EDITAL PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2010.
EDITAL
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2010.
PREÂMBULO
Processo de licitação nº: 1345/2010
Interessado: Secretaria Municipal de Administração
Recursos orçamentários/financeiros:
dotações orçamentárias, consignadas nos orçamentos vigentes à época da contração
Referência: Pregão Eletrônico nº 070/2010.
Objeto: registrar os menores preços de suprimentos de informática para diversos setores da Prefeitura Municipal de Araras, pelo prazo de 12 (doze) meses.
Tipo de Licitação: Menor Preço
Recebimento das propostas: até às 08:00 horas do dia 20 de outubro de 2.010.
Abertura das propostas: após às 08:00 horas do dia 20 de outubro de 2010.
Início da sessão de disputa de preços:
• Lotes 01 a 08 – às 08:30 horas do dia 20 de outubro de 2010.
• Lotes 09 a 15 – às 08:00 horas do dia 21 de outubro de 2010.
Tempo de disputa: 02 minutos, acrescido do tempo aleatório que pode variar de 00:00:01 (um segundo) à 00:30:00 (trinta minutos), determinado pelo sistema.
Local endereço eletrônico: xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx
Referência de tempo: para todas as referências de tempo será considerado o horário de Brasília – DF.
A PREFEITURA MUNICIPAL DE ARARAS torna público para conhecimento dos interessados que se encontra aberta na Coordenadoria de Compras da Secretaria Municipal de Administração, licitação, na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 02 deste Edital.
Este certame licitatório será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Lei complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, Decreto Municipal nº 5.103, de 25 de maio de 2004, Decreto Municipal nº 5.120, de 16 de junho de 2004, aplicando-se, subsidiariamente, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações posteriores.
O presente Edital encontra-se disponível no site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ou na Coordenadoria de Compras, situada à Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 83, Centro, em dias úteis, no horário das 9:00 às 16:00 horas.
Integram o presente edital os seguintes anexos:
I. Especificações do objeto;
II. Modelo das declarações obrigatórias;
III. Minuta do Termo de registro;
IV. Modelo da declaração de microempresa e empresa de pequeno porte;
V. Termo de Ciência e Notificação.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança – criptografia e autenticação – em todas as suas fases.
1.2. Os trabalhos serão conduzidos por funcionário da Prefeitura Municipal de Araras, denominado Pregoeiro, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações” constante da página eletrônica do Banco do Brasil S.A .
2. OBJETO
2.1. A presente licitação visa registrar os menores preços de suprimentos de informática para Secretaria Municipal de Administração, destinados a diversos órgãos da Prefeitura Municipal de Araras, pelo prazo de 12 (doze) meses, conforme especificações contidas no Anexo I deste Edital.
2.2. A existência de preços registrados não obriga a Prefeitura Municipal de Araras a firmar as contratações que deles poderão advir, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, respeitada a legislação relativa às licitações, sendo assegurada ao beneficiário do registro a preferência de contratação em igualdade de condições.
3. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
3.1. Observado o prazo legal de dois dias úteis antes da data fixada para abertura das propostas, o licitante poderá formular consultas por e-mail, fone ou fax, informando o número da licitação, no endereço eletrônico: xxxxxxx@xxxxxx.xx.xxx.xx pelo telefone/fax 19 3543.1000
4. REFERÊNCIA DE TEMPO
4.1. Todas as referências de tempo no edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão obrigatoriamente o horário de Brasília – DF, e serão, desta forma, registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e previamente credenciadas perante o provedor do sistema eletrônico – o Banco do Brasil S.A., sendo vedada a participação de:
5.1.1. empresas declaradas inidôneas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal;
5.1.2. empresas impedidas de licitar e contratar com o Município de Araras;
5.1.3. empresas com falência decretada ou concordatária.
5.1.4. empresas das quais participe, seja a que título for, servidor público municipal de Araras.
6. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
6.1. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão ser credenciados previamente perante o provedor do sistema – o Banco do Brasil S.A – para a geração de chave e senha de acesso. A senha não é da empresa licitante, ela é de responsabilidade da pessoa física que representa a empresa, sendo, portanto, pessoal e intransferível, devendo ser mantida sob sigilo absoluto.
6.2. As pessoas jurídicas ou firmas individuais deverão credenciar representantes, mediante a apresentação de procuração por instrumento público ou particular, com firma reconhecida, atribuindo poderes para formular lances de preços e praticar todos os demais atos e operações no aplicativo Licitações.
6.2.1. Em sendo sócio, proprietário, dirigente (ou assemelhado) da empresa licitante, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
6.3. Para o credenciamento, os interessados deverão dirigir-se a qualquer agência do Banco do Brasil S.A, para que façam sua adesão ao aplicativo Licitações.
6.4. Para o licitante correntista do Banco, é necessário:
a) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
b) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
- O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
- Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.5. Para o licitante não correntista do Banco, é necessário:
a) fornecer cópia do contrato social, do CNPJ e dos documentos pessoais dos sócios;
b) firmar Termo de Adesão ao Regulamento;
c) nomear representante(s) (pessoa física), que será(ão) reconhecido(s) como legítimo(s) para realizar(em) negócios em seu nome e sob sua responsabilidade (Termo de Nomeação de Representante).
- O(s) representante(s) também será(ão) registrado(s) no sistema;
- Caso ele(s) não seja(m) correntista(s) do Banco, deverá(ão) fornecer cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
6.6. O aplicativo licitações pode ser acessado através dos endereços eletrônicos xxx.xx.xxx.xx, opção Governo; diretamente em xxx.xxxxxxx-x.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
6.7. O Termo de Adesão ao Regulamento e o Termo de Nomeação de Representante podem ser obtidos na página do aplicativo Licitações, na Internet, opção “Solicitação de Credenciamento” no “Licitações”, ou fornecidos pelas agências do Banco.
6.8. A chave de identificação e a senha terão validade de 01(um) ano e poderão ser utilizadas em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado ou por iniciativa do Banco, devidamente justificada.
6.9. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo a Prefeitura Municipal de Araras, a responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.10. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
7. ACESSO AO SISTEMA
7.1 A participação no Pregão Eletrônico se dará por meio da digitação da senha pessoal e intransferível do representante credenciado e subsequente encaminhamento de proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, através da página inicial do site xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, opção “Acesso Identificado”, observados data e horário limite estabelecidos.
7.2 Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
7.3 No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos demais atos praticados.
7.4 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 05(cinco) minutos, a sessão do pregão será suspensa e retornará somente após comunicação expressa aos participantes.
8. PROPOSTA
8.1 Em sua proposta eletrônica o licitante deverá informar o preço total do lote que pretende concorrer (preço unitário x quantidade) e no campo adicional a marca e a informação de que atende a especificação contida no Anexo I deste Edital, bem como declaração que se encontra enquadrado como microempresa ou empresa de pequeno porte e que atende os requisitos do art. 3º da LC nº. 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos nesta lei, com a inclusão de todos os custos operacionais de sua
atividade/fornecimento e os tributos incidentes, bem como as demais despesas diretas e indiretas, não cabendo à Prefeitura de Araras nenhum custo adicional.
8.2 A apresentação da proposta implica na aceitação pelo licitante de que:
a) o prazo de validade da proposta é de 60(sessenta) dias, contados da data de entrega;
b) o prazo de pagamento é de 10(dez) dias, contados da data de recebimento provisório do objeto;
c) o prazo de entrega é de 10(dez) dias, contados da data de recebimento da Autorização de Fornecimento;
d) os produtos deverão ser novos sem uso anterior, não podendo ser remanufaturados.
e) o licitante vencedor deverá encaminhar amostra do produto cotado para verificação do requisitante.
f) conhece e cumprirá os termos do edital, integralmente;
8.3 A apresentação de proposta pressupõe o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste Edital.
8.4 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.5 Ao apresentar sua proposta e ao formular lances, o licitante concorda que os produtos deverão atender todas as especificações constantes do Anexo I deste Edital.
8.6 Os preços deverão ser cotados em moeda corrente nacional.
8.7 Constituem motivos para a desclassificação da proposta e os lances:
a) que não atenderem às exigências do edital e seus anexos ou a legislação aplicável;
b) omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento;
c) que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste Edital;
d) que apresentarem preços excessivos ou manifestamente inexequíveis, quando comparados com os de mercado;
9. SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
9.1. A partir do horário previsto no sistema, a sessão pública do pregão eletrônico terá início com a divulgação das propostas de preços recebidas para os lotes correspondentes, ocasião que o Pregoeiro procederá a avaliação e aceitabilidade das mesmas
9.2. Aberta a etapa competitiva, os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da sessão de lances, podendo encaminhá-los exclusivamente por meio do sistema eletrônico. A cada lance ofertado o participante será imediatamente informado de seu recebimento, horário de registro e valor.
9.3. Somente serão aceitos lances de valores “preços” inferiores ao último registrado no sistema.
9.4. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
9.5. Durante o transcurso da sessão pública, os participantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado. O sistema não identificará o autor dos lances aos demais participantes.
9.6. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico, após o que transcorrerá período de tempo de
até 30(trinta) minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
9.7. Quando houver um único licitante ou uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do(s) preço(s) ofertado(s).
9.8. Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão considerada empatadas com a proposta melhor classificada sendo assegurado mês e EPPs empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de classficação, até que ocorra o desempate.
9.9. A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá, no prazo de 05 (cinco) minutos, apresentar nova proposta de preço inferior à do licitante mais bem classificado e, caso sejam atendidas as exigências deste edital, será contratada.
9.10. Não sendo contratada a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, na forma do subitem anterior, e havendo outros licitantes que se enquadram na condição prevista no caput, estes serão convocados, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
9.11. O convocado que não apresentar proposta dentro do prazo de 05 (cinco) minutos, controlados pelo sistema, decairá do direito previsto nos art.s 44 e 45 da Lei Complementar nº. 123/2006.
9.12. Na hipótese de não-contratação nos termos previstos nesta cláusula, o procedimento licitatório prossegue com os demais licitantes.
9.13. Encerrada a fase de recebimento de lances, compete ao Pregoeiro avaliar a aceitabilidade dos preços apresentados, verificando a perfeita consonância com as especificações e condições do edital, podendo encaminhar contraproposta diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor aceitável, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre sua aceitação.
9.14. O sistema informará a proposta de menor preço imediatamente após o encerramento da etapa de lances ou, quando for o caso, após negociação e decisão do Pregoeiro acerca da aceitação do lance de menor valor.
9.15. Encerrada a etapa de lances da sessão pública, o licitante detentor da melhor oferta por lote, deverá enviar, até o dia útil subseqüente ao da realização da sessão, os documentos necessários para habilitação exigidos neste edital, assim como sua proposta escrita consignando o preço unitário e o preço total do lote, bem como as marcas dos produtos.
9.15.1. Os documentos exigidos para fins de habilitação e a proposta escrita poderão ser enviados por fax, de imediato, com posterior encaminhando do original ou cópia autenticada, no prazo estipulado.
9.16. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, ou se o licitante não atender às exigências para habilitação, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subsequentes, verificando sua aceitabilidade e a habilitação do licitante, na ordem de classificação e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda o Edital. Nesta hipótese, o pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.17. Constatado o atendimento das exigências fixadas no Edital, o objeto será adjudicado ao autor da proposta ou lance de menor preço.
10. CRITÉRIO DE JULGAMENTO
10.1 O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de MENOR PREÇO POR LOTE, observadas as condições definidas neste Edital.
11. HABILITAÇÃO
11.1. Para fins de habilitação, as licitantes deverão apresentar os documentos enumerados a seguir, em uma única via, no original; ou cópia autenticada; ou publicação da imprensa oficial; ou extraído via Internet:
11.1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA.
a) Ato constitutivo e alterações subsequentes devidamente registrados na Junta Comercial, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação;
b) Declaração que não existem fatos impeditivos para participação na presente licitação – modelo 01 do Anexo II deste Edital;
c) As microempresas e empresas de pequeno porte, visando ao exercício da preferência prevista na Lei Complementar nº. 123/2006, deverão apresentar Declaração de acordo com o modelo estabelecido no Anexo IV deste Edital.
11.1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no CNPJ – Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
b) Prova de situação regular para com as Fazendas Federal (Dívida Ativa da União e Receita Federal), Estadual e Municipal, do domicílio ou sede da licitante;
c) Prova de situação regular perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
d) Prova de situação regular perante o INSS – Instituto Nacional de Seguridade Social;
11.1.3. QUALIFICAÇÃO ECONOMICA FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência ou concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica.
11.1.4. CUMPRIMENTO DO INC. XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
a) Declaração que se encontra em situação regular perante o Ministério Trabalho – modelo 02 do Anexo II deste Edital – observando as disposições contidas no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
11.2. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 02(dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeitos de certidão negativa.
11.3. A não-regularização da documentação, no prazo previsto no subitem anterior, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital, e facultará ao Pregoeiro convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação.
11.4. Serão habilitados os licitantes que apresentarem, regularmente, os documentos supra.
11.5. Constituem motivos para inabilitação do licitante, ressalvada a hipótese de saneamento da documentação prevista neste edital:
a) a não apresentação da documentação exigida para habilitação;
b) a apresentação de documentos com prazo de validade vencido;
c) a apresentação de documentos comprobatórios de regularidade referente à filial ou filiais;
d) a substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão;
e) o não cumprimento dos requisitos de habilitação.
11.6. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, serão válidas as expedidas até 60(sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação da proposta.
11.7. Os documentos deverão preferencialmente ser apresentados ordenadamente, numerados seqüencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise.
11.8. O Pregoeiro ou a Equipe de Apoio diligenciará efetuando consulta direta na Internet, nos “sites” dos órgãos expedidores, para verificar a veracidade de documentos obtidos por meio eletrônico.
12. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
12.1. Com antecedência superior a dois dias da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital.
12.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Coordenadoria de Compras, dirigidas aos subscritores do Edital.
12.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
12.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação no final da sessão da intenção com registro da síntese das suas razões, sendo-lhes facultado juntar memoriais no prazo de 03(três) dias úteis, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
12.5. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
12.6. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
12.6.1. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
12.6.2. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Após homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para retirar a autorização de fornecimento, no prazo máximo de 03(três) dias corridos.
12.8. Em caso de não cumprimento do prazo previsto em 12.7, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito ao registro, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
13. TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Para o fiel cumprimento das obrigações decorrentes da execução do objeto licitado, será firmado o termo de registro de preços, conforme minuta constante do Anexo III deste Edital.
13.2. Não serão admitidos recursos, protestos, representações, ressalvas ou outra forma de discordância ou inconformismo a quaisquer dos tópicos do termo no ato de sua assinatura, eis que guardam absoluta conformidade com a minuta integrante deste Edital.
14. DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
14.1. As quantidades solicitadas pela Prefeitura deverão ser entregues no prazo máximo de 10 (dez) dias, contados do recebimento de cada pedido, na Rua Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, nº 83, na Central de Processamento de Dados.
14.2. O objeto será recebido:
a) provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega, para posterior verificação de sua conformidade com as especificações
b) definitivamente, no prazo de 05(cinco) dias, contados da data do recibo provisório, após constatada a conformidade e atendimento das demais exigências editalícias.
15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1 A Prefeitura Municipal de Araras promoverá o pagamento no prazo de 10(dez) dias, contados da data do recebimento provisório de cada pedido.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Sem prejuízo das sanções previstas no artigo 87 da Lei Federal nº. 8.666/1993, atualizada, em caso de mora na execução contratual ou inadimplemento o licitante estará sujeito à multa de até 10% (dez por cento), incidente sobre o valor total adjudicado.
17. DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1 As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança.
17.2. O resultado do presente pregão será divulgado no Diário Oficial do Estado de São Paulo.
17.3. A Prefeitura Municipal de Araras poderá revogar ou anular o presente certame licitatório, sem que assista aos concorrentes o direito de reclamarem indenizações ou recompensas.
17.4. O licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento ou a inverdade das informações nele contidas implicará imediata desclassificação do licitante, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
17.5. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente a aceito pelo Pregoeiro.
17.6. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital, excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente da Prefeitura Municipal de Araras.
17.7. É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documentos ou informações que deveriam constar no ato da sessão pública.
17.8. Os licitantes intimados para prestar qualquer esclarecimento adicional deverão fazê-lo no prazo determinado pelo Pregoeiro, sob pena de desclassificação e/ou inabilitação.
17.9. Os casos omissos do presente pregão serão solucionados pelo pregoeiro.
17.10. Para dirimir quaisquer questões decorrentes desta licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo.
Araras, 20 de setembro de 2010.
XXXXXX X. XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Administração
XXXXXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Coordenadoria de Compras
ANEXO I – LOTES E ESPECIFICAÇÕES
PREGÃO ELETRÔNICO nº 070/2010.
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
01 | CARTUCHO IMPRESSORA HP - DESKJET | ||
1.1. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 22 | |
Deskjet 840 C – mod. C6615DL preto – | |||
(15). | |||
1.2. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 42 | |
Deskjet 610C e 640C – mod. C6614DL | |||
preto – (20). | |||
1.3. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 12 | |
Deskjet 950C – mod. C6578AL tricolor - | |||
(78XL). | |||
1.4. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 18 | |
Deskjet 840C – mod. C6625AL tricolor – | |||
(17). | |||
1.5. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 030 | |
Deskjet 3845 – mod. C8727AL preto - (27). | |||
1.6. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 024 | |
Deskjet 3845 – mod. C8728AL tricolor | |||
(28). | |||
1.7. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 006 | |
Deskjet 3920 mod. C9351AB preto (21). | |||
1.8. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 006 | |
Deskjet 3920 mod. C9352AB tricolor (22). | |||
1.9. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 012 | |
Deskjet 3650 mod. C8727AB preto (27). | |||
1.10. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 012 | |
Deskjet 3650 mod. C8728AB tricolor (28). | |||
1.11. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 012 | |
Deskjet 950C mod. 51645AL preto (45). | |||
1.12. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 006 | |
Deskjet 5940 – mod. C9364WL preto (98). | |||
1.13. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 006 | |
Deskjet 5440 – mod. C9362WB preto (92). | |||
1.14. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 006 | |
Deskjet 5440 – mod. C9361WB tricolor |
(93). 1.15. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 680C, 692C e 695C – mod. 51629A preto (29). 1.16. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 3420, 3550, 3745, 3845 e PSC 1315 – mod. C8728AB tricolor (28). 1.17. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 3420, 3550, 3745, 3845 e PSC 1315 – mod. C8727AB preto (27). 1.18. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet D1360 e D2360 – mod. C9351AB preto (21). 1.19. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet D1360 e D2360 – mod. C9352AB tricolor (22). 1.20. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 990 Cxi – mod. 51645AL preto (45). 1.21. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 990 Cxi – mod. C6578AL tricolor (78XL). 1.22. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 692C – mod. 51629A preto (29). 1.23. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 692C – mod. 51649AL tricolor (49). 1.24. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet D1560 mod. C9351AB preto (21). 1.25. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet D1560 mod. C9352AB tricolor (22). 1.26. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 5940 – mod. C9363WL tricolor (97). 1.27. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 5940 – mod. C8767WL preto (96). 1.28. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 870 cxi mod. 51641AL tricolor (41). 1.29. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 870 cxi mod. 51645AL preto (45). 1.30. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet D1360, D1560, D2360 e OfficeJet J3680 – mod. C9351AB preto (21). 1.31. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet D1360, D1560, D2360 e OfficeJet J3680 – mod. C9352AB tricolor (22). | peça | 054 | |
peça | 036 | ||
peça | 036 | ||
peça | 042 | ||
peça | 036 | ||
peça | 024 | ||
peça | 024 | ||
peça | 016 | ||
peça | 016 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 012 | ||
peça | 008 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 108 | ||
peça | 108 |
1.32. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet F4580 mod. CC640WL preto (60). 1.33. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet F4580 mod. CC643WL tricolor (60). 1.34. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet F380 – mod C9351AB preto (21). 1.35. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet F480 mod. C9352AB tricolor (22). 1.36. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C4180 – mod. C9364WL preto (98). 1.37. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C4180 – mod. C8766WL tricolor (95). 1.38. Cartucho de tinta para impressora HP OfficeJet 4110 e HP PSC 1315 – mod. C6656AL preto (56). 1.39. Cartucho de tinta para impressora HP OfficeJet 4110 e HP PSC 1315 – mod. C6657AL tricolor (57). 1.40. Cartucho de tinta para impressora HP OfficeJet K550 mod. C4936A preto (18). 1.41. Cartucho de tinta para impressora HP OfficeJet K550 mod. C9386AL ciano (88). 1.42. Cartucho de tinta para impressora HP OfficeJet K550 mod. C9387AL magenta (88). 1.43. Cartucho de tinta para impressora HP OfficeJet K550 – mod. C9388AL amarelo (88). 1.44. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C4280 e C4480 mod. CB335WL preto (74XL). 1.45. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C4480 – mod. CB336WB Preto – (74XL) 1.46. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C4480 mod. CB338WB tricolor (75XL). 1.47. Cartucho de tinta para impressora HP DesignJet 800PS mod. C4844A preto (10). 1.48. Cartucho de tinta para impressora HP DesignJet 800PS mod. C4911A ciano (82). 1.49. Cartucho de tinta para impressora HP DesignJet 800PS mod. C4912A magenta (82). 1.50. Cartucho de tinta para impressora HP | peça | 012 | |
peça | 012 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 012 | ||
peça | 012 | ||
peça | 016 | ||
peça | 012 | ||
peça | 010 | ||
peça | 010 | ||
peça | 010 | ||
peça | 010 | ||
peça | 048 | ||
peça | 012 | ||
peça | 012 | ||
peça | 015 | ||
peça | 015 | ||
peça | 015 | ||
peça | 015 |
DesignJet 800PS mod. C4913A amarelo (82). 1.51. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C6100 mod. 9501FL preto (02XL). 1.52. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C6100 mod. C8771WL turquesa (02XL). 1.53. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C6100 mod. C8774WL turquesa claro (02). 1.54. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C6100 mod. C8772WL magenta (02). 1.55. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C6100 mod. C8775WL magenta claro (02). 1.56. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C6100 mod. C8773WL amarelo (02). 1.57. Cartucho de tinta para impressora HP Photosmart C4280 e C4480 – mod. CB337WL tricolor (75XL). 1.58. Cartucho de tinta para impressora HP PSC 1210, 1315 e DeskJet 5550 mod. C6656AL preto (56). 1.59. Cartucho de tinta para impressora HP PSC 1210, 1315 e DeskJet 5550 mod. C6657AL tricolor (57). 1.60. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 660C – mod. 51629A Preto – (19) 1.61. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 610C, 640C, 660C, 680C, 692C e 695C – mod. 51649AL Tricolor – (49) 1.62. Cartucho de tinta para impressora HP Officejet J3680 – mod. C9351AB Preto – (21) 1.63. Cartucho de tinta para impressora HP Officejet J3680 – mod. C9352AB Tricolor – (22) 1.64. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 3550 – mod. C8727AB Preto – (27) 1.65. Cartucho de tinta para impressora HP Deskjet 3550 – mod. C8728AB Tricolor – (28) | peça | 006 | |
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 048 | ||
peça | 018 | ||
peça | 018 | ||
peça | 006 | ||
peça | 090 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
02 | TONNER IMPRESSORA LEXMARK | ||
2.1. Cartucho de toner para impressora Lexmark | peça | 003 | |
Optra T610 – mod. 12A5845. | |||
2.2. Cartucho de toner para impressora Lexmark | peça | 006 | |
X340 XL – mod. X340h11g. | |||
2.3. Cartucho de toner para impressora Lexmark | peça | 010 | |
Optra T632n – mod. 12A7465. | |||
2.4. Cartucho de toner para impressora Lexmark | peça | 030 | |
E120 – mod. 12018SL | |||
2.5. Cartucho de toner para impressora Lexmark | peça | 004 | |
T430 - mod. 12A8325. |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
03 | FITA IMPRESSORA EPSON | ||
3.1. Fita para impressora Epson Matricial FX- | peça | 018 | |
2180 – mod. S015086. | |||
3.2. Fita para impressora Epson Matricial LX-300 | peça | 048 | |
e LX-810L – mod. 8750. | |||
3.3. Fita para impressora Epson Matricial LX-300 | peça | 044 | |
– mod. 8750. | |||
3.4. Fita para impressora Epson Matricial LQ- | peça | 006 | |
1070 – mod. 7770. |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
04 | TONNER IMPRESSORA HP | ||
4.1. Cartucho de toner para impressora HP | peça | 142 | |
Laserjet 2015n – mod. Q7553X (53X). | |||
4.2. Cartucho de toner para impressora HP Color | peça | 058 | |
Laserjet 3600n – mod. Q6470A Preto – | |||
(70A). | |||
4.3. Cartucho de toner para impressora HP Color | peça | 070 | |
Laserjet 3600n – mod. Q6471A Ciano – | |||
(71A). | |||
4.4. Cartucho de toner para impressora HP Color | peça | 070 | |
Laserjet 3600n – mod. Q6472A Amarelo – | |||
(72A). |
4.5. Cartucho de toner para impressora HP Color Laserjet 3600n – mod. Q6473A Magenta – (73A). 4.6. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet 4250 – mod. Q5942X – (42X). 4.7. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet 4050 – mod. C4127X – (27X). 4.8. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet 5L – mod. C3906A – (06A). 4.9. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet M1120 MFP – mod. CB436A. 4.10. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet P1005 – mod. CB435A – (35A). 4.11. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet P1505 – mod. CB436A – (36A). 4.12. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet 1200 – mod. C7115X – (15X). 4.13. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet 1160n – mod. Q5949A – (49A). 4.14. Cartucho de toner para impressora HP Color Laserjet 3600n e 3800n – mod. Q6470A Preto – (70A). 4.15. Cartucho de toner para impressora HP Color Laserjet 3800n – mod. Q7581A Ciano – (81A). 4.16. Cartucho de toner para impressora HP Color Laserjet 3800n – mod. Q7582A Amarelo – (82A). 4.17. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet 3800n – mod. Q7583A Magenta – (83A). 4.18. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet 2035 – mod. CE505A – (05A) 4.19. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet Color 2600n – mod. Q6000A Preto 4.20. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet Color 2600n – mod. Q6001A Ciano 4.21. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet Color 2600n – mod. Q6002A Amarelo 4.22. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet Color 2600n – mod. Q6003A Magenta 4.23. Cartucho de toner para impressora HP Laserjet 4200 – mod. Q1338A – (38A) 4.24. Cartucho de toner para impressora HP Deskjet C3180 – mod. C9362WB Preto – (92) | peça | 070 | |
peça | 045 | ||
peça | 012 | ||
peça | 015 | ||
peça | 030 | ||
peça | 040 | ||
peça | 012 | ||
peça | 009 | ||
peça | 012 | ||
peça | 018 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 006 | ||
peça | 141 | ||
peça | 014 | ||
peça | 014 | ||
peça | 014 | ||
peça | 014 | ||
peça | 006 | ||
peça | 012 |
4.25. Cartucho de toner para impressora HP Deskjet C3180 – mod. C8766WL Tricolor – (95) | peça | 012 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
05 | CARTUCHO IMPRESSORA LEXMARK | ||
5.1. Cartucho de tinta para impressora Lexmark | peça | 000 | |
X0000 – mod. 10N1180 Preto – (16) | |||
5.2. Cartucho de tinta para impressora Lexmark | peça | 000 | |
X0000 – mod. 10N1193 Tricolor – (27) |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
06 | CARTUCHO IMPRESSORA APOLLO | ||
6.1. Cartucho de tinta para impressora Apollo P- 2600 – mod. X0000XX Xxxxx – (20) 6.2. Cartucho de tinta para impressora Apollo P- 2600 – mod. 51649AL Tricolor – (49) | peça peça | 006 006 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
07 | CARTUCHO IMPRESSORA CANON | ||
7.1. Cartucho de tinta para impressora Canon BJC-240 – mod. BC-02 Preto 7.2. Cartucho de tinta para impressora Canon BJC-240 – mod. BC-05 Tricolor | peça peça | 006 006 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
08 | CARTUCHO IMPRESSORA EPSON | ||
8.1. Cartucho de tinta para impressora Epson TX- | peça | 006 | |
200 – mod. T073120-AL Preto – (73N) | |||
8.2. Cartucho de tinta para impressora Epson TX- | peça | 006 | |
200 – mod. T073220-AL Ciano – (73N) | |||
8.3. Cartucho de tinta para impressora Epson TX- | peça | 006 | |
200 – mod. T073320-AL Magenta – (73N) | |||
8.4. Cartucho de tinta para impressora Epson TX- | peça | 006 | |
200 – mod. T073420-AL Amarelo – (73N) | |||
8.5. Cartucho de tinta para impressora Epson | peça | 006 | |
Stylus C87 – mod. T063120 Preto | |||
8.6. Cartucho de tinta para impressora Epson | peça | 006 | |
Stylus C87 – mod. T063220 Ciano | |||
8.7. Cartucho de tinta para impressora Epson | peça | 006 | |
Stylus C87 – mod. T063320 Magenta | |||
8.8. Cartucho de tinta para impressora Epson | peça | 006 | |
Stylus C87 – mod. T063420 Amarelo | |||
8.9. Cartucho de tinta para impressora Epson | peça | 006 | |
Stylus C79 – mod. T073120 Preto | |||
8.10. Cartucho de tinta para impressora Epson | peça | 006 | |
Stylus C79 – mod. T073220 Ciano | |||
8.11. Cartucho de tinta para impressora Epson | peça | 006 | |
Stylus C79 – mod. T073320 Magenta | |||
8.12. Cartucho de tinta para impressora Epson | peça | 006 | |
Stylus C79 – mod. T073420 Preto |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
09 | TONNER IMPRESSORA SAMSUNG | ||
9.1. Cartucho de toner para impressora Samsung | peça | 018 | |
ML-2850 – mod. ML-D2850B | |||
9.2. Cartucho de toner para impressora Samsung | peça | 026 | |
ML-1610 – mod. ML-1610D2 | |||
9.3. Cartucho de toner para impressora Samsung | peça | 006 | |
ML-2010 – mod. ML-2010D3 | |||
9.4. Cartucho de toner para impressora Samsung | peça | 018 | |
SCX-4200 – mod. SCX-D4200A | |||
9.5. Cartucho de toner para impressora Samsung | peça | 008 | |
SCX-5530FN – mod. SCX-D5530B |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
10 | TONNER IMPRESSORA BROTHER 10.1. Cartucho de toner para impressora Brother DCP-8040 – mod. TN-570 | peça | 006 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
11 | TONNER IMPRESSORA OKI 11.1. Cartucho de toner para impressora OKI B2200n – mod. B2200 | peça | 030 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
12 | TONNER IMPRESSORA XEROX | ||
12.1. Cartucho de toner para impressora Xerox PE- | peça | 006 | |
16 – mod. 113R00667 | |||
12.2. Cartucho de toner para impressora Xerox | peça | 008 | |
Phaserx 3428 – mod. 106R01246 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
13 | CABEÇA DE IMPRESSÃO HP | ||
13.1. Cabeça de impressão para HP Designjet | peça | 001 | |
800PS – mod. C4810A Preta – (11) | |||
13.2. Cabeça de impressão para HP Designjet | peça | 001 | |
800PS – mod. C4811A Ciano – (11) | |||
13.3. Cabeça de impressão para HP Designjet | peça | 001 | |
800PS – mod. C4812A Magenta – (11) | |||
13.4. Cabeça de impressão para HP Designjet | peça | 001 | |
800PS – mod. C4813A Amarela – (11) | |||
13.5. Cabeça de impressão para impressora HP | peça | 001 |
Officejet K550 – mod. C9381A Preto/Amarelo 13.6. Cabeça de impressão para impressora HP Officejet K550 – mod. C9382A Magenta/Ciano | peça | 001 |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
14 | FUSOR IMPRESSORA HP | ||
14.1. Fusor para impressora HP Color Laserjet | peça | 001 | |
3600n | |||
14.2. Fusor para impressora HP Color Laserjet | peça | 001 | |
3800dn |
LOTE | DESCRIÇÃO | UNID. | QUANT. |
15 | DIVERSOS | ||
15.1. CD-R com caixa ou envelope | peça | 2500 | |
15.2. CD-RW com caixa ou envelope | peça | 800 | |
15.3. DVD-R 8X4,7 GB – com caixa ou envelope | peça | 2500 | |
15.4. DVD-RW 8X4,7GB – com caixa ou envelope | peça | 800 | |
15.5. Mouse PS2 Óptico com scroll (preto) | peça | 010 | |
15.6. Teclado PS2 comum (preto) | peça | 010 | |
15.7. Conector macho RJ 45 – CAT5e | peça | 1000 | |
15.8. Keystone RJ 45 CAT5e (padrão A e B) | peça | 050 | |
15.9. Cartucho de Dados – RW LT03 800 GB | peça | 012 | |
Compressão 2:1 – mod. HP C7973A ou | |||
compatível | |||
15.10. Tambor de Imagem para impressora HP | peça | 008 | |
Laserjet Color 2840 – mod. Q3964A todas as | |||
cores | |||
15.11. Foto Condutor para impressora Lexmark | peça | 003 | |
E120 – mod. 12026XW |
ANEXO II – MODELOS DAS DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 070/2010.
Modelo 01 - declaração de inexistência de qualquer fato impeditivo
Eu, (nome completo), RG nº , representante credenciado (ou legal) da empresa (razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, que a empresa cumpre plenamente as exigências e os requisitos de habilitação previstos no Edital do PREGÃO ELETRÔNICO nº 070/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, inexistindo qualquer fato impeditivo à participação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
data
assinatura do credenciado (ou representante legal)
Modelo 02 – declaração de situação regular perante o Ministério do Trabalho
Eu, (nome completo), RG nº , representante legal da empresa (razão social da pessoa jurídica), CNPJ nº , interessada em participar do PREGÃO ELETRÔNICO nº 070/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras, declaro, sob as penas da Lei, que, nos termos do artigo 27, parágrafo 6º da Lei Federal nº 6544, de 22 de novembro de 1989, a (razão social da pessoa jurídica) encontra- se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal.
Data
Assinatura do representante legal da empresa
ANEXO III DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO N . 070/2010.
TERMO DE REGISTRO DE PREÇOS N /2010.
O MUNICÍPIO DE ARARAS, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Dr. XXXXXX XXXXX XXXXXXXXX, brasileiro, casado, portador do RG N e do CPF n 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Araras, Estado de São Paulo, adiante denominado simplesmente ADMINISTRAÇÃO, e de outro lado, a empresa , com sede na cidade de , Estado de
, à Xxx , x , Xxxxxx , devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas sob n e Inscrição Estadual n , neste ato representada pelo Sr.
, portador do RG n e do CPF n , adiante denominada simplesmente FORNECEDOR, firmam o presente termo e manifestam o seu integral acordo com as disposições seguintes:
1 Ficam registrados os preços dos produtos abaixo, ofertados nos autos do Edital de Pregão Eletrônico nº. 070/2010 pelo FORNECEDOR:
a).........................
b).......................
2. A ADMINISTRAÇÃO, no ato da elaboração dos pedidos, utilizará o preço ajustado no item anterior.
3. No(s) preço(s) ajustado(s) estão inclusas todas as despesas diretas e indiretas, fretes, seguros e todas as despesas pertinentes.
4. Os preços serão fixos e irreajustáveis.
5. Os produtos serão entregues pelo FORNECEDOR, num prazo máximo de 05(cinco) dias contados da data de recebimento de cada pedido, no local determinado pela ADMINISTRAÇÃO.
6. Os produtos serão recebidos:
6.1. provisoriamente, mediante recibo, no ato da entrega, para posterior verificação, conformidade dos produtos com as especificações, quantidades e atendimento das exigências contidas neste termo e Edital de Pregão Eletrônico n 070/2010. Os produtos serão devolvidos na hipótese dos produtos não serem compatíveis com as especificações e normas, devendo ser substituídos pela empresa no prazo máximo de 24(vinte e quatro) horas.
6.2. Definitivamente no prazo de 05(cinco) dias, contados da data do recibo provisório, após verificação do atendimento integral das exigências.
7. A ADMINISTRAÇÃO promoverá o pagamento no prazo de 10(dez) dias, contados do recebimento provisório.
8. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento onerarão a dotação orçamentária expressamente consignada no Orçamento Municipal vigente à época do fornecimento
9. Os pedidos de fornecimento substituem o contrato, nos termos do art. 62 da Lei Federal n 8666/93 e serão sempre regidos, independentemente de qualquer menção expressa, pelas disposições contidas no mesmo diploma legal, Lei Federal n 10.520/02 e Decretos 5.103/04 e 5.066/04.
10. Este termo de registro de preço não obriga a ASMINISTRAÇÃO a firmar as contratações com o FORNECEDOR, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios assegurada, nesta hipótese, a preferência do FORNECEDOR, em igualdade condições.
11. Sem prejuízo das sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº. 8.666/93, em caso de mora na execução contratual ou inadimplemento ou recusa em firmar o contrato, o licitante estará sujeito à multa de até 10%(dez por cento), incidente sobre o valor da proposta.
12. O presente registro de preço poderá ser cancelado ou suspenso no interesse da ADMINISTRAÇÃO e nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei Federal n 8.666/93 ou ainda a pedido justificado do FORNECEDOR, o qual será objeto de julgamento pela Comissão Permanente de Licitação da ADMINISTRAÇÃO.
13. O FORNECEDOR deverá manter, enquanto vigorar o termo, as condições de habilitação exigidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 070/2010.
14. As questões oriundas deste termo e dos pedidos de fornecimento serão dirimidas no Foro da Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
15. O Edital de Pregão Eletrônico nº 070/2010, a proposta do FORNECEDOR e todos os demais documentos contidos nos referidos autos, constituem parte integrante do presente termo. Aos......................................dias do mês de do ano de dois mil e dez, xxxxxx-se o
presente termo, que vai assinado pelas partes e testemunhas abaixo qualificadas.
Dr. XXXXXX DIMAS BRAMBILLA
Prefeito Municipal ADMINISTRAÇÃO
FORNECEDOR TESTEMUNHAS
ANEXO IV
DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
PREGÃO ELETRONICO Nº. 070/2010
Declaro, sob as penas da lei, sem prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa (denominação da pessoa jurídica), CNPJ nº. , é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº. 123/2006, cujos termos declara conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão nº. 070/2010, realizado pela Prefeitura Municipal de Araras.
Araras,
Assinatura do representante legal.
ANEXO V
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
PREGÃO ELETRONICO Nº 070/2010.
MUNICÍPIO DE ARARAS
Termo de Registro de Preços nº. /2010.
OBJETO: registrar os menores preços de suprimentos de informática, pelo prazo de doze meses. CONTRATANTE: Prefeitura Municipal de Araras.
CONTRATADA:
Na qualidade de Contratante e Contratada, respectivamente, do termo acima identificado e, cientes do seu encaminhamento ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, para fins de instrução e julgamento damo-nos por CIENTES E NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, declaramos estar cientes, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais.
Araras, Contratante Contratada.