os requisitos técnicos e legais;
7.2.3 Coordenar, através da área fiscalizadora do contrato, a execução do objeto pela contratada, efetuando os registros das ocorrências constatadas;
7.2.4 Notificar a contratada, por escrito, quaisquer irregularidades que venham ocorrer, em função da execução do objeto;
7.2.5 Informar à contratada, previamente, qualquer alteração nos horários e dias de cumprimento das tarefas;
7.2.6 Assegurar o acesso dos profissionais da contratada, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais em que devem executar as tarefas.
8. CLÁUSULA NONA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.1.1 Fixa-se a multa de mora em 0,5 % (cinco décimos por cento) por dia de atraso, a incidir sobre o valor total reajustado do contrato, ou sobre o saldo reajustado não atendido, caso o contrato encontre-se parcialmente executado;
8.1.2 Os dias de atraso serão contabilizados em conformidade com o cronograma de execução do objeto;
8.1.3 A aplicação da multa de mora não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no Edital e na Lei Federal nº. 8.666/93;
8.2 A inexecução total ou parcial do contrato ensejará a aplicação das seguintes sanções ao licitante contratado:
8.2.1 Advertência registrada;
8.2.2 Multa compensatória por perdas e danos, no montante de 10% (dez por cento) sobre o saldo contratual reajustado não executado pelo contratado;
8.2.3 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal de Anchieta/ES, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
8.2.4 Impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública Municipal de Anchieta/ES, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, especificamente nas hipóteses em que o licitante, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal;
8.2.5 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, em toda a Federação, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base na alínea 8.2.3.
§ 1º. As sanções previstas nas alíneas 8.2.1, 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5 deste item, não são cumulativas entre si, mas poderão ser aplicadas juntamente com a multa compensatória por perdas e danos (alínea 8.2.2).
§ 2º. Quando imposta uma das sanções previstas nas alíneas 8.2.3, 8.2.4 e 8.2.5, a Direção Administrativa submeterá sua decisão ao Presidente da Câmara Municipal de Anchieta, a fim de que, se confirmada, tenha efeito perante a Administração Pública Municipal de Anchieta.
8.3 As sanções administrativas somente serão aplicadas mediante regular processo administrativo, assegurada a ampla defesa e o contraditório, observando-se as seguintes regras:
8.3.1 Antes da aplicação de qualquer sanção administrativa, a entidade promotora do certame deverá notificar o licitante contratado, facultando-lhe a apresentação de defesa prévia;
8.3.2 A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, indicando, no mínimo: a conduta do licitante contratado reputada como infratora, a motivação para aplicação da penalidade, a sanção que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
8.3.3 O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, exceto na hipótese de declaração de inidoneidade, em que o prazo será de 10 (dez) dias consecutivos, devendo, em ambos os casos, ser observada a regra do artigo 110 da Lei Federal nº 8666/93;
8.3.4 O licitante contratado comunicará à entidade promotora do certame as mudanças de endereço ocorridas no curso do processo licitatório e da vigência do contrato, considerando-se eficazes as notificações enviadas ao local anteriormente indicado, na ausência da comunicação;
8.3.5 Ofertada a defesa prévia ou expirado o prazo sem que ocorra a sua apresentação, a entidade promotora do certame proferirá decisão fundamentada e adotará as medidas legais cabíveis, resguardado o direito de recurso do licitante que deverá ser exercido nos termos da Lei Federal nº 8.666/93;
8.3.6 O recurso administrativo a que se refere a alínea anterior será submetido à análise da (Procuradoria da Câmara Municipal de Anchieta).
8.4 O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o licitante contratado à aplicação de multa de mora, nas seguintes condições:
8.4.1 Os montantes relativos às multas moratória e compensatória aplicadas pela Administração poderão ser cobrados judicialmente ou descontados dos valores devidos ao licitante contratado, relativos às parcelas efetivamente executadas do contrato;
8.4.2 Nas hipóteses em que os fatos ensejadores da aplicação das multas acarretarem também a rescisão do contrato, os valores referentes às penalidades poderão ainda ser descontados da garantia prestada pela contratada.
8.5 Em qualquer caso, se após o desconto dos valores relativos às multas restar valor residual em desfavor do licitante contratado, é obrigatória a cobrança judicial da diferença.
9. CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO
9.1 A rescisão do contrato poderá ocorrer nas hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
10. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS ADITAMENTOS
10.1 O presente contrato poderá ser aditado, nas hipóteses previstas em Lei, após manifestação formal da Procuradoria da Câmara Municipal de Anchieta.
11. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS RECURSOS
11.1 Os recursos, a representação e o pedido de reconsideração serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
12. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
12.1 A Direção Administrativa designará formalmente o servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização da execução do contrato, competindo-lhe atestar a realização do serviço contratado, observando as disposições deste Contrato, sem o que não será permitido qualquer pagamento.
13. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
13.1 Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto o(a) Sr(a).
, brasileiro(a), (qualificação), CPF: _ _.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1 Fica estabelecido o Foro da Comarca de Anchieta - Estado do Espírito Santo para dirimir quaisquer dúvidas oriundas direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem justos e acordados, assinam o presente Contrato em 02 (duas) vias de igual teor, para que produza seus efeitos legais.
Anchieta/ES, de _ de 2016.