TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 O presente termo de referência tem por objeto a contratação de empresa especializada em prestação de serviço de gerenciamento de sistema informatizado e integrado para abastecimento de combustíveis através do ticket-combustível (cartão magnético com chip) para atender a frota de veículos da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro nos Estados do Rio de Janeiro e Brasília, visando o fornecimento contínuo e ininterrupto de combustíveis em rede de postos credenciados.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A contratação se justifica em virtude da necessidade de suprir os veículos componentes da frota da DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – DPGE/RJ das condições necessárias ao desempenho das funções atribuídas ao Departamento de Transporte e Logística. A disponibilidade de uma rede de postos credenciados que atendam as necessidades mencionadas neste termo de referência é imprescindível ao atendimento destas atribuições assegurando o deslocamento dos veículos em todas as regiões.
A decisão na escolha por este modelo de contratação considera as vantagens decorrentes da melhor gestão e controle das despesas com a frota de veículos, gerando expectativas de redução de custos que envolvam abastecimento de veículos e monitoramento da frota, por meio de relatórios gerenciais e da possibilidade de definir parâmetros de utilização e restrição diferenciadas aos veículos e usuários.
Levando em consideração a dimensão territorial do nosso estado e a grande malha rodoviária, a não utilização do sistema de abastecimento por cartão acarretaria sérios problemas logísticos, pois como não é permitido o transporte de um tambor reserva de combustível em trânsito e nem é possível a compra de combustível para armazenamento na DPGE/RJ, torna-se necessário um gerenciamento do abastecimento além da disponibilidade de postos aptos a abastecer em toda a malha rodoviária do Rio de Janeiro.
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO
3.1. O serviço de gerenciamento de unidades de abastecimento para fornecimento de combustíveis contínuo e ininterrupto compreende a prestação de mão-de-obra especializada, a contratação de fornecimento de combustíveis, equipamentos e suprimentos e sua administração, o fornecimento de dados e controle de abastecimento.
3.2. O quantitativo de veículos oficiais constantes na frota da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro encontra-se demonstrado em anexo. Outros veículos poderão ser incluídos durante a validade do contrato, desde que atendido o limite do art. 65, § 1º da Lei 8.666/93. O demonstrativo de gastos com abastecimento de combustíveis da frota de veículos da Instituição encontra-se descrito neste anexo. No referido demonstrativo consta a especificação do veículo, o combustível utilizado, a placa dos mesmos e a previsão do valor do crédito de cada veículo.
3.3. O Cadastramento dos veículos nos sistemas de gerenciamento oferecido pela CONTRATADA deverá corrigir omissões ou incorreções no quantitativo, registro e outras informações relativas à frota, sem prejuízo do que estabelece a presente especificação.
3.4. O Sistema Tecnológico a ser fornecido e implantado pela CONTRATADA deverá constituir-se em um sistema de gestão integrado a um sistema de pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que os veículos terão seu próprio cartão magnético.
3.5. Cada condutor deverá ter sua identificação validada, através de senha pessoal, durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postoscredenciados pela CONTRATADA, sendo de responsabilidade da mesma a solução técnica que identifique o condutor do veículo no ato do abastecimento, e coíba com agilidade e segurança as eventuais utilizações não autorizadas.
3.6. O fornecimento de combustível para os veículos cadastrados no sistema de gerenciamento eletrônico ocorrerá em rede de estabelecimentos credenciados 24 horas, 07 dias da semana.
3.7. O fornecimento será efetuado pelos postos de revenda credenciados, não se admitindo recusa da parte daquela em decorrência de sobrecarga na sua capacidade instalada.
3.8. Todos os combustíveis deverão ser fornecidos de acordo com a regulamentação específica do setor, especialmente quanto às diretrizes emitidas pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
3.9. A CONTRATADA deverá manter controle dos estabelecimentos de abastecimento quanto à regularidade e qualidade dos combustíveis fornecidos.
3.10.Os combustíveis serão recusados no caso de densidade fora dos padrões, erro quanto ao produto solicitado, volume menor que o solicitado, contaminação por quaisquer elementos não permitidos em sua composição e a presença de outras substâncias, em percentuais além dos permitidos em sua composição.
3.11. No caso de identificação da adulteração de combustíveis ou infrações legais ou normativas cometidas pelos estabelecimentos de abastecimento, a empresa será responsável pela denúncia às autoridades competentes, conforme o caso.
3.12. A CONTRATADA deverá fornecer a identificação do veículo, do posto, informação do volume abastecido, data e hora de abastecimento e quilometragem do hodômetro do veículo.
3.13. A CONTRATADA deverá arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
3.14. A CONTRATADA deverá disponibilizar atendimento 24 horas, 07 dias por semana através de linha telefônica.
3.15. A CONTRATADA deverá fornecer cartão de identificação do motorista com sua senha, que possibilite em tempo de efetuar a transação de abastecimento identificar o motorista com seus dados cadastrados no sistema da contratada.
3.16. A CONTRATADA deverá fornecer cartão suplementar ao Coordenador do Setor de Transportes da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro para abastecimento de equipamentos da Instituição que dependem de combustível para funcionamento.
4. DO SISTEMA DE FORNECIMENTO
A Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro fornecerá À CONTRATADA, após a assinatura do contrato, o cadastro completo e atualizado dos veículos, condutores e centro de custo, contendo os seguintes dados:
a. Placa;
b. Marca;
c. Chassi;
d. Combustível;
e. Ano de fabricação
f. Lotação (código do centro de custo)
g. Capacidade do tanque
h. Hodômetro / horímetro
i. Nome, registro funcional e lotação dos condutores.
4.1. O Sistema Tecnológico Integrado da CONTRATADA deverá viabilizar o pagamento do abastecimento de combustíveis, sendo que, para tal, os veículos terão seu próprio cartão magnético e cada condutor deverá ter sua identificação validada durante a execução de qualquer operação realizada na rede de postoscredenciados pela CONTRATADA, sendo de sua responsabilidade as eventuais utilizações não autorizadas.
4.2. A CONTRATADA deverá fornecer gratuitamente os cartões magnéticos de cada veículo em casos de perda ou extravio, sem que haja nenhum ônus para a CONTRATANTE.
4.3. Deverá ser permitido o bloqueio/desbloqueio/troca de senha em tempo real para gerenciamento, ações pró-ativas e acompanhamento por parte da CONTRATANTE.
4.4. O processamento e a recuperação das informações relativas às operações realizadas por cada um dos veículos deverão ser automáticos e descentralizados, quando do retorno dos veículos à base da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro.
4.5. Os veículos da frota da CONTRATANTE terão um limite de crédito, estabelecido pela mesma, o qual não poderá ser ultrapassado sem expressa autorização do Administrador do Contrato. A rede credenciada que fizer atendimentos sem a devida cobertura de crédito será de total responsabilidade da CONTRATADA.
4.6. As redes de postos credenciados deverão estar equipadas para aceitar processos e transações de contingência para finalização da transação.
4.7. O sistema da CONTRATADA deverá emitir comprovante da transação contendo as informações a seguir, independentemente da solicitação do condutor:
• Identificação do posto (nome e endereço)
• Identificação do veículo (placa)
• Hodômetro/horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
• Tipo de combustível
• A data e hora da transação
• Quantidade de litros
• Valor da operação
4.8. Os relatórios gerenciais deverão ser disponibilizados para consulta via WEB, atualizados em tempo real, permitindo a identificação, inclusive, a média de consumo de cada veículo, entre abastecimentos, assim como a data e a hora do abastecimento.
4.9. A CONTRATADA deverá garantir que todo combustível registrado pela bomba foi realmente abastecido no veículo indicado, e de que não sejam abastecidos veículos que não estejam cadastrados na frota da Instituição.
4.10. Os demais equipamentos necessários para a operação do sistema a ser utilizado pela CONTRATADA deverão ser disponibilizados, se necessário, para cada base operacional sem qualquer ônus para a CONTRATANTE.
4.11. A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios mensais, com as informações acumuladas a partir da contratação dos serviços, contendo:
• Relação dos veículos por prefixo, placa, marca, modelo, ano de fabricação, tipo de combustível e centro de custo
• Histórico das operações realizadas pela frota, contendo:
o Data
o Hora
o Identificação do estabelecimento
o Identificação do condutor
o Identificação do veículo (placa)
o Hodômetro/Horímetro do veículo/equipamento automotivo no momento do abastecimento
o Combustível adquirido
o Quantidade em litros adquiridos
o Valor total da operação em R$ (reais)
• Quilometragem percorrida por veículo
• Histórico das operações realizadas por estabelecimento credenciado
• Histórico das operações realizadas por usuário previamente autorizado pela Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro
• Preço médio pago por tipos de combustível consumidos pela frota
• Volume de gastos realizados por tipos de combustível
• Despesas realizadas por Centro de Custos
• Indicação dos veículos que apresentarem distorções em termos de quilometragem e consumo de combustíveis
4.12. O acesso a Software de Gestão de Abastecimento deverá ser disponibilizado em níveis de acessos compatíveis ao modelo definido pela CONTRATANTE, permitindo que os arquivos gerados sejam exportados ou importados para outros sistemas da CONTRATANTE, possibilitando a gestão das despesas dos veículos.
5. IMPLANTAÇÃO
A CONTRATADA deverá implantar o Sistema de gerenciamento e fornecimento de combustíveis no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias, contados a partir da assinatura do contrato.
A implantação do sistema compreende as seguintes atividades:
• Cadastramento dos veículos
• Preparação e distribuição dos equipamentos periféricos
• Treinamento dos condutores e gestores
• Fornecimento dos cartões para os veículos
• Definição de logística da rede de postos credenciados
• Fornecimento à Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro dos dados cadastrais da rede de postos credenciados.
6. LOCALIZAÇÃO DOS POSTOS CREDENCIADOS
6.1. A CONTRATADA deverá proporcionar abastecimento de combustíveis nas localidades de Rio
de Janeiro e Brasília, sem prejuízo das demais localidades necessárias durante a execução contratual.
6.2. A localização do estabelecimento de abastecimento, interlocal, deverá, sempre que possível, atender aos seguintes requisitos:
a) Distar, no máximo, 30 km das unidades da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro
b) Distarem-se, no máximo, 300 km entre si.
7. DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO
7.1. O Gestor do Contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a
execução dos serviços contratados, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
7.2. As decisões e providências que ultrapassem a competência do Gestor do Contrato deverão ser solicitadas à Diretoria Geral de Administração da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, em tempo hábil, para a adoção das medidas convenientes.
7.3. A CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados, objetivando:
7.3.1.proceder eventuais substituições de seus empregados, dando ciência prévia ao Gestor deste Contrato.
7.3.2.manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados
7.3.3.manter permanente contato com a fiscalização da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, para solução de eventuais problemas.
7.4. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do contrato, devendo ser exercidos por representantes da Administração, especialmente designado na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº. 8.666/93 e do art. 6º do Decreto nº. 2.271/97.
8. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. Fiscalizar os serviços prestados pelos postos credenciados, com o objetivo de garantir um nível satisfatório de qualidade, compreendendo a disponibilização de equipamentos, de horários de funcionamento, presteza no atendimento.
8.2. Administrar, organizar e manter rede de estabelecimentos, nos Estados do Rio de Janeiro e Brasília, ou garantir que, em caso de deslocamento, seja aceito o cartão magnético como forma de pagamento.
8.3. Efetuar os pagamentos devidos aos estabelecimentos com os quais mantém convênios. Não respondendo em nenhuma hipótese, a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, por esse pagamento.
8.4. Conforme a necessidade da CONTRATANTE, deverá, no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados da data da solicitação, ser efetivado o credenciamento de novos postos pela CONTRATADA.
8.5. Acompanhar a divulgação dos postos autuados e/ou interditados pela Agência Nacional de Petróleo – ANP por problemas de qualidade do combustível fornecido, e divulgar imediatamente ao gestor do contrato formalizado com a Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro, devendo providenciar o novo credenciamento para substituir o anterior no prazo de 30 (trinta) dias.
8.6. Fornecer e/ou repor, sem ônus para a CONTRATANTE, os cartões eletrônicos na quantidade equivalente à frota desta.
8.7. Atender prontamente quaisquer exigências do fiscal do contrato, inerente ao objeto da contratação.
8.8. Emitir relatórios mensais que permitam a administração e gerenciamento do objeto do contrato, assim como, apresentar a Nota Fiscal / Fatura, em duas vias, discriminando em separado os materiais e os serviços utilizados no período.
8.9. Arcar com todas as despesas resultantes do sistema de gerenciamento eletrônico, instalações, manutenção, relatórios e outras decorrentes.
8.10. Executar o treinamento para os gestores, operadores e usuários do sistema, objeto deste contrato.
8.11. Repassar ao CONTRATANTE, durante o período de vigência contratual, todos os preços e vantagens ofertadas ao mercado pela CONTRATADA.
8.12. Responsabilizar-se, em caso de pane do sistema, pelo abastecimento dos veículos, mediante autorização prévia, por escrito, do CONTRATANTE.
8.13. Manter todas as condições estabelecidas neste instrumento, caso ocorra, durante a vigência do contrato, alteração na quantidade de veículos por aquisição, alienação e/ou diversificação da frota.
8.14. Manter listagem atualizada na rede de postos de abastecimento integrados ao sistema objeto deste contrato.
8.15. Fornecer número de telefone e de fax do preposto a fim de atender às solicitações da CONTRATANTE.
8.16. Responder pelos danos causados direta ou indiretamente ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, quando da execução dos serviços, não excluindo ou reduzindo essas responsabilidades a fiscalização ou o acompanhamento pela CONTRATANTE.
8.17. Levar, imediatamente, ao conhecimento do CONTRATANTE qualquer irregularidade constatada durante o fornecimento dos produtos.
8.18. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão, em hipótese alguma, qualquer relação de emprego com o CONTRATANTE, sendo de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA, as despesas com todos os encargos e obrigações sociais, trabalhistas e fiscais.
8.19. Não efetuar a transferência a outrem, no todo ou em parte, do objeto deste contrato, nem CAUCIONAR ou utilizar o mesmo para qualquer operação financeira, necessitando, nos dois casos, de própria e expressa anuência da CONTRATANTE.
9. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
9.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo prepostoà CONTRATADA.
9.2. Comunicar à CONTRATADA, de imediato, qualquer irregularidade verificada na execução dos serviços, objeto desta licitação.
9.3. Efetuar o pagamento nas condições estabelecidas neste instrumento
9.4. Fiscalizar, rigorosamente, o cumprimento do objeto deste Contrato.
9.5. Designar Gestor para o Contrato, o qual ficará responsável pela fiscalização.
9.6. Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das execuções contratuais, inclusive permitir o livre acesso dos técnicos da CONTRATADA às dependências do CONTRATANTE relacionadas à execução do contrato.
9.7. Fornecer atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
9.8. Aplicar as penalidades previstas no edital e no presente instrumento,na hipótese da CONTRATADA, não cumprir o contrato, mantidas as situações normais de disponibilidade e volume dos serviços, arcando a referida empresa com quaisquer prejuízos que tal ato acarretar à CONTRATANTE.
9.9. Solicitar, autorizar e controlar o abastecimento de combustíveis nos veículos oficiais, mediante sistema de gerenciamento informatizado oferecido pela CONTRATADA.
10. DOS QUANTITATIVOS APROXIMADOS E VALOR DE REFERÊNCIA
Tomando-se por base o consumo de combustível da Defensoria Pública Geral do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2018, estima-se que a contratação ora proposta deverá envolver o consumo de aproximadamente 135.207 litros por ano, sendo 100.869 de gasolina e 34.338 de diesel, ao preço médio de R$ 5,00 a Gasolina e R$ 4,50 o Diesel S/10.
O custo anual será de aproximadamente R$ 658.866 (seiscentos e cinquenta e oito mil e oitocentos e sessenta e seis reais).
Destaca-se que alguns dos veículos abaixo relacionados são bicombustíveis, podendo ensejar variações na divisão apresentada, contudo sem alterar a estimativa total de gastos.
11. RELAÇÃO DE VEÍCULOS DA DPGE E QUANTITATIVOS APROXIMADOS POR CADA UM DELES
ITEM | VEÍCULOS | MARCA | PLACA | ANO | COMB. | ESTIMATIVA DE CUSTO ANUAL POR VEÍCULO | ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL POR VEÍCULO |
1 | C4 PALLAS | CITROËN | LQQ7783 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
2 | C4 PALLAS | CITROËN | LQQ7780 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
3 | C4 PALLAS | CITROËN | KPH5252 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
4 | PASSAT SEDAN | VW | LPR9418 | 2010 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
5 | PASSAT SEDAN | VW | LPR9410 | 2010 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
6 | HB 20 SEDAN (BRASÍLIA) | HYUNDAI | KYY5412 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
7 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KYZ8200 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
8 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8262 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$824 |
9 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8263 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
10 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZM6011 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
11 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8267 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
12 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZF9407 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
13 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZK8265 | 2012 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
14 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZL7984 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
15 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5337 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
16 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZG9802 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
17 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZB8513 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
18 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZG9801 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
19 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZE7237 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
20 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZJ7540 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
21 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZJ7540 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
22 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5340 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
23 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8264 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
24 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZJ7538 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
25 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8272 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
26 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | LSY9551 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
27 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5341 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
28 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZL7982 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
29 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZH7820 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
30 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZZ7981 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
31 | HB 20 SEDAN | KYUNDAI | LSZ8135 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
32 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KYZ8199 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
33 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8260 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
34 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KYZ8198 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
35 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZA5786 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
36 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5338 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
37 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8269 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
38 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8287 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
39 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZI5336 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
40 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8259 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
41 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZL7983 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
42 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZC6320 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
43 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8261 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
44 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KZK5389 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
45 | HB 20 SEDAN | HYUNDAI | KXK8270 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
46 | DOBLO | FIAT | KRW5927 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
47 | DOBLO | FIAT | LML1388 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
48 | DOBLO | FIAT | LTA1618 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
49 | DOBLO | FIAT | KXL9685 | 2017 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
50 | CLIO | RENAULT | LRE5974 | 2015 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
51 | CLIO | RENAULT | KWH8128 | 2015 | GAS. | R$ 9.889 | R$ 824 |
DIESEL | |||||||
ITEM | VEÍCULOS | MARCA | PLACA | ANO | COMB. | ESTIMATIVA DE CUSTO ANUAL POR VEÍCULO | ESTIMATIVA DE CUSTO MENSAL POR VEÍCULO |
01 | AMAROK CD | VW | LSZ9070 | 2017 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
02 | AMAROK CD | VW | LSZ9079 | 2017 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
03 | AMAROK CS | VW | LTA3925 | 2017 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
04 | AMAROK CS | VW | KXL9044 | 2017 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
05 | VAN JUMPER | CITROËN | KOL7725 | 2011 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
06 | VAN DUCATO | FIAT | PZK5939 | 2017 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
07 | VAN DUCATO | FIAT | PZK5929 | 2017 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
08 | VAN JUMPER | CITROËN | KVV7896 | 2013 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
09 | VAN JUMPER | CITROËN | KQO6735 | 2017 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
10 | CAMINHÃO CARGO 1119 | FORD | LMJ7087 | 2016 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
11 | CAMINHÃO CARGO 1317 CN | FORD | KOW6241 | 2011 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
12 | CAMINHÃO CARGO 000-X | XXXX | XXX0000 | 2008 | Diesel- S/10 | R$ 12.876 | R$ 1.073 |
12.MODALIDADE LICITATÓRIA / CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A modalidade da licitação será o Pregão Eletrônico e o tipo licitatório será o de menor preço, apurando-se este mediante aplicação da taxa de administração sobre o valor anual estimado para cada item.
00.XX PAGAMENTO
O pagamento será efetuado, em parcela única, mediante crédito em conta-corrente até o 5º (quinto) dia útil após o atesto do documento de cobrança e cumprimento da perfeita realização dos serviços e prévia verificação da regularidade fiscal e trabalhista da contratada.
Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a licitante vencedora não tenha concorrido de alguma forma para tanto, fica convencionado que a taxa de atualização financeira devida pela Defensoria Pública, entre a data acima referida e a correspondente ao efetivo adimplemento da obrigação, terá a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, onde:
EM | = | Encargos Moratórios; |
N | = | Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; |
VP | = | Valor da parcela a ser paga; |
I | = | Índice de atualização financeira = 0,0001644, assim apurado: |
I = (TX/100) → I = (6/100) → I = 0,0001644 365 365 TX = Percentual da taxa anual = 6% |
14.VIGÊNCIA DA CONTRATAÇÃO
A vigência do contrato será de 12 meses a contar da sua assinatura, podendo ser prorrogado na forma da lei, mediante Termos Aditivos, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme dispõe o art.57, inciso II, da lei 8.666/93.
15.DAS SANÇÕES
O contratado será punido com o impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e ser descredenciado no Sicaf e no cadastro de fornecedores do CONTRATANTE pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais, nos seguintes casos:
15.1- apresentação de documentação falsa; 15.2- retardamento da execução do objeto; 15.3- falhar na execução do contrato;
15.4- fraudar na execução do contrato; 15.5- comportamento inidôneo
15.6- declaração falsa
15.7- fraude fiscal
Serão reputados por inidôneos os atos descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96 e 97, parágrafo único, da Lei nº 8.666/1993.
Para as condutas descritas nos itens 15.1, 15.4,15.5, 15.6, 15.7, será aplicada multa de no máximo 30% do valor do contrato.
No tocante aos itens 15.2 e 15.3, será aplicada multa nas seguintes condições:
I) 0,5% (cinco décimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega, até o máximo de 30% (trinta por cento), fato que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
II) Até o máximo de 20% (vinte por cento) do valor do contrato por inexecução parcial do contrato ou descumprimento de obrigação contratual.
III) 30% (trinta por cento) do valor do contrato, no caso de inexecução parcial do contrato.
IV) Após o trigésimo dia de atraso, o contratante poderá rescindir o contrato, caracterizando –se a inexecução total de seu objeto.
V) O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado ao contratado.
16. ID – SISTEMA DE COMPRAS
O ID do sistema de compras – SIGA é identificado pelo nº 112286.
Rio de Janeiro, 05 de Novembro de 2018.