CONTRATO DE ADESÃO AO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS Nº 005/2024
CONTRATO DE ADESÃO AO DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS MINEIROS Nº 005/2024
IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE LAGOA SANTA, pessoa jurídica de direito público, com sede, na Xxx Xxx Xxxx, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 73.357.469/0001-56, neste ato representado pela Secretária Municipal de Gestão Patrícia Sibely D’Avelar, RG nº M-5.671.447, emitida pela SSP/MG e CPF 000.000.000-00.
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO MINEIRA DE MUNICÍPIOS, com sede em Belo Horizonte, na Xx Xxxx Xxxxxxxx xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, XXX xx 00.000-000, inscrita no C.N.P.J. sob o nº 20.513.859/0001-01, neste ato representado pelo Presidente Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx, RG nº MG14410599, e C.P.F. nº 000.000.000-00.
As partes acima identificadas celebram o presente contrato decorrente do Processo Licitatório nº 267/2023, Dispensa de Licitação nº 037/2023 com fundamento na Lei 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, aplicando-se-lhes, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
DO OBJETO DO CONTRATO
Cláusula 1ª - O objeto do presente contrato é a disponibilização de uso do software on-line que permite ao CONTRATANTE operar e gerenciar as publicações de seus atos em meio eletrônico intitulado Diário Oficial dos Municípios Mineiros de atos oficiais e demais matérias de interesse do CONTRATANTE, conforme estabelecido na Lei Municipal nº 3.834, de 03 de fevereiro de 2016. Poderá ser entendido como sinônimo do termo “Diário Oficial dos Municípios Mineiros”, para os devidos fins, as seguintes expressões: Diário Eletrônico, Diário Eletrônico dos Municípios, Diário Oficial e Diário Municipal Online.
Parágrafo Único - As publicações dos atos oficiais serão produzidas pela CONTRATANTE ficando a CONTRATADA responsável apenas pela operacionalização do software on-line.
DA DISCRIMINAÇÃO DO SERVIÇO
Cláusula 2ª - O Diário Municipal Online será veiculado na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxx-xx (ou aquele que vier a lhe substituir).Poderá o mesmo e suas edições serem acessados e consultados pelo público geral, gratuitamente, e independentemente de cadastramento ou uso de senha.
a) As edições do Diário Municipal Online atenderão: I) aos requisitos de autenticidade, integridade, validade jurídica e interoperabilidade da Infraestrutura de Chaves Públicas - ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001;II) ao calendário e horários designados pela CONTRATADA, sendo adotado o horário oficial de Brasília para fins deste contrato.
b) As edições do Diário Municipal Online são disponibilizadas a partir da zero hora do dia útil subsequente a sua assinatura e cadastro, quando realizados até 17 horas.
c) As matérias somente poderão ser alteradas ou excluídas até o horário de fechamento da edição, sendo de responsabilidade exclusiva do usuário que a cadastrou. Fechada a edição, as matérias poderão ser retificadas na edição subsequente, pois a Área Técnica Responsável da CONTRATADA não possui autonomia para cancelar, anular, ou tornar sem efeito quaisquer matérias publicadas indevidamente.
d) Os direitos autorais das matérias publicadas no Diário Municipal Online são reservados ao Município, bem como a responsabilidade pelo conteúdo da publicação.
e) As regras de publicação fixadas na Lei Federal 14.133/2021 deverão ser observadas pelo Município.
DOS REQUISITOS DE HARDWARE, DO CADASTRAMENTO E DOS PROCEDIMENTOS PARA UTILIZAÇÃO DO SISTEMA DE PUBLICAÇÃO – SIGPub
Cláusula 3ª – Para o desempenho satisfatório do Sistema de Publicação – SIGPub – é necessário que o órgão, entidade e/ou usuários possuam, no mínimo: microcomputador equipado com processador core 2 duo ou semelhante e memória ram de pelo menos 2GB de 800Mhz de frequência; conexão discada, à radio ou dedicada com a internet; acesso ao correio eletrônico; navegador Google Chrome ou Firefox com versões lançadas a partir de 2016.
a) O CONTRATANTE deverá formalizar pedido de cadastramento do usuário administrador do Sistema por meio do Termo de Responsabilidade e Solicitação de Cadastramento (Anexo I).
b) Compete ao usuário administrador o cadastramento dos órgãos e de seus usuários, bem como das permissões quanto às funcionalidades a que cada usuário terá acesso. É de sua inteira responsabilidade a atualização do cadastro de usuários, permissões e dos órgãos junto ao Sistema.
c) O cadastramento das matérias será realizado exclusivamente pelo Sistema de Publicações, por usuário devidamente habilitado pelo município.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Cláusula 4ª. São deveres da CONTRATADA:
a) cumprir fielmente as disposições do contrato;
b) prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pelo CONTRATANTE;
c) prestar o serviço dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, com qualidade e tecnologia adequadas e observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, desde que atendidos os requisitos elencados na cláusula quarta;
d) prestar todo o suporte técnico necessário para o perfeito funcionamento do Diário Oficial dos Municípios Mineiros, sendo responsável pela disponibilização das publicações na internet, facilitando o acesso e acompanhamento pela sociedade dos atos da Administração Pública Municipal;
e) não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
Cláusula 5ª. São direitos e deveres da CONTRATANTE:
a) cumprir fielmente as disposições do contrato;
b) fornecer, por escrito, as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato;
c) exercer a fiscalização dos serviços por servidores especialmente designados, na forma prevista na Lei 14.133/2021;
d) responsabilizar-se pela comunicação, por escrito e em tempo hábil, de qualquer fato que acarrete em interrupção na execução do contrato; ou de imperfeições, falhas e irregularidades constatadas na execução do serviço para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias;
e) efetuar o pagamento nas condições e preços pactuados no contrato;
f) exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
g) zelar para que durante toda a vigência do contrato sejam mantidas, em compatibilidade
com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
h) compete ao Prefeito Municipal designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Executivo; ao Presidente da Câmara de Vereadores, designar as pessoas responsáveis pelas assinaturas dos atos do Poder Legislativo; e aos representantes das Autarquias e Fundações, as assinaturas dos atos a serem publicados no Diário Eletrônico, quando da contratação do serviço junto a AMM.
DO VALOR, FORMA DE PAGAMENTO E REAJUSTE
Cláusula 6ª. O valor do contrato é de R$ 7.776,00 (Sete mil setecentos e setenta e seis reais), pagos em parcelas fixas e mensais no valor de R$ 648,00 (seiscentos e quarenta e oito reais) vinculados à classe de contribuição do Município (2.2 A 3.0/FPM) por meio de débito automático no dia 20 de cada mês, conforme autorização específica (Anexo II).
Parágrafo Único - O valor do contrato independe do número de publicações que o CONTRATANTE efetuará.
Cláusula 7ª. O valor do contrato será reajustado, anualmente, a partir de 01 de janeiro, com fundamento na variação do IGP-M com incidência de 6% a.a, ou outro índice definido pela CONTRATADA, através de norma específica expedida e subscrita conjuntamente pela Presidência e Diretoria Financeira da Associação com ampla publicidade e divulgação.
Cláusula 8ª. Os valores contratuais poderão ser revistos para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição da administração para a justa remuneração do fornecimento, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
Cláusula 9ª. Quaisquer tributos ou encargos legais criados, alterados ou extintos, bem como a superveniência de disposições legais, quando ocorridas após a data da assinatura do contrato, de comprovada repercussão nos preços contratados, implicarão a revisão deste, para mais ou para menos, conforme o caso.
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Cláusula 10ª - As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta de recursos prescritos na Dotação Orçamentária n.º: 101 – 02.02.02.04.131.0008.2020.3.3.90.39.00.
DO PRAZO
Cláusula 11ª. A vigência do presente contrato será de 12 (doze) meses a partir de 17/01/2024, podendo ser prorrogado, mediante Termo Aditivo.
DA EXTINÇÃO
Cláusula 12ª. Caso haja interesse na extinção do contrato, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência de 120 (cento e vinte) dias. O presente contrato poderá ser extinto unilateralmente pelo MUNICÍPIO nos termos e pelos motivos do artigo 138 da Lei 14.133/21.
Cláusula 13ª. A rescisão do presente instrumento não extinguirá os direitos e obrigações que as partes tenham entre si e para com terceiros.
Cláusula 14ª. Pagará multa de 30% do valor deste contrato, corrigido no momento do pagamento, qualquer das partes que der causa à rescisão do presente contrato por não cumprir as obrigações aqui assumidas.
DA MULTA
Cláusula 15ª. A CONTRATANTE pagará multa de 5%(cinco por cento) do valor corrigido de cada parcela referida na cláusula 6ª deste contrato em caso de atraso no pagamento de qualquer parcela sem prejuízo de juros de mora à base de 1% (um por cento) ao mês, calculados pro rata tempore entre a data do vencimento e a data do efetivo pagamento, além da correção monetária, cobrados em boleto bancário.
DISPOSIÇÕES GERAIS
É dever das partes observar e cumprir as regras impostas pela Lei Federal nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), suas alterações e regulamentações posteriores, devendo ser observadas, no tratamento de dados, a respectiva finalidade específica, a consonância ao interesse público e a competência administrativa aplicável.
DO FORO
Cláusula 16ª. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do contrato, as partes elegem o foro da comarca de Belo Horizonte, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.
Belo Horizonte, 2024.
CONTRATANTE
CONTRATADA
PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA
Xxxxxxxx Xxxxxx D’Avelar
Secretária Municipal de Gestão
AMM
Xxxxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxx
Presidente
TESTEMUNHAS:
A)
NOME: CPF:
B)
NOME: CPF:
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de January de 2024, 17:31:50
CONTRATO Nº 005-2024 - PREFEITURA MUNICIPAL DE LAGOA SANTA/MG
Código do documento 39f0993e-44ed-410b-8677-70f4f8a79c17
Assinaturas
Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Aprovou
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Acusou recebimento
Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como testemunha
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Aprovou
Xxxxxxxx Xxxxxx X Xxxxxx xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx Assinou como parte
Xxxx Xxxxx aparecido gontijo Caetano
Assinou como parte
Eventos do documento
15 Jan 2024, 16:59:09
Documento 39f0993e-44ed-410b-8677-70f4f8a79c17 criado por XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2- b8bb-faaae043c64d). Email:xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-01-15T16:59:09-03:00
15 Jan 2024, 17:01:40
Assinaturas iniciadas por XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx. - DATE_ATOM: 2024-01-15T17:01:40-03:00
15 Jan 2024, 17:16:51
XXXXXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Aprovou (0efcdc1b-a77e-4c23-bc7e-88d9ac1d00ed) - Email: xxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (187.86.249.107 porta: 2348) - Documento de
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de January de 2024, 17:31:50
identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-15T17:16:51-03:00
15 Jan 2024, 17:41:10
XXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxx recebimento (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (187.86.249.107 porta: 30004) - Geolocalização:
-19.6313088 -43.8992896 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-15T17:41:10-03:00
15 Jan 2024, 17:42:07
XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2024-01-15T17:42:07-03:00
15 Jan 2024, 17:42:55
XXXXXXX XXXXX XXXX (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d). Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
ADICIONOU o signatário xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx - DATE_ATOM: 2024-01-15T17:42:55-03:00
15 Jan 2024, 18:53:21
XXXXXXXX XXXXXX D AVELAR Assinou como parte (6da09a42-e245-490b-a6cc-325527781235) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (187.86.249.107 porta: 14412) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-15T18:53:21-03:00
16 Jan 2024, 17:21:25
XXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como parte - Email: xxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx - IP: 152.255.113.232 (000-000-000-000.xxxx.xxxxxxx.xxx.xx porta: 13082) - Geolocalização: -19.93584830180636
-43.934192675444 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - Assinado com EMBED - Token validado por email - DATE_ATOM: 2024-01-16T17:21:25-03:00
16 Jan 2024, 17:31:02
XXXXXXX XXXXX XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxx como testemunha (79b53212-8156-4daf-abd2-473aa380474e) - Email: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (187.86.249.107 porta: 49402) - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-16T17:31:02-03:00
16 Jan 2024, 17:31:17
XXXXXXX XXXXX XXXX Xxxxxxx como testemunha (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (187.86.249.107 porta: 26460) - Geolocalização:
-19.6313088 -43.8992896 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-16T17:31:17-03:00
16 Jan 2024, 17:31:32
XXXXXXX XXXXX XXXX Aprovou (3bbeb05d-a403-4ba2-b8bb-faaae043c64d) - Email: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx - IP: 187.86.249.107 (187.86.249.107 porta: 26460) - Geolocalização:
-19.6313088 -43.8992896 - Documento de identificação informado: 000.000.000-00 - DATE_ATOM: 2024-01-16T17:31:32-03:00
7 páginas - Datas e horários baseados em Brasília, Brasil Sincronizado com o XXX.xx e Observatório Nacional (ON) Certificado de assinaturas gerado em 16 de January de 2024, 17:31:50
Hash do documento original
(SHA256):3c7409724f130fed60318ff6b45ab400b1f50dbce33f6b0ab7fbcf500bd9f908 (SHA512):2346af9af6e7e2fb5e5008d1ae28813dfc07da953757d7e3e8935d3a3d7a8a6704e4a05c0cba58eb44e53b9f372edb6b19daa3e815617695e61e242ec152c8e2
Esse log pertence única e exclusivamente aos documentos de HASH acima