CONTRATO Nº 10.450/21 PROCESSO Nº 29.959/21
CONTRATO Nº 10.450/21 PROCESSO Nº 29.959/21
Pregão Eletrônico Nº 159/21
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS COM IMPRESSÃO COLORIDAS, INCLUINDO MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA, ALÉM DE SUPRIMENTOS NECESSÁRIOS PARA UTILIZAÇÃO DOS EQUIPAMENTOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx (XX), inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pela Prefeita Municipal, Sra. XXXXXXX XXXXX XXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA estabelecida na cidade de Araxá/MG, na Xxx Xxxxxxxxxx, xx 000, Xxxx 0, Xxxxxx, CEP: 38.183-212, telefone: (00) 0000-0000, e-mail: xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx, inscrita no CNPJ sob nº 11.770.656/0001-00, daqui a diante denominada “CONTRATADA”, representada neste ato pelo Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG nº M7404663 e CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de
2.005 e cláusulas e condições do Edital nº 236/21 do Pregão Eletrônico nº 159/21, que faz parte integrante do Processo Administrativo nº 29.959/21.
Cláusula Primeira: DO OBJETO E DO PRAZO
1.1. A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 29.959/21, a PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS COM IMPRESSÃO COLORIDA, incluindo manutenção preventiva e corretiva, além de suprimentos necessários para utilização dos equipamentos, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado, caso haja interesse das partes, nos termos da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
Cláusula Segunda: DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA DO OBJETO DO CONTRATO
2.1. A CONTRATADA efetuará a instalação, a configuração e ativação do equipamento, atendendo integralmente as características e as necessidades do CONTRATANTE, responsabilizando-se por todas as conexões, materiais, acessórios e mão de obra necessária para o seu bom funcionamento.
2.2. Os prazos correrão da seguinte forma:
2.2.1. Entrega do objeto em até 15 (quinze) dias corridos, a contar da assinatura do contrato;
2.2.2. Instalação, configuração e ativação em até 15 (quinze) dias corridos após a entrega;
2.2.3. A CONTRATADA deverá apresentar um cronograma de instalação, configuração e ativação para o cumprimento do prazo estabelecido no item 2.2.2 para acompanhamento dos trabalhos pela Coordenadoria de Informática.
2.3. Os equipamentos serão considerados instalados somente quando estiverem em pleno funcionamento, sem nenhuma restrição.
2.4. Os equipamentos objeto deste contrato deverão ser instalados, configurados e ativados em datas e horários previamente informados pelo CONTRATANTE, nos endereços abaixo:
Qtd Máq | Franquia | Impressão | Local | Endereço | Bairro | Fone |
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO | ||||||
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Alzira Cardoso | X. Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 0-00 | Xxxxxxxx | 3239-6980 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Cônego Xxxxxx Xxxxxxxxx | AI. Xxxxxx Xxxxxxxxxx, n° 1-20 | Pq São Geraldo | 3237-2475 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx | Rua Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, nº 4-20 | Pq. Viaduto | 3218-5794 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Dirce Boemer G. Azevedo | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0-00 | Xx. Xxxxx | 0000-0000 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Etelvino Rodrigues Madureira | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | Jardim Flórida | 3277-1422 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Geraldo Arone | Xxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 0- 00 | Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 0000-0000 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Ivan Engler de Almeida | Xx. Xxxxx Xxxxxxx, xx 0-00 | Xxxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF José Francisco Junior | Rua João Borges, nº 2-30 | Jd. Progresso | 3232-6835 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Xxxx Xxxxx | Xxx Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, xx 0-00 | Xxxx Xxxxx | 0000-0000 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Lourdes de Oliveira Colnaghi | R. Eng° Xxxx X. Pacheco Fantin, 3- 20 | Xxxx Xxxxxx | 3203-7624 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | Alameda Urano, n° 5-38 | Santa Edwirges | 3238-4448 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Xxxxxxx xx Xxxxxx | Rua Joaquim Marciano. n° 5-39 | V. Xxxxxx/Jd TV | 3239-3462 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF NER “Xxxxx X. Nava Cury” | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx, n° 1-125 | Núcleo Geisel | 3203-3769 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Santa Maria | Xxx Xx. Xxxxxx xxx Xxxxxx, 0-00/0- 00 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 3227-7419 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Thereza Tarzia | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, n° 6-32 | Nobuji Nagasawa | 3237-4616 |
1 | 10.000 | COLORIDA | EMEF Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 0-00 | Xxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
1 | 10.000 | COLORIDA | CEJA- Educação de Jovens e Adultos | Xxx Xxxxxxxx, xxxxxx 0 | Xx. Xxxxxxx | 3214-4402 |
1 | 10.000 | COLORIDA | Secretaria da Educação - PEDAGÓGICO | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
1 | 10.000 | COLORIDA | Secretaria da Educação - DEPTO INFANTIL | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 0000-0000 |
1 | 10.000 | COLORIDA | Secretaria da Educação - SEÇÃO DE MANUTENÇÃO - ARQUITETOS/ENGENHEIROS | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx, 0-00 | Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | |
GABINETE DO PREFEITO | ||||||
1 | 5.000 | COLORIDA | Gabinete do Prefeito - Expediente | Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, 0-00 0x xxxxx | Xxxx Xxxxx | 3235-1090 |
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO | ||||||
1 | 5.000 | COLORIDA | Secretaria da Administração - DEPTO DE RECURSOS HUMANOS | Praça das Cerejeiras, 1-59 2º Andar | Vila Noemy | 3235-1207 |
SECRETARIA DO PLANEJAMENTO | ||||||
1 | 10.000 | COLORIDA | Secretaria do Planejamento - DIVISÃO DE ADM E EXPEDIENTE | Xx. Xx. Xxxx xx Xxxxx, 00-00 | Xx Xxxxxxx | 3235-1132 |
1 | 10.000 | COLORIDA | Secretaria do Planejamento - DEPTO DE PLANEJAMENTO URBANO | Av. Dr. Nuno de Assis, 14-60 | Jd Santana | 3235-1423 |
SECRETARIA DE CULTURA | ||||||
1 | 5.000 | COLORIDA | Secretaria de Cultura - CENTRO CULTURAL | Xx. Xxxxxx Xxxxxx 0-0 | Xxxxxx | |
1 | 5.000 | COLORIDA | Secretaria de Cultura - PINACOTECA MUNICIPAL | Xxx Xxxxxxx Xxxxx, 0-00 | Xxxxxx | |
1 | 5.000 | COLORIDA | Secretaria de Cultura - MUSEU FERROVIARIO | Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, 0-00 | Xxxxxx |
2.5. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
2.6. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do Município, observado o prazo contido no item 3.13.
2.7. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 2.6.
Cláusula Terceira: DO PREÇO, FORMA DE PAGAMENTO E DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
3.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pela locação do objeto descrito na Cláusula Primeira a importância mensal estimada de R$ 22.415,00 (vinte e dois mil, quatrocentos e quinze reais), perfazendo o total 24 (vinte e quatro) meses R$ 537.960,00 (quinhentos e trinta e sete mil, novecentos e sessenta reais) que será suportada pela Dotação Orçamentária de cada Secretaria participante.
3.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
3.3 O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia após a entrega da Nota Fiscal, na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade, mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
3.4. A Nota fiscal deverá ser apresentada por e-mail ao servidor público designado, de cada secretaria até o 5º (quinto) dia do mês subsequente da prestação do serviço, acompanhado do respectivo relatório de atividades, de acordo com o número de impressões efetivamente reproduzidas.
3.5. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto houver pendências em virtude de penalidade ou inadimplência.
3.6. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa da CONTRATADA, o prazo para pagamento reiniciar-se-á a contar da data da respectiva reapresentação.
3.7. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das Certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), e Fazenda Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
3.8. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 3.7, implicará na rescisão do contrato firmado.
3.9. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 3.8.
3.10. O valor proposto poderá ser reajustado a cada 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA/IBGE, ou, em caso de sua extinção, pelo índice que vier a substituí-lo, desde que requerido pela CONTRATADA.
3.11. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
3.12. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade do produto / serviço e deverá substituir o mesmo quando constatado que o produto / serviço não corresponde ao descrito no Anexo I do presente Edital nº 236/21 e no contrato.
3.13. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.14. Expirando o prazo previsto para recolhimento do produto recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos produtos recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
3.14.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos produtos recusados por parte da mesma e esta, mesmo após devidamente notificada, não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos produtos recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
Cláusula Quarta: DAS EXIGÊNCIAS TÉCNICAS
4.1. A CONTRATADA deverá entregar o objeto em conformidade com os padrões e normas aplicadas à espécie, responsabilizando-se integralmente pela qualidade do mesmo.
4.2. O CONTRATANTE se reserva o direito de recusar objeto que não esteja dentro das normas e dos padrões exigidos e aplicados aos mesmos, respondendo a CONTRATADA, integralmente, pelo custo de suas substituições, tantas vezes quantas necessárias forem e apontarem a fiscalização do CONTRATANTE, no prazo determinado no item 3.13.
4.3. A CONTRATADA se responsabiliza, também, por todos os custos, diretos e indiretos, apurados na hipótese da incidência do previsto no item 4.2 deste contrato.
Cláusula Quinta: DA FRANQUIA E CONDIÇÕES ESPECIAIS
5.1. A franquia será de:
5.1.1. LOTE 01 – monocromática A4:
a) Item 01: 3.000 cópias / impressões por mês;
b) Item 02: 5.000 cópias / impressões por mês;
c) Item 03: 10.000 cópias / impressões por mês.
5.1.2. LOTE 02 – Colorida – A4 e A3:
a) Item 01: 10.000 cópias / impressões coloridas por mês;
b) Item 02: 5.000 cópias / impressões.
5.1.3. LOTE 03 – Monocromática com Wifi:
a) Item 01: 5.000 cópias / impressões.
5.2. As cópias / impressões excedentes serão cobradas pelo valor unitário/ cópia tirada, conforme proposta apresentada.
5.3. A máquina que não atingir o limite mensal de franquia terá crédito que poderá ser utilizado em outra máquina, com as mesmas características, utilizando-se do sistema de compensação de cópias / impressão trimestralmente.
5.4. As cópias / impressão excedentes só serão faturadas após o período de três meses (trimestralmente), conforme compensação efetuada, a contar da assinatura do contrato.
Cláusula Sexta: DAS OBRIGAÇÔES DA CONTRATADA
6.1. A CONTRATADA deverá entregar e instalar, sem qualquer ônus, os equipamentos em prazo não superior ao máximo estipulado no subitem 2.2. deste contrato.
6.2. A CONTRATADA se compromete, durante a vigência do contrato a:
a) Manter em estoque um número de peças sobressalentes, na quantidade necessária para assegurar a contínua e perfeita prestação dos serviços;
b) Obedecer a melhor técnica vigente, enquadrando-se, dentro dos preceitos normativos da ABNT, quando da execução dos serviços;
c) Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas pelo mesmo;
d) Fornecer a seus técnicos todas as ferramentas e instrumentos necessários a execução dos serviços, bem como produtos ou materiais indispensáveis a limpeza ou a manutenção dos equipamentos;
e) Apresentar ao CONTRATANTE a relação dos empregados credenciados a prestar serviços, entre eles um responsável técnico;
f) Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, de seguro de acidentes, impostos e contribuições previdenciárias e quaisquer outras que forem devidas e referentes aos serviços executados por seus empregados, uma vez que os mesmos não tem nenhum vinculo empregatício com o CONTRATANTE;
g) Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, doloso ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita;
h) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto do contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE;
i) Substituir o equipamento, em qualquer mês de vigência do contrato, caso haja 07 (sete) chamadas técnicas e no mês subsequente mais 07 (sete) referentes ao mesmo equipamento, por outro de igual modelo, no prazo máximo de 05(cinco) dias úteis após a comunicação à CONTRATADA pelo CONTRATANTE, considerando, também, como chamada técnica, qualquer solicitação feita pelo usuário referente à paralisação da copiadora;
j) Garantir a reposição imediata dos suprimentos contidos no subitem 8.8, devendo manter estoque suficiente dos mesmos para o pleno funcionamento dos equipamentos, evitando que os serviços não sofram impedimento de continuidade, independentemente da solicitação do CONTRATANTE;
l) Promover treinamento específico, sem ônus para o CONTRATANTE, aos servidores designados pelo mesmo que irão operar as máquinas ou os que por xxxxxxx vierem ser indicados no decorrer do contrato;
m) Repassar o crédito da máquina que exceder o limite de franquia, caso a outra máquina não atinja o limite mensal de franquia, em se tratando dos equipamentos especificados nos lotes do Anexo I do edital 236/2021. Restando ainda algum credito, esse será repassado para os meses seguintes, até o limite de três meses, cumulativamente, aplicável em relação aos lotes do Anexo I do edital nº 236/2021, conforme cláusula quinta do contrato;
n) Encaminhar ao CONTRATANTE as notas fiscais anexadas e as respectivas fichas mensais de leitura de cada equipamento;
o) Fazer constar no cartão mensal de leitura de cópias / impressão, como créditos a serem descontados para efeito de faturamento mensal, as cópias / impressão extraídas por pessoal técnico da CONTRATADA para efeito de revisões, treinamento e manutenções técnicas, devendo as extrações dessas cópias / impressão serem acompanhadas por servidor(a) responsável pelo setor onde a copiadora estiver instalada;
p) Emitir relatório mensal dos equipamentos locados, onde deverá constar, obrigatoriamente, a quantidade de cópias / impressões efetuadas no mês de referência, bem como o crédito da franquia para o mês subsequente, se houver;
q) Efetuar a leitura da quantidade de impressões reproduzidas do mês, no último dia útil de cada mês a partir da data da assinatura do contrato.
8.3. Os equipamentos deverão ser novos.
8.4. Os registradores das quantidades a serem impressas deverão iniciar em zero (descontando-se as cópias / impressões efetuadas quando da instalação e treinamento dos servidores que irão operá-las).
8.5. Todo o sistema de manutenção e assistência técnica deverá ser realizado sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE, devendo a CONTRATATADA, sempre que solicitada, enviar representante técnico, objetivando reparo imediato e/ou substituição do equipamento, visando não interromper a rotina dos usuários.
8.6. A prestação da assistência técnica deverá ocorrer preferencialmente no local onde estiver instalada a máquina, e apenas quando a execução do serviço comprovadamente assim o exigir, remover peças ou acessórios para seu laboratório, por sua conta e risco, respeitando os seguintes prazos:
a) Atendimento no máximo 24 (vinte e quatro) horas corridas, contadas da comunicação do(s) defeito(s) pelo CONTRATANTE, desconsiderando sábados, domingo e feriados do chamado técnico;
b) Concluir os reparos no máximo 02 (dois) dias úteis, a partir da comunicação do(s) defeito(s) pelo CONTRATANTE;
c) Decorrido o prazo estabelecido nos itens anteriores e não tendo sido reparado o defeito, a CONTRATADA se compromete, por sua conta, a substituir o bem defeituoso por outro idêntico e em perfeito funcionamento, de sua propriedade, até a conclusão dos reparos, sob pena de sofrer a aplicação das penalidades indicadas no item 10.1. do presente contrato.
8.7. A manutenção preventiva deverá ser realizada trimestralmente, conforme relatório a ser ajustado entre as partes, tendo por objetivo prevenir a ocorrência de quebras ou defeitos dos equipamentos, conservando-os em perfeito estado de funcionamento.
8.8. A CONTRATADA fornecerá, sem qualquer custo, cilindro, revelador, toner original, e todos os demais componentes e suprimentos para manutenção e limpeza, de primeira qualidade necessários ao regular processamento das impressões de acordo com o modelo a que se refere a máquina locada, exceto o papel.
8.9. Ocorrendo a necessidade de alteração do local de instalação de qualquer equipamento, a CONTRATADA deverá, as suas expensas, providenciar o desligamento, transporte e reinstalação no local indicado pelo CONTRATANTE, no prazo máximo de ate 05 (cinco) dias úteis. Nesta hipótese a CONTRATADA não poderá cobrar do CONTRATANTE as despesas com embalagem, seguro, transporte e reinstalação do equipamento no novo local.
Ref. Cont. nº 10.450/21
8.10. A CONTRATADA deverá fornecer ao CONTRATANTE, juntamente com os equipamentos, publicações e/ou manuais respectivos, em Língua Portuguesa.
8.11. A CONTRATADA se obriga a retirar os equipamentos utilizados nos serviços objeto do contrato, após o término do seu prazo de vigência ou na hipótese de rescisão.
8.12. Quaisquer despesas extraordinárias que venham a incidir sobre os serviços, no decorrer da vigência do contrato só serão realizadas se previamente aprovadas pelo CONTRATANTE.
8.13. Os serviços deverão ser de alto padrão, não sendo aceitas cópias / impressões esbranquiçadas manchadas ou quaisquer falhas que comprometam a qualidade do trabalho.
Cláusula Nona: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do contrato, a:
a) Proporcionar todas as facilidades indispensáveis à boa execução dos serviços,
b) Assegurar o livre acesso aos técnicos da CONTRATADA aos locais necessários ao cumprimento dos serviços, respeitado o sistema de segurança do CONTRATANTE, prestando todas as informações que forem solicitadas com relação aos serviços a serem executados;
c) Permitir o acesso, ao equipamento, somente de pessoal autorizado pela CONTRATADA para efetuar a manutenção;
d) Manter o equipamento em local adequado a sua instalação e ao bom funcionamento;
e) Designar servidor de seu quadro para acompanhar / fiscalizar a execução dos serviços.
Cláusula Décima: DAS PENALIDADES
10.1. No caso de atraso injustificado na execução e contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor total da nota de empenho descumprida, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002 quais sejam:
10.1.1. Advertência;
10.1.2. Multa de 10% (dez por cento) do valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 10.1;
10.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
10.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior;
10.1.5. O montante da multa poderá, a critério do CONTRATANTE, ser cobrado de imediato ou compensado com valores de pagamentos devidos à CONTRATADA, independente de qualquer notificação.
Xxxxxxxx Xxxxxx Primeira: ÓRGÃO GERENCIADOR, ÓRGÃO PARTICIPANTE E GESTORES DO CONTRATO
11.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento do contrato.
Ref. Cont. nº 10.450/21
11.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestores deste contrato, os seguintes servidores:
a) Gestor Titular: Sr. XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, matricula n° 17.156, portador do RG nº 6.952.518-3 e CPF nº 000.000.000-00;
b) Gestora Suplente: Sra. XXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, matricula n° 33.088, portador(a) do RG nº 29.416.593-9 e CPF nº 000.000.000-00;
11.3. A CONTRATADA, designa como Gestor deste contrato, o Sr. XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX, portador do RG. nº M7404663 e CPF nº 000.000.000-00, conforme constante na sua Proposta de Preços, que é parte integrante deste documento.
11.4. Ao(s) gestor(es) do contrato por parte do CONTRATANTE, além das atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e Decreto Municipal nº 13.832, de 06 de julho de 2.018, compete:
a) Acompanhar os serviços e manutenções no equipamento, quando possível;
b) Conferir e encaminhar para pagamento a nota fiscal;
b.1) O gestor acima designado será responsável pela(s) Nota(s) Fiscal(is) da Secretaria da Educação, as demais notas ficam sob responsabilidade de cada um dos responsáveis pelo equipamentos nas demais secretarias onde os equipamentos foram instalados, que deverão atestar e encaminhar para pagamento;
c) Encaminhar documentos que relacione as ocorrências de irregularidades no cumprimento da prestação dos serviços, a fim de notificar a CONTRATADA para sanar as irregularidades;
d) Solicitar a CONTRATADA e seus prepostos todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;
e) Zelar, pelos demais atos da CONTRATADA, relativos ao cumprimento das obrigações assumidas, e também, em coordenação com o órgão gerenciador, pela aplicação de eventuais penalidades decorrentes do descumprimento de cláusulas contratuais;
f) Informar ao órgão gerenciador, quando de sua ocorrência, a recusa da CONTRATADA em atender às condições estabelecidas no edital, firmadas neste contrato, quanto às divergências relativas à entrega ou as características e origem dos bens registrados.
11.5. Considerando que os equipamentos serão instalados em diversos locais (secretarias, unidades escolares, departamentos e seções) da Prefeitura, os responsáveis por cada local, será responsável pelos equipamentos, tendo ainda a atribuição de:
a) Acompanhar o uso dos insumos e solicitar novos quando necessário;
b) Solicitar manutenção para o equipamento quando necessário;
c) Em caso, de não atendimento por parte da CONTRATADA, dentro do prazo determinado no edital deverá comunicar o gestor titular imediatamente;
Cláusula Décima Segunda: CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
12.3. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
12.4. Na Nota Fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, nº 1-59, CNPJ 46.137.410/0001-80,
12.5. A CONTRATADA ficará obrigada a manter as mesmas condições de habilitação exigidas no certame, no prazo de vigência do contrato.
12.6. Não poderá a CONTRATADA ceder ou transferir este contrato, no todo ou em parte, sem expressa autorização do CONTRATANTE.
Ref. Cont. nº 10.450/21
12.7. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
12.8. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos art. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando assegurados, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido processo legal.
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas.
Bauru (SP), 22 de setembro de 2.021.
XXXXXXX XXXXX XXXXX PREFEITA MUNICIPAL
XXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 10.450/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 29.959/21, a PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS COM IMPRESSÃO COLORIDA, incluindo
manutenção preventiva e corretiva, além de suprimentos necessários para utilização dos equipamentos, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 22 de setembro de 2.021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Representante Legal
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: GABINETE DA PREFEITA
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: AGMR COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 10.450/21
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se nos termos de sua proposta devidamente anexada ao Processo Administrativo nº 29.959/21, a PRESTAR SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE MÁQUINAS MULTIFUNCIONAIS COM IMPRESSÃO COLORIDA, incluindo
manutenção preventiva e corretiva, além de suprimentos necessários para utilização dos equipamentos, de acordo com as especificações contidas no Anexo I do presente Edital.
NOME: Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx CARGO: Prefeita Municipal RG Nº: 001.611.656
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 07/07/1988
ENDEREÇO RESIDENCIAL: Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, xx 00-000 -Xxxx X00 - Xxxxxxxx XX, Xxxxx/XX
ENDEREÇO COMERCIAL: Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx, Xxxxx – XX
E-MAIL: xxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
E-MAIL PESSOAL: xxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx
TELEFONE: (00) 0000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP