ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº23/2019/SMPOP/DCL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº23/2019/SMPOP/DCL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 45/2019
Ata de Registro de Preço, que entre si fazem o MUNICÍPIO DE SÃO BORJA, aqui representado pelo Prefeito Municipal XXXXXXX XXXXXXX, inscrito no CNPJ/MF sob nº 88.489.786/0001-01, com sede na Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0000, xxxxxxxxx denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa COMPANHIA ULTRAGAZ S.A, inscrita no CNPJ nº 61.602.199/0232-44, com sede na rua Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 1655, Bairro Brigadeiro, na cidade de Canoas/RS, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, XXXX XXXXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade RG Nº 1039730443, doravante denominada simplesmente de FORNECEDORA, acordaram em celebrar o presente instrumento, obedecidas as condições constantes no edital supra-referido e Ata de Reunião de Julgamento de Proposta, documentos estes que fazem parte integrante do presente contrato em todos os seus conteúdos mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes desta Ata de Registro de Preço
1.1 - O Fornecimento do objeto deste termo obedecerá ao estipulado nesta ata, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que compõem o processo de Pregão Presencial e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste contrato:
a) Edital de Pregão Presencial com todos os seus anexos,
b) Proposta de preços da FORNECEDORA; e
c) Ata de Registro de Preços, da Licitação nº 23/2019/PP/SMPOP/DCL.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1 - A presente ata tem por objeto o Registro de preço para Gás Liquefeito de Petróleo P13
e P05.
CLÁUSULA TERCEIRA – Vigência
3.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.2 - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal 3.025/2002 e do Decreto Municipal nº 8.497/2002, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os objetos cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – Preços
4.1 - Os preços ofertados pela empresa acima qualificada são os que seguem:
Item | Un | Quant. | Especificação/objeto | Valor médio unitário (R$) | Valor Total (R$) |
1 | un | 644 | Carga de Gás Liquefeito de Petróleo, em botijão P13. | 71,40 | 45.981,60 |
2 | un | 110 | Carga de Gás Liquefeito de Petróleo, 5 quilos. | 48,33 | 5.316,30 |
Total R$ | 51.297,90 |
CLAUSULA QUINTA – Condições De Fornecimento
5.1. A Proponente vencedora obriga-se, a entregar o objeto da presente ata, conforme especificado nos termos do Edital e inclusive em conformidade com a ata de preços, bem como de acordo com o que preceitua o Código Defesa Consumidor;
5.2. Toda e qualquer despesa relativa à execução do objeto da presente Xxx, correrá por conta exclusiva da empresa acima qualificada.
5.3. Deverá ser emitida a devida Nota fiscal/fatura discriminativa, após a entrega objeto licitado para efetivação do pagamento e liquidação.
5.4. Será recusado o objeto que não atender às especificações constantes no presente instrumento.
5.5. Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao fornecimento do(s) serviços(s) desde que obedecidas as condições do Pregão, conforme previsão do edital que precedeu a formalização dessa Ata.
5.6. A recusa da FORNECEDORA em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.7. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação da aquisição.
CLÁUSULA SEXTA– Das Condições de Pagamento
6.1. Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Presencial nº 45/2019/PP/SMPOP/DCL, O pagamento referente ao objeto desta licitação, pela Secretaria Municipal de Administração e Fazenda - SMAF, mediante documento fiscal emitido pela empresa vencedora da licitação e após a apresentação da respectiva documentação fiscal.
6.2. A presente despesa será suportada pela seguinte rubrica do ano de 2019, cujas rubricas são:
33.90.30.04.00.00.00
6.3. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não ser efetuado o pagamento.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à FORNECEDORA pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da entrega
7.1. O Fica estipulado o prazo de entrega de até 02 (duas) horas após recebimento da nota de empenho, a qual será realizada nos locais constantes do Anexo VI do edital.
CLAUSULA OITAVA – Cancelamento Da Ata De Registro De Preços
8.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a presente Ata de Registro de Preço, quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
e) cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos, suficiente a ponto da CONTRATANTE ter que promover a execução do fornecimento do objeto licitado.
f) atraso injustificado no fornecimento do objeto licitado
g) paralisação do fornecimento do objeto licitado, sem justa causa, e prévia comunicação à
CONTRATANTE.
h) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores.
I) cometimento reiterado de faltas na execução do objeto ora contratado.
j) decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
FORNECEDORA.
l) dissolução da FORNECEDORA.
m) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração Pública, prejudique a execução deste contrato.
8.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
8.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
8.4. A rescisão contratual também se operará nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.
b) Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos do objeto licitado, acarretando modificação do valor inicial do contrato, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
c) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
d) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimentos do objeto licitado, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
f) Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
8.5. A rescisão deste contrato poderá ser:
a) - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados no item 8.1.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
8.6. É permitido, a CONTRATANTE, no caso de recuperação judicial da FORNECEDORA, manter o presente contrato, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
CLAUSULA NONA – Penalidades
9.1. O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) Advertência por escrito.
b) Multas de 10% (dez por cento) do valor do empenho nos casos, respectivamente, de inexecução parcial e total do objeto.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
e) As sanções previstas nos itens acima mencionados admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
f) As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
g) As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
h) As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste contrato sofrerão reajuste pelo Índice Geral dos Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
i) Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar o objeto licitado, se a sua apresentação não estiver de acordo com o exigido na descrição do objeto deste contrato que o compõem, e não for corrigida imediatamente.
j) A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar o objeto licitado oferecidos pela FORNECEDORA pode constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.
l) As sanções poderão ser relevadas nas hipóteses de não cumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito e de força maior, devidamente justificados e comprovados.
CLAUSULA DÉCIMA - Fiscalização
10.1. Cabe a Secretaria requisitante fiscalizar rotineiramente o objeto licitado objeto da presente Ata, quanto à quantidade, qualidade e modo de fornecimento.
10.2. Os fiscais da secretaria requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o serviço que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo elaborado inadequadamente ou que não atinja a finalidade que se destina.
10.3. As irregularidades constatadas pelas secretarias requisitantes deverão ser comunicadas a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Casos Fortuitos Ou De Força Maior
11.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a seguir, quando vierem a atrasar a entrega do objeto licitado no local onde estiver sendo executado o objeto do contrato:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
11.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela FORNECEDORA.
11.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a secretaria requisitante, até 24 horas após a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Do Foro
12.1. Fica eleito o foro da comarca de São Borja do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões relativas a este contrato, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada.
São Borja, 06 de JUNHO de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
COMPANHIA ULTRAGAZ S.A FORNECEDORA
TESTEMUNHAS: NOME: