ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – ÁREA 06 CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 007/2008
ESCRITURA PÚBLICA DE DOAÇÃO – ÁREA 06 CONCORRÊNCIA PUBLICA Nº 007/2008
PI 2008/9865, 2008/8905, 2008/11631 e 2008/9262
Escritura Publica de Doação, na forma abaixo descrita.
Saibam os que esta pública escritura de doação, sendo o MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO, como doador, inscrito no CNPJ sob o nº 87.612.537/0001-90, com sede administrativa na Rua Dr. Xxxx Xxxxxxx nº 75, bairro Petrópolis, na cidade de Passo Fundo, neste ato representada pelo Prefeito Municipal Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, brasileiro, engenheiro civil, residente e domiciliado na Rua Lava Pés, nº 323, bairro Petrópolis, nesta cidade de Passo Fundo-RS, devidamente autorizado pela Lei nº 4.401, de 31 de maio de 2007, e Lei 4.425 de 05 de setembro de 2007, e de outro lado como donatário COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 882121130001-00,
estabelecida na Rua Avenida Brasil Oeste, nº 665, Centro, nesta cidade, considerando o resultado da CONCORRÊNCIA PUBLICA n° 007/2008, conforme consta do processo interno já referido, firmam o presente, obedecidas as disposições da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, nas seguintes condições:
1 - Do Objeto.
1.1 – Área 6: localizada no Distrito Industrial e Logístico Paulo Rossato, com área total de 12.290,00m2 (doze mil, duzentos e noventa metros quadrados), de dois lotes de terrenos sem benfeitorias, sob as matrículas nº 86.033 e 86.034 do registro de imóveis de Passo Fundo.
2 – Das Condições
2.1 – O DONATARIO destas áreas terá que, no primeiro ano de funcionamento, baseados no critérios para avaliação especificado no Decreto 57/99:
a) Manter o equilíbrio econômico-financeiro do projeto;
b) Gerar 90 (noventa) novos empregos e manter, no mínimo, este mesmo número para os demais períodos;
c) Previsão de faturamento de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais), com crescimento igual ou superior ao índice de inflação para os demais períodos;
d) Volume de investimentos de R$ 2.000.000,00 (dois milhões de reais);
e) Utilização de matéria-prima local;
f) Impacto ambiental;
g) Pioneirismo da indústria;
h) Padrão tecnológico; e
i) Viabilidade do investimento.
3 – Das Obrigações:
3.1 - Do Doador:
3.1.1 - Executar fielmente as obrigações assumidas na escritura pública de doação, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial, no que der causa;
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3.1.2 - Notificar, por escrito, o donatário da aplicação de qualquer sanção;
3.1.3 - Aplicar ao donatário penalidades, quando for o caso;
3.1.4 - Prestar ao donatário toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária ao perfeito uso do terreno;
3.1.5 - Controlar e fiscalizar o efetivo cumprimento dos projetos, através da Secretaria de Desenvolvimento Econômico, com o direito de impugnar tudo o que estiver em desacordo com estas instruções e a boa técnica de execução.
3.2 - Do Donatário:
3.2.1 - Executar fielmente as obrigações assumidas na escritura pública de doação, de acordo com as cláusulas avençadas, respondendo pelas conseqüências de sua inexecução total ou parcial;
3.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto;
3.2.3 - Manter, durante a validade das obrigações assumidas na escritura pública de doação, as mesmas condições de habilitação;
3.2.4 - Ficar responsável pela manutenção e preservação das áreas concedidas, bem como pelo seu estado de conservação;
3.2.5 - Executar o projeto licitado, no prazo e forma estipulados nos documentos e projetos complementares da proposta técnica, edital e seus anexos;
3.2.6 - Executar o projeto da melhor forma possível, dentro dos padrões exigidos neste edital;
3.2.7 - Não ceder ou transferir a terceiros as áreas concedidas, ainda que parcial, sendo nulo de pleno direito qualquer ato nesse sentido, além de constituir infração passível de penalidade;
3.2.8 - Ser responsável pelos danos causados diretamente ao município ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução das obrigações assumidas na escritura pública de doação;
3.2.9 - Disponibilizar os equipamentos exigidos, o pessoal devidamente habilitado, os materiais e o que mais se fizer necessário para a execução do objeto;
3.2.10 - Fornecer os equipamentos e materiais necessários ao bom desempenho dos serviços em perfeitas condições de limpeza, uso e manutenção, substituindo aqueles que não atenderem estas exigências;
3.2.11 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade e observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos de
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acidente do trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à execução dos serviços;
3.2.12 - Respeitar e exigir que o seu pessoal respeite e legisle sobre segurança, higiene, medicina do trabalho e sua regulamentação, devendo fornecer aos seus empregados, quando necessário, os EPI´s de segurança;
3.2.13 - Responsabilizar-se integralmente pela qualidade dos serviços prestados;
3.2.14 - Assegurar que os serviços comercializados sejam no mínimo idênticos aos existentes no mercado; nunca inferior;
3.2.15 - Fornecer, instalar e manter, às suas custas, móveis, máquinas, equipamentos, eletro-eletrônicos e utensílios, não disponibilizados pelo Município que forem necessários;
3.2.16 - Atender às solicitações de documentos que vierem a ser feitas pelo Poder Executivo;
3.2.17 - Não alienar, doar, locar, arrendar, ceder o uso ou dar em comodato a área concedida pelo Município, em qualquer tempo;
3.2.18 - Arcar com os custos e despesas destinados a instalação dos projetos;
3.2.19 - Inalienabilidade dos imóveis, salvo em caso de aquisição de recursos junto a instituições financeiras, conforme Lei Municipal nº 4.425 de 05 de setembro de 2007.
4 – Das Obrigações
4.1 - O DOADOR, baseado na legislação pertinente, concederá os incentivos abaixo, após a aprovação legislativa, homologação do certame e posterior assinatura das obrigações assumidas na escritura pública de doação:
4.1.1 - Terreno para implantação da empresa;
4.1.2 - Serviço de aterro ou de terraplanagem dos terrenos;
4.1.3 - Rede de águas pluviais;
4.1.4 - Rede de energia elétrica;
4.1.5 - Sistema de abastecimento de água potável;
4.1.6 - Isenção do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) sobre os imóveis doados pelo prazo de 7 (sete) anos, a contar da data de assinatura das obrigações assumidas na escritura pública de doação.
5 – Das Penalidades:
5.1 - Os incentivos concedidos pelo Município serão cancelados, sem prejuízo de outras imposições legais, quando a empresa:
I - deixar de cumprir o projeto de investimentos e/ou de geração de novos empregos, ou quaisquer outros compromissos assumidos quando da concessão do benefício;
II - possuir débito decorrente de tributos municipais inscritos em dívida ativa, na forma da legislação tributária municipal;
III - ser declarada concordatária ou falida, ser extinta por qualquer forma, ou encerrar suas atividades por mais de 90 dias.
5.2 - As áreas cuja utilização não atenderem à finalidade industrial ou cujos projetos não forem executados nos prazos e nas formas fixadas, reverterão ao Município, sem quaisquer ônus ou indenizações;
5.2.1 - Todas as edificações, as benfeitorias, as acessões e os melhoramentos que vierem a ser promovidos pelos donatários, que por sua natureza incorporarem-se a área pública doada, automaticamente passarão a integrar o respectivo bem;
5.2.2 - Na ocorrência de fatos motivadores da rescisão ou da extinção do instrumento firmado com o Poder Executivo, a propriedade dos donatários sobre o imóvel e incorporações, extinguir-se-á automaticamente, revertendo-se ao patrimônio público municipal;
5.2.2.1 - No caso de extinção ou reversão de área doada, o Poder Executivo concederá à empresa, o prazo de 6 (seis) meses, para a retirada das benfeitorias e das instalações que houver realizado, desde que não incorporadas ao imóvel, findo o qual, passarão a pertencer, por doação, de pleno direito, ao patrimônio do Município.
Passo Fundo/RS 28 de outubro de 2008.
MUNICÍPIO DE PASSO FUNDO
Airton Dipp Prefeito Municipal DOADOR
COM. DE MEDICAMENTOS BRAIR LTDA
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Diretor Presidente DONATÁRIO
Testemunhas:
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Nome: Nome:
CPF: CPF: