CONTRATO
CONTRATO
ENTRE:
FACULDADE DE ECONOMIA - NOVA SCHOOL OF BUSINESS AND ECONOMICS,
Unidade Orgânica integrante da Universidade Nova de Lisboa, Fundação Pública com regime de Direito Privado, pessoa coletiva n.º 501559094, com o número de Identificação de Segurança Social 20007576569, com sede na Xxx xx Xxxxxxx x.x 0, 0000-000 Xxxxxxxxxx, xxxxxxxxxxxx pela Dr.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, na qualidade de Administradora Executiva desta Unidade Orgânica, adiante designada por “Primeira Contraente”,
E
JOBBATICAL OÜ, pessoa coletiva n.º EE101746603, com sede em Xxxxx xxx 0x, 00000 Xxxxxxx, Xxxxxxx representada neste ato por Xxxxxx Xxxxxxxx, com o número de identificação 48306174254, na qualidade de representante legal, adiante designado por “Segundo Contraente”,
Considerando que:
a) O procedimento foi efetuado ao abrigo do disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 20.º do Código dos Contratos Públicos aprovado pelo Decreto-Lei n.º 18/2008, de 29 de janeiro, na sua atual redação (“CCP”);
b) A decisão de contratar foi tomada por despacho de 31 de julho de 2024, da Administradora Executiva, Dr.ª Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, no uso da competência delegada do Diretor da Nova SBE, Prof. Doutor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, prevista na alínea a) do n.º 1 do despacho n.º 2742/2024 de 22 de fevereiro, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 53 de 14 de março de 2024;
c) As decisões de adjudicação e aprovação da minuta de contrato foram tomadas por despacho de 20/08/2024, da Administradora Executiva da Primeira Contraente.
É celebrado o presente contrato (“Contrato”), nos termos das seguintes cláusulas:
Cláusula 1ª Objeto
O Contrato rege as condições da aquisição de serviços de apoio à integração de novos professores de carreira estrangeiros, contratada pela Primeira Contraente ao Segundo Contraente, de acordo com as cláusulas constantes do caderno de encargos.
Cláusula 2ª Prazo de execução
O contrato inicia os seus efeitos na data da sua assinatura e estará em vigor até 31 de dezembro de 2024 ou até esgotar o valor contratual, conforme o que ocorra primeiro, sem prejuízo das obrigações acessórias que devam perdurar para além da sua cessação.
1. Fazem parte do Contrato:
a) O caderno de encargos;
b) A proposta adjudicada.
Cláusula 3.ª Prevalência
2. Em caso de divergência entre os documentos referidos no número anterior, a respetiva prevalência é determinada pela ordem pela qual aí são indicados.
3. Em caso de divergência entre os documentos referidos no n.º 2 e o clausulado do Contrato e seus anexos, prevalecem os primeiros, salvo quanto aos ajustamentos propostos de acordo com o disposto no artigo 99.º do CCP, e aceites pelo adjudicatário nos termos do disposto no artigo 101.º desse mesmo diploma legal.
Cláusula 4.ª Preço contratual
1.A Primeira Contraente obriga-se a pagar ao Segundo Contraente, pela execução de todas as obrigações do Contrato, o montante máximo de por 19.980,00 € (dezanove mil novecentos e oitenta euros).
2. O valor referido no número 1 anterior inclui todos os custos, encargos e despesas cuja responsabilidade não esteja expressamente atribuída à Primeira Contraente.
3. O encargo para o ano de 2024 tem cabimento na rubrica: 020220E000 e será assegurado pelo compromisso SBE0-2024/3643.
Cláusula 5.ª Condições de pagamento
1. A quantia devida pela entidade adjudicante será paga mediante fatura devidamente emitida, através de transferência eletrónica interbancária para o IBAN indicado pelo Segundo Contraente.
2. As faturas apresentadas pela execução dos serviços, objeto deste Contrato, deverão conter o número de nota de encomenda e o respetivo número sequencial de compromisso.
2. Em caso de atraso no cumprimento das obrigações pecuniárias pela Primeira Contraente é aplicável o disposto nos artigos 299.º, 299-Aº e 326.º do CCP.
Cláusula 6.ª Obrigações do Segundo Contraente
1. O Segundo Contraente obriga-se a executar o objeto do Contrato de forma profissional e competente, utilizando os conhecimentos técnicos, o know-how, a diligência, o zelo e a pontualidade, próprios das melhores práticas.
2. O Segundo Contraente obriga-se, ainda, a executar o objeto do Contrato de acordo com as especificações constantes no caderno de encargos do presente procedimento.
3. O Segundo Contraente é responsável pela obtenção de todas as autorizações, consentimentos, aprovações, registos e licenças necessárias para a execução do Contrato.
Cláusula 7ª
Cessão da posição contratual e subcontratação
O Segundo Contraente não poderá subcontratar as prestações objeto do Contrato ou ceder a sua posição no mesmo sem prévia autorização, dada por escrito, da Primeira Contraente, nos termos dos artigos 317.º a 319.º do CCP.
Cláusula 8.ª Confidencialidade
O Segundo Contraente obriga-se a respeitar a confidencialidade sobre todos os dados a que tenha acesso na execução do Contrato.
Cláusula 9.ª
Proteção de dados pessoais de pessoas singulares
1. Cada uma das Partes deve atuar em conformidade com as normas vigentes em matéria de proteção de dados pessoais, que lhes sejam aplicáveis, cumprindo com as respetivas obrigações durante toda a vigência do Contrato e, sempre que necessário, após a sua cessação.
2. O adjudicatário compromete-se a notificar imediatamente a entidade adjudicante quando tome conhecimento de uma violação de dados.
3. A entidade adjudicante informa que os eventuais dados pessoais recolhidos no âmbito da celebração e vigência do Contrato têm por objetivo/finalidade o cumprimento das obrigações decorrentes do mesmo, podendo os dados necessários ser comunicados à Autoridade Tributária e Aduaneira e a quaisquer outras entidades que, de acordo com a lei e os fins que prossigam, tenham direito a aceder aos mesmos.
4. O adjudicatário compromete-se a dar acesso aos dados pessoais apenas a colaboradores afetos às tarefas associadas à prestação de serviços objeto do presente procedimento e apenas para esse fim, ficando os mesmos sujeitos ao dever de confidencialidade e de limitação de tratamento.
5. Os dados pessoais recolhidos serão guardados e tratados pela entidade adjudicante durante o período de vigência do Contrato e, após a sua cessação, pelo prazo que a legislação fiscal indicar (atualmente de dez anos).
6. O titular dos dados tem o direito de acesso aos seus dados, de requerer a sua retificação, o direito de aceder ao registo do seu tratamento, o direito ao seu apagamento após o decurso dos prazos legais decorrentes da legislação fiscal ou outra aplicável, bem como o direito à sua portabilidade.
7. Com a adesão ao caderno de encargos o adjudicatário compromete-se expressamente a respeitar o Regulamento Geral de Proteção de Dados, na versão
atualmente em vigor, nomeadamente a efetuar o tratamento de dados pessoais de pessoas singulares que lhe sejam transmitidos, obtidos ou dados a conhecer no âmbito da execução do contrato, de acordo com o disposto no Regulamento Geral sobre Proteção de Dados.
8. O adjudicatário declara, para os devidos e legais efeitos, que os dados pessoais dos seus trabalhadores que sejam transmitidos à entidade adjudicante foram obtidos em conformidade com o disposto no Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados.
Cláusula 10.ª Gestor do Contrato
A Primeira Contraente designa para o desempenho das funções de gestor do Contrato, Xxxx Xxxxxx, da área de Faculty Affairs da Nova SBE.
Cláusula 11.ª Tribunal competente
Para dirimir todas as questões emergentes do Contrato será competente o Tribunal Administrativo e Fiscal de Sintra.
AGREEMENT
BETWEEN:
FACULDADE DE ECONOMIA DA UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA - NOVA
SCHOOL OF BUSINESS AND ECONOMICS, Organic Unit of Universidade Nova de Lisboa, a Public Foundation with a Private Law regime, legal person no. 000000000, with the Social Security Identification number 20007576569, with headquarters at Xxx xx Xxxxxxx xx. 1, 2775-405 Carcavelos, represented by Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, as Executive Director of this Organic Unit, hereinafter referred to as “First Party”,
AND
JOBBATICAL OÜ, with corporate taxpayer identification number EE101746603, with head office at Xxxxx xxx 0x, 00000 Xxxxxxx, Xxxxxxx, represented by Xxxxxx Xxxxxxxx, with ID number 48306174254, acting as legal representative, hereinafter referred to as “Second Party”,
Whereas:
a) The procedure was carried out under the provisions in Article Article 20(1)(d) of the Public Procurement Code approved by Decree-Law no. 18/2008, of 29 January, in its current wording (“CCP”);
b) The decision to contract was taken by order of July 31, 2024 of the Executive Director, Dr. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, in the use of the delegated competence of the Director of Nova SBE, Prof. Doctor Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, provided for in paragraph a) of no. 1 of order no. 2742/2024 of February 22, published in the Diário da República, 2nd series, no. 53 of March 14, 2024;
c) The decisions to award and approve the draft agreement were made pursuant to order of 20/08/2024, issued by the Executive Director of the First Party.
This agreement (“the Agreement”) is entered into in accordance with the following clauses:
Clause 1 Object
The Agreement governs the conditions of acquisition of support services for the integration of new foreign career teachers, contracted by the First Party from the Second Party in accordance with the clauses of the Contract Specifications of this procedure.
Clause 2
Time limit for implementation
The agreement shall enter into force on the date of signature and will remain in force until December 31, 2024 or until the contract value is exhausted, whichever comes first, without prejudice to the accessory obligations that must endure beyond its termination.
1. The agreement comprises:
Clause 3 Prevalence
a. The Contract Specifications;
b. The winning tender.
2. In case of a conflict between the documents mentioned in the paragraph above, the corresponding prevalence is determined by the order in which they are listed.
3. In case of a conflict between the documents mentioned in paragraph 2 and the agreement clauses and annexes, the former prevail, except when it concerns the adjustments proposed according to the provisions of Article 99 of the CCP and accepted by the tenderer according to the terms of Article 101 of that legal instrument.
Clause 4 Contract price
1. The First Party undertakes to pay to the Second Party, for the performance of all the obligations of this agreement, the maximum amount of 19.980,00 € (nineteen thousand nine hundred and eighty euros).
2. The amount referred to in paragraph 1 above includes all costs, charges and expenses for which responsibility is not expressly attributed to the First Party.
3. The charge for the year 2024 resulting from the agreement falls under the heading 020220E000 – Commitment SBE0-2024/3643.
Clause 5 Payment conditions
1.The amount owed by the contracting entity will be paid upon duly issued invoice, through interbank electronic transfer to the IBAN indicated by the Second Party.
2.The invoices presented for the execution of the services, object of this Contract, must contain the purchase order number and the respective sequential commitment number. 0.Xx case of delay in fulfilling the pecuniary obligations by the First Party, the provisions of articles 299, 299-A, and 326 of the CCP shall apply.
Clause 6 Obligations of the Second Party
1. The Second Party undertakes to execute the object of the Agreement in a professional and competent manner, using the technical knowledge, know-how, diligence, zeal and punctuality that are typical of best practices.
2. The Second Party also undertakes to execute the object of the Agreement in accordance with the specifications set forth in the Contract Specifications of this procedure.
3. The Second Party is responsible for obtaining all necessary authorisations, consents, approvals, registrations, and licences for the execution of the Agreement.
Clause 7
Assignment of the contractual position and subcontracting
The Second Party may not assign or subcontract its contractual position without prior written consent by the First Party, in accordance with Articles 317 to 319 of the CCP.
Clause 8 Confidentiality
The Second Party undertakes to respect the confidentiality of all data to which it has access under the Agreement.
Clause 9
Protection of personal data of natural persons
1. Each of the Parties shall act in compliance with the current rules on personal data protection applicable to them, fulfilling their respective obligations throughout the term of the Agreement and, where necessary, after its termination.
2. The contractor undertakes to notify the contracting authority immediately when it becomes aware of a data breach.
3. The contracting authority informs you that any personal data collected in connection with the conclusion and duration of the Contract is for the purpose of fulfilling the obligations arising therefrom, and the necessary data may be communicated to the Tax and Customs Authority and any other entities that, in accordance with the law and the purposes they pursue, have the right to access them.
4. The contractor undertakes to give access to personal data only to employees assigned to tasks associated with the provision of services object of this procedure and only for that purpose, being subject to the duty of confidentiality and limitation of processing.
5. The personal data collected will be kept and processed by the contracting authority during the term of the Contract and, after its termination, for the period that the tax legislation indicates (currently ten years).
6. The data subject shall have the right to access his data, to request their rectification, the right to access the record of their treatment, the right to their erasure after the expiration of legal time limits arising from tax legislation or other applicable, as well as the right to their portability.
7. By adhering to the specifications, the contractor expressly undertakes to comply with the General Data Protection Regulation, in the version currently in force, in particular to process the personal data of individuals transmitted to it, obtained or made known to it in the performance of the contract, in accordance with the provisions of the General Data Protection Regulation.
8. The contractor declares, for all due and legal purposes, that the personal data of its employees that is transmitted to the contracting authority was obtained in accordance with the provisions of the General Data Protection Regulation.
Clause 10 Agreement Manager
The First Party appoints for the performance of the functions of Agreement Manager Xxxx Xxxxxx, from the Faculty Affairs area at Nova SBE.
Clause 11 Competent court
The Administrative and Tax Court of Sintra shall have jurisdiction to settle all issues arising from the Agreement.
Carcavelos, 20 de setembro de 2024
Carcavelos, September 20, 2024
Pela Primeira Contraente
For The First Party
[Assinatura Qualificada] Digitally signed by [Xxxxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Qualificada] Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Date: 2024.09.27 14:48:49
+01'00'
(Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx)
Pelo Segundo Contraente
For The Second Party
(Xxxxxx Xxxxxxxx)