CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS DE ALUGUEL DE VEÍCULOS.
CLÁUSULAS E CONDIÇÕES CONTRATUAIS DE ALUGUEL DE VEÍCULOS.
O presente instrumento particular, doravante designado simplesmente TERMO, tem por objetivo estabelecer os termos e condições que disciplinam os direitos, responsabilidades e obrigações das Partes em relação à locação de veículos.
O presente TERMO é parte integrante e indissociável do CONTRATO DE LOCAÇÃO devendo ambos serem interpretados de forma conjunta. Em caso de divergência entre estes documentos, deverá prevalecer, para todos os fins de direito, as disposições do presente TERMO.
1. IDENTIFICAÇÃO/DEFINIÇÕES
1.1. Estas Cláusulas e Condições Contratuais definem e integram o Contrato de Aluguel de Veículos, e são válidas para todas as empresas que operam com a marca SMART ALUGUEL DE VEÍCULOS no território nacional.
1.2. O DEMONSTRATIVO do Contrato de Aluguel de Veículos é o documento que identifica em cada locação os contratantes, o veículo alugado, o(s) USUÁRIO(s), o(s) CONDUTOR(es), os opcionais, os preços, os prazos, extras e demais condições contratadas, doravante denominado simplesmente de “CONTRATO”.
1.3. A LOCADORA é a pessoa jurídica com razão social identificada no cabeçalho do Contrato, que será a única e exclusiva a responder pelo Contrato firmado, por ela ou por seus representantes na operação de locação, sendo responsável por todos os ônus legais, judiciais e extrajudiciais decorrentes da locação, doravante denominada “LOCADORA”.
1.4. O LOCATÁRIO é a pessoa física ou jurídica devidamente identificada no Contrato, doravante denominado “CLIENTE”, que responderá pelo integral cumprimento do Contrato, inclusive quanto aos atos do USUÁRIO e CONDUTORES do veículo.
1.5. O USUÁRIO é a pessoa física que utilizará o veículo locado, mediante as condições legais e as neste termo estabelecidas.
1.6. O USUÁRIO, quando, preposto da Pessoa Jurídica, formalmente indicado por esta, é o responsável solidário pelo recebimento e devolução do veículo, contratação de adicionais, assinatura do Contrato, bem como pelo pagamento de todas as obrigações financeiras relativas ao mesmo.
1.7. O(s) CONDUTOR(es) é(são) a(s) pessoa(s) indicada(s) pelo CLIENTE, que poderá(ão) dirigir o veículo alugado, previamente qualificado(s), aprovado(s) pela LOCADORA e identificado(s) no Contrato.
1.8. O RESPONSÁVEL FINANCEIRO é a pessoa maior de 21 anos, indicada pelo CLIENTE, habilitada ou não, previamente qualificada, aprovada pela LOCADORA e identificada no Contrato, que assume todas as responsabilidades financeiras do contrato de aluguel de veículo, mas que não conduzirá o veículo, salvo se for, ao mesmo tempo, USUÁRIO ou CONDUTOR.
1.9. O CLIENTE, USUÁRIO e o CONDUTOR deverão ter, no mínimo, 21 (vinte e um) anos, possuir carteira de habilitação válida há mais de 2 (dois) anos, e serem plenamente aptos a conduzir o veículo alugado conforme a legislação de trânsito brasileira.
1.10. A LOCADORA se reserva o direito, a seu exclusivo critério, de promover a análise cadastral e de crédito dos seus CLIENTES, com o fim de resguardar o seu patrimônio e de terceiros, para o que necessitará de tempo hábil.
1.11. O CLIENTE ou o RESPONSÁVEL FINANCEIRO, deverá ter renda comprovada para arcar com as despesas contratadas, as responsabilidades indenizatórias referentes ao veículo alugado e a terceiros. A LOCADORA poderá, a seu exclusivo critério, dispensar a comprovação de renda, mediante apresentação de cartão de crédito válido em nome do CLIENTE, ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, com limites mínimos exigidos pela mesma, que ficará vinculado ao Contrato em forma de pré-autorização.
1.12. PRÉ-AUTORIZAÇÃO é a reserva de valor em cartão de crédito do CLIENTE ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO, em garantia ao cumprimento das obrigações contratuais, efetuada antes do início da LOCAÇÃO, que o CLIENTE concorda e autoriza à LOCADORA, como condição à celebração do contrato.
1.13. Os seguintes documentos do CLIENTE, USUÁRIO, CONDUTOR, CONDUTOR ADICIONAL e RESPONSÁVEL FINANCEIRO, se for o caso, deverão ser apresentados para assinatura do Contrato: carteira de habilitação original, se física, ou por arquivo verificado através de QRCODE, se digital, carteira de identidade, nas mesmas condições retro, e CPF, para fins de identificação e arquivo de cópia.
1.14. CHECAGEM DE VEÍCULO é o termo de vistoria de entrega e recebimento do veículo pela LOCADORA, ao CLIENTE ou seu preposto.
1.16. As Proteções SMART encontram-se definidas no item 8 deste.
1.17. TAXA ADMINISTRATIVA é o percentual calculado sobre o somatório dos valores cobrados, inclusive extras, participações e avarias.
1.18. TARIFAS PROMOCIONAIS – São aquelas divulgadas na mídia digital ou impressa, com preços e condições diferenciados para melhores, regendo-se pelas condições específicas da referida divulgação.
2. DO OBJETO
2.1. O objetivo do presente TERMO, é regular os termos e condições gerais da locação de veículos, por meio do qual, em conjunto com a assinatura do CONTRATO, a LOCADORA aluga veículo de sua propriedade ou posse, assim como seus acessórios e equipamentos, por prazo determinado, para uso exclusivo em território nacional, excetuados os Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Acre e Amazonas, salvo autorização expressa e mediante condições específicas da LOCADORA.
2.1.1. O veículo é entregue em perfeitas condições de uso e segurança, previamente vistoriado pelo CLIENTE ou USUÁRIO, conforme formulário de checagem do veículo.
2.2. Além destas Cláusulas e Condições Contratuais, integram o Contrato para todos os fins de direito:
a) As Tarifas, disponíveis no site xxx.XXXXXxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e nos balcões das LOCADORAS;
b) Demonstrativo do CONTRATO DE ALUGUEL, emitido pelo Sistema de Gestão ou manualmente.
2.3. Em caso de contradição entre os itens mencionados em 2.2 deste, estas Cláusulas e Condições Contratuais prevalecerão sobre os demais anexos e esses prevalecerão um sobre o outro, conforme ordem em que dispostos acima.
3. DO PRAZO
3.1. O prazo da LOCAÇÃO e o local da devolução do veículo estão devidamente identificados no Contrato.
3.2. Na hipótese de prorrogação do prazo da LOCAÇÃO ou devolução antecipada do veículo alugado, ficará o CLIENTE sujeito aos preços tarifários vigentes, relativos ao tempo de utilização do bem locado e à perda de eventuais descontos e promoções aplicados por períodos previamente determinados.
3.2.1. Ocorrendo a prorrogação do prazo da locação e estando contratados proteções, seguros, acessórios e condutor adicional, estes serão prorrogados automaticamente.
3.3. A prorrogação da LOCAÇÃO dependerá de autorização prévia e expressa da LOCADORA, sujeita a nova Pré-autorização no cartão de crédito.
3.4. A devolução do veículo em local diferente do previsto na contratação, sujeitará o CLIENTE e/ou o seu Responsável Financeiro à cobrança de taxas porventura incidentes, conforme Tarifa da LOCADORA.
3.5. Não ocorrida a devolução do veículo ao término do prazo de vigência do Contrato e não havendo a sua prorrogação, nos termos do item 3.3 deste, estará configurada a apropriação indébita do veículo, nos termos da legislação competente, e independente de notificação por qualquer meio. Nesta hipótese, a LOCADORA poderá se valer de todos os recursos legais para reavê-lo, inclusive a apresentação de queixa-crime à autoridade policial competente, sem prejuízo da cobrança dos valores devidos de perdas e danos sofridos, até que a Locadora retome a posse do bem, incluídas as diárias da locação, acrescidas de eventuais despesas com despachantes, advogado(s), vistoria(s), guincho(s), reparo(s) de avaria(s), lucro(s) cessante(s) e outras.
3.6. Continuarão vigentes as cláusulas do Contrato até a entrega do veículo à Locadora.
4. DO PREÇO
4.1. O valor total para fins de remuneração da LOCAÇÃO será apurado no encerramento do Demonstrativo de Contrato, que se dará mediante a devolução do veículo alugado, considerando-se o somatório dos valores, a saber:
4.1.1. DIÁRIAS: período mínimo para LOCAÇÃO do veículo, composto de 24 (vinte e quatro) horas a partir da hora de retirada do veículo. Os valores das diárias são aqueles especificados no CONTRATO.
4.1.2. HORAS EXTRAS: horas que excederem às diárias contratadas. Serão computadas a partir da 1ª (primeira) hora seguinte à finalização da última diária e cobradas à razão de 1/5 do valor da diária para cada hora excedente.
4.1.3 LIMITE DE QUILOMETRAGEM: No caso de locações pelo prazo, de 20 (Vinte) a 29 (vinte e nove) dias fica estabelecido o limite de 4.000 (Quatro mil) KM para todo o período. No caso de quilometragem excedente haverá a cobrança de R$0,89 (oitenta e nove centavos) por Km excedente.
4.1.4. QUILÔMETROS EXCEDENTES: quando for contratada tarifa com quilometragem controlada, o CLIENTE arcará com o pagamento do valor do quilômetro excedente, de acordo com a tarifa vigente para o grupo de veículo.
4.1.5. PROTEÇÕES SMART: a adesão é opcional, conforme cláusula 8 (oito). O período mínimo de contratação da Proteção SMART é de uma diária, não fracionável. Extrapoladas as diárias contratadas, incidirá a partir da primeira hora seguinte à finalização dessas, e a cada vez que iniciado novo período de 24 (vinte e quatro) horas, a cobrança de nova diária da proteção contratada, no seu valor integral.
4.1.6. Condutor (es) Adicional (is): será cobrado o valor da diária por CONDUTOR indicado. Extrapolada(s) a(s) diária(s) contratada(s), incidirá, a partir da primeira hora seguinte à finalização dessa(s) e a cada vez que iniciado novo período de 24 (vinte e quatro) horas, a cobrança de nova diária para CONDUTOR(es) adicional(is ).
4.1.7. Taxas de Entrega, Devolução ou de Retorno: aplicáveis nos casos em que o veículo for entregue ou devolvido, em agência, ponto ou local diferente da loja base de origem do veículo. O CLIENTE pagará a taxa conforme especificado no Tarifário vigente.
4.1.8. Taxa Administrativa: 12% (doze por cento) sobre o valor total do Contrato.
4.1.9. Combustível: o veículo é entregue com o tanque cheio e deve ser devolvido da mesma forma, caso contrário será cobrado o combustível consumido, conforme tabela própria da Agência LOCADORA, exceto se contratado o Produto Tanque Cheio conforme definido em 4.1.16.
4.1.10. Cadeirinha de Bebê/acento elevado, GPS, WI-FI, suporte para bicicleta e bicicleta: ao contratar quaisquer destes adicionais o CLIENTE pagará um valor diário conforme Tarifário vigente. Caso ocorra acidentes, furto, roubo ou apropriação indébita do(s) equipamento(s) e/ou acessório(s), o CLIENTE arcará com o valor da indenização, conforme Tarifário vigente disponibilizadas em nossas lojas ou nosso site.
4.1.11. O uso da bicicleta é exclusivo para pratica esportiva e lazer, não classificada como meio de transporte, sendo proibido o seu uso em vias de circulação de automóveis e pedestre.
4.1.12 O CLIENTE, seus representantes e/ou condutores adicionais, neste ato concordam e reconhecem que o funcionamento do equipamento de Wi-fi (wireless fidelity), depende de disponibilidade de rede, não isentando o cliente do pagamento das diárias em caso de interrupção do sinal da rede.
4.1.13. GPS: O CLIENTE, seus representantes e/ou condutores adicionais, neste ato concordam e reconhecem que o aparelho auxiliar de navegação do tipo GPS (Global Positioning System) deve ser utilizado como instrumento auxiliar para a condução do VEÍCULO, não isentando o CLIENTE, seus representantes e/ou condutores adicionais de tomar todas as precauções e cuidados na condução do VEÍCULO, assim como no cumprimento das normas de trânsito, notadamente em relação a sentidos de tráfego de vias (mão de direção), e existência de vias em si. O GPS não é um instrumento preciso e está sujeito a erros de informações, georeferenciamento e/ou geoposicionamento, e sua utilização, ainda que conforme o manual de utilização, não poderá ser justificativa para qualquer aquisição de direitos ou isenção de responsabilidades do CLIENTE e/ou condutores adicionais, bem como não o manusear na condução do veículo.
4.1.14. RESPONSÁVEL FINANCEIRO : contratada esta modalidade, a pessoa maior de 21 anos, indicada pelo CLIENTE, habilitada ou não, assumirá todas as responsabilidades financeiras do contrato de aluguel de veículo, mas não vai conduzir o veículo, salvo se for, ao mesmo tempo USUÁRIO ou CONDUTOR. O valor cobrado para a contratação desta modalidade está especificado no Tarifário vigente.
4.1.15. Sujeito à aprovação de cadastro.
4.1.16. PRODUTO TANQUE CHEIO : opcional de comodidade oferecido pela LOCADORA, para o CLIENTE que não quer se preocupar com o reabastecimento para a devolução do veículo alugado. Esta modalidade consiste na cobrança de valor único, pré-estabelecido pela LOCADORA e registrado no contrato de locação, sem direito a reembolso, independentemente do nível de combustível no tanque no momento do retorno. O CLIENTE, optando por esta comodidade, fica isento de reabastecer o veículo.
4.2. Outros valores previstos no Tarifário vigente, poderão ser cobrados, desde que ocorrida alguma das situações ali especificadas.
4.3. Pelo não pagamento da fatura no vencimento, serão cobrados: multa de 10% (dez por cento) e juros de mora de 1% ao mês sobre o valor em atraso, calculados pro rata die desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento.
5. OBRIGAÇÕES DA LOCADORA
5.1. Entregar ao CLIENTE o veículo limpo, abastecido, em perfeitas condições de funcionamento e segurança, com todos os documentos e equipamentos exigidos pelo Código de Trânsito Brasileiro.
5.2. Garantir a reserva pelo prazo de 1 (uma) hora após o horário previsto para retirada do veículo, exceto se essa hora de tolerância estiver fora do horário de funcionamento da agência.
5.3. Assegurar a manutenção preventiva e corretiva do veículo alugado, gratuitamente, com assistência técnico-mecânica, em horário comercial.
5.3.1. Não haverá esta gratuidade quando o problema for causado por culpa do CLIENTE, em função de mau uso, imperícia ou imprudência, definida por laudo técnico.
5.4. Substituir o veículo alugado por outro disponível, sem nenhum ônus para o CLIENTE, em caso de defeito que impossibilite a utilização do mesmo, respeitando-se o tempo necessário para
deslocamento da LOCADORA até o local em que se encontrar o veículo, em horário comercial. Caso constate-se, após remoção do veículo, que o defeito foi causado por acidente ou uso inadequado do mesmo, o CLIENTE pagará à LOCADORA o valor do reboque e das despesas referentes ao conserto do veículo. Para tanto, fica a LOCADORA autorizada a cobrar os valores devidos pelo CLIENTE através de bancos ou a debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, através do sistema de assinatura em arquivo.
5.5. Prestar os Serviços de Assistência 24 (vinte e quatro) horas para comodidade do CLIENTE, com garantia de serviço de guincho/reboque para distâncias de até 100 km (cem quilômetros) da agência SMART de origem.
6. OBRIGAÇÕES DO CLIENTE
6.1. Sem prejuízo de outras obrigações previstas no Contrato e nestas Cláusulas e Condições Contratuais, constituem obrigações do CLIENTE:
6.1.1. Da Guarda e uso do veículo: responsabilizar-se pela guarda e correto uso do veículo durante o aluguel, comprometendo-se a devolvê-lo à LOCADORA nas mesmas condições do recebimento, ressalvado o desgaste natural decorrente do uso normal, em horário comercial, na data e local previstos no Contrato, exceto em casos de comunicação prévia, aceita expressamente pela LOCADORA e registrada no referido instrumento.
6.1.2. Responsabilizar-se, independentemente de culpa, por todos os atos do USUÁRIO e CONDUTORES adicionais eventualmente identificados.
6.1.3. Nos termos do artigo 265 do Código Civil, inexiste solidariedade, seja contratual ou legal, entre a LOCADORA e o CLIENTE, razão pela qual o CLIENTE assume, para todos os fins de direito, a responsabilidade por todos os danos, tendo culpa ou não, decorrentes do uso e circulação do veículo até a efetiva devolução do mesmo à LOCADORA, observadas as disposições da Cláusula 8.
6.1.4. Atender a qualquer tempo ao chamado da LOCADORA para apresentação do veículo alugado, com o fito de ser efetuada manutenção preventiva e/ou regularização documental, visando a segurança mútua.
6.1.4.1 No caso de não apresentação do veículo para revisão no prazo estabelecido no manual do veículo, será cobrada multa equivalente a R$1,20 (um real e vinte centavos) por QUILOMETRO excedido.
6.1.5. Em caso de furto, roubo, incêndio ou colisão, comunicar imediatamente à LOCADORA, no prazo máximo de 1 (uma hora), sendo obrigatório o preenchimento do Relatório de Sinistro e a apresentação do laudo pericial, Boletim de Ocorrência e/ou seu protocolo, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas.
6.1.6. Não transferir o veículo a condutor não autorizado nos termos deste instrumento, cabendo- lhe total e qualquer responsabilidade pelos eventos que decorram do descumprimento dessa cláusula.
6.1.7. Intervir nas demandas em que a LOCADORA for acionada em decorrência de qualquer evento ocorrido durante a locação do veículo, estando a LOCADORA legitimada a chamar o CLIENTE ao processo judicial (denunciação da lide, assistência litisconsorcial ou nomeação à autoria, arts.119 e 125 do Código de Processo Civil), para que integre o polo passivo da demanda, e ressarcir todos os custos suportados pela LOCADORA, inclusive custas e honorários advocatícios;
6.1.8. Não utilizar o veículo em competições esportivas de qualquer natureza ou outro evento contrário às especificações e às normas do Código de Trânsito Brasileiro, assim como em locais ou territórios expressamente vedados pelo presente contrato, ou para destinação diversa daquela conferida pelo seu fabricante, bem como não circular com o veículo em dunas, praias, vias inundadas ou em quaisquer outras vias sem condições de tráfego normal, expondo-o a riscos;
6.1.8.1. Não utilizar o veículo para transporte remunerado de passageiros, tais como UBER, 99 Pop, CABIFY e/ou qualquer outra plataforma de transporte por aplicativo, perdendo automaticamente as proteções contratadas.
6.1.9. Não efetuar qualquer reparo ou autorizar que se execute qualquer serviço no veículo alugado sem a expressa e prévia anuência da LOCADORA. Descumprida essa obrigação, a LOCADORA não reembolsará o CLIENTE das despesas respectivas, ficando este sujeito, ainda, às penalidades contratuais, bem como à reparação de eventuais perdas e danos que causar à LOCADORA.
6.1.10. Informar à LOCADORA, imediatamente, sobre qualquer defeito com o cabo de velocímetro, com seus lacres ou com o hodômetro do veículo.
6.1.11. Reconhecer e efetuar o pagamento dos débitos decorrentes do aluguel até o efetivo recebimento do veículo pela LOCADORA. Para tanto, fica a LOCADORA autorizada a cobrar os valores devidos pelo CLIENTE através de bancos ou a debitar automaticamente esses valores em seu cartão de crédito, através do sistema de assinatura em arquivo.
6.1.12. O veículo alugado é entregue com tanque cheio e assim deverá ser devolvido pelo CLIENTE. Na ocorrência de perda total, furto, roubo ou incêndio do veículo alugado, será cobrado um tanque cheio de combustível, independentemente da situação do tanque no momento do fato.
6.1.13. Devolver o veículo limpo, interna e externamente, sob pena de cobrança de Taxa de Limpeza Básica ou completa, dependendo do estado do veículo. Caso o estofado ou a tapeçaria necessitem de lavagem, além da Taxa de Limpeza Especial, será cobrado o valor de 1 (uma) diária de locação do veículo, modelo utilizado, com base no Tarifário vigente.
6.1.14. Arcar com os custos de confecção de novas chaves para o veículo, quando essas não forem devolvidas em bom estado à LOCADORA, inclusive as despesas de codificação.
6.1.15. Arcar com os custos para obtenção da segunda via dos documentos do veículo perante a autoridade competente, quando esses não forem devolvidos à LOCADORA. Nesse caso, diante da impossibilidade de locação do veículo, será cobrado, ainda, o valor de 3 (três) diárias de locação do veículo, modelo utilizado, com base no Tarifário vigente.
6.1.16. Arcar com os custos do reboque/guincho para distâncias superiores a 100 km (cem quilômetros) da agência de origem, que tomará como base para a cobrança, a Taxa de Retorno correspondente, salvo no caso de defeito eletro/mecânico decorrente do uso normal do veículo.
6.1.17. No caso de apreensão do veículo, arcar com todas as despesas de serviços profissionais de advogados e/ou despachantes para liberação do veículo alugado, além das taxas cobradas pelos órgãos competentes, sem prejuízo da apuração das perdas e danos suportados pela LOCADORA, inclusive de lucros cessantes, nos termos do item 6.1.19.
6.1.18. Arcar com o pagamento integral em casos de furto, roubo, colisão ou danos a qualquer acessório ou pneu do veículo alugado.
6.1.19. Pagar lucros cessantes à LOCADORA em casos de furto, roubo, incêndio, acidente, apropriação indébita, uso inadequado do veículo e também em caso de apreensão do veículo pelas autoridades competentes. Para o cálculo dos lucros cessantes deverá ser considerado o tempo que o veículo ficar indisponível para locação, fixado à razão de 70% (setenta por cento) do valor da diária contratada, limitando-se ao máximo de 30 (trinta) dias.
6.1.20. Das Infrações de Trânsito: O CLIENTE declara conhecer a legislação em vigor, relativa ao Código de Trânsito Brasileiro, e se responsabiliza inteiramente por quaisquer penalidades decorrentes das infrações de trânsito, pecuniária e/ou pontuação, inclusive por desobediência a rodízio de veículos, praticadas no período da locação, por ele, USUÁRIO ou CONDUTOR. Nessa hipótese, a LOCADORA providenciará o pagamento da multa e imediatamente cobrará do CLIENTE o reembolso do valor respectivo, acrescido dos encargos previstos no item 6.1.21.
6.1.21. O CLIENTE declara que efetuará o pagamento dos débitos decorrentes das multas de trânsito, reembolsando à LOCADORA os valores por ela pagos, acrescidos de 20% (vinte por cento) a título de despesas administrativas. O reembolso deverá ser feito imediatamente, independentemente de discussão quanto à procedência ou improcedência da autuação ocorrida, ainda que apresentadas após o término deste Contrato. A cobrança poderá ser feita através de bancos ou no Cartão de Crédito, sob sistema de assinatura em arquivo.
6.1.22. Caberá ao CLIENTE apresentar qualquer defesa/recurso contra a autuação junto aos órgãos de trânsito competentes, a seu critério e às suas expensas. Sendo vitorioso, a LOCADORA repassará ao CLIENTE cópia da guia paga, para que esse busque junto ao Órgão competente a restituição do valor respectivo.
6.1.23. Em caso de autuação, o CLIENTE, ao assinar o contrato de aluguel de veículos, autoriza a Locadora a indicá-lo como condutor infrator ao órgão de trânsito atuante, em obediência ao artigo 257, parágrafos 1º, 3º, 7º e 8º do Código de Trânsito Brasileiro.
6.1.24. O CLIENTE desde já constitui a LOCADORA sua bastante procuradora para o fim específico de atender a Resolução nº 619/16 do CONTRAN, ou outra que a substitua, ficando a mesma autorizada a assinar em seu nome no campo correspondente a “Assinatura do Condutor Infrator”, no formulário de identificação, em caso de infração de trânsito.
7. GARANTIA POR CAUÇÃO
7.1. Em garantia do cumprimento de suas obrigações contratuais, o CLIENTE, no ato de assinatura do Contrato, entrega à LOCADORA a quantia especificada conforme grupo de categoria de veículos, mediante bloqueio em cartão de crédito de sua titularidade ou do RESPONSÁVEL FINANCEIRO (pré-autorização), a título de caução e antecipação de pagamento parcial de sua dívida. O valor da garantia por caução (pré-autorização) está especificado no Tarifário vigente.
8. PROTEÇÕES SMART: (não inclusas na diária de aluguel do veículo)
8.1. O CLIENTE, mediante opção expressa, manifestada na assinatura do Contrato, e pagamento de taxa diária adicional, em valores definidos e publicados no site xxx.XXXXXxxxxxxxxxxxxxxx.xxx e no Tarifário vigente, disponível em todas as Agências SMART, poderá contratar as Proteções e benefícios adicionais que limitarão a sua responsabilidade com relação à LOCADORA.
8.1.1. As Proteções SMART não constituem modalidade de seguro. Significam, tão-somente, que a LOCADORA assume contratualmente custos, ou responsabilidades indenizatórias que eventualmente possam decorrer do uso e circulação normal do veículo alugado, dentro dos limites máximos fixados.
8.1.2. GARANTIAS E LIMITES: as proteções oferecidas não se confundem com um seguro, têm regras próprias e coberturas limitadas. Os serviços emergenciais previstos neste contrato devem ser previamente solicitados à Central de Assistência, a fim de que esta autorize e/ou providencie a prestação dos mesmos. Os serviços executados sem autorização prévia ou participação da Central de Assistência não serão reembolsados ao usuário ou a quem tiver feito qualquer pagamento em nome deste. Apesar dos serviços descritos neste contrato serem de caráter emergencial, a prestação dos mesmos será feita de acordo com a infraestrutura, regulamentos, legislação e costumes do local do evento, localização e horário, natureza e urgência do atendimento necessário e requerido.
8.1.3. Para as PROTEÇÕES, poderá a LOCADORA, a seu exclusivo critério, contratar seguro de casco e/ou facultativo de responsabilidade civil.
8.2. As modalidades de Proteções disponibilizadas para opção do CLIENTE são:
8.2.1 PROTEÇÃO BÁSICA : A contratação desta Proteção, a responsabilidade indenizatória do CLIENTE, por dano decorrente de furto, roubo, incêndio, colisão e por quaisquer avarias causadas ao veículo alugado, corresponderá à coparticipação estabelecida no Tarifário vigente.
8.2.2. PROTEÇÃO A TERCEIROS : A contratação desta Proteção, a responsabilidade indenizatória do CLIENTE por danos pessoais e danos materiais causados pelo veículo alugado a terceiros, será até os limites estabelecidos no Tarifário vigente, que determina ainda a coparticipação do cliente. A contratação desta proteção não se dará em prejuízo às coberturas do seguro obrigatório DPVAT.
8.2.3. PROTEÇÃO PLUS : A contratação desta Proteção confere ao CLIENTE os mesmos benefícios da Proteção Básica, adicionados a proteção à terceiros com redução da coparticipação conforme Tarifário vigente.
8.2.4. PROTEÇÃO DE VIDROS E PNEUS : A contratação desta compreende o reparo gratuito de vidros e pneus do veículo alugado. Na hipótese deste ficar impedido de se locomover devido a avarias nos vidros ou pneus, esta proteção garante a remoção do veículo para conserto, em oficina conveniada, até o limite máximo de 100km do local do evento. Nos casos em que seja impossível seguir viagem, um transporte será colocado à disposição do cliente, com percurso limitado a 50km do local do evento.
8.2.5. PROTEÇÃO SUPER : esta proteção confere ao CLIENTE os mesmos benefícios oferecidos pela proteção plus somados a proteção de Vidros e Pneus e Ocupantes.
8.3. CONDUTORES ADICIONAIS: caso o CLIENTE tenha optado pelo cadastramento de CONDUTOR adicional no Contrato, desde que previamente identificado, qualificado e aprovado pela LOCADORA, as Proteções SMART contratadas serão estendidas aos mesmos.
8.4. Não estão abrangidos pela proteção SMART os seguintes danos: causados aos acessórios, equipamentos de som, rodas, estofamentos e tapeçaria do veículo; danos morais; danos indiretos; danos decorrentes de atos de vandalismo, rebeliões e tumultos em geral, ou de fenômenos da natureza; apropriação indébita; uso inadequado do veículo ou em desacordo com às disposições do Contrato, bem como danos de qualquer natureza causados aos ocupantes do veículo alugado, cabendo ao CLIENTE a reparação integral dos mesmos. Pneus, vidros e ocupantes, somente se contratada a proteção específica, se excluem desta restrição.
8.4.1. Ainda que contratadas as proteções SMART, caso o VEÍCULO locado seja devolvido com pequenas avarias, não limitadas, mas relativas a danos em sua funilaria, pintura, rodas, equipamentos elétricos, painel, bancos, placas, espelhos e vidros, constatadas no TERMO DE VISTORIA (Checagem de veículo) de devolução do VEÍCULO, a LOCADORA fará a cobrança com base nos valores orçados para os reparos, acrescido da “taxa administrativa” para supervisão, correspondente a 20% (vinte por cento) do valor total do reparo realizado. O valor máximo a ser cobrado será o da COPARTICIPAÇÃO OBRIGATÓRIA conforme Tarifário vigente.
8.4.2. Em nenhuma hipótese será devolvido o valor pago a título de participação obrigatória, ainda que o VEÍCULO roubado ou furtado seja posteriormente recuperado, visto que o respectivo valor é utilizado para cobrir os custos e despesas incumbidos na recuperação do VEÍCULO, bem como para indenizar os lucros cessantes e danos causados ao VEÍCULO.
8.5. Contratada qualquer uma das Proteções SMART descritas, estará o CLIENTE isento da obrigação de pagar Xxxxxx Xxxxxxxxx à LOCADORA, salvo nas hipóteses descritas no item 8.7.
8.6. O CLIENTE concorda que a responsabilidade da LOCADORA limita-se às Proteções contratadas, de forma que os danos não abrangidos pelas mesmas e os valores indenizatórios que excederem os limites estabelecidos serão arcados integralmente pelo CLIENTE.
8.7. O CLIENTE perderá direito às Proteções SMART contratadas, quando:
8.7.1. Não preencher o Relatório de Sinistro da LOCADORA em até 24 (vinte e quatro) horas após o sinistro.
8.7.2. Não comunicar o fato imediatamente à LOCADORA no prazo de 1 (uma hora) e não apresentar o comprovante ou protocolo de emissão do Boletim de Ocorrência Policial, bem como o Laudo Pericial respectivo, conforme prazos legais dos órgãos competentes.
8.7.3. Não devolver as chaves e documentos do veículo declarado como furtado.
8.7.4. Cometer infração de trânsito grave ou gravíssima, na forma do CTB.
8.7.5. Agir com culpa ou dolo no uso ou guarda do veículo.
8.7.6. O veículo alugado for dirigido por condutor não autorizado nos termos do Contrato.
8.7.7. Trafegar com o veículo alugado fora do território nacional ou em território, mesmo que nacional, vedado pelo presente contrato, sem autorização prévia e expressa da LOCADORA, que, caso concedida, fará parte deste instrumento.
8.7.8. Fizer uso inadequado do veículo, como nas seguintes hipóteses, sem a estas se limitar:
a) circulação com o veículo em dunas, praias, vias inundadas ou em quaisquer outras vias sem condições de tráfego normal, expondo a riscos o veículo alugado;
b) utilização do veículo, sob qualquer pretexto, para fim diverso da destinação constante no seu certificado de registro e licenciamento e/ou específica do fabricante;
c) utilização do veículo para transportar pessoas e/ou bens mediante remuneração;
d) utilização do veículo para guinchar e/ou rebocar qualquer veículo;
e) participação em corridas, testes, competições, “rally”, gincanas e ou pegas;
f) transporte de combustível ou material químico inflamável ou abrasivo;
g) circulação do veículo com as luzes de advertência acesas: de óleo, temperatura ou outras que comprometam o correto funcionamento do veículo, ocasionando danos ao veículo, que serão identificados através de laudo técnico de concessionária ou judicial, à escolha da LOCADORA, e com acompanhamento do CLIENTE, quando este achar necessário.
h) direção do veículo de forma tecnicamente inadequada, submetendo as partes mecânicas por imprudência ou negligencia, a esforço superior às condições previstas no manual do veículo, provocando danos ao motor (over speed), câmbio ou demais componentes mecânicos
8.7.9. Caso o CLIENTE não opte por nenhuma das proteções disponíveis, deixará como garantia, através de pré-autorização, no ato da retirada do veículo, o valor definido no Tarifário vigente, de acordo com a categoria do veículo contratado.
8.7.10. Caso o CLIENTE opte pela não contratação das Proteções SMART ou perca a Proteção contratada, arcará integralmente com os danos causados ao veículo alugado, a terceiros e bens de terceiros, bem como à LOCADORA, inclusive com os lucros cessantes desta. Nos casos de perda total, furto, roubo, apropriação indébita e/ou estelionato, o CLIENTE deverá ressarcir à LOCADORA o valor integral do veículo 0 km avaliado pelo preço público na praça de locação.
9. RESCISÃO:
9.1. A LOCADORA poderá rescindir o presente contrato, independente de notificação judicial ou extrajudicial, bem como qualquer outra formalidade, e sem que caiba ao CLIENTE qualquer direito de retenção ou ação de natureza indenizatória, reparatória ou compensatória, quando:
a) o CLIENTE, USUÁRIO, CONDUTOR ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO infringir quaisquer das cláusulas contratuais, sem prejuízo das penalidades específicas previstas;
b) o CLIENTE ou RESPONSÁVEL FINANCEIRO sofrer falência, requerer recuperação judicial ou extrajudicial, no caso de pessoa jurídica, ou requerer ou for decretada a insolvência civil, no caso de pessoa física;
c) ocorrer impedimentos legais ou privação de liberdade, no caso de CLIENTE pessoa física.
9.1.1. Nesses casos, a LOCADORA adotará todas as medidas necessárias à retomada do veículo, cujos custos serão cobrados do CLIENTE.
9.1.2. No caso de rescisão contratual sem a devolução espontânea do veículo, fica a LOCADORA autorizada a efetuar bloqueio mecânico ou eletrônico do veículo e o seu resgate, o que também poderá fazer no caso de o CLIENTE adentrar com o veículo nos Estados do Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Paraná, Rondônia, Acre e Amazonas, ou fora do território nacional, ou, ainda, em qualquer local ou situação vedada pelo presente contrato.
9.2. A rescisão do Contrato não eximirá o CLIENTE da responsabilidade pelo pagamento dos débitos decorrentes das obrigações contratuais contraídas até a data da efetiva devolução do veículo alugado, nem das indenizações eventualmente devidas, mesmo que apuradas após a referida data.
10. DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
10.1. A LOCAÇÃO é feita pela LOCADORA identificada no Contrato, que se utiliza do nome fantasia “SMART ALUGUEL DE CARROS” ou em suas atividades comerciais.
10.2. Este Contrato obriga as partes e seus sucessores e só poderá ser alterado, em qualquer de suas Cláusulas e disposições, mediante a celebração, por escrito, de termo aditivo.
10.3. A LOCADORA não se responsabiliza por quaisquer objetos ou valores deixados ou esquecidos no veículo alugado, bem como em suas dependências.
10.4. Este Contrato não poderá ser transferido ou cedido, total ou parcialmente, por qualquer das partes, seja a que motivo for.
10.5. As eventuais tolerâncias e transigências da LOCADORA não importam em novação ou renúncia.
11. DO FORO
11.1. O Foro para dirimir quaisquer pendências relativas ao Contrato é o da sede da LOCADORA, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
11.2 O presente documento foi registrado no Cartório 2º Oficio de Reg. Títulos e Documentos, arquivado sob o nº 0004371686 em 16/09/2019 e averbado em 08/10/2021.