CONTRATO Nº 105/2023
CONTRATO Nº 105/2023
Processo Administrativo: 001.0009465/2022 – Pregão Eletrônico n° 06/2023
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, POR INTERMÉDIO DA SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SUTRAN E A EMPRESA REX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
O MUNICÍPIO DE FLORIANO-PI, pessoa jurídica de direito público, com sede à Praça Xxxxxxxx Xxxxxxx, S/N, Centro, Floriano-PI por intermédio da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SUTRAN, pessoa jurídica de direito público, CNPJ nº 07.789.413/0001-46, com sede na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, 0000, Xxxxx X’água, de Floriano-PI, CEP:64.806-080, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Superintendente Municipal de Transporte e Trânsito do Município de Floriano–PI, inscrito no CPF: 000.000.000-00; RG: 697.951 SSP-PI e domiciliado na Rua Presbítero Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, Bairro: Cajueiro II, nesta Cidade, nomeado pela Portaria nº 009/21, de 01 de janeiro de 2021, no uso da competência que lhe foi atribuída regimentalmente, e, em sequência, designado simplesmente CONTRATANTE e, do outro lado a empresa REX COMERCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica, nº 07.226.160/0002-83, INSC. 19.408.357-8, sediada na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, Telefone: (00) 00000-0000, E-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, representado pelo Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, CPF: 000.000.000-00, e daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, têm, entre si, justo e avençado e celebram, por força do presente instrumento, e em conformidade com o disposto no artigo 60 e §§, da Lei n.º 8.666/93, CONTRATO para aquisição de materiais de expediente diversos, conforme especificações contidas no termo de referência e edital, conforme especificações constantes do termo referente do edital, e da proposta da contratada, integrantes do procedimento licitatório em epígrafe, conforme estabelecido no Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP N.º 06/2023 referente ao Processo administrativo nº 001.0009465/2022 – 001.0002166/2023; nos termos do § 4º do artigo 15 da Lei federal nº 8.666/93, Decreto Municipal nº 041/22, Decreto Municipal n° 012/2020, Lei Municipal 1.115/2021 e suas alterações posteriores mediante as seguintes cláusulas e condições, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 Contratação de empresa para aquisição de materiais de expediente diversos para atender as
necessidades da Superintendência Municipal de Transporte e Trânsito - SUTRAN de Floriano-PI.
1.2 A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais os acréscimos ou supressões que se fizerem no objeto contratual até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado, nos termos do artigo 65, § 1º, da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3 A CONTRATADA executará os fornecimentos rigorosamente de acordo com os prazos e termos deste contrato e documentos dele integrantes.
CLÁUSULA SEGUNDA – CONDIÇÕES E PRAZOS DE FORNECIMENTO DO OBJETO
1 O objeto desta licitação será fornecido parceladamente até que seja atingida a quantidade total adquirida e somente mediante a apresentação de autorização, devidamente preenchida e expedida pela autoridade competente ou responsável por ele designado.
1.1 A autorização de fornecimento será de inteira responsabilidade e iniciativa da SUPERINTENDÊNCIA MUNICIPAL DE TRANSPORTE E TRÂNSITO - SUTRAN, cabendo à mesma todos os atos burocráticos indispensáveis a uma regular administração.
2. Os produtos serão fornecidos conforme a necessidade pela contratada, devendo estes ser entregues até 10 (dez) dias corridos, contados do envio ou apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho.
3. A entrega dos objetos desta licitação deverá ser feita no local a ser indicado pela contratante, correndo por conta da Contratada as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários decorrentes do fornecimento e/ou substituições indicadas pela equipe ou pessoa designada para recebimento.
4. O fornecimento somente poderá ser realizado mediante apresentação da Autorização de Fornecimento e respectiva Nota de Empenho, emitido pela autoridade superior ou responsável por ele designado, nos termos da Lei.
5. Por ocasião da entrega, a Contratada deverá descrever no comprovante respectivo, a data, o nome, o cargo, a assinatura e o número do Registro Geral (RG) ou outro documento de identificação oficial do servidor do Contratante responsável pelo recebimento.
6. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente uma vez verificado o atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável ou equipe designada.
7. O quantitativo dos serviços fixados Termo de Referência não obriga a Administração a adquirir o total estimado, não existindo direito adquirido quanto ao fornecimento integral das quantidades descritas.
8. O transporte dos materiais e equipamentos, até o local de entrega/instalação dos objetos, desde a origem até o destino final, bem como a montagem, será providenciado pela CONTRATADA, às suas expensas e riscos, dentro de prazos e condições estabelecidas no Contrato.
9. Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA quaisquer danos ou perdas ocorridas com os objetos durante o transporte, cabendo a este providenciar sua substituição sem quaisquer ônus para a PREFEITURA, não representando estas substituições razão para prorrogação dos prazos de fornecimento estabelecidos neste Contrato.
10. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pela adoção de todas as medidas de segurança necessárias para a execução do objeto.
11. O objeto desta licitação poderá ser recebido provisoriamente, para verificação da conformidade do objeto com as condições, especificações e exigências do edital
12. Caso a substituição não ocorra no prazo determinado, estará o fornecedor incorrendo em atraso na entrega e sujeito à aplicação das sanções previstas no edital da Licitação.
13. Caberá à equipe de fiscalização o controle do cumprimento do prazo de entrega por parte da contratada, devendo informar à Administração os casos de descumprimento para fins de análise de aplicação de sanções administrativas.
14. Caso a empresa verifique a impossibilidade de cumprir com o prazo de entrega estabelecido, deverá encaminhar a Secretaria solicitante, solicitação de prorrogação de prazo de entrega, da qual deverão constar: motivo do não cumprimento do prazo, devidamente comprovado, e o novo prazo previsto para entrega.
15.1 A solicitação de prorrogação de prazo será analisada pela Secretaria solicitante na forma da lei e de acordo com os princípios de razoabilidade e proporcionalidade, informando-se à empresa da decisão proferida.
15.2 Em caso de denegação da prorrogação do prazo de entrega, e caso não cumpra o prazo inicial, o fornecedor ficará sujeito às penalidades previstas para atraso na entrega.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO VALOR DO CONTRATO
1. O valor global do presente Contrato é de R$ 7.340,50 (Sete mil, trezentos e quarenta reais e cinquenta centavos), para todo o período de sua vigência, conforme valores expressos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | MARCA | UNID | QTD | PREÇO UNIT R$ | PREÇO TOTAL R$ |
1 | AGENDA, TIPO PERMANENTE, REVESTIMENTO CAPA CURVIM,QUANTIDADE FOLHAS 386, GRAMATURA 56, COMPRIMENTO 200, TIPOENCADERNAÇÃO COSTURADA E COLADA, LARGURA 148,TIPO PAPEL MIOLO APERGAMINHADO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS SEM INDICAÇÃO DO ANOCIVIL. | FORONI | UNID | 5 | R$ 42,00 | R$ 210,00 |
2 | APONTADOR LÁPIS, METAL E PLÁSTICO,ESCOLAR, MÉDIO, 01 ENTRADA, COM DEPÓSITO, LÂMINA AÇO INOXIDÁVEL. | LEO&LEO | UNID | 10 | R$ 1,47 | R$ 14,70 |
3 | CAIXA ARQUIVO, MATERIAL PLÁSTICO, DIMENSÕES 350 X 250 X 150, CORAZUL, APLICAÇÃO ESCRITÓRIO. | POLYCART | UNID | 15 | R$ 10,45 | R$ 156,75 |
4 | CANETA ESFEROGRÁFICA, MATERIAL PLÁSTICO, FORMATO CORPO CILÍNDRICO, MATERIAL PONTA PLÁSTICOCOM ESFERA DE TUNGSTÊNIO, TIPO ESCRITA GROSSA, COR TINTA AZUL. CAIXA COM 50 UNIDADES. | COMPACTOR | CX | 10 | R$ 35,15 | R$ 351,50 |
5 | CANETA MARCA-TEXTO, MATERIAL PLÁSTICO, TIPO PONTA FLUORESCENTE, COR AMARELA. | BRW | UNID | 10 | R$ 2,18 | R$ 21,80 |
6 | CLIPE, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 2/0, MATERIAL METAL, FORMATO TRANÇADO (CX. C/ 100 UNID.). | ACC | CX | 10 | R$ 4,94 | R$ 49,40 |
7 | CLIPE, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, TAMANHO 4/0, MATERIAL METAL, FORMATO PARALELO, (CX C/ 50 UNID.). | ACC | CX | 20 | R$ 5,99 | R$ 119,80 |
8 | ENVELOPE, MATERIAL PAPEL OFSETE FL., GRAMATURA 80 G/M2, TIPO SACO COMUM, COMPRIMENTO 340 MM, LARGURA 240 MM. PACOTE 100 UNIDADES | FORONI | PACOTE | 20 | R$ 59,85 | R$ 1.197,00 |
9 | ENVELOPE, MATERIAL PAPEL OFSETE, GRAMATURA 75, TIPO CARTA, COMPRIMENTO 229, | FORONI | 20 | R$ 66,15 | R$ 1.323,00 |
LARGURA 114, CORBRANCA, MODELO OFÍCIO PADRÃO ECT. PACOTE COM 100 UNIDADES | PACOTE | |||||
10 | GRAMPEADOR, TRATAMENTO SUPERFICIAL PINTADO, MATERIAL METAL, TIPO MESA, CAPACIDADE 25 FL, TAMANHOGRAMPO 26/6, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS BASE PLÁSTICA ANTIDERRAPANTE, CABEÇA EM PLÁSTICO. | JOCAR OFFICE | UNID | 5 | R$ 29,19 | R$ 145,95 |
11 | GRAMPO GRAMPEADOR, MATERIAL METAL, TRATAMENTO SUPERFICIAL COBREADO, TAMANHO 26/6. CAIXA COM 1.000 UNIDADES | ACC | CX | 10 | R$ 3,78 | R$ 37,80 |
12 | PAPEL A4, MATERIAL PAPEL ALCALINO, COMPRIMENTO 297 MM, LARGURA 210 MM, APLICAÇÃO IMPRESSORA LASER E JATO DE TINTA, GRAMATURA 75 G/M2, COR BRANCA. CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS QUE CONTENHA SELO DE RESPONSABILIDADE AMBIENTAL | CHAMEX | RESMA | 100 | R$ 27,30 | R$ 2.730,00 |
13 | PAPEL COUCHÊ, MATERIAL CELULOSE VEGETAL, COR BRANCO, GRAMATURA120, TIPO LISO, COMPRIMENTO 297, LARGURA 210, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS TAMANHO A4/IMPRESSÃO DOCUMENTOS, PACOTE COM 50 FOLHAS. | BAAG | RESMA | 25 | R$ 24,05 | R$ 601,25 |
14 | PASTA ARQUIVO, MATERIAL PLÁSTICO ALTA QUALIDADE, TIPO SANFONADO, LARGURA 385, ALTURA 285, CARAC. ADICIONAIS COM ABAS, ELÁSTICO, VISOR, ETIQUETA, ÍNDICE ALFABÉTICO, TRANSPARENTE, APLICAÇÃO ARQUIVO DE DOC. | POLYCART | UNID | 5 | R$ 52,58 | R$ 262,90 |
15 | PASTA PAPELÃO COM ABA ELASTICA, CONFECCIONADO EM PAPEL DUPLEX - PINTADA E INERNIZADA, ABA ELASTICA COR VERDE | POLYCART | UNID | 5 | R$ 3,28 | R$ 16,40 |
16 | PERFURADOR PAPEL, MATERIAL METAL EPLÁSTICO, TIPO GRANDE, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO,CAPACIDADE PERFURAÇÃO 50 FL, FUNCIONAMENTO MANUAL. | JOCAR OFFICE | UNID | 1 | R$ 55,00 | R$ 55,00 |
PERFURADOR PAPEL, MATERIAL METAL,TIPO | JOCAR OFFICE | 2 | R$ 16,80 | R$ 33,60 |
17 | PEQUENO, TRATAMENTO SUPERFICIAL NIQUELADO, CAPACIDADEPERFURAÇÃO 20 FL, FUNCIONAMENTO MANUAL. | UNID | ||||
18 | RÉGUA COMUM, MATERIAL PLÁSTICO CRISTAL, COMPRIMENTO 30, GRADUAÇÃO CENTÍMETRO/MILÍMETRO, TIPO MATERIAL RÍGIDO, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS 2,50 MM DE ESPESSURA. | DELLO | UNID | 5 | R$ 2,73 | R$ 13,65 |
VALOR TOTAL DOS ITENS: | R$ 7.340,50 |
Para regular administração e controle do fornecimento, os valores unitários e o quantitativo dos materiais de expediente a ser adquirido são especificados na tabela acima.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
1 As despesas correrão por conta de recursos oriundos, conforme segue:
ELEMENTO DE DESPESA | PROJETO/ATIVIDADE | FONTE DE RECURSOS |
3.3.90.30.00 | 2124 | 500 |
CLÁUSULA QUINTA – DO PAGAMENTO E DA VIGÊNCIA
1. Para efeito de pagamento, a contratada encaminhará à SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, após o atendimento de cada pedido, requerimento solicitando o pagamento devidamente acompanhado da fatura/nota fiscal devidamente atestada pelo setor requisitante e cópia da Nota de Xxxxxxx.
2. Os pagamentos serão efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias, contados da data de entrada do requerimento e fatura-recibo no protocolo do órgão/ente contratante, ou em outro prazo que poderá ficar ajustado com o contratante, inclusive quanto aos parcelamentos.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à contratada para as devidas correções.
4. Os pagamentos serão feitos através de transferência bancária na conta corrente da contratada, que deverá indicar a instituição bancária, agência, localidade, conta corrente, para que seja feito o critério correspondente. Estas informações devem constar da nota fiscal ou nota fiscal/fatura.
5. Consoante disposto no Art. 40, XIV alíneas "c" e "d" da Lei nº 8.666/93, nos pagamentos realizados fora do prazo máximo fixado no item 2 acima, poderão incidir juros e correções na forma prevista na legislação.
5.1 No caso de eventual atraso de pagamento, e mediante pedido da CONTRATADA, o valor devido será atualizado financeiramente, desde a data a que o mesmo se referia até a data do efetivo pagamento, pelo Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA.
5.2 No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão estes restituídos à CONTRATADA para as correções solicitadas, não respondendo o Município por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
5.3 A contratada não receberá pagamento enquanto houver pendências de obrigações que tenham sido impostas em virtude de penalidades ou inadimplemento. Cessadas estas causas, os pagamentos serão retomados sem que haja qualquer direito a atualização monetária.
6. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA deverá apresentar os documentos abaixo relacionados:
a) Certidão Negativa de Débitos CNDT;
b) Certidão de Regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Material – FGTS
c) Certidão de Regularidade Fiscal com as Fazendas: Federal, Municipal e Estadual.
7. O presente Contrato terá vigência a partir de sua assinatura e plena eficácia a partir da publicação de seu extrato no Diário Oficial dos Municípios, com duração de até 31 de dezembro de 2023, podendo ser prorrogado nos casos autorizados na Lei Federal 8.666/93 e suas alterações posteriores se for o caso.
CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. Zelar pela fiel execução do ajuste contratual, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários para tanto.
2. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos, causados à CONTRATANTE ou a terceiros, por dolo ou culpa, na execução do contrato, bem como, por qualquer que venha a ser causados por seus prepostos, em idênticas hipóteses.
3. Arcar com todas as despesas diretas e/ou indiretas relacionadas com a execução do objeto da contratação, tais como: Transporte, frete, carga e descarga, na forma da legislação vigente.
4. Manter-se durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as demais obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação que darão origem ao contrato.
5. A CONTRATADA comprometer-se-á a dar total garantia quanto a qualidade dos materiais/serviços fornecidos, bem como, efetuar a substituição imediata, e totalmente às suas expensas de qualquer material entregue comprovadamente inutilizável.
6. Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas de seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, fiscais, comerciais e previdenciários, decorrentes da entrega e da própria aquisição dos materiais/serviços, respondendo pelos mesmos nos termos do art. 71 da Lei nº 8.666/93 com suas alterações;
7. Garantir os preços cotados pelo período de 60 (sessenta) dias;
8. Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o contrato, sem prévia e expressa anuência da CONTRATANTE;
9. Assumir inteira responsabilidade pela execução do contrato e efetuá-los de acordo com as especificações constantes da proposta e/ou instruções do contrato;
10. Comunicar imediatamente, por escrito, a CONTRATANTE, através da fiscalização do contrato, qualquer anormalidade verificada;
11. Responder civil e penalmente por quaisquer danos materiais ou pessoais ocasionados à Administração e/ou a terceiros, por seus empregados dolosa ou culposamente;
12. Fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe, integralmente o ônus decorrente, independentemente da fiscalização exercida pela CONTRATANTE;
13. Arcar com eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidade cometida por seus empregados ou prepostos, na execução do contrato.
14. Em nenhuma hipótese, veicular publicidade ou qualquer outra informação à cerca das atividades objeto do contrato, sem prévia autorização da CONTRATANTE;
15. Assumir todas e quaisquer reclamações e arcar com os ônus decorrentes de ações judiciais, por prejuízos ávidos e originados da execução do Contrato, e que sejam ajuizados contra a CONTRATANTE, por terceiros;
16. Submeter-se a mais ampla fiscalização da CONTRATANTE, por meio de seus ficais/gestores a qualquer época durante a vigência do Contrato, a qual poderá ser efetuada nas dependências da CONTRATADA, tudo isto visando o rigoroso cumprimento das obrigações contratuais.
17.Todas as despesas com materiais, mão de obra e frete para execução dos serviços, objeto deste Termo, correrão por conta da Licitante.
18. Fornecer, sempre que solicitado pela contratante, os esclarecimentos e as informações técnicas pertinentes do fornecimento do objeto.
19. O objeto deve estar acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, QUANDO FOR O CASO.
CLÁUSULA SÉTIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
1. Proporcionar todas as facilidades para que o fornecedor possa cumprir suas obrigações dentro das normas e condições deste procedimento;
2 Rejeitar, no todo ou em parte, os materiais/serviços entregues em desacordo com as obrigações assumidas pelo fornecedor;
3 Efetuar o pagamento nas condições pactuadas;
4 Comunicar à empresa sobre possíveis irregularidades observadas nos materiais/serviços fornecidos, para imediata substituição;
5 Verificar a regularidade de recolhimento dos encargos sociais e tributários antes de cada pagamento;
6 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do contrato, em especial, aplicação de sanções e alterações do mesmo;
7 Aplicar sanções administrativas quando se fizerem necessárias, após o direito da ampla defesa e do contraditório.
CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE
8.1 Não haverá reajuste de preços durante a vigência do contrato, salvo nos casos autorizados por lei.
8.2 O preço ajustado poderá sofrer correção desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas na alínea “d”, do inciso II, do art. 65, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente comprovados o descumprimento pela CONTRATADA de suas obrigações ou a infringência de preceitos legais implicarão, segundo a gravidade da falta, na aplicação das seguintes penalidades:
2. A recusa injustificada da licitante vencedora em apresentar nova proposta após a rodada de lances, apresentar proposta final em desconformidade com as especificações e preços registrados, não comparecer para assinar a Ata de Registro de Preços ou o contrato, bem como não aceitar ou retirar a nota de empenho, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a as penalidades legal estabelecidas.
3. No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à licitante vencedora as seguintes sanções:
3.1 Advertência.
3.2. Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia de atraso e por ocorrência de fato em desacordo com o proposto e o estabelecido neste Edital, até o máximo de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias uma vez comunicada oficialmente.
3.3. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da nota de empenho, no caso de inexecução total ou parcial do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial.
3.4. Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública Municipal, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
3.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a licitante ressarcir a PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO pelos prejuízos resultantes e depois de decorrido o prazo da sanção aplicada com base no subitem anterior.
4. As multas a que se referem os subitens anteriores serão descontadas dos pagamentos devidos pela PREFEITURA MUNICIPAL DE FLORIANO ou cobradas diretamente da empresa, amigável ou judicialmente, e poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais sanções previstas neste tópico.
5. A aplicação das penalidades será precedida da concessão da oportunidade de ampla defesa por parte do vencedor ou adjudicatário, na forma da Lei.
6. O contrato poderá ser rescindido nos termos do que dispõe os artigos 77 e 79 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas respectivas alterações.
7. As penalidades pecuniárias serão, sempre que possível e independentemente de qualquer aviso ou notificação judicial ou extrajudicial, descontadas dos créditos da CONTRATADA ou, se for o caso, cobradas administrativa ou judicialmente, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
8. Após a aplicação de qualquer penalidade prevista neste capítulo, realizar-se-á comunicação escrita à empresa e publicação no Órgão de Imprensa Oficial (excluídas as penalidades de advertência e multa de mora), contando o fundamento legal da punição.
9. Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Cadastro Municipal de fornecedores, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4° da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
1. Fica designado a servidora Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, portadora do CPF: 000.000.000-00, Portaria n° 001/2023 de 23/01/2023, como fiscal do presente Contrato, a qual acompanhará a execução do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
1. A inexecução total ou parcial do contrato poderá ensejar, além das penalidades específicas, a sua rescisão com as consequências contratuais e legais.
2. Constituem motivo de rescisão, os elencados nos artigos 77 e 78 da Lei Federal 8.666/93, com redação atualizada pela Lei 8.883/94.
3. A rescisão do contrato se dará na forma estipulada e prevista em lei (art. 79, e seguintes, da Lei 8.666/93).
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DA RESPONSABILIDADE
1. A CONTRATADA responde civil e criminalmente, por todos os danos, perdas e prejuízos que, por dolo ou culpa, no cumprimento do contrato, venha, direta ou indiretamente, provocar ou causar ao CONTRATANTE ou a terceiros, correndo às suas expensas, sem qualquer ônus para o CONTRATANTE, o ressarcimento ou indenização pelos danos ou prejuízos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. A formalização desse instrumento foi motivada em face da necessidade de atender as necessidades dos programas e ações mantidas pela secretaria contratante.
2. Integra o presente contrato e vincula - se ao do Processo administrativo nº 001.0009465/2022 referente ao Pregão Eletrônico para Registro de Preços - SRP N.º006/2023 e seus anexos, bem como à proposta da CONTRATADA e demais documentos que instruem o processo para todos os efeitos legais, como se aqui estivessem transcritos.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO
1. Fica eleito o foro de Floriano, Estado do Piauí, para dirimir os conflitos que possam advir da
execução do presente Contrato, que não possam ser resolvidas por meios administrativos, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que o seja.
2. Os casos omissos serão decididos pela Administração CONTRATANTE.
E por assim estarem justas e CONTRATADAS, assinam o presente contrato em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, para que produza seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxxxx-XX, 04 de abril de 2023.
SIGNATÁRIOS
PELO CONTRATANTE PELA CONTRATADA
ALMEIDA DE
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX DE
ALMEIDA DE
XXXXX:240812993
XXXXX:2408 15
XXXXXXXX:07806515
XXXXXXXX:07806515372
1299315
Dados: 2023.04.10
08:15:36 -03'00'
372
Dados: 2023.04.05
08:59:06 -03'00'