CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ARQUITETURA PARA PONTE E PASSARELA
CONCURSO PÚBLICO XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXX X XXXXXXXXX
XXXXXX - XXXXXXXX / XX
Promoção:
Organização:
Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento Santa Catarina
PROCESSO LICITATÓRIO PMB-SC No. 09.007/2011 CONCURSO PÚBLICO PMB-SC No. 01/2011
REGULAMENTO
1 CONSIDERAÇÕES INICIAIS
1.1 O objeto deste Concurso Público Nacional de Arquitetura - a se realizar em uma única etapa - é selecionar o melhor Estudo Preliminar de Arquitetura e Projeto Conceitual Estrutural para o projeto de uma ponte e de uma passarela para pedestres, na cidade de Blumenau-SC, de acordo com as condições e regras estabelecidas neste Regulamento, no Edital, no Termo de Referência e nos respectivos Anexos.
1.2 A seleção dos 5 (cinco) estudos preliminares melhor classificados caberá à Comissão Julgadora, sendo que o primeiro, segundo e terceiro colocados, cumpridas as exigências legais e deste Concurso, farão jus à premiação adiante indicada.
1.3 O primeiro colocado, além da premiação, contratará, nos termos deste Regulamento e
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da Minuta do Contrato, com o Município de Blumenau, o contrato para o desenvolvimento dos Projetos Executivo de Arquitetura e para a Coordenação e elaboração dos Projetos Básicos de Engenharia, incluindo os Projetos Estruturais, além dos Projetos Básicos Complementares indicados no item 11.5, incluindo os respectivos Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas de Materiais, Quantitativos e Orçamentos, a ser executados conforme o Termo de Referência e as recomendações da Ata final do Concurso, dentro das Normas Técnicas Brasileiras vigentes observadas, na falta destas, quando pertinentes, Normas Técnicas Internacionais, e demais Legislações incidentes, devendo cumprir todas as exigências e condições deste Regulamento.
2 DA ORGANIZAÇÃO DO CONCURSO
2.1 A entidade PROMOTORA do Concurso, assim doravante denominada, é o MUNICÍPIO DE BLUMENAU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.108.357/0001-15, sediada na Praça Xxxxxx Xxxxxx, n.º 00,- Xxxxxxxx – SC, e a entidade ORGANIZADORA, assim doravante denominada, é o INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO SANTA CATARINA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.813.477/0001-13, situada na Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 – XXX 00000-000, Centro, Florianópolis, Santa Catarina, cujas obrigações e responsabilidades constam de CONTRATO assinado entre as duas entidades.
2.2 Para a organização do Concurso é instituída uma Comissão Organizadora formada pelo Coordenador Geral do Concurso, que a preside, e mais 3 (três) representantes da ORGANIZADORA, que têm a função de assessorar e assistir ao Coordenador Geral do Concurso.
2.3 O Coordenador Geral do Concurso, que foi indicado pela ORGANIZADORA e referendado pela PROMOTORA, será o Coordenador Estadual de Concursos do IAB-SC, o arquiteto Xxxxxx Xxxxx, inscrito no CREA-SC sob número 052734-8, o qual poderá delegar funções e atribuições aos demais membros da Comissão, inclusive para substituí- lo.
2.4 O Coordenador Geral do Concurso contará com assessoria técnica específica para a área jurídica e para a área de cálculo estrutural de pontes.
3 DOS ESTUDOS PRELIMINARES
3.1 Os Estudos Preliminares deverão refletir as condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, tendo os participantes a total liberdade para propor o partido arquitetônico, desde que respeitem as Normas Técnicas e possibilitem as legalizações necessárias para a sua efetiva implantação, no local pré-determinado.
3.2 Os participantes deverão apresentar a proposta em nível de Estudo Preliminar, proporcionando a sua compreensão por parte da Comissão Julgadora, devendo também conter as justificativas do partido arquitetônico e conceituação do estrutural, mediante a apresentação de Projetos Estruturais Conceituais elaborados por engenheiro civil com atribuição em projeto estrutural de pontes, com as definições das soluções construtivas adotadas. As restrições técnicas são aquelas estabelecidas no Termo de Referência e
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nas Legislações Municipal, Estadual e Federal.
3.2.1 Os Projetos Estruturais Conceituais deverão conter as concepções estruturais das obras, baseadas em pré-dimensionamentos das estruturas propostas, com indicação das dimensões das obras e seus componentes, apresentando as estimativas dos volumes (e/ou pesos) dos materiais envolvidos, e orçamentos estimativos para as obras.
3.2.2 Juntamente com os Estudos Preliminares deverão ser apresentados os orçamentos estimativos das obras complementares as quais serão definidas pelos respectivos Projetos Básicos Complementares especificados nos itens 11.4 e 11.5.
3.3 Os custos totais máximos estimados para os empreendimentos são de R$ 25.000.000.00 (vinte e cinco milhões de reais) para a ponte e R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais) para a passarela de pedestres e ciclistas, considerando os respectivos custos de todas as obras orçadas de acordo com os Projetos Básicos referidos nos itens
11.4 e 11.5, custos esses nos quais deverão estar inclusos todos os custos relativos à execução das obras, do detalhamento dos projetos executivos, licenças, BDI, e impostos.
3.3.1 Serão rejeitadas as propostas que contemplarem empreendimentos cujos valores, estimados com base nos orçamentos dos Projetos apresentados, ultrapassem os respectivos valores de custos totais máximos acima fixados.
4 DA PARTICIPAÇÃO
4.1 Poderão participar deste Concurso Público Nacional todos os profissionais diplomados, de nível superior, registrados no sistema CONFEA/CREA, residentes e domiciliados no país, legalmente habilitados, com atribuição em projeto de arquitetura ou projeto estrutural de pontes – atribuição exclusiva de engenheiros civis –, em pleno gozo de seus direitos civis e profissionais e em dia com suas obrigações fiscais, isoladamente, em equipes formadas entre si, e pessoas jurídicas, cuja sociedade tenha sede no território brasileiro e seja formada por esses profissionais, além de seu objeto social estar de acordo com a atividade que este concurso pretende desenvolver.
4.1.1 Quando o titular da equipe for arquiteto, é obrigatória a apresentação de um engenheiro civil com atribuição em projeto estrutural de pontes na sua composição, o qual será responsável pela elaboração do Projeto Estrutural Conceitual, devidamente indicado na ficha de inscrição. Quando for pessoa jurídica, dentre os profissionais citados que compõem seu quadro, pelo menos um deverá ter atribuição em projeto de arquitetura e pelo menos um deverá ter atribuição técnica necessária para ser o responsável pelo Projeto Estrutural Conceitual.
4.1.2 Os profissionais estrangeiros que se enquadrem nas habilitações e atribuições acima descritas podem associar-se aos profissionais inscritos, mas apenas para atuarem como meros consultores, não podendo exercer a sua profissão, tampouco serem responsáveis pelo projeto do Concurso, salvo os casos em que o profissional estrangeiro, com atribuição técnica necessária para a realização do objeto deste certame, tenha inscrição no sistema CREA/CONFEA, visto para trabalho e residência e domicílio no Brasil.
4.2 São considerados INSCRITOS neste Concurso, todos aqueles que solicitarem e
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obtiverem a confirmação da sua inscrição - após o recebimento e aprovação da documentação prevista no item 5.3 deste Regulamento - por parte do Coordenador Geral do Concurso, desde que obedecidas todas as condições estabelecidas no presente Regulamento.
4.3 São considerados PARTICIPANTES neste Concurso todos aqueles que atenderem as condições do item 4.1 e 4.2 e que efetivamente entreguem o Estudo Preliminar no prazo estabelecido neste Regulamento.
4.4 São considerados CONCORRENTES, neste Concurso, todos aqueles que atenderem as condições do item 4.3 e cujos Estudos Preliminares forem julgados em conformidade com todas as condições do Termo de Referência.
4.5 São considerados FINALISTAS do Concurso os 5 (cinco) Estudos Preliminares concorrentes melhor classificados por parte da Comissão Julgadora.
4.6 Não será permitida a participação neste Concurso, sob qualquer pretexto, seja na condição de inscritos, co-autores, colaboradores, consultores ou outra forma qualquer, das seguintes pessoas:
a) Integrantes dos quadros da PROMOTORA (Município de Blumenau);
b) Componentes da Diretoria Executiva do Instituto de Arquitetos do Brasil – Departamento Santa Catarina e a respectiva Diretoria do Núcleo de Blumenau do IAB/SC;
c) Participantes da Comissão Organizadora, Comissão Julgadora, Consultores e Colaboradores contratados para este Concurso;
d) Xxxxxx e parentes em primeiro grau, dos profissionais acima relacionados;
e) Pessoa Jurídica de Direito Público.
f) Declarados inidôneos para contratar com a Administração Pública, ou suspensos, nos termos dos arts. 87 e 88 da lei n. 8.666/93.
5 DAS INSCRIÇÕES
5.1 As inscrições estarão abertas a partir das 12h e 00min (doze horas) do dia 22 de fevereiro de 2011 e se encerrarão às 18h e 00min (dezoito horas) do dia 18 de março de 2011, e serão feitas exclusivamente, por via eletrônica, através do website do Concurso: xxxx://xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, ou através do site do IAB-SC em xxxx://xxx.xxx-xx.xxx.xx.
5.2 As inscrições serão feitas pelo próprio concorrente, pelo profissional responsável por equipe ou por pessoa jurídica, ou por procurador, desde que formalmente constituído, o qual, no momento da inscrição, deverá preencher todos os campos da Ficha de Inscrição disponível no website oficial do Concurso (xxxx://xxx-xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx) e concluir todos os passos indicados na secção INSCRIÇÕES, sob pena de indeferimento.
5.2.1 No ato da inscrição de equipe de profissionais ou de pessoa jurídica qualificada nos moldes do item 4.1, será obrigatória a indicação de um único responsável pelo trabalho e
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pela participação no Concurso, inclusive para recebimento de prêmio e eventual contratação dos serviços para desenvolvimento do projeto vencedor, sendo que no caso da pessoa jurídica, o profissional responsável será o sócio designado pelos demais.
5.2.2 Na inscrição, deverão ser contemplados todos os profissionais necessários para cumprir o disposto no item 4.1 (responsabilidade técnica), bem como os nomes dos demais co-autores, colaboradores e consultores da equipe ou da pessoa jurídica deverão constar na ficha de inscrição disponibilizada no website, inclusive para efeito de reconhecimento de direito autoral dos trabalhos, aos quais se aplicará o art. 111 da Lei 8.666/93 no caso de premiação. Se profissionais do Sistema CONFEA/CREA obrigatoriamente deverão aparecer com Título Profissional e Número de Registro.
5.2.3 Quando do preenchimento dos dados, a opção escolhida para pessoa jurídica ou por pessoas físicas não poderá ser alterada, sendo utilizada para o pagamento aos premiados e eventual contratação com o primeiro colocado, assim como para o cálculo dos impostos incidentes sobre a premiação devida.
5.3 A inscrição só será efetivada após a confirmação do recebimento via correio ou e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx), da documentação relacionada a seguir:
5.3.1 Cópia da confirmação do recebimento da Ficha de Xxxxxxxxx;
5.3.2 Cópia da cédula de identidade do CREA dos profissionais inscritos, associados em equipes, sócios da pessoa jurídica e dos enquadrados no item 5.3.4, abaixo;
5.3.3 Certidão de Regularidade perante o CREA dos profissionais inscritos, associados em equipes, sócios da pessoa jurídica, pessoas jurídicas e dos enquadrados no item 5.3.4, abaixo, com validade até o mês de junho 2011;
5.3.4 Comprovante (no caso de pessoa jurídica) da existência dos profissionais legalmente habilitados, exigidos no item 4.1, em seu quadro;
5.3.5 Declaração em anexo ao regulamento (no caso de pessoa jurídica);
5.3.6 A documentação de constituição da pessoa jurídica inscrita.
5.4 A documentação acima relacionada deverá ser enviada por e-mail (xxxxxxxxxxxxxxxx@xxx-xx.xxx.xx) ou correio para:
INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL - DEPARTAMENTO SANTA CATARINA
CONCURSO NACIONAL DE ARQUITETURA PARA PONTE E PASSARELA – CENTRO – BLUMENAU/SC
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 Xxxxxxxxxxxxx - XX
5.5 É vedada a participação de uma mesma pessoa física ou jurídica em mais de um Estudo Preliminar, seja como autor, co-autor, consultor ou outra forma qualquer, sob pena da desclassificação dos trabalhos nos quais for detectada a participação simultânea.
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5.6 Cada profissional só poderá participar com uma única inscrição e um Estudo Preliminar.
5.7 As inscrições serão aceitas impreterivelmente até às 18h e 00min (dezoito horas) do dia 18 de março de 2011. A comprovação se dará a partir do Registro de Recebimento emitido pela Comissão Organizadora.
5.8 Após a inscrição por meio eletrônico, o solicitante receberá a confirmação mediante mensagem de "INSCRIÇÃO VALIDADA", que lhe confere a condição de INSCRITO, devendo a mensagem ser impressa e enviada à Comissão Organizadora com os demais documentos exigidos no item 5.3 deste Regulamento para a efetivação da inscrição.
5.9 Após recebimento, análise e confirmação da documentação enviada pelo solicitante, a Comissão Organizadora emitirá também por meio eletrônico a mensagem de "INSCRIÇÃO CONFIRMADA", quando lhe será enviada uma senha eletrônica individual que possibilitará ao INSCRITO acesso à área Restrita do website
5.10 A mensagem de "INSCRIÇÃO CONFIRMADA" deverá ser impressa e obrigatoriamente anexada ao Estudo Preliminar quando do seu envio à Comissão Organizadora, sendo condição necessária para a Comissão Julgadora receber o Estudo Preliminar do candidato a PARTICIPANTE.
6 DA VISITA
6.1 O objetivo da visita é propiciar aos concorrentes a visita aos locais que serão objeto dos seus Estudos Preliminares, tendo caráter facultativo.
6.2 A visita será realizada na data programada no cronograma do Concurso, das 9h 00min (nove horas) às 12h 00min (doze horas), devendo os concorrentes interessados comparecer às 9h 00min (nove horas), impreterivelmente, no saguão da Prefeitura Municipal de Blumenau, no seguinte endereço:
Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx, x. 0, xxxxx xxxxxx Xxxxxx
Xxxxxxxx/XX
6.3 Somente poderão participar da visita guiada os INSCRITOS no Concurso.
6.4 Na data e horário marcados, os interessados sairão em comitiva para os locais determinados pra os projetos com a presença de membros da Comissão Organizadora e/ou da PROMOTORA.
7 DAS NORMAS DE APRESENTAÇÃO
7.1 Os Estudos Preliminares deverão ser apresentados seguindo rigorosamente as padronizações apresentadas, de modo a se obter uniformização e a preservação do sigilo dos PARTICIPANTES até o final do julgamento. Busca-se também uma neutralidade na avaliação comparativa da apresentação das propostas, por parte da Comissão Julgadora, a partir de um mesmo padrão na apresentação dos trabalhos.
7.2 Deverão ser apresentadas obrigatoriamente 5 (cinco) pranchas no formato A1 (841
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mm na horizontal x 594 mm na vertical), com campo de trabalho já definido pela
PRANCHA MODELO, devendo ser numeradas na forma seqüencial (1/5 a 5/5).
7.3 Os Estudos Preliminares deverão, obrigatoriamente, ser enviados seguindo as orientações a seguir:
a) um jogo de cópias plastificado e afixado em papel pluma 5 mm para a exposição;
b) um jogo completo de cópias para manuseio da Comissão Julgadora, que deverá ser entregue sem dobrar e grampeado em toda a lateral esquerda;
c) visando à possibilidade de divulgação e publicação dos estudos preliminares, deverá ser enviado um CD-ROM ou DVD devidamente embalado, sem identificação, contendo os arquivos eletrônicos, separados em pastas individuais, com os conteúdos a seguir:
c.1) ESTUDO PRELIMINAR - arquivos eletrônicos correspondentes às pranchas (1/5 a 5/5), com conteúdo IDÊNTICO aos impressos, organizados em pastas individuais. O formato dos arquivos deve ser, preferencialmente, em .DWG (AutoCAD 2004), sendo também aceitos em
.DXF e .CDR (CorelDraw X3);
c.2) FICHA TÉCNICA - arquivo eletrônico, preferencialmente nos formatos
.DOC (Word 2003 ou compatível), .RTF ou .TXT, com ficha de identificação da equipe, com a indicação do responsável técnico, dos co- autores, dos colaboradores e consultores, e demais integrantes;
c.3) CURRÍCULOS - arquivo eletrônico, preferencialmente nos formatos
.DOC (Word 2003 ou compatível), .RTF ou .TXT, com breve currículo profissional do responsável técnico e dos demais participantes, com conteúdo máximo limitado a 1 (uma) folha de formato A4, para cada profissional. Deverá conter os dados pessoais, da formação, das atividades acadêmicas, da representatividade e da produção do profissional;
c.4) IMAGEM DO AUTOR OU DA EQUIPE - imagem digital, em formato
.JPG ou .TIF, com resolução entre 150 dpi e 300 dpi, contendo no máximo 800 pixels de largura;
c.5) IMAGENS - 3 (três) imagens representativas, visando a uma possível divulgação do Estudo Preliminar, em formato .JPG ou .TIF, com resolução entre 150 dpi e 300 dpi, contendo no máximo 800 pixels de largura;
c.6) RESUMO - arquivo preferencialmente na forma .DOC(Word 2003 ou compatível), RTF ou TXT, com texto resumo, limitado a 01 (uma) folha A4, digitado com fonte tamanho 12 e espaçamento de caracteres expandido;;
d) PROPOSTA DE PREÇOS DOS PROJETOS BÁSICOS – deverá ser enviado impresso, conforme modelo enviado pela Comissão Organizadora, devidamente embalado no envelope verde, sem identificação impresso e devidamente assinada pelo responsável pela equipe de profissionais ou pessoa jurídica e arquivo eletrônico, preferencialmente nos formatos .DOC (Word 2003 ou compatível), .XLS (Excell 2003 ou compatível) .RTF ou .TXT, com a proposta de preços para elaboração dos projetos básicos, conforme itens 1.3 e 11.5.
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7.4 As pranchas do estudo preliminar deverão apresentar os conteúdos a seguir:
7.4.1 PRANCHA 1/5 - MEMORIAL DESCRITIVO/CONCEITUAL, ORÇAMENTO ESTIMATIVO / Escala livre.
Devendo incluir croquis, desenhos e textos para esclarecer o partido e a proposta arquitetônica, o sistema construtivo, as modulações e a disposição das instalações.
O Orçamento Estimativo deverá apresentar apenas os itens gerais, e deverá incluir os valores dos orçamentos estimativos apresentados nos Projetos Estruturais Conceituais e os dos orçamentos estimativos das obras complementares, como: fundações, infraestrutura, supraestrutura, tablado, capeamento asfáltico, paisagismo, sinalização viária, instalações (incluindo as elétricas, hidráulicas, gás, drenagem, etc.), iluminação, mão de obra, BDI e outros.
7.4.2 PRANCHAS 2/5 E 3/5 – DESENHOS TÉCNICOS / Escala livre.
Devendo incluir a implantação do conjunto arquitetônico ponte e passarela, com delimitação de todas as áreas, cotas gerais e específicas, jardins, setorização de circulações, respeitando obrigatoriamente as diretrizes do Termo de Referência. A escala utilizada deverá permitir a aferição pelos membros do corpo de jurados, bem como a compreensão dos desenhos, devendo ser apresentados:
– um corte longitudinal e dois transversais da ponte;
– um corte longitudinal e dois transversais da passarela;
– uma elevação da ponte;
– uma elevação da passarela.
7.4.3 PRANCHA 4/5 - PROJETO ESTRUTURAL CONCEITUAL.
Devendo incluir croquis, desenhos e textos para esclarecer a conceituação estrutural adotada para ambos os casos, ponte e passarela. A conceituação deverá expor aos jurados a compreensão total das soluções adotadas. Deverão ser apresentados desenhos esquemáticos com representação das elevações, geometria (curvas verticais, horizontais, rampas, inclinações, etc.), e seções transversais. Deverão estar indicadas as dimensões básicas dos elementos estruturais tais como alturas das vigas, espaçamento entre vigas, sistema estrutural adotado, espessuras de laje, guarda-rodas, guarda- corpos, etc. Deverão ser apresentadas, também, as Planilhas de Quantidades e Preços estimados das infra, meso e superestruturas e acabamentos, baseados em pré-dimensionamento estrutural, sem apresentação da Memória de Cálculo.
7.4.4 PRANCHA 5/5 - PERSPECTIVA(S) E MAQUETE(S).
Incluindo tantos desenhos quanto forem necessários para a compreensão da proposta de projeto adotada, bem como da solução estrutural. Deverá ser
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apresentada pelo menos uma vista aérea do conjunto. Podem ser incluídos nesta prancha detalhes, vistas, croquis, perspectivas ou maquetes e textos.
7.5 As pranchas não poderão conter marcas, símbolos, pseudônimos, nomes ou qualquer outro elemento que permita alguma identificação, sob pena de desclassificação.
8 DA ENTREGA DAS PROPOSTAS
8.1 Os Estudos Preliminares serão recebidos, exclusivamente, via postal ou empresas transportadoras, sendo aceitos apenas aqueles postados, impreterível e comprovadamente, até às 22 h (vinte e duas horas) do dia 08 de abril de 2011. O período de tolerância para o efetivo recebimento desses estudos preliminares enviados por via postal ou transportadora acaba às 18 h (dezoito horas) do dia 15 de abril de 2011, mesmo que postado no prazo estipulado.
8.2 A confirmação da data e hora do recebimento deverá estar registrada no recibo da postagem ou outro documento legal do agente transportador.
8.3 Na ocorrência de caso fortuito e força maior, como a paralisação dos serviços dos correios ou calamidades, que prejudiquem sobremaneira a distribuição de correspondências e encomendas em âmbito nacional, o prazo para recebimento – não o de postagem – poderá ser estendido, e todos os participantes serão informados através do website do concurso e/ou por e-mail, para o endereço cadastrado de cada participante.
8.4 Para a remessa, os Estudos Preliminares deverão ser embalados em um único volume, como segue:
8.4.1 um jogo de cópias plastificado e afixado em papel pluma 5 mm para a exposição;
8.4.2 um jogo completo de cópias para manuseio da Comissão Julgadora;
8.4.3 as cópias deverão ser embrulhadas em um único volume com o emprego de papel Kraft e fita adesiva, o qual não deve receber nenhuma inscrição;
8.4.4 em seguida, a mensagem "INSCRIÇÃO CONFIRMADA" e a FICHA TÉCNICA COM OS NOMES DA EQUIPE e o CD ou DVD conforme item 7.3 “c”, deverão ser colocadas no envelope cinza enviado pela Comissão Organizadora, o qual deverá ser lacrado, também, sem qualquer inscrição – e afixado sobre o volume já embalado;
8.4.5 a proposta de preços impressa deverá ser colocada no envelope verde enviado pela Comissão Organizadora, o qual deverá ser lacrado, também, sem qualquer inscrição – e afixado sobre o volume já embalado;
8.4.6 todo o conjunto deverá ser embalado, novamente, com papel Kraft, preso com fita adesiva, e encaminhado à sede do IAB-SC, com a seguinte inscrição:
ANVERSO (EM FONTE ARIAL, CORPO 18): INSTITUTO DE ARQUITETOS DO BRASIL DEPARTAMENTO SANTA CATARINA
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CONCURSO NACIONAL DE ARQUITETURA PARA PONTE E PASSARELA – CENTRO – BLUMENAU/SC
A/C Coordenador Geral do Concurso
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxxx, 000 - XXX 00000-000 Xxxxxxxxxxxxx - XX
VERSO (EM FONTE ARIAL, CORPO 18):
REMETENTE - NOME E ENDEREÇO DO RESPONSÁVEL TÉCNICO.
8.5. O INSCRITO deverá exigir que, no ato da postagem, seja registrado pelo agente transportador, na mesma embalagem ou em Guia de Remessa, atestando a data e a hora do despacho do volume, dentro do prazo estipulado neste Regulamento. Este procedimento é considerado CONDIÇÃO para o recebimento das Propostas, para que os INSCRITOS efetivamente se tornem PARTICIPANTES.
9 DO RECEBIMENTO DOS ESTUDOS PRELIMINARES
9.1 Decorridas as datas e horários estabelecidos neste Regulamento para o recebimento dos Estudos Preliminares, a Comissão Organizadora fará a contagem das Propostas recebidas e emitirá declaração do número oficial de Participantes. A seguir, todas as EMBALAGENS EXTERNAS serão abertas, destacando os envelopes lacrados que contêm a Ficha de Inscrição com o nome do profissional responsável, e os envelopes lacrados que contêm a proposta de preços dos Projetos Básicos. Os envelopes receberão um número/código os quais serão mantidos sob sigilo absoluto, sendo abertos somente após o termino do julgamento dos estudos preliminares, em Ato Público.
9.2 Após o estabelecido no item 9.1, a Comissão Organizadora abrirá as embalagens internas para conferir os dois jogos de cópias e identificá-las com o mesmo número/código individual, anteriormente estabelecido, para colocar os estudos preliminares à disposição da Comissão Julgadora.
9.3 Caso seja constatada alguma tentativa anterior, da parte dos PARTICIPANTES, de identificação, o trabalho será desclassificado, seguindo o estabelecido neste Regulamento.
10 DA COMISSÃO JULGADORA E DO JULGAMENTO
10.1 A Comissão Julgadora (CJ) será composta de um Júri Técnico, formado por 5 (cinco) membros indicados pela ORGANIZADORA, e de um Júri Representativo, formado por entidades reconhecidas pela Municipalidade.
10.2 A lista com a nominata dos jurados e suplentes será publicada no site do concurso até uma semana após o término das inscrições. Caso ocorra o impedimento da participação de qualquer um dos jurados, até a hora do julgamento, haverá a indicação do seu substituto/suplente pela ORGANIZADORA.
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10.3 O julgamento se dará em duas etapas, independentes entre si: na primeira etapa o Júri Técnico selecionará 5 (cinco) estudos preliminares, classificando apenas o quarto e o quinto lugar, e enviará ao Júri Representativo os outros 3 trabalhos, sem classificação, apresentando apenas os critérios de seleção por escrito; na segunda etapa, o Júri Representativo determinará a classificação em Primeiro, Segundo e Terceiro lugares, sendo vedada a possibilidade de empate.
10.4 Caso o Júri Técnico entender, poderá conceder Menções Honrosas para tantos participantes quantos julgar merecedores.
10.5 A Comissão Julgadora reunir-se-á durante os dias 25 a 28 de abril de 2011, com vistas a proceder ao julgamento dos trabalhos, sendo que o Júri Técnico reunir-se-á de 25 a 27 de abril de 2011, isoladamente, e o Júri Representativo no dia 28 de abril de 2011, isoladamente.
10.6 A CJ será instalada em local a ser definido pela ORGANIZADORA, em sessão secreta. Receberá da Comissão Organizadora, cópia do Termo de Referência e também os jogos de cópias grampeados dos Estudos Preliminares e os envelopes verdes, lacrados, contendo as propostas de preços, destinados para o manuseio da CJ.
10.7 Serão disponibilizadas à CJ todas as questões apresentadas pelos INSCRITOS, bem como as respectivas respostas, encaminhadas pela Comissão Organizadora, resguardando o sigilo quanto à identidade dos consulentes.
10.8 No início da primeira sessão dos trabalhos, prevista para as 9 h 00 min do dia 25 de abril de 2011, o Júri Técnico elegerá, dentre seus membros, o Presidente e o Relator. Também será decidido sobre a forma de encaminhamento dos trabalhos, além do cronograma das atividades, de comum acordo entre todos os componentes. Da mesma forma será procedido no início da sessão do Júri Representativo.
10.9 As sessões do Júri Técnico serão de Estudo, de Análise e de Deliberação, lavrando- se sempre relatórios parciais após cada sessão. O Coordenador Geral do Concurso, ou membros da Comissão Organizadora por ele indicados, nos termos do item 2 deste Regulamento, poderão participar das sessões, apenas com direito a voz. Todos os relatórios parciais, súmulas e ata final, deverão ser assinadas por todos os membros do Júri Técnico.
10.10 A sessão do Júri Representativo será para deliberar sobre a classificação dos três primeiros colocados escolhidos pelo Júri Técnico, não sendo necessária justificativa para a escolha.
10.11 As sessões de cada Júri só serão instaladas e prosseguirão com a presença da totalidade dos respectivos membros.
10.12 Os integrantes da XX deverão observar, fielmente, todas as disposições estabelecidas no Termo de Referência e neste Regulamento, assumindo responsabilidade pelas ações - individuais e coletivas - deliberadas.
10.13 Cada membro da CJ, indicado pelo IAB-SC, fará jus a um pró-labore, vinculado ao cumprimento integral do julgamento do Concurso.
10.14 O julgamento pelo Júri Técnico se dará da seguinte forma:
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1º) Fase Eliminatória: serão eliminadas do certame os Estudos Preliminares que não atendam a viabilidade econômica e/ou financeira do custo da obra, delimitado no item 3.3 deste Regulamento, ou que não tenham exequibilidade para sua concretização na prática, considerando-os inabilitados para as fases classificatórias.
2º) Fase Classificatória 1: aos Estudos Preliminares que permanecerem na disputa será atribuída nota inteira, de 0 (zero) a 100 (cem), conforme os critérios técnicos, a qual constituirá a Nota Classificatória 1 (NC1).
3º) Fase Classificatória 2: após a definição das notas da fase classificatória anterior, serão abertos os envelopes verdes com as respectivas propostas de preços para a elaboração dos Projetos Básicos dos trabalhos habilitados para a fase classificatória, as quais serão avaliadas conforme critérios apresentados no item 10.16, para atribuição da Nota Classificatória 2 (NC2).
10.15 Para a determinação da Nota Classificatória 1, os critérios Selecionados de acordo com os critérios básicos de julgamento a serem utilizados e explicitados pelo Júri Técnico, somente para os trabalhos classificados para a Fase Classificatória 1, na Ata de seleção dos trabalhos, considerarão os seguintes atributos: criatividade estética, objetividade, clareza, atendimento ao programa, exequibilidade, contribuição tecnológica, economicidade, entre outros de ordem técnica e cultural.
10.16 Para a determinação da Nota Classificatória 2, nas propostas de preços que tiverem discrepância entre valores grafados em algarismos e por extenso, prevalecerá o valor por extenso, sendo a Nota Classificatória 2 (NC2) de cada licitante calculada pelo Júri Técnico, conforme definido na fórmula a seguir:
NC2 = 100 . X1 / X2
onde: NC2 = Nota Classificatória 2; X2 = Valor da proposta considerada X1 = (Vo + M)/2 ,onde;
Vo = Valor dos serviços orçado pela Organização do Concurso
M = Média das 70% (setenta por cento) propostas de preços com valores mais altos A relação X1 / X2 será limitada ao valor máximo de 1,0000 (um).
Obs.: As notas calculadas serão arredondadas até os centésimos consoantes a norma da ABNT NBR 5891 - Regras de Arredondamento na Numeração Decimal.
10.17 Classificação das Propostas durante o Júri Técnico
10.17.1 O cálculo da "Nota Final Técnica" (NFT) dos proponentes far-se-á de acordo com a média ponderada Notas Classificatórias NC1 e NC2 obtidas pelas Propostas nas Fases Classificatórias 1 e 2, respectivamente, de acordo com a seguinte fórmula:
NFT = 9.NC1 + 1.NC2
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onde: NFT = Nota Final Xxxxxxx
XX0 = Nota Classificatória 1 NC2 = Nota Classificatória 2
10.17.2 A classificação dos proponentes far-se-á em ordem decrescente dos valores das Notas Finais Técnicas, classificando-se as 5 (cinco) notas mais altas.
a) As Propostas que obtiveram as 3 (três) notas mais altas serão consideradas classificadas para a avaliação do Júri Representativo.
b) As Propostas que obtiveram quarta e quinta notas mais altas serão consideradas, respectivamente, classificadas em 4º e 5º lugares do Concurso.
10.17.3 Caso ocorra o empate entre duas ou mais Propostas, o primeiro critério de desempate será a Nota Classificatória 1 (NC1), considerando-se melhor classificada a Proposta que obtiver a maior Nota NC1; persistindo o empate será realizado sorteio.
10.18 As Atas de cada reunião do Júri Técnico deverão conter, considerados os critérios indicados nos itens 10.14 e 10.15, a explicitação de todo o processo de julgamento, justificando as decisões quanto à eliminação de Estudos Preliminares na Fase Eliminatória e quanto às Notas Classificatórias atribuídas para os Estudos Preliminares nas Fases Classificatórias, indicando os trabalhos pelo número, a cada etapa de seleção, além de outras considerações que o Júri julgue importante para elucidar suas decisões.
10.19 A Ata final de julgamento do Júri Técnico deverá também discorrer sobre as qualidades e insuficiências de cada trabalho classificado, bem como propor as recomendações para suprir as deficiências levantadas, servindo de orientação para a Comissão Organizadora e para a PROMOTORA no ato da contratação do vencedor.
10.20 As decisões do Júri Técnico serão tomadas por maioria simples de voto e fundamentadas, ao passo que as decisões do Júri Representativo serão tomadas por maioria simples, devendo ambas ser formalizadas mediante a emissão de suas respectivas Atas de Reunião, sendo essas decisões inapeláveis e irrecorríveis.
10.21 Os membros de cada Júri têm direito a rever e alterar seus pareceres e seus votos, até a assinatura da Ata Final respectiva.
10.22 Não haverá prorrogação de prazo de julgamento dos Estudos Preliminares.
10.23 Ao final do julgamento dos Estudos Preliminares, os trabalhos selecionados serão classificados do 1° ao 5° lugar, não sendo admitido empate. O primeiro colocado, que atenda aos requisitos deste Concurso, será proclamado vencedor, habilitando-se assim, a contratar com a PROMOTORA a realização do objeto do edital deste certame, em seu item 1, conforme estabelecido nas regras dispostas no citado Edital, Regulamento, Minuta de Contrato e Termo de Referência, além dos demais documentos e anexos que compõem este certame.
10.24 A CJ será dissolvida quando for entregue oficialmente à Comissão Organizadora a Ata do Júri Representativo, conforme estabelece este Regulamento.
11 DOS PRÓ-LABORES E DAS PREMIAÇÕES
11.1 Aos autores classificados nos três primeiros lugares, de conformidade com o estabelecido na Ata final do Concurso, elaborado pela CJ, serão pagos os seguintes prêmios:
1º. colocado, R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais); 2º. colocado, R$ 15.000,00 (quinze mil reais);
3º. colocado, R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
11.2 Os valores descritos no item 11.1 serão pagos nas condições e nos moldes estabelecidos neste Regulamento, Edital, Minuta de Contrato, anexos e todos os documentos que compõem a base deste Concurso, abatendo-se as retenções legais e fiscais vigentes na data do efetivo pagamento, conforme a modalidade do documento fiscal apresentado (RPA - pessoa física ou nota fiscal - pessoa jurídica), de acordo com a inscrição efetuada neste Concurso.
11.3 Para recebimento da premiação é necessária a apresentação dos documentos constantes do item 12.6 no prazo de 10 (dez) dias, devendo o primeiro colocado apresentar também os documentos elencados no item 12.7 deste Regulamento.
11.4 O responsável pelo Estudo Preliminar classificado em 1º lugar está vinculado a contratar com a PROMOTORA a elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura e a Coordenação e elaboração dos Projetos Básicos de Engenharia, incluindo os Projetos Estruturais, além dos Projetos Básicos Complementares, incluindo os respectivos Memoriais Descritivos, Especificações Técnicas de Materiais, Quantitativos e Orçamentos, a ser executados conforme o Termo de Referência e as recomendações da Ata final do Concurso, bem como da Minuta de Contrato integrante das Bases do Concurso, devendo cumprir todas as exigências e condições deste Regulamento.
11.5 Nesse Contrato, os Projetos Básicos Complementares a serem realizados, deverão contemplar no mínimo os seguintes projetos:
11.5.1 Projeto de Instalações Elétricas;
11.5.2 Projeto de Telefonia, TV, Som , Lógica e CFTV;
11.5.3 Projeto Hidrossanitário;
11.5.4 Projeto de Paisagismo;
11.5.5 Projeto de Sinalização Viária;
11.5.6 Projeto de Luminotecnia;
11.5.7 Projeto Preventivo de Incêndio;
11.5.8 Projeto de Descargas Atmosféricas - SPDA
11.6 Caso o Primeiro Classificado se recuse a assinar o contrato com a PROMOTORA, perderá o direito à premiação e estará sujeito às penalidades previstas na Lei 8.666/93.
11.7 Todos os autores dos Estudos Preliminares participantes da Fase Classificatória receberão Certificados emitidos pela Comissão Organizadora, pela ORGANIZADORA e pela PROMOTORA.
11.8 Após a homologação do resultado do Concurso, os Estudos Preliminares premiados e
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com menções honrosas, se houver, ficarão expostos ao público pelo prazo mínimo de 15 (quinze) dias, em local e data a ser definido pela Comissão Organizadora.
11.9 Para o recebimento da premiação, os premiados cedem em caráter irrevogável todos os direitos decorrentes de suas obras, exceto os personalíssimos oriundos de sua autoria, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93.
12 DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS E DA CONTRATAÇÃO
12.1 O resultado final do Concurso será divulgado pelas entidades PROMOTORA e ORGANIZADORA, em ato público a se realizar no dia 04 de maio de 2011, em local e hora a serem divulgados, o qual terá a seguinte pauta: a) abertura em Ato Público, com representantes da PROMOTORA e da ORGANIZADORA; b) composição da Mesa; c) esclarecimentos da Comissão Organizadora; d) leitura da Ata final do Concurso elaborada pela CJ, por meio da qual foi proclamada a lista dos trabalhos vencedores; e) abertura da palavra aos componentes da Mesa; g) abertura da palavra a manifestações do público presente; h) encerramento da sessão.
12.2 O valor do Contrato, do qual será descontado do valor da premiação, a ser firmado entre a PROMOTORA e o vencedor do Concurso é o por este proposto quando da entrega do envelope de cor verde, item 8.4.5, cujo limite máximo é de R$ 1.000.000,00 (um milhão reais).
12.3 A assinatura do Contrato dar-se-á no prazo máximo de 30 (trinta) dias após a divulgação do resultado final do Concurso, salvo por motivo de força maior, podendo a PROMOTORA prorrogar este prazo por um máximo de 30 (trinta) dias para que todos os documentos constantes na Minuta de Contrato possam ser fornecidos pelo vencedor.
12.4 Os valores indicados nos itens 11.1 e 12.2 não serão atualizados, salvo em atendimento à legislação vigente.
12.5 O Contrato deixará de ser assinado se o vencedor não cumprir com as exigências constantes na Minuta de Contrato e nas normas do Regulamento e do Edital, sendo então considerado desistente, perdendo o direito à premiação, o que possibilitará à PROMOTORA optar pela convocação do segundo colocado e, ocorrendo o mesmo com este, convocar o terceiro colocado, e assim sucessivamente, até o 5º colocado, sem prejuízo da aplicação das penalidades previstas em lei.
12.6 O vencedor deverá apresentar no prazo de 10 dias, a contar da homologação do resultado do Concurso, os documentos que seguem, sem excluir outros documentos exigidos pela legislação, para contratação com a PROMOTORA, sob pena de ser considerado desistente.
Pessoa Física – não equiparada a empregador
▪ Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU, ISS) do Município de Blumenau;
▪ Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU, ISS) do município de em que é domiciliado;
▪ Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e
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à Dívida da União;
▪ Termo de compromisso (modelo anexo).
Pessoa Jurídica ou Física empregador individual
▪ Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU, ISS) do Município de Blumenau;
▪ Certidão Negativa de Débitos Municipais (IPTU, ISS) do município de estabelecimento;
▪ Certidão Conjunta Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida da União;
▪ Certidão Negativa de Débitos Relativos às Contribuições Previdenciárias e às de Terceiros;
▪ Certificado de Regularidade do FGTS;
▪ Recibo de Entrega da RAIS (Relação Anual de Informações Sociais) do ano em exercício;
▪ Cópia do Contrato Social e suas alterações, autenticadas e registradas no órgão competente de sua sede;
▪ Termo de compromisso (modelo anexo).
12.6.1 Os documentos acima listados devem estar válidos e eficazes tanto no momento da premiação quanto da celebração do contrato com a PROMOTORA.
12.7 Além da documentação antes referida, é necessária para assinatura do contrato com o vencedor: (a) a comprovação de capacidade técnico-profissional do Profissional responsável pelos Projetos Estruturais da Ponte e da Passarela, mediante a apresentação da(s) Certidão (ões) de Acervo Técnico (CAT), emitida(s) pelo CREA, referente(s) a projeto de estrutura de ponte com vão livre não inferior a 70 m e com os mesmos materiais e sistema construtivo propostos pelo Estudo Básico da ponte, assim como a projeto de estrutura de passarela com vão livre não inferior a 120 m e com os mesmos materiais e sistema construtivo propostos pelo Estudo Básico da passarela; e (b) a apresentação de Certidão de regularidade perante o CREA, do profissional que apresentar a CAT (Certidão de Acervo Técnico); as quais devem estar válidas e eficazes no momento da celebração do contrato com a PROMOTORA.
12.7.1 O profissional em questão, o qual se responsabilizará em conjunto com os demais profissionais habilitados para o Projeto Estrutural da ponte e da passarela, se houver, não necessita estar associado ao vencedor ou integrado à equipe ou pessoa jurídica no momento da inscrição, podendo juntar-se ao vencedor no momento da contratação.
12.8 Em caso de convocação do seguinte colocado - nos termos do item 12.5 retro –, o convocado deverá apresentar, no prazo de 10 dias, a contar do dia do recebimento da convocação, os documentos contidos e nos moldes do item 12.6, sem excluir outros
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documentos exigidos pela legislação, para contratação com a PROMOTORA.
12.9 O vencedor ou o seguinte colocado, nos termos do item 12.5, poderá recusar-se a assinar o Contrato por motivos que apresentará por escrito, ficando sujeito às penas previstas em lei, declinando do direito e possibilitando à PROMOTORA agir, a seu juízo, na contratação do colocado seguinte.
12.10 Em quaisquer casos, a recusa à assinatura do Contrato com a PROMOTORA implicará na aplicação das penalidades previstas na Lei 8.666/93.
12.11 A conveniência da contratação ficará a critério discricionário exclusivo da PROMOTORA, podendo não vir a contratar o desenvolvimento dos Projetos Básicos, caso em que a premiação será paga aos que atenderem ao disposto neste Regulamento.
13 DA COORDENAÇÃO E DAS CONSULTAS.
13.1 O Coordenador Geral do Concurso tem como atribuições:
a) organizar as Bases do Concurso, auxiliando na elaboração do Edital, do Regulamento e dos Anexos, de comum acordo entre a PROMOTORA e a ORGANIZADORA. Cabe à PROMOTORA propor o Programa de Atividades, o Termo de Referência, bem como as plantas de levantamento e seus anexos, a Minuta de Contrato com base na legislação federal, estadual e municipal;
b) organizar a documentação, divulgar e distribuir informações sobre o Concurso; receber inscrições e consultas; responder às consultas; receber os trabalhos e prepará-los para a Comissão Julgadora;
c) instalar a Comissão Julgadora e assessorar os trabalhos de julgamento, com direito a voz, sem voto, e não permitir o acesso de pessoas estranhas no local das sessões, a não ser que sejam convocadas pela CJ;
d) xxxxx e proceder de modo a assegurar a não identificação da autoria dos trabalhos durante todo o processo do Concurso e do julgamento, garantindo absoluto sigilo até a realização dos Atos Públicos, quando então serão abertos os envelopes de identificação;
e) providenciar a digitação das súmulas, atas e outros documentos da CJ, bem como solicitar em tempo hábil os contratos e as homologações de responsabilidade da PROMOTORA;
f) coordenar, organizar e promover os Atos Públicos e a exposição dos trabalhos, diretamente apoiado pela PROMOTORA e pela ORGANIZADORA, para divulgação, premiação e homologação dos resultados;
g) denunciar, a quem de direito, eventuais descumprimentos das obrigações da PROMOTORA e da ORGANIZADORA, dos inscritos, participantes e concorrentes, dos membros da CJ e do vencedor do Concurso;
h) expedir, juntamente com a ORGANIZADORA, os certificados a todos os concorrentes;
i) apresentar à ORGANIZADORA o relatório das atividades após o encerramento do Concurso, emitindo cópia à PROMOTORA após a aprovação da
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ORGANIZADORA;
13.2 A Comissão Organizadora é a instância para a qual os inscritos poderão dirigir suas consultas e pedidos de esclarecimentos sobre as Bases do Concurso, exclusiva e obrigatoriamente através do endereço eletrônico: xxxx://xxx- xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxx, respeitando o Cronograma do Concurso (item 14).
13.3 Todas as respostas às consultas serão disponibilizadas a todos os inscritos, por meio eletrônico, através da área restrita no site oficial do Concurso, nas datas pré- estabelecidas no Cronograma, mantendo o sigilo quanto à identidade dos consulentes. Todas as respostas passarão a integrar as Bases do Concurso e serão encaminhas à CJ em tempo hábil.
13.4 Não serão respondidas as consultas feitas através de outro meio, fora do prazo estabelecido no Cronograma ou encaminhadas diretamente à PROMOTORA ou à ORGANIZADORA.
14 DO CRONOGRAMA
14.1 Principais datas e eventos do Concurso:
22 de fevereiro de 2011: Lançamento oficial do Concurso.
22 de fevereiro de 2011 a 18 de março de 2011: Período de divulgação e das inscrições.
14 de março de 2011 a 25 de março de 2011: Consultas.
25 de março de 2011: Visita Guiada das 9h às 12h.
16 de março de 2010 a 30 de março de 2011: Respostas às consultas.
08 de abril de 2011: Término do prazo para o envio dos trabalhos.
15 de abril de 2011: Data limite para o recebimento dos trabalhos até às 18h.
04 de maio de 2011: Divulgação oficial do resultado do Concurso.
15 DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1 Os concorrentes autorizam a PROMOTORA e a ORGANIZADORA a expor e divulgar os trabalhos, sem direito a qualquer tipo de remuneração aos seus autores.
15.2 Os Direitos Autorais sobre as soluções apresentadas obedecerão ao disposto no artigo 111 da Lei 8666/93.
15.3 Os trabalhos deverão ser retirados por seus autores, até o dia 04 de junho de 2011, a partir do encerramento da exposição dos mesmos, mediante solicitação por escrito do autor "profissional responsável", sendo estes enviados com postagem a cobrar no destino ou retirados na sede do IAB-SC, em horário de funcionamento da sede do IAB/SC. Caso o endereço da postagem seja diferente daquele da solicitação por escrito, o solicitante deverá indicá-lo junto à solicitação. À PROMOTORA e à ORGANIZADORA não cabe a responsabilidade pelos trabalhos após o dia 05 de junho de 2011, permanecendo apenas os arquivos digitais junto ao IAB-SC.
15.4 O Concorrente que transgredir algum item deste Regulamento, antes ou depois da
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divulgação dos resultados, terá seu trabalho inscrito imediatamente desclassificado, respondendo o autor na forma da Lei a eventuais processos.
15.5 Denúncias fundamentadas de infração a este Regulamento serão feitas por representação formal e consubstanciada, por qualquer pessoa, dirigida à Comissão Organizadora, que as avaliará e encaminhará à ORGANIZADORA, caso ocorra até a data final para a entrega dos trabalhos. Da mesma forma, as denúncias serão avaliadas e encaminhadas à CJ, caso ocorram até o momento da formalização da Ata final do Concurso. Depois de arbitradas, as denúncias serão encaminhadas à ORGANIZADORA, para que esta dê conhecimento à PROMOTORA.
15.6 Após a divulgação dos resultados, prevista para o dia 04 de maio de 2011, decorrerá o prazo improrrogável de 05 (cinco) dias úteis para a apresentação formal de denúncias, findo o qual não haverá qualquer possibilidade de reclamação à Comissão Organizadora, à ORGANIZADORA e à PROMOTORA, exceto quanto ao contido no item 15.4.
15.7 Os esclarecimentos que porventura se fizerem necessários deverão ser solicitados e fornecidos seguindo este Regulamento e estarão à disposição dos participantes no website do Concurso.
15.8 A participação no presente Concurso implica, por parte dos inscritos, em total conhecimento, anuência e aceitação plena das Bases do Concurso e de todos os seus termos, com a expressa renúncia a quaisquer outros direitos, ressalvados aqueles em relação aos quais a Lei lhes confere a irrenunciabilidade.
15.9 Os casos omissos deste Regulamento serão resolvidos pela Comissão Organizadora em comum acordo entre a PROMOTORA e a ORGANIZADORA.
16 ANEXOS
16.1 Faz parte integrante deste Regulamento os Seguintes Aexos:
XXXXX X – DECLARAÇAO
ANEXO II – MINUTA DO CONTRATO ANEXO III - TERMO DE COMPROMISSO ANEXO IV – TERMO DE REFERENCIA
Blumenau, 22 de Fevereiro de 2011.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Blumenau – PROMOTORA
Arq. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx
Presidente IAB-SC – ORGANIZADORA
Arq. Xxxxxx Xxxxx
Coordenador Estadual de Concursos IAB/SC
ANEXO I DECLARAÇÃO
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ARQUITETURA PARA PONTE E PASSARELA
CENTRO - BLUMENAU / SC
Promoção:
Organização:
Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento Santa Catarina
DECLARAÇÃO
Referente ao Concurso Nacional de Arquitetura para Ponte e Passarela Centro - Blumenau/Sc.
Pelo presente, , portador da carteira de identidade Nº. , registrado no CREA- , sob o Nº. , declara para fins de participação no Concurso Nacional de Arquitetura para Ponte e Passarela Centro - Blume- nau/sc, que é representante legal da pessoa jurídica , CNPJ Nº. , devidamente registrada no Sistema CONFEA/CREA- , sob o Nº. , e que a mesma está em perfeita regularidade fiscal, financeira e jurídica, nos termos da legislação vigente e contem em seu quadro técnico profissionais com as habilitações exigidas no edital.
, de de 2011.
Assinatura
ANEXO II MINUTA DO CONTRATO
CONCURSO PÚBLICO NACIONAL DE ARQUITETURA PARA PONTE E PASSARELA
CENTRO - BLUMENAU / SC
Promoção:
Organização:
Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento Santa Catarina
MINUTA DE CONTRATO
CONTRATO Nº ................
TERMO DE CONTRATO, QUE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BLUMENAU,
E .
Aos ---------- dias do mês de ----- do ano de 2011 (dois mil e onze), o MUNICÍPIO DE BLUMENAU, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 83.108.357/0001-15, sediada na Praça Xxxxxx Xxxxxx nº 02 Blumenau.- SC, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representado por seu Prefeito
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Municipal, Sr. Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, conforme poderes que lhe são conferidos, e o vencedor do Concurso Nacional de Arquitetura para Ponte e Passarela Centro - Blu- menau/Sc, Edital Concurso Público PMB-SC No. 01/2011, arquiteto/empresa -------------
--------., estabelecido(a) na cidade de -------------, na Rua , CPF/CNPJ sob nº
----------------, doravante denominada simplesmente CONTRATADO, representada nes- te ato por seu Representante Legal, Sr(a) , celebram por força do presente
instrumento e de acordo com as disposições previstas na Lei nº 8.666/93 e alterações, o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS TÉCNICOS, tendo como base o Concurso Público Nacional de Arquitetura a que se refere o Edital Concurso Público PMB-SC No. 01/2011, para a elaboração do Projeto Executivo de Arquitetura e a Coordenação e elaboração dos Projetos Básicos de Engenharia, incluindo os Proje- tos Estruturais, além dos Projetos Básicos Complementares e outros, conforme adiante especificado, para uma ponte e de uma passarela para pedestres, na cidade de Blu- menau, Estado de Santa Catarina, mediante as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA: DO OBJETO
O presente Contrato tem como objeto, observado o Termo de Referência, as recomendações da Ata Final do Concurso, o cumprimento de todas as exigências e condições do Regulamento do Concurso referido no Preâmbulo deste instrumento, e as especificações técnicas exigidas pelo anexo único, que faz parte integrante desse documento:
a) A obtenção da Aprovação dos projetos nos órgãos competentes, de licenciamento ambiental (caso necessário), aprovação e licenciamento municipal da readequação da edificação;
b) Elaboração de Projeto Executivo de Arquitetura, que inclui o projeto para aprovação na prefeitura, projeto para construção com todos os detalhamentos necessários e maquete eletrônica;
c) Coordenação e Elaboração do Projeto Básico de Engenharia, incluindo os Projetos Estruturais, além dos Projetos Básicos Complementares, que devem contar no mínimo com os seguintes projetos: Projeto de Instalações Elétricas; Projeto de Telefonia, TV, Som , Lógica e CFTV; Projeto Hidrossanitário; Projeto de Paisagismo; Projeto de Sinalização Viária; Projeto de Luminotecnia; Projeto Preventivo de Incêndio; Projeto de Descargas Atmosféricas – SPDA;
.
Parágrafo Primeiro: Os projetos listados na letra b e c, deverão ser providos dos seus respectivos Cadernos de Encargos, Especificações Técnicas de Materiais, Quantitativos, Orçamentos e Memoriais Descritivos contendo uma minuciosa descrição dos materiais e serviços a serem utilizados, de modo que permitam ao CONTRATANTE a realização de licitação para a execução da obra da Ponte e Passarela para Pedestres no Município de Blumenau, nos limites máximos
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estabelecidos no item 3.3 do Regulamento do Concurso (R$ 25.000.000,00 para ponte e R$ 7.000.000,00 para a passarela), de acordo com a Lei No. 8.666/93 e suas alterações.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO cede em caráter irrevogável todos os direitos decorrentes do objeto contratado – originário do Concurso Público Nacional de Seleção de Estudo Preliminar de Arquitetura e Projeto Conceitual Estrutural para o projeto de uma ponte e de uma passarela para pedestres, na cidade de Blumenau-SC, exceto os personalíssimos oriundos de sua autoria, nos termos do artigo 111 da Lei nº 8.666/93.
SEGUNDA: ENCARGOS DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE se obriga a:
a) Informar ao CONTRATADO a relação dos membros da “Comissão de Acompanhamento” que fiscalizará a execução do presente Contrato;
b) Promover através da “Comissão de Acompanhamento”, a fiscalização dos serviços previstos na Cláusula Primeira do presente instrumento, sob os aspectos quantitativo e qualitativo, anotando em registro próprio as falhas detectadas e comunicando ao CONTRATADO as ocorrências de quaisquer fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas por parte daquela;
c) Xxxxxxxx ao CONTRATADO todas as informações necessárias ao desenvolvimento dos serviços:
d) Receber o objeto deste Contrato;
e) Efetuar o pagamento ao CONTRATADO, de acordo com o prazo e forma estabelecidos neste Contrato;
TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
O CONTRATADO se obriga a atender, além do objeto a que se refere à Xxxxxxxx Primeira deste Contrato e as especificações técnicas exigidas pelo Termo de Referência e Ata Final de Julgamento do Concurso, que integra o presente instrumento, as seguintes condições:
a) Executar os serviços de que trata a Cláusula Primeira deste Contrato, no preço e prazo estipulados, dentro da boa técnica e dos padrões usuais em trabalhos deste gênero e vulto, em obediência absoluta ao solicitado no Regulamento do Concurso (Edital Concurso Público PMB-SC No. 01/2011), à ata do julgamento, às leis Estaduais, Federais e Municipais aplicáveis, às Normas da ABNT em vigor e as concessionárias locais, de modo que os serviços contratados sejam entregues inteiramente concluídos e acabados;
b) Assumir a responsabilidade técnica pela elaboração do Projeto Executivo de
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Arquitetura, Projeto Básico de Engenharia e Projetos Complementares, (constantes no Item 11.4 e 11.5 do Regulamento do Concurso) de que trata a Cláusula Primeira do presente Contrato e a Coordenação dos Projetos Complementares , fornecendo a(s) competente(s) Anotação(ões) de Responsabilidade Técnica - ART - do CREA;
c) Facilitar todas as atividades do CONTRATANTE, nas suas ações de fiscalização e acompanhamento, fornecendo informações e elementos relativos aos serviços executados ou em execução;
d) Não alterar o responsável técnico pelos Projetos Estruturais da Ponte e da Passarela, Eng .................................., CREA no. ...................., o qual comprovou a capacidade técnico-profissional exigida no item 12.7 do Regulamento do Concurso (apresentação da(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT - referente(s) a projeto de estrutura de pontes e passarela, ambas com vão livre não inferior a 120 m e com o mesmos materiais e sistema construtivo propostos pelos respectivos Estudos Básicos, e a apresentação de Certidão de regularidade perante o CREA), salvo nas hipóteses legais e com expressa anuência do CONTRATANTE, mantidas no mínimo as mesmas condições qualitativas do momento da contratação;
e) Xxxxxx durante a execução do contrato todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
f) Responder por todos os ônus (impostos, seguros, taxas, encargos sociais e obrigações trabalhistas e civis), decorrentes do objeto do presente contrato;
g) Apresentar, quando solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo as exigências da legislação em vigor quanto às obrigações assumidas;
h) Detalhar minuciosamente os materiais e serviços determinados nos projetos;
i) Providenciar, sem custos adicionais, eventuais modificações que se fizerem necessárias no Projeto Básico Arquitetônico para melhor adequação técnica dos Projetos Complementares;
j) Elaborar os cadernos de especificações e de encargos e os memoriais descritivos, com quantitativos e orçamento de todos os projetos, tendo por objetivo identificar precisamente todos os materiais que serão utilizados na construção e sua perfeita forma de aplicação;
k) Elaborar os projetos, especificando materiais que estejam disponíveis no mercado, não sendo permitida a utilização de protótipos, de produtos improvisados ou não testados suficientemente;
l) Entregar todos os projetos aprovados, com o chancela de aprovação dos órgãos competentes nas respectivas plantas, constando das eventuais alterações que se fizerem necessárias;
m) Apresentar, além das plantas em papel sulfite, todos os desenhos (anteprojetos, estudos, projetos, etc.) em CD-ROM, em arquivos CAD com extensão DWG, DXF ou DC5, além do arquivo para plotagem direta PLT ou PRN com suas respectivas especificações de espessuras de penas. Os arquivos devem ser compatíveis com o programa AUTOCAD VERSÃO 2004;
n) Entregar todas as plantas, memoriais e especificações com dois jogos de
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cópias assinadas pelo respectivo responsável técnico em papel sulfite 75 g/m2;
o) Entregar os serviços na sede do CONTRATANTE, sem ônus adicionais para este, no prazo especificado neste instrumento;
p) Prestar à “Comissão de Acompanhamento” os esclarecimentos técnicos sobre o projeto que se fizerem necessários quando da execução da obra.
QUARTA: DO PREÇO E DO PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará ao CONTRATADO, pelo serviço ora contratado, o preço total de R$ ...................(valor estipulado pela proposta de preço do Contratado), descontado o valor da premiação, a ser pago em 4 (quatro) parcelas, correspondentes na forma a seguir:
a) R$............. (......................), ou 20% (vinte por cento) do valor total do contrato mediante ao encaminhamento do Projeto Executivo Arquitetônico para aprovação na Prefeitura Municipal;
b) R$............. (......................), ou 30% (trinta por cento) do valor total do contrato mediante a obtenção da aprovação de todos os Projetos Complementares junto aos órgãos competentes e da Prefeitura Municipal de Blumenau ou de seu pré-posto;
b) R$............. (......................), ou 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando do recebimento pela Prefeitura Municipal de Blumenau do Projeto Básico de Engenharia;
c) R$............. (......................), ou 20% (vinte por cento) do valor total do contrato quando do recebido os Projetos Básicos Finais, com memoriais e planilhas quantitativas e orçamentos, com as devidas correções e solicitações da “Comissão de Acompanhamento” e seus técnicos, devidamente sanadas.
Parágrafo Primeiro: O preço é considerado completo e abrange todos os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais decorrentes da execução deste Contrato, bem como qualquer despesa, acessória e/ou necessária, não especificada no Regulamento do Concurso (Edital Concurso Público PMB-SC No. 01/2011).
Parágrafo Segundo: Os valores mencionados nesta Xxxxxxxx serão fixos e sem reajuste.
Parágrafo Terceiro: Nenhum pagamento será efetuado ao CONTRATADO
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enquanto pendente de liquidação ou qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
QUINTA: DO PRAZO
Parágrafo Primeiro: O presente Contrato terá vigência até o recebimento definitivo de seu objeto, conforme previsão contida no artigo 57 c/c o inciso IV, do artigo 55, ambos, da Lei nº 8.666/93.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO terá, a contar da data da publicação resumida do presente Contrato na imprensa oficial, o prazo de 30 (trinta) dias para providenciar o encaminhamento do Projeto Executivo Arquitetônico à Prefeitura Municipal de Blumenau para aprovação, bem como, o prazo de 90 (Noventa) dias, para entregar os projetos básicos de engenharia concluídos. A prorrogação desse prazo somente será admitida quando houver impedimentos que paralisem ou restrinjam o normal andamento dos serviços, decorrentes de fatos alheios à responsabilidade do CONTRATADO, atestados e reconhecidos a critério do CONTRATANTE.
Parágrafo Terceiro: O projeto terá garantia da exeqüibilidade por um período mínimo de 2 (dois) anos, a contar do seu recebimento definitivo.
Parágrafo Quarto: Considera-se plenamente justificado o atraso da execução dos serviços contratados ocorrendo:
a) greves;
b) epidemias;
c) cortes freqüentes de energia elétrica e água;
d) enchentes.
SEXTA: DAS PENALIDADES
De conformidade com o artigo 86, da Lei 8.666/93, o atraso injustificado na execução dos serviços deste Contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato.
Parágrafo Primeiro: Nos termos do artigo 87 da Lei 8.666/93, pela inexecução total ou parcial deste Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar ao CONTRATADO, mediante publicação no Diário Oficial do Município, as seguintes penalidades:
a) advertência;
b) multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
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d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade.
Parágrafo Segundo: Se o valor da multa ou indenização devida não for depositado na conta do CONTRATANTE, será automaticamente descontado da primeira parcela de preço a que o CONTRATADO vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrada judicialmente.
Parágrafo Terceiro: A critério do CONTRATANTE, poderão ser suspensas as penalidades, no todo ou em parte, quando o atraso na entrega dos serviços for devidamente justificado pelo CONTRATADO, por escrito, no prazo máximo de 05 (cinco) dias da ocorrência do evento e aceito pelo CONTRATANTE, que fixará novo prazo, este improrrogável, para a completa execução das obrigações assumidas.
Parágrafo Quarto: Da aplicação das penas definidas nas alíneas “a”, “b” e “c” do parágrafo primeiro desta cláusula, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias úteis da intimação do ato.
Parágrafo Xxxxxx:No caso da declaração de inidoneidade, prevista na alínea “d”, caberá pedido de reconsideração no prazo de 10 (dez) dias úteis a contar da intimação do ato.
SÉTIMA: DA RESPONSABILIDADE
O CONTRATADO fica responsável pelo ressarcimento dos prejuízos materiais e/ou pessoais que eventualmente causar a CONTRATANTE ou a terceiros, em decorrência da execução dos serviços, objeto deste contrato.
Parágrafo Primeiro: A aceitação dos serviços não exonerará o CONTRATADO nem seus técnicos, da responsabilidade civil e técnica por futuros eventos decorrentes ou relacionados com a execução das obras e serviços;
Parágrafo Segundo: O CONTRATANTE fica isento de quaisquer ônus ou obrigações referentes à legislação trabalhista, tributária, comercial ou securitária, decorrentes da execução do presente contrato, cujo cumprimento e responsabilidade caberão exclusivamente ao CONTRATADO.
OITAVA: DA FISCALIZAÇÃO
Cabe ao CONTRATANTE, através da “Comissão de Acompanhamento”
exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização dos serviços contratados.
Parágrafo Primeiro: O CONTRATADO declara aceitar integralmente todos os
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métodos e processos de inspeção, verificação e controle a serem adotados pelo
CONTRATANTE.
Parágrafo Segundo: A existência, e, atuação, da fiscalização do CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas do CONTRATADO, no que concerne ao objeto deste contrato.
Parágrafo Terceiro: O CONTRATANTE terá o direito de exigir o imediato afastamento de qualquer empregado ou preposto do CONTRATADO, que venha a perturbar ou embaraçar a fiscalização, ou ainda que se conduzir de modo inconveniente ou incompatível com o exercício das funções que lhe forem atribuídas ficando isento da responsabilidade se disso originar-se qualquer tipo de ação judicial.
NONA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE.
DÉCIMA: DA RESCISÃO CONTRATUAL
A inadimplência das cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato, por parte do CONTRATADO, assegurará ao CONTRATANTE o direito de dá-lo por rescindido, mediante notificação através de ofício entregue diretamente ou por via postal, com prova de recebimento, sem prejuízo do disposto na Cláusula Sexta.
Parágrafo Primeiro: O presente Contrato ficará rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, nos termos dos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93, mediante formalização, assegurado o contraditório e a ampla defesa, nos seguintes casos:
a) não-cumprimento ou cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado, a juízo do CONTRATANTE, na execução dos serviços contratados;
c) paralisação dos serviços sem justa causa ou prévia comunicação ao
CONTRATANTE;
d) cessão ou transferência total ou parcial deste contrato, a fusão, a cisão ou a incorporação da pessoa do CONTRATANTE, bem como a subcontratação total ou parcial do objeto, associação do CONTRATADO com outrem, nas hipóteses não admitidas no Regulamento do Concurso (Edital Concurso Público PMB-SC No. 01/2011) e neste Contrato;
e) desatendimento das determinações regulares da comissão designada para
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acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, assim como a de seus superiores;
f) decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
g) dissolução da pessoa jurídica;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da pessoa jurídica, que, a juízo do CONTRATANTE, prejudiquem a execução deste Contrato;
i) protesto de títulos ou a emissão de cheques sem a suficiente provisão, que caracterizam a insolvência do CONTRATADO;
j) razões de interesse do serviço público;
k) ocorrência de caso fortuito ou força maior impeditivo da execução deste Contrato, regularmente comprovado.
Parágrafo Segundo: O CONTRATADO reconhece os direitos do CONTRATANTE, previstos no artigo 77 da Lei de Licitações, em casos de rescisão administrativa.
Parágrafo Terceiro: O presente Contrato poderá ser rescindido amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo próprio, desde que haja conveniência para o CONTRATANTE, recebendo o CONTRATADO o valor dos serviços já executados até o momento da rescisão.
Parágrafo Quarto: Este Contrato poderá ser rescindido judicialmente, nos termos da legislação.
DÉCIMA PRIMEIRA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos relativos a presente contratação são provenientes do Município de Blumenau:
Dotação Orçamentária:
13.01.15.451.0006.1060
Elaboração de Projetos p/Obras de Arte - BID Blumenau Dotação: 299 44900000000000
DÉCIMA SEGUNDA: DO FORO CONTRATUAL
As partes elegem o Foro desta Comarca de Blumenau para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente termo, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem certas e ajustadas, as partes contratantes assinam este Termo de Contrato, em 06 (seis) vias de igual teor, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Blumenau (SC), de de 2011.
Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx
Prefeito Municipal de Blumenau
CONTRATADO
Testemunhas: 1) ...............................
2) ...............................
ANEXO III
TERMOS DE COMPROMISSOS
CONCURSO PÚBLICO XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXX X XXXXXXXXX
XXXXXX - XXXXXXXX / XX
Promoção:
Organização:
Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento Santa Catarina
TERMO DE COMPROMISSO PESSOA FÍSICA
Referente ao Concurso Nacional de Arquitetura para Ponte e Passarela Centro - Blumenau/Sc.
Pelo presente, , portador da carteira de identidade Nº. , regis- trado no CREA- , sob o Nº. , classificado em lugar no referido Concurso, declara para fins de recebimento da premiação do Referente ao Concurso Nacional de Arquitetura para Ponte e Passarela Centro - Blumenau/Sc, que me comprometo a assinar a contratação com o Município de Blu- menau – SC, dentro do prazo estipulado no Edital e Regulamento do Concurso. Declaro também que estou em perfeita regularidade fiscal, financeira e jurídica, nos termos da legislação vigente e contenho as habilitações exigidas para execução de todos os projeto contemplados no edital, estando apto para contratar com o Poder Público.
, de de 2011.
Assinatura
CONCURSO PÚBLICO XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXX X XXXXXXXXX
XXXXXX - XXXXXXXX / XX
Promoção:
Organização:
Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento Santa Catarina
TERMO DE COMPROMISSO
PESSOA JURÍDICA
Referente ao Concurso Nacional de Arquitetura para Ponte e Passarela Centro - Blumenau/Sc.
Pelo presente, , portador da carteira de identidade Nº. , regis- trado no CREA- , sob o Nº. , e representante legal da pessoa jurídica
, CNPJ , devidamente regis- trada no Sistema CONFEA/CREA- , sob o No. , classificado em lugar no referido Concurso, declara para fins de recebimento da premiação do Referente ao Concurso Nacional de Arqui- tetura para Ponte e Passarela Centro - Blumenau/Sc, que me comprometo a assinar a contratação com o Município de Blumenau - SC dentro do prazo estipulado no Edital e Regulamento do Concurso. Decla- ro ainda que a mesma está em perfeita regularidade fiscal, financeira e jurídica, nos termos da legislação vigente e contem em seu quadro técnico/equipe profissionais com as habilitações exigidas para execu- ção de todos os projeto contemplados no edital, estando apto para contratar com o Poder Público.
, de de 2011.
Assinatura
ANEXO IV TERMO DE REFERÊNCIA
CONCURSO PÚBLICO XXXXXXXX XX XXXXXXXXXXX XXXX XXXXX X XXXXXXXXX
XXXXXX - XXXXXXXX / XX
Promoção:
Organização:
Instituto de Arquitetos do Brasil Departamento Santa Catarina
TERMO DE REFERÊNCIA
TERMO DE REFERÊNCIA PARA ELABORAÇÃO DOS PROJETOS BÁSICOS DE ENGENHARIA DE PONTE NA RUA XXXXXXX XXXXXXXX, E DE PASSARELA PARA PEDESTRES E CICLISTAS, NO CENTRO DA CIDADE, AMBAS SOBRE O RIO ITAJAÍ-AÇU, EM BLUMENAU/SC
1. INTRODUÇÃO
O presente Termo de Referência tem como finalidade definir os objetivos e as diretrizes a serem observados no desenvolvimento do Projeto Executivo de Arquitetura e dos Projetos Básicos de Engenharia e Projetos Básicos Complementares para a construção de uma Ponte e de uma Passarela para Pedestres e Ciclistas, no centro de Blumenau/SC, conforme descrito nos itens a seguir.
1.1 PONTE SOBRE O RIO ITAJAÍ-AÇU
Trata-se de uma ponte sobre o Xxx Xxxxxx-Xxx, xxxxxxxxxx xx xxxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxxxx, que ligará a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx, na margem direita do rio, no cruzamento desta rua com a Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx (Xx. Xxxxx-xxx), à Rua Chile, na margem esquerda do rio, no cruzamento desta rua com a Rua Uruguay.
No Projeto desta ponte deverão ser observadas as características e condicionantes dispostas nos itens a seguir.
a) Características e dimensões geométricas:
▪ comprimento da ponte: cerca de 150,00 m (a ser definido pelo Estudo Preliminar de Arquitetura);
▪ seção-tipo: largura de 14,90 m, compreendendo duas faixas de rolamento de 3,60 m cada, duas barreiras de segurança laterais de 0,40 m cada, duas passagens de pedestres com 2,10 m cada, uma ciclovia com largura de 2,50 m, e dois guarda-corpos de 0,15 m de largura;
▪ deverá contemplar previsão de espaços para a instalação de infraestrutura de passagem destinada a atendimento de serviços públicos, como segue:
▪ passagem para 2 dutos de 2” de diâmetro cada, com caixas de passagem a cada 30,00 m, padrão CELESC (requerido pela SETERB);
▪ passagem para tubulação de recalque para esgotamento sanitário com diâmetro de 300 mm (requerido pela FOZ DO BRASIL);
▪ passagem para 2 dutos de 100 mm de diâmetro cada, para cabeamento de telecomunicações (requerido pela EMBRATEL);
▪ passagem para 4 dutos com diâmetro de 100 mm cada, para serviços públicos a ser definidos pela Prefeitura de Blumenau;
▪ passagem para cabos isolados em bandeja ou suporte U de 70 centímetros de largura e 20 centímetros de altura ( requerido pela CELESC);
▪ passagem para 01 duto com diâmetro de 100 mm para cabeamento ( requerido pela NET).
b) Cotas e parâmetros de controle:
▪ a cota do greide na cabeceira da margem direita deverá permitir a concordância com a Xx. Xxxx. Xxxxxxx Xxxxxx (Xx. Xxxxx-xxx), na sua continuidade com a Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx;
▪ a cota do greide na cabeceira da margem esquerda deverá permitir a concordância com a Rua Uruguay, na sua continuidade com a Rua Chile;
▪ a face inferior da superestrutura não deverá situar-se em cota inferior a 11,000 m, de forma a preservar a calha de vão do Rio Itajaí-Açu no local da ponte;
c) Características Estruturais:
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▪ a estruturação da ponte deverá ser adequada a situações de inundação, devendo prever resistência mínima à pressão da água, uma vez que a máxima cheia histórica do Rio Itajaí-Açu no local da ponte ultrapassa as cotas das margens;
▪ não será admitida concepção estrutural para a ponte com previsão de longarinas com vigas em caixão, para evitar efeitos de flutuação em situações de inundações;
▪ não será admitida concepção para a ponte prevendo pilares no leito do Rio Itajaí-Açu (a concepção deverá prever vão único entre as cabeceiras);
d) Materiais e Sistema Construtivo: a serem definidos pelo Estudo Preliminar de Arquitetura e pelo respectivo Projeto Estrutural Conceitual propostos;
e) Projetos Básicos a elaborar, incluindo os respectivos Memoriais Descritivos, as Especificações Técnicas de Materiais, os Quantitativos, os Orçamentos detalhados dos Projetos Complementares e o Orçamento Global da Obra:
▪ Projeto Executivo de Arquitetura;
▪ Projeto Básico de Engenharia, incluindo o Projeto Estrutural;
▪ Projetos Básicos Complementares, contemplando no mínimo: Projeto de Instalações Elétricas; Projeto de Telefonia, TV, Som , Lógica e CFTV; Projeto Hidrossanitário; Projeto de Paisagismo; Projeto de Sinalização Viária; Projeto de Luminotecnia; Projeto Preventivo de Incêndio; Projeto de Descargas Atmosféricas – SPDA;
f) Orçamento da Obra: o Orçamento Global da Obra, calculado a partir dos Projetos Básicos, não deverá ser superior ao limite previsto de R$ 25.000.000,00 (vinte e cinco milhões de reais), admitindo-se uma variação máxima de 10% para cima.
1.2 PASSARELA PARA PEDESTRES E CICLISTAS
Trata-se de uma passarela para travessia de pedestres e ciclistas sobre o Rio Itajaí-Açu, no Circuito Ciliar da Região Central, área integrante de um sistema de Parques Ciliares interligados, planejado para a criação de áreas de lazer para uso da população.
Localizada na região central da cidade, ligando a Rua Itajaí, no limite dos bairros do Centro e Vorstadt, nas proximidades do Ambulatório Geral Xxxxx Xxxxxxxx, na margem direita do rio, com a região da Prainha, na margem esquerda do rio, a passarela permitirá encurtar a distância percorrida pela população entre o Bairro da Ponta Aguda e a rede de serviços de saúde, além de permitir a integração entre o Centro Histórico da cidade e o Mirante do Frohsinn.
No Projeto desta passarela deverão ser observadas as características e condicionantes dispostas nos itens a seguir.
a) Características e dimensões geométricas:
▪ comprimento da passarela: cerca de 150,00 m (a ser definido pelo Estudo Preliminar de Arquitetura);
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▪ seção-tipo: largura de 6,00 m;
▪ deverá contemplar previsão de espaços para a passagem de 4 dutos com diâmetro de 100 mm cada, para instalação de serviços públicos a ser definidos pela Prefeitura de Blumenau;
b) Cotas e parâmetros de controle:
▪ a cota do greide na cabeceira da margem direita deverá permitir a concordância com a Rua Itajaí;
▪ a cota do greide na cabeceira da margem esquerda não poderá ser inferior à cota 11,000 m;
▪ o greide da passarela não deverá apresentar declividades longitudinais superiores a 8,000%;
c) Características Estruturais:
▪ a estruturação da passarela deverá ser adequada a situações de inundação, devendo prever resistência mínima à pressão da água, uma vez que a máxima cheia histórica do Rio Itajaí-Açu no local da passarela ultrapassa as cotas das margens;
▪ não será admitida concepção estrutural para a passarela com previsão de longarinas com vigas em caixão, para evitar efeitos de flutuação em situações de inundações;
▪ deverá ser observado com especial atenção o atendimento às normas internacionais no tocante aos limites aceitáveis de frequência de oscilação da passarela para não prejudicar os usuários;
▪ não será admitida concepção para a passarela prevendo pilares no leito do Rio Itajaí-Açu no local da passarela;
d) Materiais e Sistema Construtivo: a serem definidos pelo Estudo Preliminar de Arquitetura e pelo respectivo Projeto Estrutural Conceitual propostos;
e) Projetos Básicos a elaborar, incluindo os respectivos Memoriais Descritivos, as Especificações Técnicas de Materiais, os Quantitativos, os Orçamentos detalhados dos Projetos Complementares e o Orçamento Global da Obra:
▪ Projeto Executivo de Arquitetura;
▪ Projeto Básico de Engenharia, incluindo o Projeto Estrutural;
▪ Projetos Básicos Complementares, contemplando no mínimo: Projeto de Instalações Elétricas; Projeto de Telefonia, TV, Som , Lógica e CFTV; Projeto Hidrossanitário; Projeto de Paisagismo; Projeto de Sinalização Viária; Projeto de Luminotecnia; Projeto Preventivo de Incêndio; Projeto de Descargas Atmosféricas – SPDA;
f) Orçamento da Obra: o Orçamento Global da Obra, calculado a partir dos Projetos Básicos, não poderá ser superior ao limite previsto de R$ 7.000.000,00 (sete
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milhões de reais), admitindo-se uma variação máxima de 10% para cima.
2 DEFINIÇÕES
Denomina-se “Projeto de Arquitetura” da ponte e/ou da passarela, a configuração da solução Arquitetônica proposta para a obra, considerando o Estudo Preliminar vencedor do Concurso e as normas técnicas de apresentação e representação gráfica exigidas pelos respectivos órgãos competentes e pela Prefeitura de Blumenau, representadas através de plantas baixas, cortes esquemáticos, fachadas, perspectivas de visualização e plantas de implantação, tendo por finalidade orientar e esclarecer a elaboração dos Projetos Básicos de Engenharia e dos Projetos Básicos Complementares, e a própria execução da obra, possuindo todos os detalhamentos necessários para a sua perfeita compreensão.
Denomina-se “Projeto Básico de Engenharia” da ponte e/ou da passarela, assim como “Projeto Básico Complementar” o conjunto de elementos necessários e suficientes à execução completa da obra objeto do Projeto Básico, de acordo com as normas pertinentes da Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT” ( inciso X do Art. 6o, da Lei 8666/93).
Denomina-se “Projeto Estrutural” da ponte e/ou da passarela aos estudos e trabalhos relativos ao cálculo estrutural e dimensional da obra de arte especial, incluindo o detalhamento dos seus principais componentes, com o respectivo dimensionamento em termos de espessuras, larguras, áreas, comprimentos e seções transversais, considerando as composições dos materiais e suas resistências, permitindo a estimativa de volumes e/ou pesos dos materiais envolvidos, assim como a estimativa dos custos de construção com precisão a nível de Projeto Básico de Engenharia.
3 ESCOPO DE TRABALHO
3.1 NORMAS E INSTRUÇÕES
Deverão ser obedecidas, para a elaboração dos Projetos Básicos de Engenharia e dos Projetos Básicos Complementares, as Normas e Instruções cabíveis da Prefeitura de Blumenau, além das Normas vigentes da ABNT e, na complementação ou falta destas, outras Normas Internacionais aplicáveis, no que couber, como a seguir relacionadas:
▪ NBR 7.187/2003 - Projeto de pontes de concreto armado e de concreto protendido -Procedimento.
▪ NBR 6.118/2003 - Projeto de estruturas de concreto - Procedimento.
▪ Prescrições da Lei nº 10.098, de 19/12/2000 e da Norma NBR 9050 (Acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências a edificações, espaço, mobiliário e equipamentos urbanos).
▪ NBR 7188 - Cargas Móveis em Ponte Rodoviária e Passarela.
▪ NBR 6123 - Forças devidas ao vento.
▪ DIN 18809 - Cálculo, projeto e execução de pontes rodoviárias e passarelas.
▪ Ri-012 - Flambagem de alma.
▪ Ri/1981 - Diretrizes de dimensionamento e detalhamento de vigas mistas (antiga
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DIN 1078/55).
▪ DIN 4114 - Estabilidade Geral.
▪ DIN Fachberichte 101, 103 e 104 - regulamentos para pontes similar das normas europeias.
▪ AASHTO - Projeto, cálculo e execução de pontes rodoviárias.
▪ AWS D.15 - Norma de solda em pontes.
▪ ASTM - Norma de Aços.
▪ DIN 1076 - Norma de Inspeção.
3.2 ESTUDOS E ELEMENTOS DISPONÍVEIS
Estão disponibilizados para os proponentes, com vistas a subsidiar os trabalhos na elaboração dos seus Estudos Preliminares, bem assim para subsidiar a elaboração dos Projetos Básicos de Engenharia e Complementares, os estudos e elementos relacionados a seguir:
a) levantamento aerofotogramétrico da área de intervenção com indicação dos níveis topográficos, contendo :
▪ a locação do eixo/geometria da ponte e passarela e os principais pontos de interesse do entorno;
▪ projeto de requalificação urbanística da prainha;
▪ projeto de recuperação da margem esquerda;
▪ projeto de resgate do antigo porto de blumenau;
▪ projeto de reurbanização da margem direita Beira-Rio;
b) foto aérea de satélite da área de intervenção / ano 2009;
c) projeto Bnu2050
xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxx0000/xxx_xxxxxxxx0000_xxxxxxx.xxx
d) sondagens;
e) estudo hidrológico;
f) licenças ambientais;
g) fotografias do local.
Os estudos e elementos acima relacionados poderão ser acessados pelos INSCRITOS no link de inscrição do concurso através do site oficial do IAB / SC – xxx.xxx.xx.xxx.xx
3.3 ESTUDOS A REALIZAR
Para a elaboração dos Projetos Básicos de Engenharia e dos Projetos Básicos
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Complementares das obras, deverão ser desenvolvidos, em função das necessidades, no que couber, os estudos abaixo relacionados.
3.3.1 Estudos de Tráfego
Deverão ser realizados os estudos de tráfego considerados necessários e suficientes para definir as soluções a adotar para a pavimentação da ponte e dos acessos.
3.3.2 Estudos Geológicos
Os quais devem atender aos seguintes requisitos:
▪ identificação e delimitação, por segmento e com grau de precisão compatível, dos locais geologicamente críticos em termos de sensibilidade de maciços em geral e de inadequação para aterros;
▪ avaliação e histórico de acidentes geotécnicos anteriores, sondagens, escavações, análise da cobertura vegetal, etc.;
▪ identificação dos prováveis locais de ocorrência de materiais adequados à execução das obras;
▪ recomendações sobre aspectos a serem privilegiados e a serem evitados no desenvolvimento dos projetos.
As informações requeridas deverão ser assinaladas sobre as bases cartográficas disponíveis.
3.3.3 Estudos Hidrológicos
Caso necessários, deverão ser realizados estudos hidrológicos complementares aos disponibilizados, com o objetivo de determinar a vazão do curso d'água a ser transposto, bem como possibilitar o cálculo da vazão de descarga dos diversos dispositivos de drenagem superficial.
Para os estudos hidrológicos, deve-se observar tempos de recorrência de 50 anos.
3.3.4 Estudos Topográficos
Os estudos topográficos objetivam a elaboração de um modelo do terreno que permita a definição da geometria das regiões adjacentes às margens onde serão localizadas as obras, fornecendo os elementos topográficos necessários à elaboração dos estudos e projetos que comporão os Projetos Básicos de Engenharia e os Projetos Básicos Complementares. Estes levantamentos devem ser realizados com precisão compatível com a escala 1:500.
Os estudos topográficos constarão basicamente de:
▪ implantação de rede de apoio básico com marcos de concreto;
▪ implantação e nivelamento de rede de referência de nível (RrNn);
▪ levantamento planialtimétrico cadastral do terreno;
▪ locação de pontos do eixo da obra que permitam sua perfeita identificação no campo;
Os serviços deverão ser executados de acordo com a Norma NBR 13133/94. A rede de apoio básico deverá estar amarrada à rede de apoio oficial do IBGE.
Sempre que a aerofotogrametria não garantir uma precisão altimétrica de cinco décimos de metro (0,50 m), por motivo de sombra, vegetação densa, relevo acidentado, a área correspondente deverá ser levantada obrigatoriamente por topografia convencional.
Deverá ser realizada a locação no campo, nivelamento e amarrações de pontos do eixo do alinhamento, suficientes para permitir a elaboração de base cartográfica planialtimétrica na escala 1:250.
Deverá ser feita a amarração planialtimétrica dos locais de sondagens.
Deverão ser materializados elementos suficientes para servir de base à locação, no campo, dos elementos de projeto por ocasião da execução das obras.
a) Estudos Topográficos pelo Método Convencional
Recomenda-se não utilizar o método convencional, exceto quando necessário.
b) Estudos Topográficos pelo Processo Eletrônico-Digital
Os estudos topográficos pelo processo Eletrônico-Digital serão realizados com a utiliza- ção de equipamentos GPS (Global Positioning System) e de Estação Total.
Deverão ser executadas as seguintes tarefas principais:
▪ implantação de marcos planialtimétricos com utilização de equipamentos GPS, incluindo:
▪ locação de eixo de referência nas vias adjacentes às cabeceiras, para o levantamento;
▪ elaboração de planta topográfica;
▪ implantação de Marcos Planialtimétricos com Utilização de Equipamentos GPS: para controle dos Estudos Topográficos, deverá ser implantada uma rede de marcos planialtimétricos, com coordenadas e cotas verdadeiras, sendo uma em cada cabeceira da obra; para cada observação, deverão ser implantados dois marcos de concreto dotados de pinos metálicos, afastados entre si de cerca de 100 m; o segundo marco em cada observação tem com finalidade possibilitar o fechamento angular e a determinação do azimute; as determinações poderão ser feitas a partir de marcos do IBGE/IGA ou marcos de referência com leitura de GPS.
3.3.4.1 Elaboração de Plantas Topográficas
Os estudos topográficos serão representados em plantas desenhadas na escala 1:500, contendo toda a planimetria das áreas junto às cabeceiras, com as curvas de nível e- quidistantes de 1,00 m.
O perfil será elaborado nas escalas H = 1:500 e V = 1:50.
Os desenhos serão apresentados também em arquivos do tipo DXF, compatíveis com o “software” AutoCAD R14, de forma a permitir a modelagem do terreno.
3.3.4.2 Produtos a Apresentar
A base cartográfica dos projetos e os levantamentos planialtimétricos adicionais deverão ser apresentados com um nível de precisão e detalhe e de qualidade gráfica e visual compatível com o da cartografia disponibilizada;
Deverão ser apresentados esquemas que permitam a inequívoca localização dos marcos, estacas e outros elementos materializados no campo e esclareçam sua vinculação à(s) poligonal(ais) e ao(s) eixo(s) locado(s) e/ou projetado(s).
Deverão ser elaborados textos, quadros, tabelas e croquis sumarizando informações sobre os serviços executados e sobre poligonais, marcos, pontos, igualdades de estaqueamento e outros elementos adicionais, devendo ser entregues à Prefeitura os desenhos originais ou cópias nítidas reproduzíveis dos levantamentos e das cadernetas de campo.
3.3.5 Estudos Geotécnicos
Caso necessários, deverão ser executados de acordo com as normas aplicáveis.
Caso necessárias, as sondagens adicionais que devam ser feitas para as fundações das Obras deverão feitas de acordo com as normas previstas na ABNT.
3.3.6 Estudos Ambientais
Deverão ser realizados, caso necessário, os estudos ambientais requeridos para a obtenção das Licenças Ambientais de Instalação da Ponte e da Passarela para Pedestres e Ciclistas, devendo ser feita a verificação junto aos órgãos competentes da existência de fatores restritivos ao uso do solo pela Ponte e pela Passarela para Pedestres e Ciclistas (áreas de proteção ambiental, etc.).
4 PROJETOS BÁSICOS DA PONTE E DA PASSARELA PARA PEDESTRES E CICLISTAS
Com base nos estudos e elementos disponibilizados pela Prefeitura e nos elementos obtidos a partir dos estudos realizados na forma do item 3.3 anterior, deverão ser desenvolvidos os Projetos Básicos de Engenharia e os Projetos Básicos Complementares, da Ponte e da Passarela para Pedestres e Ciclistas, com desenhos, plantas de forma, detalhes construtivos básicos, memórias de cálculo, orçamentos estimados, especificações de serviços, inclusive complementares e particulares, e metodologias executivas das obras. Estes Projetos Básicos têm como finalidade apresentar documentos suficientes para as licitações das obras enquanto se desenvolvem os Projetos Executivos pertinentes.
Os Projetos Básicos de Engenharia da Ponte e da Passarela para Pedestres e Ciclistas deverão incluir os respectivos memoriais de cálculo das soluções adotadas, contendo a definição das principais seções e elementos de relevância das estruturas, seu dimensionamento, constando as verificações de resistência e de quantidades estimadas de materiais envolvidos.
Deverão ser elaborados e apresentados desenhos contendo, no mínimo, os dados
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relacionados nos seguintes itens:
▪ Elementos topográficos:
• mapa de situação da região de influência da obra;
• planta e perfil do local de implantação da obra, contendo a estrutura, os acessos, greides, estaqueamento e vias adjacentes, com respectivos gabaritos e cotas;
• local da obra, com curvas de nível espaçadas de forma a permitir a perfeita caracterização dos taludes das margens;
• seções transversais pelos apoios, mostrando a implantação das fundações;
▪ Elementos geotécnicos: perfil longitudinal do terreno, constando os dados da sondagem no exato local de cada apoio, perfil provável do subsolo, indicando a taxa de resistência encontrada no cálculo, tipo e dimensões das fundações com as cargas máximas permitidas;
▪ no exato local de cada fundação deverá ser executada uma sondagem;
▪ Elementos hidrológicos: nível normal e de máxima enchente e seção de vazão calculada; indicar a batimetria;
▪ Elementos geométricos: declividade transversal e longitudinal, elementos de curvas verticais e horizontais, valor e posição de gabaritos mínimos da passagem superior ou inferior;
▪ Drenagem superficial: esquema de drenagem pluvial sobre o tabuleiro e acessos;
▪ Desenhos de estrutura: desenho de forma, com elevações, plantas, cortes longitudinais e transversais, detalhes estruturais, especialmente de encontros, tipos, posicionamento e dimensões dos aparelhos de apoio, detalhes arquitetônicos e locação da obra em planta e perfil, incluindo fundações; deverão ser indicados, ainda, no desenho principal, as especificações de materiais, cargas móveis ou eventuais sobrecargas adotadas, incluindo as decorrentes do processo executivo previsto;
Deverão ser também elaborados e apresentados, juntamente com os Projetos Básicos de Engenharia, os Projetos Básicos Complementares necessários à construção e à operação da Ponte e da Passarela para Pedestres e Ciclistas, compreendendo os abaixo relacionados, observadas as normas técnicas pertinentes aplicáveis:
▪ Projeto de Instalações Elétricas;
▪ Projeto de Telefonia, TV, Som , Lógica e CFTV;
▪ Projeto Hidrossanitário;
▪ Projeto de Paisagismo;
▪ Projeto de Sinalização Viária;
▪ Projeto de Luminotecnia;
▪ Projeto Preventivo de Incêndio;
▪ Projeto de Descargas Atmosféricas – SPDA.
Deverão ser elaborados e apresentados, juntamente com os Projetos Básicos de Engenharia e Projetos Básicos Complementares, os seguintes elementos, considerando separadamente a Ponte e a Passarela para Pedestres e Ciclistas:
▪ quantitativos de serviços e memórias de cálculo de todos os quantitativos de serviços;
▪ os Orçamentos Globais das Obras, completos, contendo as respectivas composições de custos unitários.