EDITAL N° 093/2020
EDITAL N° 093/2020
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 082/2020
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Tramandaí, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que retifica o Edital de Pregão Presencial n° 082/2020, o qual tem por objeto a contratação de empresa especializada para reprodução de cópias reprográficas com fornecimento de impressoras multifuncionais (impressora / copiadora / scanner), incluindo manutenção, fornecimento de tonner, cabos de comunicação (USB), transformador de voltagem 110v/220v e conexões, destinados as diversas Secretarias da Prefeitura assim como ao quartel do Corpo de Bombeiros Militares do RS, sito a Avenida Fernandes Bastos nº 1218, neste Município, conforme descrito no Anexo III e demais considerações/exigências. ALTERANDO a descrição do Objeto e as especificações técnicas, com consequente alteração na data prevista para o certame.
LEIA-SE:
1 - DO OBJETO: Constitui objeto da presente licitação a contratação de empresa especializada para reprodução de cópias reprográficas com fornecimento de impressoras multifuncionais (impressora / copiadora / scanner), incluindo manutenção, fornecimento de tonner, cabos de comunicação (USB), transformador de voltagem 110v/220v e conexões, destinados as diversas Secretarias da Prefeitura assim como ao quartel do Corpo de Bombeiros Militares do RS, sito a Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxx nº 1218, neste Município, conforme descrito no Anexo III e demais considerações/exigências.
1.4 - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
MULTIFUNCIONAL LASER MONO (impressora / copiadora / scanner) COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Duplex Automático
Gramatura do Papel 162g/m²
Painel de Operação LCD monocromático / em Português
Capacidade de Bandeja padrão 250 folhas
Tamanho de Papel A4, Carta, Ofício
Interface USB 2.0 de Alta Velocidade / Ethernet 10/100
ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA
Resolução de Cópia 600dpi x 600dpi / (600dpi X 300dpi ARDF)
Tamanho de Original A4, Carta
Velocidade 30cpm
Cópia frente e verso Sim
ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER
Tipo do Scanner Colorido
Formatos de Arquivo TIFF, JPEG, PDF
Modo de Digitalização PASTA, E-MAIL, FTP, USB
Resolução 600dpi x 600dpi
Tamanho para digitalização Oficio
ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA
Tecnologia de Impressão Laser
Emulação PostScript3, PCL6/5e
Protocolo da Rede TCP/IP
Resolução de Impressão 600dpi x 600dpi
Sistemas Operacionais Mac OS X, Windows 7, Windows 8, Windows 10 e Linux
Velocidade impressão e cópia (ppm) 30ppm
MULTIFUNCIONAL COLOR (impressora / copiadora / scanner).
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Gramatura do Papel 90g/m²
Painel de Operação LCD monocromático / em Português
Tamanho de Papel A4, Carta, Ofício, A3
Interface USB 2.0 de Alta Velocidade / Ethernet 10/100 e Wifi
Impressão Impressão em papel de fotografias
ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA
Resolução de Cópia 1200 x 1200dpi
Tamanho de Original A4, Carta
ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER
Tipo do Scanner Colorido
Formatos de Arquivo TIFF, JPEG, PDF
Modo de Digitalização PASTA, E-MAIL
Resolução 1200dpi x 1200dpi
Tamanho para digitalização A4, Carta
ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA
Resolução de impressão 600 x 1200 dpi color e preto/branco
Sistemas Operacionais Mac OS X, Windows 7, Windows 8, Windows 10
Velocidade de Impressão color 20 ppm
Em razão desta retificação, altera-se a data para pedido de informações, em cumprimento ao subitem nº 15.1 do Edital: até as 19h do dia 14/09/2020 e agenda-se o certame para às 13h e 30min do dia 17/09/2020.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital de Pregão Presencial nº 082/2020.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 31 de agosto de 2020.
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° 082/2020
MINUTA DO CONTRATO Nº /2020
"CONTRATO QUE FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ E DE OUTRO LADO A EMPRESA “
O MUNICIPIO DE TRAMANDAI, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei n°. 5.037, inscrito no CNPJ sob n°. 88771001/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, com poderes que lhe são conferidos pelo art. 106 da Lei Orgânica do Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si o presente Contrato de Locação, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
O Objeto do presente contrato corporifica-se na contratação de empresa especializada para reprodução de cópias reprográficas com fornecimento de impressoras multifuncionais (impressora / copiadora / scanner), incluindo manutenção, fornecimento de tonner, cabos de comunicação (USB), transformador de voltagem 110v/220v e conexões, destinados as diversas Secretarias da Prefeitura assim como ao quartel do Corpo de Bombeiros Militares do RS, sito a Avenida Fernandes Bastos nº 1218, neste Município, conforme descrito no Anexo III e demais considerações/exigências.
1. – DAS ESPECIFICAÇÕES/EXIGÊNCIAS/CONSIDERAÇÕES:
1.1 - Manter o objeto da presente licitação em perfeitas condições de uso e funcionamento.
1.2 - Prestar manutenção preventiva de acordo com as especificações técnicas do manual do fabricante, com a finalidade de conservar o objeto em perfeitas condições de uso e funcionamento, devendo a CONTRATADA fornecer relatório técnico de cada visita.
1.3 - Prestar manutenção corretiva, mediante solicitação da CONTRATANTE, observados os prazos estabelecidos neste Contrato, com a finalidade de corrigir defeitos no objeto, substituição de peças, se necessário, ficando o ônus da peça a ser substituída para a CONTRATADA.
1.4 - Prestar assistência e suporte técnico com a finalidade de dirimir dúvidas e resolver problemas relativos às características técnicas, funcionamento lógico e físico do objeto.
1.5 - Responsabilizar-se pelo perfeito funcionamento do objeto, exceto nos seguintes casos, quando comprovadamente, verificar-se:
1.5.1 - Não observância por parte da CONTRATANTE das condições previstas neste Contrato.
1.5.2 - Utilização inadequada dos equipamentos constantes deste contrato, por parte da CONTRATANTE.
1.5.3 - Imperícia, negligência ou imprudência da CONTRATANTE.
1.1.6– Ficarão a cargo da Contratada todas as contribuições, encargos e obrigações tributárias, sociais, trabalhistas e previdenciárias incidentes pela prestação dos serviços contratados.
Obs.: nos casos constantes dos subitens 1.5.1 a 1.5.3, ficam os custos para conserto do equipamento por conta da CONTRATANTE, na Secretaria em que o equipamento está lotado, devendo o CONTRATANTE efetuar o pagamento do conserto em um prazo máximo de 30 m(trinta) dias a contar da data do conserto do equipamento.
1.2 – PRAZOS DE ATENDIMENTO SOLUÇÕES DE PROBLEMAS TÉCNICOS:
1.2.1 - A Contratada deverá disponibilizar as seguintes formas de abertura de chamados técnicos: Telefone, e-mail e site próprio (disponibilizar sistema de chamados e acompanhamento dos mesmos on-line, através de site proprietário).
a) Qualquer servidor poderá efetuar a abertura de chamado técnico, não ficando os chamados centrali- zados a um servidor.
O sistema deverá implementar:
1.2.2 - Acesso através de usuário e senha com nível hierárquico, possibilitando a abertura de chamados bem como acesso às informações especificas de seu nível hierárquico.
1.2.3 - Consultas e Relatórios para acompanhamento de chamados:
1.2.3.1 - por secretaria e ou local.
1.2.3.2 - por período.
1.2.3.3 - por nível hierárquico.
1.2.4 - Os chamados poderão ser feitos de 2ª a 6ª feiras das 8 às 18 horas. Os chamados feitos em até 15 minutos do término dos expedientes deverão ser atendidos no próximo horário de expediente.
1.2.5 - O prazo para atendimento do chamado é de até 1 hora após a abertura do chamado feito por parte da CONTRATANTE na forma acordada no item 1.2.1.
1.2.6 - Em caso de defeito no equipamento que não seja possível a manutenção no local, o mesmo deverá ser substituído por equipamento igual ou de superior configuração, em até 2 horas após a abertura do chamado.
1.2.7 – A CONTRATADA deverá fornecer 01 (um) toner reserva para cada equipamento locado, que servirá de reposição emergencial e deverá ser entregue junto com o equipamento locado no momento da instalação. A CONTRATADA deverá sempre manter no mínimo 1 (um) toner reserva junto ao equipamento locado no período de vigência do contrato.
1.2.8 – A CONTRATADA deverá gerar relatório que comprove o quantitativo de cópias efetuadas de cada equipamento no mês. O relatório deverá ser gerado no equipamento e local em que cada equipamento estiver instalado e ser assinado e carimbado por responsável do setor, bem como pelo colaborador da empresa CONTRATADA que estiver fazendo o levantamento in loco.
1.2.9 – A CONTRATADA deverá gerar relatório resumo de cópias/impressões por Secretaria/Setor/Equipamento que deverá ser entregue mensalmente à CONTRATANTE, juntamente com os relatórios do item 1.2.8, para possibilidade de averiguação e comprovação dos quantitativos.
1.2.10 – A CONTRATADA deverá disponibilizar equipamentos para novas unidades, sempre que solicitado, obedecendo os limites previstos em lei, em prazo máximo de 15 (quinze) dias após o recebimento de cópia de empenho da referida solicitação.
1.2.11 –A CONTRATADA deverá adesivar os equipamentos com seus contatos (e-mail, telefone e site), que servirão como meios de abertura de chamados técnicos. Os dados adesivados não poderão ser diferentes dos informados no item 1.2.13 deste contrato. Caso haja mudanças dos dados no período do exercício do contrato, a CONTRATADA deverá informar por escrito as mudanças e desta forma alterar as informações nos adesivos de todos os equipamentos, em prazo de 10 dias do recebimento do comunicado escrito, por parte da CONTRATANTE.
a) Não serão aceito outros meios de aberturas de chamados, tais como whatsapp ou telegram.
1.2.12 – A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser feita após a emissão dos empenhos dentro de um prazo de 15 (quinze) dias.
1.2.13 – A CONTRATADA deverá disponibilizar juntamente com a proposta de preço, o endereço do site, assim como o número de telefone e o e-mail que servirão como meios de abertura de chamados técnicos.
1.2.14 – Na assinatura do contrato a contratada deverá fornecer usuário e senha para que sejam verificadas as exigências técnicas do software de abertura de chamados. Caso a contratada não atenda plenamente as exigências do item 1.2.2, 1.2.3 e sub-itens, terá um prazo de 3 (três) dias para executar as adequações. Finalizado o prazo previsto será emitido, pelo servidor Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxx, atestado técnico que terá a afirmativa ou negativa do cumprimento da exigência editalícia. O não cumprimento desta fase implicará na desclassificação da empresa.
1.2.15 - Os equipamentos deverão ser novos, sem uso anterior e os mesmos devem ser instalados nos devidos locais, conforme Planilha de Locação, por colaboradores vinculados à contratada, devidamente uniformizados e identificados.
1.2.16 – Não será aceita a terceirização total nem tampouco parcial na execução dos serviços, objeto deste contrato.
1.2.17 – Os colaboradores que efetuarão os atendimentos por parte da CONTRATADA deverão estar devidamente uniformizados e identificados com crachá da empresa, que deverá constar nome do portador, matricula funcional e identificação da empresa.
1.3 – PLANILHA DE LOCAÇÃO POR SECRETARIA:
SECRETARIAS | MONO | COLOR |
ADMINISTRAÇÃO | 14 | - |
ASSISTÊNCIA SOCIAL E DESENVOLVIMENTO | 9 | 2 |
EDUCAÇÃO E CULTURA | 27 | 1 |
ESPECIAL DE GOVERNO | 1 | - |
FAZENDA | 15 | - |
GABINETE DO PREFEITO | 15 | - |
PESCA E AGRICULTURA | 1 | - |
MEIO AMBIENTE | 1 | 1 |
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS | 6 | 1 |
PLANEJAMENTO | 2 | 1 |
SAÚDE | 53 | 2 |
INDÚSTRIA E COMÉRCIO | 2 | 1 |
SEGURANÇA, DIREITOS HUMANOS E TRANSPORTE | 2 | 2 |
TURISMO E DESPORTO | 1 | - |
ZONA SUL | 2 | - |
TOTAL | 151 | 11 |
1.4 - ESPECIFICAÇÕES DOS EQUIPAMENTOS:
1.4.1 – O equipamento fornecido deverá atender as especificações mínimas abaixo, sendo aceito equipamentos com configurações superiores às informadas.
a) Os equipamentos poderão ser instalados através de cabeamento lógico (rede RJ45) ou USB, devendo o fornecedor atender as necessidades locais de cada usuário.
MULTIFUNCIONAL LASER MONO (impressora / copiadora / scanner) COM DUPLEX AUTOMÁTICO PARA IMPRESSÃO E CÓPIA.
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Duplex Automático
Gramatura do Papel 162g/m²
Painel de Operação LCD monocromático / em Português
Capacidade de Bandeja padrão 250 folhas
Tamanho de Papel A4, Carta, Ofício
Interface USB 2.0 de Alta Velocidade / Ethernet 10/100
ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA
Resolução de Cópia 600dpi x 600dpi / (600dpi X 300dpi ARDF)
Tamanho de Original A4, Carta
Velocidade 30cpm
Cópia frente e verso Sim
ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER
Tipo do Scanner Colorido
Formatos de Arquivo TIFF, JPEG, PDF
Modo de Digitalização PASTA, E-MAIL, FTP, USB
Resolução 600dpi x 600dpi
Tamanho para digitalização Oficio
ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA
Tecnologia de Impressão Laser
Emulação PostScript3, PCL6/5e
Protocolo da Rede TCP/IP
Resolução de Impressão 600dpi x 600dpi
Sistemas Operacionais Mac OS X, Windows 7, Windows 8, Windows 10 e Linux
Velocidade impressão e cópia (ppm) 30ppm
MULTIFUNCIONAL COLOR (impressora / copiadora / scanner).
ESPECIFICAÇÕES GERAIS
Gramatura do Papel 90g/m²
Painel de Operação LCD monocromático / em Português
Tamanho de Papel A4, Carta, Ofício, A3
Interface USB 2.0 de Alta Velocidade / Ethernet 10/100 e Wifi
Impressão Impressão em papel de fotografias
ESPECIFICAÇÕES DA COPIADORA
Resolução de Cópia 1200 x 1200dpi
Tamanho de Original A4, Carta
ESPECIFICAÇÕES DO SCANNER
Tipo do Scanner Colorido
Formatos de Arquivo TIFF, JPEG, PDF
Modo de Digitalização PASTA, E-MAIL
Resolução 1200dpi x 1200dpi
Tamanho para digitalização A4, Carta
ESPECIFICAÇÕES DA IMPRESSORA
Resolução de impressão 600 x 1200 dpi color e preto/branco
Sistemas Operacionais Mac OS X, Windows 7, Windows 8, Windows 10
Velocidade de Impressão color 20 ppm
1.5 – FRANQUIA POR MÁQUINA:
1.5.1 - A franquia, por equipamento, para as impressoras mono, será de 3.000 (três mil) cópias/páginas por mês;
1.5.2 - A previsão, por equipamento, de cópias excedentes será conforme segue:
a) A Secretaria Municipal de Educação e Cultura terá previsão, para 17(dezessete) dos seus equipamentos previstos, de 4.000 (quatro mil) cópias/páginas excedentes por mês, para o equipamento MULTIFUNCIONAL LASER MONO;
b) A Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento terá previsão, para 06(seis) dos seus equipamentos previstos, de 5.000 (cinco mil) cópias/páginas excedentes por mês, para o
equipamento MULTIFUNCIONAL LASER MONO e de 3.000 (três mil) cópias/páginas excedentes por mês, para o equipamento MULTIFUNCIONAL COLOR;
c) A Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social terá previsão, para 06(seis) dos seus equipamentos previstos, de 1.000 (um mil) cópias/páginas excedentes por mês, para o equipamento MULTIFUNCIONAL LASER MONO;
d) A Secretaria Municipal de Administração terá previsão,por equipamentos, de 500 (quinhentas) cópias/páginas excedentes por mês, para o equipamento MULTIFUNCIONAL LASER MONO;
d) As demais Secretarias e equipamentos da Secretaria Municipal de Educação e Cultura terão previsão, por equipamento, de cópias excedentes de 1.000 (um mil) cópias/páginas por mês para o equipamento MULTIFUNCIONAL LASER MONO e de 500 (quinhentas) cópias/páginas excedentes por mês, para o equipamento MULTIFUNCIONAL COLOR;
1.5.3 – O valor aplicado por cópia ou impressão DEVERÁ SER O MESMO para as CÓPIAS DE FRANQUIA e para as CÓPIAS EXCEDENTES.
DA ENTREGA/PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:
1 – A entrega e instalação dos equipamentos deverá ser realizada após a emissão dos empenhos em até 15 (quinze) dias.
2 - A prestação do serviço será realizada nas secretarias constantes no subitem 1.3 do contrato.
3 - A Nota Fiscal/Fatura ou recibo numerado quando a legislação atender deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
4 – Ficarão responsáveis pela fiscalização do contrato e serviços os servidores abaixo relacionados: Secretaria Municipal de Turismo e Desporto: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal da Zona Sul: Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Secretaria Municipal da Fazenda: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Gabinete do Prefeito: Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Meio Ambiente: Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Secretaria Municipal de Educação e Cultura: Xxxx Xxxxx
Secretaria Municipal da Saúde: Leovegildo Falares de Campos Secretaria Municipal da Administração: Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal da Industria e Comércio: Xxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura: Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxx Secretaria Municipal Especial de Governo: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento: Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Sutil Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social: Xxxxx Xxxxxxx de Jesus
Parágrafo Único : Faz parte integrante deste contrato o Processo Licitatório nº /2020, na modalidade de Pregão Presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Fundamento Legal
O presente contrato tem origem em licitação, na modalidade de Pregão e se fundamenta na Lei Federal no. 10.520/02 e do Decreto Municipal nº 2.750/2004, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e Processo Administrativo n° 16630/2020.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço e Forma de Pagamento
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo
discriminados:
LOTE 01
tem | Descrição do Objeto | Valor unitário por cópia |
01 | Locação de Impressoras: Franquia de 151 Impressoras MULTIFUNCIONAL LASER MONO com duplex automático para impressão e cópia. Franquia com 3.000 cópias/ páginas por mês, por equipamento. Cópias Excedentes: ESTIMATIVA DE CÓPIA EXCEDENTE – 192.000,00 CÓPIAS POR MÊS | R$ |
02 | Locação de Impressoras: Franquia de 11 Impressoras MULTIFUNCIONAL COLOR. Franquia com 1.000 cópias/páginas por mês, por equipamento. Cópias Excedentes: ESTIMATIVA DE CÓPIA EXCEDENTE – 5.500,00 CÓPIAS POR MÊS | R$ |
DO PAGAMENTO:
1 - O pagamento será efetuado mensalmente até o dia 15 (quinze) do mês subsequente à emissão dos relatórios de fechamento e levantamento de cópias/impressões executadas, juntamente com a emissão da nota fiscal, ou recibo numerado quando a legislação atender, devidamente atestada pela Secretaria requisitante.
a) O pagamento para as cópias excedentes será efetuado conforme a quantidade utilizada.
2 - A nota fiscal/fatura, ou recibo numerado quando a legislação atender, emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do n.º do processo, nº do Pregão e da Nota de Empenho, a fim de se acelerar o trâmite de liberação do documento fiscal para pagamento.
3 – O fornecedor deverá anexar, a cada nota fiscal, ou recibo numerado quando a legislação atender, emitida, os seguintes documentos, com data de validade vigente, em cumprimento ao Decreto nº 4257/2017 de 08 de março de 2017:
- Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União;
- Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) perante o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço;
- Cópia da GFIP (mês anterior);
- Contra-cheques pagos constantes na GFIP (mês anterior).
4 – O (s) pagamento (s) não será (ão) liberado (s) se houver descumprimento da exigência constante nos subitens 1.2.8, 1.2.9 e item 3.0
CLÁUSULA QUARTA: Do Prazo
O presente pacto é celebrado por prazo determinado de 01 (um) ano, a contar da data da assinatura do mesmo, podendo ser prorrogado até o prazo máximo permitido por lei.
a) O prazo acima proposto somente será prorrogado mediante solicitação por escrito da empresa contratada, desde que ocorrida interrupção motivada por causas independentes de sua vontade e devidamente aceitas pelas Secretarias requisitantes.
b) Na renovação do contrato, poderá a CONTRATANTE, se achar necessário, solicitar que sejam substituídos os equipamentos instalados por equipamentos novos.
CLÁUSULA QUINTA: Das Dotações Orçamentárias
As despesas decorrentes do presente contrato correrão à conta das
Dotações Orçamentárias:
Secretaria Municipal de Turismo e Desporto
060127.695.0119.2049 – Manutenção da Secretaria de Turismo e Desporto 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5622-7
Secretaria Municipal de Segurança, Direitos humanos e Transporte
090214.782.141.2153 – Manutenção da Secretaria 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5921-8
Secretaria Municipal da Xxxx Xxx
000000.000.0000.0000 – Manutenção da Secretaria 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 319-0
Secretaria Municipal da Fazenda
050104.122.0012.2012 – Manutenção da Secretaria da Fazenda 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4793-7
Corpo de Bombeiros Militares do RS
050305.182.0138.2010 – Manutenção do FUNREBOM
3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5602-2
Gabinete do Prefeito
020104.122.0004.2003 – Manutenção do Gabinete do Prefeito 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4579-9
Secretaria Municipal de Meio Ambiente
19104.122.109.2079 – Manutenção da Secretaria do Meio Ambiente 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4878-0
Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos 100104.122.0125.2015 – Manutenção da Secretaria de Obras 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6006-2
Secretaria Municipal de Educação e Cultura
070112.122.0046.2026 – Manutenção da Secretaria de Educação
3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0020 – Manutenção e Desenv. 5677 070112.365.0132.2027 – Manutenção da Educação Infantil
3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0020 – Manutenção e Desenv. 5685-5
070212.365.0132.2400 – Manutenção da Educação Infantil
3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0031 – FUNDEB – 6423-8
070312.361.0047.2037 – Manutenção do Convênio Salário Educação
3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 2021 – Recurso Salário Edu. - 5765-7
070312.361.0133.2031 – Manut. e Revit. Ensino Fundamental
3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 0031 – FUNDEB – 5731-2
Secretaria Municipal de Administração 04104.122.0120.2227 – Manutenção Com Pessoal Ativo 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4842-9
Secretaria Municipal de Indústria e Comércio 180123.691.0113.2078 – Manutenção da Secretaria da Ind. e Com. 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4862-3
Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Assistência Social 0824201312166 – Proteção Social Especialidade 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 3122
0824301301260 – Primeira infância Melhor/Criança Feliz 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 3084
0824301302048 – Conselho Tutelar
3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 56091-7
0824401311215 – Proteção e Atendimento Integral à Família - PAIF 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5036 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6415 fonte: 01
0824401312237 – IGD/PBF/SUAS
3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 3136
0845101292041 – Manutenção da Secretaria de Des. e Assist. Social 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5112
1201824401312044-Ampliação e Manutenção do centro de Convivencia do Idoso 3339039000000- outros Serviços de terceiros PJ 469
Secretaria Municipal de Pesca e Agricultura 13.01.11.244.0126.2053 – Manut. da Sec. de Pesca e Agricultura 3339039000000.0001 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6231
Secretaria Municipal Especial de Governo 200104.122.0004.2104 2 – Manutenção da Secretaria de Governo 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 4767-8
Secretaria Municipal de Planejamento e Desenvolvimento 030115.121.0144.2007 – Manutenção da Secretaria de Planejamento 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5520-4
Secretaria Especial de Governo
200104122000421042-Manutenção da Secretaria de governo 3339039000000-Outros Serviços de Terceiro PJ 6375-4
Secretaria Municipal da Saúde
110104.122.0004.2056 – Fortalecimento, Moderniz. Manut. E Qualif. D - 040 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5004 – 6438-6
110104.122.0004.2249 – Fort. e Qualif. das Inst.Cont.Soc.Gest.SUS - 040 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5020
110104.302.0107.2021 – Manut. do Sist. de Atend. Saude Pública - 040 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6459-9 110104.302.0107.2177 – Fortal. Assist. Hospit. De media e alta Comp. - 040 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5176-4
110110.303.0107.2144 – Manutenção do Convênio SAMU-Salvar - 4170 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ - 5180
110110.304.0107.2151 – Fortalecimento, Moderniz. Manut. da VISA - 4001 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5233-7
110410.301.0107.1995 – Fort. Manut. E Qualif. da Rede At. Básica - 4500 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 5424
110410.302.0107.2302 – Diversificação da Especialidade Médica - 4501 3339039000000 – Outros Serviços de Terceiros – PJ – 6534-0
CLÁUSULA SEXTA: Das Penalidades
- A recusa pelo fornecedor em entregar o(s) objeto(s) adjudicado(s) acarretará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
- O atraso que exceder ao prazo fixado para a entrega, acarretará a multa de 0,5 (meio por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
- O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
- Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das demais cominações legais e contratuais, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) não celebrar o contrato;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
- Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
- As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
- Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA SETIMA: Da Rescisão (art.79, da Lei 8.666/93 e alterações da Lei no. 8.883/94).
1 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
2 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78.
3 - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA OITAVA: Dos Privilégios do Município
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu nesse negócio como agente de interesse público, motivo por que admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste contrato sejam dirimidas em favor do Município.
CLÁUSULA NONA: Casos Omissos
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, arts. 54 e seguintes, com alterações da Lei n°. 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA: Das Condições de Habilitação
A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Do Foro
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Tramandaí, para a composição de qualquer lide resultante deste Contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim acordadas e contratadas, assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Tramandaí,
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
Contratada
Fiscais do contrato:
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx
Xxx Xxxxx Xxxxxxx
Xxxxxxx Xxxxxxxx
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx
Xxxx Xxxxx
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Testemunhas:
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