REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
REFERENTE ÀS INSCRIÇÕES PARA O PROGRAMA DE TRANSPORTE UNIVERSITÁRIO PARA ALUNOS RESIDENTES NO MUNICÍPIO DE BOMBINHAS.
O Município de Bombinhas, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ nº 95.815.379/0001-02, com sede na Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, através de seu representante legal, Sr. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Prefeito Municipal, com fulcro na Lei Municipal nº 1314, de 08 de maio de 2013, e Decreto Municipal nº 2500, de 03 de junho de 2019, torna público o Edital de Chamamento 004/2022/EDUCAÇÃO para inscrições visando a seleção de candidatos ao benefício de auxílio transporte – bolsa transporte – correspondente ao 1º semestre de 2022, para o deslocamento a outros Municípios de ESTUDANTES DE NÍVEL SUPERIOR REGULAR E TÉCNICO, residentes no Município de Bombinhas, nos termos seguintes:
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. Este chamamento visa a seleção de estudantes ao benefício de auxílio transporte para o preenchimento de vagas remanescentes e cadastro de reserva, sendo: 20 vagas para o período matutino, 10 vagas para TIJUCAS no período noturno e 40 vagas para ITAPEMA noturno, durante o primeiro semestre letivo de 2022;
1.1.1. O transporte é oferecido nos períodos matutino, vespertino e noturno para as cidades de Balneário Camboriú e Itajaí, bem como para o período noturno para o município de Tijucas e Itapema.
1.1.3. O presente edital utilizará como meio as inscrições no formato online, devido ao risco sanitário de transmissão do COVID-19, se adequando às ações regionais de combate à doença.
1.2. A concessão do benefício se dará através de critérios de pontuação estabelecidos neste Edital, sendo a ordem de classificação realizada da maior para a menor pontuação, até que se atinja o total de vagas previstas no item 1.1.
1.3. Não poderão participar do presente chamamento os estudantes que possuam menos de 2 (dois) anos de residência no Município de Bombinhas.
1.4. O processo seletivo reger-se-á pelas disposições contidas no presente Edital, bem como na legislação vigente e será coordenado pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, Secretaria Municipal de Educação, Secretaria Municipal de Administração e Secretaria Municipal de Assistência Social.
1.5. O resultado da seleção dos candidatos será publicado no no site: xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.6. O processo seletivo terá validade para concessão do benefício de auxílio transporte para o primeiro semestre do ano letivo de 2022, bem como cadastro de reserva de vagas.
1.7 Em respeito às regras sanitárias da Portaria Conjunta 015/2021-SC e subsequentes porventura emitidas, em vigor no Estado de Santa Catarina, que regula os transportes intermunicipais de fretamento, ficará permitido o uso de 100% da capacidade dos transportes, devendo o beneficiário respeitar sempre, em qualquer circunstância o uso obrigatório de máscara, cobrindo nariz e boca, devendo, ainda, evitar contato com o motorista e outros passageiros e estar com as mãos higienizadas, sempre que possível.
1.7.1 Não será permitido o ingresso no transporte do beneficiário que não estiver usando máscara cobrindo nariz e boca, sendo de responsabilidade unicamente do beneficiário portar proteção própria.
1.7.2 O descumprimento dos itens anteriores acarretará em advertência ao beneficiário e, reincidindo no descumprimento, perderá o benefício.
2. DAS INSCRIÇÕES
2.1. Para se inscrever o candidato deverá ler a íntegra do Edital e realizar sua inscrição na data informada no subitem 2.1.1 deste, através da plataforma online disponibilizada no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas, no campo “TRANSPARÊNCIA” > “CONCURSOS PÚBLICOS” > “PROCESSO SELETIVO Nº 004/2022 – AUXÍLIO TRANSPORTE.
2.1.1. As inscrições online terão início no dia 10/03/2022, à 00:00, e se estenderão até às 23:59, do dia 13/03/2022.
2.1.2. A plataforma de inscrição será disponibilizada no local indicado no item 2.1 até o dia anterior ao início das inscrições.
2.2. Os candidatos que não possuem acesso à internet ou meios para realizar sua inscrição online, poderão agendar, na sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, um horário para a realização presencial de sua inscrição.
2.2.1. Para realizar seu agendamento, o candidato deverá, preferencialmente, fazê-lo via telefone, pelo número (00) 0000-0000;
2.2.2. Não havendo meio disponível ao candidato, ele poderá dirigir-se até a sede da Secretaria Municipal de Assistência Social e solicitar, presencialmente, o pedido de agendamento, no horário de atendimento da Prefeitura Municipal, a saber, das 12:00 às 18:00;
2.2.3. Os pedidos de agendamento poderão ser feitos a partir do dia 10/03/2022, das 12h às 18h;
2.2.4. As inscrições agendadas ocorrerão nas mesmas datas da inscrição online, em horário a ser definido conforme demanda e capacidade do setor.
2.3. Ao realizar sua inscrição, o candidato assume conhecer e estar de acordo com todas as exigências contidas no presente Edital.
2.4. Sendo o candidato menor de 18 anos, não emancipado, a inscrição deverá ser feita por seu representante legal.
2.4.1. Sendo necessário o agendamento, a inscrição poderá ser realizada por terceira pessoa, mediante procuração específica com firma reconhecida em cartório.
2.5. O candidato deverá preencher todos os campos do formulário online de inscrição e aceitar o termo de compromisso (ANEXO II) e anexar:
2.5.1. Fotocópia simples da cédula de identidade;
2.5.1.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; Carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais expedidas por órgãos públicos, que por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteira Nacional de Habilitação (somente modelo com foto).
2.5.2. Número de CPF;
2.5.2.1. Caso a identificação do número do CPF já conste nos documentos informados no item 2.5.1, será dispensada a apresentação da cópia do Cartão de CPF.
2.5.3. Uma Fotografia recente, em tamanho 3x4, no padrão de documentos oficiais (carteira de identidade e CNH);
2.5.4. Comprovação de residência no Município de Bombinhas no período mínimo de 2 (dois) anos (24 meses), devendo o candidato apresentar um comprovante de residência para cada ano 2020, 2021 e 2022 (de modo que o somatório de meses corresponda a período igual ou superior a 24 meses);
2.5.4.1. Os candidatos beneficiados no 2º semestre de 2021, por já terem comprovado a residência igual ou superior a 2 anos (24 meses), no município de Bombinhas/SC, precisam apenas atualizar o comprovante de residência referente ao ano de 2022, nos exatos termos do item 2.5.4.6;
2.5.4.2. Serão considerados comprovante de residência: (a) faturas de energia elétrica, água ou telefone fixo; (b) contratos de aluguel em nome do candidato, pais ou avós, com firma reconhecida em cartório; (c) declaração do proprietário constando o nome do candidato, com firma reconhecida, também em cartório e; (d) documentos oficiais emitidos por órgãos públicos em âmbito federal, estadual ou municipal;
2.5.4.3. No caso de apresentação de contrato de aluguel com firma reconhecida em nome do candidato ou de declaração do proprietário com firma reconhecida, se faz necessária a apresentação de fatura de energia elétrica, água ou telefone atual, para comprovar a propriedade;
2.5.4.4. Os documentos exigidos no item 2.5.4 poderão ser apresentados em nome dos responsáveis legais, com comprovação da dependência ou grau de parentesco até segundo grau, cônjuge ou companheiro, comprovado o vínculo através de certidão de casamento ou certidão de união estável;
2.5.4.5. No caso de união estável ainda não reconhecida em cartório, a comprovação se dará mediante documento particular, devidamente autenticado em cartório ou documento público que ateste o alegado;
2.5.4.6. Sendo o candidato beneficiado no semestre respectivamente anterior e não possuindo comprovante de residência em seu nome, ou de seus pais, é necessária a apresentação de contrato de aluguel, cessão ou habitação com firma reconhecida em cartório ou declaração do proprietário, também com firma reconhecida, bem como do comprovante de residência atualizado (últimos três meses de 2022), em nome do proprietário.
2.5.5. Comprovante de matrícula em curso de ensino superior regular ou técnico não oferecido em âmbito municipal, em instituições de ensino fora do município.
2.5.5.1. Os candidatos ainda não regularmente matriculados em instituição de ensino superior regular ou técnico, para fins de inscrição, ficam dispensados da apresentação do comprovante de matrícula, sendo obrigatória a apresentação do comprovante de conclusão de ensino médio ou programação acadêmica do período anterior;
2.5.5.2. No caso do item 2.5.5.1, a apresentação do comprovante de matrícula será exigida no ato de entrega das carteirinhas de identificação.
2.5.6. Comprovante de conclusão do ensino médio.
2.5.6.1. Serão consideradas comprobatórias as declarações, históricos, diplomas e certificados de conclusão do ensino médio fornecidos pelo estabelecimento de ensino ou por autoridades de educação em âmbito federal, estadual e municipal;
2.5.6.2. Os candidatos que apresentem comprovante de matrícula em curso de ensino técnico ou superior não oferecidos em âmbito municipal, em instituições de ensino fora do município, ficam dispensados da apresentação de comprovante de conclusão de ensino médio;
2.5.7. Poderão ser solicitados outros documentos, além dos que estão nesta relação, para melhor esclarecimento da situação, nos casos de dúvida sobre a veracidade e legitimidade da documentação;
2.5.8. O candidato, ou seu representante legal, no ato da inscrição online, deverá aceitar as declarações e concordar com o termo de compromisso, sob pena de indeferimento da solicitação do benefício.
2.5.8.1. O aceite às declarações e concordância com o termo de compromisso são requisitos essenciais incorrigíveis a posteriori.
2.6. As informações fornecidas no formulário de inscrição e anexação de documentos são de inteira responsabilidade do candidato, cabendo à Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude o dever de excluir o candidato que anexar documento com dados inelegíveis, incorretos ou rasurados, bem como o candidato que prestar informações inverídicas, ainda que o fato seja constatado posteriormente.
2.7. No ato da inscrição será conferido a cada candidato um número, que obedecerá a ordem sequencial e crescente do envio do formulário que trata o item 2.5.
2.8. Havendo mais de uma inscrição realizada pelo mesmo candidato será considerada e eventualmente deferida apenas a última que tiver sido efetuada/encaminhada ao posto de inscrições.
2.9. Os documentos a serem anexados para pontuação e classificação, conforme critérios estabelecidos no item 2.5, deverão ser incluídos no ato da inscrição online, sendo o candidato inteiramente responsável por qualquer diligência necessária, tal qual fotocópias, impressões, digitalizações, conversão de arquivos e afins.
2.10. Em razão da pandemia COVID-19, os candidatos beneficiados no 2º semestre de 2021 que não cumpriram às 20h de serviço voluntário, ficam dispensados do cumprimento como requisito à concessão do benefício objeto do presente Edital.
3. DO DEFERIMENTO DAS INSCRIÇÕES E CLASSIFICAÇÃO
3.1. Somente serão deferidas as inscrições que apresentarem todos os campos devidamente preenchidos e em conjunto à documentação comprobatória solicitada no item 2.5.
3.2. A seleção dos candidatos terá por base a verificação da regularidade da documentação enviada pelo candidato por ocasião das inscrições e a pontuação atribuída.
3.3. Somente serão analisados os documentos enviados em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato e a veracidade das informações fornecidas no formulário online.
3.4. Somente serão aceitos documentos, para fins de análise classificatória, enviados no ato da inscrição, sendo vedado o envio e/ou preenchimento posterior.
3.5. O candidato declarará, no ato da inscrição, sob pena de indeferimento, que as fotocópias eventualmente anexas são fiéis à via original.
3.6. A qualquer momento o candidato poderá ser convocado a apresentar os originais dos documentos anexos. Ocorrendo qualquer divergência entre o documento apresentado e o original, o candidato será excluído da seleção, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
3.7. A classificação se dará em ato contínuo com o deferimento da inscrição, observada a regularidade dos documentos descritos no item 2.5 e o devido preenchimento do formulário de inscrição.
3.8. A classificação seguirá os critérios do item 4 do Edital, até o preenchimento total das vagas disponíveis, bem como cadastro reserva.
3.9. Os candidatos que receberam notificação por comportamento indevido no transporte do semestre anterior, dependerão de vagas remanescentes para a obtenção do benefício. Havendo reincidência no comportamento, de modo a gerar nova advertência e/ou suspensão, os candidatos perderão permanentemente o benefício.
3.10. Ao preencher o formulário, anexar os documentos necessários e confirmar o envio, o candidato receberá o comprovante de inscrição em seu e-mail, que conterá, dentre outros dados, o número de inscrição, data e hora do protocolo.
3.11. Após o período de inscrição, será publicada, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas e na sede do Poder Executivo, a listagem preliminar de candidatos deferidos e indeferidos, com a respectiva classificação e motivo do indeferimento.
3.12. Após o julgamento dos recursos eventualmente interpostos em razão da listagem preliminar, será publicado o resultado final, no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas e na sede do Poder Executivo, não sendo admitida a interposição de novo recurso.
4. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO
4.1. Objetivando a classificação dos candidatos, fica instituído um sistema de pontuação ao qual serão submetidos os inscritos, conforme critérios do subitem 4.2.
4.2. Os candidatos serão classificados em ordem decrescente de pontuação, conforme tabela abaixo:
4.2.1. Tabela de pontos:
CRITÉRIO | PONTOS |
Beneficiário do transporte no 2º Semestre de 2021 | 1,0 |
Beneficiário de bolsa estudantil com 100% (PROUNI, entre outras, exceto FIES) | 3,0 |
Ter cursado ensino médio integralmente em escola pública ou em escola particular com bolsa 100% | 2,0 |
Cursar ensino presencial | 2,0 |
Estar cursando a primeira graduação | 2,0 |
TOTAL DE PONTOS | 10,0 |
4.3. Serão critérios de classificação, no caso de empate, na exata e respectiva ordem: (a) Estar o candidato cursando a primeira graduação; (b) Ser, o candidato, beneficiário de bolsa 100%, devidamente comprovada; (c) O candidato matriculado no maior número de disciplinas presenciais, em mais dias da semana; (d) Ter sido o candidato contemplado com o benefício no 2º semestre de 2021; (e) Ordem de inscrição.
4.4. A documentação comprobatória a obtenção da pontuação descrita no item 4.2.1 deverá ser enviada no ato de inscrição, através da anexação de documentos que comprovem os quesitos a serem pontuados.
4.4.1. Os pontos descritos no item 4.2.1 serão atribuídos somente mediante documentação comprobatória, sob pena da atribuição de nota 0 (zero) ao critério não comprovado;
4.4.1 Tem-se como exceções ao item 4.4.1: (a) a pontuação correspondente a concessão de benefício no semestre anterior, que fica a cargo da Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude; (b) a pontuação correspondente a ao curso do ensino médio integralmente em escola pública ou em escola particular com bolsa 100%, dos candidatos já beneficiados no 2º semestre do ano de 2021, por já fazer parte do banco de dados da Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude.
4.5. A Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude avaliará o conjunto de documentos probatórios apresentados pelos inscritos, para fins de atribuições de pontos.
5. DOS RECURSOS
5.1. É admitido recurso quanto: (a) ao Edital; (b) a listagem de inscrições preliminar, tanto de deferidos quanto de indeferidos, bem como a classificação dos candidatos.
5.2. O candidato que desejar interpor recurso referente ao edital ou listagem de inscrições preliminar, deverá fazê-lo obedecendo os prazos e requisitos elencados neste edital, pelo seguinte endereço de e-mail: “xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx”.
5.3. No recurso deverá constar o nome completo do candidato, o número de sua inscrição, fundamentação e assinatura, com argumentação lógica, objetiva e consistente, sob pena de não conhecimento do mesmo.
5.4. Os pedidos de recurso serão indeferidos quando intempestivos, considerados inconsistentes ou em desacordo com o subitem 5.3.
5.5 Não será admitido recurso que vise a inclusão ou correção de documentos faltantes na inscrição do candidato.
5.6. O recurso interposto fora do prazo não será aceito, sendo considerada, para a análise de tempestividade, a data do protocolo.
5.7. Após a avaliação pela comissão presidida pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, os resultados dos recursos, contendo a classificação do candidato como "Deferido" ou "Indeferido", a pontuação e eventual motivo de indeferimento serão publicados no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Bombinhas e no átrio do Poder Executivo.
5.8. Uma vez julgado o recurso, não serão admitidos quaisquer pedidos de revisões dos julgamentos.
5.9. Caberá à comissão de classificação e pontuação julgar, em instância final irrecorrível, os recursos, de modo individual e pormenorizado, restrito o julgamento aos argumentos apresentados pelo candidato.
6. DA COMISSÃO DE AVALIAÇÃO
6.1. Será formada uma comissão de classificação e pontuação dos candidatos inscritos, por 4 membros, sendo o coordenador de Políticas Públicas de Juventude, membro nato, além de 3 (três) membros avaliadores, funcionários do Executivo Municipal.
6.1.1. O Coordenador de Políticas Públicas de Juventude será membro permanente e presidente da comissão.
6.1.2 Os 3 (três) representantes do executivo Municipal serão designados por meio da secretaria municipal de Assistência Social.
6.1.3. É condição essencial à escolha dos membros, que a sua última avaliação de desempenho tenha sido positiva.
6.2. A comissão será responsável pela análise, preliminar e definitiva, de: (a) classificação dos candidatos, como “Deferido” ou “Indeferido”; (b) pontuação de cada candidato, podendo variar entre 0 (zero) e 10 (dez) pontos, a depender das declarações e respectivas comprovações; (c) motivação de eventual indeferimento e; (d) resposta aos recursos eventualmente interpostos.
6.3. Caberá também à Comissão auxiliar os candidatos que não possuem acesso à internet
ou meios para realizar sua inscrição online, conforme disposição do subitem 2.2 deste.
7. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
7.1. Todas as convocações, avisos e resultados finais serão publicados de acordo com este Edital.
7.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a classificação publicada.
7.3. À Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude reserva-se o direito de realizar entrevista individual, fazer visita domiciliar, revisar documentos, bem como solicitar outros
documentos adicionais aos citados neste Edital, para solucionar quaisquer dúvidas ou obter esclarecimentos julgados necessários.
7.4. Os candidatos que receberem o benefício deverão participar, em 20 horas de serviço voluntário, perante o Município, a serviço da comunidade bombinense.
7.4.1 Em razão da pandemia, das medidas de distanciamento social e preservação da saúde, seguindo ainda outras recomendações estaduais e federais, a obrigatoriedade das horas voluntárias poderá ser suspensa, ficando a cargo da Coordenadoria de Políticas Públicas da Juventude realizar a divulgação de sua obrigatoriedade ou não, no decorrer do semestre.
7.5. O candidato que receber o benefício e dele não fizer uso em 30 (trinta) dias, contados da publicação do resultado final, será notificado por e-mail e/ou telefone, para justificar o não uso do benefício. Permanecendo em silêncio, perderá o benefício.
7.6. Qualquer tentativa de burlar o sistema, bem como o descumprimento de qualquer dos itens deste Edital, acarretará na perda imediata do benefício.
7.6.1. O estudante que desistir ou trancar o curso fica obrigado a comunicar imediatamente o Município e devolver a carteirinha, caso a mesma já tenha sido entregue, sob pena de estar impedido de usufruir do benefício no semestre subsequente, caso descumpra este item.
7.7. Para a entrada nos ônibus, os beneficiários deverão obrigatoriamente apresentar a carteirinha de estudante confeccionada pela prefeitura.
7.7.1. A carteirinha de estudante terá a identificação de cada turno, sendo permitida a entrada e uso do transporte exclusivamente no período em que o aluno é matriculado e beneficiado;
7.7.2. O custo para confecção da carteirinha é de R$10,00 reais.
7.7.3 Após a publicação do resultado final no dia 18/03/22, os estudantes deferidos terão até o dia 21/03 para realizar o depósito na conta a ser divulgada na lista final de deferidos.
7.8. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimo enquanto não consumada a providência ou evento que lhe disser respeito.
7.9. Os casos omissão ou dúvida serão resolvidos pela Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude, organizadora do Processo Seletivo.
7.10. O foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo é o da Comarca de Porto Belo/SC.
7.11. São partes integrantes deste Edital os Anexos I e II.
Bombinhas,04 de março de 2022.
XXXXXXXX XXX XXXXXX
Secretária de Educação
ANEXO I – CRONOGRAMA
07/03/2022 - Publicação do Edital de abertura.
08/03 à 09/03/22 - Prazo para interpor recurso quanto ao Edital. 10/03 à 13/03/2022 - Período de inscrições Online dos estudantes.
15/03/2022 - Divulgação da listagem preliminar de classificação e pontuação dos candidatos. 16/03/2022 e 17/03/2022 - Prazo para interpor recurso quanto à listagem preliminar.
18/03/2022 - Resultado final.
ANEXO II - TERMO DE COMPROMISSO
Considerando a necessária segurança no transporte estudante para outros Municípios, firmo o presente Termo de Compromisso para participar do Programa de Transporte Universitário, na modalidade regular ou técnico, ciente das obrigações que seguem:
1.1. O Auxílio-Transporte tem por objetivo subsidiar financeiramente a locomoção diária dos discentes que utilizam o transporte coletivo, no trajeto entre a residência e a Universidade, durante os dias letivos;
1.2. No caso de trancamento da matrícula ou cancelamento e desistência do curso, a Coordenadoria de Políticas Públicas de Juventude deverá ser imediatamente informada, sob pena de perda do benefício no semestre subsequente;
1.3. O auxílio transporte poderá ser SUSPENSO nas seguintes hipóteses:
1.3.1. trancamento de matrícula ou desistência/abandono do curso;
1.3.2. comportamento inadequado, incluindo-se nesses casos:
1.3.2.1. ausência de ética, falta de respeito aos demais usuários;
1.3.2.2. agressividade em relação a demais usuários e motoristas;
1.3.2.3. causar danos ao veículo;
1.3.2.4. consumir bebidas alcoólicas no trajeto ou adentrar o veículo em estado de embriaguez;
1.3.2.5. praticar jogos no veículo ou outras práticas que possam distrair o motorista ou perturbar a ordem;
1.3.2.6. causar perturbação ou incômodo durante o trajeto aos demais usuários ou motorista;
1.3.2.7. não portar a carteirinha ou deixar de apresentá-la sempre que solicitado;
1.3.2.8. viajar sobre motores, painel ou na frente do veículo, bem como conversar com o motorista durante o trajeto;
1.3.2.9. não respeitar a formação da fila na espera do ônibus;
1.3.3. burla às cláusulas deste Edital, com a perda imediata do benefício.