TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PLANO
TERMO DE ADESÃO AO CONTRATO COLETIVO EMPRESARIAL PLANO
Pelo presente instrumento particular de um lado, a AEMFLO ASSOCIACAO EMPRESARIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FPOLIS, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 78.531.845/0001-09, estabelecida à Xxx Xxxxxxxx Xxxx, xx 00, Xxxxxxxxx, Xxx Xxxx – SC, CEP: 88.117-000, neste ato representada pelo seu representante legal conforme estatuto social, abaixo assinado doravante denominada simplesmente AEMFLO, e de outro lado a empresa ......................................................................................................................... pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° ................................................................................................ estabelecida à Rua/Av. .................................................................................................................................... nº ......................., Xxxxxx, ............................................................ Cidade .............................................................................. – UF ........, CEP: ..................................... doravante denominada ASSOCIADA, resolvem firmar o presente Termo de Adesão ao contrato de plano odontológico nos seguintes termos:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
A AEMFLO figura na presente relação contratual como ESTIPULANTE, pois possui autonomia para contratar em nome da empresa ASSOCIADA os serviços oferecidos pela UNIODONTO através do presente Termo de Adesão, relativo ao plano destacado no preâmbulo deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Das condições para ingresso no Contrato de Plano Coletivo Empresarial
O ingresso da empresa ASSOCIADA e a aceitação de seus empregados na categoria de titular e dependentes estão condicionados ao preenchimento dos requisitos estabelecidos pela Agência Nacional de Saúde – ANS, UNIODONTO e AEMFLO conforme o contrato firmado entre a AEMFLO e a UNIODONTO, e inexistência de débitos da ASSOCIADA com a UNIODONTO e AEMFLO.
CLÁUSULA TERCEIRA – Da rescisão do presente termo e/ou exclusão de beneficiários titulares e seus dependentes
São motivos de rescisão e cancelamento do presente Termo:
O encerramento do vínculo associativo entre a AEMFLO e a ASSOCIADA;
O inadimplemento das parcelas pela ASSOCIADA por prazo superior a 30 (trinta) dias;
Notificação por qualquer das partes com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Parágrafo primeiro: A exclusão dos usuários somente será processada se a ASSOCIADA remeter as informações exigidas pela Resolução Normativa – RN 279, como cópia de rescisão e comprovante de notificação ao beneficiário titular, expedido pela empregadora, quanto aos direitos previstos nos artigos 30 e 31 da Lei nº 9.656/98.
Parágrafo segundo: Havendo exclusão de usuário, este não mais poderá utilizar os benefícios do presente termo, assumindo a ASSOCIADA pela utilização indevida, ainda que por terceiros, considerando-se dívida líquida, certa e exigível à AEMFLO.
Parágrafo terceiro: Em caso de rescisão contratual e/ou exclusão de usuários, a ASSOCIADA deverá recolher os cartões de identificação, respondendo a ASSOCIADA por eventuais utilizações indevidas dos mesmos caso não o faça.
Parágrafo quarto: A exclusão do titular, por qualquer dos motivos acima elencados, cessará, por via acessória, os direitos originados do presente Termo aos dependentes, sem prévia notificação da AEMFLO, cuja cobertura será totalmente encerrada no último dia do mês pago.
Parágrafo quinto: Havendo a exclusão dos beneficiários titulares e de seus dependentes, somente poderão reingressar neste contrato após o preenchimento de todos os requisitos, a saber: pagamento de eventuais débitos existentes e aceitação prévia da AEMFLO.
Parágrafo sexto: A solicitação de exclusão de beneficiários deverá ocorrer por escrito por meio de formulário próprio disponibilizado pela AEMFLO. A solicitação em referência deverá ser informada à AEMFLO até o dia 9 (nove) de cada mês, para que surtam os efeitos legais no mês subsequente. Caso contrário, a rescisão do contrato e/ou exclusão de beneficiários somente será processada no mês posterior ao subsequente da solicitação e as despesas daí decorrentes correrão por conta da ASSOCIADA.
Parágrafo sétimo: O cancelamento/rescisão não exime a ASSOCIADA do pagamento dos valores pendentes.
Parágrafo oitavo: É de responsabilidade de a ASSOCIADA comunicar à AEMFLO qualquer evento que implique a perda do direito dos titulares beneficiários, dentro do prazo de 30 (trinta) dias a contar do evento, sujeitando-se as penalidades previstas em lei no caso do seu descumprimento.
Parágrafo nono: Haverá cobrança de multa se a exclusão do beneficiário, titular ou dependente, ocorrer antes de completados 19 (dezenove) meses de sua inclusão, o CONTRATANTE pagará multa equivalente a diferença entre o total dos gastos odontológicos efetuados com beneficiário e o montante arrecadado a título de mensalidades (ou seja, indenização = gastos – mensalidades), quando maior que zero, exceto por rescisão do contrato de trabalho ou morte, mediante apresentação de documentação comprobatória.
Parágrafo décimo: Eventuais valores devidos em razão da utilização do Plano a título de cobertura em pós-pagamento ou de co participação não cobrados pela AEMFLO durante a vigência do contrato serão considerados dívida líquida, certa e exigível à AEMFLO e serão cobrados mesmo após o cancelamento.
CLÁUSULA QUARTA – Do Reajuste
O reajuste dos valores dos planos descritos ocorrerá sempre em 1º. de dezembro de cada ano, data base do contrato assinado entre a AEMFLO e UNIODONTO, e será composto cumulativamente pelo IGPM fornecido pela FGV (acumulado nos últimos doze meses) ou outro índice oficial que o substitua, independentemente da data de adesão da empresa ASSOCIADA ao contrato ou da data de inscrição dos beneficiários.
Parágrafo primeiro: As mensalidades dos planos terão, ainda, reajuste nas seguintes situações: a) anualmente de acordo com os índices setoriais que reflitam a variação dos custos dos serviços de assistência odontológica; b) por desequilíbrio econômico financeiro (sinistralidade).
CLÁUSULA QUINTA: Das Condições gerais
A ASSOCIADA declara ter pleno conhecimento dos benefícios do plano odontológico ora contratado, benefícios estes devidamente descritos no contrato originalmente firmado entre a AEMFLO e a UNIODONTO, cuja vigência se dará após o término dos períodos de carência estabelecidos em contrato, em conformidade com as normas da ANS (Agência nacional de Saúde Suplementar).
Parágrafo primeiro: A AEMFLO emitirá contra a ASSOCIADA mensalmente boleto bancário com a cobrança das mensalidades, taxas de inscrição, co participações e os procedimentos autorizados em pós-pagamento a ser enviado pela AEMFLO, com vencimento no dia 05 de cada mês. Ocorrendo impontualidade no pagamento, serão cobrados juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, correção monetária de acordo com a variação do IGPM ou outro índice que venha a substituí-lo, e multa de 2% (dois por cento) incidente sobre o valor do débito atualizado.
Parágrafo segundo – Os Boletos Bancários acima referidos serão emitidos com ordem de protesto para atraso superior a 15 (quinze dias) do seu vencimento.
Parágrafo terceiro: A simples falta de pagamento, pela ASSOCIADA, nas épocas determinadas no presente Termo, constituirá, por si só, o devedor em mora, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial. Os valores das mensalidades e dos procedimentos em pós-pagamento vencidas constituem título líquido, certo e exigível, caracterizando título executivo extrajudicial, podendo a AEMFLO promover a sua cobrança por execução judicial ou por qualquer outro meio legal que julgar necessário, sem que importe em prejuízo das demais sanções previstas neste instrumento.
Parágrafo quarto: Nos termos do contrato, as mensalidades dos planos odontológicos ora contratados terão reajuste sempre que houver desequilíbrio econômico financeiro (sinistralidade). A periodicidade do reajuste das mensalidades ocorrerá automática e independente de qualquer autorização prévia da ASSOCIADA. Os valores dos planos serão reajustados de acordo com a data de vigência do contrato originário assinado entre a UNIODONTO e AEMFLO o que ocorrerá no mês de dezembro de cada ano, independente da data de adesão da ASSOCIADA ao contrato ou da data de inscrição dos beneficiários.
Parágrafo quinto: Os valores dos procedimentos cobertos em pós-pagamento serão reajustados no mês de julho de cada ano, de acordo com a variação de custo dos procedimentos e materiais.
Parágrafo sexto: No caso de pedido de emissão de 2ª via da carteira de beneficiários titulares e/ou dependentes, ficará a ASSOCIADA responsável pelo uso indevido da carteira (1ª via) não restituída à AEMFLO por ocasião do recebimento da 2ª via. As despesas referentes à emissão da 2ª. via correrão por conta da ASSOCIADA.
Parágrafo sétimo: Em caso de insolvência, falência ou concordata, o(s) representante(s) legal da ASSOCIADA será pessoalmente responsável pelo pagamento de toda e qualquer dívida oriunda do uso do convênio ora contratado, devendo, nesta hipótese, ser redirecionada a forma de cobrança eleita, seja judicial ou não, diretamente na pessoa do sócio.
CLÁUSULA SEXTA – Da anuência ao Contrato
A ASSOCIADA declara e concorda integralmente e expressamente com o disposto nas cláusulas pactuadas no contrato firmado entre a AEMFLO e a UNIODONTO, tomando ciência neste ato de seu inteiro teor e dele anuindo sem quaisquer ressalvas e, portanto, aceito, pelo ora ASSOCIADA, cuja minuta e tabelas de cobertura, disponíveis para consulta na sede da AEMFLO ou em xxx.xxxxxx-xxxxx.xxx.xx as quais são parte integrante do presente.
CLÁUSULA SÉTIMA – Da vigência
Este contrato terá duração mínima de 19 (dezenove) meses, prorrogando-se automaticamente por prazo indeterminado, ou enquanto perdurar o contrato firmado entre a AEMFLO e a UNIODONTO.
CLÁUSULA OITAVA – Do Foro
As partes elegem o foro da Comarca de São José – SC, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja como competente para dirimir eventuais dúvidas ou controvérsias que dele possam se originar.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, perante as testemunhas abaixo assinadas, obrigando-se ao seu bom, fiel e exato cumprimento.
São José .......... de ....................................... de ..................
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AEMFLO ASSOCIACAO EMPRESARIAL DA REGIÃO METROPOLITANA DE FPOLIS
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EMPRESA ASSOCIADA
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CPF: ................................................. CPF: ..................................................
042.doc_Termo de Adesão Uniodonto Planos Mistos e Pós-Pagamento junho/2015
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