Contract
O SESI – Serviço Social da Indústria, adiante designado simplesmente SESI/PR, com sede na Rua Cândido de Abreu, nº. 200, nesta Capital, torna público o presente REGULAMENTO DE CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS NA ÁREA DA CULTURA E ARTE, conforme Regulamento de Licitações e Contratos do SESI – Ato Ad Referendum nº. 04/1998, publicado no D.O.U. de 16/09/1998 e alterações posteriores, e demais alterações, e com observância às condições estabelecidas neste Regulamento.
1 OBJETO DO REGULAMENTO
1.1 O presente regulamento tem por objeto o credenciamento de PESSOAS JURÍDICAS PRESTADORAS DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, nas características exigidas neste regulamento e seus Anexos.
2 PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Este edital entrará em vigor a partir da data de sua publicação e produzirá efeitos enquanto vigorar este Edital, podendo qualquer empresa do ramo, durante esse prazo e, desde que cumpra os requisitos previstos neste instrumento, solicitar seu credenciamento. O prazo de vigência deste instrumento poderá ser prorrogado, a critério do SESI/PR.
3. PROCEDIMENTOS DE CREDENCIAMENTO
3.1 A empresa interessada deverá apresentar os documentos relacionados no item 4 deste Regulamento junto ao setor administrativo da Unidade do SESI do município onde deseja se credenciar, nos endereços constantes no ANEXO VII. No caso de interesse em credenciamento em mais de uma Unidade SESI-PR, deverão ser encaminhados os documentos de forma individual para cada Unidade.
3.2 Não poderão solicitar credenciamento nem realizar contrato, os dirigentes ou empregados do
SISTEMA FIEP.
3.3 Após a análise da documentação, e estando esta em conformidade com os requisitos estipulados neste regulamento, o SESI/PR emitirá Certificado de Qualificação, conforme ANEXO VII.
3.4 Em caso de indeferimento do pedido, o interessado poderá interpor recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação de indeferimento. Poderá também reiniciar o processo de credenciamento, apresentando a documentação conforme previsto neste Edital.
3.5 Se não houver demanda pelo prestador de serviço o seu processo será arquivado na Unidade, não sendo o SESI-PR obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada na ausência de demanda.
3.6 Quando for detectada demanda pelo SESI, a Unidade solicitará proposta comercial ao credenciado, emitirá a Ordem de Compra no Sistema WBC e ratificará, junto ao credenciado, a regularidade fiscal, sendo firmado termo de credenciamento, conforme minuta constante do Anexo III. .
3.8 O CREDENCIADO fica obrigado a manter as mesmas condições de cadastro quando da celebração do(s) termo(s) de credenciamento.
3.9 O SESI/PR não está obrigado a solicitar os serviços da empresa credenciada.
3.10 A escolha da empresa credenciada será feita pelo usuário do serviço e/ou pela expertise comprovada da credenciada, a qual será comunicada pelo/ao SESI/PR.
4. REQUISITOS PARA O CREDENCIAMENTO:
‘ Para ser CREDENCIADA a PESSOA JURÍDICA deverá apresentar as seguintes documentações na forma original, ou sob a forma de fotocópia autenticada por órgão competente (cartório ou tabelionato legalmente constituído). Excepcionalmente e, apenas processos de credenciamento, os técnicos responsáveis pela recepção dos documentos poderão conferir cópias simples com seus respectivos originais, devendo informar, na cópia simples autenticada, a frase “conferido com o original” (preferencialmente mediante carimbo), nome completo, matrícula e assinatura (preferencialmente mediante carimbo), a fim de conceder validade ao documento:
a) Carta (Anexo I) endereçada ao setor de cadastro da Unidade do SESI do SESI/PR de sua escolha, observando os endereços constantes dos anexos, redigida em papel timbrado, assinada por representante legal, na qual seja solicitado seu credenciamento, concordando com as disposições constantes neste Regulamento.
b) Comprovante de Inscrição no CNPJ;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
e) Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais;
f) Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
g) Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
h) Documentos de Constituição da Pessoa Jurídica:
I. Para o caso empresa individual, apresentação de Registro Comercial;
II. Para o caso de sociedades comerciais, apresentação do ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor. No caso do ato constitutivo, estatuto ou do contrato social terem sofrido alterações, essas deverão ser apresentadas, ao menos que os referidos documentos sejam consolidados;
III. Para o caso de sociedades por ações: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
IV. Para o caso de sociedades civis, ato constitutivo, estatuto em vigor devidamente registrado no cartório de registro de pessoas jurídicas, acompanhado de prova de diretoria em exercício;
V. Para o caso de Microempreendedor Individual (MEI), deverá ser apresentado o Certificado da Condição de Microempreendedor Individual, além do Registro Comercial.
i) Comprovante de Alvará de funcionamento da empresa. Para o caso de Microempreendedor Individual, poderá ser apresentado alvará provisório1
j) Apresentar curriculum ou portfólio atualizado da empresa, para fins de verificação do foco de atuação no mercado;
1 Após o prazo de 180 dias, não havendo manifestação da Prefeitura Municipal quanto à correção do endereço onde está estabelecido o EI e quanto à possibilidade de exercer a atividade empresarial no local desejado, o Termo de Ciência e Responsabilidade com Efeito de Alvará de Licença e Funcionamento Provisório se converterá automaticamente em Alvará de Funcionamento. Fonte: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxxxxxxx/xxxxxx.xxx
k) Declaração constante do Anexo IV devidamente assinada pelo representante legal.
l) Declaração informando banco, agencia e conta corrente pessoa jurídica em nome da empresa credenciada
5 OBRIGAÇÕES DAS EMPRESAS CREDENCIADAS
5.1 Prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR, nas Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em parques, clubes, associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos culturais à critério do SESI/PR, conforme demanda.
5.2 Respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do SESI/PR
5.3 A empresa deverá informar ao gestor do Termo de Credenciamento, no máximo até 5 (cinco) dias úteis após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, citando a data de realização, quantidade, cliente, valor, entre outras informações relativas à natureza do serviço, antes de emitir a NF, a qual só deverá ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor cobrado pelo serviço. Em conjunto com este relatório, deverão ser apresentadas as CND’s e declarações respectivas. As notas fiscais só poderão ser emitidas dos dias 01 a 19 do mês de exercício.
5.4 Emitir NOTA FISCAL especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no preâmbulo de cada Termo de Credenciamento, com o respectivo CNPJ, indicando os serviços realizados pormenorizadamente e preenchida com as seguintes informações:
I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 120 da IN RFB nº 971, de 13/11/2009, para fins de dispensa da retenção do INSS na fonte;
II. Indicação dos serviços realizados, pormenorizadamente (nº de horas, apresentações de espetáculos e datas de realização dos serviços);
III. Valor total da nota fiscal, com destaque para a(s) retenção (ões) de acordo com a legislação vigente;
IV. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
V. Número do processo e número do termo de credenciamento;
e) Para o pagamento da Nota Fiscal será necessária a apresentação da seguinte documentação complementar:
I. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
II.Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais; III.Certidão Negativa de Débito de Tributos Municipais; IV.Certidão Negativa de Débito do INSS (CND); V.Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
VI.Declaração do Simples Nacional (original), no caso de empresa optante por este regime de recolhimento ou Microempreendedor Individual (MEI).
5.5 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
5.6 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer.
5.7 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço contratado.
5.8 As responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais, qualidade do material/equipamento utilizados nos serviços prestados, serão de competência exclusiva do credenciado;
5.9 O SESI não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em unidades móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros.
6 INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
6.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, considerando-se a natureza do serviço prestado, quais sejam:
a) INSS – 11% conforme IN RFB n° 971, de 13/11/2009 ;
b) IR – conforme Decreto n° 3000/99;
c) PIS/COFINS/CSLL – 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004.
d) ISS – conforme alíquota vigente no município onde o serviço for prestado, determinada por legislação municipal. Caso seja optante pelo Simples Nacional, a retenção do ISS será efetivada em conformidade com a LC 123/2006 e suas respectivas alterações.
6.2 Para empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações, expedida pela RFB.
6.3 Os Microempreendedores Individuais (MEI), não sofreram qualquer retenção na fonte, devendo para isso apresentar a mesma declaração constante no tópico assina, constando adicionalmente a identificação no corpo da mesma que se trata de empresa MEI. Tais empresas deverão cumprir com as mesmas formalidades de apresentação de documentos conforme constante neste Regulamento de Credenciamento, em seu tópico 3.
7 OBRIGAÇÕES DO SESI
7.1 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.
7.2 Estando a documentação regular (sem inconsistências) o SESI-PR deverá entregar a Nota Fiscal no setor responsável pelo pagamento (CAFCO) até o dia 25 e com data de emissão no mês corrente, para que na sequencia efetive-se a sua liquidação, através da programação financeira respectiva.
7.3 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos após as conferências indicadas nos itens anteriores, através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, exclusivamente.
7.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CREDENCIADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o SESI-PR.
8. HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
8.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 9 deste Regulamento.
8.2 A inexecução total ou parcial do(s) Termo(s) de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste. 8.3A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.4Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/PR;
8.5Fica facultada a defesa prévia da CREDENCIADA, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
9 HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
9.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.
9.2 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos do item 7 deste Regulamento.
10. PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA PERANTE O SESI/PR
10.1 O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço- sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR.
10.2. Quando da ocorrência da situação descrita no item 10.1, os documentos referentes a ocorrência específica deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim que possível, sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios e autorização para emissão de Notas Fiscais
10.3. A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.
11 PREÇO, FORMA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
11.1. O pagamento correspondente aos serviços prestados terá valores variáveis dependendo do produto para o qual a empresa credenciada venha a ser convidada a realizar, tendo como REFERÊNCIA os valores apontados pelo BOLETIM DE PREÇOS DE SERVIÇOS DE CULTURA EDITADO PELO MINC para a Região Sul – capital referência Porto Alegre (Ministério da Cultura) – Anexo VI.
11.2 A cada serviço, o SESI solicitará disponibilidade técnica e de agenda à credenciada e orçamento detalhado da ação, ficando o mesmo sujeito à aprovação pela área solicitante e verificação de orçamento disponível para o exercício em questão.
11.3 Nestes orçamentos deverão ser dispostas todas as despesas diretas e indiretas para a realização do serviço, como tributos, deslocamentos, hospedagem, alimentação, passagens, transporte de coisas/pessoas por qualquer meio, e quantas mais a CREDENCIADA listar.
11.4 O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica prestadora do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos ou nas condições estabelecidas no contrato.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 As Certidões apresentadas deverão estar em condições de aceitabilidade quanto ao “prazo de validade”. Caso as validades das Certidões não estejam expressas, será considerado o prazo de validade de 60 (sessenta) dias da emissão da Certidão.
12.2 O SESI poderá alterar ou revogar o presente regulamento, a qualquer tempo, desde que justificado.
12.3 O(s) termo(s) de credenciamento que será(ão) firmado(s) não implica(m) nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo as CREDENCIADAS responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI.
12.4 Os recursos orçamentários para as despesas decorrentes deste Regulamento estão previstos em conta própria da dotação orçamentária do SESI-PR para o ano em curso.
12.5 Poderá ser exigido pelas Unidades do SESI, de seus credenciados, o uso de uniforme e/ou identificação funcional (crachá) pelos prestadores de serviço da credenciada.
12.6 O SESI reserva-se ao direito de rejeitar equipamentos, materiais ou mobiliários utilizados pelos credenciados para a realização dos eventos caso entenda, após vistoria realizada por seus técnicos de segurança, que os mesmos podem oferecer riscos à saúde e integridade física dos usuários.
12.7 Qualquer esclarecimento ou informação complementar poderá ser obtido através dos e-mails:
Xxxxxxx.xxxxxxxx@xx.xxxxx.xx ou xxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx .
12.8 Este edital substituirá o Edital 679/2010. Quando da necessidade de utilização dos credenciados no edital 679/2010, as empresas nele credenciadas deverão apresentar todos os documentos indicados neste edital para efetuar o RECREDENCIAMENTO. Não há prazo para o recredenciamento, no entanto apenas serão utilizados credenciamento de serviços de cultura e arte via empresas previamente credenciadas no edital 206/2014.
Curitiba, 24 de fevereiro de 2014.
XXXX XXXXXXX XXXXX
Superintendente do SESI/PR
ANEXO I – MODELO DE SOLICITAÇÃO DE CREDENCIAMENTO
Ao Núcleo de Serviços compartilhados SESI (descrever a Unidade)
A empresa ( _ _-) com xxxx x xxxx xx
_ _ (xxx,xxxxxx,xxx) xx xxxxxx xx __, (Xxxxxx) _ por seu representante legal, Sr(a)._ _, que a esta subscreve, vem solicitar seu CREDENCIAMENTO PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE AO SESI-PR, cujas
condições serão acordadas entre as partes quando da solicitação de orçamentos.
Concordamos em nos submeter a todas às disposições constantes do Regulamento de Credenciamento de Serviços na área de Cultura nº. 206/2014.
A empresa deseja credenciamento nas seguintes modalidades, conforme listagem do Anexo IV do Edital 206/2014:
_ _ _ __
_ _ _ __
_ _ _ __
_ _ _ __
_ _ _ _
Atenciosamente Curitiba, de de 20XX.
_ _ NOME E ASSINATURA DE REPRESENTANTE LEGAL
TELEFONE DE CONTATO: _ E-MAIL DE CONTATO: _
ANEXO II – TERMO DE DECLARAÇÃO
AO NÚCLEO DE SERVIÇOS COMPARTILHADOS – SESI/PR
Ref.: CREDENCIAMENTO DE SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE– N°xxx/2014
A Empresa , inscrita no CNPJ sob n.º _ _ , Inscrição Estadual n.º
propõe a essa entidade o credenciamento para prestação de serviços de Cultura e Arte, acima referenciado.
DECLARAMOS QUE:
I) nos serviços oferecidos estão incluídas todas as despesas com material de consumo, equipamentos, encargos sociais, seguros, taxas, tributos e contribuições de qualquer natureza ou espécie, salários e quaisquer outros encargos necessários à perfeita execução do objeto do credenciamento;
II) que os preços/taxa de administração contratados são justos e certos, podendo sofrer reajuste apenas nas hipóteses e condições previstas no instrumento contratual, cuja minuta conhecemos;
III) examinamos cuidadosamente o Regulamento do Credenciamento e seus anexos e nos inteiramos de todos os seus detalhes e com eles concordamos, bem como todas as dúvidas e/ou questionamentos formulados foram devidamente esclarecidos. Estamos cientes e aceitamos todas as condições do Regulamento do Credenciamento e a elas desde já nos submetemos.
IV) que todas as cópias de documentos apresentados são fiéis aos originais.
V) aceitamos prestar os serviços pelos valores brutos resultantes do acordo a ser firmado com o SESI para cada trabalho, deduzidos os encargos legais neles previstos;
de de
Assinatura do Representante Legal da Empresa Nome legível
T.C. N.º xxx/201x PROCESSO Nº. XXXX
ANEXO III
MINUTA DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Pelo presente instrumento de Termo de Credenciamento, de um lado, como CONTRATANTE, o
SERVIÇO SOCIAL DA INDÚSTRIA, DEPARTAMENTO REGIONAL DO PARANÁ, inscrito no CNPJ sob
nº.03.802.018/0001-03_ , com sede em , Paraná, sito à Rua _, nº. _ _ , e, de outro, como CREDENCIADA, _, inscrita no CNPJ nº. , com sede na Rua _ , ambos por seus representantes legais ao final assinados, têm justo e acordado o adiante exposto, em cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
I – O objeto do presente contrato refere-se à prestação de SERVIÇOS DE CULTURA E ARTE, constantes no
Regulamento de Credenciamento nº. 679/2010, em específico para o serviço de _.
II – É parte integrante deste contrato o Regulamento de Credenciamento nº. 206/2014 e seus Anexos.
CLÁUSULA SEGUNDA: FORMA
I – O presente contrato, no concernente a seu objeto e demais implicações, foi autorizado pelo Superintendente do SESI-PR, no Processo Interno nº xxxx, consoante documentação correspectiva, integrante deste.
II – Fica designado como GESTOR do presente CREDENCIAMENTO por parte do SESI/PR _ , inscrito no CPF nº, atuante na função de _ .
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA:
3.1 Prestação de serviços em local conveniente às partes, podendo ser nas empresas clientes do SESI/PR, nas Unidades de Negócios do SESI, ou nas dependências da credenciada, ou ainda em parques, clubes, associações, teatros, cine teatros, circos, praças, ou outros equipamentos culturais à critério do SESI/PR, conforme demanda.
3.2 Respeitar às disposições contratuais para o atendimento customizado para cada empresa cliente do SESI/PR
3.3 A empresa deverá informar ao gestor do Termo de Credenciamento, no máximo até 5 (cinco) dias úteis após a realização do evento, relatório detalhado do serviço prestado, citando a data de realização, quantidade, cliente, valor, entre outras informações relativas à natureza do serviço, antes de emitir a NF, a qual só deverá ser emitida após o SESI/PR ter aprovado o valor cobrado pelo serviço. Em conjunto com este relatório, deverão ser apresentadas as CND’s e declarações respectivas. As notas fiscais só poderão ser emitidas dos dias 01 a 19 do mês de exercício.
3.4 Emitir NOTA FISCAL especificando a Unidade do SESI geradora do serviço, conforme citado no preâmbulo de cada Termo de Credenciamento, com o respectivo CNPJ, indicando os serviços realizados pormenorizadamente e preenchida com as seguintes informações:
I. Natureza do serviço prestado, discriminando se a pessoa jurídica atende aos requisitos do artigo 120 da IN RFB nº 971, de 13/11/2009, para fins de dispensa da retenção do INSS na fonte;
II. Indicação dos serviços realizados, pormenorizadamente (nº de horas, apresentações de espetáculos e datas de realização dos serviços);
III. Valor total da nota fiscal, com destaque para a(s) retenção (ões) de acordo com a legislação vigente;
IV. Banco, número da agência e da conta corrente da pessoa jurídica que prestou o serviço, exclusas contas de poupança.
V. Número do processo e número do termo de credenciamento;
e) Para o pagamento da Nota Fiscal será necessária a apresentação da seguinte documentação complementar:
I. Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a Tributos e Contribuições Federais e à Dívida Ativa da União;
II. Certidão Negativa de Débito de Tributos Estaduais;
III. Certidão Negativa de Débito de Tributos Xxxxxxxxxx;
IV. Certidão Negativa de Débito do INSS (CND);
V. Certidão de Regularidade do FGTS (CRF);
VI. Declaração do Simples Nacional (original), no caso de empresa optante por este regime de recolhimento ou Microempreendedor Individual (MEI).
3.5 Assumir o pagamento de todos os tributos, taxas, contribuições previdenciárias e trabalhistas e todas as despesas de material de consumo e equipamentos necessárias ao cumprimento deste credenciamento.
3.6 Assumir as despesas de deslocamento, hospedagem e alimentação do seu pessoal quando ocorrer.
3.7 Não serão consideradas para fins de reembolso as horas-deslocamento, aqui entendidas como o tempo em que se está em deslocamento e em espera (como nos casos de atrasos do meio de transporte escolhido, seja por qualquer motivo apresentado) dos colaboradores da credenciada até o local de realização do serviço contratado.
3.8 As responsabilidades em torno das questões ligadas a recursos humanos e pagamentos, relativos a obrigações trabalhistas e previdenciárias dos profissionais, qualidade do material/equipamento utilizados nos serviços prestados, serão de competência exclusiva do credenciado;
3.9 O SESI não se responsabilizara pelo transporte e nenhum tipo de dano que possam ocorrer em unidades móveis, equipamentos, mobiliários e materiais diversos de terceiros.
CLAUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DO SESI
4.1 Nomear um Gestor para o presente Credenciamento, que será o responsável pelo relacionamento e informações entre as partes.
4.2 Estando a documentação regular (sem inconsistências) o SESI-PR deverá entregar a Nota Fiscal no setor responsável pelo pagamento (CAFCO) até o dia 25 e com data de emissão no mês corrente, para que na sequencia efetive-se a sua liquidação, através da programação financeira respectiva.
4.3 O pagamento será realizado em até 28 (vinte e oito) dias corridos após as conferências indicadas nos itens anteriores, através de depósito em conta bancária de titularidade da CONTRATADA, exclusivamente.
4.4 Caso a nota fiscal/fatura apresente alguma incorreção em sua emissão ou não seja por qualquer motivo atestada a sua conformidade pela área solicitante, o documento será devolvido à CREDENCIADA e o prazo de pagamento será prorrogado pelo mesmo tempo que durar a correção, sem qualquer ônus adicional para o SESI-PR.
CLÁUSULA QUINTA - PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 O prazo de vigência do presente Contrato é pelo período de _ , podendo, por decisão do SESI, ser prorrogado, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA SEXTA – PREÇO
6.1 O preço do presente CREDENCIAMENTO segue o referencial do Ministério da Cultura, constante do ANEXO VI do Edital de Credenciamento nº 206/2014.
6.2 Conforme proposta comercial apresentada pelo CREDENCIADO, as fls. xx e devidamente aprovado pela área demandante do SESI-PR, o valor a pagar será de R$ em xx parcelas de R$ _.
6.3 No presente preço estão contidas todas as despesas diretas e indiretas para a realização do serviço, como tributos, deslocamentos, hospedagem, alimentação, passagens, transporte de coisas/pessoas por qualquer meio, e quantas mais a CREDENCIADA dispor.
6.4 O pagamento dos serviços prestados será efetuado por depósito em conta-corrente da pessoa jurídica prestadora do serviço, mediante apresentação de nota fiscal, após a conclusão dos trabalhos de acordo com as Cláusulas Terceira e Quarta deste termo de credenciamento.
CLÁUSULA SÉTIMA– INCIDÊNCIAS FISCAIS E DEMAIS ÔNUS
7.1 Dos valores devidos à CREDENCIADA serão descontados os encargos sujeitos, por disposição legal, à retenção na fonte, considerando-se a natureza do serviço prestado, quais sejam:
a) INSS – 11% conforme IN RFB n° 971, de 13/11/2009 ;
b) IR – conforme Decreto n° 3000/99;
c) PIS/COFINS/CSLL – 4,65% conforme Instrução Normativa n° 459, de 18/10/2004.
d) ISS – conforme alíquota vigente no município onde o serviço for prestado, determinada por legislação municipal. Caso seja optante pelo Simples Nacional, a retenção do ISS será efetivada em conformidade com a LC 123/2006 e suas respectivas alterações.
7.2 Para empresas optantes pelo Simples Nacional, em conformidade com a Lei Complementar 123/2006 e suas respectivas alterações, deverão apresentar, a cada Nota Fiscal, declaração devidamente assinada pelo
representante legal, contendo nome e CPF do mesmo, conforme modelo do Anexo IV da Instrução Normativa n° 1244/2012 e suas alterações, expedida pela RFB.
7.3 Os Microempreendedores Individuais (MEI), não sofreram qualquer retenção na fonte, devendo para isso apresentar a mesma declaração constante no tópico assina, constando adicionalmente a identificação no corpo da mesma que se trata de empresa MEI. Tais empresas deverão cumprir com as mesmas formalidades de apresentação de documentos conforme constante neste Regulamento de Credenciamento, em seu tópico 3.
CLÁUSULA OITAVA - HIPÓTESES DE DESCREDENCIAMENTO E APLICAÇÃO DE SANÇÕES
8.1 A empresa será descredenciada nas seguintes hipóteses:
a) Descumprimento das exigências previstas neste regulamento e no Termo de Credenciamento, oportunizada defesa prévia;
b) Negligência, imprudência ou imperícia comprovada dos profissionais das empresas credenciadas;
c) Designar ou substituir outro profissional cuja capacidade técnica era condição imprescindível de credenciamento, sem apresentar ao SESI/PR os documentos descritos no item 9 deste Regulamento.
8.2 A inexecução total ou parcial do(s) Termo(s) de Credenciamento sujeitará a CREDENCIADA, garantida a prévia defesa, às seguintes penalidades: multa, rescisão e suspensão do direito de licitar ou contratar com o Sistema FIEP por prazo não superior a 2 (dois) anos, nas formas adiante especificadas.
a) Será cabível pena de multa no percentual de 10% (dez por cento) da importância apurada durante os três últimos meses de vigência do Termo de Credenciamento, no caso de descumprimento total ou parcial do Termo de Credenciamento, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
b) Se a empresa estiver credenciada há menos de três meses da ocorrência do descumprimento contratual total ou parcial justificador da aplicação da penalidade, será aplicada multa de 5% (cinco por cento) da importância apurada no período de vigência contratual, ensejando, a critério do SESI/PR, a rescisão do ajuste.
8.3 A multa poderá ser aplicada isolada ou cumulativamente com as demais sanções.
8.4 Caberá a penalidade de suspensão do direito de licitar, pelo prazo máximo de 2 (dois) anos, contados a partir de sua aplicação, nos casos de inexecução total ou parcial de que decorra rescisão contratual, a critério do SESI/PR;
8.5 Fica facultada a defesa prévia da CREDENCIADA, no caso de descredenciamento ou aplicação de penalidades, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da notificação.
CLÁUSULA NONA– DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
9. O presente contrato não poderá ser objeto de cessão, subcontratação ou transferência, no todo ou em parte.
CLÁUSULA DÉCIMA – HIPÓTESES DE RESCISÃO CONTRATUAL
10.1 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido por qualquer uma das partes, mediante notificação, com 30 (trinta) dias de antecedência.
10.2 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido, nas hipóteses de seu descumprimento, nos termos da Clausula Oitava deste termo de credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - PROCEDIMENTOS PARA ALTERAÇÃO DE DOCUMENTOS/PROFISSIONAIS DA CREDENCIADA PERANTE O SESI/PR
11.1 O SESI/PR deverá ser informado, na pessoa do gestor do credenciamento, acerca de alterações na constituição da CREDENCIADA, tais como: alterações no corpo societário da empresa; alteração de endereço- sede; alteração de responsável técnico perante o Conselho de Classe referente ao objeto do credenciamento, ou qualquer outra alteração que, de acordo com a aferição do gestor do credenciamento, inviabilize o bom relacionamento entre o credenciado e o SESI/PR.
11.2. Quando da ocorrência da situação descrita no item 10.1, os documentos referentes a ocorrência específica deverão ser reapresentados ao gestor do credenciamento assim que possível, sob pena de inviabilizar os trâmites de aprovação de relatórios e autorização para emissão de Notas Fiscais
11.3. A alteração de dados no termo de credenciamento será realizada mediante Termo Aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS RESPONSABILIDADES
12.1 Este contrato não implica nenhum vínculo trabalhista ou previdenciário, tendo a CREDENCIADA
responsabilidade única, exclusiva e total pelos serviços prestados, em nada correlacionado com o SESI.
12.2 O SESI não responderá por quaisquer ônus, direitos ou obrigações vinculados à legislação tributária, trabalhista, previdenciária e securitária, e decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão, exclusivamente, à CREDENCIADA;
12.3 A CREDENCIADA manterá, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação que lhe foram exigidas para o credenciamento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– FORO
13.1 As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba-PR para dirimir qualquer dúvida oriunda deste contrato.
13.2 E, por estarem de acordo com as cláusulas e condições estipuladas neste instrumento, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, para que surtam todos os efeitos legais.
CONTRATANTE
CREDENCIADA
TESTEMUNHAS:
1. NOME RG: CPF:
2. NOME RG: CPF:
ANEXO IV - DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES DE ARTE E CULTURA INCLUÍDAS NESTE EDITAL
Essa relação foi pesquisada no sítio do Cadastro Brasileiro de Ocupações - xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx em 27/09/2010
2624 :: Artistas visuais, desenhistas industriais e conservadores-restauradores de bens culturais
Títulos | |
2624-05 - Artista (artes visuais) Aquarelista, Artesão (artista visual), Artista plástico, Caricaturista, Cartunista, Ceramista (artes visuais), Chargista, Escultor, Grafiteiro (artes visuais), Gravador (artes visuais), Ilustrador (artes visuais), Pintor (artes visuais) | |
2624-10 - Desenhista industrial gráfico (designer gráfico) | |
Desenhista de editorial, Desenhista de identidade visual, Desenhista de páginas da internet (web designer), Desenhista gráfico de embalagem, Desenhista gráfico de sinalização, Desenhista | |
gráfico de superfície, Desenhista gráfico promocional, Tecnólogo em design gráfico | |
0000-00 - Xxxxxxxxxxx-xxxxxxxxxxx de bens culturais Restaurador de obras de arte | |
2624-20 - Desenhista industrial de produto (designer de produto) | |
Desenhista de produto (artigos esportivos), Desenhista de produto (brinquedos), Desenhista de produto (construção civil), Desenhista de produto (cuidados pessoais), Desenhista de produto (eletroeletrônicos e eletrodomésticos), Desenhista de produto (embalagem), Desenhista de produto (iluminação), Desenhista de produto (jóias), Desenhista de produto (material promocional), Desenhista de produto (mobiliário), Desenhista de produto (máquinas e equipamentos), Desenhista de produto (transporte), Desenhista de produto (utensílios domésticos e escritório), Tecnólogo em design de joias, Tecnólogo em design de móveis, Tecnólogo em design de | |
produtos | |
2624-25 - Desenhista industrial de produto de moda (designer de moda) | |
Desenhista industrial de acessórios, Desenhista industrial de calçados, Desenhista industrial têxtil, | |
Estilista de moda, Tecnólogo em design de moda | |
Descrição Sumária | |
Concebem e desenvolvem obras de arte e projetos de design, elaboram e executam projetos de restauração e conservação preventiva de bens culturais móveis e integrados. Para tanto realizam pesquisas, elaboram propostas e divulgam suas obras de arte, produtos e serviços. |
3184 :: Desenhistas técnicos de produtos e serviços diversos
Títulos | |
3184-05 - Desenhista técnico (artes gráficas) Arte-finalista (desenhista técnico de artes gráficas), Desenhista técnico de arte-final | |
3184-10 - Desenhista técnico (ilustrações artísticas) Desenhista de desenho animado, Desenhista de filatelia (selos) | |
3184-15 - Desenhista técnico (ilustrações técnicas) |
Títulos | |
Desenhista letrista | |
3184-20 - Desenhista técnico (indústria têxtil) Desenhista de fotoestamparia, Desenhista têxtil | |
3184-25 - Desenhista técnico (mobiliário) Desenhista de móveis | |
3184-30 - Desenhista técnico de embalagens, maquetes e leiautes Desenhista de embalagens, Desenhista de leiautes, Desenhista maquetista | |
Descrição Sumária | |
Interpretam solicitações de desenhos; elaboram desenhos de produtos ou serviços; submetem desenhos à aprovação. Dão acabamento final em desenhos; indicam características de materiais e acabamentos em desenhos; organizam e solicitam adequação ergonômica do posto de trabalho. |
Títulos | |
7521-05 - Artesão modelador (vidros) Gambista (artesão de vidros), Mestre vidreiro, Miniaturista (artesão de vidros) | |
Descrição Sumária | |
Planejam atividades de sopro e moldes de vidros e cristais, dando forma ao vidro incandescente, soprando, modelando e moldando-o, manualmente ou operando equipamentos de vidraria, para fabricar peças artístico-artesanais, materiais de laboratório, utilitários domésticos, embalagens, dentre outros. Controlam a qualidade do produto e do processo de produção e trabalham segundo as normas de qualidade, segurança no trabalho, saúde ocupacional e preservação ambiental. |
7521 :: Sopradores, moldadores e modeladores de vidros e afins
3762 :: Artistas de circo (circenses)
Títulos | |
3762-05 - Acrobata Saltador | |
3762-10 - Artista aéreo Artista de corda, Artista de força capilar, Artista de xxxx | |
3762-15 - Artista de circo (outros) | |
Atirador de facas, Comedor de espada, Comedor de fogo (pirofagista), Faquir, Globista, Homem- bala, Partner (circo), Pirofagista, Saltimbanco, Ventríloquo | |
3762-20 – Contorcionista Deslocador |
Títulos | |
0000-00 - Xxxxxxx de animais (circense) Treinador de animais (circense) | |
3762-30 - Equilibrista Aramista (equilibrista), Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx | |
0000-00 - Xxxxxx Ilusionista, Manipulador, Prestidigitador | |
3762-40 - Malabarista | |
3762-45 - Palhaço Clown, Cômico de circo, Excêntrico, Xxxx de soirée | |
3762-50 - Titeriteiro Bonequeiro, Mamulengueiro, Manipulador de bonecos, Marionetistas | |
3762-55 - Trapezista | |
Descrição Sumária | |
Realizam, sozinhos ou em grupos, diversos tipos de representações, em um espetáculo público (circo, teatro, rua, estúdio de televisão). Criam números e os apresentam em cena, a partir de técnicas corporais (acrobacia, equilibrismo, malabarismo, ilusionismo, comédia, canto, dança, pantomima) ou de técnicas de adestramento de animais. |
2625 :: Atores
Títulos | |
2625-05 - Ator | |
Artista de cinema, Artista de rádio, Artista de teatro, Artista de televisão, Artista dramático, Ator bonequeiro, Ator de cinema, Ator de rádio, Ator de teatro, Ator de televisão, Ator dramático, Ator dublador, Coadjuvante (artístico), Comediante, Contador de história, Declamador, Figurante, | |
Humorista, Mímico, Rádio-ator, Teleator, Teleatriz, Vedete | |
Descrição Sumária | |
Interpretam e representam um personagem, uma situação ou idéia, diante de um público ou diante das câmeras e microfones, a partir de improvisação ou de um suporte de criação ( texto, cenário, tema etc) e com o auxílio de técnicas de expressão gestual e vocal. | |
Títulos |
2628-05 - Assistente de coreografia
2628-15 - Coreógrafo
Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares)
Bailarino criador, Bailarino intérprete, Dançarino
Títulos | |
2628-20 - Dramaturgo de dança | |
2628-25 - Ensaiador de dança | |
2628-30 - Professor de dança Maître de ballet | |
Descrição Sumária | |
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança. |
Títulos | |
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos) Construtor de cenários | |
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo | |
Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem, Operador de carrinho | |
(travelling), Operador de grua | |
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro | |
Descrição Sumária | |
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais; executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de cenários e efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam equipes de trabalho. |
3742 :: Técnicos em cenografia
2626 :: Músicos compositores, arranjadores, regentes e musicólogos
Títulos | |
2626-05 - Compositor Autor de música, Compositor de música | |
2626-10 - Músico arranjador Orquestrador | |
2626-15 - Músico regente | |
Auxiliar de maestro, Diretor regente de bateria, Diretor regente musical, Instrutor de banda, Instrutor de fanfarra, Maestro, Maestro correpetidor, Maestro de banda, Mestre de banda, Mestre de bateria, Regente assistente, Regente auxiliar, Regente de banda, Regente de coral, Regente | |
de orquestra, Regente interno | |
2626-20 - Musicólogo |
Títulos | |
Historiador em música, Pesquisador em música | |
Descrição Sumária | |
Compõem e arranjam obras musicais, regem e dirigem grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudam, pesquisam e ensinam música. Editoram partituras, elaboram textos e prestam consultoria na área musical. |
Títulos | |
2627-05 - Músico intérprete cantor Músico intérprete cantor erudito, Músico intérprete cantor popular | |
2627-10 - Músico intérprete instrumentista Músico intérprete instrumentista erudito, Músico intérprete instrumentista popular | |
Descrição Sumária | |
Interpretam músicas por meio de instrumentos ou voz, em público ou em estúdios de gravação e para tanto aperfeiçoam e atualizam as qualidades técnicas de execução e interpretação, pesquisam e criam propostas no campo musical. |
Títulos | |
9152-05 - Restaurador de instrumentos musicais (exceto cordas arcadas) | |
9152-10 - Reparador de instrumentos musicais Afinador de piano, Técnico em instrumentos de sopro, Técnico em teclado musical | |
9152-15 - Luthier (restauração de cordas arcadas) | |
Descrição Sumária | |
Restauram, transformam, reformam e adaptam instrumentos musicais de sopro, cordas, percussão e teclado. Montam e desmontam instrumentos, realizam as intervenções necessárias tais como desmembrar componentes, confeccionar peças de reposição, trocar peças e acessórios, soldar e colar componentes, alinhar e ajustar os instrumentos. Realizam testes nos componentes mecânico, elétrico e eletrônico, afinam e dão acabamento de superfície nos instrumentos. Orientam clientes na conservação dos instrumentos musicais e elaboram laudos técnicos e orçamentos. Podem operar máquinas motrizes e construir ferramentas. Trabalham seguindo normas de segurança, higiene, qualidade e preservação ambiental. |
2627 :: Músicos intérpretes
9152 :: Restauradores de instrumentos musicais
3741 :: Técnicos em áudio
Títulos | |
3741-05 - Técnico em gravação de áudio | |
Assistente de estúdio (gravação de áudio), Auxiliar de estúdio, Operador de estúdio (gravação de | |
áudio), Operador de gravação (trilha sonora para filmes), Técnico de gravação de áudio | |
3741-10 - Técnico em instalação de equipamentos de áudio | |
Auxiliar de instalação (equipamentos de rádio), Auxiliar técnico de montagem, Instalador de | |
equipamentos de áudio, Roadie (assistente de palco), Técnico de montagem | |
Títulos | |
3741-15 - Técnico em masterização de áudio Engenheiro de master | |
3741-20 - Projetista de som Desenhista de som, Diretor de som, Sound designer | |
3741-25 - Técnico em sonorização Operador de microfone (boom man) | |
3741-30 - Técnico em mixagem de áudio Mixador, Técnico de mixagem | |
3741-35 - Projetista de sistemas de áudio Engenheiro projetista de áudio, Projetista de áudio, Técnico em projeto de aúdio | |
3741-40 - Microfonista | |
Descrição Sumária | |
Configuram, operam e monitoram sistemas de sonorização e gravação; editam, misturam, pré- masterizam e restauram registros sonoros de discos, fitas, vídeo, filmes etc. Criam projetos de sistemas de sonorização e gravação. Preparam, instalam e desinstalam equipamentos de áudio e acessórios. |
3721 :: Captadores de imagens em movimento
Títulos | |
3721-05 - Diretor de fotografia | |
3721-10 - Iluminador (televisão) | |
3721-15 - Operador de câmera de televisão Cameraman (cinema), Operador de câmera, Operador de câmera de vídeo | |
Descrição Sumária | |
Captam imagens através de câmeras de cinema e vídeo para a realização de produções cinematográficas, televisivas e multimídia, com teor artístico, jornalístico, documental e publicitário. Captam imagens em movimento; interpretam visualmente o roteiro; executam conceito fotográfico e organizam produção de imagens, dialogando constantemente com a equipe de trabalho. |
3742 :: Técnicos em cenografia
Títulos | |
3742-05 - Cenotécnico (cinema, vídeo, televisão, teatro e espetáculos) Construtor de cenários | |
3742-10 - Maquinista de cinema e vídeo | |
Assistente de estúdio (cinema e vídeo), Cenotécnico de filmagem, Operador de carrinho | |
(travelling), Operador de grua | |
Títulos | |
3742-15 - Maquinista de teatro e espetáculos Maquinista de cenário, Técnico de palco, Técnico de teatro | |
Descrição Sumária | |
Constroem cenários, adereços e mobiliários, a partir de análise de projeto cenográfico e pesquisa de objetos e materiais; executam técnicas afins, como trabalhos de carpintaria, serralheria, costura, pintura, modelagem e escultura; montam e adaptam peças de cenários e efeitos especiais ; operam maquinaria, como varas elétricas e cenográficas, cortinas, gruas, carrinhos sobre trilhos e mecanismos de efeitos especiais; supervisionam atividades relacionadas ao planejamento, orçamento e contratação de serviços e orientam equipes de trabalho. |
Títulos | |
3732-05 - Técnico em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras | |
de vídeo Assistente de operações de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Assistente ou auxiliar de iluminação na produção para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar de estúdio em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Auxiliar de externa em operações de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Diretor de imagens (estúdio de televisão), Diretor de imagens externa na produção para televisão e produtoras de vídeo, Editor de imagens para televisão e produtoras de vídeo, Editor gráfico na produção para televisão e produtoras de vídeo, Iluminador na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de cabo na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de caracteres na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de controle geral de equipamentos na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de câmera (estúdio de tv ), Operador de externa em operação de equipamentos de produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de mesa de efeitos especiais na produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de microfone para produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de microondas na produção para televisão e produtoras de vídeo, Operador de unidade portátil de produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de vt (estúdio de vt ), Operador de vt (externa), Operador de vídeo na produção para televisão e produtora de vídeo, Operador de áudio (estúdio de tv ), Operador de áudio externo na produção para televisão e produtora de vídeo, Produtor gráfico para televisão e produtoras de vídeo, Técnico de captação de som em produção para televisão e produtora de vídeo | |
3732-10 - Técnico em operação de equipamento de exibição de televisão | |
Coordenador de programação em operação de equipamento de exibição em televisão, Operador de controle mestre na exibição de televisão, Operador de sistemas de equipamentos em exibição de televisão, Operador de sistemas de exibição em televisão, Operador de teletexto em exibição | |
de televisão, Operador de vt de exibição em televisão | |
3732-15 - Técnico em operação de equipamentos de transmissão/recepção de televisão Operador de sistemas de transmissão e recepção de televisão, Operador de transmissor (tv) | |
3732-20 - Supervisor técnico operacional de sistemas de televisão e produtoras de vídeo | |
Chefe de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, Coordenador de operações de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, Supervisor de operações de sistemas de | |
televisão e produtoras de vídeo | |
Descrição Sumária | |
Coordenam atividades de operação de sistemas de televisão e produtoras de vídeo, nas fases |
3732 :: Técnicos em operação de sistemas de televisão e de produtoras de vídeo
Títulos | |
de planejamento e execução, gerenciando recursos humanos, financeiros e uso dos equipamentos. Produzem eventos externos, manipulam áudio e vídeo; dirigem e capturam imagens, bem como realizam atividades de tratamento de áudio. Inserem caracteres, créditos e artes nos produtos gravados. Preparam estúdio de tv e produtoras de vídeo e executam roteiro de programação. Administram tráfego de sinal e monitoram transmissão e recepção de sinais | |
de tv. |
Títulos | |
2612-05 - Bibliotecário | |
Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de informação, Especialista de | |
informação, Gerente de informação, Gestor de informação | |
2612-10 - Documentalista | |
Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de documentação, Supervisor de controle de processos documentais, Supervisor de controle documental, Técnico | |
de documentação, Técnico em suporte de documentação | |
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de informações de rede) Pesquisador de informações de rede | |
Descrição Sumária | |
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria. | |
Famílias afins | |
3711 - Técnicos em biblioteconomia |
2612 :: Profissionais da informação
3711 :: Técnicos em biblioteconomia
Títulos | |
3711-05 - Auxiliar de biblioteca Assistente de biblioteca, Auxiliar de bibliotecário, Auxiliar de serviços bibliotecários | |
3711-10 - Técnico em biblioteconomia | |
Tratador de documentos (biblioteconomia), Técnico de biblioteca, Técnico de documentação e | |
informação, Técnico em documentação | |
Descrição Sumária | |
Atuam no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina de unidades ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participam da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural. Colaboram no controle e na conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização. |
2612 :: Profissionais da informação
Títulos | |
2612-05 - Bibliotecário | |
Biblioteconomista, Bibliógrafo, Cientista de informação, Consultor de informação, Especialista de | |
informação, Gerente de informação, Gestor de informação | |
2612-10 - Documentalista | |
Analista de documentação, Especialista de documentação, Gerente de documentação, Supervisor de controle de processos documentais, Supervisor de controle documental, Técnico | |
de documentação, Técnico em suporte de documentação | |
2612-15 - Analista de informações (pesquisador de informações de rede) Pesquisador de informações de rede | |
Descrição Sumária | |
Disponibilizam informação em qualquer suporte; gerenciam unidades como bibliotecas, centros de documentação, centros de informação e correlatos, além de redes e sistemas de informação. Tratam tecnicamente e desenvolvem recursos informacionais; disseminam informação com o objetivo de facilitar o acesso e geração do conhecimento; desenvolvem estudos e pesquisas; realizam difusão cultural; desenvolvem ações educativas. Podem prestar serviços de assessoria e consultoria. |
Títulos | |
4151-05 - Arquivista de documentos Arquivador | |
4151-15 - Codificador de dados | |
4151-20 - Fitotecário | |
4151-25 – Kardexista Ficharista | |
4151-30 - Operador de máquina copiadora (exceto operador de gráfica rápida) Copiador de documentos, Operador de máquina reprográfica | |
Descrição Sumária | |
Organizam documentos e informações. Orientam usuários e os auxiliam na recuperação de dados e informações. Disponibilizam fonte de dados para usuários. Providenciam aquisição de material e incorporam material ao acervo. Arquivam documentos, classificando-os segundo critérios apropriados para armazená-los e conservá-los. Prestam serviço de comutação, alimentam base de dados e elaboram estatísticas. Executam tarefas relacionadas com a elaboração e manutenção de arquivos, podendo ainda, operar equipamentos reprográficos, recuperar e preservar as informações por meio digital, magnético ou papel. |
4151 :: Auxiliares de serviços de documentação, informação e pesquisa
2623 :: Cenógrafos
Títulos | |
2623-05 - Cenógrafo carnavalesco e festas populares |
Títulos | |
2623-10 - Cenógrafo de cinema | |
2623-15 - Cenógrafo de eventos | |
2623-20 - Cenógrafo de teatro | |
2623-25 - Cenógrafo de tv | |
2623-30 - Diretor de arte | |
Descrição Sumária | |
Formulam conceito artístico da cenografia, pesquisando a obra artística, seu contexto histórico, perfil das personagens, autor e conteúdo possibilitando a compreensão do texto, dar corpo às palavras no espaço e no tempo e criar ambientes e atmosferas que valorizam e enfatizam a concepção cênica; elaboram projeto cenográfico a partir de estudos preliminares do espaço cênico, viabilidade na utilização de materiais e ajustes com equipes (artística, técnica e de produção) e acompanham sua concretização, coordenando e supervisionando equipes de cenotécnica, produção cenográfica e outras equipes envolvidas na montagem da cenografia; reelaboram projeto cenográfico para adaptar cenografia a novos lugares e espaços. |
Títulos | |
2613-05 - Arquivista | |
Administrador de arquivos, Encarregado de serviço de arquivo médico e estatística, Especialista | |
em documentação arquivística, Especialista em organização de arquivos, Gestor de documentos | |
2613-10 - Museólogo | |
Auxiliar de museus, Conservador de museu, Especialista em conservação de acervos, Especialista em documentação museológica, Especialista em educação em museus, Especialista | |
em museografia de exposição | |
Descrição Sumária | |
Organizam documentação de arquivos institucionais e pessoais, criam projetos de museus e exposições, organizam acervos museológicos públicos e privados. Dão acesso à informação, conservam acervos. Preparam ações educativas ou culturais, planejam e realizam atividades técnico-administrativas, orientam implantação das atividades técnicas. Participam da política de criação e implantação de museus e instituições arquivísticas. |
2613 :: Arquivistas e museólogos
3712 :: Técnicos em museologia e afins
Títulos | |
3712-05 - Colecionador de selos e moedas Numismata | |
3712-10 - Técnico em museologia Técnico de arquivo (museologia) | |
Descrição Sumária | |
Auxiliam especialistas das diversas áreas de museus, nos trabalhos de organização, conservação, pesquisa e difusão de documentos e objetos de caráter histórico, artístico, científico, literário ou de outra natureza. |
5161 :: Trabalhadores nos serviços de embelezamento e higiene
Títulos | |
5161-05 - Barbeiro | |
5161-10 - Cabeleireiro | |
Ajudante de cabeleireiro, Auxiliar de cabeleireiro, Cabeleireiro escovista, Cabeleireiro feminino, Cabeleireiro masculino, Cabeleireiro penteador, Cabeleireiro tinturista, Cabeleireiro unissex | |
5161-15 - Esteticista | |
Auxiliar de estética, Especialista em tratamento de beleza, Esteticista corporal, Esteticista facial, | |
Promotor esteticista | |
5161-20 - Manicure Manicuro | |
5161-25 - Maquiador Maquiador social, Maquilador | |
5161-30 - Maquiador de caracterização Maquiador artístico, Maquiador de cinema, teatro e tv | |
5161-40 - Pedicure Calista, Pedicuro |
Descrição Sumária | |
Tratam da estética e saúde e aplicam produtos químicos para ondular, alisar ou colorir os cabelos; cuidam da beleza das mãos e pés; realizam depilação e tratamento de pele; fazem maquiagens sociais e para caracterizações (maquiagem artística); realizam massagens estéticas utilizando produtos e aparelhagem; selecionam, preparam e cuidam do local e materiais de trabalho. Podem administrar os negócios. |
2621 :: Produtores artísticos e culturais
Títulos |
2621-05 - Produtor cultural Empresário de espetáculo, tecnólogo em produção cultural |
2621-10 - Produtor cinematográfico Produtor de imagem (cinema), Produtor de som (cinema) |
2621-15 - Produtor de rádio Produtor de som (rádio) |
2621-20 - Produtor de teatro Produtor de som (teatro) |
Títulos | |
2621-25 - Produtor de televisão Produtor de imagem (televisão), Produtor de programa, Produtor de som (televisão) | |
2621-30 - Tecnólogo em produção fonográfica Tecnólogo em produção de música eletrônica, Tecnólogo em produção musical | |
2621-35 - Tecnólogo em produção audiovisual | |
Tecnólogo em produção audiovisual( cinema e vídeo), Tecnólogo em produção audiovisual( rádio | |
e tv), Tecnólogo em produção multimídia | |
Descrição Sumária | |
Implementam projetos de produção de espetáculos artísticos e culturais (teatro, dança, ópera, exposições e outros), audiovisuais (cinema, vídeo, televisão, rádio e produção musical) e multimídia. Para tanto criam propostas, realizam a pré-produção e finalização dos projetos, gerindo os recursos financeiros disponíveis para o mesmo. |
Títulos | |
2622-05 - Diretor de cinema | |
Assistente de direção de cinema, Cineasta, Diretor cinematográfico, Diretor de estúdio | |
cinematográfico | |
2622-10 - Diretor de programas de rádio | |
2622-15 - Diretor de programas de televisão Assistente de direção de teatro | |
2622-20 - Diretor teatral | |
Assistente de direção, Diretor circense, Diretor de produção, Diretor de televisão, Encenador | |
teatral, Ensaiador de teatro, Gerente de arte teatral | |
Descrição Sumária | |
Os diretores de cinema, teatro, televisão e rádio dirigem, criando, coordenando, supervisionando e avaliando aspectos artísticos, técnicos e financeiros referentes a realização de filmes, peças de teatro, espetáculos de dança, ópera e musicais, programas de televisão e rádio, vídeos, multimídia e peças publicitárias. |
2622 :: Diretores de espetáculos e afins
2035 :: Pesquisadores das ciências sociais e humanas
Títulos | |
2035-15 - Pesquisador em ciências da educação | |
2035-20 - Pesquisador em história Historiador | |
Descrição Sumária | |
Formulam objeto de estudo e pesquisa sobre relações humanas e sociais nas áreas das | |
ciências sociais e humanas. Realizam procedimentos para coleta, tratamento, análise de dados |
Títulos | |
e informações e disseminam resultados de pesquisa. Planejam e coordenam atividades de | |
pesquisa. Podem dar aulas. |
Títulos | |
0000-00 - Xxxxxx de rádio e televisão Apresentador de rádio e televisão | |
2617-10 - Comentarista de rádio e televisão | |
Comentarista cultural, Comentarista de esportes, Comentarista de jornal, Comentarista de moda, | |
Comentarista econômico, Comentarista político | |
2617-15 - Locutor de rádio e televisão | |
Comunicador de rádio e televisão, Disc-jockey (rádio), Locutor de chamadas (promocionais e institucionais), Locutor de notícias, Locutor de telejornal, Locutor esportivo, Locutor noticiarista, | |
Locutor-operador | |
2617-20 - Locutor publicitário de rádio e televisão Locutor anunciador, Locutor comercial | |
2617-25 - Narrador em programas de rádio e televisão Narrador esportivo | |
2617-30 - Repórter de rádio e televisão Repórter de rádio, Repórter de televisão , Rádio repórter | |
Descrição Sumária | |
Apresentam programas de rádio e televisão, ancorando programas, nos quais interpretam o conteúdo da apresentação, noticiam fatos, lêem textos no ar, redigem a notícia, narram eventos esportivos e culturais, tecem comentários sobre os mesmos e fazem a locução de anúncios publicitários; entrevistam pessoas; anunciam programação; preparam conteúdo para apresentação, pautando o texto, checando as informações, adaptando-se aos padrões da emissora e do público alvo; atuam em rádio, televisão e eventos, bem como em mídias alternativas como cinema e internet. | |
Famílias afins | |
2611 - Profissionais do jornalismo | |
3763 - Apresentadores de espetáculos, eventos e programas |
2617 :: Locutores, comentaristas e repórteres de rádio e televisão
3763 :: Apresentadores de espetáculos, eventos e programas
Títulos | |
3763-05 - Apresentador de eventos | |
Animador de eventos, Apresentador animador de eventos, Apresentador de convenções, | |
Apresentador de espetáculos | |
3763-10 - Apresentador de festas populares | |
Animador de festas populares, Apresentador animador de festas populares, Comentarista de |
Títulos | |
rodeio, Locutor de rodeio | |
3763-15 - Apresentador de programas de rádio Animador de rádio, Apresentador animador de programas de rádio | |
3763-20 - Apresentador de programas de televisão | |
Animador de televisão, Apresentador animador de programas de televisão, Apresentador de | |
telejornal | |
3763-25 - Apresentador de circo Animador de circo, Apresentador animador de circo | |
Descrição Sumária | |
Apresentam e/ou animam programas de rádio e televisão, festas populares, eventos, atrações circenses ou outros tipos de espetáculos; orientam-se por roteiros ou fazem improvisações para divertir, informar, instruir o público, telespectador ou ouvinte. |
Títulos | |
2511-05 - Antropólogo | |
Paleetnólogo | |
2511-10 - Arqueólogo | |
2511-15 - Cientista político | |
Cientista social | |
2511-20 - Sociólogo | |
Descrição Sumária | |
Realizam estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participam da gestão territorial e sócio-ambiental; estudam o patrimônio arqueológico; gerem patrimônio histórico e cultural. Realizam pesquisa de mercado. Participam da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; organizam informações sociais, culturais e políticas. Elaboram documentos técnico-científicos. |
2511 :: Profissionais em pesquisa e análise antropológica sociológica
2141 :: Arquitetos e urbanistas
Títulos | |
2141-15 - Arquiteto de patrimônio | |
Arquiteto de restauro, Arquiteto restaurador, Conservador de edificações, Restaurador de | |
edificações | |
Descrição Sumária | |
Elaboram planos e projetos associados à arquitetura em todas as suas etapas, definindo materiais, acabamentos, técnicas, metodologias, analisando dados e informações. Fiscalizam e executam obras e serviços, desenvolvem estudos de viabilidade financeira, econômica, ambiental. Podem prestar serviços de consultoria e assessoramento, bem como estabelecer políticas de gestão. |
2628 :: Artistas da dança (exceto dança tradicional e popular)
Títulos |
Títulos | |
2628-05 - Assistente de coreografia | |
2628-10 - Bailarino (exceto danças populares) Bailarino criador, Bailarino intérprete, Xxxxxxxxx | |
2628-15 - Coreógrafo Bailarino coreógrafo, Coreógrafo bailarino | |
2628-20 - Dramaturgo de dança | |
2628-25 - Ensaiador de dança | |
2628-30 - Professor de dança Maître de ballet | |
Descrição Sumária | |
Concebem e concretizam projeto cênico em dança, realizando montagens de obras coreográficas; executam apresentações públicas de dança e, para tanto, preparam o corpo, pesquisam movimentos, gestos, dança, e ensaiam coreografias. Podem ensinar dança. |
Títulos | |
2615-05 - Autor-roteirista | |
Adaptador de obras para teatro, cinema e televisão, Argumentista-roteirista de história em quadrinhos, Autor-roteirista de cinema, Autor-roteirista de rádio, Autor-roteirista de teatro, Autor- | |
roteirista de televisão, Autor-roteirista multimídia, Dramaturgista | |
2615-10 - Crítico | |
Crítico de artes plásticas, Crítico de cinema, Crítico de dança, Crítico de jornal (ombudsman), | |
Crítico de música, Crítico de rádio, Crítico de teatro, Crítico de televisão, Crítico literário | |
2615-15 - Escritor de ficção | |
Autor de ficção, Contista, Cronista de ficção, Dramaturgo, Ensaísta de ficção, Escritor de cordel, Escritor de folhetim, Escritor de histórias em quadrinhos, Escritor de novela de rádio, Escritor de novela de televisão, Escritor de obras educativas de ficção, Fabulista, Folclorista de ficção, | |
Letrista (música), Libretista, Memorialista de ficção, Novelista (escritor), Prosador, Romancista | |
2615-20 - Escritor de não ficção | |
Biógrafo, Xxxxxxxx de não ficção, Enciclopedista, Ensaísta de não ficção, Escritor de obra didática, Escritor de obras científicas, Escritor de obras educativas de não ficção, Escritor de | |
obras técnicas, Folclorista de não ficção, Memorialista de não-ficção | |
2615-25 - Poeta Letrista, Trovador | |
2615-30 - Redator de textos técnicos | |
Glossarista, Redator de anais, Redator de jornal, Redator de manuais técnicos, Redator de |
2615 :: Profissionais da escrita
Títulos | |
textos científicos, Redator de textos comerciais | |
Descrição Sumária | |
Escrevem textos literários para publicação, representação e outras formas de veiculação e para tanto criam projetos líterários, pesquisando temas, elaborando esquemas preliminares. Podem buscar publicação ou encenação da obra literária bem como sua divulgação. | |
Famílias afins | |
2614 - Filólogos, tradutores, intérpretes e afins |
ANEXO V - DESCRIÇÕES DAS FUNÇÕES EM QUE SE DESDOBRAM AS ATIVIDADES DE ARTISTAS E TÉCNICOS EM ESPETÁCULOS DE DIVERSÕES. DE ACORDO COM XXXX://XXX.XXXXXXX.XXX.XX/XXXX-XXXXXXXXX-00.XXX
ARTES CÊNICAS | |
ACROBATA | Executa acrobacias e demonstrações de ginástica, realizando exercícios de contorcionismo, força e equilíbrio, saltos e cambalhotas; utiliza-se de barras, trampolim, aparelhos, animais, bicicletas e outros meios. Pode atuar sozinho ou em conjunto com outros Artistas, no ar ou em terra. |
ADERECISTA | Monta, transforma ou duplica objetos cenográficos, e de indumentária, seguindo orientação do Cenógrafo e/ou Figurinista, utilizando-se de técnicas artesanais. |
AMESTRADOR | Amestra animais domésticos para exercícios, através de comando de gestos, voz, baseando-se no reflexo condicionado. |
ASSISTENTE DE DIREÇÃO | Auxilia e assiste o diretor, em todas as suas atribuições, participando do processo criador; zela pela disciplina e andamento dos ensaios na ausência do Diretor, atuando também como elemento de ligação junto à produção, equipe artística e técnica; providência os avisos diariamente colocados em tabelas durante os ensaios; na ausência do Diretor a responsabilidade de toda a parte artística poderá lhe ser delegada. |
ATOR | Xxxx, interpreta e representa uma ação dramática, baseando-se em textos, estímulos visuais, sonoros ou outros, previamente concebidos por um autor ou criados através de improvisações individuais ou coletivas; utiliza-se de recursos vocais, corporais e emocionais, apreendidos ou intuídos, com o objetivo de transmitir, ao espectador, o conjunto de idéias e ações dramáticas propostas; pode utilizar-se de recursos técnicos para manipular bonecos, títeres e congêneres; pode interpretar sobre a imagem ou voz de outrem; ensaia buscando aliar a sua criatividade à do Diretor. |
BARREIRA | Cuida da manutenção do espetáculo circense visando o bom andamento do mesmo; faz montagem e desmontagem dos números no decorrer do espetáculo; eventualmente ajuda o Artista, quando o mesmo se apresenta sozinho, sob orientação do Ensaiador Circense. |
CABELEIREIRO DE ESPETÁCULOS | Executa penteados exigidos pela concepção do espetáculo, seguindo a orientação da equipe de criação e utilizando produtos adequados. |
CAMARADA | Ajuda a armar o circo e a cuidar da sua manutenção, limpando-o, ajustando todos os acessórios das instalações e executando outras tarefas auxiliares, sob orientação do Capataz. |
CAMAREIRA | Encarrega-se da conservação das peças de vestuário utilizadas no espetáculo, limpando-as, passando-as e costurando-as, providenciando a sua lavagem; auxilia os Atores e Figurantes a vestirem as indumentárias cênicas; organiza o guarda-roupa e embalagem dos figurinos, em caso de viagem. |
CAPATAZ | Encarregado geral do material; examina o bom estado das cordas, cabos de aço, mastaréus, grades, cruzetas e todo o material, para que haja segurança do público e dos artistas, tendo sob sua subordinação o Camarada. |
CARACTERIZADOR | Cria e projeta características físicas artificiais, maquilagem e penteados do personagem, definidos pela direção do espetáculo. |
CENÓGRAFO | Xxxx, projeta e supervisiona, de acordo com o espírito da obra, a realização e montagem de todas as ambientações e espaços necessários a cena, incluindo a programação cronológica dos cenários; determina os materiais necessários; dirige a preparação, montagem, desmontagem e remontagem das diversas unidades do trabalho. |
CENOTÉCNICO | Planeja, coordena, constrói, adapta e executa todos os detalhes de material, serviços e montagem de cenários, seguindo maquetes, croquis e plantas fornecidos pelo Cenógrafo. |
COMEDOR DE FOGO | introduz e expele fogo pela boca, utilizando-se de tochas, acendendo-as e apagando-as sucessivamente; faz também demonstrações de insensibilidade epidérmica ao fogo. |
CONTORCIONISTA | Executa contorcionismo em vários sentidos, mediante exercícios específicos, para causar a impressão de fenômenos anatômicos. |
CONTRA-REGRA | Executa tarefas de colocação dos objetos de cena e decoração do cenário; guarda-os em local |
CORTINEIRO COSTUREIRA DE ESPETÁCULOS DIRETOR DIRETOR CIRCENSE DIRETOR DE CENA DIRETOR DE PRODUÇÃO DOMADOR ELETRICISTA DE CIRCO ELETRICISTA DE ESPETÁCULOS ENSAIADOR CIRCENSE EQUILIBRISTA EXCÊNTRICO MUSICAL FAQUIR FIGURANTE FIGURINISTA HOMEM-BALA | próprio; cuida da sua manutenção solicitando aos técnicos os reparos necessários; dá sinais de início e intervalos do espetáculo para Atores e público; executa a limpeza do palco; é encarregado pelos efeitos ruídos na caixa de teatro, seguindo as exigências do espetáculo. Manipula cordas ou dispositivos elétricos, para o movimento das cortinas, seguindo as determinações do Diretor ou Diretor de Cena, mediante as necessidades determinadas pelo espetáculo. Confecciona trajes específicos para espetáculos, a partir das idéias concebidas do Figurinista ou Cenógrafo. Cria, elabora e coordena a encenação do espetáculo a partir de uma idéia, texto, roteiro, obra literária, música ou qualquer outro estímulo utilizando-se de recursos técnico-artísticos procurando assegurar o alcance dos resultados objetivados com a encenação; estuda a obra a ser representada, analisando o tema, personagem e outros elementos importantes, para obter uma percepção geral do espírito da mesma; define com o Coreógrafo, Figurinista, Cenógrafo, iluminador e outros técnicos, quais as melhores soluções para o espetáculo, preservando assim a unidade da obra; assume a linha filosófica ou ideológica, individual ou coletiva para o trabalho, norteado pelos princípios da liberdade criativa; decide sobre quaisquer alterações no espetáculo; opina e sugere sobre a divulgação do espírito do espetáculo; presta assistência durante o período de apresentação; na relação com o Produtor fica preservada a sua autonomia quanto à criação; define com o Produtor a equipe técnica e artística. Programa o espetáculo, dirige o ensaio e a apresentação e é responsável pela organização e boa ordem do espetáculo. Encarrega-se da disciplina e andamento do espetáculo durante a representação; faz cumprir as normas e horários para o bom andamento do trabalho; elabora tabelas de avisos, notificando os corpos técnico e artístico do andamento ou alterações do trabalho; comunica ao contra-regra as irregularidades ou problemas de manutenção de objetos, cenários ou figurinos. encarrega-se da produção do espetáculo junto a equipe técnica e artística; analisa a planeja as necessidades de montagem; controla o andamento da produção, dando cumprimento a prazos e tarefas. Doma e adestra animais ferozes, dentro de jaulas adequadas. Utiliza-se de aparelhos e objetos apropriados para obter dos animais o cumprimento dos exercícios por ele determinados. Cuida da iluminação interna e externa e mantém as fiações em bom estado; instala os refletores, quadros de luz e chaves; faz efeitos de iluminação e opera refletores. Instala e repara os equipamentos elétricos e de iluminação, mantendo-os, substituindo-os ou reparando circuitos elétricos, para adaptar essas instalações às exigências do espetáculo; afina os refletores e coloca gelatinas coloridas conforme o esquema de iluminação; instala as mesas de comando das luzes e aparelhos elétricos. ensaia representações teatrais e outros Artistas para números de picadeiro ou palco, visando melhor desenvolvimento do espetáculo; pode servir de ponto nas apresentações. Realiza exercícios de acrobacia baseado em pontos de equilíbrio, utilizando-se de aparelhos adequados para auxílio ou complementação do seu desempenho artístico; pode apresentar-se só ou acompanhado. Executa números musicais acrobáticos, utilizando-se de instrumentos que coloca sobre as costas ou sob as pernas, bem como de outros objetos não instrumentais necessários à execução de seus números; pode se apresentar sozinho ou acompanhado. Faz demonstrações de sua potencialidade e suportar dores ou sofrimento, por meios próprios. Participa, individual ou coletivamente, de espetáculos como complementação de cena. Cria e projeta os trajes e complementos usados por atores e figurantes, de acordo com a equipe de criação; indica os materiais a serem utilizados; acompanha, supervisiona e detalha a execução do projeto. Lança-se ao ar por um canhão explosivo no lugar de uma bala. |
HOMEM DO GLOBO DA MORTE ICARISTA ILUMINADOR | Realiza acrobacias sobre uma moto no interior de um globo metálico executando voltas de 360 graus; apresenta-se só, em duplas ou trios. Equilibra sobre os pés, objetos ou pessoas, em posições estáticas ou rotativas. Cria e projeta a iluminação do espetáculo em consenso com a equipe de criação; indica o equipamento necessário; elabora o plano geral de iluminação o esquema para instalação e adequação os refletores à mesa de luz, bem como a afinação dos mesmos; prepara o roteiro para operação da mesa, ensaiando o operador. Faz deslocar ou desaparecer objetos; executa outros tipos de ilusionismo, realizando truques, jogos de mágica de prestidigitação, utilizando aparelhos ou movimentos manuais. Pratica jogos com malabares, tendo habilidade no manuseio de aparelhos, substituindo, eventualmente, os malabares por outros objetos, com ajuda ou não de auxiliar. Representa e desfila usando seu corpo para exibir roupas e adereços. Maquila o rosto, pescoço, mãos e, segundo a necessidade, o corpo do artista, utilizando produtos adequados e empregando técnicas especiais; analisa o tipo do personagem a ser vivido pelo Ator, examinado no roteiro, ou segundo sugestões dadas pela equipe de criação, a idade e características a serem realçadas; aplica postiços. Constrói, monta e desmonta cenários: auxilia o setor cenotécnico; movimenta cortinas de cena, cabos de varanda ou alçapão; faz a manutenção da maquinaria do teatro e do urdimento; orienta e executa os movimentos do cenário durante o espetáculo. Auxilia o Maquinista nas suas atribuições de construir, montar e desmontar cenários, bem como na sua movimentação. Encarregado do espetáculo circense obedecendo e fazendo obedecer à programação do Diretor Artístico, através do programa interno; fixa avisos em tabelas, apresentando e auxiliando a apresentação, quando há apresentador. Opera os controles da mesa de iluminação, fixas ou móveis; executa o roteiro de iluminação; verifica o funcionamento do equipamento elétrico. Monta e opera a aparelhagem de som que reproduz a trilha sonora do espetáculo. Realiza pantomimas, pilhérias e outros números cômicos, comunicando-se com o público por meio de cenas divertidas; caracteriza-se através de roupas extravagantes e empregando máscara constante individual e intransferível ou disfarces cômicos, para apresentar os seus números; orienta- se por instruções recebidas ou pela própria imaginação, fazendo gestos característicos, podendo se apresentar só ou acompanhado. Percorre praças antecipadamente para localizar terrenos, fazer locações, licenciar o circo, promover publicidade e efetuar pagamento; é também responsável pelas despesas e liberação do espetáculo. Organiza a administração da empresa; coordena a produção, disciplina, interna e externamente a atividade da companhia e da produção; encarrega-se da documentação legal da companhia e da produção; efetua pagamentos; controla os borde-reaux, fiscaliza a bilheteria. Elabora o fundo musical ou efeitos sonoros especiais, ao vivo ou gravados, selecionando músicas, efeitos adequados ao texto e de comum acordo com a equipe de criação; pesquisa as músicas ou efeitos, para montar a trilha sonora; pode operar a mesa de controle, produzindo os efeitos planejados ou ensaia o Operador de som. instala e repara os equipamentos de som de acordo com a direção; fornece manutenção a estes equipamentos; auxilia tecnicamente ao Operador de som, quando necessário. | |
MÁGICO | ||
MALABARISTA | ||
XXXXXXXX XXXXXXXXXX DE ESPETÁCULO | ||
MAQUINISTA | ||
MAQUINISTA AUXILIAR MESTRE DE PISTA | ||
OPERADOR DE LUZ OPERADOR DE SOM PALHAÇO | ||
SECRETÁRIO DE FRENTE SECRETÁRIO TEATRAL | ||
SONOPLASTIA | ||
TÉCNICO DE SOM | ||
FOTO NOVELA | ||
ARTE-FINALISTA FOTONOVELA | DE | Aplica as fotos nas páginas; traça as legendas especificando a fala do personagem; faz os fios e o acabamento final de acordo com a diagramação. |
ASSISTENTE DE FOTOGRAFIA DE FOTONOVELA | Encarrega-se de material fotográfico; executa a troca de lentes das câmeras; distribui o material de trabalho entre os iluminadores e toma a medição de luz. |
CONTINUÍSTA DE FOTONOVELA | Acompanha e assiste o Diretor no que refere ao encadeamento e continuidade das cenas, cenários, figurinos, adereços, maquilagem, penteados, luz ambiente, altura e distância da câmera; elabora boletins de controle da continuidade. |
COORDENADOR DE ELENCO | Seleciona atores para composição de elenco para fotonovela; promove o primeiro contato entre as partes. |
DIAGRAMADOR DE FOTONOVELA | Dispõe da seqüência das fotos para serem impressas, tendo o cuidado especial na programação gráfica das cenas e na colocação das fala; orienta o laboratório fotográfico quanto ao padrão de ampliação das fotos. |
DIRETOR DE FOTONOVELA | Dirige os Atores, Fotógrafo e equipe técnica; aprova as locações; quando necessário encaminha ao Redator adaptações de texto; determina a ambientalização cênica e figurinos; discute com o Fotógrafo os melhores ângulos para as tomadas. |
DIRETOR DE PRODUÇÃO DE FOTONOVELA | Analisa tecnicamente o projeto; elabora o plano para execução da fotonovela e decide as locações juntamente com o Diretor; determina a tabela de horário; providencia todos os meios materiais para a realização do plano de produção. |
REDATOR DE FOTONOVELA | Xxxxxx e rescreve, quando necessário e devidamente autorizado pelo Roteirista, os textos finais da fotonovela; cria histórias originais ou adapta obras de cunho literário ou não, transformando-as em roteiros com linguagem adequada à fotonovela. |
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LISTA DE MÃO-DE-OBRA Brasília e Porto Alegre - Referência: Janeiro 2012 Recife e Belém - Referência: Fevereiro 2012 São Paulo e Rio de Janeiro - Referência:Março 2012 | |||||||||||
CÓDIGO | GRUPO | CATEGORIA | DESCRIÇÃO DO CLIENTE | DESCRIÇÃO DE MERCADO | UNIDADE | BRASÍLIA | PORTO ALEGRE | RECIFE | BELÉM | SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO |
Janeiro 2012 | Fevereiro 2012 | Março 2012 | |||||||||
134 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ARTE-FINALISTA | ARTE-FINALISTA | SEMANA | 1.669,33 | 1.669,33 | 1.715,52 | 1.713,43 | 1.669,33 | 1.669,33 |
136 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTES | ASSISTENTE DE CABELEREIRO | SEMANA | 613,58 | 613,58 | 626,85 | 626,85 | 626,85 | 626,85 |
137 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTES | ASSISTENTE DE ANIMAÇÃO | SEMANA | 469,70 | 469,70 | 482,70 | 482,11 | 469,70 | 469,70 |
138 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTES | ASSISTENTE MAQUIADOR | SEMANA | 613,58 | 613,58 | 626,85 | 626,85 | 626,85 | 626,85 |
139 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTES | ASSISTENTE DE MANUTENÇÃO | SEMANA | 393,38 | 393,38 | 401,89 | 401,89 | 401,89 | 401,89 |
140 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTES | ASSISTENTE DE SOM DIRETO | SEMANA | 920,35 | 920,35 | 940,28 | 940,28 | 940,28 | 940,28 |
141 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTES | ASSISTENTE ANIMADOR | SEMANA | 444,97 | 444,97 | 457,28 | 456,73 | 444,97 | 444,97 |
142 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTES | ASSISTENTE DE DIRETOR DE ANIMAÇÃO | SEMANA | 562,75 | 562,75 | 578,32 | 577,62 | 562,75 | 562,75 |
143 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTES | ASSISTENTE DE ELETRICISTA | SEMANA | 389,57 | 389,57 | 398,00 | 398,00 | 398,00 | 398,00 |
144 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTES | ASSISTENTE DE OPERADOR DE VÍDEO | SEMANA | 469,70 | 469,70 | 482,70 | 482,11 | 469,70 | 469,70 |
146 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | BANDA/GRUPO INTERNACIONAL | ACOMPANHAMENTO DE ARTISTA ESTRANGEIRO (POR SHOW) | DIÁRIA | 1.151,92 | 1.088,85 | 1.143,00 | 1.145,38 | 1.158,00 | 1.147,00 |
147 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | BILHETEIRO | BILHETEIRO | MENSAL | 799,90 | 609,14 | 751,05 | 799,90 | 799,90 | 799,90 |
148,1 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | CINEGRAFISTA | REPÓRTER CINEMATOGRÁFICO | MENSAL | 6.827,34 | 6.827,34 | 7.167,99 | 7.159,27 | 6.975,00 | 6.975,00 |
148,2 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | CINEGRAFISTA | CINEGRAFISTA | SEMANA | 1.293,35 | 1.293,35 | 1.329,14 | 1.327,52 | 1.293,35 | 1.293,35 |
153 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | COORDENAÇÃO GERAL | COORDENADOR DE DIREÇÃO | SEMANA | 1.329,43 | 1.329,43 | 1.358,18 | 1.358,18 | 1.358,18 | 1.358,18 |
154 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | COORDENADOR TÉCNICO | COORDENADOR DE MONTAGEM LUZ/SOM | DIÁRIA | 799,27 | 608,66 | 750,46 | 799,27 | 799,27 | 799,27 |
156 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | COSTUREIRA | COSTUREIRA (CINEMA) | SEMANA | 613,58 | 613,58 | 626,85 | 626,85 | 626,85 | 626,85 |
158 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | DIREÇÃO MUSICAL | DIREÇÃO MUSICAL | SEMANA | 809,91 | 809,91 | 827,43 | 827,43 | 827,43 | 827,43 |
159 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ESTAGIÁRIO | ESTAGIÁRIO | SEMANA | 152,69 | 152,69 | 146,93 | 146,75 | 142,97 | 142,97 |
161 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | GRUPOS CIRCENSES | ARTISTA CIRCENSE | MENSAL | 1.700,00 | 1.294,58 | 1.596,19 | 1.700,00 | 2.200,00 | 1.452,00 |
162 | MÃO-DE-OBRA | GERAL | MOTOBOY | MOTOBOY | MENSAL | 720,81 | 726,55 | 715,24 | 716,73 | 721,18 | 721,18 |
164 | MÃO-DE-OBRA | GERAL | OFFICE BOY | BOY DE SET | MENSAL | 469,70 | 469,70 | 258,70 | 258,70 | 469,70 | 258,70 |
165 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | PIANISTA | PIANISTA | HORA | 133,93 | 126,60 | 132,90 | 133,17 | 134,00 | 134,00 |
166 | MÃO-DE-OBRA | ARTES VISUAIS | PROGRAMADOR | PROGRAMADOR | MENSAL | 893,55 | 1.190,21 | 886,63 | 888,48 | 1.235,94 | 1.235,94 |
167 | MÃO-DE-OBRA | ARTES VISUAIS | DESIGNER | DESIGNER JÚNIOR | SEMANA | 3.019,47 | 2.854,16 | 2.996,11 | 3.002,35 | 3.021,00 | 3.021,00 |
168 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | SECRETÁRIA | SECRETÁRIA DE PRODUÇÃO | SEMANA | 689,26 | 689,26 | 626,85 | 626,85 | 689,26 | 626,85 |
169 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | NARRADOR/LOCUT OR | LOCUTOR | DIÁRIA | 283,86 | 283,86 | 298,02 | 297,66 | 290,00 | 290,00 |
170,01 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE ÁUDIO PARA MONITOR | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 968,06 | 966,89 | 942,00 | 942,00 |
170,02 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE 2º CÂMERA | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 1.044,56 | 1.043,29 | 1.016,44 | 1.016,44 |
170,03 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE BOOM | SEMANA | 349,24 | 349,24 | 366,66 | 354,59 | 356,79 | 356,79 |
170,04 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE CABO | SEMANA | 469,70 | 469,70 | 482,70 | 482,11 | 469,70 | 469,70 |
170,05 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE CARACTERES | SEMANA | 689,26 | 689,26 | 708,33 | 707,47 | 689,26 | 689,26 |
170,06 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE XXXXXX (EDITOR EM VIDEO) | SEMANA | 809,91 | 809,91 | 827,43 | 827,43 | 827,43 | 827,43 |
170,07 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE ESTEREOSCOPIA | SEMANA | 961,20 | 961,20 | 987,80 | 986,59 | 961,20 | 961,20 |
170,08 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE GERADOR | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 1.044,56 | 1.043,29 | 1.016,44 | 1.016,44 |
170,09 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE HD | SEMANA | 1.669,33 | 1.669,33 | 1.715,52 | 1.713,43 | 1.669,33 | 1.669,33 |
170,1 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE MESA DE CORTE | SEMANA | 694,23 | 694,23 | 709,24 | 709,24 | 709,24 | 709,24 |
170,11 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE MICROFONE | SEMANA | 777,97 | 777,97 | 799,50 | 798,52 | 777,97 | 777,97 |
170,12 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE STEADCAM | SEMANA | 1.669,28 | 1.669,28 | 1.715,47 | 1.713,38 | 1.669,28 | 1.669,28 |
170,13 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE TELEPROMPTER | SEMANA | 689,26 | 689,26 | 708,33 | 707,47 | 689,26 | 689,26 |
170,14 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE AUDIOVISUAL | OPERADOR DE VT | SEMANA | 194,79 | 194,79 | 199,00 | 199,00 | 199,00 | 199,00 |
172 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSESSORIA DE COMUNICAÇÃO | PUBLICITÁRIO | MENSAL | 833,96 | 833,96 | 875,57 | 874,51 | 852,00 | 852,00 |
174 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | COORDENAÇÃO DE PROGRAMAÇÃO | DIRETOR DE VT | SEMANA | 1.041,34 | 1.041,34 | 1.063,86 | 1.063,86 | 1.063,86 | 1.063,86 |
175 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | COORDENAÇÃO DE COMUNICAÇÃO | SUPERVISOR DE EDICAO SOM | SEMANA | 961,20 | 961,20 | 987,80 | 986,59 | 961,20 | 961,20 |
177 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | CONSULTOR DE CONTEÚDOS E IMAGENS | DIRETOR DE IMAGEM | SEMANA | 2.447,30 | 2.447,30 | 2.515,02 | 2.511,95 | 2.447,30 | 2.447,30 |
179 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | CONSULTORIA TÉCNICA | GAFFER (ELETRICISTA/ILUMINADOR DIRETOR) | SEMANA | 1.822,02 | 1.822,02 | 1.872,43 | 1.870,15 | 1.822,02 | 1.822,02 |
180 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | COORDENAÇÃO DOS MONITORES | COORDENADOR DE TRANSPORTE | SEMANA | 1.124,90 | 1.124,90 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.149,23 |
5 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | ARRANJADOR | ARRANJADOR | POR ARRANJO | 1.614,18 | 1.525,81 | 1.601,69 | 1.605,03 | 1.615,00 | 1.615,00 |
83 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | MONITORES | ARTE-EDUCADOR | SEMANA | 1.100,00 | 837,67 | 1.032,83 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 |
6 | MÃO-DE-OBRA | GERAL | ASSESSOR DE IMPRENSA | ASSESSOR DE IMPRENSA | MENSAL | 1.800,00 | 1.591,00 | 2.201,70 | 2.206,29 | 1.940,00 | 2.637,50 |
9 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTE DE CÂMERA | ASSISTENTE DE CÂMERA | SEMANA | 1.294,18 | 1.294,18 | 1.358,18 | 1.358,18 | 1.294,18 | 1.358,18 |
11 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTE DE CENOGRAFIA | ASSISTENTE DE CENOGRAFIA | SEMANA | 777,97 | 777,97 | 940,28 | 940,28 | 777,97 | 940,28 |
13 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | ASSISTENTE DE COREÓGRAFO | ASSISTENTE DE COREÓGRAFO | P/APRESENTAÇÃO | 216,00 | 164,49 | 283,54 | 216,00 | 216,00 | 216,00 |
15 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTE DE DIRETOR | ASSISTENTE DE DIRETOR | SEMANA | 1.218,56 | 1.218,56 | 1.358,18 | 1.358,18 | 1.218,56 | 1.358,18 |
12 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTE DE CENOTÉCNICO | ASSISTENTE DE DIRETOR DE ARTE | SEMANA | 727,07 | 727,07 | 747,19 | 746,28 | 727,07 | 727,07 |
17 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTE DE EDITOR | ASSISTENTE DE EDITOR | SEMANA | 777,97 | 777,97 | 995,03 | 995,03 | 777,97 | 995,03 |
18 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTE DE FIGURINO | ASSISTENTE DE FIGURINO | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 940,28 | 940,28 | 1.016,44 | 940,28 |
20 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | ASSISTENTE DE ILUMINAÇÃO | ASSISTENTE DE ILUMINAÇÃO | DIÁRIA | 155,59 | 155,59 | 146,09 | 155,59 | 155,59 | 155,59 |
21 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTE DE MONSTAGEM / AVID | ASSISTENTE DE XXXXXXXXX / AVID | SEMANA | 777,97 | 777,97 | 940,28 | 940,28 | 777,97 | 940,28 |
22 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTE DE PRODUÇÃO | ASSISTENTE DE PRODUÇÃO | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.016,44 | 1.149,23 |
23 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ASSISTENTE DE SOM | ASSISTENTE DE SOM | SEMANA | 689,26 | 689,26 | 940,28 | 940,28 | 689,26 | 940,28 |
24 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | ATOR/ATRIZ | ATOR/ATRIZ (TEATRO ADULTO) | SEMANA | 1.100,00 | 342,90 | 656,35 | 1.100,00 | 1.100,00 | 1.100,00 |
25 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ATOR/ATRIZ COADJUVANTE | ATOR/ATRIZ (TV) | MENSAL | 2.159,08 | 2.159,08 | 2.187,60 | 2.264,05 | 1.826,00 | 1.826,00 |
26 | MÃO-DE-OBRA | GERAL | AUXILIAR ADMINISTRATIVO | AUXILIAR DE ESCRITÓRIO | MENSAL | 728,79 | 1.000,00 | 723,16 | 994,40 | 773,20 | 785,98 |
27 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | BAILARINOS | BAILARINOS | P/APRESENTAÇÃO | 197,00 | 100,00 | 258,60 | 197,00 | 197,00 | 197,00 |
29,2 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | CABELEIREIRO | CABELEIREIRO DE TEATRO | SEMANA | 687,38 | 600,00 | 580,75 | 687,38 | 687,38 | 687,38 |
29,1 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | CABELEIREIRO | CABELEIREIRO PARA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.016,44 | 1.149,23 |
30 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | CAMAREIRA | CAMAREIRA | SEMANA | 686,34 | 686,34 | 731,33 | 731,33 | 686,34 | 461,25 |
31 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | CANTOR / SOLISTA | CANTOR / SOLISTA | P/APRESENTAÇÃO | 918,56 | 868,27 | 911,46 | 913,36 | 919,03 | 919,03 |
32 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | CANTOR / SOLISTA - CACHÊ DE ENSAIO | CANTOR / SOLISTA - CACHÊ DE ENSAIO | ENSAIO | 918,56 | 868,27 | 911,46 | 913,36 | 919,03 | 919,03 |
35 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | CENÓGRAFO | CENÓGRAFO | SEMANA | 1.669,33 | 1.669,33 | 1.671,62 | 1.671,62 | 1.669,33 | 1.671,62 |
36 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | CENOTÉCNICO | CENOTÉCNICO | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 1.340,07 | 965,52 | 1.016,44 | 914,59 |
123 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE PALCO | CONTINUISTA | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.016,44 | 1.149,23 |
38,2 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | CONTRA-REGRA | CONTRA-REGRA DE TEATRO | SEMANA | 605,59 | 469,70 | 568,61 | 940,28 | 625,00 | 586,17 |
38,1 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | CONTRA-REGRA | CONTRA-REGRA PARA INDUSTRIA CINEMATOGRAFICA | SEMANA | 469,70 | 469,70 | 940,28 | 940,28 | 469,70 | 940,28 |
42 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | COORDENADOR ADMINISTRATIVO | COORDENADOR ADMINISTRATIVO | SEMANA | 1.124,90 | 1.124,90 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.149,23 |
44 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | COORDENADOR DE PRODUÇÃO | COORDENADOR DE PRODUÇÃO | SEMANA | 1.744,95 | 1.744,95 | 1.553,56 | 1.422,86 | 1.744,95 | 1.422,86 |
39 | MÃO-DE-OBRA | ARTES VISUAIS | COORDENAÇÃO EDITORIAL | COORDENADOR EDITORIAL | MENSAL | 7.712,07 | 7.289,85 | 7.652,39 | 7.668,35 | 7.715,99 | 7.715,99 |
46 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | COREÓGRAFO | COREÓGRAFO | P/APRESENTAÇÃO | 255,00 | 100,00 | 334,73 | 255,00 | 255,00 | 255,00 |
47 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | COSTUREIRA | COSTUREIRA | SEMANA | 469,70 | 350,00 | 684,43 | 626,85 | 469,70 | 562,38 |
50 | MÃO-DE-OBRA | ARTES VISUAIS | DESIGNER GRÁFICO | DESIGNER PLENO | MENSAL | 4.313,53 | 4.077,37 | 4.280,15 | 4.289,08 | 4.315,72 | 4.315,72 |
51 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | DIRETOR ARTÍSTICO E MUSICAL | DIRETOR ARTÍSTICO E MUSICAL | SEMANA | 1.822,02 | 1.822,02 | 1.300,29 | 1.300,29 | 1.822,02 | 1.300,29 |
52 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | DIRETOR CINEMATOGRÁFIC O | DIRETOR CINEMATOGRÁFICO | SEMANA | 2.759,93 | 2.759,93 | 2.716,38 | 2.716,38 | 2.759,93 | 2.716,38 |
53 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | DIRETOR DE ARTE | DIRETOR DE ARTE | SEMANA | 1.822,02 | 1.822,02 | 1.880,56 | 1.880,56 | 1.822,02 | 1.880,56 |
56 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | DIRETOR DE FOTOGRAFIA | DIRETOR DE FOTOGRAFIA | SEMANA | 1.822,02 | 1.822,02 | 1.880,56 | 1.880,56 | 1.822,02 | 1.880,56 |
58 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | DIRETOR DE PALCO OU DE CENA | DIRETOR DE PALCO OU DE CENA | SEMANA | 914,59 | 696,48 | 858,74 | 914,59 | 914,59 | 914,59 |
59 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | DIRETOR DE PRODUÇÃO | DIRETOR DE PRODUÇÃO | SEMANA | 1.822,02 | 1.822,02 | 1.880,56 | 1.880,56 | 1.822,02 | 1.783,72 |
60 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | DIRETOR GERAL | DIRETOR GERAL | SEMANA | 1.821,27 | 1.821,27 | 1.860,66 | 1.860,66 | 1.860,66 | 1.860,66 |
61 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | DRAMATURGISTA | DRAMATURGO | POR OBRA | 22.655,28 | 22.175,66 | 23.282,14 | 23.253,79 | 22.655,28 | 22.655,28 |
62 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | EDITOR | EDITOR (PROFISSIONAIS DE CURTA, MÉDIA E LONGA DURAÇÃO) | P/FILME | 1.822,02 | 1.822,02 | 1.816,98 | 1.816,98 | 1.822,02 | 1.816,98 |
66 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | ELETRICISTA | ELETRICISTA | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.050,00 | 914,59 |
67 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | ENSAIADOR | ENSAIADOR ( CONTRATO MENSAL) | MENSAL | 2.100,00 | 1.599,19 | 1.225,78 | 2.100,00 | 2.100,00 | 2.100,00 |
69 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | FIGURANTES | FIGURANTES | SEMANA | 500,00 | 380,76 | 181,15 | 500,00 | 500,00 | 500,00 |
70 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | FIGURINISTA | FIGURINISTA | SEMANA | 1.669,33 | 1.669,33 | 1.692,53 | 1.692,53 | 1.669,33 | 1.692,53 |
106 | MÃO-DE-OBRA | GERAL | PREPARADOR VOCAL | FONOAUDIÓLOGO | MENSAL | 1.632,65 | 1.543,27 | 1.620,02 | 1.623,40 | 1.630,99 | 1.630,99 |
71 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | FOTOGRÁFO STILL | FOTOGRAFO DE CENA (STILL) | SEMANA | 777,97 | 777,97 | 940,28 | 940,28 | 777,97 | 940,28 |
73 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ILUMINADOR | ILUMINADOR | SEMANA | 1.822,02 | 1.822,02 | 1.063,86 | 1.063,86 | 1.822,02 | 1.063,86 |
77 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | MAQUIADOR | MAQUIADOR | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 1.253,73 | 1.253,73 | 1.016,44 | 609,22 |
78 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | MAQUINISTA | MAQUINISTA | SEMANA | 1.016,44 | 480,00 | 1.254,79 | 1.021,87 | 790,00 | 1.253,73 |
79 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | XXXXXXXXXX | XXXXXXXXXX | SEMANA | 527,85 | 527,85 | 542,46 | 541,79 | 527,85 | 527,85 |
82 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | MICROFONISTA | MICROFONISTA | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 1.253,73 | 1.253,73 | 1.016,44 | 1.253,73 |
84 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | MONTADOR | MONTADOR | SEMANA | 1.822,02 | 1.822,02 | 1.880,56 | 1.880,56 | 1.822,02 | 1.880,56 |
86 | MÃO-DE-OBRA | PATRIMÔNIO CULTURAL | MUSEÓLOGO | MUSEÓLOGO | MENSAL | 5.026,69 | 5.026,69 | 5.026,69 | 5.026,69 | 5.026,69 | 5.026,69 |
87 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | MÚSICO BASE - CACHÊ DE ENSAIO | MÚSICO BASE - CACHÊ DE ENSAIO | ENSAIO | 923,53 | 872,97 | 916,38 | 918,30 | 924,00 | 924,00 |
88 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | MÚSICO COMPLEMENTO- CACHÊ DE ENSAIO | MÚSICO COMPLEMENTO- CACHÊ DE ENSAIO | P/APRESENTAÇÃO | 706,64 | 667,95 | 701,17 | 702,64 | 707,00 | 707,00 |
89 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | MÚSICO CORO - CACHÊ DE ENSAIO | MÚSICO CORO - CACHÊ DE ENSAIO | ENSAIO | 261,87 | 247,53 | 259,84 | 260,38 | 262,00 | 262,00 |
90 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | MÚSICO DE BASE | MÚSICO DE BASE | P/APRESENTAÇÃO | 923,53 | 872,97 | 916,38 | 918,30 | 924,00 | 924,00 |
91 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | MÚSICO DE COMPLEMENTO | MÚSICO DE COMPLEMENTO | ENSAIO | 573,71 | 542,30 | 569,27 | 570,46 | 574,00 | 574,00 |
92 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | MÚSICO DE CORO | MÚSICO DE CORO | P/APRESENTAÇÃO | 573,71 | 542,30 | 569,27 | 570,46 | 574,00 | 574,00 |
93 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | MÚSICOS / INTÉRPRETES | MÚSICOS / INTÉRPRETES | P/APRESENTAÇÃO | 2.224,87 | 2.103,06 | 2.207,65 | 2.212,26 | 2.226,00 | 2.226,00 |
94 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | OPERADOR DE CÃMERA | OPERADOR DE CÃMERA | SEMANA | 1.669,33 | 1.669,33 | 1.671,62 | 1.671,62 | 1.669,33 | 1.671,62 |
95 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | OPERADOR DE CANHÃO | OPERADOR DE CANHÃO | SEMANA | 461,25 | 200,00 | 383,71 | 461,25 | 461,25 | 461,25 |
96 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | OPERADOR DE LUZ | OPERADOR DE LUZ | SEMANA | 824,99 | 480,00 | 607,65 | 824,99 | 785,00 | 864,97 |
98 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | OPERADOR DE SOM | OPERADOR DE SOM | SEMANA | 1.016,44 | 1.016,44 | 607,65 | 940,71 | 1.016,44 | 864,97 |
99 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | OPERADOR DE VÍDEO | OPERADOR DE VÍDEO | SEMANA | 469,70 | 469,70 | 1.063,86 | 1.063,86 | 469,70 | 1.063,86 |
100 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | ORQUESTRA | ORQUESTRA | P/APRESENTAÇÃO | 573,71 | 542,30 | 569,27 | 570,46 | 574,00 | 574,00 |
102 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | PESQUISADOR | PESQUISADOR CINEMATOGRÁFICO | SEMANA | 1.669,33 | 1.669,33 | 1.880,56 | 1.880,56 | 1.669,33 | 1.880,56 |
107 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | PRODUTOR CINEMATOGRÁFIC O | PRODUTOR CINEMATOGRÁFICO | SEMANA | 1.124,90 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.149,23 | 1.149,23 |
129 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | VISAGISTA | PRODUTOR DE FIGURINO | SEMANA | 689,26 | 689,26 | 1.149,23 | 1.149,23 | 689,26 | 1.149,23 |
108 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | PRODUTOR DE FINALIZAÇÃO | PRODUTOR DE FINALIZAÇÃO | P/FILME | 363,54 | 363,54 | 373,60 | 373,14 | 363,54 | 363,54 |
109 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | PRODUTOR EXECUTIVO | PRODUTOR EXECUTIVO | SEMANA | 2.447,30 | 2.447,30 | 2.402,94 | 2.402,94 | 2.447,30 | 2.402,94 |
74 | MÃO-DE-OBRA | ARTES CÊNICAS | INSTRUTOR | PROFESSOR DE TEATRO | SEMANA | 728,69 | 554,91 | 452,90 | 728,69 | 728,69 | 728,69 |
111 | MÃO-DE-OBRA | EDUCAÇÃO | PROFESSOR | PROFESSOR DE TEATRO (COM LICENCIATURA) | HORA-AULA | 46,50 | 43,95 | 46,14 | 46,23 | 46,52 | 46,52 |
113 | MÃO-DE-OBRA | GERAL | RECEPCIONISTA | RECEPCIONISTA | SALÁRIO | 828,24 | 646,65 | 685,42 | 722,23 | 773,20 | 680,33 |
114 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | REGENTE | REGENTE | P/APRESENTAÇÃO | 1.569,20 | 1.483,29 | 1.557,06 | 1.560,31 | 1.570,00 | 1.570,00 |
115 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | ROTEIRISTA | ROTEIRISTA | POR OBRA | 22.655,28 | 22.655,28 | 12.955,08 | 12.955,06 | 22.655,28 | 12.955,08 |
116 | MÃO-DE-OBRA | GERAL | SECRETÁRIA | SECRETÁRIA | SEMANA | 1.025,79 | 250,00 | 1.017,85 | 384,13 | 1.026,31 | 1.026,31 |
119 | MÃO-DE-OBRA | MÚSICA | SOLISTA | SOLISTA | P/APRESENTAÇÃO | 177,91 | 168,17 | 233,66 | 176,90 | 178,00 | 178,00 |
120 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | SONOPLASTA | SONOPLASTA | SEMANA | 777,97 | 777,97 | 709,24 | 709,24 | 777,97 | 709,24 |
125 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO DE SOM | TÉCNICO DE SOM | SEMANA | 1.822,02 | 1.822,02 | 1.880,56 | 1.880,56 | 1.822,02 | 1.880,56 |
72 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | GUIA LOCAL | TÉCNICO DE SOM GUIA | SEMANA | 1.218,56 | 1.218,56 | 1.880,56 | 1.880,56 | 1.218,56 | 1.218,56 |
126 | MÃO-DE-OBRA | AUDIOVISUAL | TÉCNICO EFEITOS ESPECIAIS | TÉCNICO EFEITOS ESPECIAIS | SEMANA | 1.294,18 | 1.294,18 | 1.358,18 | 1.358,18 | 1.294,18 | 1.358,18 |
127 | MÃO-DE-OBRA | LIVRO | TRADUTOR | TRADUTOR | DIÁRIA | 1.650,00 | 1.500,00 | 1.636,40 | 1.639,81 | 1.650,00 | 1.650,00 |
128 | MÃO-DE-OBRA | LIVRO | TRADUTOR E ADAPTADOR | TRADUTOR E ADAPTADOR | P/PALAVRA | 0,35 | 0,35 | 0,35 | 0,35 | 0,35 | 0,35 |
130 | MÃO-DE-OBRA | ARTES VISUAIS | WEB MASTER | WEB DESIGNER | MENSAL | 1.646,98 | 1.556,81 | 1.634,24 | 1.637,64 | 1.647,82 | 1.647,82 |
LISTA DE SERVIÇOS Brasília e Porto Alegre - Referência: Janeiro 2012 Recife e Belém - Referência: Fevereiro 2012 São Paulo e Rio de Janeiro - Referência:Março 2012 N/A - NÃO SE APLICA | ||||||||||||
CÓDIGO | GRUPO | CATEGORIA | DESCRIÇÃO DO CLIENTE | DESCRIÇÃO DE MERCADO | UNIDADE | BRASÍLIA | PORTO ALEGRE | RECIFE | BELÉM | SÃO PAULO | RIO DE JANEIRO | JUSTIFICATIVA |
Janeiro 2012 | Fevereiro 2012 | Março 2012 | ||||||||||
168,1 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | EDITORAÇÃO/GRÁFIC A | FICHA CATALOGRÁFICA E ISBN | NÚMERO ISBN (PARA CADA TÍTULO) | TÍTULO | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | 12,00 | |
168,2 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | EDITORAÇÃO/GRÁFIC A | FICHA CATALOGRÁFICA E ISBN | CADASTRAMENTO (DE EDITOR) | LIVRO | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | 180,00 | |
169,1 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | DIREITOS AUTORAIS | ECAD (CASO DE O EVENTO SER ABERTO E GRATUITO) | FESTAS E EVENTOS EM GERAL (SEM COBRANÇA) - MÚSICA POR APARELHO | M2 / DIA | 8,21 | 8,21 | 8,21 | 6,98 | 8,21 | 8,21 | |
169,2 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | DIREITOS AUTORAIS | ECAD (CASO DE O EVENTO SER ABERTO E GRATUITO) | FESTAS E EVENTOS EM GERAL (SEM COBRANÇA) - MÚSICA AO VIVO | M2 / DIA | 5,49 | 5,49 | 5,49 | 4,67 | 5,49 | 5,49 | |
169,3 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | DIREITOS AUTORAIS | ECAD (CASO DE O EVENTO SER ABERTO E GRATUITO) | SHOW SIMPLES (COM RECEITA BRUTA) - MÚSICA POR APARELHO | RECEITA / DIA | 0,15 | 0,15 | 0,15 | 0,15 | 0,15 | 0,15 | |
169,4 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | DIREITOS AUTORAIS | ECAD (CASO DE O EVENTO SER ABERTO E GRATUITO) | SHOW SIMPLES (COM RECEITA BRUTA) - MÚSICA AO VIVO | RECEITA / DIA | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | 0,10 | |
169,5 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | DIREITOS AUTORAIS | ECAD (CASO DE O EVENTO SER ABERTO E GRATUITO) | SHOW SIMPLES (SEM RECEITA BRUTA) - MÚSICA POR APARELHO | M2 / DIA | 8,21 | 8,21 | 8,21 | 6,98 | 8,21 | 8,21 | |
169,6 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | DIREITOS AUTORAIS | ECAD (CASO DE O EVENTO SER ABERTO E GRATUITO) | SHOW SIMPLES (SEM RECEITA BRUTA) - MÚSICA AO VIVO | M2 / DIA | 5,49 | 5,49 | 5,49 | 4,67 | 5,49 | 5,49 | |
174,1 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | PUBLICIDADE | MÍDIA TELEVISIVA | ANÚNCIO EM TV (30 SEGUNDOS) - JORNAL LOCAL À TARDE | SPOT | 2.131,67 | 3.033,00 | 2.566,00 | 1.537,00 | 12.438,50 | 5.455,00 | |
174,2 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | PUBLICIDADE | MÍDIA TELEVISIVA | ANÚNCIO EM TV (30 SEGUNDOS) - JORNAL LOCAL À NOITE | SPOT | 3.152,33 | 7.040,33 | 3.478,00 | 1.726,50 | 43.526,00 | 14.945,00 |
10,1 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS, CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) - (TORRES, MESAS - 24 CANAIS, RACKS, CABOS, 50 REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) | ALUGUEL DE TORRE DE LUZ | DIÁRIA | 73,21 | 200,00 | 150,63 | 160,00 | 48,33 | 55,00 | |
10,2 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS, CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) - (TORRES, MESAS - 24 CANAIS, RACKS, CABOS, 50 REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) | ALUGUEL DE MESA DE LUZ DE 24 CANAIS | DIÁRIA | 223,00 | 266,67 | 238,57 | 160,00 | 200,00 | 210,00 | |
10,3 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS, CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) - (TORRES, MESAS - 24 CANAIS, RACKS, CABOS, 50 REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) | ALUGUEL DE RACK | DIÁRIA | 88,75 | 26,67 | 83,33 | 40,00 | 27,00 | 30,00 | |
10,4 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS, CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) - (TORRES, MESAS - 24 CANAIS, RACKS, CABOS, 50 REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) | ALUGUEL DE CABOS DE LUZ | DIÁRIA | 33,33 | 132,50 | 90,00 | 50,00 | 71,67 | 78,75 |
10,5 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS, CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) - (TORRES, MESAS - 24 CANAIS, RACKS, CABOS, 50 REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) | ALUGUEL DE REFLETOR | DIÁRIA | 42,42 | 47,50 | 36,67 | 20,00 | 38,75 | 46,67 | |
10,6 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS, CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) - (TORRES, MESAS - 24 CANAIS, RACKS, CABOS, 50 REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) | ALUGUEL DE MAQUINA DE FUMAÇA | DIÁRIA | 173,33 | 150,00 | 120,00 | 100,00 | 86,43 | 96,00 | |
10,7 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE LUZ (TORRES, MESAS, RACKS, CABOS, REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) - (TORRES, MESAS - 24 CANAIS, RACKS, CABOS, 50 REFLETORES, MÁQUINAS DE FUMAÇA, MONITOR) | ALUGUEL DE MONITOR | DIÁRIA | 110,00 | - | 108,00 | 50,00 | 136,67 | 165,00 | |
11,1 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO EQUIPAMENTO DE SOM - MESA DE 24 CANAIS, 8 MICROFONES S/ FIO, CAIXAS DE SOM | ALUGUEL DE MESA DE SOM DE 24 CANAIS | DIÁRIA | 135,00 | 250,00 | 178,33 | 225,00 | 226,67 | 228,33 | |
11,2 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO EQUIPAMENTO DE SOM - MESA DE 24 CANAIS, 8 MICROFONES S/ FIO, CAIXAS DE SOM | ALUGUEL DE MICROFONE SEM FIO | DIÁRIA | 81,65 | 78,50 | 94,00 | 100,00 | 75,00 | 117,11 |
11,3 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO EQUIPAMENTO DE SOM - MESA DE 24 CANAIS, 8 MICROFONES S/ FIO, CAIXAS DE SOM | ALUGUEL DE CAIXA DE SOM | DIÁRIA | 114,36 | 60,00 | 108,00 | 150,00 | 90,00 | 97,00 | |
12 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO - 2000 LUMENS | ALUGUEL DE EQUIPAMENTO DE PROJEÇÃO - 2000 LUMENS | DIÁRIA | 211,67 | 120,00 | 130,00 | 183,33 | 140,00 | 200,00 | |
13 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE AR CONDICIONADO - DE 12000 BTUS SPLIT | ALUGUEL DE AR CONDICIONADO DE 12.000 BTUS SPLIT | MENSAL | 303,25 | 125,00 | 160,00 | - | 216,00 | 103,50 | |
14,1 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE CÂMERA COMPLETA - CAMERA DIGITAL PARA AUDIOVISUAL | ALUGUEL DE CÂMERA PARA GRAVAÇÃO EM FORMATO HDV | DIÁRIA | 240,00 | 295,00 | 240,00 | 240,00 | 262,00 | 403,33 | |
14,2 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE CÂMERA COMPLETA - CAMERA DIGITAL PARA AUDIOVISUAL | ALUGUEL DE CÂMERA PARA GRAVAÇÃO EM 35MM. | DIÁRIA | - | - | - | - | 3.500,00 | 3.500,00 | |
17 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE PIANO - DE CAUDA 3/4 | ALUGUEL DE PIANO DE CAUDA 3/4, COM 3 PEDAIS E 88 TECLAS. | SEMANA | - | - | - | - | 1.800,00 | 1.700,00 | |
20 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE GRADES DE ISOLAMENTO | ALUGUEL DE GRADES DE ISOLAMENTO COM 1,2 M DE ALTURA E 2 M DE COMPRIMENTO. | DIÁRIA | 13,50 | 21,00 | - | 50,00 | 20,52 | 29,00 | |
22 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE EQUIPAMENTOS | LOCAÇÃO DE ARQUIBANCADAS - 10000 | ALUGUEL DE ARQUIBANCADAS - FORMATO LINEAR, PISO DE GRAMA, PARA 1.000 PESSOAS | DIÁRIA | 14.000,00 | - | - | 20.000,00 | 31.750,00 | 30.000,00 | |
30 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | LOCAÇÃO DE ESPAÇOS | LOCAÇÃO DE ILHA DE EDIÇÃO - HORA | ALUGUEL DE ILHA DE EDIÇÃO | HORA | 70,63 | - | - | - | 204,29 | 120,00 | |
52 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | FOTOGRAFIA | FOTOGRAFIA ARTÍSTICA (FOTÓGRAFO, TRATAMENTO, REVELAÇÃO, ETC.) | SERVIÇO FOTOGRÁFICO PARA EVENTO (INCLUINDO FOTÓGRAFO) COM TRATAMENTO E REVELAÇÃO. 100 FOTOS (20X30CM) | SERVIÇO | 2.366,67 | 2.243,33 | 2.833,33 | 999,00 | 2.500,00 | 2.240,00 | |
53 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | AUDIOVISUAL/FILMA GENS | FILMAGEM AÉREA | FILMAGEM AÉREA EM HELICOPTERO | HORA | 4.100,00 | 2.378,00 | 3.023,33 | 3.600,00 | 1.887,50 | 2.400,00 |
54 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | TEXTO/ESCRITA | COPY-DESK | COPY-DESK | PÁGINA | 7,00 | 7,00 | 7,00 | 7,00 | 7,00 | 7,33 | |
60 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | AUDIOVISUAL/FILMA GENS | AUDIOVISUAL 3' A 5' | SERVIÇO DE CRIAÇÃO DE AUDIOVISUAL (DOCUMENTÁRIO) ATÉ 5 MINUTOS. | SERVIÇO | 4.718,54 | - | 2.493,00 | - | 19.095,81 | 14.775,00 | |
73 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | AUDIOVISUAL/FILMA GENS | COMERCIAL DE TV (CRIAÇÃO) - 15" | SERVIÇO DE CRIAÇÃO DO ROTEIRO/TEXTO DE FILME/VT DE COMERCIAL DE TV (15"-30"-45"-60"). | SERVIÇO | 2.773,62 | - | 3.769,00 | - | 16.560,75 | 12.848,00 | |
76 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | ÁUDIO | GRAVAÇÃO DE VOZES - POR HORA, DIGITAL, S/ MIXAGEM | SERVIÇO DE GRAVAÇÃO EM ESTÚDIO (MÚSICO VOCALISTA), SEM MIXAGEM. | HORA | 60,00 | 42,50 | 93,33 | 100,00 | 65,50 | 50,00 | |
81 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | ÁUDIO | GRAVAÇÃO RADIOFÔNICA | SERVIÇO DE GRAVAÇÃO DE JINGLE (15"-30"-45"- 60"). | SERVIÇO | 1.649,47 | - | 2.395,00 | - | 7.449,08 | 5.782,00 | |
84 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | TEXTO/ESCRITA | PRODUÇÃO DE TEXTO | SERVIÇO DE PRODUÇÃO DE TEXTO (REPORTAGEM PARA QUALQUER MÍDIA) | SERVIÇO | 173,00 | 173,00 | 173,00 | 173,00 | 173,00 | 173,00 | |
85 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | TEXTO/ESCRITA | EDIÇÃO DE TEXTO - HORA OU LAUDA | SERVIÇO DE EDIÇÃO DE TEXTO PARA REPORTAGEM | UN | 128,00 | 128,00 | 128,00 | 128,00 | 128,00 | 128,00 | |
86 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | TEXTO/ESCRITA | REVISÃO DE TEXTO - POR LAUDA (S/ REVISÃO DE FORMATAÇÃO) | SERVIÇO DE REVISÃO DE TEXTO - POR LAUDA (S/ REVISÃO DE FORMATAÇÃO) | SERVIÇO | 11,00 | 11,00 | 11,00 | 11,00 | 11,00 | 11,00 | |
90,1 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | TEXTO/ESCRITA | DESENVOLVIMENT O DE ROTEIRO - LAUDA | DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DE DRAMATURGIA PARA TELEVISÃO - 30 MINUTOS | SEMANA | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | 3.500,00 | |
90,2 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | TEXTO/ESCRITA | DESENVOLVIMENT O DE ROTEIRO - LAUDA | DESENVOLVIMENTO DE ROTEIRO DE FICÇÃO ORIGINAL PARA CINEMA - LONGA METRAGEM | UN | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | 20.000,00 | |
92 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | TEXTO/ESCRITA | ILUSTRAÇÃO - LAUDA | SERVIÇO DE ILUSTRAÇÃO SIMPLES (CRIAÇÃO E FINALIZAÇÃO). | PÁGINA | 612,00 | 612,00 | 612,00 | 612,00 | 612,00 | 612,00 | |
94,1 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | EDITORAÇÃO/GRÁFIC A | PROJETO GRÁFICO - EX. PROGRAMA, FOLDER, CARTAZ | SERVIÇO DE PROJETO GRÁFICO PARA MÍDIA IMPRESSA - PROGRAMA | SERVIÇO | 541,40 | 420,00 | 606,67 | 700,00 | 777,50 | 631,50 | |
94,2 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | EDITORAÇÃO/GRÁFIC A | PROJETO GRÁFICO - EX. PROGRAMA, FOLDER, CARTAZ | SERVIÇO DE PROJETO GRÁFICO PARA MÍDIA IMPRESSA - FOLDER | SERVIÇO | 575,60 | 270,00 | 598,15 | 655,00 | 696,67 | 390,00 | |
94,3 | SERVIÇOS; FRETES E LOGÍSTICA | EDITORAÇÃO/GRÁFIC A | PROJETO GRÁFICO - EX. PROGRAMA, FOLDER, CARTAZ | SERVIÇO DE PROJETO GRÁFICO PARA MÍDIA IMPRESSA - CARTAZ | SERVIÇO | 638,77 | 651,30 | 718,15 | 1.010,87 | 900,87 | 1.012,59 |
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ANEXO VII
MODELO DE CERTIFICAÇÃO SESI
CERTIFICADO DE QUALIFICAÇÃO SESI/PR
Credenciamento em Serviços de Cultura e Arte
Certificamos que a empresa está qualificada tecnicamente para prestar serviços de ao SESI/PR , uma vez que atende a todos os requisitos verificados em visita técnica realizada nesta data, de acordo com o Anexo constante do regulamento para credenciamento em
Serviços de Cultura e Arte nº 206/2014.
, de de 20XX.
Técnico/ responsável - SESI/PR
Gerente da Unidade SESI/PR
ANEXO VIII
ENDEREÇOS DAS UNIDADES DO SESI-PR
CIDADE | ENDEREÇO DAS UNIDADES | DDD | TELEFONE |
Ampere | Rua Atenas, 344. CEP: 85640-000 | ||
Apucarana | Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 86812-470 | 43 | 3420-5300 |
Arapongas | Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000 Xxxx Xxxxxxxxxxxx CEP: 86705-280 | 43 | 3275-8750 |
Araucária | Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxxxx, Xxxxxxx XX 000 Xx 0.000 XXX:00000-000 | 41 | 3641-8650 |
Bandeirantes | Xxxxxxx XX 000 XX 00 CEP: 86360-000 | 43 | 3542-8300 |
Boqueirão | Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxxxxx CEP: 81750-090 | 41 | 3271-8900 |
Campo Largo | Xxx Xxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx CEP: 83601-140 | 41 | 3291-8400 |
Campo Mourão | Xxxxxxx XX 000, XX 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx XXX:00000-000 | 44 | 3524-1499 |
Cascavel | X Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xx Xxxxx Xxxxx XXX 00000-000 | 45 | 3220-5402 |
Cianorte | Xxxxxxxx 0, 00 Xxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 87200-000 | 44 | 3619-5800 |
CIC | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 000 CIC CEP: 81310-000 | 41 | 3271-7295 |
Dois Vizinhos | Avenida Xxxx Xxxxxxxxxx Montager, 19 Centro CEP: 85660-000 | 46 | 3536-1272 |
Foz do Iguaçu | Xxx Xxxxxxxx, 00, Xxxx X CEP: 85866-460 | 45 | 3576-8600 |
Francisco Beltrão | Rua União da Vitória, 66 Miniguaçu CEP: 85605-040 | 46 | 3520-5550 |
Guarapuava | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxx CEP: 85015-340 | 42 | 3623-1781 |
Irati | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, 00 Xxxxxx CEP: 84500-000 | 42 | 3421-4850 |
Londrina | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxxxx Xxxxxxxxx CEP: 86062-030 | 43 | 3294-5200 |
M. Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxx, X/X Xxxxxx Xxxxxxxxxx CEP: 85960- 000 | 45 | 3254-1269 |
Maringá | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 Xxxx 0 CEP: 87015-330 | 44 | 3218-5650 |
Palmas | Rua Xxxxxxx Xxxxx, s/n° - Parque de Exposições Pé Verme lho Bloco I | 00 | 0000-0000 |
Paranaguá | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, 0000 Xxxxx xxx Xxxxxx | 00 | 0000-0000 |
Paranavaí | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, X/X XXX:00000-000 | ||
Xxxx Xxxxxx | Rua Xingú, 833 Amadori CEP: 85502-090 | 46 | 3220-5500 |
Ponta Grossa | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx CEP: 84051-410 | 42 | 3219-5000 |
Portão | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 Xxxxxx CEP: 80330-320 | 41 | 3271-8450 |
Quatro Barras | Xxxxxxx xx Xxxxxx, 000 Xxxxxx CEP: 83420-000 | 41 | 3671-8350 |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x/xx Tacaniça CEP: 83540-000 | 41 | 3652-8100 |
Rio Negro | Rua Xxxxxx xx Xxxxxxx, 954 Bom Jesus CEP: 83880-000 | 41 | 3641-6400 |
Santo Antônio da Platina | Rua Xxxx Xxxxxx Xxxxxx, 900, Trevo para Povoado da Platina CEP: 86430-000 | 43 | 3534-8150 |
Xxx Xxxx xxx Xxxxxxx | Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 Xxxx Xxxxxx CEP: 83005-480 | 41 | 3299-6300 |
Xxx Xxxxxx xx Xxx | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, 0000 Xxxxxx CEP: 83900-000 | 42 | 3532-5449 |
Telêmaco Borba | Xxx Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 000 Xxxxxx CEP: 84261-560 | 42 | 3271-4800 |
Toledo | Xxx xx Xxxxx, 000 Xxxx Xxxxxxxx CEP: 85909-625 | 45 | 3379-6100 |
Umuarama | Xxxxxxx XX 000, Xx 0000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx CEP:8750 8-210 | 44 | 3626-8478 |
União da Vitória | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, 00 Xxxxxx CEP: 84600-000 | 42 | 3521-3900 |