TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
JUSTIÇA DO TRABALHO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
DISPENSA DE LICITAÇÃO PROAD 40.017/2020 - CONTRATO N° 029/2020
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO E A EMPRESA GTÉRMICA COMÉRCIO SOLUÇÕES E SERVIÇOS EIRELI - EPP, PARA INSTALAÇÃO DE 1 (UM) APARELHO DE AR CONDICIONADO SPLIT FORNECIDO PELO TRIBUNAL NAS DEPENDÊNCIAS DA 4ª VARA DO TRABALHO DO FÓRUM TRABALHISTA DE SANTOS.
O TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO, Órgão do Poder Judiciário Federal, Justiça do Trabalho, com sede na Xxx xx Xxxxxxxxxx, 0.000, Xxx Xxxxx/XX, inscrito(a) no CNPJ sob o nº 03.241.738/0001-39, neste ato representado por seu Diretor-Geral da Administração, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado, Gtérmica Comércio Soluções e Serviços Eireli - EPP inscrita no CNPJ/MF sob o nº 11.352.787/0001-77, sediada na Xxx Xxxxxx Xxxxx 000, Xxxxxxx, em São Paulo, e-mail xxxxxxxx0@xxxxxxx.xxx, doravante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo(a) Sr. Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, portador da Carteira de Identidade nº 36.376.028-3, expedida pela SSP/SP, e CPF nº 559.343.402
- 63, na presença de duas testemunhas, celebram o presente Contrato, nos termos da Dispensa de Licitação Processo Proad nº 40017/2020, dão por justo e contratado entre si, com fundamento no artigo 24, inciso I, da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações, bem como legislação aplicável, a realização dos serviços a serem executados consoante cláusulas e condições a seguir enunciadas, obedecidas às exigências do citado diploma legal e as demais disposições que regulem a prestação dos serviços contratados.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O objeto é a contratação de empresa especializada para o serviço de instalação de um aparelho de ar-condicionado Split, tipo piso-teto, de capacidade 36.000 Btu/h, nas depen- dências da 4ª Vara Trabalhista do Fórum de Santos, que será prestado conforme exigências pre- vistas neste instrumento, nas condições estabelecidas no Anexo I, Projetos e na proposta da CON- TRATADA, cujos termos integram este contrato independentemente de transcrição.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
XXXXX XXXXXXXX DO NASCIMEN TO
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
:131091
XXXXX APARECID A HEMETERI O:32719
XXXX XXXXXXXXX X XX XXXXX XXXXX:5593 4340263
ÇOS
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA, DURAÇÃO E EXECUÇÃO DOS SERVI-
O prazo de vigência deste contrato terá início na data de sua assinatura, produ-
zindo efeitos até o dia da realização do pagamento do valor pactuado.
Parágrafo Primeiro: O prazo de execução deverá ser de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Infra- estrutura Predial.
Parágrafo Segundo: A contratada deverá oferecer garantia de 90 (noventa) dias para o serviço de instalação, a contar do Recebimento Definitivo.
Parágrafo Terceiro: A prorrogação do prazo de execução será precedida da devi- da justificativa e autorizada pela autoridade competente, mediante formalização de Xxxxx Xxxxxxx, observadas as hipóteses previstas no Parágrafo Primeiro do art. 57 da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
O valor total da contratação é de R$ 2.000,00 (dois mil reais).
Parágrafo Primeiro: No valor acima estão incluídas todas as despesas ordiná- rias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, en- cargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, bem como taxas de li- cenciamento, administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
Parágrafo Segundo: O valor consignado neste contrato é fixo e irreajustável, exceto se a duração dos serviços superar o período de um ano, hipótese em que poderá ser corrigido, mediante requerimento da CONTRATADA, observado o interregno mínimo de doze meses da data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo Especial - IPCA-E (IBGE), ou outro que vier a substituí-lo.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários a serem consignados a este Regional na Lei Orçamentária nº 13.978, de 17/01/2020, publicada no D.O.U. em 20/01/2020, conforme Programa de Trabalho 15.103.02.122.0033.4256.0035 e Natureza de Despesa 3.3.90.39 – “Outros Serviços de Terceiros
– Pessoa Jurídica”.
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado em até 5 (cinco) dias úteis contados da data de recebimento definitivo do objeto ou da etapa do cronograma físico-financeiro, mediante o recebimento da respectiva Nota Fiscal Eletrônica certificada pela fiscalização do CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro: Havendo erro na apresentação da nota fiscal ou dos docu- mentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadim- plência, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneado- ras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: Quando do pagamento a ser efetuado, a CONTRATADA de- verá comprovar sua Regularidade Fiscal Federal no tocante à Documentação Obrigatória (Receita Federal, FGTS, INSS e CNDT).
Parágrafo Terceiro: Em caso de irregularidade fiscal haverá suspensão do prazo de pagamento e a CONTRATADA será notificada para que sejam sanadas as pendências no prazo de 5 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período.
Parágrafo Quarto: O pagamento será creditado em favor da CONTRATADA por meio de ordem bancária, em qualquer instituição bancária indicada na proposta ou na nota fiscal, devendo para isto ficar especificado o nome do banco, agência com a qual opera, localidade e nú- mero da conta corrente em que deverá ser efetivado o crédito.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá efetuar o pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras, desde que o valor seja líquido, já descontada a retenção na fonte prevista neste Título.
Parágrafo Sexto: O pagamento por meio de títulos de cobrança bancária com código de barras não isenta a CONTRATADA da apresentação do respectivo documento fiscal.
Parágrafo Sétimo: Sobre o valor faturado, será retido na fonte o correspondente ao Imposto sobre a Renda, a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), a Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e a contribuição para o PIS/PASEP, conforme o art. 64 da Lei n.º 9.430, de 27/12/96 e Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012, com as alterações.
Parágrafo Oitavo: As microempresas e empresas de pequeno porte, enquadra- das ou não no regime tributário do Simples Nacional, receberão tratamento jurídico diferenciado previsto na Lei Complementar nº 123, de 14 de Dezembro de 2006 e Instrução Normativa da Se- cretaria da Receita Federal n.º 1.234, de 11/01/2012
Parágrafo Nono: A empresa optante pelo regime do Simples Nacional deverá en- caminhar, anexa à primeira Nota Fiscal Eletrônica, para fins de comprovação de sua situação ju- rídica, a declaração constante do Anexo IV daquela Instrução Normativa, em duas vias, assinadas pelo representante legal.
Parágrafo Dez: Eventual prorrogação do contrato não exime a CONTRATADA da apresentação da declaração do Simples Nacional nos termos do item anterior.
Parágrafo Onze: Caso haja desenquadramento da atual situação, a CONTRATA- DA deverá informar à Administração sua ocorrência sob pena da incidência das penalidades pre- vistas neste instrumento.
Parágrafo Doze: Caso a CONTRATADA, optante pelo Simples Nacional, não apresente a declaração indicada na Instrução Normativa n.º 1.234/12 ou a envie em desacordo com o seu Anexo IV, sofrerá retenção na fonte do correspondente ao Imposto sobre a Renda, Con- tribuição Social sobre o Xxxxx Xxxxxxx (CSLL), Contribuição para a Seguridade Social - COFINS e contribuição para o PIS/PASEP.
Parágrafo Treze: Considera-se como data do efetivo pagamento o dia em que for emitida a competente ordem bancária em favor da CONTRATADA.
Parágrafo Quatorze: Quando legalmente exigido, o CONTRATANTE fará a re- tenção na fonte e o respectivo recolhimento de outros tributos e contribuições.
Parágrafo Xxxxxx: O CONTRATANTE poderá deduzir, cautelar ou definitiva- mente, do montante a pagar à CONTRATADA, os valores correspondentes a multas, ressarcimen- tos ou indenizações devidas pela CONTRATADA, nos termos deste contrato.
Parágrafo Dezesseis: No caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRA- TADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, serão devidos pelo CONTRATANTE en- cargos moratórios à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), capitalizados diariamente em regime de juros simples, mediante solicitação da CONTRATADA em até 10 dias da emissão da Or- dem Bancária, segundo a aplicação das seguintes fórmulas:
I = (TX/100)/365
EM = I x N x VP, onde:
I = Índice de apuracão dos encargos;
TX = Percentual anual de encargos moratórios; EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo paga-
mento;
VP = Valor da parcela em atraso
CLÁUSULA SEXTA – CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
A fiscalização e a gestão serão realizadas com o acompanhamento do presente Contrato e das eventuais penalidades e serão exercidas pelo CONTRATANTE por Xxxxxxxxxx designados por Portaria da Diretoria Geral da Administração, nominando-o e a seu substituto, a qual será juntada ao processo quando da sua publicação.
Parágrafo Primeiro: Não obstante a CONTRATADA seja a única e exclusiva responsável pela execução do objeto, o CONTRATANTE reserva-se o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre a execução.
Parágrafo Segundo: A atuação do gestor/fiscais do CONTRATANTE será efetivada mediante comunicação direta ao(s) preposto(s) indicado(s) formalmente pela CONTRATADA, seja pessoalmente, seja por meio do endereço eletrônico previamente informado.
Parágrafo Terceiro: A fiscalização do CONTRATANTE poderá suspender qual- quer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas, equipamen- tos, patrimônio do CONTRATANTE ou de terceiros.
Parágrafo Quarto: A suspensão dos serviços, motivada por condição de insegu- rança, na qual se verifique a inobservância, pela CONTRATADA, das normas vigentes e demais disposições do presente Contrato, não a eximirá da incidência de multas por atraso e demais pe- nalidades previstas neste Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES
São obrigações das partes:
I) Da CONTRATADA:
a. Manter as condições de habilitação apresentadas na contratação durante toda a execução deste Contrato;
b. Responsabilizar-se pelos encargos trabalhistas, sociais, previdenciários, fis- cais e comerciais resultantes da execução dos serviços prestados;
c. Obedecer às normas técnicas de saúde, de segurança do trabalho e de prote- ção ao meio ambiente;
d. Assumir integral responsabilidade pelos danos causados à União ou a terceiros, por seus empregados, na prestação dos serviços contratados, inclusive por acidentes, mortes, perdas ou destruições, furtos comprovados, isentando a União de todas e quaisquer reclamações que possam advir, devendo proceder aos reparos necessários ou ao pagamento de indenização correspondente;
e. Selecionar e preparar rigorosamente os empregados, instruindo-os a tratar
com urbanidade e respeito todas as pessoas presentes nas dependências do CONTRATANTE e de suas unidades, onde prestar serviço;
f. Manter a disciplina no local dos serviços, adotando medidas que previnam ou reprimam, de forma eficaz, condutas prejudiciais à adequada execução contratual, sob pena de aplicação das penalidades cabíveis;
g. Fornecer pessoal capacitado para a atividade, devidamente uniformizado, com seu logotipo, crachá de identificação e ferramenta apropriada ao serviço a ser executado, o qual deverá seguir as normas de segurança do CONTRATANTE;
h. Cercar os seus empregados de todas as garantias e medidas de proteção ditadas pela legislação vigente, inclusive no que diz respeito à higiene e segurança do trabalho, mediante o emprego de todos os meios acautelatórios aconselhados para cada espécie de serviço a executar, responsabilizando-se pelo fornecimento e fiscalização de todos os equipamentos e materiais de proteção individual (EPI) e Coletivo (EPC), ficando sob sua inteira responsabilidade qualquer acidente ou dano que venha a ocorrer durante a execução do serviço.
II) Do CONTRATANTE:
a. Assegurar o livre acesso das pessoas credenciadas pela CONTRATADA aos locais onde será executado o objeto, prestando-lhes os esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESPONSABILIDADE TÉCNICA
A responsabilidade técnica dos serviços prestados caberá ao Sr. Xxxxxxx Xxxxxx, habilitado em Engenharia Mecânica, registrado no CREA/SP, sob o nº 0601158535.
CLÁUSULA NONA - DA SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto.
CLÁUSULA DEZ - DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, mediante a confecção de Termo Aditivo, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos exigidos na contratação; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do Contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência ex- pressa do CONTRATANTE à continuidade do Contrato.
CLÁUSULA ONZE: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Nas hipóteses de retardamento ou de inexecução total ou parcial do objeto, garantida a ampla defesa, à CONTRATADA poderá ser aplicada, isolada ou cumulativamente, as seguintes penalidades:
a) Advertência;
b) Multa de até 1% (um por cento) do valor contratado, por dia de atraso no cum- primento das obrigações que envolvam a observância de prazos, até o limite de 15% (quinze por cento); ultrapassado esse limite, poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto;
c) Multa de até 30% (tinta por cento) do valor contratado, em caso de inexecução total ou parcial do objeto;
d) O não-cumprimento de qualquer outra obrigação contratual acessória sujeitará a
CONTRATADA à multa de até 10% (dez por cento) do valor contratado.
e) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com o Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, por prazo não superior a 2 (dois) anos;
Parágrafo Primeiro: A sanção de suspensão do direito de licitar e contratar com a União poderá ser aplicada à CONTRATADA juntamente à de multa.
Parágrafo Segundo: As multas previstas nesta cláusula poderão ser desconta- das dos pagamentos a que porventura a CONTRATADA tenha direito.
Parágrafo Terceiro: Caso inexistentes pagamentos, ou se o valor das faturas for insuficiente, a CONTRATADA deverá recolher as multas no prazo máximo de 15 (quinze) dias cor- ridos contados a partir do recebimento da notificação, por meio de GRU - Guia de Recolhimento da União, apresentando o comprovante de pagamento ao CONTRATANTE, sob pena de inscrição na Dívida Ativa da União.
Parágrafo Quarto: A CONTRATADA que apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do Contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com a União e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e das demais cominações legais.
Parágrafo Quinto: As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
8.666, de 1993.
XXXXXXXX XXXX – DO REGIME DE EXECUÇÃO E DAS ALTERAÇÕES
Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº
Parágrafo Primeiro: A diferença percentual entre o valor global do contrato e o
preço global de referência não poderá ser reduzida em favor da CONTRATADA em decorrência de
aditamentos que modifiquem a planilha orçamentária.
Parágrafo Segundo: O contrato será realizado por execução indireta, sob o regime de empreitada por preço global.
Parágrafo Terceiro: A assinatura do presente contrato implica a concordância da CONTRATADA com a adequação de todos os projetos anexos ao Termo de Referência a que se vincula este ajuste, a qual aquiesce que eventuais alegações de falhas ou omissões em qualquer das peças, orçamentos, plantas, especificações, memoriais e estudos técnicos preliminares dos projetos não poderão ultrapassar, no seu conjunto, a dez por cento do valor total do futuro contrato, nos termos do art. 13, II do Decreto n. 7.983/2013.
Parágrafo Quarto: Na hipótese de celebração de aditivos contratuais para a inclusão de novos serviços, os respectivos preços serão calculados considerando o custo de referência e a taxa de BDI de referência especificada no orçamento-base da proposta, subtraindo desse preço de referência a diferença percentual entre o valor do orçamento-base e o valor global do contrato obtido na proposta, com vistas a garantir o equilíbrio econômico-financeiro do contrato e a manutenção do percentual de desconto ofertado pela CONTRATADA, em atendimento ao art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal e aos arts. 14 e 15 do Decreto n. 7.983/2013.
CLÁUSULA TREZE – DAS VEDAÇÕES
É vedado à CONTRATADA:
a) Caucionar ou utilizar este Contrato para qualquer operação financeira; e
b) Interromper a execução dos serviços/atividades sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
CLÁUSULA QUATORZE - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
Em conformidade com os artigos 73 a 76 da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações, mediante recibo, o objeto deste contrato será recebido:
- Provisoriamente, no prazo de 5 (cinco) dias, contado da finalização da instala- ção do equipamento (o qual deverá ser em funcionamento e sem vazamentos na rede frigorígena e de dreno), pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato;
- Definitivamente, em até 05 (cinco) dias úteis após a data do recebimento pro-
visório.
Parágrafo Primeiro: Se, após o recebimento provisório, constatar-se que os ser-
viços foram prestados em desacordo com a proposta, com defeito, fora de especificação ou incom-
pletos, após a notificação por escrito à CONTRATADA, serão interrompidos os prazos de recebi- mento e suspenso o pagamento, até que sanada a situação.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA terá o prazo de 5 (cinco) dias para sanear as irregularidades detectadas, sob pena da aplicação de multa prevista neste instrumento.
Parágrafo Terceiro: O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou a danos causados ao imóvel ou ao patrimônio do Tribunal.
CLÁUSULA QUINZE – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 e sob as modalidades indicadas no art. 79, ambos da Lei nº 8.666/93, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo Primeiro: Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
Parágrafo Segundo: A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE
em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Terceiro: Sempre que a rescisão unilateral decorrer de culpa da CONTRATADA não lhe caberá qualquer indenização, sendo devido apenas o pagamento relativo ao serviço realmente executado e desde que aprovado pelo CONTRATANTE, deduzidas as multas que eventualmente tenham sido aplicadas.
CLÁUSULA DEZESSEIS – DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos Contratos.
CLÁUSULA DEZESSETE - DA PUBLICAÇÃO
Incumbirá ao CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA DEZOITO - DO FORO
O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Contrato será o da Seção Judiciária de São Paulo/SP da Justiça Federal.
Para firmeza e validade do pactuado, os contratantes assinam o presente
contrato.
São Paulo, data da última assinatura digital.
assinado digitalmente
XXXXXX XXXXXX XXXXXX
Diretor-Geral da Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região
assinado digitalmente
XXXX XXXXXXXXXX XX XXXXX XXXXX
Proprietário
GTérmica Comércio Soluções e Serviços Eireli
Testemunhas:
assinado digitalmente
XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXXXX
Diretora Substituta da Coordenadoria de Infraestrutura Predial
assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
Diretor da Secretaria de Infraestrutura, Logística e Administração Predial
ANEXO I
MEMORIAL DESCRITIVO DE INSTALAÇÃO
1. Objeto
1.1 Serviço de instalação de um aparelho de ar-condicionado Split, tipo piso teto, de capa- cidade 36.000 Btu/h (CARRIER 42XQC036515LC/38CCD036515MC), fornecido por este tri- bunal, nas dependências da 4ª Vara Trabalhista do Fórum de Santos.
1.2 Os serviços serão executados no Fórum Trabalhista de Santos, localizado Xxx Xxxx Xxxxx, 000/000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000. A referida sala está localizada no 2º andar do prédio, conforme projeto anexo.
1.3 Para esta contratação deverão ser seguidas as referidas normas:
• ABNT NBR 16401: - Instalações de ar-condicionado – Sistemas centrais e individu- ais;
• ABNT NBR 14.679/2001 – Sistemas de condicionamento de ar e ventilação – exe- cução de serviços de higienização;
• Normas e recomendações da ASHRAE – American Society of Heating, Refrigerating and Ar-Conditioning Engineers;
• Agência Nacional de Vigilância Sanitário – ANVISA, Resolução RE nº 9/2003 - Pa- drões de qualidade do ar de interiores em ambientes climatizados de uso público;
• Regulamentos e Instruções Técnicas do Corpo de Bombeiros do Estado de São Pau- lo;
• Normas da Concessionária de Energia Elétrica (AES Eletropaulo);
• ABNT NBR 5410 – Instalações elétricas de baixa tensão.
2. Quantidade
Com base no projeto de instalação, estimaram-se os seguintes insumos/serviços, e suas quantida- des, a serem fornecidos:
Tabela 1. Estimativo de quantidades.
Item | Quantidade |
Instalação de aparelho de ar-condicionado¹ | |
Ar condicionado tipo split piso teto com capacidade de 36.000 BTU/ h | 1 un |
Elétrica | |
Mini-disjuntor termomagnético, bipolar 220 V, corrente de 25A | 1 un |
Cabo PP 3x4 mm² (Alimentação condensadora) | 25 m |
Linha frigorígena e comunicação | |
Cabo PP 4x2,5 mm² (interligação evaporadora condensadora) | 15 m |
Linha de dreno | |
Mangueira PVC flexível Ø 3/4" | 1 m |
Bomba de remoção de condensados para condicionador de ar | 1 un |
Diversos | |
Fluido Refrigerante R22 (frigorígeno) | 2 kg |
Fluido Refrigerante R141B (limpeza) | 2 kg |
Suporte em mão francesa | 2 un |
Administração | |
Acompanhamento Engenheiro Mecânico | 4 h |
Emissão de ART | 1 un |
1. A ser fornecido pelo Contratante.
3. Do prazo e garantia
3.1 O prazo de execução do serviço será de 45 (quarenta e cinco) dias corridos contados do recebi- mento da Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Infraestrutura predial.
3.2 As etapas do serviço que necessitem interromper o regular funcionamento dos trabalhos do Tri- bunal deverão ser realizados durante os fins de semana.
3.3 A contratada deverá oferecer garantia de 90 (noventa) dias pra o serviço de instalação, a contar do Recebimento Definitivo.
3.4.Qualquer dano, defeito, vício, oculto ou aparente, de qualidade ou quantidade, verificado poste- riormente deverá ser solucionado diante da garantia, conforme art. 26, II, da Lei 8.078/90.
4. Dos serviços
Instalação da unidade interna (evaporadora)
4.1. Será fornecido um aparelho de ar-condicionado, Split, tipo piso-teto, de capacidade 36.000 Btu/h (CARRIER 42XQC036515LC/38CCD036515MC), composto de uma unidade interna (eva- poradora) e uma unidade externa (condensadora).
4.2 A unidade interna deverá ser instalada onde mostra o projeto anexo.
4.3 A infraestrutura existente deverá ser remanejada até a evaporadora que será instalada. Para isto, será necessário cortar uma parte da tubulação, conforme mostra o projeto anexo. Também, será necessário realizar a limpeza da linha com gás R141B. Estes serviços correm por conta da CONTRATADA.
4.4 Após cortada, deverão ser feitos os ajustes necessários (soldas, curvas, etc.) para conectar a li- nha frigorígena na evaporadora. Todos os ajustes correrão por conta da CONTRATADA.
4.5 Todo o material resultante desta retirada deverá ser descartado a cargo da CONTRATADA.
4.6. O dreno da evaporadora instalada deverá ser conectado à rede de dreno existente, conforme mostra o projeto anexo, através de bomba de remoção de condensado e mangueira PVC cristal, a serem fornecidas pela CONTRATADA.
4.7. A bomba de remoção de condensado, a ser fornecida pela CONTRATADA, deverá ser nova e sem defeitos de fabricação.
Instalação da unidade externa (condensadora).
4.8. A unidade externa será instalada no Terraço, 3º andar, conforme mostra o projeto anexo. A CONTRATADA deverá elaborar suporte para a condensadora a ser instalada.
4.9. A condensadora deverá ser instalada próxima à extremidade da infraestrutura frigorígena existente, de modo que seja possível conectá-las, conforme mostra o projeto anexo. Em sendo ne- cessários ajustes para a conexão (soldas, dobramentos etc.), estes correrão por conta da CONTRA- TADA.
4.10. A interligação entre as unidades externa e interna deverá ser refeita, através de cabo PP (4x2,5mm²). A fiação de interligação deverá ser passada por conta da CONTRATADA, tangente à rede frigorígena existente.
4.11. A alimentação elétrica será realizada através de cabo PP (3x4 mm²). A fiação elétrica deverá percorrer o seu caminho até o quadro geral, que se encontra no 3º Andar, tangente à parede, atra- vés de buchas de fixação. Esta fiação atravessará a parede para dentro do 3º Andar na altura aci- ma do forro, de modo que percorra o caminho até o quadro elétrico sobre o forro, e desça direta e verticalmente ao quadro.
4.12. O disjuntor a ser instalado no quadro de luz será encargo da CONTRATADA.
4.13. É de inteira responsabilidade da CONTRATADA o reparo decorrente de furação ou demolição para fixação, ou remoção de equipamentos e acessórios que acarretem vazamentos hidráulicos, interferência na rede elétrica ou qualquer alteração de pintura dos ambientes.
4.14. Os serviços que porventura possam causar transtornos aos usuários do Fórum deverão ser executados fora dos dias e horários de expediente forense.
4.15. O prazo total para execução completa dos serviços será de 45 (quarenta e cinco) dias conta- dos do recebimento da Ordem de Serviço emitida pela Coordenadoria de Infraestrutura predial.
4.16. Todo material fornecido deverá ser novo, limpo e sem defeito de fabricação. O fornecimento, transporte e instalação dos materiais deverão ser efetuados pela CONTRATADA.
4.17. Os serviços deverão ser executados de forma coordenada, limpa e organizada, mediante o emprego de mão de obra especializada, e de acordo com as necessidades do local, observados to- dos os detalhes de acabamento;
4.18. Todos os serviços a serem executados, bem como todos os materiais empregados, deverão estar rigorosamente em conformidade com as Normas específicas e Normas da ABNT, sendo que qualquer material utilizado ou serviço executado que não esteja de acordo com memorial e referi- das Normas, deverão ser imediatamente substituídos ou reexecutados, sem qualquer ônus adicio- nal para a CONTRATANTE.
4.19. Para assegurar a entrega da edificação em perfeito estado, a CONTRATADA deverá executar todos os arremates e reparos que julgar necessários, bem como os determinados pela fiscalização.
4.20. Todas as medidas, quantidades e dificuldades para a execução dos serviços deverão ser veri- ficadas no local;
4.21. Todos os equipamentos necessários, inclusive maquinários, andaimes, plataformas, prote- ções, e tapumes deverão ser fornecidos pela CONTRATADA devendo ser devidamente adequados à finalidade específica do serviço, de acordo com as Normas Técnicas oficiais vigentes pertinentes;
4.22. Deverão ser executados, sem ônus para a CONTRATANTE, todos os reparos ou substitui- ções em elementos que venham a ser danificados durante a execução dos serviços;
4.23. Na ocorrência de comprovada impossibilidade de aquisição de materiais especificados, deve- rá ser solicitada a substituição, a juízo deste Tribunal;
4.24. A empresa fica responsável pelo fornecimento de todo o equipamento e material de proteção individual (EPI) ou coletivo (EPC), fazendo cumprir todas as Normas de Segurança.
4.25. A fiscalização da CONTRATANTE poderá suspender qualquer serviço no qual se evidencie risco iminente, ameaçando a segurança de pessoas (usuários, funcionários ou transeuntes), equi- pamentos, patrimônio da CONTRATANTE e vizinhanças;
5. SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO
5.1. O PPRA da Contratada deverá ser elaborado por profissional competente, identificando os ris- cos ambientais existentes na atividade de seus trabalhadores, visando introduzir medidas de pro- teção para sua redução ou eliminação.
5.2. Na Análise Preliminar de Risco (APR) deverão ser levados em consideração as características das instalações da CONTRATANTE e os métodos ou processos de trabalho envolvidos no objeto da contratação, devendo a análise ser atualizada sempre que houver alteração significativa de tais instalações, métodos ou processos.
5.3. Em tal análise deverão ser identificados os riscos potenciais de ocorrência de acidentes, os lo- cais e fontes de risco, as funções e número de trabalhadores expostos, a descrição detalhada das atividades e do tipo de exposição e, ainda, os fatores que indiquem a possibilidade de comprome- ter a saúde do trabalhador. Imprescindível relacionar, em tal análise, as medidas de proteção a serem introduzidas para a redução ou eliminação dos riscos e, ainda, os procedimentos em situa- ções de emergência.
5.4. Para viabilizar a integração e articulação devida entre o Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA), o Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e a Análise Preliminar de Riscos (APR), a Contratada deverá primar pela compatibilidade dos três documen- tos, no que diz respeito à nomeação dos cargos e funções, à descrição das atividades desenvolvi- das, bem como aos riscos a elas inerentes.
5.5. Sempre que o serviço contemplar Trabalho em Altura, Trabalho em Espaços Confinados ou Trabalho com Instalações Elétricas, além da Análise Preliminar de Riscos (APR), a Contratada de- verá apresentar o Modelo de Permissão de Trabalho a ser utilizado durante a prestação dos servi- ços e cumprir todas as exigências das Normas Regulamentadoras específicas.
5.6. Adicionalmente, sempre que o contrato contemplar Trabalho em Altura, Trabalho em Espaços Confinados ou Trabalho em Instalações Elétricas e, especificamente, quando for executar tais ati- vidades, a CONTRATADA deverá providenciar a presença e a supervisão permanente de um Técni- co de Segurança do Trabalho, que ficará imbuído de cumprir suas atribuições regulamentares e, especialmente, liberar diariamente o início dos trabalhos, após criteriosa avaliação do cumpri-
mento dos quesitos relacionados na Permissão de Trabalho (PT), articulando-se com a SESMT da CONTRATANTE no que for pertinente.
5.7. Todos os treinamentos, exigíveis pelas respectivas Normas Regulamentadoras, deverão ser comprovados através de certificado contendo o nome do trabalhador, conteúdo programático, car- ga horária, data, local de realização do treinamento, nome e qualificação dos instrutores e assina- tura do responsável.
5.8. As informações contidas em tais certificados, bem como a veracidade dos mesmos serão pas- síveis de auditoria. Irregularidades, ou “não conformidades” quanto a este quesito, poderá dar en- sejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções contratuais e legais, e da declaração de impedimento de licitar e contratar com a União nos termos do art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
5.9. Para Trabalho em Espaços Confinados deve ser encaminhado o Programa de Proteção Respi- ratória (PPR).
6. DOCUMENTAÇÃO E DEMAIS OBRIGAÇÕES
6.1. Na assinatura do contrato a empresa deverá apresentar Certidão de Registro ou visto da em- presa no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da 6ª região;
6.2. A CONTRATADA deverá solicitar, antes do início da prestação dos serviços, à Seção de Enge- nharia Mecânica e Segurança contra Incêndio, o agendamento de vistoria inicial para instrução dos trabalhos e esclarecimento de eventuais dúvidas, através do endereço de e-mail: enginfra- xxx@xxxxx.xxx.xx.
6.3. A CONTRATADA assumirá as responsabilidades sobre quaisquer licenças e documentações exigidas pelos órgãos oficiais, bem como sobre as custas decorrentes e a responsabilidade perante os órgãos oficiais e este Tribunal;
6.4. A CONTRATADA assumirá a responsabilidade técnica pela execução da obra junto ao CREA (ART), Prefeitura Municipal e demais órgãos, devendo enviar cópias dos comprovantes à CONTRA- TANTE.
ENCARGOS E ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1. OBJETO E JUSTIFICATIVA
1.1. As informações contidas neste documento integram o Projeto Executivo para a execução do serviço de serviço instalação de um aparelho de ar-condicionado Split, tipo piso-teto, de capacidade 36.000 Btu/h, nas dependências da 4ª Vara Trabalhista do Fórum de San- tos..
1.2. Os serviços serão executados no Fórum Trabalhista de Santos, localizado Xxx Xxxx Xx- xxx, 000/000 - Xxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000.
2. ENCARGOS
2.1. A CONTRATADA deverá fazer um reconhecimento no local da execução antes da apresen- tação das propostas, a fim de tomar conhecimento da situação dos serviços, de sua exten- são, além das dificuldades que poderão surgir no decorrer dos trabalhos, tendo em vista que os trabalhos internos de remoção e instalação de materiais e equipamentos, que in- terrompam o normal funcionamento do Tribunal, devem ocorrer fora do horário e dia de funcionamento do Fórum.
2.2. Apesar de altamente recomendável, a vistoria prévia descrita no item 2.1 é facultativa, po- rém a sua não realização não pode ser utilizada como justificativa de desconhecimento das condições e grau de dificuldades existentes para eximir-se das obrigações assumidas.
2.3. A CONTRATADA deverá verificar e comparar todas as plantas do Projeto fornecido, deta- lhes, memoriais e Especificações técnicas.
2.4. Todas as considerações descritas neste caderno de encargos e especificações serão com- plementadas ou orientadas pelas demais peças integrantes deste Memorial Descritivo de instalação.
2.5. A execução dos serviços deverá ser realizada por profissionais habilitados, seguindo rigo- rosamente as determinações fornecidas nas Especificações Técnicas e no Projeto.
2.6. Além do disposto nestas Especificações Técnicas, deverão ser obedecidas às Normas da ABNT (Associação Brasileira de normas técnicas) e demais normas aplicáveis na instala- ção e manutenção de Ar Condicionado.
2.7. É obrigação da CONTRATADA o cumprimento integral das normas relacionadas à Saúde e Segurança no Trabalho. Sendo sua responsabilidade oferecer aos trabalhadores dos servi- ços todos os Equipamentos de Proteção Individual (EPI), Equipamentos de Proteção Cole- tiva (EPC), uniforme completo e crachá de identificação, sem custo adicional para a CON- TRATANTE.
2.8. A CONTRATADA será responsável pela vigilância dos materiais e equipamentos utilizados nos serviços.
2.9. O transporte de material e equipamentos utilizados nos serviços deverá ser feito em horá- rios autorizados pela Fiscalização do TRT, de modo a não interferir no funcionamento do Fórum.
2.10. A CONTRATADA deverá providenciar, a partir do primeiro dia de serviço, nos ter- mos da Resolução CONFEA nº 1024 de 21 de agosto de 2009, o Livro de Ordem (modelo CREA/SP), a cargo dos responsáveis técnicos, para o registro de todas as ocorrências rele- vantes, as anotações diárias dos serviços executados e possíveis problemas, dúvidas ou alterações ocorridas. O Livro tem por objetivo, entre outros, comprovar o efetivo acompa- nhamento da obra pelos profissionais responsáveis técnicos, conforme estabelecido nas ARTs apresentadas. O Livro deverá ser mantido permanentemente no local da atividade durante o tempo de duração dos trabalhos
3. Equipamentos e Ferramentas
3.1. Todos os materiais utilizados na realização do serviço deverão ser novos, e devem atender às normas brasileiras específicas ou relativas a cada um deles. Para os aparelhos de ar- condicionado, para a mesma capacidade, todos devem ser da mesma marca.
3.2. A CONTRATADA deverá fornecer todas as ferramentas de instalação, montagem e configu- ração necessárias à boa execução dos serviços. Todas as ferramentas deverão ser de boa qualidade e devem atender as exigências dos serviços, bem como serem em quantidades adequadas ao bom andamento dos trabalhos, não se admitindo atrasos ou inexecução por sua falta ou insuficiência.
3.3. É de responsabilidade da CONTRATADA o fornecimento de equipamentos e materiais ne- cessários para mitigar ou evitar incômodos oriundos de ruídos, poeiras e odores.
4. Subcontratação
4.1. Não será permitida a subcontratação.
5. Responsabilidades na Execução
5.1. A CONTRATADA responderá pelos danos e prejuízos que eventualmente causar à CON- TRATANTE ou à coisa, propriedade ou pessoa de terceiros, em decorrência da execução dos serviços, obrigando-se aos ressarcimentos ou indenizações necessários.
5.2. Correrão por conta, responsabilidade e risco da CONTRATADA as consequências de:
5.2.1. negligência, imperícia ou omissão;
5.2.2. infiltração em decorrência dos serviços;
5.2.3. ato ilícito seu, de seus empregados, de terceiros de alguma forma contratados para a execução dos serviços em qualquer de suas etapas;
5.2.4. acidentes de qualquer natureza com materiais, equipamentos, seus emprega- dos ou de terceiros nos serviços ou em decorrência dele.
5.3. A CONTRATADA está obrigada a obter todas as licenças, aprovações e franquias necessá- rias aos serviços contratados, pagando taxas e emolumentos previstos por lei, abrangendo ainda as exigências do CREA e da Prefeitura Municipal local.
5.4. Será assegurado à FISCALIZAÇÃO o direito de suspender obras e serviços sem prejuízo das penalidades a que ficar sujeita a CONTRATADA e sem que esta tenha direito a qual- quer indenização, no caso de não ser atendida, dentro de 48 horas a contar da entrega da notificação de impugnação correspondente, qualquer reclamação sobre defeito em materi- ais, equipamentos ou serviços executados.
5.5. Submeter todas e quaisquer dúvidas, modificações ou adaptações à apreciação e aprova- ção da CONTRATANTE por meio do Gestor ou Fiscal do contrato. Na ocorrência de com- provada impossibilidade de aquisição de materiais indicados na licitação, deverá ser for- malmente solicitada a substituição, que será analisada a juízo da CONTRATANTE;
5.6. Realizar os serviços por áreas ou etapas, conforme indicado pelo Gestor ou pelo Fiscal do contrato, deixando os ambientes totalmente desimpedidos para uso pleno por servidores e usuários após a conclusão da etapa;
5.7. Solicitar autorização deste Tribunal quanto à utilização de espaços, equipamentos do pré- dio e horários de execução dos serviços, com a devida antecedência para os procedimen- tos internos necessários, informando inclusive dados da equipe de trabalho e veículos;
5.8. A CONTRATADA deve evitar o acúmulo de materiais no Fórum, e terá que fazer a remoção e transporte dos equipamentos e matérias inservíveis sempre que houver necessidade.
5.9. Cabe a CONTRATADA, a reposição de qualquer material retirado devido à interferência durante a obra, da maneira a qual foi encontrada antes desta.
6. Entrega dos Serviços
6.1. Além da manutenção da boa ordem e da limpeza dos ambientes ao longo da execução dos serviços, a CONTRATADA é responsável pela limpeza final da instalação, incluindo a re- moção do entulho, material aproveitável e não aproveitável ou de propriedade da contrata- da, com a destinação prevista neste caderno e da pintura do forro reconstituído.
6.2. O recebimento definitivo se dará após posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e no Memorial Descritivo de instalação, em até 5 (cinco) dias úteis contados do recebimento provisório.
6.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e no Memorial Descritivo de instalação,
devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de 05 (cinco) dias corridos, à custa da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
6.4. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato ou a danos causados ao imóvel ou ao patrimônio do Tribunal.
7. Responsabilidade e Garantia
7.1. A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade pela boa execução e eficiência dos serviços que efetuar, de acordo com as especificações contidas neste caderno de encargos, instruções da concorrência, instruções dos fabricantes, desenhos e demais documentos técnicos fornecidos bem como pelos danos decorrentes da realização, pela CONTRATADA, de qualquer elemento ou secção dos serviços implicará, de sua parte, tácita aceitação dos materiais, processos e dispositivos adotados e preconizados neste caderno de encargos.
7.2. A garantia dos serviços será de 90 (noventa) dias.
Seção 3
ISSN 1677−7069
Nº 88, segunda−feira, 11 de maio de 2020
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO
EXTRATO DE INSTRUMENTOS CONTRATUAIS
Contrato 029/2020, Proad 40017/2020. Partes: TRT−2ª Região e Empresa Gtérmica Comércio Soluções e Serviços Eireli − Epp. Objeto: Instalação de um aparelho de ar− condicionado na 4ª Vara Trabalhista de Santos. Valor total: R$ 2.000,00. Vigência: da assinatura até a realização do pagamento. Assinam em 08/05/2020, pelo TRT−2ª Região: Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Diretor−Geral da Administração do Tribunal e, pela empresa: Xxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, Proprietário.
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 21/2020 - UASG 80010
Nº Processo: 44.631. Objeto: Registro de preços para a aquisição de plástico bolha. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/05/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxx Xxxxxxx, 121, Bloco a − Xxxx 000, Xxxxx Xxxxx x Xxx Xxxxx/XX ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000−5−00021−2020. Entrega das Propostas: a partir de 11/05/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 22/05/2020 às 11h30 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXXX XXXX XXXXXXXX
Diretor da Secretaria de Processamento e Acompanhamento de Contratos e Licitações
(SIASGnet − 08/05/2020) 80010−00001−2019NE000054
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 4ª REGIÃO
AVISO DE REABERTURA DE PRAZO PREGÃO Nº 58/2019
Comunicamos a reabertura de prazo da licitação supracitada, processo Nº 2208/2020. , publicada no D.O.U de 06/12/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico − Contratação de manutenção (preventiva e corretiva) e instalações em cabeamento estruturado (rede eletrológica), telefonia, sonorização e afins, nos imóveis ocupados pelo Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região no Estado do Rio Grande do Sul. Novo Edital: 11/05/2020 das 10h00 às 17h59. Endereço: Xx. Xxxxx xx Xxxxx, 0000 − 6.andar − Menino Deus PORTO ALEGRE − RSEntrega das Propostas: a partir de 11/05/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/05/2020, às 11h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXX XXXXXX XXXXXXX
Coordenador de Licitações e Contratos
(SIDEC − 08/05/2020) 080014−00001−2019NE400112
DIRETORIA−GERAL DE COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA SECRETARIA ADMINISTRATIVA
SERVIÇO DE LICITAÇÕES E CONTRATOS
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Serviço. Nº DO CONTRATO: 57/2020. OBJETO: Gerenciamento do abastescimento dos veículos da frota do TRT4 através do uso de cartões eletrônicos. CONTRATANTE: Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região. CONTRATADA: Ticket Soluções HDFGT S.A. FUNDAMENTO LEGAL: Lei nº 8.666/93. PRAZO DE VIGÊNCIA: Tem início com a assinatura do contrato e encerra−se 12 meses, contados a partir de 09/06/2020. PROAD Nº: 1852/2020. VALOR: O preço a ser pago à contratada será o valor consumido em combustível na bomba, aplicando−se o desconto de 4,45%. VALOR MÁXIMO ESTIMADO PARA O PERÍODO DA CONTRATAÇÃO: R$ 126.059,06. ASSINATURA: 07/05/2020. Nº DA
LICITAÇÃO: Pregão Eletrônico nº 07/2020. ASSINAM: Desembargadora Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, pelo contratante, e Srs. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx e Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, pela contratada.
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
PROCESSO nº 4556/2020 (PROAD). CD nº 200/2020. RESUMO DO OBJETO: contratação do
curso online Previdência do Servidor Público − de A a Z: De acordo com a EC n˚ 103/2019, para 200 magistrados e servidores do TRT4. VALOR TOTAL: R$ 30.030,00. FAVORECIDO: Associação dos Juízes Federais do Rio Grande Sul − AJUFERGS. FUNDAMENTO LEGAL: inciso II do art. 25, combinado com o inciso VI do art. 13 da Lei 8.666/93. CRÉDITO: Programa de Trabalho: 168126. Classificação: 3390394804. RATIFICAÇÃO: por Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Presidente, em 07/05/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 9ª REGIÃO
DIREÇÃO−GERAL
ASSESSORIA DE LICITAÇÕES, COMPRAS E CONTRATOS
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Espécie: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato nº 75/2018. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Porto Blanco Construções Ltda., CNPJ 09.007.620/0001−
27. Objeto: redução dos preços reajustados pelo segundo termo aditivo. Valor reduzido: R$ 1.562,82. Data da assinatura: 27/02/2020. Fundamento legal: Art. 58, inciso I, §1º da Lei nº 8.666/93. Vinculação: Pregão nº 43/2018, Proad nº 1977/2019. Signatários: Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx − Desembargador Presidente, pelo Contratante, e Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx − Sócio Proprietário, pela Contratada.
Nono Termo Aditivo ao Contrato nº 54/2016. Contratante: Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região. Contratada: Sistemare Serviços Especializados Eireli, CNPJ 07.692.489/0001−
59. Objeto: Supressão de um posto de recepcionista no Fórum Trabalhista de Xxxxxxxx Xxxxxxxx a partir de 18/04/2020. Data da assinatura: 30/03/2020. Fundamento legal: Art. 58, inciso I, c/c art. 65, inciso I, ambos da Lei nº 8.666/93. Vinculação: Pregão nº 46/2016, Processo Geral nº 730/2016. Signatários: Dr. Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx − Desembargador Presidente, pelo Contratante, e Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx − Representante, pela Contratada.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 10ª REGIÃO DIRETORIA−GERAL ADMINISTRATIVA SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO
EXTRATO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO
Processo SEI n.º 0003607−78.2020.5.10.8000. Objeto: Aquisição de álcool em gel. Fundamento: art. 24, inciso IV da Lei 8.666/93 c/c com o caput do art 4º da Lei nº 13.979/2020 e o art. 1º da Portaria nº 188/2020 do Ministério da Saúde. Valor: R$ 16.926,00 e R$ 3.960,00. Contratados: ECON EQUIPAMENTOS PARA CONDOMÍNIOS LTDA e
BOTANIC DO BRASIL COSMÉTICOS EIRELLI, respectivamente. Declaração: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Secretário de Administração, em 06/05/2020. Ratificação: Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, Diretor−Geral, em 06/05/2020.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 11ª REGIÃO
DIRETORIA−GERAL
EXTRATO DE INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO
ESPÉCIE: Despesa com a contratação de empresa− − para realização do curso de capacitação: "Reforma da Previdência − Previdência, Cálculo de Aposentadoria e Pensões dos Servidores Públicos − EC Nº103/2019", com até 35 (trinta e cinco) participantes a ser ministrado em Manaus/AM, in company, no período de 24 a 26 de agosto de 2020. CONTRATANTE: UNIÃO − Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região. CONTRATADA: IOC CAPACITAÇÃO LTDA., no valor R$ 34.500,00 (trinta e quatro mil, e quinhentos reais), CNPJ 10.825.457/0001−99. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: com fulcro no art. 25, inciso II, da Lei 8.666/93, e art. 3º, VII, do Ato Conjunto 1/2013/TST/CSJT.ENAMAT. Processo 273/2020. RECONHECIMENTO DA INEXIGIBILIDADE: Em 7.5.2020, por Xxxxxxx Xxxx, Ordenador de Despesa da EJUD11. RATIFICAÇÃO: Em 7.5.2020, por Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxx, Desembargador Federal do Trabalho/ Diretor da Escola Judicial.
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 2981/2020 - UASG 80011
Nº Processo: 2981/2020. Objeto: Contratação de instalação de sistema de geração de energia solar fotovoltáica conectados à rede (on−grid) no prédio da Vara do Trabalho de Rio Claro, conforme condições e especificações contidas no Termo de Referência − Anexo I e na Minuta de Contrato − Anexo III, partes integrantes deste edital.. Total de Itens Licitados: 1. Edital: 11/05/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: E−mail Xxxxxx@xxx00.xxx.xx, − Campinas/SP ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000−5−02981−2020. Entrega das Propostas: a partir de 11/05/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 21/05/2020 às 14h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Informações Gerais: As especificações consignadas no sítio www.comprasgovernamentais são apenas referenciais. Devem ser consideradas única e exclusivamente as descrições e as especificações técnicas constantes do edital.
XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXX
Assistente de Licitações
(SIASGnet − 08/05/2020) 80011−00001−2020NE000340
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO
EXTRATO DE ACORDO
PROCESSO: TRT/18ª nº 2322/2020. ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA: SLC−SEC n˚ 02/2020. PARTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO por meio da PROCURADORIA REGIONAL DO TRABALHO DA 18ª REGIÃO. CNPJ: 26.989.715/0049−57. OBJETO: Construir
ferramentas de tecnologia da informação e comunicação de interesse comum, mediante acesso e compartilhamento de bancos de dados e informações existentes e em sistemas informatizados do TRT e do MPT. VIGÊNCIA: 60 meses a contar de 10/07/2020. FUNDAMENTO LEGAL: Art. 116 da Lei 8.666/93. DATA DE ASSINATURA: 08/05/2020.
AVISO DE ANULAÇÃO PREGÃO Nº 3/2020
Fica anulada a licitação supracitada, referente ao processo Nº 12616/2019 . Objeto: Pregão Eletrônico − Contratação de empresa especializada para prestação de serviços contínuos terceirizados de vigilância ostensiva, para atenderem às necessidades deste Tribunal Regional do Trabalho 18ª Região, com fornecimento de materiais de consumo e equipamentos adequados à execução dos trabalhos, conforme especificações e detalhamento contidos no Termo de Referência e em seus anexos.
XXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXX
Ordenador de Despesas
(SIDEC − 08/05/2020) 080020−00001−2020NE000412
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 19ª REGIÃO
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
PROAD Nº 5.291/2018.
O Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região, pelos transtornos causados a este Regional ante a inexecução total da obrigação assumida, APLICA À EMPRESA RMSCB
− COMÉRCIO VAREJISTA DE EQUIPAMENTOS PARA ESCRITÓRIO EIRELI, A MULTA INSERTA NO ITEM 14.1, ALÍNEA "b", MULTA NO PERCENTUAL DE 10% (DEZ POR CENTO) SOBRE O
VALOR TOTAL DO MATERIAL, do Termo de Referência (doc. 12). NOTIFICA a contratada RMSCB−Comércio Varejista de Equipamentos para Escritório EIRELI, CNPJ: 30.492.732/0001− 07, para, querendo, apresentar recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis (art. 109, inciso I, da Lei 8666/93), dirigido a Presidente do Tribunal, por intermédio da autoridade que praticou o ato recorrido, a qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 05 (cinco) dias úteis ou fazê−lo subir à autoridade superior.
Maceió 24 de abril de 2020.
SATVA HORA,
Ordenadora de Despesas
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 7/2020 - UASG 80022
Nº Processo: 6539/2019. Objeto: Futura e eventual aquisição de materiais odontológicos de consumo para atender às necessidades do gabinete odontológico do Setor de Saúde do Tribunal Regional do Trabalho da 19ª Região.. Total de Itens Licitados: 122. Edital: 11/05/2020 das 08h00 às 17h59. Endereço: Xx xx Xxx, Xx 0000 − Centro, − Maceió/AL ou xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx/00000−5−00007−2020. Entrega das Propostas: a partir de 11/05/2020 às 08h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx. Abertura das Propostas: 25/05/2020 às 10h00 no site xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
XXXXXX XXXX XX XXXXX
Pregoeiro
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.xxxx, pelo código 05302020051100109
109
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200−2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira − ICP−Brasil.
(SIASGnet − 07/05/2020) 80022−00001−2020NE000049