ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2021 PROCESSO Nº 255-4/2021
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 085/2021 PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2021 PROCESSO Nº 255-4/2021
MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA – SÃO PAULO
Aos 16 dias do mês de agosto de 2021 O MUNICÍPIO DE ARTUR NOGUEIRA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 45.735.552/0001-86, de direito público interno, sediada na Xxx XX xx Xxxxxxxx, xx 0.000, xxxxxx Xx. Planalto, Xxxxx Xxxxxxxx, estado de São Paulo, representada pelo Senhor XXXXX XXX XXXXXXX, doravante denominado CONTRATANTE, de um lado, e a EMPRESA IBF IND. BRASILEIRA DE FILMES
S/A, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o número 33.255.787/0001-91, com sede na Xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxx, xxxxxx xx Xxx xx Xxxxxxx, XXX 00000- 000; representada pelo Sr. Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, portador da Carteira de Identidade número 9.774.933-3 expedida pela SSP/SP, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas do Ministério da Fazenda sob o número 000.000.000-00, na qualidade de DETENTORA da Ata de Registro de Preços nos termos das Leis Federais nº 13.979/2020, nº 8.666/1993, nº 10.520/2002; Decretos Federais nº 3.555/2000 e nº 7.892/2013 e demais normas aplicáveis, doravante denominada simplesmente DETENTORA, em face da classificação das propostas apresentadas no PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2021, para REGISTRO DE PREÇOS, resolve
Registrar os preços da empresa com preço mais vantajoso por ITEM observadas as condições do Edital que rege o Pregão Eletrônico, aquelas enunciadas abaixo e seus respectivos itens que se seguem:
CLÁUSULA 1ª. DO OBJETO. REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL. A
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS tem por objeto o registro do preço das aquisições especificados no Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 023/2021, seus anexos e proposta ofertada pela licitante constante na Ata da sessão, que passa a fazer parte integrante dessa ATA, independentemente de transcrição.
ITENS REGISTRADOS
ITEM | QTDE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | MARCA | UNITÁRIO | TOTAL |
108 | 100,00 | CX | FILME P/MAMOGRAFIA 18 X 24 FILME PARA MAMOGRAFIA TIPO HR, FORMATO 18X 24 CM. SENSÍVEL À LUZ VERDE, MEDINDO 18 CM POR 24 CM, GARANTIDO CONTRA ARTEFATOS GERADOS POR ELETRICIDADE ESTÁTICA DURANTE O PROCESSO DE FABRICAÇÃO, EMBALADO EM CAIXAS CONTENDO 100 (CEM) PELÍCULAS, RESISTENTES AO TRANSPORTE, QUE MANTENHAM A INTEGRIDADE DO PRODUTO | AGFA | R$ 350,00000 | R$ 35.000,00 |
DURANTE O ARMAZENAMENTOE GARANTAM PROTEÇÃO NAS CONDIÇÕES INDICADAS PELO FABRICANTE, TRAZENDO EXTERNAMENTE OS DADOS DE IDENTIFICAÇÃO, PROCEDÊNCIA, NR. LOTE, DATA DE FABRICAÇÃO, PRAZO DE VALIDADEE NR. DO REGISTRO NO MINISTÉRIO DA SAÚDE. | ||||||
110 | 100,00 | CX | FILME PARA RX 35 X 43 FILME RX 35 X 43 - C/ 100 PELÍCULAS | IBF | R$ 311,70000 | R$ 31.170,00 |
112 | 10,00 | CX | FILME RX 13 X 18 FILME RX - 13 X 18 - C/ 100 PELÍCULAS | IBF | R$ 46,45000 | R$ 464,50 |
113 | 50,00 | CX | FILME RX 18 X 24 FILME RX - 18 X 24 - C/ 100 PELÍCULAS | IBF | R$ 89,00000 | R$ 4.450,00 |
114 | 50,00 | CX | FILME RX 24 X 30 FILME RX- 24 X 30- C/ 100 PELÍCULAS | IBF | R$ 142,92000 | R$ 7.146,00 |
115 | 50,00 | CX | FILME RX 30 X 40 FILME RX - 30 X 40 - C/ 100 PELÍCULAS | IBF | R$ 241,30000 | R$ 12.065,00 |
216 | 30,00 | UN | REVELADOR P/ RX REFORÇADOR DO REVELADOR RX - RP - OMAT PARA FAZER 38 LITROS | AGFA | R$ 326,00000 | R$ 9.780,00 |
Total Fornecedor R$ 100.075,50 (cem mil setenta e cinco reais e cinquenta centavos)
§ 1º. Os termos, quantidades e valores desta ATA estão estritamente vinculados à proposta vencedora que faz parte integrante deste documento.
§ 2º. Nos termos do art. 15, § 4º, da Lei nº. 8.666/1993, e do art. 16 do Decreto 7.892/2013 o Município de Xxxxx Xxxxxxxx não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa ATA, durante o seu período de vigência, o produto cujo preço nela esteja registrado, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento ao registrado, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA 2ª. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO. A empresa DETENTORA
do preço registrado poderá ser convidada a firmar contratações de fornecimento, observadas as condições fixadas neste instrumento, em seus anexos, e na legislação pertinente.
§ 1º. A licitante vencedora deverá atender, rigorosamente, os prazos e descrições determinadas para o fornecimento dos produtos, correndo por sua conta as despesas com tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e demais custos decorrentes da prestação de serviços.
§ 2º. Os materiais médicos e hospitalares deverão ser entregue no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx
– Xxxxx Xxxxxxxx/SP, de segunda a sexta-feira das 08h00 às 11h00 e das 13h00 às 16h, conforme descrito na AUTORIZAÇÃO DE FORNECIMENTO (AF), no prazo máximo de 05 (cinco) dias após recebimento da nota de empenho e autorização de compra emitida, podendo ser prorrogado mediante acordo entre as partes. Telefone para contato: (00) 0000-0000 (Ramal 9028) para agendar a entrega ou para esclarecimento de dúvidas.
§ 3º. O material deverá ser transportado pela empresa licitante, correndo por sua conta as despesas com o transporte e demais custos decorrentes do fornecimento, bem como tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
§ 4º. Caso haja necessidade de prorrogação do prazo de entrega dos produtos, a licitante deverá formalizar esta intenção em até 03 (três) dias antes da data programada para entrega. A Administração contratante não está obrigada a aceitar a solicitação de prorrogação de prazo, podendo, à seu juízo, rejeitá-la.
§ 5º. A responsabilidade de conferência, no ato da entrega, das quantidades e condições dos produtos é do servidor designado para recebimento, devendo verificar se os produtos estão de acordo com as especificações do Anexo III, e de acordo com a “Autorização de Fornecimento” (AF).
§ 6º. O responsável direto por todos os pedidos que forem feitos será o Setor Requisitante, cabendo a este fiscalizar, verificar, atestar o(s) produtos(s), conferir as Notas Fiscais e encaminhá-las para pagamento.
§ 7º. Serão aceitos, no ato da entrega, os produtos com prazo de validade de, no mínimo, 75% (setenta e cinco por cento), de seu prazo total, contados da data da entrega.
§ 8º. Caso o objeto não corresponda ao exigido no instrumento convocatório, a DETENTORA deverá providenciar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contado da data de notificação expedida pela CONTRATANTE, a sua adequação ou substituição, sob pena de aplicação das sanções previstas no instrumento convocatório, na Lei nº 8.666/93 e nesta ate de registro de preços.
§ 9º. A empresa deverá substituir o(s) objeto(s) que revelem condições defeituosas de fabricação, ou que apresentem avarias advindas do manuseio incorreto durante o transporte, sem ônus para o município.
§ 10. Dentro do prazo de vigência contratual, a DETENTORA está obrigada ao fornecimento dos produtos desde que obedecidas as condições da Autorização de Fornecimento, conforme previsão do Edital deste Pregão que procedeu a formalização dessa ATA.
§ 11. A recusa da DETENTORA em atender as exigências levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
CLÁUSULA 3ª. DA GARANTIA DOS BENS FORNECIDOS. A garantia do objeto desta ATA será de responsabilidade da DETENTORA, compreendendo qualquer
defeito de fabricação, qualidade, manuseio, armazenamento e transporte durante o período de validade deste Registro de Preços.
§ 1º. Se o Município constatar, no ato do fornecimento, ou posteriormente, falhas no objeto, a DETENTORA será imediatamente notificada e obrigada a corrigir as práticas, além de reparar os eventuais prejuízos sofridos pela Municipalidade oriundos da má prestação de serviços.
§ 2º. Durante esse período, a DETENTORA deverá atender aos prazos e exigências previstos no Pregão Eletrônico nº 023/2021, para corrigir, no que se fizer necessário, os fornecimentos que estiverem fora das especificações.
§ 3º. A CONTRATANTE se reserva ao direito de não aceitar o produto fora das especificações constantes no Termo de Referência deste Edital.
§ 4º. O produto não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela Administração desta Municipalidade, que não excederá a 24 (vinte e quatro) horas, contados do recebimento da intimação.
§ 5º. A não correção dos produtos inadequados dentro do prazo estipulado no parágrafo anterior ensejará a aplicação das multas previstas na alínea “b”, itens I e III da Cláusula 13, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo constante em edital.
CLÁUSULA 4ª. O acompanhamento da aquisição/execução desta Ata de Registro de Preços ficará a carga da servidora: XXXXXX XXXX XXXXXXX – Secretária de Saúde, nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666/93.
§ 1º. O servidor designado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a aquisição/execução desta Ata de Registro de Preços, sendo-lhe assegurada à prerrogativa de:
I – Fiscalizar e atestar os fornecimentos de modo que sejam cumpridas integralmente as condições estabelecidas nesta Ata de Registro de Preços.
II – Comunicar eventuais falhas no fornecimento, cabendo à CONTRATADA adotar as providências necessárias.
III – Garantir à CONTRATADA toda e qualquer informação sobre ocorrências ou fatos relevantes relacionados com o fornecimento.
IV – Emitir pareceres em todos os atos da Administração relativos ao fornecimento desta Ata de Registro de Preços, em especial aplicações de sanções e alterações do mesmo.
§ 2º. A fiscalização exercida pela CONTRATANTE não excluirá ou reduzirá a responsabilidade da CONTRATADA pela completa e perfeita aquisição/execução do objeto contratual.
CLÁUSULA 5ª. DO TRATAMENTO DE DADOS ELETRÔNICOS. A CONTRATADA
AUTORIZA À CONTRATANTE à efetuar, quando necessário e com fins exclusivos de manutenção e administração do vínculo contratual e para demais ações de interesse público vinculadas à avença (Lei nº 13.709, de 14/08/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados), art. 7º, incisos I e III, c/c art. 8º e 23), o tratamento de seus dados eletrônicos, sendo vedado seu uso para ações alheias ao contrato.
Parágrafo único. Essa autorização cessa com o fim do contrato (Lei nº 13.709/2018, art. 15, inciso I), independentemente da forma de sua rescisão.
CLÁUSULA 6ª. DA FORMA DE PAGAMENTO. O pagamento será efetuado em até 30 (dias) contados a partir do recebimento da Nota Fiscal da entrega do produto e aceitação definitiva pelo Solicitante. O pagamento será feito, preferencialmente, através de Boleto Bancário.
§ 1º. Para pagamento da fatura/nota fiscal será necessária a efetiva comprovação da entrega dos produtos devidamente assinados pelo servidor responsável pelo recebimento, com sua devida qualificação e identificação. A falta dos comprovantes de entrega ensejará a retenção do pagamento.
§ 2º. A DETENTORA indicará no corpo da nota fiscal o número da licitação, o número da Autorização de Fornecimento, número do empenho, número da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
§ 3º. A falta de qualquer destas informações acarretará na devolução do documento.
§ 4º. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento expresso no caput desta Cláusula fluirá a partir da data de sua reapresentação.
§ 5º. As Notas Fiscais devem delimitar o Setor requisitante.
§ 6º. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
§ 7º. Nenhum pagamento será efetuado à DETENTORA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação contratual, ou financeira municipal que lhe for imposta em virtude de penalidade ou inadimplência, a qual poderá ser compensada com o(s)
pagamento(s) pendente(s), sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
CLÁUSULA 7ª. DO REAJUSTAMENTO DE PREÇOS E QUANTIDADES. Os
preços registrados e as quantidades do produto manter-se-ão inalterados pelo período de Vigência da ATA.
§ 1º. Serão considerados compatíveis com os de mercado os preços registrados que forem iguais ou inferiores à média daqueles apurados pelo Município.
§ 2º. Caso o preço registrado seja superior à média dos preços de mercado, o Município solicitará ao Fornecedor, mediante correspondência, redução do preço registrado.
§ 3º. Fracassada a negociação com o primeiro colocado o Município convocará as demais empresas com preços registrados, se for o caso, ou ainda os fornecedores classificados, respeitado as condições de fornecimento, os preços e os prazos do primeiro classificado, para redução do preço, hipótese em que poderão ocorrer alterações na ordem de classificação das empresas com preço registrado.
§ 4º. O preço registrado poderá ser revisto conforme a legislação de regência – Leis Federais nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13, arts. 17 e 18.
CLÁUSULA 8ª. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS. Correrão por conta de dotação própria consignada no orçamento do exercício de 2021 e bloqueada por ocasião de cada aquisição: 06.01.10.301.0040.2.061.339030.3100000- Tesouro; 06.01.10.301.0040.2.061.339030.02.3000051- Estadual; 06.01.10.301.0040.
2.061.339030.02.3000053- Estadual; 06.01.10.301.0040.2.061.339030.02.3090007-
Estadual 06.01.10.301.0040.2.089.339030.05.3010002- Federal; 00.00.00.000.
0040.2.089.339030.05.3010000- Federal; 06.01.10.301.0040.2.089.339030.05.
3010005- Federal; 06.01.10.301.0040.2.089.339030.05.3010006- Federal; 06.01.10.
01.040.2.089.339030.05.3050001- Federal; 06.01.10.301.0040.2.089. 39030.
5.3040002- Federal; 06.06.10.301.0040.2.056.339030.01.3100000- Tesouro;
06.01.10.301.0040.2.061..339030.05.3000095- Federal. 06.01.10.301.0040.2.061.
39030.05.3000094- Federal.
Parágrafo único. As consignações orçamentárias constantes do caput desta cláusula serão oneradas, pontualmente, em cada ata e nas contratações efetuadas através das Notas de Empenho Prévio.
CLÁUSULA 9ª. DA VIGÊNCIA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A presente
ATA terá validade de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura, sendo insuscetível de prorrogações ou aditamentos.
CLÁUSULA 10. DAS INCIDÊNCIAS FISCAIS, ENCARGOS, SEGUROS, ETC.
Correrão por conta exclusivas da DETENTORA:
I – todos os impostos e taxas que forem devidos em decorrência das contratações do objeto desta ATA.
II – as contribuições devidas à Previdência Social, encargos trabalhistas, prêmios de seguro e de acidentes de trabalho, emolumentos e outras despesas que se façam necessárias à execução dos serviços.
CLÁUSULA 11. DAS OBRIGAÇÕES DA DETENTORA. Na execução dos serviços do presente Registro de Preços, obriga-se a DETENTORA a envidar todo o empenho e a dedicação necessários ao fiel e adequado cumprimento dos encargos que lhe são confiados e, ainda, a:
I – Atender, rigorosamente, as condições, prazos e descrições constantes no Edital, Termo de Referência, Autoização de Fornecimento e Ata de Registro de Preços.
II – Arcar com os custos com transporte e entrega do objeto contratado.
III – Responder pela integridade e qualidade dos produtos fornecidos até sua entrega à CONTRATANTE.
IV – Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, os itens desta ATA, em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções em até 24 (vinte e quatro) horas após notificação por escrito.
V – Responder pelas despesas relativas a encargos trabalhistas, seguro de acidentes, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outros relativos ao objeto deste contrato que forem devidos.
VI – Responder integralmente por perdas e danos que vier a causar ao CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão dolosa ou culposa, sua ou dos seus prepostos, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita.
VII – Respeitar o sistema de segurança do CONTRATANTE e fornecer todas as informações solicitadas por ele.
VIII – Acatar as exigências dos Poderes Públicos e pagar, às suas expensas, as multas que lhe sejam impostas pelas autoridades.
IX – Não ceder ou transferir as obrigações assumidas por meio desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, sem a concordância expressa do CONTRATANTE.
X – Manter, durante a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, todas as qualificações exigidas no ato da contratação, apresentando, juntamente com a(s) Nota(s) Fiscal(is) as provas de regularidade perante o INSS, FGTS e Justiça do Trabalho.
§ 1º. O pedido de prorrogação de prazo para o fornecimento dos produtos objeto desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS somente será apreciado se efetuado com antecedência mínima de 72 (setenta e duas) horas da data marcada para o fornecimento, podendo esta prorrogação ser deferida, ou não, pela CONTRATANTE.
§ 2º. Caso o prazo expresso no item anterior não seja respeitado pela DETENTORA e deste resultar prejuízos à CONTRATANTE, aquela responderá nos moldes do inciso VI do caput desta Cláusula.
CLÁUSULA 12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE. O CONTRATANTE,
durante a vigência desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, compromete-se a:
I – Proporcionar todas as facilidades indispensáveis ao bom cumprimento das obrigações desta ATA.
II – Promover os pagamentos dentro do prazo estipulado.
III – Xxxxxxxx atestados de capacidade técnica quando solicitado, desde que atendidas as obrigações contratuais.
IV – Expedir Autorização de Fornecimento, com antecedência mínima de até 05 (cinco) dias úteis da data marcada para fornecimento dos produtos.
V – Indicar, formalmente, o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual.
VI – Exercer a fiscalização da execução do serviço por servidor especialmente designado, verificando se, no fornecimento, estão sendo cumpridos os serviços e especificações previstas no edital e termo de referência, proposta e ATA de forma satisfatória, documentando as ocorrências havidas.
VII – Comunicar o eventual descumprimento de obrigações à D E T E N T O R A
para que as falhas possam ser corrigidas a tempo.
VIII – Encaminhar a liberação de pagamento, no prazo pactuado, das faturas dos fornecimentos efetivamente realizados pela DETENTOR A , mediante a atestação dos recebimentos, comunicando à DETENTORA, por escrito e tempestivamente, qualquer mudança de Administração e endereço de cobrança.
IX – Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução da ATA, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações do mesmo.
CLÁUSULA 13. DAS PENALIDADES. O Município poderá, garantida prévia defesa, aplicar à DETENTORA que recusar assinar a ATA, ou descumprir suas disposições, as seguintes sanções:
a) Advertência.
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, poderão ser aplicadas ao contratado as seguintes penalidades:
I – multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida.
II – pagamento correspondente à diferença de preço decorrente de nova licitação para o mesmo fim.
III – multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento, por dia de atraso no fornecimento.
IV – a aplicação de suspensão temporária para licitar e contratar com a Municipalidade e/ou declaração de inidoneidade prevista na Legislação Vigente.
c) Na hipótese de apresentar documentação inverossímil ou de cometer fraude, a licitante poderá sofrer, cumulativamente, além de declaração de sua inidoneidade, sem prejuízo da comunicação do ocorrido ao Ministério Público, a suspensão temporária ao direito de licitar e impedimento de contratar com a Prefeitura Municipal de Xxxxx Xxxxxxxx, e cancelamento de seu Certificado de Registro Cadastral no Cadastro de Fornecedores neste Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação perante esta Municipalidade. Se o processo licitatório ainda estiver em fase de julgamento, a empresa será desclassificada.
§ 1º. A desistência da proposta, lance ou oferta e a recusa em assinar a Ata de Registro de Preços no prazo estabelecido no subitem 19.1 do edital quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, ensejará a cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da proposta.
§ 2º. Sobre a multa expressa no item I da alínea “b” desta Cláusula, será aplicada a correção monetária pro rata die contada a partir do dia útil seguinte ao prazo para a entrega dos materiais, sendo os índices de correção os constantes da Tabela de Correção Monetária, instituída pela Lei Federal nº 11.960/09, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo – xxx.xxxx.xxx.xx.
§ 3º. Verificado que a obrigação foi cumprida com atraso injustificado ou caracterizada a inexecução parcial, o Município reterá, preventivamente, o valor da multa dos eventuais créditos que a DETENTORA tenha direito, até a decisão definitiva, assegurada a ampla defesa.
§ 4º. Serão considerados injustificados os atrasos não comunicados tempestivamente, com até 48 (quarenta e oito) horas de antecedência à data marcada para a entrega, e/ou indevidamente fundamentados, sendo que a aceitação da justificativa ficará a critério da CONTRATANTE.
§ 5º. As multas referidas neste Instrumento não impedem a aplicação de outras sanções previstas nas Leis nº 8.666/93 e nº 10.520/02.
§ 6º. As multas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente e não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei nº 8.666/93 e Decreto nº 7.892/13.
§ 7º. A aplicação de quaisquer sanções previstas neste item, não afasta a responsabilização civil da DETENTORA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
§ 8º. A aplicação das penalidades não impede o Município de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados, bem como das despesas advindas da nova contratação, ou outras quaisquer decorrentes das faltas cometidas pela DETENTORA.
CLÁUSULA 14. DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS. A
presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS poderá ser cancelada de pleno direito, nas seguintes situações:
I – Pelo Município de Xxxxx Xxxxxxxx:
a) Quando a DETENTORA não cumprir as obrigações constantes desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
b) Quando a DETENTORA der causa a rescisão administrativa da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro de Preços, nas hipóteses previstas nos incisos de I a XII do art. 78 da Lei 8.666/1993.
c) Quando a DETENTORA sofrer sanção prevista nos incisos III ou IV do caput do art. 87 da Lei nº 8.666/1993 ou no art. 7º da Lei nº 10.520/2002.
d) Quando a DETENTORA não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela CONTRATANTE, sem justificativa aceitável.
e) Em qualquer hipótese de inexecução total ou parcial da Ordem de Fornecimento decorrente deste Registro por parte da DETENTORA.
f) Quando a DETENTORA cometer reiteradas faltas ou falhas no fornecimento do objeto.
g) Quando a DETENTORA sofrer decretação de extinção, liquidação ou dissolução de sua pessoa jurídica.
h) Quando os preços registrados se apresentarem superiores aos praticados no mercado e a empresa DETENTORA não aceitar sua redução.
i) Por razões de interesse público devidamente demonstrado e justificado pelo Município.
II – Pela DETENTORA:
a) Mediante solicitação por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
b) Quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses contidas no art. 78, incisos XIV, XV e XVI, da Lei Federal 8.666/93.
§ 1º. Ocorrendo cancelamento do preço registrado, a DETENTORA será informada por correspondência com aviso de recebimento, ou por comunicação eletrônica (e- mail), as quais serão juntadas ao processo administrativo da presente ATA.
§ 2º. O cancelamento desta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS por parte da CONTRATANTE, não dá à DETENTORA nenhum direito objetivo ou subjetivo à indenização.
§ 3º. As hipóteses de rescisão não estão restritas às expressas nos incisos do caput desta cláusula, podendo ser passíveis de rescisão o descumprimento de quaisquer itens do edital e dos demais documentos que instruem esta ATA DE REGISTRO DE PREÇOS ou infração aos princípios basilares dos processos licitatórios.
§ 4º. No caso de ser ignorado, incerto ou inacessível o endereço da DETENTORA, a comunicação será feita por publicação no Diário Oficial Eletrônico do Município, por duas vezes consecutivas, no intervalo de 15 (quinze) dias, considerando-se cancelado o preço registrado a partir do primeiro dia útil seguinte à data da última publicação.
§ 5º. A solicitação da DETENTORA para cancelamento dos preços registrados poderá não ser aceita pelo Município, facultando-se à este, neste caso, a aplicação das penalidades previstas nesta ATA e edital.
§ 6º. Havendo o cancelamento do preço registrado cessarão todas as atividades da
DETENTORA, relativas ao fornecimento do produto.
§ 7º. Caso o Município não se utilize da prerrogativa de cancelar esta ATA, a seu exclusivo critério, poderá suspender a sua execução e/ou sustar o pagamento das faturas, até que a DETENTORA cumpra integralmente as condições das cláusulas desta ATA.
§ 8º. A DETENTORA reconhece os direitos do Município de Xxxxx Xxxxxxxx, no caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77, da Lei Federal nº. 8.666/93.
CLÁUSULA 15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS. As partes ficam, ainda, adstritas às seguintes disposições:
I – todas as alterações, autorizadas por lei, que se fizerem necessárias serão registradas por intermédio de lavratura de termo aditivo à presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
II – integram esta ATA, o Edital de Pregão Eletrônico nº 023/2021, seus anexos e a proposta da empresa classificada em primeiro lugar.
III – é vedado caucionar ou utilizar o ATA decorrente do presente registro para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa autorização do Município de Xxxxx Xxxxxxxx.
CLÁUSULA 16. DO FORO. As partes contratadas elegem o Foro de Xxxxx Xxxxxxxx da Comarca da sede da CONTRATANTE, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiada que seja, para toda e qualquer ação oriunda da presente ATA DE REGISTRO DE PREÇOS e que não possa ser resolvida por comum acordo entre as partes.
CLÁUSULA 17. CÓPIAS. Da presente ATA são extraídas as seguintes cópias:
a) 02 (duas) para o Município.
b) 01 (uma) para a empresa DETENTORA.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente ATA que, lida e achada conforme, tendo como testemunhas abaixo assinadas.
Xxxxx Xxxxxxxx, 16 de agosto de 2021.
XXXXX XXX XXXXXXX
Contratante
IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S.A.
Detentora
XXXXXX XXXX XXXXXXX
Gestora Da Ata De Registro
TESTEMUNHA: RG: CPF:
TESTEMUNHA: RG: CPF:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO CONTRATOS E ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXX XXXXXXXX CONTRATADA: IBF INDÚSTRIA BRASILEIRA DE FILMES S.A. CONTRATO Nº 085/2021
PREGÃO ELETRONICO Nº 023/2021
OBJETO: REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA AQUISIÇÃO DE MATERIAIS MÉDICOS HOSPITALARES, CONFORME TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO I QUE FAZ PARTE INTEGRANTE DESTE EDITAL.
ADVOGADO: XXXXXXXXXX XXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Nº OAB/SP 266.176
E-mail: xxxxxxxxxx_xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Xxxxx Xxxxxxxx, 18 de agosto de 2021.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo contratante:
Nome: XXXXX XXX XXXXXXX
Cargo: Prefeito Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Pela contratada:
Nome: XXXX XXXXXXXX XXXXXXX
Cargo: Procurador CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome: XXXXXX XXXX XXXXXXX
Cargo: Secretária de Saúde CPF: 000.000.000-00
Assinatura: