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EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TOLDO, ITENS SONORIZAÇÃO, BEM COMO, ITENS DE ILUMINAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE CASTRO ALVES-BA.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 062/2022 CREDENCIAMENTO Nº 017/2022
1. O OBJETO
1.1. O presente edital tem por objeto o credenciamento para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TOLDO, ITENS SONORIZAÇÃO, BEM COMO, ITENS DE ILUMINAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADE DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX-BA, conforme quantidades, especificações e valores estabelecidos, conforme as especificações e condições constantes neste Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré-requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços.
1.2 Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
1.2.1. ANEXO I - Termo de Referência
1.2.2. ANEXO II – Formulário de inscrição ao credenciamento
1.2.3. XXXXX XXX – Modelo de declaração de fatos impeditivos
1.2.4. ANEXO IV – Declarações do requerimento de credenciamento
1.2.5. ANEXO V – Tabela de preços de prestação de serviços
1.2.6. ANEXO VI– Minuta do termo de contrato ao credenciamento
1.2.7. XXXXX XXX – Recibo de retirada do edital
1.2.8. ANEXO VIII - Modelo Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
1.2.9 ANEXO IX – Modelo de Declaração de Inexistência de Servidor Público
2. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO NA LICITAÇÃO
2.1. Poderão participar deste processo licitatório os interessados pertencentes ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Edital e seus Anexos.
2.2. Não será admitida nesta licitação a participação de pessoas jurídica:
2.2.1. Em formação de consórcio;
2.2.2. Com falência, recuperação judicial, concordata ou insolvência judicialmente decretada, ou em processo de recuperação extrajudicial;
2.2.3. Em dissolução ou em liquidação;
2.2.4. Que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Pública, seja na esfera federal, estadual, do Distrito Federal ou municipal, nos termos do artigo 87, inciso IV, da Lei n° 8.666, de 1993;
2.2.5. Que estejam impedidas de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, nos termos do artigo 7° da Lei n° 10.520, de 2002, e decretos regulamentadores;
2.2.6. Que estejam proibidas de contratar com a Administração Pública, em razão de sanção restritiva de direito decorrente de infração administrativa ambiental, nos termos do artigo 72, § 8°, inciso V, da Lei n° 9.605, de 1998;
2.2.7. Que sejam controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si;
2.2.8. Estrangeiras que não funcionem no País;
2.2.9. Quaisquer interessados que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993.
2.2.10. Que não pertença ao ramo de atividade relacionado ao objeto da licitação.
2.3. O descumprimento de qualquer condição de participação acarretará a inabilitação do licitante.
3. DO PROCEDIMENTO
3.1. O procedimento obedecerá, integralmente, as disposições das Leis Federais nº. 8.666/1993, n°. 8.078/1990 e Lei Complementar 123/2006.
3.2. Para realizar o credenciamento o Presidente da Comissão poderá utilizar-se de assessoramento técnico ou jurídico, através de consultas em tempo real, podendo solicitar parecer técnico que integrará o processo.
3.3. É assegurado acesso a qualquer interessado que preencha as exigências estabelecidas para o credenciamento, podendo realizar inscrição a partir do dia 17/06/2022.
3.4. O prazo de vigência do credenciamento é até 31 de dezembro de 2022, durante o qual as credenciadas poderão ser convidadas a firmar o Termo de Contrato, nas oportunidades e quantidades que a Administração necessitar, observadas as condições fixadas neste Edital e as normas pertinentes.
3.5. A contratação será firmada por ato formal da autoridade administrativa competente, após o reconhecimento do cumprimento de todas as exigências estabelecidas, o que ensejará a subscrição do Termo de Contrato ao Credenciamento.
3.6 A prestação dos serviços será remunerada com base nos valores definidos nos Anexos deste Edital, ficando expressamente vedado o pagamento de qualquer sobretaxa em relação à tabela de remuneração adotada.
3.7. É vedada a cessão ou transferência do Termo de Contrato, total ou parcial, bem como a subcontratação parcial do objeto.
4. CREDENCIAMENTO
4.1 O processo de credenciamento seguirá as seguintes etapas:
a) Inscrição;
b) Habilitação;
c) Classificação;
d) Realização de sorteio entre os credenciados, se for o caso;
e) Convocação;
f) Assinatura do Termo de Contrato;
g) Publicação de Resumo do Termo de Contrato.
4.2. As três primeiras etapas correspondem ao processo de credenciamento, e as três etapas seguintes, à própria execução dos efeitos do credenciamento.
4.3. A divulgação da lista dos credenciados no Diário Oficial do Município de Xxxxxx Xxxxx- BA, não impõe à administração a obrigação de celebrar Termo de Contrato.
5. DA COMISSÃO DE CREDENCIAMENTO
5.1. O processo de Credenciamento será conduzido pela Comissão Especial de Credenciamento do Município de Xxxxxx Xxxxx, nomeada pela Portaria Nº 044/2022.
6. DO PROCEDIMENTO DO CREDENCIAMENTO
6.1. DA INSCRIÇÃO
6.1.1. O prazo de duração para o sistema de credenciamento, como um todo, manter-se-á aberto pelo prazo de 30 dias contando a partir da data da publicação, permitindo que, neste lapso temporal, interessados se habilitem (condicionado ao atendimento das exigências regulamentares);
6.1.2 O ato de inscrição para o processo de credenciamento se dará através de preenchimento de formulário disponibilizado no Anexo II deste Edital e apresentação dos seguintes documentos:
6.2 DA HABILITAÇÃO
6.2.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
6.2.1.1. Habilitação Jurídica para Pessoa Jurídica:
a) Cópia autenticada da Carteira de Identidade do Responsável Legal da empresa;
b) No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede. Apresentar em cópia autenticada;
c) Cópia autenticada do ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais, e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleições de seus administradores. Apresentar em cópia autenticada:
c.1) Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva, sempre em cópias autenticadas;
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício. Apresentar em cópia autenticada.
e) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte: certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do artigo 8° da Instrução Normativa n° 103, de 30/04/2007, do Departamento Nacional de Registro do Comércio – DNRC;
f) No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971. Apresentar em cópia autenticada;
g) Decreto de Autorização, no caso de empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
6.2.3. DA HABILITAÇÃO FISCAL E TRABALHISTA será comprovada mediante a apresentação dos seguintes Documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes (municipal ou estadual), relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal relativo ao domicílio ou sede da empresa;
d) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
e) Certidão negativa de débitos relativos aos tributos federais e à dívida ativa da união;
f) Prova de regularidade relativa do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), mediante a apresentação do Certificado de Regularidade do FTGS/CRF;
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
6.2.3. DA QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA-FINANCEIRA PARA PESSOA JURIDICA
a) Certidão Negativa de Falência ou Recuperação Judicial, expedida pelo distribuidor da Sede da Pessoa Jurídica, ou de Execução Patrimonial, expedida no domicílio da Pessoa Física, conforme o caso. A data de expedição da certidão deverá ser de até 30 (trinta) dias antes da data de entrega do envelope de Habilitação;
6.2.4. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Comprovação de aptidão para, por meio da apresentação de atestados ou outra forma de comprovação, fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
a.1) Os atestados poderão ser diligenciados de acordo com o parágrafo 3º do art. 43, da Lei 8.666/93.
6.2.5. Serão inabilitados os interessados que apresentarem documentos incompletos, ilegíveis, com emendas, rasuras ou qualquer irregularidade, bem como aqueles que não atenderem às exigências deste Edital.
6.2.6. O CREDENCIADO deverá manter, durante a vigência do credenciamento, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital.
6.2.7. Toda documentação exigida nesse Edital poderá ser apresentada em original, cópia autenticada na forma da lei ou pela Comissão Especial de Credenciamento ou servidor designado por esta.
6.2.8. As empresas interessadas deverão preencher todos os itens do formulário, podendo credenciar-se nos serviços junto à Comissão Especial de Credenciamento de Xxxxxx Xxxxx
-BA, devendo explicitar sua(s) opção(ões) no ato de inscrição.
6.2.9. O formulário preenchido e demais documentos previstos no item 6 deverão ser entregues no Setor de Protocolo da Prefeitura Municipal de Castro Alves - Ba, localizada na XXXXX XX XXXXXXXXX, X 000, XXXXXX, XXXXXX XXXXX - XX, a partir do dia 17/06/2022, nos horários das 08:00h às 13:30h, em envelope fechado, de forma a não permitir sua violação, cuja parte externa deverá constar a seguinte descrição:
Modelo:
RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA TELEFONE
PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX -BA
COMISSÃO ESPECIAL DE CREDENCIAMENTO
6.2.10. As pessoas interessadas receberão comprovante de inscrição identificando o nome, CPF e RG, devidamente datado e assinado por servidor designado.
6.2.11. Não poderá ser habilitada, a pessoa que deixar de apresentar documentação prevista no item 6, ou deixar de prestar informações complementares solicitadas durante o processo de credenciamento pela Comissão Especial de Credenciamento, mediante comunicação indicado no formulário de inscrição.
6.2.12. A Comissão Especial de Credenciamento devolverá a documentação aos interessados que tiverem suas inscrições indeferidas.
6.2.13 A Comissão de Credenciamento concluirá pela habilitação das interessadas, mediante parecer circunstanciado e individualizado por pretendente, que cumprirem as exigências do item 6;
6.3. Documentações complementares:
a) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fatos supervenientes impeditivos para a sua habilitação neste certame, conforme modelo anexo a este Edital;
b) Declaração de que a empresa não utiliza mão-de-obra direta ou indireta de menores, conforme Lei nº 9.854, de 1999, regulamentada pelo Decreto nº 4.358, de 2002, conforme modelo anexo a este Edital;
c) Declaração de Inexistência de Servidor Público, conforme modelo anexo a este Edital.
6.4. DA CLASSIFICAÇÃO
6.4.1. A Comissão, após análise da documentação dos participantes, e verificada sua regularidade e número de empresas ou profissionais superiores ao necessitado, ordenará a classificação dos credenciados para fins de contratação, obedecendo o seguinte critério:
⮚ Sorteio.
6.4.2. A Comissão convocará os habilitados para a sessão pública de sorteio destinado à elaboração do rol de credenciados, sendo que a relação numerada obedecerá ao critério de ordem de sorteio.
6.4.3 A sessão pública de sorteio para elaboração dos credenciados será realizada no Setor de Licitações da Prefeitura de Xxxxxx Xxxxx - BA, em data e horário previamente designado e comunicado aos participantes.
6.4.4. Após realizado o sorteio o resultado será disponibilizado no Diário Oficial do Município, através do site: xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxx/XxxxxxXxxxxxx
6.4.5. A relação numerada dos credenciados será utilizada de forma a se estabelecer a ordem de designação e será rigorosamente seguida, mantendo-se a sequência, a começar pelo primeiro sorteado.
6.4.6. Aqueles que forem credenciados após o prazo inicial de envio de documentos previsto neste edital, entrarão no final da ordem da lista de atendimento estabelecida pelo sorteio.
6.4.7. Havendo descredenciamento, sua posição será ocupada pelo próximo na ordem de classificação, reordenando os demais.
6.4.8. A forma para a realização do sorteio, será com a colocação em um único recipiente de papéis cortados em tamanho único, dobrados e previamente preenchidos com o nome dos credenciados, onde os próprios credenciados serão convidados a efetuar o sorteio.
6.4.8.1. Em cada retirada para a definição da sequência, deverá ser mostrado e lido em voz alta o nome do credenciado sorteado a todos os presentes, sendo registrado em ata pela Comissão de Credenciamento.
6.4.9. A Comissão Especial de Credenciamento avaliará os casos omissos, considerando sempre o interesse público.
6.5. É assegurada a rotatividade entre os credenciados, sempre excluída a vontade da Administração na determinação da demanda por credenciado, inclusive entre os que já estão credenciados.
6.6. A Comissão Especial de Credenciamento, observada a periodicidade máxima de 12 (doze) meses complementará e publicará novas listas, nas quais constarão as novas pessoas credenciadas que tenham sido classificadas, obedecendo-se à rotatividade necessária para prestação dos serviços.
7. DA CONVOCAÇÃO
7.1. A convocação dar-se-á de acordo com as necessidades, metas planejadas e programadas e a disponibilidade financeira e orçamentária.
7.2. A Comissão Especial de Credenciamento convocará o credenciado para a prestação do serviço, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, através de publicação no Diário Oficial do Município de Castro Alves - BA, no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxx/XxxxxxXxxxxxx
7.3. O ato de convocação conterá, resumidamente, objeto, local da prestação do serviço, valor da contratação, fundamento legal e dotação orçamentária.
7.4. O convocado deverá assinar o Termo de Contrato, que lhe será encaminhando pela Comissão de Credenciamento, no prazo de 72 (setenta e duas) horas da data de recebimento deste.
7.5. A convocada que não comparecer para assinatura do Termo de Contrato, no prazo estipulado, decairá do direito de prestar o serviço ou fornecer o bem e, independentemente de notificação, deverá prestar esclarecimentos pertinentes no prazo de 72 (setenta e duas) horas após findo o prazo de Adesão, estando sujeita às penalidades previstas nas Leis 8666/93, inclusive com descredenciamento.
7.6. Caso a convocada não apresente a documentação exigida para assinatura do Termo de Contrato, será convocada a próxima credenciada da lista, respeitada a ordem de classificação.
7.7. A execução dos serviços ou fornecimento de bens somente será autorizada após a publicação do extrato do Termo de Contrato, em conformidade com suas cláusulas.
8. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO
8.1. A avaliação do desempenho do profissional prestador de serviços será procedida pela Comissão de Especial de Credenciamento mediante análise dos dados do Termo de Recebimento, bem como eventuais denúncias advindas do controle social.
8.2. O índice de avaliação do profissional prestador de serviços, será de 00 à 100% (de zero a cem por cento), estando apta a continuar credenciado aquele que atingir, no parecer técnico emitido, mínimo de 60% (sessenta por cento).
8.2.1 A reprovação na avaliação de desempenho, observado o contraditório e a ampla defesa, poderá ensejar a aplicação de sanção administrativa nos termos dos arts. 87 e 88 da Lei Federal 8666/93.
8.3 A avaliação de desempenho observará os seguintes critérios:
a) Pontualidade na execução do serviço;
b) Qualidade do serviço prestado ou do bem fornecido;
c) Urbanidade na relação com os prepostos da Prefeitura Municipal Castro Alves - BA e suas secretarias e os beneficiários diretos da prestação do serviço;
d) Cumprimento integral das cláusulas do Termo de Contrato;
e) Respeito aos princípios constitucionais, em especial moralidade, boa fé, transparência;
f) Qualidade das informações prestadas à Administração relativas ao objeto do Termo de Contrato.
9. RECURSOS
9.1. Das decisões da Comissão Especial de Credenciamento, inabilitação do participante ou de elaboração da lista dos credenciados, caberá recurso a ser interposto, no prazo de 05 (cinco) dias, contados da sessão pública e da lavratura da ata, nos termos do artigo 109 da Lei Federal nº 8.666/93, o qual deverá ser protocolizado no Setor de licitação da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx - BA, situada na Xxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxx – XX;
9.2. Recebido o recurso, a Comissão Especial de Credenciamento, no prazo de 02 (dois) dias, procederá a instrução deste, com os documentos e informações necessários, procedendo ao juízo prévio de retratação, se for o caso.
9.3. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
10.1. As condições de pagamento serão previstas no Termo de Contrato, considerando as especificidades da prestação do serviço ou fornecimento de bens, a duração e o custo previsto para este, ressaltando sempre o interesse público e o equilíbrio financeiro do Termo de Contrato, conforme as determinações da Lei Federal 8.666/93.
10.2. Em havendo alguma pendência impeditiva do pagamento, o prazo fluirá a partir de sua regularização por parte da contratada.
10.2.1 DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Órg.03.00-Secretaria das Relações Institucionais, Empreendedorismo Unid.03.01- Secretaria das Relações Institucionais, Empreendedorismo
PA-2005- Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria das Relações Institucionais Empreendedorismo
33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00-Recursos Ordinários
Órg.04.00-Secretaria de Finanças, Planejamento e Gestão Unid. 04.01- Secretaria de Finanças, Planejamento e Gestão
PA-2007- Gestão das Atividades da Secretaria de Finanças, Planejamento e Gestão 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
00- Recursos Ordinários
Órg.05.00-Secretaria de Cultura, Promoção da Igualdade Racial Unid. 05.01- Secretaria de Cultura, Promoção da Igualdade Racial
PA. 2010- Gestão das Atividades Administrativas da Secretaria de Cultura, Promoção da Igualdade Racial, Polit. Mulheres e Diversidade
PA-2011- Realização e Apoio a Eventos Culturais
33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00- Recursos Ordinários
Órg.06.00-Secretaria do Esporte e Lazer Unid.06.01- Secretaria do Esporte e Lazer
PA- 2013- Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Esporte e Lazer 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
00- Recursos Ordinários
Órg. 07.00-Secretaria de Educação
Unid.-07.01-Fundo Municipal de Educação
PA-2016-Gestão das Atividades da Secretaria de Educação
PA-2023- Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental PA-2021- Manutenção das Creches Municipais
33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 01-Rec. De Imp. E Trans. De Imp. Educação 25%
19-FUNDEB 40%
Órg. 08.00- Secretaria de Saúde Unid.08.01- Fundo Municipal de Saúde
PA-2030-Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Saúde 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
02- Rec. De Imp. E Trans. De Imp. Saúde 15%
Órg. 09.00-Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania Unid.09.01- Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania
PA- 2046- Gestão das Ações Administrativas da Secretaria de Assistência Social, Habitação e Cidadania
33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00- Recursos Ordinários
Órg.-09.00- Secretaria de Assistência Social Habitação e Cidadania Unid.-09.02- Fundo Municipal Assistência Social
PA-2049-Gestão das Ações Administrativas do Fundo Municipal de Assistência Social 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
00- Recursos Ordinários
Órg.10.00-Secretaria de Infraestrutura, Estradas e Seviços Públicos Unid.10.01- Secretaria de Infraestrutura, Estradas e Seviços Públicos
PA-2067-Manutenção das Ações Administrativas da Secretaria de Infraestrutura, Obras e Serviços Públicos
33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica 00- Recursos Ordinários
Órg.11.00- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente Unid.11.01- Secretaria de Agricultura e Meio Ambiente
PA-2073-Gestão das Ações Administrativas da Secretaria do Meio Ambiente 33.90.39.00.00- Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica
00- Recursos Ordinários
11. RESCISÃO
11.1. A inexecução do Termo de Contrato, total ou parcial, ensejará a sua rescisão e demais as consequências previstas no termo, na Lei Federal 8666/93.
11.2. A rescisão poderá ser determinada, por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do art. 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
11.2.1 A rescisão do Termo de Contrato implicará o descredenciamento.
11.3. A prestadora poderá resilir administrativamente sua inscrição no credenciamento, desde que comunique expressamente esta intenção com antecedência mínima de 05 (cinco) dias.
11.4. A rescisão do ajuste, poderá ser solicitado a qualquer tempo, pelo credenciado, mediante notificação à Administração, com antecedência de 05 dias;
12. DO DESCREDENCIAMENTO
12.1. Constituem hipóteses de descredenciamento:
I – Incidir em uma das hipóteses previstas nos itens 11.1 a 11.2 deste Edital;
II – Deixar o credenciado de apresentar as atualizações dos documentos solicitados; III – Recusar-se o credenciado, quando convocado, a assinar o Termo de Contrato;
IV – Forem procedentes as denúncias formuladas sobre má prestação do serviço ou irregularidades que afrontem princípios constitucionais;
IV – Obtiver nota inferior a 60% (sessenta por cento) na avaliação de desempenho;
V – Superveniência de fato ou circunstância que comprometa a capacidade técnica ou administrativa da credenciada, ou que reduza a capacidade de prestação de serviço a ponto de não atender às exigências estabelecidas;
VI- Desatendimento as determinações regulares da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx- BA, destinadas a regulamentação e desenvolvimento dos serviços profissionais credenciados.
VII - Os casos de descredenciamentos serão formalmente motivados, assegurando-se o direito ao contraditório, e ampla defesa.
13. DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx – BA poderá prorrogar, adiar, revogar ou anular o presente Edital, na forma da Lei, sem que caiba aos participantes qualquer direito a reembolso, indenização ou compensação.
13.2. A qualquer tempo, antes da data de abertura do credenciamento, poderá a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx – BA, se necessário, modificar este instrumento, hipótese em
que deverá proceder a divulgação, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das inscrições propostas.
13.3. É facultada à Comissão Especial de Credenciamento promover, a qualquer tempo, diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução de processos.
13.4. Os erros materiais irrelevantes serão objeto de saneamento mediante ato motivado da Comissão de Especial de Credenciamento.
13.5. Poderá a autoridade competente, a qualquer tempo, excluir credenciado, em despacho motivado, se tiver ciência de fato ou circunstância, anterior ou posterior à habilitação, que revele inidoneidade ou falta de capacidade técnica ou financeira.
13.6. As informações e esclarecimentos necessários ao perfeito conhecimento do objeto deste credenciamento poderão ser prestados no local de entrega dos documentos ou portal oficial no endereço eletrônico xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xx/xxxxxxxxxxx/xxxx/XxxxxxXxxxxxx.
13.7. A revisão ou reajustamento dos preços só ocorrerá mediante alterações dos preços dos anexos integrantes do presente credenciamento, considerando o interesse da Administração, justo preço do mercado e nas hipóteses de força maior e caso fortuito, sempre precedidos dos estudos técnicos para cada serviço.
13.8. Para quaisquer questões judiciais oriundas do presente Edital, prevalecerá o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx - BA, Estado da Bahia, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
13.9. Os casos omissos serão dirimidos pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx – BA, com auxílio técnico da Comissão Especial de Credenciamento.
Xxxxxx Xxxxx – BA - Bahia, 16 de junho de 2022.
XXXXX XXXXXX PRESIDENTE DA CPL
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1-OBJETO
Credenciamento para Contratação De Pessoa Jurídica Para Prestação de Serviços de locação de toldo, itens sonorização, bem como, itens de iluminação, para atender às necessidades do município de Xxxxxx Xxxxx-Ba.
2- JUSTIFICATIVA
Justifica-se a contratação mediante a necessidade de fornecimento de materiais como toldo, itens sonorização, bem como, itens de iluminação destinadas à infraestrutura de eventos reuniões palestras e cursos realizados pela Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx, com o objetivo de propiciar locais adequados e seguros para a realização dos eventos deste Município.
3-DO REGIME DE EXECUÇÃO, LOCAL E DA FORMA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
3.1. As entregas dos objetos desta licitação deverão ser realizadas de acordo com a solicitação do Departamento Competente.
3.2. No ato da entrega, a empresa detentora da Ata de Registro de Preços, deverá realizar a montagem dos itens locados, devendo ser respeitado o prazo de 10 (dez) dias a contar do recebimento da Ordem de Serviço para a perfeita disponibilidade do objeto.
3.3. Após a realização do evento a empresa deverá realizar a desmontagem dos itens locados no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis.
3.4. O recebimento do objeto contratado, somente se efetivará após terem sido examinados e julgados em perfeitas condições, pelo Departamento Competente desta Administração.
3.5. A detentora deverá arcar com todas as despesas decorrentes do objeto a ser executado, correndo por sua conta exclusiva à utilização de ferramentas, instrumentos, pessoal e materiais necessários à completa e perfeita execução do respectivo objeto.
4-ESPECIFICAÇÕES / DETALHAMENTO
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE TOLDO 5X5, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: Tenda no formato pirâmide com medida de 5x5 metros, com cobertura em lona PVC branca anti-chamas, com blecaute para raios UV contendo calhas nas laterais para escoamento de água, ferragens na cor cinza, grafite ou fosco. As tendas deverão ter balcão fixado nos pés, com estrutura de aço na cor cinza ou grafite e apoio de madeira. | UND | 500 | R$150,00 | R$75.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE TOLDO 4X4, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: Tenda no formato pirâmide com medida de 4x4 metros, com cobertura em lona PVC branca anti-chamas, com blecaute para raios UV contendo calhas nas laterais para escoamento de água, ferragens na cor cinza, grafite ou fosco. | UND | 500 | R$130,00 | R$65.000,00 |
3 | LOCAÇÃO DE TOLDO 3X3, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: Tenda no formato pirâmide com medida de 3x3 metros, com cobertura em lona PVC | UND | 500 | R$110,00 | R$55.000,00 |
branca anti-chamas, com blecaute para raios UV contendo calhas nas laterais para escoamento de água, ferragens na cor cinza, grafite ou fosco. As tendas deverão ter balcão fixado nos pés, com estrutura de aço na cor cinza ou grafite e apoio de madeira. | |||||
4 | LOCAÇÃO DE TABLADO 1,0 X 1,0 ESPECIFICAÇÕES: Altura de no mínimo 60cm e máximo 1m, piso de madeira com acabamento em carpete fixado com grampos metálicos e 1 escada de acesso lateral. | UND | 500 | R$100,00 | R$50.000,00 |
5 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE - FRENTE / PERIFÉRICO - 01 MESA HOLAND M48 - 01 PROCESSADOR DIGITAL DBX (CROSSOVER) CAIXAS - 12 SUB-GRAVES - SB 2000 - 12 CAIXAS LINE - PROCESSADAS - 1.300 STANER (MODELO MAIS ATUAL) PALCO - 01 MESA HOLAND M48 - 01 MESA HOLAND M48 - 01 PROCESSADOR DIGITAL DBX (CROSSOVER) - 01 POWER PLAY 8 VIAS - 01 SUB- GRAVE P/ BATERIA - 01 SUB-GRAVE P/ PERCUSSÃO - 02 MICROFONES S/FIO SHURE SM 58 BETA LX - 02 MICROFONES RODE - 12 MICROFONES C/FIO SHURE SM 58 BETA - 15 MICROFONES C/FIO SHURE SM 57 BETA - 04 MICROFONES SHURE SM 98 - 02 MICROFONE SM 81 SHURE - 02 MICROFONES D112 - 01 MICROFONES SM 91 SHURE - 02 MICROFONES 414 - 04 MICROFONES DPA - 20 DIRECT BOX - 01 AMPLIFICADOR LANEY P/GUITARRA - 01 CABEÇOTE PARA BAIXO – AMPEG - 01 SISTEMA PARA TECLADO DOTADO DE 02 MONITORES DE CHÃO - 02 MONITORES DE METAIS MOD. LCW 600 - 02 MONITORES PARA BECK-VOCAL - 04 MONITORES PARA VOZ PRINCIPAL - 02 SIDES DIVERSOS - MULT-CABO, PEDESTAIS, GARRAS, E OUTROS. - OBS.: TODO O SISTEMA P.A. E PALCO SÃO ATIVOS - OBS.: É INDISPENSAVEL A INSTALAÇÃO DE UM GERADOR DE NO MINIMO 180 KVA’s EXCLUSIVO P/O SOM, - POIS USAREMOS AMPLIFICADORES DE ALTO CONSUMO. - OBS.: NO SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE JAMPERS (CAIXAS E CABOS) SÓ USAMOS MULT- CONECTORES - NEUTRIK (PADRÃO INTERNACIONAL) PARA EVITAR POSSIVEIS FALHAS DE FUNCIONAMENTO QUE É - NORMAL EM SISTEMAS CONVENCIONAIS | UND | 6 | R$2.500,00 | R$15.000,00 |
6 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE - FRENTE / PERIFÉRICO - 01 MESA DIGITAL SC 48 - 01 MESA DIGITAL PRO2 - 03 PROCESSADORES DIGITAIS DBX (CROSSOVER) CAIXAS - 20 SUB-GRAVES SB200 - 18 CAIXAS ELECTRO VOICE – DELAY - 16 CAIXAS ST 1300 PALCO - 01 MESA DE SOM CL3 - 01 PROCESSADOR DIGITAL DBX (CROSSOVER) - 01 POWER PLAY 8 VIAS - 01 SUB- GRAVE P/ BATERIA - 01 SUB-GRAVE P/ PERCUSSÃO - 04 MICROFONES S/FIO SHURE SM 58 BETA LX - 02 MICROFONES RODE - 12 MICROFONES C/FIO SHURE SM 58 BETA - 15 MICROFONES C/FIO SHURE SM 57 BETA - 04 MICROFONES SHURE SM 98 - 02 MICROFONE SM 81 SHURE - 02 MICROFONES D112 - 01 MICROFONES SM 91 SHURE - 02 MICROFONES 414 - 04 MICROFONES DPA - 20 DIRECT BOX - 01 AMPLIFICADOR LANEY P/GUITARRA - O1 CABEÇOTE P/ BAIXO AMPEG - 01 SISTEMA PARA TECLADO DOTADO DE 02 MONITORES DE CHÃO - 06 MONITORES YAMAHA DXR 12 - 04 CAIXAS DAS - COMPACTAS P/ SIDES - 01 CENTRAL DE ENERGIA PENTACÚSTICA DIVERSOS - MULT-CABO, PEDESTAIS, GARRAS, E OUTROS - OBS.: TODO O SISTEMA P.A. E PALCO SÃO ATIVOS - OBS.: É INDISPENSAVEL A INSTALAÇÃO DE UM GERADOR DE NO MINIMO 180 KVA’s EXCLUSIVO P/O SOM, POIS USAREMOS AMPLIFICADORES DE ALTO CONSUMO. - OBS.: NO SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE JAMPERS (CAIXAS E CABOS) SÓ USAMOS MULT-CONECTORES NEUTRIK (PADRÃO INTERNACIONAL) PARA EVITAR POSSIVEIS FALHAS DE FUNCIONAMENTO QUE É NORMAL EM SISTEMAS | UND | 4 | R$17.000,00 | R$68.000,00 |
CONVENCIONAIS | |||||
7 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIAO ATÉ 100 PESSOAS: 04 Caixas de som amplificadas e processadas 600W RMS cada, com tripé, 01 Mixing Console com no mínimo 12 canais de entrada 04 subgrupos 04 vias auxiliares 04 bandas de equalização filtro de graves, 01 Microfone sem fio para voz com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação em UHF, 04 Microfones com fio, 01 Aparelho de CD player para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico. | UND | 500 | R$300,00 | R$150.000,00 |
8 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIAO ATÉ 200 PESSOAS: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização com: 04 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA e monitor; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Microfone sem fio para voz, com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para uso diversos com pedestais; 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser xxxxxxxxxxx.xxx no mínimo 04 vias de monitor; 02 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico. | UND | 500 | R$600,00 | R$300.000,00 |
9 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIO EXTERNAS ATÉ 500 PESSOAS: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização com equipamentos de palco: 06 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA e monitor; 01 Divisor de freqüência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 24 vias (50mts); 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 a 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 01 Microfone sem fio para voz com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 02 Microfones sem fios, 05 Microfones para uso diversos com pedestais, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico. | UND | 250 | R$700,00 | R$175.000,00 |
10 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIO EXTERNAS ATÉ 800 PESSOAS: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização com equipamentos de palco: 06 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA e monitor; 01 Divisor de freqüência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 24 vias (50mts); 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 a 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 01 Microfone sem fio para voz com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 02 Microfones sem fios, 05 Microfones para uso diversos com pedestais, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico. | UND | 250 | R$800,00 | R$200.000,00 |
11 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIO EXTERNAS ATÉ 1000 PESSOAS: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização com equipamentos de palco: 06 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA e monitor; 01 Divisor de freqüência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 24 vias (50mts); 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 a 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 01 Microfone sem fio para voz com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 02 Microfones sem fios, 05 Microfones para uso diversos com pedestais, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico. | UND | 250 | R$1.000,00 | R$250.000,00 |
12 | ILUMINAÇÃO COMPLETA: 10 Canhão Led Par 64 Rgbw 54 Leds, 04 Mini Beam Moving Head Led 12w Cree Rgbw Dmx Strobo, DJ, 01Jogo de globo espelhado 30 cm deltrônica com motor e luz de led, Refletor Holofote Rgb Led 100w Bivolt Ip66. | UND | 150 | R$350,00 | R$52.500,00 |
13 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE - 10 Muving Heads Acme - 12 Lâmpadas Par 64 - 16 Par Led - 02 Mini Brut - 06 Lâmpadas - 01 Máquina De Fumaça - 01 Mesa Avolite 2010 | UND | 6 | R$1.670,00 | R$10.020,00 |
14 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE - 02 Console Grand Ma2. - 06 Ref. Elipsoidais Etc Source Four750w – 26º.. - 08 Ref. Mini-Brut’s – 04 X 650w Dwe. - 40 Moving Head’s Beam 7r. - 12 Star P-5 Rgbwa. - 50 Refletores Par Led’s Rgbwa 18 X 15w (Full Color). - 16 Ref. Par 64 - 10 Ribaltas De Led’s Rgbwa 18 X 15w (Full Color). - 08 Atomic - 02 Fog Machines Dmx (C/ Fan). - 02 Máquinas De Fumaça - Sistema, Acessórios, Cabos. | UND | 4 | R$8.000,00 | R$32.000,00 |
15 | ILUMINAÇÃO SIMPLES PARA AREA EXTERNA: 04 LAMPADAS LED 100W, 02 REFLETORES HOLOGENICAS 220W | UND | 150 | R$300,00 | R$45.000,00 |
16 | ILUMINAÇÃO COMPLETA PARA AREA EXTERNA COM MAIS DE 100 PESSOAS: 06 LAMPADAS LED 100W, 04 REFLETORES HOLOGENICAS 220W | UND | 150 | R$300,00 | R$45.000,00 |
17 | LOCAÇÃO DE KIT TRAVE, COMPOSTA DE: 4 PEÇAS DE 1,5M; 2 PEÇAS DE 1M; 2 BASES 70x70; DESCRIÇÃO DO PRODUTO; MATERIAL - AÇO CARBONO; ACABAMENTO - ZINCADO; SUPORTA ATÉ 170KG; DESCRIÇÃO DO MATERIAL; TUBO PRINCIPAL - 2,5"#1,2MM; TUBO TRELIÇADO - 5/8"#0,9MM; CHAPA - 1"1/4"#1/8"; PEÇAS COM FACE LATERAL, ACOMPANHA PARAFUSOS E PORCAS | UND | 150 | R$350,00 | R$52.500,00 |
18 | MAQUINA DE PAPEL PICADO 110V: Máquina de papel picado, para chuva de prata, utilizado com confete ou papel picado. Possui 2,5 cavalo de potência, projeta papel a aproximadamente 10 metros. Cano de 100 cm de extensão flexível Gabinete com 04 rodas, alças e cantoneiras em alumínio. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - Potencia: 2,5CV; - Material: Madeira Formicada Preta; - Helice: Aluminio; - Alças para transporte; - Cano Dispensor 1 Metro Com Angulação; - Capacidade: Lança de 6 a 10 Metros; - Possui Reservatorio de 2 Kg de papel | UND | 150 | R$300,00 | R$45.000,00 |
19 | MAQUINA DE FUMAÇA 3000w Dmx Com Controle Remoto Sem Fio, Descrição Voltagem: 220V / 50-60Hz Potencia:3000 Watts; Capacidade do Tanque: 5 Litros; Vasão de fumaça: 8000cuft/min; Tempo de aquecimento inicial: 10 minutos; Tempo de reaquecimento: 1~2 minutos; Distância de saída: 6~8 metros; Controle Remoto sem Fio: Alcance de 25 metros; DMX, E CONTRO COM FIO; Peso: 6kg | UND | 150 | R$150,00 | R$22.500,00 |
20 | PLACA DE LED DE ACRÍLICO TRANSLÚCIDO 2,40 X 40 | UND | 100 | R$200,00 | R$20.000,00 |
21 | LOCAÇÃO DE GRADES DE CONTENÇÃO, composta por peças de 2,00 X1,20 M-Grades 2 x 1,2m - Fechamento em grades de proteção, confeccionado em material galvanizado na cor prata, medindo no mínimo 2,00 x 1,20 cada grade, com encaixes laterais e com cantos arredondados, incluindo transporte, montagem e desmontagem dos materiais. | UND | 5.000 | R$29,00 | R$145.000,00 |
5-VALOR ESTIMADO
R$ 1.872.520,00 (UM MILHÃO, OITOCENTOS E SETENTA E DOIS MIL E QUINHENTOS E VINTE REAIS)
6- ORGÃO SOLICITANTE
SECRETARIA DE FINANÇAS, PLANEJAMENTO E GESTÃO
SECRETARIA DAS RELAÇÕES INSTITUCIONAIS, EMPREENDEDORISMO SECRETARIA DE CULTURA, PROMOÇÃO DA IGUALDADE RACIAL SECRETARIA DO ESPORTE E LAZER
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SECRETARIA DE SAÚDE
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, HABITAÇÃO E CIDADANIA SECRETARIA DE INFRAESTRUTURA, ESTRADAS E SEVIÇOS PÚBLICOS SECRETARIA DE AGRICULTURA E MEIO AMBIENTE
7- OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1.A CONTRATADA obriga-se a:
7.1.1. Executar os serviços conforme especificações do Termo de Referência e de sua proposta, com os recursos necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais;
7.1.2. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados, a critério da Administração;
7.1.3. Arcar com a responsabilidade civil por todos e quaisquer danos materiais e morais causados pela ação ou omissão de seus empregados, trabalhadores, prepostos ou representantes, dolosa ou culposamente, à Prefeitura ou a terceiros;
7.1.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, de conformidade com as normas e determinações em vigor;
7.1.5. Apresentar à CONTRATANTE, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço, os quais devem estar devidamente identificados por meio de crachá;
7.1.6. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração;
7.1.7. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas, quando for o caso;
7.1.8. Relatar à Administração toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
7.1.9. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
7.1.10. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.1.11. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições se previamente autorizadas pela Administração;
8-OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
A CONTRATANTE obriga-se a:
8.1.1 proporcionar todas as condições para que a CONTRATADA possa desempenhar seus serviços de acordo com as determinações do Contrato, do Edital e seus Anexos, especialmente do Termo de Referência;
8.1.2. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.1.3. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.1.4. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.1.5. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, na forma do contrato;
9 - PRAZO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato é até 31 de Dezembro de 2022.
A vigência poderá ultrapassar o exercício financeiro, desde que as despesas referentes à contratação sejam integralmente empenhadas até 31 de dezembro, para fins de inscrição em restos a pagar, conforme Orientação Normativa AGU n° 39, de 13/12/2011.
10 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
a) O prazo para pagamento será de até 30 (trinta) dias consecutivos, a contar da data do atesto da Nota Fiscal/Fatura, mediante Ordem Bancária em conta corrente ou por meio de Ordem Bancária para pagamento de faturas com código de barras, de acordo com as exigências administrativas em vigor;
b) Os pagamentos, mediante a emissão de qualquer modalidade de Ordem Bancária serão
realizados desde que a contratada efetue a cobrança de forma a permitir o cumprimento das exigências legais, especialmente no que se refere às retenções tributárias;
c) Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura ou dos documentos pertinentes à aquisição, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará pendente até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciará após a regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
d) Antes do pagamento, a CONTRATANTE verificará, por meio de consulta eletrônica, a regularidade fiscal, previdenciária e trabalhista da CONTRATADA nos sítios oficiais, devendo seu resultado ser impresso, autenticado e juntado ao processo de pagamento;
e) Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o montante de R$ 17.600,00 (dezessete mil e seiscentos reais) poderão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, com o devido “atesto”, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei n.º 8.666 de 1993;
f) Quando do pagamento, será efetuado a retenção tributária prevista na legislação aplicável;
g) As despesas referentes ao objeto deste Termo correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento da Câmara Municipal, existentes nas dotações, na data dos respectivos empenhos.
11- DISPOSIÇÕES GERAIS
I. A Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx reserva-se no direito de impugnar os serviços prestados, se esses não estiverem de acordo com as especificações contidas neste Termo de referência.
Atenciosamente,
Xxxxxx Xxxxx, 16 de junho de 2022
XXXXXXXXX XX XXXXX XXXXXX
Secretário de Finanças e Gestão
ANEXO II
MODELO DE
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
À COMISSÃO,
REQUERIMENTO PARA CREDENCIAMENTO – Município de Castro Alves - BA
O interessado, abaixo qualificado, requer sua inscrição no Credenciamento para Credenciamento para Contratação De Pessoa Jurídica Para Prestação de Serviços de locação de toldo, itens sonorização, bem como, itens de iluminação, para atender às necessidades do município de Castro Alves-Ba, conforme quantidades, especificações e valores estabelecidos, conforme quantidades, especificações e valores estabelecidos, através da PREFEITURA MUNICIPAL DE CASTRO ALVES-BA, nos termos do credenciamento nº 017/2022.
NOME DO RESPONSÁVEL LEGAL:
EMPRESA:
CNPJ:
ENDEREÇO:
CEP:
Telefones - Comercial: Cel.:
E-mail:
Xxxxxx Xxxxx -BA, / /
Representante Legal Empresa
CNPJ
Obs.: Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO DE FATOS IMPEDITIVOS
A
Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx-BA
At. – Comissão Especial de Credenciamento.
CREDENCIAMENTO N° 017/2022
, inscrita no CNPJ sob o nº
, com sede na , neste ato representada por , portador do RG SSP/X, e inscrito no CPF sob o nº , no uso de suas atribuições legais, vem:
DECLARAR, para fins de participação no processo de credenciamento em pauta, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação no credenciamento citado, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Publico de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina o presente.
Xxxxxx Xxxxx - BA, de de 2022.
Empresa Representante Legal CNPJ
Obs.: Assinatura e carimbo da empresa
ANEXO IV
MODELO DE DECLARAÇÕES DO REQUERIMENTO DE CREDENCIAMENTO À COMISSÃO,
, inscrito no CNPJ sob o nº. _, com sede à
, neste ato representado por
, portador do documento de identidade n.º emitido por , vem requerer, através do presente, o seu credenciamento para prestar serviço como ..............................................., conforme edital e regulamento publicado por esta Prefeitura.
DECLARA, sob as penas da lei, que:
• Conhece os termos do edital de credenciamento e que tomou conhecimento de todas as informações e condições para o cumprimento das obrigações objeto do credenciamento, com os quais concorda;
• Está de acordo com as normas e tabela de valores definidos no edital;
• Realizará todas as atividades a que se propõe;
• Não se encontra suspensa, nem declarada inidônea para participar de licitações ou contratar com órgão ou entidades da Administração Pública;
• Não se enquadra nas situações de impedimentos previstos no edital do credenciamento;
• Não há qualquer fato impeditivo do seu credenciamento;
• Se compromete a declarar qualquer fato superveniente impeditivo de credenciamento ou de contratação;
• As informações prestadas neste pedido de credenciamento são verdadeiras.
Junta ao presente requerimento toda a documentação exigida no edital de credenciamento, devidamente assinada e rubricada.
, de de 2022.
(Nome e assinatura do representante legal) Carimbo da empresa com CNPJ
ANEXO V
TABELA DE PREÇO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UF | QUANT | V. UNIT | V. TOTAL |
1 | LOCAÇÃO DE TENDA 5X5, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: Tenda no formato pirâmide com medida de 5x5 metros, com cobertura em lona PVC branca anti-chamas, com blecaute para raios UV contendo calhas nas laterais para escoamento de água, ferragens na cor cinza, grafite ou fosco. As tendas deverão ter balcão fixado nos pés, com estrutura de aço na cor cinza ou grafite e apoio de madeira. | UND | 500 | R$150,00 | R$75.000,00 |
2 | LOCAÇÃO DE TENDA 4X4, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: Tenda no formato pirâmide com medida de 4x4 metros, com cobertura em lona PVC branca anti-chamas, com blecaute para raios UV contendo calhas nas laterais para escoamento de água, ferragens na cor cinza, grafite ou fosco. | UND | 500 | R$130,00 | R$65.000,00 |
3 | LOCAÇÃO DE TENDA 3X3, COM ESTRUTURA METÁLICA EM METALÃO E EM LONA REFORÇADA. ESPECIFICAÇÕES: Tenda no formato pirâmide com medida de 3x3 metros, com cobertura em lona PVC branca anti-chamas, com blecaute para raios UV contendo calhas nas laterais para escoamento de água, ferragens na cor cinza, grafite ou fosco. As tendas deverão ter balcão fixado nos pés, com estrutura de aço na cor cinza ou grafite e apoio de madeira. | UND | 500 | R$110,00 | R$55.000,00 |
4 | LOCAÇÃO DE TABLADO 1,0 X 1,0 ESPECIFICAÇÕES: Altura de no mínimo 60cm e máximo 1m, piso de madeira com acabamento em carpete fixado com grampos metálicos e 1 escada de acesso lateral. | UND | 500 | R$100,00 | R$50.000,00 |
5 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE - FRENTE / PERIFÉRICO - 01 MESA HOLAND M48 - 01 PROCESSADOR DIGITAL DBX (CROSSOVER) CAIXAS - 12 SUB-GRAVES - SB 2000 - 12 CAIXAS LINE - PROCESSADAS - 1.300 STANER (MODELO MAIS ATUAL) PALCO - 01 MESA HOLAND M48 - 01 MESA HOLAND M48 - 01 PROCESSADOR DIGITAL DBX (CROSSOVER) - 01 POWER PLAY 8 VIAS - 01 SUB- GRAVE P/ BATERIA - 01 SUB-GRAVE P/ PERCUSSÃO - 02 MICROFONES S/FIO SHURE SM 58 BETA LX - 02 MICROFONES RODE - 12 MICROFONES C/FIO SHURE SM 58 BETA - 15 MICROFONES C/FIO SHURE SM 57 BETA - 04 MICROFONES SHURE SM 98 - 02 MICROFONE SM 81 SHURE - 02 MICROFONES D112 - 01 MICROFONES SM 91 SHURE - 02 MICROFONES 414 - 04 MICROFONES DPA - 20 DIRECT BOX - 01 AMPLIFICADOR LANEY P/GUITARRA - 01 CABEÇOTE PARA BAIXO – AMPEG - 01 SISTEMA PARA TECLADO DOTADO DE 02 MONITORES DE CHÃO - 02 MONITORES DE METAIS MOD. LCW 600 - 02 MONITORES PARA BECK-VOCAL - 04 MONITORES PARA VOZ PRINCIPAL - 02 SIDES DIVERSOS - MULT-CABO, PEDESTAIS, GARRAS, E OUTROS. - OBS.: TODO O SISTEMA P.A. E PALCO SÃO ATIVOS - OBS.: É INDISPENSAVEL A INSTALAÇÃO DE UM GERADOR DE NO MINIMO 180 KVA’s EXCLUSIVO P/O SOM, - POIS USAREMOS AMPLIFICADORES DE ALTO CONSUMO. - OBS.: NO SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE JAMPERS (CAIXAS E CABOS) SÓ USAMOS MULT- CONECTORES - NEUTRIK (PADRÃO INTERNACIONAL) PARA EVITAR POSSIVEIS FALHAS DE FUNCIONAMENTO QUE É - NORMAL EM SISTEMAS CONVENCIONAIS | UND | 6 | R$2.500,00 | R$15.000,00 |
6 | SONORIZAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE - FRENTE / PERIFÉRICO - 01 MESA DIGITAL SC 48 - 01 MESA DIGITAL PRO2 - 03 PROCESSADORES DIGITAIS DBX (CROSSOVER) CAIXAS - 20 SUB-GRAVES SB200 - 18 CAIXAS ELECTRO VOICE – | UND | 4 | R$17.000,00 | R$68.000,00 |
DELAY - 16 CAIXAS ST 1300 PALCO - 01 MESA DE SOM CL3 - 01 PROCESSADOR DIGITAL DBX (CROSSOVER) - 01 POWER PLAY 8 VIAS - 01 SUB- GRAVE P/ BATERIA - 01 SUB-GRAVE P/ PERCUSSÃO - 04 MICROFONES S/FIO SHURE SM 58 BETA LX - 02 MICROFONES RODE - 12 MICROFONES C/FIO SHURE SM 58 BETA - 15 MICROFONES C/FIO SHURE SM 57 BETA - 04 MICROFONES SHURE SM 98 - 02 MICROFONE SM 81 SHURE - 02 MICROFONES D112 - 01 MICROFONES SM 91 SHURE - 02 MICROFONES 414 - 04 MICROFONES DPA - 20 DIRECT BOX - 01 AMPLIFICADOR LANEY P/GUITARRA - O1 CABEÇOTE P/ BAIXO AMPEG - 01 SISTEMA PARA TECLADO DOTADO DE 02 MONITORES DE CHÃO - 06 MONITORES YAMAHA DXR 12 - 04 CAIXAS DAS - COMPACTAS P/ SIDES - 01 CENTRAL DE ENERGIA PENTACÚSTICA DIVERSOS - MULT-CABO, PEDESTAIS, GARRAS, E OUTROS - OBS.: TODO O SISTEMA P.A. E PALCO SÃO ATIVOS - OBS.: É INDISPENSAVEL A INSTALAÇÃO DE UM GERADOR DE NO MINIMO 180 KVA’s EXCLUSIVO P/O SOM, POIS USAREMOS AMPLIFICADORES DE ALTO CONSUMO. - OBS.: NO SISTEMA DE INTERLIGAÇÃO DE JAMPERS (CAIXAS E CABOS) SÓ USAMOS MULT-CONECTORES NEUTRIK (PADRÃO INTERNACIONAL) PARA EVITAR POSSIVEIS FALHAS DE FUNCIONAMENTO QUE É NORMAL EM SISTEMAS CONVENCIONAIS | |||||
7 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIAO ATÉ 100 PESSOAS: 04 Caixas de som amplificadas e processadas 600W RMS cada, com tripé, 01 Mixing Console com no mínimo 12 canais de entrada 04 subgrupos 04 vias auxiliares 04 bandas de equalização filtro de graves, 01 Microfone sem fio para voz com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação em UHF, 04 Microfones com fio, 01 Aparelho de CD player para sonorização ambiente, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico. | UND | 500 | R$300,00 | R$150.000,00 |
8 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIAO ATÉ 200 PESSOAS: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização com: 04 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA e monitor; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Microfone sem fio para voz, com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 04 Microfones para uso diversos com pedestais; 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser xxxxxxxxxxx.xxx no mínimo 04 vias de monitor; 02 Monitores tipo Spot passivo/ativo com 300W RMS cada, cabos e conexões para ligar todo o sistema, 01 Operador técnico. | UND | 500 | R$600,00 | R$300.000,00 |
9 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIO EXTERNAS ATÉ 500 PESSOAS: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização com equipamentos de palco: 06 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA e monitor; 01 Divisor de freqüência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 24 vias (50mts); 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 a 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 01 Microfone sem fio para voz com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 02 Microfones sem fios, 05 Microfones para uso diversos com pedestais, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico. | UND | 250 | R$700,00 | R$175.000,00 |
10 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIO EXTERNAS ATÉ 800 PESSOAS: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização com equipamentos de palco: 06 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA e monitor; 01 Divisor de freqüência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 24 vias (50mts); 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 a 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 01 Microfone sem fio para voz com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 02 Microfones sem fios, 05 Microfones para uso diversos com pedestais, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico. | UND | 250 | R$800,00 | R$200.000,00 |
11 | LOCAÇÃO DE SOM PARA REUNIO EXTERNAS ATÉ 1000 PESSOAS: Contratação de empresa para prestação de serviço de sonorização com equipamentos de palco: 06 Caixas para subgraves (8 falantes, 18 polegadas com 800W RMS cada); 04 Caixas vias médio grave e médio agudo ( 1.000W RMS cada); amplificadores compatível com o sistema de PA e monitor; 01 Divisor de freqüência com no mínimo 04 vias com mínimo 24 db por oitava, ajuste de ângulo de fase entre as bandas, entradas e saídas balanceadas; 01 Equalizador estéreo com 32 bandas e filtors de 12 db por oitava; 01 Processador de efeitos com reverb e delay com entradas e saídas balanceadas e conversores AD/DA de no mínimo 20 bits; 04 Canais compressores/limitadores com entradas e saídas balanceadas; 01 Multicabo com no mínimo 24 vias (50mts); 04 Canais de GATES com entradas e saídas balanceadas; 01 Aparelho de CD Player; 01 Mixing Console com no mínimo 24 a 40 canais contendo o mínimo de 08 subgrupos, 08 vias auxiliares, 04 bandas de equalização, sendo todas paramétricas, filtros de graves, todas as saídas deverão ser balanceadas com no mínimo 04 vias de monitor, 01 Microfone sem fio para voz com freqüência de trabalho selecionável e faixa de operação UHF; 02 Microfones sem fios, 05 Microfones para uso diversos com pedestais, 01 Operador técnico e 01 Auxiliar técnico. | UND | 250 | R$1.000,00 | R$250.000,00 |
12 | ILUMINAÇÃO COMPLETA: 10 Canhão Led Par 64 Rgbw 54 Leds, 04 Mini Beam Moving Head Led 12w Cree Rgbw Dmx Strobo, DJ, 01Jogo de globo espelhado 30 cm deltrônica com motor e luz de led, Refletor Holofote Rgb Led 100w Bivolt Ip66. | UND | 150 | R$350,00 | R$52.500,00 |
13 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE MÉDIO PORTE - 10 Muving Heads Acme - 12 Lâmpadas Par 64 - 16 Par Led - 02 Mini Brut - 06 Lâmpadas - 01 Máquina De Fumaça - 01 Mesa Avolite 2010 | UND | 6 | R$1.670,00 | R$10.020,00 |
14 | ILUMINAÇÃO PROFISSIONAL DE GRANDE PORTE - 02 Console Grand Ma2. - 06 Ref. Elipsoidais Etc Source Four750w – 26º.. - 08 Ref. Mini-Brut’s – 04 X 650w Dwe. - 40 Moving Head’s Beam 7r. - 12 Star P-5 Rgbwa. - 50 Refletores Par Led’s Rgbwa 18 X 15w (Full Color). - 16 Ref. Par 64 - 10 Ribaltas De Led’s Rgbwa 18 X 15w (Full Color). - 08 Atomic - 02 Fog Machines Dmx (C/ Fan). - 02 Máquinas De Fumaça - Sistema, Acessórios, Cabos. | UND | 4 | R$8.000,00 | R$32.000,00 |
15 | ILUMINAÇÃO SIMPLES PARA AREA EXTERNA: 04 LAMPADAS LED 100W, 02 REFLETORES HOLOGENICAS 220W | UND | 150 | R$300,00 | R$45.000,00 |
16 | ILUMINAÇÃO COMPLETA PARA AREA EXTERNA COM MAIS DE 100 PESSOAS: 06 LAMPADAS LED 100W, 04 REFLETORES HOLOGENICAS 220W | UND | 150 | R$300,00 | R$45.000,00 |
17 | LOCAÇÃO DE KIT TRAVE, COMPOSTA DE: 4 PEÇAS DE 1,5M; 2 PEÇAS DE 1M; 2 BASES 70x70; DESCRIÇÃO DO PRODUTO; MATERIAL - AÇO CARBONO; ACABAMENTO - ZINCADO; SUPORTA ATÉ 170KG; DESCRIÇÃO DO MATERIAL; TUBO PRINCIPAL - 2,5"#1,2MM; TUBO TRELIÇADO - 5/8"#0,9MM; CHAPA - 1"1/4"#1/8"; PEÇAS COM FACE LATERAL, ACOMPANHA PARAFUSOS E PORCAS | UND | 150 | R$350,00 | R$52.500,00 |
18 | MAQUINA DE PAPEL PICADO 110V: Máquina de papel picado, para chuva de prata, utilizado com confete ou papel picado. Possui 2,5 cavalo de potência, projeta papel a aproximadamente 10 metros. Cano de 100 cm de extensão flexível Gabinete com 04 rodas, alças e cantoneiras em alumínio. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: - Potencia: 2,5CV; - Material: Madeira Formicada Preta; - Helice: Aluminio; - Alças para transporte; - Cano Dispensor 1 Metro Com Angulação; - Capacidade: Lança de 6 a 10 Metros; - Possui Reservatorio de 2 Kg de papel | UND | 150 | R$300,00 | R$45.000,00 |
19 | MAQUINA DE FUMAÇA 3000w Dmx Com Controle Remoto Sem Fio, Descrição Voltagem: 220V / 50-60Hz Potencia:3000 Watts; Capacidade do Tanque: 5 Litros; Vasão de fumaça: 8000cuft/min; Tempo de aquecimento inicial: 10 minutos; Tempo de reaquecimento: 1~2 minutos; Distância de saída: 6~8 metros; Controle Remoto sem Fio: Alcance de 25 metros; DMX, E CONTRO COM FIO; Peso: 6kg | UND | 150 | R$150,00 | R$22.500,00 |
20 | PLACA DE LED DE ACRÍLICO TRANSLÚCIDO 2,40 X 40 | UND | 100 | R$200,00 | R$20.000,00 |
21 | LOCAÇÃO DE 200 METROS DE GRADES DE CONTENÇÃO, composta por peças de 2,00 X1,20 M- Grades 2 x 1,2m - Fechamento em grades de proteção, confeccionado em material galvanizado na cor prata, medindo no mínimo 2,00 x 1,20 cada grade, com encaixes laterais e com cantos arredondados, incluindo transporte, montagem e desmontagem dos materiais. | UND | 5.000 | R$29,00 | R$145.000,00 |
ASSINATURA E CARIMBO
ANEXO VI
MINUTA DO TERMO DE CONTRATO AO CREDENCIAMENTO
PROCESSO ADMINISTRATIVO 064/2022 CREDENCIAMENTO Nº 017/2022
Pelo presente contrato que entre si fazem, de um lado a PREFEITURA MUNICIPAL DE XXXXXX XXXXX – BA, Estado da Bahia, com sede a Praça da Liberdade, nº 376 – Centro- Castro Alves - BA, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 13.693.122/0001-52, neste ato representado pelo xxxxx, xxxxxxxxxxxx, brasileiro, casado, agente político, portador do xxxxxxxx – xxxxx e inscrito no CPF/MF. xxxxxxxxxxxx, doravante designado simplesmente de CONTRATANTE e do outro lado, a empresa , pessoa jurídica de direito privado, com sede na , inscrita no CNPJ/MF sob nº / - , neste ato
representada por seu Sócio Diretor, , portador do RG
e CPF , a seguir denominada CONTRATADA, habilitado no Credenciamento nº 017/2022, doravante denominada(o) apenas CONTRATADO, resolvem celebrar o presente Contrato de pessoa jurídica para Prestação de Serviços, que se regerá pela Lei Federal 8.666/93, pelas demais condições previstas no edital do Credenciamento n.º 017/2022, bem como mediante as cláusulas e condições a seguir ajustadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto do Contrato
1.1 O presente termo tem por objeto a Credenciamento para CONTRATAÇÃO DE PESSOA JURÍDICA PARA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LOCAÇÃO DE TOLDO, ITENS SONORIZAÇÃO, BEM COMO, ITENS DE ILUMINAÇÃO, PARA ATENDER ÀS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE XXXXXX XXXXX-BA, conforme as especificações e condições constantes no Edital, contemplando os critérios técnicos específicos, os pré- requisitos e os valores fixados para a realização da prestação dos serviços, tendo em vista a homologação do Processo de Credenciamento nº 017/2022 com base no que dispõe a Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, nos termos da legislação vigente aplicável à matéria, assim como, pelas condições do edital e seus anexos e pelas cláusulas a seguir expressas, definidas dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes.
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Preço
2.1 O credenciado obriga-se a prestar os serviços, objeto deste edital de credenciamento, pelo valor global de xxx.
2.2 - Os pagamentos dos serviços prestados deverão ser realizados na conta corrente do CONTRATANTE, devendo os respectivos créditos ser lançados no BANCO XXX, AGÊNCIA XXXXX, CONTA CORRENTE XXXX, em nome da CONTRATADA.
2.3 - A Fatura / Nota Fiscal deverá ser emitida em nome da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx-BA, inscrita no CNPJ/MF nº XX.XXX.XXX/0001-XX, sediada no XXXXXXXXXXXXXXXX, neste Município.
2.4 - Não será efetuado qualquer pagamento a título de antecipação do valor contratado mesmo que a requerimento do interessado.
2.5 – Na execução desse contrato, as despesas relativas a pessoal representam um total de xx% (xxxxxx por cento), sendo xx% (xxxx por cento) restantes relativos a gastos com insumos, impostos e diversos.
CLÁUSULA TERCEIRA – Pagamento
3.1 O pagamento será efetuado mensalmente, após xx (xxxxx) dias da data da apresentação da nota fiscal, na conta corrente informada, agência e Banco, mediante nota de prestação de serviço que deverá ser enviada para a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx - BA, tendo em conta o número de procedimentos efetivamente realizados.
3.2. Todos os encargos, impostos e demais tributos correm por conta do Credenciado.
§ 1° - Nos preços computados neste Contrato, estão incluídos todos os custos com salários encargos sociais, previdenciários e trabalhistas, impostos, taxas, emolumentos e quaisquer outros custos que, direta ou indiretamente, se relacione com o fiel cumprimento, pelo contratado de suas obrigações.
§ 2° - O pagamento à pessoa vencedora do certame será efetuado através de ordem bancária ou crédito em conta corrente em até trinta dias úteis, desde que devidamente atestada a conclusão de cada etapa do serviço correspondente.
CLÁUSULA QUARTA – Recursos Orçamentários
4.1 As despesas provenientes do objeto deste credenciamento correrão por conta da dotação orçamentária do Município de Castro Alves - BA, por intermédio dos recursos consignados no orçamento:
Unidade/Órgão:
Projeto/Atividade:
Elemento Despesa:
Fontes:
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações do CREDENCIANTE
A CREDENCIANTE deverá:
a) Efetuar o pagamento ao CREDENCIADO de acordo com o estabelecido neste contrato;
b) Fornecer ao CREDENCIADO todos os dados e informações que se façam necessárias ao bom desempenho dos serviços ora contratados;
c) Xxxxxxx outra remuneração será devida ao Contratado, a qualquer título ou natureza, decorrentes de encargos sociais, trabalhistas e previdenciários relativos ao cumprimento das obrigações estabelecidas no presente instrumento, pois, fica convencionado que não há relação de emprego entre o Contratante e o Contratado, estando este Contrato disciplinado pelos artigos 593 e seguintes do Código Civil.
CLÁUSULA SEXTA – Obrigações do CREDENCIADO
6.1 Prestar os serviços objeto deste contrato, fielmente, de acordo com as necessidades do Município de Xxxxxx Xxxxx -BA.
6.2 Manter durante o período que estiver credenciado, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de credenciamento.
6.3 Cumprir os horários com pontualidade e assiduidade
6.4 Executar os serviços nas condições estipuladas no Termo de Referência e no Edital.
6.5 Comunicar ao Secretário, por escrito, e com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, os motivos de ordem técnica que impossibilitem a execução dos serviços ou quando
verificar condições inadequadas ou a iminência de fatos que possam prejudicar a prefeita prestação dos serviços.
6.6 Manter-se habilitado junto aos órgãos de fiscalização da sua categoria.
6.7 Responsabilizar-se integralmente pelo fiel cumprimento dos serviços contratados.
6.8 Comunicar à CREDENCIANTE qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do Contrato.
6.9 Responsabilizar-se por todos os danos causados à CREDENCIANTE e/ou terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, provocados pela negligência, imprudência ou imperícia quando repará-las e corrigi-las às suas expensas.
CLÁUSULA SÉTIMA – Vigência do contrato
7.1 O presente Termo de Credenciamento terá vigência até 31 de dezembro de 2022, podendo ser revogado ou renovado por igual período.
CLÁUSULA OITAVA – Rescisão Contratual
8.1 O presente Termo de Credenciamento poderá ser rescindido a critério da contratante, sem que ao credenciado caiba qualquer indenização, ou, reclamação.
8.2 A inexecução total ou parcial do Termo de Credenciamento enseja a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas da Lei Federal 8.666/93.
8.3 O Termo de Credenciamento poderá ser rescindido se, por algum motivo, o credenciado deixar de possuir as condições de habilitação exigidas no Edital de Credenciamento.
8.4 A rescisão deste Termo de Credenciamento poderá ocorrer nas formas previstas no Artigo 79 da Lei Federal 8.666/93.
8.5 Poderá ser solicitada rescisão de Termo de Credenciamento por parte do credenciado, com uma antecedência mínima de 05 (cinco) dias, condicionada à análise do contratante quanto a possibilidade da rescisão antes do término de vigência do presente Termo.
CLÁUSULA NONA – Penalidades e sanções
9.1. Penalidades
9.1.1 O não cumprimento ou o cumprimento parcial, ou ainda a ocorrência de qualquer irregularidade na prestação de serviço, por parte do credenciado, ensejará aplicação de multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor do Termo de Credenciamento, para cada notificação formalizada a este, independente da possibilidade de rescisão contratual, com as consequências previstas em lei.
9.1.2 A aplicação da multa prevista no item anterior poderá ocorrer somente três vezes, sendo que a notificação seguinte ensejará a rescisão contratual e aplicação das demais sanções previstas.
9.1.3 O credenciado ficará sujeito às penalidades previstas na Lei Federal nº 8.666/93 e alterações, nos casos não previstos no Edital.
9.2. Sanções
9.2.1 Verificada uma das hipóteses previstas nos sub-itens anteriores, a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx -BA poderá optar pela convocação dos demais credenciados, se houver.
9.2.2 Pelo não cumprimento total ou parcial do objeto contratado a Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx - BA poderá, garantida a prévia defesa do credenciado, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, aplicar multa prevista neste Termo de Credenciamento juntamente com as seguintes sanções.
a) Advertência.
b) Suspensão temporária de participação em Licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
c) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes de punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou penalidade, a qual será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de sanção aplicada com base na alínea anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA – Condições Gerais
10.1 Fazem parte deste instrumento o disposto no Edital de Credenciamento e seus anexos, tendo plena validade entre as partes contratantes.
10.2 A tolerância de qualquer das partes, relativa às infrações cometidas contra disposições deste Termo de Credenciamento, não exime o infrator de ver exigida, a qualquer tempo, seu cumprimento integral.
10.3 O credenciado se obriga a manter as condições de habilitação e qualificação durante a vigência deste contrato, sob pena da aplicação do disposto na Cláusula Sexta.
10.4 O presente Termo de Credenciamento é regido pela Lei Federal 8.666/93 e alterações.
10.5 Fica eleito o Foro da Comarca de Xxxxxx Xxxxx - XX, para dirimir eventuais litígios oriundos do presente Termo de Credenciamento.
E, por assim estarem de acordo e ajustados, firmam este instrumento em quatro vias, de igual teor e forma, para a produção dos desejados efeitos jurídicos.
Xxxxxx Xxxxx – BA, xxxxx de 2022.
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxxx
CONTRATANTE
EMPRESA REPRESENTANTE - XXXXXXXXXXXXXXXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1) CPF nº
2) CPF nº
ANEXO VII
RECIBO DE RETIRADA DE EDITAL CREDENCIAMENTO nº 017/2022
RAZÃO SOCIAL CNPJ Nº ENDEREÇO E-MAIL: TEL FAX CIDADE ESTADO PESSOA PARA CONTATO
Recebemos, através do:
( ) via E-mail;
( ) acesso à página da internet ; ( ) fax a cobrar nº;
( ) cópia impressa;
( ) fotocópia por conta da empresa licitante;
Xxxxxx Xxxxx-BA, de de 2022
_ Assinatura
ANEXO VIII
Declaração da licitante de cumprimento ao artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal
CREDENCIAMENTO Nº 017/2022
MODALIDADE – CREDENCIAMENTO
DECLARAÇÃO DE TRABALHO DO MENOR
A signatária , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu responsável legal
, portador da Carteira de Identidade nº e CPF nº , declara par aos devidos fins do disposto no Inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz
Sim ( ) Não ( )
Xxxxxx Xxxxx-BA, de de 2022.
(nome, carimbo, e assinatura do responsável legal da empresa).
ANEXO IX
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE SERVIDOR PÚBLICO
(RAZÃO SOCIAL DA LICITANTE), (CNPJ Nº),
sediada no (a)
(ENDEREÇO COMPLETO), declara, sob as penas da lei, não possuir em seu quadro de pessoal qualquer servidor efetivo ou comissionado ou empregador do poder executivo da Prefeitura Municipal de Xxxxxx Xxxxx, exercendo funções técnicas, gerenciais, comerciais, administrativas ou societárias.
Cidade, de de 2022.