Contract
Objeto: Execução dos serviços de instalação de novos fios contrapesos do sistema de aterramento das torres dos Circuitos 1, 2, 3 e 4 das Linhas de Transmissão de 600 kV CC - Foz do Iguaçu – Ibiúna, nos circuitos 1 e 2 das Linhas de Transmissão de 750 kV Itaberá – Tijuco Preto e no circuito 1 da Linha de Transmissão de 750 kV Itaberá - Ivaiporã , no âmbito da Gerência de Produção São Roque – GRQ.O. | |
CONTRATANTE: FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. | |
CONTRATADA: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA. | |
Valor: R$ 5.849.000,00 | Licitação: LI.GS.A.00031.2020 |
ÍNDICE
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS CLÁUSULA 24 RESCISÃO
CLÁUSULA 25 RESILIÇÃO UNILATERAL CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
CLÁUSULA 28 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE CLÁUSULA 29 REGISTRO E LICENCIAMENTO
CLÁUSULA 30 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS CLÁUSULA 31 DIÁRIO DE OBRAS
CLÁUSULA 32 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA CLÁUSULA 33 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
CLÁUSULA 34 CADÊNCIA DA OBRA CLÁUSULA 35 REJEIÇÃO CLÁUSULA 36 MEDIÇÃO FINAL CLÁUSULA 37 EXCLUSIVIDADE
CLÁUSULA 38 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE CLÁUSULA 39 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE CLÁUSULA 40 ATOS LESIVOS À FURNAS
CLÁUSULA 41 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA CLÁUSULA 42 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
CLÁUSULA 43 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE CLÁUSULA 44 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO CLÁUSULA 45 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
ANEXOS:
I - PLANILHA DE PREÇOS
II - PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO
III - PLANILHA DETALHADA DA MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS IV - PLANILHA DETALHADA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
V - PLANILHA DETALHADA DA DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS VI - PLANILHA DETALHADA DA COMPOSIÇÃO DO BDI
VII - PLANILHA DETALHADA DOS ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS VIII - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
IX - HISTOGRAMA DE RECURSOS (PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS) X - DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A. E TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA., PARA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO DE NOVOS FIOS CONTRAPESOS DO SISTEMA DE ATERRAMENTO DAS TORRES DOS CIRCUITOS 1, 2, 3 E 4 DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE 600 KV CC - FOZ DO IGUAÇU – IBIÚNA, NOS CIRCUITOS 1 E 2 DAS LINHAS DE TRANSMISSÃO DE 750 KV ITABERÁ – TIJUCO PRETO E NO CIRCUITO 1 DA LINHA DE TRANSMISSÃO DE 750 KV ITABERÁ - IVAIPORÃ , NO ÂMBITO DA GERÊNCIA DE PRODUÇÃO SÃO ROQUE – GRQ.O, CONFORME CRITÉRIOS DEFINIDOS NESTE CONTRATO E SEUS ANEXOS.
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A., empresa concessionária de serviço público de energia elétrica, com sede e Escritório Central na Rua Real Grandeza, nº 219, na Cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, inscrita no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica no Ministério da Fazenda (CNPJ/MF) sob o nº 23.274.194/0001-19, neste CONTRATO denominada FURNAS, e, de outro lado, TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA., com sede na Xxx Xxxxxx Xxxx, xx 00, Xx. Xxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx, na cidade de Goiânia/GO, inscrita no mesmo Cadastro sob o nº 01.848.287/0001-77, doravante denominada CONTRATADA, por meio de representante(s) legal (is) no final nomeado(s) e assinado(s), celebram o presente CONTRATO, nos termos da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, doravante denominado “Regulamento”, bem como nos termos do “Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras” e do “Manual de Compliance da Eletrobras”, e segundo as Cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA 1ª OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente CONTRATO a execução pela CONTRATADA a FURNAS, sob o regime de Empreitada por Preço Unitário, dos serviços de instalação de novos fios contrapesos do sistema de aterramento das torres dos Circuitos 1, 2, 3 e 4 das Linhas de Transmissão de 600 kV CC - Foz do Iguaçu – Ibiúna, nos circuitos 1 e 2 das Linhas de Transmissão de 750 kV Itaberá – Tijuco Preto e no circuito 1 da Linha de Transmissão de 750 kV Itaberá - Ivaiporã , no âmbito da Gerência de Produção São Roque – GRQ.O, conforme disposto no EDITAL de Licitação e seus Anexos.
CLÁUSULA 2ª DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do CONTRATO, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
2.2. Aplicam-se à execução do presente CONTRATO os princípios e normas constantes dos “Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados”, que se encontra disponível no Portal de FURNAS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxx.xxx.xx, canal A Empresa, subcanal Fornecedores, subcanal Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados.
2.3. FURNAS poderá efetuar diligências e auditorias nas dependências da CONTRATADA e/ou locais de realização dos serviços, para monitorar e verificar o cumprimento dos "Princípios e Normas de Conduta Empresarial na Relação de Furnas com seus Fornecedores e Subcontratados".
CLÁUSULA 3ª DOCUMENTOS COMPLEMENTARES
3.1. Para melhor caracterização do objeto do CONTRATO e das obrigações das partes, consideram-se peças dele integrantes e complementares, independentemente de anexação, em tudo aquilo que com ele não conflitarem, os seguintes documentos:
a) Edital de Licitação LI.GS.A.00031.2020 e eventuais suplementos;
b) Termo de Referência, Anexo I do Edital de Licitação LI.GS.A.00031.2020;
c) Toda a correspondência trocada entre FURNAS e a CONTRATADA, inclusive Atas de Reunião;
d) Proposta da CONTRATADA no LI.GS.A.00031.2020, datada de 26/05/2020.
3.2. Não terão eficácia quaisquer exceções a este CONTRATO ou aos documentos emanados de FURNAS, formuladas pela CONTRATADA, em relação às quais FURNAS não haja, por escrito, se declarado de acordo.
CLÁUSULA 4ª VALOR DO CONTRATO
4.1. Como contrapartida à execução do objeto do presente CONTRATO, FURNAS deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ 5.849.000,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), sendo que o recurso financeiro destinado ao pagamento está definido no orçamento de FURNAS.
4.2. FURNAS não se obriga a efetuar pagamentos na totalidade estimada nesta Cláusula, pagando apenas o valor correspondente aos serviços comprovadamente executados e aceitos pela mesma.
CLÁUSULA 5ª PREÇO
5.1. FURNAS pagará à CONTRATADA, pela prestação dos serviços objeto deste CONTRATO, os preços unitários constantes na Planilha de Preços, Anexo I deste CONTRATO, devidamente atualizados conforme o disposto na CLÁUSULA - EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO, deste CONTRATO.
5.2. Os preços propostos incluem todos os impostos e taxas vigentes na Legislação Brasileira para a execução do objeto deste CONTRATO, e deverão incluir também, todos os custos diretos e indiretos inerentes, tais como os a seguir indicados, porém sem se limitar aos mesmos: despesas com pessoal (inclusive obrigações sociais, viagens e diárias), despesas administrativas, administração, lucro e outras despesas necessárias à boa realização do objeto deste CONTRATO, isentando FURNAS de quaisquer ônus adicionais.
5.3. Para o atendimento das necessidades técnicas de administração do patrimônio de FURNAS e cumprimento das imposições legais concernentes à concessão de que é esta titular, obriga-se a CONTRATADA a, sempre que lhe for, por escrito, solicitado, apresentar a FURNAS informações adicionais sobre a composição dos preços unitários e/ou sobre a formação de custos dos serviços cobertos pelo presente CONTRATO.
5.4. Fica entendido e acordado que a CONTRATADA repassará a FURNAS, como crédito a ser deduzido do valor do CONTRATO, qualquer benefício fiscal ou incentivo que venha a ser obtido com base na legislação vigente, na data do faturamento.
5.5. O empreendimento a ser atendido por este CONTRATO não se enquadra no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI).
CLÁUSULA 6ª PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA
6.1. O prazo de execução dos serviços objeto deste CONTRATO é de 24 (vinte e quatro) meses contados a partir da data de assinatura do CONTRATO e o prazo de vigência é de 28 (vinte e oito) meses, também contados a partir da data de assinatura do CONTRATO.
6.1.1. A mobilização e instalação do canteiro deverão ocorrer em até 15 (quinze) dias corridos a contar da assinatura do CONTRATO.
6.1.2. Até o 6º (sexto) mês de execução do CONTRATO a CONTRATADA deverá ter executado os serviços de fios contrapesos e respectivas medições de resistência em, no mínimo, 63.364,00 metros de fio contrapeso instalados (241 estruturas).
6.1.4. Até o 18º (décimo oitavo) mês de execução do CONTRATO a CONTRATADA deverá ter executado os serviços de fios contrapesos e respectivas medições de resistência em, no mínimo, 245.916,00 metros de fio contrapeso instalados (950 estruturas).
6.1.5. Até o 24º (vigésimo quarto) mês de execução do CONTRATO a CONTRATADA deverá ter executado todos os serviços de fios contrapesos e respectivas medições de resistência em todas as estruturas, totalizando 327.884 metros de fio contrapesos instalados (1.298 estruturas).
6.2. Os prazos previstos neste CONTRATO, de execução e vigência, poderão ser prorrogados, durante a vigência contratual, com a aquiescência da CONTRATADA, por decisão do Agente de Fiscalização Administrativa, por meio de apostilamento.
CLÁUSULA 7ª NORMAS E MÉTODOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
7.1. Na execução dos serviços, as seguintes normas e métodos serão obedecidos:
7.1.1. Os serviços serão realizados pela CONTRATADA mediante fornecimento de mão de obra qualificada, equipamentos, materiais, instalações de escritórios e "know-how" próprio;
7.1.2. No desenvolvimento dos serviços a CONTRATADA empregará as normas de FURNAS, analisando, em cada caso, as possibilidades de utilização de desenhos e especificações existentes;
7.1.3. Constatada por FURNAS ou pela CONTRATADA a conveniência de tratamento especial de certos detalhes ou problemas diretamente relacionados com o objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA, de comum acordo com FURNAS, preparará apreciações técnicas e estudos detalhados dos mesmos, por pessoal de seu quadro, convenientemente especializado. Estes trabalhos serão registrados pela CONTRATADA em relatórios especiais e poderá ser objeto de aditamento a este CONTRATO;
7.1.4. Os serviços serão executados pela CONTRATADA em estreita colaboração e mediante contínua comunicação com FURNAS. A CONTRATADA, para isto, participará, sempre que necessário, de reuniões, previamente marcadas com os seus órgãos de engenharia, para discussão de detalhes;
7.1.5. Caberá a FURNAS aprovar os critérios, cálculos, liberar desenhos, especificações e outros documentos preparados pela CONTRATADA. Em especial, fica estabelecido que serão discutidos com FURNAS todos os critérios gerais a serem empregados no detalhamento dos serviços.
7.1.6. FURNAS examinará todos os documentos a ela submetidos e os liberará ou devolverá para modificações dentro de período que permita o cumprimento dos cronogramas.
CLÁUSULA 8ª GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO
8.1. Para garantia do fiel e perfeito cumprimento de todas as obrigações ora ajustadas, a CONTRATADA deverá, dentro de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da assinatura do CONTRATO, apresentar garantia à FURNAS, na Gerencia de Gestão de Contratos – GCT.A, situada na Rua Real Grandeza, nº 000, Xxxxx X, sala 703, Bairro Botafogo, cidade do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00.000-000, no valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor total do CONTRATO, cujo prazo de validade deverá cobrir o período de execução do CONTRATO, sem interrupções, e estender-se até 3 (três) meses após o prazo de vigência contratual, devendo ser renovada a cada prorrogação ou renovação contratual e complementada em prazo e/ou valor em casos de aditamentos e/ou apostilamentos.
8.1.1. A CONTRATADA deverá prestar garantia numa das seguintes modalidades:
a) Fiança Bancária, emitida por instituição bancária aceita por FURNAS, consoante modelo por esta última estipulado.
b) Caução em dinheiro, valor depositado pela CONTRATADA em nome de FURNAS. A cópia do recibo será entregue ao Gestor do Contrato.
c) Seguro garantia, feito junto a empresas de seguros e/ou resseguros autorizada a operar no mercado brasileiro pela Superintendência de Seguros Privados – SUSEP, aceita por FURNAS, de acordo com modelo de apólice estabelecido pela Circular SUSEP nº 477/2013, de 30.09.2013 e suas atualizações posteriores.
c.1) Caso haja resseguro, juntamente com a referida apólice, deverá ser apresentado documento comprobatório do ressegurador que declare a contratação do resseguro para a apólice entregue, assim como certidão de regularidade fiscal junto à XXXXX.
c.2) FURNAS irá verificar periodicamente a condição de regularidade do seguro, durante todo o prazo contratual.
8.1.2. A garantia, qualquer que seja a modalidade escolhida, deverá assegurar o pagamento de:
a) prejuízos advindos do não cumprimento ou do cumprimento irregular do objeto do presente CONTRATO;
b) prejuízos diretos causados à FURNAS decorrentes de culpa ou dolo da CONTRATADA durante a execução do CONTRATO;
c) multas moratórias e compensatórias aplicadas por FURNAS à CONTRATADA;
d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela CONTRATADA, quando couber.
8.1.3. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias para a apresentação da garantia autoriza FURNAS a:
a) promover a rescisão do CONTRATO por descumprimento ou cumprimento irregular de suas obrigações; ou
b) reter o valor da garantia dos pagamentos eventualmente devidos à CONTRATADA até que a garantia seja apresentada.
8.1.4. A garantia deverá ser considerada extinta:
a) com a devolução da apólice, carta-fiança ou autorização para o levantamento de importâncias depositadas em dinheiro a título de garantia, acompanhada de declaração de FURNAS, mediante termo circunstanciado, de que a CONTRATADA cumpriu todas as Cláusulas do CONTRATO; ou
b) após 3 (três) meses do término da vigência do presente CONTRATO.
8.1.5. A garantia prestada deverá ser liberada ou restituída ao término do CONTRATO, observando o disposto no subitem 8.1.5 desta Cláusula; quando em dinheiro, deverá ser atualizada monetariamente, em conformidade com a legislação em vigor, utilizando-se como parâmetro a variação do Índice de Preços ao Consumidor Ampliado (IPCA), calculado pelo IBGE.
CLÁUSULA 9ª EXECUÇÃO DO CONTRATO
9.1. O CONTRATO deverá ser executado fielmente pelas partes de acordo com as Xxxxxxxxx e condições avençadas, as normas ditadas pela Lei nº 13.303/2016 e pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, neste CONTRATO denominado “Regulamento”, respondendo cada uma das partes pelas consequências de sua inexecução total ou parcial.
9.1.1. A CONTRATADA é responsável pelos danos causados direta ou indiretamente à FURNAS ou a terceiros em razão da execução do CONTRATO, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento por FURNAS.
9.1.2. A fiscalização da execução do presente CONTRATO será realizada pelo Agente de Fiscalização
Técnica e pelo Agente de Fiscalização Administrativa, formalmente designados por FURNAS, cujas atribuições consistem na verificação do cumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, com a alocação dos recursos, pessoal qualificado, técnicas e materiais necessários.
9.1.2.1. Os serviços ficarão sujeitos à permanente fiscalização por parte de FURNAS, através de engenheiros devidamente credenciados, que terão sempre livre acesso aos locais de trabalho, quer para exercer sua fiscalização, quer para obter quaisquer esclarecimentos julgados necessários. A fiscalização aqui mencionada não eximirá a CONTRATADA de quaisquer responsabilidades quanto à qualidade e exatidão dos trabalhos por ela executados, nem em nada diminuirá ou atenuará tais responsabilidades.
9.1.2.2. O Agente de Fiscalização Técnica de FURNAS, credenciado perante a CONTRATADA, terá poderes para, diretamente ou através de auxiliares, fiscalizar a execução dos serviços e, especialmente, para:
a) Sustar a execução dos serviços, total ou parcial, a qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à segurança e à boa execução dos trabalhos ou à salvaguarda dos interesses de FURNAS;
b) Recusar quaisquer serviços que, no seu entender, não atendam ao especificado por FURNAS ou que esteja defeituoso, insatisfatório ou em desacordo com os padrões exigidos neste CONTRATO e nos documentos dele integrantes;
c) Comunicar ao Gestor do CONTRATO, apresentando motivação técnica, a necessidade de suspensão da execução do CONTRATO;
d) Atestar, mensalmente, os serviços executados pela CONTRATADA;
e) Definir, com o preposto da CONTRATADA, as alterações da ordem sequencial dos trabalhos que forem julgadas necessárias ou convenientes;
f) Exigir da CONTRATADA a apresentação, para exame, de todo e qualquer documento ou informação relativo ao serviço, que julgar necessário ou oportuno;
g) Exigir o cumprimento das normas de meio ambiente e de segurança e higiene do trabalho, bem como de quaisquer outras normas relacionadas com a execução dos serviços, previstas no CONTRATO, em leis ou regulamentos;
h) Ter amplo acesso a todos os locais de execução da obra.
i) Exigir a imediata retirada do Canteiro de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que impeça ou dificulte sua ação fiscalizadora, ou cuja permanência no local seja considerada inconveniente;
j) Decidir, por FURNAS, as questões que se levantarem no campo, durante o andamento da Obra;
k) Examinar a efetiva utilização dos materiais empregados na Obra, podendo, a qualquer momento, verificar as fichas de controle do almoxarifado e seus estoques.
9.1.3. A projetista e os corresponsáveis pelo projeto poderão exercer a fiscalização que a lei lhes garante, com o objetivo de assegurar a adequação da Obra ao Projeto, tudo de acordo com as resoluções do CONFEA a respeito, obrigando-se a CONTRATADA a facilitar, aos mesmos acesso a todos os elementos necessários ao exercício desta fiscalização.
9.1.4. A gestão do presente CONTRATO será realizada pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que, no presente caso, é a Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, localizada na Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000, no bairro de Botafogo, no município do Rio de Janeiro – RJ, XXX 00000-000, liderada pelo Gestor do CONTRATO, abrangendo o encaminhamento de providências, devidamente instruídas e motivadas, identificadas em razão da fiscalização da execução do CONTRATO, suas alterações, aplicação de sanções, rescisão contratual e outras medidas que importem disposição sobre o CONTRATO.
9.1.5. O Gestor do CONTRATO poderá suspender a sua execução em casos excepcionais e motivados tecnicamente pelo Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO, devendo comunicá-la ao preposto da CONTRATADA, indicando:
a) o prazo da suspensão, que poderá ser prorrogado, se as razões que a motivaram não tiverem cessado no prazo estimado ou não estiverem sujeitas ao controle ou à vontade do Gestor do CONTRATO;
b) se deverá ou não haver desmobilização, total ou parcial, e quais as atividades deverão ser mantidas pela CONTRATADA;
c) o montante que deverá ser pago à CONTRATADA a título de indenização em relação a eventuais danos já identificados e o procedimento e metodologia para apurar valor de indenização de novos danos que poderão ser causados à CONTRATADA.
9.1.6. Constatada qualquer irregularidade na execução contratual, o Gestor do CONTRATO deverá se possível, saneá-la, evitando-se a suspensão da execução do CONTRATO ou outra medida como decretação de nulidade ou rescisão contratual.
9.1.7. As partes contratantes não serão responsáveis pela não execução, execução tardia ou parcial de suas obrigações, desde que essa falta resulte, comprovadamente, de fato necessário, cujo efeito não era possível evitar ou impedir. Essa exoneração de responsabilidade deverá produzir efeitos nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
9.1.8. No caso de uma das partes se achar impossibilitada de cumprir alguma de suas obrigações, por motivo de caso fortuito ou força maior, deverá informar expressa e formalmente esse fato à outra parte, no prazo máximo até 10 (dez) dias contados da data em que ela tenha tomado conhecimento do evento.
9.1.9. A comunicação de que trata o subitem 9.1.8 desta Cláusula deverá conter a caracterização do evento e as justificativas do impedimento, fornecendo à outra parte, com a maior brevidade, todos os elementos comprobatórios e de informação, atestados periciais e certificados, bem como comunicando todos os elementos novos sobre a evolução dos fatos ou eventos verificados e invocados, particularmente sobre as medidas tomadas ou preconizadas para reduzir as consequências desses fatos ou eventos, e sobre as possibilidades de retomar, no todo ou em parte, o cumprimento de suas obrigações contratuais.
9.1.10. O prazo para execução das obrigações das partes, nos termos desta Cláusula, deverá ser acrescido de tantos dias quanto durarem as consequências impeditivas da execução das respectivas obrigações da parte afetada pelo evento.
9.1.11. Na hipótese prevista no subitem 9.1.5 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá submeter à FURNAS, por escrito, todas as medidas que lhe parecerem oportunas, com vistas a reduzir ou eliminar as dificuldades encontradas, bem como os custos envolvidos. FURNAS compromete-se a manifestar- se, por escrito, no prazo máximo de 10 (dez) dias, quanto à sua aprovação, recusa ou às disposições por ela aceitas, com seus custos correlatos.
9.1.12. A não utilização pelas partes de quaisquer dos direitos assegurados neste CONTRATO, ou na Lei em geral, ou no Regulamento, ou a não aplicação de quaisquer sanções, não invalidará o restante do CONTRATO, não devendo, portanto, ser interpretada como renúncia ou desistência de aplicação ou de ações futuras.
9.1.13. Qualquer comunicação pertinente ao CONTRATO, a ser realizada entre as partes contratantes, inclusive para manifestar-se, oferecer defesa ou receber ciência de decisão sancionatória ou sobre rescisão contratual, deverá ocorrer por escrito, preferencialmente nos seguintes e-mails:
E-mail FURNAS – xxxx@xxxxxx.xxx.xx
E-mail CONTRATADA – xxxxxxxxx@xxxxxx.xxx
9.1.14. As partes estão obrigadas a comunicarem uma a outra, com 5 (cinco) dias de antecedência, qualquer alteração nos respectivos e-mails. No caso de falha ou problema técnico, as partes deverão comunicar, uma a outra, em até 5 (cinco) dias.
CLÁUSULA 10 OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1 Constituem obrigações da CONTRATADA, além de outras previstas neste CONTRATO:
10.1.1. Executar fielmente o objeto do CONTRATO, de acordo com os documentos integrantes deste instrumento e em rigorosa observância aos detalhes e comunicações expressas emanadas por FURNAS ou por esta aprovadas, bem como executar tudo o que não for explicitamente mencionado, inclusive eventual detalhamento de projeto, mas que seja necessário à perfeita execução dos serviços;
10.1.2. Cumprir os prazos estabelecidos determinados na Cláusula PRAZO DE EXECUÇÃO E PRAZO DE VIGÊNCIA;
10.1.3. Mobilizar equipes e/ou equipamentos compatíveis com o planejamento apresentado no histograma / cronograma anexo do CONTRATO para os itens Mobilização e Instalação do Canteiro de Obras e Administração Local;
10.1.4. Provisionar, manter e dotar de vigilância todas as edificações temporárias do Canteiro, escritórios, depósitos, comunicações, instalações para acomodação do pessoal, distribuição de energia e todos os outros materiais e SERVIÇOS, assim como quaisquer outras instalações exigidas por Lei necessárias para a execução dos SERVIÇOS;
10.1.5. Fornecer, sem quaisquer ônus adicionais para FURNAS, todos os bens e equipamentos de construção, necessários à execução dos SERVIÇOS ora contratados, com exceção dos equipamentos de fornecimento de FURNAS, conforme indicado no item - Fornecimento de Materiais por FURNAS da ESPECIFICÃO TÉCNICA (Apenso A);
10.1.6. Fornecer, sem quaisquer ônus para FURNAS, toda a mão-de-obra a ser empregada na execução dos SERVIÇOS, inclusive o pessoal necessário à administração, direção e supervisão da Obra, devendo a mesma ser confiada a profissionais idôneos, devidamente qualificados para sua especialidade, sendo certo que os supervisores e principais encarregados, ficarão exclusivamente vinculados à execução do empreendimento objeto desta licitação;
10.1.7. Dispor, por ocasião da execução dos SERVIÇOS, no mínimo, do seguinte pessoal técnico qualificado:
10.1.7.1. 01 (um) Engenheiro Residente, para atuar como chefe dos SERVIÇOS, com experiência comprovada em serviços de instalação de fios contrapesos ou serviços similares em linhas de transmissão, por CAT (Certidão de Acervo Técnico); O profissional deverá permanecer na Residência das frentes de serviços, para sua boa gestão, assim como pela perfeita execução dos serviços;
10.1.7.2. 01 (um) Técnico(s) de Segurança do Trabalho, com experiência comprovada em serviços de campo similares ao objeto licitado, para atender todas as frentes de serviços, observando sempre a Norma Regulamentadora nº 04 do Ministério do Trabalho e para atuar no PGR (Plano de Gerenciamento de Resíduos), devendo permanecer em tempo integral nas frentes de serviços;
10.1.7.3. Demais recursos apresentados na administração local.
10.1.8. Arcar com todas as despesas de acomodações, alimentação e transporte de seu pessoal e prepostos;
10.1.9. Responsabilizar-se pelo correto comportamento e eficiência do pessoal sob a sua direção, podendo FURNAS exigir a retirada imediata, do Canteiro, de quaisquer empregados ou operários cuja permanência, ali, seja considerada, a seu exclusivo critério, contrária a seus interesses;
10.1.10. Remover os entulhos provenientes das atividades correlatas à execução dos SERVIÇOS e realizar o tratamento adequado conforme orientações da fiscalização e atendendo a legislação municipal pertinente;
10.1.11. Obedecer as Especificações Técnicas de FURNAS e Normas Técnicas aplicáveis, bem como as
mudanças especificamente revistas e autorizadas por escrito, por FURNAS, contanto que não impliquem em custo adicional;
10.1.12. Responder pela qualidade e adequação dos métodos utilizados nas diversas frentes de trabalho, pela organização do Canteiro e pela provisão de pessoal, materiais e equipamentos, necessários à perfeita execução dos SERVIÇOS objeto desta licitação;
10.1.13. Responsabilizar-se pela manutenção e conservação dos bens de FURNAS que estiverem em sua posse, uso, detenção e guarda, bem como de seu pessoal alocado para execução dos serviços objeto do Termo de Referência, arcando com as manutenções necessárias ao bom desempenho de máquinas, equipamentos e instalações, zelando por sua segurança, conservação, asseio e também pela limpeza e funcionamento, sob pena de ter que ressarcir FURNAS dos valores correspondentes, que serão deduzidos de qualquer credito;
10.1.14. Obter o consentimento prévio e por escrito de FURNAS, para realização de quaisquer alterações nas dependências cedidas para seu uso, mantendo limpas e desimpedidas de qualquer ônus, coisas ou pessoas;
10.1.15. Facilitar a atuação da Fiscalização no desempenho de suas atribuições, fornecendo os meios e recursos disponíveis no local da execução dos trabalhos;
10.1.16. Regularizar as não conformidades acaso existentes até 60 (sessenta) dias, contados de sua verificação, ou da emissão do Termo de Recebimento Provisório;
10.1.17. Comunicar previamente e obter anuência de FURNAS, em caso de extrema necessidade de paralisação dos SERVIÇOS, por sua culpa, desde que o prazo não exceda 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) não consecutivos;
10.1.18. Fornecer, sempre que solicitado por FURNAS, todas as informações ou documentos que digam respeito ao andamento ou execução dos SERVIÇOS;
10.1.19. Permitir a FURNAS apropriar os recursos despendidos, tais como mão-de-obra, equipamentos de construção e materiais, empregados direta e/ou indiretamente nas diversas partes dos serviços ora contratados. Essas informações são necessárias para obtenção dos índices de produtividades, que irão alimentar o Banco de Dados de FURNAS;
10.1.20. Responder por multas ou penalidades decorrentes do não cumprimento de obrigações legais ou regulamentares, salvo se decorrerem de processo administrativo ou pleito judicial, relativo a ato cuja prática tenha sido determinada, por escrito, por FURNAS, e desde que obedecidas fielmente as instruções desta;
10.1.21. Comparecer em juízo, nas ações ajuizadas por seus empregados alocados para a execução deste empreendimento, defendendo-se judicialmente, reconhecendo e provando, perante a Justiça do Trabalho, sua condição de empregadora, arcando, inclusive, com todas as custas e demais ônus decorrentes de uma eventual condenação, em todas as instâncias, relativa a ato ou fato cuja prática não tenha sido expressa e previamente autorizada, por escrito, por FURNAS;
10.1.22. Apresentar, em até 15 (quinze) dias úteis contados a partir do recebimento de FURNAS dos subsídios necessários, e manter no local da prestação dos SERVIÇOS, os laudos técnicos e documentos exigidos na legislação previdenciária vigente (PCMSO – Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional; PARA – Programa de Atendimento e Remoção de Acidentados; PGR – Programa de Gerenciamento de Resíduos; PPRA – Programa de Prevenção de Riscos Ambientais e PCMAT – Programa de Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria da Construção) quando pertinentes aos SERVIÇOS executados, devidamente atualizados;
10.1.23. Arcar com todas as despesas destinadas à cobertura de encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, inclusive seguros, referentes ao pessoal utilizado na execução dos SERVIÇOS, como empregadora que é;
10.1.24. Enviar a FURNAS, caso as atividades exercidas pelos trabalhadores não permitam a concessão de aposentadoria especial nos termos da legislação previdenciária vigente, juntamente com sua nota fiscal ou fatura, declaração neste sentido e sob as penas da Lei, o que será condição para a liberação dos pagamentos e eventual aplicação das penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.25. Preparar e fornecer aos seus empregados o formulário PPP, quando exigível, na forma da Lei;
10.1.26. Apresentar a FURNAS anualmente, ou a qualquer tempo, quando lhe forem solicitados, os referidos laudos técnicos e documentos, sob a responsabilidade de sofrer as penalidades previstas no CONTRATO;
10.1.27. Fica obrigada a CONTRATADA encaminhar juntamente com a medição os seguintes documentos relacionados abaixo:
a) cópia(s) da(s) guia(s) de arrecadação, devidamente quitada(s), comprobatória(s) do recolhimento do ISS relativo à(s) nota(s) fiscal(ais), emitida(s) perante o(s) município(s) da prestação do(s) serviço(s), exceto na hipótese de retenção na fonte, pela CONTRATANTE, conforme o caso, nos termos da Legislação Aplicável;
b) cópia da folha de pagamento da CONTRATADA, relativa aos serviços prestados direta ou indiretamente à CONTRATANTE por força do presente Contrato; (Documento físico)
c) cópia(s) da(s) respectiva(s) guia(s) de recolhimento do INSS – GPS (Guia de Previdência Social) devidamente quitada(s);
d) cópia da relação dos trabalhadores constante do arquivo SEFIP (Sistema Empresa de Recolhimento do FGTS e Informação à Previdência Social);
e) cópia da guia de recolhimento do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) – GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social) quitada, com o respectivo arquivo SEFIP, Folha de Pagamento e o comprovante de quitação dos salários;
f) declaração de não concessão de aposentadoria especial;
g) declaração de optante pelo Simples Nacional, se aplicável;
h) no caso de material ou equipamento, se aplicável:
h1) vir acompanhadas de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS referente ao Estado da Execução dos serviços ou implantação do empreendimento;
h2) no caso de faturamento de bens sujeitos à substituição tributária, somente quando o fornecedor não tiver inscrição no estado de destino, vir acompanhada de cópia do comprovante de recolhimento do ICMS no estado de origem;
h3) ter anexado o termo de garantia dos fabricantes, observado o período mínimo de garantia no CONTRATO.
10.1.28. Executar os SERVIÇOS cumprindo todo o indicado no Apenso A– Especificação Técnica deste Termo de Referência, também acatando as especificações e orientações técnicas dadas por FURNAS em campo;
10.1.29. Executar os SERVIÇOS cumprindo todas as normas de engenharia de segurança industrial, observando o indicado no Apenso D - Disposição de Engenharia de Segurança Industrial, no que aplicável;
10.1.30. Efetuar a gestão técnica dos resídios sólidos e efluentes líquidos gerados em razão dos SERVIÇOS, observando os procedimentos descritos no Apenso H - Gestão Técnica de Resíduos Sólidos e Efluentes Líquidos, no que aplicável.
CLÁUSULA 11 OBRIGAÇÕES DE FURNAS
11.1 Constituem obrigações de FURNAS, além de outras previstas neste CONTRATO:
11.1.1. Fornecer os fios contrapesos, os conectores, as emendas, os parafusos, as porcas e arruelas para execução dos SERVIÇOS;
11.1.1.1. Os materiais de responsabilidade de fornecimento por FURNAS estarão disponíveis para a CONTRATADA no início dos SERVIÇOS contratados. A CONTRATADA deverá efetuar a retirada do material no almoxarifado de FURNAS localizado na Subestação de Campinas/SP, em horário comercial e mediante prévia programação/agendamento.
11.1.1.2. Endereço da Subestação de Campinas: Xxxxxxx Xxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxx/XX, CEP: 13.098-505 - Telefone: (00) 0000-0000.
11.1.2. Fornecer à CONTRATADA, diretrizes e outras informações necessárias à execução dos SERVIÇOS, bem como a liberação do local para a execução dos SERVIÇOS;
11.1.3. Dar ciência prévia e por escrito, com 12 horas de antecedência do início dos SERVIÇOS, aos respectivos proprietários, sempre que os SERVIÇOS interferirem em proximidades de propriedades particulares, respeitando sempre as culturas existentes, tais como de árvores frutíferas, cereais, verduras e outras, mantendo sempre o bom relacionamento com os mesmos;
11.1.4. Facilitar a entrada de empregados da CONTRATADA às áreas de trabalho, com o propósito de dar cumprimento ao objeto contratual;
11.1.5. Notificar a CONTRATADA de todas as faltas, erros, imperfeições ou irregularidades que encontrar na prestação dos SERVIÇOS, dando-lhe, inclusive, prazo para sua correção;
11.1.6. Fiscalizar a prestação dos SERVIÇOS contratados, sem que daí advenha qualquer redução das obrigações e responsabilidades da CONTRATADA;
11.1.7. Efetuar, no prazo e demais condições estabelecidas neste instrumento, os pagamentos devidos à CONTRATADA;
11.1.8. Analisar e aprovar as programações de SERVIÇOS apresentadas pela CONTRATADA para execução dos SERVIÇOS em campo;
11.1.9. Avaliar o diário de campo da CONTRATADA, acompanhando os registros, anotações e apropriações, bem como receber e analisar os relatórios mensais emitidos pela CONTRATADA, assim como os cronogramas e as programações, fazendo as notificações que se fizerem necessárias;
11.1.10. Fornecer à CONTRATADA os subsídios necessários para a elaboração dos laudos técnicos e documentos previstos na legislação previdenciária em vigor;
11.1.11. Exigir da CONTRATADA os laudos técnicos e documentos previstos na legislação em vigor (PCMSO, PARA, PGR, PPRA e PCMAT);
11.1.12. Exigir da CONTRATADA, quando aplicável, a declaração, sob as penas da Lei, de que as atividades exercidas pelos segurados empregados no presente CONTRATO não estão sujeitas à concessão de aposentadoria especial;
11.1.13. Efetuar os pagamentos devidos pela prestação dos serviços, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do CONTRATO;
11.1.14. Consultar, mensalmente, antes da liberação de cada fatura, no sistema global de rede de computadores, os seguintes documentos:
a) Cópia da CND – Certidão Negativa de Débito junto ao INSS, a Receita Federal e ao FGTS;
c) Guia de arrecadação do simples – DAS, se aplicável.
CLÁUSULA 12 SUBCONTRATAÇÃO, CESSÃO, TRANSFERÊNCIA E DAÇÃO EM GARANTIA
12.1. Será permitida a subcontratação parcial e ficam vedadas a subcontratação total, a dação em garantia e a cessão ou transferência do CONTRATO a terceiros.
12.2. A CONTRATADA assumirá total e integral responsabilidade pelas subcontratações por ela realizadas, as quais não importarão em redução de qualquer de suas responsabilidades assumidas em virtude do CONTRATO, inclusive as referentes à atuação e conduta de seus subcontratados.
12.3. Nenhum vínculo contratual entre FURNAS e os subcontratados resultará deste CONTRATO, sendo certo que não haverá faturamento direto dos itens porventura subcontratados a FURNAS.
12.4. Fica vedada a subcontratação dos itens de preço 2.6 (Cabos Contrapesos em Terra Profundidade 0,50m até 0,90m) e 2.7 (Medidas de Resistência) do Apenso C - Descrição dos Itens de Preço e Critério de Medição, por constituírem a parcela de maior relevância do objeto do CONTRATO.
12.5. Poderão ser subcontratados mediante prévia e expressa aprovação de FURNAS até 100% dos itens de preço 2.4 (Construção de Estradas de Acesso em Região tipo 2) e 2.5 (Construção de Estradas de Acesso em Região tipo 3) do Apenso C - Descrição dos Itens de Preço e Critério de Medição.
12.6. Caso seja necessária a subcontratação de materiais ou serviços acessórios, diferentes daqueles destacados nos subitens 6.4 e 6.5 acima, estes poderão ser subcontratados sem a prévia e expressa aprovação de FURNAS.
12.7. O descumprimento deste item ensejará a rescisão unilateral do CONTRATO, bem como sujeitará a CONTRATADA às sanções previstas no referido CONTRATO.
CLÁUSULA 13 RECEBIMENTO DO OBJETO
13.1 FURNAS, por meio do Agente de Fiscalização Técnica, deverá receber o objeto do presente CONTRATO:
a) provisoriamente: em 15 (quinze) dias úteis, a contar da comunicação da CONTRATADA à FURNAS, para a avaliação do objeto, sem representar qualquer tipo de aceite ou consideração sobre o adimplemento das obrigações pela CONTRATADA;
b) definitivamente: em 30 (trinta) dias úteis, a contar da comunicação de FURNAS, à CONTRATADA, por escrito, após sanadas todos os eventuais defeitos verificados no Recebimento Provisório e após constatada inexistência de débitos, em um prazo máximo de 90 (noventa) dias após a conclusão dos serviços.
13.1.1 O Recebimento Provisório da Obra será sempre precedido de uma verificação, por parte de FURNAS, da sua execução aparentemente correta, e inspeções que visem proporcionar confiabilidade operativa das instalações, além de atestar a fidelidade das obras em relação ao projeto.
13.1.2 O Recebimento Provisório da Obra não implicará no seu Recebimento Definitivo.
13.1.3 Após o Recebimento Provisório da Obra, a CONTRATADA terá um prazo de 15 (quinze) dias para retirar do local da Obra as máquinas, os equipamentos e as instalações de sua propriedade. Findo este prazo, FURNAS poderá proceder à retirada dos materiais restantes, máquinas e equipamentos, pondo-os à disposição da CONTRATADA, correndo por conta desta todas as despesas daí decorrentes, inclusive as de remoção e depósito.
13.1.4 O Recebimento Definitivo dos serviços objeto deste CONTRATO não excluirá a responsabilidade civil da CONTRATADA pela qualidade, solidez, segurança e integridade dos serviços,
nem ético profissional pela perfeita execução do CONTRATO.
13.1.5 Com a lavratura do Termo de Recebimento Definitivo, as partes dar-se-ão plena, rasa e geral quitação sobre as obrigações contraídas, com exceção das responsabilidades previstas na CLÁUSULA - PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA, para nada mais reclamarem, em juízo ou fora dele, inclusive em relação a eventuais reajustes contratuais que, voluntária ou involuntariamente, não forem postulados tempestivamente pela CONTRATADA, ou seja, durante o período de vigência contratual, importando, por via de consequência, em clara preclusão do direito.
13.1.6 Para fins do disposto na presente Xxxxxxxx, entender-se-á, também, por firmado o Termo de Recebimento Definitivo encaminhado por FURNAS, para assinatura da CONTRATADA, e não devolvido pela mesma no prazo de até 10 (dez) dias corridos, contado do seu recebimento, ou sem justificativa por escrito para a não assinatura, devidamente baseada nos termos contratuais pactuados, no mesmo prazo.
13.1.7 Acaso verifique o descumprimento de obrigações por parte da CONTRATADA, o Agente de Fiscalização Técnica ou Administrativo deverá comunicar ao preposto deste, indicando, expressamente, o que deve ser corrigido e o prazo máximo para a correção. O tempo para a correção deve ser computado no prazo de execução da etapa, parcela ou do CONTRATO, para efeito de configuração da mora e suas cominações.
13.1.8 Realizada a correção pela CONTRATADA, abrem-se novamente os prazos para os recebimentos estabelecidos no item 13.1 desta Cláusula.
CLÁUSULA 14 CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
14.1 O prazo para pagamento é de 30 (trinta) dias, a contar da apresentação à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS da Nota Fiscal ou Fatura.
14.2 FURNAS efetuará medições mensais dos serviços executados, de acordo com os critérios constantes no Anexo X deste CONTRATO, no período compreendido entre o dia 26 do mês anterior e o dia 25 do mês corrente, e as encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil do mês seguinte ao da execução dos mesmos.
14.2.1 O representante da CONTRATADA deverá elaborar e apresentar à fiscalização de FURNAS, até o dia 26 (vinte e seis) de cada mês, ou próximo dia útil, a medição física dos serviços executados, com base na Planilha de Preços Unitários e no Critério de Medição, que deverão ser entregues em formas física e digital, para análise, comentários e aprovação de FURNAS.
14.2.2 Com base na documentação referida no subitem 14.2.1 desta Cláusula, e após aprovação da mesma, FURNAS encaminhará à CONTRATADA, até o 3º (terceiro) dia útil subsequente a correspondência de medição física e financeira (autorização de faturamento), que constitui o fato gerador do faturamento mensal.
14.3 O pagamento será condicionado à medição determinada no item 14.2 desta Cláusula, e deverá ser efetuado mediante a apresentação de Nota Fiscal ou Fatura pela CONTRATADA à Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS, que deverá conter o detalhamento do objeto executado, o número deste CONTRATO, a agência bancária e conta corrente na qual deverá ser depositado o respectivo pagamento.
14.4 A CONTRATADA ao emitir a NF-e por ocasião da conclusão dos serviços destinados a FURNAS deverá, obrigatoriamente, encaminhar para o endereço eletrônico corporativo xxx@xxxxxx.xxx.xx o arquivo XML/PDF e seu respectivo Protocolo de Autorização de Uso, imediatamente após o recebimento da Autorização de Uso da NF-e pela Receita Federal do Brasil, ficando cientificado desde já que a mesma é imprescindível para iniciar os processos de pagamento.
14.5 Dados para Faturamento:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A
Gerência de Produção São Roque – GRQ.O
Endereço: Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx – XX, XXX 00.000-000. CNPJ: 23.274.194/0086-08 / Inscrição Estadual: 345.001.870.118
14.5.1 As Notas Fiscais ou Faturas deverão ser apresentadas na Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A, no endereço abaixo indicado, até o 20º (vigésimo) dia de cada mês, devendo ser emitida no mesmo mês da apresentação, acompanhada dos documentos complementares exigidos para a efetivação do pagamento.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
14.5.2 As Notas Fiscais ou Faturas deverão conter o número e o(s) item(ns) deste CONTRATO, acompanhadas dos documentos ou faturas necessários à sua efetivação, sob pena de não serem aceitas. A cobrança não terá validade antes da ocorrência do evento que autoriza o faturamento e deverá ser apresentada a FURNAS no prazo máximo citado no subitem 14.5.1 desta Cláusula. Caso não seja atendida essa exigência, o pagamento será prorrogado por tantos dias quantos corresponderem ao atraso na entrega da cobrança.
14.5.3 As faturas que apresentarem erros ou cuja documentação suporte esteja em desacordo com o contratualmente exigido serão devolvidas à CONTRATADA pela Unidade de Gestão de Contratos de FURNAS para a correção ou substituição. FURNAS, por meio da Unidade de Gestão de Contratos, deverá efetuar a devida comunicação à CONTRATADA dentro do prazo fixado para o pagamento. Depois de apresentada a Nota Fiscal ou Fatura, com as devidas correções, o prazo previsto no item
14.1 desta Xxxxxxxx começará a correr novamente do seu início, sem que nenhuma atualização ou encargo possa ser imputado à FURNAS.
14.5.4 FURNAS poderá reter ou glosar os pagamentos, sem prejuízo das sanções cabíveis, se a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada; ou
c) não arcar com as obrigações trabalhistas e previdenciárias dos seus empregados, quando dedicados exclusivamente à execução do CONTRATO.
14.6 Havendo controvérsia sobre a execução do objeto, quanto à dimensão, à qualidade e à quantidade, o montante correspondente à parcela incontroversa deverá ser pago no prazo previsto no item 14.1 desta Cláusula e o relativo à parcela controvertida deverá ser retido.
14.6.1 O pagamento relativo à parcela controvertida ficará retido até a data da regularização da situação, pela CONTRATADA, não sendo devida neste caso, qualquer atualização ou acréscimo sobre os valores faturados, exceto nos casos em que os erros, falhas ou divergências apontadas por FURNAS se mostrarem improcedentes. Ocorrendo esta ultima hipótese, os valores a serem pagos à CONTRATADA, serão corrigidos monetariamente “pro rata die” pela variação indicada no item 14.10, desta Cláusula.
14.7 É vedado o pagamento antecipado.
14.8 É vedada a emissão de duplicatas com base neste CONTRATO, não se responsabilizando FURNAS, em hipótese alguma, por seu pagamento, transferindo-se à CONTRATADA os ônus das sanções legais cabíveis à FURNAS decorrentes da execução da cobrança de tais documentos em cartório.
14.10 Quando da ocorrência de eventuais atrasos de pagamento à CONTRATADA, provocados exclusivamente por FURNAS, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, desde a data do vencimento até a data do efetivo pagamento, à taxa nominal de 6% a.a. (seis por cento ao ano), acrescido dos encargos, calculados da seguinte forma:
EM = I x VP x N
Onde,
EM = Encargos moratórios devidos;
I=Índice de atualização financeira, calculado como: (6 / 100 / 365) = 0,00016438; VP = Valor da parcela em atraso;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento.
CLÁUSULA 15 TRIBUTOS
15.1 Todos os tributos federais, estaduais e municipais, encargos e contribuições parafiscais, eventualmente devidos pela execução dos serviços objeto deste CONTRATO, correrão por conta exclusiva da CONTRATADA, que também se responsabilizará pelo perfeito e exato cumprimento de todas as obrigações e formalidades que a lei a ele atribua.
15.1.1 O enquadramento tributário correto é de responsabilidade da CONTRATADA e todos os tributos incidentes deverão estar inclusos nos preços ajustados.
15.1.2 Os tributos e contribuições, quando devidos na fonte, serão retidos na forma da lei, fazendo- se os pagamentos à CONTRATADA pelo seu valor líquido.
15.1.3 Caso sejam criados, após a data de apresentação da Proposta, tributos, encargos ou contribuições parafiscais, ou modificadas a base de cálculo e/ou alíquotas atuais, de forma a aumentar ou diminuir o ônus da CONTRATADA, com repercussão na economia contratual, será o preço revisado, de modo a cobrir as diferenças para mais ou para menos, comprovadamente decorrentes dessas alterações.
15.1.4 A CONTRATADA, não obstante o acima disposto obriga-se a, caso venha a ser autuada pela Fazenda Federal, Estadual ou Municipal, no que concerne ao objeto deste CONTRATO, defender-se com empenho e zelo perante as autoridades competentes.
15.1.5 Face o disposto no item 15.1 desta Cláusula, FURNAS não se responsabilizará pelo ressarcimento de quaisquer multas, correção monetária, penalidades, juros e outras despesas resultantes da não observância de obrigações tributárias, trabalhistas e previdenciárias, pela CONTRATADA.
15.1.6 A CONTRATADA deverá fornecer a FURNAS cópia das guias de recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), correspondente ao mês imediatamente anterior, juntamente com a fatura da prestação de serviços, exceto nos locais onde FURNAS efetua a retenção e recolhimento, por imposição de legislação local.
CLÁUSULA 16 ALTERAÇÕES INCIDENTES SOBRE O OBJETO DO CONTRATO
16.1 A alteração incidente sobre o objeto do CONTRATO deverá ser consensual e poderá ser quantitativa, quando importar acréscimo ou diminuição quantitativa do objeto do CONTRATO, ou qualitativa, quando a alteração disser respeito a características e especificações técnicas do objeto do CONTRATO.
16.1.1 A alteração quantitativa se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
b) deverá ser mantida a diferença, em percentual, entre o valor global do CONTRATO e o valor orçado por FURNAS, salvo se o Agente de Fiscalização Técnica do CONTRATO apontar justificativa técnica ou econômica, que deverá ser ratificada pelo Gestor do CONTRATO.
16.1.2 A alteração qualitativa não se sujeitará aos limites previstos nos §1º e §2º do artigo 81 da Lei nº 13.303/2016, devendo observar o seguinte:
a) os encargos decorrentes da continuidade do CONTRATO deverão ser inferiores aos da rescisão contratual e aos da realização de um novo procedimento licitatório;
b) as consequências da rescisão contratual, seguida de nova licitação e contratação, deverão importar prejuízo relevante ao interesse coletivo a ser atendido pela obra ou pelo serviço;
c) as mudanças deverão ser necessárias ao alcance do objetivo original do CONTRATO, à otimização do cronograma de execução e à antecipação dos benefícios sociais e econômicos decorrentes;
d) a capacidade técnica e econômico-financeira da CONTRATADA deverá ser compatível com a qualidade e a dimensão do objeto contratual aditado;
e) a motivação da mudança contratual deverá ter decorrido de fatores supervenientes não previstos e que não configurem burla ao processo licitatório;
f) a alteração não deverá ocasionar a transfiguração do objeto originalmente contratado em outro de natureza ou propósito diverso.
16.1.3 As alterações incidentes sobre o objeto deverão ser:
a) instruídas com memória de cálculo e justificativas de competência do Agente de Fiscalização Técnica e do Agente de Fiscalização Administrativa de FURNAS, que deverão avaliar os seus pressupostos e condições e, quando for o caso, calcular os limites;
b) as justificativas deverão ser ratificadas pelo Gestor do CONTRATO de FURNAS; e
c) submetidas à área jurídica e, quando for o caso, à área financeira de FURNAS.
CLÁUSULA 17 EQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO
17.1 O equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO poderá ocorrer por meio de:
a) reajuste: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos que sejam normais e previsíveis, relacionadas com o fluxo normal da economia e com o processo inflacionário, devido ao completar 1 (um) ano a contar da data da Proposta; ou
b) revisão: visa manter o equilíbrio econômico-financeiro do CONTRATO diante de variação de preços e custos decorrentes de fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis, e desde que se configure álea econômica extraordinária e extracontratual, sem a necessidade de periodicidade mínima.
17.1.1 O reajuste deverá ser solicitado pela CONTRATADA e deverá observar a seguinte fórmula:
R = Po [( IPCAi / IPCAo )-1]
Onde,
R = Valor do reajuste
Po = Preço base proposto
IPCA = Índice Nacional de Preços ao Consumidor-amplo, calculado pelo IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística)
i = Índice do mês anterior ao de aniversário da data de apresentação da Proposta
o = Índice do mês anterior ao da apresentação da Proposta.
17.1.1.1 O fator de reajuste será calculado considerando-se 4 (quatro) casas decimais, sem arredondamento.
17.1.2 Deflacionamento e reajustamento de novos itens a serem contratados.
17.1.2.1 Caso haja novos itens a serem contratados por meio de Aditamento(s) a este CONTRATO, o deflacionamento do valor de cada item será definido aplicando-se a fórmula constante no subitem
17.1.1 desta Cláusula, para os correspondentes períodos completos de 12 (doze) meses que tenham decorrido desde a data-base do CONTRATO até a data da apresentação do preço dos novos itens.
17.1.3 A revisão deverá ser precedida de solicitação da CONTRATADA, acompanhada de comprovação:
a) dos fatos imprevisíveis ou previsíveis, porém com consequências incalculáveis;
b) da alteração de preços ou custos, por meio de notas fiscais, faturas, tabela de preços, orçamentos, notícias divulgadas pela imprensa e por publicações especializadas e outros documentos pertinentes, preferencialmente com referência à época da elaboração da Proposta e do pedido de revisão;
c) dos índices que comprovem a variação no período;
d) de demonstração analítica, por meio de planilha de custos e formação de preços, sobre os impactos da alteração de preços ou custos no total do CONTRATO.
17.1.4 A revisão que não for solicitada durante a vigência do CONTRATO considera-se preclusa com a prorrogação ou renovação contratual ou com o encerramento do CONTRATO.
17.1.5 Caso, a qualquer tempo, a CONTRATADA seja favorecida com benefícios fiscais isenções e/ou reduções de natureza tributárias em virtude do cumprimento do CONTRATO, as vantagens auferidas serão transferidas à FURNAS, reduzindo-se o preço, na mesma proporção do benefício auferido.
17.1.6 Caso, por motivos não imputáveis à CONTRATADA, sejam majorados os gravames e demais tributos ou se novos tributos forem exigidos da CONTRATADA, cuja vigência ocorra após a data da apresentação da Proposta, FURNAS absorverá os ônus adicionais, reembolsando a CONTRATADA dos valores efetivamente pagos e comprovados, desde que não sejam de responsabilidade legal direta e exclusiva da CONTRATADA.
CLÁUSULA 18 FORMALIZAÇÃO DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
18.1 As alterações contratuais incidentes sobre o objeto e as decorrentes de revisão contratual deverão ser formalizadas por termo aditivo firmado pelos representantes legais da CONTRATADA e de FURNAS, devendo o extrato do termo aditivo ser publicado no sítio eletrônico de FURNAS.
18.1.1 A decisão sobre o pedido de aditivo contratual deverá ser feita no prazo máximo de 60 (sessenta) dias, contados a partir da solicitação. O prazo será suspenso quando for necessária diligência para requerer comprovações ou informações complementares.
18.1.2 Não caracterizam alteração do CONTRATO e poderão ser registrados por simples apostilamento, dispensando a celebração de termo aditivo:
a) a variação do valor contratual para fazer face ao reajuste de preços;
b) as atualizações, as compensações ou as penalizações financeiras decorrentes das condições de pagamento previstas no CONTRATO;
c) a correção de erro material havido no CONTRATO;
d) as alterações na razão ou na denominação social da CONTRATADA;
f) renovações contratuais, sejam por extensão do prazo de execução ou prorrogação do prazo de vigência.
18.1.3 Os aditivos contratuais ou apostilamentos deverão ser firmados dentro da vigência do respectivo CONTRATO.
CLÁUSULA 19 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
19.1 As sanções administrativas, garantida a prévia defesa, de acordo com o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento, deverão ser aplicadas diante dos seguintes comportamentos da CONTRATADA:
a) dar causa à inexecução parcial ou total do CONTRATO;
b) ensejar o retardamento nos prazos de início, execução ou conclusão dos serviços, objeto deste CONTRATO, sem motivo justificado;
c) inobservância ou cumprimento irregular de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO;
d) inobservância às Especificações Técnicas, Documentação Técnica ou prazos;
e) não comparecimento da CONTRATADA, quando de convocação prévia (5 dias úteis), a cada reunião ou levantamento de campo;
f) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
g) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela Fiscalização de FURNAS;
h) emprego de mão de obra inabilitada ou não aceita e/ou não aprovada por FURNAS;
i) paralisação dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS, por sua culpa, pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos, ou 20 (vinte) não consecutivos;
j) prestar declaração falsa durante a execução do CONTRATO;
k) praticar ato fraudulento na execução do CONTRATO;
l) comportar-se com má-fé ou cometer fraude fiscal;
m) descumprir a obrigação de manter o sigilo, revelando informações, dados confidenciais ou facilitando sua revelação.
19.1.1 A cada ocorrência de fatos constantes das alíneas “a” a “m” do item 19.1 desta Cláusula, sujeitará a CONTRATADA a multa de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) sobre o valor atualizado do CONTRATO, até o limite de 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) deste valor.
19.1.2 A CONTRATADA estará sujeita à multa de mora, por atraso não justificado no prazo de execução, de 0,25% (vinte e cinco centésimos por cento) do valor da parcela do objeto contratual em atraso, por dia de atraso, limitada a 12,5% (doze inteiros e cinco décimos por cento) do valor do CONTRATO.
19.1.3 As multas previstas nos itens 19.1.1 e 19.1.2 desta Cláusula poderão ser aplicadas cumulativamente entre si e com as sanções de advertência ou de suspensão.
19.1.4 Se a multa moratória alcançar o seu limite e a mora não cessar, o CONTRATO poderá ser rescindido, salvo decisão em contrário, devidamente motivada, do gestor do CONTRATO
19.1.5 Acaso a multa não cubra os prejuízos causados pela CONTRATADA, FURNAS poderá exigir indenização suplementar, valendo a multa como mínimo de indenização, na forma do preceituado no parágrafo único do artigo 416 do Código Civil.
19.1.7 Os valores devidos a título de multa de mora estabelecida em razão de etapas ou fases de execução serão retidos por FURNAS e acaso o cronograma geral do CONTRATO seja recuperado nas etapas ou fases subsequentes, ocorrerá a elisão da multa.
19.2 A sanção de suspensão, referida no inciso III do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016, deverá observar os seguintes parâmetros:
a) se não se caracterizar má-fé, a pena base deverá ser de 6 (seis) meses;
b) caracterizada a má-fé ou intenção desonesta, a pena base deverá ser de 1 (um) ano e, no mínimo de 6 (seis) meses, mesmo que aplicadas todas as atenuantes do item 4 do artigo 96 do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras.
19.2.1 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser qualificadas nos seguintes casos:
a) em 1/2 (um meio), se a CONTRATADA for reincidente;
b) em 1/2 (um meio), se a falta da CONTRATADA tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS.
19.2.2 As penas bases definidas no item 19.2 desta Cláusula poderão ser atenuadas nos seguintes casos:
a) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA não for reincidente;
b) em 1/4 (um quarto), se a falta da CONTRATADA não tiver produzido prejuízos relevantes para FURNAS;
c) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA tiver reconhecido a falta e se dispuser a tomar medidas para corrigi-la; e
d) em 1/4 (um quarto), se a CONTRATADA comprovar a existência e a eficácia de procedimentos internos de integridade, de acordo com os requisitos do artigo 42 do Decreto nº 8.420/2015.
19.2.3 Na hipótese do item 19.2 desta Cláusula, se não caracterizada má-fé ou intenção desonesta e se a CONTRATADA contemplar os requisitos para as atenuantes previstos nas alíneas “a”, “b”, “c” e “d” do subitem 19.2.2 desta Cláusula, a pena de suspensão deverá ser substituída pela de advertência, prevista no inciso I do artigo 83 da Lei nº 13.303/2016.
19.3 FURNAS poderá deduzir de quaisquer créditos da CONTRATADA decorrentes deste CONTRATO, débitos, indenizações ou multas por ela incorrida.
19.3.1 Tais débitos, indenizações ou multas, são, desde já, considerados pelas partes, dívidas líquidas e certas e cobráveis mediante execução forçada, constituindo este CONTRATO título executivo extrajudicial.
CLÁUSULA 20 RESPONSABILIDADE POR XXXXX E PREJUÍZOS
20.1 A CONTRATADA obriga-se a pagar toda e qualquer indenização por danos ou prejuízos, causados por ela ou seus prepostos a FURNAS ou a terceiros, ficando FURNAS autorizada a descontar de quaisquer créditos da mesma, decorrentes deste CONTRATO, a importância necessária ao ressarcimento de tais danos ou prejuízos. À CONTRATADA competirá, quando solicitada, apresentar a FURNAS documento hábil, comprovando ter o prejudicado dado plena, geral, rasa e irrevogável quitação pela indenização recebida, referente aos danos ou prejuízos sofridos.
20.1.1 O dano ou prejuízo será aferido nos termos do Regulamento de Licitações e Contratos do Grupo Eletrobras.
CLÁUSULA 21 GARANTIA TÉCNICA
21.1 Os serviços deverão ser executados em conformidade com os métodos consagrados de engenharia, em geral, e em particular, com as estipulações das Especificações e com o projeto executivo aprovado por FURNAS. No entanto, sempre que a CONTRATADA tenha acordado em fornecer serviços ou equipamentos em padrões acima dos mencionados, a presente garantia não afetará as outras obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
21.1.1 A CONTRATADA garantirá:
a) que os materiais fornecidos, assim como os serviços a serem prestados são da melhor qualidade possível, e em condições similares, iguais ou melhores do que aqueles especificados.
b) que os materiais ou qualquer parte destes, fornecidos com base neste CONTRATO, serão novos e jamais usados;
c) todo avanço tecnológico pertinente ao objeto deste CONTRATO, que se verifique após a data de início dos serviços, em relação ao estado-da-arte na referida data, será incorporado ou usado no fornecimento ou serviços ora ajustados, desde que estejam à disposição da CONTRATADA e que não determinem variação no prazo em consequência do seu uso, bem como que FURNAS tenha concordado previamente com a incorporação e eventual alteração de preço.
21.1.2 Concernente às OBRAS CIVIS, o prazo de garantia, no que se refere ao fornecimento e á solidez e à segurança, serão aqueles previstos no artigo 618 do Código civil Brasileiro (Lei nº 10.406 de 10.01.2002), contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.3 No tocante aos demais serviços, materiais e fornecimentos pela CONTRATADA, a garantia será de 12 meses contatos após o recebimento definitivo do objeto determinado na CLÁUSULA – RECEBIMENTO DO OBJETO deste CONTRATO.
21.1.4 Durante o período de garantia, obriga-se a CONTRATADA a refazer todo e qualquer serviço objeto deste CONTRATO que apresente defeito, no prazo a ser estabelecido por FURNAS, sendo de sua responsabilidade todos os equipamentos, recursos e infraestrutura necessária.
21.1.5 Caso os Materiais apresentem defeito ou deixem de atender aos requisitos das Especificações de FURNAS, incluindo aqueles já faturados na forma da CLÁUSULA - CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO deste CONTRATO, FURNAS poderá rejeitá-los e exigir da CONTRATADA sua imediata substituição ou correção, devidamente instalado, sem quaisquer ônus para FURNAS, iniciando-se um novo período de Garantia Técnica de 12 (doze) meses após o recebimento por FURNAS, sempre que o período original for menor que este, para todo o conjunto afetado pela substituição ou correção.
21.1.6 Se a CONTRATADA negligenciar ou se recusar a corrigir ou substituir quaisquer BENS, FURNAS poderá tomar tais providências, deduzindo os custos de quaisquer créditos e/ou “Garantia” da CONTRATADA decorrente da execução deste CONTRATO.
CLÁUSULA 22 CONTROVÉRSIA SOBRE OS SERVIÇOS
22.1 Ocorrendo controvérsia em relação a quaisquer dos serviços objeto deste CONTRATO, a CONTRATADA prosseguirá diligentemente na sua execução, obedecendo às determinações de FURNAS, até e após a decisão final desta, mantendo, neste ínterim, registros detalhados da mão-de-obra, materiais, equipamentos e acessórios usados em sua execução, bem como do seu custo, no "Diário de Obras".
22.2 FURNAS rejeitará, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) que for(em) executado(s) em desacordo com o CONTRATO, até a decisão final da controvérsia.
CLÁUSULA 23 SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
23.1 FURNAS mediante aviso por escrito à CONTRATADA, devidamente motivado, amparado pelo Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras, respeitando às disposições deste CONTRATO, poderá suspender, no todo ou em parte, temporária ou definitivamente, os serviços objeto do presente CONTRATO.
23.3 Se a suspensão descrita no item 23.2 desta Cláusula, for de caráter parcial, a CONTRATADA remanejará, sempre que possível, a programação dos serviços, não lhe sendo devida qualquer indenização. Caso não seja comprovadamente possível, aplicar-se-á critério igual ao descrito no item
23.2 desta Cláusula.
23.4 Na hipótese de suspensão determinado no item 23.2 desta Cláusula, a CONTRATADA deverá manter Diário de Obra atualizado com todos os quantitativos de mão de obra e equipamento a disposição, para aquiescência da fiscalização de FURNAS.
23.4.1 Não terá qualquer validade os documentos que apresentar quantitativos e custos sem a concordância da fiscalização de FURNAS.
23.5 Para efeito dos itens 23.2 e 23.3 desta Cláusula, as horas de mão de obra e equipamentos à disposição de FURNAS, serão contabilizadas conforme disposto abaixo:
23.5.1 Para mão de obra, as horas a disposição estarão limitadas ao máximo de 44 horas semanais conforme indicado na Legislação Trabalhista Vigente, não sendo computadas as horas noturnas, domingos e feriados.
23.5.2 Para os equipamentos, as horas a disposição estarão limitadas no máximo às HTA (Quantidade de Horas de Trabalho por Ano), apresentadas nas tabelas de Bancos de Dados Oficiais (SINAPI e SICRO, nesta ordem). O valor apresentado nas tabelas será dividido por 12 para se obter a quantidade de horas mensais.
23.6 Ocorrendo a suspensão da execução do empreendimento, conforme previsto nesta Cláusula, e desde que a suspensão não tenha sido determinada por motivo atribuível à CONTRATADA, os prazos estabelecidos no Cronograma Executivo aprovado por FURNAS será ajustado, caso necessário, por Apostilamento.
23.6.1 Não serão prorrogados os prazos previstos no Cronograma de Implantação, nem admitidos quaisquer reembolsos de custos adicionais, quando a suspensão dos serviços ocorrer por motivos gerados pela CONTRATADA.
23.7 Fica expressamente estabelecido que, em caso de greve da categoria dos funcionários de FURNAS, onde a CONTRATADA fique impedida de acessar a totalidade da área para executar os serviços, a mesma terá direito ao ressarcimento dos custos conforme estabelecido no item 23.2 desta Cláusula.
23.8 Em caso de suspensão total das atividades, não sendo por culpa da CONTRATADA, e por prazo superior a 30 (trinta) e inferior a 120 (cento e vinte) dias, poderão às partes acordarem no sentido de a CONTRATADA ser autorizada a desmobilizar o Canteiro e a sua posterior Remobilização quando da retomada dos trabalhos, ressarcindo a CONTRATADA dos custos comprovadamente por ela incorridos, conforme determinado no item 23.2 da presente Cláusula.
23.9 Na ocorrência da suspensão perdurar por prazo superior ao estabelecido no item 23.2 desta Cláusula, será aplicado às disposições da CLÁUSULA - RESCISÃO.
CLÁUSULA 24 RESCISÃO
24.1 A CONTRATADA será considerada inadimplente na ocorrência de qualquer das hipóteses abaixo:
a) não cumprimento, cumprimento irregular ou inobservância de quaisquer disposições contidas neste CONTRATO, nas especificações técnicas, projetos ou prazos;
b) atraso injustificado nos prazos de início ou conclusão dos serviços;
c) paralisação dos serviços sem justa causa e prévia comunicação a FURNAS pelo prazo de 10 (dez) dias consecutivos ou 20 (vinte) dias não consecutivos;
d) lentidão no cumprimento do objeto deste CONTRATO que impossibilite a conclusão dos serviços nos prazos previstos;
e) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como de seus superiores;
f) cometimento reiterado de faltas na sua execução, devidamente anotadas pela fiscalização de FURNAS; e
g) inobservância às Ordens de Serviços (OS), especificações técnicas, projetos ou prazos.
24.1.1 Nas hipóteses acima, FURNAS poderá, a qualquer momento, rescindir este CONTRATO de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das multas nele previstas.
24.1.2 A rescisão contratual, quando promovida por FURNAS, deverá seguir o processo administrativo preceituado no artigo 97 do Regulamento.
24.2 Aplica-se a teoria do adimplemento substancial, devendo as partes contratantes ponderar, no que couber, antes de decisão pela rescisão sobre os seguintes aspectos:
a) impactos econômicos e financeiros decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
b) riscos sociais, ambientais e à segurança da população local decorrentes do atraso na fruição dos benefícios do empreendimento;
c) motivação social e ambiental do empreendimento;
d) custo da deterioração ou da perda das parcelas executadas;
e) despesa necessária à preservação das instalações e dos serviços já executados;
f) despesa inerente à desmobilização e ao posterior retorno às atividades;
g) possibilidade de saneamento dos descumprimentos contratuais;
h) custo total e estágio de execução física e financeira do CONTRATO;
i) empregos diretos e indiretos perdidos em razão da paralisação do CONTRATO;
j) custo para realização de nova licitação ou celebração de novo CONTRATO;
k) custo de oportunidade do capital durante o período de paralisação.
24.3 O descumprimento das obrigações trabalhistas ou a não manutenção das condições de habilitação pela CONTRATADA poderá dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções.
24.3.1 Na hipótese do item 24.3 desta Cláusula, FURNAS poderá conceder prazo para que a CONTRATADA regularize suas obrigações trabalhistas ou suas condições de habilitação, quando não identificar má-fé ou a incapacidade da CONTRATADA de corrigir a situação.
24.4 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS nos casos em que a CONTRATADA for agente econômico envolvido em casos de corrupção ou sobre os quais haja forte suspeita de envolvimento, condicionada à prévia manifestação fundamentada do Órgão de Compliance ou equivalente.
CLÁUSULA 25 RESILIÇÃO UNILATERAL
25.1 O CONTRATO poderá ser rescindido por FURNAS com aviso prévio de 30 (trinta) dias.
CLÁUSULA 26 REPRESENTANTE DA CONTRATADA
26.1 A CONTRATADA obriga-se a manter, às suas custas, um representante aprovado por FURNAS, devidamente credenciado, por escrito, a representá-la em todos os atos referentes à execução do presente CONTRATO. Terá como substituto, em seus impedimentos ocasionais, um dos seus auxiliares diretos, também credenciado por escrito e aprovado por FURNAS.
26.2 Nos documentos que credenciam o representante da CONTRATADA e seu substituto deverá constar expressa referência a poderes para responsabilizar a CONTRATADA por todos os atos por eles praticados.
CLÁUSULA 27 RESPONSABILIDADE TÉCNICA PERANTE O CREA
27.1 A CONTRATADA assume a obrigação expressa de proceder à necessária "Anotação de Responsabilidade Técnica - ART" relativa a este CONTRATO, perante o CREA, nos termos da legislação aplicável, sob pena de ser considerada inadimplente e sujeita às penalidades cabíveis.
27.2 Nenhuma obra ou serviço poderá ter início sem que a formalidade acima esteja completa e os atrasos daí decorrentes serão, para todos os efeitos, debitáveis à CONTRATADA.
CLÁUSULA 28 ENGENHARIA DE SEGURANÇA INDUSTRIAL E MEIO AMBIENTE
28.1 Na execução do objeto deste CONTRATO obrigam-se a CONTRATADA e seus subcontratados, quando for o caso, a respeitar a legislação vigente sobre engenharia de segurança industrial e meio ambiente, acatando, outrossim, recomendações específicas outras que, nesse sentido, lhes sejam feitas por FURNAS, sob pena de suspensão dos trabalhos e sem exoneração de culpa da CONTRATADA pelo atraso na execução dos serviços objeto deste CONTRATO.
CLÁUSULA 29 REGISTRO E LICENCIAMENTO
29.1 Caberá à CONTRATADA efetivar o licenciamento dos serviços contratados junto às repartições competentes e concessionárias de serviço público, conforme necessário.
29.2 O escritório de campo da CONTRATADA deverá ter à disposição, para controle, os documentos comprobatórios da correta execução do disposto no item 29.1 desta Cláusula. Quando requerido, as licenças e alvarás serão expostos em local de acesso público.
CLÁUSULA 30 PROPRIEDADE DOS DESENHOS, PROJETOS E DADOS CORRELATOS
30.1 Os desenhos, projetos e outros dados de engenharia, de autoria da CONTRATADA, quando no desempenho dos serviços objeto deste CONTRATO, serão de exclusiva propriedade de FURNAS e poderão ser utilizados em outros serviços ou obras similares de sua propriedade mencionando-se, sempre que possível, a autoria dos mesmos. Neste caso, a CONTRATADA e suas subcontratadas, quando permitida a subcontratação, não terão qualquer responsabilidade na utilização, por FURNAS, de tais documentos.
30.2 Em face do disposto no item 30.1 desta Cláusula, e em cumprimento ao disposto no artigo 80 da Lei nº 13.303/2016, a CONTRATADA, desde já, cede e transfere a FURNAS, sem qualquer ônus adicional para além do preço estabelecido na Cláusula VALOR DO CONTRATO, os direitos patrimoniais sobre o “objeto” ora contratado.
CLÁUSULA 31 DIÁRIO DE OBRAS
31.1 A CONTRATADA deverá manter um "Diário de Obras" no Canteiro, composto de folhas seguidas e tipograficamente numeradas, ou de modo informatizado, a critério da fiscalização de FURNAS, com
CLÁUSULA 32 PROJETOS, MATERIAIS E EQUIPAMENTOS DE FORNECIMENTO A CARGO DA CONTRATADA
32.1 A CONTRATADA fornecerá, para a execução dos serviços ora contratados, no Canteiro de Obras, todos os materiais necessários à execução da Obra, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00031.2020.
32.1.1 Correrão por conta da CONTRATADA todos os custos referentes ao recebimento, carregamento, transporte, descarga, movimentação no canteiro, armazenamento e conservação de todos os materiais durante a construção até a devolução dos excedentes e dos resultantes de desmontagem nos depósitos de FURNAS, nas condições previstas no TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00031.2020.
32.2 Desde que solicitados por FURNAS, a CONTRATADA deverá fornecer detalhes completos sobre qualquer tipo de material ou equipamento, inclusive Equipamento de Construção empregado em determinado serviço. O não atendimento da solicitação poderá determinar a impugnação e rejeição do equipamento ou material.
32.2.1 Os materiais existentes no Canteiro, e que venham a ser rejeitados, deverão ser removidos no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar do momento da rejeição, e substituídos em tempo hábil pela CONTRATADA, que arcará também os ônus diretos e indiretos, eventualmente, decorrentes do fornecimento inadequado.
32.3 A não manifestação por FURNAS relativamente à lista dos equipamentos a serem empregados nos serviços, não deverá ser entendida como concordância em relação à mesma.
32.4 Quando mencionadas marcas e patentes acompanhadas da expressão "ou similar", a aceitação do similar ficará a critério de FURNAS, em conformidade com as especificações.
32.5 Entende-se como similar o material ou equipamento com idêntica função, mas de qualidade igual ou superior ao substituído.
32.6 Os materiais especificados poderão ser substituídos por materiais existentes no local, desde que atendam às mesmas características técnicas e estéticas daqueles inicialmente especificados por FURNAS, devendo os mesmos ser submetido à aprovação de FURNAS.
32.7 Só deverão ser utilizados nos serviços materiais novos e de primeira qualidade, salvo especificado em contrário.
32.8 Deverão ser inspecionados todos os materiais a serem empregados nos serviços.
CLÁUSULA 33 SERVIÇOS EM ÁREAS ENERGIZADAS
33.1 CONTRATADA deverá receber autorização, por escrito, de FURNAS, para a realização dos Serviços dentro de áreas energizadas ou em áreas próximas.
33.2 Quando não houver necessidade de desligamento, a CONTRATADA deverá solicitar autorização a FURNAS, com antecedência mínima de 07 (sete) dias.
33.3 Havendo necessidade de desligamento de Linhas de Transmissão ou setores de Subestação, a CONTRATADA deverá solicitar autorização a FURNAS com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
33.3.1 Para programação dos Serviços a serem executados sob desligamento, em face de instruções em vigor do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico), considerar sua execução em períodos
noturnos e/ou durante os finais de semana ou feriados.
33.3.2 Todos os custos (mão de obra e equipamentos) provenientes de jornadas noturnas ou de finais de semana serão absorvidos pela CONTRATADA haja vista que FURNAS considerou tais custos na formação do orçamento de referência.
33.4 As áreas de trabalho deverão ser isoladas das áreas energizadas através de dispositivos determinados pelas normas de segurança de trabalho, sendo observados, também, os cuidados quanto ao uso de ferramentas e equipamentos de proteção individual ou coletiva.
33.5 FURNAS não será responsável por horas paradas, nem impacto no Cronograma Contratual, que vierem a ocorrer devido ao não cumprimento, pela CONTRATADA, do disposto nesta Cláusula.
CLÁUSULA 34 CADÊNCIA DA OBRA
34.1 Os fornecimentos da CONTRATADA, tais como materiais, equipamentos de construção e mão- de-obra, assim como a forma, a maneira e a velocidade na execução dos serviços deverão ser realizadas de modo a cumprir os prazos contratuais.
34.2 Se o ritmo de progresso da Obra ou de qualquer de suas partes, for, a qualquer tempo, tão lento que, na opinião de FURNAS, possa vir a impedir a conclusão das mesmas no prazo previsto, FURNAS notificará a CONTRATADA, por escrito, comprovando o atraso verificado. A CONTRATADA, no prazo máximo de 15 (quinze) dias, deverá demonstrar, também por escrito, que está tomando as medidas necessárias para o cumprimento dos prazos contratuais.
34.3 Caso a CONTRATADA não demonstre, a contento de FURNAS e no prazo acima mencionado, que está tomando as medidas para cumprimento dos prazos contratuais poderá ser considerada inadimplente, podendo FURNAS rescindir o CONTRATO, de acordo com as disposições contratuais, e contratar o restante dos serviços com outra empresa, a critério de FURNAS, podendo ser utilizada a garantia contratual para cobrir eventuais prejuízos.
CLÁUSULA 35 REJEIÇÃO
35.1 A CONTRATADA corrigirá, imediatamente e às suas custas, qualquer defeito apurado por FURNAS antes da conclusão dos serviços. FURNAS notificará a CONTRATADA de quaisquer defeitos que, a seu juízo, tenham ocorrido na execução dos serviços. Para efeito desta Cláusula, serão considerados defeitos, as imperfeições constatadas em qualquer serviço executado pela CONTRATADA, assim como o não atendimento de quaisquer Requisitos Técnicos ou Especificações constante do TERMO DE REFERÊNCIA, Anexo I do EDITAL de Licitação LI.GS.A.00031.2020. Na notificação, FURNAS especificará os detalhes e a localização aparente dos defeitos detectados. Se a CONTRATADA deixar de corrigir tais defeitos, FURNAS poderá, à custa da CONTRATADA, tomar todas as providências necessárias para a sua correção. A CONTRATADA poderá retirar e reter todo o equipamento que FURNAS tiver eventualmente substituído.
CLÁUSULA 36 MEDIÇÃO FINAL
36.1 Quando estiverem concluídos os trabalhos referidos neste CONTRATO, FURNAS fará uma medição final, mostrando o total dos serviços executados pela CONTRATADA.
36.2 As diferenças porventura existentes entre o que foi avaliado e o que constar da medição final serão consideradas como executadas durante o mês da realização da medição final e, como tal, determinados os seus preços.
36.3 Caso haja saldo favorável a FURNAS, será emitido aviso de débito pelo valor apurado, ficando certo que a garantia de que trata a CLÁUSULA - GARANTIA DE CUMPRIMENTO DO CONTRATO, só será devolvida após a liquidação do referido débito.
CLÁUSULA 37 EXCLUSIVIDADE
37.1 A presente contratação não importa em conceder exclusividade à CONTRATADA com relação ao seu objeto, pelo que, concomitantemente, FURNAS poderá manter ajustes idênticos com outras empresas.
CLÁUSULA 38 CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA E INTEGRIDADE
38.1 A CONTRATADA declara conhecer e compromete-se a respeitar, cumprir e fazer cumprir, no que couber, o Código de Conduta Ética e Integridade das Empresas Eletrobras, que se encontra disponível no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx, sob pena de submeter-se às sanções previstas no presente CONTRATO.
CLÁUSULA 39 PUBLICIDADE E CONFIDENCIALIDADE
39.1 Quaisquer informações relativas ao presente CONTRATO, somente poderão ser dadas ao conhecimento de terceiros, inclusive através dos meios de publicidade disponíveis, após autorização, por escrito, de FURNAS.
39.1.1 Para os efeitos desta Cláusula, deverá ser formulada a solicitação, por escrito, à FURNAS, informando todos os pormenores da intenção da CONTRATADA, reservando-se, à FURNAS, o direito de aceitar ou não o pedido, no todo ou em parte.
CLÁUSULA 40 ATOS LESIVOS À FURNAS
40.1 Com fundamento no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a CONTRATADA estará sujeita às sanções estabelecidas na Cláusula RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA deste CONTRATO, observados o contraditório e a ampla defesa, e sem prejuízo das demais cominações legais, no caso dos atos lesivos à FURNAS, assim definidos:
a) fraudar o presente CONTRATO;
b) criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o CONTRATO;
c) obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações deste CONTRATO, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou neste CONTRATO;
d) manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro deste CONTRATO; e
e) realizar quaisquer ações ou omissões que constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013, Decreto nº 8.420/2015, Lei nº 8.666/1993, ou de quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis, ainda que não relacionadas no presente CONTRATO.
40.1.1 As sanções indicadas no item 40.1 desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
CLÁUSULA 41 RESPONSABILIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
41.1 A prática, pela CONTRATADA, de qualquer ato lesivo previsto na Cláusula ATOS LESIVOS À FURNAS deste CONTRATO, ou no artigo 5º da Lei nº 12.846/2013, a sujeita, com fundamento no artigo 6º da Lei nº 12.846/2013, garantida a ampla defesa e o contraditório, às seguintes sanções administrativas:
a) Multa, equivalente a 0,1% (um décimo por cento) a 20% (vinte por cento) do faturamento bruto do último exercício anterior ao da instauração do processo administrativo, excluídos os tributos, a qual nunca será inferior à vantagem auferida, quando for possível sua estimação;
b) Publicação extraordinária da decisão condenatória;
c) Na hipótese da aplicação da multa prevista na alínea “a”, do item 41.1 desta Cláusula, caso não seja possível utilizar o critério do valor do faturamento bruto da pessoa jurídica, a multa será de R$ 6.000,00 (seis mil reais) a R$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de reais).
41.1.1 FURNAS deverá levar em consideração na aplicação das sanções aqui previstas o estabelecido no artigo 7º e seus incisos da Lei nº 12.846/2013.
41.1.2 Caso os atos lesivos apurados envolvam infrações administrativas à Lei nº 13.303/2016, e tenha ocorrido a apuração conjunta, a CONTRATADA também está sujeita às sanções administrativas previstas na CLÁUSULA - SANÇÕES ADMINISTRATIVAS deste CONTRATO, a serem aplicadas no Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
41.1.3 As sanções descritas no item 41.1 desta Cláusula deverão ser aplicadas fundamentadamente, isolada ou cumulativamente, de acordo com as peculiaridades do caso concreto e com a gravidade e natureza das infrações.
41.1.4 A decisão administrativa proferida pela autoridade julgadora ao final do PAR deverá ser publicada no Diário Oficial da União e no sítio eletrônico de FURNAS.
41.1.5 A aplicação das sanções previstas nesta Cláusula não exclui, em qualquer hipótese, a obrigação da reparação integral do dano causado.
41.1.6 A CONTRATADA sancionada administrativamente pela prática de atos lesivos contra FURNAS, nos termos da Lei nº 12.846/2013, deverá publicar a decisão administrativa sancionadora na forma de extrato de sentença, cumulativamente:
a) Em meio de comunicação de grande circulação na área da prática da infração e de atuação da CONTRATADA ou, na sua falta, em publicação de circulação nacional;
b) Em EDITAL afixado no próprio estabelecimento ou no local de exercício da atividade, em localidade que permita a visibilidade pelo público, pelo prazo mínimo de 30 (trinta) dias; e
c) Em seu sítio eletrônico, pelo prazo de 30 (trinta) dias e em destaque na página principal do referido sítio.
41.1.7 A publicação a que se refere o subitem 41.1.6 desta Cláusula será feita às expensas da pessoa jurídica sancionada.
41.1.8 O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à FURNAS, resultantes de ato lesivo cometido pela CONTRATADA, com ou sem a participação de agente público.
41.1.9 O PAR e o sancionamento administrativo deverão obedecer às regras e parâmetros dispostos em legislação específica, notadamente, na Lei nº 12.846/2013 e no Decreto nº 8.420/2015, inclusive suas eventuais alterações, sem prejuízo, ainda, da aplicação do ato de que trata o artigo 21 do Decreto nº 8.420/2015.
41.1.10 Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
41.1.11 As disposições desta Cláusula aplicam-se quando a CONTRATADA se enquadrar na definição legal do parágrafo único do artigo 1º da Lei nº 12.846/2013.
41.1.12 Não obstante o disposto nesta Cláusula, a CONTRATADA está sujeita a quaisquer outras responsabilizações de natureza cível, administrativa e, ou criminal, previstas neste CONTRATO e, ou na legislação aplicável, no caso de quaisquer violações.
CLÁUSULA 42 POLÍTICA DE CONFORMIDADE
42.1 A CONTRATADA declara e garante que nem ela, diretamente ou por intermédio de qualquer subsidiária ou afiliada, e nenhum de seus diretores, empregados ou qualquer pessoa agindo em seu nome ou benefício, realizou ou realizará qualquer ato que possa consistir em violação às proibições descritas (i) na Lei nº 12.846/2013, doravante denominada “Lei Anticorrupção Brasileira”, (ii) na Lei Contra Práticas de Corrupção Estrangeiras de 1977 dos Estados Unidos da América (United States Foreign Corrupt Practices Act of 1977, 15 U.S.C. §78-dd-1, et seq., conforme alterado), doravante denominada FCPA, (iii) e nas convenções e pactos internacionais dos quais o Brasil seja signatário, em especial a Convenção da OCDE sobre Combate à Corrupção de Funcionários Públicos Estrangeiros em Transações Comerciais Internacionais, a Convenção das Nações Unidas contra a Corrupção e a Convenção Interamericana contra a Corrupção – OEA, todas referidas como “Leis Anticorrupção”, incluindo pagamento, oferta, promessa ou autorização de pagamento de dinheiro, objeto de valor ou mesmo de valor insignificante mas que seja capaz de influenciar a tomada de decisão, direta ou indiretamente, a:
a) qualquer empregado, oficial de governo ou representante de, ou qualquer pessoa agindo oficialmente para ou em nome de uma entidade de governo, uma de suas subdivisões políticas ou uma de suas jurisdições locais, um órgão, conselho, comissão, tribunal ou agência, seja civil ou militar, de qualquer dos indicados no item anterior, independente de sua constituição, uma associação, organização, empresa ou empreendimento controlado ou de propriedade de um governo, ou um partido político (os itens A a D doravante denominados conjuntamente autoridade governamental);
b) um oficial legislativo, administrativo ou judicial, independentemente de se tratar de cargo eletivo ou comissionado;
c) um oficial de, ou indivíduo que ocupe um cargo em, um partido político;
d) um candidato ou candidata a cargo político;
e) um indivíduo que ocupe qualquer outro cargo oficial, cerimonial, comissionado ou herdado em um governo ou qualquer um de seus órgãos; ou
f) um oficial ou empregado(a) de uma organização supranacional (por exemplo, Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE) (doravante denominado oficial de governo);
g) ou a qualquer pessoa enquanto se saiba, ou se tenha motivos para crer que qualquer porção de tal troca é feita com o propósito de:
g.1.) influenciar qualquer ato ou decisão de tal oficial de governo em seu ofício, incluindo deixar de realizar ato oficial, com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro;
g.2.) assegurar vantagem imprópria;
g.3) induzir tal oficial de governo a usar de sua influência para afetar ou influenciar qualquer ato ou decisão de uma autoridade governamental com o propósito de assistir FURNAS ou qualquer outra pessoa a obter ou reter negócios, ou direcionar negócios a qualquer terceiro; ou
g.4) fornecer um ganho ou benefício pessoal ilícito, seja financeiro ou de outro valor, a tal oficial de governo.
42.1.1 A CONTRATADA, inclusive seus diretores, empregados e todas as pessoas agindo em seu nome ou benefício, com relação a todas as questões afetando FURNAS ou seus negócios, se obrigam a:
a) permanecer em inteira conformidade com as Leis Anticorrupção, e qualquer legislação antissuborno, anticorrupção e de conflito de interesses aplicável, ou qualquer outra legislação, regra ou regulamento de propósito e efeito similares, abstendo-se de qualquer conduta que possa ser proibida a pessoas sujeitas às Leis Anticorrupção;
b) tomar todas as precauções necessárias visando prevenir ou impedir qualquer incompatibilidade ou conflito com outros serviços ou com interesses de FURNAS, o que inclui o dever de comunicar as relações de parentesco existentes entre os colaboradores da CONTRATADA e de FURNAS; e
c) observar, no que for aplicável, o Programa de Compliance da Eletrobras, sobre o qual declara ter pleno conhecimento.
42.1.2 FURNAS se reserva no direito de realizar auditoria na CONTRATADA para verificar sua conformidade com as leis e o programa de Compliance da Eletrobras, sendo a CONTRATADA responsável por manter em sua guarda todos os arquivos e registros evidenciando tal conformidade, assim como disponibilizá-los à FURNAS dentro de 5 (cinco) dias a contar de sua solicitação.
42.1.3 Entendendo que é papel de cada organização fomentar padrões éticos e de transparência em suas relações comerciais, FURNAS incentiva a CONTRATADA, caso ainda não possua, a elaborar e implementar programa de integridade próprio, observando os critérios estabelecidos no Decreto nº 8.420/2015.
42.1.4 Caso a CONTRATADA ou qualquer de seus colaboradores venha a tomar conhecimento de atitudes ilícitas ou suspeitas, especialmente se referentes à violação das Leis Anticorrupção, deverá informar prontamente à FURNAS, por meio do Canal de Denúncias disponível no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx/ e pelo telefone 0000-000-0000.
42.1.5 Fica esclarecido que, para os fins do presente CONTRATO, a CONTRATADA é responsável, perante FURNAS e terceiros, pelos atos ou omissões de seus colaboradores.
CLÁUSULA 43 INFORMAÇÕES SOBRE FATO SUPERVENIENTE
43.1 A CONTRATADA fica obrigada, sob as penalidades legais, a informar a FURNAS qualquer circunstância ou fato ocorrido após a apresentação da Documentação de Habilitação que importe em alteração de suas condições de habilitação.
CLÁUSULA 44 COMPROMISSO DE MANUTENÇÃO DO SIGILO
44.1 A CONTRATADA compromete-se a manter sigilo sobre as informações classificadas como “Informações Sigilosas” referentes à operação a ser firmada entre as partes, nos termos da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, e a:
a) Tratar as informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou os materiais de acesso restrito que forem fornecidos por FURNAS e preservar o seu sigilo, de acordo com a legislação vigente;
b) Não praticar quaisquer atos que possam afetar a integridade das informações classificadas em qualquer grau de sigilo, ou dos materiais de acesso restrito; e
c) Não copiar ou reproduzir, por qualquer meio ou modo: (i) informações classificadas em qualquer grau de sigilo; (ii) informações relativas aos materiais de acesso restrito de FURNAS, salvo autorização da gerência competente.
44.2 No caso de descumprimento desta obrigação, a CONTRATADA ficará sujeita à aplicação das sanções previstas na legislação vigente, incluindo, mas não se limitando, às de natureza trabalhista, civil e administrativa, bem como das penalidades previstas na CLÁUSULA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
44.3 A referida obrigação é extensível aos representantes da CONTRATADA e deverá ser reiterada em eventual instrumento de subcontratação.
CLÁUSULA 45 CORRESPONDÊNCIA COMERCIAL
45.1 Todas as correspondências referentes a este CONTRATO deverão ser endereçadas conforme a seguir:
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
Gerência de Gestão de Contratos – GCT.A
Rua Real Grandeza, nº 000 - xxxxx X, xxxx 000 – Botafogo Rio de Janeiro – RJ – CEP: 22281-900
CLÁUSULA 46 FORO
46.1 As partes contratantes elegem o foro central da cidade do Rio de Janeiro, Estado do Rio de Janeiro, para solução de qualquer questão oriunda do presente CONTRATO, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
46.2 E por estarem assim justas e contratadas, as partes assinam o presente CONTRATO, em 02 (duas) vias de igual teor, para um só efeito.
.
Rio de Janeiro, 23/09/2020
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Dados: 2020.09.23 18:06:20 -03'00'
FURNAS CENTRAIS ELÉTRICAS S.A.
XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:49117092191
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2,
FILHO:49117092191
ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=18799897000120, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:49117092191 Dados: 2020.09.21 09:17:31 -03'00'
TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA.
Testemunhas:
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 02926619162:28649164000163
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, st=GO, l=Goiania, ou=Secretaria da
02926619162:28649164000
163
NOME/CPF
Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CNPJ A1, ou=17052231000141, cn=XXXXXX XXXXXXXXX XXXXX 02926619162:28649164000163
Dados: 2020.09.21 09:21:09 -03'00'
MIZRAHI:01106085779
XXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:01106085779 Dados: 2020.09.21 10:09:56 -03'00'
NOME/CPF
ANEXO I PLANILHA DE PREÇOS
Item de Preço | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor unitário em reais | Valor Total em reais |
A | B | C = A x B | |||
1 | Linha de Transmissão | ||||
1.1. | Canteiro de obras | ||||
1.1.1. | Mobilização e Instalação de Canteiro de Obras da Contratada | Unidade | 1 | 99.352,00 | 99.352,00 |
1.1.2. | Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras da Contratada | Unidade | 1 | 1.295.743,06 | 1.295.743,06 |
1.1.3. | Desmobilização do Canteiro de Obras da Contratada | Unidade | 1 | 18.628,50 | 18.628,50 |
Subtotal A (1.1.1. + 1.1.2. + 1.1.3.) | 1.413.723,56 | ||||
1.2. | Estradas de Acesso | ||||
1.2.1. | Construção de Estradas de Acesso em região Tipo 2 | KM | 0,5 | 20.449,15 | 10.224,58 |
1.2.2. | Construção de Estradas de Acesso em região Tipo 3 | KM | 3 | 15.369,46 | 46.108,38 |
Subtotal B (1.2.1. + 1.2.2.) | 56.332,96 | ||||
1.3. | Aterramentos | ||||
1.3.1. | Cabos Contrapesos | ||||
1.3.1.1 | Em Terra | ||||
1.3.1.1.1 | Profundidade de 0,50m até 0,90m | M | 327.884,00 | 12,73 | 4.173.963,32 |
1.3.2. | Medida de Resistência | Estrutura | 1.298,00 | 157,92 | 204.980,16 |
Subtotal C (1.3.1.1.1 + 1.3.2) | 4.378.943,48 | ||||
Valor Total Geral (A + B + C) | 5.849.000,00 |
ANEXO II
PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DO PREÇO UNITÁRIO
Mobilização e Instalação de Canteiro de Obras da Contratada | |||||
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 99.352,00 | ||||
Mobilização de Pessoal | cj | 1,0000 | 35.000,00 | 35.000,00 | 43.466,50 |
Materiais para Montagem do Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx | xx | 0,0000 | 45.000,00 | 45.000,00 | 55.885,50 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 0,00 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 99.352,00 | ||||
TOTAL R$ | 99.352,00 | ||||
Planilha de Composição Analítica Detalhada do Canteiro de Obras | |||||
Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras da Contratada | |||||
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | 715.204,42 | ||||
Administrativo/Apontador | h | 4.080,0000 | 20,91 | 85.317,83 | 105.956,21 |
Engenheiro Eletricista | h | 4.080,0000 | 88,87 | 362.600,77 | 450.313,89 |
Técnico Segurança | h | 4.080,0000 | 31,37 | 127.976,74 | 158.934,31 |
EQUIPAMENTOS R$ | 182.385,51 | ||||
Veículo Passeio | h | 3.043,1765 | 9,00 | 27.388,59 | 34.013,89 |
Veículo Utilitário | h | 3.043,1765 | 22,50 | 68.471,47 | 85.034,72 |
Computadores/Informática | h | 8.160,0000 | 6,25 | 51.000,00 | 63.336,90 |
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 398.153,14 | ||||
Material de Xxxxxxx | xx | 00,0000 | 500,00 | 12.000,00 | 14.902,80 |
Alimentação | un | 5.760,0000 | 15,00 | 86.400,00 | 107.300,16 |
Internet, Telefone | mê s | 24,0000 | 300,00 | 7.200,00 | 8.941,68 |
Água | mê s | 24,0000 | 250,00 | 6.000,00 | 7.451,40 |
Energia | mê s | 24,0000 | 300,00 | 7.200,00 | 8.941,68 |
Aluguel | mê s | 24,0000 | 2.000,00 | 48.000,00 | 59.611,20 |
Alojamento/Hospedagem | mê s | 24,0000 | 4.200,00 | 100.800,00 | 125.183,52 |
Exames Ocupacionais | mê s | 24,0000 | 208,33 | 5.000,00 | 6.209,50 |
EPI/EPC | mê s | 24,0000 | 2.000,00 | 48.000,00 | 59.611,20 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 715.204,42 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 182.385,51 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 398.153,14 | ||||
TOTAL R$ | 1.295.743,06 | ||||
Planilha de Composição Analítica Detalhada do Canteiro de Obras | |||||
Desmobilização do Canteiro de Obras da Contratada | |||||
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 18.628,50 | ||||
Desmobilização de Pessoal | um | 1,0000 | 15.000,00 | 15.000,00 | 18.628,50 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 0,00 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 18.628,50 | ||||
TOTAL R$ | 18.628,50 |
Planilha de Composição Analítica Detalhada Estradas de Acesso | |||||
Construção de Estradas de Acesso em região Tipo 2 | |||||
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | U N | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | 6.533,66 | ||||
Encarregado de Obras | h | 48,0000 | 31,37 | 1.505,61 | 1.869,82 |
Técnico Segurança | h | 48,0000 | 31,37 | 1.505,61 | 1.869,82 |
Operador de Equipamentos | h | 48,0000 | 26,04 | 1.249,89 | 1.552,24 |
Motorista | h | 48,0000 | 20,83 | 999,91 | 1.241,79 |
EQUIPAMENTOS R$ | 13.263,49 | ||||
Caminhão Caçamba | h | 48,0000 | 90,00 | 4.320,00 | 5.365,01 |
Motoniveladora | h | 48,0000 | 110,00 | 5.280,00 | 6.557,23 |
Veículo Utilitário | h | 48,0000 | 22,50 | 1.080,00 | 1.341,25 |
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 652,00 | ||||
Combustível | l | 150,0000 | 3,50 | 525,00 | 652,00 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 6.533,66 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 13.263,49 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 652,00 | ||||
TOTAL R$ | 20.449,15 | ||||
Planilha de Composição Analítica Detalhada Estradas de Acesso | |||||
Construção de Estradas de Acesso em região Tipo 3 | |||||
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | U N | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | 4.900,24 | ||||
Encarregado de Obras | h | 36,0000 | 31,37 | 1.129,21 | 1.402,36 |
Técnico Segurança | h | 36,0000 | 31,37 | 1.129,21 | 1.402,36 |
Operador de Equipamentos | h | 36,0000 | 26,04 | 937,42 | 1.164,18 |
Motorista | h | 36,0000 | 20,83 | 749,93 | 931,34 |
EQUIPAMENTOS R$ | 9.947,62 | ||||
Caminhão Caçamba | h | 36,0000 | 90,00 | 3.240,00 | 4.023,76 |
Motoniveladora | h | 36,0000 | 110,00 | 3.960,00 | 4.917,92 |
Veículo Utilitário | h | 36,0000 | 22,50 | 810,00 | 1.005,94 |
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 521,60 | ||||
Combustível | l | 120,0000 | 3,50 | 420,00 | 521,60 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 4.900,24 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 9.947,62 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 521,60 | ||||
TOTAL R$ | 15.369,46 | ||||
Planilha de Composição Analítica Detalhada - Aterramentos | |||||
Serviços de aterramentos com Cabos Contrapesos, em terra, Profundidade de 0,50m até 0,90m | |||||
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | 6,82 | ||||
Encarregado de Obras | h | 0,0250 | 31,37 | 0,78 | 0,97 |
Técnico Segurança | h | 0,0250 | 31,37 | 0,78 | 0,97 |
Eletricista | h | 0,0250 | 20,83 | 0,52 | 0,65 |
Auxiliar de Eletricista | h | 0,0500 | 12,50 | 0,62 | 0,78 |
Operador de Equipamentos | h | 0,0250 | 26,04 | 0,65 | 0,81 |
Motorista | h | 0,1020 | 20,83 | 2,12 | 2,64 |
EQUIPAMENTOS R$ | 4,01 | ||||
Caminhão Prancha/Munck | h | 0,0100 | 90,00 | 0,90 | 1,12 |
Trator c/ ripper | h | 0,0100 | 75,00 | 0,75 | 0,93 |
Retroescavadeira c/ facão/Valeitadera | h | 0,0150 | 75,00 | 1,13 | 1,40 |
Veículo Utilitário | h | 0,0200 | 22,50 | 0,45 | 0,56 |
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 1,91 | ||||
Materiais aplicados a execução dos serviços | cj | 1,0000 | 1,20 | 1,20 | 1,49 |
Combustível | l | 0,0964 | 3,50 | 0,34 | 0,42 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 6,82 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 4,01 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 1,91 | ||||
TOTAL R$ | 12,73 |
Planilha de Composição Analítica Detalhada - Aterramentos | |||||
Serviços de aterramentos - Medida de Resistência | |||||
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | 77,09 | ||||
Encarregado de Obras | h | 0,8500 | 31,37 | 26,66 | 33,11 |
Eletricista | h | 0,8500 | 20,83 | 17,71 | 21,99 |
Motorista | h | 0,8500 | 20,83 | 17,71 | 21,99 |
EQUIPAMENTOS R$ | 26,19 | ||||
Terrômetro | h | 0,8500 | 2,31 | 1,97 | 2,44 |
Veículo Utilitário | h | 0,8500 | 22,50 | 19,13 | 23,75 |
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 54,63 | ||||
Combustível | l | 10,0000 | 3,50 | 35,00 | 43,47 |
Laudos/Documentos | un | 1,0000 | 8,99 | 8,99 | 11,16 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 77,09 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 26,19 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 54,63 | ||||
TOTAL R$ | 157,92 |
Planilha de Preço Unitário - Mão de Obra | ||
DESCRIÇÃO | UN | UNITÁRIO |
Mobilização de Pessoal | cj | 35.000,00 |
Desmobilização de Xxxxxxx | xx | 00.000,00 |
Eletricista | h | 20,83 |
Operador de Equipamentos | h | 26,04 |
Motorista | h | 20,83 |
Encanador | h | 20,83 |
Pedreiro | h | 20,83 |
Auxiliar de Eletricista | h | 12,50 |
Servente | h | 11,46 |
Administrativo/Apontador | h | 20,91 |
Técnico Segurança | h | 31,37 |
Encarregado de Obras | h | 31,37 |
Engenheiro Eletricista | h | 88,87 |
Planilha de Preço Unitário - Materiais | ||
DESCRIÇÃO | UN | UNITÁRIO |
Materiais para Montagem do Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx | xx | 00.000,00 |
Materiais aplicados a execução dos serviços | cj | 1,20 |
Material de Xxxxxxx | xx | 000,00 |
Alimentação | un | 15,00 |
Internet, Telefone | cj | 300,00 |
Água | mês | 250,00 |
Energia | mês | 300,00 |
Aluguel | mês | 2.000,00 |
Alojamento/Hospedagem | mês | 4.200,00 |
Exames Ocupacionais | un | 208,33 |
EPI/EPC | cj | 2.000,00 |
Combustível | l | 3,50 |
Laudos/Documentos | un | 8,99 |
Planilha de Preço Unitário - Equipamentos | ||
DESCRIÇÃO | UN | UNITÁRIO |
Veículo Passeio | h | 9,00 |
Veículo Utilitário | h | 22,50 |
Caminhão Prancha/Munck | h | 90,00 |
Retroescavadeira c/ facão/Valeitadera | h | 75,00 |
Trator c/ ripper | h | 75,00 |
Computadores/Informática | h | 6,25 |
Caminhão Caçamba | h | 90,00 |
Motoniveladora | h | 110,00 |
Terrômetro | h | 2,31 |
ANEXO III
PLANILHA DETALHADA DA MOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 99.352,00 | ||||
Mobilização de Pessoal | cj | 1,0000 | 35.000,00 | 35.000,00 | 43.466,50 |
Materiais para Montagem do Xxxxxxxx/Xxxxxxxxxx | xx | 0,0000 | 45.000,00 | 45.000,00 | 55.885,50 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 0,00 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 99.352,00 | ||||
TOTAL R$ | 99.352,00 |
ANEXO IV
PLANILHA DETALHADA DA ADMINISTRAÇÃO LOCAL
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | 715.204,42 | ||||
Administrativo/Apontador | h | 4.080,0000 | 20,91 | 85.317,83 | 105.956,21 |
Engenheiro Eletricista | h | 4.080,0000 | 88,87 | 362.600,77 | 450.313,89 |
Técnico Segurança | h | 4.080,0000 | 31,37 | 127.976,74 | 158.934,31 |
EQUIPAMENTOS R$ | 182.385,51 | ||||
Veículo Passeio | h | 3.043,1765 | 9,00 | 27.388,59 | 34.013,89 |
Veículo Utilitário | h | 3.043,1765 | 22,50 | 68.471,47 | 85.034,72 |
Computadores/Informática | h | 8.160,0000 | 6,25 | 51.000,00 | 63.336,90 |
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 398.153,14 | ||||
Material de Xxxxxxx | xx | 00,0000 | 500,00 | 12.000,00 | 14.902,80 |
Alimentação | un | 5.760,0000 | 15,00 | 86.400,00 | 107.300,16 |
Internet, Telefone | mês | 24,0000 | 000,00 | 7.200,00 | 8.941,68 |
Água | mês | 24,0000 | 250,00 | 6.000,00 | 7.451,40 |
Energia | mês | 24,0000 | 300,00 | 7.200,00 | 8.941,68 |
Aluguel | mês | 24,0000 | 2.000,00 | 48.000,00 | 59.611,20 |
Alojamento/Hospedagem | mês | 24,0000 | 4.200,00 | 100.800,00 | 125.183,52 |
Exames Ocupacionais | mês | 24,0000 | 208,33 | 5.000,00 | 6.209,50 |
EPI/EPC | mês | 24,0000 | 2.000,00 | 48.000,00 | 59.611,20 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 715.204,42 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 182.385,51 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 398.153,14 | ||||
TOTAL R$ | 1.295.743,06 |
ANEXO V
PLANILHA DETALHADA DA DESMOBILIZAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS
CUSTOS R$ | PREÇO COM BDI R$ | ||||
DESCRIÇÃO | UN | QTDE | UNITÁRIO | TOTAL | |
MÃO DE OBRA R$ | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | - | ||||
- | - | ||||
- | - | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 18.628,50 | ||||
Desmobilização de Pessoal | um | 1,0000 | 15.000,00 | 15.000,00 | 18.628,50 |
BDI APLICADO - % | 24,19% | ||||
MÃO DE OBRA R$ | 0,00 | ||||
EQUIPAMENTOS R$ | 0,00 | ||||
MATERIAIS e SERVIÇOS R$ | 18.628,50 | ||||
TOTAL R$ | 18.628,50 |
ANEXO VI
PLANILHA DETALHADA DA COMPOSIÇÃO DO BDI
ANEXO VII
PLANILHA DETALHADA DOS ENCARGOS SOCIAIS, TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS
XXXXX XXXX CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO
Cod. | Desc. | Qtde | Unid. | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | MÊS 13 | MÊS 14 | MÊS 15 | MÊS 16 | MÊS 17 | MÊS 18 | MÊS 19 | MÊS 20 | MÊS 21 | MÊS 22 | MÊS 23 | MÊS 24 |
1.1. | CANTEIRO DE OBRAS | ||||||||||||||||||||||||||
1.1.1. | MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS DA CONTRATADA | 1 | Vr. Único | 100% | |||||||||||||||||||||||
1.1.2. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 1 | Vr. Mensal | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% |
1.1.3. | DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS DA CONTRATADA | 1 | Vr. Único | 100% | |||||||||||||||||||||||
1.2. | ESTRADAS DE ACESSO | ||||||||||||||||||||||||||
1.2.1. | CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS DE ACESSO EM REGIÃO TIPO 2 | 0,5 | KM | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% |
1.2.2. | CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS DE ACESSO EM REGIÃO TIPO 3 | 3 | KM | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% |
1.3. | ATERRAMENTOS | ||||||||||||||||||||||||||
1.3.1. | CABOS CONTRAPESOS | ||||||||||||||||||||||||||
1.3.1.1 | EM TERRA | ||||||||||||||||||||||||||
1.3.1.1. 1 | PROFUNDIDADE DE 0,50 ATÉ 0,90 M | 327.884,00 | M | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% |
1.3.2. | MEDIDA DE RESISTÊNCIA | 1.298 | ESTRUT | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% | 4,17% |
Estimativa de produtividade média mensal | 327.884 | m | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.658 | |
Estimativa de produtividade acumulada mensalmente | m | 13.662 | 27.324 | 40.986 | 54.648 | 68.310 | 81.972 | 95.634 | 109.296 | 122.958 | 136.620 | 150.282 | 163.944 | 177.606 | 191.268 | 204.930 | 218.592 | 232.254 | 245.916 | 259.578 | 273.240 | 286.902 | 300.564 | 314.226 | 327.884 | ||
*MC | *MC | *MC | *MC | ||||||||||||||||||||||||
Xxxxx Contratual - m de fios contrapesos lançados / medição resistência | 63.364 | 163.942 | 245.916 | 327.884 | |||||||||||||||||||||||
Marco Contratual - Xxxxxx com contrapesos lançados / medição resistência | 241 | 668 | 950 | 1.298 | |||||||||||||||||||||||
* MC = Marco Contratual |
Co d. | Desc. | Qtde | Uni d. | R$ | MÊS 1 | MÊS 2 | MÊS 3 | MÊS 4 | MÊS 5 | MÊS 6 | MÊS 7 | MÊS 8 | MÊS 9 | MÊS 10 | MÊS 11 | MÊS 12 | MÊS 13 | MÊS 14 | MÊS 15 | MÊS 16 | MÊS 17 | MÊS 18 | MÊS 19 | MÊS 20 | MÊS 21 | MÊS 22 | MÊS 23 | MÊS 24 |
1.1 . | CANTEIRO DE OBRAS | |||||||||||||||||||||||||||
1.1 .1. | MOBILIZAÇÃO E INSTALAÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS DA CONTRATADA | 1 | Vr. Úni co | 99.352,00 | 99.352,0 0 | |||||||||||||||||||||||
1.1 .2. | ADMINISTRAÇÃO LOCAL E MANUTENÇÃO DO CANTEIRO DE OBRAS | 1 | Vr. Me nsa l | 1.295.743 ,06 | 53.989,2 9 | 53.989,2 9 | 53.989,2 9 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 | 53.989,29 |
1.1 .3. | DESMOBILIZAÇÃO DE CANTEIRO DE OBRAS DA CONTRATADA | 1 | Vr. Úni co | 18.628,50 | 18.628,50 | |||||||||||||||||||||||
1.2 . | ESTRADAS DE ACESSO | |||||||||||||||||||||||||||
1.2 .1. | CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS DE ACESSO EM REGIÃO TIPO 2 | 0,5 | KM | 10.224,58 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 | 426,02 |
1.2 .2. | CONSTRUÇÃO DE ESTRADAS DE ACESSO EM REGIÃO TIPO 3 | 3 | KM | 46.108,38 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 | 1.921,18 |
1.3 . | ATERRAMENTOS | |||||||||||||||||||||||||||
1.3 .1. | CABOS CONTRAPESOS | |||||||||||||||||||||||||||
1.3 .1. 1 | EM TERRA | |||||||||||||||||||||||||||
1.3 .1. 1.1 | PROFUNDIDADE DE 0,50 ATÉ 0,90 M | 327.884 ,00 | M | 4.173.963 ,32 | 173.915, 14 | 173.915, 14 | 173.915, 14 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 | 173.915,1 4 |
1.3 .2. | MEDIDA DE RESISTÊNCIA | 1.298 | ES XX XX | 000.000,0 6 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 | 8.540,84 |
Estimativa de produtividade média mensal | 327.884 | m | 327.884,0 0 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.662 | 13.658 | |
Estimativa de produtividade acumulada mensalmente | m | 327.884,0 0 | 13.662 | 27.324 | 40.986 | 54.648 | 68.310 | 81.972 | 95.634 | 109.296 | 122.958 | 136.620 | 150.282 | 163.944 | 177.606 | 191.268 | 204.930 | 218.592 | 232.254 | 245.916 | 259.578 | 273.240 | 286.902 | 300.564 | 314.226 | 327.884 | ||
*MC *MC *MC *MC | ||||||||||||||||||||||||||||
Xxxxx Contratual - m de fios contrapesos lançados / medição resistência | 63.364 | 163.942 | 245.916 | 327.884 | ||||||||||||||||||||||||
Marco Contratual - Xxxxxx com contrapesos lançados / medição resistência | 241 | 668 | 950 | 1.298 | ||||||||||||||||||||||||
* MC = Marco Contratual |
Estimativa de | |||||||||||||||||||||||||||
produtividade média | 5.849.000 | 338.144, | 238.792, | 238.792, | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 238.792,4 | 257.420,9 | ||
mensal | ,00 | 48 | 48 | 48 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | 8 | ||
Estimativa de | |||||||||||||||||||||||||||
produtividade acumulada | 5.849.000 | 338.144, | 576.936, | 815.729, | 1.054.521, | 1.293.314, | 1.532.106, | 1.770.899, | 2.009.691, | 2.248.484, | 2.487.276, | 2.726.069, | 2.964.861, | 3.203.654, | 3.442.446, | 3.681.239, | 3.920.031, | 4.158.824, | 4.397.616, | 4.636.409, | 4.875.201, | 5.113.994, | 5.352.786, | 5.591.579, | 5.849.000, | ||
mensalmente | ,00 | 48 | 96 | 44 | 92 | 39 | 87 | 35 | 83 | 31 | 79 | 27 | 75 | 23 | 71 | 18 | 66 | 14 | 62 | 10 | 58 | 06 | 54 | 02 | 00 |
ANEXO IX
HISTOGRAMA DE RECURSOS (PESSOAL, MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS)
ANEXO X
DESCRIÇÃO DOS ITENS DE PREÇO E CRITÉRIO DE MEDIÇÃO
1. OBJETO
1.1. Este anexo estabelece os critérios de medição de cada um dos itens da planilha de preços dos SERVIÇOS de instalação de novos fios contrapesos do sistema de aterramento das torres dos Circuitos 1, 2, 3 e 4 das Linhas de Transmissão de 600 kV CC - Foz do Iguaçu – Ibiúna, nos circuitos 1 e 2 das Linhas de Transmissão de 750 kV Itaberá – Tijuco Preto e no circuito 1 da Linha de Transmissão de 750 kV Itaberá - Ivaiporã , no âmbito da Gerência de Produção São Roque – GRQ.O, objeto do quadro resumo a seguir:
Item de Preço | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Linha de Transmissão | ||
1.1. | Canteiro de obras | ||
1.1.1. | Mobilização e Instalação de Canteiro de Obras da Contratada | Unidade | 01 |
1.1.2. | Administração Local e Manutenção de Canteiro de Obras da Contratada | Unidade | 24 |
1.1.3. | Desmobilização do Canteiro de Obras da Contratada | Unidade | 01 |
1.2. | Estradas de Acesso | ||
1.2.1. | Construção de Estradas de Acesso em região Tipo 2 | KM | 0,5 |
1.2.2. | Construção de Estradas de Acesso em região Tipo 3 | KM | 3,00 |
1.3. | Aterramentos | ||
1.3.1. | Cabos Contrapesos | ||
1.3.1.1. | Em Terra | ||
1.3.1.1.1. | Profundidade de 0,50m até 0,90m | M | 327.884,00 |
1.3.2. | Medida de Resistencia | Estrutura | 1.298,00 |
2. DESCRIÇÃO DOS CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO DOS ITENS
Nos subitens adiante estão detalhadas as condições para medição de cada um dos itens de preço.
2.1. Mobilização e Instalação de Canteiro de Obras da Contratada (item 1.1.1.)
a) O preço para este item é representado por uma verba de remuneração da mobilização de toda a mão de obra, pessoal técnico e de apoio, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços objeto dessa contratação e contempla também a Instalação do Canteiro de obras, com a instalação e/ou locação de edificações e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento dos serviços em campo, incluindo e não se limitando ao abastecimento de energia elétrica e água em todas as frentes de serviço, proteção e placas de obra e todo o mais necessário para início efetivo dos lançamentos dos cabos contrapesos.
b) Destaca-se que os materiais de fornecimento de FURNAS, bobinas de fio contrapeso, conectores, emendas, por logística de aplicação e mediante autorização da fiscalização, estarão dispostos junto ao canteiro de obras da CONTRATADA. O controle de uso desse material, sua movimentação na obra, aplicação e boa guarda são também de responsabilidade da CONTRATADA.
c) FURNAS também cederá para uso da CONTRATADA durante a execução dos serviços a máquina para a prensagem de cabos tipo alicate. A responsabilidade pelo transporte, correto uso e boa guarda da máquina de prensagem será de inteira responsabilidade da CONTRATADA.
d) Medição para pagamento: A medição para o pagamento será em 01 (uma) parcela, devendo ser 100% pagos na primeira medição, desde que o Cronograma Executivo e o Histograma de Recursos da CONTRATADA sejam apresentados pela mesma e aprovados por FURNAS e que ocorra a mobilização dos recursos indicados na programação e necessários em campo para sequência dos trabalhos.
e) O valor total a ser pago sob este item não poderá ser superior ao valor global para o preço constante da Planilha de Preços da CONTRATADA.
2.2. Administração Local e Manutenção do Canteiro de Obras da Contratada (item 1.1.2.)
a) Refere-se às despesas para administração da obra durante o período de vigência do TERMO CONTRATUAL. Neste item deverá estar contemplada a manutenção de todas as edificações e infraestrutura necessárias ao desenvolvimento dos serviços, incluindo e não se limitando à disponibilidade de recursos conforme histograma, tais como pessoal, material, equipamentos, ferramentas, instrumentação, maquinários, veículos, manutenção do abastecimento de energia elétrica e água em todas as frentes de serviço, equipe da contratada de coordenação dos serviços em campo e todos os demais recursos necessários e auxiliares para que os serviços principais de lançamentos de cabos contrapesos e medidas de resistência possam ser executados.
b) Contempla ainda a administração local de todo o pessoal técnico, administrativo e de apoio; manutenção, operação e vigilância dos equipamentos, canteiro, instalações auxiliares e todas as edificações utilizadas pela CONTRATADA, inclusive mobiliário (incluindo material de consumo e utensílios); redes de água, energia elétrica, sanitário químico e outros sistemas; manutenção do licenciamento da Obra junto aos Órgãos competentes; controle tecnológico e de qualidade. Manuseio e guarda de materiais, equipamentos, ferramentas, e tudo mais necessário à perfeita execução dos serviços.
c) Medição para pagamento: A medição para o pagamento deste item será dividida em número de parcelas correspondentes ao número de meses do CONTRATO. A liberação das parcelas mensais serão proporcionais ao avanço físico-financeiro da obra (Acordão Nº 2622/2013 – TCU).
d) O valor total a ser pago sob este item não poderá ser superior ao valor global para o preço constante da Planilha de Preços da CONTRATADA.
2.3. Desmobilização de Canteiro de Obras da Contratada (item 1.1.3.)
a) O preço para este item é representado por uma verba de remuneração da desmobilização de toda a mão de obra, pessoal técnico e de apoio, materiais, ferramentas e equipamentos necessários a execução dos serviços objeto dessa contratação, desta forma, todo o material de CONTRATADA ou da CONTRATANTE deverá ser retirado do canteiro.
b) A máquina de prensagem de cabos, assim como o material fornecido da CONTRATANTE não aplicado na obra, deverá lhe ser restituído em perfeitas condições de uso e no seu local de base na Subestação de Ibiúna, na Gerência de Produção São Roque – GRQ.O.
c) Medição para Pagamento: A medição para o pagamento será em 1 parcela, devendo ser 100% pagos na última medição, caso seja comprovada a execução da porcentagem dos serviços prevista no planejamento físico-financeiro (cronograma) da CONTRATADA e aprovado por FURNAS.
d) O valor total a ser pago sob este item não poderá ser superior ao valor global para o preço constante da Planilha de Preços da CONTRATADA.
2.4. Construção de Estradas de Acesso em Região tipo 2 (Item 1.2.1.)
a) Consiste na abertura de novas estradas para acesso aos locais de execução dos serviços, incluindo a construção de obras de arte, tais como porteiras, pontilhões, mata-burros, colchetes e todas as outras necessárias para os acessos, sinalização e o fornecimento de croquis para a aprovação de FURNAS com a antecedência necessária.
b) Poderão, ainda, serem necessários a utilização de bica corrida, pontas de mourão ou eucalipto e tubos de concretos ou manilhas (inferior ou igual a 10 tubos) com diâmetro inferior a 80cm para uso e adequação de desvios de águas em solos ou locais erosivos ou riachos, sendo todos estes materiais de responsabilidade da CONTRATADA pela aquisição, transporte e aplicação.
c) Medição para pagamento: As quantidades são determinadas pelo comprimento em quilômetros de área executada. A medição do preço unitário será feita na seguinte proporção:
- 80% - Após a execução das estradas com todas as obras necessárias, incluindo o fornecimento de croquis e de sinalização;
- 20 % - Após a conclusão da instalação do fio contrapeso e revisão das estradas, recomposição das obras de arte danificadas durante a construção e recomposição das áreas degradadas.
d) O valor total a ser pago sob este item não poderá ser superior ao valor global para o preço constante da Planilha de Preços da CONTRATADA.
2.5. Construção de Estradas de Acesso em Região tipo 3 (Item 1.2.2.)
a) Consiste na reforma, reabertura, readequação, limpeza de vegetação em estradas para acesso aos locais de execução dos serviços, incluindo recuperação de obras de arte, tais como porteiras, pontilhões, mata-burros, colchetes e todas as outras necessárias para os acessos, inclusive a sinalização.
b) Poderão, ainda, serem necessários a utilização de bica corrida, pontas de mourão ou eucalipto e tubos de concretos ou manilhas (inferior ou igual a 10 tubos) com diâmetro inferior a 80cm para uso e adequação de desvios de águas em solos ou locais erosivos ou riachos, sendo todos estes materiais de responsabilidade da CONTRATADA pela aquisição, transporte e aplicação.
c) Medição para pagamento: As quantidades são determinadas pelo comprimento em quilômetros de área executada. A medição do preço unitário será feita na seguinte proporção:
- 80% - Após a execução da reforma de estradas com todas as obras necessárias, incluindo o fornecimento de croquis e de sinalização;
- 20 % - Após a conclusão da instalação do fio contrapeso e revisão das estradas, recomposição das obras de arte danificadas durante a construção e recomposição das áreas degradadas.
c) O valor total a ser pago sob este item não poderá ser superior ao valor global para o preço constante da Planilha de Preços da CONTRATADA.
2.6. Cabos Contrapesos em Terra Profundidade 0,50m até 0,90m (item 1.3.1.1.1.)
a) Inclui a escavação, instalação de emendas e conexões, reaterro, proteção contra erosão, medição de resistência de terra e respectivos relatórios; instalação do contrapeso no interior das fundações e, no caso de rocha aflorada, argamassas e pinos de fixação à rocha; abertura e reaterro de valetas nos vãos das torres e tudo o mais que for necessário à perfeita execução dos serviços, conforme especificado no TERMO DE REFERÊNCIA.
b) Fornecimento de FURNAS: Cabos de aço galvanizado (fios contrapesos), conectores, emendas, parafusos, porcas e arruelas conforme Termo de Referência.
c) As quantidades são determinadas pelo comprimento em metros, de contrapesos substituídos e quantidades de estruturas medidas, conforme dimensões definidas em projeto e especificação. A medição será efetuada nas seguintes etapas e proporções:
A - 90% - após a instalação e reaterro dos fios ou cabos contrapeso; B - 10% - após a medição da resistência.
2.7. Medidas de Resistência (Item 1.3.2.)
a) Refere-se à medição de resistência de aterramento que deverá ser efetuada nas 1298 estruturas de linha de transmissão pelo método da queda de potencial utilizando terrômetro digital. A medição de resistência é feita após a compactação da vala e acomodação da terra e dentro das metodologias indicadas no TERMO DE REFERÊNCIA.
b) Medição para pagamento: As quantidades são determinadas pela medição de resistência em cada uma das estruturas com contrapesos lançados e resistência medida. O pagamento será por unidade de estrutura medida.
c) O valor total a ser pago sob este item não poderá ser superior ao valor global para o preço constante da Planilha de Preços da CONTRATADA.
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LIMPAR
Data da consulta: 23/09/2020 17:15:22
Data da última atualização: 23/09/2020 12:00:07
CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
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INÍCIO DA VIGÊNCIA DA FIM DA VIGÊNCIA DA SANÇÃO SANÇÃO
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Detalhamento das Sanções Vigentes - Cadastro de Empresas Inidôneas e Suspensas ... Página 1 de 1
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CPF / CNPJ: 01.848.287/0001-77
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CNPJ/CPF DO SANCIONADO NOME DO SANCIONADO UF DO SANCIONADO
ÓRGÃO/ENTIDADE SANCIONADORA
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DATA DE PUBLICAÇÃO DA SANÇÃO
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MINISTÉRIO DA FAZENDA
Secretaria da Receita Federal do Brasil Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional
CERTIDÃO POSITIVA COM EFEITOS DE NEGATIVA DE DÉBITOS RELATIVOS AOS TRIBUTOS FEDERAIS E À DÍVIDA ATIVA DA UNIÃO
Nome: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA CNPJ: 01.848.287/0001-77
Ressalvado o direito de a Fazenda Nacional cobrar e inscrever quaisquer dívidas de responsabilidade do sujeito passivo acima identificado que vierem a ser apuradas, é certificado que:
1. constam débitos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) com exigibilidade suspensa nos termos do art. 151 da Lei no 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), ou objeto de decisão judicial que determina sua desconsideração para fins de certificação da regularidade fiscal, ou ainda não vencidos; e
2. não constam inscrições em Dívida Ativa da União (DAU) na Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN).
Conforme disposto nos arts. 205 e 206 do CTN, este documento tem os mesmos efeitos da certidão negativa.
Esta certidão é válida para o estabelecimento matriz e suas filiais e, no caso de ente federativo, para todos os órgãos e fundos públicos da administração direta a ele vinculados. Refere-se à situação do sujeito passivo no âmbito da RFB e da PGFN e abrange inclusive as contribuições sociais previstas nas alíneas 'a' a 'd' do parágrafo único do art. 11 da Lei no 8.212, de 24 de julho de 1991.
A aceitação desta certidão está condicionada à verificação de sua autenticidade na Internet, nos endereços <xxxx://xxx.xxx.xx> ou <xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx>.
Certidão emitida gratuitamente com base na Portaria Conjunta RFB/PGFN no 1.751, de 2/10/2014. Emitida às 19:51:38 do dia 22/09/2020 <hora e data de Brasília>.
Válida até 21/03/2021.
Código de controle da certidão: 060C.B11D.1854.EEE7
Qualquer rasura ou emenda invalidará este documento.
Para Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx - Diretor Presidente Interino
Data 10.09.2020
De Xxxxxxx Xxxxxxx - Agente de Licitação N.Ref. GCM.A.I.633.2020
Assunto Relatório de Homologação -
LI.GS.A.00031.2020 - Execução dos serviços de instalação de novos fios contrapesos do sistema de aterramento das torres dos Circuitos 1, 2, 3 e 4 das Linhas de Transmissão de 600 kV CC - Foz do Iguaçu – Ibiúna, nos circuitos 1 e 2 das Linhas de Transmissão de 750 kV Itaberá – Tijuco Preto e no circuito 1 da Linha de Transmissão de 750 kV Itaberá - Ivaiporã , no âmbito da Gerência de Produção São Roque – GRQ.O.
S.Ref.
1. ESCOPO
O presente relatório visa apresentar a licitação em epígrafe, realizada através de sessão pública remota, nos termos da Lei 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da Eletrobras - RLCE, para a contratação do serviço discriminado abaixo:
LOTE | ÓRGÃO | REQ/ITEM | OBJETO | VALOR ORÇADO (R$) |
1 | DMEQ.O | 1600004325 | Prestação de serviços de instalação de novos fios contrapesos do sistema de aterramento dastorres dos Circuitos 1, 2, 3 e 4 das Linhas de Transmissão de 600 kV CC- Foz do Iguaçu – Ibiúna, nos circuitos 1 e 2 das Linhas de Transmissãode 750 kV Itaberá – Tijuco Preto e no circuito 1 da Linha de Transmissãode 750 kV Itaberá - Ivaiporã , no âmbito da Gerência de Produção SãoRoque – GRQ.O | 6.964.836,77 |
TOTAL ORÇADO | 6.964.836,77 |
2. HISTÓRICO
2.1. O edital da presente contratação foi aprovado pelo parecer jurídico GDR.P.I.253.2019.
2.2. Foi designado como agente de licitação o empregado Xxxxxxx Xxxxxxx, matrícula 21230-2, além de seu suplente e da respectiva Equipe de Apoio.
2.3. No dia 30/04/2020 FURNAS tornou público, através do Aviso de Licitação publicado em seu sítio e no Diário Oficial da União, que estaria promovendo a presente licitação no dia 25/05/2020, sendo a entrega, a abertura das propostas e o início da sessão pública de disputa de preços às 14:00 horas do mesmo dia. Posteriormente esta data foi alterada para o dia 26/05/2020 às 10:00 horas, por adequações da pandemia, mantidos o mesmo local.
2.4 Não houve a apresentação de impugnação ao Edital.
3. SESSÃO PÚBLICA REMOTA
3.1. Três empresas apresentaram propostas e participaram da sessão pública. Os valores propostos, assim como todos os demais atos da referida sessão pública, encontram-se consubstanciados na Ata em anexo.
3.2. Foi arrematante a empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA., com proposta no valor de R$ 5.849.418,48.
4. NEGOCIAÇÃO
4.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa arrematante visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante oferecido um desconto de R$ 418,48, ficando a proposta final em R$ 5.849.000,00.
5. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO
5.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA. não atenderam integralmente às condições do Edital em relação ao às alíneas "b" do subitem 5.1.2 (Qualificação Técnica), conforme parecer técnico DMEQ.O.I.002.2020.
5.2. Após desclassificação da empresa 1ª colocada, foi convocada a empresa TECMON MONTAGENS TÉCNICAS INDUSTRIAIS LTDA. 2ª colocada no certame.
6. NEGOCIAÇÃO
6.1. O agente de licitação estabeleceu negociações com a empresa visando obter proposta mais vantajosa para FURNAS, tendo o licitante oferecido um desconto de R$ 717.516,98, ficando a proposta final em R$ 5.849.000,00.
7. ANÁLISE DA PROPOSTA E HABILITAÇÃO DA SEGUNDA COLOCADA
7.1. A proposta e a documentação de habilitação da empresa TECMON MONTAGENS TÉCNICAS INDUSTRIAIS LTDA. atenderam integralmente às condições do Edital, conforme pareceres técnico DMEQ.O.I.005.2020 e financeiro GFI.F.I.414.2020, retificada pela GFI.F.I.669.2020.
8. DIVULGAÇÃO DE RESULTADO
8.1. No dia 04/09/2020 foi publicada a Ata de divulgação de resultado.
8.2. Declarado vencedor o licitante TECMON MONTAGENS TÉCNICAS INDUSTRIAIS LTDA., não houve a manifestação da intenção de recurso pelos demais participantes no prazo estipulado no edital.
8.3. Segue, anexa, Ata da Sessão Pública de Declaração de Vencedor.
9. ANÁLISE DE INTEGRIDADE
9.1 Em atendimento ao Art. 71, itens 5 a 10 do RLCE e tendo em vista que a contratação se enquadra nos critérios dispostos no item 5.1 do "Guia de Avaliação de Integridade dos Fornecedores das Empresas Eletrobras", foi solicitado à empresa o preenchimento do formulário de Due Diligence , tendo sido classificado o respectivo risco associado a fraude e corrupção como "BAIXO".
9.2. Em razão da classificação e conforme determina o "Guia ", não foi necessário parecer da Gerência de Conformidade - GCF.P.
10. RECOMENDAÇÃO
10.1. Em face do acima exposto, recomendo que a contratação dos serviços, seja adjudicada à empresa TECMON MONTAGENS TÉCNICAS INDUSTRIAIS LTDA., pelo valor de R$ 5.849.000,00 (cinco milhões, oitocentos e quarenta e nove mil reais), por um prazo de 24 (vinte e quatro) meses, e que seja homologado pelo Diretor-Presidente o resultado deste certame.
10.2. Nos termos do Art. 60 da Lei nº 13.303/2016, a homologação deste processo implica na constituição de direito relativo à celebração do termo contratual .
11. É o parecer que submeto à apreciação de X.Xx.
GCM.A/RM
Atenciosamente;
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX:01106085779
MIZRAHI:01106085779 Dados: 2020.09.11 17:36:49 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx Agente de Licitação
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx de forma digital por Xxxx
Aprovado por:
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XXXXXXXXX XXXXX:13363621892
Dados: 2020.09.15 18:29:42 -03'00'
Xxxxxxxx xx X. x Xxxxx Xxxxx: 2020.09.11 18:57:03
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Diretoria de Administração e
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Gerência de Xxxxxxx
Diretor Presidente Xxxxxxxx
XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXX:87104369791
Dados: 2020.09.15 17:54:23 -03'00'
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Junior Superintendência de Gestão de Suprimentos
1. Ata de Sessão Pública
Licitação: Objeto:
LI.GS.A.0031.2020
Execução dos serviços de instalação de novos fios contrapesos do sistema de aterramento das torres dos Circuitos 1, 2, 3 e 4
Local: Sala Virtual Teams
Às 10:08 horas do dia 26 de Maio de 2020, no local acima referenciado, reuniram-se o Agente de Licitação e respectivos membros da equipe de apoio, para realização da sessão pública de disputa, nos termos da Lei 13.303/2016 e Regulamento de Licitações e Contratos das empresas da Eletrobras.
Lote:
Modo de Disputa: Tipo de Lance: Orçamento Sigiloso:
1
Fechado Decrescente Sim
Aberta a sessão, foram recebidas e abertas as Propostas de Preços das seguintes empresas, relativas à licitação acima referenciada:
2. Empresas Participantes
CNPJ | Razão Social | Representante | ME / EPP |
88.692.264/0001-02 | ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA. | Não | |
13.165.504/0001-03 | MX TERRA FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇO | Sim | |
01.848.287/0001-77 | TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAI | Não |
3. Classificação Final
Após a abertura dos envelopes, as propostas foram classificadas em ordem crescente de valor, conforme abaixo:
Clas. | CNPJ | Razão Social | Valor (R$ ) | ME / EPP |
1 | 88.692.264/0001-02 | ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA. | 5.849.418,48 | Não |
2 | 01.848.287/0001-77 | TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA | 6.566.516,98 | Não |
3 | 13.165.504/0001-03 | MX TERRA FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | 8.195.865,00 | Sim |
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4. Observações Gerais
A empresa Elmo reduziu o valor global para R$ 5.849.000,00.
5. Convocação da Proposta e Suspensão da Sessão
O agente de licitação solicitou o envio da proposta de preços ajustada ao melhor lance, bem como os documentos de habilitação, nos moldes estabelecidos no Edital.
Nada mais havendo a tratar, foi encerrada a sessão, cuja ata vai assinada pelo Agente de Licitação e representantes dos licitantes.
Agente de Licitação
Empresa: ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA.
Representante:
Empresa: MX TERRA FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA
Representante:
Empresa: TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA
Representante:
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Licitação: LI.GS.A.0031.2020
Anexo Sessão de Lances
Seguem abaixo as propostas e os lances apresentados na referida disputa:
Rodada: 001
Razão Social | CNPJ | Valor ofertado | ME/EPP |
ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA. | 88.692.264/0001-02 | 5.849.418,48 | Não |
MX TERRA FORTE CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA | 13.165.504/0001-03 | 8.195.865,00 | Sim |
TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA | 01.848.287/0001-77 | 6.566.516,98 | Não |
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LICITAÇÃO Nº LI.GS.A.00031.2020
FURNAS Centrais Elétricas S.A., nos termos da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, doravante denominado “Regulamento”, informa que para a Licitação supracitada, cujo objeto é:
Execução dos serviços de instalação de novos fios contrapesos do sistema de aterramento das torres dos Circuitos 1, 2, 3 e 4 das Linhas de Transmissão de 600 kV CC - Foz do Iguaçu – Ibiúna, nos circuitos 1 e 2 das Linhas de Transmissão de 750 kV Itaberá – Tijuco Preto e no circuito 1 da Linha de Transmissão de 750 kV Itaberá - Ivaiporã , no âmbito da Gerência de Produção São Roque – GRQ.O.
A empresa ELMO ELETRO MONTAGENS LTDA., 1ª colocada, foi considerada INABILITADA, pelo motivo abaixo:
A empresa não apresentou atestados, para comprovação da Qualificação Técnica, em atendimento à alínea b, do item 5.1.2 do Edital:
“b) Comprovação de Capacidade Técnico-OperaciOnal, mediante apresentaçãO de AtestadO(s) emitidO(s) em nOme dO LICITANTE, pOr pessOa(s) jUrídica(s) de direitO públicO OU privadO, qUe cOmprOve ter execUtadO serviçOs de instalaçãO de fiOs cOntrapesOs das estrUtUras metálicas de tOrres de linhas de transmissãO, em tensãO maiOr OU igUal a 345 kV, parcela de maiOr relevância dOs serviçOs ObjetO desta licitação.”
A empresa não comprovou a execução de serviços de instalação de fios contrapesos em torres de linhas de transmissão, parcela de maior relevância dos serviços objeto desta licitação, visto que a licitante apresentou somente obras de construção em subestações.
Será realizada negociação com a empresa TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA., 2ª colocada, com posterior solicitação da proposta ajustada e documentos de habilitações nos termos do Edital.
Rio de Janeiro, 15 de julho de 2020.
Agente de Licitação
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 23.07.2020
De Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xx Xxxxxxxx N.Ref. GFI.F.I.669.2020
Assunto Qualificação Economico-Financeira.
LI.GS.A.00031.2020
Tecmon Montagens Tecnicas Industriais Ltda.
S.Ref. GCM.A.I.445.2020
1. Analisamos a documentação de qualificação econômico-financeira da empresa Tecmon Montagens Tecnicas Industriais Ltda., nos termos do subitem 5.1.3. Capacidade Econômica e Financeira do item 5. Documentação de Habilitação do Edital LI.GS.A.00031.2020.
2. Verificamos que essa empresa apresentou Certidão Negativa de efeitos sobre falência válida, bem como comprovou possuir Patrimônio Líquido, em 2019, superior ao mínimo exigido no Edital (10% do valor da proposta), conforme quadro abaixo:
Tecmon Montagens Tecnicas Industriais Ltda. | |
Patrimônio Líquido 2019 | R$ 35.333.682,49 |
Valor da Proposta | R$ 5.849.000,00 |
10% do valor da proposta | R$ 584.900,00 |
3. Os indicadores de situação econômico-financeira requeridos no Edital e apresentados pela empresa são os seguintes:
Tecmon Montagens Tecnicas Industriais Ltda. | |||
Indices da situação econômico-financeira | Situação Esperada | Indices apresentados em 31/12/2019 | Situação |
Liquidez Geral (LG) | > 1,00 | 1,30 | OK |
Liquidez Corrente (LC) | > 1,00 | 1,43 | OK |
Solvência Geral (SG) | > 1,00 | 1,75 | OK |
4. Desse modo, do ponto de vista econômico-financeiro, a citada empresa cumpriu todas as exigências do Edital LI.GS.A.00031.2020.
5. Adicionalmente, como requisitado na correspondência, verificamos a condição de exequibilidade do preço proposto pela empresa postulante à prestação dos serviços, nos termos do item 10.8 do edital em epígrafe, que se baseia no art. 56 da Lei nº 13.303/2016.
6. De acordo com a documentação anexa ao processo, foi recebida proposta de 3 empresas, listadas conforme quadro do item 7, abaixo. O orçamento de Furnas para a supracitada licitação (requisição nº 1600004325, de 19.03.2019) é de R$ 6.964.836,77.
7. Apresentamos o resultado da aplicação da regra estabelecida no art. 56 da Lei 13.303/2016, que indica presunção de exequibilidade para a proposta vencedora do certame, como demonstrado no quadro a seguir:
Propos tas Apre s e ntadas | ||||
Em pre s a | Pre ço Propos to e m R$ | 50% V alor Orçado e m R$ | V alore s s upe r iore s a 50% valor or çado e m R$ | |
Elmo Eletro Montagens Ltda. | 5.849.418,48 | 3.482.418,39 | 5.849.418,48 | e xe quíve l |
Tecmon Montagens Tecnicas Industriais Ltda. | 5.849.000,00 | 3.482.418,39 | 5.849.000,00 | e xe quíve l |
MX Terra Forte Construções e Serviços Ltda. | 8.195.865,00 | 3.482.418,39 | 8.195.865,00 | e xe quíve l |
(2) Média Propostas superiores a 50% do valor orçado | R$ 6.631.427,83 | |
(3) Mínimo entre valores em (1) e (2) | R$ 6.631.427,83 | |
70% do valor em (3) (limite para exequibilidade) | R$ 4.641.999,48 | |
Caso de lic itações de menor preço para obras e serviços de engenharia: propos | R$ 4.641.999,48 | |
Garantia A dicional* - Propostas abaixo de: | R$ 5.305.142,26 |
8. Saliente-se que a presente licitação obedece aos preceitos da Lei nº 13.303/2016, a qual prevê, em seu art. 56, o quanto segue:
“Art. 56. Efetuado o julgamento dos lances ou propostas, será promovida a verificação de sua efetividade, promovendo-se a desclassificação daqueles que:
(...)
III - apresentem preços manifestamente inexequíveis;
IV - se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação de que trata o § 1o do art. 57, ressalvada a hipótese prevista no caput do art. 34 desta Lei;
(...)
§ 3o Nas licitações de obras e serviços de engenharia, consideram-se inexequíveis as propostas com valores globais inferiores a 70% (setenta por cento) do menor dos seguintes valores:
I - média aritmética dos valores das propostas superiores a 50% (cinquenta por cento) do valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista; ou
II - valor do orçamento estimado pela empresa pública ou sociedade de economia mista. (...)”
9. Este parecer se restringe aos aspectos econômico-financeiros da questão, aos quais deverão ser somados os gerenciais e jurídicos para a tomada de decisão.
10. Estamos à disposição para prestar eventuais esclarecimentos.
GFI.F/FBRO/DAMSP Atenciosamente,
Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx/mail/furnas 23/07/2020 às 11:54hs
Documento Eletrônico Assinado Digitalmente e Validado por Autoridade Certificadora Interna.
Gerência de Estudos Financeiros
Este documento é classificado como "Informação Pública", nos termos da Lei nº 12.527/2011, sendo responsável pela classificação, nesta data, o gerente da Superintendência de Controle, Orçamento e Análise Financeira (OC.F), Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx.
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Cópia do Documento
Para Xxxx Xxxxxxxx Xx Xxxxx X Xxxxx - GCM.A Data 04.09.2020
De Xxxx Xxxxxxxx Cella N.Ref. DMEQ.O.I.005.2020
Assunto 2º Diligenciamento - LI.GS.A.00031.2020 - Proposta para Análise Técnica e Financeira - Execução dos serviços de instalação de novos fios contrapesos do sistema de aterramento das torres dos Circuitos 1, 2, 3 e 4 das Linhas de Transmissão de 600 kV CC - Foz do Iguaçu
– Ibiúna, nos circuitos 1 e 2 das Linhas de Transmissão de 750 kV Itaberá – Tijuco Preto e no circuito 1 da Linha de Transmissão de 750 kV Itaberá - Ivaiporã , no âmbito da Gerência de Produção São Roque – GRQ.O
S.Ref. DMEQ.O.I.004.2020
1. Complementarmente à nossa resposta descrita na CI DMEQ.O.I.004.2020 e considerando a documentação encaminhada após o 1º Diligenciamento, em relação à CI GCM.A.I.445.2020, que solicitou nosso parecer técnico quanto à proposta formal "reduzida" para R$ 5.849.000.00 (cinco milhões e oitocentos e quarenta e nove mil reais) da empresa Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda, apresentamos abaixo nossas análises e considerações.
2. Das análises da Habilitação Técnica
2.1. Após termos avaliado minuciosamente os atestados e acervos técnicos encaminhados pela Licitante, constatamos que os documentos "atendem" à capacidade requerida na licitação para a execução dos serviços de lançamentos de cabos contrapesos em linhas de transmissão.
3. Das análises das Planilhas de Preços
3.1. Após análise das planilhas de preços revisadas e dos esclarecimentos prestados pela Licitante após o 1º Diligenciamento, constatamos que as planilhas "atendem" e estão de acordo com os valores de referência de Furnas, assim como entendemos que com esses esclarecimentos, a Empresa declara que cumpre o Contrato/Edital em sua totalidade, incluindo os Apensos dele integrante.
4. Do parecer
4.1 Tendo sido comprovados pela arrematante os requisitos mínimos do edital de licitação , bem como a composição de preços de sua proposta estando em conformidade com os valores do orçamento base de Furnas, entendemos que os quesitos de Habilitação Técnica foram atendidos.
4.2. Pelos motivos descritos acima recomendamos a classificação da empresa Tecmon Montagens Técnicas Industriais Ltda na LI.GS.A.00031.2020.
4.3. Para esclarecimentos adicionais que se fizerem necessários, solicitamos contactar o Sr. Xxxx Xxxxxxxx da DMEQ.O, através do e-mail: xxxxx@xxxxxx.xxx.xx.
GRQ.O/DMEQ/IEC Atenciosamente,
GFI.F/GLT.O/GRQ.O DPOS.E
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxx/mail/furnas 04/09/2020 às 14:29hs
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Divisão de Manutenção Eletromecânica São Roque
Enviar o Documento para:
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx Coeli Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx x Xxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx
Divulgação de Resultado
Licitação: LI.GS.A.00031.2020
Objeto: Execução dos serviços de instalação de novos fios contrapesos do sistema de aterramento das torres dos Circuitos 1, 2, 3 e 4.
FURNAS Centrais Elétricas S.A., nos termos da Lei n. 13.303/2016 e do Regulamento de Licitações e Contratos da ELETROBRAS, doravante denominado “Regulamento”, para dar continuidade à sessão pública da licitação em referência, comunica que:
O Agente de licitação DECLARA a empresa abaixo VENCEDORA da licitação, por atender a todas as condições exigidas no edital.
CNPJ | Razão Social | Valor (R$) |
01.848.287/0001-77 | TECMON MONTAGENS TECNICAS INDUSTRIAIS LTDA. | R$ 5.849.000,00 |
A manifestação da intenção de recorrer da decisão poderá ser comunicada por email (xxxxx@xxxxxx.xxx.xx) nos moldes edital.
Rio de Janeiro, 4 de setembro de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx Agente de Licitação
1. Perfil da Empresa
1.1. Informações Cadastrais
Razão Social: Tecmon Montagens Técnicas Industrias Ltda
Nome Fantasia: Tecmon CNPJ: 01.848.287/0001-77 Nomes Anteriores: Não se aplica
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx , xx 00, Xx. Xxxx, Xxxx 00 - Xxxxxxx Santa Rita
Cidade: Goiânia | Estado: Goiás | CEP: 74.455-291 |
Telefone (1): (00) 0000-0000 | Telefone (2): | Celular: |
Fax: | ||
Ramo de Atividade: Engenharia | Natureza da Empresa: Sociedade Empresária Ltda | |
Porte da Empresa: Microempresa | Nº de Empregados: 385 |
1.2. Nome, CPF, cargo e percentual de participação (quando aplicável) de seus proprietários, sócios controladores, conselheiros e diretores:
Nome e CPF | Cargo | % Participação (quando aplicável) | ||
DASF Participações Ltda | Sócio | 1 | ||
KLS Participações Ltda | Sócio | 99 |
1.3. A empresa detém participação acionária em outras pessoas jurídicas na condição de controladora, controlada, coligada ou consorciada?
Sim
Não
Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
1.4. Informe os países nos quais a sua empresa ou sociedades controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas estão localizadas ou realizam operações comerciais e financeiras (inclusive Brasil).
Brasil
2. Relacionamento com Agentes Públicos
2.1. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares* (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública?
* Primeiro grau: Xxx, mãe e filhos; Xxxxxxx xxxx: Xxxxxx, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: Xxxx, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
Sim
Não
Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
2.2. Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de empregado da Eletrobras, e/ou de suas empresas controladas, que ocupe posição gerencial ou de membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração?
Sim Não Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
2.3. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares* (até terceiro grau) mantêm relações contratuais com algum agente público**?
* Primeiro grau: Xxx, mãe e filhos; Xxxxxxx xxxx: Xxxxxx, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: Xxxx, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
** Todo aquele que exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração - por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo - mandato, cargo, emprego ou função em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Municípios, de Território, de empresa incorporada ao patrimônio público ou de entidade para cuja criação ou custeio o erário haja concorrido ou concorra com mais de cinquenta por cento do patrimônio ou da receita anual.
Sim
Não
Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
DCG 1
2.4. Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares* (até terceiro grau) a qualquer tempo: (i) ocupou cargo ou função pública, por meio de concurso público ou mediante livre nomeação, nos
poderes Executivo, Legislativo e/ou Judiciário, em qualquer esfera de governo, de caráter civil ou militar, ou em quaisquer organizações de natureza administrativa, ou em organizações em que o Estado tenha participação acionária; (ii) ocupou cargo ou função junto a partido político; (iii)
candidatou a algum cargo político eletivo; (iv) ocupou cargo ou função em organismo supranacional (e.g., Banco Mundial, Nações Unidas, Fundo Monetário Internacional, OCDE, CAF); (v) estabeleceu relacionamento com qualquer outra pessoa ligada ou associada, inclusive por parentesco direto, a quaisquer das categorias acima ("Agente do Governo"):
* Primeiro grau: Xxx, mãe e filhos; Xxxxxxx xxxx: Xxxxxx, avós e netos; Xxxxxxxx xxxx: Xxxx, sobrinhos, bisavós e bisnetos.
Sim
Não
Em caso afirmativo, forneça os detalhes abaixo:
2.5. Qual o nível de interação da empresa e/ou grupo econômico com o Poder Público?
não possui | participa em licitações | pleiteia a obtenção de licenças, autorizações e permissões |
possui contato com agentes públicos em fiscalizações | há em seu quadro de empregados agentes públicos | |
há em seu quadro de empregados ex-agentes públicos | oferece hospitalidades, brindes e presentes a agentes públicos | |
Outros? | Quais? |
3. Histórico
3.1. Algum integrante da Alta Administração da sua empresa já foi preso, acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim
Não
Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.
3.2. A sua empresa, suas controladoras, controladas, coligadas ou consorciadas já foram acusadas, investigadas (mesmo que em curso), processadas ou condenadas por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
Sim Não Se afirmativo, explique as circunstâncias do fato ocorrido e forneça documentação pertinente.
4. Programa de Integridade
4.1. A sua empresa possui um Programa de Integridade estruturado com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, corrupção, irregularidades e atos ilícitos praticados?
Sim
Não
Comprometimento da Alta Direção
4.2. A sua empresa possui uma estrutura hierárquica definida para coordenar e implantar o programa de integridade?
Sim
Não
DCG 2
4.3. O Programa de Integridade é revisto periodicamente pela Alta Administração?
Sim
Não
Qual a periodicidade?
anualmente
Análise periódica de riscos
4.4. Possui unidade específica e independente para mapear e analisar os riscos aos quais está exposto e verificar o cumprimento da legislação pelos empregados?
Sim
Não
4.5. A sua empresa possui mapeamento dos riscos de ocorrência de fraude e corrupção?
Sim
Não
4.6. A sua empresa possui medidas para evitar atos de corrupção nas situações de risco identificadas?
Sim
Não
Políticas e Procedimentos
4.7. A sua empresa possui política anticorrupção ou documento equivalente, amplamente distribuída para colaboradores, gestores, diretores e conselheiros?
Sim
Não
4.8. A sua empresa possui um Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos que descrevam as condutas éticas que devam ser observadas pelos integrantes da Alta
Administração, empregados próprios e/ou terceirizados?
Sim Não
nenhum dos anteriores
4.9. A sua empresa possui normativos internos que determinem diretrizes para oferecimento e/ou recebimento a/de agentes públicos, clientes e parceiros comerciais de:
presentes | brindes | hospitalidade |
4.10. A sua empresa possui normativos internos que disponham sobre:
patrocinios | doações | convênios |
contribuições a instituições filantrópicas | contribuições a instituições de caridade | |
contribuições a programas sociais | nenhum dos anteriores |
4.11. A sua empresa possui normativos internos estabelecendo diretrizes e/ou proibindo doações de:
pessoa física, em nome da empresa, a partidos políticos
nenhum dos anteriores
pessoa jurídica a partidos políticos
4.12. A sua empresa aplica Due Diligence para a avaliação da reputação, idoneidade e das práticas de combate à corrupção, de quais partes interessadas?
fornecedores | representantes | donatários |
parceiros em sociedades | nenhum dos anteriores |
DCG 3
Comunicação e Treinamento
4.13. A sua empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Programa de Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
Sim
Não
4.14. Para quais públicos a sua empresa oferece e/ou recomenda treinamentos periódicos sobre o seu Programa de Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
conselheiros | diretores | colaboradores |
fornecedores | nenhum dos anteriores |
4.15. A sua empresa comunica e difunde periodicamente aos empregados sobre o seu Programa de Integridade e/ou sobre os aspectos da Lei Anticorrupção?
Sim
Não
Monitoramento do Programa de Integridade
4.16. A empresa possui canal de denúncias relacionado à corrupção e a outros desvios de conduta?
Sim
Não
4.17. Dentre os públicos a seguir, para quais a sua empresa disponibiliza canais de denúncia?
conselheiros | diretores | colaboradores | fornecedores |
representantes | sociedade em geral | parceiros em sociedades | |
entidades beneficiadas por doações | entidades beneficiadas por contribuição de patrocinio | ||
imprensa | nenhum dos anteriores |
4.18. O canal de denúncias garante o anonimato e que não haverá qualquer tipo de perseguição ou retaliação ao denunciante?
Sim
Não
4.19. A sua empresa possui procedimentos que assegurem a interrupção / correção de irregularidades ou infrações detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados?
Sim
Não
Quais são esses procedimentos?
Se detectadas as infrações, são tomadas todas as medidas cabíves, com base no código de conduta da
empresa e inclusive, medidas Legais, se for o caso.
5. Relacionamento com terceiros
5.1. A sua empresa utiliza os serviços de terceiros para que atuem como seus representantes, tais como consultores, agentes, corretores e/ou outros intermediários, sejam pessoas físicas ou jurídicas, com o objetivo de estimular novos negócios localmente ou em outros países?
Sim
Não
5.2. Há previsão de cláusulas que determinem a aplicação do seu Programa de Integridade, Código de Ética, Guia de Conduta ou documentos correlatos nos contratos firmados com os seguintes terceiros:
fornecedores | representantes | donatários |
parceiros em sociedades | nenhum dos anteriores |
DCG 4
5.3. Há previsão de cláusulas que obriguem a manutenção da conformidade com as leis
anticorrupção aplicáveis e vigentes nos contratos firmados com os seguintes terceiros:
fornecedores | representantes | parceiros em sociedades |
nenhum dos anteriores
6. Declaração de veracidade das informações
Declaro que as informações fornecidas neste Formulário, incluindo quaisquer documentos anexos, são verdadeiras, completas e atualizadas.
Local e data:
Assinatura:
XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:49117092191
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:49117092191
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Autoridade Certificadora Raiz Brasileira v2, ou=AC SOLUTI, ou=AC SOLUTI Multipla, ou=18799897000120, ou=Certificado PF A1, cn=XXXXXX XXXXX XX XXXXX XXXXX:49117092191
Dados: 2020.09.10 10:07:48 -03'00'
Nome por extenso:
Cargo:
Enviado em: 10/9/2020 10:05:27
DCG 5
Perfil da Empresa
Informações Cadastrais
Razão Social: Tecmon Montagens Técnicas Industrias Ltda
Nome Fantasia: Tecmon CNPJ: 01.848.287/0001-77 Nomes Anteriores: Não se aplica
Endereço: Xxx Xxxxxx Xxxx , xx 00, Xx. Xxxx, Xxxx 00 - Xxxxxxx Santa Rita
Cidade: Goiânia | Estado: Goiás | CEP: 74.455-291 |
Telefone (1): (00) 0000-0000 | Telefone (2): | Celular: |
Fax: | ||
Ramo de Atividade: Engenharia | Natureza da Empresa: Sociedade Empresária Ltda | |
Porte da Empresa: Microempresa | Nº de Empregados: 385 |
Classificação do fornecedor quanto ao risco associado a fraude e corrupção:
Baixo
Não
Red Flag
Sim
01. Histórico da empresa
3.1 e 3.2 A empresa, ou algum membro da Alta Administração da mesma foi acusado, investigado (mesmo que em curso), processado ou condenado por fraude ou corrupção nos últimos 10 anos?
02. Relacionamento com Agentes Públicos
2.1 Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) ocupa ou é candidato a cargo eletivo ou cargo de confiança na administração pública? | |
2.2 Algum integrante da Alta Administração é familiar (até terceiro grau) de empregado da Eletrobras, e/ou de suas empresas controladas, que ocupe posição gerencial ou de membro da Diretoria Executiva ou Conselho de Administração da Eletrobras? | |
2.3 Algum integrante da Alta Administração ou seus familiares (até terceiro grau) mantêm relações contratuais com algum agente público? | |
2.4 Algum membro do fornecedor ocupou e/ou se candidatou a cargos públicos e semelhantes. |
2.5 Nível de interação da empresa e/ou grupo econômico com o Poder Público: (1 a 6) 1
03. Programa de Integridade % Risco
Nível de maturidade do programa de integridade do fornecedor: (0 a 100%) 94% Baixo
04. Relacionamento com terceiros % Risco
Nível de maturidade dos controles associados ao Relacionamento do Fonecedor com seus terceiros: (0 a 100%)
70% Médio
05. Plano de Ação recomendado
DCG 1
- Arquivamento do “Formulário de Due Diligence de Fornecedores do Sistema Eletrobras” no sistema SAP.
DCG 2