TERMOS GERAIS
O CLIENTE CONFIRMA QUE, AO APRESENTAR UMA NOTA DE ENCOMENDA QUE INCORPORA ESTES TERMOS GERAIS (“NOTA DE ENCOMENDA”), CONCORDA EM CUMPRIR E ESTAR VINCULADO PELOS TERMOS E CONDIÇÕES DA NOTA DE ENCOMENDA E PELOS PRESENTES TERMOS GERAIS. CASO O CLIENTE APRESENTE UMA NOTA DE ENCOMENDA EM NOME DE UMA EMPRESA OU DE OUTRA ENTIDADE LEGAL, O CLIENTE CONFIRMA QUE TEM A AUTORIDADE PARA VINCULAR TAL ENTIDADE AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA NOTA DE ENCOMENDA E A ESTES TERMOS GERAIS E, NESSE CASO, “CLIENTE” E “DO CLIENTE” CONFORME UTILIZADO NESTES TERMOS GERAIS DEVE REFERIR-SE A TAL ENTIDADE. CASO O CLIENTE NÃO TENHA A REFERIDA AUTORIDADE, OU CASO O CLIENTE OU A ENTIDADE NÃO CONCORDE EM CUMPRIR E EM ESTAR VINCULADO AOS TERMOS E CONDIÇÕES DA NOTA DE ENCOMENDA E DESTES TERMOS GERAIS, O CLIENTE NÃO DEVE APRESENTAR UMA NOTA DE ENCOMENDA NEM UTILIZAR OFERTAS DE SERVIÇOS OU PRODUTOS.
TERMOS GERAIS
Estes Termos Gerais ("Termos Gerais") são estabelecidos entre a Oracle Portugal Sistemas de Informação, Lda. ("Oracle") e a pessoa ou entidade que executou a encomenda que incorpora estes Termos Gerais por referência. Ao apresentar uma Nota de Encomenda sujeita a estes Termos Gerais (conforme definido abaixo), o Cliente concorda que os dois Anexos incluídos nestes Termos Gerais estao incorporados nestes Termos Gerais. Se um termo for relevante apenas para um Anexo específico, este termo aplica-se ao Anexo apenas se e/ou quando tal Anexo estiver incorporado nestes Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Hardware" é definido como o equipamento de informática, incluindo componentes, opções e peças de reposição.
1.2 "Software Integrado" refere-se a qualquer software ou código programável que é: (a) incorporado ou integrado no Hardware e permite o funcionamento do Hardware ou (b) especificamente fornecido ao Cliente pela Oracle ao abrigo do Anexo H e especificamente listado (i) na documentação que o acompanha, (ii) numa página Web da Oracle ou (iii) através de um mecanismo que facilite a instalação para utilização com o Hardware do Cliente. O Software Integrado não inclui e o Cliente não tem direito a: (a) código ou funcionalidade para diagnóstico, manutenção, reparação ou serviços de suporte técnico; ou (b) aplicações licenciadas separadamente, sistemas operativos, ferramentas de desenvolvimento ou software de gestão de sistema ou outro código que seja licenciado separadamente pela Oracle. Para Hardware específico, o Software Integrado inclui Opções de Software Integrado (conforme definido no Anexo H) encomendado separadamente.
1.3 "Acordo-Quadro" refere-se a estes Termos Gerais (incluindo quaisquer emendas) e aos dois Anexos incorporados no Acordo-Quadro (incluindo quaisquer emendas a esses Anexos incorporados). O Acordo- Quadro rege a utilização pelo Cliente dos Produtos e Ofertas de Serviços encomendados à Oracle ou a um revendedor autorizado.
1.4 "Sistema Operativo" refere-se ao software que gere o Hardware para os Programas e outro software.
1.5 "Produtos" refere-se a Programas, Hardware, Software Integrado e Sistema Operativo.
1.6 "Programas" refere-se: (a) ao software que seja propriedade ou distribuído pela Oracle que o Cliente tenha encomendado ao abrigo do Anexo P; (b) à Documentação dos Programas e (c) a quaisquer actualizações de Programas adquiridas através do suporte técnico. Os Programas não incluem Software Integrado ou qualquer Sistema Operativo ou qualquer versão de software anteriores à disponibilização geral (por exemplo, versões beta).
1.7 "Documentação dos Programas" refere-se ao manual de utilizador do Programa e aos manuais de instalação de Programas. A Documentação dos Programas pode ser fornecida com os Programas. O Cliente pode aceder à documentação online em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxxxxxx.
1.8 "Anexo" refere-se a todos os Anexos Oracle a estes Termos Gerais conforme identificados na Secção 2.
1.9 "Termos Independentes" refere-se a termos de licenciamento independentes, especificados na Documentação dos Programas, ficheiros "Leia-me" ou ficheiros de aviso, aplicáveis a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente.
1.10 "Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente" refere-se a tecnologias de terceiros que são licenciadas ao abrigo de Termos Independentes e não ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro.
1.11 "Ofertas de Serviços" refere-se ao suporte técnico, formação, serviços alojados/de subcontratação, serviços em cloud, consultadoria, serviços de suporte avançado ao cliente, ou outros serviços que o Cliente tenha encomendado. As Ofertas de Serviços são descritas no Anexo aplicável.
1.12 "Cliente" e "do Cliente" refere-se ao indivíduo ou entidade que tenha executado estes Termos Gerais.
2. VIGÊNCIA DO ACORDO-QUADRO E ANEXOS APLICÁVEIS
Este Acordo-Quadro é aplicável à encomenda que este Acordo-Quadro acompanha. A partir da Data Efectiva, os seguintes Anexos são incorporados neste Acordo-Quadro: Anexo H – Hardware e Anexo P – Programas.
Os Anexos estabelecem os termos e condições que são especificamente aplicáveis a certos tipos de ofertas da Oracle que podem ser diferentes destes Termos Gerais ou uma adição aos mesmos.
3. SEGMENTAÇÃO
A aquisição de quaisquer Produtos ou Ofertas de Serviços relacionados ou outras Ofertas de Serviços constituem propostas separadas e independentes de qualquer outra Nota de Encomenda para quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionados ou outras Ofertas de Serviços que o Cliente venha a receber ou tenha recebido da Oracle. O Cliente compreende que pode adquirir quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionadas ou outras Ofertas de Serviços independentemente de quaisquer outros Produtos ou Ofertas de Serviços. A obrigação de pagamento do Cliente por: (a) quaisquer Produtos e Ofertas de Serviços relacionados não está dependente do desempenho de quaisquer outras Ofertas de Serviços ou da entrega de quaisquer outros Produtos ou (b) outras Ofertas de Serviços não está dependente da entrega de quaisquer Produtos ou do desempenho de quaisquer outras Ofertas de Serviços/Ofertas de Serviços adicionais. O Cliente reconhece que efectuou a aquisição sem prever qualquer plano de financiamento ou leasing com a Oracle ou a sua afiliada.
4. PROPRIEDADE
A Oracle ou os respectivos licenciadores manterão todos os direitos de propriedade e de propriedade intelectual sobre os Programas, Sistema Operativo, Software Integrado e qualquer desenvolvimento ou entrega feita ao abrigo do Acordo-Quadro.
5. INDEMNIZAÇÃO
5.1 Sujeito às secções 5.5, 5.6 e 5.7 abaixo, se terceiros apresentarem uma reclamação contra o Cliente ou a Oracle ("Destinatário", que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem recebeu o Material), em que se considere que quaisquer informações, design, especificações, instruções, software, dados, hardware ou material (colectivamente designados "Material") fornecidos pelo Cliente ou pela Oracle ("Fornecedor", que pode referir-se ao Cliente ou à Oracle, dependendo de quem forneceu o Material), e utilizados pelo Destinatário, infringem os direitos de propriedade intelectual de tais terceiros, o Fornecedor, assumindo os custos e as despesas, deverá defender o Destinatário contra a reclamação e indemnizar o Destinatário pelos danos, responsabilidades, custos e despesas atribuídos pelo tribunal aos terceiros que tenham reclamado a infracção ou por acordo obtido pelo Fornecedor, se o Destinatário fizer o seguinte:
a. notificar o Fornecedor prontamente, por escrito, no máximo até trinta (30) dias após o Destinatário ter recebido a notificação da reclamação (ou antes disso, se assim exigido pela legislação aplicável);
b. conceder ao Fornecedor o controlo total da defesa e de quaisquer negociações para chegar a um acordo; e
c. conceder ao Fornecedor a informação, autoridade e assistência necessárias para se defender ou resolver a reclamação.
5.2 Se o Fornecedor considerar ou se for determinado que algum Material infringiu direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor pode optar por modificar o Material de modo a não infringir esses direitos (preservando substancialmente a utilidade ou funcionalidade do mesmo) ou obter uma licença que permita a utilização contínua, ou, não sendo estas alternativas comercialmente razoáveis, o Fornecedor pode terminar a licença e requerer a devolução do respectivo Material e reembolsar o Destinatário de quaisquer valores pagos à outra parte e, se a Oracle for o Fornecedor de um Programa infractor, quaisquer valores de suporte técnico com pagamento antecipado e não utilizado que o Cliente tenha pago à Oracle pela licença do Programa infractor. Se tal devolução afectar materialmente a capacidade de a Oracle cumprir as respectivas obrigações ao abrigo da Nota de Encomenda em causa, a Oracle pode, por sua decisão e mediante um aviso escrito com trinta (30) dias de antecedência, cancelar a encomenda.
5.3 Sem prejuízo do disposto na secção 5.2 e no que diz respeito apenas ao hardware, se o Fornecedor considerar ou se for determinado que o hardware (ou parte do mesmo) possa ter infringido os direitos de propriedade intelectual de terceiros, o Fornecedor pode optar por substituir ou modificar o hardware (ou parte do mesmo) de modo a que não haja qualquer infracção (preservando substancialmente a utilidade ou a funcionalidade do mesmo) ou obter o direito para permitir a utilização contínua, ou, não sendo estas alternativas comercialmente razoáveis, o Fornecedor pode remover o hardware aplicável (ou parte do mesmo) e reembolsar o valor contabilístico líquido e, se a Oracle for o Fornecedor do Hardware infractor, quaisquer valores de suporte técnico com pagamento antecipado e não utilizado que o Cliente tenha pago à Oracle pelo Hardware.
5.4 Se o Material for Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente e os Termos Independentes associados não permitirem a rescisão da licença, em vez de cancelar a licença para o Material, a Oracle pode cancelar a licença e exigir a devolução do Programa associado à Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente e deverá reembolsar quaisquer valores de licenças de Programas que o Cliente possa ter pago à Oracle pela licença do Programa e quaisquer valores de suporte técnico com pagamento antecipado e não utilizado que o Cliente tenha pago à Oracle pela licença do Programa.
5.5 Desde que o Cliente tenha a respectiva subscrição em vigor para os serviços de suporte técnico Oracle para o Sistema Operativo (por exemplo, Oracle Premier Support for Systems, Oracle Premier Support for Operating Systems ou Suporte Premier para Oracle Linux), então para o período em que o Cliente subscreveu os serviços de suporte técnico Oracle aplicáveis: (a) a expressão "Material" acima, na secção 5.1, deverá incluir o Sistema Operativo e o Software Integrado e quaisquer Opções de Software Integrado que o Cliente tenha licenciado e (b) a expressão "Programa(s)" nesta secção 5 é substituída pela expressão "Programa(s) ou Sistema Operativo ou Software Integrado ou Opções de Software Integrado (conforme aplicável)" (ou seja, a Oracle não indemnizará o Cliente pela utilização que o Cliente efectuou do Sistema Operativo e/ou Software Integrado e/ou Opções de Software Integrado pelo período durante o qual o Cliente não tenha uma subscrição dos serviços de suporte técnico Oracle aplicáveis). Não obstante o acima exposto, no que diz respeito exclusivamente ao sistema operativo Linux, a Oracle não indemnizará o Cliente por Materiais que não façam parte dos ficheiros abrangidos pelo Oracle Linux tal como definido em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx-xxxxxxxxxxxxxxx-000000.xxx.
5.6 O Fornecedor não indemnizará o Destinatário se este alterar o Material ou o utilizar fora do âmbito de utilização identificado na documentação do utilizador do Fornecedor, ou se o Destinatário utilizar uma versão do Material que tenha sido substituída, se a infracção que deu origem à reclamação pudesse ter sido evitada pela utilização da versão actual e não alterada do Material que foi fornecido ao Destinatário, ou se o Destinatário continuar a utilizar o Material em questão após o término da licença para utilizar esse Material. O Fornecedor não indemnizará o Destinatário no caso de reclamação baseada em qualquer informação, design,
especificação, instrução, software, dados, ou material não fornecido pelo Fornecedor. A Oracle não indemnizará o Cliente por nenhuma parte de uma reclamação de infracção com base na combinação de qualquer Material com quaisquer produtos ou serviços não fornecidos pela Oracle. Unicamente no que diz respeito às Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente que fazem parte ou são necessárias para a utilização de um Programa e que são utilizadas: (a) de forma não modificada; (b) como parte ou conforme necessárias para a utilização de um Programa; e (c) em conformidade com a licença concedida para o Programa relevante e com todos os outros termos e condições do Acordo-Quadro, a Oracle indemnizará o Cliente por reclamações de infracção relativas a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente, na mesma medida em que a Oracle for obrigada a atribuir indemnização por infracção para o Programa ao abrigo dos termos do Acordo- Quadro. A Oracle não indemnizará o Cliente por uma infracção causada pelas acções do Cliente contra terceiros, se os Programas fornecidos ao Cliente e utilizados em conformidade com os termos do Acordo- Quadro não infringirem de outra forma os direitos de propriedade intelectual de terceiros. A Oracle não indemnizará o Cliente por reclamações de infracção de direitos de propriedade intelectual do conhecimento do Cliente, à data de obtenção dos direitos de licença.
5.7 Esta secção estabelece o recurso exclusivo das partes para reclamações de infracção ou danos.
6. RESCISÃO
6.1 Se qualquer das partes infringir um termo material do Acordo-Quadro e não corrigir a infracção no prazo de 30 dias a contar da notificação escrita da infracção, então a parte infractora entra em incumprimento e a parte não-infractora pode rescindir o Acordo-Quadro. Se a Oracle rescindir o Acordo-Quadro conforme especificado na frase anterior, o Cliente tem de pagar no prazo de trinta (30) dias todas as quantias acumuladas antes dessa rescisão, assim como todas as quantias que continuarem por pagar por Produtos encomendados e/ou Ofertas de Serviços recebidos ao abrigo do Acordo-Quadro, acrescidas de impostos e despesas relacionadas. Com excepção do não pagamento de valores, a parte cumpridora pode aceitar, a seu exclusivo critério, prorrogar o período de trinta (30) dias por tanto tempo quanto a parte infractora continuar a envidar esforços razoáveis para corrigir a infracção. O Cliente concorda que, se estiver em falta ao abrigo do Acordo-Quadro, o Cliente não pode utilizar os Produtos ou Ofertas de Serviços encomendados.
6.2 Caso o Cliente tenha recorrido a um contrato com a Oracle ou com uma afiliada para o pagamento dos valores devidos ao abrigo de uma Nota de Encomenda e o Cliente esteja em incumprimento ao abrigo do contrato, o Cliente não pode utilizar os Produtos e/ou as Ofertas de Serviços sujeitos a esse contrato.
6.3 As disposições que subsistem à rescisão ou vencimento são as relativas a limitação de responsabilidade, indemnização por infracção, pagamento e outras que, pela sua natureza, devam subsistir.
7. VALORES E IMPOSTOS; FACTURAÇÃO E OBRIGAÇÕES DE PAGAMENTO
7.1 Todos os valores devidos à Oracle devem ser pagos num prazo de trinta (30) dias a contar da data da factura. O Cliente concorda em pagar os impostos sobre vendas, de valor acrescentado ou outros impostos semelhantes estabelecidos na legislação aplicável que a Oracle tem de pagar sobre os Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados pelo Cliente, excepto os impostos sobre os rendimentos da Oracle. Além disso, o Cliente reembolsará a Oracle pelas despesas razoáveis incorridas no fornecimento de Ofertas de Serviços.
7.2 O Cliente compreende que pode receber várias facturas para os Produtos e Ofertas de Serviços encomendados pelo Cliente. As facturas serão apresentadas ao Cliente em conformidade com a Política de Normas de Facturação da Oracle, acessível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
8. CONFIDENCIALIDADE
8.1 Por força do Acordo-Quadro, as partes podem ter acesso a informação que seja confidencial para ambas ("Informação Confidencial"). Cada uma das partes aceita divulgar apenas as informações necessárias para o desempenho das obrigações decorrentes do Acordo-Quadro. A Informação Confidencial deve ser limitada aos
termos e preços no âmbito do Acordo-Quadro e todas as informações devem estar claramente identificadas como confidenciais no momento da divulgação.
8.2 A Informação Confidencial de qualquer das partes não deve incluir informações que: (a) sejam ou se tornem parte do domínio público sem ser por acção ou omissão da outra parte; (b) estejam na posse legítima da outra parte antes da divulgação e não tenham sido obtidas pela outra parte, directa ou indirectamente, junto da parte divulgadora; (c) sejam legitimamente divulgadas à outra parte por uma terceira parte sem restrições à sua divulgação; ou (d) sejam desenvolvidas de forma independente pela outra parte.
8.3 Cada uma das partes aceita não divulgar a Informação Confidencial da outra parte a terceiros, para além do estabelecido na frase seguinte, durante um período de três anos a partir da data de divulgação da Informação Confidencial pela parte divulgadora à parte destinatária. Cada uma das partes pode divulgar a Informação Confidencial apenas aos colaboradores, agentes ou subcontratados necessários para a proteger de divulgação não autorizada, com um nível de segurança não inferior ao estabelecido no âmbito do Acordo-Quadro. Nada deve impedir as partes de divulgar os termos ou preços no âmbito do Acordo-Quadro, ou Notas de Encomenda submetidas no âmbito do mesmo, em qualquer procedimento judicial decorrente ou relacionado com o Acordo- Quadro, ou de divulgar a Informação Confidencial a uma entidade governamental, se obrigatório por lei.
9. ACORDO INTEGRAL
9.1 O Cliente aceita que o Acordo-Quadro e a informação incorporada no Acordo-Quadro por referência escrita (incluindo referências a informação contida num URL ou a políticas referenciadas), juntamente com a Nota de Encomenda aplicável, constituem o acordo integral para os Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados pelo Cliente e que este Acordo-Quadro substitui todos os acordos ou representações anteriores ou actuais, escritos ou verbais, relativos a tais Produtos e/ou Ofertas de Serviços.
9.2 Fica expressamente acordado que os termos do Acordo-Quadro e de qualquer Nota de Encomenda Oracle deve substituir os termos de qualquer ordem de compra, portal de compras na Internet ou outro documento semelhante que não seja da Oracle e que nenhum dos termos incluídos em tal nota de encomenda, portal ou outro documento que não seja da Oracle será aplicável aos Produtos e/ou Ofertas de Serviços encomendados. Em caso de inconsistências entre os termos de qualquer Anexo e estes Termos Gerais, o Anexo deve prevalecer. Em caso de inconsistências entre os termos de uma Nota de Encomenda e o Acordo-Quadro, a Nota de Encomenda deve prevalecer. O Acordo-Quadro e as Notas de Encomenda não podem ser modificados e os direitos e restrições não podem ser alterados ou renunciados, excepto por um documento assinado ou aceite online através da Oracle Store por representantes autorizados do Cliente e da Oracle. Qualquer aviso necessário no âmbito do Acordo-Quadro deverá ser fornecido à outra parte por escrito.
10. LIMITAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
NENHUMA DAS PARTES DEVE SER RESPONSÁVEL POR QUAISQUER DANOS INDIRECTOS, INCIDENTAIS, ESPECIAIS, PUNITIVOS OU CONSEQUENCIAIS, NEM POR QUALQUER PERDA DE LUCROS, RECEITAS, DADOS OU UTILIZAÇÃO DE DADOS. A RESPONSABILIDADE MÁXIMA DA ORACLE POR QUAISQUER DANOS RESULTANTES OU RELACIONADOS COM O ACORDO-QUADRO OU COM A NOTA DE ENCOMENDA DO CLIENTE, INDEPENDENTEMENTE DE A RESPECTIVA CAUSA SER CONTRATUAL, EXTRACONTRATUAL OU QUALQUER OUTRA, SERÁ LIMITADA AO VALOR DOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE AO ABRIGO DO ANEXO QUE DEU ORIGEM À RESPONSABILIDADE E, SE TAIS DANOS RESULTAREM DA UTILIZAÇÃO DOS PRODUTOS OU DAS OFERTAS DE SERVIÇOS POR PARTE DO CLIENTE, TAL RESPONSABILIDADE DEVE LIMITAR-SE AOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE RELATIVAMENTE AO PRODUTO OU OFERTAS DE SERVIÇOS COM DEFICIÊNCIA QUE DERAM ORIGEM À RESPONSABILIDADE.
11. EXPORTAÇÃO
Aos Produtos aplica-se a legislação e os regulamentos de exportação dos Estados Unidos da América e qualquer outra legislação e regulamentos de exportação locais relevantes. O Cliente concorda que esta legislação de controlo da exportação regula a utilização que o Cliente fizer dos Produtos (incluindo dados técnicos) e quaisquer “deliverables” (entregas) das Ofertas de Serviços fornecidas ao abrigo do Acordo-Quadro, devendo o Cliente cumprir toda a legislação e regulamentos de exportação (incluindo os regulamentos de "exportação prevista" e "reexportação prevista"). O Cliente aceita que nenhuns dados, informações, Produtos e/ou materiais resultantes de Ofertas de Serviços (ou produtos directos das mesmas) serão exportados, directa ou indirectamente, infringindo esta legislação, nem serão utilizados para qualquer objectivo proibido por esta legislação, incluindo mas não se limitando à proliferação de armas nucleares, químicas ou biológicas ou ao desenvolvimento de tecnologia para mísseis.
12. FORÇA MAIOR
Nenhuma das partes deve ser responsabilizada por falhas ou atrasos no desempenho se causados por: um acto de guerra, actos hostis, ou sabotagem; desastre natural; pandemias, falhas eléctricas, de Internet ou telecomunicações que não sejam causadas pela parte obrigada; restrições governamentais (incluindo indeferimento ou cancelamento de exportação, importação ou outra licença); outros eventos fora do controlo razoável da parte obrigada. As partes acordam que ambas desenvolverão esforços no sentido de mitigar os efeitos da ocorrência de um caso de força maior. Se tal evento persistir por mais de trinta (30) dias, qualquer das partes pode cancelar Ofertas de Serviços que não tenham sido prestados e Notas de Encomenda afectadas, mediante aviso escrito. Esta secção não exime qualquer das partes da obrigação de tomar as medidas razoáveis para seguir os seus procedimentos normais de recuperação de desastres ou a obrigação do Cliente de pagar Produtos e Ofertas de Serviços encomendados ou já entregues.
13. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E JURISDIÇÃO
O Acordo-Quadro é regido pela legislação de Estado Português e o Cliente e a Oracle concordam em respeitar a jurisdição e foro exclusivo dos tribunais da Comarca de Oeiras relativamente a qualquer litígio resultante ou relativo ao Acordo-Quadro.
14. NOTIFICAÇÕES
Em caso de litígio entre o Cliente e a Oracle, ou se o Cliente pretender enviar um aviso ao abrigo da secção de Indemnização destes Termos Gerais, ou se o Cliente estiver sujeito a insolvência ou outros procedimentos legais semelhantes, o Cliente deverá enviar imediatamente um aviso escrito para: Oracle Portugal, Xxxxxx Xxxx - Xxxxxxxx 0 - 0000-000 XXXXX XXXXX, a/c de Departamento Legal.
15. CESSÃO DA POSIÇÃO CONTRATUAL
O Cliente não pode ceder o Acordo-Quadro ou ceder ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer Ofertas de Serviços ou qualquer interesse nos mesmos a outro indivíduo ou entidade. Se o Cliente conceder alguma garantia sobre os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer "deliverables" (entregas) de Ofertas de Serviços, a parte garantida não tem o direito de utilizar ou transferir os Programas, o Sistema Operativo, o Software Integrado e/ou quaisquer "deliverables" (entregas) de Ofertas de Serviços e, se o Cliente decidir adquirir quaisquer Produtos e/ou Ofertas de Serviços através de financiamento, o Cliente deve seguir as políticas da Oracle relativas a financiamento, que podem ser consultadas em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O estabelecido acima não deverá ser interpretado como limitando os direitos que o Cliente possa ter relativamente ao sistema operativo Linux, a tecnologia de terceiros ou a Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente, licenciados ao abrigo de termos de licença semelhantes ou de código-fonte aberto.
16. OUTROS
16.1 A Oracle é um adjudicatário independente e as partes concordam que não existe qualquer relação de parceria, joint venture ou agência entre as mesmas. Cada uma das partes será responsável pelo pagamento aos seus próprios colaboradores, incluindo impostos e seguros laborais.
16.2 Se qualquer termo do Acordo-Quadro for considerado inválido ou não aplicável, as restantes disposições permanecerão em vigor e esse termo deve ser substituído por um termo consistente com o propósito e objectivo do Acordo-Quadro.
16.3 Excepto para acções por falta de pagamento ou infracção de direitos de propriedade da Oracle, nenhuma acção, independentemente da forma ou decorrente ou relacionada com o Acordo-Quadro, pode ser intentada por qualquer das partes mais de dois anos depois de a razão da acção ter ocorrido.
16.4 Os Produtos e as “deliverables” (entregas) de Ofertas de Serviços não são concebidos nem são especificamente destinados a utilização em instalações nucleares ou outras aplicações perigosas. O Cliente concorda que é da responsabilidade do Cliente garantir a utilização segura dos Produtos e das "deliverables" (entregas) de Ofertas de Serviços em tais aplicações.
16.5 Se for solicitado por um revendedor autorizado em nome do Cliente, o Cliente concorda que a Oracle pode fornecer uma cópia do Acordo-Quadro ao revendedor autorizado para permitir o processamento da Nota de Encomenda do Cliente com o mesmo.
16.6 O “Uniform Computer Information Transactions Act” não se aplica ao Acordo-Quadro ou a encomendas feitas ao abrigo do mesmo. O Cliente reconhece que os parceiros de negócios da Oracle, incluindo as empresas de terceiros que o Cliente possa recrutar para prestação de serviços de consultadoria, são independentes da Oracle e não são agentes da Oracle. A Oracle não se responsabiliza nem ficará vinculada por actos desses parceiros de negócios, a menos que: (i) o parceiro de negócios preste os serviços na qualidade de subcontratado da Oracle na sequência de uma Nota de Encomenda efectuada ao abrigo do Acordo-Quadro e (ii) a Oracle apenas seja responsável na mesma medida em que seria responsável pelo desempenho dos recursos da Oracle ao abrigo dessa Nota de Encomenda.
16.7 Para software (i) que faça parte de Programas, Sistemas Operativos, Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou de todos os quatro) e (ii) que o Cliente receba o mesmo da Oracle em formato binário e (iii) para o qual tenha licenciamento ao abrigo de uma licença de código-fonte aberto que conceda ao Cliente o direito de receber o código-fonte desse binário, o Cliente pode obter uma cópia do código-fonte aplicável em xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxxxxx/ ou xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xxxx/xxxxxxxxxxxxxx. Caso o código-fonte para tal software não tenha sido fornecido ao Cliente com o binário, o Cliente também pode receber uma cópia do código-fonte em suporte físico enviando um pedido por escrito em conformidade com as instruções na secção "Written Offer for Source Code" (Oferta por escrito do código-fonte) do Web site anteriormente mencionado.
16.8 A Oracle pode referir-se ao Cliente como Cliente Oracle dos Produtos e Ofertas de Serviço encomendados em apresentações de vendas, actividades e iniciativas de marketing.
Anexo H – Hardware
Este Anexo de Hardware ("Anexo H") é um Anexo que está anexado aos Termos Gerais como Anexo H. Os Termos Gerais e o Anexo H, em conjunto com o Anexo P anexado, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo H deve cessar simultaneamente com os Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Data de Início" para o Hardware, Sistema Operativo e Software Integrado refere-se à data em que o Hardware for entregue. Para as Opções de Software Integrado, a Data de Início refere-se à data em que o Hardware é entregue ou à data efectiva da Nota de Encomenda caso a expedição do Hardware não seja necessária.
1.2 "Opções de Software Integrado" refere-se ao software ou ao código programável incorporado, instalado ou activado no Hardware que exija uma ou mais licenças de unidades que o Cliente tem de encomendar separadamente e acordar em pagar valores adicionais. Nem todo o Hardware contém Opções de Software Integrado; consulte Oracle Integrated Software Options License Definitions, Rules and Metrics (Definições, regras e métricas de licenciamento para opções de software integrado da Oracle), disponível em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx (as "Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado") para as Opções específicas de Software Integrado que possam ser aplicáveis a um Hardware específico. A Oracle reserva-se o direito de designar novas funcionalidades de software como Opções de Software Integrado em versões subsequentes e tal designação será especificada na documentação aplicável e nas Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado.
1.3 Os termos iniciados com letra maiúscula que sejam utilizados mas não definidos no presente Anexo H têm o significado atribuído nos Termos Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 A Nota de Encomenda de Hardware do Cliente é composta pelos seguintes itens: Sistema Operativo (conforme definido na configuração do Cliente), Software Integrado e todo o equipamento de Hardware (incluindo componentes, opções e peças sobresselentes) especificados na Nota de Encomenda aplicável. A Nota de Encomenda de Hardware do Cliente pode também incluir as Opções de Software Integrado. As Opções de Software Integrado não podem ser activadas ou utilizadas até o Cliente as encomendar separadamente e concordar em pagar os valores adicionais.
2.2 O Cliente tem o direito de utilizar o Sistema Operativo fornecido com o Hardware, sujeito aos termos dos Acordos de Licenciamento fornecidos com o Hardware. As versões actuais dos Acordos de Licenciamento estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Cliente detém a licença para utilizar o Sistema Operativo e quaisquer actualizações do Sistema Operativo adquiridas através do suporte técnico apenas como funções incorporadas e integrantes do Hardware.
2.3 O Cliente tem o direito limitado, não-exclusivo, isento de royalties, não-transferível e não cedível de utilizar o Software Integrado fornecido com o Hardware, sujeito aos termos do presente Anexo H e à documentação aplicável. O Cliente detém a licença para utilizar tal Software Integrado e quaisquer actualizações do Software Integrado adquiridas através do suporte técnico apenas como funções incorporadas e integrantes do Hardware. O Cliente tem o direito limitado, não-exclusivo, isento de royalties, não-transferível e não cedível de utilizar as Opções de Software Integrado que o Cliente encomendar separadamente, sujeito aos termos do presente Anexo H, à documentação aplicável e às Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado; as Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado estão incorporadas e fazem parte do presente Anexo H. O Cliente detém a licença para utilizar tais Opções de Software Integrado e quaisquer actualizações de Opções de Software Integrado adquiridas através do suporte técnico apenas como funções incorporadas e integrantes do Hardware. Para que o
Cliente tenha um entendimento completo quanto aos respectivos direitos de licença para quaisquer Opções de Software Integrado que o Cliente tenha encomendado separadamente, o Cliente deve rever as Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado. Em caso de qualquer conflito entre o Acordo-Quadro e as Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado, devem prevalecer as Regras de Licenciamento para Opções de Software Integrado.
2.4 O Sistema Operativo ou Software Integrado ou Opções de Software Integrado (ou os três) podem incluir trabalhos separados, identificados num ficheiro "Leia-me", ficheiro de aviso ou documentação aplicável, que são licenciados ao abrigo de termos de licença semelhantes ou de código-fonte aberto; Os direitos do Cliente para utilizar o Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado ao abrigo de tais termos não são restringidos, de forma alguma, pelo Acordo-Quadro, incluindo o presente Anexo H. Os termos apropriados que se encontrem associados a esses trabalhos separados encontram-se nos ficheiros "Leia-me", ficheiros de aviso ou na documentação que acompanha o Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado.
2.5 Mediante o pagamento das Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware, o Cliente tem o direito limitado, não-exclusivo, não-transferível, isento de royalties e perpétuo para utilizar, nas operações internas de negócio do Cliente, tudo o que for desenvolvido pela Oracle e que seja entregue ao Cliente ao abrigo do presente Anexo H ("deliverables” (entregas)); no entanto, algumas “deliverables” (entregas) podem estar sujeitas a termos de licenças adicionais descritos na Nota de Encomenda.
3. RESTRIÇÕES
3.1 O Cliente só pode fazer cópias do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado para efeitos de arquivo, substituição de uma cópia defeituosa ou verificação do programa. O Cliente não deve remover quaisquer avisos de direitos de autor ou etiquetas existentes no Sistema Operativo, Software Integrado ou Opções de Software Integrado. O Cliente não deve realizar a descompilação ou engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade) do Sistema Operativo ou Software Integrado.
3.2 O Cliente reconhece que, para utilizar determinado Hardware, as instalações do Cliente têm de cumprir um conjunto mínimo de requisitos, conforme descrito na documentação do Hardware. Ocasionalmente, tais requisitos poderão ser alterados, conforme comunicado pela Oracle ao Cliente na documentação de Hardware aplicável.
3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência do Sistema Operativo e de qualquer interesse neste ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais deve ser aplicável a todos os Sistemas Operativos licenciados ao abrigo do presente Anexo H, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
4. PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL
A Oracle pode incluir Programas adicionais no Hardware (por exemplo, software Exadata Storage Server). O Cliente não está autorizado a utilizar esses Programas, excepto se o Cliente possuir uma licença que conceda especificamente o direito de o fazer; no entanto, o Cliente pode utilizar esses Programas adicionais para efeitos de utilização experimental e não-produção durante um período máximo de trinta (30) dias a contar a partir da data de entrega, tendo em conta que o Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formação de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de 30 dias, o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos "como estão" e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 O Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle adquirido com a Nota de Encomenda do Cliente pode ser renovado anualmente e, se o Cliente renovar o Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle para os mesmos sistemas e as mesmas configurações, no primeiro e segundo anos de renovação, o valor referente a suporte técnico não sofrerá um aumento superior a 3% em relação aos valores do ano anterior.
5.3 O Suporte a Sistemas e Hardware da Oracle entra em vigor após a Data de Início do Hardware ou após a data efectiva da Nota de Encomenda se a expedição do Hardware não for necessária.
6. OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM HARDWARE
Para além do suporte técnico, o Cliente pode encomendar um número limitado de Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware ao abrigo do presente Anexo H, conforme listado no documento Hardware- Related Service Offerings (ofertas de serviços relacionados com hardware) que se encontra em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Cliente concorda em fornecer à Oracle toda a informação, acesso e cooperação de boa-fé razoavelmente necessários para permitir à Oracle fornecer estas Ofertas de Serviços e o Cliente executará as acções identificadas na Nota de Encomenda como responsabilidades do Cliente. Se, durante a prestação destas Ofertas de Serviços, a Oracle solicitar acesso a produtos de outro fornecedor que façam parte do sistema do Cliente, o Cliente será responsável pela aquisição de todos os produtos e dos direitos de licenças apropriados conforme necessário para que a Oracle possa aceder a tais produtos em nome do Cliente. As Ofertas de Serviços fornecidas podem estar relacionadas com a licença do Cliente para utilizar Produtos detidos ou distribuídos pela Oracle que o Cliente adquira numa Nota de Encomenda separada. O acordo mencionado em tal Nota de Xxxxxxxxx deve reger a utilização de tais Produtos pelo Cliente.
7. GARANTIAS, RENÚNCIAS E RECURSOS EXCLUSIVOS
7.1 A Oracle fornece uma garantia limitada ("Garantia de Hardware da Oracle") para: (i) o Hardware, (ii) o Sistema Operativo, o Software Integrado e as Opções de Software Integrado e (iii) o suporte do Sistema Operativo, o suporte do Software Integrado e o suporte das Opções do Software Integrado ("suporte" e (i), (ii) e (iii) colectivamente "Itens de Hardware"). A Oracle garante que o Hardware estará livre e que a utilização do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado não causará no Hardware defeitos de material e mão-de-obra durante um ano a partir da data em que o Hardware é entregue ao Cliente. A Oracle garante que os suportes estarão isentos de defeitos de material e mão-de-obra por um período de 90 dias a partir da data em que os suportes forem enviados ao Cliente. O Cliente pode aceder a uma descrição mais detalhada da Garantia de Hardware da Oracle em xxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxx/xxxxxxxx/xxxxx.xxxx (a "Página Web da Garantia"). Qualquer alteração à Garantia de Hardware Oracle especificada na Página Web de Garantia não será aplicável a Hardware ou suportes encomendados antes de tal alteração. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se apenas a Hardware e suportes que tenham sido: (1) fabricados pela ou para a Oracle e (2) vendidos pela Oracle (directamente ou através de um distribuidor autorizado da Oracle). O Hardware pode ser novo ou como
novo. A Garantia de Hardware da Oracle aplica-se a Hardware novo e como novo que tenha sido refabricado e certificado para garantia pela Oracle.
7.2 A Oracle garante também que os serviços de suporte técnico e que as Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware (conforme mencionado na secção 6 acima) encomendados e fornecidos ao abrigo do presente Anexo H serão prestados de forma profissional e consistente com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia dos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware no prazo de noventa (90) dias a contar da data de prestação dos referidos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware com deficiência.
7.3 NO CASO DE INFRACÇÃO ÀS GARANTIAS ACIMA REFERIDAS, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE DEVE SER: (i) A REPARAÇÃO OU, POR OPÇÃO DA ORACLE E A SUAS CUSTAS, A SUBSTITUIÇÃO DO ITEM DE HARDWARE COM DEFEITO OU, SE ESSA REPARAÇÃO OU SUBSTITUIÇÃO NÃO FOR RAZOAVELMENTE POSSÍVEL, O REEMBOLSO DOS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELO ITEM DE HARDWARE COM DEFEITO, BEM COMO O REEMBOLSO DE QUAISQUER VALORES DE SUPORTE TÉCNICO COM PAGAMENTO ANTECIPADO E NÃO UTILIZADO QUE O CLIENTE TENHA PAGO PELO ITEM DE HARDWARE COM DEFEITO; OU (ii) A REPETIÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM HARDWARE COM DEFICIÊNCIA; OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE A DEFICIÊNCIA DE FORMA RAZOÁVEL DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, O CLIENTE PODE CANCELAR AS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM HARDWARE COM DEFICIÊNCIA E REAVER OS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM HARDWARE COM DEFICIÊNCIA. DESDE QUE NÃO SEJA PROIBIDO POR LEI, ESTAS GARANTIAS SÃO EXCLUSIVAS E NÃO EXISTEM OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS REFERENTES AOS ITENS ACIMA, INCLUINDO QUAISQUER GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UMA DETERMINADA FINALIDADE.
7.4 As unidades de substituição para peças ou itens de Hardware com defeito substituídos ao abrigo da Garantia de Hardware da Oracle podem ser novas ou como novas. Tais unidades de substituição assumem o estado de garantia do Hardware em forem instaladas, não beneficiando de qualquer garantia em separado ou independente de qualquer tipo. A propriedade de todas as peças com defeito ou Itens de Hardware deve ser transferida novamente para a Oracle após remoção do Hardware.
7.5 A ORACLE NÃO GARANTE A OPERAÇÃO ININTERRUPTA OU LIVRE DE ERROS DO HARDWARE, DO SISTEMA OPERATIVO, DO SOFTWARE INTEGRADO, DAS OPÇÕES DE SOFTWARE INTEGRADO OU DOS SUPORTES.
7.6 Nenhuma garantia será aplicada ao Hardware, Sistema Operativo, Software Integrado, Opções de Software Integrado ou suporte multimédia que tenha sido:
a. modificado, alterado ou adaptado sem a autorização por escrito da Oracle (incluindo a modificação ou remoção do número de série na etiqueta da Oracle/Sun existente no Hardware);
b. utilizado de forma incorrecta ou utilizado de outra forma que não esteja em conformidade com a documentação relevante;
c. reparado por quaisquer terceiros sem respeitar as normas de qualidade da Oracle;
d. instalado incorrectamente por quaisquer terceiros que não sejam a Oracle ou um parceiro de instalação certificado da Oracle devidamente autorizado;
e. utilizado com equipamento ou software não abrangido por uma garantia da Oracle, na medida em que os problemas sejam atribuídos a essa utilização;
f. recolocado, na medida em que os problemas sejam atribuíveis à tal recolocação;
g. utilizado directa ou indirectamente no suporte a actividades proibidas pelos regulamentos de exportação dos E.U.A. ou de outro país;
h. utilizado por entidades que façam parte da lista mais actual de exclusão de exportações dos E.U.A.;
i. deslocalizado para países sujeitos a embargo ou restrições por parte dos E.U.A.;
j. utilizado remotamente para facilitar quaisquer actividades para entidades ou nos países referidos em 7.6 (h) e 7.6 (i) acima; ou
k. adquirido a qualquer entidade que não a Oracle ou um revendedor autorizado pela Oracle.
7.7. A "Garantia de Hardware Oracle" não é aplicável ao desgaste natural do Hardware ou do suporte multimédia. A Garantia de Hardware da Oracle é extensível apenas ao comprador ou locatário original do Hardware, podendo ser anulada no caso de a propriedade do Hardware ser transferida para terceiros.
8. AUDITORIA
Mediante aviso escrito com antecedência de quarenta e cinco (45) dias, a Oracle pode auditar a utilização pelo Cliente do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle, fornecendo uma assistência razoável e acesso à informação. Tal auditoria não deverá interferir de forma não razoável com as operações normais de negócio do Cliente. O Cliente concorda em pagar, no prazo de (trinta) 30 dias após notificação escrita, quaisquer valores aplicáveis à utilização pelo Cliente do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado que se encontrem para além dos direitos de licenças do Cliente. No caso de não pagamento pelo Cliente, a Oracle pode cancelar: (a) as Ofertas de Serviços (incluindo suporte técnico) relacionados com o Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado; (b) as licenças do Sistema Operativo, Software Integrado e Opções de Software Integrado encomendadas ao abrigo do presente Anexo H e acordos relacionados e/ou
(c) o Acordo-Quadro. O Cliente concorda que a Oracle não deve ser responsável por quaisquer dos custos em que o Cliente tenha incorrido ao cooperar com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DE NOTAS DE ENCOMENDA
9.1 Entrega, Instalação e Aceitação de Hardware
9.1.1 O Cliente é responsável pela instalação do Hardware, excepto se o Cliente adquirir serviços de instalação da Oracle para a esse Hardware.
9.1.2 A Oracle fornecerá o Hardware em conformidade com as Políticas de Encomenda e Entrega da Oracle em vigor à data da Nota de Encomenda do Cliente e que estão disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. A Oracle utilizará o endereço de entrega especificado pelo Cliente na Nota de Encomenda do Cliente ou, quando a Nota de Encomenda do Cliente não indicar um endereço para expedição, aplicam-se a localização especificada na Nota de Encomenda e os termos de entrega nas Políticas de Encomenda e Entrega aplicáveis ao país de destino do Cliente.
9.1.3 A aceitação do Hardware ocorre aquando da entrega.
9.1.4 A Oracle pode efectuar entregas parciais ao Cliente e apresentar-lhe a facturação em conformidade.
9.1.5 A Oracle pode realizar substituições e modificações no Hardware que não resultem em efeitos materiais adversos no desempenho global do Hardware.
9.1.6 A Oracle envidará esforços comerciais razoáveis para fornecer o Hardware num prazo compatível com as práticas anteriores da Oracle referentes à quantidade e tipo de Hardware que o Cliente encomendou.
9.2 Entrega e Instalação das Opções de Software Integrado
9.2.1 O Cliente é responsável pela instalação das Opções de Software Integrado, a menos que as Opções de Software Integrado tenham sido pré-instaladas pela Oracle no Hardware que o Cliente adquiriu ao abrigo da Nota de Encomenda ou que o Cliente adquira os serviços de instalação da Oracle para as Opções de Software Integrado.
9.2.2 A Oracle disponibilizou ao Cliente, para transferência electrónica do Web site de entrega electrónica, presente no endereço URL: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx as Opções de Software Integrado listadas na Nota de Encomenda. Através do URL, o Cliente pode aceder e transferir electronicamente para a localização do Cliente a versão mais recente de produção a partir da data efectiva da Nota de Encomenda aplicável das Opções de Software Integrado e documentação relacionada para as Opções de Software Integrado listadas. Desde que o Cliente tenha mantido continuamente o suporte técnico das Opções de Software Integrado listadas, o Cliente pode continuar a transferir as Opções de Software Integrado e respectiva documentação. O Cliente terá que ter em atenção que nem todas as Opções de Software Integrado se encontram disponíveis em todas as combinações de Hardware/Sistema Operativo. Para verificar a disponibilidade mais recente das Opções de Software Integrado, consulte o Web site de entrega electrónica acima indicado. O Cliente reconhece que a Oracle não tem qualquer obrigação adicional de entrega em relação às Opções de Software Integrado ao abrigo da Nota de Encomenda aplicável, transferência electrónica ou de outro modo.
9.3 Transferência de Propriedade
A propriedade do Hardware será transferida na entrega.
9.4 Território
O Hardware deverá ser instalado no(s) país(es) que o Cliente especificar como local de entrega no documento de compra do Cliente ou, quando o documento de compra do Cliente não indicar um endereço de expedição, no local especificado na Nota de Encomenda.
9.5 Valores, Facturação e Obrigações de Pagamento
9.5.1 O Cliente pode alterar uma Nota de Encomenda de Hardware antes da expedição, sujeito aos valores devidos por alteração da Nota de Encomenda em vigor, tal como ocasionalmente estabelecido pela Oracle. Os valores por alteração da Nota de Encomenda aplicáveis e uma descrição das modificações permitidas estão definidas nas Order and Delivery Policies (Políticas de encomenda e entrega), que se encontram disponíveis em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
9.5.2 Ao cumprir as obrigações de pagamento ao abrigo de uma Nota de Encomenda, o Cliente concorda e confirma que não considerou garantida a disponibilidade futura de qualquer Hardware, Programa ou actualizações. No entanto, (a) caso o Cliente solicite suporte técnico, a frase anterior não isenta a Oracle da sua obrigação em fornecer tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, em conformidade com as políticas de suporte técnico da Oracle então em vigor, e
(b) a frase anterior não altera os direitos concedidos ao Cliente ao abrigo de uma Nota de Encomenda e do Acordo-Quadro.
9.5.3 Os valores de Hardware e Opções de Software Integrado são facturados nas respectivas Datas de Início.
9.5.4 Os valores de Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware são facturados antes da realização da Oferta de Serviços Relacionados com Hardware; especificamente, os valores de suporte técnico são facturados anualmente com antecedência. O período de execução de todas as Ofertas de Serviços Relacionados com Hardware entra em vigor na Data de Início do Hardware ou aquando da data efectiva da Nota de Encomenda se a expedição do Hardware não for necessária.
9.5.5 Além dos valores listados na Nota de Encomenda, a Oracle emitirá facturas em nome do Cliente referentes a quaisquer custos de frete ou impostos aplicáveis, sendo do Cliente a responsabilidade por tais custos e impostos, não obstante qualquer disposição expressa ou implícita nos "Incoterms" indicados nas Políticas de Encomenda e Entrega. É possível aceder às Políticas de encomenda e entrega em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
Anexo P – Programas
Este Anexo de Programa ("Anexo P") é um Anexo que está anexado aos Termos Gerais como Anexo P. Os Termos Gerais e o Anexo P, em conjunto com o Anexo H anexado, constituem o Acordo-Quadro. O presente Anexo P deve cessar simultaneamente com os Termos Gerais.
1. DEFINIÇÕES
1.1 "Data de Início" refere-se à data de expedição dos suportes tangíveis ou à data efectiva da Nota de Encomenda se a expedição dos suportes tangíveis não for necessária (caso a encomenda tenha sido efectuada através da Oracle Store, a data efectiva é a data em que a Nota de Encomenda foi enviada à Oracle).
1.2 Os termos iniciados com letra maiúscula que sejam utilizados mas não definidos no presente Anexo P têm o significado atribuído nos Termos Gerais.
2. DIREITOS CONCEDIDOS
2.1 Mediante aceitação pela Oracle da Nota de Encomenda do Cliente, o Cliente terá o direito limitado, não- exclusivo, não-transferível, isento de royalties e perpétuo (excepto se indicado em contrário na Nota de Encomenda) de utilizar os Programas e de receber quaisquer Ofertas de Serviços Relacionados com Programas que o Cliente tenha encomendado exclusivamente para operações comerciais internas do Cliente e ficando sujeito aos termos do Acordo-Quadro, incluindo as definições e regras contidas na Nota de Encomenda e na Documentação dos Programas.
2.2 Mediante o pagamento das Ofertas de Serviços Relacionados com Programas, o Cliente tem o direito limitado, não-exclusivo, não-transferível, isento de royalties e perpétuo para utilizar, nas operações internas de negócio do Cliente, tudo o que for desenvolvido pela Oracle e que seja entregue ao Cliente ao abrigo do presente Anexo P ("deliverables" (entregas)); no entanto, algumas “deliverables” (entregas) podem estar sujeitas a termos de licenças adicionais descritos na Nota de Encomenda.
2.3 O Cliente pode permitir que os agentes e contratados do Cliente (incluindo mas não se limitando a subcontratados) utilizem os Programas e as “deliverables” (entregas) para operações comerciais internas do Cliente e o Cliente é responsável pelo cumprimento por parte daqueles quanto aos Termos Gerais e ao presente Anexo P no que diz respeito a tal utilização. Para Programas que sejam especificamente concebidos para permitir que os clientes e fornecedores do Cliente interajam com o Cliente na sequência das operações comerciais internas do Cliente, tal utilização é permitida ao abrigo dos Termos Gerais e do presente Anexo P.
2.4 O Cliente pode fazer um número suficiente de cópias de cada Programa para utilização licenciada pelo Cliente e uma cópia de cada suporte do Programa.
3. RESTRIÇÕES
3.1 Os Programas podem conter ou exigir a utilização de tecnologia de terceiros que seja fornecida com os Programas. A Oracle pode fornecer determinadas notificações ao Cliente na Documentação dos Programas, ficheiros "Leia-me" ou ficheiros de notificação em relação a essa tecnologia de terceiros. A tecnologia de terceiros será licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro ou, se especificado na Documentação dos Programas, ficheiros "Leia-me" ou ficheiros de notificação, ao abrigo de Termos Independentes. Os direitos do Cliente para utilizar Tecnologias de Terceiros Licenciadas Independentemente ao abrigo de Termos Independentes não são restringidos, de forma alguma, pelo
Acordo-Quadro. No entanto, para efeitos de clarificação, não obstante a existência de uma notificação, a tecnologia de terceiros que não seja uma Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente deve ser considerada como parte dos Programas e é licenciada ao Cliente ao abrigo dos termos do Acordo-Quadro.
Se, ao abrigo de uma Nota de Encomenda, for permitido ao Cliente distribuir os Programas, o Cliente tem de incluir, juntamente com a distribuição, todas as notificações e qualquer código-fonte associado para a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente, conforme especificado, sob a forma e na medida em que tal código-fonte seja fornecido pela Oracle, e o Cliente tem de distribuir a Tecnologia de Terceiros Licenciada Independentemente ao abrigo de Termos Independentes (sob a forma e na medida em que os Termos Independentes sejam fornecidos pela Oracle). Não obstante o acima exposto, os direitos do Cliente relativamente aos Programas são limitados exclusivamente aos direitos concedidos na Nota de Encomenda do Cliente.
3.2 O Cliente não pode:
a. retirar ou modificar quaisquer marcações nos Programas ou quaisquer avisos sobre os direitos de propriedade da Oracle ou dos seus licenciadores;
b. disponibilizar os Programas ou materiais resultantes das Ofertas de Serviços disponíveis sob qualquer forma a quaisquer terceiros para utilização nas operações comerciais de terceiros (a menos que tal acesso seja expressamente autorizado para os materiais ou a licença do Programa específico das Ofertas de Serviços que o Cliente adquiriu);
c. causar ou permitir engenharia inversa (a menos que seja obrigatório por lei para efeitos de interoperabilidade), desmontagem ou descompilação dos Programas (as referidas proibições incluem mas não se limitam à revisão de estruturas de dados ou materiais semelhantes produzidos pelos Programas);
d. divulgar quaisquer resultados de testes de benchmark de Programas, sem a autorização prévia, por escrito, da Oracle.
3.3 A proibição da cessão da posição contratual ou transferência dos Programas ou de qualquer interesse nestes ao abrigo da secção 15 dos Termos Gerais deve ser aplicável a todos os Programas licenciados ao abrigo do presente Anexo P, excepto na medida em que tal proibição não se aplique ao abrigo da legislação aplicável.
4. PROGRAMAS DE UTILIZAÇÃO EXPERIMENTAL
O Cliente pode encomendar Programas de utilização experimental, ou a Oracle pode incluir Programas adicionais na Nota de Encomenda do Cliente, que apenas podem ser utilizados pelo Cliente para efeitos de utilização experimental e não-produção. O Cliente não pode utilizar os Programas de utilização experimental para fornecer ou participar em formações de terceiros em relação aos conteúdos e/ou funcionalidades dos Programas. O Cliente dispõe de trinta (30) dias a partir da Data de Início para fazer a avaliação destes Programas. Para utilizar qualquer um destes Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente tem de obter junto da Oracle ou de um revendedor autorizado uma licença para tais Programas. Se o Cliente decidir não obter uma licença para qualquer dos Programas após o período de utilização experimental de trinta (30) dias, o Cliente terá de cessar a utilização de tais Programas e eliminar imediatamente os mesmos do sistema informático do Cliente. Os programas licenciados para efeitos de utilização experimental são fornecidos "como estão" e a Oracle não fornece qualquer suporte técnico nem presta quaisquer garantias para estes Programas.
5. SUPORTE TÉCNICO
5.1 Para efeitos de uma Nota de Encomenda, o suporte técnico consiste em serviços anuais de suporte técnico da Oracle que o Cliente pode ter encomendado à Oracle ou a um revendedor autorizado dos
Programas. Se encomendado, o suporte técnico anual (incluindo o primeiro ano e todos os anos subsequentes) é fornecido ao abrigo das políticas de suporte técnico da Oracle em vigor no momento em que os serviços de suporte técnico forem prestados. O Cliente concorda em cooperar com a Oracle e fornecer o acesso, recursos, materiais, pessoal, informações e autorizações que a Oracle possa requerer para a prestação dos serviços de suporte técnico. As políticas de suporte técnico estão incorporadas no presente Anexo P e estão sujeitas a alteração a critério da Oracle; todavia, as alterações da política da Oracle não resultarão numa redução material do nível de serviços de suporte técnico prestados para os Programas com suporte durante o período relativamente ao qual tenham sido pagos valores de suporte técnico. O Cliente deve rever as políticas antes de realizar a Nota de Encomenda dos serviços de suporte técnico aplicáveis. O Cliente pode aceder à versão actual das políticas de suporte técnico em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx.
5.2 O Suporte e Licença de Actualização de Software (ou qualquer oferta posterior de suporte técnico para o Suporte e Licença de Actualização de Software, "SULS") adquiridos com a Nota de Encomenda do Cliente podem ser renovados anualmente e, caso os SULS sejam renovados pelo Cliente para o mesmo número de licenças dos mesmos Programas, no primeiro e segundo anos de renovação, o valor dos SULS não sofrerá um aumento superior a 3% em relação aos valores do ano anterior. Se a encomenda do Cliente for efectuada por um revendedor autorizado, o valor para os SULS no primeiro ano de renovação terá o preço orçamentado ao Cliente pelo revendedor autorizado do Cliente; o valor para os SULS no segundo ano de renovação não sofrerá um aumento superior a 3% em relação aos valores do ano anterior.
5.3 Se o Cliente optar por adquirir suporte técnico para qualquer licença do Programa dentro de um conjunto de licenças, o Cliente terá de adquirir suporte técnico ao mesmo nível para todas as licenças nesse conjunto de licenças. O Cliente apenas pode descontinuar o suporte de um subconjunto de licenças de um conjunto de licenças se concordar em cancelar esse subconjunto de licenças. O valor do suporte técnico para as licenças restantes será recalculado de acordo com as políticas de suporte técnico em vigor no momento da rescisão. A definição de conjunto de licenças da Oracle está disponível nas actuais políticas de suporte técnico. Se o Cliente optar por não adquirir suporte técnico, o Cliente não pode actualizar quaisquer licenças de Programas sem suporte para as novas versões do Programa.
6. OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS
Para além do suporte técnico, o Cliente pode encomendar um número limitado de Ofertas de Serviços Relacionados com Programas ao abrigo do presente Anexo P, conforme listado no documento Program- Related Service Offerings (Ofertas de serviços relacionados com programas) que se encontra em xxxx://xxxxxx.xxx/xxxxxxxxx. O Cliente concorda em fornecer à Oracle toda a informação, acesso e cooperação razoavéis necessários para permitir à Oracle fornecer estas Ofertas de Serviços e o Cliente executará as acções identificadas na Nota de Encomenda como responsabilidades do Cliente. Se, durante a prestação destas Ofertas de Serviços, a Oracle solicitar acesso a produtos de outro fornecedor que façam parte do sistema do Cliente, o Cliente será responsável pela aquisição de todos os produtos e dos direitos de licenças apropriados conforme necessário para que a Oracle possa aceder a tais produtos em nome do Cliente. As Ofertas de Serviços fornecidas podem estar relacionadas com a licença do Cliente para utilizar Programas detidos ou distribuídos pela Oracle que o Cliente adquira numa Nota de Encomenda separada. O acordo mencionado em tal Nota de Xxxxxxxxx deve reger a utilização de tais Programas pelo Cliente.
7. GARANTIAS, RENÚNCIAS E REPARAÇÃO EXCLUSIVAS
7.1 A Oracle garante que um Programa licenciado ao Cliente funcionará em todos os aspectos materiais conforme descrito na Documentação dos Programas aplicável, durante um ano após a entrega (ou seja, por expedição física ou transferência electrónica). O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia do Programa no prazo de um ano após a entrega. A Oracle garante também que os serviços de suporte técnico e que as Ofertas de Serviços Relacionados com Programas (conforme mencionado na secção 6 acima) encomendados e fornecidos ao abrigo do presente Anexo P serão prestados de forma profissional e consistente com as normas da indústria. O Cliente tem de notificar a Oracle sobre qualquer deficiência coberta pela garantia dos serviços de suporte técnico ou Ofertas de
Serviços Relacionados com Programas no prazo de 90 dias a contar da data de prestação dos referidos serviços de suporte técnico ou Ofertas de Serviços Relacionados com Programas com deficiência.
7.2 A ORACLE NÃO GARANTE QUE OS PROGRAMAS FUNCIONEM SEM ERROS OU SEM INTERRUPÇÃO NEM QUE A ORACLE CORRIJA TODOS OS ERROS DOS PROGRAMAS.
7.3 NO CASO DE INCUMPRIMENTO DAS GARANTIAS ACIMA REFERIDAS, O RECURSO EXCLUSIVO DO CLIENTE E TODA A RESPONSABILIDADE DA ORACLE DEVE SER: (A) A CORRECÇÃO DE ERROS DE PROGRAMAS QUE PROVOQUEM INCUMPRIMENTO DA GARANTIA; OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE OS ERROS DA LICENÇA DO PROGRAMA APLICÁVEL DE UMA FORMA RAZOÁVEL DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, O CLIENTE PODE CANCELAR A LICENÇA DO RESPECTIVO PROGRAMA E REAVER OS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELA LICENÇA DO PROGRAMA E QUAISQUER VALORES DE SUPORTE TÉCNICO COM PAGAMENTO ANTECIPADO E NÃO UTILIZADO QUE O CLIENTE TENHA PAGO PARA A LICENÇA DO PROGRAMA; OU (B) A REPETIÇÃO DAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS COM DEFICIÊNCIA; OU, SE A ORACLE NÃO CONSEGUIR CORRIGIR SUBSTANCIALMENTE A DEFICIÊNCIA DE FORMA RAZOÁVEL DO PONTO DE VISTA COMERCIAL, O CLIENTE PODE CANCELAR AS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS COM DEFICIÊNCIA E REAVER OS VALORES PAGOS PELO CLIENTE À ORACLE PELAS OFERTAS DE SERVIÇOS RELACIONADOS COM PROGRAMAS COM DEFICIÊNCIA.
7.4 NA MEDIDA DO PERMITIDO POR LEI, ESTA GARANTIA É EXCLUSIVA E NÃO EXISTEM OUTRAS GARANTIAS OU CONDIÇÕES EXPRESSAS OU IMPLÍCITAS, INCLUINDO GARANTIAS OU CONDIÇÕES DE COMERCIALIZAÇÃO E ADEQUAÇÃO PARA UMA DETERMINADA FINALIDADE.
8. AUDITORIA
Mediante aviso escrito com antecedência de quarenta e cinco (45) dias, a Oracle pode auditar a utilização dos Programas por parte do Cliente. O Cliente compromete-se a cooperar com a auditoria da Oracle, fornecendo uma assistência razoável e acesso à informação. Tal auditoria não deverá interferir de forma não razoável com as operações normais de negócio do Cliente. O Cliente concorda em pagar, no prazo de trinta (30) dias após notificação escrita, quaisquer valores aplicáveis à utilização pelo Cliente dos Programas que se encontrem para além dos direitos de licenças do Cliente. No caso de não pagamento pelo Cliente, a Oracle pode cancelar: (a) as Ofertas de Serviços (incluindo suporte técnico) relacionados com Programas; (b) as licenças dos Programas encomendadas ao abrigo do presente Anexo P e acordos relacionados e/ou (c) o Acordo-Quadro. O Cliente concorda que a Oracle não deve ser responsável por quaisquer dos custos em que o Cliente tenha incorrido ao cooperar com a auditoria.
9. LOGÍSTICA DE NOTAS DE ENCOMENDA
9.1 Entrega e Instalação
9.1.1 O Cliente é responsável pela instalação dos Programas, a menos que os Programas tenham sido pré-instalados pela Oracle no Hardware que o Cliente adquiriu ao abrigo da Nota de Encomenda ou a menos que o Cliente adquira serviços de instalação da Oracle para esses Programas.
9.1.2 A Oracle disponibilizou ao Cliente, para transferência electrónica do Web site de entrega electrónica, presente no endereço URL: xxxx://xxxxxxxxx.xxxxxx.xxx, os Programas listados na secção de Programas e Ofertas de Serviços de Suporte a Programas da Nota de Encomenda aplicável. Através do URL, o Cliente pode aceder e transferir electronicamente para a localização do Cliente a versão mais recente de produção a partir da data efectiva da Nota de Encomenda aplicável do software e Documentação dos Programas relacionada para cada Programa apresentado. Desde que o Cliente tenha mantido continuamente o suporte técnico dos Programas listados, o Cliente pode continuar a transferir os Programas e a Documentação dos Programas relacionada. O Cliente terá que ter em atenção que nem todos os Programas se encontram disponíveis em todas as combinações de
hardware/sistema operativo. Para verificar a disponibilidade mais recente dos Programas, consulte o Web site de entrega electrónica acima indicado. O Cliente reconhece que a Oracle não tem qualquer obrigação adicional de entrega em relação aos Programas ao abrigo da Nota de Encomenda aplicável, transferência electrónica ou de outro modo.
9.1.3 Caso seja solicitado, a Oracle fará a entrega dos suportes tangíveis no endereço de entrega especificado na Nota de Encomenda aplicável. O Cliente aceita pagar os custos aplicáveis referentes ao suporte e expedição. Os termos de expedição aplicáveis para a entrega dos suportes tangíveis são: FCA Dublin, Ireland (Incoterms 2010).
9.2 Território
Os Programas devem ser utilizados nos países especificados na Nota de Encomenda.
9.3 Valores, Facturação e Obrigações de Pagamento
9.3.1 Ao cumprir as obrigações de pagamento ao abrigo de uma Nota de Encomenda, o Cliente concorda e confirma que não considerou garantida a disponibilidade futura de quaisquer Programas ou actualizações. No entanto, (a) caso o Cliente solicite suporte técnico, a frase anterior não isenta a Oracle da sua obrigação em fornecer tal suporte técnico ao abrigo do Acordo-Quadro, se e quando disponível, em conformidade com as políticas de suporte técnico da Oracle então em vigor, e (b) a frase anterior não altera os direitos concedidos ao Cliente ao abrigo de uma Nota de Encomenda e do Acordo-Quadro.
9.3.2 Os valores dos Programas são facturados a partir da Data de Início.
9.3.3 Os valores de Ofertas de Serviços Relacionados com Programas são facturados antes da realização da Oferta de Serviços Relacionados com Programas; especificamente, os valores de suporte técnico são facturados anualmente com antecedência. O período de execução de todas as Ofertas de Serviços Relacionados com Programas entra em vigor na Data de Início.
9.3.4 Além dos valores listados na Nota de Encomenda, a Oracle emitirá facturas em nome do Cliente referentes a quaisquer custos de expedição ou impostos aplicáveis, sendo do Cliente a responsabilidade por tais custos e impostos.