EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 33/2022
Município de Tapejara
Secretaria Municipal de Administração e Julgamento Edital de Pregão nº 33/2022
Tipo de julgamento: MENOR PRECO POR ITEM
AQUISIÇÃO DE PRÊMIOS PARA O PROGRAMA “VALORIZA TAPEJARA,” CAMPANHA “COMPRE AQUI”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TAPEJARA, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que em 11/07/2022 às 09 horas, na sala de licitações, localizada na Prefeitura se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 1143/2022, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o fornecimento, com a entrega imediata e integral dos bens descritos no item 1, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal n.º 10.520, de 17-07-2002, e dos Decretos Municipais nos 3183, de 13 de Novembro de 2006, e 3.832, de 04 de Fevereiro de 2013, e da Lei Federal nº 8.666-93.
SOMENTE poderão participar as empresas do ramo pertinente ao objeto ora licitado, enquadradas como ME ou EPP embasado na Lei Complementar 147/2014 de 07 de Agosto de 2014.
1. DO OBJETO:
Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa para a aquisição de prêmios para o PROGRAMA “VALORIZA TAPEJARA,” CAMPANHA “COMPRE AQUI”,
instituída pela Lei nº 4559 de 22 de junho de 2021, dos seguintes produtos:
Item | Descrição | Un | Qtd |
1 | ASSISTENTE VIRTUAL 3ª GERAÇÃO, CONECTIVIDADE WI-FI - BLUETOOH, ALTO FALANTE INTEGRADO, MICROFONE 04 (ALTA SENSIBILIDADE), IDIOMA PORTUGUES, BOTÃO LIGA/DESLIGA, VOLTAGEM BIVOLT, COM CERTIFICADO HOMOLOGADO DA ANATEL, GARANTIA 03 MESES CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO. | UN | 1,0000 |
2 | BANNER 100 X 150 CM | UN | 2,0000 |
3 | BATEDEIRA POTENCIA COM NO MINIMO 500W, MINIMO DE 04 VELOCIDADES + TURBO, MATERIAL EM POLIPROPILENO, 01 TIGELA, CAPACIDADE TOTAL 4 LITROS, 01 PAR DE BATEDORES EM AÇO INOX, VOLTAGEM 220 VOLTS, CONSUMO APROXIMADO DE ENERGIA 0,5KW/H. | UN | 20,0000 |
4 | BOLA DE FUTEBOL bola de futebol sete em pvc, vinil, com costura, circunferência: 68 cm; pressão estimada: 9 a 10 LBS; peso aproximado: 450 g; garantia: contra defeitos de fabricação. | UN | 200,0000 |
5 | CANETA PERSONALIZADAS canetas esferográficas com apoio emborrachado, personalizada | UN | 1.000,00 00 |
6 | CARTAZES 31X46 CARTAZES TAMANHO 31X46 | UN | 40,0000 |
7 | CARTELAS RASPADINHAS PRODUZIDAS EM PAPEL COUCHÊ FOSCO 300 G. TAMANHO 9 CM x 5 CM, CORES 4 x 1, COM AREA RASPAVEL DE 4CM x 1,7 CM | UN | 80.000,0 000 |
8 | CELULAR SMARTPHONE M52, 5G2, 28GB , WI-FI TELA 6.7" DUAL CHIP 6GB RAM CAMERA TRIPLA + SELFIE 32 MP. | UN | 4,0000 |
9 | FORNO ELÉTRICO 45LT, 1700W DE POTÊNCIA LUZ PILOTO, ILUMINAÇÃO INTERNA, TIMER 120MIN, FUNÇÃO DOURADOR, RESISTENCIA 01 INFERIOR E 01 SUPERIOR, FORNO AUTOLIMPANTE, GRADE REGULAVEL, BANDEJA PARA RESIDUOS, FREQUENCIA 50/60 Hz, POTENCIA RESISTENCIA SUPERIOR, 700 W POTENCIA RESISTENCIA INFERIOR 1.000W, CONSUMO 1,17 KWH, ESPAÇO INTERNO 45L. | UN | 3,0000 |
10 | KIT CHIMARRÃO - PERSONALIZADO COMPOSTO COM BOMBA EM AÇO INOX (COMPRIMENTO APROXIMADO 25CM), CUIA DE PORONGO NATURAL COM PÉ EM RESINA, EM TAMANHO MÉDIO (ALTURA APROXIMADA 15CM) E VIRA MATE (CIRCUNFERÊNCIA 15CM) - TODOS OS ITENS PERSONALIZADOS | UN | 200,0000 |
11 | KIT CHURRASCO C/ 3 PEÇAS: GARFO, FACA, E CHAIRA CABO EM PLASTICO OU MADEIRA, INOX DURAVEL, CHAIRA - 29 CM; FACA: 31CM, GARFO 27CM. | UN | 50,0000 |
12 | LIQUIDIFICADOR MATERIAL DO COPO EM POLIPROPILENO, CAPACIDADE TOTAL DO COPO 2,2 LT, CAPACIDADE UTIL DO COPO 1,5 LTS, MATERIAL DA BASE EM POLIPROPILENO, COM NO MINIMO 02 VELOCIDADES, POTENCIA COM NO MINIMO 550W, FUNÇÕES PULSAR AUTOLIMPEZA, LAMINAS 03 TIPO FACAS MATERIAL EM AÇO INOX, COPO BICO, GUARDA FIO, ANTIDERRAPANTE, VOLTAGEM 220 VOLTS, TIPO DE TOMADA 10 A, CONSUMO APROX. ENERGIA 0,55KW/H. | UN | 20,0000 |
13 | MATEIRA EM COURO ECOLOGICO 01 LITRO, PERSONALIZADA, COM BRASÃO DO MUNICIPIO E SLOGAN DA CAMPANHA VALORIZA TAPEJARA, ALTURA 36CM, LARGURA 25CM, PROFUNDIDADE 13 CM, PESO 1,2KG | UN | 20,0000 |
14 | NOTEBOOK processador com no mínimo 3.0 Ghz; especificações do processador - velocidade/ frequência aumentada - 4.1 Ghz; memoria cache - l3, Ram - 4gb, expansível com no mínimo 32 GB, barramento com no mínimo DDR4; clock da memoria com no mínimo 2666 MHZ, capacidade do ssd com no mínimo 256GB, interface do ssd - pcie, sistema operacional Windows home, sistema operacional com no mínimo versão 11, tela no mínimo full hd led antireflexiva, painel com no mínimo 3.2/nt, tamanho da tela com no mínimo 15,6", placa de vídeo integrada, conexões 1 usb - c,1 usb 3.0, 1 hdmi, conectividade wifi - bluetooth, placa wireless - 802.11 ac 1x 1, webcam com no mínimo VGA, leitor de cartões , microsd card reader, placa de rede - gigabit ethernet ( 10/100/1000), teclado português -br numerico integrado, touchpad - sim, com suporte a função multi toques, som hd ( high definition) áudio, placa mãe compativel com processador e memoria, bateria tipo 43wh, alimentação fonte 40w, bivolt, prazo de garantia 01 ano( 03 meses de garantia legal e mais 09 meses de garantia especial concedida pelo fabricante, numero de slots para hdd - 1, numero de slots para ssd - 1. | UN | 4,0000 |
15 | SECADOR DE CABELO COM POTENCIA DE NO MINIMO 850W, NO MINIMO 02 VELOCIDADES, ALISADOR, PLACAS DO ALISADOR REVESTIDAS EM CERAMICA, BOCAL DIRECIONADOR, DIFUSOR DE AR, DISTRIBUIÇÃO HOMIGENEA DE CALOR, ARGOLA PARA PENDURAR, TERMOSTATO DE SEGURANÇA, CABO DOBRAVEL, VOLTAGEM BIVOLT, CONSUMO APROX. ENERGIA 1,2 KW/H, MATERIAL POLIPROPILENO, E METAL. | UN | 20,0000 |
16 | TV SMART 43" no mínimo de led e full hd dtv, com wifi e conversor digital, com no mínimo entrada HDMI, AV, USB, entrada RF para TV digital, bivolt, com cabo de energia, controle remoto e pilhas descartáveis. | UN | 3,0000 |
17 | URNAS PERSONALIZADAS 30X30X38CM | UN | 30,0000 |
A entrega dos produtos deverá ser feita no Centro Administrativo Municipal, sito à Xxx xx Xxxxxxxx, 0000, em horário de expediente da Administração: das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
2. DA APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES:
Para participação no certame, a licitante, além de atender ao disposto no item 7º deste edital, deverá apresentar a sua proposta de preço e documentos de habilitação em envelopes distintos, lacrados, não transparentes, identificados, respectivamente, como de n° 1 e n° 2, para o que se sugere a seguinte inscrição:
AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA EDITAL DE PREGÃO N.º 33/2022 ENVELOPE N.º 01 - PROPOSTA PROPONENTE (NOME COMPLETO)
----------------------------------------------------------------- AO MUNICÍPIO DE TAPEJARA
EDITAL DE PREGÃO N.º 33/2022 ENVELOPE N.º 02 - DOCUMENTAÇÃO PROPONENTE (NOME COMPLETO)
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO:
3.1. A licitante deverá apresentar-se para credenciamento junto ao pregoeiro, diretamente, por meio de seu representante legal, ou através de procurador regularmente constituído, que devidamente identificado e credenciado, será o único admitido a intervir no procedimento licitatório, no interesse da representada.
3.1.1. A identificação será realizada, exclusivamente, através da apresentação de documento de identidade.
3.2. A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 3.1 deverá ser apresentada FORA dos envelopes.
3.3. O credenciamento será efetuado da seguinte forma:
a) se representada diretamente, por meio de dirigente, proprietário, sócio ou assemelhado, deverá apresentar:
a.1) cópia do respectivo Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado;
a.2) documento de eleição de seus administradores, em se tratando de sociedade comercial ou de sociedade por ações;
a.3) inscrição do ato constitutivo, acompanhado de prova de diretoria em exercício, no caso de sociedade civil;
a.4) decreto de autorização, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País;
a.5) registro comercial, se empresa individual.
a.6) declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte. (lei Complementar 147/2014).
b) se representada por procurador, deverá apresentar:
b.1) instrumento público ou particular de procuração, este com a firma do outorgante reconhecida, em que conste os requisitos mínimos previstos no art. 654, § 1º, do Código Civil, em especial o nome da empresa outorgante e de todas as pessoas com poderes para a outorga de procuração, o nome do outorgado e a indicação de amplos poderes para dar lance(s) em licitação pública; ou
b.2) carta de credenciamento outorgado pelos representantes legais da licitante, comprovando a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
Observação 1: Em ambos os casos (b.1 e b.2), o instrumento de mandato deverá estar acompanhado do ato de investidura do outorgante como representante legal da empresa.
Observação 2: Caso o contrato social ou o estatuto determinem que mais de uma pessoa deva assinar a carta de credenciamento para o representante da empresa, a falta de qualquer uma invalida o documento para os fins deste procedimento licitatório.
3.4. Para exercer os direitos de ofertar lances e/ou manifestar intenção de recorrer, é obrigatória a licitante fazer-se representar em todas as sessões públicas referentes à licitação.
3.5. A empresa que pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, deverão apresentar, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como microempresa ou empresa de pequeno porte, (OBS: Documento obrigatório);
3.6. As cooperativas que tenham auferido, no ano calendário anterior, receita bruta até o limite de 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais), gozarão dos benefícios previstos nos art. 42 à 45 da Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006, disciplinados nos itens 6.15 à 6.18 e 7.3, deste edital, conforme o disposto no art. 34, da Lei 11.488, de 15 de junho de 2007, desde que também apresentem, fora dos envelopes, no momento do credenciamento, declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadram no limite de receita referido acima, (OBS: Documento obrigatório);
4. DO RECEBIMENTO E ABERTURA DOS ENVELOPES:
4.1. No dia, hora e local, mencionados no preâmbulo deste edital, na presença das licitantes e demais pessoas presentes à sessão pública do pregão, o pregoeiro, inicialmente, receberá os envelopes nº 01 - PROPOSTA e 02 - DOCUMENTAÇÃO.
4.2. Uma vez encerrado o prazo para a entrega dos envelopes acima referidos, não será aceita a participação de nenhuma licitante retardatária.
4.3. O pregoeiro realizará o credenciamento das interessadas, as quais deverão:
a) comprovar, por meio de instrumento próprio, poderes para formulação de ofertas e lances verbais, bem como para a prática dos demais atos do certame;
b) apresentar, ainda, declaração de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação.
5. PROPOSTA DE PREÇO:
5.1 A proposta, cujo prazo de validade é fixado pela Administração em 60 dias, deverá ser apresentada de maneira IMPRESSA e também digitada e salva em PENDRIVE (arquivo fornecido pela administração), e em folhas sequencialmente numeradas e rubricadas, sendo a última datada e assinada pelo representante legal da empresa, ser redigida em linguagem clara, sem rasuras, ressalvas ou entrelinhas, os campos sem oferta não deverão conter nenhum valor ou letra, pois poderá afetar o arquivo, deverão permanecer em branco, e deverá conter:
a) razão social da empresa;
b) descrição completa do material ofertado (MARCA/MODELO);
c) preço unitário líquido, indicado em moeda nacional, onde deverão estar incluídas quaisquer vantagens, abatimentos, impostos, taxas e contribuições sociais, obrigações trabalhistas, previdenciárias, fiscais e comerciais, que eventualmente incidam sobre a operação ou, ainda, despesas com transporte ou terceiros, que correrão por conta da licitante vencedora.
Observação: Serão considerados, para fins de julgamento, os valores constantes no preço até, no máximo, duas casas decimais após a vírgula, sendo desprezadas as demais, se houver, também em eventual contratação.
6. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS:
6.1. Verificada a conformidade com os requisitos estabelecidos neste edital, à autora da oferta de valor mais baixo e as das ofertas com preços até 10% (dez por cento)
superior àquela poderão fazer novos lances, verbais e sucessivos, na forma dos itens subsequentes, até a proclamação da vencedora.
6.2. Não havendo, pelo menos, 03 (três) ofertas nas condições definidas no subitem anterior, poderão as autoras das melhores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecer novos lances, verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos em suas propostas escritas.
6.3. No curso da sessão, as autoras das propostas que atenderem aos requisitos dos itens anteriores serão convidadas, individualmente, a apresentarem novos lances, verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir da autora da proposta classificada em segundo lugar, até a proclamação da vencedora.
6.4. Caso duas ou mais propostas iniciais apresentem preços iguais, será realizado sorteio para determinação da ordem de oferta dos lances.
6.5. A oferta dos lances deverá ser efetuada no momento em que for conferida a palavra à licitante, obedecida à ordem prevista nos itens 6.3 e 6.4.
6.5.1.Dada a palavra a licitante, esta disporá de 15 s (quinze segundos) para apresentar nova proposta.
6.6. É vedada a oferta de lance com vista ao empate.
6.6.1.A diferença entre cada lance será definida pelo pregoeiro de acordo com cada item.
6.7. Não poderá haver desistência dos lances já ofertados, sujeitando-se a proponente desistente às penalidades constantes no item 13 deste edital.
6.8. O desinteresse em apresentar lance verbal, quando convocada pelo pregoeiro, implicará na exclusão da licitante da etapa competitiva e, conseqüentemente, no impedimento de apresentar novos lances, sendo mantido o último preço apresentado pela mesma, que será considerado para efeito de ordenação das propostas.
6.9. Caso não seja ofertado nenhum lance verbal, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço unitário e o valor estimado para a contratação, podendo o pregoeiro negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
6.10. O encerramento da etapa competitiva dar-se-á quando, convocadas pelo pregoeiro, as licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
6.11. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, de acordo com o menor preço apresentado, o pregoeiro verificará a aceitabilidade da proposta de valor mais baixo,
comparando-a com os valores consignados em planilha de custos, decidindo motivadamente a respeito.
6.12. A classificação dar-se-á pela ordem crescente de preços propostos e aceitáveis. Será declarada vencedora a licitante que ofertar o menor preço unitário, desde que a proposta tenha sido apresentada de acordo com as especificações deste edital e seja compatível com o preço de mercado.
6.13. Serão desclassificadas as propostas que:
a) não atenderem às exigências contidas no objeto desta licitação;
b) forem omissas em pontos essenciais, de modo a ensejar dúvidas;
c) afrontem qualquer dispositivo legal vigente, bem como as que não atenderem aos requisitos do item 5;
d) contiverem opções de preços alternativos ou que apresentarem preços manifestamente inexequíveis.
Observação: Quaisquer inserções na proposta que visem modificar, extinguir ou criar direitos, sem previsão no edital, serão tidas como inexistentes, aproveitando-se a proposta no que não for conflitante com o instrumento convocatório.
6.14. Não serão consideradas, para julgamento das propostas, vantagens não previstas no edital.
6.15. Encerrada a sessão de lances, será verificada a ocorrência do empate ficto, previsto no art. 44, § 2º, da Lei Complementar 123/06, sendo assegurada, como critério do desempate, preferência de contratação para as microempresas, as empresas de pequeno porte e as cooperativas que atenderem ao item 3.5.1, deste edital.
6.15.1. Entende-se como empate ficto aquelas situações em que as propostas apresentadas pela microempresa e pela empresa de pequeno porte, bem como pela cooperativa, sejam superiores em até 5% (cinco por cento) à proposta de menor valor.
6.16. Ocorrendo o empate, na forma do item anterior, proceder-se-á da seguinte forma:
a) A microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa detentora da proposta de menor valor será convocada para apresentar, no prazo de 5 (cinco) minutos, nova proposta, inferior àquela considerada, até então, de menor preço, situação em que será declarada vencedora do certame.
b) Se a microempresa, a empresa de pequeno porte ou a cooperativa, convocada na forma da alínea anterior, não apresentar nova proposta, inferior à de menor preço, será facultada, pela ordem de classificação, às demais microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas remanescentes, que se enquadrarem na hipótese do
item 6.15.1 deste edital, a apresentação de nova proposta, no prazo previsto na alínea
a deste item.
6.17. Se nenhuma microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, satisfizer as exigências do item 6.16 deste edital, será declarado vencedor do certame o licitante detentor da proposta originariamente de menor valor.
6.18. O disposto nos itens 6.15 a 6.17, deste edital, não se aplica às hipóteses em que a proposta de menor valor inicial tiver sido apresentada por microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
6.19. Da sessão pública do pregão será lavrada ata circunstanciada, contendo, sem prejuízo de outros, o registro das licitantes credenciadas, as propostas escritas e verbais apresentadas, na ordem de classificação, a análise da documentação exigida para habilitação e os recursos interpostos.
6.20. A sessão pública não será suspensa, salvo motivo excepcional, devendo todas e quaisquer informações acerca do objeto serem esclarecidas previamente junto ao setor de licitações deste Município, conforme subitem 14.1 deste edital.
6.21. Caso haja necessidade de adiamento da sessão pública, será marcada nova data para continuação dos trabalhos, devendo ficar intimadas, no mesmo ato, as licitantes presentes.
7. DA HABILITAÇÃO:
7.1. Para fins de habilitação neste pregão, a licitante deverá apresentar, dentro do ENVELOPE Nº 02, os seguintes documentos:
7.1.1. Declaração que atende ao disposto no artigo 7°, inciso XXXIII, da Constituição Federal, conforme o modelo do Decreto Federal n.° 4.358-02;
7.1.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, no caso de empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
c) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ/MF);
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
7.1.2.1 Será dispensada da apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos referidos no item 7.1.2, a empresa que já os houver apresentado no momento do credenciamento, previsto item 3º deste edital.
7.1.3. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado ou do Município, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividades;
b) Prova de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débito de Tributos e Contribuições Federais expedida pela Secretaria da Receita Federal e Certidão Negativa de Débitos quanto à dívida ativa da União, expedida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional), Estadual e Municipal, sendo a última do domicílio ou sede da licitante;
c) prova de regularidade (CRF) junto ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
d) Comprovante que a licitante não sofreu sanções das quais decorra como efeito restrição ao direito de participar em licitações ou de celebrar contratos com a Administração Pública (CEIS), disponível no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx;
e) Certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física.
7.1.4. - REGULARIDADE TRABALHISTA:
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos do Título VII - A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.
7.2. Para as empresas cadastradas no Município, a documentação poderá ser substituída pelo seu Certificado de Registro de Fornecedor, desde que seu objetivo social comporte o objeto licitado e o registro cadastral esteja no prazo de validade.
Observação: Caso algum dos documentos fiscais obrigatórios, exigidos para cadastro esteja com o prazo de validade expirado, a licitante deverá regularizá-lo no órgão emitente do cadastro ou anexá-lo, como complemento ao certificado apresentado, sob pena de inabilitação.
7.3. A microempresa e a empresa de pequeno porte, bem como a cooperativa que atender ao item 3.5.1, que possuir restrição em qualquer dos documentos de regularidade fiscal, previstos no item 7.1.3, deste edital, terá sua habilitação condicionada à apresentação de nova documentação, que comprove a sua regularidade em dois dias úteis, a da sessão em que foi declarada como vencedora do certame.
7.3.1.O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Administração, desde que seja requerido pelo interessado, de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
7.3.2.Ocorrendo a situação prevista no item 7.3, a sessão do pregão será suspensa, podendo o pregoeiro fixar, desde logo, a data em que se dará continuidade ao certame, ficando os licitantes já intimados a comparecer ao ato público, a fim de acompanhar o julgamento da habilitação.
7.3.3.O benefício de que trata o item 7.3 não eximirá a microempresa, a empresa de pequeno porte e a cooperativa, da apresentação de todos os documentos, ainda que apresentem alguma restrição.
7.3.4.A não regularização da documentação, no prazo fixado no item 7.3, implicará na inabilitação do licitante e a adoção do procedimento previsto no item 8.2, sem prejuízo das penalidades previstas no item 13.1, alínea a, deste edital.
7.4. O envelope de documentação que não for aberto ficará em poder do pregoeiro pelo prazo de 30 (trinta) dias, a contar da homologação da licitação, devendo a licitante retirá-lo, após aquele período, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de inutilização do envelope.
8. DA ADJUDICAÇÃO:
8.1. Constatado o atendimento das exigências fixadas no edital, a licitante que ofertar o menor preço será declarada vencedora, sendo-lhe adjudicado o objeto do certame.
8.2. Em caso de desatendimento às exigências habilitatórias, o pregoeiro inabilitará a licitante e examinará as ofertas subsequentes e qualificação das licitantes, na ordem de classificação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao edital, sendo a respectiva licitante declarada vencedora, ocasião em que o pregoeiro poderá negociar diretamente com a proponente para que seja obtido preço melhor.
8.3. Encerrado o julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro proclamará a vencedora e, a seguir, proporcionará às licitantes a oportunidade para manifestarem a intenção de interpor recurso, esclarecendo que a falta dessa manifestação expressa,
imediata e motivada, importará na decadência do direito de recorrer por parte da licitante.
9. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS:
9.1. Tendo a licitante manifestado motivadamente, na sessão pública do pregão, a intenção de recorrer, esta terá o prazo de 03 (três) dias corridos para apresentação das razões de recurso.
9.2. Constará na ata da sessão a síntese das razões de recurso apresentadas, bem como o registro de que todas as demais licitantes ficaram intimadas para, querendo, manifestarem-se sobre as razões do recurso no prazo de 03 (três) dias corridos, após o término do prazo da recorrente, proporcionando-se, a todas, vista imediata do processo.
9.3. A manifestação expressa da intenção de interpor recurso e da motivação, na sessão pública do pregão, são pressupostos de admissibilidade dos recursos.
9.4. O recurso será dirigido à autoridade superior, por intermédio daquela que praticou o ato recorrido, a qual poderá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, reconsiderar sua decisão ou fazê-lo subir, acompanhado de suas razões, devendo, neste caso, a decisão ser proferida dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado da subida do recurso, sob pena de responsabilidade daquele que houver dado causa à demora.
10. DOS PRAZOS E DA GARANTIA:
10.1. Esgotados todos os prazos recursais, a Administração, no prazo de 10 (dez) dias, convocará a vencedora para assinar o contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
10.2. O prazo de que trata o item anterior poderá ser prorrogado, uma vez e pelo mesmo período, desde que seja requerido de forma motivada e durante o transcurso do respectivo prazo.
10.3. O prazo de entrega dos produtos é de 10 (dez) dias, a contar da emissão da ordem de fornecimento.
11. DO RECEBIMENTO:
11.1. A entrega dos produtos deverá ser feita no centro Administrativo Municipal, sito à Rua do Comércio, 1468, em horário de expediente da Administração: das 08h00min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min.
11.2. Verificada a desconformidade de algum dos produtos, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
11.3. O material a ser entregue deverá ser adequadamente acondicionado, de forma a permitir a completa preservação do mesmo e sua segurança durante o transporte.
11.4. A nota fiscal/fatura deverá, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
12. DO PAGAMENTO:
12.1. O pagamento será efetuado contra empenho, após a entrega total do material, por intermédio da Secretaria Municipal da Fazenda e mediante apresentação da Nota Fiscal/Fatura, correndo a despesa nas seguintes dotações:
27825.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.30.000000.0001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
92.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.32.000000.0001 FAZENDA. | - SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
91.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.31.000000.0001 | - SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
FAZENDA. | |||
91.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.31.000000.0001 | - SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
FAZENDA. | |||
91.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.31.000000.0001 | - SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
FAZENDA. |
12.2. A nota fiscal/fatura emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do processo, número do pregão e da ordem de fornecimento, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
12.3. O pagamento será efetuado no prazo de máximo de 30 dias da entrega total do material.
12.4. Ocorrendo atraso no pagamento, os valores serão corrigidos monetariamente pelo IPCA do período, ou outro índice que vier a substituí-lo, e a Administração compensará a contratada com juros de 0,5% ao mês, pro rata.
13. DAS PENALIDADES:
13.1. Pelo inadimplemento das obrigações, seja na condição de participante do pregão ou de contratante, as licitantes, conforme a infração, estarão sujeitas às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) manter comportamento inadequado durante o pregão: afastamento do certame e suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos;
c) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
d) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
e) executar o contrato com atraso injustificado, até o limite de 15 (quinze) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
f) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
g) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
h) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
13.2. As penalidades serão registradas no cadastro da contratada, quando for o caso.
13.3. Nenhum pagamento será efetuado pela Administração enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
14. CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE
14.1. Somente serão aceitas as propostas cujo preço global ou valores unitários ofertados após a fase de lances, não excedam o limite do valor estimado pelo Município.
14.2. Serão desclassificadas as propostas que se apresentarem em desconformidade com este edital, bem como com preços unitários e/ou global superestimado ou inexequíveis.
15. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:
15.1. Quaisquer informações ou dúvidas de ordem técnica, bem como aquelas decorrentes de interpretação do edital, deverão ser solicitadas por escrito, ao Município de Tapejara, setor de Licitações, sito na Rua do Comércio, nº 1468, ou pelos telefone 00- 0000-0000, no horário compreendido entre as 8:00 e 17:00 horas, preferencialmente, com antecedência mínima de 03 (três) dias da data marcada para recebimento dos envelopes.
15.2. Os questionamentos recebidos e as respectivas respostas com relação ao presente pregão encontrar-se-ão à disposição de todos os interessados no Município, setor de licitações.
15.3. Ocorrendo decretação de feriado ou qualquer fato superveniente que impeça a realização de ato do certame na data marcada, a data constante deste edital será transferida, automaticamente, para o primeiro dia útil ou de expediente normal subseqüente ao ora fixado.
15.4. Para agilização dos trabalhos, solicita-se que as licitantes façam constar na documentação o seu endereço, e-mail e os números de fax e telefone.
15.5. Todos os documentos exigidos no presente instrumento convocatório poderão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou, ainda, publicação em órgão da imprensa oficial. Os documentos extraídos de sistemas informatizados (internet) ficarão sujeitos à verificação da autenticidade de seus dados pela Administração.
15.6. A proponente que vier a ser contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, por conveniência da Administração, dentro do limite permitido pelo artigo 65, § 1º, da Lei nº 8.666-93, sobre o valor inicial contratado.
15.7. Após a apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo pregoeiro.
15.8. A Administração poderá revogar a licitação por razões de interesse público, devendo anulá-la por ilegalidade, em despacho fundamentado, sem a obrigação de indenizar (art. 49 da Lei Federal nº 8.666-93).
15.9. Fica eleito o Foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer litígios oriundos da licitação e do contrato dela decorrente, com expressa renúncia a outro qualquer, por mais privilegiado que seja.
Tapejara, 27 de junho de 2022.
Xxxxxx Xxxxx
Prefeito Municipal de Tapejara – RS
Este edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.
Em - - .
XXXXXXXX XXXXXXX - OAB/RS 111697
Procurador Geral do Município
ANEXO I
MODELO DE TERMO DE CREDENCIAMENTO
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
À Prefeitura Municipal de Tapejara, RS
Credenciamos o(a) Sr.(a) , portador(a) da Cédula de Identidade nº e do CPF nº , a participar da licitação instaurada pela Prefeitura Municipal de Tapejara RS, na modalidade PREGÃO Nº 33/2022, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando-lhe poderes para pronunciar-se em nome da empresa , bem como formular propostas verbais, recorrer e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO II
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À LEGISLAÇÃO TRABALHISTA DE PROTEÇÃO À CRIANÇA E AO ADOLESCENTE
Razão Social: Endereço: Cidade/Estado: CNPJ:
Ref.: PREGÃO Nº 33/2022
DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , por intermédio de seu representante legal o(a) Sr.(a) , portador(a) da Carteira de Identidade nº
e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz (). (Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.)
Local, de de 2021
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO VII DO ART. 4º DA LEI Nº 10.520/2002 (*)
(*) Este documento deverá ser preenchido e anexado ao Envelope nº 01 – PROPOSTA COMERCIAL (pelo lado externo) ou poderá ser substituído por declaração verbal ao Pregoeiro no início da Sessão.
Razão Social:
Endereço:
Cidade/Estado:
CNPJ:
DECLARAÇÃO
Em atendimento ao inciso VII, do artigo 4º, da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , DECLARA que cumpre plenamente os requisitos de habilitação exigidos no PREGÃO Nº 33/2022, instaurado pela Prefeitura Municipal de Tapejara, RS.
Local, de de 2022.
(nome e assinatura do responsável legal) (número da carteira de identidade e órgão emissor)
ANEXO IV CONTRATO DE FORNECIMENTO
Pelo presente termo de contrato, de um lado o Município de Tapejara, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob n° 87.615.449/0001-42, com sede na Xxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxxx Xxxxx, brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade n° 3017284674, CPF n° 453.376.750- 87, residente e domiciliado na Rua Xxxxxx Xxxxxxxx, nº 254 apto: 000 - Xxxxxx Xxxxxx, nesta cidade, doravante denominado CONTRATANTE e, de outro lado, a empresa. ,
inscrita no CNPJ n°....................., com sede na........................, n° ,
bairro..................., na cidade de................, neste ato representada pelo sr ,
brasileiro, casado, (profissão), portador da carteira de identidade n°...................., CPF n°............., residente e domiciliado na rua.............., n°............., bairro.............., na cidade de...................., doravante denominada CONTRATADA, com base na licitação modalidade Pregão Presencial n° 33/2022, na Lei n° 8.666/93, assim como em conformidade com as condições do edital referido, e termos da proposta, firmam o presente contrato, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas:
Cláusula Primeira - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de (quantidade), de:
(descrição do objeto).
Cláusula Segunda - DA VIGÊNCIA, DO PRAZO, FORMA E LOCAL DO FORNECIMENTO.
A vigência do presente contrato será até 31/12/2022.
O prazo para o fornecimento do (descrição do objeto) será de 10 (dez) dias após a ordem de fornecimento emitida Secretaria Municipal da Fazenda, e deverá ser entregue no Centro Administrativo Municipal, em horário de expediente da Administração.
Cláusula Terceira - DO PREÇO
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo fornecimento de que trata o presente contrato, a importância de R$.................
Cláusula Quarta - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado somente dos produtos que foram entregues, após a emissão da nota fiscal.
Cláusula Quinta - DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA
Os valores do presente contrato não pagos na data aprazada deverão ser corrigidos desde então até a data do efetivo pagamento, pelo índice IPCA, calculado pró-rata mês.
Cláusula Sexta - DO RECURSO FINANCEIRO
As despesas do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias:
27825.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.30.000000.0001 – SECRETARIA MUNICIPAL DA FAZENDA.
92.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.32.000000.0001 FAZENDA. | - SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
91.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.31.000000.0001 | - SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
FAZENDA. | |||
91.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.31.000000.0001 | - SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
FAZENDA. | |||
91.04.01.04.129.0006.1009.3.3.3.90.31.000000.0001 | - SECRETARIA | MUNICIPAL | DA |
FAZENDA. |
Cláusula Sétima - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES 1 - Dos direitos
Constituem direitos do CONTRATANTE receber o objeto deste contrato nas condições avençadas e da CONTRATADA perceber o valor ajustado na forma e no prazo convencionados.
2 - Das obrigações
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
a) efetuar o pagamento ajustado; e
b) dar à CONTRATADA as condições necessárias a regular execução do contrato. Constituem obrigações da CONTRATADA:
a) entregar o material de acordo com as especificações, quantidade e prazos do edital e do presente contrato.
b) manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as
obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
c) apresentar durante a execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quanto às obrigações assumidas na presente licitação, em especial, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, tributários e fiscais;
d) assumir inteira responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato.
Cláusula Oitava - DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
A CONTRATADA sujeita-se às seguintes penalidades:
a) deixar de apresentar a documentação exigida no certame: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 2 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
b) deixar de manter a proposta (recusa injustificada para contratar): suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor estimado da contratação;
c) executar o contrato com irregularidades, passíveis de correção durante a execução e sem prejuízo ao resultado: advertência;
d) executar o contrato com atraso injustificado,até o limite de 03 (tres) dias, após os quais será considerado como inexecução contratual: multa diária de 0,5% sobre o valor atualizado do contrato;
e) inexecução parcial do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 3 anos e multa de 8% sobre o valor correspondente ao montante não adimplido do contrato;
f) inexecução total do contrato: suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos e multa de 10% sobre o valor atualizado do contrato;
g) causar prejuízo material resultante diretamente de execução contratual: declaração de inidoneidade cumulada com a suspensão do direito de licitar e contratar com a Administração Pública pelo prazo de 5 anos e multa de 10 % sobre o valor atualizado do contrato.
Cláusula Nona - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral do CONTRATANTE, nas hipóteses dos incisos I a XII, XVII e XVIII, do art. 78, da Lei n° 8.666/93;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que conveniente para o CONTRATANTE;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão de que trata a alínea ‘a’ desta cláusula, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas neste contrato:
a) execução da garantia contratual, para ressarcimento do CONTRATANTE e dos valores das multas e indenizações a ele devidos;
b) retenção dos créditos do contrato, se existentes, até o limite dos prejuízos causados ao CONTRATANTE.
Cláusula Décima - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos do CONTRATANTE no caso de inexecução total ou parcial do contrato que venham a ensejar a sua rescisão, conforme art. 77, da Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Primeira - DA VINCULAÇÃO
O presente contrato está vinculado ao edital de Pregão Presencial 33/2022, à proposta do vencedor e à Lei n° 8.666/93.
Cláusula Décima Segunda - DAS OMISSÕES
Este contrato rege-se pela Lei n° 8.666/93, inclusive em suas omissões.
Cláusula Décima Terceira - DA GARANTIA DO MATERIAL
O objeto do presente contrato tem garantia de 12 (doze) meses quanto a vícios ocultos ou defeitos da coisa, ficando a CONTRATADA responsável por todos os encargos decorrentes disso.
Cláusula Décima Quarta - DO RECEBIMENTO DO OBJETO
O objeto do presente contrato será recebido:
a) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação; e
b) definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.
c) Mediante conferência do fiscal do contrato, sendo designado o Servidor Alcir Xxxxxxx Xxxxxxx, inscrito no CPF nº 000.000.000-00, para ser o fiscal do Contrato.
Cláusula Décima Quinta - DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Tapejara para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente instrumento em 3 vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas instrumentais, abaixo firmadas.
Tapejara, / /
XXXXXX XXXXX Empresa:
Prefeito Municipal de Tapejara
Testemunhas:
Nome: Nome:
CPF: CPF: