EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP PROCESSO Nº 21.1.00223.60.6
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP PROCESSO Nº 21.1.00223.60.6
OFERTA DE COMPRA Nº 102148100582021OC00018
ENDEREÇO ELETRÔNICO: xxx.xxx.xx.xxx.xx TIPO DE LICITAÇÃO: Menor preço
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 28/09/2021.
DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA:
14/10/2021 às 09:00 horas. UNIDADE:
Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
ENDEREÇO:
Telefones: (00)0000-0000 - e-mail: xxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado "Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo - Sistema BEC/SP", utilizando recursos de tecnologia da informação - internet, conforme descrito neste Edital e seus Anexos, e em conformidade com a Lei federal nº 10.520/2002, o Decreto estadual nº 49.722/2005, o Regulamento anexo à resolução nº CC-27/2006, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei federal nº 8.666/1993, do Decreto Estadual nº 47.297/2002, da Resolução CEGP-10/2002 e demais normas regulamentadoras aplicáveis.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico, após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do certame será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx no dia e hora mencionada no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
1. DO OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. O presente PREGÃO tem por objeto a contratação de empresa para prestação de SERVICO DE INSTALACAO/MONTAGEM DE PROTECAO conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus Anexos.
2. DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido Cadastro.
2.1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da Licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
2.1.2. O registro no CAUFESP é gratuito. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para os registros - RC (Registro Cadastral) e RCS (Registro Cadastral Simplificado) - no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx.
2.2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP.
2.3. A Licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
2.4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma Licitante, em cada pregão eletrônico.
2.5. O envio da proposta vinculará a Licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
2.6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 4.6. do item 4., bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal e trabalhista previsto na alínea "f", do subitem
5.1. do item 5., a condição de microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, deverá constar do registro da Licitante junto ao CAUFESP.
3.1. O VALOR DA PROPOSTA do serviço cotado deverá ser registrado por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx opção "PREGAO - ENTREGAR PROPOSTA", desde a divulgação da íntegra do Edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo para a abertura da sessão pública, devendo a Licitante, para formulá-las, assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do Edital.
3.2. A proposta comercial a ser apresentada pela licitante autora da proposta de menor preço durante a fase de aceitabilidade de preço, quando solicitado pelo Sistema BEC, deverá conter os elementos a seguir, observado o modelo disponibilizado no ANEXO - "PROPOSTA COMERCIAL":
a) Descrição do(s) serviço(s) ofertado(s), com indicação de procedência, marca e modelo, quando pertinente, observadas as especificações constantes do ANEXO - "DESCRIÇÃO DO OBJETO";
b) Preços unitários e totais, por item, em moeda corrente nacional, em algarismos, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. Nos preços propostos deverão estar incluídos, além do lucro, todas as despesas e custos, como por exemplo: transportes, tributos de qualquer natureza e todas as despesas, diretas ou indiretas, relacionadas com a prestação do serviço objeto da presente licitação..
b.1) No preço unitário deverá ser considerada a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
b.2) O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o art. 55, do Anexo I, do mencionado Regulamento, obrigatoriamente, deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica ao caso de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva por substituição (previsto no parágrafo 4º do mesmo artigo), e nos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
c) Ainda, deverão ser considerados para elaboração da proposta os seguintes prazos;
c.1) Prazo da execução do(s) serviço(s) não superior a 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir da data a ser estabelecida na cláusula - Das Condições de Execução dos Serviços do Anexo - Minuta do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, podendo ainda ser estabelecido cronograma a critério da Administração;
c.2) Prazo de validade da proposta não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, contados da data da realização do Pregão Eletrônico;
3.3. Não se admitirá oferta de quantidade diversa ou que não contemple a integralidade do item
disputado.
3.4. A proponente que não se interessar por todos os itens poderá encaminhar a Proposta Eletrônica apenas para os que pretenda disputar quando houver.
3.5. As Licitantes arcarão com todos os custos relativos à elaboração de suas propostas, não recaindo sobre a Universidade de São Paulo quaisquer ônus de caráter indenizatório, independentemente do resultado do procedimento licitatório.
3.6. A visita técnica é facultativa. Recomenda-se que a Licitante visite o(s) local(is)/a(s) localidade(s) dos serviços, o que deverá ocorrer com anterioridade à sessão pública, para inteirar-se de todos os aspectos referentes à sua execução. Para todos os efeitos, considerar-se-á que a Licitante tem pleno conhecimento da natureza e do escopo dos serviços. Não poderá a Licitante alegar posteriormente a insuficiência de dados e/ou informações sobre o(s) local(is)/a(s)localidade(s) e as condições pertinentes ao objeto do contrato.
3.6.1. As visitas poderão ser realizadas por qualquer responsável indicado pela Licitante, que poderá contatar a USP através dos dados constantes do ANEXO - TABELA PARA CONTATOS.
3.6.2. Para essa visita não será emitido Atestado de Vistoria pela Administração.
4. DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
4.1. No dia e horário previstos neste Edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
4.2. Para o julgamento será adotado o critério de menor preço unitário por item, observadas as condições definidas neste edital. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda aos prazos, especificações, quantidades e condições fixados no Edital;
b) contiverem vícios;
c) apresentarem qualquer documento em desacordo com as exigências contidas neste edital;
d) com preços manifestamente inexequíveis;
e) que apresentarem preços, ofertas ou vantagens baseados exclusivamente em proposta das demais Licitantes;
f) que, por ação da Licitante ofertante quando do registro da proposta na forma do subitem 3.1., contenham elementos que permitam sua identificação.
g) formuladas por licitantes participantes de cartel, conluio ou qualquer acordo colusivo voltado a fraudar ou frustrar o caráter competitivo do certame licitatório.
4.2.1. A desclassificação de proposta será sempre fundamentada pelo Pregoeiro e registrada no sistema, com o acompanhamento em tempo real.
4.2.2. O eventual desempate de propostas do mesmo valor será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
4.3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4.4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as Licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço ou ao último valor apresentado pela própria Licitante ofertante, observada, em ambos os casos, o valor minimo de redução entre lances, conforme ANEXO: "REDUÇÃO DE LANCES", prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.4.1.1.1. O valor mínimo de redução entre os lances incidirá sobre o valor unitário
do preço do item em disputa.
4.4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando à continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos últimos 3 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.4.2. ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.4.2.1., a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.4.3. No decorrer da etapa de lances, as Licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.5.1. Para essa classificação será considerado o último preço admitido de cada Licitante.
4.6. Com base na classificação a que alude o subitem 4.5. deste item, será assegurada às Licitantes microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, para fruição dos benefícios da Lei Complementar nº 123/2006, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
4.6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 4.5.
, seja microempresa, empresa de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal n° 11.488/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
4.7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 4.6.1. e 4.6.2., ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 4.5., mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
4.8. Encerrada a etapa de negociação, alcançada a melhor oferta, quando solicitado pelo Sistema, a licitante autora da proposta de menor preço deverá, no prazo de trinta minutos, encaminhar um arquivo único, insubstituível, contendo os seguintes documentos:
a) Proposta Comercial, conforme modelo disponibilizado no Anexo "PROPOSTA COMERCIAL", a qual deverá conter os elementos indicados no item 3.2. deste edital, observada a oferta de menor preço alcançada na fase de negociação;
b) Documentos complementares, relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", se houver.
4.8.1. Desde que devidamente justificado pela proponente, o prazo supra poderá ser prorrogado por até 2 dias úteis, a critério do Pregoeiro, para que a licitante providencie o arquivo para apresentação no Sistema BEC, ficando, na hipótese de prorrogação, a sessão pública suspensa.
4.9. Em caso de divergência entre os valores consignados no arquivo indicado no subitem 4.8. deste item 4., e os valores lançados na fase de Negociação, prevalecerão os de menor valor.
4.10.1. Será permitido o saneamento do ANEXO "PROPOSTA COMERCIAL", apresentado em cumprimento ao subitem 4.8. deste item 4., desde que atendidas as seguintes condições:
a) não haja modificação, para maior, do valor final da proposta;
b) não haja alteração das características do objeto licitado e, quando pertinente, da marca e modelo registrados por meio eletrônico conforme subitem 3.1. do item 3.
4.10.2. O Pregoeiro poderá solicitar, para conferência, a apresentação da versão saneada da PROPOSTA COMERCIAL e eventuais documentos complementares relacionados no Anexo "DOCUMENTOS DA PROPOSTA", os quais deverão ser encaminhados para o e-mail indicado no preâmbulo do Edital no prazo de 30 (trinta) minutos, prorrogáveis por, no máximo, 30 (trinta) minutos.
4.11. Após saneamento da PROPOSTA, o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da oferta de menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP não atendam aos requisitos estabelecidos neste item 5., o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações;
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada;
c) A Licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de novos documentos ou a substituição de documentos anteriormente ofertados,
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desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, através da funcionalidade "anexo de documentos" disponível no Sistema da BEC.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea "b", ou dos meios para a transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea "c", ambas deste subitem 5.1., ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas "b" e "c", a Licitante será inabilitada, mediante decisão motivada;
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante na alínea "c", deverão ser apresentados no endereço constante no preâmbulo deste Edital, em até 02 (dois) dias úteis, durante a fase de habilitação, na forma prevista do item 6. - OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA sob pena de inabilitação e aplicação das penalidades cabíveis;
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte, microempreendedor individual (MEI) ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488/2017, não será exigida comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 5.2.2., ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a Licitante será habilitada e declarada vencedora do certame;
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará às demais Licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da Licitante vencedora utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Xxxxxx, ainda, informar o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
5.2. A habilitação compreenderá a exigência dos documentos relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5..
5.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
5.2.1.1. Para a habilitação jurídica das Licitantes, exigir-se-á:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada - EIRELI;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando- se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Registro de sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764/1971, no caso de Cooperativas.
5.2.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
5.2.2.1. Para a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista das Licitantes exigir-se-á:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, de acordo com seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame, relativo ao estabelecimento da Licitante que ficará responsável pela execução do contrato;
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c) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal (Certidão Negativa de Débitos ou Positiva com Efeitos de Negativa relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União), a qual abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas na Lei nº 8.212/1991; Estadual (Certidão de Débitos tributários Inscritos na Dívida Ativa) em se tratando de compras e serviços com fornecimento de bens, e Municipal (Certidão de Tributos Mobiliários) no caso de serviços, do domicílio ou sede da licitante, ou outra equivalente na forma da Lei com prazo de validade em vigor.
c.1) No caso de isenção ou de não incidência dos impostos devidos à Fazenda Estadual ou Municipal, deverá, a Licitante apresentar declaração elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, atestando tal fato, sob as penas da lei.
d) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS-CRF);
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeito de negativa, nos termos do artigo 642-A da Consolidação das Leis do Trabalho.
e.1) Fica a Licitante vencedora ciente que, mesmo detentora de RC ou RCS válidos ou com a citada certidão válida, quando da solicitação dos Documentos de Habilitação, poderá ser novamente consultada a situação de regularidade perante os Débitos Trabalhistas (CNDT).
5.2.3. QUALIFICAÇÂO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.2.3.1. Para a qualificação econômico-financeira das Licitantes exigir-se-á:
a) Certidão negativa de falência, recuperação judicial ou extrajudicial, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica ou do domicílio do empresário individual.
a.1) Se a Licitante for cooperativa ou sociedade não empresária, a certidão mencionada na alínea "a", deverá ser substituída por certidão cujo conteúdo demonstre a ausência de insolvência civil, expedida pelo distribuidor competente.
a.2) Para fins da comprovação acima, entende-se por sede o principal estabelecimento da empresa (a matriz).
a.3) Caso a licitante esteja em recuperação judicial ou extrajudicial, deverá ser comprovado o acolhimento do plano de recuperação judicial ou a homologação do plano de recuperação extrajudicial, conforme o caso.
5.2.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.2.4.1. Para a qualificação técnica das Licitantes exigir-se-á:
a) Registro ou Inscrição de Pessoa Jurídica da licitante, emitida por Conselho ou Entidade Profissional competente, quando a atividade assim o exigir.
b) A apresentação de atestado(s) de bom desempenho anterior, expedido(s) por entidade(s) pública(s) ou privada(s) usuária(s) do serviço, comprovando a execução de contrato de mesma natureza, relativo a objeto pertinente e compatível com o desta licitação.
b.1) O(s) atestado(s)deverá(ão)conterasseguintes informações:
- Identificação da entidade emitente, com razão social, CNPJ, endereço completo e dados para contato;
- Descrição dos bens e serviços fornecidos;
- Assinatura e identificação da pessoa física responsável pela emissão (nome completo e cargo exercido na entidade);
- Data e local de emissão.
b.2) Os atestados de desempenho anterior podem referir-se a contratos executados pela matriz e/ou por filial da empresa licitante.
5.2.5. OUTRAS COMPROVAÇÕES
5.2.5.1. Para a habilitação das Licitantes exigir-se-á também:
a) Declaração de Regularidade perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO ".
b) Declaração de atendimento às normas relativas à saúde e segurança no trabalho, em virtude das disposições do parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo, nos termos do modelo constante do ANEXO - "DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO".
5.3. DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
5.3.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração considerará que são válidas por 6 (seis) meses a contar da data de emissão.
5.3.2. Os documentos apresentados para comprovar as condições de habilitação deverão referir-se ao(s) estabelecimento(s) (matriz e/ou filial) que executará(ão) o objeto do contrato, ressalvados os documentos que, pela própria natureza, abranjam ambos os estabelecimentos (matriz e filiais).
5.3.3. O RC do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f"), 5.2.2, 5.2.3, 5.2.5. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista no subitem 5.2.4.
5.3.4. O RCS do CAUFESP, em plena validade na data marcada para o processamento do Pregão, substitui os documentos enumerados nos subitens 5.2.1 (exceto letra "f") e 5.2.2.. Obrigatoriamente, deverá ser apresentado o restante da documentação prevista nos subitens 5.2.3
5.3.5. A Licitante detentora do RC ou do RCS do CAUFESP cuja validade não se encontrar vigente em sua totalidade, ou seja, que apresente algumas certidões vencidas poderá utilizá-lo nesta Licitação, porém esse somente substituirá os documentos nele vigentes e correspondentes ao tipo de Registro Cadastral apresentado (RC ou RCS do CAUFESP). Neste caso, as certidões indicadas como vencidas deverão ser apresentadas devidamente atualizadas e vigentes, por meio da funcionalidade "anexo de documentos".
5.3.7. A comprovação de que trata o subitem 5.3.6. deste item 5 deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeitos de negativas, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a Licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Administração.
5.3.8. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea "f", do subitem 5.1.deste item 5, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 5.3.7., para que a Licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal e trabalhista de que tratam o subitem 5.3.6.
5.3.10. Se a Licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitens 5.3.6. a 5.3.7., deste item 5, o Pregoeiro considerará a Licitante inabilitada e, respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 4.5 do item 4, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
6. OBRIGAÇÕES DA LICITANTE VENCEDORA
6.1. A Licitante vencedora deverá, durante a fase de habilitação e após solicitado pelo Pregoeiro, no prazo de 02 (dois) dias úteis, entregar diretamente no endereço constante no preâmbulo deste Edital os seguintes documentos:
6.1.1. PROPOSTA COMERCIAL assinada, tal como foi encaminhada nos termos do item 4.8, incorporadas as correções eventualmente feitas nos moldes do item 4.10.
6.1.2. DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO relacionados nos subitens 5.2.1, 5.2.2, 5.2.3, 5.2.4 e 5.2.5.
6.1.2.1. Fica dispensada a entrega dos documentos substituídos pelo RC ou RCS do CAUFESP em plena validade, conforme subitens 5.3.3 e 5.3.4, bem como dos disponibilizados pela Internet, cuja autenticidade puder ser verificada via consulta no site correspondente.
6.1.3. O ANEXO - "DECLARAÇÃO DE REPARO/TROCA EM GARANTIA" , quando solicitado, além de documentos complementares à proposta e outros encaminhados durante a sessão publica.
7. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
7.1. Divulgado o vencedor ou, saneada a irregularidade fiscal e trabalhista nos moldes dos subitens 5.3.6. a 5.3.9. do item 5., ou, ainda, se for o caso, encerrado o julgamento da habilitação, o Pregoeiro informará às Licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, o campo próprio disponibilizado no sistema.
7.2. Havendo interposição de recurso, na forma indicada no subitem 7.1. deste item 7., o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública, e às demais Licitantes que poderão apresentar contrarrazões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço constante do preâmbulo deste Edital.
7.2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx, opção RECURSO. A eventual apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, cuja anexação por meio eletrônico não seja possível, será efetuada mediante protocolo, no (a) Seção de Expediente da(o) Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto no horário e endereço abaixo especificado, observados os prazos estabelecidos no subitem 7.2, deste item.
Avenida do Café, S/No. - Campus da USP - Bloco B - Térreo - sala 06 A - Vila Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14040-903 - Fone: 00 0000-0000
Intervalo p/ Almoço: 12h00 às 14h00 Horário: das 08:00 às 17:00 horas. Segunda a sexta-feira.
7.3. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
7.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
7.5. A falta de interposição na forma prevista no subitem 7.1. deste item importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
7.6. A adjudicação será feita por item.
8. DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
8.1. À Licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
8.2. A desconexão do sistema eletrônico do Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá, quando reestabelecida a conexão, ser suspensa e reiniciada somente após comunicação expressa às Licitantes de nova data e horário para a sua continuidade;
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas Licitantes, até o término do período estabelecido no Edital.
9.1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante assinatura do termo de contrato, cuja respectiva minuta integra este edital como ANEXO - "MINUTA DE CONTRATO" ou por intermédio da retirada do Instrumento equivalente.
9.1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 02 (dois) dias úteis, comprovar a situação de regularidade de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., mediante a apresentação das certidões respectivas, com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
9.2. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal e trabalhista, nos moldes dos subitem 5.3.6. do item 5. ou, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 9.1.1. deste item 9., ou se recusar a assinar o contrato ou a retirar o instrumento equivalente, serão convocadas as demais licitantes classificadas para participar de nova sessão pública do Pregão, com vistas à celebração da contratação.
9.2.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
9.2.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo (DOE) e veiculação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "e-negociospublicos".
9.2.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens
4.5. a 4.11. do item 4. e subitens 7.1. a 7.6. do item 7., todos deste Edital.
9.3. A recusa injustificada da adjudicatária em assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela Administração, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-se à multa por inexecução, no importe de 20% (vinte por cento) do valor de sua proposta, nos termos do artigo 9º, parágrafo único, da Resolução USP nº 7601/2018.
9.4. A USP consultará, nos termos do artigo 6º, incisos I e II da Lei Estadual nº 12.799/2008, c.c. artigo 7º incisos I e II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº 53.455/2008, o Cadin Estadual, como condição para celebração do contrato e para repasse do valor correspondente ao pagamento.
9.4.1. A existência de Registro no Cadin Estadual constitui impedimento para a realização dos atos acima descritos.
9.5. No ato da assinatura do Contrato a Adjudicatária deverá:
9.5.1. Comprovar os poderes do representante da Adjudicatária para assinar contratos, mediante apresentação da Ata de Eleição da última Diretoria ou Contrato Social atualizado e, em se tratando de procurador, a Procuração.
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9.5.2. Indicar formalmente preposto para representá-la durante a gestão contratual.
9.5.3. Caso seja vencedora do Certame, a Cooperativa de Trabalho deverá indicar o gestor encarregado de representá-la com exclusividade perante a Contratante.
9.6. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados da data da convocação, assinar o termo de contrato. O prazo para assinatura do contrato poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do interessado e aceita pela Administração.
9.6.1. Preferencialmente, a assinatura do contrato dar-se-á pelo portal de assinatura digital ASSINA.SP.
10. DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DO OBJETO
10.1. Prazo da execução do(s) serviço(s) não superior a 150 (cento e cinquenta) dias corridos a partir da data a ser estabelecida na cláusula - Das Condições de Execução dos Serviços do Anexo - Minuta do Contrato ou da retirada do instrumento equivalente, podendo ainda ser estabelecido cronograma a critério da Administração;
11. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
12. DO PAGAMENTO
12.1. O pagamento será efetuado à Contratada, no prazo não inferior a 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do serviço no(a) Dependências da FCFRP/USP da(o) Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, nos termos da Portaria GR 4.710/2010 e alterações posteriores. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da Contratada, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela Contratada, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
12.1.1. Nos casos de incidência de ICMS, os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000.
12.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 12.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
12.1.2. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e alterações posteriores, respeitando as seguintes determinações.
12.1.2.1. Quando da celebração do contrato ou da retirada de instrumento equivalente:
a) A CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados relativamente ao ISSQN, também informar o valor, alíquota e indicar expressamente no documento fiscal correspondente quando couber, a responsabilidade pelo tomador de serviços da retenção e pagamento do ISSQN, conforme art. 6º, da Lei Complementar nº 116/2003.
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b) A CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher o ISS informado na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentado, no prazo previsto na legislação municipal.
c) As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples nacional, deverão informar no documento fiscal, a alíquota aplicável na retenção de acordo com o percentual de ISS vigente.
d) Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota vigente.
12.2. São condições para a liberação do pagamento:
12.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
12.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
12.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
12.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
12.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
12.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
12.6. Caso sejam constatadas irregularidades na execução deste ajuste, será descontada do pagamento a importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo da eventual rescisão do contrato e aplicação das demais penalidades fixadas na Seção "DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS" deste Edital.
13. DO REAJUSTE
13.1. O(s) valor(es) deverão ser expresso(s) em reais (R$) e não sofrerá(ão) reajuste(s).
14. DA GARANTIA FINANCEIRA
14.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
15. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
15.1. As despesas decorrentes da contratação, objeto desta Licitação, correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º do artigo 12 da Lei Estadual nº 10.320/1968, de acordo com a dotação orçamentária: Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000 - Classificação de Despesa Orçamentária 3.3.90.39.00.
16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Nos termos do artigo 7º, da Lei Federal nº 10.520/2002, aquele que praticar quaisquer dos atos ali previstos ficará impedido de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo e será descredenciada no CAUFESP, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e no Contrato e das demais cominações legais.
16.2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá, ainda, ser aplicada juntamente com as demais penalidades previstas na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Edital e está disponível no seguinte endereço: xxxx://xxx.xxxxxx.xxx.xx.
16.3. As sanções são autônomas e a aplicação de uma não exclui a de outra.
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16.4. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
16.5. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional de E m p r e s a s I n i d ô n e a s e S u s p e n s a s - C E I S " , n o e n d e r e ç o h t t p : / / w w w . p o r t a l t r a n s p a r e n c i a . g o v . b r / s a n c o e s / c e i s .
17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
17.1. O presente Xxxxxx, seus Anexos e a proposta da Licitante vencedora integrarão o Contrato, independentemente de transcrição.
17.2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, a serem elaboradas pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio, observado o disposto no artigo 14, inciso XIII, da Resolução CC-52/2009, com a redação dada pela da Resolução CC-27/2006.
17.3. O sistema manterá sigilo quanto à identidade das Licitantes, para o Pregoeiro, até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais até a etapa de habilitação.
17.4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx e xxx.xxx.xx.xxx.xx - opção "pregaoeletronico" e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção "enegociospublicos".
17.5. Até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, informações ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
17.5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos e informações, serão formuladas em campo próprio do sistema, encontrado na opção EDITAL.
17.5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 01 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública, e serão disponibilizados nos seguintes endereços eletrônicos: xxx.xxx.xx.xxx.xx e xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxx. É de responsabilidade dos interessados acompanhar as publicações.
17.5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
17.6. É facultada ao Pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer etapa da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar ou ter sido providenciado no ato da sessão pública.
17.7. A autoridade competente poderá revogar a licitação por razões de interesse público derivado de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
17.8. As Xxxxxxxxxx assumem todos os custos de preparação e apresentação de sua proposta e a USP não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
17.9. As Licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer etapa da licitação.
17.10. A Licitante que vier a ser contratada, ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17.11. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as Licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
17.12. Os casos omissos no presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Contratações Eletrônicas, da Secretaria da Fazenda.
17.13. Para dirimir as questões oriundas do presente Edital, não resolvidas na esfera administrativa, é competente o Foro da Comarca de São Paulo, em uma das suas Varas da Fazenda Pública, por mais privilegiado que outro seja..
17.14. Integram o instrumento convocatório:
ANEXO I - DESCRIÇÃO DO OBJETO ANEXO II - PROPOSTA COMERCIAL ANEXO III - REDUÇÃO DE LANCES
XXXXX XX - DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
ANEXO V - DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
ANEXO VI - MINUTA DE CONTRATO ANEXO VII - TABELA PARA CONTATOS
ANEXO VIII - TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO ANEXO IX - MEMORIAL DESCRITIVO DETALHADO ANEXO X - PLANILHA QUANTITATIVA
ANEXO XI - QUADRO RESUMO DOS BLOCOS ANEXO XII - DISPOSIÇÃO DOS BLOCOS ANEXO XIII - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
ANEXO XIV - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO
Ribeirão Preto, ..... de de 2021
......................................................................
Prof(a). Dr(a). Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP
Não serão aceitos, sob quaisquer pretextos, serviços que não atendam aos requisitos preestabelecidos. Assim as empresas que cotarem deverão estar cientes das especificações de seus serviços;
1. OBJETO
O objeto desta licitação é a CONTRATAÇÃO EM EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANCORAGEM(LINHA DE VIDA) NOS PRÉDIOS DA
FCFRP/USP, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
A VISTORIA É OPCIONAL, ficando facultado ao licitante efetuá-la ou não. Em ambos os casos o Anexo - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO deverá ser enviado juntamente com a Documentação de Habilitação, via Sistema BEC, na fase de HABILITAÇÃO.
A VISTORIA, se for o caso, deverá ser feita, até o último dia útil anterior ao dia da Sessão Pública do Pregão. Ver Anexo - TABELA PARA CONTATO
1.1 Escopo de Fornecimento
a) Fornecimento e Instalação Total dos itens especificiados no ANEXO - MEMORIAL DESCRITIVO seguindo, além das orientaçãos apresentadas no anexo citado, as informações contidas nos demais anexos, em especial ao ANEXO - PLANILHA QUANTITATIVA.
b) todos materiais de consumo necessários para a conclusão do serviço e sua entrega em plenas condições de utilização e funcionamento. Materiais aplicados deverão ser originais ou de recomendação dos fabricantes;
2. OBSERVAÇÕES DE ORDEM GERAL
2.1 É relevante enfatizar para as empresas licitantes que os casos eventualmente omissos ou que porventura gerem dúvidas, deverão ser impreterivelmente levantados e esclarecidos tempestivamente, ou seja, anteriormente a apresentação/inclusão das propostas no Sistema BEC.
2.2 As medidas deverão obrigatoriamente ser conferidas no local, pela Licitante Vencedora, antes do início da produção/instalação das peças.
2.3 Todos os serviços deverão ser executados de acordo com as normas vigentes, sendo de responsabilidade da Licitante Vencedora o fornecimento dos equipamentos de segurança necessários, de acordo com o estabelecido pelas Condições e Meio Ambiente de Trabalho na Indústria.
2.4 O serviço deverá ser executado por técnicos especializados; uniformizados; identificados, de posse dos Equipamentos de Proteção Individual-EPIs adequados e devidamente vinculados a Licitante Vencedora, pelos quais esta assumirá inteira responsabilidade, inclusive por danos que os mesmos venham a causar à FCFRP/USP.
2.5 O local para instalação de canteiro da Obra será indicado pela FCFRP/USP.
2.6 Fica facultado ao licitante vistoriar os blocos e as áreas onde será instalado o objeto desta licitação, antes da elaboração da sua proposta; considerando que não serão aceitas alegações futuras por desconhecimento das condições gerais.
2.7 Os pagamentos serão realizados conforme especifica o Edital, após medição e com base no ANEXO - CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO, mediante anuência do Gestor do contrato e apresentação da documentação necessária.
2.8 Para a execução dos serviços, é de responsabilidade da Licitante Vencedora o fornecimento de equipamentos, andaimes, escadas, acessórios, mão de obra e máquinas.
2.9 Em hipótese alguma a CONTRATANTE será responsável por qualquer equipamento, ferramenta ou veículo da CONTRATADA e nem providenciará local para guardá-los.
2.10 A DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO, anexo deste Edital, DEVERÁ ser apresentada oportunamente pela Licitante que arrematar o Lote, juntamente com a Documentação de Habilitação, quando solicitado pelo Sistema BEC.
2.11 A Vistoria é OPCIONAL, ficando facultado ao licitante efetuá-la ou não. Em ambos os casos o Anexo - DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO deverá ser enviado.
2.12 O AGENDAMENTO DA VISTORIA, se for o caso, deverá ser feito conforme ANEXO - TABELA PARA CONTATOS, até o dia imediatamente anterior ao dia da Sessão Pública do Pregão.
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PROPOSTA COMERCIAL REFERENTE AO PREGÃO Nº XX/2021 - FCFRP/USP
ITEM | DESCRIÇÃO | Preço |
1 | INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANCORAGEM(LINHA DE VIDA) NOS PRÉDIOS DA FCFRP/USP, conforme especificações e condições estabelecidas no Edital do Pregão Eletrônico nº XX/2021 - FCFRP/USP e seus anexos. | R$ XXXXX |
Prazo para conclusão dos serviços: até 150(cento e cinquenta) dias corridos. Condição de Pagamento: não inferior a 28(vinte e oito) dias corridos.
Validade da Proposta: não inferior a 60 (sessenta) dias corridos.
Declaramos total concordância com os termos e condições da presente licitação.
OBSERVAÇÃO: A proposta e lances deverão ser feitos pelo VALOR TOTAL DO ITEM. Nos valores acima deverão estar inclusos, além do lucro, todas e quaisquer despesas de responsabilidade do Proponente que, direta ou indiretamente, decorram do fornecimento do objeto licitado.
DEVE SER ANEXADO DO SISTEMA BEC, NA FASE DE ANÁLISE DA ACEITABILIDADE DO PREÇO, APENAS PELO LICITANTE ARREMATANTE DO LOTE
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP
O valor mínimo de redução entre os lances incidirá sobre o valor unitário do item em disputa.
ITEM | LIMITE MÍNIMO DE REDUÇÃO DOS LANCES |
01 | R$ 3.000,00 |
* VALOR DE REDUÇÃO PARA O PREÇO TOTAL DO ITEM
DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP
(em papel timbrado da Licitante)
Xx, (nome completo), representante legal da
empresa (razão social), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP, da Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do artigo 27, Inciso V, da Lei 8.666/1993, com alterações posteriores, a ............................................................(razão social), encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no Inciso XXXIII do artigo 7° da Constituição Federal.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO ÀS NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA NO TRABALHO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP
(em papel timbrado da Licitante)
A. (razão social), por seu(s) representante(s) legal(is), interessada em participar do
PREGÃO ELETRÔNICO Nº:00004/2021 - FCFRP, da:Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, declara, sob as penas da lei, que observa as normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São
Paulo.
......................, ... de ............... de ........
(Local) (Data)
...........................................................................
(Nome e assinatura do representante legal da Licitante)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, POR INTERMÉDIO DA(O) E
A EMPRESA OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO
DE SERVIÇO DE ........................
Aos ........ dias do mês de ....... do ano de 2021, a UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO, por intermédio da(o) Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto, inscrita no C.N.P.J. sob n° 63 025 530/0080-08, localizada(o) no(a) Avenida do Café, s/nº - Campus da USP - Bloco B - Térreo - sala 16 C - Vila Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14040-903, neste ato representada por seu Diretor de Unidade de Ensino, Prof(a). Dr(a). Xxxxxxx xx Xxxxxxx, por delegação de competência, nos termos da Portaria GR n.º 6.561/2014, na Universidade de São Paulo, doravante denominada CONTRATANTE e, de outro lado, a
empresa ......................., CNPJ nº:....................... sediada à , representada na forma de seu
estatuto social, doravante denominada simplesmente CONTRATADA, com fundamento nas Leis Federais n°s. 8.666/1993 e 10.520/2002, nos Decretos Estaduais nºs. 47.297/2002 e 49.722/2005, no Regulamento anexo à resolução nº CC-27/2006 e na Resolução CEGP-10/2002, bem como nas demais Portarias referidas no presente contrato, vigentes no âmbito da Universidade de São Paulo, estando as partes vinculadas ao EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº º 00004/2021 - FCFRP, assinam o presente contrato de Prestação de Serviço, obedecendo às seguintes disposições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. O presente contrato tem por objeto a prestação de SERVICO DE INSTALACAO/MONTAGEM DE PROTECAO, conforme descrito no:ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO", que integra(m) este contrato.
1.2. O objeto do presente Contrato, poderá sofrer alterações em suas quantidades conforme previsto no artigo 65 da Lei nº 8666/1993 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1. A execução dos serviços deverá ter início a contar da data de ___/___/ , e deverá ocorrer no
prazo de 150 (cento e cinquenta) dias corridos, observadas as especificações constantes do ANEXO - "OBJETO DO CONTRATO", correndo por conta da CONTRATADA todas as despesas decorrentes e necessárias à sua plena e adequada execução, em especial as atinentes a seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários.
2.1.1. O objeto deste contrato deverá ser executado/entregue no endereço:
Dependências da FCFRP/USP / Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto Dependências da FCFRP/USP - Avenida do Café, S/Nº, Campus da USP - Vila Monte Alegre - Ribeirão Preto - SP - CEP: 14040-903 - Fone: (00) 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000, 0000-0000
Horário: das 08:00 às 17:00 horas.
2.2. Se o término do prazo de execução do(s) serviço(s) coincidir com o dia em que a USP não tenha atendimento ao público, este será automaticamente prorrogado até o primeiro dia útil subsequente, ou em data pré definida a critério da administração.
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CLÁUSULA TERCEIRA - DA GARANTIA
3. Para utilização da garantia e/ou validade a Universidade de São Paulo, observará o disposto na Lei Federal nº 8.078/1990 (Código de Defesa do Consumidor) .
CLÁUSULA QUARTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
4.1. Além das obrigações estabelecidas em lei e das constantes dos Anexos OBJETO DO CONTRATO e
OUTRAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, este último se houver, a CONTRATADA é responsável por:
4.1.1. Zelar pela fiel execução deste contrato, utilizando-se de todos os recursos materiais e humanos necessários, em estrita obediência à legislação vigente, às normas técnicas aplicáveis e às determinações da CONTRATANTE;
4.1.2. Arcar com todas as despesas e custos diretos e indiretos, aqui incluídas, entre outras, as despesas com embalagem, frete e/ou transportes, seguros, além de quaisquer outras despesas que se apresentarem e que a qualquer título se façam necessárias à boa execução deste Contrato;
4.1.3. Designar pessoal qualificado e idôneo para realização dos serviços e indicar o responsável pelo acompanhamento da execução e pelos contatos com a CONTRATANTE;
4.1.4. Responder pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e tributários, resultantes da execução deste contrato, nos termos do artigo 71 da Lei Federal n° 8.666/1993;
4.1.5. Manter seus empregados identificados por meio de crachás, com fotografia recente, durante o período que permanecerem nas instalações da CONTRATANTE;
4.1.6. Fornecer e fiscalizar a utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e coletivos (EPCs), quando necessário à execução do contrato.
4.1.7. Atender prontamente às convocações da CONTRATANTE, participando de reuniões, respondendo aos questionamentos e prestando esclarecimentos por escrito, sempre que solicitado;
4.1.8. Prestar a garantia técnica para o objeto deste contrato, pelo prazo e nas condições fixadas no Anexo OBJETO DO CONTRATO.
4.1.9. Dar ciência imediata e por escrito à CONTRATANTE de qualquer anormalidade que verificar na execução deste Contrato;
4.1.10. Responder por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados diretamente à
CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução deste Contrato;
4.1.11. Manter, durante toda a execução deste Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
4.1.12. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos e supressões em até 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato;
4.1.13. Não ceder ou transferir quaisquer das obrigações assumidas neste contrato, nem subcontratar a execução total ou parcial do objeto sem a prévia e expressa autorização da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE
5.1. O/A Sr.(a) está designado pela CONTRATANTE para atuar como preposto,
responsável por realizar a fiscalização, acompanhamento e contatos que se fizerem necessários para a realização do objeto pela CONTRATADA.
5.1.1. A fiscalização não exclui e nem reduz a integral responsabilidade da CONTRATADA, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades constatadas na execução do objeto contratado, inexistindo, em qualquer hipótese, corresponsabilidade por parte da CONTRATANTE.
5.1.2. A ausência de comunicação, por parte da CONTRATANTE, referente a irregularidades ou falhas, não exime a CONTRATADA do regular cumprimento das obrigações previstas neste contrato e correspondentes Anexos.
5.2. O preposto da CONTRATANTE poderá rejeitar o objeto do contrato, no todo ou em parte, quando não forem atendidas suas especificações e condições, devendo tomar as medidas cabíveis nas hipóteses previstas na Cláusula das Penalidades.
5.2.1. Em nenhuma hipótese as características do objeto contratado poderão ser alteradas, sob pena de rescisão contratual.
5.3. Cabe, ainda, à CONTRATANTE efetuar os pagamentos devidos em razão da execução do objeto, depois do recebimento definitivo e de acordo com as condições fixadas neste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DA VIGÊNCIA
6.1. O presente contrato terá sua vigência adstrita ao recebimento definitivo de seu objeto e seu respectivo pagamento.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO VALOR E DOS RECURSOS
7. O valor total do presente contrato é de R$.......... . A despesa onerará a Classificação Funcional Programática 00.000.0000.0000, 00.000.0000.0000 - Classificação de Despesa Orçamentária
3.3.90.39.00, do orçamento da:CONTRATANTE, de conformidade com o disposto nos parágrafos 1º e 2º
do artigo 12 da Lei Estadual n° 10.320/1968.
CLÁUSULA OITAVA - DO PAGAMENTO
8.1. O pagamento será efetuado à Contratada, por período vencido unitário, no prazo de 28 (vinte e oito) dias corridos, contados a partir do dia seguinte ao recebimento provisório do objeto no(a) ..................
da(o) .................., nos termos da Portaria GR 4.710/2010. A ordem de pagamento será emitida pela Tesouraria Central da Reitoria, a favor da CONTRATADA, exclusivamente em conta corrente do BANCO DO BRASIL S.A., a ser indicada pela CONTRATADA, ficando terminantemente vedada a negociação da duplicata mercantil na rede bancária ou com terceiros.
8.1.1. Nos casos de incidência de ICMS, os documentos fiscais competentes acima referidos, quando emitidos dentro do Estado de São Paulo, deverão ser apresentados com destaque indicando o valor do desconto equivalente ao ICMS dispensado, a que se refere o art. 55, do Anexo I, do Regulamento do ICMS, do Estado de São Paulo, aprovado pelo Decreto Estadual nº 45.490/2000.
8.1.1.1. Nos casos referidos no subitem 8.1.1., tratando-se de ICMS com alíquota diferente da estabelecida para as operações ou prestações internas (art. 52, Inc. I, do referido Regulamento), ou com base de cálculo que não corresponda ao valor total dos produtos que são objeto do documento fiscal, e embasamento legal que o justifica, deverá ser, também, destacado nesse mesmo documento.
8.1.2. O recolhimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISSQN, deverá ser feito em consonância com o artigo 3º e demais disposições da Lei Complementar Federal nº 116/2003, e alterações posteriores, respeitando as seguintes determinações.
8.1.2.1. Quando da celebração do contrato ou da retirada de instrumento equivalente:
a) A CONTRATADA deverá indicar a legislação municipal aplicável aos serviços por ela prestados relativamente ao ISSQN, também informar o valor, alíquota e indicar expressamente no documento fiscal correspondente quando couber, a responsabilidade pelo tomador de serviços da retenção e pagamento do ISSQN, conforme art. 6º, da Lei Complementar nº 116/2003.
b) A CONTRATANTE, na qualidade de responsável tributário, deverá reter e recolher o ISS informado na nota fiscal, fatura, recibo ou documento de cobrança equivalente apresentado, no prazo previsto na legislação municipal.
c) As microempresas ou empresas de pequeno porte optantes pelo Simples nacional, deverão informar no documento fiscal, a alíquota aplicável na retenção de acordo com o percentual de ISS vigente.
d) Na hipótese da microempresa ou empresa de pequeno porte não informar a alíquota no documento fiscal, aplicar-se-á a alíquota correspondente ao percentual de ISS referente à maior alíquota vigente.
8.2. São condições para a liberação do pagamento:
8.2.1. O recebimento definitivo do objeto;
8.2.2. A entrega da documentação fiscal completa;
8.2.3. A não existência de registro da CONTRATADA no Cadin Estadual, cuja consulta deverá ser feita pela CONTRATANTE, nos termos do artigo 6º, inciso II e parágrafo 1º da Lei Estadual nº. 12.799/2008 c.c. artigo 7º, inciso II e parágrafo 1º do Decreto Estadual nº. 53.455/2008.
8.3. Eventuais irregularidades nas condições de pagamento ou nos documentos exigidos (Nota Fiscal, Fatura e demais documentos exigíveis) para sua liberação deverão ser regularizadas até o sétimo dia anterior ao término do prazo de pagamento.
8.4. Caso não ocorra a regularização no prazo definido no parágrafo anterior, o pagamento ficará suspenso e será efetuado em até 07 (sete) dias, contados a partir do dia seguinte à regularização.
8.5. Caso o término da contagem aconteça em dias sem expediente bancário, o pagamento ocorrerá no primeiro dia útil imediatamente subsequente.
8.6. A constatação de irregularidades na execução deste ajuste motivará o desconto da importância correspondente ao descumprimento, sem prejuízo de eventual rescisão e aplicação das penalidades fixadas na Cláusula - Das Penalidades.
CLÁUSULA NONA - DO REAJUSTE
9.1. O(s) valor(es) deverão ser expresso(s) em reais (R$) e não sofrerá(ão) reajuste(s).
CLÁUSULA DÉCIMA - DA GARANTIA FINANCEIRA
10.1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação resultante desta licitação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PENALIDADES
11.1. Além das sanções previstas no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, pelo descumprimento das demais obrigações assumidas, a CONTRATADA estará sujeita às penalidades previstas na Lei nº 8666/1993 e na Resolução USP nº 7601/2018, que integra este Contrato, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal, quando couber.
11.2. A advertência é aplicável em caso de descumprimento de obrigação acessória que não resulte em prejuízo à execução do objeto principal do contrato.
11.3. Poderão ser aplicadas multas, com fundamento no artigo 87, inciso II, da Lei nº 8.666/1993, observados os seguintes tipos e respectivos percentuais:
a) Cominatória: A multa cominatória corresponderá a 2% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure o descumprimento:
I - Até o 30º dia - 0,1% (um décimo por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia.
a.1) A multa cominatória será calculada com base no valor contratado dos bens fornecidos ou serviços prestados/realizados no período de medição em que se verificou a infração.
b) Moratória: A multa moratória, calculada sobre o valor da obrigação cumprida em atraso, será de 2,0% (dois por cento) acrescida na seguinte proporção, conforme perdure a mora:
I - Até o 30º dia - 0,2% (dois décimos por cento) ao dia;
II - A partir do 31º dia - 0,4% (quatro décimos por cento) ao dia.
b.1) A multa moratória não excederá a 20% (vinte por cento) da obrigação cumprida em atraso.
c) Por inexecução total ou parcial do contrato: A multa será de 20% (vinte por cento) do valor da obrigação não cumprida, e será aplicada quando for imputável à CONTRATADA a responsabilidade pela inexecução do contrato nas condições pactuadas, e não houver interesse no recebimento da obrigação em mora, em especial nas situações que ensejam a rescisão unilateral do contrato, previstas no artigo 78, incisos I a XII, da Lei nº 8.666/1993.
11.3.1. As multas poderão ser compensadas com pagamentos eventualmente devidos pela Administração, ainda quando resultantes da execução de outro contrato, e/ou descontadas da garantia do respectivo contrato ou, quando for o caso, a Administração efetuará a cobrança judicialmente.
11.3.2. As multas não tem caráter compensatório, de modo que, independentemente das sanções aplicáveis, a CONTRATADA ficará sujeita à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência, bem como arcará com a correspondente diferença de preços verificada em nova contratação feita no mercado, na hipótese de os demais classificados não aceitarem a contratação pelos mesmos preços e prazos fixados pelo inadimplente.
11.4. Poderá ser aplicada, ainda, a sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da Administração do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, com fundamento no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520/2002, e de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, com fundamento no artigo 87, inciso IV, da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.5. As sanções restritivas do direito de licitar e contratar poderão ser aplicadas isoladamente ou em conjunto com as penas de multa, quando cabíveis.
11.6. O procedimento administrativo garantirá o exercício do contraditório e da ampla defesa, nos termos da Resolução USP nº 7601/2018.
11.7. As sanções aplicadas pela Administração serão registradas no CAUFESP, no "Sistema Eletrônico de Aplicação e Registro de Sanções Administrativas - e-Sanções", no endereço xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx; no Sistema Apenados do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo; e também no "Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS", no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx.
11.8. As multas e demais débitos não pagos pela CONTRATADA são passíveis de registro no CADIN Estadual, mediante prévio procedimento administrativo, observado o contraditório e a ampla defesa, em consonância com o disposto na Portaria GR nº 6723/2016.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA RESCISÃO
12.1. A falta de cumprimento das obrigações assumidas no presente instrumento ou a incidência do comportamento descrito no artigo 78 da Lei nº 8.666/1993, dará direito à CONTRATANTE de rescindir, unilateralmente, este contrato, independentemente de interpelação judicial, sendo aplicáveis, ainda, as disposições contidas nos artigos 79 e 80 da mesma legislação.
12.2. No caso de contratação com sociedades cooperativas, ocorrerá a rescisão imediata do contrato administrativo na hipótese de caracterização superveniente da prestação de trabalho nas condições a que alude o § 1°, do artigo 1º do Decreto Estadual nº 55.938/2010, com a redação que lhe foi dada pelo Decreto Estadual nº 57.159/2011.
12.3. Em caso de rescisão, a CONTRATANTE poderá reter eventuais valores devidos à CONTRATADA, com fundamento no artigo 80, inciso IV, da Lei nº 8.666/93, a fim de se ressarcir de eventuais prejuízos que lhe tenham sido causados pela CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DO FORO
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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13.1 Fica eleito o Foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo em uma das varas da Fazenda Pública, com expressa renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para toda e qualquer ação oriunda deste ajuste e que não possa ser resolvida de comum acordo entre as partes.
E, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente contrato.
Ribeirão Preto, de de 2021.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO I OBJETO DO CONTRATO
E, por estarem justas e contratadas, assinam o presente Xxxxx X, que integra este contrato firmado nesta data.
Ribeirão Preto, ..... de de 2021.
......................................................................
P/ CONTRATANTE
Prof(a). Dr(a). Xxxxxxx xx Xxxxxxx Diretor de Unidade de Ensino
......................................................................
P/ CONTRATADA
ANEXO VII TABELA PARA CONTATOS
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx (00) 0000-0000
TABELA PARA CONTATOS
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 00004/2021 - FCFRP
CONTRATANTE:
CONTRATADO:
CONTRATO Nº (DE ORIGEM):
OBJETO:
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do "Cadastro Corporativo TCESP - CadTCESP", nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme "Declaração(ões) de Atualização Cadastral" anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Cargo: CPF:
UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
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RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
Pelo CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
Pela CONTRATADA:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DA CONTRATANTE:
Nome:
Cargo:
CPF:
Assinatura:
MEMORIAL DESCRITIVO DETALHADO EDITAL DE PREGÃO Nº 00004/2021 - FCFRP
COESF REGIONAL – CORE/RP
MEMORIAL DESCRITIVO
Este memorial consiste, de forma genérica, em produzir subsídios para a instalação da “linha de vida” de forma permanente, conforme item 18.18 (Telhados e Coberturas), constantes na Norma Regulamentadora (NR) 18 da Portaria 3.214/1978 no Ministério do Trabalho e Emprego.
A) Trabalhos em telhados:
Geralmente, a linha permanente de segurança (1) é constituída de cabo de aço galvanizado com diâmetro de 3/8" instalado na cumeeira.
Para movimentação sobre todo o telhado a linha secundária (2), geralmente, é constituída pela corda de nylon trançada de 12 mm de diâmetro com o mosquetão M-1 para deslocamento horizontal ao longo da linha (1). O seguro deslocamento de subida ou descida no telhado ou rampa é feito com o manuseio do trava-queda.
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Outra forma de trabalho sobre todo o telhado pode ser feita movimentando- se na linha (1) de cabo de aço de 3/8", com o trava-queda retrátil.
Os pontos de ancoragem não deverá exceder 15,0m de distância. Caso ocorra distâncias maiores, deverão ser instalados pilares ou suportes intermediários, dependendo do tipo de solução adotada, como segue a ilustração abaixo:
De forma geral, a instalação da linha de vida, poderá ser utilizada fixadas nas platibandas das edificações, sendo assim, tanto para as cumeeiras e platibandas, deveram ter no mínimo os seguintes equipamentos:
1) Suporte de extremidade em aço inoxidável com elo rápido;
2) Suporte de extremidade para pilar em aço inoxidável com elo rápido;
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3) Tensor para cabos em aço inoxidável;
4) Indicador de tensão;
5) Suportes intermediários em aço inoxidável;
6) Suportes para curva em aço inoxidável (caso necessário);
7) Cabo de aço com diâmetro de 8,0 mm;
8) Xxxxx em aço galvanizado;
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9) Absorvedor de energia em aço inoxidável;
10) Xxxxx quedas retrátil.
B) Escadas ou linhas de acesso aos telhados.
Devem ser equipadas com linhas verticais de segurança para uso de trava- quedas.
Nas escadas ou na própria fachada, é possível fazer instalação permanente de cabo de aço galvanizado ou inox.
Seguem alguns exemplos para ilustras os tipos de instalações que poderão ser utilizadas nas edificações.
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Para cada edificação, deverá conter no mínimo 1 (um) ponto de escada
ou linha de acesso aos telhados.
De forma geral, o acesso à linha de vida poderá ser utilizada fixadas nas fachadas das edificações, com escadas ou cabos guias, sendo assim, deverão ter no mínimo os seguintes equipamentos:
1) Suporte inferior e superior em aço galvanizado;
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2) Cabo de aço com diâmetro de 8,0 mm;
3) Guia para cabo;
4) Absorvedor de energia em aço inoxidável;
5) Tensor em aço inoxidável;
6) Trava quedas.
C) Instalações em telhados.
Para a instalação dos pilares nos telhados, deverão ser providos de chapas de ancoragem ou outro dispositivo que forneça estabilidade para os usuários e principalmente para a fixação dos cabos. Além da instalação, deverá produzir a estanqueidade necessária do telhado para evitar infiltrações nas edificações. Caso os suportes ou pilares forem fixados no topo da platibanda,
ou onde possuir rufos metálicos, estes deverão ser providos de material de
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produzem estanqueidade necessária. Segue abaixo, ilustração genérica das chapas de ancoragem:
D) Equipamentos individuais.
Será parte integrante das instalações da linha de vida, os equipamentos e acessórios para a completa execução de serviços em altura, portanto, deverão conter cinturões de segurança do tipo pára-quedista / alpinista em poliamida de alta densidade para trabalhos em altura. Possuir regulagem na cintura e no peito, proporcionando maior conforto ao usuário. Talabarte fixo na argola dorsal nas costas de 1,5 metros e mosquetão para conexão com 18 mm de abertura.
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E) Proposta Técnica.
A empresa deverá visitar a Unidade requisitante e todas as suas edificações. Para a apresentação da proposta técnica, deverão conter, discriminados por edificação, os itens A, B, C e D constantes neste memorial, fornecendo os materiais e mão-de-obra para instalação.
Os equipamentos e acessórios individuais, serão previstos apenas para 5 (cinco) pessoas por Unidade requisitante.
Deverá conter, juntamente com a proposta técnica, manual de operação para cada edificação e treinamento técnico, com carga horária mínima de 4 (quatro) horas para os usuários que efetivamente irão trabalhar em altura.
Todo o dimensionamento da linha de vida, serão para o trabalho simultâneo de no máximo 5 (cinco) trabalhadores.
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ANEXO X PLANILHA QUANTITATIVA
Unidade: FCFRP- Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
Objeto: LINHA DE VIDA PARA BLOCOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACEUTICAS
Local: FCFRP - Campus USP - Ribeirão Peto
EDITAL DE PREGÃO Nº 00004/2021 - FCFRP
PLANILHA QUANTITATIVA | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | |
1 | Bloco "A" - um pavimento | |||
1.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 130,00 |
1.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 8,00 |
1.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 3,00 |
1.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 2,00 |
1.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 4,00 |
1.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 12,00 |
1.7 | CPU 6 | Olhal em aço forjado | pçs | 2,00 |
1.8 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 2,00 |
1.9 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
1.10 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
1.11 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
2 | Bloco "B" - dois pavimentos | |||
2.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 90,00 |
2.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 8,00 |
2.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 2,00 |
2.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 2,00 |
2.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 8,00 |
2.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 24,00 |
2.7 | CPU 6 | Olhal em aço forjado | pçs | 4,00 |
2.8 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
2.9 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 20,00 |
2.10 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
2.11 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 80,00 |
3 | Bloco "C" - dois pavimentos | |||
3.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 25,00 |
3.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 3,00 |
3.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 1,00 |
3.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 1,00 |
3.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 2,00 |
3.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 6,00 |
3.7 | CPU 6 | Olhal em aço forjado | pçs | 2,00 |
3.8 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
3.9 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
3.10 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
3.11 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
4 | Bloco "D" - dois pavimentos | |||
4.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 25,00 |
4.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 3,00 |
4.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 1,00 |
4.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 1,00 |
4.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 2,00 |
4.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 6,00 |
4.7 | CPU 6 | Olhal em aço forjado | pçs | 2,00 |
4.8 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
4.9 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 20,00 |
4.10 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
4.11 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 80,00 |
5 | Bloco "E" - um pavimento | |||
5.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 25,00 |
5.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 3,00 |
5.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 1,00 |
5.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 1,00 |
5.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 2,00 |
5.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 6,00 |
5.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
5.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
5.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
5.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
6 | Bloco "F" - dois pavimentos | |||
6.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 15,00 |
6.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de ancoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 2,00 |
Unidade: FCFRP- Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
Objeto: LINHA DE VIDA PARA BLOCOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACEUTICAS
Local: FCFRP - Campus USP - Ribeirão Peto
PLANILHA QUANTITATIVA | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | |
6.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 1,00 |
6.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 1,00 |
6.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 2,00 |
6.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 6,00 |
6.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
6.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 20,00 |
6.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
6.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 80,00 |
7 | Bloco "G" - um pavimento + 01 anexo | |||
7.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 65,00 |
7.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 7,00 |
7.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 2,00 |
7.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 2,00 |
7.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 4,00 |
7.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 12,00 |
7.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 2,00 |
7.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
7.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
7.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
8.1 | Bloco "H" - um pavimento | |||
8.1.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 30,00 |
8.1.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 4,00 |
8.1.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 1,00 |
8.1.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 1,00 |
8.1.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 2,00 |
8.1.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 6,00 |
8.1.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
8.1.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
8.1.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
8.1.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
8.2 | Novo Bloco "H" - um pavimento | |||
8.2.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 70,00 |
8.2.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 8,00 |
8.2.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 4,00 |
8.2.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 3,00 |
8.2.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 4,00 |
8.2.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 12,00 |
8.2.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
8.2.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
8.2.9 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
9 | Bloco "I " - um pavimento | |||
9.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 20,00 |
9.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 5,00 |
9.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 2,00 |
9.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 2,00 |
9.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 3,00 |
9.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 9,00 |
9.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
9.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
9.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
9.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
10 | Bloco "J" um pavimento + 01 anexo | |||
10.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 45,00 |
10.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 6,00 |
10.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 2,00 |
10.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 2,00 |
10.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 4,00 |
10.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 12,00 |
10.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 2,00 |
10.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
10.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
10.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
11 | Bloco "K " - um pavimento |
Unidade: FCFRP- Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
Objeto: LINHA DE VIDA PARA BLOCOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACEUTICAS
Local: FCFRP - Campus USP - Ribeirão Peto
PLANILHA QUANTITATIVA | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | |
11.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 10,00 |
11.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 2,00 |
11.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 1,00 |
11.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 1,00 |
11.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 2,00 |
11.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 6,00 |
11.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
11.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
11.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
11.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
12 | Bloco "L " - um pavimento | |||
12.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 20,00 |
12.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 3,00 |
12.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 1,00 |
12.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 1,00 |
12.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 2,00 |
12.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 6,00 |
12.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
12.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
12.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
12.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
13 | Bloco "M " - tres pavimentos, (inclui fachadas + 10 pranchões) | |||
13.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 420,00 |
13.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 5,00 |
13.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 14,00 |
13.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 7,00 |
13.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 14,00 |
13.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 42,00 |
13.7 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 30,00 |
13.8 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
13.9 | CPU 8 | Pranchões de aluminio | pçs | 10,00 |
13.10 | CPU 6 | Olhal em aço forjado | pçs | 30,00 |
13.11 | CPU 9 | Suportes para cabos (extremidades) | pçs | 12,00 |
13.12 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 120,00 |
14 | Bloco "N " - dois pavimentos (cobertura + fachadas laterais pav. Sup.) | |||
14.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 150,00 |
14.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 4,00 |
14.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 6,00 |
14.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 3,00 |
14.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 6,00 |
14.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 18,00 |
14.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 2,00 |
14.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 20,00 |
14.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
14.10 | CPU 6 | Olhal em aço forjado | pçs | 4,00 |
14.11 | CPU 9 | Suportes para cabos (extremidades) | pçs | 4,00 |
14.12 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 80,00 |
15 | Bloco Biotério unidade 2 - dois pavimentos + 02 anexos | |||
15.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 65,00 |
15.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 9,00 |
15.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 4,00 |
15.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 3,00 |
15.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 6,00 |
15.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 18,00 |
15.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 3,00 |
15.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 20,00 |
15.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
15.10 | CPU 8 | Pranchões de aluminio | pçs | 10,00 |
15.11 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 80,00 |
16 | Bloco "P" - um pavimento | |||
16.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 25,00 |
16.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 3,00 |
Unidade: FCFRP- Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
Objeto: LINHA DE VIDA PARA BLOCOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACEUTICAS
Local: FCFRP - Campus USP - Ribeirão Peto
PLANILHA QUANTITATIVA | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | |
16.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 1,00 |
16.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 1,00 |
16.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 2,00 |
16.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 6,00 |
16.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 1,00 |
16.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
16.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
16.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
17 | Bloco "Q" - dois pavimentos + 02 anexos | |||
17.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 55,00 |
17.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 8,00 |
17.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 4,00 |
17.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 2,00 |
17.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 6,00 |
17.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 18,00 |
17.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 3,00 |
17.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 20,00 |
17.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
17.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 80,00 |
18 | Bloco "R" - tres pavimentos + 02 anexos | |||
18.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 120,00 |
18.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 13,00 |
18.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 5,00 |
18.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 3,00 |
18.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 6,00 |
18.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 18,00 |
18.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 3,00 |
18.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 30,00 |
18.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
18.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 120,00 |
19 | Bloco "S" - tres pavimentos + 02 anexo (cobert. + facha. laterais pav. sup.) | |||
19.1 | CPOS 182 | Guarda-corpo tubular com tela em aço galvanizado, diâmetro de 1 1/2´ (cobertura) | mt | 85,00 |
19.2 | CPOS 182 | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 530,00 |
19.3 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 8,00 |
19.4 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 17,00 |
19.5 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 10,00 |
19.6 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 22,00 |
19.7 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 66,00 |
19.8 | CPU 6 | Olhal em aço forjado | pçs | 30,00 |
19.9 | CPU 9 | Suportes para cabos (extremidades) | pçs | 40,00 |
19.10 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
19.11 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 2,00 |
19.12 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 160,00 |
20 | Bloco "T" - um pavimento + 01 anexo | |||
20.1 | PINI | Cabo de aço galvanizado diâmetro 3/8" ( 6 x 19 ) | mt | 45,00 |
20.2 | CPU 1 | Pilar metálico com chapa de encoragem e olhal para cabo, com pintura epóxi | pçs | 7,00 |
20.3 | CPU 2 | Tensor em aço forjado galvanizado para cabo de aço 3/8" | pç | 2,00 |
20.4 | CPU 3 | Absorvedor de energia | pç | 2,00 |
20.5 | CPU 4 | Sapatila em aço galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pç | 4,00 |
20.6 | CPU 5 | Grampo de fixação galvanizado para cabo de aço de Ø 3/8" | pçs | 12,00 |
20.7 | CPU 7 | Suporte para fixação da escada | pçs | 2,00 |
20.8 | CPOS 182 | Montagem e desmontagem de andaime torre metálica com altura superior a 10 m | m | 10,00 |
20.9 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 1,00 |
20.10 | CPOS 182 | Andaime tubular fachadeiro com piso metálico e sapatas ajustáveis | M2MES | 40,00 |
21 | Equipamentos de segurança de uso geral | |||
21.1 | CPU 10 | Cinto de segurança com talabarte duplo tipo "Y" com absorvedor de energia | un. | 8,00 |
21.2 | CPU 11 | Linha de vida secundária (corda de 12mm x 12 metros, com mosquetão de 18mm) | un. | 8,00 |
21.3 | CPU 12 | Trava queda para corda de 12mm | un. | 8,00 |
21.4 | CPU 13 | Passarelas em alumínio | un. | 12,00 |
21.5 | CPU 14 | Vara para manobra pequena | un. | 2,00 |
22 | Custos operacionais | |||
PLANILHA QUANTITATIVA | ||||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | UNID | QUANT. | |
22.1 | CPOS 182 | Taxa de mobilização e desmobilização de equipamentos | TX | 5,00 |
22.2 | SBC | Engenheiro Civil Pleno com acompanhamento técnico e fornecimento da ART | un. | 5,00 |
22.3 | CPOS 182 | Limpeza geral da obra (projeção da área de trabalho com limpeza de materiais) | m2 | 500,00 |
<<< FIM DE PLANILHA >>> |
Unidade: FCFRP- Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
Objeto: LINHA DE VIDA PARA BLOCOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACEUTICAS
Local: FCFRP - Campus USP - Ribeirão Peto
QUADRO RESUMO DOS BLOCOS EDITAL DE PREGÃO Nº 00004/2021 - FCFRP
Unidade: FCFRP- Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto Objeto: LINHA DE VIDA PARA BLOCOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACEUTICAS Local: FCFRP - Campus USP - Ribeirão Peto | ||
ITEM | DISCRIMINAÇÃO | QUANT. |
1 | Bloco "A" - um pavimento | 1 |
2 | Bloco "B" - dois pavimentos | 1 |
3 | Bloco "C" - dois pavimentos | 1 |
4 | Bloco "D" - dois pavimentos | 1 |
5 | Bloco "E" - um pavimento | 1 |
6 | Bloco "F" - dois pavimentos | 1 |
7 | Bloco "G" - um pavimento + 01 anexo | 1 |
8.1 | Bloco "H" - um pavimento | 1 |
8.2 | Novo Bloco "H" - um pavimento | 1 |
9 | Bloco "I " - um pavimento | 1 |
10 | Bloco "J" um pavimento + 01 anexo | 1 |
11 | Bloco "K " - um pavimento | 1 |
12 | Bloco "L " - um pavimento | 1 |
13 | Bloco "M " - tres pavimentos, (inclui fachadas + 10 pranchões) | 1 |
14 | Bloco "N " - dois pavimentos (cobertura + fachadas laterais pav. Sup.) | 1 |
15 | Bloco Biotério unidade 2 - dois pavimentos + 02 anexos | 1 |
16 | Bloco "P" - um pavimento | 1 |
17 | Bloco "Q" - dois pavimentos + 02 anexos | 1 |
18 | Bloco "R" - tres pavimentos + 02 anexos | 1 |
19 | Bloco "S" - tres pavimentos + 02 anexo (cobert. + facha. laterais pav. sup.) | 1 |
20 | Bloco "T" - um pavimento + 01 anexo | 1 |
21 | Equipamentos de segurança de uso geral | 1 |
22 | Custos operacionais | 1 |
ANEXO XII DISPOSIÇÃO DOS BLOCOS
EDITAL DE PREGÃO Nº 00004/2021 - FCFRP
Unidade: FCFRP - Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto
Objeto: LINHA DE VIDA PARA BLOCOS DA FACULDADE DE CIÊNCIAS FARMACEUTICAS
Local: FCFRP - Campus USP - Ribeirão Peto
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
ANEXO XIII CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO
EDITAL DE PREGÃO Nº 00004/2021 - FCFRP
VISTO
Edital padrão aprovado pela Procuradoria Geral da USP nos Pareceres PG. P. nº 1876/17-RUSP, 10132/18-RUSP e 37192/20-RUSP.
CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO E PAGAMENTOS
ITEM | DESCRIÇÃO | MÊS - 1 | MÊS - 2 | MÊS - 3 | MÊS - 4 | MÊS - 5 |
% | % | % | % | % | ||
1 | Bloco "A" - um pavimento | 9,92% | ||||
2 | Bloco "B" - dois pavimentos | |||||
3 | Bloco "C" - dois pavimentos | |||||
4 | Bloco "D" - dois pavimentos | |||||
5 | Bloco "E" - um pavimento | 7,68% | ||||
6 | Bloco "F" - dois pavimentos | |||||
7 | Bloco "G" - um pavimento + 01 anexo | |||||
8.1 | Bloco "H" - um pavimento | |||||
8.2 | Novo Bloco "H" - um pavimento | 19,10% | ||||
9 | Bloco "I " - um pavimento | |||||
10 | Bloco "J" um pavimento + 01 anexo | |||||
11 | Bloco "K " - um pavimento | |||||
12 | Bloco "L " - um pavimento | |||||
13 | Bloco "M " - tres pavimentos, (inclui fachadas + 10 pranchões) | |||||
14 | Bloco "N " - dois pavimentos (cobertura + fachadas laterais pav. Sup.) | 19,72% | ||||
15 | Bloco Biotério unidade 2 - dois pavimentos + 02 anexos | |||||
16 | Bloco "P" - um pavimento | |||||
17 | Bloco "Q" - dois pavimentos + 02 anexos | |||||
18 | Bloco "R" - tres pavimentos + 02 anexos | |||||
19 | Bloco "S" - tres pavimentos + 02 anexo (cobert. + facha. laterais pav. sup.) | 43,58% | ||||
20 | Bloco "T" - um pavimento + 01 anexo | |||||
21 | Equipamentos de segurança de uso geral | |||||
22 | Custos operacionais | |||||
TOTAL: | 100,00% |
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UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO EDITAL DE PREGÃO Nº 00004/2021 - FCFRP
DECLARAÇÃO DE PLENO CONHECIMENTO DO OBJETO
OBJETO: CONTRATAÇÃO EM EMPRESA ESPECIALIZADA PARA INSTALAÇÃO DE SISTEMA DE ANCORAGEM(LINHA DE VIDA) NOS PRÉDIOS DA
FCFRP/USP, conforme especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
DECLARO para fins de participação no Pregão Eletrônico Nº /2021, promovido pela Faculdade de Ciências Farmacêuticas de Ribeirão Preto da Universidade de São Paulo, que obtive no devido tempo e de forma satisfatória, todas as informações e esclarecimentos considerados necessários para a elaboração da proposta, pela qual assumo total responsabilidade.
DECLARO ainda ter pleno conhecimento do objeto desta licitação antes da elaboração da proposta, e estou ciente que não serão aceitas em nenhuma hipótese alegações futuras de desconhecimento das condições gerais de instalação dos equipamentos.
Ribeirão Preto, .... de ........ de ...................................
Representante da Empresa RG Nº
ESTE DOCUMENTO DEVERÁ SER APRESENTADO OPORTUNAMENTE, NA FASE DE HABILITAÇÃO, APENAS PELA LICITANTE VENCEDORA.
VISTO
Edital padrão aprovado pela Procuradoria Geral da USP nos Pareceres PG. P. nº 1876/17-RUSP, 10132/18-RUSP e 37192/20-RUSP.