EDITAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
026657 / 2020
EDITAL
PREÂMBULO
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, inscrito no CNPJ sob o N.º 01.609.408/0001-28, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, em atendimento à SECRETARIA MUNICIPAL DE
SAÚDE, através da Comissão Permanente de Licitação - CPL, nomeada pelo DECRETO-E N.º 772/2021, TORNA
PÚBLICO que fará realizar Licitação na Modalidade Tomada de Preços, do tipo MENOR PREÇO (Artigo 45, §1º, inc. I -
Lei Federal N.º 8.666/1993), sob o regime de empreitada por preço Unitário (Artigo 6º, VII, "a" e "b" - Lei Federal N.º
8.666/1993), com finalidade de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO
DE TOXICÔMANO, de acordo com o disposto no presente Edital e respectivo anexos, que dele passam a fazer parte
integrante, para todos os efeitos, que será realizada no dia 30 de julho de 2021, às 09:30 horas, conforme Processo
Administrativo N.º 026657/2020.
CADASTRAMENTO PRÉVIO
Os proponentes deverão estar cadastrados, ou realizarem o cadastramento até o terceiro dia anterior a abertura das
propostas, comprovando estarem atuando no ramo de atividade pertinente ao objeto licitado, junto ao Município de
Marataízes, através da Secretaria de Finanças que emitirá Certificado de Registro Cadastral, observado o prazo de
validade.
Para o proponente realizar o cadastramento, deverá comparecer na Sala do Empreendedor, com sede na Rua Xxxxxxx
Xxxxx, S/N.º - Cidade Nova, Marataízes - ES - CEP: 29345-000 - (anexo ao Edifício Arunas), no horário de atendimento
ao público, das 08:00 às 17:30 horas, de segunda a sexta-feira.
Relação de Documentos para Cadastro no Link: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxx/xxx/0000/xxxxxxx-xx-
documentos-para-cadastro-de-fornecedores
Para maiores informações:
Telefone: (00) 0000-0000
E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma
reconhecida e com poderes para praticar os demais atos pertinentes ao certame, em nome da representada. Em sendo o
representante sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá este apresentar cópia do
respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir
obrigações em decorrência de tal investidura.
Somente o representante credenciado poderá usar da palavra, apresentar reclamações e assinar atas, bem como, renunciar ao direito de interpor recurso.
Será admitido apenas 01 (um) representante para cada licitante, não sendo permitido que um único representante possa responder por mais de uma empresa participante do certame.
ENTREGA E ABERTURA DOS ENVELOPES "PROPOSTAS DE PREÇOS" E "HABILITAÇÃO":
LOCAL DE ENTREGA: Sala do Setor de Licitações.
LOCAL DE ABERTURA: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X.x 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29345-000. Os envelopes deverão ser entregues até o DIA 30 DE JULHO DE 2021, às 09:30 horas.
O Edital poderá ser obtido no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, no Setor de Licitações, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X.x 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, e maiores informações pelo telefone (00) 0000-0000.
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SUMÁRIO
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FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS:
01 - OBJETO
02 - DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
03 - DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
04 - ENVELOPE N.º 001 - HABILITAÇÃO
05 - ENVELOPE N.º 002 - PROPOSTA DE PREÇOS
CONDIÇÕES GERAIS:
06 - CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
07 - BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E 147/2014
08 - PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO
09 - JULGAMENTO
10 - PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
11 - IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
12 - PAGAMENTO E REAJUSTE
13 - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14 - PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
15 - DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
16 - FISCALIZAÇÃO
17 - PRAZOS, GARANTIAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
18 - DISPOSIÇÕES GERAIS
ANEXOS:
ANEXO I - CARTA DE APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO ANEXO II - FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS
XXXXX XXX - DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA ANEXO IV - CARTA - PROPOSTA COMERCIAL
ANEXO V - PLANILHA DE PREÇOS E PROJETOS BÁSICOS
ANEXO VI - DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º 123/2006 E 147/2014
ANEXO VII - DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES ANEXO VIII - MINUTA DE CONTRATO
ANEXO IX - MINUTA DO ANEXO DO CONTRATO
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CONDIÇÕES ESPECÍFICAS
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TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
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CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
1. OBJETO
O objeto da presente licitação é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE
TRATAMENTO DE TOXICÔMANO, conforme especificações na Planilha de Orçamento e Projetos Básicos, que se
encontram à disposição dos licitantes na Comissão Permanente de Licitação - CPL, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx
Xxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX - CEP: 29345-000, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 16:30
horas, de segunda a sexta-feira, por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx, no Link
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx ou pelo telefone (00) 0000-0000.
2. DATA, LOCAL E HORA PARA RECEBIMENTO DOS ENVELOPES
O Presidente da Comissão Permanente de Licitação, receberá os envelopes de HABILITAÇÃO e PROPOSTA DE PREÇOS entregues diretamente no setor de licitações, até às 09:30 horas do dia estabelecido para abertura, no endereço citado no preâmbulo do presente Edital, os envelopes lacrados, contendo a Habilitação e a Proposta de Preço.
Os documentos referentes à HABILITAÇÃO e a PROPOSTA DE PREÇOS deverão ser entregues em 02 envelopes, lacrados, devidamente identificados com RAZÃO SOCIAL e CNPJ da Empresa licitante, com a seguinte identificação na parte externa:
Modelo de identificação do Envelope N.º 001:
ENVELOPE N.º 001 - DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
À Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação - CPL Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS
Modelo de identificação do Envelope N.º 002:
ENVELOPE N.º 002 - PROPOSTA DE PREÇOS
Empresa:
CNPJ:
Endereço:
Telefone:
E-mail:
À Prefeitura Municipal de Marataízes Comissão Permanente de Licitação - CPL Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS
O Município não se responsabilizará por envelopes endereçados via postal ou por outras formas, entregues em local diverso do Setor de Licitação e que, por isso, não cheguem na data e horário previstos.
3. DO VALOR E DA FONTE DE RECURSOS
3.1 - O valor máximo estimado e aceitável para as obras e serviços objeto do presente Edital, conforme Planilha Orçamentária Básica da Prefeitura Municipal de Marataízes o seguinte:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO, no valor
de R$ 1.882.334,83 (um milhão oitocentos e oitenta e dois mil trezentos e trinta e quatro reais e oitenta e três centavos).
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3.2 - O recurso para cobrir as despesas derivadas da presente licitação correrá por conta da Dotação Orçamentária para
o exercício de 2021:
0000011030200303.045 - CONSTRUÇÃO DO CAPS/CTT
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO - 1530000000
FICHA - 00108
0000011030200303.045 - CONSTRUÇÃO DO CAPS/CTT
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FONTE DE RECURSO - 2530000000
FICHA - 00108
3.3 - O mês base do Orçamento será o da data da abertura do processo licitatório.
4. ENVELOPE N.º 001 - HABILITAÇÃO
4.1 - As Empresas que se fizerem representar deverão fazê-lo através de um Diretor ou sócio-gerente munido de cópia de Contrato Social e documentação de identidade, ou ainda, através de um representante munido de procuração, com firma reconhecida, com poderes específicos para a presente licitação, acompanhados de documento de identificação.
4.2 - O não cumprimento do item 4.1 não acarretará em inabilitação do licitante, podendo, se atendidas as exigências deste Edital, competir em igualdade de condições, porém, o representante será mero portador das referidas propostas, não tendo direito a voz, voto e a responder pelo mesmo.
4.3 - Os licitantes deverão apresentar no Envelope N.º 001 - HABILITAÇÃO, Carta de Apresentação de Documentos de Habilitação, conforme modelo Anexo I, contendo as seguintes informações:
a) - Relação dos documentos de habilitação;
b) - Declaração de inexistência de fato impeditivo de habilitação;
c) - Declaração de cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do Artigo 7º. da Constituição Federal;
d) - Declaração de que dispõe, ou tem condições de dispor até a data da assinatura do Contrato e consequente emissão da Ordem de Serviço, de máquinas, equipamentos e pessoal técnico necessário ao cumprimento das obras e serviços objeto desta licitação, bem como aceitação das condições gerais e especiais deste Edital.
4.4 - Habilitação Jurídica:
a) - Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social e seus termos aditivos, devidamente registrados, em se tratando de sociedade comercial, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, ou Registro Comercial no caso de firma individual;
b) - Decreto de autorização, em se tratando de Empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
c) - Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) - Comprovação de inscrição no Cadastro de Fornecedores do Município de Marataízes, através da apresentação do CRC - Certificado de Registro Cadastral.
4.5 - Regularidade Fiscal e Trabalhista:
a) - CNPJ;
b) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Municipal (sede da Empresa);
c) - Prova de Regularidade (certidão) com a Fazenda Estadual (sede da Empresa);
d) - Prova de Regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa da SRF e Certidão Negativa da Dívida Ativa - Procuradoria da Fazenda), ou Certidão Conjunta;
e) - Prova de Regularidade (certidão) com a Seguridade Social - INSS;
f) - Prova de Regularidade (certidão) com o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
g) - Prova de Regularidade (certidão) de Débitos Trabalhistas, conforme Lei N.º 12.440/2011.
4.6 - Qualificação econômico-financeira:
a) - Certidão Negativa de Falência, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica datada de até 60 (sessenta) dias, contados da abertura desta Tomada de Preços e dentro de sua data de validade;
a.1) - Caso a licitante se encontre em processo de recuperação judicial ou extrajudicial, deverão ser cumpridos, por meio da documentação apropriada constante no Envelope de Habilitação, os seguintes requisitos, cumulativamente:
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I - Cumprimento de os demais requisitos de habilitação constantes neste Edital;
II - Certidão do Juízo onde tramita a Recuperação Judicial de que a Empresa está apta econômica e financeiramente a
suportar o cumprimento de Contrato futuro com a Administração Pública.
* Se a licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome desta, exceto aqueles que, pela própria
natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
b) - Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, incluindo Notas Explicativas, devidamente
registrado na Junta Comercial, já exigíveis e apresentado na forma da Lei, que comprovem a boa situação financeira da
Empresa, vedada a sua substituição por ou Balancetes ou Balanços provisórios;
c) - As Empresas constituídas como Sociedades Anônimas de Capital Aberto e Sociedades consideradas "Empresas de
Grande Porte", deverão apresentar seus Balanços de acordo com as disposições contidas na Lei N.º 11.638/2007;
d) - Para as Sociedades por Cotas de Responsabilidade Limitada é indispensável à indicação do número de registro do
Xxxxx Xxxxxx, do número das páginas em que se acham transcritas as demonstrações financeiras e do número de registro do Livro Diário na repartição competente (Junta Comercial ou Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas);
e) - As Empresas com menos de 01 (um) ano de existência deverão apresentar Balanços de constituição e balancetes do mês anterior ao da realização da presente Licitação, autenticados por profissional credenciado;
f) - A comprovação da boa situação financeira será considerada através da constatação dos índices de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Solvência Geral (SG), conforme condições abaixo:
1) - Índice de Liquidez Geral (ILG) superior ou igual a 1;
2) - Índice de Liquidez Corrente (ILC) superior ou igual a 1;
3) - Solvência Geral (SG) superior ou igual a 1.
Justifica-se a exigência dos índices fixados, por considerá-los mínimos razoáveis, para considerar a Empresa dentro de um equilíbrio econômico que possibilita a execução do Projeto.
Os índices relacionados acima serão apurados a partir do Balanço Patrimonial referido no item 4.6 "b" e será apurado na forma indicada no Anexo II.
O licitante que apresentar índices econômicos inferiores a 01 (um) em qualquer índice de deverá comprovar que possui Patrimônio Líquido equivalente a 10% (dez por cento) do valor total estimado da contratação ou do item pertinente.
g) - Relação dos Contratos e outros compromissos com serviços que importem diminuição de sua capacidade operativa (Artigo 31 - §4 da Lei Federal N.º 8.666/1993 e suas alterações) ou absorção de sua disponibilidade financeira, apresentando o valor total de cada Contrato e percentual executado;
g.1) - Se a licitante não tiver compromissos, deverá apresentar Declaração neste sentido;
h) - Demonstração, com dados do seu último Balanço já exigível na forma da Lei, de que a licitante possui Disponibilidade Financeira Líquida - DFL, com o valor de no mínimo 10% do valor total do orçamento do órgão licitante (CFL > = 10% VALOR TOTAL DO ORÇAMENTO DO ÓRGÃO LICITANTE), a qual mede a capacidade que a licitante possui de contratar com a Administração Pública, obtida através da fórmula DFL = CFM - 10% Va, onde:
DFL (Disponibilidade Financeira Líquida) = Valor até o qual a Empresa tem capacidade para executar obras e / ou serviços.
Va = Valor Residual dos Contratos em andamentos de qualquer natureza, bem como dos novos Contratos assinados ou a serem assinados; com Órgão ou Entidades da Administração Pública Direta ou Indireta, nas esferas Municipal, Estadual e Federal, bem como Entidades Privadas (podendo informar somente o Valor Residual) independentes de homologação.
A Capacidade Financeira Máxima (CFM) é calculada pela seguinte fórmula:
CFM = (AC + RLP + IF + IP) - (PC + ELP).
Onde:
AC = Ativo Circulante.
RLP = Realizável a longo prazo.
IF = Imobilizado financeiro (Investimentos).
IP = Imobilizado Permanente.
PC = Passivo Circulante.
ELP = Exigível a longo prazo.
h.1) - A DFL inferior a 10% (dez por cento) do valor máximo a Preços Iniciais deste Edital, R$ 1.469.919,81 (um
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milhão quatrocentos e sessenta e nove mil novecentos e dezenove reais e oitenta e um centavos) desclassifica a
Empresa.
4.7 - Qualificação Técnica:
a) - Registro ou Inscrição da Empresa e do(s) Responsável(is) Técnico(s), no Conselho Regional de Engenharia e
Arquitetura - CREA ou outra entidade de classe correspondente, do exercício vigente;
b) - Comprovação de o licitante possuir em seu quadro permanente, na data de entrega da proposta, profissional, detentor de Atestado de Responsabilidade Técnica compatível em complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior ao objeto licitado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou outra entidade de classe correspondente, da região onde os serviços foram executados, observado, ainda, a parcela de maior relevância e de valor significativo;
c) - A Comprovação de que o profissional faz efetivamente parte do quadro permanente da Empresa será feita pela apresentação de cópia autenticada da carteira de trabalho e da respectiva ficha de registro de empregado, ou do Contrato de prestação de serviço entre o licitante e o profissional detentor do acervo técnico;
d) - Atestado de Responsabilidade Técnica do Profissional, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, devidamente registrado no CREA ou outra entidade de classe correspondente, da região onde os serviços foram executados, observado, ainda, a parcela de maior relevância e de valor significativo, quando houver.
4.7.1 - Para fins de comprovação de Atestado de Responsabilidade Técnica compatível com o serviço licitado previsto no item 4.7 "d", com base no Artigo 30 §2º da Lei Federal N.º 8.666/1993, define-se como parcela de maior relevância e de valor significativo, visto a complexidade da obra, o seguinte:
I - Capacidade Técnica Profissional (Profissional Habilitado):
Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, deverão dispor de Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, chancelado(s) pelo CREA ou outra entidade, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico - CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo (ou similares):
a) - Piso de argamassa de alta resistencia tipo granilite ou equivalente;
b) - Pintura com texturado acrílico.
4.7.2 - Visita Técnica:
a) - O licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços até o terceiro dia útil anterior à data fixada para a sessão pública estabelecida no preâmbulo deste Edital, com o objetivo de inteirar-se das condições e do grau de dificuldade existentes para a prestação dos serviços. A visita técnica deverá ser acompanhada por servidores da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, devendo ser agendada previamente através do telefone (00) 0000-0000.
b) - Considerando a faculdade da realização da vistoria, os licitantes não poderão alegar o desconhecimento das condições e do grau de dificuldade existentes como justificativa para se eximirem das obrigações assumidas em decorrência desta Tomada de Preços, firmando declaração conforme modelo do Anexo VII.
4.7.3 - Declaração do responsável técnico firmando compromisso de acompanhamento permanente dos serviços objeto desta Tomada de Preços, conforme modelo no Anexo III deste Edital.
4.7.4 - Não será permitida a indicação de um mesmo responsável técnico para mais de uma Empresa participante do certame.
4.7.5 - Caso a Empresa licitante seja isenta de algum documento exigido no presente Edital, deve a mesma fazer prova à exigência, dentro do envelope, através de declaração do órgão expedidor do aludido documento.
5. ENVELOPE N.º 002 - PROPOSTA DE PREÇOS
5.1 - No Envelope N.º 002 deverá conter a Carta Proposta, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, apresentada conforme modelo Xxxxx XX, obedecendo, ao que se segue, sob pena de desclassificação:
a) - Preço Total em algarismo e por extenso, para execução do objeto desta licitação, observando as especificações técnicas, planilha orçamentária e demais condições previstas neste Edital e seus anexos. Em caso de divergência entre o preço expresso em algarismo e o por extenso, será levado em consideração o preço do último;
b) - Planilha orçamentária assinada pelo representante legal da proponente e pelo responsável técnico, com especificações unidades e quantidades, em que constarão todos os preços unitários e totais, incluindo todas as despesas diretas e indiretas correspondentes, bem como o preço total para execução das obras objetivadas com valores monetários em reais, por item, respeitada a Planilha Orçamentária à disposição na Comissão Permanente de Licitação - CPL;
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c) - As proponentes serão obrigadas a apresentar valores para todos os itens indicados e constantes das planilhas de
quantidades e preços anexas a este Edital, sob pena de desclassificação;
d) - Nenhum item poderá ser superior ao preço da planilha fornecida pelo Município, os valores deverão constar apenas
2 casas após a vírgula.
5.2 - As propostas terão validade não inferior a 90 (noventa) dias contados da data de abertura da licitação.
5.3 - O preço Total compreende ainda todas as despesas necessárias à perfeita realização dos serviços, cobrindo todos
os custos de mão de obra, encargos sociais e fiscais, despesas diretas e indiretas, bem como aquelas indispensáveis para proporcionar e manter a higiene e segurança dos trabalhos.
5.4 - O prazo total para Execução das Obras será de 08 (oito) meses e a vigência do Contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no §1º, do Artigo 57, da Lei Federal N.º 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente.
5.5 - A documentação deverá ser apresentada em original ou cópia por qualquer processo de autenticação, sendo vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originalmente da documentação.
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6. CONDIÇÕES GERAIS DE PARTICIPAÇÃO
6.1 - Somente poderão participar desta Licitação as Empresas que atenderem todas as exigências contidas neste Edital
e seus anexos, além das disposições legais, independentemente de transcrição e que desenvolvam as atividades objeto
desta licitação.
6.2 - Não será admitida a participação nesta licitação de Empresas:
a) - Que estejam cumprindo pena de suspensão temporária de participação em licitação e / ou impedimento de contratar
com a Administração Pública Municipal;
b) - Que tenham sido declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão público;
c) - Que estejam sob falência, dissolução ou liquidação;
d) - Que se integrem nas disposições do Artigo 9º e inciso V do Artigo 27 da Lei Federal N.º 8.666/1993;
e) - Em consórcio.
6.3 - Os documentos poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de nota ou por membro da Comissão Permanente de Licitação - CPL, Pregoeiro ou da Equipe de Apoio da Prefeitura Municipal de Marataízes. A autenticação nesta Comissão Permanente de Licitação - CPL dar-se-á até o dia anterior da abertura do certame.
6.4 - Não será realizado por esta Comissão Permanente de Licitação - CPL autenticação de documentação baseada em cópia autenticada, devendo para tanto, ser apresentado documento original.
6.5 - Quanto às certidões retiradas por meio eletrônico, não será permitido cópia autenticada, devendo ser apresentado documento original.
7. BENEFÍCIOS DA LEI COMPLEMENTAR N.º 123/2006 E 147/2014
7.1 - Os licitantes que invocarem a condição de Microempresas ou Empresas de pequeno porte para fins de exercício de quaisquer dos benefícios previstos na Lei Complementar N.º 123/2006 e 147/2014, deverão apresentar no Envelope N.º 001 - HABILITAÇÃO, os seguintes documentos:
a) - Declaração de que não está incursa em nenhuma das vedações do Artigo 3º. § 4º. da Lei Complementar N.º 123/2006, conforme Anexo VI;
b) - Certidão expedida no presente exercício pelo Órgão competente, a saber: Registro de Empresas Mercantis (Junta Comercial) ou Registro Civil de Pessoas Jurídicas (Cartório), conforme o caso, do local onde a pessoa jurídica tenha sido registrada, atestando que a Empresa se enquadra na condição de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, na forma do Artigo 3º. da Lei Complementar N.º 123/2006, ou outro documento que comprove ser optante pelo SIMPLES NACIONAL.
7.2 - Em caso de restrição quanto à documentação de regularidade fiscal, para que a Microempresa ou Empresa de pequeno porte regularize sua documentação fiscal, ser-lhe-á assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial será declarado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração, na forma do Artigo 43 § 1º. da Lei Complementar N.º 123/2006 e 147/2014.
7.3 - Caso a Microempresa ou Empresa de pequeno porte não regularize sua documentação fiscal no prazo estabelecido no item 10 decairá seu direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Artigo 81 da Lei Federal N.º 8.666/1993 e suas alterações, sendo facultado a Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação, na forma do Artigo 43 § 2º. da Lei Complementar N.º 123/2006 c/c o Artigo 64 § 2º. da Lei Federal N.º 8.666/1993 e suas alterações.
8. PROCEDIMENTO DA SESSÃO DE JULGAMENTO
8.1 - No dia, hora e local designado no Preâmbulo deste Edital, na presença dos licitantes e demais pessoas que queiram assistir ao ato, a Comissão Permanente de Licitação - CPL receberá, em envelopes distintos, devidamente identificados, rubricados e lacrados, os documentos exigidos para a Habilitação e a Proposta, os quais serão rubricados pelas licitantes presentes e pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
8.2 - Cada licitante poderá participar com apenas um representante legal ou credenciado junto à xxxx. Depois da hora marcada para recebimento dos documentos e propostas, iniciado a sessão pública, nenhum licitante, documento ou proposta será recebido pela Comissão Permanente de Licitação - CPL.
8.3 - Serão abertos, primeiramente, os envelopes contendo a documentação da habilitação, que será verificada e rubricada pela Comissão Permanente de Licitação - CPL e Licitantes. Caso a Comissão Permanente de Licitação - CPL
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julgue necessário, poderá suspender a reunião para análise da documentação, diligências e consultas, marcando nova
data e horário para dar prosseguimento aos trabalhos, comunicando sua decisão às licitantes.
8.4 - Ocorrendo a hipótese prevista no item anterior, todos os envelopes que contenham as propostas, ficarão em poder
da Comissão Permanente de Licitação - CPL, devidamente lacrados e rubricados pela Comissão Permanente de
Licitação - CPL e representantes das licitantes, até que seja decidida a habilitação.
8.5 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL manterá em seu poder os envelopes contendo as propostas de preços
das licitantes inabilitadas devidamente fechados e rubricados, até o término do período recursal de que trata o inciso I, do
Artigo 109, da Lei Federal N.º 8.666/1993.
8.6 - Completada a fase de Habilitação e decididos os recursos administrativos ocasionalmente interpostos, a Comissão Permanente de Licitação - CPL devolverá às licitantes inabilitadas os envelopes N.º 02 - "PROPOSTA" - intactos. A Comissão Permanente de Licitação - CPL ficará com as propostas das Empresas inabilitadas que não estejam presentes na sessão de abertura, por um período de até 15 (quinze) dias, que decorridos, serão incinerados.
8.7 - Não havendo licitantes inabilitadas ou se todas as inabilitadas manifestarem desistência expressa de interpor recurso, intenção esta que constará em ATA a ser lavrada e assinada por todas as licitantes presentes, ou se transcorrido o prazo legal sem interposição de recurso, ou ainda após o esgotamento do procedimento recursal, proceder- se-á a abertura das propostas, em sessão pública, sendo as mesmas rubricadas, folha por folha, por representantes indicados pelas licitantes, na presença da Comissão Permanente de Licitação - CPL, que as autenticará com suas rubricas. Caso a Comissão Permanente de Licitação - CPL julgue necessário poderá suspender a reunião, marcando nova data em que comunicará sua decisão às Licitantes.
8.8 - Ocorrendo a inabilitação de todas as licitantes ou a desclassificação de todas as propostas, a Comissão Permanente de Licitação - CPL poderá fixar aos licitantes o prazo de 08 (oito) dias úteis para a apresentação de documentos e propostas escoimados das causas da inabilitação ou desclassificação das propostas, conforme dispõe o Artigo 48, § 3º da Lei Federal N.º 8.666/1993.
8.9 - Não serão aceitas, após o término da fase de habilitação, os pedidos de retirada de proposta, que será considerada em todos os seus efeitos obrigacionais, sujeitando-se ao julgamento até o final do certame, observado o disposto no Artigo 43, § 6º da Lei Federal N.º 8.666/1993.
8.10 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação de autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
8.11 - Qualquer licitante, através de seu representante legal, poderá fazer constar em ata seus reclames, ficando a critério do Presidente da Comissão Permanente de Licitação - CPL considerá-las ou não, não possuindo efeito de recurso, que tem o seu próprio procedimento.
9. JULGAMENTO
9.1 - O julgamento terá início com a abertura dos envelopes de proposta, e será feita através do exame dos documentos apresentados, abrindo-se vistas às licitantes, a fim de que, juntamente com a Comissão Permanente de Licitação - CPL, rubriquem os documentos.
9.2 - No julgamento das propostas, a Comissão Permanente de Licitação - CPL levará em consideração os critérios objetivos definidos no Edital, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos pela Lei Federal N.º 8.666/1993.
9.3 - O julgamento da Licitação será realizado em 02 (duas) fases:
a) - Verificação da conformidade de cada proposta com os requisitos do Edital e com os preços correntes no mercado, promovendo-se a desclassificação das propostas desconformes ou incompatíveis;
b) - Classificação das propostas de acordo com o critério de MENOR PREÇO.
9.4 - Será considerada vencedora a licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações deste Edital e ofertar o Menor Preço.
9.5 - Em caso de absoluta igualdade de preços entre duas ou mais propostas, como critério de desempate, a classificação se fará por meio de sorteio, no ato da sessão, na presença dos representantes presentes, nos moldes do
§2º do Artigo 45 da Lei Federal N.º 8.666/1993.
9.6 - Erros aritméticos serão retificados de acordo com a seguinte base: se houver discrepância entre os valores propostos, prevalecerá o montante por extenso. Em caso de erro no total, prevalecerá o preço unitário. Se o proponente não aceitar a correção do erro, sua proposta será rejeitada.
9.7 - A Administração Pública, através do Exmo. Sr. Prefeito Municipal, poderá desclassificar o licitante até a assinatura do Contrato por despacho fundamentado, sem direito à indenização ou ressarcimento e sem prejuízo de outras sanções cabíveis, se tiver conhecimento de fatos supervenientes ou só conhecidos após o julgamento da licitação que desabone sua idoneidade ou capacidade financeira, técnica ou administrativa.
9.8 - Serão desclassificadas propostas que:
a) - Não atendam às exigências deste Edital ou imponham condições;
b) - Sejam omissas, vagas ou apresentem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) - Cujo preço global for superior aos do orçamento base do Município ou inferior a 0,70 (zero vírgula setenta) vezes o
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valor do orçamento básico do Município, ou média aritmética dos valores das propostas superiores à 50% (cinquenta por
cento) do valor orçado pela Administração.
10. PROCEDIMENTO DE JULGAMENTO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
10.1 - Em caso de participação de licitante que detenha condição de Microempresa ou Empresa de pequeno porte, nos
termos da Lei Complementar N.º 123/2006 e 147/2014 serão adotados os seguintes procedimentos:
10.1.1 - Será assegurada como critério de desempate, preferência na contratação para as Microempresas ou Empresas
de pequeno porte, entendendo-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pela Microempresa e Empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
10.2 - Para efeito do disposto no item acima, ocorrendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) - A Microempresa ou Empresa de pequeno porte melhor classificada será convocada para apresentar nova Proposta de Preços inferior àquela considerada vencedora do certame;
b) - Não ocorrendo a contratação da Microempresa ou Empresa de pequeno porte conforme previsto na alínea "a" deste item, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrarem nos termos da Lei Complementar N.º 123/2006, observando a ordem classificatória, para exercício do mesmo direito;
c) - No caso de igualdade de valores apresentados pelas Microempresas e Empresas de pequeno porte, será realizado sorteio entre elas para se identificar aquela que primeiro poderá apresentar a melhor oferta.
10.3 - O disposto neste item somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não for apresentada por Microempresa ou Empresa de pequeno porte.
11. IMPUGNAÇÕES E RECURSOS
11.1 - Dos atos relacionados a este procedimento licitatório cabem os recursos previstos na Lei Federal N.º 8.666/1993 e suas alterações, sendo a autoridade superior para o recurso o Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por intermédio do Presidente da Comissão Permanente de Licitação, que poderá reconsiderar a sua decisão ou fazê-lo subir, devidamente informados.
11.1.1 - A IMPUGNAÇÃO DEVERÁ SER PROTOCOLADA NO PROTOCOLO GERAL DO MUNICÍPIO DE MARATAÍZES, LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 29345-000, NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 16:30 HORAS, observando os prazos previstos na Lei Federal N.º 8.666/1993.
11.1.2 - O RECURSO DEVERÁ SER ENTREGUE NO SETOR SETOR DE LICITAÇÕES, LOCALIZADO NA XXXXXXX XXXXXX XXXXXX, 000, XXXXXX XXXX, XXXXXXXXXX - XX, CEP: 29345-000, NO HORÁRIO DE 08:00 ÀS 16:30 HORAS, observando os prazos previstos na Lei Federal N.º 8.666/1993.
11.2 - Decairá do direito de impugnar o Edital, o licitante que não o fizer até o segundo dia útil que anteceder a abertura das propostas, no mesmo horário e local indicado no item anterior.
11.3 - O recurso será julgado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, ou, em seu impedimento, por seu substituto legal, utilizando-se, quando necessário, de setores técnicos na busca de subsídios, salvo hipótese de reconsideração da Comissão Permanente de Licitação, que deverá ser deferida no prazo de 05 (cinco) dias úteis.
11.4 - Os recursos deverão observar os seguintes critérios:
a) - Serem dirigidos ao Exmo. Sr. Prefeito Municipal, devidamente fundamentados e, se for o caso, acompanhados de documentação pertinente;
b) - Serem assinados por representante legal do licitante ou Procurador, com poderes específicos, hipótese em que deverá ser anexado o instrumento procuratório.
11.5 - NÃO SERÃO CONHECIDAS AS IMPUGNAÇÕES E RECURSOS PROTOCOLADOS FORA DO LOCAL PREVISTO NO ITEM 11.1 DESTE EDITAL, APRESENTADOS FORA DO PRAZO LEGAL E / OU SUBSCRITOS POR REPRESENTANTE NÃO HABILITADO LEGALMENTE OU NÃO IDENTIFICADO NO PROCESSO PARA RESPONDER PELO PROPONENTE.
11.6 - Os recursos contra decisões da Comissão Permanente de Licitação terão efeito suspensivo, na forma do Artigo 109 § 2º. da Lei Federal N.º 8.666/1993.
12. PAGAMENTO E REAJUSTE
12.1 - O pagamento dos serviços a serem executados, será efetuado de acordo com a execução dos serviços objeto da licitação, em até 15 (quinze) dias, após as medições, nos termos do Contrato.
12.2 - O pagamento só será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:
Primeira Fatura:
Nota Fiscal;
Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra junto ao CREA; Matrícula CEI da obra junto ao INSS;
Guia de Recolhimento do INSS;
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Guia de Recolhimento de FGTS;
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Declaração do contador se a Empresa trabalha com Xxxxx Xxxxxxxxx ou Real;
Folha de Pagamento;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal (sede da Empresa e de Marataízes);
Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal;
Certidão Negativa do INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, conforme Lei N.º 12.440/2011;
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da Obra / Contrato.
Faturas Intermediárias:
Nota Fiscal;
Guia de Recolhimento do INSS; Guia de Recolhimento de FGTS;
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula INSS), PIS e COFINS, com competências referentes ao (s) mês (es) dos serviços medidos;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal (sede da Empresa e de Marataízes); Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal; Certidão Negativa do INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, conforme Lei N.º 12.440/2011; Relatório Fotográfico;
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da Obra / Contrato.
Última Fatura:
Nota Fiscal;
Guia de Recolhimento do INSS; Guia de Recolhimento de FGTS;
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula INSS), PIS e COFINS, com competências referentes ao (s) mês (es) dos serviços medidos;
Declaração do contador se a Empresa trabalha com Xxxxx Xxxxxxxxx ou Real; Folha de Pagamento;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal (sede da Empresa e de Marataízes); Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal; Certidão Negativa do INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, conforme Lei N.º 12.440/2011; Relatório Fotográfico;
Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo fiscal da Obra / Contrato; e Gestor do Contrato.
12.2.1 - Em todas as faturas serão descontados: INSS, ISS E IR, quando devidos.
12.2.2 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
12.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
12.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela
CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
12.5 - O pagamento será efetivado mediante depósito em qualquer agência da rede bancária indicada pela
CONTRATADA.
12.6 - O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De Empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
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12.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste
Contrato.
12.8 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação
financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
12.9 - A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos
os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza,
perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação dos serviços objeto
deste Contrato.
12.10 - Os preços pactuados poderão ser reajustados e, para esse efeito, deverá ser respeitada a periodicidade mínima
de 12 (doze) meses, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste instrumento, com base no item
12.11.
12.11 - O valor do reajustamento será determinado por intermédio da seguinte fórmula:
R = V x (I1 / Io - 1)
Em que:
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor da parcela a ser reajustada;
Io = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo a data de assinatura de Contrato;
I1 = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º. mês do novo período em que deverá vigorar o reajuste.
12.12 - O reajuste a que se refere esta cláusula deverá ter a anuência do Contratante, devendo estar de acordo com o índice de correção previsto neste Contrato.
12.13 - O esquecimento da Contratada quanto ao seu direito de exigir o reajuste não será aceito como justificativa para pedido de correção anual de preço com efeito retroativo a data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando ela, portanto, por sua própria inércia.
13. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Marataízes, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
13.2 - A Contratante deve determinar o prazo de aplicação da sanção, contando com o máximo de 05 (cinco) anos, tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas.
13.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
13.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
13.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no Artigo 110 da Lei Federal N.º 8.666/1993.
13.6 - O descumprimento das obrigações, o atraso no cumprimento nos prazos contratuais ou sua inexecução total ou parcial, sujeita o Contratado a aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato, a qualquer tempo e aplicação das demais sanções legais cabíveis.
13.7 - A multa que será imposta ao Contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente, observando os seguintes percentuais e diretrizes:
a) - Multa moratória de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por dia de atraso no cumprimento da obrigação, até o limite de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), correspondente até o trigésimo dia de atraso, calculado sobre o valor da respectiva parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) - Na hipótese de a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor total da contratação ou decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto pactuado, a nota de emprenho será cancelada e a respectiva Ata de Registro de Preços e / ou Contrato rescindido, exceto se houver interesse público devidamente justificado da Administração na manutenção da avença, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei;
c) - Em caso de atraso no cumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da contratação;
d) - Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da respectiva parte inadimplente, isto é, sobre a diferença entre o valor total
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da contratação e o valor da parte do fornecimento já realizado;
e) - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do
licitante em assinar Contrato, ou recusar-se a aceitar ou receber o instrumento equivalente;
f) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente,
desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, comportar-se de modo inidôneo, bem como nos demais casos de
descumprimento da obrigação contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante
motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
13.8 - Para os fins da alínea "f" do item 13.7, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos Artigos 90; 92, parágrafo único, 93; 94; 95, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei Federal N.º 8.666/1993.
13.9 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
13.10 - A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste Artigo, acumulando-se os respectivos valores.
13.11 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recursos aplicáveis à pena mais gravosa.
13.12 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Marataízes ou cobrada judicialmente, se for o caso. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
13.13 - A Contratante poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na entrega do material, para entender cancelada a Nota de Empenho.
13.14 - A Empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes nos Artigos 86 e 87, inc. II e §1º da Lei Federal N.º 8.666/1993.
14. PRAZOS E CONDIÇÕES PARA ASSINATURA DO CONTRATO
14.1 - Homologada a licitação e após o decurso do prazo para a interposição dos recursos e suas respectivas decisões, será a proponente vencedora convocada para assinar o Contrato, nos termos do Artigo 64 da Lei Federal N.º 8.666/1993.
14.2 - O prazo para assinatura do Contrato deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis improrrogáveis a contar da convocação, que poderá ser por e-mail no endereço constante na proposta, preferencialmente via assinatura eletrônica.
14.3 - O início dos serviços deverá ser em até 05 (cinco) dias após o recebimento da Ordem de Serviço pela proponente vencedora, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, após o empenho do Contrato e apresentação pela Empresa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Contrato expedida pelo CREA - ES, ou outra entidade de classe correspondente.
14.4 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, principalmente as documentações técnicas.
14.5 - A proponente vencedora, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos dados, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos impedirem o início dos serviços.
14.6 - O prazo total para Execução das Obras será de 08 (oito) meses e a vigência do Contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no §1º, do Artigo 57, da Lei Federal N.º 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente.
15. DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
15.1 - A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela adjudicado.
15.2 - A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução de garantia de execução do Contrato, a importância correspondente de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser depositada no banco BANESTES S/A - AGENCIA N.º 157 - CONTA CORRENTE N.º XX.XXX.XXX, devendo o comprovante ser protocolado no Protocolo Geral do Município.
15.3 - As garantias sob as formas de Seguro e Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, às expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Protocolo Geral do Município.
15.4 - As garantias sob a forma de Título da Dívida Pública serão aceitas, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei Federal N.º 8.666/1993).
15.5 - A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do Artigo 48 da Lei Federal N.º 8.666/1993 com a nova redação da Lei N.º
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9.648/1998 de 27 de maio de 1998.
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15.6 - O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do
Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços.
15.7 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora,
após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços. Em caso de rescisão do Contrato ou de
interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou
paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
15.8 - Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada
com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos Artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei
N.º 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial no Estado do Espírito
Santo.
15.9 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei Federal N.º 8.666/1993, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 15.2.
15.10 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
15.11 - A garantia de execução do Contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o Contrato rescindido.
16. FISCALIZAÇÃO
16.1 - O acompanhamento e fiscalização para o fiel cumprimento e execução deste Contrato serão feitos, prioritariamente, por servidor efetivo dos quadros do Município, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e disposições deste Contrato, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e / ou administrativa.
16.2 - Fica reservada ao titular da Secretaria Municipal de Saúde a competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos neste Contrato, nas normas e em tudo mais que, de qualquer forma, se relaciona direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.
16.3 - A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única e integral da CONTRATADA, no que concerne aos serviços fornecidos, à execução do Contrato e as implicações próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do Contrato não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
16.4 - A CONTRATADA deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações e propiciando o acesso às documentações referentes ao objeto Contratado, bem como atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
17. PRAZOS, GARANTIAS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
17.1 - O início dos serviços deverá se dar imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA,
expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, após o empenho do Contrato e apresentação pela Empresa
da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Contrato, expedida pelo CREA - ES, ou outra entidade de classe
correspondente.
17.2 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início das obras,
principalmente os dados para locação e documentação técnica.
17.3 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos
dados, dentro do prazo de até 08 (oito) dias corridos, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse
caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos
impedirem o início dos serviços.
17.4 - O prazo total para Execução das Obras será de 08 (oito) meses e a vigência do Contrato será de 09 (nove)
meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente
fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, caso ocorra qualquer das hipóteses
previstas no §1º, do Artigo 57, da Lei Federal N.º 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos
em dia de expediente.
17.5 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantida às demais
cláusulas do Contrato e assegurada à manutenção do equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, desde que
ocorra algum dos motivos enumerados no Artigo 57, §1º. da Lei Federal N.º 8.666/1993, após ser submetido à aprovação
da Procuradoria-Geral do Município.
17.6 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento
com a fiscalização, dispondo está de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
17.7 - O servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo anotará no Diário de Obra, todas
as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas
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ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser
solicitados aos seus superiores para adoção de medidas cabíveis.
17.8 - A CONTRATADA deverá manter no local da realização da obra o seu responsável técnico que
OBRIGATORIAMENTE deverá ser o profissional habilitado junto ao CREA ou outra entidade de classe correspondente,
para a execução do Contrato.
17.9 - Todos os funcionários da CONTRATADA só poderão permanecer no local da obra, se estiverem devidamente
equipados com Equipamentos de Proteção Individual, sob pena de serem incursos nas penas previstas neste Edital e
seus anexos.
17.10 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus integral à CONTRATADA.
17.11 - Fica a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em 05 (cinco) dias e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
17.12 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato, sob pena de não recebimento do valor apurado nas medições, conforme determina este Edital e seus anexos.
17.13 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e uso da obra.
17.14 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local da obra, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
17.15 - Fica a CONTRATADA obrigada a executar as obras, criteriosamente dentro das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1 - Este Edital será regido pelas regras e princípios publicitas, pela Lei Federal N.º 8.666/1993 com suas alterações, independente da transcrição das normas vigentes, e para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecidas as disposições previstas na Lei Federal N.º 8.666/1993 e suas alterações.
18.2 - As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
18.3 - As Empresas que se enquadrarem como Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, deverão se submeter às regras da Lei Complementar N.º 123/2006 e 147/2014, que institui o Estatuto Nacional das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte.
18.4 - Os Licitantes deverão ter pleno conhecimento dos termos deste Edital, das condições gerais e particulares do objeto da presente licitação, não podendo invocar qualquer desconhecimento como elemento impeditivo da correta formulação da documentação ou do integral cumprimento do Contrato, não sendo aceita reivindicações. Eventuais deficiências no atendimento dos requisitos e exigências para apresentação da documentação serão consideradas de responsabilidade exclusiva dos licitantes.
18.5 - Todas e quaisquer despesas e / ou custos incorridos pelos licitantes em razão da presente licitação, incluindo os gastos relativos a preparação da documentação, correrão as suas expensas, sendo de exclusiva responsabilidade e risco, ficando o Município isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento, independente do resultado da licitação.
18.6 - O presente Edital poderá ser obtido no Link xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx, na Coordenadoria Executiva de Licitação, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X.x 000 - Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxxxx - XX, no horário de atendimento ao público, das 08:00 às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira, ou por e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.7 - Compete a cada licitante fazer um minucioso exame do Edital, e das condições nele estabelecidas. Todas as divergências, dúvidas ou erros porventura encontrados, para a devida correção ou esclarecimentos, poderão ser apresentados por escrito, a Comissão Permanente de Licitação - CPL, no prazo legal, em horário e local previsto no item neste Edital, ou ainda pelo endereço eletrônico xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.
18.8 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL reserva-se ao direito de efetuar diligências com a finalidade de verificação da autenticidade e veracidade dos documentos e das informações apresentadas nas propostas.
18.9 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL solicitará, em qualquer época ou oportunidade, informações complementares, se julgar necessário.
18.10 - Poderão ser convidados a colaborar com a Comissão Permanente de Licitação - CPL, assessorando, quando necessário, profissionais de reconhecida competência técnica, não vinculada direta ou indiretamente a qualquer dos licitantes, bem como qualquer outro servidor desta Prefeitura Municipal de Marataízes.
18.11 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL resolverá os casos omissos com base no ordenamento jurídico vigente.
18.12 - A Comissão Permanente de Licitação - CPL, através de seu Presidente, no interesse público, poderá relevar omissões puramente formais, desde que não sejam infringidos os Princípios da Vinculação ao Instrumento Convocatório e da Isonomia.
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18.13 - A Ordem de Serviço estará condicionada à liberação de eventuais licenciamentos necessários para a execução
da obra, quando for o caso.
18.14 - Por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, a Administração
poderá revogar a licitação, ou anulá-la por ilegalidade, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado, sem que
tal ato possa gerar obrigação de indenizar, ressalvado o disposto no parágrafo único do Artigo 59 da Lei Federal N.º
8.666/1993.
18.15 - No caso de desfazimento do processo licitatório, fica assegurado o contraditório e a ampla defesa.
Marataízes - ES, 13 de julho de 2021.
XXXXXX XX XXXXX XXXXXXXX
Presidente Substituto da Comissão Permanente de Licitação
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ANEXO I
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
CARTA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES.
Referente: Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO.
Prezados Senhores,
Em cumprimento aos ditames Editalícios, utilizamo-nos da presente para submeter à apreciação de X.xx. Os documentos abaixo discriminados, necessários para a licitação referenciada:
(DESCREVER OS DOCUMENTOS)
Declaramos, sob as penalidades cabíveis, a inexistência de fato impeditivo de nossa habilitação, que temos conhecimento de todos os aspectos relativos à licitação em causa e nossa plena concordância com as condições constantes no presente Edital e seus anexos.
Declaramos não possuir em nosso quadro de pessoal, empregados menores de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de menores de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do Artigo 7º da Constituição Federal (Lei N.º 9.854/1999).
Declaramos que dispomos de condições de até a data da assinatura do Contrato e consequente emissão da Ordem de Serviço, de máquinas, equipamentos e pessoal técnico necessário ao cumprimento das obras e serviços objeto desta licitação, bem como aceitação das condições gerais e especiais deste Edital.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2021.
Assinatura do Responsável Legal
Cargo e Função
Empresa Licitante / CNPJ
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ANEXO II
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
FOLHA DE CÁLCULO DE INDICADORES FINANCEIROS
Referente: Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO.
Em atendimento ao item 4.6 "f", das Condições Específicas do Edital de Tomada de Preços em referência apresentamos
abaixo, com base no Balanço Patrimonial, os valores do Índice de Liquidez Geral (ILG), Índice de Liquidez Corrente (ILC) e Índice de Solvência Geral - SG.
AC = Ativo Circulante | R$ |
RLP = Realizável à Longo Prazo | R$ |
AT = Ativo Total | R$ |
PC = Passivo Circulante | R$ |
ELP = Exigível a Longo Prazo | R$ |
Valores a serem transcritos do balanço patrimonial e inseridos nas fórmulas:
A) - ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL = ILG
O Índice de Liquidez Geral mínimo exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
ILG = (AC + RLP) ÷ (PC + ELP) ILG =
B) - ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE = ILC
O Índice de Liquidez Corrente mínimo é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
ILC = AC ÷ PC ILC =
C) - SOLVÊNCIA GERAL - SG
A Solvência Geral mínima exigido é de 1 (hum inteiro), que será calculado pela seguinte fórmula matemática, tendo por base os dados constantes do respectivo Balanço Patrimonial, apresentado como DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO / QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA FINANCEIRA.
SG = AT ÷ (PC + ELP) SG =
Cidade - UF, XX de XXXX de 2021.
Assinatura do Responsável Legal
Cargo e Função Empresa Licitante / CNPJ
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ANEXO III
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
DECLARAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO PERMANENTE DO RESPONSÁVEL TÉCNICO DA EMPRESA
À
Comissão Permanente de Licitação - CPL.
Referente: Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS.
(NOME DO RESPONSÁVEL TÉCNICO E QUALIFICAÇÃO), em cumprimento aos termos estabelecidos neste Edital, DECLARA, sob as penas da Lei, que concorda com a indicação como Responsável Técnico pelo Serviço de
, objeto desta licitação.
DECLARA AINDA, que participará permanentemente dos referidos serviços e que possui vinculação aos quadros técnicos da Empresa , bem como que dará ciência imediatamente à Prefeitura Municipal de Marataízes, na hipótese de desligamento aos quadros técnicos da referida Empresa, se este ocorrer antes da conclusão da obra e / ou dos serviços.
Por ser verdade, firma o presente.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2021.
Assinatura do Responsável Técnico
(Identificação Funcional)
Assinatura do Responsável Legal
(Identificação / Qualificação)
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ANEXO IV
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
CARTA - PROPOSTA COMERCIAL
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES.
Referente: Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS.
Objeto: CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO.
Prezados Senhores,
Pela presente submetemos a apreciação de X.xx. A nossa Proposta Comercial relativa à Tomada de Preços em referência, cujo valor total é de R$ 0,00 (por extenso).
O prazo total para execução das obras / serviços é de 08 (oito) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviço expedida pela Prefeitura Municipal de Marataízes.
O prazo de validade desta Proposta de Preços é de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir da data de sua apresentação.
DADOS PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Nome do representante:
CPF do representante:
RG do representante:
DADOS BANCÁRIOS
Banco:
Agência:
Conta:
Cidade - UF, XX de XXXX de 2021.
Assinatura do Responsável Legal
Cargo e Função
Empresa Licitante / CNPJ
Anexos:
a) - Planilhas Orçamentárias (assinada pelo representante legal da proponente e pelo (s) responsável (eis)
técnico (s) pelas planilhas.
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ANEXO V
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
PLANILHA DE PREÇOS E PROJETOS BÁSICOS
A Planilha de Preços e os Projetos estão disponíveis na Comissão Permanente de Licitação - CPL, devendo o licitante
entregar, no ato da retirada, um CD de boa qualidade, novo, regravável ou um Pen-drive, ou no Link
xxxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxxxxx.
PROJETO BÁSICO
OBJETO
Contratação de empresa para Conclusão do Centro de Tratamento de Toxicômano.
DESCRIÇÃO DO OBJETO
Conforme planilha orçamentária, anexa.
JUSTIFICATIVA
Na Constituição Federal em seu Art. 196 diz que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante
políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal
e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação, estendendo a noção de dever como
ações e serviços para a promoção, proteção e recuperação da saúde da população.
O Centro de Tratamento de Toxicômano é de suma importância pois vai representar uma alternativa às
internações hospitalares no acolhimento de pacientes com problemas mentais e dependentes químicos,
proporcionando uma atenção intensiva diária que envolve também a participação de familiares.
Além da importância da obra para o benefício da população, temos que cumprir um TAC firmado entre o Município
de Marataízes e o Ministério Público onde foi estabelecido compromissos e deveres no sentido de implementar e
viabilizar a construção da sede para funcionamento do CAPS I, conforme cópia nos autos.
VALOR ESTIMADO DOS SERVIÇOS
As despesas provenientes da execução da obra, decorrentes do contrato correrão por conta das dotações orçamentárias
referentes ao exercício de 2021 para as execuções que ocorrerem neste exercício e para as que ocorrerem no exercício
seguinte, na dotação daquele exercício.
O valor total estimado é de R$ 1.882.334,83 (um milhão, oitocentos e oitenta e dois mil, trezentos e trinta e quatro reais e
oitenta e três centavos), podendo ser aditado na forma do Artigo 65 da Lei 8666/93. No caso de aditivo, os itens
acrescidos deverão ter o mesmo desconto e os itens novos terão seus preços aplicados conforme as respectivas
planilhas de referencial de custos, nas suas datas bases, sendo que deverá ser aplicado o mesmo desconto (deflator)
percentual referente ao valor final da obra.
EXECUÇÃO
A contratada terá o prazo de até 05 (cinco) dias, a contar da data de emissão da Ordem de Serviço, para inicio das
obras, respeitando, obrigatoriamente, o cronograma físico financeiro.
A contratada deverá respeitar a planilha orçamentária, cronograma físico financeiro, especificação e projetos que fazem
parte da obra.
Caberá a CONTRATADA a responsabilidade de utilizar pessoal devidamente registrado, recolher todos os encargos
sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outros inerentes, resultantes da execução do presente
Contrato, sendo que a inadimplência de tais obrigações, não transfere a Contratante à responsabilidade por seu
pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização, assim como tomar todas as medidas
necessárias para a segurança de seus empregados e de terceiros utilizando os EPI's necessários e aplicação das NR.
A empresa vencedora do certame, só poderá sub-contratar outra empresa com prévia anuência da Administração
Municipal.
A fiscalização dos serviços será exercida pela CONTRATANTE, cabendo ao seu representante, anotação em registro
próprio de todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à
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regularidade das faltas observadas.
EDITAL
A CONTRATADA será a única e exclusiva responsável por quaisquer danos materiais ou pessoais decorrentes dos
serviços que direta e indiretamente executar, ainda que tais danos sejam causados por caso fortuito, por força maior ou
ainda que decorram de determinação da fiscalização, para cuja execução deverá a CONTRATADA, adotar as medidas
necessárias. Tal responsabilidade estende-se aos danos materiais ou pessoais causados ao seu próprio pessoal,
material, equipamento e instalações, bem como, aos da CONTRATANTE, seus prepostos e terceiros.
CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
000009000001.1030200303.045 - CONSTRUÇÃO DO CAPS/CTT
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES
FICHA108 - FONTE ROYALTIES DO PETRÓLEO
VIGÊNCIA CONTRATUAL
A contratação faz-se necessária por um período de até 09 (nove) meses, a partir da assinatura do contrato, com possibilidade de prorrogação na forma do art. 57 da Lei 8.666/93.
PRAZO DE EXECUÇÃO
O prazo de execução é de 08(oito) meses, conforme cronograma físico financeiro, anexo.
UNIDADE FISCALIZADORA
A fiscalização de execução do contrato será exercida por servidor especialmente designada conforme o art. 67 da Lei 8666/93.
A fiscalização do objeto para efeito de adjudicação será realizado pelo responsável técnico do Departamento de Engenharia.
A fiscalização também será exercida pela Diretoria de Auditoria e Execução de Obras, conforme artigo 56 da Lei Municipal 1564/2013.
Caso o objeto entregue seja rejeitado pela fiscalização, o mesmo deverá ser refeito imediatamente, sem ônus para o Município.
PAGAMENTO
O pagamento será feito de acordo com a execução dos serviços objeto da licitação, em até 15(quinze) dias, após apresentação de Nota Fiscal, e certidões de regularidade fiscal perante o FGTS, INSS/Dívida Ativa da União, Trabalhista, Estadual e Municipal (de Marataízes e da Sede da Contratada), após necessária liquidação do Secretário da pasta.
A medição só será efetivada após as correções que se fizerem necessárias no serviço, caso sejam apontadas pelo fiscal da obra.
Os pagamentos serão efetuados mediante apresentação dos seguintes documentos ao CONTRATANTE:
Primeira fatura:
Nota Fiscal;
Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra junto ao CREA; Matrícula CNO da obra junto ao INSS;
Certidão negativa do FGTS, INSS/Dívida Ativa da União, Trabalhista, Estadual e Municipal (de Marataízes e da Sede da Contratada);
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS ou simples nacional com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da obra/contrato. Relatório Fotográfico
Faturas intermediárias:
Nota Fiscal;
Certidão negativa do FGTS, INSS/Dívida Ativa da União, Trabalhista, Estadual e Municipal (de Marataízes e da Sede da Contratada);
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS ou simples nacional com competência referente ao mês/meses dos serviços medidos;
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da obra/contrato. Relatório Fotográfico
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Última fatura:
Nota fiscal;
EDITAL
Certidão negativa do FGTS, INSS/Dívida Ativa da União, Trabalhista, Estadual e Municipal (de Marataízes e da Sede da
Contratada);
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula do INSS), PIS e COFINS ou simples nacional com competência referente ao
mês/meses dos serviços medidos;
Relatório Fotográfico
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da obra/contrato.
Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo fiscal da obra/contrato e Gestor do Contrato.
Em todas as faturas serão descontados: INSS, ISS e IR quando devido.
É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
PENALIDADES
As penalidades aplicáveis são as previstas no edital, em conformidade com a Lei 8666/93.
RESCISÃO E INADIMPLÊNCIA CONTRATUAL
A rescisão de contrato obedecerá às normas estabelecidas nos Artigos 78 e 79 da Lei 8666/93.
MODALIDADE DE LICITAÇÃO
A execução deverá ocorrer através de regular processo licitatório, com busca da proposta mais vantajosa para o município.
EXIGÊNCIAS ESPECÍFICAS DE HABILITAÇÃO
• Acervo Técnico
Comprovação de aptidão equivalente ou superior, para desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto da licitação, mediante:
Qualificação Técnica - Profissional
Os Responsáveis Técnicos pela execução dos serviços, deverão dispor de Atestado(s) de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito publico ou privado, chancelado(s) pelo CREA ou outra entidade, acompanhado(s) da(s) correspondente(s) Certidão(oes) de Acervo Técnico - CAT que comprove(m) a execução dos serviços de maior relevância e valor significativo, conforme discriminado abaixo (ou similares):
Engenheiro (a) Civil e/ou Arquiteto (a):
è Piso de argamassa de alta resistência tipo granilite ou equivalente è Pintura com texturado acríclico
REAJUSTE
O valor do objeto estará sujeito a reajuste e correções monetárias na forma do artigo 65, inciso II, alínea "D".
GERAIS
A planilha de custos de materiais e serviços a ser apresentada pelo licitado deverá ser preenchida em todos os seus itens contendo custos unitários e custos globais para cada item e preço global final;
No custo global da planilha de materiais e serviços já deverá conter, implicitamente, os valores como: BDI e/ou taxas de administração, transporte, riscos, EPI's, encargos de natureza trabalhista ou fiscal, lucros e outros que, porventura, possam existir.
Na execução dos serviços ora contratados, o contratado deverá obedecer ao projeto e às normas e especificações técnicas especificadas pelo contratante, além das normas e especificações da ABNT (Associação Brasileira de Normas Técnicas), além de outras normas e legislações pertinentes aos serviços contratados;
Na execução dos serviços contratados, deverão ser indicados profissionais aptos a exercerem as funções especificadas devendo apresentar o registro atualizado nas entidades de classe correspondentes;
A contratante poderá autorizar mudanças e/ou correções que se fizerem necessárias à boa execução do objeto contratado e em comum acordo com o contratante e à Lei 8666/93 e suas posteriores alterações;
Ficarão a cargo da contratada os custos de emolumentos municipais, esses custos serão de responsabilidade única e
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exclusiva do contratado.
EDITAL
A planilha orçamentária, o cronograma físico financeiro, a especificação e o projeto executivo são partes integrantes
deste projeto básico.
Marataízes, 12 de julho de 2021.
XXXXXXX XXXX XXXX
Secretário Municipal de Obras e Urbanismo
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX
Engenheiro Civil
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
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ANEXO VI
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
DECLARAÇÃO DE NÃO ENQUADRAMENTO NAS VEDAÇÕES DAS LEIS COMPLEMENTARES N.º
123/2006 E 147/2014
À
Prefeitura Municipal de Marataízes - ES.
Referente: Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS.
DECLARAÇÃO
(NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ N.º , por mediação de seu representante legal o (a) Sr. (a)
, portador (a) da Carteira de Identidade N.º e do CPF N.º
, e através do (a) seu (sua) Xxxxxxxx (a), Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade N.º e do CPF N.º , inscrito no CRC sob o N.º , DECLARA, para fins de obtenção dos benefícios da Lei Complementar 123/2006, não estar incurso em nenhuma das vedações do Artigo 3º § 4º. da referida Lei.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2021.
Assinatura do Responsável Legal
(Identificação / Qualificação)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
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ANEXO VII
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
DECLARAÇÃO DE CONHECIMENTO DOS LOCAIS E CONDIÇÕES
Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS.
Declaramos que temos pleno conhecimento dos locais e das condições em que deverá ser executada a
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO, conforme
estipulado no Edital de Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS, reconhecendo ainda que tal circunstância retira-nos
a possibilidade de qualquer alegação futura de necessidade de adequação de objeto e / ou recomposição (reequilíbrio, revisão ou repactuação) de preços quanto ao aqui declarado.
Cidade - UF, XX de XXXX de 2021.
Assinatura do Responsável Legal
(Identificação / Qualificação)
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
026657 / 2020
ANEXO VIII
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º XXX/2021 - FMS
CONTRATO PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE
TOXICÔMANO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ESPÍRITO SANTO, E A EMPRESA
XXXXXXXX.
Pelo presente instrumento contratual, regido pelas normas de DIREITO PÚBLICO, o MUNICÍPIO DE MARATAÍZES - ES, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, X.x 000, Xxxxxx Xxxx, Xxxxxxxxxx - XX, CEP: 29345-000, inscrito no CNPJ sob o N.º 01.609.408/0001-28, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE, inscrito no CNPJ sob o N.º 14.758.660/0001- 40, representado pelo Secretário Municipal de Saúde, Sr. XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX, brasileiro, inscrito no CPF sob o N.º 000.000.000-00, domiciliado e residente no Município de Marataízes - ES, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a firma XXXX, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o N.º XXXX, com sede na XXXX, Telefone: XXXX, representada por XXXX, pessoa física, inscrito no CPF sob o N.º XXXX, doravante denominada CONTRATADA, resolvem mutuamente celebrar o presente instrumento contratual, nos termos aqui pactuados, mediante as cláusulas e condições a seguir, tal contratação fundamenta-se com base no Processo Administrativo N.º 026657/2020 - Tomada de Preços 000001/2021 - FMS, e na proposta vencedora, que integram o presente para todos os fins, firmam o presente Contrato mediante as seguintes cláusulas e condições, em conformidade na Lei Federal N.º 8.666/1993 suas ulteriores alterações.
CLÁUSULA PRIMEIRA - OBJETO
1.1 - O presente Contrato tem por objeto realização de CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO, conforme especificações e condições das Planilhas e Projetos Básicos do Anexo V do Edital de Tomada de Preços N.º 000001/2021 - FMS, que passa a fazer parte integrante deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - O recurso para cobrir as despesas derivadas do presente Contrato correrá por conta da Dotação Orçamentária para o exercício de 2021:
0000011030200303.045 - CONSTRUÇÃO DO CAPS/CTT
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO - 1530000000 FICHA - 00108
0000011030200303.045 - CONSTRUÇÃO DO CAPS/CTT
44905100000 - OBRAS E INSTALAÇÕES FONTE DE RECURSO - 2530000000 FICHA - 00108
CLÁUSULA TERCEIRA - VALOR DO CONTRATO
3.1 - O valor do presente Contrato é de R$ 0,00 (XXXX), e nele encontram-se inclusos todos os custos de fornecimento, dentre eles, os encargos sociais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete, garantias e todas as demais despesas necessárias para o fornecimento do respectivo objeto.
3.2 - O mês base do orçamento será o da data da abertura do processo licitatório
CLÁUSULA QUARTA - PRAZOS E CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 - Os serviços iniciará imediatamente após o recebimento da Ordem de Serviço pela CONTRATADA, expedida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, após o empenho deste Contrato e apresentação pela Empresa da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) do Contrato, expedida pelo CREA - ES ou qualquer outra entidade de classe competente.
4.2 - A fiscalização fornecerá, junto com a Ordem de Serviço, todos os elementos indispensáveis ao início das obras, principalmente os dados para locação e documentação técnica.
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4.3 - A CONTRATADA, julgando insuficientes os elementos fornecidos, deverá solicitar por escrito, explicações e novos
dados, dentro do prazo de até 05 (cinco) dias corridos, contados do recebimento dos elementos da fiscalização. Nesse
caso, o prazo de execução será contado a partir da data de recebimento dos esclarecimentos solicitados, se os mesmos
impedirem o início dos serviços.
4.4 - A garantia de execução do Contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de
serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor
dos serviços realizados e ter o Contrato rescindido, em uma das formas previstas no Artigo 56 da Lei Federal N.º
8.666/1993.
4.5 - O prazo total para Execução das Obras será de 08 (oito) meses e a vigência do Contrato será de 09 (nove) meses, contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser suspenso mediante justificativa devidamente fundamentada emitida pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, caso ocorra qualquer das hipóteses previstas no §1º, do Artigo 57, da Lei Federal N.º 8.666/1993. Somente se iniciam ou vencem os prazos estabelecidos em dia de expediente.
4.6 - Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação mantidas as demais cláusulas do Contrato e assegurada a manutenção do equilíbrio econômico financeiro da CONTRATADA, desde que ocorra algum dos motivos enumerados no Artigo 57, §1º. da Lei Federal N.º 8.666/1993, após ser submetido à aprovação da Procuradoria Geral do Município.
4.7 - A CONTRATADA obrigar-se-á a desenvolver a obra objeto deste Contrato sempre em regime de entendimento com a fiscalização, dispondo estar de amplos poderes para atuar no sentido do fiel cumprimento do Contrato.
4.8 - O servidor indicado pelo titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo anotará no Diário de Obra, todas as ocorrências relacionadas com a execução do Contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. As decisões e providências que ultrapassem o limite de competência da fiscalização deverão ser solicitados aos seus superiores para adoção de medidas cabíveis.
4.9 - A CONTRATADA deverá manter no local da realização da obra o seu responsável técnico que OBRIGATORIAMENTE deverá ser o profissional habilitado junto ao CREA ou qualquer outra entidade de classe competente, para a execução do Contrato.
4.10 - Todos os funcionários da CONTRATADA só poderão permanecer no local da obra, se estiverem devidamente equipados com Equipamentos de Segurança, sob pena de serem incursos nas penas previstas na Cláusula Oitava deste Contrato.
4.11 - O CONTRATANTE poderá exigir a substituição de empregados da CONTRATADA, no interesse do cumprimento do Contrato, cabendo o ônus integral à CONTRATADA.
4.12 - Fica a CONTRATADA obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir, ou substituir, em 05 (cinco) dias e às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução da obra ou de materiais empregados.
4.13 - A CONTRATADA é responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais ou comerciais da execução do Contrato, sob pena de não recebimento do valor apurado nas medições, conforme determina a Cláusula Oitava, item
8.2 do presente Contrato.
4.14 - A inadimplência da CONTRATADA com referência aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferem à Administração Pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do Contrato ou restringir a regularização e uso da obra.
4.15 - Cabe à CONTRATADA permitir e facilitar à fiscalização, a inspeção ao local da obra, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
4.16 - Fica a CONTRATADA obrigada a executar as obras, criteriosamente dentro das normas da ABNT - Associação Brasileira de Normas Técnicas.
4.17 - A CONTRATADA deverá atender a Norma Regulamentadora N.º 18 do Ministério do Trabalho e Emprego, contudo, o ônus ficará a cargo da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1 - Emitir a Ordem de Serviço.
5.2 - Fornecer à CONTRATADA junto com cópia da Ordem de Serviço, todos os elementos que possam ser indispensáveis ao cumprimento do objeto deste Contrato.
5.3 - Designar, previamente, servidor responsável pelo acompanhamento e fiscalização deste Contrato.
5.4 - Efetuar o pagamento à CONTRATADA nos termos estabelecidos na Cláusula Oitava deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 - Fica a CONTRATADA obrigada a colocar em local do canteiro de obras, placas indicativas de fácil visualização, conforme modelos que serão fornecidos pelo CONTRATANTE, com as referências necessárias à divulgação do empreendimento e cumprimento da legislação.
6.2 - Realizar os serviços descritos na cláusula primeira deste instrumento contratual, conforme especificados na Planilha e nos Projetos Básicos que integram o presente Contrato.
6.3 - Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos e supressões que se fizerem necessários nos serviços a serem prestados, até o limite estabelecido na Lei Federal N.º 8.666/1993.
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6.4 - Responsabilizar-se pela integral realização dos serviços objeto deste Contrato, inclusive no que se referir a
observância da legislação em vigor.
6.5 - Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e demais ônus necessários à
execução do Contrato.
6.6 - Responsabilizar-se civil e penalmente pelos danos causados diretamente ao CONTRATANTE ou a terceiros,
decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato, não incluindo esta responsabilidade à fiscalização.
6.7 - Manter durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as
condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.8 - Permitir e facilitar à fiscalização do Contrato, em qualquer dia e hora, devendo prestar todos os informes e esclarecimentos solicitados.
6.9 - Efetuar o pagamento de seus empregados nos prazos legais, independente do recebimento da fatura.
6.10 - Cercar seus empregados de garantias e proteções legais, nos termos da legislação trabalhista, inclusive em relação a higiene, segurança e medicina do trabalho, fornecendo os adequados equipamentos de segurança e proteção individual, no que couber, a todos os componentes de suas equipes de trabalho ou aqueles que por qualquer motivo estejam envolvidos com a prestação dos serviços.
6.11 - A eventual aceitação da obra por parte da CONTRATANTE não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade de quaisquer erros, imperfeições ou vícios que eventualmente venham a se verificar posteriormente, circunstâncias em que as despesas de conserto ou modificação correrão por conta exclusiva da CONTRATADA.
6.12 - A CONTRATADA será responsável pela vigilância do local da execução das obras.
6.13 - Fornecer ao CONTRATANTE, caso solicitada pelo mesmo, a relação nominal de empregados encarregados a executar o serviço Contratado, indicando o N.º da CTPS, a data da contratação e do registro no Ministério do Trabalho, atualizando as informações, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, em caso de substituição de qualquer empregado.
6.14 - A CONTRATADA deverá registrar as ocorrências havidas durante a execução do presente Contrato, de tudo dando ciência ao CONTRATANTE, respondendo integralmente por sua omissão.
6.15 - Submeter ao exame da Fiscalização todo o material a ser empregado nos serviços.
6.16 - A CONTRATADA deverá indicar preposto com poderes de decisão amplos e irrestritos, compatíveis com o objeto deste Contrato, que ficará responsável para responder junto ao CONTRATANTE, acerca de quaisquer falhas ou dúvidas ocorridas durante a vigência do Contrato, ficando desde já acordado que o mesmo deverá reportar-se exclusivamente ao servidor designado para acompanhamento e fiscalização.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DE FAZER E NÃO-FAZER
7.1 - A Empresa Contratada se obriga a pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao da prestação do serviço, independente do pagamento da Nota Fiscal / Fatura, os salários e benefícios dos empregados envolvidos nas atividades Contratadas e fornecer, auxílio-alimentação e vale-transporte correspondentes ao mês seguinte. Os salários e benefícios deverão ser os estabelecidos na Convenção Coletiva de Trabalho (CCT) da categoria.
7.2 - Os pagamentos devidos pelo Município só poderão ser efetuados após a Empresa Contratada apresentar relatório especificado, contendo comprovantes de quitação pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do Contrato, bem como declaração formal da Empresa, sob as penas da Lei, de que se encontra em regularidade quanto a essas despesas.
7.3 - A Empresa Contratada se obriga a emitir, no primeiro dia útil de cada mês, a Fatura correspondente aos serviços prestados, e apresentá-la, na mesma data e fornecer, obrigatoriamente, ao Município, em mídia (CD, DVD) ou outro meio eletrônico, os seguintes documentos:
I - Relação de empregados - GFIP-SEFIP / FPAS / RET;
II - Folha de pagamento analítica referente aos funcionários do Contrato firmado com o Município de Marataízes e comprovante do cumprimento de suas obrigações fiscais, trabalhistas e patronais, previstas em Lei ou em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT);
III - Comprovação de regularidade fiscal - certidões negativas ou positivas com efeitos de negativas com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, INSS e FGTS;
IV - Certidão Negativa de Débitos Trabalhista fornecida pelo Ministério do Trabalho e Previdência Social emitida pela Superintendência Regional do Trabalho;
V - Tributos Federais - DARF's, com a quitação do PIS, COFINS e CSLL;
VI - Relatório de Movimentação de pessoal referente ao Contrato firmado com o CONTRATANTE, de um mês para o outro, juntamente com os documentos comprobatórios das rescisões e contratações efetivas, na forma da lei;
VII - Fornecer Planilha Atualizada de funcionários que encontram-se trabalhando no Município de Marataízes - ES;
VIII - Comprovantes de pagamento de Vale Transporte e Auxilio alimentação.
7.4 - A Empresa Contratada se obriga, ainda, a comprovar a regularidade trabalhista e previdenciária, mediante apresentação ao Município, a cada 03 (três) meses ou quando solicitado, os seguintes documentos:
a) - Carteira de Trabalho e Previdência social (CTPS) - cópias das páginas com anotações;
b) - Aviso de concessão de férias;
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c) - Recibo de pagamentos de férias;
d) - Recibo de pagamento de abono pecuniário;
e) - Recibos de salários e 13º salário;
f) - Recibos de vale-transporte;
g) - Contribuição sindical;
h) - Relação Anual de informações Sociais (RAIS);
i) - Atestados e justificativas;
j) - Documentos de Salário-família;
EDITAL
k) - Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), devidamente quitado;
l) - Guia Rescisória de FGTS e Contribuições Sociais (GRFC) / Guia de Recolhimento;
m) - Rescisório do FGTS (GRRF);
n) - Xxxxx Xxxxxx e pedido de demissão;
o) - Comunicação de dispensa (CD) e requerimento de Seguro-Desemprego (SD).
CLÁUSULA OITAVA - DAS RETENÇÕES CAUTELARES EM CASO DE INADIMPLEMENTO DE OBRIGAÇÕES
TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIAS
8.1 - Quando não demonstrado o cumprimento tempestivo e regular das obrigações previdenciárias e trabalhistas,
inclusive o pagamento de salários, benefícios diversos e as relativas ao FGTS, poderá a Administração efetuar
descontos nas Faturas e realizar os depósitos ou pagamentos diretamente aos trabalhadores, até o momento da
regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis.
8.2 - Quando não for possível a realização desses pagamentos pela própria Administração, por falta da documentação pertinente, tais como folha de pagamento, guias de recolhimento e termos de rescisão dos Contratos de Trabalho, e a Empresa se recusar a fornecê-los, a Procuradoria Geral do Município deverá ser imediatamente comunicada, a fim de que sejam adotadas providências com o objetivo de utilizar o crédito exclusivamente no pagamento das verbas trabalhistas e previdenciárias.
8.3 - No caso de reclamação trabalhista em desfavor da Empresa, relacionada a funcionário vinculado a este Contrato, poderá a Administração efetuar descontos nas Faturas para retenção cautelar de valores até o limite estimado da condenação. A devolução do valor retido será devolvida após a confirmação do pagamento.
8.4 - Efetuada ou não a retenção, permanece íntegra e exclusiva a responsabilidade da Empresa pelo pagamento das obrigações previdenciárias e trabalhistas.
CLÁUSULA NONA - FISCALIZAÇÃO
9.1 - O acompanhamento e fiscalização para o fiel cumprimento e execução deste Contrato serão feitos, prioritariamente, por servidor efetivo dos quadros do Município, a quem caberá a responsabilidade de fazer cumprir rigorosamente, os prazos, condições e disposições deste Contrato, bem como comunicar às autoridades competentes qualquer eventualidade que gere a necessidade de medidas de ordem legal e / ou administrativa.
9.2 - Caberá a Fiscalização exigir que sejam empregados todos os materiais / produtos indicados na planilha, sendo vedada a CONTRATADA a substituição dos mesmos.
9.3 - Fica reservado ao titular da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo a competência para resolver todos e quaisquer casos singulares, duvidosos ou omissos neste Contrato, nas normas e em tudo mais que, de qualquer forma, se relaciona direta ou indiretamente com o objeto deste Contrato, garantindo, entretanto, o contraditório e a ampla defesa.
9.4 - A atuação da Fiscalização em nada restringe a responsabilidade única e integral exclusiva da CONTRATADA, no que concerne aos serviços prestados, à execução do Contrato e as implicações próximas ou remotas, perante o CONTRATANTE ou terceiros, do mesmo modo que a ocorrência de eventuais irregularidades na execução do Contrato não implica em corresponsabilidade do CONTRATANTE.
9.5 - A CONTRATADA deve permitir e oferecer condições para a mais completa fiscalização do CONTRATANTE, fornecendo informações e propiciando o acesso à documentação referente ao objeto Contratado, bem como atendendo as observações e exigências apresentadas pela fiscalização.
CLÁUSULA DÉCIMA - PAGAMENTO
10.1 - O pagamento dos serviços a serem executados, em até 15 (quinze) dias, após as medições, nos termos deste Contrato.
10.2 - O pagamento só será efetuado mediante apresentação dos seguintes documentos:
Primeira Fatura:
Nota Fiscal;
Anotação de Responsabilidade Técnica da Obra junto ao CREA; Matrícula CEI da obra junto ao INSS;
Guia de Recolhimento do INSS; Guia de Recolhimento de FGTS;
Declaração do contador se a Empresa trabalha com Xxxxx Xxxxxxxxx ou Real;
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Folha de Pagamento;
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Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal (sede da Empresa e de Marataízes);
Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal;
Certidão Negativa do INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, conforme Lei N.º 12.440/2011;
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da Obra / Contrato.
Faturas Intermediárias:
Nota Fiscal;
Guia de Recolhimento do INSS; Guia de Recolhimento de FGTS;
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula INSS), PIS e COFINS, com competências referentes ao (s) mês (es) dos serviços medidos;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal (sede da Empresa e de Marataízes); Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal; Certidão Negativa do INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, conforme Lei N.º 12.440/2011; Relatório Fotográfico;
Termo de Recebimento Provisório emitido pelo fiscal da Obra / Contrato.
Última Fatura:
Nota Fiscal;
Guia de Recolhimento do INSS; Guia de Recolhimento de FGTS;
Guias: GPS, GFIP (vinculada à matrícula INSS), PIS e COFINS, com competências referentes ao (s) mês (es) dos serviços medidos;
Declaração do contador se a Empresa trabalha com Xxxxx Xxxxxxxxx ou Real; Folha de Pagamento;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Municipal (sede da Empresa e de Marataízes); Certidão Negativa da Fazenda Pública Estadual;
Certidão Negativa da Fazenda Pública Federal; Certidão Negativa do INSS;
Certificado de Regularidade do FGTS;
Certidão Negativa da Justiça do Trabalho, conforme Lei N.º 12.440/2011; Relatório Fotográfico;
Termo de Recebimento Definitivo emitido pelo fiscal da Obra / Contrato; e Gestor do Contrato.
10.2.1 - Em todas as faturas serão descontados: INSS, ISS E IR, quando devidos.
10.2.2 - É vedada a antecipação de pagamentos sem a contraprestação dos serviços.
10.3 - Ocorrendo erros na apresentação do (s) documento (s) fiscal (is), o (s) mesmo (s) será (ão) devolvido (s) à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o prazo para pagamento será contado a partir da data de apresentação da nova fatura, devidamente corrigida.
10.4 - A CONTRATANTE poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela
CONTRATADA, em decorrência de inadimplemento contratual ou outras de responsabilidade da CONTRATADA.
10.5 - O pagamento será efetivado mediante depósito em qualquer agência da rede bancária indicada pela
CONTRATADA.
10.6 - O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes. Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De Empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
10.7 - É vedada a antecipação de quaisquer pagamentos sem o cumprimento das condições estabelecidas neste
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Contrato.
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10.8 - O pagamento será efetivado mediante depósito em qualquer agência da rede bancária indicada pela
CONTRATADA.
10.9 - O CNPJ ou CPF constante do respectivo processo e o CNPJ ou CPF da conta bancária deverão ser coincidentes.
Não serão efetuados créditos em contas:
a) - De Empresas associadas;
b) - De matriz para filial;
c) - De filial para matriz;
d) - De sócio;
e) - De representante;
f) - De procurador, sob qualquer condição.
10.10 - Nenhum pagamento será efetuado a CONTRATADA enquanto pendente de liquidação de qualquer obrigação financeira que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplemento contratual.
10.11 - A CONTRATADA arcará com todos os custos referentes à mão de obra direta e / ou indireta, acrescidos de todos os encargos sociais e obrigações de ordem trabalhista, recursos materiais, transporte, seguros de qualquer natureza, perdas eventuais, despesas administrativas, tributos e demais encargos necessários a prestação dos serviços objeto deste Contrato.
10.12 - Dados para emissão da Nota Fiscal:
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE DE MARATAÍZES CNPJ: 14.758.660/0001-40
XXX XXXXXX XXXXXXXXX, X/X.x - XXXXXXXX XXXXXXXXX - 0x XXXX, XXXXXX XXXX XXXXXXXXXX - XX
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10.13 - A atualização financeira é admitida nos casos de eventuais atrasos de pagamento pela Administração, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o atraso. É devida desde a data limite fixada no Contrato para pagamento até a data correspondente ao efetivo pagamento da parcela.
10.13.1 - Os encargos moratórios devidos em razão do atraso no pagamento poderão ser calculados com a utilização da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM = Encargos Moratórios
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento
VP = Valor da Parcela a ser paga
I = Índice de compensação financeira, assim apurado:
I = (TX/100) / 365
TX = Percentual da taxa anual do IPCA - Índice de Preço ao Consumidor Ampliado, do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatísticas - IBGE.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - SANÇÕES ADMINISTRATIVA
11.1 - O licitante que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o Contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Município de Marataízes, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
11.2 - A Contratante deve determinar o prazo de aplicação da sanção, contando com o máximo de 05 (cinco) anos, tomando por pressupostos as especificidades de cada caso e a gravidade das condutas apuradas.
11.3 - As sanções administrativas somente serão aplicadas pela Administração após a devida notificação e o transcurso do prazo estabelecido para a defesa prévia.
11.4 - A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa.
11.5 - O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no Artigo 110 da Lei Federal N.º 8.666/1993.
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11.6 - O descumprimento das obrigações, o atraso no cumprimento nos prazos contratuais ou sua inexecução total ou
parcial, sujeita o Contratado a aplicação da penalidade de multa, sem prejuízo da rescisão unilateral do Contrato, a
qualquer tempo e aplicação das demais sanções legais cabíveis.
11.7 - A multa que será imposta ao Contratado inadimplente será aplicada, preferencialmente, observando os seguintes
percentuais e diretrizes:
a) - Multa moratória de 0,333% (zero vírgula trezentos e trinta e três por cento) por dia de atraso no cumprimento da
obrigação, até o limite de 9,99% (nove vírgula noventa e nove por cento), correspondente até o trigésimo dia de atraso, calculado sobre o valor da respectiva parte inadimplente, excluída, quando for o caso, a parcela correspondente aos impostos destacados no documento fiscal;
b) - Na hipótese de a multa moratória atingir o patamar de 10% (dez por cento) do valor total da contratação ou decorridos mais de 30 (trinta) dias de atraso na execução do objeto pactuado, a nota de emprenho será cancelada e o respectivo Contrato rescindido, exceto se houver interesse público devidamente justificado da Administração na manutenção da avença, sem prejuízo da aplicação das demais sanções previstas na Lei.
c) - Em caso de atraso no cumprimento total da obrigação principal, será aplicada multa no percentual de 10% (dez por cento) incidente sobre o valor total da contratação.
d) - Caso o cumprimento da obrigação principal, uma vez iniciado, seja descontinuado, será aplicado o percentual de 10% (dez por cento), calculado sobre o valor da respectiva parte inadimplente, isto é, sobre a diferença entre o valor total da contratação e o valor da parte do fornecimento já realizado.
e) - Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa do licitante em assinar Contrato, ou recusar-se a aceitar ou receber o instrumento equivalente.
f) - Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação, na hipótese da Contratada injustificadamente, desistir da contratação ou der causa à sua rescisão, comportar-se de modo inidôneo, bem como nos demais casos de descumprimento da obrigação contratual, quando a Administração, em face da menor gravidade do fato e mediante motivação da autoridade superior, poderá reduzir o percentual da multa a ser aplicada.
11.8 - Para os fins da alínea "f" do item 11.7, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos Artigos 90; 92, parágrafo único, 93; 94; 95, parágrafo único; 96 e 97, parágrafo único da Lei Federal N.º 8.666/1993.
11.9 - O atraso, para efeito de cálculo da multa, será contado em dias corridos, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do encerramento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação.
11.10 - A aplicação das multas de natureza moratória não impede a aplicação superveniente de outras multas previstas neste Artigo, acumulando-se os respectivos valores.
11.11 - A penalidade de multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções administrativas, sendo concedidos os prazos para defesa e recursos aplicáveis à pena mais gravosa.
11.12 - O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, será descontado do pagamento devido pela Prefeitura Municipal de Marataízes ou cobrada judicialmente, se for o caso. Se os valores não forem suficientes, a diferença deverá ser recolhida pela Contratada no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, a contar da aplicação da sanção.
11.13 - A Contratante poderá considerar outros fatos, que não o simples atraso na entrega do material, para entender cancelada a Nota de Empenho.
11.14 - A Empresa licitante deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas no Edital, sujeitando-se às sanções constantes nos Artigos 86 e 87, inc. II e §1º da Lei Federal N.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - REAJUSTAMENTO DE PREÇOS
12.1 - Os preços pactuados poderão ser reajustados e, para esse efeito, deverá ser respeitada a periodicidade mínima de 12 (doze) meses, estabelecendo-se como marco inicial a data da assinatura do Contrato, desde que devidamente comprovada a variação dos custos deste instrumento, com base no item 12.2.
12.2 - O valor do reajustamento será determinado por intermédio da seguinte fórmula:
R = V x (I1 / Io - 1)
Em que:
R = valor do reajustamento procurado;
V = valor da parcela a ser reajustada;
Io = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo a data de assinatura de Contrato;
I1 = Índice Nacional da Construção Civil, Edificações, relativo ao 1º. mês do novo período em que deverá vigorar o reajuste.
12.3 - Os atrasos verificados e não justificados, ou cujas justificativas da CONTRATADA não forem aceitas pela Prefeitura Municipal de Marataízes, não serão computadas para fins da periodicidade prevista nesta cláusula.
12.4 - Fica estabelecido a forma de execução indireta, no regime de empreitada por preço Unitário (Artigo 6º, VII, "a" e "b" - Lei Federal N.º 8.666/1993).
12.5 - O reajuste a que se refere esta cláusula deverá ter a anuência do Contratante, devendo estar de acordo com o
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ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
026657 / 2020
índice de correção previsto neste Contrato.
EDITAL
12.6 - O esquecimento da Contratada quanto ao seu direito de exigir o reajuste não será aceito como justificativa para
pedido de correção anual de preço com efeito retroativo a data a que legalmente faria jus, se não o pedir dentro do
primeiro mês do aniversário deste instrumento, pagando ela, portanto, por sua própria inércia.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA CAUÇÃO DE GARANTIA DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
13.1 - A caução de garantia de execução do Contrato tem por objetivo oferecer garantia à Administração quanto ao fiel
cumprimento, pela proponente vencedora, de todas as obrigações direta ou indiretamente vinculadas ao Contrato e ela
adjudicado.
13.2 - A CONTRATADA deverá depositar, a título de caução de garantia de execução do Contrato, a importância
correspondente de 5% (cinco por cento) do valor global do Contrato. Em se tratando de dinheiro, esta deverá ser
depositada no banco BANESTES AGENCIA N.º 0157 CONTA-CORRENTE N.º XX.XXX.XXX, devendo o comprovante ser protocolado no Protocolo Geral do Município.
13.3 - As garantias sob as formas de Seguro e Carta de Fiança deverão ser registradas no Cartório de Registro de Títulos e Documentos, às expensas da proponente vencedora, bem como deverão ter a assinatura do representante do segurador ou fiador, conforme o caso, com firma reconhecida e ser protocolado no Protocolo Geral do Município.
13.4 - As garantias sob a forma de Título da Dívida Pública serão aceitas, desde que tenham sido emitidas sob forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos (Artigo 56, § 1º, I da Lei Federal N.º 8.666/1993).
13.5 - A proponente vencedora estará sujeita à prestação de garantia adicional, caso o valor de sua proposta esteja enquadrado no disposto no parágrafo 2º do Artigo 48 da Lei Federal N.º 8.666/1993 com a nova redação da Lei N.º 9.648, de 27/05/98.
13.6 - O valor da caução e o seu prazo de validade deverão estar permanentemente atualizados até a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços.
13.7 - A caução de garantia de execução do Contrato será restituída mediante requerimento da proponente vencedora, após a expedição do Termo de Recebimento Definitivo das Obras e Serviços. Em caso de rescisão do Contrato ou de interrupção dos serviços, não será devolvido o valor da CAUÇÃO DO CONTRATO, a menos que a rescisão ou paralisação decorra por culpa da Administração, nos termos da legislação vigente.
13.8 - Na hipótese da caução de garantia ser prestada mediante Carta Fiança Bancária, esta deverá ser apresentada com firma reconhecida e conter a expressa renúncia aos benefícios referidos nos Artigos 366, 827, 835, 837 e 838 da Lei N.º 10.406/2002 - CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO. Preferencialmente, o Banco fiador deverá ter filial No Estado do Espírito Santo.
13.9 - Ocorrendo aumento no valor contratual por acréscimo dos Serviços, respeitado os limites previstos na Lei Federal N.º 8.666/1993, a proponente vencedora deverá proceder ao reforço da caução inicial no mesmo percentual estabelecido no item 12.2.
13.10 - Havendo prorrogação de prazo formalmente admitida pela Administração, deverá a Proponente vencedora reapresentar quaisquer das modalidades de garantia previstas neste Edital e por essa escolhida, de forma a abranger o período de prorrogação, retendo a Administração os créditos da proponente vencedora, enquanto não efetivada tal garantia, o valor a ela correspondente.
13.11 - A garantia de execução do Contrato deverá ser apresentada pela Contratada a partir da emissão da ordem de serviço até no máximo quando da liberação do pagamento da primeira medição, sob pena do não recebimento do valor dos serviços realizados e ter o Contrato rescindido.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
14.1 - O Contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nos moldes e condições do Artigo 65 da Lei Federal N.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - RESCISÃO
15.1 - A rescisão do Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE, nos casos previstos no Artigo 78 a 80 da Lei Federal N.º 8.666/1993.
15.2 - Reconhece a Contratada os direitos da Contratante de rescindir o Contrato, em caso de rescisão administrativa pelos motivos previstos no Artigo 77 da Lei Federal N.º 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1 - Para os casos omissos será aplicada a legislação que couber, obedecida as disposições previstas na Lei Federal N.º 8.666/1993 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DO FORO
17.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Contrato, fica eleito o Foro de Marataízes - ES.
17.2 - E assim, por estarem de pleno e comum acordo, assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e forma, para um só efeito legal, na presença das testemunhas abaixo.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
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026657 / 2020
EDITAL
Marataízes - ES, XX de XXXX de 2021.
MUNICÍPIO DE MARATAÍZES
XXXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
CONTRATANTE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
XXXXXX XXXXXX XXXXX XXXXXX
CONTRATANTE
EMPRESA CONTRATADA
Testemunhas:
CPF:
CPF:
PREFEITURA MUNICIPAL DE MARATAÍZES
ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
026657 / 2020
ANEXO IX
EDITAL
FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE
TOMADA DE PREÇOS N.º 000001/2021 - FMS
PROCESSO ADMINISTRATIVO N.º 026657/2020
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA CONCLUSÃO DO CENTRO DE TRATAMENTO DE TOXICÔMANO
LOTE | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR | |
UNITÁRIO | TOTAL | ||||
XX | XXXX | XX | XX | 0,00 | 0,00 |
VALOR TOTAL R$ | 0,00 |