CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ENSINO À DISTÂNCIA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS DE ENSINO À DISTÂNCIA
CONTRATADO: EJA BRASIL ENSINO A DISTÂNCIA, pessoa jurídica de direito privado inscrita no CNPJ sob o nº 29.200.194/0001-50 – com sede na Rua Padre Benedito de Camargo nº 356, Conj 36 – Penha de França – São Paulo – SP – CEP: 03604-000, em parceria com a Escola Politécnica Brasileira, doravante denominada CONTRATADA.
Por este instrumento de CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVICOS EDUCACIONAIS, o (a)
CONTRATANTE e o CONTRATADO têm entre si justo e contratado o seguinte, nos termos da Lei nº 8.948/94, Lei nº 9.394/96, o Decreto nº 9.057/2017, (art. 19) e as normas correlatas:
Cláusula 1ª - DO OBJETO
O objeto do presente instrumento é a prestação de serviços educacionais exclusivamente para o período letivo do ensino médio (completo) somente sendo licita a aquisição de todo o curso, ministrado por intermédio da contratada em parceria com a Escola Politécnica Brasileira.
§ 1º. As horas-aulas acima identificadas seguirão os planos de estudos, programas, corpo docente e calendário devidamente aprovados, segundo o Regulamento do Curso e a legislação específica em vigor, no período mencionado no projeto pedagógico do Curso.
§ 2º. As aulas serão ministradas em Plataforma de E- Learning, sendo esta a infraestrutura utilizada para viabilização da prestação dos serviços de Cursos, através do endereço eletrônico xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
§ 3º. O programa de ensino é divulgado no Regulamento do Curso, o qual passa a fazer parte integrante do presente contrato.
§ 4º. Será disponibilizada Tutoria pedagógica ao CONTRATANTE pelos meios adotados e divulgados através do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxx/xxxxx.xxx.
§ 5º. Cumpridas as exigências regulamentares por parte do aluno CONTRATANTE será emitida certificação do(s) Curso(s) concluído(s).
§ 6º. O CONTRATANTE está ciente que as atividades pedagógicas presenciais deverão ser realizadas em um dos POLOS (unidade descentralizada de atividades pedagógicas) e ou da Rede Credenciada, arcando, o aluno, com todas as despesas de deslocamento, hospedagem, alimentação, etc.
Cláusula 2ª - DO INVESTIMENTO E PLANO DE PAGAMENTO
A contratação pecuniária aos serviços educacionais prestados e identificados na cláusula antecedente, constitui-se em curso completo adquirido integralmente, que não poderá ser comercializado de forma fracionada:
I – O preço do curso identificado na Cláusula Primeira é de R$ 948,00 (novecentos e quarenta e oito reais) dividido em 12 parcelas de R$ 79,00 (setenta e nove reais) iguais, mensais e sucessivas, sendo a primeira adimplida no ato da matrícula e as demais com vencimentos sucessivos.
II – A primeira parcela será paga no ato da matrícula, como sinal e condição necessária para a concretização e celebração do presente Contrato, ficando desde já acordado que havendo desistência expressa da matrícula em qualquer tempo pelo(a) CONTRATANTE, haverá retenção de 30% (trinta por cento) do valor total do curso, em razão dos gastos para com o processo de matrícula e admissão do(a) aluno(a).
III – Caso o pagamento seja efetuado com cheque, cartão de crédito ou outro meio que necessite de confirmação pelo CONTRATANTE, este pagamento
será recebido em caráter “pro solvendo”, não se concretizando a matrícula senão após a regular liquidação.
IV – Em qualquer hipótese de desistência será aplicada multa no importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor do curso.
V – Após 30 (trinta) dias de vencida, a parcela só poderá ser adimplida a quem a CONTRATADA indicar por escrito, acrescida da multa estabelecida no parágrafo anterior, juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária calculada pelo IGP-M, ou outro índice que vier a substituí-lo, no caso de sua extinção, além do CONTRATANTE responder por encargos da cobrança como custas judiciais e honorários advocatícios já fixados em 20% (vinte por cento), conforme art. 389, observado o disposto no art. 391, ambos do Código Civil Brasileiro..
VI – O atraso no pagamento autoriza a contratada a bloquear o acesso do aluno ao curso, considerando que os pagamentos se referem a contraprestação pelo serviço ofertado.
VII – Eventuais abatimentos, descontos ou redução no valor de qualquer parcela da anuidade constituir-se-á mera liberalidade da CONTRATADA e não se caracterizará como obrigação sua e nem como novação contratual, podendo ser cancelada a qualquer tempo e independentemente de justificativa e de prévio aviso.
VIII – O não comparecimento do aluno/CONTRATANTE às aulas, provas, exames e/ou trabalhos não eximirá e nem isentará a parte CONTRATANTE da responsabilidade pelo pagamento das prestações devidas, tendo em vista a disponibilidade dos serviços educacionais colocados e ministrados de forma coletiva aos alunos.
IX – A liberação do próximo modulo (etapa/ano) do curso em testilha, somente será deferida pela CONTRATADA se estiver, o(a) CONTRATANTE, sem qualquer débito junto àquela, ou seja, em dia com o pagamento das parcelas avençadas.
Cláusula 3ª - DO VENCIMENTO DAS PARCELAS
§ 1º.Em caso de atraso e/ou inadimplência, a partir do vencimento e até 60 (sessenta) dias poderá a critério do contratante ser efetivada a rescisão do contrato, sem direito a restituição de somas pagas.
§ 2º. Em caso de inadimplemento, a contratada poderá promover a inscrição do Contratante nos serviços de proteção ao crédito, bem como em Cartório de Protesto de Títulos, sem prejuízo das demais medidas previstas no parágrafo quinto desta cláusula.
§3°. Em caso de inadimplência no pagamento de qualquer das parcelas, a CONTRATADA poderá executar este contrato, que é um título executivo extrajudicial, pelo valor da semestralidade e acréscimos legais e contratuais, se totalmente vencida, ou pelo valor das mensalidades e acréscimos não pagos, tudo nos exatos termos do art. 784, III do CPC, bem como por outras medidas cabíveis, como proceder à inscrição do(a) CONTRATANTE em cadastros de inadimplentes e serviços de proteção ao crédito, protesto, etc.
Cláusula 4ª - DO REGIME DE DEPENDÊNCIA
Os valores da contratação indicados na Cláusula 2.ª compreendem exclusivamente a prestação de serviços decorrentes do curso adquirido e do projeto pedagógico constante do programa de ensino do Curso.
§ Único. No final de cada modulo/ano, será realizada avaliação multidisciplinar e na hipótese do CONTRATANTE não alcançar aprovação no período letivo especifico, terá que arcar com os custos de taxa de remarcação da prova e eventuais despesas correlatas, conforme previsto na tabela de custos.
Cláusula 5ª - DA RESCISÃO E DA SUSPENSÃO
O contrato será rescindido por falecimento do(a) aluno(a) e/ou responsável; por fechamento ou encerramento das atividades do estabelecimento mantido pela CONTRATADA; por transferência do aluno para outro estabelecimento de ensino; por desistência ou cancelamento formal de matrícula do(a) aluno(a) deste contrato; por acordo extrajudicial; por decisão judicial; por motivo disciplinar descrito em Regimento Interno da CONTRATANTE.
§ 1º. Em todas as hipóteses de rescisão, a CONTRATADA poderá cobrar e receber de quem de direito o valor integral da parcela do mês já iniciado em que a rescisão ocorrer, assim como outros débitos e encargos eventualmente existentes, com acréscimos legais e contratuais.
§ 2º. O cancelamento da matrícula e a desistência do curso devem ser requeridos pelo(a) CONTRATANTE,
por escrito, nos canais de atendimento da CONTRATADA.
§3° Em caso de rescisão por parte do contratante, nos casos previstos no caput desta cláusula, o contratante deverá notificar a contratada no prazo mínimo de 15 (quinze) dias de antecedência.
Cláusula 6ª - DA AQUISIÇÃO DO CURSO
Considerando que o curso em questão é global em plataforma “on line” com todas as aulas a disposição do CONTRATANTE, uma vez, feita a aquisição do curso, não caberá a devolução de nenhuma parcela paga.
Cláusula 7ª - DO REGULAMENTO DO CURSO
Ao firmar o presente Contrato, o(a) CONTRATANTE declara conhecer e submeter-se ao regulamento do curso oferecido, as tabelas de valores e despesas, do programa de ensino, assim como as demais obrigações constantes na legislação aplicável à área de ensino a distância.
Cláusula 8ª - DA OBRIGATORIEDADE
O presente contrato obriga as partes, seus herdeiros e sucessores no que diz respeito ao cumprimento das Cláusulas e Parágrafos deste.
Cláusula 9ª - DA VIGÊNCIA
O presente Contrato refere-se exclusivamente a aquisição de curso de ensino médio a distância, não gerando obrigações para a CONTRATADA de sua renovação para períodos subseqüentes, ficando a critério da mesma a imediata exclusão do(a) aluno(a)/CONTRATANTE, seja por motivos disciplinares, financeiros ou outros de qualquer natureza, observando o disposto na legislação pertinente.
Cláusula 10ª - DAS CONDIÇÕES GERAIS
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§ 1º. O(a) CONTRATANTE declara estar ciente e de acordo que o Contrato e os serviços educacionais não serão renovados para o modulo/etapa/ano subseqüente em caso de inadimplência do mesmo, por débito decorrente deste Contrato, assim como por motivo disciplinar previsto no Regulamento do Curso.
Cláusula 11ª - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de São Paulo, capital, para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato,
São Paulo, 09 de Março de 2021
CONTRATADA