EDITAL ALTERADO
EDITAL ALTERADO
AVISO DE LICITAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 094/2021 – PMBC COMPRASNET Nº 161/2021
O MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, p o r i n t e r m é d i o da Secretaria de Compras, torna público a realização de licitação na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, pelo tipo de licitação MENOR PREÇO GLOBAL, nos termos da nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto Municipal nº 6.973, de 09 de abril de 2013, do Decreto Municipal nº 8.288, de 24 de agosto de 2016 aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e as exigências estabelecidas neste Edital, a seleção de propostas visando o Registro de preços para contratação de empresa especializada em construção, manutenção e reformas de calçadas estampadas em concreto armado, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais, em diversos passeios e praças públicas no perímetro do Município, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
Para verificar a validade das assinaturas, acesse xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx/ e informe o código D2BB-584B-1A59-73EC
Proposta e Habilitação deverão ser registradas no sistema COMPRASNET, até o horário de abertura da sessão eletrônica, conforme indicações abaixo:
Data da sessão eletrônica: 14 (quatorze) de setembro de 2021. Horário: 13:30 horas. Data da sessão eletrônica: 17 (dezessete) de setembro de 2021. Horário: 13:30 horas.
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx. Código UASG: 988039. Maiores informações: no endereço fixado no rodapé, pelo telefone (47) 0000- 0000 ou site: xxx.xx.xx.xxx.xx.
Valor Máximo Aceitável: R$ 2.143.605,50.
1 - DO OBJETO
1.1 - Constitui o objeto da presente licitação a seleção de propostas visando o Registro de preços para contratação de empresa especializada em construção, manutenção e reformas de calçadas estampadas em concreto armado, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais, em diversos passeios e praças públicas no perímetro do Município, conforme especificações e condições constantes no Termo de Referência.
1.2 – Os serviços deverão atender aos padrões mínimos de qualidade e segurança exigidos no objeto, em conformidade com a legislação específica aplicável e o Código de Defesa do Consumidor (Lei n° 8078/1990), sendo que os serviços considerados inadequados ou que não atenderem às exigibilidades, não serão aceitos e o pagamento de toda a parcela ficará suspenso, até sua regularização de forma integral.
1.3 - Entende-se por serviço inadequado, aquele que apresentar-se: com inferior qualidade, fora das determinações legais, em desacordo com as especificações constantes na relação de itens do Edital e Termo de Referência.
1.4 – Quaisquer divergências existentes entre a descrição do objeto deste Edital e o descritivo do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
2 - DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1 – O Pregão Eletrônico será realizado pela Secretaria de Compras da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú com apoio técnico e operacional da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, que atuará como provedor do sistema eletrônico.
2.1.1 - Poderão participar desta licitação quaisquer empresas interessadas, que preencham as condições estabelecidas neste Edital e Termo de Referência e comprovem sua qualificação mediante a apresentação da documentação exigida.
2.2 - Caberá ao licitante interessado em participar do pregão na forma eletrônica:
a) Dispor de chave de identificação e senha pessoal, informando-se a respeito do funcionamento e regulamento do sistema;
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b) Credenciar-se previamente no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e no sítio: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
c) Remeter, no prazo estabelecido, exclusivamente via sistema, os documentos de habilitação e a proposta e, quando necessário, os documentos complementares;
d) Responsabilizar-se formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assumir como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros;
e) Acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e responsabilizar-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2.3 - O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ela efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Administração Municipal responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
2.4 - A simples participação na licitação importa total, irrestrita e irretratável submissão dos proponentes às condições deste Edital.
2.5 – Não será permitida a participação neste Pregão:
a) Empresa suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com o município de Balneário Camboriú;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Municipal, até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa enquadrada nas vedações previstas no art. 9º da Lei nº 8.666/93;
d) Cooperativas de mão de obra;
e) Empresas em consórcio;
f) Que possuam vínculos de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista com a autoridade competente, o Pregoeiro, o subscritor do edital ou algum dos membros da respectiva equipe de apoio, nos termos do artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/1993;
g) Empresas que empreguem menores de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou que empreguem menores de 16 anos em qualquer trabalho (Decreto nº 4.358/02), salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos (Lei nº 9.854/99);
h) Que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e
responder administrativamente ou judicialmente;
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i) Empresa sob falência ou recuperação judicial e/ou extrajudicial, que não apresente, durante a fase de habilitação, Plano de Recuperação já homologado pelo juízo competente e em pleno vigor, sem prejuízo do atendimento a todos os requisitos de habilitação econômico-financeiro estabelecidos neste edital.
3 - DO CREDENCIAMENTO
3.1 - O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sistema de cadastramento Unificado de Fornecedores (SICAF) e permite a participação dos interessados nas licitações eletrônicas realizadas pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
3.2 - O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).
3.3 - O Credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a esta Licitação.
3.4 - É de responsabilidade exclusiva do licitante o uso do sistema, cabendo-lhe zelar por todas as transações efetuadas diretamente ou por seu representante.
3.5 - É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4 - DA PROPOSTA DE PREÇO
4.1 – Os licitantes deverão encaminhar, exclusivamente por meio do sistema (enviar anexo), concomitantemente com os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO exigidos no edital, PROPOSTA CONFORME MODELO DO ANEXO III, até a data e o horário estabelecidos para abertura da
sessão pública, quando então encerrar-se-á automaticamente a fase de recebimento de propostas.
a) Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema (Declaração Sicaf).
4.2 - O licitante deverá indicar, de forma expressa no sistema eletrônico, o valor global de sua proposta, com até duas casas decimais, já inclusos todos os tributos, frete, tarifas e demais despesas decorrentes da execução do objeto.
4.3 - O prazo para execução e entrega das obras será estipulado de acordo com o cronograma físico/financeiro em dias corridos, referente a cada via ou praça pública a ser pavimentada, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços, de acordo com cada contrato. No entanto, a contratada deverá executar uma produção de no mínimo 25 m² diários.
4.4 - O pagamento será realizado em até 07 (sete) dias úteis, após o recebimento de cada etapa, mediante apresentação nota fiscal atestada pelo fiscal, conforme cronograma físico-financeiro dispoto no contrato.
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4.5 - O prazo de validade das propostas não poderá ser inferior a 60 (sessenta) dias, contados da negociação com o pregoeiro.
4.6 – Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todos os encargos (sociais, trabalhistas, previdenciários e comerciais, bem como demais encargos incidentes), os tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais, e parafiscais, etc.), o fornecimento de mão-de- obra especializada, materiais, ferramentas, acessórios, a administração, as despesas decorrentes de carregamento, descarregamento, fretes, transportes e deslocamentos de qualquer natureza, correndo tal operação, única e exclusivamente por conta, risco e responsabilidade da empresa vencedora da licitação, bem como qualquer outro encargo ou despesa, ainda que aqui não especificada, que possa incidir ou ser necessária à execução do objeto da licitação.
4.7 - A simples participação neste certame implica na concordância de todos os dispostos indicados neste instrumento convocatório.
4.8 - A proposta deverá, obrigatoriamente, contemplar 100% (cem por cento) do(s) item (ns) a que propõe.
4.9- A proposta apresentada não poderá ser alterada, seja com relação a prazo e especificações do produto ofertado, seja com relação a qualquer condição que importe modificação dos seus termos originais, bem como, não serão admitidos quaisquer acréscimos, supressões, retificações ou desistência de propostas, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro para revelação de erros ou omissões formais, de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
4.9.1- A omissão de qualquer despesa ou custo necessário à perfeita execução do objeto desta licitação será interpretada como não existente ou já incluída nos preços, não podendo a licitante pleitear quaisquer acréscimos após a entrega da proposta.
4.10- Cada licitante poderá apresentar apenas uma proposta de preço.
4.11 - O licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, que cumpre plenamente requisitos de habilitação e que sua proposta está em conformidade com as exigências do Edital.
4.12 - Deverá declarar, em campo próprio do sistema, sob pena de inabilitação, que não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menores de dezesseis anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos quatorze anos.
4.13 - Caso esteja enquadrada como entidade preferencial, o licitante deverá declarar, em campo próprio do sistema, que atende aos requisitos do art. 3º da LC nº 123/2006 para fazer jus aos benefícios previstos nessa lei.
4.14 - A declaração falsa relativa ao cumprimento dos requisitos de habilitação, à conformidade da proposta ou ao enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte sujeitará a licitante às sanções previstas neste Edital.
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4.15 - Até a abertura da sessão, o licitante poderá retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente encaminhados.
4.16- A sessão poderá ser suspensa para análise das propostas, conforme art. 28 do Decreto nº 10.024/2019.
4.16.1 Após a suspensão da sessão pública, o Pregoeiro enviará, via chat, mensagem às licitantes informando a data e o horário previstos para o início da oferta de lances.
4.17 - As propostas serão irretratáveis e irrenunciáveis, na forma da lei, salvo por motivos impeditivos e imprevisíveis, decorrente de fato superveniente ou excepcional, devidamente justificado no prazo de 24 (vinte e quatro horas), contados da ocorrência do imprevisto.
5 - DA ABERTURA DO PREGÃO ELETRÔNICO
5.1 - A abertura da sessão pública deste Pregão, conduzida pelo Pregoeiro, ocorrerá na data e na hora indicadas no preâmbulo deste Edital, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
5.2 - Durante a sessão pública, a comunicação entre o Pregoeiro e as licitantes ocorrerá exclusivamente mediante troca de mensagens, em campo próprio do sistema eletrônico.
5.3 - Cabe à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de qualquer mensagem emitida pelo sistema ou de sua desconexão.
6 - DA CONFORMIDADE DAS PROPOSTAS
6.1 - O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
6.2 - A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em
tempo real por todos os participantes.
6.3 - O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
6.4 - Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
7 - DA FASE DE LANCES
7.1 - Classificadas as propostas, o pregoeiro dará início à fase competitiva, oportunidade em que os licitantes poderão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
7.2 - O licitante será imediatamente informado do recebimento do lance e do valor consignado no registro, mantendo-se em sigilo a identificação do ofertante.
7.3 - Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado para abertura da sessão pública e as regras estabelecidas no edital.
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7.4 - O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
7.5 - Não serão aceitos dois ou mais lances iguais e prevalecerá aquele que for recebido e registrado primeiro.
7.6 - Durante a sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.7 - Os lances apresentados e levados em consideração para efeito de julgamento serão de exclusiva e total responsabilidade da licitante, não lhe cabendo o direito de pleitear qualquer alteração.
7.8 - Se ocorrer a desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, e o sistema eletrônico permanecer acessível às licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízo dos atos realizados.
a) No caso de desconexão por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão será suspensa e reiniciada somente decorridas vinte e quatro horas após a comunicação expressa do fato aos participantes.
8 - DO MODO DE DISPUTA
8.1 – O modo de disputa definido neste Pregão será aberto, conforme inciso I, art. 31 do decreto nº 10.024/2019:
a)A etapa de envio de lances na sessão pública durará dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
b) A prorrogação automática da etapa de envio de lances será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive
quando se tratar de lances intermediários.
c) Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida nas alíneas “a” e “b”, a sessão
pública será encerrada automaticamente.
d) Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto na alínea “b”, o pregoeiro poderá assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º do Decreto 10.024/2019, mediante justificativa.
8.2 - A disputa ocorrerá pelo valor global.
8.3 - Com o intuito de oportunizar às MPEs o oferecimento de novo lance inferior ao da melhor classificada, o sistema COMPRASNET, automaticamente assegurará, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte classificadas dentro da margem de empate ficto.
a) Entende-se por empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores às propostas de empresas não preferenciais, mais bem classificadas.
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8.3.1 - Após o encerramento de todos os itens, para cada item que teve grande empresa como vencedora do melhor lance, o sistema selecionará todas as MPEs cujo último lance enviado, para o item, seja até 5% (cinco por cento) superior à oferta vencedora.
8.3.2 - Para cada item, o sistema enviará mensagem pública, via chat, convocando o fornecedor ME/EPP melhor classificado (dentro da regra dos 5% (cinco por cento)) a enviar um lance final que deverá ser inferior ao lance vencedor, no prazo de até 5 (cinco) minutos, cronometrados a partir da hora do envio da mensagem de convocação dada pelo sistema.
8.3.3 - Caso o primeiro fornecedor ME/EPP convocado não oferte lance no tempo estipulado (5 (cinco) minutos) ou opte pela desistência, o sistema convocará o próximo fornecedor ME/EPP aplicável à regra dos 5% (cinco por cento), e assim sucessivamente.
8.3.4 - Se nenhuma das ME/EPP apresentar lance inferior ao vencedor ou todas desistirem, ficará mantida a empresa vencedora inicial e o item será encerrado automaticamente.
8.4 - O intervalo de diferença entre os lances deverá ser de no mínimo R$ 100,00 (Cem reais), tanto em relação aos lances intermediários, quanto em relação do lance que cobrir a melhor oferta.
9 - DA NEGOCIAÇÃO
9.1 - Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital;
a) A negociação será realizada por meio do sistema e poderá ser acompanhada pelos demais licitantes.
10 - DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA
10.1 - Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação no edital, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019, e verificará a habilitação do licitante.
10.2 – O licitante vencedor, da fase de lances, após convocação do pregoeiro, DEVERÁ encaminhar por meio de transferência eletrônica de arquivo (upload) ao sistema, no prazo mínimo de 2 (duas) horas:
a) Proposta atualizada contendo as especificações, os valores unitários e total, conforme anexo III do edital;
a. 1) Planilha sintética dos serviços e insumos e composição do BDI, de acordo com item 8 do Termo de Referência.
b) Declaração de não Parentesco, conforme modelo em anexo IV do Edital;
c) A não inserção de arquivos ou informações exigidas acima implicará na desclassificação da empresa, face à ausência de dados suficientes para classificação da proposta.
11 - DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
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11.1 - A habilitação dos licitantes será verificada por meio do SICAF (habilitação parcial) e dos documentos de habilitação especificados neste Edital.
11.2 - A habilitação deverá ser encaminhada concomitantemente com a proposta, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura da sessão pública.
11.3 - O licitante que não atender às exigências de habilitação parcial no SICAF deverá apresentar documentos que supram tais exigências conforme item 11.2.
11.4 - Habilitação jurídica:
a) Contrato social consolidado caso não esteja consolidado apresentar contrato social e última alteração arquivado na junta comercial;
b) Declaração de que o licitante cumpre o disposto no inciso XXXIII do art. 7° da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, conforme prescreve o inciso V do art. 27 da Lei n. 8666/1993, acrescido pela Lei n. 9.854, de 27 de outubro de 1999;
c) Declaração de superveniência de fato impeditivo.
11.5 - Regularidade fiscal e trabalhista:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal da sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), demonstrando situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei;
d) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 (incluído pela Lei nº 12.440, de 2011). OBS: A obtenção da certidão, é eletrônica e gratuita, encontra-se disponível no site xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx e em todos os demais portais da Justiça do Trabalho disponíveis na internet (Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais
Regionais do Trabalho). Atenção: O documento exigido é de débitos trabalhistas, e não de ações.
11.6 - Qualificação econômico-financeira:
a) Certidão negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão não superior a 90 (noventa) dias, quando não constar expressamente no documento o seu prazo de validade.
a.1) considerando a implantação do sistema eproc no Poder Judiciário de Santa Catarina, a partir de 1º/4/2019, as certidões dos modelos “Falência e Concordata e Recuperação Judicial" deverão ser solicitadas tanto no sistema eproc quando no SAJ. As duas certidões deverão ser apresentadas conjuntamente, caso contrário não terão validade. É facultado ao Pregoeiro realizar diligência no site do Tribunal de Justiça de Santa Catarina para verificar a certidão do sistema eproc.
11.7- Qualificação técnica:
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a) Certidão de Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dentro do prazo de validade;
b) Xxxxxxxx(ões) de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante, que comprove(m) a execução de obra ou serviço semelhante ao objeto licitado.
c) Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado integra o quadro funcional do licitante na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
1) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
2) Ficha de registro de empregado, em frente e verso;
3) Contrato de trabalho; ou
4) Contrato de prestação de serviços.
d) Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade;
e) Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respetiva(s) Certidões de Acervo Técnico, que comprove(m) que o licitante tenha executado a quantia equivalente a 5.000 m² de construção e/ou manutenção e/ou reforma de calçadas.
11.8. Os atestados de capacidade técnica emitidos pelo Município de Balneário Camboriú após o dia 08/06/2016 devem estar de acordo com o Decreto Municipal n° 8.195/2016.
11.9. O RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante deverá ser o mesmo em todas as fases da licitação e durante toda a execução do contrato, ressalvada causa excepcional formalmente apresentada pela CONTRATADA e aprovada pelo FISCAL DO CONTRATO.
11.10. A indicação de um mesmo RESPONSÁVEL TÉCNICO por mais de um licitante implicará na INABILITAÇÃO de ambos.
11.11. Caso o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante seja seu sócio, titular ou proprietário, comprovado por meio da apresentação do documento exigido no item 11.4, a comprovação de que trata o item 11.7 alínea “c” ficará dispensada.
11.12 - O Pregoeiro poderá consultar sítios oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões, para verificar as condições de habilitação das licitantes, no caso de dúvidas quanto aos documentos apresentados.
11.13 - Os documentos remetidos por meio da opção “Enviar Anexo” do sistema Comprasnet poderão ser solicitados em original ou por cópia autenticada a qualquer momento, em prazo a ser estabelecido pelo Pregoeiro.
11.14 - Os originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados a Secretaria de Compras, situada na Rua Dinamarca, 320 – Paço Municipal – CEP: 88338-900.
11.15 - Para os documentos de regularidade fiscal que não apresentarem prazo de validade considerar- se-á 90 (noventa) dias a partir da data de emissão.
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11.16 - A documentação de habilitação deverá ser apresentada em nome da licitante que será responsável pela execução do contrato e faturamento, com o mesmo número do CNPJ. Serão aceitos documentos com a mesma razão social, porém CNPJ e endereço diverso quando os mesmos tiverem validade para todas as filiais e matriz.
11.17 - Documentos emitidos em língua estrangeira deverão ser entregues acompanhados da tradução para língua portuguesa, efetuada por tradutor juramentado, e também devidamente consularizados ou registrados no cartório de títulos e documentos.
11.18 - Os documentos de habilitação relacionados acima deverão estar válidos e em vigor na data da sessão de abertura.
11.19 - Os documentos exigidos neste Edital poderão não ser aceitos, quando apresentados mediante cópias ilegíveis ou com datas rasuradas, sendo que ao licitador, reserva-se o direito de solicitar o original de qualquer documento, sempre que tiver dúvida e julgar necessário fazer a devida diligência, nos termos da lei, facultando ainda, tomar as medidas necessárias, no caso de fraude ou má fé.
12 - DO RECURSO
12.1 - Declarado o vencedor, o Pregoeiro abrirá o prazo de 20 (vinte) minutos, onde qualquer licitante poderá, de forma imediata, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recorrer.
a) A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer, nos termos do disposto no art. 44 do decreto 10.024/2019, importará na decadência desse direito, e o pregoeiro estará autorizado a adjudicar o objeto ao licitante declarado vencedor;
b) O Pregoeiro examinará a intenção de recurso, aceitando-a ou, motivadamente, rejeitando-a, em campo próprio do sistema.
12.2 - As razões do recurso deverão ser apresentadas em campo próprio do sistema no portal COMPRASNET no prazo de três dias úteis.
12.3 - Os demais licitantes ficarão intimados para se desejarem, apresentar suas contrarrazões em campo próprio do sistema, no portal COMPRASNET no prazo de três dias úteis, contado da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
12.4 - O acolhimento do recurso importará na invalidação apenas dos atos que não podem ser aproveitados.
13 - DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1 - Na ausência de recurso, caberá ao pregoeiro adjudicar o objeto e encaminhar o processo devidamente instruído à autoridade superior e propor a homologação.
13.2 - Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto e homologará o procedimento licitatório.
14 - DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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14.1 - Depois de homologado o resultado da licitação, o Município lavrará a ata de registro de preços, que conterá os preços e quantitativos do licitante mais bem classificado.
14.1.1 - Quando for o caso, a lavratura da ata de registro de preços ficará condicionada à apresentação dos documentos exigidos no edital.
14.1.2 - A apresentação dos documentos exigidos como condição para a lavratura da ata de registro de preços obedecerá às condições e aos prazos previstos no edital.
14.1.3 - Constatada qualquer ocorrência que impeça a lavratura da ata de registro de preços, o licitante será convocado para regularizar a situação dentro do prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, prorrogáveis por igual período, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.2 - O licitante terá o prazo de 3 (três) dias úteis, contados da respectiva convocação, para assinar a ata de registro de preços, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo licitante e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
14.3 - É facultado à Administração, quando o convocado não assinar a ata de registro de preços no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
14.4 - No ato da assinatura da ata de registro de preços, o representante do licitante deverá apresentar contrato social ou instrumento equivalente que comprove sua titularidade ou com documento de procuração, devidamente reconhecido em cartório competente, que habilite o seu representante a assinar a ata em nome da empresa.
14.5 - Quando da assinatura da ata de registro de preços, caso solicitado, o licitante deverá apresentar novas provas de regularidade fiscal e trabalhista, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.6 - As obrigações referentes ao fornecimento de bens ou à prestação de serviços, conforme o caso, terão como instrumento de ajuste a ata de registro de preços, firmada pelo Município e pelo fornecedor, contudo, estas obrigações poderão ser complementadas, a critério da Administração, por meio de termo de contrato.
14.6.1 - A celebração do termo de contrato está condicionada à consulta de sanção que impeça a contratação, à regularidade fiscal e trabalhista do fornecedor e, quando for o caso, à prestação das garantias previstas no edital.
14.6.2 - O fornecedor terá o prazo de 3 (três) dias úteis contados da respectiva convocação para assinar o termo de contrato, podendo o prazo ser prorrogado uma vez, por igual período, sob pena de decair
o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
14.6.3 - O fornecedor deverá comparecer na Secretaria de Compras, em dias úteis, no horário definido na convocação, por meio de seu representante legal, preposto ou procurador com poderes para a assinatura do termo de contrato, ficando facultado à Administração aceitar o emprego de meios eletrônicos para a prática do ato, respeitados os prazos estabelecidos no edital.
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14.7 - O Município poderá dispensar o termo de contrato e substituí-lo por outros instrumentos equivalentes, nos casos de compra com entrega imediata e integral dos bens adquiridos, dos quais não resultem obrigações futuras, conforme o § 4º do art. 62 da Lei nº 8.666/1993.
14.8 - A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
15 - DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS:
15.1 - O registro do fornecedor será cancelado nas hipóteses previstas nos art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e também por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento das obrigações pactuadas, devidamente comprovados e justificados por razão de interesse público ou a pedido do fornecedor.
15.1.1 - A solicitação do fornecedor para o cancelamento do registro não o desobriga das obrigações pactuadas até a decisão final do órgão gerenciador.
15.2 - O cancelamento será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
16 - DA AUTORIZAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DA ATA
16.1 - Excepcionalmente, e desde que devidamente justificado, poderão fazer uso da Ata de Registro de Preços todos os órgãos dos Poderes Executivo e Legislativo do município, inclusive as autarquias, fundos, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente, ainda que dela não participantes, mediante consulta prévia e autorização expressa do órgão gerenciador do sistema (Secretaria de Compras) e anuência da detentora.
16.2 - As aquisições ou as contratações adicionais não poderão exceder, por órgão ou entidade, a 50% (cinquenta por cento) dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
16.3 - O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para os órgãos não participantes que aderirem.
17 - DAS SANÇÕES
17.1 - Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo da multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor estimado para a contratação e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta:
I. Não assinar a ata de registro de preços;
II. Não entregar a documentação exigida no edital;
III. Apresentar documentação falsa;
IV. Não mantiver a proposta;
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V. Comportar-se de modo inidôneo;
VI. Declarar informações falsas.
17.2 - O atraso na assinatura da ata de registro de preços ensejará a aplicação de multa moratória de 0,2% (zero vírgula dois por cento) sobre o valor total do contrato por dia de atraso.
17.3 - A aplicação das sanções previstas neste edital não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a responsabilização por perdas e danos.
17.4 - As demais sanções administrativas estão previstas na minuta da ata de registro de preços e, quando for o caso, na minuta de contrato.
17.5 - A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
17.6 - O processo administrativo de que trata o subitem anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
17.7 - As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
18 - RECOMPOSIÇÃO DO EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
18.1 - Durante a vigência da Ata/Contrato, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas situações previstas no art. 65 da Lei Federal 8.666/1993, conforme previsto na ata de registro de preços.
18.2 - Todos os requerimentos referentes à Ata de Registro de Preços/Contrato, deverão ser
protocolizados no Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, ou através do endereço eletrônico xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0 e endereçados à Secretaria de Xxxxxxx, fazendo constar o número da Ata de Registro de Preços e o seu objeto, sob pena de não apreciação.
OBS: Não será conhecido pedido subscrito por pessoa que não comprove a condição de representante da empresa requerente, bem como os requerimentos enviados pelo correio, correio eletrônico ou qualquer outro meio de comunicação, se, o respectivo original não tiver sido protocolizado, na forma do item anterior.
19 - DOS ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
19.1 – Os pedidos de esclarecimentos e impugnações deverão ser protocolizados em até 03 (três) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da licitação através do Departamento de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, de forma eletrônica, diretamente no sítio oficial do Município, por meio do link “PROTOCOLO” xxxxx://xx.0xxx.xxx.xx/x.xxx?xxxxx/xx&xxxx0:
a) Selecionar a opção “Pedido de Esclarecimento” ou “Impugnação de Edital de Licitação” - indicar o destinatário “SCM - DOTE - PRG - Pregoeiros”, fazendo constar a modalidade e o número da licitação, o objeto e seu conteúdo, sob pena de não reconhecimento.
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b) Para a perfeita reconhecença do refutador, o cidadão deverá anexar seu documento de identidade com foto; ou
c) No caso de pessoa jurídica, apresentar documento outorgando poderes de representação a qualquer procurador ou representante legal; e
d) Assinar digitalmente o protocolo.
19.2 - Caberá ao pregoeiro auxiliado pelos responsáveis da área técnica do órgão requisitante, bem como pelos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos, decidir sobre os esclarecimentos e impugnações no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento da impugnação.
19.3 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão disponibilizadas no sistema eletrônico para os interessados e vincularão os participantes e a administração.
19.4 - Não serão motivos para alteração do edital ou acatamento à impugnação das licitantes, pequenas falhas ou especificações que não prejudiquem a boa interpretação ou até mesmo aos princípios fundamentais e legais para a escolha da melhor proposta.
20 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
20.1 - O Secretário de Xxxxxxx poderá revogar o procedimento licitatório somente em razão de interesse público, por motivo de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente ou deverá anulá-lo por ilegalidade.
a) A anulação do processo licitatório induz à do contrato;
b) Os licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito do contratado de boa-fé ao ressarcimento dos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
20.2 - Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, respeitadas as disposições da Lei nº 8.666/1993, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 10.024/2019 e demais alterações posteriores em vigor.
20.3 - Caso os prazos definidos neste Edital não estejam expressamente indicados na proposta, eles serão considerados como aceitos para efeito de julgamento deste Pregão.
20.4 - Os documentos eletrônicos produzidos com a utilização de processo de certificação disponibilizada pela ICP-Brasil, nos termos da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001, serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel.
20.5 - Em caso de divergência entre normas infra legais e as contidas neste Edital, prevalecerão as últimas.
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20.6 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários e endereço eletrônicos anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do pregoeiro em contrário.
20.7 - Todos os horários estabelecidos neste edital, no aviso e durante a sessão pública observarão para todos os efeitos, o horário de Brasília/DF, inclusive para contagem de tempo e registro no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
20.8 - À Administração reserva-se o direito de filmar e/ou gravar as sessões e utilizar este meio como prova.
21 - ANEXOS INTEGRANTES
21.1 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:
Anexo I – Relação de Itens do Objeto; Anexo II - Termo de Referência;
Anexo III - Modelo de proposta financeira; Anexo IV – Modelo de declaração de parentesco; Anexo V – Minuta da ata de registro de preços.
Anexo VI – Minuta do contrato.
22 - DO FORO
22.1 - Para dirimir as questões oriundas deste Edital e da futura Autorização de Xxxxxxx, será competente o Foro da Cidade de Balneário Camboriú/SC, com renúncia aos demais.
Balneário Camboriú, 26 de agosto de 2021. Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, 31 de agosto de 2021.
SAMARONI BENEDET
Secretário de Xxxxxxx
Obs: Quaisquer divergências existentes entre a descrição dos itens do objeto deste Edital e o descritivo dos itens do objeto disposto no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, prevalecerá a descrição deste Edital.
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ANEXO I - RELAÇÃO DE ITENS DO OBJETO DO EDITAL VALOR MÁXIMO ACEITÁVEL
Item | Material/Serviço | Unid. medida | Qtde licitada | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
1 | 140312 - CONTRATAÇÃO DE EMPRESA TECNICA ESPECIALIZADA PARA CONSTRUÇÃO, REFORMA E MANUTENÇÃO DE CALÇADAS ESTAMPADAS EM CONCRETO ARMADO. | UN | 1 | 2.143.605,50 | 2.143.605,50 |
Total Geral | 2.143.605,50 |
Indicação de Recursos - Dotação Orçamento:
466 - 1 . 7003 . 15 . 451 . 4018 . 1.74 . 0 . 449000 Aplicações Diretas
ANEXO II TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Processo licitatório, na modalidade de Pregão na forma de Registro de Preços, para contratação de empresa especializada em construção de calçadas estampadas em concreto armado, incluindo mão de obra, fornecimento de material, preparação de leito, demolição, construção de rampa de acessibilidade conforme condições normativas, de acordo com as quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento, em diversos passeios e praças públicas, que compreende todo o perímetro urbano da cidade.
2. DEFINIÇÕES
Para os efeitos deste documento, aplicam-se os seguintes termos, definições e abreviaturas.
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2.1 Calçada: Parte da via, normalmente segregada e em nível diferente, não destinada à circulação de veículos, reservada ao trânsito de pedestres e, quando possível, à implantação de mobiliário, sinalização, vegetação, placas de sinalização e outros fins.
2.2 Passeio: Espaço livre de interferências, destinado à circulação exclusiva de pedestres e, excepcionalmente, de ciclistas (Código de Trânsito Brasileiro).
2.3 Pessoa Com Mobilidade Reduzida: Aquela que, temporária ou permanentemente, tem limitada sua capacidade de relacionar-se com o meio e de utilizá-lo. Entende-se por pessoa com mobilidade reduzida o indivíduo com deficiência, idoso, obeso, gestante, dentre outros (ABNT NBR 9050:2004).
2.4 Calçada Rebaixada: Rampa construída ou implantada na calçada, destinada a promover a concordância de nível entre estes e o leito carroçável.
2.5 Equipamento Urbano: Todos os bens públicos e privados, de utilidade pública, destinados à prestação de serviços necessários ao funcionamento da cidade, em espaços públicos e privados
2.6 Fatores de Impedância: Elementos ou condições que possam interferir no fluxo de pedestres, como, por exemplo, mobiliário urbano, entradas de edificações junto ao alinhamento, vitrines junto ao alinhamento, vegetação, postes de sinalização, entre outros.
2.7 Guia de Balizamento: Elemento edificado ou instalado junto aos limites laterais das superfícies de piso, destinado a definir claramente os limites da área de circulação de pedestres.
2.8 Linha-Guia: Qualquer elemento natural ou edificado que possa ser utilizado como referência de orientação direcional por todas as pessoas, especialmente as com deficiência visual.
2.9 Piso Tátil: Piso caracterizado por textura e cor contrastantes em relação ao piso adjacente, destinado a constituir alerta ou linha-guia, servindo de orientação, principalmente, às pessoas com deficiência visual ou baixa visão. São de dois tipos: piso tátil de alerta e piso tátil direcional.
2.10 Mobiliário Urbano: Conjunto de objetos existentes nas vias e nos espaços públicos, superpostos ou adicionados aos elementos de urbanização ou de edificação, de forma que sua modificação ou seu traslado não provoque alterações substanciais nesses elementos, como semáforos, postes de sinalização e similares, terminais e pontos de acesso coletivo às telecomunicações, fontes de água, lixeiras, toldos, marquises, bancos, quiosques e quaisquer outros de natureza análoga.
2.11 Uso Público: Espaços, salas ou elementos externos ou internos, disponíveis para o público em geral. O uso público pode ocorrer em edificações ou equipamentos de propriedade pública ou privada.
3. JUSTIFICATIVA
3.1 A contratação dos serviços abaixo listados, com mão de obra e fornecimento de materiais, tem por objetivo e justificativa a urbanização e manutenção de calçadas e passeios do Município.
3.2 Compreender o conceito de restrições de mobilidade, valorizando as diferenças entre os indivíduos que compõem a sociedade, nesse sentido as áreas que envolvem uma edificação devem ser integradas, possibilitando acesso amparado de condições mínimas de uso com dignidade e respeito a pessoa.
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3.3 Tais serviços resultarão em melhorias de tráfego de pedestres, aumento de segurança de transeuntes e acessibilidade, além do melhorar o atendimento da demanda pela manutenção do passeio público em áreas de calçadas danificadas pelos serviços de destocamento de árvores retiradas, além de agilizar os serviços de manutenção e até mesmo de construção de novas calçadas e passeios públicos em locais onde atualmente são inexistentes.
3.4 Da mesma forma, a construção, reforma ou ampliação de edificações de uso público ou coletivo, ou a mudança de destinação para estes tipos de edificação, deverão ser executadas de modo que sejam ou se tornem acessíveis à pessoa com deficiência ou mobilidade reduzida.
3.5 Considerando cumprimento ao Decreto Federal nº 5.296/04, a concepção e a implantação dos projetos arquitetônicos e urbanísticos devem atender aos princípios do desenho universal, tendo como referências básicas as normas técnicas de acessibilidade da ABNT, a legislação específica e as regras contidas neste Decreto.
3.6 Considerando a necessidade de correção e reforma de calçadas e passeios públicos já existentes, para a devida adequação a norma NBR 9050/2015 - Acessibilidade a edificações, mobiliário, espaços e equipamentos urbanos.
3.7 Considerando que desde 2015 existe o Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei Federal n. 13.146/2015), que trouxe definições e orientações a respeito desse público específico, e a Lei Brasileira de Inclusão (LBI).
3.8 Considerando que a Secretaria de Obras não possui mão de obra especializada para atender as demandas referentes construção e manutenção das calçadas e passeios públicos do Município, no que diz respeito ao cumprimento a norma técnica e a legislação federal em vigor, justifica-se assim, a necessidade de contratação de empresa especializada para a construção, reforma e manutenção de calçadas e passeios públicos em concreto estampado, objetivando oferecer aos pedestres e transeuntes, maior segurança, acessibilidade e conforto ao mesmos.
4. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE EXECUÇÃO
4.1 Disposições Gerais
4.1.1 Este item tem por finalidade definir critérios básicos, principalmente em nível dos procedimentos, a serem observados na execução de obras e serviços para construção, reforma e manutenção de calçadas e passeios públicos em concreto armado estampado, com espessura média de 6,0 cm, com molde, endurecedor, desmoldante, base com brita graduada, concreto usinado, forma de madeira, linha guia, meio fio, compactação do solo e demolição.
4.1.2 A metodologia de execução do conjunto de serviços projetados para a construção, adequação, reforma e manutenção de calçadas e passeios públicos, deverá estar em conformidade com as especificações estabelecidas pela Norma Brasileira ABNT – NBR 9050/2015, ABNT – NBR 6118/2014, Lei Federal 13.146/2015, Decreto Federal nº 5.296/04, Lei Municipal 2350/2004, assim bem como as diretrizes estabelecidas pelo Município.
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4.1.3 A CONTRATADA deverá ter equipe de topografia em campo por período integral na obra, garantindo a implantação do projeto previsto, acompanhando as atividades de execução e medição dos serviços relacionados à mesma.
4.1.4 Após a conclusão dos serviços, a CONTRATADA deverá remover do local todos os materiais, equipamentos e quaisquer detritos provenientes da obra, deixando-a totalmente limpos.
4.2 Equipamentos de Proteção Individual – EPI
4.2.1 Os profissionais de segurança e medicina do trabalho ou a FISCALIZAÇÃO pertencente ao quadro funcional da CONTRATANTE estão devidamente autorizados a interditar obras e suspender serviços, sempre que forem constatadas infrações a segurança no trabalho, inclusive quanto a obrigatoriedade no uso de EPI.
4.2.2 A CONTRATADA é obrigada a fornecer os EPI’s necessários e adequados ao risco da atividade e em perfeito estado de conservação e funcionamento, sempre que as medidas de ordem geral não ofereçam completa proteção contra os riscos de acidentes e danos a saúde dos trabalhadores, conforme determina as normas vigentes, em especial a CLT.
4.2.3 A CONTRATADA é obrigada a adquirir somente equipamentos aprovados pelo Ministério do Trabalho, portadores de Certificado de Aprovação – CA, Certificado de Registro de Fabricante – CRF e Certificado de Registro do Importador – CRI; treinar o trabalhador quanto ao seu uso adequado; tornar obrigatório seu uso; substituí-lo quando danificado ou extraviado; responsabilizar-se pela sua higienização e manutenção periódica.
4.2.4 Os empregados devem trabalhar calçados, ficando proibido o uso de tamancos, chinelos ou sandálias; o capacete e o calcado de segurança são de uso obrigatório a todas as pessoas que estiverem na área de frente de trabalho da obra, alem dos demais EPI´s que se fizerem necessário.
4.3 Sistema e Equipamento de Proteção Coletiva - SPC e EPC
4.3 A CONTRATADA deve prioritariamente prever e adotar medidas de proteção coletiva destinadas a eliminar as condições de risco, de modo a preservar a integridade física de empregados, de terceiros e do meio ambiente, estando a obra ou serviço em andamento ou não e em conformidade com as normas vigentes, em especial a CLT.
4.4 Sinalização de Obra
4.4.1 Toda e qualquer obra ou serviço realizado em vias públicas, logradouros públicos, e outros, que ofereçam possibilidade de risco a terceiros e empregados, devem ser providos de sinalização e isolamentos através de barreiras, tapumes, cercas, placas indicativas e de advertência, cones, bandeiras, fitas zebradas, sinalização luminosa (noturna) ou outros, conforme a natureza do trabalho e do local.
4.4.2 A CONTRATADA deverá tomar as providencias necessárias para prevenir possíveis acidentes, que possam ocorrer por falta ou deficiência de sinalização e/ou proteção das obras, assumindo total responsabilidade nessas ocorrências.
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4.4.3 O MUNICÍPIO se eximira de toda e qualquer responsabilidade sobre eventuais acidentes. Nas áreas públicas afetadas pela construção das obras, tanto em relação ao tráfego de veículo ou de pessoas, a CONTRATADA deverá providenciar junto aos órgãos competentes, as respectivas liberações e aprovações necessárias, seja para as sinalizações e/ou para o tráfego. Os custos de sinalização de obra para segurança deverão ser inclusos nos custos indiretos da obra.
4.5 Diário de Obra
4.5.1 A CONTRATADA é obrigada a manter no canteiro da obra e ou frente de trabalho o diário de obras, em locais de livre acesso, afim de que, a CONTRATANTE possa em qualquer momento, registrar as ocorrências que julgar necessária.
4.6 Ferramentas e Equipamentos
4.6.1 A CONTRATADA é obrigada a colocar na frente de trabalho os equipamentos mínimos previstos no edital de licitação e/ou contrato, tantas vezes quanto necessário, sem ônus para ao MUNICÍPIO.
4.6.2 O MUNICÍPIO poderá impedir a operação de qualquer equipamento que não atender as necessidades de produção, e as condições exigidas no edital de licitações e/ou contrato, devendo a CONTRATADA retira-lo do canteiro imediatamente após notificação da CONTRATANTE.
4.6.3 As ferramentas deverão ser apropriadas ao uso a que se destinam, sendo proibido o emprego das defeituosas ou improvisadas. As ferramentas defeituosas deverão ser retiradas do serviço, a fim de sofrerem reparos ou serem substituídas.
4.6.4 Ferramentas
a) Fios de nylon;
b) Marretas;
c) Vassouras;
d) Rodos de madeira;
e) Equipamentos para corte (serra de corte de concreto e de madeira);
f) Trenas;
g) Nível de água (mangueira de nível);
h) Colher de pedreiro;
i) Estacas; Lápis; Enxadas;
j) Placas vibratórias;
k) Carrinhos para transporte de material;
l) Guias de madeira ou tubos metálicos (gabarito da espessura da camada de base);
m) Réguas metálicas ou de madeira desempenada (para rasar a camada de concreto);
n) Martelo;
o) Pás Picareta;
p) Estampa em silicone (moldes de estampagem);
q) Lavadora de alta pressão;
r) Desempenadeira de mão;
s) Desempenadeira de canto;
t) Xxxx rebaixador de agregados;
u) Batedor
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4.6.5 Equipamentos
A seleção do equipamento obedecerá às seguintes indicações, conforme descrição detalhada na planilha orçamentária:
a) Equipamentos Topográficos;
b) Caminhão Basculante (transporte de material);
c) Retroescavadeira (escavação e remoção de material)
4.7 Sinalização Vertical
4.7.1 As placas de sinalização de trânsito existentes com necessidade de retirada inicial deverão ser realocadas conforme a indicação do Município. Para a recolocação das placas de sinalização serão realizados os seguintes procedimentos:
4.7.2 Limpeza do local de instalação: Varredura completa para retirada de detritos maiores e lavagem com água.
4.7.3 Fixação do poste: com a placa perfeitamente alinhada vertical e horizontalmente, a profundidade de 30 cm com o preenchimento com concreto fck 20 MPa.
4.8 Medições
Em relação à medição dos serviços executados seguir os seguintes critérios:
4.8.1 Os serviços serão medidos com base nas unidades de medida, apresentados previamente em planilha, de acordo com cada serviço a ser contratado.
4.8.2 Os serviços executados que não atenderem os requisitos mínimos estabelecidos pelo MUNICÍPIO/FISCALIZAÇÃO ou pelas especificações vigentes terá que ser corrigido,
complementados ou refeitos.
4.8.3 Somente será efetuada a medição dos serviços que forem aceitos, ou seja, atender as especificações técnicas do DEINFRA/SC, DNIT, ABNT e aprovação do MUNICÍPIO/FISCALIZAÇÃO.
4.8.4 A medição deverá ser composta por Boletim de Medição e Memória de Cálculo anexando as planilhas de volumes e áreas dos serviços realizados, incluindo croquis de localização, para melhor detalhamento físico e planilhas de quantidades dos serviços a serem executados e anexados a cada contrato relativo a obra a ser executada, bem como o diário de obra do período em questão.
4.8.5 A CONTRATADA devera anexar junto a Medição Final, o “As Built” da obra.
4.9 Ensaio de Resistência
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4.9.1 A Contratada deverá apresentar juntamente com a última medição de faturamento de execução da obra, os resultados dos ensaios DE RESISTÊNCIA A COMPRESSÃO SIMPLES do concreto usinado usados na obra e croqui de localização da retirada das peças com relatório fotográfico do evento. Os ensaios deverão ser realizados conforme as normas da ABNT.
4.10 Espessura do Pavimento de Calçada
4.10.1 Ao aplicar-se o concreto armado estampado para caçadas e passeios, o concreto aplicado deverá ter uma espessura média equivalente a 6,0 cm Para atender às exigências técnicas, o setor conta com as seguintes normas da ABNT:
a) NBR 7212/2012 – Execução de Concreto Dosado em Central
b) NBR 14931/2004 – Execução de Estruturas de Concreto - Procedimentos
c) NBR 9050/2015 – Acessibilidade a Edificações, Mobiliário, Espaços e Equipamentos Urbanos.
4.11 MATERIAIS
4.11.1 O convencional piso de concreto moldado in loco é executado por meio do espalhamento e da vibração do concreto no próprio local, sendo este produzido na central da empresa de concretagem. Já o concreto estampado, no caso o material Objeto deste Projeto Básico, consiste no uso de formas para estamparia e produtos de acabamento especiais no concreto usinado moldado in loco, podendo-se reproduzir cores e texturas variadas.
4.11.2 Uma vez respeitadas todas as características, de modo de instalação, construção e apropriada manutenção, este tipo de piso possui elevada durabilidade de acordo com suas características e uma vez respeitado seu tempo de cura, assim como listado a seguir:
4.11.3 Deve possuir acabamento antiderrapante, para evitar escorregamentos, e evitando-se texturas muito irregulares ou em desconformidade, apresenta conforto de rolamento, adequado ao tráfego de cadeirantes e deficientes visuais.
4.11.4 O conserto ou reparo deve feito com o corte do piso no limite da modulação e refeito in loco. A reconstrução por módulo facilita o acesso aos serviços subterrâneos, quando utilizado na faixa de
serviço.
4.11.5 A liberação do tráfego dá-se após 24h para tráfego leve de pedestres, e após 48h para tráfego de veículos leves.
4.11.6 As calçadas e passeios deverão ser executados, através da aplicação do concreto estampado, no qual forma um pavimento monolítico, executado “in loco”, que recebe um tratamento na superfície, no mesmo instante em que é feita a sua concretagem. A resistência mínima do concreto deverá ser 20,00 Mpa.
4.11.7 Os materiais mais indicados para execução de calçadas são aqueles que aliam alta resistência e durabilidade, além de propiciar nivelamento adequado e permeabilidade. É fundamental também que possibilitem uma integração arquitetônica com o ambiente, apresentando possibilidades estéticas e flexibilidade em seus formatos.
4.11.8 Os principais materiais e componentes usados para execução são: concreto usinado, endurecedor de superfície, madeira para fôrmas (caixaria), desmoldante, fôrmas de estampagem, selante, piso tátil direcional e alerta, meio fio, brita graduada simples, tela soldada e água.
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4.12 Concreto Usinado
4.12.1 O concreto deverá ser do tipo, concreto usinado bombeável, classe de resistência mínima 20,00 MPa, com brita 0 e 1, slump = 100 +/- 20 mm, fornecido na obra com caminhão betoneira, no qual deve estar de acordo com a devidas normas técnicas vigentes:
a) ABNT NBR 6118/2014 (Projeto e Execução de Obras de Concreto Armado);
b) ABNT NBR 7212/2012 (Execução do Concreto Dosado em Central);
c) ABNT NBR 12654/1992 (Controle Tecnológico dos Materiais Componentes do Concreto);
d) ABNT NBR 12655/2015 (Preparo, Controle e Recebimento de Concreto);
e) ABNT NBR 8953 (Concreto para Fins Estruturais - Classificação por Grupos de Resistência);
4.13 Especificações técnicas do Concreto Usinado
Para a devida execução das calçadas em concreto usinado estampado, segue a suas especificações técnicas:
4.13.1 Resistência mínima à compressão do concreto de 20,00 MPa;
4.13.2 Espessura do concreto na faixa de circulação de pedestre deverá ter em média 6,0 cm, em locais de calçadas para uso exclusivo de pedestres.
4.13.3 Nas calçadas e passeios é necessário de reforço com telas de aço – CA-60 (5,00 mm malha 10 x 10 cm);
4.13.4 Devem ser previstas juntas de dilatação a cada 1,20 m, executadas em concordância com o módulo de estampagem, quando for o caso. Também devem ser previstas juntas de controle e de execução da obra, nos casos das arestas de caixa de visita de energia elétrica, comunicação, esgoto e etc;
4.13.5 A base deve ser composta pelo solo compactado com camada separadora de brita graduada simples.
4.14 Brita Graduada Simples
4.14.1 A BGS (Brita Graduada Simples) é a composição de diferentes faixas de granulometria de pedras, a serem misturadas conforme exigência do fornecedor. É uma mistura em usina, de produtos de britagem de rocha sã que, nas proporções adequadas, resulta no enquadramento em uma faixa granulométrica contínua que, corretamente compactada, resulta em um produto final com propriedades adequadas de estabilidade e durabilidade. (definição do DNIT – Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes). O BGS utilizado como Base de pavimentos deve estar enquadrado em uma faixa granulométrica ou esqueleto granulométrico que vai de A a F. Sendo a faixa A mais “grossa” e a faixa F mais “fina”, de acordo com as especificações.
4.15 Meio Fio
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4.15.1 São limitadores físicos da plataforma rodoviária, com diversas finalidades, entre as quais, destaca-se a função de proteger o bordo da pista dos efeitos da erosão causada pelo escoamento das águas precipitadas sobre a plataforma que, decorrentes da declividade transversal, tendem a verter sobre os taludes dos aterros. Desta forma, os meios-fios têm a função de interceptar este fluxo, conduzindo os deflúvios para os pontos previamente escolhidos para lançamento.
4.15.2 Os meios fios a serem utilizados na construção das calçadas em concreto armado usinado terão as seguintes dimensões comprimento (variável de acordo com o comprimento da calçada) 15,00 x 15,00 x 20,00 cm (comprimento x base inferior x base superior x altura), e serão moldados “in loco”, em concreto armado usinado, sendo executados juntamente com a calçada.
4.16 Endurecedor de Superfície
4.16.1 É o pigmento que da cor a calçada ou passeio, no qual forma uma película superficial completamente incorporada ao concreto, através do processo de “queima” no momento da execução da concretagem, possui em sua formula uma composição base de silicato utilizado para selar e endurecer concreto novo ou usados. Seus componentes foram criados para dar dureza em pisos de concreto em situações de alto tráfego, oferece um aumento de resistência à abrasão em até 40% na camada superficial em relação ao concreto sem tratamento. Apesar de selar a superfície, permite a continuidade da reação hidráulica ( Aquosa) do cimento, não impede a respiração do concreto, elimina o desprendimento de pó, evita a infiltração de contaminantes, pois cristaliza nas capilaridades do concreto. É composto por pigmentos sintéticos de óxido de ferro, polímeros, cristais de quartzo e cimento.
4.17 Desmoldante
4.17.1 A aplicação do desmoldante tem por finalidade principal a função de não permitir a aderência do concreto às estampas durante a estampagem, isto é, tem a finalidade de não aderir o concreto aos moldes de estampagem, e evita “manchas” no piso, dando maior veracidade ao aspecto final.
4.18 Fôrmas de Estampagem
4.18.1 Sobre os produtos relacionados anteriormente (endurecedor de superfície e desmoldante), são aplicadas as estampas, no qual são moldes flexíveis de silicone, que modificam fisicamente a superfície com variados desenhos de pedras cerâmicas, tijolos e madeiras.
4.19 Selante
4.19.1 Possui a finalidade de dar o acabamento ao pavimento de concreto usinado, que neste caso será antiderrapante. Para tanto, um granulado antiderrapante será aplicado nos selantes, pois este Projeto Básico, trata de locais especificamente de áreas externa e exige cuidados especiais para com o tráfego de pedestres.
4.20 Piso Tátil
4.20.1 A sinalização tátil, quando instalada no piso, tem a função de guiar o fluxo e orientar os direcionamentos nos percursos de circulação por parte da pessoa com deficiência. É conhecida como piso tátil de alerta e piso tátil direcional.
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4.20.2 São compostos de faixas feitas a partir de placas com relevos, que podem ser percebidos pelo toque do bastão ou bengala e também pelo solado do calçado. Em áreas externas, como é o caso, utilizam-se pisos do tipo pré-moldado (similar ao ladrilho hidráulico). As placas de piso tátil devem ser preferencialmente, em princípio, de cor que proporcionem contraste que as diferencie do restante do piso, de modo a ser facilmente percebido pela pessoa com baixa visão. A cor indicada para aplicação do piso tátil para este Projeto Básico, é a cor vermelha, por ser umas da mais indicada para estes casos.
4.20.3 As placas do piso tátil de alerta, possuem relevos na forma de pontos e são utilizadas para as mudanças de direção e para a identificação de obstáculos suspensos, cuja projeção superior seja maior que a base. Exemplo: caixas de correio, telefones públicos com orelhão, lixeiras suspensas etc.
4.20.4 O piso tátil direcional ou alerta, deve ser em concreto, com dimensões equivalentes a 40,00 x 40,00 x 2,50 cm, sendo que deverá ter resistência a compressão equivalente a 35,00 Mpa.
Imagem – piso tátil direcional e de alerta.
4.21 Lona Plástica Com Polietileno
4.21.1 A lona plástica deverá ser do tipo “preto” fabricada com polietileno de baixa densidade,
proveniente de fontes recicladas com espessura não inferior a 150 micra.
4.21.2 O seu uso será destinado a proteção do piso tátil, para que durante a concretagem e estampagem, o piso não se danifique e com isso possa perder o sua função de piso guia, e para separar a camada granular do concreto.
4.22 Tela de Aço Soldada
4.22.1 Com o objetivo de evitar fissuras de retração, trincas e aumentar a resistência da calçada ou passeio, será executada a armação em tela de aço soldada nervurada, com as seguintes especificações: Aço CA 60 - Q -196 (3,11 kg/m²),
Diâmetro do fio ᴓ 5,00 mm
Largura da tela equivalente a L = 2,45 m, Espaçamento da malha equivalente a 10,00 x 10,00 cm.
4.22.1 As telas de aço soldadas devem obedecer as seguintes normatizações:
a) ABNT - NBR 5916/1990 – Junta de Tela de Aço Soldada para Armadura de Concreto;
b) ABNT – NBR 7480/2007 – Aço Destinado a Armadura para Estrutura de Concreto;
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c) ABNT – NBR 7481/1990 – Tela de Aço Soldada para Armadura de Concreto.
4.23 Madeira
4.23.1 A madeira será utilizada para conter o concreto, além de servir como fôrma de caixaria para a modulação do meio fio. As pecas de madeira são do tipo nativa/regional (pinus) nas dimensões 2,5 x 7,0 cm (sarrafo-p/forma), e tábua de madeira 2a qualidade em pinus, nas dimensões 2,5 x 30,0 cm (1 x 12") não aparelhada.
SERVIÇOS PRELIMINARES
4.24 Placa de Obra
4.24.1 A placa de obra deverá ser executada com folhas lisas de zinco, com suporte de madeira pintada nas cores indicadas, com tintas de resistência as intempéries. As chapas deverão estar sobrepostas sobre estrutura de madeira tratada e pintada, sendo que esta estrutura deverá prever efeitos de ventos ou outros esforços de tal forma que não ofereçam riscos a terceiros.
4.24.2 A placa deverá ter as seguintes dimensões: Largura = 3,00 metros – Altura = 2,00 metros, conforme o modelo da Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú.
4.24.3 Compreende: fornecimento, instalação e manutenção de placa, pintada conforme leiaute estabelecido pela CONTRATANTE. Medição: pela área da placa efetivamente instalada. Considerações:
4.24.4 A placa devera situar-se na área de influência da obra, em locais visíveis e estratégicos, sem prejuízos para a sinalização do trânsito e para terceiros.
4.24.5 A placa deverá ser confeccionada em chapa metálica e as informações deverão ser em material
plástico (poliestireno), para fixação e ou adesivação nas placas.
4.24.6 A CONTRATADA não só ficará responsável pelo fornecimento, montagem e assentamento da placa, mas também estará obrigada a desmonta-la e remove-la, ao final da obra, mediante autorização da FISCALIZAÇÃO. A instalação da placa será em local indicado pelo Município.
4.25 Condições de Campo
4.25.1 A CONTRATADA deverá verificar previamente as condições de “campo” do local. As interferências subterrâneas e aéreas deverão ser observadas visando uma perfeita instalação e uma boa visualização da sinalização.
4.25.2 As seguintes condições de “campo” deverão ser observadas antes de iniciar os serviços:
a) Posição de caixas de inspeção de redes elétricas e telefônicas, incluindo suas prováveis tubulações.
b) Posição dos poços de visita, bocas de lobo, etc., de redes de esgoto e pluvial, incluindo suas prováveis tubulações.
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c) Posição de caixas de registros, hidrantes de rede d’água, incluindo suas prováveis tubulações poços de visita, bocas de lobo, etc., de redes de esgoto e pluvial, incluindo suas prováveis tubulações.
d) Posição dos postes da rede elétrica, telefônica e iluminação pública.
e) Posição da altura da fiação elétrica e telefônica, bem como de luminárias.
f) Posição de árvores e arbustos.
g) Posição de marquises e estruturas destinadas à propaganda dos edifícios circunvizinhos.
h) Posição dos rebaixamento de meio-fio.
4.25.3 As perfurações executadas e prejudiciais pelas interferências, deverão ser reaterradas e o piso original do local deverá ser recomposto, sem qualquer ônus para o Município.
4.25.4 O danos causados às redes de concessionárias, órgãos públicos ou terceiros correrão por ônus e sob responsabilidade da contratada executante.
4.26 Demolições
4.26.1 A Demolição é o ato de se destruir, de forma medida e calculada, alguma construção para então dar espaço para a construção de uma nova.
4.26.2 No caso do objeto descrito neste Projeto Básico, em determinados locais onde o Município indicar a construção de calçadas de concreto armado estampado, haverá a necessidade de se demolir as calçadas que estejam em desconformidade com as normas vigentes, no que diz respeito a acessibilidade e segurança de pedestres e transeuntes, e necessitam ser substituídas por calçadas novas que estejam dentro das conformidades das normas e leis vigentes, conforme o Objeto deste Projeto Básico.
4.26.3 Com relação as demolições de calçadas, é importante citar que abrange os seguintes itens:
a) Remoção do pavimento existente
b) Remoção do meio fio existente Remoção de vegetação existente
c) Remoção de mobiliário e equipamentos urbanos
4.26.4 Para tanto a CONTRATADA deverá proceder às demolições e remoções de qualquer natureza, conforme citado anteriormente, sempre de forma programada e dirigida por um profissional habilitado.
4.26.5 As demolições deverão ser executadas com ferramentas e equipamentos adequados ao tipo de serviço, de forma segura para todos os operários e eventuais transeuntes, sendo inicialmente removido o piso de concreto em desconformidade, e em seguida o meio fio existente.
4.26.6 A CONTRATADA deverá tomar os cuidados necessários para que durante a demolição os materiais não obstruam os cursos d’ água, sarjetas, bocas de lobo, caixas de inspeção da rede de esgoto e água pluvial, caixas de rede elétrica, caixas de rede lógica e telefonia, pontos de visita, vias públicas ou causem danos a terceiros.
4.27 Demolição de Pisos de Calçada e Passeio
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4.27.1 Deverão ser demolidos os concretos simples de piso, pedra portuguesa, bloquete, e demais pisos de ladrilhos hidráulicos de calçadas antigas e já existentes, que por sua natureza esteja inadequada ao seu uso.
4.27.2 Os revestimentos em argamassa, concretos e demais pavimentos que compõem as calçadas a serem demolidas deverão ser retirados utilizando ferramentas adequadas.
4.27.3 Carregar, transportar e descarregar o entulho para a caçamba estacionária, e na sequência, este ser transportado para local devidamente licenciado ambientalmente para esta atividade.
4.27.4 Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas às prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Condições de Trabalho na Indústria da Construção Civil, assim bem como deverá ser efetuado por mão de obra habilitada e com utilização de uso obrigatório de equipamentos de proteção individual (EPI’s) e equipamentos de proteção coletiva (EPC’s).
4.28 Demolição de Meio Fio
4.28.1 Em locais onde houver a existência de meios fios ao longo da via, estes deverão ser retirados, para serem substituídos pelos meios fios que serão moldados in loco juntamente com a nova calçada em concreto armado estampado.
4.28.2 Deverão ser tomadas medidas adequadas para proteção contra danos aos operários, aos transeuntes e observadas às prescrições da Norma Regulamentadora NR 18 – Condições de Trabalho na Indústria da Construção e a retirada dos meios fios existentes deverão ser utilizadas mão de obra habilitada.
4.28.3 Deverá ser respeitado, o uso obrigatório de Equipamentos de Proteção Individual (EPI´s), e o uso de Equipamentos de Proteção Coletiva (EPC’s), além do uso de ferramentas adequadas para tal função.
4.28.4 Todo o entulho de retirado de meio, considerados inservíveis deverá ser carregado, depositados e transportados para local apropriado e licenciado ambientalmente para esta atividade.
4.29 Carga Manual de Entulho em Caçamba Estacionária (Caçamba de Entulho)
4.29.1 Quanto a destinação de resíduos da construção civil, referente a reforma e construção das calçadas em concreto armado estampado, todo material excedente deverá ser retirado do local e ter seu destino, conforme o Decreto Municipal no 5125 de 05 de agosto de 2008, na qual, regulamenta a lei municipal nº 2.508, de 10 de novembro de 2005 que versa sobre o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil, no âmbito do município de Balneário Camboriú.
4.29.2 Os entulhos de obra, assim como demais resíduos provenientes da construção, manutenção ou reforma das calçadas de concreto armado estampado, devem ser depositados em caçambas estacionárias, obedecendo a Lei no 2.223, de 16 de junho de 2003, dispõe sobre a colocação e a permanência de caçambas para a coleta de resíduos inorgânicos nas vias e logradouros públicos do município de Balneário Camboriú, e dá outras providências.
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4.29.3 A CONTRATADA é responsável pelo gerenciamento dos resíduos sólidos provenientes deste Objeto, descrito neste Projeto Básico.
4.29.4 A CONTRATADA deverá ter os devidos cuidados para não exceder a carga máxima da caçamba, no que diz respeito ao seu volume. Encher a caçamba estacionária com entulho, tomando-se cuidados para evitar o deslizamento e/ou queda do material.
4.29.5 O transporte da carga deverá ser realizado em velocidade e horário adequados e descarga em aterro legalizado e licenciado de acordo com as normas ambientais vigentes.
Para fins de recebimento, e medição, a unidade é o metro cúbico.
4.30 Serviços de Topografia para Locação da Obra
4.30.1 A locação geral da obra deverá ser feita por profissionais experientes acompanhados de profissional legalmente habilitado, e será indicada no projeto compreendendo o eixo longitudinal e as referências de nível.
4.30.2 Para a execução deste serviço deverão ser utilizados equipamentos topográficos de precisão, inclusive com controle horizontal, vertical e de alinhamento, bem como seus acessórios.
4.30.3 Após os serviços preliminares, será procedida a locação de toda a obra seguindo rigorosamente as indicações de projeto.
4.30.4 Caso seja verificada discrepância, entre as reais condições do terreno e os elementos do projeto, deverá ser comunicado, por escrito, à fiscalização, que providenciará a solução do problema.
4.31 EXECUÇÃO
Condições Gerais
4.31.1 As calçadas a serem executadas, devem ter acabamentos com superfície regular, contínua, firme
e antiderrapante em qualquer condição climática, executados sem mudanças abruptas de nível ou inclinações que dificultem a circulação dos pedestres, conforme indica as normas vigentes.
4.31.2 Devem ser observados os níveis das calçadas vizinhas, para que haja concordância entre os níveis das calçadas já executadas com as novas deste objeto, desde que estas também estejam em conformidade com a inclinação normatizada.
4.31.3 As tampas das concessionárias (rede de água, esgoto e telefonia) devem ficar livres para visita e manutenção. O piso construído na calçada não poderá obstruir estas tampas, nem formar degraus ou ressaltos com elas. Atenção: nenhum degrau poderá ser feito na calçada. As rampas para acesso de veículos ou demais nivelamentos entre a calçada e a edificação deverão ser acomodados na parte interna do terreno.
4.31.4 É proibido por lei, construir rampas para veículos na faixa da calçada que estejam fora do nível de declividade estipulado por norma.
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4.31.5 O entorno da obra deverá ser sinalizado de modo a orientar os transeuntes durante o período de obras, identificando homens e equipamentos, assim como desvios e mudanças de tráfego de veículos na via e de pedestres que se utilizam do passeio no perímetro da edificação, que possam eventualmente ocorrer.
4.31.6 Todos os serviços preliminares necessários à execução da obra serão de inteira responsabilidade da CONTRATADA. Alguns exemplos dessas operações, como podas de árvores, limpeza da área, remoção de mobiliários urbanos, aplicação de tapumes (caso haja necessidade).
4.31.7 A CONTRATADA responderá pelas consequências de danos ocasionados a terceiros, pelas irregularidades ou quaisquer outras anomalias ocorridas durante os serviços executados, sem ônus para a Contratante.
4.31.8 Não é permitida a execução dos serviços em dia de chuva com índices pluviais consideráveis.
4.31.9 A camada de concreto usinado e a aplicação da estampa, só poderão ser executadas quando a camada subjacente estiver liberada quanto aos requisitos de aceitação de materiais e execução.
4.31.10 A superfície deve estar perfeitamente limpa, sem excessos de umidade antes da execução do pavimento de concreto.
4.31.11 Durante todo o tempo que durar a execução do pavimento em concreto armado estampado, os serviços devem ser isolados e protegidos contra a ação destrutiva das águas pluviais, do trânsito e de outros agentes que possam danificá-los. É obrigação da Executante a responsabilidade desta conservação.
4.31.12 Quando este tipo de pavimento for executado sobre a base, esta deve ser constituída por material de brita graduada simples de granulometria fechada, e com o mínimo de desníveis, para evitar à perda de concreto da camada e dar maior uniformidade a camada de concreto aplicada, contribuindo para melhoria no padrão de acabamento da superfície do pavimento.
Seção tipo
4.32 Sub Leito ou Sub Base
4.32.1 A primeira providência a ser tomada, para a execução da calçada em concreto armado estampada, caso não haja nenhum tipo de piso de calçada existente, ou mesmo no caso da necessidade de demolição, é verificar a camada de subleito.
4.32.2 Esta camada pode ser constituída de solo natural do local ou solo de empréstimo, caso o solo natural seja considerável inservível. Devem ser observados, e reparados quando necessário, os seguintes detalhes:
4.32.3 O solo utilizado não pode ser expansível – não pode inchar na presença de água. A superfície não pode ter calombos nem buracos.
4.32.4 A superfície deve estar na cota prevista e em concordância para a aplicação da camada mínima de base e camada de concreto armado, especificados neste Projeto Básico.
4.32.5 O sub leito deve ser compactado em camadas de 15,00 cm, dependendo das condições locais. Antes da compactação deverão ser passadas todas as tubulações sob o passeio.
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4.32.6 Onde existirem caixas de passagem de energia, telefonia, água pluvial, esgoto, sistema hidráulico de combate a incêndio e demais caixas de serviço, estas se necessário, deverão ter suas tampa erguidas (nivelamento positivo) ou rebaixadas (nivelamento negativo), deixando estas no nível do piso de concreto armado estampado a ser executado.
4.32.7 O nivelamento das caixas de serviço, quando necessário, no caso destas serem com nivelamento positivo deverá ser feito com uso de blocos maciço de cerâmica de concreto, assentados com argamassa de cimento e areia, ou apenas com o uso de argamassa de cimento e areia, caso o nivelamento positivo seja inferior a 5,0 cm. No caso do nivelamento ser negativo, estes poderá ser realizado apenas com argamassa de cimento e areia, cuidando para não ultrapassar a espessura de 5,0 cm.
4.33 Base
4.33.1 Após a execução do sub leito, será executada a camada de base, que é constituída de material granular, tipo brita graduada simples, que servirá de camada principal para a aplicação do concreto usinado.
4.33.2 A base tem a função de regularizar, nivelar e dar declividade ao piso de calçada.
4.33.3 Deve-se fazer o espalhamento do espalhamento do material granular (brita graduada simples), em camada com espessura de aproximadamente de 6,00 cm em média. A base deve estar perfeitamente nivelada e regularizada, de modo que não interfira na qualidade final do pavimento, nem tão pouco na quantidade concreto usinado a ser aplicado.
4.34 Fôrmas de Madeira
4.34.1 Com a base regularizada e compactada nas cotas indicadas pela Fiscalização, as fôrmas de madeira serão fixadas, com ponteiros fixados a cada 1,00 m, no máximo, de modo a suportarem, sem deslocamento, os esforços inerentes aos trabalhos refrentes ao Objeto deste projeto Básico.
4.34.2 O topo das fôrmas, que formarão os meios fios, deverá coincidir com a superfície da calçada, fazendo-se necessária a verificação de alinhamento e do nivelamento (respeitando as especificações indicadas pela Fiscalização).
4.34.3 A Contratada sempre deverá ficar atenta ao fundo da caixa (fôrma dos meios fios), para não permitir a fuga de concreto usinado que será aplicado.
4.34.4 Não será admitida, ao longo de toda a seção transversal, a espessura de concreto de concreto usinado aplicado, inferior à especificada pelo Contratante em consonância com a Fiscalização.
4.34.5 O posicionamento das fôrmas e a espessura devem seguir as especificações, orientações e boas práticas, e sempre serem untadas de modo a facilitar a desmoldagem, sem prejudicar o acabamento da calçada.
4.34.6 Nos locais em que o meio fio está integrado a calçada ou ao passeio, a fôrma será constituída de um lado (externo da calçada), sendo este utilizado para conter o espalhamento do concreto. Neste caso a fôrma, deverá estar ancorada em no mínimo, 8,00 cm abaixo da sarjeta.
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4.34.7 Nos locais onde haverá canteiros, e o meio fio se torna o limitador entre o canteiro e a via carroçável, as fôrmas de concreto deverão se duplas, isto é, uma forma do lado interno (divisa com o canteiro) e a outra do lado externo (divisa com a via carroçável), sendo estas espaçadas, no mínimo, em 13,00 cm. Neste caso, os dois lados da fôrma, devem ambas estarem ancoradas 8,00 cm abaixo do nível da sarjeta.
4.35 Meio Fio Moldado In Loco
4.35.1 O meio-fio, também conhecido em alguns lugares como guia, é um elemento que divide o passeio público e a calçada das ruas, avenidas e locais de tráfego de veículos.
4.35.2 Deverá ser construído juntamente com a calçada, e ser moldado com as fôrmas de madeira, como descrito no item anterior.
4.35.3 Os meios-fios moldados in loco, quando não houver uma base com a devida solidez e resistência, deverão ser executados sobre uma base de brita previamente regularizada.
4.35.4 Devem ser executadas juntas de dilatação a intervalos de 4,00 m.
4.35.5 Os meios fios, serão em concreto armado estampado, confeccionados juntamente coma as calçadas.
4.35.6 Os meios fios que compõem as calçadas não possuem necessidade de serem armados, pois estes já serão ancorados com a calçada ou passeio.
4.35.7 Os meios fios de compõem canteiros de jardim deverão possuir uma armadura de ferro com bitola equivalente a 6,3 mm, a serem aplicadas durante a concretagem, sendo estas dispostas uma na parte inferior e outra na parte superior do meio fio, respeitando o cobrimento mínimo de 2,50 cm
4.36 Tubo de Drenagem pluvial
4.36.1 A CONTRATADA deverá sempre que necessário, substituir, realocar ou implantar, o tubo de drenagem pluvial que conduz as águas de chuva das edificações dos terrenos particulares até a guia de sarjeta ou boca de lobo, que ficam localizados no perímetro externo da calçada. Estes tubos, devem seguir a normatização vigente ABNT NBR 5688/2010 e devem possuir as seguintes características:
a) Tubos e conexões de esgoto em PVC rígido, de série reforçada.
b) Tubos com ponta e bolsa.
c) Juntas que aceitam o sistema soldável (com adesivo plástico) ou elástico (com anel de borracha), caso necessário. Classe de rigidez compatível a sua utilização.
d) Superfície interna lisa.
4.36.2 A tubulação de esgoto pluvial deverá ser sempre instalada sob a plataforma de calçada de concreto armado estampado, e sobre a sub base ou base, dependendo do nivelamento, e deve ser ligada a via diretamente da sarjeta ou na boca de lobo.
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4.36.3 Com relação ao diâmetro a ser utilizado, este varia entre ᴓ 40,00 mm e ᴓ 100,00 mm, no qual irá depender da ligação existente que vem da área privada e da disponibilidade de nível existente na calçada ou passeio.
4.36.4 Sempre que for ser realizado esta atividade, a Fiscalização deverá ser comunicada, para que seja registrada a concordância do serviço a ser realizado.
4.36.5 É de responsabilidade da CONTRADA, conectar a tubulação de PVC de águas pluviais a tubulação da residência, até o sistema público de águas pluviais, estando esta disponível na divisa entre a área pública e a área privada.
4.37 Piso Tátil (Linha Guia)
4.37.1 É formado a partir do assentamento de placas cimentícias, e deve ser aplicado em base de massa de cimento e areia.
4.37.2 O alinhamento das peças segue o sentido longitudinal da calçada e deverão seguir os modelos de textura, alerta e direcional. A Resistência das placas à compressão 35 Mpa, e as mesmas deverão estar na cor vermelha.
4.37.3 Para aplicação deverá demarcar conforme lay-out de projeto a ser fornecido e indicado pela Fiscalização, observando-se o perfeito alinhamento das peças; espalhar a massa de assentamento; assentamento das peças utilizando martelo de borracha; e por final o rejuntamento das peças após período de secagem.
4.37.4 Durante o assentamento das placas de piso tátil, este deverá ser envolvido com a lona plástica para evitar que o parte tátil fique danificada durante a concretagem.
É importante que o piso tátil seja instalado com cuidado, de modo a não apresentar saliências exageradas, para que o mesmo não prejudique o transito dos demais usuários, sobretudo os que apresentam mobilidade reduzida, como idosos e crianças.
4.37.5 No restante do piso geral, deve-se utilizar material que propicie superfície contínua, regular, antiderrapante, resistente e durável. Nos trajetos e rotas acessíveis será feita a composição com piso tátil direcional e de alerta.
Distribuição da Ferragem
4.37.6 Com o objetivo de se evitar fissuras de retração e aumentar a resistência da calçada, deverá ser executada e aplicada a armação em tela de aço soldada nervurada, aço CA 60 – 5,00 mm, com malha de 10,0 x 10,0 cm, em toda área de calçada, excluindo a área em que aplica o piso tátil.
4.37.7 Nos meios fios que fazem divisa entre a via carroçável e os canteiros, serão utilizadas duas barras de ferro CA 50 ᴓ 6,30 mm, dispostas uma na parte inferior e outra na parte superior do meio fio.
4.38 Rampa de Acessibilidade
4.38.1 Para criar um rebaixamento de calçada acessível ou usando seu nome correto, uma redução de percurso de travessia, esta deve estar de acordo com NBR 9050/2015, para que a mesma seja executada de forma correta.
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4.38.2 A rampa de acessibilidade deve ser construída também em concreto armado, nos mesmos moldes que a calçada, incluindo a aplicação do piso tátil.
4.38.3 A NBR 9050/2015, considera que a largura dos rebaixamentos deve ser igual a largura das faixas de travessia de pedestres quando o fluxo de pedestres (calculado ou estimado) for superior a 25 pedestres/min./m. Contudo, em locais onde o fluxo de pedestres for igual ou inferior a 25 pedestres/min./m e houver interferência que impeça o rebaixamento da calcada em toda a extensão da faixa de travessia, admite-se rebaixamento da calcada em largura inferior ate um limite mínimo de 1,20m de largura de rampa. Ainda ao que se refere sobre o rebaixamento de calçada, as abas laterais dos rebaixamentos devem ter projeção horizontal mínima de 0,50m.
4.38.4 Com relação às rampas de acessibilidade, ainda devem ser observados:
a) As calçadas devem ser rebaixadas junto às travessias de pedestres sinalizadas com ou sem faixa, com ou sem semáforo, e sempre que houver foco de pedestres.
b) Não deve haver desnível entre o término do rebaixamento da calçada e o leito carroçável.
c) Os rebaixamentos das calçadas localizados em lados opostos da via devem estar alinhados entre si.
d) O meio-fio de acesso às rampas não pode ter altura maior do que 5,00 mm
e) Os rebaixamentos de calçadas devem ser construídos na direção do fluxo de pedestres. A inclinação deve ser constante e não superior a 8,33% (1:12),e a inclinação transversal não pode exceder 3%
f) Acesso de Veículos (Entrada de Garagem)
g) O rebaixamento de meio fio, destinado ao acesso de veículos em garagem, deve ser construído de forma a não causar conflito com a circulação de pedestres, e devem atender quanto aos requisitos legais.
h) Ter 1 (um) degrau separador entre o nível da sarjeta e a concordância com o rebaixamento, com altura de 3cm (três centímetros) até 5cm (cinco centímetros).
i) Conter abas de acomodação lateral para os rebaixamentos de calçadas e guias e implantação de rampas destinadas ao acesso de veículos;
j) Nas áreas de acesso aos veículos, ter concordância entre o nível da calçada e o nível do leito carroçável, decorrente do rebaixamento das guias, na faixa de serviço e de forma a não ocupar mais que 1/3 (um terço) da largura da calçada e não interferir na inclinação transversal da faixa livre de pedestres.
4.39 Derramamento e Espalhamento do Concreto Usinado (Fck 20 Mpa)
4.39.1 O concreto simples deverá ser pré-misturado e fornecido na obra em caminhões betoneira, por empresas especializadas, atendendo às características pré-definidas. O fornecimento de concreto deve ser programado de acordo com a frente de serviço que está apta a receber o concreto. Assim evita-se desperdício ou falta de material. O piso será executado em concreto usinado, com espessura mínima de 6cm. O lançamento do concreto será feito em faixas longitudinais, sendo o seu espalhamento executado pela passagem de réguas metálicas deslizando sobre as “mestras” niveladoras executadas em concreto ou utilizando-se as formas como mestras.
4.40 Sarrafeamento do Concreto
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4.40.1 Imediatamente após o adensamento deve começar a operação de sarrafeamento do concreto, realizada com régua metálica e movimento de vaivém, até que se obtenha uma superfície plana.
4.41 Desempeno da Área Concretada
4.41.1 O desempeno do concreto deverá ser executado com desempenadeira float de magnésio ou alumínio, provida de cabo longo e com 1,50m de comprimento no mínimo, para eliminar as depressões e ressaltos, garantindo a regularidade superficial do pavimento. O objetivo é permitir a homogeneização e abertura dos poros do concreto antes da aplicação do endurecedor de superfície.
4.42 Aplicação do Endurecedor de superfície colorido
4.42.1 Após a camada de concreto ser trabalhada, faz-se a aspersão manual do pigmento endurecedor, de maneira a cobrir uniformemente toda a superfície.
4.43 Aplicação do Desmoldante
4.43.1 Após a fixação do endurecedor, o desmoldante deve ser lançado manualmente, cobrindo por completo a superfície já queimada (A função desse componente é isolar a superfície de concreto, podendo ser utilizado para obter uma cor secundária). O desmoldante é lançado na superfície quando o concreto assumir o ponto de plasticidade ideal, antes do início de pega.
4.44 Aplicação da Forma de Estampagem
4.44.1 Após o espalhamento do desmoldante, efetuar a estampagem da superfície. Será feita com moldes flexíveis em silicone com relevo. O jogo de estampas será disposto sobre o piso de concreto e, pressionando-se os moldes com um batedor contra a superfície, estampa-se o piso, fazendo-se ao mesmo tempo acabamentos manuais com ferramental apropriado. Assim como nos processos anteriores, a área deverá ficar isolada, sendo permitido somente o trânsito das pessoas da equipe responsável pela estampagem. Após a estampagem, o piso deverá ficar isolado e intransitável até completar a secagem, em torno de 48 horas.
4.45 Juntas de Dilatação e Lavagem
4.45.1 Após a secagem da superfície deverão ser executadas juntas de dilatação para evitar o aparecimento de fissuras. Estas juntas devem ser feitas com máquina de corte utilizando disco diamantado com profundidade de corte de 1/3 da espessura do piso. Os locais dos cortes são definidos e marcados com régua e lápis de superfície. As juntas transversais deverão ser retilíneas em toda a sua extensão, perpendiculares ao eixo longitudinal do pavimento. Para finalizar o processo, deve-se realizar uma lavagem com água, a fim de retirar o desmoldante da superfície.
4.46 Tampas de Caixas Coletoras de Águas Pluviais
4.46.1 Nos casos em que a calçada/passeio público, obedecendo ao projeto, passar sobre caixa coletora de água pluvial e as tampas destas não apresentarem-se adequadas, conforme a definição do Município, deverá a contratada fornecer novas tampas fabricada em concreto armado com resistência de 20 MPa aos 28 dias, conforme dimensões necessárias e acabamento adequado.
4.47 Acabamento e Limpeza
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4.47.1 Após o término dos serviços, deverá ser executada a retirada de todos os materiais oriundos de escavação, recortes ou sobras, sendo que este material deverá ser colocado em local destinado adequadamente, sob responsabilidade da Contratada.
4.48 CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
4.48.1 Os contratos gerados a partir deste Termo de Referência serão fiscalizados, pela Secretaria de Obras e Serviços Urbanos e/ou empresa contratada para consultoria e fiscalização dos trabalhos envolvidos neste termo de referência.
4.48.2 O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da Contratante, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
4.48.3 A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Projeto Básico.
4.48.4 A Fiscalização do Contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.48.5 A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da Contratada que contenha a relação detalhada dos mesmos, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
4.48.6 O representante da Contratante deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.48.7 O descumprimento total ou parcial das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada ensejará a aplicação de sanções administrativas na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.48.8 A fiscalização da execução contratual será exercida pelo Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Matrícula 92. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
4.49 SEGURANÇA NA OBRA
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4.49.1 A segurança tem que estar sempre presente no canteiro de obra. É necessário tomar cuidado, ter atenção e organização. Devem ser utilizados equipamentos de segurança coletiva e a obra deve ser sinalizada. O trecho da calçada que será executado deve ser sinalizados com redes de proteção, cones, bandeirolas, cavaletes ou fitas.
4.49.2 É obrigatório o uso dos equipamentos de proteção individual (EPIs): botas, capacetes, luvas, protetores de ouvido, óculos, máscaras e joelheiras. Além de obrigatórios por lei, estes equipamentos garantem a segurança do operário.
a) Bota
b) Protetor auricular Capacete
c) Óculos Máscara Luvas
d) Joelheiras
5. PRAZO DE EXECUÇÃO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1 Somente poderão ser considerados para efeito de pagamento os serviços efetivamente executados pela Contratada, em conformidade com este Projeto Básico.
5.2 A Contratante deverá efetuar os pagamentos das faturas emitidas pela Contratada com base nos serviços aprovados pela Fiscalização, obedecidas as condições estabelecidas neste Projeto Básico.
5.3 Será considerado o serviço efetivamente concluído, após vistoria por parte da Fiscalização, estando todas as áreas aptas ao recebimento, completamente limpas sem a presença de qualquer resíduo de obra, ou algum material que possa obstruir a livre ocupação destes.
5.4 Os pagamentos das faturas estão condicionados:
5.4.1 A análise e aprovação pela Fiscalização dos serviços executados;
5.4.2 A apresentação das Anotações de Responsabilidade Técnica (ART - CREA/SC) de todos os serviços executados, acompanhadas pelos seus respectivos comprovantes de quitação;
5.5 O prazo para execução e entrega das obras será estipulado de acordo com o cronograma físico/financeiro em dias corridos, referente a cada via ou praça pública a ser pavimentada, contados a partir da emissão da ordem de início dos serviços, de acordo com cada contrato. No entanto, a contratada deverá executar uma produção de no mínimo 25 m² diários.
6. DA CONDIÇÃO DE HABILITAÇÃO
Qualificação técnica:
6.1 Certidão de Registro do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante, no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) dentro do prazo de validade;
6.2 Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado pelo licitante, que comprove(m) a execução de obra ou serviço semelhante ao objeto licitado.
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6.3 Comprovação de que o RESPONSÁVEL TÉCNICO indicado integra o quadro funcional do licitante na data prevista para a entrega da proposta, mediante a apresentação de um dos seguintes documentos:
a) Cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), contendo as folhas com o número de registro, qualificação civil e contrato de trabalho;
b) Ficha de registro de empregado, em frente e verso;
c) Contrato de trabalho; ou
d) Contrato de prestação de serviços.
6.4 Certidão de Registro do licitante no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) ou no Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU), dentro do prazo de validade;
6.5 Atestado(s) de Capacidade Técnica emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado(s) da(s) respetiva(s) Certidões de Acervo Técnico, que comprove(m) que o licitante tenha executado a quantia equivalente a 5.000 m² de construção e/ou manutenção e/ou reforma de calçadas.
6.6 A empresa proponente deverá apresentar a realizar o descarte de resíduos sólidos das pavimentações de acordo com a Lei Municipal no 2.508, de 10 de novembro de 2005, que versa sobre o sistema de gestão sustentável de resíduos da construção civil e o plano integrado de gerenciamento de resíduos da construção civil, no âmbito do município de Balneário Camboriú.
6.7 Considerando que a demanda em questão, descrita neste Projeto Básico , em se tratando de obra que envolve expertise na execução de construção e reforma de demolição mecanizada - processo executivo balizado por normas técnicas prescritivas próprias - é do interesse da Municipalidade que a execução guarde plena conformidade e que sejam observados com o máximo rigor as normas pertinentes, a fim de que se atinja o produto final da contratação sem quaisquer riscos de acidentes ou danos físicos aos operários, moradores e imóveis circundantes. As exigências em foco, referentes à qualificação técnica dos serviços, visam garantir que os licitantes demonstrem prévia capacidade e expertise comprovada na execução do referido processo.
7. DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS
7.1 As despesas ocorrerão por conta das dotações orçamentárias do Departamento de Sistema Viário e Drenagem; SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS.
8. ORÇAMENTO
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8.1 Planilha sintética simples dos insumos e serviços:
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8.2 Composição do BDI:
8.2 Composição do BDI correto:
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XXXXX XX XXXXX XXXXX XXXXX
Secretário de Obras e Serviços Urbanos MAT. 39152
ENG. XXXXXX X. XXXXX XXXXX
Secretaria de Obras e Serviços Urbanos MAT. 0092
CREA/SC 024048-0
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA FINANCEIRA
Prezado Pregoeiro,
Ref.: Licitação Nº *** /**** - Carta-Proposta.
Apresentamos nossa “Carta Proposta” (assinada), para fornecimento do objeto do edital, a ser prestado, no endereço indicado no edital e autorização de fornecimento, com todas as despesas inclusas.
1 - IDENTIFICAÇÃO DO PROPONENTE:
• Empresa:
• CNPJ:
• Endereço:
• Pessoa para contatos:
• Fone/Fax:
• E-mail:
• Domicílio bancário:
• Banco:
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• Agência:
• Conta Corrente:
2 - CONDIÇÕES GERAIS
2.1 - A proponente declara conhecer os termos do instrumento convocatório, estar ciente de que, neste ato, deverá estar regular perante a Seguridade Social (INSS) e FGTS, obrigações sociais e trabalhistas, bem assim, atender a todas as demais exigências de habilitação que regem a presente licitação e seus anexos integrantes, mantendo todas as condições até o final de vigência contratual.
2.2 - Nos preços indicados na proposta estão incluídos todos os benefícios e os custos diretos e indiretos que forem exigidos para execução do objeto, assim entendido, não só as despesas diretas, pagamento da mão de obra, como também, as despesas indiretas, dentre elas: transporte, despesas financeiras, serviços de terceiros, contribuições devidas à Previdência Social, encargos sociais e trabalhistas; impostos, taxas e emolumentos incidentes sobre a execução do serviços, ou outras despesas, quaisquer que sejam as suas naturezas.
ITEM | MATERIAL/SERVIÇO | UNIDADE DE MEDIDA | QUANTIDADE LICITADA | VALOR UNITÁRIO (R$) | MARCA | VALOR TOTAL (R$) |
1 | ***************** | **** | ** | *** | *** | |
TOTAL GERAL | *** |
2.3 - Declaro conhecer a legislação de regência desta licitação e que os serviços serão executados de acordo com as condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, que conhecemos e aceitamos em todos os seus termos;
2.4 - Declaro, também, que nenhum direito a indenização ou a reembolso de quaisquer despesas nos será devido, caso a nossa proposta não seja aceita pela Prefeitura Municipal de Balneário Camboriú, seja qual for o motivo.
2.5 – O prazo de validade desta proposta é de ( ) dias corridos, contados da negociação com o pregoeiro (proposta atualizada).
2.6 – Desde já nos declaramos cientes de que o Município Contratante procederá à retenção de impostos nas hipóteses previstas em lei, caso pertinente.
2.7 - Desde já, declaro pleno conhecimento e concordância com todas as exigibilidades do Edital e seus Anexos.
Local e data
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(assinatura do responsável pela proposta e carimbo da empresa)
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE NÃO PARENTESCO
NOME DO LICITANTE: (...) ENDEREÇO COMPLETO: (...) TELEFONE: (...)
E-MAIL: (...)
1. Não possuir proprietário, sócio ou empregado que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
2. Não possuir proprietário ou sócio que seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o segundo grau, de agente político do órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação.
Por fim, DECLARA estar ciente de que a declaração falsa a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Por fim, DECLARA que comunicará qualquer ocorrência posterior que modifique as declarações aqui prestadas, ciente de que a não comunicação a sujeitará à declaração de inidoneidade, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local *** e data ***
(Nome e assinatura do representante da pessoa jurídica) Empresa
ANEXO V – MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS - Nº*** /2021 – PMBC
Pregão Eletrônico nº ***/2021 - PMBC
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Ao primeiro dia do mês de abril do ano de dois mil e vinte e um, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001- 07, com sede à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, doravante denominado “MUNICÍPIO”, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX, portador da carteira de identidade nº *****, inscrito no CPF sob o nº *******, e a empresa abaixo relacionada na forma de seu respectivo estatuto social, doravante denominada “FORNECEDOR”, resolvem firmar o presente ajuste para REGISTRO DE PREÇOS, nos termos das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, do Decreto Municipal nº 8.288/2016 e demais legislações aplicáveis, bem como do edital do processo licitatório em epígrafe, mediante condições e cláusulas a seguir estabelecidas:
FORNECEDOR: | |||||||
Denominação: *** (CNPJ nº ***) Endereço: *** Representante legal: *** CPF: *** | |||||||
Lote | Item | Descrição | Unid. medida | Marca | Quantidade | Valor unitário (R$) | Valor total (R$) |
Valor total: |
CLAÚSULA PRIMEIRA - OBJETO
Constitui o objeto desta ata o registro de preços de....
CLÁUSULA SEGUNDA - ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
As especificações técnicas constantes no edital do pregão eletrônico em epígrafe e seus anexos integram esta ata de registro de preços, obrigando as partes em todos os seus termos, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA - VIGÊNCIA
A vigência da ata de registro de preços será de 12 (doze) meses, contados da data da sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina.
CLÁUSULA QUARTA - CONDIÇÕES
A frequência, periodicidade, características, materiais e equipamentos a serem utilizados, procedimentos, cuidados, deveres, disciplina e controles a serem adotados nos serviços objeto desta ata estão previstas no edital do pregão em epígrafe e seus anexos.
CLÁUSULA QUINTA - PENALIDADES
Ficará impedido de licitar e de contratar com o Município de Balneário Camboriú e será descredenciado no SICAF, pelo prazo de até cinco anos, sem prejuízo das multas previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, garantido o direito à ampla defesa, aquele que, convocado dentro do prazo de validade da ata de registro de preços:
I - não assinar o contrato;
II - atrasar a execução do contrato; III - não executar o contrato;
IV - fraudar a execução do contrato; V - ter o registro cancelado;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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VI - não mantiver as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação; VII - apresentar documentação falsa;
VIII - comportar-se de modo inidôneo; IX - fizer declaração falsa;
X - cometer fraude fiscal.
§ 1º. A inexecução parcial do contrato sujeitará o FORNECEDOR à multa de 5% (cinco por cento) a 10% (dez por cento) do valor do contrato, desde que não caiba a aplicação de multa mais severa, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 2º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos I, II, III e IV do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 3º. O incurso nas hipóteses previstas nos incisos V, VI, VII, VIII, IX e X do caput da cláusula quinta sujeitará o FORNECEDOR à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da ata de registro de preços, sem prejuízo do impedimento de licitar, da multa de mora e das demais cominações legais e contratuais.
§ 4º. O atraso injustificado na execução do contrato ou no atendimento de qualquer obrigação sujeitará o FORNECEDOR, sem prejuízo das sanções previstas nesta cláusula e das demais cominações legais, à multa de mora de:
I - 1% (um por cento) ao dia, limitada a 5% (cinco por cento) sobre o valor o valor do contrato; II - 5% (cinco por cento) ao dia, sobre o valor do contrato, pelo atraso a partir do quinto dia.
§ 5º. Após o quinto dia de atraso, o MUNICÍPIO poderá decidir pela continuidade da aplicação da multa de mora ou rescindir unilateralmente o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas nesta cláusula e das demais cominações legais.
§ 6º. Considera-se contrato, além do termo de contrato propriamente dito, a autorização de
fornecimento ou o instrumento equivalente, que tenha sido recebido pelo fornecedor, dentro prazo de validade da ata de registro de preços.
§ 7º. A aplicação das sanções administrativas será precedida de processo administrativo, cujo aviso de instauração será publicado no Diário Oficial dos Municípios de Santa Catarina (DOM/SC).
§ 8º. O processo de que trata o parágrafo anterior será eletrônico e os atos, assim como as intimações, serão efetuados na plataforma digital 1doc ou em nova plataforma que a substitua.
§ 9º. As intimações serão enviadas para o endereço eletrônico do licitante, sendo dever deste manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, incluindo a alteração do endereço eletrônico informado quando da licitação.
§ 10. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui a possibilidade da aplicação de outras cominações legais, inclusive a rescisão unilateral do contrato e a responsabilização por perdas e danos.
§ 11. Ocorrendo a aplicação de sanção administrativa que enseje o cancelamento do registro do FORNECEDOR, nos termos do art. 19 do Decreto Municipal nº 8.288/2016, o órgão participante que aplicar a penalidade comunicará a decisão para o órgão gerenciador no prazo de 5 (cinco) dias úteis contados da publicação do ato.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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CLÁUSULA SEXTA - MEDIDAS ACAUTELADORAS
Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, o MUNICÍPIO poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLÁUSULA SÉTIMA - CASOS OMISSOS
Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base no Decreto Municipal nº 8.288/2016, Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e demais legislações aplicáveis à espécie.
Balneário Camboriú, ***.
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TERMO Nº ***
Registro de Preços de Construção, manutenção e reforma de calçadas.
Aos *** dias do mês de *** do ano de dois mil e ***, o MUNICÍPIO DE BALNEÁRIO CAMBORIÚ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ sob o nº 83.102.285/0001- 07, sito à Xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx xxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representado neste ato pelo seu Prefeito Municipal, Sr. ***, portador da carteira de identidade nº ***, expedida pela ***, inscrito no CPF nº ***, doravante denominado CONTRATANTE ou MUNICÍPIO, e a ***, inscrita no CNPJ sob o nº ***, sita à ***, representada neste ato pelo seu ***, Sr. ***, inscrito no CPF sob o nº ***, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e compromissos recíprocos que assumem, em conformidade para com o Pregão Eletrônico nº ***, sob a regência das Leis nº 8.666/1993 e nº 10.520/2002, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Constitui objeto do presente contrato a contratação de empresa especializada em construção, manutenção e reformas de calçadas estampadas em concreto armado, incluindo mão de obra e fornecimento de materiais, em diversos passeios e praças públicas no perímetro do Município, na forma do edital, termo de referência e demais documentos que integram o Pregão Eletrônico nº ***.
PARÁGRAFO ÚNICO – Integram e completam o presente contrato como se transcritos estivessem, obrigando as partes em todos os seus termos, o edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem e a proposta declarada vencedora.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços objeto deste termo de contrato serão executados sob a forma de execução indireta, em regime de execução de EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO.
CLÁUSULA TERCEIRA – DESCRIÇÃO, ESPECIFICAÇÕES E CONDIÇÕES
3.1.Todas as especificações dos serviços e procedimentos para realização dos serviços estão indicados no item 4 do Termo de Referência,
CLÁUSULA QUARTA – PREÇO, CONDIÇÕES DE PAGAMENTO, REAJUSTE E REPACTUAÇÃO
4.1. O preço global para a execução do objeto deste contrato, é de R$ *** (***), conforme descrito a seguir:
Ite m | Descrição | Unidade de medida | Quantid ade estimada | Valor mensal (R$) | Valor total (R$) |
*** | *** | *** | *** | *** | *** |
TOTAL GERAL | *** |
4.1.1. O preço inclui todas e quaisquer despesas incidentes sobre a prestação, não existindo qualquer outro custo ao CONTRATANTE.
4.2. O pagamento será realizado em até 07 (sete) dias úteis, após o recebimento de cada etapa, mediante apresentação nota fiscal atestada pelo fiscal, conforme cronograma físico-financeiro dispoto no contrato.
4.3. A CONTRATADA deve apresentar a nota fiscal referente aos serviços prestados com os documentos relacionados abaixo, os quais deverão estar dentro do prazo de validade:
a) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, fornecido pela Caixa Econômica Federal; e
c) Certidão negativa de débitos trabalhistas.
4.4. Havendo erro na apresentação do documento de cobrança ou dos documentos que o instruem, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para o CONTRATANTE.
4.5. O CONTRATANTE não se responsabiliza por qualquer despesa que venha a ser efetuada pela CONTRATADA, que porventura não tenha sido prevista neste contrato.
4.6. Em caso de atraso de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido de alguma forma para tanto, haverá a incidência uma única vez, até o efetivo pagamento, dos índices oficiais de remuneração básica e juros aplicados à caderneta de poupança, aplicando-se a seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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Onde: EM = Encargos moratórios; N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do
efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga; I = Índice de compensação financeira, apurado da seguinte forma: I = (TX/100) / 365; onde: TX = Índices oficiais aplicáveis à caderneta de poupança.
4.7. Os valores ajustados neste contrato poderão ser reajustados, mediante a aplicação do IPCA, ou outro que venha substituí-lo, divulgado pelo INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA, desde que seja observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses contado da apresentação da proposta comercial apresentada.
CLÁUSULA QUINTA – PRAZOS
5.1. O prazo de vigência contratual terá início a partir da data da assinatura do contrato e terminará 30 (trinta) dias após o término do prazo de execução.
5.2. O prazo para execução dos serviços é de *** (***) dias/meses, com início ***, conforme cronograma físico financeiro.
5.2.1. Excepcionalmente, prazos diversos podem ser estipulados.
5.3. Os prazos de início de etapas de execução, de conclusão e de entrega admitem prorrogação nas hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/1993.
5.4. O prazo de pagamento será conforme o disposto na cláusula quarta deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
6.1. Os recursos para execução do contrato estão assegurados no orçamento constante na dotação abaixo:
***
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Constituem obrigações da CONTRATADA, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) manter durante toda a execução, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação, sob pena de suspensão de pagamento;
b) dar fiel execução ao objeto deste contrato, dentro de todas as disposições contidas no edital, termo de referência e demais documentos que integram o processo licitatório de origem;
c) manter sempre atualizados os seus dados cadastrais, alteração da constituição social ou do estatuto, conforme o caso, principalmente em caso de modificação de endereço;
d) arcar com todas as despesas de tributos (impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais), leis sociais, administração, materiais e instrumental, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada, com relação aos serviços, objeto do contrato;
e) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa cujo proprietário ou sócio seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, e por afinidade, até o terceiro grau, de agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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f) observar a vedação da celebração, manutenção, aditamento ou prorrogação de contrato administrativo com empresa que possua proprietário, sócio ou funcionário que seja servidor ou agente político do órgão ou entidade contratante, devendo, na ocorrência de quaisquer umas das hipóteses descritas, comunicar, de imediato e por escrito, ao CONTRATANTE, respondendo, na forma da lei, pela omissão;
g) comunicar ao FISCAL DO CONTRATO a ocorrência de qualquer fato ou condição que possa atrasar ou impedir a execução contratual, hipótese em que deverá comunicar por escrito, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da ocorrência;
h) responsabilizar-se por recolhimentos indevidos ou pela omissão total ou parcial nos recolhimentos de tributos, que incidam ou venham a incidir sobre os serviços contratados;
i) executar o objeto diretamente, sendo vedada a subcontratação total ou parcial sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
1. Também é vedada a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação.
j) responsabilizar-se integralmente pelos pagamentos referentes aos serviços prestados por terceiros, não cabendo ao CONTRATANTE qualquer obrigação sobre eventuais débitos contraídos junto aos mesmos;
k) apresentar, sempre que solicitado pelo CONTRATANTE, a qualquer tempo, no prazo de 3 (três) dias úteis, contados da solicitação, a comprovação de regularidade fiscal e trabalhista;
l) cumprir, durante a execução dos serviços contratados, todas as leis e posturas federais, estaduais e municipais, pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes a que houver dado causa, especialmente relativas as obrigações fiscais, sociais, trabalhistas e encargos sociais.
7.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nos serviços, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
7.3. A CONTRATADA não deve executar nenhum tipo de serviço além do exposto neste contrato, salvo em caso de fato superveniente e previamente autorizada pelo CONTRATANTE.
7.4. É vedada qualquer terceirização de serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE.
CLÁUSULA OITAVA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1. Constituem obrigações do CONTRATANTE, dentre outras inerentes ou decorrentes deste contrato:
a) fornecer à CONTRATADA, todos os dados e elementos que não constam no edital e termo de referência, necessários à perfeita execução dos serviços;
b) liquidar os documentos de cobrança, conforme disposto na cláusula quarta deste instrumento;
c) publicar o extrato deste contrato, no prazo e na forma da lei;
d) designar técnico(s) categorizado(s) para acompanhar o desenvolvimento dos serviços;
e) notificar a CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
CLÁSUSULA NONA – INCIDÊNCIAS FISCAIS E ENCARGOS
9.1. Correrão por conta exclusiva da CONTRATADA:
a) todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência do objeto deste contrato;
b) as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que as façam necessárias à execução do contrato;
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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c) todos os encargos de possível demanda trabalhista, cível ou penal, relacionadas o processo licitatório e/ou respectivo contrato;
9.2. No ato do recebimento da remuneração, a CONTRATADA deverá, quando exigível, recolher sob a forma de retenção, a parcela relativa ao Imposto Sobre Serviço – ISS executado neste Município, cujo credor é sempre o Município de Balneário Camboriú - SC, que será retida no ato do pagamento da remuneração, bem como com base na Lei nº 8.212/1991, no que se refere a retenção de 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços, a título de INSS.
9.3. Compete à CONTRATADA, ainda, assumir a responsabilidade pelos tributos (impostos gerais e ISS a ser recolhido aos cofres do Município de Balneário Camboriú), taxas, emolumentos, contribuições fiscais e para-fiscais, fornecimento de mão de obra, leis sociais, administração e qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada neste contrato.
9.4. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos na condição anterior, não transfere a responsabilidade por seu pagamento para o CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto da contratação em questão, razão pela qual a contratada renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o MUNICÍPIO.
CLÁUSULA DÉCIMA – FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO
10.1. Fica designado como FISCAL DO CONTRATO, nos termo do art. 67 da Lei nº 8.666/1993, o Sr. ***, cargo ***, matrícula nº ***, telefone ***.
10.2. O FISCAL DO CONTRATO anotará em registro próprio, todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
10.3. A omissão, total ou parcial, da fiscalização não eximirá a CONTRATADA da integral responsabilidade pelos encargos ou obrigações que são de sua competência.
10.4. Ao tomar conhecimento de qualquer irregularidade ou inadimplência da CONTRATADA, o FISCAL DO CONTRATO deve notifica-la para que proceda as correções necessárias e, persistindo a irregularidade, comunicará à Secretaria de Compras, que tomará as providências para que se apliquem as sanções previstas neste instrumento contratual, sob pena de responsabilidade solidária pelos danos causados por sua omissão.
10.5. O FISCAL DO CONTRATO transmitirá por escrito as instruções, ordens e reclamações, competindo-lhe a decisão nos casos de dúvidas que surgirem no decorrer da execução do contrato.
10.5.1. As decisões e providências que ultrapassarem a competência do FISCAL DO CONTRATO deverão ser solicitadas ao(s) seu(s) superior(es) em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes.
10.6. Mediante prévia comunicação, o FISCAL DO CONTRATO poderá interromper a execução dos serviços sempre que houver falta cometida pela CONTRATADA que possa comprometer a qualidade dos serviços.
CLAÚSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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11.1. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido no instrumento convocatório do processo licitatório de origem, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a à multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato, sem prejuízo das demais sanções estabelecidas no contrato.
11.2. O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia de atraso até o máximo de 20% (por cento) sobre o valor da etapa não cumprida tempestivamente.
11.2.1. A multa a que alude a subcláusula 11.2 não impede que o MUNICÍPIO rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas no instrumento.
11.3. Pela inexecução total ou parcial do objeto do contrato, além do disposto no edital, estará a CONTRATADA sujeita às seguintes sanções:
a) advertência;
b) multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor da parcela inadimplida em caso de inadimplência parcial;
1. A multa prevista nesta alínea será aplicada em dobro em caso de reincidência.
c) multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato em caso de inadimplência total;
1. Incorre na multa prevista nesta alínea a CONTRATADA que incorrer em qualquer das
hipóteses previstas nas alíneas “d” e “e” deste item.
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o MUNICÍPIO, nas seguintes hipóteses:
1. Fizer declaração falsa;
2. Agir de má fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
3. Tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
4. Demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica;
5. Tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da Lei.
e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Balneário Camboriú pelo prazo de até 5 (cinco) anos, nas seguintes hipóteses:
1. Recursar-se injustificadamente, após ser declarado vencedor, não celebrar o contrato dentro do prazo estabelecido pela Administração;
2. Desistir injustificadamente do contrato, após a assinatura do termo aditivo de prorrogação, ou mesmo após sua expressa manifestação nesse sentido;
3. Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
4. Ensejar o retardamento da execução do objeto contratual;
5. Não mantiver a proposta;
6. Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
7. Comportar-se de modo inidôneo;
8. Cometer fraude fiscal.
11.3.1. Em caso de aplicação de multa, o valor da mesma será deduzido dos pagamentos eventualmente devidos pelo MUNICÍPIO, ou ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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11.3.2. As penalidades de advertência, declaração de inidoneidade e impedimento de licitar poderão ser aplicadas juntamente com as penalidades de multa, facultada a defesa prévia da CONTRATADA.
11.3.3. As penalidades aqui previstas não excluem a possibilidade de rescisão administrativa do contrato.
11.4. Quando forem verificadas situações que ensejem a aplicação das penalidades previstas nesta cláusula, o CONTRATANTE dará início ao procedimento administrativo para apuração dos fatos e, quando for o caso, a imputação de penalidades, garantindo à CONTRATADA o exercício do contraditório e da ampla defesa.
11.5. Poderá, ainda, a CONTRATADA, responder por perdas e danos, independentemente das sanções estabelecidas no presente contrato.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – MEDIDAS ACAUTELADORAS
12.1. Consoante o art. 45 da Lei n° 9.784/1999, a Administração Pública poderá motivadamente adotar providências acauteladoras, inclusive retendo o pagamento, como forma de prevenir a ocorrência de dano de difícil ou impossível reparação.
CLAÚSULA DÉCIMA TERCEIRA – RESCISÃO
13.1. O CONTRATANTE se reserva ao direito de rescindir o contrato, independentemente de interpelação judicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos:
a) quando a CONTRATADA falir, for dissolvida ou por superveniente incapacidade técnica;
b) quando a CONTRATADA subcontratar, total ou parcialmente, o contrato sem a prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
c) quando a CONTRATADA não manter as condições de habilitação e qualificação apresentadas na licitação;
d) quando a CONTRATADA desrespeitar a legislação vigente;
e) quando houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA;
f) por razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo MUNICÍPIO e exaradas no processo administrativo a que se refere o contrato;
g) demais hipóteses mencionadas no art. 78 da Lei nº 8.666/1993.
13.2. A rescisão do contrato, quando motivada por qualquer um dos casos previstos na subcláusula anterior, implicará a apuração de perdas e danos, sem prejuízo das demais cominações contratuais e legais.
13.3. A rescisão poderá ser amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para o MUNICÍPIO que, a exemplo da rescisão administrativa, deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
13.4. Rescindido o contrato, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, em acerto de contas, as despesas aprovadas e efetivamente realizadas, oportunidade em que deduzirá o valor das multas eventualmente aplicadas.
Assinado por 1 pessoa: XXXXXXXX XXXXXXX
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13.5. Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua assinatura, a CONTRATADA se obriga, expressamente, a entregar o percentual executado e/ou o objeto deste contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
13.6. Caso o CONTRATANTE não rescinda o contrato, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a CONTRATADA cumpra integralmente a condição contratual infringida.
13.7. A CONTRATADA reconhece os direitos do MUNICÍPIO no caso de rescisão administrativa, sem prejuízo nas prerrogativas e consequências previstas nos artigos 80 à 85 da mesma lei.
13.8. A rescisão contratual será precedida de processo administrativo, no qual será assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.
CLAÚSULA DÉCIMA QUARTA – CASOS OMISSOS
14.1. Os casos e situações omissos serão resolvidos de comum acordo, com base na Lei nº 8.666/1993 e demais legislação aplicável à espécie.
CLAÚSULA DÉCIMA QUINTA – DO FORO
15.1. Fica eleito o foro da Comarca de Balneário Camboriú do Estado de Santa Catarina, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir quaisquer ou questões oriundas do presente contrato.
E assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente instrumento em 3 (três) vias de igual teor e forma, para que possa produzir os devidos efeitos legais.
Balneário Camboriú, SC, *** de *** de ***.
VERIFICAÇÃO DAS ASSINATURAS
Código para verificação: D2BB-584B-1A59-73EC
Este documento foi assinado digitalmente pelos seguintes signatários nas datas indicadas:
SAMARONI BENEDET (CPF 032.XXX.XXX-47) em 31/08/2021 12:05:54 (GMT-03:00)
Papel: Parte
Emitido por: Autoridade Certificadora SERPRORFBv5 << AC Secretaria da Receita Federal do Brasil v4 << Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v5 (Assinatura ICP-Brasil)
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