NOME DA INSTITUIÇÃO:
CONTRIBUIÇÕES REFERENTES À CONSULTA PÚBLICA Nº 78/2019
NOME DA INSTITUIÇÃO:
ASSOCIAÇÃO BRASILEIRA DE GRANDES CONSUMIDORES INDUSTRIAIS DE ENERGIA E DE CONSUMIDORES LIVRES (ABRACE)
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA
ATO REGULATÓRIO: Consulta Pública nº 78/2019
OBJETO: Orçamento da CDE do Programa Luz para Todos para o ano de 2020.
Motivada pela busca da modernização e competitividade, da atratividade para novos investimentos e da maturidade do setor, ABRACE apresenta suas contribuições para a proposta de orçamento do Programa Luz para Todos (PLpT) a ser custeado pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) em 2020.
Conforme apresentado na Nota Técnica nº 11/2019/DPUE/SEE, que subsidia a discussão desta consulta, para 2020 estão previstas 95 mil ligações custeadas pelo PLpT, orçadas em R$ 1,138 bilhão. Deste montante, quase R$ 300 milhões serão destinados a novos contratos.
Importante notar que não são fornecidos detalhes a respeito dos projetos previstos além das metas físicas e da previsão de gasto com cada distribuidora. Embora a nota técnica da consulta pública faça referência aos planos de universalização das distribuidoras aprovados pela Agência Nacional de Energia Elétrica, é importante que estas informações constem nos documentos da Consulta Pública, para a sociedade possa contribuir de forma efetiva.
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O escopo muito limitado da consulta pública prejudica o debate com a sociedade, na medida em que as informações disponíveis para a discussão são insuficientes para uma efetiva avaliação do valor que deveria ser atribuído ao programa pela CDE em 2020. Mais do que uma formalidade imposta por decreto, o processo de Consulta Pública é uma oportunidade para escutar a sociedade e aproveitar a inteligência coletiva para aprimorar a formulação de políticas para temas relevantes.
Para esta Consulta Pública, o interesse também recai sobre a Lei n. 8.987/95, mais especificamente em relação aos dispositivos que tratam de acesso à informação, dentre os quais destacam-se o art. 7° que dispõe ser direito dos usuários “receber do poder concedente e da concessionária informações para a defesa de interesse individuais ou coletivos”; o art. 22, que assegura “a qualquer pessoa a obtenção de certidão sobre atos, contratos, decisões ou pareceres relativos à licitação ou às próprias concessões”; e o art. 31 que trata da incumbência da concessionária de “prestar contas da gestão do serviço ao poder concedente e aos usuários, nos termos definidos em contrato”.
Assim, o acesso à informação pública, de forma isolada, não garante o correto funcionamento da máquina pública, porém, com a sua ausência é impossível garantir que tal atividade ocorra sequer de maneira razoável. Uma democracia voltada ao sigilo, em que não há uma ampla transparência dos seus atos, acaba abrindo brechas para possíveis disfunções da Administração Pública. A ocultação de informações contribui para distanciar a sociedade do controle das ações do Estado.
E mais, a Eletrobras, como gestora dos contratos, relaciona-se diretamente com o acompanhamento da execução dos contratos. Assim, cumpre ao gestor verificar o fiel cumprimento pelo contratado das condições pactuadas com a Administração, bem como registrar todas as circunstâncias que influenciem na execução ou não do objeto.
Com base nas informações limitadas disponíveis na consulta pública e a partir da análise dos planos de universalização das distribuidoras, é possível apontar algumas inconsistências no orçamento para 2020.
Por exemplo, no caso da Eletroacre, consta meta física de 2000 ligações para novos contratos, a um custo de R$ 28,8 milhões em 2020. Este valor não condiz com o plano de universalização da distribuidora, aprovado pelo Despacho nº 1.993/2014, da Superintendência de Regulação dos Serviços Comerciais da Aneel, que estabelece o
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ano limite para universalização da distribuidora em 2018. Deste modo, a rigor, não deveriam ser destinados recursos para novos contratos em 2020, uma vez que isto contradiz o plano de universalização vigente.
Ainda que se ignore o fato de que não existe um plano de universalização vigente para a Eletroacre compatível com novos contratos em 2020, os valores apresentados não são condizentes com aqueles apresentados na Audiência Pública nº 18/2019 da Xxxxx, que trata da atualização do plano de universalização da Eletroacre1. Nesta discussão, foram apresentadas as seguintes estimativas de custo de novas ligações:
De acordo com esta tabela, o valor total para concluir 2000 ligações varia entre R$ 21 milhões e R$ 41 milhões, a depender do tipo de conexão a ser realizada. Considerando que só devem ser incluídos no orçamento de 2020 os valore previstos para desembolso no próximo ano, questiona-se qual é o tipo de ligação que será realizada e qual é o valor atribuído a cada tipo de ligação, bem como qual é o percentual de desembolso esperado para o ano de 2020. Considerando a previsão apresentada na Consulta Pública, de R$ 28,8 milhões, sem maiores esclarecimentos sobre o cronograma esperado para os desembolsos ou o tipo de ligação a ser feita, o valor parece sobrestimado, tendo em vista que representa mais de 70% do valor necessário para realizar 2000 ligações do tipo mais caro – se todas as ligações forem do tipo convencional, o valor apresentado supera o montante total necessário para concluir todas elas ainda em 2020.
De forma semelhante, a Ceron teve a atualização de seu plano de universalização discutido na Audiência Pública nº 21/2019, porém ainda não houve a publicação de um novo plano. Assim, cabe a mesma crítica à previsão de novos contratos em 2020, que são incompatíveis com o plano vigente, aprovado pela Resolução Homologatória
1 Processo nº 48500.002475/2004-97.
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nº 2000/2015, já que, de acordo com este plano, o ano limite para alcançar a universalização era 2018.
A ABRACE reconhece que as consultas públicas que tratam do orçamento do Luz para Todos passam por um processo de aprimoramento constante. Exemplo disso é que, nas contribuições para os orçamentos de 2018 e 2019, a Abrace questionou o fato de parte importante dos recursos orçados para o ano anterior não terem sido empregados no PLpT. Nesta Consulta Pública, a Nota Técnica informa qual foi o valor orçado, mas não despendido em 2019, bem como o destino destes recursos. No entanto, ainda cabe a crítica de que, historicamente, os valores anuais despendidos ficam abaixo do orçado, e que este comportamento enseja uma análise mais cuidadosa do MME sobre a conveniência de instituir uma glosa para os valores estimados no orçamento.
Desse modo, a Administração Pública, assim como qualquer outro conjunto de órgãos, possui direitos e deveres que devem ser respeitados e cumpridos. Temos, portanto, o artigo 37 da Constituição Federal de 1988, que traz em seu escopo os princípios que norteiam a Administração Pública. Contudo, destacamos apenas o princípio da Eficiência, pois é ele que traz em seu conteúdo o dever da Administração Pública de buscar uma maior produtividade, economicidade, pela qualidade e celeridade dos serviços prestados, pela redução dos desperdícios, pela desburocratização e pelo elevado rendimento funcional. Ou seja, não é factível estimar valores acima ou abaixo do orçamento, pois, ambos estarão causando o desequilíbrio econômico-financeiro do que fora pactuado.
Importante ressaltar que a previsão de um orçamento superior ao efetivamente executado impõe um ônus excessivo a todos os consumidores de energia elétrica, responsáveis pelo pagamento das cotas de CDE, que compõe a maior parte dos recursos da conta. Ainda que haja previsão desses recursos serem empregados em algum momento, é preciso lembrar que o dinheiro tem valor no tempo, e, portanto, há prejuízo aos consumidores quando se arrecada um montante além do necessário. Ademais, cada agente responsável pelo orçamento de itens da CDE deve se esforçar para ser o mais preciso possível em suas estimativas – se outros itens da CDE têm demandado mais recursos do que o esperado, para 2020, as correções no processo orçamentário devem acontecer nestes itens, não devem contar com recursos sobressalentes do PLpT para fazer frente a estes gastos.
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Diante do exposto, a ABRACE sugere:
• que seja esclarecido como foram estimados os valores para os novos contratos de 2020, bem como o cronograma de desembolsos associados a esses contratos.
• glosa no valor orçado para 2020 de modo a compatibilizar o orçamento do programa com o histórico de desembolsos inferiores ao previsto.
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