Contract
A SUSER ( Superintendência dos Serviços Rodoviário) está convocando motoristas e proprietários de veículos de transporte escolar a comparecer até 28 de fevereiro na sede da Suser, na Rodoviária Municipal Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx para a vistora semestral. O horário é de segunda a sexta-feira, de 8h30 às 11 h e das 14h às 16h. A vistoria é obrigatória para todos os veículos cadastrados para o recebimento do Selo de Vistoria de 2014. Na vistoria são verificados o sistema elétrico, pneus, freios, equipamento de segurança, condições gerais do veículo e documentação do condutor e do transporte.
O Programa de Saúde Bucal da Secretaria Municipal de Saúde retornou essa semana as suas atividades normais depois de uma pausa no mês de janeiro. O Programa funciona em 8 clínicas odontológicas que ficam nos bairros Aterrado, Eucaliptal, Conforto, Jardim Tiradentes, Vila Brasília, Siderlândia e Santo Agostinho e conta com 152 dentistas que trabalham 20 horas por semana. O programa funciona de segunda às sextas-feiras, das 7h30 até as 19h30, além das emergências 24 horas no Cais Aterrado. Disponibiliza fornecimento de próteses – 3,5 mil entregues no ano passado – atendimento de cirurgia, tratamento de gengiva e odontopediatria. Mais duas unidades serão construídas no bairro Santa Cruz e na Arena Olímpica(em obras) que atenderão de 1.500 a 2 mil pessoas cada.
VOLTA REDONDA EM DESTAQUE
ANO XVIII - R$ 0,30 - Nº 1162 - ÓRGÃO OFICIAL DO MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA - 13 DE FEVEREIRO DE 2014
UBSF do São Carlos será inaugurada nesta quinta-feira (dia 13), às 18h
Obra teve investimento de R$ 393 mil; unidade fica na Avenida Florestal, nº 195
A nova Unidade Básica Saúde da Família (UBSF) do bairro São Carlos será inaugurada na quinta-feira (dia 13), às 18 horas. Os recursos de R$ 393 mil para a obra são provenientes do Ministério da Saúde (R$ 200 mil) e uma contrapartida da prefeitura (R$ 193 mil), através do Sistema Único da Saúde. A unidade, que é totalmente climatizada, vai beneficiar mais de quatro mil moradores da região do São Carlos. O prédio conta com três consultórios médicos, salas de coleta de exames, curativos, vacinação e esterilização, farmácia e recepção, entre outros setores administrativos. A cerimônia de inauguração é na Avenida Florestal, nº 195.
A unidade receberá o nome de um antigo morador do bairro, Sátiro Xxxxxxx Xxxxxxx, que foi um grande incentivador do esporte e ex- operador de elevatória do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (Saae-VR). A equipe que atuará na UBSF será composta de um gerente, assistente administrativo, clínico geral, pediatras, enfermeiras e técnicas de enfermagem, recepcionista, auxiliar de serviços gerais e agentes comunitários e para os atendimentos odontológicos serão agendadas consultas na Clínica Odontológica Concentrada, do bairro Conforto.
Serviços de consulta de ginecologia, pré- natal, puericultura, clínica médica, coleta de exame preventivo do câncer do colo do útero,
coleta de exame laboratorial (sangue, fezes e urina), curativo, nebulização, vacinação, fornecimento de medicamentos, visita domiciliar, grupos educativos e consultas especializadas serão agendados diariamente nesta nova unidade. Segundo a secretária municipal de Saúde, Xxxxx Xxxxxxxxx, os moradores vão ganhar um posto muito moderno e que foi adequado aos moldes das outras unidades já construídas na cidade.
“A unidade funcionava em uma casa alugada na mesma rua e agora ganhou sede própria. Um projeto bonito que aproveitou muito bem a área”, destacou a secretária, acrescentando que UBSF foi construída em um terreno íngreme e que vai beneficiar a todos os moradores. “Construímos um muro de contenção nos fundos da unidade e um escadão que vai facilitar a chegada dos moradores da rua de trás na unidade, sem
que precisem dar uma volta muito grande por outra rua para receber o atendimento”, detalhou a secretária. Xxxxx fez questão de ressaltar que, com mais esta unidade, a secretaria de Saúde passa a ter cobertura de 90% no município com o atendimento das Unidades Básicas de Saúde da Família, e 82% da população são atendidas através das Clínicas Odontológicas.
“Estamos vencendo mais um desafio com
a construção desta unidade e atendendo mais pessoas com o programa de Saúde Bucal do município. Com a parceria do Governo Federal, através do Sistema Único de Saúde, estamos avançando a cada dia para melhorar a saúde de Volta Redonda”, completou a secretária.
Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxx
Prefeito Municipal
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Vice-Prefeito
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx
Secretário Municipal de Governo
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Administração
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Planejamento
Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx
Secretário Municipal de Fazenda
Xxxxx Xxxx xx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Saúde
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor-Geral do Serviço Autônomo Hospitalar - SAH
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxxx
Diretor-Geral Hospital Municipal Dr. Munir Rafful
Xxxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx
Secretária Municipal de Educação
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Cultura
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Esporte e Lazer
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Obras
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Secretário Municipal de Serviços Públicos
Munir Francisco
Secretário Municipal de Ação Comunitária
Jessé de Holanda Cordeiro Junior
Secretário Municipal de Desenvolvimento Econômico e Turismo
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx
Secretária Municipal de Políticas Públicas para Mulheres
Arleuse Xxxxxxx Xxxxx
Procurador Geral do Município
Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Secretário Municipal do Meio Ambiente
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxx
Diretor - Presidente da Cohab/VR
Xxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxx
Presidente da EPD/VR
Xxxx Xxxx xx Xx
Presidente da FEVRE
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx
Diretor-Geral do Fundo Comunitário
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxx
Juvenil Xxxxx Xxxxxxxx
Diretor-Presidente do Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano
Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxx
Diretor Presidente da SUSER
Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Diretor-Executivo do SAAE/VR
Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx
Coordenador de Indústria, Comércio e Turismo
Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenador da Vigilância Sanitária e do Programa Saúde do Trabalhador
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Guarda Municipal de Volta Redonda
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Coordenadoria Municipal de Defesa Civil
Xxxxxxx Xxxxxxxxx
Assessor de Comunicação Social
DECRETO Nº 13.113
Altera o Decreto nº 12.123, de 11 de maio de 2011.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica alterado o artigo 2º, do Decreto de nº 12.123, de 11 de maio de 2011, passando a contar que a desapropriação destina-se a “Implantação de Empresas Industriais, Comerciais ou Prestadoras de Serviços”, referente ao Processo Administrativo nº 8102/2010.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 04 de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.114
Altera o Decreto nº 11.921, de 03 de novembro de 2010.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista o que dispõe o artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município,
D E C R E T A:
Artigo 1º – Fica alterado o artigo 1º, do Decreto de nº 11.921, de 03 de novembro de 2010, passando a contar que a desapropriação destina-se a ‘Implantação de Empresas Industriais, Comerciais ou Prestadoras de Serviços”, referente ao Processo Administrativo nº 8102/2010.
Artigo 2º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 04 de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
EXPEDIENTE
Jornal Volta Redonda em Destaque Órgão Oficial do Município de Volta Redonda Criado pelo Decreto nº 4946 de 26/06/93 Responsável: Assessoria de Comunicação Social da PMVR
Telefone: (00) 0000-0000 - Fax: 0000-0000
Site/PMVR: xxx.xxxxxxxx.xxx Organização dos atos oficiais: Xxxxxx Xx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Impresso: Empresa Jornalística Diário do Vale Ltda
DECRETO Nº 13.115
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.026, de 16 de janeiro de 2014,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 720.000,00 (setecentos e vinte mil reais), visando
atender as despesas com a inclusão da Fonte (78) – MPO Ações de Desenvolvimento Urbano, na Categoria Econômica 33903900.00 no Programa de Gerenciamento da Limpeza Urbana
- DSP – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 4.10.04.452.0074.2.030 33903900.78 - R$ 720.000,00
Artigo 2º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Manutenção dos Próprios Municipais – Equipamentos e Material Permanente, na Secretaria Municipal de Administração, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 4.04.04.122.0076.2.019 44905200.00 404.015 R$ 250.000,00
Artigo 3º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Gerenciamento da Limpeza Urbana - DSP – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na Secretaria Municipal de Serviços Públicos, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 4.10.04.452.0074.2.030 33903900.00 410.060 R$ 720.000,00
Artigo 4º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 2º, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Manutenção e Operacionalização da SMA - Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na Secretaria Municipal de Administração, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 4.04.04.122.0269.2.018 33903900.00 404.045 R$ 250.000,00
Artigo 5º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 05 de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.116
Delega competência à SMPPM para administrar a Casa da Mulher Xxxxxx Xxxx – Centro Especializado de Atendimento à Mulher.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que a Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – SMPPM, criada através da Municipal nº 4.895, tem como atribuição o desenvolvimento da Política de Atendimento à Mulher;
CONSIDERANDO a necessidade de dar prioridade ao atendimento às mulheres do município, visando desenvolver a prevenção e o combate a todas as formas de violação dos direitos e de discriminação das mulheres, com ênfase nos programas e projetos de atenção à mulher em situação de violência;
CONSIDERANDO, ainda, que até então, o atendimento à mulher era realizado junto ao CREAS/SMAC, conforme Decreto nº 6.411, de 21 de agosto de 1995 e que é necessário separar este atendimento com o apoio de equipe técnica especializada,
D E C R E T A:
Artigo 1º- A Casa da Mulher Xxxxxx Xxxx, localizada na Rua 539 nº 456, no bairro Nossa Senhora das Graças, será administrada pela Secretaria Municipal de Políticas Públicas para Mulheres – SMPPM, a partir de 06/02/2014, conforme atribuições da Política de Atendimento à Mulher estabelecidas através da Lei Municipal nº 4.895, de 04 de julho de 2012.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a contar de 06/02/2014.
Palácio 17 de Julho, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.117
Exclui bem do Patrimônio Municipal.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais e,
D E C R E T A:
Artigo 1° - Fica excluído do Patrimônio do Município, 01 (um) CPU – Core 2 Duo GHZ – 3MB/2P1GB – HD 160 – marca ATX,
Patrimônio Municipal nº 158192, avaliado em R$ 1.303,00 (um mil, trezentos e três reais) conforme apurado no Processo Administrativo nº 04.266/2013.
Artigo 2° - O Departamento de Controle e Manutenção, através da Divisão de Patrimônio Mobiliário da Secretaria Municipal de Administração, adotará as medidas necessárias para a referida exclusão.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.118
Exclui bem do Patrimônio Municipal.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais,
D E C R E T A:
Artigo 1° - Fica excluído do Patrimônio do Município, 01 (uma) lavadora a jato de alta pressão, marca KARCHER, Patrimônio Municipal nº 156309, avaliado em R$ 604,19 (seiscentos e quatro reais e dezenove centavos) conforme apurado no Processo Administrativo nº 04.069/2011.
Artigo 2° - O Departamento de Controle e Manutenção, através da Divisão de Patrimônio Mobiliário da Secretaria Municipal de Administração, adotará as medidas necessárias para a referida exclusão.
Artigo 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.119
Abre Crédito Adicional Suplementar.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e de conformidade com o artigo 6º, da Lei Municipal nº 5.026, de 16 de janeiro de 2014,
D E C R E T A:
Artigo 1º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 140.000,00 (cento e quarenta mil reais), visando atender as despesas com o Programa de Concursos Públicos – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, na Fundação Educacional de
Volta Redonda, a saber:
Funcional | Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor | |||
4.20.04.122.0121.2.003 | 33903600.00 | 420.080 | R$ | 60.000,00 |
4.20.04.122.0121.2.003 | 33903600.99 | 420.085 | R$ | 30.000,00 |
4.20.04.122.0121.2.003 | 33903900.00 | 420.090 | R$ | 30.000,00 |
4.20.04.122.0121.2.003 | 33903900.99 | 420.095 | R$ | 20.000,00 |
TOTAL | R$ | 140.000,00 |
Artigo 2º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), com a inclusão da Categoria Econômica 3190130099 – Obrigações Patronais, no Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PAB Variável
– EMAD/EMAP/PMAQ e Outros, no Fundo Municipal de Saúde, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 4.50.10.301.0169.2.023 31901300.99 - R$ 200.000,00
Artigo 3º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 1.650.000,00 (um milhão e seiscentos e cinquenta mil reais), visando atender as despesas com Programa Fortalecimento da Atenção Básica PAB Variável – EMAD/EMAP/ PMAQ e Outros – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, Programa Garantia de Assistência Hospitalar e Ambulatorial – Saúde Mental/Crack – Obras e Instalações, no Fundo Municipal de Saúde, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 4.50.10.301.0169.2.023 33903900.20 450.309 R$ 1.370.000,00
4.50.10.302.0167.2.008 | 44905100.20 | 450.435 | R$ | 280.000,00 |
TOTAL | R$ | 1.650.000,00 |
Artigo 4º - Fica aberto o Crédito Adicional Suplementar, no valor de R$ 390.000,00 (trezentos e noventa mil reais), visando atender as despesas com Programa de
Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Ensino Infantil – material de consumo, Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Física e Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no Fundo Comunitário de Volta Redonda - FURBAN/VR, a saber:
Funcional | Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor | |||
4.55.12.365.0027.2.014 | 33903000.23 | 455.162 | R$ | 70.000,00 |
4.55.12.365.0027.2.014 | 33903600.23 | 455.165 | R$ | 100.000,00 |
4.55.12.365.0027.2.014 | 33903900.23 | 455.168 | R$ | 220.000,00 |
TOTAL | R$ | 390.000,00 |
Artigo 5º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 1º, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Refinanciamento de Dívidas – Principal da Dívida Contratual Resgatado, na Fundação Educacional de Volta Redonda, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 4.20.12.843.0115.2.014 46907100.99 420.540 R$ 140.000,00
Artigo 6º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado nos artigos 2º e 3º, serão usados como fontes de recursos os cancelamentos parciais do Programa de Fortalecimento da Atenção Básica PAB Variável EMAD/EMAP/ PMAQ e Outros – Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil e no Programa de Manutenção e Operacionalização de Programas
– PSF/ACS/Saúde Bucal PAB Variável – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica, no Fundo Municipal de Saúde, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor
4.50.10.301.0169.2.023 | 31901100.20 | 450.294 | R$ | 1.350.000,00 |
4.50.10.301.0269.2.007 | 33903900.99 | 450.321 | R$ | 500.000,00 |
TOTAL | R$ | 1.850.000,00 |
Artigo 7º - Para permitir a abertura do Crédito Adicional Suplementar mencionado no artigo 4º, será utilizado como fonte de recurso o cancelamento parcial do Programa de Construção, Ampliação e Reforma de Unidade de Ensino Infantil – Obras e Instalações, no FURBAN/VR, a saber:
Funcional Cat. Econômica Cód. de Despesa Valor 4.55.12.365.0027.2.014 44905100.23 455.171 R$ 390.000,00
Artigo 8º – Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio 17 de Julho, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
DECRETO Nº 13.120
Estabelece critérios complementares de beneficiamento, com imóvel, do Programa Habitacional Minha Casa, Minha Vida.
O Prefeito Municipal de Volta Redonda, no uso de suas atribuições legais, e especialmente as previstas no artigo 74, inciso IV, da Lei Orgânica do Município, e
CONSIDERANDO a necessidade de normatizar e dar celeridade aos requerimentos e concessão de benefícios do Programa Minha Casa, Minha Vida – PMCMV;
CONSIDERANDO as disposições da Portaria 140, de 05 e abril de 2010, do Ministério das Cidades e as exigências da Caixa Econômica Federal quanto a estipulação dos critérios locais.
D E C R E T A:
Artigo 1º - Ficam estabelecidos critérios complementares de elegibilidade e seleção dos beneficiários, do Programa Habitacional Minha Casa Minha Vida, para os empreendimentos: Residencial Vida Nova Roma II, Residencial Mato Dentro e Conjunto Habitacional Três Poços, do município de Volta Redonda – RJ, conforme abaixo:
Atributos Nacionais:
I – Famílias residentes em área de risco ou insalubres ou que tenham sido desabrigadas;
II – Famílias com mulheres responsáveis pela unidade familiar; III – Famílias de que façam parte pessoas com deficiência.
Atributos Municipais:
IV – Famílias com menor renda per capta;
V – Famílias com imóveis em área de risco, interditados pela Coordenadoria Municipal de Defesa Civil – CMDC, que foram ou serão demolidos pelo Poder Público;
VI – Famílias que se encontram no Benefício Eventual (Aluguel Social) Municipal ou Estadual, que não possuem residência para retorno.
Artigo 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio 17 de Julho, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
TERMO DE CONFISSÃO E RECONHECIMENTO DE DÍVIDA
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 13658/2000
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e o ESPÓLIO DE
XXXXXX XXXXXX, representado por seu inventariante XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX.
OBJETO: Confissão e reconhecimento de dívida no valor de R$ 380.981,87 (trezentos e oitenta mil, novecentos e oitenta e um reais e oitenta e sete centavos), referentes a aluguéis, IPTU’s e condomínios vencidos até julho de 2013, relativos à locação dos imóveis situados na Avenida Paulo de Frontin nº 349, lojas 08,09,10 e 11, Aterrado – Volta Redonda-RJ.
NOTA DE EMPENHO Nº 05.609-3 de 03/12/2013.
DATA DA ASSINATURA – 21 de outubro de 2013.
COMUNICADO Nº 030/10
Considerando o contínuo aumento das despesas ar- cadas com os altos custos decorrentes de publicações, fazemos saber que a Municipalidade, a partir do dia 24/ março/2010, descontinuará a publicação, em jornal de grande circulação da cidade, dos comunicados de dis- pensas dos procedimentos licitatórios.
No entanto, a fim de dar cumprimento a determinação contida no artigo 26, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, passaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOLTA REDONDA EM DESTA- QUE e, adicionalmente, passaremos a exibir na Rede Mun- dial de Computadores - Internet, através do seguinte en- dereço: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/xxxxxxxxxx, os comuni- cados das dispensas exigidas pela legislação em vigor.
Volta Redonda, 23 de março de 2010.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 031/10
Considerando o contínuo aumento das despesas arcadas pelo Município decorrentes de publicações, em jornal de grande circulação na cidade, dos inúmeros comunicados de recursos recebidos pelo Município e pelas Autarquias Municipais, faze- mos saber a todos os Partidos Políticos, Sindicatos de Trabalha- dores e entidades empresariais, com sede no Município de Volta Redonda, que a Municipalidade, a partir do dia 24/março/2010, descontinuará a publicação dos mesmos em jornal de grande circulação da cidade.
No entanto, a fim de dar cumprimento ao que determi- na o artigo 2º, da Lei Federal nº 9452/97, continuaremos a publicar 1 (uma) vez no Órgão Oficial do Município - VOL- TA REDONDA EM DESTAQUE e, adicionalmente, passare- mos a exibir na Rede Mundial de Computadores - Internet, no seguinte endereço: xxx.xxxxxxxx.xxx/xxx/xx- municado a comunicação de todos os recursos finan- ceiros recebidos dos órgãos e entidades da administração federal direta e as autarquias, fundações públicas, empre- sas públicas e sociedades de economia mista federais.
Volta Redonda, 23 de março de 2010.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
COMUNICADO Nº 012/2014
A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:
1) Através do Fundo Municipal de Saúde:
Mês de janeiro/2014.
REFERÊNCIA DATADO CONTA BANCO/ VALOR REPASSE AG.
MAMOGRAFIA RASTREAMENTO 03/02/14 624011-0 104/0197R$ 52.875,00
DOENÇAAPAR. DAVISÃO 03/02/14 624011-0 104/0197R$ 3.636,70
TRATAMENTO ONCOLÓGICO 03/02/14 624011-0 104/0197R$ 2.857,50
624011-0 | 104/0197R$ | 576,38 |
624011-0 | 104/0197R$ | 154.350,00 |
624011-0 | 104/0197R$ | 39.600,00 |
TRATAMENTO ODONTOLÓGICO 03/02/14 624011-0 104/0197R$ 2.050,44 LEITE MATERNO 03/02/14
SERVIÇOATEND. XXXXX XXXX 04/02/14 CEO 04/02/14
TOTAL R$ 255.946,02
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 5/2014 - DISPENSAR, a contar de 01/01/2014,
XXXXXXXX XX XXXX XXXXX, matrícula: 180335, da função de Diretora Escola II, Símbolo C.A.I. 09, Do(a) X.x.xxxxx Xxxxxx Xx(a) Secretaria Municipal De Educacao/pmvr
PORTARIA 7/2014 - DISPENSAR, a contar de 01/01/2014, XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX XXXXXXX, matrícula: 228397, da
função de Diretora De Escola I, Símbolo C.A.I. 10, Do(a) E.m. Espirito Santo Do(a) Secretaria Municipal De Educacao/pmvr
PORTARIA 9/2014 - DISPENSAR, a contar de 01/01/2014,
XXXXX XXXXX XXXXXX, matrícula: 199940, da função de Diretora De Escola I, Símbolo C.A.I. 10, Do(a) E.m. Marizinha F. T. De Lima Do(a) Secretaria Municipal De Educacao/pmvr
Volta Redonda, 07 de fevereiro de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
PORTARIA 11/2014 - DISPENSAR, a contar de 01/01/2014,
XXXX XXXXX XXXXX XX XXXXXXX, matrícula: 173363, da função de Diretora De Escola I, Símbolo C.A.I. 10 Do(a) E.m. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Do(a) Secretaria Municipal De Educacao/pmvr
COMUNICADO Nº 011/2014
A Prefeitura Municipal de Volta Redonda, a fim de dar cumprimento às determinações contidas na Lei Federal nº 9452/97, faz saber que recebeu os recursos abaixo discriminados:
1) Através do Fundo Municipal de Saúde:
Mês de janeiro/2014. | ||||
REFERÊNCIA | DATADO | CONTA | BANCO/ | VALOR |
REPASSE | AG. | |||
ASSISTÊNCIA FAR. BÁSICA | 31/01/14 | 624008-0 | 104/0197R$ | 111.096,28 |
PAMAQ | 31/01/14 | 624009-9 | 104/0197R$ | 12.700,00 |
PAMAQ | 31/01/14 | 624009-9 | 104/0197R$ | 12.700,00 |
TETO MUNICIPAL MÉDIAALTA | 31/01/14 | 624011-0 | 104/0197R$ | 769,95 |
FAEC TRATAM. ONCOLÓGICO | 31/01/14 | 624011-0 | 104/0197R$ | 2.286,00 |
TRATAMENTOAPAR. DAVISÃO | 31/01/14 | 624011-0 | 104/0197R$ | 2.022,36 |
MAMOGRAFIA RASTREAMENTO 31/01/14 | 624011-0 | 104/0197R$ | 62.730,00 | |
FAEC LEITE MATERNO | 31/01/14 | 624011-0 | 104/0197R$ | 326,26 |
FAEC TRTAM. ODONTOLOGIA | 31/01/14 | 624011-0 | 104/0197R$ | 3.871,50 |
IVESTIMENTO EPIDERME | 31/01/14 | 624063-3 | 104/0197R$ | 452.434,00 |
TOTAL R$ 660.936,35
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXX
Secretário Municipal de Governo
ATOS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO
PORTARIA 3/2014 - PRORROGA, a contar de 29/12/2013,
185 dias de Licença Para Trato de Interesse Particular, sem vencimentos, ao(a) servidor(a) XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXX, Matrícula: 301965
PORTARIA 6/2014 - DESIGNAR, a contar de 01/01/2014, LIDIA
DO XXXXXXX XXXXXXXX XXXXX, matrícula: 190489,na função de Diretora Escola Ii, Símbolo X.X.X. 00 , Xx(x) X.x.xxxxx Xxxxxx Xx(a) Secretaria Municipal De Educacao/pmvr
PORTARIA 8/2014 - DESIGNAR, a contar de 06/01/2014,
XXXXXX XXXXX XXXXX, matrícula: 299081, na função de Diretora De Escola I, Símbolo X.X.X. 00 , Xx(x) E.m. Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xx(a) Secretaria Municipal De Educacao/pmvr
PORTARIA 10/2014 - DESIGNAR, a contar de 01/01/2014, XXXX XXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, matrícula: 287563, na
função de Diretora De Escola I, Símbolo C.A.I. 10, Do(a) E.m. Marizinha F. T. De Lima Do(a) Secretaria Municipal De Educacao/ pmvr
PORTARIA 12/2014 - DESIGNAR, a contar de 01/01/2014,
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, matrícula: 172863, na função de Diretora De Escola I, Símbolo C.A.I. 10, Do(a) E.m. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Do(a) Secretaria Municipal De Educacao/pmvr
PORTARIA 27/2014 - DESIGNAR, a contar de 01/01/2014,
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula: 142069, na função de Chefe Xx Xxxxx, Símbolo X.X.X. 00 , Xx(x) Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx - Xxx Xx(x) Divisao De Administracao -Smg Do(a) Departamento De Administracao Do(a) Secretaria Municipal De Governo/pmvr
PORTARIA 30/2014 - DESIGNAR, a contar de 01/12/2013,
XXXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula: , na função de Chefe De Secao, Símbolo C.A.I. 06 , Do(a) Secao De Veiculos Oficiais Do(a) Divisao De Manutencao Do(a) Departamento De Maquinas E Veiculos Do(a) Secretaria Municipal De Obras/pmvr
Volta Redonda, 10 de fevereiro de 2014
Xxxxxx Xxxxxx da Costa Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
PORTARIA 18/2014 - SOLICITA EXONERAÇÃO DO CARGO DE FISCAL DE TRIBUTOS.Xxxxxxxx(a) XXXX XXXXXXXXXXXXX,
Matrícula 350400.
PORTARIA 20/2014 - EXONERAR, a contar de 13/01/2014, XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXX, matrícula: 318205, do
Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8Do(a) Departamento De Impostos Mobiliarios - Dm Do(a) Secretaria Municipal De Fazenda/pmvr
PORTARIA 21/2014 - EXONERAR, a contar de 09/01/2014,
XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXX, matrícula: 312061, do Cargo de Assessor, Símbolo D.A.S. 8 , Do(a) Departamento De Financas E Controle - Df Do(a) Secretaria Municipal De Fazenda/pmvr
PORTARIA 25/2014 - DISPENSAR, a contar de 01/01/2014,
NEIDE CUSTODIO, matrícula: 297240, da função de Chefe De Secao, Símbolo X.X.X. 00, Xx(x) Xxxxx Xx Xxxxxxxxxx - Xxx Xx(x) Divisao De Administracao - Smg Do(a)Departamento De Administracao Do(a) Secretaria Municipal De Governo/pmvr
PORTARIA 26/2014 - DISPENSAR, a contar de 01/01/2014,
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXXX, matrícula: 142069, da função de Encarregado, Símbolo C.A.I. 02 Do(a) Gabinete Do Prefeito/ pmvr
PORTARIA 31/2014 - SOLICITA EXONERAÇÃO DO CARGO DE CARGO EM COMISSAO DAS 08.Servidor(a) FABIANE DE XXXXXX XXXXXXXX XXXXX, Matrícula 361240.
PORTARIA 51/2014 - NOMEAR XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXX - MATRICULA 362093, PARA EXERCER O CARGO DE ASSESSOR, DAASSESSORIA TECNICA/PMVR - ATRIBUIR DAS 08.
Volta Redonda, 31 de Janeiro de 2014.
Xxxxxx Xxxxxx da Costa Secretário Municipal de Administração
XXXXXXX XXXXXXXXX XXXX
Prefeito Municipal
LEILÃO DE VEÍCULOS APREENDIDOS PELA GUARDA MUNICIPAL DE VOLTA REDONDA.
ERRATA DO EDITAL PUBLICADO NO DIA 07 DE FEVEREIRO DE 2014 NO LOTE 112, ONDE SE XX XXXXX, LEIA-SE CARROS.
CONFORME ABAIXO REPETIDOS OS LOTES, 111, 112 E 113
SUCATAS Lote 111 MOTOS
“ MOBILETE, CHASSI 84AA64547,,,,, / CALOI CASSI .51135125 . SEM NUMERO DO MOTOR ,,,, / IMP /JIALING JH 50 .ANO 1995/1996 PRETA NUMERO DO MOTOR 5082828. CHASSI .XXXXX00X0X0000000. ,,,,,,/YAMAHAYBR 125 K.PLACAKUV1563 RENAVAN 842863559 .ANO 2005/2004 COR VERMELHA,,,,,, /// HONDA
/MLANO 1987 ., KUH0790 RENAVAN 315608307 .COR VERMELHA CHASSI 0X0XX0000XX000000 . /// YAMAHA /YBR 125K ANO 2003/2004 . COR .ROXA CHASSI 0X0XX000000000000 ; PLACAHBC7771 . RENAVAN 824321022,,,,, / HONDA/CBX STRADAANO 2000 . CHASSI 0X0XX0000XX000000 PLACAKNG6302 .. RENAVAN
733334121 COR ROXA.. /// HONDA/CG 125 TITAN ... ANO 1996 . COR AZUL . CHASSI 0X0XX000XXX000000 PLACA ; KNG5862 . RENAVAN 656139811 ,,,, //
//YAMAHA CRYPTON CHASSI 9C6KE150C0009382 ,,, / HONDA /POP 000 , XXXXXXXX0000 , XXXXXXX 000000000 , , 0X0XX00000X000000., ANO 2007 COR PRETA
., ,, / IBRAMOTO / GARELLIANO 1981 CORAZUL PLACABFR5206 RENAVAN 402664230 CASSI DGM193650M ,,,,,,,,,, ///YAMAHA/CY 50 JOG COR BRANCA PLACA CFV6592 RENAVAN 656859741 CHASSI 0X00XX000X0000000 ,, /// HONDA XL 250 CL250BR1029461 ,,,,///BRANDY/YAMAHA ANO 1997 COR AZUL PLACA CJK4834 RENAVAN 680209603 CHASSI 0XXXXX00XXX000000..”
Lote 112 CARROS
FORD /ESCORT GL ANO 1987 COR AMARELA PLACA LBB2754 RENAVAN 311588670 CHASSI 0XXXXXXXXXXX00000 ,,,, /// IMP / VW POLO CLAS. 1.8 MI ANO 1998/1997 COR :AMARELA PLACA: GSM4258 RENAVAN 689144253 CHASSI : 0XXXXX0X0XX000000 ,,,,,,,,,////FORD /VERONA LX ANO 1991 COR AZUL RENAVAN 211833371 PLACA HZI3271 CHASSI 9BFZZZ54MB197657 ,,,,,,,,,,/// FIAT/ ELBA COR 1987 COR CINZA RENAVAN 245413650 PLACA GKP1737 CHASSI 0XX00000000000000 ,,,, ///VW FUSCA ANO 1970 RENAVAN 302372326 PLACA KSF8130 CHASSI B719140 COR BRANCA,,,,, ////IMP/ KIA SEPHIA GTX COR BEGE ANO 1997/1998 PLACAKNP9219 RENAVAN 698640888 CHASSI XXXXX0000X0000000 ,,,, /// VW / VOYAGE ANO 1982 COR BRANCA RENAVAN 539616915 PLACAABO2769 CHASSI BN006642,,,,, /// VW / KOMBI PICK UP ANO 1981 COR BRANCA PLACA KTB6801 RENAVAN 240395018 CHASSI BH693743
/// 000000 XXXXX ANO 1980 COR VERMELHA PLACA LJL5307 RENAVAN 371475309 CHASSI 10534 ,,,,//// FIAT 147 L ANO 1980 COR BEGE RENAVAN 308820240 PLACA KOT0769 CHASSI 147A02B9262483 ,,,,, ////FORD / ESCORT ANO 1986 COR AZUL PLACA KTU 8423 RENAVAN 304162400 CHASSI
9BFBXXLBAGT03383 ,,,, /// VW / BRASILIA ANO 1977 COR BEGE PLACA KMK2074 CHASSI BA494213 RENAVAN 319887740 ,,, // GM / CHEVETE ANO 1978 COR PRATA PLACA KTC 1547 RENAVAN 297145916 CHASSI 5C11AHC162570 ,,,,, ///REB / MARTINI ANO 1975 COR BRANCA PLACA LIH6512 RENAVAN 287952673 CHASSI P047 ,,,,///GM/ CHEVETE DL ANO 1990 /1991 COR AZUL PLACA LIO2508 RENAVAN 318201410 CHASSI 0XXXX00XXXX000000 ,,,,,/
/// VW/ BRASILIA COR VERMELHA ANO 0000 XXXXX XXX0000 RENAVAN 308827988 CHASSI BA219049 ,,,,, /// VW FUSCA 1300 ANO 1975 COR AZUL RENAVAN 307786307 PLACA KUH 2697 CHASSI BJ135003 ,,, /// VW / BRASILIA ANO 1978 COR VERMELHA PLACA KSL3807 RENAVA N 313878099 CHASSI BA519830 ,,,//// VW / KOMBI ANO 1975 COR MARRON PLACA KTK 2768 RENAVAN 308313488 CHASSI 27355000 ,,,,,/// VW / PARATI ANO 1984 COR BRANCA PLACA LHJ2136 RENAVAN 305690540 CHASSI 0XXXXX00XX0000000 ,,///FORD / ESCORT XR3 ANO 1989 COR CINZA PLACA KUL 8157 RENAVAN 315879661 CHASSI 0XXXXXXXXXXX00000 ,,,///GM/ CHEVETE ANO 1984 COR PRATA PLACA KMK4164 RENAVAN 303132698 CHASSI 9BG5TC11UE C162649 ,,,/// VW / VOYAGE ANO 1985 COR BEGE PLACA KOT2241 RENAVAN 306135183 CHASSI 0XXXXX00XXX000000 ,,,//// FORD / ESCORT GL ANO 1988 COR DOURADA PLACA KTI6237 RENAVAN 312811853 CHASSI 0XXXXXXXXXXX00000 ,, // FIAT/ TEMPRA OURO COR AZUL PLACA KOK9649 RENAVAN 318955776 CHASSI 0XX000000X0000000 OBS CARCAÇADE VEICULO QUEIMADO ,,,,//// FORD/ESCORT GL ANO 1988 COR VERDE PLACA LJQ6959 RENAVAN
314443258 CASSI 9BFXXLBAJBD67324 ,,,///VW / VOYAGE ANO 1983 COR BEGE PLACA KMK7167 RENAVAN 403080002 CHASSI 0XXXXX00XXX000000 ,,,,
///// FORD ESCORT 2.0I XR3 ANO 1993/1994 COR BEGE PLACA LJY7197 RENAVAN 321545192 CHASSI 0XXXXX00XXX000000 ,,,,,///////FORD / CORCEL II L ANO 1982 COR VERDE PLACAKMK 5032 RENAVAN 309370612 CHASSI LB4KZD91954 ,,//// VW PASSAT LSANO 1980/1981 COR BRANCA PLACAKOT 2756 RENAVAN 291751474 CHASSI BT415251 ,,,/// VW KOMBI ANO 1982 COR BRANCA PLACA GPC8611 RENAVAN 247624616 CHASSI BH723476 ,,, ///FIAT
/ UNO MILLE EP COR VERDE ANO 1996/1995 PLACA LBA5986 RENAVAN 645421782 CHASSI 0XX000000X0000000 ,,,,, /// GM / CORSA WIND ANO 1998 PLACA KMR9417 RENAVAN 703519859 CHASSI 0XXXX00XXXX000000 ,,,,/// FIAT / UNO MILLE SX COR 1997 COR CINZA PLACA JMC7995 RENAVAN 673213579 CHASSI 0XX000000X0000000 ,,, /// IMP / MAZDA 626 PB ANO 1994/1993 COR CINZA PLACA LAB9367 RENAVAN 621540552 CHASSI XX0XX00X0X0000000 ,,,, ///GM/ CENTA ANO 2002 COR VERMELHA PLACALNY4146 CHASSI 0XXXX00X00X000000 RENAVAN 780435273 IMP PEUGEOT ZENITH C ANO 1998 COR PRETA PLACA CWW1941 RENAVAN 713126132 CHASSI XXXXXXXXXX0000000 ,,, ///XX / XXXXXXX XXXXX KTB 2261
,,, /// GM/ CHEVETE ANO 1984 COR BEGE PLACA GKY7809 RENAVAN 264964306 CHASSI 0XX0XX00XXX000000 ,,,, //// G M / OPALA CHASSI 5P87EJB169750 ,,, //// BAU DE CAMINHÃO ,,, /// CABINE DE CAMINHÃO AZUL .
LOTE 113 : YAMAHA/ CRYPTON CHASSI =0X0XX0000X0000000 SEM PLACA E SEM RENAVAN.
Os compradores pagarão no ato da arrematação o total de sua compra, acrescido de 5% de comissão mais o ICMS de 19% reduzido em 95%.
GUARDAMUNICPALDE VOLTAREDONDA 13 DE FEVEREIRO DE 2014.
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA
EDITAL Nº 001/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a XXXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXX que conforme a Notificação nº 05226/2013 conforme disposto nos Arts. 28, 38, 42 e 45 da LM 1896/84.
Fica notificada a firma acima identificada do Acordão nº 7609
– DM/SMF (2ª Instância Administrativa), proferido pela Egrégia Junta de Recursos Fiscais , em que foi julgada PROCEDENTE a exigência do crédito tributário , formalizado através do Auto de Infração nº 5091/10.
PROCESSO FISCAL Nº 509/2011.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 002/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto noArtigo 72 da LM 1896/84 faz saber a ROCAR REPRESENTAÇÕES COMERCIAIS LTDA ME que foi lavrado o Auto de Infração nº 06906/13 em 23 de setembro de 2013, por infração do Artigo 61 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo: 16352/11
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 003/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 72 da LM 1896/84 faz saber a MEGA LITORAL TELECOMUNICAÇÕES LTDA que foi lavrado o Auto de Infração nº 06895/13 em 29 de agosto de 2013, por infração do Artigo 61 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo: 13497/07
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 004/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 72 da LM 1896/84 faz saber a XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX. que foi lavrado o Auto de Infração nº 07160/13 em 28 de novembro de 2013, por infração dos Artigos 42 e 43 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa
no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo: 9941/09
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 005/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 72 da LM 1896/84 faz saber a XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX. que foi lavrado o Auto de Infração nº 07161/13 em 28 de novembro de 2013, por infração dos Artigos 42 e 43 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo: 9941/09
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 006/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 72 da LM 1896/84 faz saber a XXXXXX XXX XXXXXX XXXXX XXXXX. que foi lavrado o Auto de Infração nº 07162/13 em
28 de novembro de 2013, por infração dos Artigos 42 e 43 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo: 9941/09
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 007/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 72 da LM 1896/84 faz saber a XXXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX. que foi lavrado o Auto de Infração nº 07169/13 em 29 de novembro de 2013, por infração do Artigo 61 da LM 1896/84. O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do
presente edital.
Processo: 6076/09
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 008/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo72daLM1896/84fazsaberaMULTIPLASERVIÇOSEMATERIAIS LTDAEPP. que foi lavrado oAuto de Infração nº 07218/14 em 23 de janeiro de 2014, por infração do Artigo 61 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Exp : 77/14
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 009/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 72 da LM 1896/84 faz saber a CONSULTORIA TECNICA EM ENGENHARIA LGP LTDA que foi lavrado o Auto de Infração nº 06894/13 em 29 de agosto de 2013, por infração do Artigo 61 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo : 19985/00
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 010/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 72 da LM 1896/84 faz saber a CONSULTORIA TECNICA
EM ENGENHARIA LGP LTDA que foi lavrado o Auto de Infração nº 06896/13 em 29 de agosto de 2013, por infração do Artigo 61 da LM 1896/84.
O autuado poderá apresentar defesa ou efetuar pagamento com abatimento de 60% (sessenta por cento) do valor da multa no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Processo : 19985/00
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 011/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a ORTOPEDIA LEMA LTDA ME que conforme a Decisão nº 0164/2013 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 409/2013.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 012/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a EMPRESA DE TRANSPORTES SERVICALAS que conforme a Decisão nº 0194/ 2013 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 624/2013.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 013/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a ASSOCIAÇÃO SUL FLUMINENSE DE ARBITROS ASFA que conforme a Decisão nº 0223/2013 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 702/2013.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 014/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a ASSOCIAÇÃO SUL FLUMINENSE DE ARBITROS ASFA que conforme a Decisão nº 0220/2013 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com
redação na Lei Municipal nº 3841/03. PROCESSO FISCAL Nº 703/2013.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 015/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a ASSOCIAÇÃO SUL FLUMINENSE DE ARBITROS ASFA que conforme a Decisão nº 0222/2013 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 701/2013.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 016/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a VR SEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA que
conforme a Decisão nº 0204/2013 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 699/2013.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 017/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a VR SEG COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE SEGURANÇA LTDA que
conforme a Decisão nº 0205/2013 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 700/2013.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 018/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições faz saber a LF ARMELE AUTO MECÂNICA ME que conforme a Decisão nº 0230/2013 em Primeira Instância Administrativa, tem o prazo de 30 (trinta) dias para efetuar o pagamento com redução de 40% (quarenta por cento) do valor da multa conforme disposto no item “b” do parágrafo 6º da Lei Municipal nº 1896/84 com redação na Lei Municipal nº 3841/03.
PROCESSO FISCAL Nº 754/2013.
Xxxxx Xxxxxxx, 00 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 019/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 42 e 43 da LM 1896/84 faz saber a XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXXX que foi lavrada a intimação nº 11453/13 em 31 de outubro de 2013.
O intimado deverá apresentar prova de quitação do ISS/ Construção referente a 319,8 m2 de acordo com o processo 1697/13, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 020/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 42 e 43 da LM 1896/84 faz saber a XXXXXX XXXXXX XXXXX que foi lavrada a intimação nº 11381/13 em 07 de outubro de 2013.
O intimado deverá apresentar prova de quitação do ISS/ Construção referente a 55,5 m2 de acordo com o processo 10282/12, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 021/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 42 e 43 da LM 1896/84 faz saber a JORMA EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS E CONSTRUÇÃO LTDAque
foi lavrada a intimação nº 11229/13 em 24 de junho de 2013.
O intimado deverá apresentar prova de quitação do ISS/ Construção referente a 113,0 m2 de acordo com o processo 11517/08, no prazo de 30 (trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 022/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a VERDURAMA COMERCIO ATACADISTA DE ALIMENTOS que foi lavrada a Intimação nº 11482/13 em 18 de novembro de 2013.
O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços, Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Xxxxx Xxxxx, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., Contratos de Prestação de Serviços, de acordo com o processo administrativo 9524/2006, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
EDITAL Nº 023/2014
A Diretora do Departamento de Impostos Mobiliários da Secretaria Municipal de Fazenda da Prefeitura Municipal de Volta
Redonda no uso de suas atribuições e considerando o disposto no Artigo 145,183 e 210 da LM 1896/84 faz saber a CAMPO CIDADE DIST. DE CEREAIS HIDRAELETR. RICAS LTDAME que foi
lavrada a Intimação nº 11495/13 em 05 de dezembro de 2013. O intimado deverá apresentar Notas Fiscais de Serviços,
Livro de Registro de ISS,Guias de Recolhimento de ISS, Livro diário, Xxxxx Xxxxx, Balancetes mensais, Declaração do I.R.P.J., Contratos de Prestação de Serviços, de acordo com o processo administrativo 12640/2012, no prazo de 30(trinta) dias a contar da data de publicação do presente edital.
Volta Redonda, 06 de fevereiro de 2014.
XXXXX XXXXXXXXX XXXXXX NASSAR
Diretora DM/SMF
PORTARIA N. º 003/2014 –SMS
EMENTA: Nomear Creluzia Gratival de Aguiar, para fiscalizar o fornecimento de equipamentos de informática.
A Secretária Municipal de Saúde, no uso de suas atribuições legais, conferidas pelas Leis Municipais nº 2.712/91 e nº 2.866/ 93, Decreto nº 4.899/93 e com base na Resolução n.º 001/2001, do Conselho Municipal de Saúde, de 05 de abril de 2001.
R E S O L V E:
1. Nomear Creluzia Gratival de Aguiar matr.: 86401 PMVR, a partir de 27/01/2014 como fiscal do Contrato Nº 218/2013/SMS/ PMVR, referente ao fornecimento de equipamentos de informática pela empresa POSITIVO INFORMÁTICA S/A.
2. Esta portaria entrará em vigor a partir da data de sua publicação.
Volta Redonda, 27 de janeiro de 2014.
XXXXX XXXX XX XXXXXXXXX
Secretária Municipal de Saúde
COMUNICADO
O Município de Volta Redonda/RJ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação/FMS/SMS/PMVR, atendendo requisitos do Processo Administrativo nº 2177/2012/SMS/PMVR, para o ato de inexigibilidade de licitação, fundado no caput do artigo 25 da Lei nº 8.666/93, em cumprimento o que preceitua o artigo 26 da Lei ora mencionada, e o subitem 4.1.5 do Edital de Convocação Pública nº 010/2013/CPL/FMS/SMS/PMVR, cujo objeto configura prestação de serviços técnico-profissionais especializados em EXAMES DE LABORATÓRIO – PATOLOGIA CLÍNICA, aos usuários
do SUS; comunica a quem possa interessar a habilitação dos interessados: LABES VOLTA REDONDA 2002 LABORATÓRIO ESPECIALIZADO LTDA, LAPEC LABORATÓRIO DE ANÁLISES E PESQUISAS CLÍNICAS LTDA, LABORATÓRIOS REUNIDOS DR. TULLIO REZENDE LTDA, LABORATÓRIO NOSSA SENHORA APARECIDALTDA, LACLIN DE VOLTAREDONDALABORATÓRIO DEANÁLISES CLÍNICAS LTDA, LABORATÓRIO VOLTAREDONDA
LTDA e a inabilitação da empresa LABORATÓRIO ANO BOM LTDA, nos termos do Registro da Convocação supracitada, integrante do processo supracitado.
Volta Redonda/RJ, 10 de fevereiro de 2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FMS/SMS/PMVR
PENALIDADE
O Município de Volta Redonda/RJ, por intermédio da Comissão Permanente de Licitação do Fundo Municipal de Saúde/SMS/ PMVR, considerando o apurado no Processo Administrativo nº 0000.0000/SMS/PMVR, e o que preceitua o Decreto Municipal nº
12.941, de 14/08/2013 e o artigo 2º do Decreto Municipal nº 12.953, de 26/08/2013 e, com a devida autorização da autoridade superior, aplica penalidade na empresa Global Rio Vendas e Serviços Ltda - EPP, inscrita no CNPJ nº 11.436.483/0001-98, estabelecida na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 0000, Xxxx. 000 - Xxxxx
– Xxx Xxxxxxx, XX, em forma de suspensão de 06 (seis) meses do direito de participar de licitação no Município, a contar da data da publicação do ato na Imprensa Oficial do Município.
Fundamenta-se a presente penalidade no inciso III do artigo 87 da Lei Federal nº 8.666/93.
Volta Redonda/RJ, 12 de fevereiro de 2014.
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO FMS/SMS/PMVR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 021/2014/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa CAPP DE BARRA MANSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prorroga o contrato nº 128/2013, relativo à obra de ampliação da Unidade Básica de Saúde da Família Vila Americana, localizada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxx,xx 000 – Xxxx Xxxxxxxxx, xx Xxxxx Xxxxxxx, XX.
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014. PRAZO DE VIGÊNCIA:60 (sessenta) dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0843/2013/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 022/2014/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa CAPP DE BARRA MANSA COMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prorroga o contrato nº 131/2013, relativo à obra de ampliação da Unidade Básica de Saúde da Família São Geraldo, localizada na Rua Tenente Xxxxxxx Xxxx, nº 315 – São Geraldo, em Volta Redonda, RJ.
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014. PRAZO DE VIGÊNCIA:60 (sessenta) dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0839/2013/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 020/2014/FMS/SMS/PMVR TERMO ADITIVO
PARTES: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA/RJ, através do FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE/SMS/PMVR, e a empresa GLOBAL RIO VENDAS E SERVIÇOS LTDA.
OBJETO: Prorroga o contrato nº 082/2013, relativo à obra de construção da Unidade Básica de Saúde 249, localizada na Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 – xxxxxx 000, xx Xxxxx Xxxxxxx, XX.
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014. PRAZO DE VIGÊNCIA:90 (noventa) dias.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0323/2013/FMS/SMS/PMVR.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 431/A/2013 PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa BRUNA RAVENA LUZ DE AGUIAR SILVA PRODUÇÕES – ME .
OBJETO: Show musical do cantor “XXXXX XXXXXX”. DOTAÇÃO: 3.08.13.392.0096.2.393.33903900.00 – SMC (N.E nº 05.911-3 de 20/12/2013).
VALOR GLOBAL: R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais). DATA DE ASSINATURA: 23.12.2013 PROCESSOADMINISTRATIVO: 16.244/2013
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 006/2014
CONTRATO DE FORNECIMENTO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAe a Empresa COMPO INDUSTRIAE COMÉRCIO DE BOLSAS E CALÇADOS LTDA. OBJETO: Aquisição de KITS DE UNIFORMES ESCOLARES PARA ALUNOS DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO (lote II)
DOTAÇÃO: 4.06.12.361.0269.2.068.33903200.28 – SME (N. E. nº 00.023-4, de 21/01/2014)
VALOR GLOBAL: R$ 616.686,20 (seiscentos e dezesseis mil seiscentos e oitenta e seis reais e vinte centavos).
PRAZO: 340 (trezentos e quarenta) dias DATA DE ASSINATURA: 07.02.2014 PROCESSOADMINISTRATIVO: 07.022/2013
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 007/2014
TERMO ADITIVO Nº 02
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTAREDONDAe a Empresa SANLURB
– SANEAMENTO E LIMPEZA URBANA LTDA.
OBJETO: Sanar o erro material constante dos itens 7.12 à 7.27 da planilha de quantitativos e preços unitários original ao CONTRATO DE OBRA firmado em 12.06.2013 (CONTRATO No
233/2013), relativo à obra de REFORMAEAMPLIAÇÃO DO JARDIM DE INFÂNCIA CINDERELA E CRECHE DOCE MEL, localizada na
Rua Tenente A. Xxxx, Bairro São Geraldo, em Volta Redonda/RJ. DATA DE ASSINATURA: 07.02.2014 PROCESSOADMINISTRATIVO: 02.427/2013
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 008/2014
TERMO ADITIVO Nº 02
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa AVANT CONSTRUTORALTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE OBRA firmado em 06/05/2013 (CONTRATO No 170/2013), relativo à obra de REFORMA DA UNIDADE BÁSICA DE SAÚDE DA FAMÍLIA XXX XXXX - XXXX, SITUADA NA RUA XXXXXXXXX XXXXXXXXXXX
TORRES, NO BAIRRO SÃO LUIZ, em Volta Redonda/RJ. PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos
DATA DE ASSINATURA: 11.02.2014 PROCESSOADMINISTRATIVO: 04.475/2012
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 009/2014
TERMO ADITIVO Nº 02
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa AVANT CONSTRUTORALTDA.
OBJETO: Prorrogação de prazo ao CONTRATO DE OBRA firmado em 13/05/2013 (CONTRATO No 192/2013), relativo à obra de REFORMA E ACRÉSCIMO DO CAIS NO BAIRRO ATERRADO,
situado na Rua Deputado Geraldo Di Biasi, nº 298, Bairro Aterrado, em Volta Redonda/RJ
PRAZO: 90 (noventa) dias corridos DATA DE ASSINATURA: 11.02.2014
PROCESSOADMINISTRATIVO: 03.490/2013
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 011/2014
TERMO DE AUTORIZAÇÃO DE USO
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a ASSOCIAÇÃO COMERCIALINDUSTRIALEAGROPASTORILDE VOLTAREDONDA
– ACIAP.
OBJETO: Realizar, no período de 28 a 30 de março de 2014, o evento “LIQUIDA VR”, no Pavilhão da ILHA SÃO JOÃO, situado
na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx/XX. DATA DE ASSINATURA: 11.02.2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 16.104/2013
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO Nº 012/2014 LOCAÇÃO DE IMÓVEL
PARTE: MUNICÍPIO DE VOLTA REDONDA e a Empresa CONSUPLAN - CONSULTORIAE PLANEJAMENTO IMOBILIÁRIO LTDA
OBJETO: Locação do imóvel situado na Rua 2, n° 125, Bairro Conforto, em Volta Redonda/RJ., com 89,30m2 (oitenta e nove vírgula trinta metros quadrados), destinado à instalação da Sede do INSTITUTO BIOSSOCIAL DE VOLTAREDONDA.
DOTAÇÃO: 01-01-04-122-0269-2158-2158.3.3.3.9.0.39.00.00.00
- SMG (N.E. n° 000142, de 31/01/2014)
VALOR GLOBAL: R$ 14.910,12 (quatorze mil, novecentos e dez reais e doze centavos).
PRAZO: 12 (doze) meses
DATA DE ASSINATURA: 11.02.2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO: 10.239/2004
COMUNICADO
O Serviço Autônomo de Água e Esgoto de Volta Redonda/ RJ, comunica que a licitação na modalidade Convite nº 026/2013, Processo nº 1796/2013, para Construção de Rede Adutora de Água Potável em Tubo de Aço DN 200MM, foi declarada DESERTA, tendo em vista que após várias tentativas, não houveram interessados para o certame. Informações poderão ser obtidas, junto à Comissão Permanente de Licitação, sito a Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxx 000, xxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxx/XX – E-mail: xxx@xxxxxx.xxx.xx.
11 de fevereiro de 2014
SORAYA GOUVÊA LOÇASSO – MATR. 13.650 PRESIDENTE
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA/RJ
JUSTIFICATIVA:Pelopresenteprocessonº0020/2014,pretende- seatendersolicitaçãodaSupervisãodePessoal/DAD/GAC,referente à aquisição de Vales Transportes para o período de Janeiro à Dezembro de 2014. Embasados no parecer daAssessoria Jurídica e fundamentado no Caput doArt. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações, que torna inexigível a licitação em virtude da inviabilidade de competição, s.m.j., do Ilmº Sr. Diretor Executivo, não vemos nenhum impedimento para a aquisição acima citada.
Empresa: Federação das Empresas de Transportes de Passageiros do Estado do Rio de Janeiro - FETRANSPOR
Valor Estimado: R$ 13.900,00 (treze mil e novecentos reais). Dotação Orçamentária: 45.17.122.269.2.01.33903900.00
SORAYA GOUVÊA LOÇASSO – MATR. 13.650 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO ADJUDICATÓRIO
De acordo com o Caput do Art. 25 da Lei 8.666/93 e suas alterações, acato e autorizo a Justificativa da Comissão Permanente de Licitação, no que se refere o processo acima mencionado.
11 de fevereiro de 2014
ENGº XXXXX XXXXX XX XXXXX – MATR. 18.511 DIRETOR EXECUTIVO
SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA/RJ
JUSTIFICATIVA: Pelo presente Processo n.º 0182/2014, pretende-se atender solicitação da Divisão de Viaturas e Ferramentaria/GMA, para Prestação de Serviço de Transporte de Água Potável com Caminhão Pipa, em caráter EMERGENCIAL, em função da rescisão do Contrato Administrativo nº 103/2013, Processo nº 1698/2013, e a necessidade na continuidade de auxílio aos caminhões pipas do SAAE/VR, no abastecimento de água potável nas localidades desse Município, em que há constatação de falta de água potável e pressão insuficiente nas redes de distribuição, tendo em vista que como em muitas partes do Brasil estar passando por um período de estiagem prolongada. Embasados nos pareceres da Assessoria Jurídica e Assessoria de Controle Interno, exarados no processo em epígrafe, fundamentados no Art. 24 Inc. IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, que torna dispensável a licitação, s.m.j., do Ilmº Sr. Diretor Executivo, não vemos nenhum impedimento para a contratação acima citada.
Empresa: GEOMAQ VR TERRAPLENAGEM LTDA-ME
Valor: R$ 33.150,00,00 (trinta e três mil cento e cinquenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.512.149.2.08.3390390000
SORAYA GOUVÊA LOÇASSO – MATR. 13.650 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO ADJUDICATÓRIO
De acordo com o Art. 24 Inc. IV da Lei 8.666/93 e suas alterações, acato e autorizo a Justificativa da Comissão Permanente de Licitação, no que se refere o processo acima mencionado.
12 de fevereiro de 2014
ENGº XXXXX XXXXX XX XXXXX – MATR. 18.511 DIRETOR EXECUTIVO
SERVIÇO AUTÔNOMO ÁGUA E ESGOTO DE VOLTA REDONDA/RJ
JUSTIFICATIVA – Pelo presente processo nº 0154/2014, pretende-se atender solicitação da Assessoria de Recursos Humanos/DEX, referente à Curso Básico e Avançado do GeoMedia Professional no período de 17 à 21 de fevereiro/2014. Embasado no parecer da Assessoria Jurídica fundamentado no Art. 25 Inc. II c/c Art. 13 Inc. VI da Lei 8.666/93 e suas alterações, que torna inexigível a licitação em virtude da inviabilidade de competição, s.m.j., do Ilmº Sr. Diretor Executivo, não vemos nenhum impedimento para a contratação acima citada.
EMPRESA: SISGRAPH LTDA.
VALOR: R$ 11.850,00 (onze mil oitocentos e cinquenta reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 17.122.269.2.01 - 33903900.00
SORAYA GOUVÊA LOÇASSO – MATR. 13.650 PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
TERMO ADJUDICATÓRIO
De acordo com o Art. 25 Inc. II c/c Art. 13 Inc. VI da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, acato e autorizo a Justificativa da Comissão Permanente de Licitação, no que se refere o processo acima mencionado.
11 de fevereiro de 2014
ENGº XXXXX XXXXX XX XXXXX – MATR. 18.511 DIRETOR EXECUTIVO
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL TERMO ADITIVO
PARTES: COMPANHIADE HABITAÇÃO DE VOLTAREDONDA
- COHAB-VR E MURALHA SEGURANÇA ELETRONICA LTDA.
OBJETO: Assistência Técnica no monitoramento de equipamento eletrônico de alarme.
VALOR: R$ 55,00 (cinqüenta e cinco reais ) mensais. PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA: 11 de fevereiro de 2014 PROCESSO ADMINISTRATIVO:007/2012 – COHAB-VR
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA
PARTES: COMPANHIADE HABITAÇÃO DE VOLTAREDONDA
-COHAB-VREREALDIINFORMATIZAÇÃODERELÓGIODEPONTO LTDA.
OBJETO: Manutenção mensal preventiva e corretiva em relógio ponto informatizado.
VALOR: R$ 97,45 (noventa e sete reais e quarenta e cinco centavos) mensais.
PRAZO: 12 (doze) meses.
DATA DE ASSINATURA: 23 de janeiro de 2014. PROCESSO ADMINISTRATIVO:009/2013 – COHAB-VR.
ATO Nº 011A/2011
Ementa:ADMITIR SERVIDORES
O Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/ 68,
RESOLVE:
Art. 1º - Admitir por prazo indeterminado, nos empregos, referências, e a contar das datas discriminadas, os servidores abaixo relacionados, aprovados no Concurso Público, conforme Edital nº 001/2010.
NOME EMPREGO REFERÊNCIA ADMISSÃO MATRÍCULA
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx GA – 42/01 16/05/2011 11.649 Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Servente feminino GA – 21/01 17/05/2011 11.657 Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Servente masculino GA – 21/01 23/05/2011 11.673
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a contar das datas de admissões relacionadas acima, sendo revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda/RJ, 30 de maio de 2011.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
ATO Nº 015A/2011
Ementa:ADMITIR SERVIDOR
O Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/ 68,
RESOLVE:
Art. 1º - Admitir por prazo indeterminado, o servidor Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, matrícula 11.843, no emprego de Servente masculino, referência GA-21/01, a partir de 12/09/2011, aprovada no Concurso Público, conforme Edital nº 001/2010.
Art. 2º - Este Ato entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos a partir de 12/09/2011,, sendo revogadas as disposições em contrário.
Volta Redonda/RJ, 15 de setembro de 2011.
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx Presidente
ATO Nº 013/2013
Ementa: DESIGNAR PESSOAL PARA ACOMPANHAR O LEVANTAMENTOFÍSICODOSBENSPATRIMONIAISDAFUNDAÇÃO BEATRIZ GAMA/VR.
O Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/ 68,
RESOLVE :
Art. 1º - Designar os servidores Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, para, sob a presidência do primeiro, acompanharem o levantamento dos Bens Patrimoniais da Fundação Xxxxxxx Xxxx, existentes aos 31/12/ 2013.
Volta Redonda(RJ), 27 de dezembro de 2013. Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx
Presidente
ATO Nº 014/2013
Ementa: DESIGNAR PESSOAL PARA ACOMPANHAR O LEVANTAMENTO FÍSICO DOS BENS EXISTENTES NO CENTRO DE ABASTECIMENTO DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX/VR
O Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/ 68,
RESOLVE :
Art. 1º - Designar as servidoras, Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx Xxxx Xxxx e Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxx, para, sob a presidência da primeira, acompanharem o levantamento dos Bens da Fundação Xxxxxxx Xxxx, existentes no Centro de Abastecimento da mesma aos 31/12/2013.
Volta Redonda(RJ), 27 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
ATO Nº 015/2013
Ementa: DESIGNAR PESSOAL PARA ACOMPANHAR VERIFICAÇÃO DE CAIXA DA FUNDAÇÃO XXXXXXX XXXX/VR.
O Presidente da Fundação Xxxxxxx Xxxx, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pela Deliberação 904/ 68,
RESOLVE :
Art. 1º - Designar os servidores, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx Xx e Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, para, sob a presidência do primeiro, acompanharem a verificação de caixa que terá lugar na Contabilidade desta Fundação, referente ao saldo existente aos 31/12/2013.
Volta Redonda(RJ), 27 de dezembro de 2013.
XXXXX XXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Presidente
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE OBRA N.º 0164/2013-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa CONTENCOSTALTDA– EPP.
OBJETO: Execução de reforma de projeto e passeio, na Xxx Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x.x 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, em Volta Redonda/RJ.
VALOR: 14.170,00 (quatorze mil, cento e setenta reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.55.15.451.0236.2.017.4.4.9.0.51.00.99
NOTA DE EMPENHO: 55868-3, de 27 de dezembro de 2013. PRAZO: 30 (trinta) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0737/2013-FURBAN/VR
DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2013.
ERRAMOS
A Publicação do Extrato do Contrato de Prestação de Serviços n.º 0166/2013-FURBAN/VR, que foi publicado na Edição n.º 1160, datada de 30/01/2014 do Jornal Volta Redonda Em Destaque, continha omissões ( no nome do contrato). Por esta razão passamos a republicar o novo extrato de instrumento contratual, desta feita contendo as informações corretas e cujo teor deverá ser considerado.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS N.º 0166/2013-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa R J DEVINO COMÉRCIO E SERVIÇO DE TELAS DE ARAMES LTDA– ME.
OBJETO: Execução dos serviços de assentamento de alambrado, pintura e colocação de portas no vestiário da Associação de Moradores e no campo na Rua Lourival Ferreira Peixoto, Bairro Verde Vale, em Volta Redonda/RJ.
VALOR: 24.952,50 (vinte e quatro mil, novecentos e cinqüenta e dois reais e cinqüenta centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.55.27.813.0246.2.041.3.3.9.0.39.00.99
NOTA DE EMPENHO: 55865-3, de 27 de dezembro de 2013. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0653/2013-FURBAN/VR
DATA DA ASSINATURA: 27 de dezembro de 2013.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO N.º 0003/2014-FURBAN/VR TERMO ADITIVO DE N.º 02 AO CONTRATO DE OBRA N.º 0133/2013-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa RJ FERNANDES SERVIÇOSAMBIENTAIS LTDA– ME.
OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra de contenção à montante do Centro Intensivo de Atendimento do DEGASE (Departamento Geral de Ações Socioeducativas), Bairro Roma I, em Volta Redonda/RJ.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 1.°, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0553/2013-FURBAN/VR.
DATA DA ASSINATURA: 10 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE OBRA N.º 0005/2014-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa BELCAM CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Execução de reforma de praças localizadas nas Ruas: Califónia; Soldado Xxxxxxxxx Xxxxx – próximo ao Mercado Conquista; Vista Alegre – próximo ao n.° 74; Fernando e Parque São Jorge, Bairro Santo Agostinho, em Volta Redonda/RJ. VALOR: 38.126,39 (trinta e oito mil, cento e vinte e seis reais e trinta e nove centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 3.55.27.813.0246.2.041.4.4.9.0.51.00.99
NOTA DE EMPENHO: 55872-3, de 27 de dezembro de 2013. PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0542/2013-FURBAN/VR
DATA DA ASSINATURA: 16 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO N.º 0006/2014-FURBAN/VR TERMO ADITIVO DE N.º 03 AO CONTRATO DE
CONTRATO DE OBRA N.º 0011/2014-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa J.
Creche Municipal Amor Perfeito, sito à Xxxxxxx Xxxxx Xxx, x/x.x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, em Volta Redonda/RJ.
VALOR: 37.126,45 (trinta e sete mil, cento e vinte e seis reais e
OBRA N.º 0106/2013-FURBAN/VR
JAMI CONSTRUTORALTDA.
OBJETO: Execução de urbanização na Rua Baobá, próximo ao Posto de Saúde, situado no Bairro Roma I, em Volta Redonda/RJ.
quarenta e cinco centavos).
DOTAÇÃO 4.55.12.365.0027.2.014.4.4.9.0.51.00.23
ORÇAMENTÁRIA:
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda ea empresa BELCAM
CONSTRUÇÕES LTDA.
OBJETO: Prorrogação do prazo de execução de serviços de pintura geral e reparos de obras civis na Escola Municipal Espírito Santo, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxx, em Volta Redonda/RJ.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 30 (trinta) dias corridos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 1.°, incisos III e V da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0365/2013-FURBAN/VR.
DATA DA ASSINATURA: 14 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO N.º 0007/2014-FURBAN/VR TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DE OBRA N.º 0129/2013-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa PIB METALURGIACOMÉRCIO E SERVIÇOS LTDA– ME.
OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra de manutenção em diversas praças, no Bairro Padre Xxxxxx, em Volta Redonda/RJ.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 1.°, inciso II, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0208/2013-FURBAN/VR.
DATA DA ASSINATURA: 17 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE OBRA N.º 0008/2014-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa CONSTRUFORTE CONSTRUÇÃO CIVIL LTDA.
OBJETO: Execução de contenção em solo grampeado, solo cimento e pavimentação lateral do córrego Cafuá, na Rua Padre Xxxxxxx e 650-A do n.° 73 até 391, Bairro Siderópolis, em Volta Redonda/RJ. VALOR: 262.095,00 (duzentos e sessenta e dois mil e noventa e cinco reais).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.55.15.543.0192.2.020.4.4.9.0.51.00.99
NOTA DE EMPENHO: 55009-4, de 22 de janeiro de 2014. PRAZO: 90 (noventa) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0693/2013-FURBAN/VR
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO N.º 0009/2014-FURBAN/VR TERMO ADITIVO DE N.º 01 AO CONTRATO DE OBRA N.º 0156/2013-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa A J L CONSTRUTORALTDA– ME.
OBJETO: Prorrogação do prazo de execução da obra de revitalização da Praça Celso Fortes Castro, localizada na Rua General Xxxxxxx Xxxxx e Rua Riachuelo, Bairro Colina, em Volta Redonda/RJ.
PRORROGAÇÃO DO PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: artigo 57, § 1.°, inciso V, da Lei Federal n.° 8.666/93 e alterações posteriores.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0721/2013-FURBAN/VR.
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE OBRA N.º 0010/2014-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa J. JAMI CONSTRUTORA LTDA.
OBJETO: Execução de urbanização externa no Centro Municipal Integrado de Educação Monteiro Lobato, localizado na Avenida Nossa Senhora do Amparo, n.° 5.115, Bairro Santa Rita do Zarur, em Volta Redonda/RJ.
VALOR: 35.034,82 (trinta e cinco mil, trinta e quatro reais e oitenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.55.12.365.0027.2.014.4.4.9.0.51.00.23
NOTA DE EMPENHO: 55010-4, de 22 de janeiro de 2014. PRAZO: 30 (trinta) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0821/2013-FURBAN/VR
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL
VALOR: 41.104,72 (quarenta e um mil, cento e quatro reais e setenta e dois centavos).
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.55.26.782.0233.2.030.4.4.9.0.51.00.99
NOTA DE EMPENHO: 55012-4, de 22 de janeiro de 2014. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0820/2013-FURBAN/VR
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE OBRA N.º 0012/2014-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa J. JAMI CONSTRUTORALTDA.
OBJETO: Execução e assentamento de alambrado e portão, execução e pintura de piso, recuperação de paredes com assentamento de pastilhas, execução e assentamento de grades, execução de um depósito e colocação de portas de alumínio, na
NOTA DE EMPENHO: 55011-4, de 22 de janeiro de 2014.
PRAZO: 60 (sessenta) dias corridos. PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0702/2013-FURBAN/VR
DATA DA ASSINATURA: 29 de janeiro de 2014.
EXTRATO DE INSTRUMENTO CONTRATUAL CONTRATO DE OBRA N.º 0013/2014-FURBAN/VR
PARTES: Fundo Comunitário de Volta Redonda e a empresa CONTENCOSTALTDA– EPP.
OBJETO: Execução de contenção na Xxx 0X, x.x 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, em Volta Redonda/RJ.
VALOR: 85.163,00 (oitenta e cinco mil, cento e sessenta e três reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: 4.55.15.543.0192.2.020.4.4.9.0.51.00.99
NOTA DE EMPENHO: 55008-4, de 22 de janeiro de 2014. PRAZO: 45 (quarenta e cinco) dias corridos.
PROCESSO ADMINISTRATIVO: 0798/2012-FURBAN/VR
EPDVR - Empresa de Processamento de Dados
DATA DA ASSINATURA: 30 de janeiro de 2014.