CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 15/2024
CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 15/2024
Contrato de prestação de serviços de emissão de
certificados digitais, que
CÂMARA MUNICIPAL
celebram entre si a
DE GOIÂNIA, por
intermédio do seu Diretor Financeiro, e a empresa
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CONFIANÇA E PREENDIMENTOS
DIGITAL LTDA. (AR CONFIANÇA
EMPREENDIMENTOS DIGITAL), por
intermédio do seu representante legal, nas cláusulas e condições que se seguem:
A CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA, com sede em Goiânia, Capital do Estado de
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Goiás, situada na Avenid
Goiás Norte, nº 2001, Centro - CEP nº
4.063-900 inscrita no
CNPJ/MF sob o nº 00.001.727/0001-93, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato
representada pelo Diretor
Xxxxxxxxxx, Xx. Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx de
Morais, portador da
Matrícula Funcional nº empresa CONFIANÇA
55686331953, conforme Portarias nºs 219/2017 e 918/2022, e a
MPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA. (AR CONFIANÇA
EMPREENDIMENTOS DIGITAL), pessoa jurídica de direito privado, sediada na Avenida
Xxxxxxx Xxxxxxx xx 0000, Xxxx 00, Xxxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx X 000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 26.768.764/0001-15,
dré/SP, CEP: 09.190-
doravante designada
CONTRATADA, neste Mercês, tendo em vista o
ato representada por sua Procuradora, a Sra. Xxxxxxxx Xxxxxxx das espacho Autorizatório nº 12/2024 (fls. 189/190 – Vol.02/SUAP), o
Termo de Dispensa nº 01/2024 (fls. 183/184 – Vol. 02/SUAP), de acordo com o contido nos autos do Processo Eletrônico nº 00000.002851.2023-91 (SUAP) e, em observância às
disposições da Lei nº 14.133/2021 e demais legislações aplicáveis, celebram o presente
contrato, em decorrência do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 02/2023 e Anexos e, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO DO CONTRATO (art. 92, I e II, da Lei nº 14.133/2021)
1.1 - O objeto do presente instrumento é a contratação de serviços de emissão de certificados
digitais, com forneciment de token USB, pessoa física e-CPF, tipo A3 (item 01) e pessoa
jurídica e-CNPJ, tipo A3 (item 03), sob demanda, nas condições esta Referência e conforme especificações constantes na planilha a seguir:
elecidas no Termo de
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ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
1 | 25 | Emissão de Certificado Digital, com fornecimento de token USB, pessoa física e- CPF, tipo A3, com validade de 12 meses. | G+D (Giesecke+Devrient) StarSign®Crypto USB Token | R$ 111,00 | R$ 2.775,00 | |
3 | 3 | Emissão de Certificado digital, com fornecimento de token USB, pessoa jurídica e- CNPJ, tipo A3, com validade de 12 meses. | G+D (Giesecke+Devrient ) StarSign®Crypto USB Token | R$ 111,00 | R$ 333,00 | |
VALOR TOTAL: R$ 3.108, | 00 (três mil e cento e oito reais). |
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1.2- Vinculam esta contrat ção, independentemente de transcrição:
1.2.1 - O Termo de Referência que embasou a contratação;
1.2.2 - O Aviso de Dispensa Eletrônica, e/ou a Autorização de Contratação Direta;
1.2.3 - A Proposta da Contratada datada de 29/01/2024;
1.2.4 - Eventuais anexos dos documentos supracitados.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA, DA PRORROGAÇÃO E DA ASSINATURA DO CONTRATO
2.1 - O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados da assinatura do contrato, prorrogável, na forma dos artigos 106 e 107 da Lei n° 14.133/2021.
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2.1.1 - A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela autoridade
competente, de que
as condições e os preços permanece
vantajosos para a
Administração, permitida a negociação com a Contratada.
2.1.2 - A Contratada não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.1.3 - A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.1.4 - O contrato não poderá ser prorrogado quando a Contratad tiver sido penalizado
nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
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2.1.5 - Nas eventuais amortizados ao longo
prorrogações contratuais, os custos não renováveis já pagos ou do primeiro período de vigência da contratação deverão ser
reduzidos ou eliminados como condição para a renovação.
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2.2. Considera-se válida a assinatura do presente instrumento em fo ma digital, utilizando
sistema eletrônico com senha pessoal e intransferível, capaz de comprovar a autoria e integridade do documento.
2.3. No caso de assinatura digital, o prazo de vigência contratual iniciará a partir da data do último registro eletrônico, que coincidirá com a data da celebração do presente instrumento.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO E DA GESTÃO CONTRATUAL (art. 92, IV, VII e XVIII, da Lei nº 14.133/2021)
3.1 - DA EXECUÇÃO
3.1.1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1.1.1 - Condições de Entrega:
a) O prazo de execução dos serviços é de 03 (três) dias úteis, contados do
recebimento da ordem de fornecimento, sob demanda;
b) Caso não seja possível a entrega na data assinalada, a empresa deverá
comunicar
as razões respectivas com pelo menos
02 (dois) dias de
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antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior;
c) O serviço será prestado no edifício sede da Câmara Municipal de Goiânia.
3.1.1.2 - Da contratados:
a) O prazo
Garantia, manutenção e assistência técnica dos bens/serviços
e garantia dos bens e serviços, complementar à garantia legal, será
de 12 (doze) meses, contatos a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto;
b) A garantia será prestada com vista a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para a Contratante;
c) A Contratada realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 02 (dois) dias úteis contados a partir da data da notificação;
d) A garantia dos bens/serviços tem prazo próprio e desvinculado do prazo de vigência do contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a
vigência co
tratual.
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3.1.2 - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
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3.1.2.1 - Os serviços serão recebidos provisoriamente, no
razo de 07 (sete) dias
úteis, contados
da emissão da Ordem de Serviço, pelo
(a) responsável pelo
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acompanhame to e fiscalização do contrato, mediante Termo de Recebimento
Provisório, quando verificado o cumprimento das exigências de caráter técnico e administrativo.
3.1.2.2 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou e parte, inclusive antes
do recebimento provisório, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.1.2.3 - O recebimento definitivo ocorrerá no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento provisório, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço e consequente aceitação, mediante Termo de Recebimento Definitivo.
3.1.2.4 - Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
3.1.2.5 - No caso de controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, deverá ser observado o teor do art. 143 da Lei nº 14.133/2021, comunicando-se à empresa para emissão de Nota Fiscal no que pertine à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento.
3.1.2.6 - O recebimento provisório ou definitivo não excluirá a responsabilidade civil pela solidez e pela segurança do serviço nem a responsabilidade ético- profissional pela perfeita execução do contrato.
3.1.2.7 - Nenhum prazo de recebimento ocorrerá enquanto pendente a solução, pela Contratada, de inconsistências verificadas na execução do objeto ou no instrumento de cobrança.
3.2 - DA GESTÃO CONTRATUAL
3.2.1 - Em atendimento ao art. 92, XVIII, da Lei Federal nº 14.133/2
21, juntamente com o
disposto na Instrução Nor ativa n° 09/2023, do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado
de Goiás – TCM/GO e, de acordo com o art. 15, incisos I a XI e art. 17, incisos I a XXII e parágrafos, da Portaria nº 283, de 27/02/2023, o contrato terá sua execução acompanhada e
fiscalizada pelo (a) servi
or (a) ocupante do cargo de Coordenador
(a) de Patrimônio e
Almoxarifado, e será ad
inistrado e acompanhado pela Comissão
Gestora de Contratos,
nomeada pela Portaria nº 847, de 29/06/2023, tendo a Diretoria Geral da Câmara Municipal
de Goiânia como suporte t cnico e operacional.
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4. CLÁUSULA QUART
Não será admitida a subco
– DA SUBCONTRATAÇÃO
tratação do objeto contratual.
5. CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E DO PAGAMENTO (art. 92, V e VI, da Lei nº 14.133/2021)
5.1 - DO PREÇO
5.1.1 - O valor total estimado da contratação é de R$ 3.108,00 (três mil e cento e oito reais), de forma que os pagamentos devidos à Contratada dependerão dos serviços efetivamente prestados.
5.1.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração,
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frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do obj to da contratação.
5.2 - DO PAGAMENTO
5.2.1 - O pagamento será realizado no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir
do recebimento da ota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em
banco, agência e conta-corrente indicados pela Contratada (Banco Bradesco/Agência: 2647/Conta nº: 1679-9).
5.2.2 - Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em
que o fiscal do co
trato atestar a execução do objeto, que
correrá após sanadas
eventuais irregularidades na Nota Fiscal e/ou documentação exigida para comprovação da execução do contrato, bem como comprovação de regularidade fiscal da contratada.
5.2.3 - No caso de
atraso pela Contratante, os valores devid
s à Contratada serão
atualizados monetariamente entre o termo final do prazo de pagamento até a data de sua efetiva realização, incidindo juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, pro rata die, desde
que solicitado pela c ntratada.
5.2.4 - A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do
objeto da contratação, conforme disposto neste instrumento Referência.
5.2.5 - Quando houver glosa parcial do objeto, a Contratant empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato
e/ou no Termo de
deverá comunicar a imensionado.
5.2.6 - A Nota Fiscal ou Fatura apresentada deve expressar os elementos necessários e
essenciais no docum nto, tais como:
a) o prazo de validade;
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b) a data da emissão;
c) os dados do contrato e do órgão contratante;
d) o período respectivo de execução do contrato;
e) o valor a pagar; e
f) eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
5.2.7 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que
impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nessa hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.2.8 - A Nota Fiscal ou Fatura deverá ser obrigatoriamente acompanhada da
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comprovação da reg ou mediante consult
laridade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no
art. 68 da Lei nº 14.133/2021.
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5.2.9 - Previamente a cada pagamento, a Administração deverá das condições de habilitação fiscal, social e trabalhista exigidas n
erificar a manutenção Edital.
5.2.10 - Constatando-se a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua
situação ou, no mes o prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma
vez, por igual período, a critério da Contratante.
5.2.11 - Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias
à rescisão contratual nos autos do processo administrativo corres Contratada a ampla defesa.
ondente, assegurada à
5.2.12 - Havendo efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados
normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação fiscal.
5.2.13 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
5.2.14 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei
Complementar nº 1 3/2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará
condicionado à apre entação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
6. CLÁUSULA SEXTA – DO REAJUSTE (art. 92, V, da Lei nº 14.1 3/2021)
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6.1 - Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em 09/10/2023, nos termos do art. 25, §7º, da Lei nº 14.133/2021.
6.2 - Após o interregno
de um ano, a pedido da Contratada, os
preços iniciais serão
reajustados, mediante a aplicação, pela Contratante, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
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6.3 - A não manifestação renúncia ou preclusão lógi
da Contratada a respeito da concessão do reajuste implicará em a do direito.
6.4 - Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste ou, na ausência deste, dos últimos 12 meses anteriores ao requerimento da Contratada.
6.5 - Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa (m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s)
que vier(em) a ser determi ado(s) pela legislação então em vigor.
6.6 - Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
6.7 - O reajuste será realizado por apostilamento.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE (art. 92, X, XI e XIV, da Lei nº 14.133/2021)
7.1 - Exigir o cumpriment o contrato e seus anexos;
de todas as obrigações assumidas pela Con ratada, de acordo com
7.1.1 - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
7.1.2 - Notificar a Contratada por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições,
falhas, irregularidades ou sobre vícios constatados no curso da xecução dos serviços,
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para que seja por ele, reparado, corrigido ou substituído, se for o caso, no total ou em parte, às suas expen as, certificando-se de que as soluções por ele propostas sejam as mais adequadas;
7.1.3 - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pela Contratada;
7.1.4 - Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal no que se refere à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando
houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e
quantidade, conforme o art. 143, da Lei nº 14.133/2021;
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7.1.5 - Efetuar o pagamento à Contratada do valor correspondente à execução do objeto,
no prazo, forma e condições estabelecidos no Termo de Referência e no presente
instrumento contratual;
7.1.6 - Aplicar à Contratada sanções previstas na lei e neste Contrato;
7.1.7 - Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos
manifestamente imp rtinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a
boa execução do ajuste.
7.1.7.1 - Concluída a instrução do requerimento, a Administração terá o prazo de
até 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação expressamente motivada.
7.1.8 - Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do
por igual período,
equilíbrio econômico-
financeiro feitos pela Contratada no prazo máximo de 30 (trinta) dias para decidir, salvo prorrogação por igual período, expressamente motivada.
7.1.9 - Comunicar a Contratada na hipótese de posterior alteração do projeto pela
Contratante, no caso do art. 93, §3º, da Lei nº 14.133/2021.
7.1.10 - Fiscalizar o cumprimento, pela Contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho.
7.1.11 - Adotar providências cabíveis para a regularidade do início da sua execução.
7.1.12 - Não praticar atos de ingerência na administração da Contratada, tais como (art. 48 da Lei n.º 14.133/2021):
7.1.12.1 - indicar pessoas expressamente nominadas para executar direta ou indiretamente o objeto contratado;
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7.1.12.2 - fixar salário inferior ao definido em lei ou em at normativo a ser pago
pela Contratad ;
7.1.12.3 - estabelecer vínculo de subordinação com funcion rio da Contratada;
7.1.12.4 - definir forma de pagamento mediante exclusivo reembolso dos salários pagos;
7.1.12.5 - demandar a funcionário da Contratada a execução de tarefas fora do escopo do objeto da contratação;
7.1.12.6 - prever exigências que constituam intervenção indevida da Administração na gestão interna da Contratada.
7.2. Não responder por q aisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros,
ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a
terceiros em decorrência subordinados.
de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou
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8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA (art. 92, XIV, XVI e XVII, da Lei nº 14.133/2021)
8.1 - A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato, em seus
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anexos e do Aviso de Dispensa Eletrônica nº 2/2023 e proposta ofertada pela Contratada,
assumindo como exclusiv mente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita
execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
8.1.1 - Manter preposto aceito pela Administração no local da obra ou do serviço para representá-lo na execução do contrato;
8.1.1.1 - A indicação ou a manutenção do preposto da empresa poderá ser recusada
pelo órgão ou e tidade, desde que devidamente justificada, devendo a empresa
designar outro para o exercício da atividade.
8.1.2 - Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal do contrato ou
autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
8.1.3 - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
8.1.4 - Responsabili ar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de
acordo com o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pela Contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
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8.1.5 - Não contratar, durante a vigência do contrato de serviço, cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de dirigente da Contratante ou de agente público que tenha desempenhado função na licitação ou que
atue na fiscalização Lei nº 14.133/2021;
u gestão do contrato, nos termos do artigo
8, parágrafo único, da
8.1.6 - Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203/2010;
8.1.7 - Entregar ao etor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota
Fiscal para fins de
pagamento, os seguintes documentos: 1)
prova de regularidade
relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à
Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda do município de Goiânia; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT;
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8.1.8 - Responsabilizar-se por todas as despesas diretas e indiretas como salários,
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transportes, indenizações e quaisquer outras que forem devidas a s seus empregados no
desempenho do fornecimento do objeto do contrato, bem como pelo cumprimento das
obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou
equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações
trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação
específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à Contratante;
8.1.9 - Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e uatro) horas, qualquer
ocorrência anormal contratual;
ou acidente que se verifique no local d
execução do objeto
8.1.10 - Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela Contratante ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do serviço;
8.1.11 - Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o
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que for necessário à xecução do objeto, durante a vigência do contrato;
8.1.12 - Conduzir
os trabalhos com estrita observância às
normas da legislação
pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina;
8.1.13 - Submeter previamente, por escrito, à Contratante, par análise e aprovação,
quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere;
8.1.14 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do me or de dezesseis anos,
exceto na condição
de aprendiz para os maiores de quatorze
anos, nem permitir a
utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho insalubre;
noturno, perigoso ou
8.1.15 - Xxxxxxxxx, p r determinação da Contratante, qualquer atividade que não esteja
sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha e pessoas ou bens de terceiros;
risco a segurança de
8.1.16 - Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação, ou para qualificação, na cont atação direta;
8.1.17 - Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou
para aprendiz, conf rme disposto no art. 116 da Lei nº 14.133/2021 e reserva de
percentual de 5% (cinco por cento) das vagas de mão de obra pa a pessoas em situação de rua no cumprimento da legislação específica (Lei Municipal nº 10.462/2020), bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
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8.1.18 - Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, quando
solicitado pela fiscalização do contrato, com a indicação preencheram as referidas vagas;
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8.1.19 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtida cumprimento do contrato;
dos empregados que em decorrência do
8.1.20 - Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos
quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos va iáveis decorrentes de
fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o pr visto inicialmente em
sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto
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quando ocorrer algu dos eventos arrolados no art. 124, II, “d”, da Lei nº 14.133/2021;
8.1.21 - Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da Contratante;
8.1.22 - Assegurar a s seus trabalhadores ambiente de trabalho, inclusive equipamentos
e instalações, em condições adequadas ao cumprimento das normas de saúde, segurança e bem-estar no trabalho;
8.1.23 - Promover
organização técnica e administrativa dos
serviços, de modo a
conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os document integram o Termo de Referência, no prazo determinado;
s e especificações que
8.1.24 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos e alocar os
empregados necessários, com habilitação e conhecimento a equados, ao perfeito
cumprimento das cláusulas deste contrato, fornecendo os materiais, equipamentos,
ferramentas e utensílios demandados, cuja quantidade, qualidad e tecnologia deverão
atender às recomend ções de boa técnica e a legislação de regência;
8.1.25 - Quando for o caso, realizar a transição contratual com transferência de
conhecimento, tecnologia e técnicas empregadas, sem perda de informações, podendo exigir, inclusive, a capacitação dos técnicos da Contratante ou da nova empresa que continuará a execução dos serviços.
9. CLÁUSULA NONA
– DAS OBRIGAÇÕES PERTINENTES
À LEI GERAL DE
PROTEÇÃO DE DADO – LGPD (Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018)
9.1 - A Contratada deverá cumprir a Lei nº 13.709/2018 (LGPD) quanto a todos os dados
pessoais a que tenham acesso em razão do contrato administrativo firmado, a partir da
apresentação da proposta ou de aceitação expressa.
o procedimento de contratação, independentemente de declaração
9.2 - Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu
acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGP .
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9.3 - É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
9.4 - A Administração deverá ser informada no prazo de 05 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de suboperação firmados ou que venham a ser celebrados pela Contratada.
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9.5 - Terminado o trata ento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever da
Contratada eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em
que houver necessidade
de guarda de documentação para fins
de comprovação do
cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
9.6 - É dever da Contratada orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
9.7 - A Contratada deverá exigir de suboperadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
9.8 - A Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo a Contratada atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
9.9 - A Contratada deverá prestar, no prazo fixado pela Contratante, prorrogável
justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
para cumprimento da
9.10 - O contrato poderá ser alterado nos procedimentos pertinentes ao tratamento de dados pessoais, quando indicado pela autoridade competente, em especial a Autoridade Nacional de
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Proteção de Dados – ANPD, por meio de opiniões técnicas ou reco forma da LGPD.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DA GARANTIA DA CONTRATAÇ
da Lei nº 14.133/2021)
endações, editadas na
O (art. 92, XII e XIII,
Não haverá exigência de garantia da contratação de que trata o disposto nos artigos 96 e
seguintes da Lei nº 14.133/2021.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (art. 92, XIV, da Lei nº 14.133/2021)
11.1 - Comete infração administrativa o fornecedor que praticar quaisquer das hipóteses
previstas no art. 155 da L i nº 14.133/2021, quais sejam:
11.1.1 - dar causa à inexecução parcial do contrato;
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11.1.2 - dar causa
à inexecução parcial do contrato que
cause grave dano à
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Administração, ao funcionamento dos serviços públicos ou ao int
11.1.3 - dar causa à inexecução total do contrato;
11.1.4 - deixar de entregar a documentação exigida para o certam
resse coletivo;
;
11.1.5 - não manter a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
11.1.6 - não celebrar o contrato ou não entregar a docume tação exigida para a
contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
11.1.7 - ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da licitação sem motivo justificado;
11.1.8 - apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
11.1.9 - praticar ato ilícito fraudulento na execução do contrato;
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11.1.10 - comportar- e de modo inidôneo ou cometer fraude de q
11.1.11 - praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, d
alquer natureza;
1º de agosto de 2013.
11.2 - O fornecedor que cometer qualquer das infrações discriminadas nos subitens anteriores ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
a) Advertência pela falta do subitem 11.1.1 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
b) Impedimento de licitar e contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta do ente federativo que tiver aplicado a sanção, pelo prazo máximo de 03 (três) anos, nos casos dos subitens 11.1.2 a 11.1.7 deste contrato, quando não se justificar a imposição de penalidade mais grave;
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar, que impedirá o responsável de licitar ou contratar no âmbito da Administração Pública direta e indireta de todos os entes federativos, pelo prazo mínimo de 03 (três) anos e máximo de 06 (seis) anos, nos casos dos subitens 11.1.8 a 11.1.12, bem como nos demais casos que justifiquem a imposição da penalidade mais grave;
d) Multa:
d.1) Multa não inferior a 0,5% e não superior a 30% sobre o valor do contrato licitado ou celebrado com contratação direta e será aplicada ao responsável por qualquer das infrações administrativas previstas nos subitens 11.1.1 a 11.1.11;
d.2) Moratória de 0,2% (dois décimos por cento) por dia de atraso injustificado
sobre o valor da parcela inadimplida ou não fornecimento t estipulado, até o limite de 30 (trinta) dias;
tal do objeto no prazo
d.3) O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas,
conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133/202 ;
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d.4) A multa a que se refere este item não impede que a dministração rescinda
unilateralmente o contrato e aplique as demais sanções previstas na lei;
d.5) A multa, aplicada após regular processo administrati o, será descontada da
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garantia da Co tratada faltosa, se houver;
d.6) As multas previstas neste item não têm caráter c mpensatório e o seu
pagamento nã eximirá a Contratada da responsabilidade por perdas e danos
decorrentes das infrações cometidas.
11.3 - Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133/2021):
11.3.1 - a natureza e a gravidade da infração cometida;
11.3.2 - as peculiaridades do caso concreto;
11.3.3 - as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
11.3.4 - os danos que dela provierem para a Contratante;
11.3.5 - a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de normas e orientações dos órgãos de controle.
integridade, conforme
11.4 - Todas as sanções pr vistas neste contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a
multa (art. 156, §7º, da Lei nº 14.133/2021).
11.5 - Antes da aplicação da multa, será facultada a defesa do interessado no prazo de 15
(quinze) dias úteis, contad da data de sua intimação (art. 157, da Lei nº 14.133/2021).
11.6 - Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pela Contratante à Contratada, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente (art. 156, §8º, da Lei nº 14.133/2021).
11.7 - A aplicação das sanções previstas neste contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado à Contratante (art. 156, §9º, da Lei nº 14.133/2021).
11.8 - A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo
administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa à Contr tada, observando-se o
procedimento previsto no
caput e parágrafos do art. 158 da Lei nº
14.133/2021, para as
penalidades de impedimento de licitar e contratar e de declaração de inidoneidade para licitar
ou contratar, e subsidiaria ente na Lei nº 9.861, de 30 de junho de 201 .
11.9 - Os atos previstos como infrações administrativas na Lei nº 14.133/2021, ou em outras leis de licitações e contratos da Administração Pública que também sejam tipificados como
atos lesivos na Lei nº
2.846, de 1º de agosto de 2013, serão
apurados e julgados
conjuntamente, nos mesm s autos, observados o rito procedimental e autoridade competente
definidos na referida Lei (art. 159, da Lei nº 14.133/2021).
11.10 - A personalidade
jurídica da Contratada poderá ser desco
siderada sempre que
utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a previstos neste contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, ness
rática dos atos ilícitos caso, todos os efeitos
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das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com a Contratada, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia (art. 160, da Lei nº 14.133/2021).
11.11 - A Contratante deverá, no prazo máximo 15 (quinze) dias úteis, contado da data de aplicação da sanção, informar e manter atualizados os dados relativos às sanções por ele aplicadas, para fins de publicidade no Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas (CEIS) e no Cadastro Nacional de Empresas Punidas (CNEP), instituídos no âmbito do Poder Executivo Federal. (Art. 161, da Lei nº 14.133/2021).
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11.12 - As sanções de im edimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para
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licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/2021.
11.13 - Da aplicação das s
nções previstas nos incisos I, II e III do cap
t do art. 156 da Lei nº
14.133/2021, caberá recurso no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação.
11.14 - Da aplicação da
sanção prevista no inciso IV do caput d
art. 156 da Lei nº
14.133/2021, caberá apenas pedido de reconsideração, que deverá ser apresentado no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contado da data da intimação, e decidido no (vinte) dias úteis, contado do seu recebimento.
prazo máximo de 20
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA EXTINÇÃO CONTRATUAL (art. 92, XIX da Lei nº 14.133/2021)
12.1 - O contrato se extingue quando vencido o prazo nele estipulado, independentemente de terem sido cumpridas ou não as obrigações de ambas as partes contraentes.
12.1.1 - O contrato
pode ser extinto antes do prazo nele fix
do, sem ônus para a
Contratante, quando esta não dispuser de créditos orçamentários para sua continuidade
ou quando entender
12.1.2 - A extinção
ue o contrato não mais lhe oferece vantagem.
esta hipótese ocorrerá na próxima data de aniversário do contrato,
desde que haja a notificação da Contratada pela Contratante nesse sentido com pelo
menos 2 (dois) mese de antecedência desse dia.
12.1.3 - Caso a notificação da não-continuidade do contrato de que trata este subitem
ocorra com menos
de 2 (dois) meses da data de aniversário,
a extinção contratual
ocorrerá após 2 (dois) meses da data da comunicação.
12.2 - A extinção do contrato poderá ser:
12.2.1 - determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
12.2.2 - consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
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12.2.3 - determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12.3 - O contrato pode ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.3.1 - Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
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12.3.2 - A alteração social ou a modificação da finalidade ou d estrutura da empresa
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não ensejará a rescis o se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.3.3 - Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.4 - O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
12.4.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcial
12.4.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.4.3 - Indenizações e multas.
contratada, deverá ser
ente cumpridos;
12.5 - A extinção do contrato não configurará óbice para o reconhecimento do desequilíbrio
econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo
indenizatório, desde que
pedido de restabelecimento do equilíbrio
econômico-financeiro
seja formulado durante a vigência do contrato e antes de eventual prorrogação, nos termos do art. 131, caput e parágrafo único, da Lei n.º 14.133/2021.
12.6 - O contrato poderá ser extinto caso se constate que a Contratada mantém vínculo de
natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil om dirigente do órgão
ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação
ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cô juge, companheiro ou
parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133/2021).
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA (art. 92, VIII, da Lei nº 14.133/2021)
13.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos
específicos consignados
no Orçamento deste exercício, na dota
ão orçamentária n°
2024.0101.01.031.0001.2001.33904018.100.501.1500.0, conforme Nota de Empenho nº
0013 00, emitida em 27/
sendo o valor de R$ 2.7
2/2024, no valor de R$ 3.108,00 (três mil e cento e oito reais), 5,00, relativo a emissão de certificado digital pessoa física e-
CPF, tipo A3, e R$ 333,00, referente a pessoa jurídica e-CNPJ, tipo A3.
13.2 - A dotação relati a aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após
aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
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14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS (art. 92, III, da Lei nº 14.133/2021)
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na
Lei nº 14.133/2021 e, subsidiariamente, na Lei nº 8.078/1990 – Código de Defesa do
Consumidor, de acordo com os princípios gerais dos contratos e demais normas aplicáveis.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DAS ALTERAÇÕES DO CONTRATO
15.1 - Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133/2021.
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15.2 - A Contratada é obri ado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou
supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso de reforma de edifício ou de equipamento, o limite para os acréscimos será de 50% (cinquenta por cento).
15.3 - A formalização do termo aditivo é condição para a execução, pela Contratada, das
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prestações determinadas pela Administração no curso da execução casos de justificada necessidade de antecipação de seus efeitos,
o contrato, salvo nos hipótese em que a
formalização deverá ocorr nº 14.133/2021.
r no prazo máximo de 1 (um) mês, nos ter
os do art. 132, da Lei
15.4 - Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples
apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do 14.133/2021.
art. 136 da Lei nº
16 - CLÁUSULA DÉCI A SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá à CONTRATANTE divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), na forma prevista no art. 94 da Lei 14.133/2021, bem como no sítio oficial da Câmara Municipal de Goiânia, em atenção ao art. 91, caput, da Lei n.º
14.133/2021, e ao art. 8º, Decreto n. 7.724/2012.
§2º, da Lei n. 12.527/2011 (LAI), c/c art.
7º, §3º, inciso V, do
17. CLÁUSULA DÉCI
A SÉTIMA – DA APRECIAÇÃO DA
CONTROLADORIA
GERAL DA CÂMARA UNICIPAL DE GOIÂNIA E DO ENVIO AO TRIBUNAL DE
CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.
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O presente Instrumento será objeto de apreciação pela Controladoria Geral da Câmara Municipal de Goiânia e enviado ao Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás – TCM/GO pela plataforma COLARE, em até 03 (três) dias úteis a contar da publicação oficial
(PNCP), de acordo com a
IN nº 12/2018 e a IN nº 09/2023, ambas
do TCM/GO, não se
responsabilizando a Contratante, se aquela Corte de Contas, por qualquer motivo, denegar-lhe aprovação.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DO FORO (art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/2021)
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É eleito o Foro da Comar deste Termo de Contrato
§1º da Lei nº 14.133/2021.
Goiâ
Pela CONTRATANTE:
a de Goiânia para dirimir os litígios que decorrerem da execução ue não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 92,
ia-GO, data da última assinatura eletrônica.
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx
CÂMARA MUNICIPAL DE GOIÂNIA
Pela CONTRATADA:
PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
Assinado de forma digital por PRISCILA CONSANI DAS XXXXXX XXXXXXXX
Dados: 2024.03.11 09:55:11 -04'00'
Priscila Consani das Mercês
CONFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL LTDA.
(AR C NFIANÇA EMPREENDIMENTOS DIGITAL)
Testemunhas:
1)
Nome: RG: CPF:
2)
Nome: RG: CPF:
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