CONTRATO Nº 19/2023
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
CONTRATO Nº 19/2023
Processo nº 03750.010701.000046/2023-77
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA ATUARIAL, QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO DE PREVIDENCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO– FUNPRESP-EXE E A WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA.
A FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO – FUNPRESP-EXE, com sede no Edifício
Corporate Financial Center - SCN - Quadra 02 – Bloco A – 2º Andar – Salas 201 a 204 – Brasília – DF – CEP: 70712-900, inscrita no CNPJ sob o nº 17.312.597/0001-02, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada por seu Diretor de Administração, o Sr. CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO, brasileiro, solteiro, portador da cédula de identidade nº 1.675.172, expedida pela SSP/DF, inscrito no CPF sob o nº 851.631.201- 15, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo nº 452, de 06 de outubro de 2021, e por seu Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações, o Sr. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 130.896, expedida pela SSP/MS, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, cargo para o qual foi nomeado mediante a Resolução do Conselho Deliberativo n° 119 de 24 de agosto de 2016, ambos residentes e domiciliados em Brasília/DF, na forma da competência contida no Anexo I da Política de Alçadas da CONTRATANTE, e de outro lado a empresa WEDAN CONSULTORIA E ASSESSORIA ATUARIAL LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 20.204.743/0001-90, estabelecida na Xxx Xxxx xx Xxxxx x.x 000, XX. E8 LT. 42E, Edifício Euro Working Concept, Sala 704A, Setor Oeste, Goiânia - GO, CEP: 74.120-110, daqui por diante designada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado, portador da cédula de identidade nº 0000000000, expedida pela SSP/RS e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em Goiânia/GO resolvem celebrar o presente Contrato, em conformidade com o que consta do Processo Administrativo nº 03750.010701.000046/2023-77, referente à Dispensa de Licitação nº 17, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e demais legislações correlatas e mediante as cláusulas e condições seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é a contratação para prestação de serviços de auditoria atuarial para avaliação dos métodos, hipóteses, premissas e bases cadastrais utilizadas pela Funpresp-Exe, para constituição de reservas, definição do plano de custeio, contratação de cobertura securitária, com objetivo de emitir parecer de segunda opinião relativos aos aspectos atuariais dos planos de benefícios EXECPREV e LEGISPREV.
1.2. Este contrato vincula-se ao processo e dispensa de licitação identificadas no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1. Este contrato terá vigência pelo período de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura, improrrogáveis, na forma do Art. 71 da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
2.2. A prestação dos serviços deverá ser iniciados em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O valor global da contratação é de R$ 14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais), pagos em parcela única., conforme proposta comercial da CONTRATADA.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução do objeto, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da contratação no corrente exercício correrão à conta dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa – PGA 2023 da CONTRATANTE, conforme Despesas do Plano de Gestão Administrativa, aprovado na 118ª reunião ordinária do Conselho Deliberativo, de 15 de dezembro de 2022, na Ação Orçamentária – Gestão, Item – Consultorias, Auditoria e Gestão de Risco – Auditoria Atuarial.
5. CLÁUSULA QUINTA - DO PAGAMENTO
5.1. O prazo para pagamento à CONTRATADA e demais condições a ele referentes encontram-se definidos no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
6. CLÁUSULA SEXTA - DO REAJUSTE
6.1. O valor do contrato é fixo e irreajustável.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
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7.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO REGIME DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E FISCALIZAÇÃO
8.1. O regime de execução dos serviços a serem executados pela CONTRATADA, os materiais que serão empregados e a fiscalização pela CONTRATANTE são aqueles previstos no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
9. CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
10.1. As sanções relacionadas à execução do contrato são aquelas previstas no Projeto Básico, anexo deste instrumento.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO
11.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
11.1.1. por ato unilateral e escrito da Funpresp-Exe, e com as consequências indicadas nos arts. 82 a 84 da Lei nº 13.303, de 2016, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Projeto Básico, anexo deste contrato;
11.1.2. amigavelmente, nos termos da Lei nº 13.303, de 30 de junho de 2016.
11.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
11.3. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 83 da Lei nº 13.303, de 2016.
11.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido:
11.4.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
11.4.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
11.4.3. Indenizações e multas.
11.5. A CONTRATANTE poderá:
11.5.1. Reter os eventuais créditos existentes em favor da CONTRATADA decorrentes do contrato nos casos em que houver necessidade de ressarcimento de prejuízos a ela causados.
11.5.2. O contrato poderá ser rescindido no caso de se constatar a ocorrência da vedação estabelecida no art. 5º do Decreto nº 9.507/2018.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS VEDAÇÕES
12.1. É vedado à CONTRATADA interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei.
12.2. É permitido à CONTRATADA caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa SEGES/ME nº 53, de 8 de julho de 2020.
12.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 18 de maio de 2020.
12.4. O crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN SEGES/ME nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA PROTEÇÃO DE DADOS
13.1. Caso a CONTRATADA, no decorrer da prestação de serviços, tenha acesso a dados pessoais, deverá respeitar as regras editadas pela Autoridade Nacional de Proteção de Dados (“ANPD”) no tocante ao armazenamento e tratamento de referidos dados e informações, sem prejuízo do estrito respeito à Lei n. 12.965 de 2014 (“Marco Civil da Internet”), Decreto n. 8.771 de 2016 (“Regulamento do Marco Civil da Internet”), bem como quaisquer outras leis ou normas relativas à proteção de dados pessoais que vierem a ser promulgadas ou entrarem em vigor no curso da vigência deste Contrato, em especial a Lei nº 13.709 de 2018 (“Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais”).
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS ALTERAÇÕES
14.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina pelos artigos 72 e 81 da Lei nº 13.303/2016 demais legislações correlatas, mediante a celebração de termo aditivo.
14.2. A CONTRATADA, desde que haja acordo entre as parte, poderá aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
14.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA VALIDADE DA ASSINATURA ELETRÔNICA
15.1. As Partes desde já acordam que o presente instrumento e os demais documentos correlatos poderão ser assinados eletronicamente por meio de plataforma que assegure a sua autoria e integridade, reconhecendo desde já a sua validade jurídica, nos termos do art. 10, § 2º, da Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de 2001.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DOS CASOS OMISSOS
16.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303, de 2016 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, regras e princípios de direito privado.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - DA PUBLICAÇÃO
17.1. Devido ao valor contratual, está dispensada a publicação na imprensa oficial, sendo disponibilizado apenas no site da Funpresp-Exe.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DO FORO
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18.1. O Foro para solucionar os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato será o da Circunscrição Especial Judiciária de Brasília do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em duas (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes e duas testemunhas.
Pela Contratante:
Brasília/DF, , de setembro de 2023.
CLEITON DOS SANTOS ARAÚJO
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
Pela Contratada:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Testemunhas:
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Analistas de Previdência Complementar
Anexo I do Contrato 18/2023 - Projeto Básico(0114326).
Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010701.000046/2023-77 SEI nº 0125554 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
SCN Q 2 BL A Corporate Financial Center Salas 201-204 - CEP 70712-900 -
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xxxxx://xxxxxxxx.xxx.xx
FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DO SERVIDOR PÚBLICO FEDERAL DO PODER EXECUTIVO
PROJETO BÁSICO - PB
Processo nº 03750.010701.000046/2023-77
1. OBJETIVO
Contratação de serviços especializados em auditoria atuarial.
2. OBJETO
2.1. Prestação de serviços de auditoria atuarial para avaliação dos métodos, hipóteses, premissas e bases cadastrais utilizadas pela Funpresp-Exe, para constituição de reservas, definição do plano de custeio, contratação de cobertura securitária, com objetivo de emitir parecer de segunda opinião relativos aos aspectos atuariais dos planos de benefícios EXECPREV e LEGISPREV.
3. JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
3.1. A Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo (FUNPRESP-EXE) administra planos de benefícios de aposentadoria estruturados na modalidade de contribuição definida.
3.2. Além do benefício de aposentadoria normal, os planos também asseguram a seus participantes benefícios extraordinários destinados à cobertura de riscos atuariais, decorrentes dos eventos invalidez, morte e sobrevida.
3.3. Os benefícios extraordinários possuem plano de custeio específico, que é revisado periodicamente e está definido no Parecer Atuarial, onde constam as hipóteses e premissas atuariais utilizadas nos cálculos, bem como a metodologia adotada.
3.4. A Resolução CNPC nº 30/2018, que estabelece os parâmetros técnico-atuariais para estruturação de plano de benefícios de entidades fechadas de previdência complementar, determina que os estudos técnicos destinados a demonstrar a adequação das hipóteses deverão ser elaborados por atuário responsável pelo plano, aprovados pela Diretoria Executiva e pelo Conselho Deliberativo e acompanhados de parecer do Conselho Fiscal.
3.5. Na FUNPRESP-EXE, além do parecer do atuário do plano, o Conselho Deliberativo também solicita, periodicamente, uma segunda opinião atuarial, feita por atuário habilitado e independente. Essa segunda opinião foi realizada nos exercícios de 2017 e 2019.
3.6. O Regulamento do Plano de Benefícios da Previdência Complementar da Fundação, menciona em seu art. n°35 que as hipóteses biométricas, demográficas, econômicas e financeiras adotadas na avaliação atuarial do Plano deverão ser objeto de reavaliação pelo menos uma vez a cada 3 (três) anos, a fim de aferir a sua adequabilidade ao grupo de Participantes, Assistidos e Beneficiários do Plano.
3.7. BENEFÍCIOS DIRETOS E INDIRETOS QUE RESULTARÃO DA CONTRATAÇÃO
3.7.1. Os serviços a serem contratados consistem na emissão parecer de segunda opinião acerca dos aspectos atuariais relacionados aos planos de benefícios EXECPREV e LEGISPREV, geridos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE, observando a legislação que rege a matéria e o detalhamento contido no item abaixo.
3.7.2. Os serviços serão executados uma única vez, com objetivo de atender às especificações contidas neste Documento de Formalização de Demanda - DFD, conforme cronograma a ser definido em consonância com as normas aplicáveis às entidades fechadas de previdência complementar, com objetivo de atender os requisitos legais, as especificações contidos neste instrumento.
4. DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
4.1. O objeto da contratação compreende a execução dos serviços a seguir relacionados:
Auditoria Atuarial para emissão de parecer sobre os aspectos atuariais a serem observados pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE, considerando as normas regulamentares, regulamentos dos planos de benefícios,
características da entidade.
4.2. O escopo do trabalho deverá abranger no mínimo as seguintes atividades:
Avaliação da consistência dos dados cadastrais;
Manifestação e justificativas sobre as hipóteses biométricas, demográficas e financeiras utilizadas, apresentando análise quanto à sua razoabilidade e adequação aos planos de benefícios avaliados;
Manifestação acerca dos regimes financeiros e métodos de financiamento utilizados para a determinação dos compromissos dos Planos; Mensuração das provisões matemáticas do exercício considerado;
Identificação dos principais riscos atuariais, apresentando possíveis medidas para sua mitigação, considerando o contrato de terceirização de risco atualmente em vigor;
Apuração do resultado dos planos, apresentando justificativas de eventuais desequilíbrios, bem como soluções para o restabelecimento do equilíbrio; Verificação das exigências legais referentes à elaboração de uma avaliação atuarial de planos de benefícios administrados por Entidade Fechada de Previdência Complementar;
Análise de adequação dos cálculos referentes à terceirização parcial dos riscos atuariais dos planos de benefícios, referentes ao Fundo de Cobertura de Benefícios Extraordinários – FCBE.
5. DA ESTIMATIVA DE CUSTO
5.1. As despesas decorrentes da contratação correrão às expensas dos recursos constantes do Plano de Gestão Administrativa - PGA da FUNPRESP-EXE, do ano de 2023.
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5.2. Pela execução dos serviços objeto deste instrumento, o valor estimado é de R$ 17.850,00 (dezessete mil oitocentos e cinquenta reais) enquadrando-se assim na modalidade de Dispensa de Licitação com base no artigo 29, Inciso II da lei 13.303/2016.
PESQUISA DE PREÇOS | ||
ASSISTANTS | ATUARH | XXXXX |
R$ 48.400,00 | R$ 21.000,00 | R$ 14.700,00 |
MENOR PREÇO | 14.700,00 |
5.3. Dessa forma, obtém-se que o valor estimado para a contratação é de R$14.700,00 (quatorze mil e setecentos reais).
6. VIGÊNCIA CONTRATUAL
6.1. A prestação dos serviços deverá ser iniciados em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do contrato.
6.2. A vigência do contrato será de 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura.
7. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS
7.1. São obrigações da CONTRATADA:
a) Elaborar e apresentar, em até 15 dias a partir da assinatura do contrato, plano de trabalho para execução do escopo.
b) Executar os serviços descritos neste Projeto Básico, com a emissão de parecer contendo segunda opinião acerca dos aspectos atuariais relacionados aos planos de benefícios EXECPREV e LEGISPREV, geridos pela Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – FUNPRESP-EXE, observando a legislação que rege a matéria e prazos acordados.
c) Indicar, antes da assinatura do contrato, o profissional responsável, que deverá possuir graduação em Ciências Atuariais, registro no registrado no Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, inscrição no IBA na condição de MIBA.
d) Responsabilizar-se por todas as despesas com material, mão-de-obra, acidentes de trabalho, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, transportes, materiais, seguros operacionais, taxas, tributos, contribuições de qualquer natureza ou espécie e quaisquer outras despesas necessárias à perfeita execução dos serviços contratados.
e) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas nesta contratação.
f) Xxxxxxx prontamente às demandas da CONTRATANTE, prestando os esclarecimentos devidos e efetuando as correções e adequações nos produtos que se fizerem necessárias.
g) Comunicar, imediatamente e por escrito, qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar sua execução, apresentando razões justificadoras, que serão objeto de apreciação pela CONTRATANTE.
h) Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE.
i) Substituir qualquer empregado que não esteja executando os serviços a contento, ou que, a juízo da CONTRATANTE, não esteja se portando de forma adequada, devido à conduta prejudicial ou inconveniente.
j) Indicar um preposto responsável pela execução dos serviços, que será a pessoa de contato entre a CONTRATADA e a Fiscalização da CONTRATANTE.
k) Reparar, corrigir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, os serviços em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução.
l) Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo dessa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento da Fundação.
m)Abster-se, qualquer que seja a hipótese, de veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades executadas, sem prévia autorização da CONTRATANTE.
n) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, os serviços avençados, sem prévia e expressa anuência da contratante.
o) Cientificar o fiscal do contrato, imediatamente e por escrito, a respeito de qualquer anormalidade ou irregularidade verificada na execução dos serviços, mantendo um “diário de ocorrências” durante toda a prestação dos serviços.
p) Xxxxxx o sigilo e a confidencialidade acerca das informações obtidas quando da execução dos serviços.
q) Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, de acordo com os artigos 14 e 17 a 27 do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/1990), ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
r) Efetuar a entrega do objeto, conforme especificado, no prazo e local fixados, acompanhado da respectiva nota fiscal.
s) Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
t) Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão nas suas instalações para a execução do serviço.
u) Apresentar, quando solicitado, atestado de antecedentes criminais e distribuição cível de toda a mão de obra disponibilizada para atuar nas instalações do órgão.
v) Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da CONTRATANTE, inclusive às de segurança.
w) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
x) Comparecer, através de seu preposto, em todas as reuniões em que for convocada na sede da Funpresp - Exe, exceto quando existir acordo quanto à definição de outro local;
y) Entregas os produtos em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Projeto Básico proposta e contrato;
z) Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos, nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
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aa)Xxxxxx a situação regular no que tange às obrigações fiscais e trabalhistas, durante a vigência da contratação. ab)Relatar à contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer desta contratação.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. São obrigações da Funpresp - Exe:
a) Honrar os compromissos financeiros assumidos com a CONTRATADA, em conformidade com o Projeto Básico, mediante a apresentação das notas fiscais/faturas;
b) Notificar, formal e tempestivamente, a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades observadas durante a prestação do serviço;
c) Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, conforme os termos de sua proposta comercial e deste instrumento;
d) Xxxxxxxx a nota fiscal/fatura apresentada, efetuando o seu ateste caso esteja em conformidade com os padrões de informação e qualidade exigidos neste instrumento e no contrato.
e) Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção.
9. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS (PENALIDADES)
9.1. O descumprimento das cláusulas e condições deste instrumento sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no artigo 83 da lei 13.303/2016.
9.2. Multa: Em caso de descumprimento dos prazos estabelecidos de entrega, a CONTRATADA ficará sujeita à multa diária de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) ao dia do valor total, até o período de 30 (trinta) dias. A partir deste prazo será cobrada multa de 10% (dez por cento), sobre o valor da contratação, sem prejuízo das demais penalidades estabelecidas na lei 13.303/2016.
9.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a FUNPRESP-EXE, por prazo não superior a 2 (dois) anos
9.4. As sanções previstas neste instrumento são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
9.5. A multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela FUNPRESP-EXE.
9.6. No caso de aplicação de multa, a FUNPRESP-EXE poderá descontar dos pagamentos eventualmente devidos conforme artigos 82, § 3º e 83, § 1º da Lei nº 13.303/2016. Havendo, ainda, alguma diferença remanescente, o valor será cobrado administrativamente, podendo, inclusive, ser cobrada judicialmente.
9.7. Quando inviáveis ou insuficientes às compensações previstas no item, a CONTRATADA será intimada a recolher o valor restante da multa apurada, no prazo de até 30 (trinta) dias corridos a contar da intimação, sob pena de cobrança judicial.
9.8. Não será aplicada multa se, comprovadamente, o atraso da execução dos serviços advir de caso fortuito ou motivo de força maior.
9.9. A sanção de suspensão temporária de licitar e contratar com a Funpresp-Exe poderá também ser aplicada à contratada que:
a) tenham sofrido condenação definitiva por praticarem fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
b) tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação; e
c) demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a FUNPRESP-EXE em virtude de atos ilícitos praticados.
9.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666/1993, e, subsidiariamente, na Lei nº 9.784/1999.
9.11. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à FUNPRESP-EXE, observado o princípio da proporcionalidade.
9.12. As penalidades aplicadas serão obrigatoriamente registradas no SICAF, sem prejuízo das demais cominações legais.
10. GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
10.1. A execução dos serviços, ora contratados, será objeto de acompanhamento, controle, fiscalização e avaliação por representante da CONTRATANTE, para este fim especialmente indicado, com as atribuições específicas determinadas pela legislação vigente.
11. LIQUIDAÇÃO E PAGAMENTOS À CONTRATADA
11.1. Pelo execução dos serviços, objeto deste instrumento, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor previsto na proposta comercial e contrato.
11.2. Após a emissão do Termo de Aceite, a CONTRATADA deverá emitir a nota fiscal/fatura para que a CONTRATANTE possa realizar o pagamento devido.
11.3. O pagamento será efetuado até o 5º (quinto) dia útil após a apresentação da nota fiscal/fatura.
11.4. Antes de efetuar o pagamento será consultada a regularidade fiscal e trabalhista da CONTRATADA.
11.6. Somente serão aceitas notas fiscais corretamente preenchidas e sem rasuras.
11.7. O CNPJ constante da nota fiscal/fatura deverá ser o mesmo indicado pela CONTRATADA, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
11.8. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da nota fiscal/fatura, ou dos documentos exigidos como condição de pagamento, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação da CONTRATANTE.
11.9. Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
11.10. Ocorrendo eventuais atrasos de pagamento, provocados exclusivamente pela CONTRATANTE, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira e sua apuração compreenderá desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante a aplicação das seguintes fórmulas: EM = I x N x VP, Onde: EM = Encargos Moratórios a serem acrescidos ao valor originariamente devido I = Índice de atualização financeira, calculado segundo a fórmula: I = (6/100) 365 Onde: N = Número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a data do efetivo pagamento. VP = Valor da Parcela em atraso
12. DA GARANTIA CONTRATUAL
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12.1. Pela natureza da prestação dos serviços e os valores envolvidos, não será exigida a prestação de garantia contratual.
13. RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja, além das penalidades cabíveis, a possibilidade de sua rescisão nos termos da Lei
13.303 de junho de 2016.
14. DO ENCAMINHAMENTO
14.1. Encaminha-se ao Gerente de Patrimônio, Logística e Contratações para a adoção das providências necessárias.
XXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXX
GERENTE DE AUDITORIA
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Coordenador, em 28/09/2023, às 11:13, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Gerente, em 28/09/2023, às 11:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
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Referência: Caso responda este documento, indicar expressamente o Processo nº 03750.010701.000046/2023-77 SEI nº 0124713 Fundação de Previdência Complementar do Servidor Público Federal do Poder Executivo – Funpresp-Exe
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Contrato n. 19 para assinatura.pdf
Documento número #040be551-55bb-49db-8954-8e31dda056e3
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Assinaturas
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 03 out 2023 às 15:46:52
Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratante em 04 out 2023 às 15:49:06
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como contratada em 03 out 2023 às 15:08:40
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 03 out 2023 às 15:19:43
Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
CPF: 000.000.000-00
Assinou como testemunha em 04 out 2023 às 16:03:49
Log
03 out 2023, 14:59:08 Operador com email xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx na Conta 5a7ad025-01a9-4c15-ba9e- 30a8be81b5c5 criou este documento número 040be551-55bb-49db-8954-8e31dda056e3. Data limite para assinatura do documento: 02 de novembro de 2023 (14:45). Finalização automática após a última assinatura: habilitada. Idioma: Português brasileiro.
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-49.265121484831255. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.618.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
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Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.843328 e longitude
-48.0280576. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.618.1 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 out 2023, 15:49:06 Xxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxx assinou como contratante. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 200.163.46.225.
Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.64672 e longitude
-47.8314496. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.620.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 out 2023, 16:03:49 Ibsen Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx assinou como testemunha. Pontos de autenticação: Token via E-mail xxxxx.xxxxxx@xxxxxxxx.xxx.xx. CPF informado: 000.000.000-00. IP: 189.85.93.162. Localização compartilhada pelo dispositivo eletrônico: latitude -15.7943995 e longitude -47.8962324. URL para abrir a localização no mapa: xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx/xxxxxxxx. Componente de assinatura versão 1.620.0 disponibilizado em xxxxx://xxx.xxxxxxxxx.xxx.
04 out 2023, 16:03:50 Processo de assinatura finalizado automaticamente. Motivo: finalização automática após a última assinatura habilitada. Processo de assinatura concluído para o documento número 040be551-55bb-49db-8954-8e31dda056e3.
Documento assinado com validade jurídica.
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As assinaturas digitais e eletrônicas têm validade jurídica prevista na Medida Provisória nº. 2200-2 / 2001