ACORDO COLETIVO 2022/2023
ACORDO COLETIVO 2022/2023
ACORDO DE REAJUSTAMENTO E CONDIÇÕES GERAIS DE TRABALHO que entre si
fazem e celebram Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção, do Mobiliário e nas Indústrias de Extração de Mármores, Calcário e Pedreiras de Xxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxxx xx Xxxxxx, Capim Branco e Confins, com sede social à Xxx Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxxx - XX, CNPJ 21.145.586/0001-52 doravante denominado apenas de SINTICOMEX e POLIMIX CONCRETO LTDA, com sede à Rodovia MG424 Km 24,5 lote: 08; quadra: 01, Distrito Industrial, em Matozinhos - MG, CNPJ 29.067.113/0235-60, neste ato denominada apenas de POLIMIX CONCRETO LTDA, por seus representantes legais, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DATA BASE
1.1 A data-base da categoria continuará sendo 1º de novembro de cada ano.
CLÁUSULA SEGUNDA - REAJUSTE SALARIAL
2.1 A POLIMIX CONCRETO LTDA concederá a todos os empregados operacionais e administrativos, um reajuste salarial de 6,46% (seis vírgula quarenta e seis por cento), a partir de 01 de novembro de 2022.
CLÁUSULA TERCEIRA - TICKET ALIMENTAÇÃO
3.1 A POLIMIX CONCRETO LTDA concederá um reajuste de 8,35% (oito vírgula trinta e cinco por cento) no ticket alimentação retroativo a novembro de 2022, o valor será reajustado para R$ 520,00 (quinhentos e vinte reais) que continuará a ser concedido aos empregados na ativa, na forma de cartão alimentação (SODEXO), exceto para menores aprendizes na modalidade sem prática profissional.
3.1.1 O valor do ticket alimentação é proporcional aos dias trabalhados dentro do mês, ou seja, falta(s) injustificada(s) serão descontadas no valor a ser creditado no mês subsequente, o período de apuração das faltas(s) é igual a período do ponto.
3.2 Os empregados contribuirão com R$ 1,00 (um real) autorizando a POLIMIX CONCRETO LTDA a efetuar o desconto em folha de pagamento.
3.3 A qualquer tempo a POLIMIX CONCRETO LTDA poderá utilizar de outro estabelecimento para crédito do ticket alimentação, devendo comunicar previamente ao Sindicato e aos trabalhadores com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA QUARTA - JORNADA DE TRABALHO
4.1 INTEGRANTES ADMINISTRATIVO - A jornada semanal de trabalho dos integrantes administrativo será cumprida das 07:30 até às 17:30 horas, de segunda a quinta-feira e das 07:30 às 16:30 horas na sexta-feira, com intervalo para refeição e descanso de 01:00 hora, não sendo necessário à marcação de ponto neste intervalo.
INTEGRANTES LABORATÓRIO INDUSTRIAL - A jornada semanal de trabalho dos integrantes do laboratório industrial será cumprida das 07:30 até às 16:30 horas, de segunda a sexta-feira e 08:00 às 12:00 horas no sábado, com intervalo para refeição de 01:00 hora.
4.1.1 Outros horários diferentes do que o acima estabelecido poderão ser cumpridos pelo trabalhador, por sua conveniência, desde que solicitado por escrito e autorizado pela POLIMIX CONCRETO LTDA, sendo que somente serão consideradas como horas extras as horas semanais excedentes de 44 (quarenta e quatro horas).
4.2 INTEGRANTES MANUTENÇÃO - O setor de manutenção da POLIMIX CONCRETO LTDA terá os seguintes horários de trabalho: das 07:30 às 17:30 horas, de segunda a quinta- feira e das 07:30 às 16:30 horas na sexta-feira, com intervalo para refeição e descanso de 01:00 hora.
4.2.1 Outros horários diferentes do que o acima estabelecido poderão ser cumpridos pelo trabalhador, por sua conveniência, desde que solicitado por escrito e autorizado pela POLIMIX CONCRETO LTDA, sendo que somente serão consideradas como horas extras as horas semanais excedentes de 44 (quarenta e quatro horas).
4.3 A POLIMIX CONCRETO LTDA poderá a qualquer momento passar a exigir a marcação do ponto no horário de refeição, fazendo antecipadamente apenas um comunicado por escrito para conhecimento de todos os funcionários do referido setor.
4.4 LÍDERES E EQUIPARADOS: Os empregados que ocupam cargo de confiança na POLIMIX CONCRETO LTDA, ficam dispensados da marcação de ponto. Enquadram-se neste perfil os seguintes cargos: líderes, gerentes, coordenadores ou supervisores.
4.4.1 Outros cargos poderão ser incluídos nos relacionados acima, desde que similares aos equiparados, durante a vigência do presente acordo coletivo, devendo a POLIMIX CONCRETO LTDA comunicar ao SINTICOMEX e ao empregado, com antecedência de 10 dias, a respectiva inclusão, descrevendo o cargo.
4.4.2 Na hipótese de os ocupantes dos cargos referidos acima executarem serviços extraordinários, deverão apresentar no dia seguinte, autorização das horas extras efetivamente prestadas no dia anterior, conforme formulário já utilizado na POLIMIX CONCRETO LTDA. O referido formulário deverá ser preenchido pelo interessado, e deverá ser encaminhado ao Setor de Pessoal da POLIMIX CONCRETO LTDA, após assinatura do superior imediato e da Diretoria. A não apresentação do formulário implica no entendimento que o funcionário não prestou serviços extraordinários no dia correspondente.
CLÁUSULA QUINTA - HORAS EXTRAS (PAGAMENTO)
5.1 As horas extras (com limite legal pela legislação trabalhista) realizadas após a jornadas de trabalho serão remuneradas com acréscimo de 60% (sessenta por cento). As horas extras realizadas nos descansos semanais remunerados ou feriados serão pagos com acréscimo de 100% (cem por cento).
CLÁUSULA SEXTA - ADICIONAL NOTURNO / HORAS NOTURNAS
6.1 O empregado que trabalhar no horário noturno, assim considerado o prestado entre 22:00 horas até o fim da jornada diária continuará a receber o adicional noturno de 43% (quarenta e três por cento), estando incluído neste percentual o adicional de hora noturna e o adicional noturno.
CLÁUSULA SÉTIMA – ADIANTAMENTO DE SALÁRIOS
7.1 A POLIMIX CONCRETO LTDA se compromete a adiantar 40% do salário nominal dos trabalhadores todo dia 20 de cada mês.
CLÁUSULA OITAVA - PAGAMENTO DE SALÁRIOS
8.1 Os pagamentos de salários dos trabalhadores da POLIMIX CONCRETO LTDA continuarão a ser efetuado até o quinto dia útil de cada mês, continuando a ser adotado o sistema de pagamento através de crédito em conta corrente normal e/ou crédito em conta salário, a favor de cada um dos seus trabalhadores, no Banco BRADESCO, ficando dispensada a assinatura do empregado no recibo individual de demonstrativo de sua remuneração mensal.
8.1.1 Havendo impedimento de abertura de conta bancária em nome de qualquer um de seus trabalhadores, caberá a POLIMIX CONCRETO LTDA efetuar o pagamento através de cheque bancário, sendo que nesta hipótese o trabalhador assinará, mensalmente, o recibo individual de demonstrativo de sua remuneração mensal.
8.1.2 A qualquer tempo a POLIMIX CONCRETO LTDA poderá utilizar de outro estabelecimento bancário para efetuar o pagamento de salários, devendo comunicar previamente ao Sindicato e aos trabalhadores com 30 dias de antecedência.
CLÁUSULA NONA – Assistência Médica (UNIMED UNIFÁCIl FLEX COPARTICIPATIVO)
9.1 A POLIMIX CONCRETO LTDA continuará a oferecer o Plano de Saúde UNIFÁCIL FLEX COPARTICIPATIVO ENFERMARIA da UNIMED-BH para os funcionários ativos da empresa, exceto estagiários e menores aprendizes.
9.2 A POLIMIX CONCRETO LTDA descontará mensalmente 0,7% (zero vírgula sete por cento) do salário nominal do funcionário, a título de custear parte da mensalidade devida ao Plano de Saúde dos Funcionários, em contrapartida, caso haja rescisão do contrato de trabalho sem justa causa o funcionário pode optar pela permanência no plano de saúde, passando a responsabilizar-se pelo pagamento integral das mensalidades e coparticipação. A opção pela permanência no plano de saúde respeitará as regras determinadas pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) através da RESOLUÇÃO NORMATIVA - RN Nº 279 que rege a Adesão a contratos de ex-funcionários.
9.3 O funcionário arcará com 100% da coparticipação em caso de consultas, exames, procedimentos, terapias e internações, conforme tabela da UNIMED, sendo que o desconto máximo em folha será de 20% do salário nominal do funcionário, ficando o saldo devedor para ser descontado nos meses subsequentes, obedecendo ao limite máximo de desconto.
9.4 A empresa poderá descontar todo o saldo devedor na rescisão do funcionário, mesmo que ultrapasse os 20% do salário nominal.
9.5 Os funcionários poderão incluir dependentes no Plano de Saúde, mediante a contribuição mensal de 0,7% (zero vírgula sete por cento) do salário nominal do funcionário por dependente cadastrado, sendo certo que os funcionários arcarão com 100% da coparticipação nas consultas, exames, procedimentos, terapias e internações realizadas pelos seus dependentes.
9.5.1 Serão considerados dependentes, a título do plano de Saúde, o Cônjuge (ou Companheiro (a) de união estável) e filhos solteiros até 18 anos de idade.
9.6 Outros serviços opcionais da Unimed poderão ser oferecidos aos funcionários, desde que arquem com 100% do custo do serviço e das coparticipações, como por exemplo, o Plano Odontológico e o Plano Unipart Flex Enfermaria.
9.7 Das condições do plano de saúde para os empregados afastados:
§ 1º - Fica garantido ao empregado afastado, recebendo auxílio previdenciário, o benefício previsto nesta cláusula, pelo prazo de 90 (noventa) dias a contar da data do seu afastamento.
§ 2º - A parcela correspondente à participação do empregado que seria descontada mensalmente em seu pagamento, será controlada de forma a permitir que o ressarcimento à empresa seja efetuado quando do seu retorno ao trabalho, no máximo em três parcelas.
§ 3º - No caso de o afastamento prolongar-se por mais de 90 (noventa) dias da concessão do afastamento, o benefício será suspenso e o ressarcimento à Empresa será efetuado nas mesmas condições do parágrafo anterior, exceto para os acidentados ou portadores de doenças ocupacionais, cujo prazo de assistência médica prevalece até a manutenção do contrato de trabalho. Para todos os afastamentos ficam ressalvados os direitos previstos na RN 279 da ANS que regulamentou os artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656, de 3 de junho de 1998.
CLÁUSULA DÉCIMA – Seguro de Vida e Acidente
10.1 A POLIMIX CONCRETO LTDA permanecerá com o seguro de vida e acidente em grupo, englobando morte por qualquer causa, indenização especial por morte acidental e invalidez permanente por acidente sendo a indenização fixada em no mínimo de R$ 15.000,00 (quinze mil reais).
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - TURNO DE REVEZAMENTO
11.1 Por acordo expresso entre as partes a POLIMIX CONCRETO LTDA mantem os funcionários do turno de produção com a carga horária de 220 horas mês, com intervalo para refeição de 01 (uma) hora nos horários identificado abaixo:
Produção 1 - 02 turmas em escala de rodízio semanal com os seguintes horários:
1ª TURMA | ||
Entrada | Saída | |
Dom | ||
seg | 07:30 | 16:30 |
ter | 07:30 | 16:30 |
qua | 07:30 | 16:30 |
qui | 07:30 | 16:30 |
sex | 07:30 | 16:30 |
sáb | 07:30 | 11:30 |
2ª TURMA | ||
Entrada | Saída | |
Dom |
seg | 21:50 | 07:38 |
ter | 21:50 | 07:38 |
qua | 21:50 | 07:38 |
qui | 21:50 | 07:38 |
sex | 21:50 | 07:38 |
sáb |
Produção 2 – 03 turmas em escala de rodízio semanal com os seguintes horários:
1ª TURMA | ||
Dom | ||
seg | 06:20 | 14:40 |
ter | 06:20 | 14:40 |
qua | 06:20 | 14:40 |
qui | 06:20 | 14:40 |
sex | 06:20 | 14:40 |
sáb | 06:20 | 14:40 |
2ª TURMA | ||
Dom | ||
seg | 14:10 | 22:30 |
ter | 14:10 | 22:30 |
qua | 14:10 | 22:30 |
qui | 14:10 | 22:30 |
sex | 14:10 | 22:30 |
sáb | 14:10 | 22:30 |
3ª TURMA | ||
Dom | ||
seg | 22:10 | 07:58 |
ter | 22:10 | 07:58 |
qua | 22:10 | 07:58 |
qui | 22:10 | 07:58 |
sex | 22:10 | 07:58 |
sáb |
Produção 3 – 04 turmas em escala de turno de revezamento com os seguintes horários:
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | 1 9 | 2 0 | 2 1 | 2 2 | 2 3 | 2 4 | |
06:20 as 14:40 | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D |
14:10 as 22:30 | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C |
22:10 as 06:30 | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B |
FOLGA | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A | B | B | C | C | D | D | A | A |
Ou
1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 1 0 | 1 1 | 1 2 | 1 3 | 1 4 | 1 5 | 1 6 | 1 7 | 1 8 | 1 9 | 2 0 | 2 1 | 2 2 | 2 3 | 2 4 | |
06:20 - 14:40 | C | C | A | A | A | A | A | A | D | D | D | D | D | D | B | B | B | B | B | B | C | C | C | C |
14:10 - 22:30 | D | D | D | C | C | C | B | B | B | A | A | A | C | C | C | D | D | D | A | A | A | B | B | B |
22:10 - 06:30 | B | B | B | D | D | D | C | C | C | B | B | B | A | A | A | C | C | C | D | D | D | A | A | A |
FOLGA | A | A | C | B | B | B | D | D | A | C | C | C | B | B | D | A | A | A | C | C | B | D | D | D |
Expedição 1 – 02 turmas em escala de rodízio semanal com os seguintes horários:
1ª TURMA | ||
Dom | ||
seg | 06:20 | 13:56 |
ter | 06:20 | 13:56 |
qua | 06:20 | 13:56 |
qui | 06:20 | 13:56 |
sex | 06:20 | 13:56 |
sáb | 06:00 | 18:00 |
2ª TURMA | ||
Dom | ||
seg | 12:42 | 22:30 |
ter | 12:42 | 22:30 |
qua | 12:42 | 22:30 |
qui | 12:42 | 22:30 |
sex | 12:42 | 22:30 |
sáb |
Expedição 2 – 02 turmas em escala de rodízio semanal com os seguintes horários:
1ª TURMA | ||
Dom | ||
seg | 06:20 | 14:40 |
ter | 06:20 | 14:40 |
qua | 06:20 | 14:40 |
qui | 06:20 | 14:40 |
sex | 06:20 | 14:40 |
sáb | 06:00 | 14:40 |
2ª TURMA | ||
Dom | ||
seg | 12:42 | 22:30 |
ter | 12:42 | 22:30 |
qua | 12:42 | 22:30 |
qui | 12:42 | 22:30 |
sex | 12:42 | 22:30 |
sáb |
11.2 Todos os funcionários que trabalham em turno de produção deverão registrar a marcação do ponto no horário de refeição. Por questões operacionais, os empregados poderão ter intervalos em horários diferenciados. Para que a POLIMIX CONCRETO LTDA continue em funcionamento nos intervalos de refeição, será necessário que alguns funcionários cubram a ausência de seus colegas em outros setores.
11.3 Outros horários e dias da semana diferentes do acima estabelecido poderão ser cumpridos pelo trabalhador, por conveniência da empresa, sendo que somente serão consideradas como horas extras as horas semanais excedentes de 44 (quarenta e quatro horas).
11.4 A escala de horário de revezamento (180 horas), chamada escala francesa, aprovada e adotada nos acordos coletivos anteriores poderá ser aplicada no decorrer deste acordo coletivo caso haja viabilidade analisada pela empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - LICENÇAS LEGAIS
12.1 As licenças legais (conforme art. 473 da CLT) serão gozadas pelos empregados sempre em dias de trabalho, em número de dias conforme previsto por Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - HOMOLOGAÇÕES DE RESCISÕES
13.1 As homologações de rescisões contratuais, dos empregados com mais de 180 (cento e oitenta) dias, ou seja, seis meses, de Empresa, serão realizadas com a assistência do SINTICOMEX.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - PLANTÃO DOMICILIAR
14.1 O empregado integrante da escala de plantão domiciliar receberá a remuneração adicional correspondente a 1/3 (um terço) das horas em disponibilidade, entendendo-se como horas em disponibilidade aquelas compreendidas no período da escala.
14.2 As horas trabalhadas no período de sobreaviso serão remuneradas como horas extras, sem prejuízo da remuneração do sobreaviso.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - CONTRIBUIÇÃO SINDICAL
15.1 De acordo com a Lei Nº 13.467, de 13 de julho de 2017 - “Art. 578. As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas.”
A Contribuição Sindical será descontada dos empregados (mediante autorização por escrito) no mês de março de cada ano e deverá ser efetuado o pagamento até o dia 30 de abril do referido ano, através de boleto bancário emitido pelo SINTICOMEX.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – COTA NEGOCIAL
16.1 Conforme Decreto Legislativo, A POLIMIX CONCRETO LTDA descontará, como simples intermediária, de todos os seus trabalhadores sindicalizados, a importância de 2% (dois por cento), incidindo tal percentual sobre o salário nominal do empregado. O desconto, para os trabalhadores não sindicalizados será de 3% (três por cento), divididos em 3 (três) parcelas mensais e consecutivas incidentes na folha de pagamento das competências março 2023, abril 2023 e maio 2023. Quando a contribuição da taxa acima referida for de 2%, o desconto será efetuado, de uma só vez.
16.2 O empregado sindicalizado fica isento de pagar a mensalidade sindical no mês de assinatura do acordo.
16.3 O valor dos descontos deverá ser objeto de recolhimento através de boleto bancário, enviado pelo SINTICOMEX.
16.4 As empresas acordantes enviarão ao Sindicato comprovante do depósito e relação dos empregados e valores descontados por e-mail.
16.5 A cota negocial foi aprovada e autorizada por maioria, em Assembleia, portanto o direito de oposição não está previsto no Decreto Legislativo. Mesmo assim, o sindicato analisará os casos que se apresentarem, na época, dentro do prazo de 10 (dez) dias, a partir da aprovação da pauta em Assembleia, desde que manifestado em carta do próprio punho protocolizada pessoalmente na sede do sindicato. Após análise do sindicato, A POLIMIX CONCRETO LTDA será comunicada por escrito.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DESCONTOS EM FOLHA DE PAGAMENTO
17.1 Na forma do Art. 462 da CLT, ficam permitidos os descontos no salário do empregado, desde que originários de convênios com farmácias, supermercados, óticas, comércio em geral, assim como os descontos decorrentes de seguros, alimentação, ticket alimentação, transporte, cesta básica, planos de saúde, telefone (ligações particulares), multas de trânsito, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – UNIFORMES
18.1 A POLIMIX CONCRETO LTDA continuará a fornecer gratuitamente uniformes para seus trabalhadores, observando-se periodicidade ajustada entre Empresa e CIPA.
CLÁUSULA DÉCIMA NOVA – LANCHE EM CASO DE HORAS EXTRAS
19.1 A POLIMIX CONCRETO LTDA fornecerá ao empregado um lanche, reforçado, na ocorrência da prorrogação da jornada de trabalho, em forma de serviço extraordinário, nos
xxxx em que as horas extras excederem a duas horas e, se necessário, para os empregados dos turnos de revezamento que trabalharem aos sábados, domingos e feriados. Sendo que este benefício não será considerado como salário “in natura”
CLÁUSULA VIGÉSIMA – VIGÊNCIA
20.1 O presente acordo tem vigência de 12 meses, iniciando-se em 01/11/2022 e término em 31/10/2023.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – DO ADIANTAMENTO E DO PAGAMENTO DO 13º SALÁRIO
21.1 O pagamento do décimo terceiro salário será efetuado em duas parcelas, sendo a primeira, automaticamente, calculada com base no salário do mês de fruição das férias, seja em que mês for. O funcionário só não receberá o adiantamento do 13° salário nas férias quando houver manifestação formal do mesmo em sentido contrário. Neste caso o pagamento da 1ª parcela ocorrerá até o dia 30 de novembro do ano corrente. A segunda parcela será paga até o dia 20 de dezembro do ano corrente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – MULTA
22.1 - Constatada em reclamação trabalhista a inobservância, por parte da POLIMIX CONCRETO LTDA de qualquer cláusula deste acordo, será a ela aplicado multa no valor de R$ 10,00 (dez reais), por empregado, a qual reverterá a favor do trabalhador.
22.2 - A aplicação da multa não dispensa A POLIMIX CONCRETO LTDA de cumprir quaisquer cláusulas deste acordo.
E por estarem assim justas e acordadas, assinam as partes o presente acordo coletivo em
4 (quatro) vias de igual teor, para um único efeito, uma das quais será submetida à homologação junto à Delegacia Regional do Ministério do Trabalho.
Xxxxx Xxxxxxxx, 14 de fevereiro de 2023.
Sinticomex – Sindicato Trab. nas Ind. da Construção, do Mobiliário e nas Ind. Extr. Mármores, Calcários e Pedreiras de P. Xxxxxxxx, Xxxxxxxxxx, X. xx Xxxxxx, Capim Branco e Confins – MG.
XXXXXX XXXXXXX SALES Assinado de forma digital por XXXXXX
XXXXXXX XXXXX XX XXXXX:49478656600
XX XXXXX:49478656600 Dados: 2023.02.17 10:46:04 -03'00'
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Presidente – CPF 000.000.000-00
Sinticomex
CNPJ 21.145.586/0001-52
LIMA:03272493662
XXXXXXX XXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX
LIMA:03272493662
Dados: 2023.02.16 11:02:26 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx – CPF 000.000.000-00
POLIMIX CONCRETO LTDALTDA CNPJ 29.067.113/0235-60