CONTRATO Nº 20180034
CONTRATO Nº 20180034
PROCESSO LICITATÓRIO DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 7/2018-230107
Pelo presente instrumento de Contrato, de um lado o Município de MUANÁ, através do(a) FUNDO XXXXXXX.XX ENSIN.FUNDAM.E VALORIZ.MAGISTÉRIO, CNPJ-MF, Nº
05.105.200/0001-22, denominado daqui por diante de CONTRATANTE, representado neste ato pelo(a) Sr.(a) XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, SECRETARIO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO,
residente na AV.CORONEL XXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX, portador do CPF nº 000.000.000-00 e do outro lado NORTE ALIMENTOS , PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA ME,
CNPJ 21.875.245/0001-32, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, Xxxxx-XX, XXX 00000-000, de agora em diante denominada CONTRATADA(O), neste ato representado pelo(a) Sr(a). XXXX XXXXXXXX XXXXX, residente na TRAVESSA PADRE EUTIQUE, Nº
2856, CONDOR, Belém-PA, CEP 66045-225, portador do(a) CPF 000.000.000-00, têm justo e contratado o seguinte:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO CONTRATUAL
1.1 - AQUISIÇÃO DE MATERIAL DE EXPEDIENTE PARA ATENDER AS NECESSIDADES EMERGÊNCIAS DA PREFEITURA, SECRETARIA E FUNDOS MUNICIPAIS DE MUANÁ/PA
ITEM | DESCRIÇÃO/ESPECIFICAÇÕES | UNIDADE | QUANTIDADE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
000432 | ALMOFADA PARA CARIMBO AZUL Material almofada esponja, | UNIDADE absorvente revertida de | 60,00 | 4,200 | 252,00 |
tecido, cor azul, estojo plástico, comprimento 12cm, largura 8cm.
000447 APONTADOR DE LÁPIS CAIXA 10,00 23,800 238,00
Material plástico transparente, dimensões 4,50x1,50cm, com deposito retangular.
000452 | BLOCO DE RECADOS AUTO-ADESIVO REMOVÍVEL | PACOTE | 40,00 | 12,800 | 512,00 |
Cor amarela, tamanho 30x50, com 100 folhas pacote, com 4 unidades. | |||||
000458 | CADERNO ESCOLAR ESPIRAL PEQUENO | UNIDADE | 30,00 | 4,800 | 144,00 |
Com 96 folhas,140x148mm, pequeno capa dura . | |||||
000467 | CORRETIVO A BASE D'ÁGUA | UNIDADE | 10,00 | 18,000 | 180,00 |
secagem rápida. Embalagem: frasco com 18 ml, caixa com
12 unidades.
000471 | EXTRATOR DE GRAMPO | UNIDADE | 40,00 | 2,900 | 116,00 |
Tipo espátula, aço inoxidavel |
000505 000773 | PERFURADOR DE PAPEIS material metal, tipo grande, pintada, para 40 folhas CANETA ESFEROGRAFICA COR PRETA | UNIDADE tratamento superficial CAIXA | 35,00 20,00 | 18,900 28,000 | 661,50 560,00 |
corpo transparente, sextavada, | furo lateral, ponta |
média,Bic, Compactador 07 ou similar, devendo atender o
padrão de desempenho de qualidade da marca de refência com similaridade atestada pelo orgão competente, | |||||
000775 | Inmetro, caixa com 50 unidades CANETA ESFEROGRAFICA COR VERMELHA | CAIXA | 15,00 | 28,000 | 420,00 |
000787 | orpo transparente, sextavada, furo lateral, ponta média,Bic, Compactador 07 ou similar, devendo atender o padrão de desempenho de qualidade da marca de refência com similaridade atestada pelo orgão competente, Inmetro, caixa com 50 unidades CLIP N 3/0 EM AÇO NIQUELADO, MATERIAL CONFORME NORMA CAIXA | 15,00 | 2,300 | 34,50 | |
000792 | SAE sae 1010/20 cx c/50 unidades, tamanho 03 em arame de aço revestido, antiferrugem . CLIP N 4/0 EM AÇO NIQUELADO CAIXA | 15,00 | 2,450 | 36,75 | |
MATERIAL CONFORME NORMA DO SAE 1010/20 CX C/50 unidades | |||||
000796 | CLIP N 6/0 EM AÇO NIQUELADO | CAIXA | 50,00 | 2,950 | 147,50 |
000800 | CONFORME NORMA DO SAE 1010/20 CX C/25 UNIDADES CLIPS 8/0 EM AÇO NIQUELADO | CAIXA | 15,00 | 3,200 | 48,00 |
caixa com 25 unidades, em arame de aço resvestido, formato paralelo | |||||
010918 | PASTA COM ELÁSTICO DE PAPELÃO (CORES VARIADAS) UNIDADE | 300,00 | 1,350 | 405,00 | |
010935 010945 | PRANCHETA A4 ACRÍLICA UNIDADE tamanho A4, dimensões 340x230MM, transparente com prendedor para papel em material metalico PAPEL A4, 75GR, MATERIAL CELULOSE VEJETAL, COR BRANC CAIXA | 80,00 140,00 | 3,900 250,000 | 312,00 35.000,00 | |
010953 | A, CAIXA COM 10 RESMAS DE 50 TINTA PARA CARIMBO PRETA 40 ML CAIXA | 15,00 | 77,400 | 1.161,00 | |
010976 | contendo 12 unidades ARQUIVO/FICHARIO DE MESA ESCRITÓRIO UNIDADE | 6,00 | 46,000 | 276,00 | |
010978 | Material base em aço, cor cinza, tamanho pequeno, dimensão ficha 3x5 pol. CAIXA ARQUIVO MORTO UNIDADE | 200,00 | 5,800 | 1.160,00 |
Caixa em polipropíleno cores variadas, com dimensões aproximadas de 35cm altura , 13,5 comprimento e 24cm de largura.
010981 010983 | CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA EM ACRÍLICO SIMPLES Com bom acabamento, qualidade e resistência entrada e saída, de documento CLASSIFICADOR PLÁSTICO | UNIDADE ideal para UNIDADE | 40,00 60,00 | 53,000 13,000 | 2.120,00 780,00 |
Transparente, incolor, tamanho 340mmx240mm, espiral duol | |||||
010991 010996 | GRAMPEADOR MATERIAL METAL CAP.25 FLS Tamanho do grampo 26/6, características apoio emborrachado GRAMPEADOR PROFISSIONAL METAL | UNIDADE adicionais UNIDADE | 50,00 30,00 | 14,000 122,000 | 700,00 3.660,00 |
010997 | PINTADO METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE 240FTS,PARA VÁRIOS TIPO MESA, CAPACIDADE 240 FTS, PARA VARIOS TIPOS DE GRAMPO 24/8,24/10,23,8,23/10,23/13 GRAMPO P/ GRAMPEADOR 26/6, GALVANIZADO, EMBALAGEM: C CAIXA | 50,00 | 5,200 | 260,00 | |
011008 | AIXA C/ 1000 UNIDADES LAPIS PRETO N 12 CAIXA | 20,00 | 31,700 | 634,00 | |
com 144 unidades , grafite HB , escreve macio, produto atoxico | |||||
011062 | PINCEL PARA QUADRO MAGNÉTICO | CAIXA | 23,00 | 65,300 | 1.501,90 |
Pincel para todas as cores(Azul, Vermelho, Preto) recarregavel, caixa com 12 unidades. | |||||
012351 012443 | LIQUIDO LIMPADOR DE QUADRO BRANCO SPRAY liquido em embalagem de alto aplicação spray, de manchas deixadas por marcadores em geral CADERNO GRANDE, CAPA DURA | UNIDADE removedor UNIDADE | 40,00 20,00 | 12,400 14,000 | 496,00 280,00 |
caderno grande capa dura e contra capa revestida em papel couchê 115G/M2 200 folhas, 10 materias espiral | |||||
012448 | CALCULADORA 12 DIGITOS | UNIDADE | 30,00 | 41,000 | 1.230,00 |
calculadora de mesa 12 digitos com função raiz quadrada e calculo de porcentagem,arredondamento de casas decimais, correção de digitação, funcionamento a pilha e solar, desligamento automatico
012449 BORRACHA BICOLOR CAIXA 60,00 27,100 1.626,00
azul e vermelha, caixa com 40 unidades, comprimento 40 a 60mm
012454 CANETA ESFEROGRÁFICA AZUL CAIXA 40,00 33,000 1.320,00
corpo transparente, sextavada, furo lateral, ponta média,Bic, Compactador 07 ou similar, devendo atender o padrão de desempenho de qualidade da marca de refência com similaridade atestada pelo orgão competente, Inmetro, caixa com 50 unidades
012455 012539 | CAPA PARA ENCADERNAÇÃO EM PVC Tamanho A4, pacote com 100 unidades PERFURADOR DE PAPEL | PACOTE UNIDADE | 180,00 30,00 | 55,000 148,500 | 9.900,00 4.455,00 | |
material ferro fundido, tipo mesa, | capacidade de | |||||
perfuração 100 fls, funcionamento manual, regulagem de profundidade | ||||||
012550 012551 | BORRACHA ATOXICA BRANCA Borracha com cinta plástica, unidades BLOCO DE PAPEL BRANCO,FORMATO A5 | caixa contendo | CAIXA 24 UNIDADE | 15,00 35,00 | 25,500 18,500 | 382,50 647,50 |
FORMATO A5 (148X210),GRAMATURA | 75G/M2,BLOCO | COM | ||||
100FOLHAS, COM ACABAMENTO COLADONA PARTE SUPERIOR. | ||||||
012552 | CADERNO TIPO BROCHURA PEQUENO | PACOTE | 30,00 | 19,000 | 570,00 | |
COSTURADO COM 96 FOLHAS,FORMATO:140X202MM,PACOTES COM 5 UNIDADES | ||||||
012553 | CAIXA ARQUIVO MATERIAL PLÁSTICO UNIDADE | 255,00 | 9,300 | 2.371,50 | ||
Dimensões 140mmx270mmx390mm cores diversas,aplicação | ||||||
arquivamento de documentos,tampa grande | ||||||
012554 | CAIXA PARA CORRESPONDÊNCIA EM ACRILICO DUPLA UNIDADE | 40,00 | 66,000 | 2.640,00 | ||
COM REGULAMENTO DE ALTURA ,BOM ACABAMENTO,QUALIDADE E RESISTÊNCIA - articulavél |
012555 012556 | CANETA HIDROGRAFICA PONTA GROSSA 12 CORES CAIXA Caixa com 12 CANETA HIDROGRAFICA PONTA FINA 12 CORES CAIXA | 40,00 40,00 | 10,500 6,300 | 420,00 252,00 | |
012557 | CAIXA COM 12 CANETA RETRO PROJETOR :PRETA 2,0MM PILOTO CAIXA | 40,00 | 34,500 | 1.380,00 | |
CAIXA COM 12 | |||||
012558 012559 | CANETA COM TINTA PERMANENTE CAIXA P/CD, SECAGEM RÁPIDA,RESISTENTE A ÁGUA, COR PRETA , PONTA FINA . CANETA MARCA TEXTO ROSA CAIXA | 2,00 4,00 | 46,000 18,000 | 92,00 72,00 | |
012560 | MATERIAL PLASTICO, NÃO RECAREGAVÉL , CAIXA COM 12 UNIDADES. CANETA MARCA TEXTO AMARELA CAIXA | 20,00 | 18,000 | 360,00 | |
012561 | Material plástico,não recarregavél, caixa com 12 unidades CANETA MARCA TEXTO VERDE CAIXA | 7,00 | 18,000 | 126,00 | |
012562 | Não recarregavél caixa com 12 CAPA PLASTICA DE PVC CRISTAL UNIDADE | 60,00 | 1,900 | 114,00 | |
Transparente,gramatura 0,20mmçom50x34,5cm contendo 2 bolsos internos no verso da capa iniciando cada um em | |||||
012563 | suas extremidades altura total capa 34,5x12cm encaixe projetos e processos. COLA BRANCA LAVAVÉL ATÓXICA | p/ UNIDADE | 60,00 | 11,650 | 699,00 |
012564 | Fornecido em caixas com 15 embalagens de 1000ml CLASSIFICADOR DE QUATRO GAVETAS | UNIDADE | 10,00 | 120,000 | 1.200,00 |
012565 012566 | CLIP ACC NIQUELADO ANTIFERRUGEM Tamanho Nø 8/0, aproximadamente caixa c/180unids CLIP N 2/0 | CAIXA CAIXA | 10,00 50,00 | 10,100 2,600 | 101,00 130,00 |
Tamanho 2/0 em arame de aço, revestido acixa c/ 100unid | |||||
012567 012568 | ENVELOPE PEQUENO PARA CORRESPONDÊNCIA UNIDADE branco, tamanho 176 MM x 250 MM ENVELOPE GRANDE CAIXA | 500,00 120,00 | 0,300 29,600 | 150,00 3.552,00 | |
012569 | branco, dimensões 24 x 34 cm, papel OFF SET , 80 G, embalagem c/ 100 unidades ESTILETE GRANDE COM LAMINA LARGA CAIXA | 30,00 | 22,600 | 678,00 | |
aço carbono, ant ferrugem, pontas renovaveis, dimensões 110 x 18 MM c/ 10 unidades | |||||
012570 012571 | ESTILETE PEQUENO COM LAMINA ESTREITA proteção em plastico e interior em 111mm GRAMPEADOR PARA GRAMPO 26/6 | UNIDADE metal reforçado UNIDADE | 40,00 25,00 | 16,000 19,600 | 640,00 490,00 |
com corpo fabricado em aço, cor preta, deposito de grampos dotado de sistema de mola de aço, podendo fixar grampo fechado ou aberto, c/ antiderrapante plastico ou borracha capacidade 40 folhas
012573 | GRAMPO P/ GRAMPEADOR CAIXA | 50,00 | 6,800 | 340,00 |
material metal, galvanizado, tamanho 23/13 , c/ 5.000 | ||||
unidades | ||||
012574 | GRAMPO P/ PASTA TIPO TRILHO PACOTE | 15,00 | 15,800 | 237,00 |
para encadernado, material plastico, tipo lingueta, | ||||
comprimento 11CM em pacote com 50 unidades | ||||
012575 | LIVRO ATA C/ 100 FOLHAS PACOTE | 20,00 | 110,000 | 2.200,00 |
TAM 205x300 MM, fabricado com contra capa de papelão 700 grs, revestidoem papel 90grs plastificado, com folhas internas em papel OFF SET 56grs, tipo folha branca, pautada enumerada, pct com 10 unidades
012576 LIVRO ATA 50 FOLHAS UNIDADE 20,00 8,500 170,00
fabricado com contra capa de papelão 700grs, ( cor preta ), revestido em papel 90grs plastificado, com folhas internas em papel OFF SET 56grs, pautado e enumerado, dimensões 210 x 300mm
012577 LIVRO DE PONTO COM 4 FOLHAS UNIDADE 20,00 19,600 392,00
100 folhas, tamanho 330x216 mmm , fabricado com contra capa de papelão 700grs, revestido em papel 90grs plastificado, com folhas internas em papel OFF SET 63 grs
012578 LIVRO DE PROTOCOLO C/ 100 FOLHAS UNIDADE 15,00 9,150 137,25
TAM 160x 220 MM, fabricado com contra capa de 700grs, revestido em papel 90 grs plastificado, com folhas internas em papel OFF SET 63 grs
012580 PASTA ARQUIVO CAIXA 70,00 186,000 13.020,00
TIPO A-Z , largura 282 MM x 350 MM, lombada 70MM, prendedor interno, caixa com 20 unidades
012581 012582 | PASTA PLÁSTICA COM ELÁSTICO 335X235 MM, com 10 unidades PASTA PLÁSTICA C/ ELÁSTICO | PACOTE PACOTE | 227,00 290,00 | 23,000 3,100 | 5.221,00 899,00 | ||||
012583 | 55MM, COM 10 UNIDADES PASTA SUSPENSA PARA ARMARIO/ARQUIVO | PACOTE | 300,00 | 63,000 | 18.900,00 | ||||
largura 240 MM X 360 MM, embalagem contendo 50 unidades | |||||||||
012584 012585 | PINCEL ATÔMICO AZUL ponta sintetica chanfrada, caixa com 10 unidades PINCEL ATÔMICO PRETO | resistente | a | água | CAIXA e luz, CAIXA | 20,00 30,00 | 39,800 39,800 | 796,00 1.194,00 | |
012586 | ponta sintetica chanfrada, caixa com 12 unidades PINCEL ATÔMICO VERMELHO | resistente | a | água | e luz, CAIXA | 10,00 | 39,800 | 398,00 | |
012587 | ponta sintetica chanfrada,resistente a água e luz , caixa com 12 unidades PINCEL ATÔMICO CAIXA | 16,00 | 42,600 | 681,60 | |||||
012592 | material plástico, ponta de feltro, caixa com 12 unidades RÉGUA DE ESCRITORIO PACOTE | 50,00 | 58,000 | 2.900,00 | |||||
012593 | material acrilico, 30cm de comprimento, cor incolor transparente, pacotes com 10 unidades RÉGUA EM POLIETIRENO PACOTE | 30,00 | 55,000 | 1.650,00 | |||||
012594 | Com escala de precisão, cor transparente, tamanho 50 cm, pacotes com 10 unidades TACHINHA | CAIXA | 50,00 | 3,800 |
190,00
em aço niquelado, corpo plastico tipo taça, caixa com
25 unidades
012595 TINTA PARA PINCEL ATÔMICO CAIXA 15,00 38,900 583,50
cores variadas , caixa com 12 unidades
012625 APAGADOR PARA QUADRO BRANCO UNIDADE 90,00 6,300 567,00
Corpo em material plástico, com base em feltro, medindo aproximadamente 15x6cm
012626 | CLIP N 1/0 | CAIXA | 20,00 | 2,500 | 50,00 |
Em arame de aço, revestido caixa com 100 unidades. | |||||
012627 | LIGA ELASTICA DE BORRACHA | PACOTE | 50,00 | 4,200 | 210,00 |
Liga de borracha, latex grossa, pacote com | 100 | ||||
unidades | |||||
012628 | REABASTECEDOR PARA PINCEL DE QUADRO MAGNÉTICO | CAIXA | 14,00 | 39,620 | 554,68 |
Reabastecedor para todas as cores( azul, vermelho, preto), tinta específica, caixa com 10 unidades
VALOR GLOBAL R$
138.985,68
CLÁUSULA SEGUNDA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 - Este contrato fundamenta-se no art. 24, inciso IV da Lei nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, e suas posteriores alterações.
CLÁUSULA TERCEIRA - DOS ENCARGOS, OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
3.1. Executar o objeto deste contrato de acordo com as condições e prazos estabelecidas neste termo contratual;
3.2. Assumir a responsabilidade por quaisquer danos ou prejuízos causados ao patrimônio do CONTRATANTE ou a terceiros, quando no desempenho de suas atividades profissionais, objeto deste contrato;
3.3. Encaminhar para o Setor Financeiro da(o) FUNDO XXXXXXX.XX ENSIN.FUNDAM.E VALORIZ.MAGISTÉRIO as notas de xxxxxxxx e respectivas notas fiscais/faturas concernentes ao objeto contratual;
3.4. Assumir integralmente a responsabilidade por todo o ônus decorrente da execução deste contrato, especialmente com relação aos encargos trabalhistas e previdenciários do pessoal utilizado para a consecução do fornecimento, bem como o custo de transporte, inclusive seguro, carga e descarga, correndo tal operação única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da CONTRATADA;
3.5. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na realização deste Contrato.
3.6. Providenciar a imediata correção das deficiências e ou irregularidades apontadas pela Contratante;
3.7. Aceitar nas mesmas condições contratuais os acréscimos e supressões até o limite fixado no § 1º, do art. 65, da Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
3.8. Assumir que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) com menos de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos, nos termos do inciso XXXIII do art. 7° da Constituição Federal de 1988 (Lei n° 9.854, de 1999);
CLÁUSULA QUARTA - DAS RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
4.1. A Contratante se obriga a proporcionar à Contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do Termo Contratual, consoante estabelece a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores;
4.2. Fiscalizar e acompanhar a execução do objeto contratual;
4.3. Comunicar à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do objeto contratual, diligenciando nos casos que exigem providências corretivas;
4.4. Providenciar os pagamentos à Contratada à vista das Notas Fiscais/Faturas devidamente atestadas pelo Setor Competente.
CLÁUSULA QUINTA - DA VIGÊNCIA
5.1 - A vigência deste instrumento contratual iniciará em 30 de Janeiro de 2018 extinguindo-se em 30 de Março de 2018, podendo ser prorrogado de acordo com a lei.
CLÁUSULA SEXTA - DA RESCISÃO
6.1 - Constituem motivo para a rescisão contratual os constantes dos artigos 77, 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, e poderá ser solicitada a qualquer tempo pelo CONTRATANTE, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, mediante comunicação por escrito.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
7.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á a CONTRATADA, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
- Advertência;
- Multa;
- Suspensão temporária de participações em licitações promovidas com o CONTRATANTE, impedimento de contratar com o mesmo, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
- Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou penalidade;
7.2. A multa prevista acima será a seguinte:
- Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
7.3. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
7.4. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o CONTRATANTE, para isso, descontá-la
das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
7.5. O pagamento da multa não eximirá a CONTRATADA de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
7.6. O CONTRATANTE deverá notificar a CONTRATADA, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
7.7. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do CONTRATANTE, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
CLÁUSULA OITAVA - DO VALOR E REAJUSTE
8.1 - O valor total da presente avença é de R$ 138.985,68 (cento e trinta e oito mil, novecentos e oitenta e cinco reais e sessenta e oito centavos), a ser pago no prazo de até trinta dias, contado partir da data final do período de adimplemento da obrigação, na proporção dos bens efetivamente fornecidos no período respectivo, segundo as autorizações expedidas pelo(a) CONTRATANTE e de conformidade com as notas fiscais/faturas e/ou recibos devidamente atestadas pelo setor competente, observadas a condições da proposta adjudicada e da órdem de serviço emitida.
Parágrafo Único - Havendo atraso no pagamento, desde que não decorre de ato ou fato atribuível à Contratada, aplicar-se-á o índice do IPCA, a título de compensação financeira, que será o produto resultante da multiplicação desse índice do dia anterior ao pagamento pelo número de dias em atraso, repetindo-se a operação a cada mês de atraso.
CLÁUSULA NONA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
9.1 - As despesas contratuais correrão por conta da verba do orçamento do(a) CONTRATANTE, na dotação orçamentária Exercício 2018 Atividade 1601.123610401.2.093 Manutenção do Ensino Fundamental FUNDEB 40%, Classificação econômica 3.3.90.30.00 Material de consumo, Subelemento 3.3.90.30.16, no valor de R$ 138.985,68, ficando o saldo pertinente aos demais exercícios a ser empenhado oportunamente, à conta dos respectivos orçamentos, caso seja necessário.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
10.1 - O presente contrato poderá ser alterado, nos casos previstos no artigo 65 da Lei n.º 8.666/93, desde que haja interesse da Administração do CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DO FORO, BASE LEGAL E FORMALIDADES
11.1 - Este Contrato encontra-se subordinado a legislação específica, consubstanciada na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas posteriores alterações, e, em casos omissos, aos preceitos de direito público, teoria geral de contratos e disposições de direito privado.
11.2 - Fica eleito o Foro da cidade de MUANÁ, como o único capaz de dirimir as dúvidas oriundas deste Contrato, caso não sejam dirimidas amigavelmente.
11.3 - Para firmeza e como prova de haverem as partes, entre si, ajustado e contratado, é lavrado o presente termo, em 02 (duas) vias de igual teor, o qual, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo.
MUANÁ-PA, 30 de Janeiro de 2018
XXXX XXXXXXX MAGALHAES:3025 7298215
Assinado de forma digital por XXXX XXXXXXX MAGALHAES:30257298215 Dados: 2018.02.19 11:04:08
-03'00'
FUNDO XXXXXXX.XX ENSIN.FUNDAM.E VALORIZ.MAGISTÉRIO
CNPJ(MF) 05.105.200/0001-22 CONTRATANTE
NORTE ALIMENTOS PAPELARIA E SERVICOS
Assinado de forma digital por NORTE ALIMENTOS PAPELARIA E SERVICOS LTDA
LTDA ME:21875245000132 ME:21875245000132
Dados: 2018.01.30 14:44:31 -03'00'
NORTE ALIMENTOS , PAPELARIA E SERVIÇOS LTDA ME CNPJ 21.875.245/0001-32
CONTRATADO(A)
Testemunhas:
1. 2.