Nº: 007/2021
CONTRATO ADMINISTRATIVO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA – MT E A EMPRESA XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MEI TRANSGODOY.
Nº: 007/2021
Por este instrumento de Contrato Administrativo de Prestação de Serviços, que fazem as partes, de um lado, como CONTRATANTE, a PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA-MT, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 04.214.704/0001-18, com sede na Xxxxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/xx - Xxxxxx, XXX. 00.000-000, na cidade de Nova Santa Helena, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXX XXXXXXXXX, portador da Cédula de Identidade RG nº 11803525-SSP/MT e do CPF/MF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Rua Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, na cidade de Nova Santa Helena/MT; e de outro lado, como CONTRATADA, a empresa XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MEI TRANSGODOY, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 11.736.991/0001-91, localizada na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxx x/x, Xxxxxx, XXX. 00.000-000, na cidade de Nova Santa Helena – MT, neste ato representado por seu representante o Sr. XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, portador da Carteira de Identidade RG nº 612268 SSP/MT e do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado na cidade de Nova Santa Helena/MT; têm entre si justo e contratado o que se segue e mutuamente concordam:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na prestação de serviços de transporte de alunos da zona rural até a sede do município de Nova Santa Helena/MT, com veículo de sua propriedade ou sob sua exclusiva responsabilidade, efetuando o transporte de estudantes, em trajetos de ida e volta, percorrendo nos dias letivos de aulas o seguinte itinerário:
ITEM | DESCRIÇÃO DO TRAJETO | PERIODO/ VEÍCULO | TOTAL DE DIAS LETIVOS | TOTAL DE KM POR DIA | TOTAL DE KM NO PERIODO |
01 | Trajeto: Saída da Comunidade Ranchão, passando pela Comunidade Santa Helena I, até as Escolas da Rede Municipal e Estadual localizadas na Sede do Município de Nova Santa Helena/MT. | Matutino / Veículo Tipo VAN c/ capacidade mínimo 16 passageiros | 200 | 68 | 13.600 |
CLÁUSULA SEGUNDA: DAS CONDIÇÕES DO VEÍCULO DO TRANSPORTE ESCOLAR
2.1. A CONTRATADA ficará obrigada a atender ou a se adequar ao disposto na Lei Federal nº 9.503 de 23/09/1997 que institui o Código de Trânsito Brasileiro. Devendo o veículo utilizado para o transporte de alunos deste município atender aos requisitos descritos abaixo:
a) possuir ar condicionado;
b) possuir seguro mínimo por passageiro;
2.2. O veículo ofertado para o transporte de alunos após a vistoria deverão atender em perfeito funcionamento todos os requisitos abaixo:
- Volante e coluna; Limpador de pára-brisa; Extintor de incêndio; Carga e bateria; Desgastes da banda de rodagem; Estado geral de fixação de rodas; Freio de estacionamento; Reservatório do líquido de freios; Luz alerta; Lanternas traseiras; Luz de ré; Luz de freio; Luz indicadora de direção (setas); Lâmpadas dos faróis principais; Estepe; Triângulo de Segurança; Cintos de Segurança.
- PNEUS: Os mesmos devem estar em bom estado de conservação para que não haja furos com frequência. Possuir garras para facilitar o deslocamento no período chuvoso nas estradas com barro.
- FREIO: Tem que estar em bom estado de funcionamento, para não oferecer risco aos usuários.
- MECÂNICA: Providenciar manutenção mecânica periódica, para que haja condições de funcionamento e segurança, evitando que se quebre no seu trajeto.
- FUNILARIA: O veículo tem que estar com boa aparência, principalmente com referência a lataria para que não apresente avarias, evitando assim entrada de poeira, água de chuva em seus períodos respectivos.
- BANCOS: Deve apresentar bom estado de conservação, oferecer conforto aos usuários.
- JANELAS: Todas deverão estar em total funcionamento, protegidas por vidros temperado.
- LIMPEZA: Manter o veículo sempre limpo, principalmente o seu interior.
- MOTORISTA: Zelar pela ordem e respeito no interior do veículo, devendo apresentar-se no exercício da função adequadamente vestido, bem como acatar as orientações obtidas no curso de capacitação, tais como: aparência, (barba, cabelo, etc.).
- HABILITAÇÃO: Estar devidamente habilitado, conforme as Leis de Trânsito, com capacidade para dirigir ônibus, veículos de cargas, utilitários, etc.
- HORÁRIO E VELOCIDADE: Estabelecer para cada linha o seu horário, levando-se em conta a distância da escola e principalmente respeitando a velocidade permitida pelas Leis de Trânsito, chegando ao seu destino em tempo hábil para o início das aulas.
2.3. Apresentar veículo com a pintura de faixa lateral na cor amarela, com quarenta centímetros de altura, à meia altura, em toda a extensão das partes laterais da carroceria, com o dístico ESCOLAR, em preto;
2.4. É vedada a utilização de veículo não vistoriado. Em caso de utilização de veículo reserva por motivo de conserto e vistoria no decorrer do ano letivo de 2021, o mesmo deverá ser vistoriado pela Secretaria Municipal de Educação.
2.5. O veículo deverá apresentar todos os equipamentos e requisitos obrigatórios estabelecidos pelo CONTRAN;
CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. O preço estipulado pelas partes para prestação dos serviços é de R$ 54.400,00 (cinquenta e quatro mil quatrocentos reais) que serão pagos estritamente dentro do itinerário de início e fim do trajeto, conforme definido na Cláusula Primeira deste Contrato, pelo período de 200 dias letivos.
3.2. O pagamento referente ao objeto deste contrato será efetuado mensalmente pela CONTRATANTE, conforme a quilometragem realizada no transporte escolar, com o devido ateste da Secretaria Municipal de Educação de Nova Santa Helena/MT, e a vista da documentação fiscal fornecida pela CONTRATADA.
3.3. Não serão remunerados eventuais trajetos não definidos neste Termo, que excedam a quilometragem mencionada na Cláusula Primeira, e serão descontados os quilômetros eventualmente não percorridos ou não realizados, por qualquer motivo que seja.
CLÁUSULA QUARTA: DO PRAZO DE EXECUÇÃO
4.1. Os serviços de transporte de alunos deverão ser executados de acordo com a necessidade da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, sob coordenação e orientação da Secretaria Municipal de Educação e pelo período de 200 dias Letivos.
4.2. A CONTRATADA deverá dispor de pessoal treinado, capacitado e habilitado para execução dos serviços contratados.
CLÁUSULA QUINTA: DA VIGÊNCIA
5.1. O presente contrato terá vigência a partir do dia de sua assinatura até o dia 31 de dezembro de 2021, podendo ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos termos da legislação pertinentes à licitações e contratos públicos, bem como poderá ser prorrogado por termo aditivo, nas hipóteses previstas no artigo 57 §1º da Lei Federal nº 8.666/93, mediante prévia justificativa.
CLÁUSULA SEXTA: DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
6.1. Caso se façam necessárias, as mesmas serão objeto de estudos pelas partes, e só efetivadas de mútuo acordo.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes deste instrumento, correrão por conta da classificação e dotações orçamentárias abaixo especificadas, e consignadas no Orçamento Programa previsto para o corrente exercício, na seguinte Rubrica:
RECURSO: PRÓPRIO DA PREFEITURA / ESTADO
Código: 119
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria
Projeto/Atividade: 2017 – Manutenção Transporte Escolar – Recursos Próprios.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
Código: 122
Órgão: 07 – Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Desporto e Lazer
Unidade: 001 – Gabinete da Secretaria
Projeto/Atividade: 2050 – Manutenção Transporte Escolar – Convênio.
Elemento de Despesa: 0000.00.00.00 – Outros Serviços de Terceiro – Pessoa Jurídica
CLÁUSULA OITAVA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1. A CONTRATADA obriga-se a executar os serviços contratados, rigorosamente de acordo com as disposições previstas no edital e neste contrato, obedecendo integralmente às normas técnicas vigentes ou fornecidas pelo município.
8.2. Acatar as decisões e observações feitas pela fiscalização da Prefeitura Municipal, por escrito, em duas vias e entregues mediante recibo.
8.3. Prestar os serviços dentro de elevados padrões, observando rigorosamente as especificações técnicas e a regulamentação aplicável, executando todos os serviços com perfeição, refazendo tudo quanto for impugnado pela Fiscalização.
8.4. Fornecer o veículo, equipamentos e ferramentas de trabalho necessárias à realização dos serviços contratados, mantendo-os em boas condições para realização dos serviços de transporte escolar, observar a legislação de trânsito e de transporte escolar incluindo os requisitos exigidos neste contrato, arcar com a totalidade dos custos e despesas com combustíveis, lubrificantes, pedágios, manutenção do veículo, pagamento de motorista e outros funcionários ou prestadores de serviços, taxas, multas, indenizações de qualquer espécie, seguros, danos materiais e/ou pessoais causados à terceiros, inerentes á prestação dos serviços deste contrato.
8.5. Responsabilizar-se pela segurança no transporte dos estudantes e pela saúde do funcionário à seu serviço na execução do contrato, pelos encargos trabalhistas, previdenciários, comerciais, fiscais, quer sejam municipais, estaduais ou federais, bem como pelo seguro para garantia de pessoas e equipamentos sob sua responsabilidade, devendo apresentar, de imediato, quando solicitados, todos e quaisquer comprovantes de pagamento e quitação.
8.6. Responder integralmente pelas obrigações contratuais, nos termos do artigo 70 do Código de Processo Civil, no caso de, em qualquer hipótese, empregados da CONTRATADA intentarem reclamações trabalhistas contra a CONTRATANTE.
8.7. Responsabilizar-se pela seleção, treinamento, capacitação, habilitação, contratação, registro profissional de pessoal necessário, bem como pelo cumprimento das formalidades exigidas pelas Leis Trabalhistas, de Trânsito, Sociais e Previdenciárias.
8.8. Providenciar afastamento imediato dos serviços prestados ou dos locais onde os serviços estão sendo prestados, de qualquer empregado cuja permanência seja pela CONTRATANTE considerada inconveniente.
8.9. Responsabilizar-se por qualquer acidente do qual possam ser vítimas seus empregados e/ou estudantes, no desempenho dos serviços objetos do presente contrato.
8.10. Executar os serviços contratados com pessoal habilitado e devidamente capacitado para todos os níveis dos trabalhos a serem desenvolvidos.
8.11. Instruir seus empregados e contratados a tratar os funcionários da Administração com respeito.
8.12. Manter quadro de pessoal suficiente para atendimento dos serviços, conforme previsto no edital e neste contrato, sem interrupção, seja por motivo de férias, descanso semanal, licença, greve, falta ao serviço e demissão de empregados, que não terão em hipótese alguma qualquer relação de emprego com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
8.13. Responsabilizar-se pelos encargos decorrentes do cumprimento das obrigações supramencionadas, bem como pelo recolhimento de todos os impostos, taxas, tarifas, contribuições ou emolumentos federais, estaduais e municipais, que incidam ou venham incidir sobre o objeto deste contrato.
8.14. Responsabilizar-se por todas as despesas com locomoção, alimentação, estadias, não sendo admitidos quaisquer outros custos adicionais.
8.15. Permitir que o fiscal designado para este fim efetuasse a devida fiscalização dos serviços executados.
8.16. Respeitar a legislação vigente para cada tipo de serviço a ser executado.
8.17. Respeitar e fazer cumprir a legislação de segurança e saúde no trabalho, previstas nas normas regulamentadoras pertinentes.
8.18. Cumprir fielmente o contrato de prestação de serviços, bem como responsabilizar-se pela qualidade dos serviços.
8.19. Fornecer ao MUNICÍPIO os números dos telefones fixos, celulares ou quaisquer outras formas de comunicação com os responsáveis pela execução dos serviços.
8.20. Comunicar imediatamente à CONTRATANTE qualquer alteração ocorrida no endereço, conta bancária e outros julgáveis necessários para recebimento de correspondência;
8.21. Responsabilizar-se pela condução de todos os trabalhos mencionados neste contrato, cabendo-lhe manter os entendimentos necessários com a CONTRATANTE, no decorrer da execução dos serviços.
8.22. Manter a CONTRATANTE informada de todos os detalhes dos serviços em execução, bem como de quaisquer irregularidades que possam colocar em risco a continuidade do trabalho.
8.23. Responder, no xxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, a quaisquer esclarecimentos de ordem técnica pertinente à execução do serviço, que venham porventura a serem solicitados pela Prefeitura;
8.24. Não realizar subcontratação total ou parcial dos serviços, sem anuência da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT. No caso de subcontratação autorizada pelo Contratante, a Contratada continuará a responder direta e exclusivamente pelos serviços e pelas responsabilidades legais e contratuais assumidas.
8.25. Responsabilizar-se por todas as providências e obrigações, em caso de acidentes de trabalho com seus empregados, em virtude da execução do contrato, ainda que ocorridos em dependências da Prefeitura.
8.26. Fiscalizar o perfeito cumprimento dos serviços a que se obrigou, cabendo-lhe, integralmente, os ônus decorrentes. Tal fiscalização dar-se-á independentemente da que será exercida por esta Prefeitura.
8.27. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
8.28. Aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes.
8.29. Responsabilizar-se por quaisquer danos que venham a ocorrer a Prefeitura ou a terceiros, decorrentes da própria execução dos serviços.
CLÁUSULA NONA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Oferecer todas as informações necessárias para que a CONTRATADA possa executar o objeto contratado dentro das especificações.
9.2. Efetuar os pagamentos dos serviços executados nas condições e prazos estipulados.
9.3. Designar um servidor para acompanhar a execução e fiscalização deste Contrato, nos termos do art. 67, da Lei nº 8.666/93.
9.4. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, a ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para sua correção.
9.5. Fiscalizar livremente os serviços, não eximindo a CONTRATADA de total responsabilidade quanto à execução dos mesmos.
9.6. Acompanhar os serviços, podendo intervir durante a sua execução, para fins de ajuste ou suspensão da execução; inclusive rejeitando, no todo ou em parte, os serviços executados fora das especificações deste contrato.
9.7. Aplicar as sanções administrativas por descumprimento do pactuado neste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA: DAS PENALIDADES E MULTAS CONTRATUAIS
10.1. Se a CONTRATADA tentar fraudar, fraudar ou falhar na execução do Contrato, ou ensejar retardamento de sua execução, ficará sujeito às seguintes penalidades, conforme o caso:
a) Recusar-se ou deixar de fornecer quaisquer dos itens do contrato: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de Contrato.
b) Atrasar a entrega de quaisquer dos itens solicitados por prazo superior a 30 (trinta) dias: rescisão do Termo de Contrato, impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, além de multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do termo de Contrato.
c) Entregar produtos ou prestar serviços com características diversas daquelas constantes de sua proposta (salvo se mediante devida comprovação quanto à equivalência em processo administrativo adequado e aprovado pela autoridade competente) ou no Termo de Contrato, recusando-se ou deixando de substituí-lo no prazo fixado pela CONTRATANTE: impedimento de licitar e de contratar com a Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT pelo prazo de 2 (dois) a 3 (três) anos, e multa de até 20% (vinte por cento) em relação ao valor global atualizado do Termo de Contrato.
10.1.1. Nos casos em que a CONTRATADA inadimplente entregar os produtos ou prestar os serviços durante o processo para sua penalização, fica facultado à CONTRATANTE receber o produto/serviço e reduzir a multa até a metade do valor inicialmente calculado, podendo ainda deixar de aplicar a penalidade de impedimento de licitar ou contratar, considerando-se o prejuízo sofrido pela Administração.
10.2. Além do exposto nos itens precedentes, a CONTRATADA ficará sujeita a sanções de advertência e multa, de acordo com o estabelecido nos arts. 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, aplicadas suplementarmente pela inobservância das condições estabelecidas para o fornecimento ou prestação de serviço ora contratados, além das sanções de suspensão temporária e declaração de inidoneidade, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/1993:
a) Advertência, nos casos de menor gravidade.
b) Multa de até 20% (vinte por cento) sobre o valor homologado, atualizado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados a Prefeitura;
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
d) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o fornecedor/contratado ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
10.3. As sanções previstas nesta seção não impedem a Administração de exigir indenizações suplementares para reparar os danos oriundos da violação de deveres contratuais por parte da CONTRATADA, apurados durante processo administrativo de penalização.
10.3.1. Se as multas previstas neste contrato não forem suficientes para indenizar os danos sofridos pela Administração, esta poderá cobrar, administrativa e judicialmente, os prejuízos excedentes, tendo, neste caso, que provar os danos, conforme dispõe o art. 416 do Código Civil Brasileiro.
10.4. Será assegurado a CONTRATADA, previamente à aplicação das penalidades indicadas neste instrumento contratual, o direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.5. A aplicação de uma das penalidades previstas neste contrato não exclui a possibilidade de aplicação de outras.
10.6. A dosimetria das penalidades levará em consideração, além dos fatos e provas constantes do processo administrativo:
a) O dano causado à Administração;
b) O caráter educativo da pena;
c) A reincidência como maus antecedentes;
d) A proporcionalidade.
10.7. Nos casos em que couber, serão aplicadas ainda as sanções previstas na Lei nº 12.846/2013, que dispõe sobre a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública.
10.7.1. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846/2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessário à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização (PAR).
10.7.2. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira, nos termos da Lei nº 12.846/2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
10.7.3. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
10.8. Quando a rescisão contratual não for conveniente e oportuna à Administração, esta poderá manter em vigor o contrato, cobrando da CONTRATADA apenas os valores referentes às multas, fundamentando expressamente as razões que motivam a manutenção da relação contratual.
10.9. As sanções de impedimento de licitar e de contratar não serão passíveis de reabilitação antes de finalizado o prazo fixado, tendo a CONTRATADA que cumpri-lo integralmente.
10.10. O encaminhamento de Ofício de Notificação quanto à abertura de processo administrativo contra a CONTRATADA será efetuado pelo departamento, unidade ou comissão responsável da CONTRATANTE, por meio de endereço eletrônico constante do Portal de Compras Públicas ou aquele informado na proposta de preço, ou por meio físico via correios, para fins de garantir o seu direito ao contraditório e à ampla defesa.
10.10.1. Levando em consideração, o avanço das tecnologias de informação e o fato inegável de que, atualmente para participar de um processo licitatório todos os licitantes devem possuir acesso às redes mundiais de computadores, todas as comunicações entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA dar-se-ão por meio eletrônico, considerando conta as inovações tecnológicas e o endereço eletrônico mencionado no item precedente, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA mantê-lo permanentemente atualizado.
10.10.2. A CONTRATADA, além de manter seu e-mail permanentemente atualizado, fica responsável por acessar sua caixa de entrada periodicamente durante todo o processo da contratação, devendo também averiguar sua caixa de spam, sob pena de perder os prazos legais previstos acerca do direito de defesa/manifestação quanto ao teor do Ofício de Notificação.
10.10.3. Tal prática visa a conferir maior celeridade processual e proporcionar economicidade a todas as partes envolvidas nos processos, sobretudo à sociedade, que custeia a gestão pública, na medida em que privilegia o envio eletrônico de informações em detrimento de outros meios de comunicação, como publicações em Diário Oficial ou remessas via correio, à exceção dos casos que por Lei exigem-se intimação via correios ou vista pessoal.
10.10.4. Quando, por razões técnicas, for inviável o uso de meio eletrônico para o encaminhamento de Ofício de Notificação, esse ato poderá ser viabilizado segundo as regras ordinárias, sendo dever da CONTRATADA manter, junto à Administração, atualizados os dados de endereço, contato telefônico e do representante legal da empresa, não suprindo tal ônus a mera formalização da alteração do ato constitutivo ou do contrato social na Junta Comercial competente, no Cartório de Registro de Títulos ou outro ato solene que a lei determinar.
10.10.5. O encaminhamento de Ofício de Notificação por meio eletrônico possui respaldo no art. 5.º, LXXVIII, da Constituição Federal de 1988; art. 26, § 3.º, in fine e art. 2.º, § único, IX (princípio do formalismo moderado), todos da Lei nº 9.784/1999, a qual regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal; art. 5.º do Decreto nº 8.539/2015; e, subsidiariamente, cf. disciplina o art. 15, calca- se também na disposição do art. 270 do Código de Processo Civil de 2015, sendo hoje uma prática já consolidada no Poder Judiciário e que vem sendo implantada nos demais Poderes com a finalidade de otimizar custos, critérios de sustentabilidade e ritos processuais, primando pela eficiência no serviço público sem prejuízo do direito ao contraditório e à ampla defesa de quaisquer das partes.
10.10.6. As defesas/manifestações, quando em resposta ao Ofício de Notificação de que trata o item anterior, deverão ser encaminhadas preferencialmente por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou ser entregues na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT.
10.10.7. Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão ou nesse prazo encaminhá-lo devidamente informado para a apreciação e decisão superior, dentro do mesmo prazo;
10.10.8. Toda a operacionalidade por meio eletrônico mantém inalterados os prazos legais para as defesas/manifestações, bem como mantém conservado todo o direito ao contraditório e à ampla defesa em toda e qualquer fase do rito processual.
10.10.9. Demais dúvidas acerca do disposto nos subitens precedentes quanto às notificações, defesas ou manifestações, poderão ser solicitadas na sala de licitações da Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT ou através de meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
10.11. As multas aplicadas deverão ser recolhidas à Prefeitura Municipal de Nova Santa Helena/MT, por meio de Documento de Arrecadação Municipal – DAM, observando-se sua data de vencimento, podendo a Administração cobrá-las judicialmente, nos termos da Lei vigente, com os encargos correspondentes, ou descontá-las dos valores remanescentes de pagamentos à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. Pelo regime Jurídico dos Contratos Administrativos, instituído no Art. 58, Inciso II, da Lei Federal n.º 8.666/93 e seus complementos, ficam conferidos à CONTRATANTE prerrogativas para a rescisão unilateral do presente instrumento, independente de Notificação ou Interpelação Judicial, pelos seguintes motivos:
a) No caso de dolo, simulação ou fraude na execução dos serviços;
b) Inobservância das normas, leis e diretrizes que regem a presente contratação;
c) O não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
d) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, regulamentos ou prazos;
e) A lentidão de seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da execução dos serviços no prazo estipulado;
f) Paralisar a execução dos serviços, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
g) Sub contratar total ou parcialmente o objeto contratado;
h) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas.
i) A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, que impeça a execução do presente contrato.
j) Por iniciativa das partes, mediante notificação por escrito, com prazo nunca inferior a 30 (trinta) dias, desde que todos os compromissos assumidos estejam cumpridos até tal data.
k) Outros casos previstos na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
11.2. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE, previstos no Art. 77, da Lei Federal 8.666/93, e assume integral responsabilidade por todos os prejuízos que a rescisão por sua culpa acarretar, além do pagamento da multa contratual estabelecida neste termo.
CLAUSULA DECIMA SEGUNDA: DO REAJUSTAMENTO DOS PREÇOS
12.1. O valor contratado será fixo e irreajustável, durante a vigência do presente contrato, ressalvando disposições da Lei nº 8.666/93.
12.2. Os reajustes permitidos pelo artigo 65, da Lei nº 8.666/93, serão concedidos após decorridos a vigência do contrato, por provocação da contratada, que deverá comprovar através de percentuais do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), o reajuste pleiteado, que passarão por análise contábil de servidores designados pela Prefeitura.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
13.1. A CONTRATANTE exercerá o acompanhamento da execução do contrato, designando formalmente, para esse fim, um representante, como Fiscal do Contrato, que promoverá o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, sob os aspectos
qualitativo e quantitativo, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas da parte contratada, cabendo-lhe o recebimento e “atesto” da execução dos serviços e o encaminhamento das notas fiscais para pagamento na forma estabelecida neste contrato.
13.2. As solicitações, reclamações, exigências, observações e ocorrências relacionadas com a execução do objeto deste Contrato, serão registradas, pela CONTRATANTE, no livro de ocorrências, constituindo tais registros, documentos legais.
13.3. Fica designado através da Portaria nº 105/2021 os servidores abaixo para assistir e subsidiar o gestor do contrato indicado na epígrafe.
SERVIDOR | NOME | MATRÍCULA |
TITULAR | XXXXXX XXXX SUR | 755 |
SUPLENTE | LEILA PIMENTA ZANETI | 535 |
13.4. A existência e atuação da fiscalização da CONTRATANTE em nada restringe as responsabilidades únicas, integrais e exclusivas da CONTRATADA, no que concerne ao objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO PROCESSO
14.1. O presente contrato é decorrente do Processo Licitatório Modalidade Pregão Presencial nº 003/2021.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
15.1. O objeto do presente contrato não poderá ser cedido ou transferido, no todo ou em parte, a não ser mediante prévio e expresso consentimento da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
16.1. Este contrato obedecerá às determinações da Lei 8.666/93, atualizada pela Lei 8883/94 e demais disposições aplicáveis quando couber.
16.2. A CONTRATADA declara não ter nenhum impedimento legal para exercer suas atividades comerciais, se responsabilizando integralmente por esta informação.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DAS CERTIDÕES
17.1. Foram apresentadas as certidões obrigatórias exigidas por Lei conforme abaixo:
CERTIDÃO | Data Emissão | Data de validade | Nº da Certidão |
FGTS | 09/02/2021 | 27/02/2021 | 2021012901515639563516 |
PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, s/nº - centro Cep: 78.548-000 – Nova Santa Helena - MT Telefone: (00) 0000-0000 – fax: (00) 0000-0000 | P. M. N. S. H. Processo: Flª. nº. Visto: | |||
RFB/PGFN | 09/02/2021 | 08/08/2021 | F040.B944.9ª74.8F9B |
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO
18.1. Fica convencionado que o Foro para dirimir quaisquer dúvidas e controvérsias oriundas do presente instrumento, é o da Comarca de Itaúba/MT, por mais privilegiado que outro possa ser.
18.2. E por estarem justos e contratados, as partes passam a assinar o presente instrumento por si e seus sucessores, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, rubricadas para todos os fins de direito na presença de 02 (duas) testemunhas e 02 (dois) fiscais do contrato.
Nova Santa Helena/MT, 26 de fevereiro de 2021.
CONTRATANTE: PREFEITURA MUN. DE NOVA SANTA HELENA – MT
XXXXXXXX XXXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
CONTRATADO: XXXXXX XXXXXX XX XXXXX – MEI TRANSGODOY XXXXXX XXXXXX XX XXXXX
REPRESENTANTE LEGAL
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX NUNES XXXXXX XXXXXX XXX XXXXXX
CPF Nº 000.000.000-00 CPF Nº 000.000.000-00
FISCAIS DO CONTRATO: