EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 PROCESSO INTERNO Nº 1771/2024
EDITAL DE LICITAÇÃO Nº 008/2024 PROCESSO INTERNO Nº 1771/2024
Objeto: Constitui objeto da presente licitação a aquisição de eletrodomésticos, veículo, mobiliário, software, dentre outros equipamentos para a implementação do Centro de Referência Especializado em Atendimento à Mulher – CREAM – em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do convênio de nº 952130/2023, proposta Transferegov nº 064183/2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
Legislação: Lei Federal nº14.133 de 01 de abril de 2021, e regulamentos municipais dispostos no preâmbulo deste Instrumento.
Modalidade: Pregão eletrônico.
Critério de julgamento: Menor preço por item. Exclusivo ME/EPP/Equiparadas: Sim, em parte. Modo de disputa: Aberto.
Participação: pessoas jurídicas que atenderem a todas as exigências contidas neste Edital.
Envio de documentos: exclusivamente pela Plataforma de Licitações Licitar Digital, no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Recebimento das propostas: até 08h59min do dia 30 de julho de 2024.
Data de abertura da sessão: 30 de julho de 2024.
Horário de abertura: 09h00min.
Local da sessão: Plataforma de Licitações Licitar Digital, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Valor estimado: O valor total desta contratação permanecerá em sigilo até o encerramento da fase de lances, tendo em vista a necessidade de se estabelecer condições isonômicas de nível de informação entre os licitantes e a entidade contratante.
Esclarecimentos e impugnações: diretamente pela Plataforma de Licitações Licitar Digital no endereço: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Data limite para esclarecimentos e impugnações: 25 de julho de 2024.
Referência de tempo: Horário de Brasília/DF.
PREÂMBULO
O MUNICÍPIO DE SABARÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no CNPJ sob o nº18.715.441/0001-35, por meio da SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO, realizará o
Edital de Licitação em epígrafe, na modalidade pregão, em sessão pública, na plataforma de licitações Licitar Digital, localizada no sítio eletrônico: xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, com o intuito de obter a proposta mais vantajosa para atender o objeto disposto neste Edital.
Este Edital será regido pela Lei Federal nº14.133 de 01 de abril de 2021, Decreto Municipal nº1.677/2019, Decreto Municipal nº1.645/2023, Decreto Municipal nº1.787/2023, Decreto Municipal nº1.883/2023, Decreto Municipal nº1.884/2023, Decreto Municipal nº1.887/2023, Decreto Municipal nº1.931/2023, Decreto Municipal nº2.226/2023, Decreto Municipal nº2.375/2023, Decreto Municipal nº2.451/2024, Decreto Municipal nº2.822/2023; Lei Complementar Federal nº 123, de 15 de dezembro de 2006, e suas alterações; e demais legislações aplicáveis; e, ainda, de acordo com as condições estabelecidas neste Edital.
O Pregão será realizado pelo Agente de Contratação, também chamado Pregoeiro, designado pelo Exmo. Sr. Prefeito Municipal, por meio da Portaria nº252/2023, de 13 de setembro de 2023. O Pregoeiro terá a assessoria da equipe de apoio, dos setores técnicos e da Procuradoria Jurídica da Prefeitura Municipal de Sabará.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação a aquisição de eletrodomésticos, veículo, mobiliário, software, dentre outros equipamentos, para a implementação do Centro de Referência Especializado em Atendimento à Mulher – CREAM – em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do convênio de nº 952130/2023, proposta Transferegov nº 064183/2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.2.1. Os itens 1 a 32 do Anexo I (Termo de Referência) serão destinados à participação exclusiva de micro empresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), conforme disposição do inciso I, art. 48, da Lei Complementar nº123/2006.
1.1. O item 33 do Anexo I (Termo de Referência) será destinado à ampla concorrência, por não se enquadrar na aplicação do inciso I, art. 48, da Lei Complementar nº123/2006.
1.2. Em caso de divergência entre as especificações do objeto descritas na Plataforma de Licitações Licitar Digital e as especificações descritas neste Edital, prevalecerão as especificações constantes neste Edital.
1.3. Constituem Anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante: Anexo I – Termo de referência;
Anexo II – Minuta do contrato de fornecimento.
2
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas, legalmente autorizadas, e que atenderem a todas as condições editalícias.
2.2. Os interessados em participar da licitação deverão atender às condições exigidas no cadastramento no SICAF (Sistema de cadastro unificado de fornecedores até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas).
2.2.1. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no(s) Sistema(s) relacionado(s) nos itens anteriores e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
2.3. Para os itens de 1 a 32 do Anexo I (Termo de Referência), a participação é exclusiva a microempresas e empresas de pequeno porte, nos termos do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
2.3.1. A obtenção do benefício a que se refere o item anterior fica limitada às microempresas e às empresas de pequeno porte que, no ano-calendário de realização da licitação, ainda não tenham celebrado contratos com a Administração Pública cujos valores somados extrapolem a receita bruta máxima admitida para fins de enquadramento como empresa de pequeno porte.
2.4. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006 e do Decreto n.º 8.538, de 2015.
2.5. Não poderão disputar esta licitação:
2.5.1. Aquele que não atenda às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
2.5.2. Autor do anteprojeto, do projeto básico ou do projeto executivo, pessoa física ou jurídica, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ele relacionados;
2.5.3. Empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do projeto básico ou do projeto executivo, ou empresa da qual o autor do projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a licitação versar sobre serviços ou fornecimento de bens a ela necessários;
2.5.4. Pessoa física ou jurídica que se encontre, ao tempo da licitação, impossibilitada de participar da licitação em decorrência de sanção que lhe foi imposta;
2.5.5. Aquele que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que desempenhe função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
2.5.6. Empresas controladoras, controladas ou coligadas, nos termos da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976, concorrendo entre si;
2.5.7. Pessoa física ou jurídica que, nos 5 (cinco) anos anteriores à divulgação do edital, tenha sido condenada judicialmente, com trânsito em julgado, por exploração de trabalho infantil, por submissão de trabalhadores a condições análogas às de escravo ou por contratação de adolescentes nos casos vedados pela legislação trabalhista;
2.5.8. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição;
2.5.9. Empresa que se encontre em processo de falência;
2.5.10. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução do contrato agente público do órgão ou entidade contratante, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, conforme § 1º do art. 9º da Lei nº 14.133, de 2021.
2.6. O impedimento de que trata o subitem 2.5.4 será também aplicado ao licitante que atue em substituição a outra pessoa, física ou jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, inclusive a sua controladora, controlada ou coligada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do licitante.
2.7. A critério da Administração e exclusivamente a seu serviço, o autor dos projetos e a empresa a que se referem os subitens 2.5.2 e 2.5.3 poderão participar no apoio das atividades de planejamento da contratação, de execução da licitação ou de gestão do contrato, desde que sob supervisão exclusiva de agentes públicos do órgão ou entidade.
2.8. Equiparam-se aos autores do projeto as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
2.9. O disposto nos subitens 2.5.2 e 2.5.3 não impede a licitação ou a contratação de serviço que inclua como encargo do contratado a elaboração do projeto básico e do projeto executivo, nas contratações integradas, e do projeto executivo, nos demais regimes de execução.
2.10. A vedação de que trata o subitem 2.5.10 estende-se a terceiro que auxilie a condução da contratação na qualidade de integrante de equipe de apoio, profissional especializado ou funcionário ou representante de empresa que preste assessoria técnica.
2.11. A observância das vedações supramencionadas é de inteira responsabilidade do licitante, que se sujeitará às penalidades cabíveis pelo descumprimento.
2.12. A participação neste certame implica em aceitação de todas as condições estabelecidas neste Instrumento Convocatório.
2.13. A reponsabilidade pelo acompanhamento das informações e publicações de documentos relacionados a este Edital é exclusivamente dos interessados em participar do certame.
3. DO CREDENCIAMENTO NO SISTEMA ELETRÔNICO
3.1. O Pregão será realizado em sessão pública, por meio da internet, mediante condições de segurança (criptografia e autenticação) em todas as suas fases.
3.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados deverão se credenciar junto à Plataforma de Licitações da Licitar Digitar (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e obter a chave de identificação e a senha pessoal (intransferíveis).
3.3. As dúvidas e esclarecimentos sobre o credenciamento no sistema eletrônico serão dirimidas por meio dos canais de atendimento da Plataforma de Licitações da Licitar Digitar (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
3.4. O credenciamento do licitante ou do seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para a realização das transações inerentes à licitação.
3.5. A participação no Pregão se dará por meio da digitação da senha pessoal do credenciado e subsequente encaminhamento da proposta de preços e documentos de habilitação solicitados, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
3.6. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
3.7. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou da entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4. CONSULTAS, ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES AO EDITAL
4.1. O Edital e seus Anexos poderão ser obtidos gratuitamente no site da Prefeitura Municipal de Sabará/MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; na Plataforma de Licitações Licitar Digital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
4.2. Toda e qualquer alteração que possivelmente ocorrer neste Edital, tais como: retificação, adendo, suspensão, revogação, anulação, dentre outros, serão publicados no site da Prefeitura Municipal de Sabará/MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; na Plataforma de Licitações Licitar Digital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx; e, quando for o caso, o extrato nos Diários Oficiais do Estado de Minas Gerais e da União, e em Jornal de Grande Circulação.
4.2.1. A Administração não se responsabilizará pelo envio de informações ou documentos, bem como por situações que se originarem do desconhecimento das regras do Edital e do teor dos documentos publicados.
4.3. Qualquer pessoa é parte legítima para impugnar este Edital por irregularidade na aplicação da Lei nº14.1333/2021, ou para solicitar esclarecimento sobre os seus termos, devendo protocolar o pedido até 3 (três) dias úteis antes da data de abertura do certame.
4.3.1. Os pedidos de esclarecimentos e impugnações a este Edital deverão ser encaminhados diretamente ao Pregoeiro (a) pelo site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, no local específico dentro do processo licitatório em epígrafe.
4.3.2. Não serão conhecidos os esclarecimentos e as impugnações enviadas por outro meio ou canal de comunicação, que não seja a Plataforma Licitar Digital, salvo nos casos em que for comprovada a inviabilidade operacional da Plataforma.
4.3.3. Decairá do direito de impugnar os termos do edital, o proponente/licitante que não o fizer até o terceiro dia útil que anteceder à data de realização da sessão pública, hipótese em que tal situação não terá efeito de recurso.
4.3.4. As respostas às solicitações de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas na Plataforma de Licitações Licitar Digital (xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx) e no site da Prefeitura, no prazo de até 3 (três) dias úteis, limitado ao último dia útil anterior à data da abertura do certame, vinculando todos os participantes e a Administração Pública.
4.3.5. Acolhida a impugnação, bem como eventuais modificações no edital, implicarão nova divulgação na mesma forma de sua divulgação inicial, além do cumprimento dos mesmos prazos dos atos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas, conforme previsão constante no art. 55, §1º, da Lei nº 14.133/2021.
4.4. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
4.4.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo Pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
4.5. A resposta ao pedido de esclarecimento vincula as decisões do Pregoeiro e passa a integrar este Edital, independente de transcrição.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
5.2. No cadastramento da proposta inicial, o licitante declarará, em campo próprio do sistema, que:
5.2.1. Declaro para fins do disposto no inciso VI do art. 68, da Lei nº 14.133/21, que não emprego menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de 16 (dezesseis) anos, salvo menor, a partir dos 14 (quatorze) anos, na condição de aprendiz, nos termos do inciso XXXIII, do art. 7º, da Constituição Federal/88;
5.2.2. Declaro que estou ciente e concordo com as condições contidas no edital e seus anexos, bem como que minha proposta econômica compreende a integralidade dos custos para atendimento dos direitos trabalhistas assegurados na Constituição Federal, nas leis trabalhistas, nas normas infralegais, nas convenções coletivas de trabalho e nos termos de ajustamento de conduta vigentes na data de entrega da proposta, e que cumpre plenamente os requisitos de habilitação definidos no instrumento convocatório;
5.2.3. Declaro que cumpro as exigências de reserva de cargos para pessoa com deficiência e para reabilitado da Previdência Social, previstas em lei e em outras normas específicas, conforme art. 63, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.2.4. Declaro que não me enquadro nas condições impeditivas do art. 14 da Lei Federal nº 14.133/21;
5.2.5. Declaro que não possuo empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
5.2.6. Declaro que, estou organizado em cooperativa e que cumpro os requisitos estabelecidos no artigo 16 da Lei nº 14.133, de 2021;
5.2.7. Declaro para os devidos fins legais, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, estar enquadrado como MEI/ME/EPP, conforme a Lei Complementar nº 123/2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apto, portanto, a exercer o direito de preferência, observado também o disposto nos §§ 1º ao 3º do artigo 4º da Lei Federal n. 14.133/2021. Em caso de cooperativa, marque a opção ao qual se equipara ao seu faturamento (“Sim, ME ou MEI”; “Sim, EPP”; “Não. Somos de outro enquadramento”).
5.2.7.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame, para aqueles itens;
5.2.7.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa.
5.3. Em observância ao art. 60 da Lei Federal nº14.133/2021, o licitante deverá assinalar as seguintes declarações como “sim” ou “não”, em campo próprio da plataforma, com a finalidade de estabelecer os critérios de desempate previstos na lei:
5.3.1. Declaro que possuo em minha empresa políticas para promoção de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, nos termos do art. 60, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21 c/c Decreto nº 11.430/2023 do Governo Federal.
5.3.2. Declaro que possuo em minha organização/empresa/pessoa jurídica, programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle, nos termos do art. 60, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.3. Declaro que, os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e/ou são prestados no território do Estado do órgão ou entidade da Administração Pública estadual ou distrital licitante ou, no caso de licitação realizada por órgão ou entidade de Município, no território do Estado em que este se localize, nos termos do art. 60, §1º, inciso I, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.4. Declaro que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por Empresa Brasileira, nos termos do art. 60, §1º, inciso II, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.5. Declaro que os bens e serviços prestados por minha organização/empresa/pessoa jurídica foram produzidos e ou são prestados por empresa que investe em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País, nos termos do art. 60, §1º, inciso III, da Lei Federal nº 14.133/21;
5.3.6. Declaro que minha organização/empresa/pessoa jurídica possui processos de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009 e art. 60, §1º, inciso IV, da Lei Federal nº 14.133/21.
5.4. A falsidade das declarações de que tratam os itens 5.2 a 5.3, e subsequentes, sujeitará o licitante às sanções previstas na Lei nº 14.133, de 2021, e neste Edital.
5.5. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta até a abertura da sessão pública.
5.6. Não haverá ordem de classificação na etapa de apresentação da proposta. Esta somente ocorrerá após os procedimentos de abertura da sessão pública e da fase de envio de lances.
5.7. Os documentos de habilitação somente serão exigidos dos licitantes vencedores após a fase de julgamento.
5.7.1. Será facultado ao licitante o envio dos documentos de habilitação, antes da abertura da sessão, em campo próprio.
5.7.1.1. Na hipótese de envio dos documentos de habilitação antes da abertura da sessão, esses somente serão disponibilizados pelo sistema e conhecidos pelo órgão e pelos participantes após à fase de lances e negociação.
5.8. Desde que disponibilizada a funcionalidade no sistema, o licitante poderá parametrizar o seu valor final mínimo ou o seu percentual de desconto máximo quando do cadastramento da proposta e obedecerá às seguintes regras:
5.8.1. A aplicação do intervalo mínimo de diferença de valores ou de percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta; e
5.8.2. Os lances serão de envio automático pelo sistema, respeitado o valor final mínimo, caso estabelecido, e o intervalo de que trata o subitem acima.
5.9. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado no sistema poderá ser alterado pelo fornecedor durante a fase de disputa, sendo vedado:
8
5.9.1. Valor superior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por menor preço; e
5.9.2. Percentual de desconto inferior a lance já registrado pelo fornecedor no sistema, quando adotado o critério de julgamento por maior desconto.
5.10. O valor final mínimo ou o percentual de desconto final máximo parametrizado na forma do subitem 5.8 possuirá caráter sigiloso para os demais fornecedores e para o órgão ou entidade promotora da licitação, podendo ser disponibilizado estrita e permanentemente aos órgãos de controle externo e interno.
5.11. Caberá ao licitante interessado em participar da licitação acompanhar as operações no sistema eletrônico durante o processo licitatório e se responsabilizar pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens emitidas pela Administração ou de sua desconexão.
5.12. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a segurança, para imediato bloqueio de acesso.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, a proposta com o preço ou o percentual de desconto, conforme o critério de julgamento adotado neste Edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
6.1.1. O licitante deverá inserir as informações referentes a sua proposta nos campos apropriados da Plataforma de Licitações Licitar Digital, seguindo o critério de julgamento e as especificações técnicas descritas no Anexo I do Edital (Termo de Referência), e contendo:
6.1.1.1. Valor unitário ou desconto (mensal, unitário, anual, conforme o caso) do item;
6.1.1.2. Marca (quando for o caso);
6.1.1.3. Fabricante (quando for o caso);
6.1.1.4. Quantidade.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam o licitante.
6.2.1. O licitante NÃO poderá oferecer proposta em quantitativo inferior ao máximo previsto para contratação.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na execução do objeto.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
9
6.5. Se o regime tributário da empresa implicar o recolhimento de tributos em percentuais variáveis, a cotação adequada será a que corresponde à média dos efetivos recolhimentos da empresa nos últimos doze meses.
6.6. Independentemente do percentual de tributo inserido na planilha, no pagamento serão retidos na fonte os percentuais estabelecidos na legislação vigente.
6.7. A apresentação das propostas implica obrigatoriedade o cumprimento das disposições nelas contidas, em conformidade com o que dispõe o Termo de Referência, assumindo o proponente o compromisso de executar o objeto licitado nos seus termos, bem como de fornecer os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, em quantidades e qualidades adequadas à perfeita execução contratual, promovendo, quando requerido, sua substituição. Se verificado, a qualquer momento, que o nível de qualidade ou desempenho dos produtos ou serviços não permite a consecução dos resultados pretendidos pela administração, o proponente contratado deverá, obrigatoriamente, substitui-los ou refaze-los, sob pena de aplicação das sanções contidas no termo de referência.
6.7.1. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.7.2. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas nacionais e municipais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.3. Caso o critério de julgamento seja o de maior desconto, o preço já decorrente da aplicação do desconto ofertado deverá respeitar os preços máximos previstos no subitem 5.8.
6.8. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a responsabilização pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais ou do Tribunal de Contas da União, a depender da origem dos recursos financeiros e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á automaticamente em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. Os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente inserida no sistema até a abertura da sessão pública.
7.3. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o pregoeiro e os licitantes.
7.3.1. O pregoeiro poderá controlar o acesso dos licitantes ao chat com o objetivo de manter a ordem na sessão e garantir sua autonomia nas decisões.
10
7.4. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5. O critério de julgamento estabelecido é o de menor preço por item.
7.6. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item, ou pelo valor global do lote, a depender do critério de julgamento pré-estabelecido.
7.7. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.8. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ou percentual de desconto superior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.9. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de R$0,10 (dez centavos), quando se tratar do critério de julgamento “menor preço”, ou 0,10% (dez centésimos por cento), quando se tratar do critério de julgamento “maior desconto”.
7.10. O licitante poderá, uma única vez, excluir seu último lance ofertado, no intervalo de quinze segundos após o registro no sistema, na hipótese de lance inconsistente ou inexequível.
7.11. O procedimento seguirá de acordo com o modo de disputa aberto.
7.11.1. A utilização isolada do modo de disputa “fechado” será vedada quando adotados os critérios de julgamento “menor preço” ou “maior desconto”, em consonância com o art. 56, §1º, da Lei 14.133/2021.
7.12. Caso seja adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.12.1. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.12.2. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o subitem anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12.3. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente, e o sistema ordenará e divulgará os lances conforme a ordem final de classificação.
7.12.4. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, desde que a funcionalidade esteja disponibilizada no sistema.
11
7.12.5. Após o reinício previsto no item supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.12.6. Definida a melhor proposta, se a diferença em relação à proposta classificada em segundo lugar for de pelo menos 5% (cinco por cento), o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, poderá admitir o reinício da disputa aberta, para a definição das demais colocações, desde que essa funcionalidade esteja disponibilizada no sistema.
7.12.7. Após o reinício previsto no subitem supra, os licitantes serão convocados para apresentar lances intermediários.
7.13. Após o término dos prazos estabelecidos nos subitens anteriores, o sistema ordenará e divulgará os lances segundo a ordem crescente de valores.
7.14. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.15. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.16. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.17. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24h (vinte e quatro horas) da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.18. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.19. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006.
7.19.1. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada (empate ficto).
7.19.2. A melhor classificada nos termos do subitem anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.19.3. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e
12
empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.19.4. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.20. Só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.20.1. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 60 da Lei nº 14.133, de 2021, nesta ordem:
7.20.1.1. disputa final, hipótese em que os licitantes empatados poderão apresentar nova proposta em ato contínuo à classificação;
7.20.1.2. avaliação do desempenho contratual prévio dos licitantes, para a qual deverão preferencialmente ser utilizados registros cadastrais para efeito de atesto de cumprimento de obrigações previstos nesta Lei;
7.20.1.3. desenvolvimento pelo licitante de ações de equidade entre homens e mulheres no ambiente de trabalho, conforme regulamento;
7.20.1.4. desenvolvimento pelo licitante de programa de integridade, conforme orientações dos órgãos de controle.
7.20.2. Persistindo o empate, será assegurada preferência, sucessivamente, aos bens e serviços produzidos ou prestados por:
7.20.2.1. empresas estabelecidas no território do Estado de Minas Gerais;
7.20.2.2. empresas brasileiras;
7.20.2.3. empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.20.2.4. empresas que comprovem a prática de mitigação, nos termos da Lei nº 12.187, de 29 de dezembro de 2009.
7.20.2.5. A conferência das ações ou informações previstas nos itens 7.20.1.1 a 7.20.1.4 será objeto de diligência a ser realizada pelo Pregoeiro, nas hipóteses em que permaneça a situação de empate entre propostas.
7.21. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, na hipótese da proposta do primeiro colocado permanecer acima do preço máximo ou inferior ao desconto definido para a contratação, o pregoeiro poderá negociar condições mais vantajosas, após definido o resultado do julgamento.
7.21.1. Tratando-se de licitação em lote, na hipótese de sistema de registro de preços, a contratação posterior de item específico do Edital, exigirá prévia pesquisa de mercado e
demonstração de sua vantagem para a entidade e serão observados os preços unitários máximos como critério de aceitabilidade, os obtidos na pesquisa de preços que subsidiou o valor estimado da contratação.
7.21.2. Não será admitida a previsão de preços diferentes em razão de local de entrega ou de acondicionamento, tamanho de lote ou qualquer outro motivo.
7.21.3. A negociação poderá ser feita com os demais licitantes, segundo a ordem de classificação inicialmente estabelecida, quando o primeiro colocado, mesmo após a negociação, for desclassificado em razão de sua proposta permanecer acima do preço máximo definido pela Administração.
7.21.4. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.21.5. O resultado da negociação será divulgado a todos os licitantes e anexado aos autos do processo licitatório.
7.21.6. O pregoeiro solicitará ao licitante mais bem classificado que, no prazo de 2 (duas) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, quando tal medida se mostrar necessária.
7.21.7. É facultado ao pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo licitante, antes de findo o prazo.
7.21.8. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
8. DA FASE DE JULGAMENTO
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro verificará se o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar atende às condições de participação no certame, conforme previsto no art. 14 da Lei nº 14.133/2021, legislação correlata e no subitem 2.7 do edital, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
8.1.1. SICAF (Sistema de cadastro unificado de fornecedores);
8.1.2. Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria- Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx); e
8.1.3. Cadastro Nacional de Empresas Punidas – CNEP, mantido pela Controladoria-Geral da União (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.2. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força da vedação de que trata o artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992.
8.3. Caso conste na Consulta de Situação do licitante a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o Pregoeiro diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no respectivo Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
8.3.1. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
8.3.2. O licitante será convocado para manifestação previamente a uma eventual desclassificação.
8.3.3. Constatada a existência de sanção, o licitante será reputado inabilitado, por falta de condição de participação.
8.4. Caso o licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar tenha se utilizado de algum tratamento favorecido às ME/EPPs, o pregoeiro verificará se faz jus ao benefício, em conformidade com o subitem 5.2.7 deste edital.
8.5. Verificadas as condições de participação e de utilização do tratamento favorecido, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos.
8.6. Será desclassificada a proposta vencedora que:
8.6.1. contiver vícios insanáveis;
8.6.2. não obedecer às especificações técnicas contidas no Termo de Referência;
8.6.3. apresentar preços inexequíveis ou permanecerem acima do preço máximo definido para a contratação;
8.6.4. não tiverem sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pelo Pregoeiro;
8.6.5. apresentar desconformidade com quaisquer outras exigências deste Edital ou seus anexos, desde que insanável.
8.7. Para fins de análise da proposta quanto ao cumprimento das especificações do objeto, poderá ser colhida a manifestação escrita do setor requisitante do serviço ou da área especializada no objeto.
8.8. Caso o Termo de Referência exija a apresentação de amostra, o licitante classificado em primeiro lugar deverá apresentá-la, conforme disciplinado no Termo de Referência, sob pena de não aceitação da proposta.
8.9. Após a conclusão da análise das amostras, por meio de mensagem no sistema, será divulgado o local e horário de disponibilização das amostras para vistas, cuja presença será facultada a todos os interessados, incluindo os demais licitantes.
8.10. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
8.11. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
8.12. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9. DA FASE DE HABILITAÇÃO
9.1. Os documentos previstos no Termo de Referência, necessários e suficientes para demonstrar a capacidade do licitante de realizar o objeto da licitação, serão exigidos para fins de habilitação, nos termos dos arts. 62 a 70 da Lei nº 14.133, de 2021.
9.1.1. A documentação exigida para fins de habilitação jurídica, fiscal, social e trabalhista e econômico-financeira, é a seguinte:
a) Prova de inscrição no CNPJ;
b) Registro comercial, no caso de empresa individual ou ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor e suas alterações, devidamente registrados, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores ou;
c) Cópia dos documentos pessoais do representante legal da empresa e/ou do responsável pela assinatura do instrumento contratual, neste último caso, acompanhado de instrumento de mandato público ou particular, com poderes específicos para tal ato ou;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício ou;
e) Portaria de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal e Estadual do domicílio ou sede da empresa;
g) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, inclusive, as Contribuições Sociais previstas nas alíneas "a" a "d" do Parágrafo único do art. 11 da Lei n. 8.212/1991;
h) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
i) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho;
j) Certidão negativa de feitos sobre falência expedida pelo distribuidor da sede do licitante.
9.1.2. Os documentos para comprovação da qualificação técnica necessários e suficientes para demonstrar a capacidade técnica do licitante de realizar o objeto da licitação, serão os previstos no subitem 8 e subsequentes do Termo de Referência (Anexo I).
9.2. Quando permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, as exigências de habilitação serão atendidas mediante documentos equivalentes, inicialmente apresentados em tradução livre.
9.3. Na hipótese de o licitante vencedor ser empresa estrangeira que não funcione no País, para fins de assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, os documentos exigidos para a habilitação serão traduzidos por tradutor juramentado no País e apostilados nos termos do disposto no Decreto nº 8.660, de 29 de janeiro de 2016, ou de outro que venha a substituí-lo, ou consularizados pelos respectivos consulados ou embaixadas.
9.4. Os documentos exigidos para fins de habilitação poderão ser apresentados por meio de cópia autenticada digitalmente, via sistema, podendo ainda ser substituídos SICAF (Sistema de cadastro unificado de fornecedores).
9.5. Em caso de substituição dos documentos pelo SICAF (Sistema de cadastro unificado de fornecedores), o documento comprovante do cadastramento deverá ser inserido no sistema, na fase de habilitação, no prazo de 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
9.6. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital ou quando a lei expressamente o exigir.
9.7. É de responsabilidade do licitante conferir a exatidão dos seus dados cadastrais e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
9.7.1. A não observância do disposto no item anterior poderá ensejar a inabilitação do licitante vencedor.
9.8. A verificação pelo pregoeiro, em sítios eletrônicos oficiais de órgãos e entidades emissores de certidões constitui meio legal de prova, para fins de habilitação.
9.9. Os documentos exigidos para habilitação que não estejam contemplados no SICAF (Sistema de cadastro unificado de fornecedores) serão enviados por meio do sistema, em formato digital, no prazo de 2h (duas horas), prorrogável por igual período, contado da solicitação do pregoeiro.
9.10. A verificação no SICAF (Sistema de cadastro unificado de fornecedores) ou a exigência dos documentos nele não contidos, somente será feita em relação ao licitante vencedor.
9.10.1. Os documentos relativos à regularidade fiscal que constem do Termo de Referência somente serão exigidos, em qualquer caso, em momento posterior ao julgamento das propostas, e apenas do licitante mais bem classificado.
9.10.2. Respeitada a exceção do subitem anterior, relativa à regularidade fiscal, quando a fase de habilitação anteceder as fases de apresentação de propostas e lances e de julgamento, a verificação ou exigência do presente subitem ocorrerá em relação a todos os licitantes.
9.11. Após a entrega dos documentos para habilitação, não será permitida a substituição ou a apresentação de novos documentos, salvo em sede de diligência, para fins de complementação de informações acerca dos documentos já apresentados pelos licitantes e desde que necessária para apurar fatos existentes à época da abertura do certame ou para atualização de documentos cuja validade tenha expirado após a data de recebimento das propostas.
9.12. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro adotará a orientação contida no acórdão n. 1211/2021 do Tribunal de Contas da União.
9.13. Na análise dos documentos de habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas, que não alterem a substância dos documentos e sua validade jurídica, mediante decisão fundamentada, registrada em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes eficácia para fins de habilitação e classificação.
9.14. Na hipótese de o licitante não atender às exigências para habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao presente edital, observado o prazo disposto no subitem 9.99.
9.15. Os documentos de habilitação do licitante, cuja proposta atenda ao edital de licitação, ficarão disponíveis para acesso ao público no sistema após concluídos os procedimentos de que trata o subitem anterior.
9.16. As microempresas e as empresas de pequeno porte, por ocasião da participação em certames licitatórios, deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que apresente alguma restrição.
9.16.1. Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), assegurar-se-á o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que a Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP) for declarada vencedora do certame, para a devida e necessária regularização.
9.16.2. A comprovação de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas.
9.16.3. O prazo previsto para regularização do documento fiscal poderá ser prorrogado por igual período, se requerido pelo licitante e expressamente autorizado pela Administração.
9.16.4. A não regularização da documentação, no prazo deste item, implicará a decadência do direito à contratação.
10. DOS RECURSOS
10.1. A interposição de recurso referente ao julgamento das propostas, à habilitação ou inabilitação de licitantes, à anulação ou revogação da licitação, observará o disposto no art. 165 da Lei nº 14.133, de 2021.
10.2. O prazo recursal é de 3 (três) dias úteis, contados da data de intimação ou de lavratura da ata da habilitação ou inabilitação.
10.3. Quando o recurso apresentado impugnar o julgamento das propostas ou o ato de habilitação ou inabilitação do licitante:
10.3.1. A intenção de recorrer deverá ser manifestada no prazo definido pelo pregoeiro, sob pena de preclusão;
10.3.2. O prazo para a manifestação da intenção de recorrer será, no mínimo de 10 (dez) minutos, podendo ser finalizado a qualquer momento, a critério do pregoeiro, após decorrido esse período.
10.4. Os recursos deverão ser encaminhados em campo próprio do sistema.
10.5. O recurso será dirigido ao Pregoeiro, o qual poderá reconsiderar sua decisão no prazo de 3 (três) dias úteis, ou, nesse mesmo prazo, encaminhar o recurso para a autoridade superior, a qual deverá proferir sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis, contado do recebimento dos autos.
10.6. Os recursos interpostos fora do prazo não serão conhecidos.
10.7. O prazo para apresentação de contrarrazões ao recurso pelos demais licitantes será de 3 (três) dias úteis, contados da data da intimação pessoal ou da divulgação da interposição do recurso, assegurada a vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
10.8. O recurso e o pedido de reconsideração terão efeito suspensivo do ato ou da decisão recorrida até que sobrevenha decisão final da autoridade competente.
10.9. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.10. Os autos do processo, contendo os elementos essenciais, permanecerão com vista franqueada no site da Prefeitura Municipal de Sabará/MG, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx; na Plataforma de Licitações Licitar Digital, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx; no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico xxx.xxx.xx/xxxx/xx-xx.
11. DAS INFRAÇÕES E DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. Comete infração administrativa, nos termos da lei, o licitante/contratado que, com dolo ou culpa:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f) praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
11.2. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i. Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, desde que tal inexecução não traga prejuízos diretos aos cofres públicos, aos usuários e destinatários dos serviços públicos ou à execução do serviço ou obra e desde que o fornecedor já não tenha sido advertido em momento anterior, no âmbito do mesmo instrumento contratual.
ii. Impedimento de licitar e contratar:
I. De 06 (seis) meses a 18 (dezoito) meses, quando o contratado:
a) vencido o prazo de advertência, permanecer inadimplente;
b) deixar de entregar, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, os documentos exigidos para o certame;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ofender agentes públicos no exercício de suas funções;
e) tumultuar a sessão de licitação;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; paralisar injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens, sem motivo justificado;
g) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
h) der causa à inexecução parcial do contrato, que cause dano ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
II. De 01(um) ano até 03 (três) anos, quando o fornecedor:
a) concorrer para o atraso ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, de modo a ensejar a extinção do instrumento contratual;
b) der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) receber multa e não efetuar o pagamento.
e) receber 02 (duas) penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a 06 (seis) meses;
f) for reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. Atraso na execução do objeto;
2. Alteração de marca ou quantidade do objeto contratado;
g) Deixar de devolver valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
h) Induzir em erro a Administração;
i) Ensejar o cancelamento da Ata de Registro de Preços;
j) Entregar mercadoria deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se adequada ou perfeita fosse;
k) Não atender às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obras previstas no instrumento contratual;
l) Alterar qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
m) Prestar serviço de baixa qualidade ou fornecer bens de baixa qualidade.
iii. Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando cometidas as seguintes infrações:
a) apresentar declaração ou documentação falsa, adulterada ou fraudada exigida para o certame ou para as contratações diretas ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846/2013.
f) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame;
g) Entregar mercadoria falsificada ou adulterada, como se verdadeira ou perfeita fosse;
h) Alterar substância da mercadoria fornecida;
i) Oferecer vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos;
21
j) Ser condenado definitivamente, na esfera cível ou criminal, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais inerentes às atividades pertinentes ao contrato firmado com a Administração.
iv. Multa:
a) Moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) 10% sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 30% sobre o valor do fornecimento não realizado/serviço não prestado/etapa de obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) 20%, em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Seção de Licitações, Compras e Contratos ou rescisão do instrumento contratual, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 15% sobre o valor do contrato/nota de empenho/ata, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
iv. 1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
11.3. A aplicação das sanções previstas nesta cláusula não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
11.4. Todas as sanções previstas poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa.
11.5. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
11.6. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
11.7. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
11.8. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto no Decreto Municipal n. 2.226/2023.
22
11.9. Na aplicação das sanções serão considerados:
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
11.10. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
11.11. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
12. DAS DISPOSIÇÕS GERAIS
12.1. Será divulgada ata da sessão pública no sistema eletrônico.
12.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será transferida para outra data, previamente comunicada pelo pregoeiro.
12.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília - DF.
12.4. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
12.5. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
12.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
12.7. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
12.8. O Edital e seus anexos estão disponíveis, na íntegra, no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx e na Plataforma de Licitações da Licitar Digitar xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
Sabará, 12 de julho de 2024.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx Secretário Municipal e Administração
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
Previsão no PCA | Ação do PCA |
Nível de prioridade conforme PCA | Prioridade Alta - Convênio |
A contratação não estava prevista no Plano de Contratação Anual - PCA, pois o termo de convênio com o Ministério das Mulheres nº 952130/2023 – Xxxxxxxxxxxx.xx nº 064183/2023 foi celebrado em 21 de dezembro de 2023, impossibilitando assim a sua inclusão no exercício de 2024, porém foi solicitado autorização para o chefe do poder executivo e passou a integrar o PCA 2024 que será divulgado no site oficial do Município.
1. OBJETO E CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO
Condições Gerais da Contratação:
Constitui objeto da presente licitação a aquisição de eletrodomésticos, veículos, mobiliários, software, dentre outros equipamentos para implementação do Centro de Referência Especializado em Atendimento à Mulher – CREAM – em atendimento à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, por meio do Convênio nº 952130/2023, proposta TransfereGOV nº 064183/2023, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
O objeto desta contratação não se enquadra como sendo de bem de luxo, conforme Decreto nº 1.884, de 28 de março de 2023.
O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses contados a partir da assinatura dos contratos pelos fornecedores, prorrogável na forma da Lei nº 14.133, de 2021.
A contratação ocorrerá em itens, conforme tabela constante abaixo.
Os itens 1 a 32 do Anexo I (Termo de Referência) serão destinados à participação exclusiva de micro empresas e empresas de pequeno porte (ME/EPP), conforme disposição do inciso I, art. 48, da Lei Complementar nº123/2006.
O item 33 será destinado à ampla concorrência, conforme disposição do inciso III, art. 48, da Lei Complementar nº123/2006.
Relação de Equipamentos para aquisição:
TEM | Especificação | UN. MEDI DA | QUANT. | CÓDIGO FEDERAL | CÓDIGO MUNICIPAL | REFERÊNCIAS | ILUSTRAÇÃO |
1 | Conjunto Mesa Elástica 6 Cadeiras Com Estofado Móveis Canção Branco Com Preto Conjunto Mesa Elástica com 06 Cadeira 600, Características: Elástica 6 Cadeiras Dimensões da Mesa : Altura: 76 cm Largura Fechada: 160 cm Largura Aberto: 190cm Profundidade: 80 cm Peso: 37 kg Dimensões de cada Cadeira: Altura: 96 cm Largura: 41 cm Profundidade: 44,7 cm Peso: 6 Kg | Un. | 01 | 481142 | 000-00-0000 |
Cor: Branco Garantia do fornecedor: 03 Meses. | ||||||||
2 | 1 Mesa com tampo de vidro Incolor com 6 Cadeiras Material: Aço Descrição/tamanho: Altura: 85 cm Largura: 150 cm Profundidade: 80 cm 6 cadeiras Formato: 6 cadeiras Material do tampo: vidro Garantia: 6 meses | Un. | 01 | 291492 | 000-00-0000 | RENO | ||
3 | Armário de aço 4 gavetas Arquivo com 4 gavetas, confeccionado em chapa de aço 26 (0,45 mm) laminada. Parte superior em chapa 24 (0,60 mm). - Gavetas deslizantes por patins de nylon. - Porta etiquetas estampado em cada gaveta. - Sistema de ventilação com furos para circulação de ar. - Fechadura cilíndrica tipo Yale com fechamento simultâneo das gavetas. - Tratamento anticorrosivo. - Comporta 30 a 40 pastas (ou 25 kg) por gaveta. - Profundidade do arquivo: 57 cm. GARANTIA: 6 MESES | Un. | 05 | 482650 | 000-00-0000 | PANDIM |
4 | Mesas redonda 4 cadeiras Material do Tampo da Mesa: mdf bp Material da Estrutura da Mesa: Madeira Maciça Eucalipto Material do Assento da Cadeira: Polipropileno Material da Estrutura da Cadeira: Madeira e Metal Resistência: Cadeira: Aconselhável até 120Kg Mesa: Aconselhável até 40Kg distribuídos Dimensões: Altura da Cadeira: 82,00cm Largura da Cadeira: 45,00cm Profundidade da Cadeira: 43,00cm Altura do Assento da Cadeira: 45,00cm Altura Total da Mesa: 78,00cm Diâmetro da Mesa: 120,00cm Espessura do Tampo da Mesa: 1,50cm | UN | 02 | 000-00-0000 | MADE DECOR |
Espessura da Estrutura da Mesa: 3,00cm Garantia: 6 meses. |
5 | CADEIRA SOBRE LONGARINA, MATERIAL ASSENTO E ENCOSTO:ESPUMA INJETADA, MATERIAL REVESTIMENTO ASSENTO E ENCOSTO:COURVIN, COR: PRETA, QUANTIDADE ASSENTOS:5, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS:COM BRAÇOS FIXOS, MATERIAL ESTOFAMENTO:ESPUMA DE POLIURETANO INJETADO, MATERIAL ESTRUTURA:TUBO AÇO, ACABAMENTO SUPERFICIAL LONGARINA:PINTURA EM EPÓXI, COR LONGARINA:PRETA | Un. | 02 | 290750 | 000-00-0000 | TURIM |
6 | Sofá Cor Castanho Cores do Produto Castanho Conteúdo da Embalagem2 Sofás (Acompanha 4 almofadas) MaterialO sofá tem sua estrutura em madeira reflorestada (eucalipto e pinus) e chapa OSB, com enchimento do assento em espuma D33 e encosto em D23, Já o revestimento é suede.Material para FiltroMadeira de Reflorestamento Descrição do Tamanho Sofá: 3 Lugares Altura: 88 cm | Largura: 204 cm | Profundidade: 94 cm | Sofá 2 Lugares: Altura: 88 cm | Largura: 174 cm | Profundidade: 94 cmAltura Largura do Produto (cm) | Un. | 01 | 000-00-0000 | LARISSA SUEDE |
174Comprimento do Produto (cm)94 Peso do Produto (Kg)32.000 GARANTIA: 12 MESES | |||||||
7 | Conjunto de 4 Cadeiras Plásticas Preto eco Dimensões (a x L x p82 x 41,5 x 49Especificações TécnicasCódigo de Fábrica: 92030409 Marca: Cor: Preto Modelo: Xxxxx Xxxxxxx: Cadeira Kit com 4 Cadeiras Garantia: 12 meses | Un. | 05 | 000-00-0000 | TRAMONTINA | ||
8 | Conjunto mesa com 4 cadeiras de plástico Mesa Plástica Preta Quadrada Monobloco Cadeira Plástica Preta Bistrô Cadeira Cozinha Fixa Material: Plástico Cor: Preto Forma: Quadrada Comprimento x Largura x Altura: 52 cm x 43 cm x 88 cm Diâmetro: 43 cm Peso: 2.2 kg Garantia: 12 meses | Un. | 05 | 000-00-0000 | ARQPLAST |
9 | Cadeira para Escritório Referência do Modelo: Cadeira Plástica 04 Pés Conteúdo da Embalagem: Plástico / Estrutura 04 Pés Peso Suportado (Kg): 110 Ambiente: Escritório Cores Disponíveis: Cor Preto (Outras cores sob consulta) Material do Revestimento: Plastico Preto (Polipropileno) | UN | 50 | 485383 | 000-00-0000 | REAL PLAST |
Material da Base: Metalon Obilongo Outros Recursos / Mais informações: Plástico Preto (Polipropileno) / Sapatas Plasticas / Pintura Eletrostática Material da Estrutura: Metalon Garantia: 24 meses |
10 | Mesa de escritório 2,80×1,20m Pés em MDP Painel duplo cor preto Medidas •2,80×1,20m 01 tampo •02 pés •02 Painéis •01 Kit de montagem •01 caixa de tomadas Garantia 6 meses | UN | 01 | 000-00-0000 |
11 | Armários vazados 06 andares organizador Estante arara em madeira maciça reflorestada; - Ideal para quartos, lavanderias, closets e para espaços comerciais; - Leve e de fácil montagem; especificações: Estante arara com prateleiras e estrutura em madeira maciça de Pinus. dimensões: Altura 170,0 cm Largura 80,0 cm | UN | 05 | 329021 | 000-00-0000 | TECHNOX |
Profundidade 30 cm peso do móvel - 9,640 kg Capacidade de 10 kg por prateleira; Distância entre prateleiras: 30cm; Acabamento natural Garantia: 6 meses |
12 | Armários multiuso, 2 portas CR 8001 Branco para organização documentos CoR Branco MaterialPolipropile Dimensões do produto31,8P x 60L x 171,5A centímetro Material MDP Garantia: 6 meses | UN | 10 | 473360 | 000-00-0000 | TECNO MOBILLI |
13 | Balcão Atendimento Material Estrutura: Mdp 25mm Material Corpo: Madeira Mdp Características Adicionais: Com Sapatas Niveladoras Em Nylon Injetado. Largura: 100 MM Profundidade: 750 MM Altura: 1100 MM Cor Revestimento: Cerezo Leon Garantia 6 meses | UN | 01 | 604296 | 000-00-0000 | CONEXÃO OFFICE |
14 | Cadeira Escritório Material Estrutura: Tubo Aço Material Revestimento Assento E Encosto: Couro Sintético Material Encosto: Espuma Injetada Material Assento: Espuma Injetada Tratamento Superficial Estrutura: Pintado Tipo Base: Giratória Com 05 Patas De Aço Tipo Encosto: Espaldar Médio Apoio Braço: Com Braços Fixos Cor: Preta Tipo Sistema Regulagem Vertical: A Gás | UN | 01 | 445413 | 000-00-0000 | PRESIDENTE CLASSIC |
Características Adicionais: Com Rodízios Acabamento Superficial Estrutura: Pintura Cor Estrutura: Preta Quantidade Pés: 5 UN Dimensões Assento: 48 X 47 CM Dimensões Encosto: 42 X 63 CM Garantia 3 Meses |
15 | Estantes armários expositor em madeira Medidas: Altura: 35 cm Largura: 60 cm Profundidade: 24 cm Espessura: 2 cm Cabem 6 pares de sapatos!!! Ideal para decorar e organizar sua sala, quarto, banheiro, loja, etc... - Estante arara em madeira maciça reflorestada; Altura 170,0 cm Largura 110,0 cm | UN | 10 | 606536 | 000-00-0000 | TECHNOX |
Profundidade 30,5 cm peso do móvel - 15 kg Garantia: 1 Mês | |||||||
16 | Armários de cozinha 1,2 x 78 cm Altura dos Pés13 cmAltura (cm)193 cmLargura (cm)120 cmProfundidade (cm)52 cmPeso (kg)47 kgMateriais e Acabamentos Material Principal Aço Gaveta Polipropileno Material dos Pés Polipropileno Puxador da Gaveta Plástico Prateleira Aço Garantia 12 Meses | UN | 02 | 319491 | 000-00-0000 | MIRAGE |
17 | Gaveteiro Móvel Material: Madeira Mdf Quantidade Gavetas: 3 UN Altura: 400 MM Largura: 470 MM Profundidade: 615 MM Características Adicionais: Com Chaves Garantia: 12 meses | UN | 05 | 473600 | 000-00-0000 | KAPPLESBERG |
18 | 01 geladeira frost free, 501 litros, 2 portas 127 volts - Modelo: Side by Side - Cor: Inox - Dimensões (L x A x P) cm: 91,2 x 178,9 x 73,4 - Peso (kg): 103 - Volume total (Litros): 501 - Classificação Energética: A - Alarme de porta: Sim - Tipo de Degelo: Frost Free - Cesto de ovos: Sim - Prateleiras: 3 - Iluminação interna: Sim - Dispenser na porta: Sim | Un. | 01 | - | 000-00-0000 | SAMSUNG |
- Temperatura Refrigerador: Entre 1ºC e 7ºC Freezer: -25ºC e -14ºC Ajustes de 1ºC em 1ºC - Iluminação interna: Sim - Condensador embutido: Sim - Pés reguláveis: Sim - Rodízios: Sim - Não contém CFC ¿ não agride a camada de ozônio: Sim - Dispenser: Sim - Sensor inteligente: Sim Garantia : 12 Meses de Garantia |
19 | FOGÃO INDUSTRIAL DE BAIXA PRESSÃO À GÁS GLP (BOTIJÃO) LINHA CRISTAL ECONOMY PERFIL 7 (FOGÃO INDICADO PARA COZINHAS DE PEQUENO PORTE) 02 QUEIMADORES DUPLOS 140mm E 02 SIMPLES 100mm GRELHAS EM FERRO FUNDIDO 30X30CM (06 DEDOS) PINTURA PRETA TEXTURIZADA EPÓXI DE ALTA RESISTÊNCIA CHAPA EM AÇO CARBONO FORNO COM TAMPA EM AÇO INOX 430 Medidas internas do forno: Altura : 31 cm | Un. | 01 | 393610 | 000-00-0000 | XXXXX |
Xxxxxxx : 48 cm Profundidade : 59 cm Capacidade: 85 Litros Medidas do fogão montado: Altura : 80 cm Largura : 79 cm Profundidade : 88 cm ATENÇÃO: FOGÃO DE BAIXA PRESSÃO - RECOMENDA-SE A UTILIZAÇÃO DE REGISTRO REGULADOR DE PRESSÃO DE NO MÍNIMO 5KG/H DE VAZÃO GARANTIA: 12 MESES |
20 | Forno Microondas Material: Aço Inoxidável Capacidade: 31 L Potência: 1.000 W Voltagem: 110 V Características Adicionais: Timer, Trava De Segurança Cor: Branca Garantia do Fornecedor: 12 Meses | Un. | 01 | 446165 | 000-00-0000 | LG |
21 | Ar Condicionado Portátil 10.000 Btus/h Frio Monofásico Eletrônico Branco Gpc10ap-a6nna1a - 127vAr Condicionado Portátil Gree 10.000 Btus/h Frio Monofásico Eletrônico Branco GPC10AP- A6NNA1A - 127V Modelo Compacto Display digital – Indica modo de operação, temperatura e códigos de proteção Resfriamento rápido Desumidificação 3 opções de ventilação Design com duplo saída de dreno Baixo nível de ruído Função Timer Modo Sleep Proteção anticorrosão Kit de instalação fornecido junto com o produto ficha técnica | Un. | 04 | 453450 | 000-00-0000 | GREE |
Cor: Branco Modelo: GPC10AP-A6NNA1A Voltagem: 127V Fase: Monofásico Tipo: Portátil on/off Ciclo de Ar: Frio Capacidade de Refrigeração: 10.000Btu/h Potência Elétrica (Refrigeração): 1045W Potência Nominal: 1390W Corrente elétrica nominal: 11,3a Classificação energética: NA Serpentina: Cobre Altura: 70,0 cm Largura: 28,6 cm Profundidade: 32,0 cm Peso: 20,5 kg GARANTIA: 12 meses |
22 | TELEVISOR, TAMANHO TELA: 60 POL, VOLTAGEM: BIVOLT V, COR:PRETO/PRATA, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: SMART TV, 4 K, WIFI. ENTRADAS HDMI/USB, CONVERSOR, TIPO TELA: LED, ACESSÓRIOS: CONTROLE REMOTO Garantia: 12 meses | Un. | 02 | 480903 | 000-00-0000 | SAMSUNG |
23 | Bebedouro d´água industrial - acompanha filtro - atende até 230 pessoas/hora - 3 torneiras - aparador de agua frontal - Reservatório 100l em pp (Polipropileno). - Isolamento em eps - Revestimento externo em Inox 430 - Base injetada - Aparador com dreno Inox 430 - Serpentina interna em aço Inox 304 - 3 Torneiras - Gás ecológico R-134 - Tomada com 3 pinos, conforme norma da ABNT/NBR/603351 - Certificado pelo Inmetro portaria 344 - Tampa em pp rente: 72cm | Un. | 02 | 395320 | 000-00-0000 | FRISBEL |
Lateral: 70cm Altura: 1,39cm Media de pessoas / hora gelada (considerando copos 200ml) Igrejas, Escritórios, Hospitaos e Escolas: 230 Indústria Produção Leve: 180 Indústria Produção Moderada: 115 Indústria Produção Pesada e Quente: 90 Garantia: 12 meses |
24 | Ventilador Tipo: Coluna Potência Motor: 200 W Tensão Alimentação: 110/220 V Características Adicionais: Oscilante, Regulagem De Altura E Velocidade Material: Aço E Plástico Diâmetro: 60 CM Cor: Preta | UN. | 10 | 470674 | 000-00-0000 | ARNO |
25 | Freezer horizontal ECH500 Referência ECH 500Modelo ECH500 TipoHorizontalTipo de DegeloCycle DeFrostTipo de PortaPorta cegaQuantidade de Portas2Capacidade Líquida de Armazenamento437 LCapacidade Bruta de Armazenamento468LTemperatura Mais 3,5C - Menos 22CPortas - BalanceadaSimTampas - BalanceadaSimContém CFC - agride a camada de ozônioGás ecológico - R134aRecursosRodízios rotativosPotência257,81WVoltage m110 VoltsTipo de Tomada10AMaterialAçoCorBranco Certificado de Homologação do Inmetro NúmeroBRA19/02140Peso do Produto71kgPeso do Produto com Embalagem74,7kgDimensões | UN. | 01 | 609362 | 000-00-0000 | ESMALTEC |
do ProdutoLargura: 69,5cm Altura: 140cm Profundidade: 98,6cmDimensões do Produto com Embalagem135cmPrazo de Garantia01 ano (3 meses de garantia legal e mais 9 meses de garantia especial concedida pelo fabricante).SAC do Fornecedor Garantia: 12 meses | |||||||
26 | Caixa Som Potência: 250 W Voltagem: Bivolt V Aplicação: Sala De Aula Características Adicionais: Bateria Interna De 4500 Mah - Bluetooth4.4.0 - Dis Componentes Adicionais: 02 X Usb, 02 X Microfone E 01 X Aux In. | UN | 01 | 601775 | 000-00-0000 | JBL |
Garantia 12 meses | |||||||
27 | Computadores Desktop Kit com 1 Monitor de 19.5" + 1 ano suporte técnico 12ª geração Intel® Core™ i5- 12400 (6-core, 12-thread, cache de 18MB, 2.5GHz até 4.4GHz) Windows 11 Home, Português Intel® UHD Graphics 730 8GB DDR4 (1x8GB) 3200MT/s; Expansível até 64GB SSD de 512GB PCIe NVMe M.2 180W Chassis Portas e slots | Un. | 05 | 000-00-0000 | DELL |
Garantia: 12 meses
28 | NOTEBOOK\, TELA:ATÉ 14 POL\, INTERATIVIDADE DA TELA:SEM INTERATIVIDADE\, MEMÓRIA RAM:SUPERIOR A 8 GB\, NÚCLEOS POR PROCESSADOR:4 A 8\, ARMAZENAMENTO HDD:SEM DISCO HDD GB\, ARMAZENAMENTO SSD:110 A 300\, BATERIA:ATÉ 4 CÉLULAS\, ALIMENTAÇÃO:BIVOLT AUTOMÁTICA\, SISTEMA OPERACIONAL:PROPRIETÁRIO\, GARANTIA ON SITE:36 MESES | Un. | 01 | 471839 | 000-00-0000 | DELL |
29 | Projetor Multimídia Distância Máxima Tela: 0,70 M Tipo Lâmpada: Laser Voltagem: Bivolt V Quantidade Entrada Rgb: 1 UN Quantidade Entradas Vídeo: 1 UN Tamanho Mínimo Imagem: 120 POL Tipo Zoom: Manual/Digital Tipo: Portátil Luminosidade Mínima: 2.000 LM Tipo Projeção: Frontal/Teto/Mesa Resolução: Nativa 3840 X 2160 Contraste Mínimo: 1.000.000:1 | Un. | 01 | 607463 | 000-00-0000 | EPSON |
Tipo Controle: Manual E Remoto Garantia: 12 meses | |||||||
30 | Tela projeção retrátil elétrica, controle remoto, 120 polegadas, Tela projeção retrátil elétrica, controle remoto Características do Produto: Polegadas: 120" (4:3) e 110" (16:9) Formato: 4:3 (120") e 16:9 (110") Cor das bordas: Preta Cor do produto: Branca Cor da área de projeção: Xxxxxx Xxxxxx: Xxxxx Xxxxx (verso preto) Voltagem: 110V Consumo (em funcionamento): 25W | Un. | 01 | 230104 | 000-00-0000 | BETEC | |
(poderá utilizar um conversor simples para 220V) Acompanha controle remoto com fio e sem fio Medidas da área de projeção: 240 (c) x 180 (a) cm Medidas do produto: 265 (c) x 9,0 (a) x 7,6 (l) cm Medidas da caixa: 272 (c) x 12 (a) x 13,5 (l) cm Peso do produto: 8.3 Kg Peso da embalagem: 9.5 Kgs Modelo: BT4575 Garantia: 12 meses |
31 | Smarts Phone 128G 5G a câmera Tripla na parte de trás tem resolução de 50MP + 12MP + 5MP. A câmera frontal possui 32MP. HDRA tela Super AMOLED FHD+ de 6.6” atualização de até 120Hz. A tela Infinity-O Display . O aparelho 5G é na cor Azul Escuro possui memória RAM de 8GB e Dual Chip. Bateria: 5.000 mAhCarregador incluso: 25W. Garantia: 12 meses | Un. | 03 | 607610 | 000-00-0000 | SAMSUNG GALAXI A55 |
32 | Brinquedoteca composta por 34 itens; Prateleira com telhado; Teatro da patota; Castelo da leitura; Tapete alfanumérico; Casinha de boneca; Móveis para casinha; Palhaço bola; Cubo tátil; Jogo de argolas liso; Bate martelo; Blocos lógicos de E.V.A.; Transábaco; Quadro de atividades; Dominó adição; Dominó subtração; Dominó multiplicação; Dominó divisão; Futebol de pinos; Relógio cuco; Loto leitura; | UN | 01 | 000-00-0000 | XXXXX |
Xxxx numérica; Pote com 72 letras E.V.A.; Pote com 40 números E.V.A.; Memória alfabetização; Memória numerais e quantidade; Mesa oitavada com oito cadeiras; 2 fantoches; Quebra-cabeça de E.V.A.; Pequeno engenheiro; Caixas coloridas; Dado grande; Rola-rola; Corrida fixa e Equilibrando 2x2; Garantia 6 meses |
33 | Veículo 07 lugares Aquisição de veículo automotor novo com capacidade mínima de 07 (sete) lugares: ano 2024, devendo ter no mínimo os seguintes requisitos/equipamentos: Motor de no mínimo de 106 cv, Com no máximo 08 válvula flex; Direção Hidráulica; Ar Condicionado (quente e frio); Travas Elétricas das portas e portamalas; Chave com controle remoto de destravamento das portas; Banco do motorista com regulagem em altura, Bancos em couro; Vidros elétricos; Alarme com acionamento por controle remoto; Coluna de direção com regulagem em altura ; Aair bag duplo frontal e freios ABS com EBD (Distribuição eletrônica da força de frenagem) Rodas de alumínio de no máximo 15” (quinze polegadas) com pneus; Faróis e lanternas de neblina; | UN | 01 | 610137 | 000-00-0000 | SPIN CHEVROLET |
Espelhos retrovisores externos com regulagem elétrica; Faróis com regulagem de altura; Sensor de estacionamento; Tanque de combustível com capacidade de no mínimo 50 litros; Garantia mínima de 03 anos para peças com defeito de fabricação do veículo como determina o Código Nacional de Trânsito Frete: incluso. veículo licenciado e emplacado. Garantia mínima: 03 anos para defeitos em peças de fabricação. |
OBS.: Os itens 04, 06, 07, 08, 10, 18, 27 e 32 não se encontra no site XXXXXXX.XXX, foi solicitado o cadastro dos itens a fim de manter uma padronização evitando assim duplicidade de itens.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO CONSIDERANDO O CICLO DE VIDA DO OBJETO
A descrição da solução como um todo se encontra pormenorizada em tópico específico do Estudo Técnico Preliminar – ETP, apêndice deste Termo de Referência – TR.
3. FUNDAMENTO E DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
O Município de Sabará/MG, por meio da rede de proteção às mulheres em situação de violência, dos serviços especializados e após o referido estudo de viabilidade, resolveu implantar o Centro de Referência Especializado em atendimento a Mulher Vítima de Violência - CREAM, visto que foi levantado que seria a melhor forma para o maior engajamento destas mulheres a estas políticas públicas, visto que, conforme levantamento, este seria o melhor caminho para o fortalecimento das políticas públicas de combate a violência contra a mulher e desta forma, sendo disponibilizado um espaço exclusivo de referência e articulação entre as instituições da rede de enfrentamento a violência contra a mulher, além de oferecer acolhimento psicológico, social, orientação e encaminhamento jurídico, com o intuito de fortalecimento e recuperação da cidadania das mulheres vítimas de violência maior proteção e amparo as estas mulheres.
Ocorre que, nos moldes da norma técnica de uniformização dos Centros de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência emitido em 2006 pela Secretaria Especial de Políticas para as Mulheres, preconiza que este serviço deve tratar das diretrizes direcionadas às abordagens multidisciplinares, segurança da Mulher e dos profissionais, deve ter a capacidade de identificar os tipos de violências, deve ter uma atuação em rede fortalecida, contar com um recursos humanos adequados (conforme população demográfica – Sabará enquadra-se em grande porte) e dentre outros, assegurar a qualidade na prestação deste serviço.
Para que tenhamos um serviço de qualidade, como exige esta, tão complexa pauta, primeiro tem que ser um local acessível a estas mulheres, pensado nisso o imóvel já foi locado e está disponível para o funcionamento do CREAM localizado na Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX, onde passam todas as linhas de transporte público facilitando o acesso das usuárias.
Como o Município de Sabará não tinha recursos próprios para equipagem do imóvel locado participou do “Edital de Chamamento Público para Seleção de Proposta de Órgãos e Entidades dos Estados, Municípios e Distrito Federal, bem como de Consórcios Públicos, destinadas à equipagem dos Centro de Referência de Atendimento à Mulher em Situação de Violência – CRAMS e Congêneres” do Ministério das Mulheres para estruturar adequadamente com equipamento de comunicação, informática e mobiliários dando o mínimo de dignidade para os servidores e as mulheres que ali serão atendidas.
Nesse contexto, a Prefeitura de Sabará celebrou convênio de nº 952130/2023, proposta TransfereGov nº 064183/2023, celebrado entre a União e o Município de Sabará, que tem como objeto equipagem de Centro de Referência de Atendimento as Mulheres (CREAM) e congêneres, conforme detalhado no plano de trabalho, com vigência até 22/12/2024.
O quantitativo demandado é o necessário para equipar e implementar o Centro de Referência de Atendimento as Mulheres (CREAM), que possui espaço físico localizado conforme relatado acima,
mas que no momento se encontra sem estrutura de mobiliários e equipamentos para receber os servidores e usuários do serviço.
Em um contexto no qual os servidores costumam passar entre 6 e 8 horas diárias em seus locais de trabalho, é justo que sejam dadas condições mínimas para atender às necessidades básicas, além de garantir um ambiente salubre e arejado que permita o desempenho normal de suas atividades e as condições adequadas para atendimento das usuárias. Ademais, pretende-se adquirir equipamentos com alto nível de eficiência energética que garantam um baixo consumo de energia elétrica.
4. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO SUBCONTRATAÇÃO
Não é admitida a subcontratação do objeto contratual.
GARANTIA DA CONTRATAÇÃO
Não haverá exigência da garantia da contratação dos artigos 96 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, pelas razões constantes do Estudo Técnico Preliminar.
INDICAÇÃO DE MARCAS OU MODELOS
Justifica-se a utilização de marcas de referência a fim de determinar com maior precisão a qualidade do produto que a Administração deseja, com a finalidade de garantir maior eficiência nas compras realizadas pelo Município (Art 41, I “d”, Lei Nº 14.133/2021).
Todos os itens são materiais comuns, encontrados usualmente no mercado.
AMOSTRA:
Havendo aceite da proposta quanto ao seu valor, será exigido do licitante provisoriamente classificado em primeiro lugar que apresente catálogo do(s) iten(s), para a verificação da compatibilidade com as especificações deste Termo de Referência.
É facultada prorrogação o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada pelo interessado, antes de findo o prazo.
No caso de não haver apresentação do catálogo, sem justificativa aceita, ou havendo entrega de catálogo fora das especificações previstas, a proposta será recusada.
O catálogo deverá estar devidamente identificada com o nome do licitante, número do Pregão, número do lote ou item, conter os respectivos prospectos e manuais, se for o caso, e dispor na embalagem de informações quanto às suas características, a saber: data de fabricação, prazo de validade, quantidade do produto, marca, número de referência, código do produto e modelo.
Será considerada aprovada a amostra que atender as especifícações técnicas contidas no termo de referência.
Os catálogos serão analisados pelos fiscais mencionados neste termo para avaliação de acordo com os critérios especificados nos descritivos dos itens mencionados neste termo de referência e seus anexos. Os resultados das avaliações serão divulgados por meio de mensagem no sistema.
Será desclassificada a proposta do licitante que tiver o catálogo rejeitado, mediante Laudo Técnico de análise do catálogo expedido pelo(s) técnicos responsáveis.
Em caso de desclassificação da proposta vencedora será solicitado o catálogo do segundo colocado e assim sucessivamente, obedecida a ordem de classificação, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes neste Termo de Referência.
DA VEDAÇÃO DE CONTRATAÇÃO DE MARCA/PRODUTO:
Não tem vedação de marcas, e sim foi utilizado apenas marca para ajudar na elaboração das propostas pelos fornecedores.
DA EXIGÊNCIA DE CARTA DE SOLIDARIEDADE:
Em caso de fornecedor revendedor ou distribuidor, será exigida carta de solidariedade emitida pelo fabricante, que assegure a execução do contrato.
NÃO SERÁ ADMITIDA A SUBCONTRATAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL.
5. MODELO DE EXECUÇÃO DO CONTRATUAL
O prazo de entrega dos bens será de até 15 (quinze) dias corridos, contados da assinatura do contrato e entrega de acordo com o quantitativo presente na Ordem de Fornecimento – O.F.
Caso não seja possível a entre na data assinalada, a empresa deverá comunicar oficialmente as razões respectivas com pelo menos 05 (cinco) dias de antecedência para que qualquer pleito de prorrogação de prazo seja analisado, ressalvadas situações de caso fortuito e força maior.
Os bens deverão ser entregues no seguinte endereço:
Centro de Referência de Atendimento à Mulher em situação de violência - CREAM
Xxx xx Xxxxxxxxx, xx 00 – Xxxxxx – Xxxxxx/XX Telefone: (00) 0000.0000
E-mail: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx
Horário de entrega: Seg. a Sex., das 8h00 às 16h00.
A contratada deverá fornecer diretamente o objeto, não podendo transferir a responsabilidade para nenhuma outra empresa ou instituição de qualquer natureza.
A contratada deverá fornecer os materiais novos em pleno estado de uso, fabricados de acordo com as normas técnicas em vigor, de boa qualidade e de excelente aceitação no mercado
Os itens deverão possuir garantia contra não conformidades de fabricação, a contar do recebimento definitivo dos mesmos pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, sendo
esta garantia de sua total responsabilidade, inclusive os custos no que tange o transporte da CONTRATANTE à CONTRATADA e seu devido retorno a CONTRATANTE.
A contratada deverá prestar todos os esclarecimentos técnicos que lhe forem solicitados pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, relacionados com as características dos materiais fornecidos.
A contratada deverá arcar com todas as despesas, diretas ou indiretas, decorrentes do fornecimento dos materiais, sem qualquer ônus para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social.
A Contratada deverá assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica sobre a qualidade e especificação dos materiais e serviços que serão prestados.
A contratada deverá repetir procedimentos às suas próprias custas para correção de falhas verificadas, principalmente na hipótese de aquisição do objeto em desacordo com as condições pactuadas.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado anteriormente, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar
empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
6 - GARANTIA DOS PRODUTOS E ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
O prazo de garantia contratual dos bens, complementar à garantia legal, é de, no mínimo, 12 meses, ou pelo prazo fornecido pelo fabricante, se superior, contado a partir do primeiro dia útil subsequente à data do recebimento definitivo do objeto.
A garantia será prestada com vistas a manter os equipamentos fornecidos em perfeitas condições de uso, sem qualquer ônus ou custo adicional para o Contratante.
A garantia abrange a realização da manutenção corretiva dos bens pelo próprio Contratado, ou, se for o caso, por meio de assistência técnica autorizada, de acordo com as normas técnicas específicas.
Entende-se por manutenção corretiva aquela destinada a corrigir os defeitos apresentados pelos bens, compreendendo a substituição de peças, a realização de ajustes, reparos e correções necessárias.
As peças que apresentarem vício ou defeito no período de vigência da garantia deverão ser substituídas por outras novas, de primeiro uso, e originais, que apresentem padrões de qualidade e desempenho iguais ou superiores aos das peças utilizadas na fabricação do equipamento.
Uma vez notificado, o Contratado realizará a reparação ou substituição dos bens que apresentarem vício ou defeito no prazo de até 5 dias úteis, contados a partir da data de retirada do equipamento das dependências da Administração pelo Contratado ou pela assistência técnica autorizada.
O prazo indicado no subitem anterior, durante seu transcurso, poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, mediante solicitação escrita e justificada do Contratado, aceita pelo Contratante.
Na hipótese do subitem acima, o Contratado deverá disponibilizar equipamento equivalente, de especificação igual ou superior ao anteriormente fornecido, para utilização em caráter provisório pelo Contratante, de modo a garantir a continuidade dos trabalhos administrativos durante a execução dos reparos.
Decorrido o prazo para reparos e substituições sem o atendimento da solicitação do Contratante ou a apresentação de justificativas pelo Contratado, fica o Contratante autorizado a contratar empresa diversa para executar os reparos, ajustes ou a substituição do bem ou de seus componentes, bem como a exigir do Contratado o reembolso pelos custos respectivos, sem que tal fato acarrete a perda da garantia dos equipamentos.
O custo referente ao transporte dos equipamentos cobertos pela garantia será de responsabilidade do Contratado.
A garantia legal ou contratual do objeto tem prazo de vigência próprio e desvinculado daquele fixado no contrato, permitindo eventual aplicação de penalidades em caso de descumprimento de alguma de suas condições, mesmo depois de expirada a vigência contratual.
7. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos (Lei nº 14.133, de 2021, art. 117, caput).
O contrato ou instrumento equivalente oriundo desta contratação terão como responsáveis:
GESTOR DO CONTRATO: Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Secretário Municipal de Desenvolvimento Social, matrícula: 8162, xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx – Telefone: (00) 0000.0000
FISCAL DO CONTRATO: Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx, Chefe de Divisão, matrícula: xxxxx.xxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx - Telefone: (00) 0000.0000
O contrato deverá ser executado fielmente pelas partes, de acordo com as cláusulas avençadas e as normas da Lei nº 14.133, de 2021, e cada parte responderá pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
Em caso de impedimento, ordem de paralisação ou suspensão do contrato, o cronograma de execução será prorrogado automaticamente pelo tempo correspondente, anotadas tais circunstâncias mediante simples apostila.
A execução do contrato deverá ser acompanhada e fiscalizada pelo(s) fiscal(is) do contrato, ou pelos respectivos substitutos.
O fiscal do contrato anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato, determinando o que for necessário para a regularização das faltas ou dos defeitos observados.
O fiscal do contrato informará a seus superiores, em tempo hábil para a adoção das medidas convenientes, a situação que demandar decisão ou providência que ultrapasse sua competência.
O contratado será obrigado a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em partes, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados.
O contratado será responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato, e não excluirá nem reduzirá essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo contratante.
Somente o contratado será responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
A inadimplência do contratado em relação aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transferirá à Administração a responsabilidade pelo seu pagamento e não poderá onerar o objeto do contrato.
As comunicações entre a Administração e a contratada devem ser realizadas por escrito sempre que o ato exigir tal formalidade, admitindo-se, excepcionalmente, o uso de mensagem eletrônica para esse fim.
A Administração poderá convocar representante da empresa para adoção de providências que devam ser cumpridas de imediato.
Após a assinatura do contrato ou instrumento equivalente, o Gestor do Contrato convocará o representante da empresa contratada para reunião inicial para apresentação do plano de fiscalização, que conterá informações acerca das obrigações contratuais, dos mecanismos de fiscalização, das estratégias para execução do objeto, do plano complementar de execução da contratada, quando houver, do método de aferição dos resultados e das sanções aplicáveis, dentre outros.
Antes do pagamento da nota fiscal ou da fatura, deverá ser consultada a situação da empresa junto ao Cadastro de Fornecedores do Município – CFM.
Serão exigidos a Certidão Negativa de Débito (CND) relativa a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União, o Certificado de Regularidade do FGTS (CRF), a Certidão Negativa de Débito Municipal e a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), caso esses documentos não estejam regularizados no CFM.
GESTOR DO CONTRATO:
O gestor do contrato coordenará a atualização do processo de acompanhamento e fiscalização do contrato contendo todos os registros formais da execução no histórico de gerenciamento do contrato, a exemplo da ordem de serviço, do registro de ocorrências, das alterações e das prorrogações contratuais, elaborando relatório com vistas à verificação da necessidade de adequações do contrato para fins de atendimento da finalidade da administração.
O gestor do contrato acompanhará os registros realizados pelos fiscais do contrato, de todas as ocorrências relacionadas à execução do contrato e as medidas adotadas, informando, se for o caso, à autoridade superior àquelas que ultrapassarem a sua competência.
O gestor do contrato acompanhará a manutenção das condições de habilitação da contratada, para fins de empenho de despesa e pagamento, e anotará os problemas que obstem o fluxo normal da liquidação e do pagamento da despesa no relatório.
O gestor do contrato tomará providências para a formalização de processo administrativo de responsabilização para fins de aplicação de sanções, a ser conduzido pela comissão de que trata o art. 158 da Lei nº 14.133, de 2021, ou pelo agente ou pelo setor com competência para tal, conforme o caso.
O gestor do contrato deverá enviar a documentação pertinente ao setor de contratos para a formalização dos procedimentos de liquidação e pagamento, no valor dimensionado pela fiscalização e gestão nos termos do contrato.
8. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO LICITANTE/CONTRATADO E ACEITABILIDADE DOS PREÇOS:
A proposta vencedora será selecionada pelo critério de:
MENOR PREÇO POR ITEM.
QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
As exigências de habilitação jurídica, fiscal, social, trabalhista e econômico-financeira são as usuais para a generalidade dos objetos, conforme definido pelo Setor de Licitações.
9. OS CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO TÉCNICA A SEREM ATENDIDOS PELO FORNECEDOR SERÃO:
Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens similares de complexidade tecnológica e operacional equivalente ou superior com o objeto desta contratação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de certidões ou atestados, por pessoas jurídicas de direito público ou privado, ou regularmente emitido(s) pelo conselho profissional competente, quando for o caso.
10. REALIZAÇÃO DE VISTORIA/VISITA TÉCNICA: NÃO SE APLICA
11. OBRIGAÇÃO DAS PARTES:
OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
Efetuar a entrega dos bens em perfeitas condições, no prazo e local indicados pela Administração, em estrita observância das especificações do Edital e da proposta, acompanhado da respectiva nota fiscal constando detalhadamente as indicações da marca, fabricante, modelo, tipo, procedência e prazo de garantia ou validade;
Os bens devem estar acompanhados, ainda, quando for o caso, do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada;
Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do produto, de acordo com os artigos 12, 13, 18 e 26, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078, de 1990);
O dever previsto anterior implica na obrigação de, a critério da Administração, substituir, reparar, corrigir, remover, ou reconstruir, às suas expensas, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, o produto com avarias ou defeitos;
Atender prontamente a quaisquer exigências da Administração, inerentes ao objeto da licitação;
Comunicar à Administração, no prazo máximo de 15 (quinze) dias que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no Termo de Referência ou na minuta de contrato;
Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE:
Receber provisoriamente o material, disponibilizando local, data e horário;
Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos bens recebidos provisoriamente com as especificações constantes do Edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivos;
Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no objeto fornecido, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, por meio de servidor especialmente designado;
Efetuar o pagamento no valor correspondente ao fornecimento do objeto, prazo e forma previstos neste Termo de Referência.
12. AFERIÇÃO E PAGAMENTO
A avaliação da execução do objeto verificará o adequado fornecimento do objeto, devendo haver o redimensionamento no pagamento sempre que a contratada:
Não entregar os objetos conforme especificação técnica, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas.
O pagamento será efetuado em 30 (trinta) dias, pela Secretaria Municipal de Fazenda, após o recebimento das notas fiscais/faturas à vista da declaração da efetiva entrega do objeto, a crédito do beneficiário em conta bancária a ser indicada pela contrata em sua proposta.
O pagamento da nota fiscal fica vinculado à sua prévia conferência pelo fiscal do contrato.
A nota fiscal ou documentos que a acompanharem para fins de pagamento que apresentarem incorreções serão devolvidos à contratada e o prazo para o pagamento passará a correr a partir da data da reapresentação dos documentos, considerados válidos pelo contratante.
Nas notas fiscais deverá vir os dados bancários completos da contratada, sob pena de não realização do pagamento até a informação dos mesmos, de obrigação da contratada.
Para que os pagamentos possam ser efetuados, a contratada deverá apresentar, junto à fiscal de serviços, a seguinte documentação:
Documentos comprobatórios da regularidade fiscal e regularidade trabalhista;
Sobre o valor devido ao contratado, a administração efetuará as retenções tributárias cabíveis.
Quando ao imposto sobre serviços de qualquer natureza (ISSQN), será observado o disposto na lei complementar nº 116, de 2003, e legislação municipal aplicável.
É xxxxxx ao contratado transferir a terceiros os direitos aos créditos decorrentes do contrato.
13. DO REAJUSTE
Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de 01 (um) ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Após o interregno de 01 (um) ano, a pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do IGP-M, o que for mais vantajoso para a Administração, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de 01 (um) ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
O reajuste será realizado por apostilamento.
14. ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento Municipal.
A contratação será atendida pela seguinte dotação: 02.015.001.02.015.001.08.244.0803.1034 4.4.90.52.0000
A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
Sabará, 11 de julho de 2024.
Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Matrícula: 24.617
Fundo Municipal de Assistência Social
Responsável pela elaboração do TR
APROVO ESTE TR E DECLARO QUE TENHO CONHECIMENTO DE TODAS AS SUAS CARACTERÍSTICAS, RATIFICANDO, NESTE ATO, O SEU INTEGRAL CONTEÚDO.
Sabará, 28 de junho de 2024.
Welington Xxxxxx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Desenvolvimento Social
Matrícula: 8162
ANEXO III – MINUTA DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS/FORNECIMENTO
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº ......../ ,
QUE FAZEM ENTRE SI O XXXXXXXXXXX E
.............................................................
O XXXXXXXXXXX, com sede no(a) ....................................................., na cidade de
...................................... /MG, inscrito(a) no CNPJ sob o nº ................................, neste ato
representado(a) pelo(a) ......................... (cargo e nome), nomeado(a) pela Portaria nº ,
de .... de ..................... de 20XX, portador da Matrícula Funcional nº (se for o caso),
doravante denominado CONTRATANTE, e o(a) , inscrito(a) no CNPJ/MF
sob o nº ............................, sediado(a) na ..................................., doravante designado CONTRATADO, neste ato representado(a) por .................................. (nome e função), conforme atos constitutivos da empresa OU procuração apresentada nos autos, tendo em vista o que consta no Processo de Compras nº XXX/20XX e em observância às disposições da Lei Federal n. 14.133/2021 e demais legislação e regulamentos aplicáveis, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico n. XXX/2024, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação de fornecimento de/serviços comuns de ........................../serviços comuns de engenharia, nas condições estabelecidas no Termo de Referência.
1.2. Objeto da contratação:
ITE M | ESPECIFICAÇÃO | CEP | UNIDAD E DE MEDIDA | QUANTIDAD E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
1 | ||||||
2 | ||||||
... |
1.3. Vinculam esta contratação, independentemente de transcrição:
1.3.1. O Termo de Referência;
1.3.2. O Edital da Licitação;
1.3.3. A Proposta do contratado;
1.3.4. Eventuais anexos dos documentos supracitados.
CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA E PRORROGAÇÃO
2.1. O prazo de vigência da contratação é de .............................. contados do(a)
............................., prorrogável nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021.
2.1.1. A prorrogação de que trata este item é condicionada ao ateste, pela XXXXXXXXXXXXXX, de que as condições e os preços permanecem vantajosos para a Administração, permitida a negociação com o contratado.
2.2. O contratado não tem direito subjetivo à prorrogação contratual.
2.3. A prorrogação de contrato deverá ser promovida mediante celebração de termo aditivo.
2.4. O contrato não poderá ser prorrogado quando o contratado tiver sido penalizado nas sanções de declaração de inidoneidade ou impedimento de licitar e contratar com poder público, observadas as abrangências de aplicação.
CLÁUSULA TERCEIRA – MODELOS DE EXECUÇÃO E GESTÃO CONTRATUAIS
3.1 O regime de execução contratual, os modelos de gestão e de execução, assim como os prazos e condições de conclusão, entrega, observação e recebimento do objeto constam no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
MATRIZ DE RISCO: Constituem riscos a serem suportados pelo contratante:
3.1.1.1.1. ...
3.1.1.2. ...
3.1.1.3. ...
3.1.2. Constituem riscos a serem suportados pelo contratado:
3.1.2.1. ...
3.1.2.2. ...
3.1.2.3. ...
3.1.3. Constituem riscos a serem compartilhados pelas partes, na proporção de % para a
contratante e % para o contratado:
3.1.3.1. ...
3.1.3.2. ...
3.1.3.3. ...
CLÁUSULA QUARTA – SUBCONTRATAÇÃO
4.1. Não será admitida a subcontratação do objeto contratual.
CLÁUSULA QUINTA – PREÇO
5.1. O valor total da contratação é de R$.......... ( )
5.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
CLÁUSULA SEXTA - PAGAMENTO
6.1 O prazo para pagamento ao contratado e demais condições a ele referentes encontram- se definidos no Termo de Referência, anexo a este Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA - REAJUSTE
7.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data do orçamento estimado, em / / (DD/MM/AAAA).
7.2. Após o transcurso do prazo de um ano, os preços iniciais poderão ser reajustados, mediante a aplicação do índice IGPM, exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade.
7.3. No caso de atraso ou não divulgação do(s) índice (s) de reajustamento, o contratante pagará ao contratado a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja(m) divulgado(s) o(s) índice(s) definitivo(s).
7.3.1. Fica o Contratado obrigado a apresentar memória de cálculo referente ao reajustamento de preços do valor remanescente, sempre que este ocorrer.
7.4. Nas aferições finais, o(s) índice(s) utilizado(s) para reajuste será(ão), obrigatoriamente, o(s) definitivo(s).
7.5. Caso o(s) índice(s) estabelecido(s) para reajustamento venha(m) a ser extinto(s) ou de qualquer forma não possa(m) mais ser utilizado(s), será(ão) adotado(s), em substituição, o(s) que vier(em) a ser determinado(s) pela legislação então em vigor.
7.6. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
7.7. O reajuste será realizado por apostilamento.
CLÁUSULA OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE (adaptar de acordo com as obrigações previstas no Termo de Referência, se for o caso)
8.1. São obrigações do Contratante:
8.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com o contrato e seus anexos;
8.3. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
8.4. Notificar o Contratado, por escrito, sobre vícios, defeitos ou incorreções verificadas no objeto fornecido, para que seja por ele substituído, reparado ou corrigido, no total ou em parte, às suas expensas;
8.5. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato e o cumprimento das obrigações pelo Contratado;
8.6. Fornecer por escrito as informações necessárias para a execução do fornecimento dos objetos do contrato.
8.7. Efetuar o pagamento ao Contratado do valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo, forma e condições estabelecidos no presente Contrato e no Termo de Referência.
8.8. Comunicar a empresa para emissão de Nota Fiscal em relação à parcela incontroversa da execução do objeto, para efeito de liquidação e pagamento, quando houver controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, qualidade e quantidade, conforme o art. 143 da Lei nº 14.133, de 2021;
8.9. Aplicar ao Contratado as sanções previstas na lei e neste Contrato;
8.10. Explicitamente emitir decisão sobre todas as solicitações e reclamações relacionadas à execução do presente Contrato, ressalvados os requerimentos manifestamente impertinentes, meramente protelatórios ou de nenhum interesse para a boa execução do ajuste.
8.11. A Administração terá o prazo de XXXXXXX (não pode ser superior a um mês), a contar da data do protocolo do requerimento para decidir, admitida a prorrogação motivada, por igual período.
8.12. Responder eventuais pedidos de reestabelecimento do equilíbrio econômico- financeiro/repactuação feitos pelo contratado no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
8.13. Notificar os emitentes das garantias quanto ao início de processo administrativo para apuração de descumprimento de cláusulas contratuais. (se for o caso)
8.14. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pelo Contratado com terceiros, ainda que vinculados à execução do contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato do Contratado, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA NONA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO (adaptar de acordo com as obrigações previstas no Termo de Referência, se for o caso)
9.1. O Contratado deve cumprir todas as obrigações constantes deste Contrato e em seus anexos, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto, observando, ainda, as obrigações a seguir dispostas:
9.2. Entregar o objeto acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português, e da relação da rede de assistência técnica autorizada; (se for o caso)
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com o Código de Defesa do Consumidor;
9.4. Comunicar ao fiscal do contrato, no prazo máximo de 24 horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
9.5. Atender às determinações regulares emitidas pelo fiscal ou gestor do contrato ou autoridade superior e prestar todo esclarecimento ou informação por eles solicitados;
9.6. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os bens/serviços nos quais se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.7. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à Administração ou terceiros, não reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da execução contratual pelo contratante, que ficará autorizado a descontar dos pagamentos devidos ou da garantia, caso exigida, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.8. Quando não for possível a verificação da regularidade no SICAF (Sistema de cadastro unificado de fornecedores), o contratado deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, junto com a Nota Fiscal para fins de pagamento, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Estadual e Municipal do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT; (adaptar de acordo com o exigido no edital ou no processo de contratação direta)
9.9. Responsabilizar-se pelo cumprimento de todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais, comerciais e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade ao contratante e não poderá onerar o objeto do contrato;
9.10. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local da execução do objeto contratual.
9.11. Paralisar, por determinação do contratante, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições exigidas para habilitação na licitação;
9.13. Cumprir, durante todo o período de execução do contrato, a reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social ou para aprendiz, bem como as reservas de cargos previstas na legislação;
9.14. Comprovar a reserva de cargos a que se refere a cláusula acima, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, com a indicação dos empregados que preencheram as referidas vagas;
9.15. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.16. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da contratação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados no art. 124, II, d, da Lei nº 14.133, de 2021.
9.17. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança do contratante;
9.18. Submeter previamente, por escrito, ao contratante, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo ou instrumento congênere.
9.19. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.20. Realizar os serviços de manutenção e assistência técnica no(s) seguinte(s) local(is)
... (inserir endereço(s));
9.20.1. O técnico deverá se deslocar ao local da repartição, salvo se o contratado tiver unidade de prestação de serviços em distância de [ ] (inserir distância conforme avaliação
técnica) do local demandado.
CLÁUSULA DÉCIMA– GARANTIA DE EXECUÇÃO
10.1 Não haverá exigência de garantia contratual da execução.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – INFRAÇÕES E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
10. Comete infração administrativa, o contratado que:
a) der causa à inexecução parcial do contrato;
b) der causa à inexecução parcial do contrato que cause grave dano à Administração ou ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo;
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) ensejar o retardamento da execução ou da entrega do objeto da contratação sem motivo justificado;
e) apresentar documentação falsa ou prestar declaração falsa durante a execução do contrato;
f)praticar ato fraudulento na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
h) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
10.1. Serão aplicadas ao contratado que incorrer nas infrações acima descritas as seguintes sanções:
i.Advertência, quando o contratado der causa à inexecução parcial do contrato, desde que tal inexecução não traga prejuízos diretos aos cofres públicos, aos usuários e destinatários dos serviços públicos ou à execução do serviço ou obra e desde que o fornecedor já não tenha sido advertido em momento anterior, no âmbito do mesmo instrumento contratual.
ii.Impedimento de licitar e contratar:
I. De 06 (seis) meses a 18 (dezoito) meses, quando o contratado:
a) vencido o prazo de advertência, permanecer inadimplente;
b) deixar de entregar, no prazo estabelecido no instrumento convocatório, os documentos exigidos para o certame;
c) não celebrar o contrato ou não entregar a documentação exigida para a contratação, quando convocado dentro do prazo de validade de sua proposta;
d) ofender agentes públicos no exercício de suas funções;
e) tumultuar a sessão de licitação;
f) ensejar o retardamento da execução do objeto da licitação; paralisar injustificadamente o serviço, a obra ou o fornecimento de bens, sem motivo justificado;
g) não mantiver a proposta, salvo em decorrência de fato superveniente devidamente justificado;
h) der causa à inexecução parcial do contrato, que cause dano ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
II - De 01(um) ano até 03 (três) anos, quando o fornecedor:
a) concorrer para o atraso ou inexecução total ou parcial do objeto contratado, de modo a ensejar a extinção do instrumento contratual;
b) der causa à inexecução parcial do contrato, que cause grave dano ao funcionamento dos serviços públicos ou ao interesse coletivo
c) der causa à inexecução total do contrato;
d) receber multa e não efetuar o pagamento.
e) receber 02 (duas) penalidades de advertência, relativas ao mesmo contrato, em periodicidade inferior a 06 (seis) meses;
f) for reincidente no recebimento de multa relativa ao mesmo contrato, em razão de:
1. Atraso na execução do objeto;
2. Alteração de marca ou quantidade do objeto contratado;
g) Deixar de devolver valores recebidos indevidamente após ser devidamente notificado;
h) Induzir em erro a Administração;
i) Ensejar o cancelamento da Ata de Registro de Preços;
j) Entregar mercadoria deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se adequada ou perfeita fosse;
k) Não atender às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obras previstas no instrumento contratual;
l) Alterar qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
m) Prestar serviço de baixa qualidade ou fornecer bens de baixa qualidade.
III- Declaração de inidoneidade para licitar e contratar, pelo prazo mínimo de 3 (três) anos e máximo de 6 (seis) anos, quando cometidas as seguintes infrações:
a) apresentar declaração ou documentação falsa, adulterada ou fraudada exigida para o certame ou para as contratações diretas ou prestar declaração falsa durante a licitação ou a execução do contrato;
b) fraudar a licitação ou praticar ato fraudulento na execução do contrato;
c) comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude de qualquer natureza;
d) praticar atos ilícitos com vistas a frustrar os objetivos da licitação;
e) praticar ato lesivo previsto no art. 5º da Lei Federal n. 12.846/2013.
f)frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o caráter competitivo do certame;
g) Entregar mercadoria falsificada ou adulterada, como se verdadeira ou perfeita fosse;
h) Alterar substância da mercadoria fornecida;
i) Oferecer vantagens a agentes públicos com o fim de obter benefícios indevidos;
j)Ser condenado definitivamente, na esfera cível ou criminal, pela prática de fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos ou encargos sociais inerentes às atividades pertinentes ao contrato firmado com a Administração.
iii. Multa:
a) Moratória de 0,5% por dia de atraso injustificado sobre o valor da parcela inadimplida, até o limite de 30 dias. O atraso superior a 30 dias autoriza a Administração a promover a extinção do contrato por descumprimento ou cumprimento irregular de suas cláusulas, conforme dispõe o inciso I do art. 137 da Lei n. 14.133, de 2021.
b) 10% sobre o valor da nota de empenho ou do contrato, em caso de recusa do adjudicatário em efetuar o reforço de garantia;
c) 30% sobre o valor do fornecimento não realizado/serviço não prestado/etapa de obra não realizada, no caso de atraso superior a 30 dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
d) 20%, em caso de recusa injustificada do fornecedor em assinar o instrumento contratual dentro do prazo estabelecido pela Seção de Licitações, Compras e Contratos ou rescisão do instrumento contratual, calculado sobre a parte inadimplente; e
e) 15% sobre o valor do contrato/nota de empenho/ata, pelo descumprimento de qualquer cláusula do contrato, exceto prazo de entrega.
iv.1. O atraso, para efeito de cálculo de multa, será contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo estabelecido para o cumprimento da obrigação, se dia de expediente normal na repartição interessada, ou no primeiro dia útil seguinte.
10.2. A aplicação das sanções previstas neste Contrato não exclui, em hipótese alguma, a obrigação de reparação integral do dano causado ao Contratante.
10.2.1. Todas as sanções previstas neste Contrato poderão ser aplicadas cumulativamente com a multa
10.2.2. Antes da aplicação da multa será facultada a defesa do interessado no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contado da data de sua intimação.
10.2.3. Se a multa aplicada e as indenizações cabíveis forem superiores ao valor do pagamento eventualmente devido pelo Contratante ao Contratado, além da perda desse valor, a diferença será descontada da garantia prestada ou será cobrada judicialmente.
10.2.4. Previamente ao encaminhamento à cobrança judicial, a multa poderá ser recolhida administrativamente no prazo de 30 dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
10.3. A aplicação das sanções realizar-se-á em processo administrativo que assegure o contraditório e a ampla defesa ao Contratado, observando-se o procedimento previsto na Portaria n. XXX/20XX (ou Decreto n. XXX/20XX).
10.4. Na aplicação das sanções serão considerados (art. 156, §1º, da Lei nº 14.133, de 2021):
a) a natureza e a gravidade da infração cometida;
b) as peculiaridades do caso concreto;
c) as circunstâncias agravantes ou atenuantes;
d) os danos que dela provierem para o Contratante;
e) a implantação ou o aperfeiçoamento de programa de integridade, conforme normas e orientações dos órgãos de controle.
10.5. A personalidade jurídica do Contratado poderá ser desconsiderada sempre que utilizada com abuso do direito para facilitar, encobrir ou dissimular a prática dos atos ilícitos previstos neste Contrato ou para provocar confusão patrimonial, e, nesse caso, todos os efeitos das sanções aplicadas à pessoa jurídica serão estendidos aos seus administradores e sócios com poderes de administração, à pessoa jurídica sucessora ou à empresa do mesmo ramo com relação de coligação ou controle, de fato ou de direito, com o Contratado, observados, em todos os casos, o contraditório, a ampla defesa e a obrigatoriedade de análise jurídica prévia.
10.6. As sanções de impedimento de licitar e contratar e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar são passíveis de reabilitação na forma do art. 163 da Lei nº 14.133/21.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA– DA EXTINÇÃO CONTRATUAL
12.1. O contrato poderá ser extinto antes de cumpridas as obrigações nele estipuladas, ou antes do prazo nele fixado, por algum dos motivos previstos no artigo 137 da Lei nº 14.133/21, bem como amigavelmente, assegurados o contraditório e a ampla defesa.
12.1.1. Nesta hipótese, aplicam-se também os artigos 138 e 139 da mesma Lei.
12.1.2. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa não ensejará a extinção se não restringir sua capacidade de concluir o contrato.
12.1.2.1. Se a operação implicar mudança da pessoa jurídica contratada, deverá ser formalizado termo aditivo para alteração subjetiva.
12.2. O termo de extinção, sempre que possível, será precedido:
12.2.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.2.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.2.3. Indenizações e multas.
12.3. A extinção do contrato não configura óbice para o reconhecimento do desequilíbrio econômico-financeiro, hipótese em que será concedida indenização por meio de termo indenizatório.
12.4. O contrato poderá ser extinto caso se constate que o contratado mantém vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente do órgão ou entidade contratante ou com agente público que tenha desempenhado função na licitação ou atue na fiscalização ou na gestão do contrato, ou que deles seja cônjuge,
companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau (art. 14, inciso IV, da Lei n.º 14.133, de 2021).
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
13.1. As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta de recursos específicos consignados no Orçamento deste exercício, na dotação abaixo discriminada:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
13.2. A dotação relativa aos exercícios financeiros subsequentes será indicada após aprovação da Lei Orçamentária respectiva e liberação dos créditos correspondentes, mediante apostilamento.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
13.3. Os casos omissos serão decididos pelo contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133, de 2021, e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – ALTERAÇÕES
15.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina dos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021.
15.2. O contratado é obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15.3. Registros que não caracterizam alteração do contrato podem ser realizados por simples apostila, dispensada a celebração de termo aditivo, na forma do art. 136 da Lei nº 14.133, de 2021.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – PUBLICAÇÃO
16.1. Incumbirá ao contratante divulgar o presente instrumento no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), bem como no respectivo sítio oficial na Internet.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – FORO
17.1. Fica eleito o Foro da Comarca de em , para dirimir os litígios que decorrerem da
execução deste Termo de Contrato que não puderem ser compostos pela conciliação, conforme art. 92, §1º, da Lei nº 14.133/21.
[Local], [dia] de [mês] de [ano].
Representante legal do CONTRATANTE
Representante legal do CONTRATADO