EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS
Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0000, - Xxxxxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx/XX, XXX 00000-000
Contrato 126.2021
Processo nº 3050.01.0000354/2021-84
CONTRATO PARA AQUISIÇÃO DE BENS QUE ENTRE SI CELEBRAM A EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS E A EMPRESA ELENCASSIA X X XXXXX PADARIA EIRELI -ME, PARA OS FINS QUE MENCIONA.
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG,
inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.138.140/0001-23, com sede na Xx. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, 0.000, Xxxxxx Xxxxx, em Belo Horizonte/MG, CEP: 31170-495 neste ato, conforme Portaria EPAMIG nº 6957, representada por seu Diretor de Administração e Finanças, XXXXXXXX XXXXXXX KALIL, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000.00, doravante designada CONTRATANTE, e a empresa ELENCASSIA J L LOPES PADARIA EIRELI - ME, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 15.208.688/0001-
77, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 000 Xxxxxx: Xxxxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxx/XX, neste ato representada por seu procurador XXXX XXXXXXX XXXXXXXX, CPF:000.000.000-00, doravante designada CONTRATADA resolvem celebrar o presente contrato, originário da dispensa de licitação na modalidade COTEP, Processo de Compras nº 3051008 000005/2021 com base na Lei nº 13.303/2016 com suas alterações posteriores, aplicando-se, ainda, no que couber, as demais normas específicas aplicáveis ao objeto, ainda que não citadas expressamente, sob as seguintes condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 Este contrato tem por objeto a aquisição de lanches para empregados durante plantio, colheita, silagem e para reuniões para o Campo Experimental Xxxxxxx Xxxxxx - CEGT, por um período de 12 (doze) meses , conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Termo de Referência.
1.2 O Termo de Referência 28810159 e a proposta da contratada integram este instrumento independente de transcrição.
1.3. Discriminação do objeto:
Item | Especificação | Unid. | Quantidade | Valor unitário | Valor total |
01 | BOLO PRONTO SABOR LARANJA, UNIDADE | ud | 50 | 12,00 | 600,00 |
02 | BOLO PRONTO SABOR MESCLADO, UNIDADE | ud | 50 | 12,50 | 625,00 |
03 | REFRIGERANTE , PET, 02 LITROS, SABOR COLA | ud | 30 | 9,50 | 285,00 |
04 | REFRIGERANTE, PET, 02 LITROS, SABOR GUARANÁ | ud | 30 | 8,50 | 255,00 |
05 | SALGADOS - TIPO: KIBE; APRESENTACAO: PRONTO, DESCONGELADO E FRITO; PESO APROXIMADO: PESANDO APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS; | cento | 02 | 69,00 | 138,00 |
06 | SALGADOS - TIPO: COXINHA, RECHEADA DE FRANGO; APRESENTACAO: PRONTA, DESCONGELADA E FRITA; PESO APROXIMADO: PESANDO APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS; | cento | 02 | 69,00 | 138,00 |
07 | SALGADOS - TIPO: ENROLADO DE PRESUNTO E QUEIJO; APRESENTACAO: PRONTO, DESCONGELADO E FRITO; PESO APROXIMADO: PESANDO APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS; | cento | 02 | 69,00 | 138,00 |
08 | SALGADOS - TIPO: PASTEL ASSADO DE FRANGO, TAMANHO MINI (COQUETEL); APRESENTACAO: PRONTO, ASSADO E DESCONGELADO; PESO APROXIMADO: 25G; | cento | 02 | 69,00 | 138,00 |
09 | ALGADOS - TIPO: BOLINHA DE QUEIJO; APRESENTACAO: PRONTO, DESCONGELADO E FRITO; PESO APROXIMADO: PESANDO APROXIMADAMENTE 25 GRAMAS; | cento | 02 | 69,00 | 138,00 |
10 | SALGADOS - TIPO: SANDUICHE PAO FRANCES COM MORTADELA E MUSSARELA; APRESENTACAO: PRONTO E EMBALADO; PESO APROXIMADO: 100 G; | ud | 150 | 3,00 | 450,00 |
11 | SUCO INTEGRAL, ADOÇADO, SABOR PÊSSEGO, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMA VIGENTES ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | ud | 10 | 8,50 | 85,00 |
12 | SUCO INTEGRAL. ADOÇADO, SABOR LARANJA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMA VIGENTES ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | ud | 10 | 8,50 | 85,00 |
13 | SUCO INTEGRAL. ADOÇADO, SABOR UVA, 01 LITRO, EMBALAGEM LONGA VIDA C/ DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PRODUTO E MARCA DO FABRICANTE, PRAZO DE VALIDADE, DE ACORDO COM AS NORMA VIGENTES ANVISA E MINISTÉRIO DA AGRICULTURA | ud | 10 | 8,50 | 85,00 |
TOTAL | 3.160,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
2.1 Este contrato terá vigência por 12 (doze) meses, iniciando-se a contagem na data de sua assinatura.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO
3.1 O presente contrato terá o valor total global de R$ 3.160,00 (Três mil cento e sessenta reais), conforme discriminado na cláusula primeira.
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, bem como diferencial de alíquota, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro, e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.3. Na ocorrência de modificação na legislação pertinente a quaisquer dos tributos incidentes, inclusive que determine a criação ou a extinção, ou mesmo o aumento ou diminuição das alíquotas e bases de cálculo vigentes, posteriormente à data de assinatura deste Contrato, os preços previstos nos itens contratados sofrerão exclusivamente as alterações correspondentes às respectivas incidências, na exata proporção em que tais modificações possam aumentar ou diminuir os preços inicialmente estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. A despesa decorrente desta contratação correrá por conta da dotação orçamentária, e daquelas que vierem a substituí-las:
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA | FONTE DO RECURSO |
19 571 022 4035 0001 339030 0 60 1 | PRÓPRIO |
CLÁUSULA QUINTA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.1. O pagamento pela execução deste objeto será efetuado em até 15(quinze) dias úteis após a entrega do objeto e certificação, pelo fiscal, do documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura, preferencialmente eletrônica) enviado pela CONTRATADA.
5.2. A CONTRATADA deverá enviar para CONTRATANTE, sob os cuidados do Fiscal do contrato, o documento de cobrança (Nota Fiscal/Fatura), com no mínimo 05 (cinco) dias úteis de antecedência ao vencimento.
5.3. Não sendo observado o prazo previsto no parágrafo anterior e demais condições previstas nesta cláusula, o atraso no pagamento será imputado à CONTRATADA, não decorrendo disso quaisquer ônus para a CONTRATANTE.
5.4. Os pagamentos serão efetuados em conta bancária a ser informada pela CONTRATADA.
5.5 Se o documento de cobrança apresentar incorreções, o mesmo será devolvido à CONTRATADA e a contagem do prazo para o pagamento previsto no caput reiniciará a partir da data da apresentação do documento corrigido e certificado pelo Fiscal do contrato.
CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Durante o prazo de vigência, os preços contratados não poderão ser reajustados monetariamente.
CLÁUSULA SÉTIMA –ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. As condições de entrega e recebimento do objeto são aquelas previstas no Termo de Referência.
7.2 O objeto não será recebido se executado em desacordo com a contratação, sujeitando-a, neste caso, às penalidades previstas neste contrato, no Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG e na legislação vigente.
7.3. Os produtos deverão ser entregues: CEGT - CAMPO EXPERIMENTAL XXXXXXX XXXXXX Xxxxxxxx: Xxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxx - XX - CEP: 38060-040.
CLÁUSULA OITAVA – GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
8.1 A gestão e fiscalização da execução do objeto será efetuado por representantes designados pela CONTRATANTE, na forma estabelecida no Termo de Referência, sendo Gestor de Contrato: Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx (CPF: 000.000.000-00) e Fiscal de Contrato: Xxxxxx Xxxxxxx xxxxx (CPF: 000.000.000-00).
8.2 Em caso de eventual irregularidade, inexecução ou desconformidade na execução do contrato, o fiscal do contrato dará ciência à CONTRATADA, por escrito, para adoção das providências necessárias para sanar as falhas apontadas.
8.3 A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por quaisquer irregularidades, inexecuções ou desconformidades havidas na execução do serviço, aí incluídas imperfeições de natureza técnica ou aquelas provenientes de vício redibitório, como tal definido pela lei civil.
8.4 A CONTRATANTE reserva-se no direito de rejeitar, no todo ou em parte, o serviço da contratação, caso o mesmo afaste-se das especificações do Termo de Referência.
CLÁUSULA NONA - DA NOVAÇÃO
9.1. A abstenção, pela EPAMIG, do exercício dos direitos que lhe são assegurados neste contrato, ou a tolerância no cumprimento de qualquer obrigação contratada, não será considerada novação, renúncia ou extinção da obrigação, que poderá ser exigida a qualquer tempo, caracterizando-se como mera liberalidade da parte, para a situação específica.
CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA.
10.1. Além das demais obrigações constantes no Termo de Referência e na legislação vigente, compete à CONTRATADA:
10.1.1 entregar o(s) produto(s) no local determinado e de acordo com os prazos estabelecidos na proposta, contados a partir do recebimento, pelo fornecedor, da autorização de fornecimento;
10.1.2 dar garantia ao(s) produto(s);
10.1.3 não transferir ou ceder, total ou parcialmente, o fornecimento ora contratado;
10.1.4 responsabilizar-se por todos os ônus relativos ao fornecimento do(s) produto(s), inclusive seguros desde a origem até sua entrega no local de destino;
10.1.5 atender a todas as obrigações contidas no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG naquilo que couber;
10.1.6. manter durante a vigência deste Contrato todas as condições de habilitação exigidas quando da contratação, comprovando-as sempre que solicitado pela EPAMIG.
10.1.7. comunicar a imposição de penalidade que acarrete o impedimento de contratar com a EPAMIG. bem como a eventual perda dos pressupostos para a participação de licitação, nos termos da Lei 13.303/2016.
10.1.8. cumprir, dentro dos prazos assinalados, as obrigações contratadas.
10.1.9. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções decorrentes da execução ou de materiais empregados.
10.1.10. responder pela correção e qualidade dos bens nos termos da proposta apresentada, observadas as normas éticas e técnicas aplicáveis.
10.1.11. reparar todos os danos e prejuízos causados à EPAMIG ou a terceiros, não restando excluída ou reduzida esta responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por parte do fiscal.
10.1.12. alocar os recursos materiais e humanos necessários à execução do objeto contratual, assumindo integral e exclusiva responsabilidade sobre todos e quaisquer ônus trabalhistas e previdenciários, bem como os atinentes a seguro com acidentes de trabalho de seus empregados, zelando pela fiel observância da legislação incidente.
10.1.13. pagar todos os encargos trabalhistas, fiscais e comerciais, que incidam ou
venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o objeto deste Contrato, podendo a EPAMIG, a qualquer momento, exigir do Contratado a comprovação de sua regularidade.
10.1.14. permitir vistorias e acompanhamento da execução do objeto contratual pelo fiscal.
10.1.15. obedecer às instruções e aos procedimentos estabelecidos pela EPAMIG para a adequada execução do contrato, apresentando as informações solicitadas e os documentos comprobatórios do adequado cumprimento das obrigações contratuais, tenham elas natureza principal ou acessória.
10.1.16. promover a substituição, sempre que solicitado justificadamente pela EPAMIG, de qualquer empregado e/ou subcontratado e/ou mandatário que venha a apresentar dentro das dependências da EPAMIG, comportamento em desacordo com a legislação, normas ou o Regulamento Interno de Licitações e Contratos da EPAMIG
10.1.17. não infringir quaisquer direitos autorais, patentes ou registros, inclusive marcas, know-how ou trade-secrets, durante a execução do contrato, sendo responsável pelos prejuízos, inclusive honorários de advogado, custas e despesas decorrentes de qualquer medida ou processo judicial ou administrativo iniciado em face da EPAMIG, por acusação da espécie.
10.1.18 designar 01 (um) preposto como responsável pelo Contrato para participar de eventuais reuniões e ser o interlocutor da CONTRATADA, zelando pelo fiel cumprimento das obrigações previstas neste Instrumento.
10.1.19 A inadimplência da CONTRATADA quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à EPAMIG a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste contrato.
10.2 Além das demais obrigações constantes neste Contrato, no Termo de Referência anexo e na legislação vigente, compete à EPAMIG:
10.2.1. Fiscalizar e avaliar a execução do contrato, através do gestor e fiscal designado.
10.2.2. Realizar o recebimento do objeto contratual, quando o mesmo estiver conforme.
10.2.3. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste Contrato.
10.2.4. Comunicar à CONTRATADA, por escrito:
10.2.4.1. Quaisquer instruções, procedimentos, irregularidades, imprecisões ou desconformidades sobre assuntos relacionados ao Contrato;
10.2.4.2. A abertura de procedimento administrativo para a apuração de condutas irregulares da CONTRATADA, concedendo-lhe prazo para o exercício do contraditório e ampla defesa;
10.2.4.3. A aplicação de eventual penalidade, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS PENALIDADES
11.1 - A recusa total ou parcial na execução do contrato, bem como o atraso em desconformidade com o termo de referência caracterizam descumprimento das obrigações assumidas, e permitem a aplicação das sanções prevista na Lei Nº 13.303/2016 e no Regulamento de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG.
11.2 - O licitante cuja conduta esteja prevista em um dos incisos dos Artigos 82 a 84 da Lei 13.303/2016 e no Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, ficará sujeito às sanções, incluindo a de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a EPAMIG, pelo prazo de até 2 (anos) anos.
11.3. Conforme dispõe o art. 41, da Lei nº 13.303/16, aplicam-se a este contrato, as normas de direito penal contidas nos arts. 89 a 99, da Lei nº 8.666/93.
11.4 O procedimento para a aplicação de sanções é aquele previsto no Regulamento Interno de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG, o qual observa o devido processo administrativo, garantindo o contraditório e a ampla defesa.
11.5 - As sanções previstas em Lei, serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Estadual (CAFIMP) e no cadastro de empresas inidôneas de que trata o art. 23 da Lei no 12.846, de 1o de agosto de 2013.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente contrato poderá ser rescindido:
12.1.1. Por acordo entre as PARTES;
12.1.2. Unilateralmente;
12.1.3. Por via judicial.
12.2. Os casos de rescisão serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurados o contraditório e a ampla defesa, observado, ainda:
12.2.1. Na hipótese de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATADA será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor global do contrato, sem prejuízo do pagamento de outras multas que lhe tenham sido aplicadas e de responder por perdas e danos que a rescisão ocasionar à CONTRATANTE.
12.2.2. Em caso de rescisão unilateral por iniciativa da CONTRATANTE, sem culpa da CONTRATADA, este terá direito a devolução de garantia, se houver; pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; pagamento dos custos de desmobilização incorridos, desde que devidamente comprovados e aceitos pela CONTRATANTE.
12.2.3. O contrato poderá ser rescindido unilateralmente pela CONTRATANTE nos casos em que a CONTRATADA:
12.2.3.1. descumprir com as cláusulas contratuais;
12.2.3.2. praticar ato lesivo à administração pública previsto na Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.
12.2.3.3 enquadrar-se nas demais hipóteses previstas no artigo 240 e seguintes do Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios – Deliberação EPAMIG nº 781.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA– ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
13.1. Desde que não altere a natureza do objeto contratado ou descumpra o dever de licitar, o presente contrato poderá ser alterado, por acordo entre as partes, nos termos e limites da Lei nº 13.303/2016 e do Regulamento de Licitação, Contratos e Convênios da EPAMIG - Deliberação EPAMIG nº 781;
13.2. As alterações mencionadas no item 13.1 serão formalizados mediante a celebração de termo aditivo, salvo as hipóteses do artigo 81, §7 da Lei nº 13.303/2016 que dispõe sobre termo de apostila.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 13.303 de 2016, na Lei nº 10.520, de 2002, no Regulamento Interno de Licitações, Contratos e Convênios da EPAMIG e demais normas de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA GARANTIA DO CONTRATO E DA GARANTIA DO PRODUTO
15.1. As Garantias do produto são aquelas previstas no Termo de Referência, bem como a estabelecida pela Lei nº 8.078/1990 - Código de Defesa do Consumidor – CDC, a partir da data de recebimento do produto, sem prejuízo de outra garantia complementar fornecida pelo licitante/fabricante em sua proposta comercial.
15.2. As garantias do contrato serão conforme o termo de referência, observadas as diretrizes da Lei nº 13.303/2016, do Regulamento Interno de Licitações Contratos e Convênios da EPAMIG – Deliberação nº 781 e em consonância com as normas aplicáveis à espécie.
15.3. Os produtos solicitados deverão conter prazo de validade razoável, com data de validade legível e deverão ser entregues em perfeito estado, apresentando ótima aparência, consistência, odor, cor, textura e sabor característicos;
15.4. Os produtos deverão ser entregues em embalagens apropriadas à especificação de cada item, a fim de que não se danifiquem durante o transporte até as dependências da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA –DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1 As condições da subcontratação são aquelas previstas no Termo de Referência, nas hipóteses autorizadas.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA CESSÃO DO CONTRATO
17.1. O presente contrato não poderá ser cedido ou utilizado sob qualquer hipótese como título de circulação comercial, caução, cessão de crédito e/ou documento exequível a ser apresentado contra a EPAMIG por terceiros.
17.2. Fica vedado à CONTRATADA transferir ou ceder, a qualquer título, os direitos e obrigações assumidos nesse contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – MATRIZ DE RISCO
18.1 A EPAMIG e a CONTRATADA identificam os riscos decorrentes do presente contrato e, sem prejuízo de outras previsões contratuais, os alocam à parte com
maior capacidade para geri-los na Matriz de Riscos anexa.
18.2 É vedada a celebração de aditivos decorrentes de eventos supervenientes alocados na Matriz de Riscos como de responsabilidade da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DA FRAUDE E CORRUPÇÃO
19.1. Nos procedimentos licitatórios realizados pela EPAMIG serão observadas as determinações que se seguem.
19.2. A EPAMIG exige que os licitantes/contratados, observem o mais alto padrão de ética durante a licitação e execução dos contratos. Em consequência desta política, define, com os propósitos dessa disposição, os seguintes termos:
19.2.1. “prática corrupta” significa a oferta, a doação, o recebimento ou a solicitação de qualquer coisa de valor para influenciar a ação de um agente público no processo de licitação ou execução do contrato;
19.2.2. “prática fraudulenta” significa a deturpação dos fatos a fim de influenciar um processo de licitação ou a execução de um contrato em detrimento do contratante;
19.2.3. “prática conspiratória” significa um esquema ou arranjo entre os concorrentes (antes ou após a apresentação da proposta) com ou sem conhecimento do contratante, destinado a estabelecer os preços das propostas a níveis artificiais não competitivos e privar o contratante dos benefícios da competição livre e aberta;
19.2.4. “prática coercitiva” significa prejudicar ou ameaçar prejudicar, diretamente ou indiretamente, pessoas ou suas propriedades a fim de influenciar a participação delas no processo de licitação ou afetar a execução de um contrato;
19.2.5. “prática obstrutiva” significa:
19.2.5.1. destruir, falsificar, alterar ou esconder intencionalmente provas materiais para investigação ou oferecer informações falsas aos investigadores com o objetivo de impedir uma investigação do contratante ou outro órgão de Controle sobre alegações de corrupção, fraude, coerção ou conspiração; significa ainda ameaçar, assediar ou intimidar qualquer parte envolvida com vistas a impedir a liberação de informações ou conhecimentos que sejam relevantes para a investigação; ou
19.2.5.2. agir intencionalmente com o objetivo de impedir o exercício do direito do contratante ou outro órgão de Controle de investigar e auditar.
19.3. EPAMIG rejeitará uma proposta e aplicará as sanções previstas na legislação vigente se julgar que o licitante, diretamente ou por um agente, envolveu-se em práticas corruptas, fraudulentas, conspiratórias ou coercitivas durante o procedimento licitatório.
19.4. A ocorrência de qualquer das hipóteses acima elencadas, assim como as previstas no Anexo I da Portaria SDE nº 51 de 03 de julho de 2009, deve ser encaminhada à Controladoria Geral do Estado - CGE para denúncia à Secretaria de Desenvolvimento Econômico do Ministério da Justiça para adoção das medidas cabíveis.
CLÁUSULA VIGÉSIMA - DE PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
20.1.Os contratantes comprometem-se, sempre que aplicável, a atuar em conformidade com a legislação vigente sobre proteção de dados relativos a pessoa física identificada ou identificável (“Dados Pessoais”) e determinações de órgãos reguladores/fiscalizadores sobre a matéria, em especial, a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), e incluindo, entre outros, a Lei nº 12.965, de 23 de abril de 2014 (Marco Civil da Internet), o Decreto Federal nº 8.771, de 11 de maio de 2016, e demais leis e regulamentos aplicáveis.
20.2. Os contratantes, ao efetuarem a assinatura no presente Acordo, reconhecem e consentem que toda operação realizada com os Dados Pessoais identificados neste instrumento, como as que se referem à coleta, produção, recepção, classificação, utilização, acesso, reprodução, transmissão, distribuição, processamento, arquivamento, armazenamento, eliminação, avaliação ou controle da informação, modificação, comunicação, transferência, difusão ou extração, se vinculam especificamente à execução das atividades deste instrumento.
20.3. Os contratantes garantem a utilização de processos sob os aspectos da segurança da informação, principalmente no que diz respeito à proteção contra vazamento de informações e conscientização dos colaboradores sobre o uso adequado das informações.
20.4. Os contratantes, incluindo todos os seus colaboradores, comprometem-se a tratar todos os Dados Xxxxxxxx como confidenciais, exceto se já eram de conhecimento público sem qualquer contribuição da parte receptora dos dados, ainda que este Acordo venha a ser resolvido e independentemente dos motivos que derem causa ao seu término ou resolução.
20.5.Os contratantes deverão manter registro das operações de tratamento de dados que realizar, bem como implementar medidas técnicas e organizativas necessárias para protegê-los contra a destruição total, acidental ou ilícita, a perda, a alteração, a comunicação ou difusão ou o acesso não autorizado, além de garantir que o ambiente (seja ele físico ou lógico) utilizado por ela para o tratamento de dados pessoais seja estruturado de forma a atender os requisitos de segurança, aos padrões de boas práticas e de governança e aos princípios gerais previstos em Lei e às demais normas regulamentares aplicáveis.
20.6. Os contratantes deverão notificar, no prazo determinado em regulamento da Autoridade Nacional, ou em sua falta, em até 72h (setenta e duas horas) da ciência, de qualquer descumprimento ou irregularidades quanto às disposições legais relacionadas à proteção de dados pessoais que afete a outra parte, qualquer violação de dados pessoais que teve acesso em função do presente instrumento, ou a ocorrência de incidente de segurança que possa acarretar risco ou dano relevante aos titulares.
20.7. Os contratantes deverão por seus próprios meios adotar instrumentos de proteção dos dados pessoais junto aos seus colaboradores e fornecedores, de forma a preservar o sigilo dos dados pessoais.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1 A CONTRATANTE publicará o extrato deste contrato na imprensa oficial do Estado de Minas Gerais e no site da EPAMIG.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. É competente o foro de Belo Horizonte/MG para a solução de eventuais litígios decorrentes deste contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
22.2. E por estarem de acordo com o ajustado e contratado, as partes, através de seus representantes, firmam o presente contrato, o qual é assinado eletronicamente pelas partes via Sistema Eletrônico de Informação (SEI).
Belo Horizonte/MG/2021.
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA DE MINAS GERAIS – EPAMIG
XXXX XXXXXXX XXXXXXXX
XXXXXXXXXX X X XXXXX PADARIA EIRELI - ME
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, Usuário Externo, em 24/06/2021, às 17:55, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Diretor(a), em 25/06/2021, às 15:37, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 31264213 e o código CRC 299AB5B1.
Referência: Processo nº 3050.01.0000354/2021-84 SEI nº 31264213
MINAS GERAIS DIÁRIO DO EXECUTIVO SÁBADO, 26 DE JUNHO DE 2021 – 37
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx | 03722327873 | D/41357 | CRGV/GDA/180/2017 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 1.001,68 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 43006370678 | B/44549 | GDA 525/10 | Art.5, Inc. IV da Lei Estadual 10021 , Art. 7 , Inc. IV , Decreto Estadual 30.879 | R$ 34.509,05 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 62504754604 | C/45096 | CRTF/GDA/548/2016 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 491,38 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx | 62504754604 | C/45045 | CRJF/GDA/148/2016 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 102,54 |
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 44179901668 | D/311943 | CRGN/GDA/159/2016 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 2.068,19 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 98530100620 | 3124042018135539 | CROL/GDA/3043/2018 | Art. 5, inc. da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. V , Decreto Estadual 30.879 | R$ 369,26 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 02565263627 | D/2054 | CRJN/GDA 1119/2016 | Art. 5, inc. da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. IV , Decreto Estadual 30.879 | R$ 578,59 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx e Outros | 04857995611 | 3122022019134243 | CRJN/GDA 409/2019 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 5.455,56 |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 03450685643 | 3106082018145130 | CRUN/GDA/1870/2018 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 2.742,39 |
Edcarlos Baltazar da Silva | 03569803678 | C/55263 | GDA 3394/15/17 | Art. 5, da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Decreto Estadual 30.879 | R$ 3.482,56 |
Xxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx Junior | 07395257782 | C/42881 | GDA 2897/15/16 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 379,33 |
Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | 26774364853 | D/8622 | CRAL/GDA/254/2017 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 2.904,31 |
Enedinair Xxxxx Xxxxxxx | 81520670672 | C/41951 | CRUDI/GDA/204/2016 | Art. 5, inc. VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 , Lei Estadual 11.029 | R$ 1.196,00 |
Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 85702536134 | D/25525 | CRUDI/GDA/148/2017 | Art. 5, inc.V da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. V , Decreto Estadual 30.879 | R$ 404,08 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | 05503876172 | D/21469 | CRUN/GDA/1063/2017 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 774,48 |
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 07746993613 | 3114022019154429 | CRUN/GDA/2373/2019 | Art. 5, inc.VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 , Lei Estadual 11.029 | R$ 117,97 |
Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx | 21583439668 | C/82413 | GDA 1955/14/15 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 14.262,58 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 06180375607 | C/12250 | GDA 0249/15/19 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 738,25 |
Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx | 05472601649 | C/12600 | CROL/GDA 2099/2016 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 2.206,43 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 98401971691 | D/6246 | CRURA/GDA/85/2016 | Art. 5, inc.VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 , Decreto Estadual 30.879 | R$ 2.604,42 |
Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxx | 51927527600 | C/53052 | CRCV/GDA 740/2016 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 305,21 |
Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00000000000 | B/9434 | GDA 2084/15/18 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 906,40 |
Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx | 25927434649 | C/97876 | CRUN/GDA 362/2016 | Art. 5, inc.VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 , Lei Estadual 11029 | R$ 203,48 |
Jeber Juabre Junior | 10224230883 | D/21034 | CRUN/GDA/593/2016 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 96,65 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | 10901806676 | 3125062019142940 | CRVC/GDA/112/2019 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 1.440,02 |
Jesus Donizete Versiane Campos | 33937702687 | 3111022019142854 | CRUN/GDA/2338/2019 | Art. 5, inc.VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 , Lei Estadual 11.029 | R$ 275,27 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 07200851876 | C/88298 | GDA 77/15/17 | Art. 5, inc.VIII da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. VIII , Decreto Estadual 30.879 | R$ 81,24 |
Xxxx Xxxx Xxxxxxx | 03444455852 | D/14005 | CRPS/GDA 606/2016 | Art. 5, inc. V da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. V , Decreto Estadual 30.879 | R$ 4.026,42 |
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 77866290687 | C/89673 | GDA 3947/15/16 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 789,59 |
Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | 82658331649 | D/20721 | CRBH/GDA/131/2016 | Art.5º , Inc.VIII da Lei Estadual 10.021 . Art. 2º, da Lei Estadual 11.029 | R$ 171,04 |
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 09052243611 | C/97770 | CRUN/GDA/236/16 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 205,07 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxx | 41079019120 | C/90802 | GDA 2495/15/18 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 3.776,66 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Chaves | 05362844660 | C/85266 | GDA 3962/15/16 | Art. 5, inc.II da Lei Estadual 10021. Art. 2 , Inc. II, Decreto Estadual 30.879 | R$ 299,33 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 03377245634 | C/18476 | CRGN/GDA/329/2016 | Art.5 , Inc.VIII da Lei Estadual 10021 , Art. 2, Lei Estadual 11029 | R$ 943,33 |
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx | 77085353791 | C/42278 | CRJF/GDA 918/2017 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 766,16 |
Xxxx Xxxxxxx Valdier | 04708964692 | C/98231 | XXXX/XXX/000/0000 | Xxx.0, Xxx. XX xx Xxx Xxxxxxxx 00000 , Xxx. 7 , Inc. IV , Decreto Estadual 30.879 | R$ 4.941,25 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 07097050691 | C/99290 | CRTF/GDA/049/2015 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 1.475,61 |
Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 86723596234 | C/81685 | GDA 2596/15/17 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 98,70 |
Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 00113038836 | 3120072018084341 | CRGV/GDA/091/2018 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 1.837,53 |
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 84103566604 | D/13024 | GDA 1279/15/18 | Art. 5, inc.IV da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. IV , Decreto Estadual 30.879 | R$ 2.915,61 |
Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 24859028600 | C/11837 | CRPN/GDA 108/2016 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 2.645,20 |
Xxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx | 67831834672 | 3108032018093112 | CRPM/GDA/180/2018 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 652,13 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 00843968656 | C/72499 | GDA 62/15/16 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 2.763,55 |
Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx | 98412175620 | 3122052018111237 | CRUN/GDA/1676/2018 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 1.713,68 |
Xxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 62506447687 | 3108082018102359 | CRUN/GDA/2022/2018 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 1.005,54 |
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | 04573327606 | 3131012018090644 | CRPN/GDA/076/2018 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 452,96 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 03789039772 | C/42597 | CRJF/GDA/1190/2016 | Art. 5, inc.VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 , Lei Estadual 11.029 | R$ 193,30 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx | 03789039772 | C/42598 | CRJF/GDA/1191/2016 | Art. 5, inc.VIII da Lei Estadual 10021. Art. 2 , Lei Estadual 11.029 | R$ 38,66 |
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | 03537390653 | C/87051 | CRCV/GDA399/2016 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 512,68 |
Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 96553464634 | D/6458 | CRURA/GDA/180/2016 | Art. 5, inc. I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 11.301,71 |
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx Junior | 00336689659 | C/97100 | GDA 0702/15/17 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 592,19 |
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx | 89085680697 | D/4432 | CRVC/GDA 243/2015 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 949,20 |
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 71148728600 | D/21408 | CRUN/GDA/994/2017 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 389,84 |
Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx | 05708732660 | C/84777 | GDA 4779/15/17 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 2.171,36 |
Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxx | 17870429600 | 3108032018095640 | CRPM/GDA/157/2018 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 1.211,09 |
Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 36669687672 | C/90888 | GDA 2641/15/16 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 11.152,91 |
Xxxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | 86112821672 | C/46000 | CRJF/GDA 874/2016 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 1.159,80 |
Washington Viera Mota | 81865481653 | D/62977 | CRPN/GDA/133/2017 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 1.880,28 |
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 02887115642 | D/12592 | CROL/GDA/2113/2016 | Art. 5, inc.I da Lei Estadual 10021. Art. 7 , Inc. I , Decreto Estadual 30.879 | R$ 617,80 |
*os valores serão atualizados até a data do efetivo pagamento.
72 cm -25 1497931 - 1
Nº SEI :2370010016553/2021-3
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE MARAVILHAS. Objeto: Instala-
EMPRESA DE ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO RURAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS - EMATER
ção de um Posto de Atendimento. Prazo de vigência 48 meses a partir
de 26/06/2021.
147- ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Nº SEI :2370010015190/2021-70
Partes: IMA- e o MUNICIPIO DE SANTO ANTONIO DO MONTE.
Objeto: Instalação Escritório Seccional. Prazo de vigência 48 meses a
partir de 26/06/2021.
3 cm -25 1498095 - 1
AVISO DE LICITAÇÃO
EMPRESA DE PESQUISA AGROPECUÁRIA
DE MINAS GERAIS - EPAMIG
Processo nº 3041002 000027/2021 através do site www.compras. xx.xxx.xx - Processo SEI nº 3040.01.0002232/2021-74 - Pregão eletrô- nico nº 20/2021 – Objeto: Contratação de serviços técnicos especiali- zados de pesquisa para caracterização do Queijo Cabacinha do Vale do Jequitinhonha - MG, conforme projeto básico.Recebimento das propos- tas até o dia 23/07/2021 às 09:29h. Sessão pública dia 23/07/2021 às 09:30h. Informações: e-mail xxx0@xxxxxx.xx.xxx.xx . Belo Horizonte, 25 de junho de 2021 - Comissão Permanente de Licitação.
2 cm -25 1497718 - 1
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
EXTRATO DOS INSTRUMENTOS JURÍDICOS: Nº. 126/2021
Contrato - Partes: EPAMIG e Elencássia J.L. Xxxxx Xxxxxxx Xxxx- li-ME. Objeto: Aquisição de lanches. Assinatura: 25/06/2021. Vigência: 25/06/2021 a 25/06/2022. Valor: R$3.160,00– Proc. 3051008000005/2021. Assinam: (a) Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx- EPA- MIG; (b) Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx-XXXXXXXXXX.
Ata de registro de Preços nº 85/2021 – Planejamento SIRP 106/2021
- Processo EMATER-MG SEI n.º 3040.01.0001515/2021-33 - Pre-
gão eletrônico para Registro de Preços n.º 17/2021 - Objeto: Aquisi- ção de Sementes de Hortaliças e Caixas Plásticas– Vencedor: Lotes 1 a 8: BC AGRO COMÉRCIO DE SEMENTES LTDA , no valor de R$
353.200,00. Belo Horizonte 25 de junho de 2021 - Comissão Perma- nente de Licitação
2 cm -25 1498060 - 1
2 cm -25 1498119 - 1
SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E TURISMO
EXTRATO DO RESULTADO FINAL DA ELEIÇÃO
EDITAL CONSEC Nº 01/2021
EDITAL DE SELEÇÃO DOS REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL PARA COMPOSIÇÃO DO CONSELHO ESTADUAL DE POLÍTICA CULTURAL DE MINAS GERAIS – CONSEC / BIÊNIO 2021-2022
O Secretário de Estado de Cultura e Turismo, no uso de suas atribuições legais e estatutárias, faz saber o resultado final da eleição - EDITAL CONSEC Nº 01/2021, validado e homologado pela Comissão Eleitoral, estabelecida pela Resolução Secult nº 52, de 24 de junho de 2021.
Documento assinado eletrônicamente com fundamento no art. 6º do Decreto nº 47.222, de 26 de julho de 2017.
A autenticidade deste documento pode ser verificada no endereço xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, sob o número 3202106252354100137.
Publicação (31430586) SEI 3050.01.0000354/2021-84 / pg. 8
LISTA APRESENTA EM ORDEM ALFABÉTICA POR SEGMENTO DE ATUAÇÃO – CANDIDATOS (AS) ELEITOS (AS) E NÃO ELEITOS (AS):
SEGMENTO DE ATUAÇÃO | ID DO CANDIDATO | NOME DO CANDIDATO | MUNICÍPIO | NÚMERO DE VOTOS | RESULTADO |
ARTESANATO | 34 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxxxxxx | 530 | Eleita - Titular |
ARTESANATO | 09 | Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxx Trindade | Belo Horizonte | 469 | Eleita - Suplente |
AUDIOVISUAL E NOVAS MÍDIAS | 144 | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Belo Horizonte | 635 | Eleita - Suplente |
AUDIOVISUAL E NOVAS MÍDIAS | 132 | Terezinha Lucia de Avelar | Belo Horizonte | 242 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
AUDIOVISUAL E NOVAS MÍDIAS | 91 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Três Pontas | 209 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
AUDIOVISUAL E NOVAS MÍDIAS | 130 | Marina Coutinho Azze | Varginha | 194 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
AUDIOVISUAL E NOVAS MÍDIAS | 76 | Xxxxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx | 142 | Não eleito – Apto a assumir como suplente |
AUDIOVISUAL E NOVAS MÍDIAS | 165 | Kelson Douglas Martins Rezende | Mariana | 80 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
CIRCO | 55 | Sula Kyriacos Mavrudis | Belo Horizonte | 269 | Eleita - Suplente |
CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS | 174 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx | Xxxxx | 1.214 | Eleito - Titular |
CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS | 175 | Xxxxxxx Xxxxxx Xx Xxxxx | Ouro Verde de Minas | 604 | Eleita - Suplente |
CULTURAS AFRO-BRASILEIRAS | 21 | Xxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx | Belo Horizonte | 548 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
CULTURAS INDÍGENAS | 81 | Darupü’üna tikuna | Belo Horizonte | 134 | Eleita - Titular |
CULTURAS INDÍGENAS | Não houve Suplente eleito. | ||||
CULTURAS POPULARES, TRADICIONAIS E FOLCLÓRICAS | 06 | Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxx | Xxxxx Xxxxxxx | 616 | Xxxxxx - Xxxxxxxx |
CULTURAS POPULARES, TRADICIONAIS E FOLCLÓRICAS | 150 | Giovani Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx | Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx | 215 | Não eleito – Apto a assumir como suplente |
CULTURAS POPULARES, TRADICIONAIS E FOLCLÓRICAS | 104 | Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxx Mestre Dunga | Belo Horizonte | 96 | Não eleito – Apto a assumir como suplente |
CULTURAS POPULARES, TRADICIONAIS E FOLCLÓRICAS | 107 | Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx | Camanducaia | 32 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
DANÇA | 166 | Xxxxxxx Xxxxx Bastos | Mariana | 369 | Eleita - Suplente |
DANÇA | 115 | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx | Belo Horizonte | 258 | Não eleito – Apto a assumir como suplente |
DANÇA | 168 | Belkis Amorim Lima | Lagoa Santa | 185 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
DESIGN | 141 | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Diniz | Belo Horizonte | 419 | Eleito - Titular |
DESIGN | 151 | Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxxxx | 297 | Eleito - Suplente |
ENTIDADES DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS | 58 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | Belo Horizonte | 233 | Eleito - Titular |
ENTIDADES DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS | 158 | Xxxxxxx Xxxxx Armani | Belo Horizonte | 146 | Eleito - Suplente |
ENTIDADES DE TRABALHADORES E ENTIDADES EMPRESARIAIS | 156 | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx | Belo Horizonte | 43 | Não eleito – Apto a assumir como suplente |
GASTRONOMIA | 157 | Xxxxxx Xxxxxx Sarmento | Belo Horizonte | 271 | Eleita - Titular |
GASTRONOMIA | 83 | Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx | Poços de Caldas | 114 | Eleito - Suplente |
LITERATURA, LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA | 159 | Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | São João Del Rei | 383 | Eleita - Titular |
LITERATURA, LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA | 160 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx | Belo Horizonte | 287 | Eleita - Suplente |
LITERATURA, LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA | 147 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx | Belo Horizonte | 206 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
LITERATURA, LIVRO, LEITURA E BIBLIOTECA | 98 | Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx | 98 | Não eleito – Apto a assumir como suplente |
MODA | 145 | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx | Xxxxx Belo | 345 | Eleita - Suplente |
MODA | 154 | Suely de Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxx | 204 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
MODA | 148 | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx | Ouro Preto | 27 | Não eleito – Apto a assumir como suplente |
MUSEUS E ARTES VISUAIS | 94 | Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | Três Corações | 448 | Eleita - Titular |
MUSEUS E ARTES VISUAIS | 53 | Jeferson Rios Domingues | Belo Horizonte | 438 | Eleito - Suplente |
MUSEUS E ARTES VISUAIS | 170 | Ione Amaral Cruz | Lagoa Santa | 209 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |
MUSEUS E ARTES VISUAIS | 122 | Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx | 28 | Não eleita – Apta a assumir como Suplente |