CONTRATO Nº 186/2020 CONTRATO SIAD Nº 9264725
CONTRATO Nº 186/2020
CONTRATO SIAD Nº 9264725
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MINAS GERAIS, POR INTERMÉDIO DA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA, E A EMPRESA MÉTODO SYSTEM COMÉRCIO DE EQUIPAMENTOS PARA TELECOMUNICAÇÕES E SERVIÇOS LTDA.-EPP, NA FORMA AJUSTADA.
CONTRATANTE:O Ministério Público do Estado de Minas Gerais, por intermédio da Procuradoria-Geral de Justiça, com sede na Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 1690, CEP 30.170-008, bairro Santo Agostinho, nesta Capital, inscrita no CNPJ sob o nº 20.971.057/0001-45, doravante denominada Contratante, neste ato representado pelo Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo, Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx.
CONTRATADA: Empresa Método System Comércio de Equipamentos para Telecomunicações e Serviços Ltda.-EPP, inscrita no CNPJ sob o nº 07.346.478/0001-17, com sede na Av. Barão Homem de Melo, 3.380, Sala 102, Belo Horizonte/MG, CEP: 30.494-270, doravante denominada Contratada, neste ato representada por Emmerson Ricieri Brito, CPF nº 000.000.000-00 RG nº M.4.798.271.
As partes acima qualificadas celebram o presente Contrato, com observância ao Processo SEI n.º 19.16.3900.0031467/2020-96, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93, da Lei Federal nº 10.520/02, da Lei Estadual nº 14.167/02, regulamentada pelo Decreto Estadual nº 48.012/20, e também pelos Decretos Estaduais nº 45.902/12 e 47.524/18, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no Edital do Processo Licitatório SIAD nº 1091012 288/2020, devidamente adjudicado, homologado e publicado, na forma da Lei, observados os Anexos I e II (Anexos II e VII do Edital) e respectivas atas de abertura e julgamento, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Do Objeto
O objeto deste Contrato é a aquisição de equipamentos e serviços para ampliação da solução do sistema de monitoramento de imagens para diversas sedes do Ministério Público, incluindo instalação, configuração e manutenção, em conformidade com as especificações, condições e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e de acordo com os seus Apensos I e II, conforme descrito nos Anexos I e II do presente instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA – Dos Prazos e condições de execução do serviço
O serviço objeto deste Contrato deverá ser prestado em conformidade com todas as especificações previstas no Termo de Referência (Anexo II deste Contrato), inclusive quanto a eventual refazimento, no(s) prazo(s) máximo(s) definido(s) na proposta vencedora, contado(s) a partir da data do recebimento, pela Contratada, da respectiva Autorização de Fornecimento/Ordem de Serviço encaminhada pela Contratante.
CLÁUSULA TERCEIRA – Do Recebimento e Do Aceite
O recebimento e o aceite do objeto deste Contrato dar-se-ão da forma seguinte:
Para os itens de pagamento em única parcela:
a) Provisoriamente, em até 2 (dois) dias úteis, após a entrega/execução do serviço, pela Promotoria de Justiça que receber instalação de equipamentos, sem prejuízo da posterior verificação da perfeição e da conformidade do resultado do serviço prestado com as exigências deste Contrato, nos termos explicitados na alínea seguinte;
b) Definitivamente, em até 5 (cinco) dias úteis, contados do recebimento provisório, pelo responsável pelo Gabinete de Segurança e Inteligência ou por servidor designado por este, com a conferência da perfeição e qualidade do objeto entregue/serviço prestado, atestando sua conformidade e total adequação ao objeto contratado.
CLÁUSULA QUARTA – Das Obrigações da Contratante
São obrigações da Contratante, além de outras previstas neste Contrato:
a) Efetuar o pagamento dos valores devidos, no prazo e condições pactuadas;
b) Acompanhar e fiscalizar a execução contratual, por intermédio do Coordenador do Gabinete de Segurança e Inteligência, ou por servidor por este indicado, que deverá anotar todas as ocorrências relacionadas à referida execução, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos detectados, e comunicar, antes de expirada a vigência contratual, as irregularidades apuradas aos superiores e aos órgãos competentes, caso haja necessidade de imposição de sanções, ou as medidas corretivas a serem adotadas se situem fora do seu âmbito de competência;
c) Comunicar à Contratada, por escrito, a respeito da supressão ou acréscimo contratuais mencionados neste Instrumento, encaminhando o respectivo termo aditivo para ser assinado;
d) Decidir sobre eventuais alterações neste Contrato, nos limites permitidos por lei, para melhor adequação de seu objeto.
CLÁUSULA QUINTA – Das Obrigações da Contratada
São obrigações da Contratada, além de outras previstas neste Contrato e em seu Anexo II (Termo de Referência):
a.1) Entregar o objeto novo, de primeiro uso, no prazo, local, quantidade e qualidade estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições
constantes deste Contrato e seu(s) anexo(s);
a.2) Efetuar todos os serviços necessários referentes à execução do objeto, empregando materiais novos, se for o caso, no prazo, local e condições estabelecidos, cumprindo fielmente todas as disposições deste Contrato e seu(s) anexo(s);
b) Arcar com todas as despesas pertinentes à execução do objeto ora contratado, tais como tributos, fretes, embalagens, custos com mobilização, quando for o caso, e também os salários, encargos previdenciários, trabalhistas e sociais relacionados à execução do objeto, bem como os demais custos inerentes a esta prestação de serviços, mantendo em dia os seus recolhimentos;
c) Responder integralmente pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, por culpa ou dolo decorrentes da execução deste Contrato, não havendo exclusão ou redução de responsabilidade decorrente da fiscalização ou do acompanhamento contratual exercido pela Contratante;
d) Submeter à apreciação da Contratante, para análise e deliberação, qualquer pretensão de alteração que se fizer necessária nas cláusulas e condições deste Contrato;
e) Submeter à apreciação da Contratante, antes de expirado o prazo previsto para a conclusão do serviço contratado, solicitação de prorrogação, se assim entender necessário, quando da ocorrência de quaisquer das situações contempladas no art. 57, § 1º da Lei Federal nº 8.666/93, fundamentando e comprovando a hipótese legal aplicável;
f) Manter, durante toda a vigência contratual, as mesmas condições de regularidade fiscal e de qualificação exigidas e apresentadas na fase de habilitação do processo licitatório e/ou assinatura do presente Contrato, inclusive as relativas à regularidade para com o INSS, FGTS, Justiça do Trabalho, Fazenda Municipal, bem como à regularidade tributária perante a Fazenda de Minas Gerais e, quando for o caso, perante a Fazenda Estadual do domicílio da Contratada, conservando atualizadas as informações no Cadastro Geral de Fornecedores – CAGEF e apresentando à Superintendência de Gestão Administrativa da Contratante as certidões referentes às condições supramencionadas sempre que tiverem suas validades vencidas e quando solicitadas;
g) Informar, no corpo da nota fiscal (ou documento equivalente), seus dados bancários, a fim de possibilitar à Contratante a realização dos depósitos pertinentes;
h) Xxxxxx o sigilo sobre todos os dados, informações e documentos fornecidos por este Órgão ou obtidos em razão da execução contratual, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos, durante a vigência deste Contrato e mesmo após o seu término;
i) Comunicar à Contratante quaisquer operações de reorganização empresarial, tais como fusão, cisão e incorporação, as quais, quando caracterizarem a frustração das regras disciplinadoras da licitação, poderão ensejar a rescisão contratual;
j) Comunicar à Secretaria da Receita Federal, nos termos do art. 30 da Lei Complementar Federal nº 123/06, o eventual desenquadramento da situação de microempresa, empresa de pequeno porte ou equiparada em decorrência da execução deste Contrato, encaminhando cópia da comunicação à Contratante, para ciência.
CLÁUSULA SEXTA – Do Preço
Os preços referentes ao objeto deste Contrato estão definidos na proposta vencedora do processo licitatório nº 288/2020, neles estando incluídas todas as despesas feitas pela Contratada para a efetiva execução do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – Do Valor Global e da(s) Dotação(ões) Orçamentária(s)
O valor global deste Contrato é de R$ 1.960.000,00 (um milhão, novecentos e sessenta mil reais).
As despesas com a execução deste Contrato correrão à conta das dotações orçamentárias n° 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.20.0, 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.08.0, 1091.03.122.703.2009.0001.3.3.90.39.21.0, 1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.40.06.0, e
1091.03.122.703.2009.0001.4.4.90.52.07.0 – fonte 10.1, com os respectivos valores reservados, e suas equivalentes nos exercícios seguintes quando for o caso.
CLÁUSULA OITAVA – Da Forma de Pagamento
O pagamento será feito, em prazo não superior a 30 (trinta) dias, mediante a apresentação da respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) que corresponderá ao valor do objeto (ou da respectiva parcela do objeto), seguindo os critérios abaixo:
a) A Contratada apresentará à Contratante, após o objeto entregue/serviço concluído (ou após a conclusão de cada parcela do serviço contratado ou mensalmente), a respectiva nota fiscal (ou documento equivalente), emitida em nome da Procuradoria-Geral de Justiça, CNPJ nº 20.971.057/0001-45, Av. Xxxxxxx Xxxxxx, 0.000, xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxx Xxxxxxxxx, XX, constando, em seu corpo GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA, o local onde o objeto/serviço foi entregue/executado, o número do contrato, o número do empenho, os elementos caracterizadores do objeto, bem como seus dados bancários para pagamento;
b) No caso da não aprovação da nota fiscal (ou documento equivalente) por motivo de incorreção, rasura ou imprecisão, ela será devolvida à Contratada para a devida regularização, reiniciando-se os prazos para aceite e consequente pagamento a partir da reapresentação da nota fiscal (ou documento equivalente) devidamente regularizada;
c) Ocorrendo atraso na entrega/execução e substituição/refazimento do objeto/serviço, a Contratada deverá anexar à respectiva nota fiscal (ou documento equivalente) justificativa e documentação comprobatória dos motivos alegados;
d) Na hipótese precedente, a Contratante efetuará o pagamento pertinente, podendo, por decisão da autoridade administrativa, reter o valor de eventual multa por atraso, a ser analisada em Processo Administrativo instaurado para avaliação do descumprimento e da justificativa apresentada;
e) O valor eventualmente retido será restituído à Contratada caso a justificativa apresentada seja julgada procedente, sendo convertido em penalidade caso se conclua pela improcedência da justificativa.
CLÁUSULA NONA – Dos Acréscimos ou Supressões
A Contratada fica obrigada a aceitar os acréscimos ou supressões que a Contratante, a seu critério e de acordo com sua disponibilidade orçamentária e financeira, determinar, até o limite de 25% do valor atualizado do Contrato. Fica facultada a supressão além do limite aqui previsto, mediante acordo entre as partes, por meio de aditamento.
CLÁUSULA DÉCIMA – Da Garantia do Objeto
A garantia será prestada de acordo com o estabelecido na Proposta e no Termo de Referência (Anexos I e II deste Contrato), independentemente do término da vigência contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – Da Vigência
A vigência do presente contrato é de 24 (vinte e quatro) meses, e terá termo inicial no 5° (quinto) dia após a assinatura deste instrumento, podendo o mesmo ser prorrogado até o limite máximo legal do art. 57, II, da Lei 8666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da Garantia de Execução Contratual
A Contratada deverá apresentar à Diretoria de Gestão de Contratos e Xxxxxxxxx da Contratante, em até 30 (trinta) dias, contados da data do protocolo de entrega da via do contrato assinada, comprovante de prestação de garantia equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, na modalidade escolhida pela Contratada na proposta vencedora, dentre as hipóteses legais.
1. É facultado à Contratada, no curso da execução do Contrato, substituir a modalidade de garantia por outra, dentre as hipóteses legais, mediante autorização expressa da Contratante.
2. Caso a Contratante decida pelo acréscimo contratual previsto neste Instrumento, a Contratada deverá reforçar o valor da garantia, mantendo o percentual supracitado.
3. Aditado o Contrato ou prorrogado o prazo de sua vigência, a Contratada fica obrigada a apresentar garantia complementar ou substituí-la, no mesmo percentual e modalidade de sua eleição.
4. O valor da garantia poderá responder pelo inadimplemento das obrigações contratuais, inclusive pelas multas impostas à Contratada, devendo o valor dado em garantia ser complementado até atingir o valor pactuado, no caso de utilização.
5. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento das obrigações trabalhistas, fiscais e previdenciárias de qualquer natureza, não honradas pela Contratada.
6. Se o valor da garantia for utilizado em pagamento de qualquer obrigação, inclusive indenização a terceiros, ou reduzido em termos reais por desvalorização da moeda de forma que não mais represente 5% (cinco por cento) do valor global deste Contrato, a Contratada se obriga a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas, a contar da data em que for notificada.
7. A garantia prestada pela Contratada será liberada, na forma da lei, ao término das obrigações contratuais, desde que os serviços executados estejam aprovados pela Contratante e que não haja, no plano administrativo ou judicial, qualquer pendência ou reclamação, hipótese em que ficará retida até solução final.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Penalidades
I – A inadimplência da Contratada, sem justificativa aceita pela Contratante, no cumprimento de qualquer cláusula ou condição prevista neste Contrato a sujeitará às sanções a seguir discriminadas, de acordo com a natureza e a gravidade da infração, mediante processo administrativo, observada a aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93:
a) ATÉ TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/EXECUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DO OBJETO/SERVIÇO: multa moratória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo estipulado para cumprimento da obrigação;
b) MAIS DE TRINTA DIAS DE ATRASO INJUSTIFICADO NA ENTREGA/EXECUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DO OBJETO/SERVIÇO: multa moratória de 10% (dez por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado;
c) NÃO ENTREGA/EXECUÇÃO E SUBSTITUIÇÃO/REFAZIMENTO DO OBJETO/SERVIÇO: multa compensatória de 20% (vinte por cento), calculada sobre o valor do fornecimento ou serviço não realizado, aplicável a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, sem embargo de indenização dos prejuízos porventura causados à Contratante;
d) DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA PREVISTA EM QUALQUER CLÁUSULA DESTE INSTRUMENTO: multa compensatória de 0,3% (três décimos por cento) por dia, calculada sobre o valor do contrato e limitada a 10% (dez por cento) desse valor, contada da comunicação da Contratante (via internet, correio etc.), até cessar a inadimplência;
II – Ocorrendo a aplicação da penalidade de multa moratória de forma reiterada diante de casos injustificados, a Administração terá a faculdade de rescindir unilateralmente o contrato, conforme expresso no art. 86, §1º da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo de aplicação de outras sanções;
III – Após o 30º (trigésimo) dia de mora na entrega do objeto/execução dos serviços, a Contratante terá direito de recusar o objeto contratado, de acordo com sua conveniência e oportunidade, comunicando a perda de interesse em sua execução, sem prejuízo da aplicação das penalidades cabíveis;
IV – Independentemente do prazo estipulado acima, a inexecução parcial ou total do contrato por parte da Contratada poderá implicar a sua rescisão unilateral, nos termos do art. 79 da Lei Federal nº 8.666/93, com aplicação das penalidades cabíveis, observada a conclusão do processo administrativo pertinente;
V – Ocorrida a rescisão pelo motivo retrocitado, a Contratante poderá contratar o remanescente, mediante dispensa de licitação, com fulcro no art. 24, XI, da Lei Federal nº 8.666/93, observada a ordem de classificação da licitação e desde que mantidas as mesmas condições da primeira colocada, ou adotar outra medida legal para a conclusão do serviço;
VI – Aplicadas as multas previstas, poderá a Administração notificar a Contratada a recolher a quantia devida à Contratante, no prazo de 10 dias, contados da data do recebimento do comunicado acerca da decisão definitiva; em caso de garantia de execução contratual, descontar o valor da garantia prestada, prevista no § 1º do art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93; ou realizar compensação, existindo pagamento vincendo a ser realizado pela Contratante;
VII – Na impossibilidade de recebimento das multas nos termos do inciso anterior, a importância aplicada, ou seu remanescente, deverá ser cobrada judicialmente, nos termos do art. 38, §3º do Decreto nº 45.902/12;
VIII – Para todas as penalidades aqui previstas, será garantida a defesa prévia da Contratada, no prazo de 5 dias úteis, contado do recebimento da notificação encaminhada pela Contratante;
IX – Ocorrendo atraso de pagamento por culpa exclusiva da Administração, o pagamento será acrescido de atualização financeira, entre as datas do vencimento e do efetivo pagamento, de acordo com a variação “pro rata tempore” do IPCA, ou outro índice que venha substituí-lo, conforme a legislação vigente;
X – Na hipótese de a Contratada incorrer em algum dos atos lesivos à Administração Pública previstos no art. 5º, IV, da Lei Federal nº 12.846/13, ficará sujeita às penalidades descritas no art. 6º daquele diploma legal;
XI – As penalidades previstas na alínea acima serão aplicadas segundo os critérios estabelecidos nos arts. 6º e 7º da Lei Federal nº 12.846/13 e nos arts. 17 a 24 do Decreto Federal nº 8.420/15, resguardado à Contratada o direito ao devido processo legal e à ampla defesa, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação do ato, em obediência ao procedimento estatuído no art. 8º e seguintes daquele diploma legal.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Da Rescisão
Constituem motivos para a rescisão deste Contrato os casos enumerados no art. 78, incisos I a XVIII, da Lei Federal nº 8.666/93, assegurados à Contratada o contraditório e a ampla defesa.
A rescisão deste Contrato poderá ser determinada por ato unilateral e escrito da Contratante, ocorrendo qualquer das hipóteses elencadas no art. 78, incisos I a XII, XVII e XVIII, sem que caiba qualquer ressarcimento à Contratada, ressalvado o disposto no § 2º, do art. 79, da Lei Federal nº 8.666/93.
Fica ressalvado que, na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no inciso VI do art. 78 da Lei Federal nº 8.666/93, admite-se a possibilidade da continuidade contratual, a critério da Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Da Publicação
A Contratante fará publicar no Diário Oficial Eletrônico do Ministério Público de Minas Gerais – DOMP/MG o resumo do presente Contrato, nos termos da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – Do Foro
É competente o foro da Comarca de Belo Horizonte/MG para dirimir quaisquer questões oriundas deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Dos Documentos Integrantes
Integram o presente Contrato, independentemente de transcrição, para todos os efeitos, o Edital do processo licitatório, a ata de realização da sessão de pregão, o instrumento legal que confere poderes ao representante da Contratada para representá-la, bem como os Anexos I e II deste Contrato, os quais consignam a proposta vencedora com a planilha de preços, e o Termo de Referência, com as especificações do objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Dos Casos Omissos
Surgindo dúvidas na execução e interpretação do presente Contrato ou ocorrendo fatos relacionados com o seu objeto e não previstos em suas cláusulas e condições, as partes sujeitar-se-ão a regras e princípios jurídicos aplicáveis.
Anexo I
Objeto: Aquisição de equipamentos e serviços para ampliação da solução do sistema de monitoramento de imagens para diversas sedes do Ministério Público, incluindo instalação, configuração e manutenção, em conformidade com as especificações, condições e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e de acordo com os seus Apensos I e II.
1) IDENTIFICAÇÃO DO LICITANTE: Conforme prêambulo do Contrato.
2) DAS EXIGÊNCIAS DA PROPOSTA:
2.1) PRAZO DE VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) XXXX, contados da data de sua apresentação;
2.2) PRAZO DE ENTREGA DO OBJETO/EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS: Conforme Termo de Referência.
2.3) PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO DO OBJETO COM DEFEITO/REFAZIMENTO DOS SERVIÇOS: 07 (sete) DIAS, contados do recebimento da solicitação;
2.4) PRAZO DE GARANTIA: 90 (noventa) DIAS, contados da conclusão definitiva dos serviços para os serviços prestados e as peças e materiais utilizados;
2.5) PRESTAÇÃO DA GARANTIA: Se o prazo de garantia for superior ao legal, o licitante deverá, no ato da entrega da nota fiscal (ou documento equivalente), repassar à contratante termo ou certificado de garantia, constando a cobertura de todo o objeto, pelo período definido no item 2.4 desta proposta;
2.5.1) A garantia inclui todos os serviços prestados, bem como as peças e materiais utilizados e deverá ser oferecida pelo fornecedor;
2.5.2) Os custos com transporte para fins de execução de serviços relativos à garantia, inclusive quando realizados fora da RMBH, serão arcados exclusivamente pela contratada;
2.6) DECLARAÇÃO DE REGULARIDADE: deverá ser apresentada, juntamente com esta Proposta, a Declaração de Regularidade, conforme modelo constante do Anexo IV do Edital;
2.7) GARANTIA DE EXECUÇÃO CONTRATUAL (art. 56 da Lei Federal nº 8.666/93): Será exigida a prestação de garantia de acordo com o estabelecido na Cláusula Décima Segunda da Minuta de Contrato (Anexo I do Edital), equivalente ao percentual de 5% (cinco por cento) do valor contratado, correspondente, nesta data, ao valor de R$98.000,00 (noventa e oito mil reais) devendo a empresa vencedora optar por uma das seguintes modalidades (marcar um “x”):
( ) Caução em dinheiro ou títulos da dívida pública, devendo estes terem sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
( x ) Seguro-garantia; ( ) Fiança bancária.
3) O PREÇO E AS ESPECIFICAÇÕES MÍNIMAS:
LOTE 1 – EQUIPAMENTOS E SERVIÇOS DO SISTEMA DE MONITORAMENTO | |||||||||
Método System Comercio de Equipamentos para Telecomunicações e Serviços Ltda.-EPP | |||||||||
Item | QTD | UND | Especificações do Item | COD. SIAD | Preço | Preço deduzido ICMS(*) | |||
Unitário | Total | Unitário | Total | ||||||
1 | 345 | Unidade | Câmera de segurança (cftv) - tipo: policromática; sistema: ip; tipo transmissão: cabo; angulo visão: 88,6 graus; sensibilidade: não aplicável; acessórios: suporte de fixação; câmera de segurança, com capacidade de obtenção de detalhe (identificação) de imagem a até 15 metros do local de | 1648900 | R$ 1.800,00 | R$621.000,00 | R$ 1.800,00 | R$621.000,00 |
instalação; possuir grau de proteção mínima ip66; com infravermelho, mantendo o nível de iluminação do ambiente; resolução mínima de 1920x1080; com compressão otimizada ' zipstream ou h.26 5,otimizando o uso da largura de banda de dados e armazenamento; wdr com no mínimo 100db; abertura horizontal de imagem de no mínimo 900 (graus); suportar no mínimo 20 fps mesmo quando utilizar resolução total; com iluminador infravermelho integrado; entrada para' alimentação poe; possuir no mínimo 01 entrada e saída de alarme configurável; slot de cartão sd com cartão de 16gb;suportar vários streaming de gravação; acompanha a câmera software com detecção de movimento, intrusão de área pré-definida; cruzamento de linha pré-definida e objetos deixados/removidos. deve operar conforme padrao internacional onvif. Fornecimento e instalação de Câmera de Segurança IP, 2MP, POE, lente fixa, conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | |||||||||
2 | 100 | Unidade | CAMERA DE SEGURANCA (CFTV) - TIPO: HD VARIFOCAL COM INFRAVERMELHO; SISTEMA: HD - NTSC; TIPO TRANSMISSAO: CABO; ANGULO VISAO: 102º(H) X 54º (V); SENSIBILIDADE: 0,01 LUX / F-1.2 (0 LUX IR ON); ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; CAMERA COM RESOLUCAO REALMINIMO FULL HD 2 MEGAPIXEL SHD(1080P); LENTE VARIFOCAL MINIMA 2.8 -10MM INTEGRADA (AUTO- IRIS);CABO INTEGRADO NO SU PORTE(ANTI-VANDALISMO); PROTECAO IP66; REDUCAO DE RUIDO > 55DB;FUNCOESWDR, BLC, AGC,BALANCO DE BRANCO;PIXELS EFETIVOS 1920(H)X1080; INFRAVERMELHO COM ALCANCE DE 40 METROS. Fornecimento e instalação de Câmera de Segurança lente varifocal conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | 1525344 | R$ 2.810,00 | R$ 281.000,00 | R$ 2.810,00 | R$ 281.000,00 | |
3 | 10 | Unidade | Câmera de segurança (CFTV) - tipo: speed-dome hd / policromática / areas externas; sistema: digital / alta definição; tipo transmissão: ip, atraves de cabo; angulo visão: rotação eixo horiz 360 graus / eixo vert 180 graus; sensibilidade: minimo de 0,5 lux colorido / 0,04 monocromático; acessórios: suporte de fixacao tipo pendente, cabo, fonte. Fornecimento e instalação de Câmeras Speed dome conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência | 1694820 | R$ 8.250,00 | R$ 82.500,00 | R$ 8.250,00 | R$ 82.500,00 | |
4 | 48 | Unidade | GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) - TIPO: DIGITAL; CANAIS: 08 CANAIS; ARMAZENAMENTO: HD INTERNO COM 04 TB; COMPATIBILIDADE: CAMERAS IP COM PROTOCOLO ONFIV; GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) COMPATIVEL COM MOVIMENTOS E CRUZAMENTO DE LINHA PRE-DEFINIDAINHA | 1651722 | R$ 3.782,00 | R$ 181.536,00 | R$ 3.782,00 | R$ 181.536,00 |
PRE-DEFINIDA, COMPRESSAO OTIMIZA-DA ZIPSTREAM OU H.265, OTIMIZANDO O USO DA LARGURA DE BANDA DE DADOS 1E ARMAZENAMENTO, COM NO MINIMO 8 PORTAS POE, PARA ALIMENTACAO DAS CAMERAS, PODENDO SER INTEGRADO AO HARDWARE OU POR MEIO DO USO DE SWITCH'POE, NO MINIMO 4 CANAIS DE ENTRADA E 01 SAIDA PARA ALARME. Fornecimento e instalação de Servidor de gravação 08 canais conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | |||||||||
5 | 5 | Unidade | GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) - TIPO: DIGITAL; CANAIS: MINIMO 16 CANAIS DE GRAVACAO E REPRODUCAO; ARMAZENAMENTO: HD INTERNO COM NO MINIMO 4TB; COMPATIBILIDADE: SINAL AHD OU HD-CVI OU HD-TVI, ANALOGICA E IP; GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) POSSIBILITANDO NO MINIMO USODE 02 CANAIS IP DE GRAVACAO E REPRODUCAO;COM ACESSO REMOTO;CONEXAO IN TERFACE ETHERNET (TCP/IP) 10/100MBPS OU SUPERIOR(RJ45); ACOMPANHA APLICATIVO E SOFTWARE PARA ACESSO REMOTO. Fornecimento e instalação de Servidor de gravação 16 canais conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | 1583506 | R$ 4.660,00 | R$ 23.300,00 | R$ 4.660,00 | R$ 23.300,00 | |
6 | 48 | Unidade | TELEVISAO - TIPO: SMART TV; TAMANHO TELA EM POLEGADA: 32"; TIPO DA TELA: TELA PLANA/LCD COM TECNOLOGIA LED/WIDESCREEN; OPCIONAIS: CONTROLE REMOTO; TENSAO: BIVOLT; ACESSORIOS: COM BASE / SUPORTE DE MESA; TELEVISOR SMART TV COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; RESOLUCAO HD (1366X768) OU SUPERIOR; POTENCIA DE AUDIO TOTAL MINIMA DE 6W; CONEXOES MINIMAS:1 ENTRADA USB,2 ENTRADAS HDMI,1 ENTRADA ETHERNET(LAN)1 ENTRADA VIDEO COMPOSTO AV, 1 ENTRADA RF. Fornecimento e instalação de Televisor 32 polegadas conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | 1592980 | R$ 1.890,00 | R$ 90.720,00 | R$ 1.890,00 | R$ 90.720,00 | |
7 | 48 | Unidade | NOBREAK - POTENCIA SAIDA: 1,4KVA; FATOR POTENCIA: 0,62; TENSAO ENTRADA: 115-127/220 VOLTS - BIVOLT; FREQUENCIA: 60HZ; TENSAO SAIDA: 115 VOLTS FIXA; BATERIA INTERNA: 12VDC/7AH; TOMADAS/BORNES: 5 TOMADAS + 3 TOMADAS DE SAIDA (EXTENSION CORD); PERMITE SER LIGADO NA AUSENCIA DE REDE ELETRICA (DC START); BATTERY MANAGEMENT: GERENCIADOR DE BATERIA, RECARREGA AS BATERIAS AUTOMATICAMENTE E | 876640 | R$ 1.890,00 | R$ 90.720,00 | R$ 1.890,00 | R$ 90.720,00 |
INFORMA QUANDO A BATERIA DEVE SER SUBSTITUIDA; FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO (RETANGULAR PWM CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE);MICROPROCESSADO (MICROPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE, INTEGRANDO DIVERSAS FUNCOES PERIFERICAS, AUMENTANDO A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO CIRCUITO ELETRONICO). Fornecimento e instalação de Nobreak conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | |||||||||
8 | 48 | Unidade | RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE - TIPO: FECHADO, PARA PISO; UTILIZACAO: EQUIPAMENTO DE REDE; MATERIA-PRIMA: ACO, PINTADO EM EPOXI; CAPACIDADE: 12U; DIMENSOES: 19" X 12U X 470MM DE PROFUNDIDADE; RACK PADRAO 19 POLEGADAS, PORTA FRONTAL, EMBUTIDA, EM ACRILICO DE 2MM,COM FECHO/CHAVE; LATERAIS REMOVIVEIS, COM ALETAS DE VENTILACAO E FECHO RAPIDO; ESTRUTURA SOLDADA EM ACO SAE 1020; COM ESPESSURA ENTRE 0,75 E 0,90MM; PROFUNDIDADE DE 470MM. Fornecimento e instalação de Rack 19- 12 U conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | 669156 | R$ 890,00 | R$ 42.720,00 | R$ 890,00 | R$ 42.720,00 | |
9 | 1 | Unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE IMAGENS EM REDE DE CFTV, TIPO CLIENTE-SERVIDOR. Licença para ampliação de equipamentos em software HickCentral profissional V.1.7.0 com as seguintes especificações: HikCentral-VSS para 400 dispositivos. | 93670 | R$ 90.504,00 | R$ 90.504,00 | R$ 90.504,00 | R$ 90.504,00 | |
10 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos e sistemas de segurança eletrônica, incluindo todos os equipamentos materiais e acessórios especificados no termo de referência - 24 MESES *Será considerado para efeito de composição do preço do serviço de manutenção a soma de todos os serviços. **Para cada unidade será pago o valor de manutenção dos equipamentos efetivamente instalados. Ver Anexo I do Termo de Referência. | 3620 | R$ 19.000,00 | R$ 456.000,00 | Valor mensal R$ 19.000,00 | Total de 24 meses R$ 456.000,00 | |
PREÇO TOTAL DO LOTE | PREÇO TOTAL DO LOTE COM DEDUÇÃO DO ICMS(*) | ||||||||
R$ 1.960.000,00 | R 1.960.000,00 |
Anexo II
TERMO DE REFERÊNCIA 1 - OBJETO:
Aquisição de equipamentos e serviços para ampliação da solução do sistema de monitoramento de imagens para diversas sedes do Ministério Público, incluindo instalação, configuração e manutenção, em conformidade com as especificações, condições e quantidades estabelecidas neste Termo de Referência e de acordo com os seus Apensos I e II.
2 - JUSTIFICATIVA E FINALIDADE DA CONTRATAÇÃO:
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG) tem atualmente sob sua responsabilidade diversas edificações que se constituem em sedes próprias, locadas ou cedidas. Essas edificações abrigam Promotorias e Procuradorias de Justiça, bem como unidades de apoio administrativo e assessoramento àqueles órgãos. As aludidas edificações estão, em sua grande maioria, equipadas com sistemas de monitoramento eletrônico remoto, concebido para prevenir e identificar eventuais invasões, furtos e roubos. Considerando, todavia, a iminência da inauguração de novas sedes próprias, a eventual locação de outros imóveis, o surgimento de novas tecnologias, o incremento nas demandas e no fluxo de pessoas que demandam o Ministério Público mineiro, bem como a incisiva atuação dos Órgãos de Execução no combate à prática de ilícitos de toda espécie e a consequente intensificação e ampliação dos fatores de risco inerentes ao exercício finalístico da instituição, verificou-se a necessidade de expandir o sistema de monitoramento eletrônico remoto, dotando os prédios que ainda não se encontram interligados à Central de Monitoramento de equipamentos de CFTV. Trata-se, portanto, de medida que vai ao encontro das reivindicações apresentadas por diversas unidades deste Parquet, visando ao fornecimento e à ampliação dos recursos físicos e humanos destinados ao controle e à segurança das instalações que se encontram sob a sua responsabilidade aliado às exigências do Conselho Nacional do Ministério Público, através da instituição da Política de Segurança Institucional e o Sistema Nacional de Segurança Institucional do Ministério Público, através da Resolução 156, de 13 de dezembro de 2016. Pelos motivos expostos supra, coube ao Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) desenvolver estudo e propor a aquisição complementar de equipamentos de CFTV. Constata-se, ademais, a redução dos custos operacionais relativos à segurança das unidades do Ministério Público, sem prejuízo da efetividade do serviço prestado. 2.1 - Das Atribuições Do Gabinete De Segurança E Inteligência. O Gabinete de Segurança e Inteligência (GSI) é a unidade do Ministério Público do Estado de Minas Gerais responsável por realizar atividades de inteligência ministerial, segurança institucional e análise não pericial de grande volume de dados em investigações complexas. O GSI é órgão de assessoramento direto da Procuradoria-Geral de Justiça, sendo que sua atuação se encontra disciplinada pela Resolução PGJ nº 006/2018 e tem, dentre suas competências, a atribuição de planejar, executar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de segurança institucional. Especificamente na área de segurança de áreas e instalações, o GSI é responsável por coordenar, supervisionar e executar atividades, em níveis tático e operacional, relativas à segurança orgânica, inclusive no que diz respeito a incêndio, pânico, socorro, busca e salvamento. Em face de sua especialização, a unidade foi designada para avaliar, dentre as diversas soluções do mercado, uma que se adequasse às necessidades da instituição e garantisse a redução de seus riscos operacionais. 2.2 - Descrição da Solução Proposta. Visando a embasar o estudo a ser realizado e identificar fatores de risco nas diversas localidades, foram levantadas informações acerca dos seguintes aspectos envolvendo as unidades ministeriais onde os equipamentos serão instalados: perspectiva de novas locações e de inauguração de sedes próprias, características e porte de cada edificação, número de porteiros e vigilantes armados alocados em cada endereço, equipamentos de segurança atualmente em uso em cada localidade, eventos de segurança registrados em cada endereço, ameaças recebidas pelos integrantes do MPMG lotados em todas as sedes, custos relativos à manutenção dos recursos de segurança predial, etc. Ato contínuo, foram definidas as áreas passíveis de monitoramento por vídeo nas edificações em que a ocupação pelo Ministério Público já fora definida, bem como foram analisados o histórico de utilização dos alarmes monitorados e os relatórios de ocorrências de monitoramento gerados no último ano. Na fase subsequente, foram apurados custos de aquisição médios para equipamentos de monitoramento por vídeo, para centrais de alarme e para serviços de monitoramento, suporte e manutenção. Os custos médios relativos à locação dos equipamentos foram descartados, haja vista a modalidade de contratação vigente para as unidades da PGJ que já contam com sistema de monitoramento eletrônico remoto instalado. Foram, ainda, avaliadas as condições orçamentárias da Procuradoria-Geral de Justiça previstas para o ano de 2020. Da equação estabelecida com as diversas variáveis analisadas, chegou-se à conclusão de que a solução mais adequada ao Ministério Público seria a aquisição câmeras de alta definição, visando à maximização dos resultados com a utilização efetiva de equipamentos, que possuam a capacidade de analisar as imagens capturadas e identificar eventos, tais como o cruzamento de linhas, a invasão de perímetros, dentre outros. As aludidas câmeras devem ser, necessariamente, compatíveis com o software atualmente em operação na Central de Monitoramento, e em quantidade suficiente para registrar todas as entradas e saídas de pessoas em edificações sob a responsabilidade do MPMG. Diante dessa necessidade de adaptabilidade dos equipamentos de vídeo à infraestrutura de tecnologia da informação já existente na Procuradoria-Geral de Justiça, verificou-se que os itens demandados neste termo de referência devem possuir, obrigatoriamente, a especificação apontada no campo correspondente do documento, incluindo-se aquela referente ao fabricante ali indicado. Conforme se verificará adiante, a divisão dos itens em diferentes lotes e a aquisição de equipamentos com especificações diversas das apontadas neste documento podem trazer sérios prejuízos à efetividade da segurança institucional. Constatou-se, também, que as imagens capturadas em todas as sedes do MPMG devem ser armazenadas no âmbito da unidade e enviadas para a Central de Monitoramento quando da ocorrência de qualquer evento de segurança identificado. Para as áreas onde as câmeras não podem ser alocadas por força do sigilo requerido em certas atividades presididas pelos membros do Ministério Público ou, ainda, por outras questões de caráter estratégico, a utilização de um sistema de monitoramento de alarmes equipado com sensores de detecção de movimentos para identificar intrusos foi a solução considerada mais adequada. Considerando, ainda, as diversas situações do dia-a-dia nas Promotorias de Justiça onde o sigilo é condição imperativa, instalou-se uma Central de Monitoramento na PGJ, dispensando-se, portanto, a terceirização desse serviço. Especificado o sistema a ser adotado, restou definir a forma como seriam prestados os serviços de instalação das câmeras e de manutenção, preventiva e corretiva, dos aludidos equipamentos, ações imprescindíveis à entrada em operação e à disponibilidade do sistema de segurança em tempo integral. Dentre as opções analisadas, a contratação dos serviços a terceiros foi a hipótese que recebeu a melhor avaliação, uma vez que garantiria a implementação, o atendimento, a correção e a substituição de equipamentos defeituosos ou avariados em curto espaço de tempo, permitindo assim que as unidades do MPMG não ficassem desguarnecidas em caso de falhas. 2.3 - Investimentos versus Redução de Custos. Dos levantamentos preliminares ao estudo desenvolvido, identificou-se que grande parcela dos recursos financeiros hoje requeridos para garantir a segurança predial das unidades do MPMG é empregada na contratação de pessoas para o exercício das funções de porteiro e vigilância armada. Cotejando as opções estudadas, nessas funções, considerados somente os valores a serem pagos pela PGJ nos próximos 24 meses (vigência proposta para o contrato de manutenção a ser celebrado) para remunerar os profissionais contratados para exercer as funções de porteiro noturno (segundo menor grupo dentre os profissionais contratados para a área de segurança), foram computadas cifras bem superiores aos recursos necessários para a aquisição dos equipamentos e dos serviços previstos no projeto ora apresentado. Assim, não obstante os expressivos valores projetados para a aquisição e a manutenção da solução proposta, em médio e longo prazos, serão em muito reduzidos os custos relativos à segurança institucional. A critério da Administração Superior do MPMG, os custos poderão ser reduzidos também em curto prazo por meio da realocação ou da redução dos funcionários terceirizados alocados exclusivamente na vigilância patrimonial noturna, função que fora assumida pela Central de Monitoramento da PGJ. 2.4 - Aquisição dos equipamentos de monitoramento eletrônico. Como discutido anteriormente, o sistema de segurança orgânica projetado para equipar as sedes que se encontram sob a responsabilidade do MPMG é composto por um grande sistema de monitoramento de vídeo. O sistema de monitoramento por vídeo consiste na instalação de um circuito fechado de televisão (CFTV) dotado de câmeras de alta resolução, unidades gravadoras de imagens e interconexão com a Central de Monitoramento da PGJ, que é responsável por acompanhar e armazenar imagens provenientes das unidades do Ministério Público. As câmeras de vídeo especificadas para uso na solução devem ser capazes de se comunicar com o software já instalado na Central de Monitoramento, bem como de capturar imagens em alta resolução em ambientes internos e externos, com muita, pouca ou nenhuma exposição à luz. Poderão identificar claramente imagens de eventos, pessoas ou objetos distantes até 15 metros de seu local de instalação, sendo possível focalizar dois pontos distintos separados horizontalmente em um ângulo de aproximadamente 90° (noventa graus). Estarão, também, aptas a analisar e detectar automaticamente (por meio de funcionalidade de software nativa do equipamento) movimentos ocorridos no ambiente monitorado, cruzamentos de linhas imaginárias preestabelecidas, dentre outras funções analíticas. Serão, ainda, dotadas de componentes de hardware e software que viabilizem sua conexão à rede de computadores local e o armazenamento de vídeo na própria câmera com utilização de alta taxa de compressão de imagens. A unidade de gravação, por sua vez, deverá se
constituir em um dispositivo composto por hardware e software compatível com as funcionalidades disponíveis nas câmeras a serem fornecidas. Deve ser capaz de armazenar imagens capturadas, sem sobreposição, por período superior a 30 (trinta) dias e, ainda, fornecer meios para a recuperação de vídeos a partir de qualquer computador conectado à rede local da unidade do MPMG ou a partir da Central de Monitoramento. 2.5 - Serviço de Instalação, Manutenção e Reparo em Equipamentos e Sistemas de Segurança Eletrônica. No ramo da segurança orgânica, são tidos como fundamentos de maior relevância a disponibilidade e a continuidade da operação de um determinado aparato de defesa contra ameaças. Assim, durante a elaboração do projeto, os serviços de instalação e manutenção, preventiva e corretiva, de todos os componentes da solução planejada foi preocupação constante da equipe responsável. Para a definição da forma a ser adotada para a execução do serviço, foram analisadas três possibilidades, a saber: a) instalação e manutenção própria. Para que a PGJ assumisse a instalação e a manutenção dos equipamentos, seria necessário manter uma equipe de profissionais técnicos em áreas distintas (técnico em eletrônica com especialização em CFTV, eletricistas, especialistas em sistemas de monitoramento por vídeo, dentre outros). Em seguida apuraram-se os valores pagos pela PGJ para a alocação de profissionais técnicos terceirizados em funções similares àquelas necessárias para a estruturação dos serviços de instalação e manutenção. Somados todos os custos apurados, concluiu-se que o dispêndio de recursos seria muito elevado e, mesmo assim, não haveria garantia de alta disponibilidade da solução de segurança vistas as dificuldades inerentes à Administração Pública; b) aquisição de equipamentos reserva. Outra alternativa discutida foi a aquisição de equipamentos reserva para fins de substituição de eventuais itens defeituosos ou avariados. Esta alternativa foi rapidamente descartada por força dos seguintes inconvenientes: alocação de vultosa quantia para aquisição dos equipamentos; impossibilidade de acionamento da assistência técnica para equipamentos que apresentassem defeitos de fábrica tendo em vista sua eventual utilização somente após o vencimento do período de garantia; custos relativos à depreciação de bens patrimoniais e à obsolescência tecnológica; necessidade de manutenção de equipe técnica mínima para substituir os equipamentos defeituosos. c) serviços de instalação e manutenção terceirizada. Não obstante os consideráveis custos identificados para a contratação do serviço, chegou-se à conclusão de que a terceirização dos referidos serviços seria a opção mais viável tecnicamente e a única a garantir níveis elevados de disponibilidade da solução. Além disso, trata-se da solução já adotada pela PGJ para o contrato vigente, fato que traria menos problemas no controle e no monitoramento dos processos de trabalho definidos para a atividade. Restou claro que os problemas identificados nas demais alternativas avaliadas seriam solucionados por meio da contratação de empresa sólida e comprometida com a qualidade dos serviços prestados. Nesse sentido, problemas como a aquisição de equipamentos reserva, custos referentes à garantia e à manutenção de pessoal técnico e seu deslocamento, bem como o pronto atendimento das demandas seriam simplesmente substituídos por um contrato de prestação de serviços bem elaborado, contendo um acordo de nível de serviço adequado ao controle dos riscos institucionais. O serviço de instalação, por sua vez, deverá abarcar toda a estrutura, os equipamentos e os recursos humanos necessários à sua execução, incluindo-se ferramentas, cabeamento, EPI, utensílios diversos, etc.
A opção pelo de valor fixo para a manutenção deve-se à prática das empresas do ramo, após pesquisas realizadas junto ao mercado. Importa consignar que em relação ao ressarcimento do volume considerável de peças avulsas, ficaríamos reféns do preço ofertado pela empresa, e a única forma de solucionar esta demanda seria realizar cotação de preços para cada item a ser substituído e são vários itens que poderão necessitar de substituição durante a manutenção, sendo possível verificar o que será substituído após a visita técnica. Considerando que um dos principais itens de segurança das unidades do MPMG é o sistema CFTV (câmeras), não há como deixar o sistema parado por dias ou até semanas até que se realize cotações de preço para autorizar a empresa a substituir o item necessário. Além disso, caso a Administração chegue a um valor de referência divergente do praticado pela empresa, será necessário que se proceda à aquisição avulsa para sanar o problema. Não podemos deixar de citar as dificuldades inerentes ao gerenciamento do contrato e urgência na solução encontrada, já que compromete a segurança das edificações eventualmente desacobertadas pela falha do equipamento de segurança, conforme já citamos. Ademais, cumpre registrar a eficiência das duas últimas contratações similares que comtemplaram serviço de manutenção com valor fixo.
3 - DIVISÃO EM LOTES:
Lote Único
Justificativa: Aquisição em Lote Único: A Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, estabelece, em seu art. 23, parágrafo 1º, o parâmetro de que a aquisição de bens ou serviços por parte da Administração Pública será dividida em parcelas (ou lotes) agrupadas por algum critério lógico estabelecido. Não obstante, o legislador também facultou à Administração a aquisição em lote único, quando a subdivisão do objeto em parcelas se demonstre econômica ou tecnicamente inviável. Art. 23 (...) § 1º As obras, serviços e compras efetuadas pela Administração serão divididas em tantas parcelas quantas se comprovarem técnica e economicamente viáveis, procedendo-se à licitação com vistas ao melhor aproveitamento dos recursos disponíveis no mercado e à ampliação da competitividade sem perda da economia de escala. (Lei 8.666/1993) Aquisição em Lote Único - Da Viabilidade Técnica. Na proposta de aquisição em tela, a aquisição dividida em parcelas não poderá ser considerada, uma vez que, apesar da solução de segurança orgânica ser constituída por equipamentos diversos como, por exemplo, televisores, câmeras de segurança, switches, dentre outros, todos os itens patrimoniais e os serviços relacionados se agrupam e interagem entre si, formando um sistema único. De outro modo, optando a Administração pela aquisição em múltiplos lotes, uma série de óbices poderiam se concretizar. Dentre eles destacam-se: a) atraso ou inviabilidade da estruturação do sistema de segurança. Em sentido amplo, a solução proposta consiste na organização de um sistema, ou seja, é constituída por um conjunto de elementos interdependentes de modo a formar um todo organizado. O estabelecimento de uma boa integração entre os diversos componentes da solução resultará em bom funcionamento e, consequentemente, no cumprimento da finalidade e no alcance do objetivo geral do sistema. Em um sistema integrado e sinérgico, qualquer transformação ocorrida em uma das partes do conjunto influenciará de alguma forma todas as outras partes. Por esse motivo, caso a aquisição seja subdividida em diversos lotes, eventual fracasso na aquisição de determinado equipamento ou ocorrendo impossibilidade de contratação de certo serviço, resultaria inevitavelmente em atrasos, ampliação dos custos ou mesmo na inviabilidade da estruturação do sistema de segurança orgânica pretendido dentro do prazo necessário para garantir a segurança das unidades do MPMG, sem solução de continuidade entre o modelo vigente e a nova implantação; b) incompatibilidade entre componentes tecnológicos. A subdivisão em lotes distintos poderá gerar incompatibilidade com o sistema atualmente em uso pela PGJ, bem como entre os diversos equipamentos integrantes da solução, uma vez que, na seara tecnológica, é comum que fabricantes embarquem em seus produtos componentes de hardware ou software exclusivos, produzidos com tecnologia proprietária ou planejados para uso exclusivo em produtos de mesma marca. Assim, mesmo que uma câmera possua em sua descrição técnica a habilidade para a utilização de determinado protocolo mundialmente padronizado, é muito provável que haja algum tipo de incompatibilidade com gravadores de imagens de outra marca ou com softwares de controle desenvolvidos por outro fabricante. Até mesmo o sistema de controle das imagens oriundas das diversas unidades do MPMG pode se tornar menos performático ou, ainda, apresentar sucessivos travamentos em face de alocação de computador servidor com arquitetura que não tenha sido desenvolvida exclusivamente para seu uso; c) possibilidade de fornecedores inexperientes. A subdivisão da aquisição em diversos lotes pode viabilizar que empresas despreparadas ou inexperientes sejam adjudicatárias de determinados equipamentos. Mesmo que se incorpore ao termo de referência exigências como, por exemplo, comprovação de fornecimento de quantitativo mínimo de determinado equipamento, o problema mencionado pode se concretizar, independentemente de considerarmos os componentes de menor valor ou aqueles de maior valor agregado; d) dificuldades relacionadas à manutenção dos equipamentos. Na hipótese de aquisição da solução se concretizar por meio da celebração de contratos com diversos fornecedores, é possível antever dificuldades relacionadas à manutenção dos equipamentos. Considerando tratar-se de um grande sistema composto por partes interrelacionadas, o mau funcionamento ou a falha de um componente em uma instalação remota resultará em grande dificuldade para que a equipe da Central de Monitoramento identifique a origem do problema. Além disso, caso também seja subdividido em diversos contratos o serviço de manutenção, muitas serão as dificuldades no caso de manutenções não programadas, uma vez que, não sendo possível precisar a origem da falha remotamente, será necessário acionar o 1º fornecedor de serviços e aguardar o prazo de atendimento e, caso o problema não tenha origem no componente mantido por aquele fornecedor, em sequência será necessário acionar os demais fornecedores, uma a um, até que o componente defeituoso seja identificado e substituído. Desnecessário destacar que a adoção desse formato será altamente nociva à segurança da unidade em questão, assim como os custos
operacionais resultantes serão em muito multiplicados com a manutenção de tal arranjo contratual; e) dificuldades de integração dos diversos componentes. Considerando que a subdivisão do sistema proposto seja tecnicamente viável e que o processo culmine na aquisição de todos os componentes previstos, ainda assim restará à equipe do projeto preparar e viabilizar um cronograma de instalações nas localidades que receberão os equipamentos, compatibilizando datas e horários entre as diversas equipes de fornecedores distintos. Também seria necessária a organização da sequência de instalações, ou seja, cada item do sistema deveria ser cuidadosamente estudado com a finalidade de estabelecer a ordem das instalações dos componentes. Não havendo a subdivisão do objeto, o único fornecedor contratado será responsável pela estruturação de cada projeto de instalação, cuja execução caberá a uma única equipe, facilitando assim o acompanhamento dos trabalhos e a fiscalização contratual pela equipe do MPMG, que conta com quadro reduzido de integrantes; f) regularidade dos serviços nas unidades do MPMG. Tendo em vista que a instalação da solução ora em discussão requer a execução de intervenções na estrutura física das unidades do MPMG, a contratação de mais de um fornecedor de equipamentos ou serviços resultará em acesso aos ambientes de trabalho do Ministério Público por diversas equipes de profissionais. O trânsito de pessoas nos ambientes internos, acrescido à necessidade de acompanhamento dos trabalhos pelos integrantes do MPMG para fins de emissão de certificado de adequação técnica (conforme exigido no Termo de Referência), poderá afetar negativamente a regularidade dos serviços ministeriais;
g) incremento dos riscos e/ou dos custos. A aquisição em múltiplos lotes demandará uma de duas ações por parte da Administração: 1 - autorização para que cada fornecedor acesse e instale seus equipamentos em cada uma das sedes do MPMG, ou; 2- contratação de uma empresa integradora para instalar a solução adquirida a diversos fornecedores. O acesso às sedes do MPMG por múltiplos fornecedores com acesso privilegiado ao ambiente interno das diversas unidades e, principalmente, aos equipamentos integrantes do sistema de segurança, se converterá inevitavelmente em vulnerabilidades de toda sorte, resultando num tal nível de risco impossível de se controlar ou mitigar. Por esse motivo, o sistema de segurança tornar-se-ia inviável. Lado outro, não se identificariam grandes vulnerabilidades caso a opção seja pela contratação de uma empresa integradora para a estruturação do sistema. Apesar disso, o custo dessa solução será, muito provavelmente, bem superior ao valor projetado para a aquisição dos equipamentos e serviços em lote único. Os 07 (sete) itens enumerados acima não esgotam os problemas que poderiam se concretizar caso o objeto da aquisição proposta seja parcelado, mas são suficientes para demonstrar que a opção técnica mais adequada não será outra senão a aquisição em lote único. Aquisição em Lote Único - Da Viabilidade Econômica. Apresentados os argumentos técnicos, resta discutir a viabilidade econômica da aquisição em lote único, conforme prevê o § 1º do art. 23 da Lei Federal nº 8.666/93. Para tanto, necessário será avaliar os riscos de superfaturamento e de perda da economia de escala. Inicialmente, é necessário esclarecer que o objeto estabelecido para o processo de aquisição em tela delimitará a participação de empresas de alguns segmentos do mercado voltado para a segurança patrimonial. Assim, é provável que se apresentem para concorrerem no certame que ora se estrutura fornecedores de equipamentos de segurança, prestadores de serviços de vigilância e monitoramento e integradores com especialização em segurança patrimonial. Para empresas desses segmentos, em face de sua especialização e das parcerias comerciais previamente estabelecidas, o foco estará no fornecimento dos equipamentos e serviços diretamente relacionados à segurança patrimonial como, por exemplo, câmeras, unidades de gravação de imagens, sistemas de captura e monitoramento de imagens. Reforça o argumento acima os quantitativos dos componentes diretamente ligados à segurança patrimonial, sendo, portanto, a parcela mais significativa do preço total da solução e onde efetivamente se dará a concorrência entre os interessados. Também serão esses os principais itens para auferir lucros e atribuir capacidade técnica para alavancar futuros negócios, enquanto os demais componentes serão, muito provavelmente, considerados meros acessórios para a execução do projeto. Nesse sentido, é provável que os itens remanescentes sejam incluídos na formação do preço total da solução pelo seu custo de aquisição, acrescido de pequena margem de lucro, pois, de outra forma, poderão ser decisivos para a desclassificação do licitante. Importante destacar que o julgamento da concorrência se dará pelo valor total da proposta oferecida pelo licitante, por esse motivo é provável que os concorrentes tenham grande atenção a cada valor intermediário para que esse expresse estritamente o preço justo daquele item, uma vez que eventual superfaturamento de um componente muito provavelmente não permitirá que a empresa figure entre os primeiros classificados no certame. Ressalta-se que a relevância da aquisição pretendida exigirá que os licitantes estabeleçam parcerias com fabricantes de equipamentos, pois, do contrário, não será possível garantir as entregas e tampouco cumprir o cronograma conforme estabelecido no Termo de Referência. Essas parcerias, por sua vez, resultarão em maiores descontos na aquisição dos produtos, acessórios e serviços, tanto pela redução da cadeia de suprimentos (fabricante > distribuidor > revenda > integrador) quanto pelo porte do projeto e do volume de componentes a serem adquiridos. Outro ponto relevante a ser considerado e que, muito provavelmente, culminará na apresentação de preços justos pelo licitante vencedor reside no fato de a execução do projeto ora discutido ultrapassar o simples interesse no lucro imediato: a abrangência e o porte do projeto, acrescidos à relevância da marca MPMG se converterão em fator de destaque para a empresa vencedora no cenário nacional, viabilizando e impulsionando a captação de novos clientes e negócios. Por todos os pontos debatidos alhures, acredita-se que os riscos de superfaturamento e de desrespeito à economia de escala serão em muito reduzidos, bastando para tanto que a Procuradoria-Geral de Justiça garanta a ampla concorrência no processo licitatório vindouro, conforme prescreve a lei e a praxe institucional. Além disso, a consulta ao mercado realizada para formação do mapa de preços e do preço máximo permitirá o estabelecimento de negociação durante o pregão eletrônico.
4 - CÓDIGOS DO CATÁLOGO DE MATERIAIS E SERVIÇOS DO SIAD, PREÇO UNITÁRIO E GLOBAL: LOTE 1
ITEM | QUANTIDADE | UNIDADE | DESCRIÇÃO | CÓDIGO SIAD |
1 | 345 | Unidade | Câmera de segurança (cftv) - tipo: policromática; sistema: ip; tipo transmissão: cabo; angulo visão: 88,6 graus; sensibilidade: não aplicável; acessórios: suporte de fixação; câmera de segurança, com capacidade de obtenção de detalhe (identificação) de imagem a até 15 metros do local de instalação; possuir grau de proteção mínima ip66; com infravermelho, mantendo o nível de iluminação do ambiente; resolução mínima de 1920x1080; com compressão otimizada ' zipstream ou h.26 5,otimizando o uso da largura de banda de dados e armazenamento; wdr com no mínimo 100db; abertura horizontal de imagem de no mínimo 900 (graus); suportar no mínimo 20 fps mesmo quando utilizar resolução total; com iluminador infravermelho integrado; entrada para' alimentação poe; possuir no mínimo 01 entrada e saída de alarme configurável; slot de cartão sd com cartão de 16gb;suportar vários streaming de gravação; acompanha a câmera software com detecção de movimento, intrusão de área pré-definida; cruzamento de linha pré-definida e objetos deixados/removidos. deve operar conforme padrao internacional onvif. Fornecimento e instalação de Câmera de Segurança IP, 2MP, POE, lente fixa, conforme descrito | 1648900 |
no Anexo I do Termo de Referência. | ||||
2 | 100 | Unidade | CAMERA DE SEGURANCA (CFTV) - TIPO: HD VARIFOCAL COM INFRAVERMELHO; SISTEMA: HD - NTSC; TIPO TRANSMISSAO: CABO; ANGULO VISAO: 102º(H) X 54º (V); SENSIBILIDADE: 0,01 LUX / F-1.2 (0 LUX IR ON); ACESSORIOS: SEM ACESSORIOS; CAMERA COM RESOLUCAO REALMINIMO FULL HD 2 MEGAPIXEL SHD(1080P); LENTE VARIFOCAL MINIMA 2.8 -10MM INTEGRADA (AUTO-IRIS);CABO INTEGRADO NO SU PORTE(ANTI-VANDALISMO); PROTECAO IP66; REDUCAO DE RUIDO > 55DB;FUNCOESWDR, BLC, AGC,BALANCO DE BRANCO;PIXELS EFETIVOS 1920(H)X1080; INFRAVERMELHO COM ALCANCE DE 40 METROS. Fornecimento e instalação de Câmera de Segurança lente varifocal conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | 1525344 |
3 | 10 | Unidade | Câmera de segurança (CFTV) - tipo: speed-dome hd / policromática / areas externas; sistema: digital / alta definição; tipo transmissão: ip, atraves de cabo; angulo visão: rotação eixo horiz 360 graus / eixo vert 180 graus; sensibilidade: minimo de 0,5 lux colorido / 0,04 monocromático; acessórios: suporte de fixacao tipo pendente, cabo, fonte. Fornecimento e instalação de Câmeras Speed dome conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência | 1694820 |
4 | 48 | Unidade | GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) - TIPO: DIGITAL; CANAIS: 08 CANAIS; ARMAZENAMENTO: HD INTERNO COM 04 TB; COMPATIBILIDADE: CAMERAS IP COM PROTOCOLO ONFIV; GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) COMPATIVEL COM MOVIMENTOS E CRUZAMENTO DE LINHA PRE-DEFINIDAINHA PRE-DEFINIDA, COMPRESSAO OTIMIZA-DA ZIPSTREAM OU H.265, OTIMIZANDO O USO DA LARGURA DE BANDA DE DADOS 1E ARMAZENAMENTO, COM NO MINIMO 8 PORTAS POE, PARA ALIMENTACAO DAS CAMERAS, PODENDO SER INTEGRADO AO HARDWARE OU POR MEIO DO USO DE SWITCH'POE, NO MINIMO 4 CANAIS DE ENTRADA E 01 SAIDA PARA ALARME. Fornecimento e instalação de Servidor de gravação 08 canais conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | 1651722 |
5 | 5 | Unidade | GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) - TIPO: DIGITAL; CANAIS: MINIMO 16 CANAIS DE GRAVACAO E REPRODUCAO; ARMAZENAMENTO: HD INTERNO COM NO MINIMO 4TB; COMPATIBILIDADE: SINAL AHD OU HD-CVI OU HD-TVI, ANALOGICA E IP; GRAVADOR PARA SISTEMA DE SEGURANCA (CFTV) POSSIBILITANDO NO MINIMO USODE 02 CANAIS IP DE GRAVACAO E REPRODUCAO;COM ACESSO REMOTO;CONEXAO IN TERFACE ETHERNET (TCP/IP) 10/100MBPS OU SUPERIOR(RJ45); ACOMPANHA APLICATIVO E SOFTWARE PARA ACESSO REMOTO. Fornecimento e instalação de Servidor de gravação 16 canais conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | 1583506 |
6 | 48 | Unidade | TELEVISAO - TIPO: SMART TV; TAMANHO TELA EM POLEGADA: 32"; TIPO DA TELA: TELA PLANA/LCD COM TECNOLOGIA LED/WIDESCREEN; OPCIONAIS: CONTROLE REMOTO; TENSAO: BIVOLT; ACESSORIOS: COM BASE / SUPORTE DE MESA; TELEVISOR SMART TV COM CONVERSOR DIGITAL INTEGRADO; RESOLUCAO HD (1366X768) OU SUPERIOR; POTENCIA DE AUDIO TOTAL MINIMA DE 6W; CONEXOES MINIMAS:1 ENTRADA USB,2 ENTRADAS HDMI,1 ENTRADA ETHERNET(LAN)1 ENTRADA VIDEO COMPOSTO AV, 1 ENTRADA RF. | 1592980 |
Fornecimento e instalação de Televisor 32 polegadas conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | ||||
7 | 48 | Unidade | NOBREAK - POTENCIA SAIDA: 1,4KVA; FATOR POTENCIA: 0,62; TENSAO ENTRADA: 115-127/220 VOLTS - BIVOLT; FREQUENCIA: 60HZ; TENSAO SAIDA: 115 VOLTS FIXA; BATERIA INTERNA: 12VDC/7AH; TOMADAS/BORNES: 5 TOMADAS + 3 TOMADAS DE SAIDA (EXTENSION CORD); PERMITE SER LIGADO NA AUSENCIA DE REDE ELETRICA (DC START); BATTERY MANAGEMENT: GERENCIADOR DE BATERIA, RECARREGA AS BATERIAS AUTOMATICAMENTE E INFORMA QUANDO A BATERIA DEVE SER SUBSTITUIDA; FORMA DE ONDA SENOIDAL POR APROXIMACAO (RETANGULAR PWM CONTROLE DE LARGURA E AMPLITUDE);MICROPROCESSADO (MICROPROCESSADOR RISC/FLASH DE ALTA VELOCIDADE, INTEGRANDO DIVERSAS FUNCOES PERIFERICAS, AUMENTANDO A CONFIABILIDADE E O DESEMPENHO DO CIRCUITO ELETRONICO). Fornecimento e instalação de Nobreak conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | 876640 |
8 | 48 | Unidade | RACK PARA EQUIPAMENTOS DE REDE - TIPO: FECHADO, PARA PISO; UTILIZACAO: EQUIPAMENTO DE REDE; MATERIA-PRIMA: ACO, PINTADO EM EPOXI; CAPACIDADE: 12U; DIMENSOES: 19" X 12U X 470MM DE PROFUNDIDADE; RACK PADRAO 19 POLEGADAS, PORTA FRONTAL, EMBUTIDA, EM ACRILICO DE 2MM,COM FECHO/CHAVE; LATERAIS REMOVIVEIS, COM ALETAS DE VENTILACAO E FECHO RAPIDO; ESTRUTURA SOLDADA EM ACO SAE 1020; COM ESPESSURA ENTRE 0,75 E 0,90MM; PROFUNDIDADE DE 470MM. Fornecimento e instalação de Rack 19- 12 U conforme descrito no Anexo I do Termo de Referência. | 669156 |
9 | 1 | Unidade | LICENCA DE USO PERPETUO DE SOFTWARE PARA GERENCIAMENTO DE IMAGENS EM REDE DE CFTV, TIPO CLIENTE-SERVIDOR. Licença para ampliação de equipamentos em software HickCentral profissional V.1.7.0 com as seguintes especificações: HikCentral-VSS para 400 dispositivos. | 93670 |
10 | 1 | Unidade | Serviço de manutenção e reparo em equipamentos e sistemas de segurança eletrônica, incluindo todos os equipamentos materiais e acessórios especificados no termo de referência - 24 MESES *Será considerado para efeito de composição do preço do serviço de manutenção a soma de todos os serviços. **Para cada unidade será pago o valor de manutenção dos equipamentos efetivamente instalados. Ver Anexo I do Termo de Referência. | 3620 |
5 - DOCUMENTOS TÉCNICOS:
Não há necessidade de documentos técnicos.
6 - AMOSTRA:
Itens da amostra / protótipo: Especificações técnicas contidas nos manuais, preferencialmente em meio digital, para todos os itens.
Quantidade: Um manual para cada item.
Prazo: Juntamente com a proposta, a partir da solicitação do pregoeiro.
Critérios de avaliação e eventuais testes de aferição de compatibilidade pelos quais o item será submetido: Verificação se atendidos todos os requisitos técnicos e especificações contidas no edital.
Membro 01 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Membro 02 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXXX XXX XXXXXX
Membro 03 da Equipe responsável pela análise(servidor): XXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXX
7 - VISITA TÉCNICA:
Não há necessidade de visita técnica.
8 - ATESTADOS E CERTIFICADOS ESPECÍFICOS AO OBJETO:
Não há necessidade de atestados ou certificados.
9 - ESPECIALIZAÇÃO DE PROFISSIONAL E ATESTADO DE CAPACIDADE:
Especialização ou atestado exigido: Atestado fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, por meio da qual efetivamente se comprove a aptidão técnica do licitante e sua experiência na instalação de circuitos fechados de Televisão (CFTV) em quantidades de, no mínimo, 50% da quantidade de câmeras de segurança a serem instaladas. Poderão ser somados atestados de vários clientes para atingir o total de câmeras instaladas.
10 - GARANTIA:
Tipo de Garantia: Garantia do fabricante
11 - ASSISTÊNCIA TÉCNICA:
Não há necessidade de assistência técnica.
12 - CRITÉRIOS DE ACEITABILIDADE DO OBJETO:
12.1 - Fornecimento de toda mão de obra necessária para a instalação do sistema, incluindo a passagem de cabos, instalação de infraestrutura, recomposição de acabamentos, configuração e testes de funcionamento de todos os equipamentos;
12.2 - Disponibilização de todos os equipamentos de proteção individual (EPI) aos colaboradores da contratada, destacadas para a realização dos serviços de instalação e manutenção sempre que demandados;
12.3 - Utilização de tubos e conexões galvanizados leves na infraestrutura de cabeamento;
12.4 - Fornecimento de todos os acessórios necessários, tais como patch cords, conectores e kits de fixação de equipamentos;
12.5 - Na instalação das câmeras speed dome e outros modelos para visualização externa, fornecer postes para instalação ou suporte de parede específico, conforme cada caso;
12.6 - Utilização de cabeamento categoria 5e (limite de 90 metros por ponto);
12.7 - Certificação e documentação de instalação;
12.8 - Preparação de todas as conexões aos pontos de energia elétrica fornecendo todos os acessórios necessários;
12.9 - Para as instalações nas escadas dos edifícios, deverão ser utilizados eletrodutos galvanizados leves, sem emendas, com as extremidades fechadas com material vedante e isolante térmico, de forma a prevenir a propagação de chama ou fumaça para aquele ambiente.
12.10 - Arcar com as despesas de deslocamentos dentre outros;
12.11 - Equipamentos:
12.11.1 - Todos os equipamentos fornecidos deverão ser novos, de primeiro uso, na versão de software e hardware mais atualizada. Não serão admitidos produtos descontinuados ou que não estejam em linha de fabricação na data de entrega da proposta;
12.11.2 - Os equipamentos deverão ser entregues devidamente protegidos e embalados adequadamente contra danos de transporte e manuseio, acompanhados das respectivas notas fiscais e completa documentação do produto;
12.11.3 - Os equipamentos deverão vir acompanhados de todos os cabos e acessórios necessários à completa instalação e operação dos mesmos;
12.11.4 - Os equipamentos serão recebidos de forma provisória e, após as verificações necessárias, de forma definitiva
13 - PRAZO DE ENTREGA / EXECUÇÃO E PRAZO DE SUBSTITUIÇÃO / REFAZIMENTO:
Prazo de Entrega / Execução:
13.1 - As instalações serão iniciadas no prazo máximo de 05 dias úteis após a emissão da AF, sendo a primeira AF emitida após transcorrido o prazo mínimo de 30 dias da assinatura do contrato conforme cronograma a ser definido pela contratante. Caso a empresa contratada tenha os equipamentos em estoque e capacidade operacional para realizar as instalações o prazo mínimo de 30 dias poderá ser reanalisado;
13.2 - Para cada unidade a ser instalada será emitida autorização de fornecimento pela contratante;
13.3 - A Contratada deverá realizar as instalações no prazo máximo de 10 dias após o recebimento da Autorização de Fornecimento;
13.4 - A contratada deverá encaminhar o nome e a documentação dos técnicos que farão a instalação com dia e horário do início dos serviços com um prazo mínimo de 05 dias antes do início da instalação.
Prazo de Substituição / Refazimento: Em até 5 (cinco) dias úteis contados a partir da formalização do fato pela equipe do GSI, sem ônus para a Contratante.
14 - LOCAL DE ENTREGA / DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS:
Os equipamentos serão entregues e instalados nas unidades indicadas pelo MPMG, conforme relação de cidades contidas no Apenso II e outras que vierem a surgir, mediante aditamento contratual.
15 - VIGÊNCIA CONTRATUAL:
Vigência do Contrato de Fornecimento de equipamentos e Prestação de Serviços por 24 (vinte e quatro) meses a partir da assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por até 60 (sessenta) meses, conforme previsto no inciso II, art. 57 da Lei 8666/93. Tendo sido definida a solução de segurança predial, bem como os serviços necessários ao seu bom funcionamento, restou ainda uma preocupação: como garantir a continuidade dos serviços por um período compatível com o custo total da solução e suficiente para permitir a preparação de nova concorrência. Não obstante se considerar risco de menor monta, identificou-se que é possível que um fornecedor de serviços formalmente contratado e remunerado pela Administração Pública, ao final da vigência do instrumento celebrado e por motivos diversos, poderá decidir pela não renovação do contrato, visto que a lei lhe faculta essa decisão. Nesse sentido, na eventualidade de uma decisão negativa por parte do fornecedor, ficariam comprometidos os serviços de manutenção até a conclusão de novo processo licitatório, resultando em substancial incremento dos riscos aos quais estão expostas as unidades e os integrantes do MPMG. Por esse motivo, optou-se pela contratação dos serviços por prazo superior a 12 (doze) meses por se constituir em ação mais vantajosa para a Administração, uma vez que garante a continuidade do monitoramento de imagens e da manutenção de todos os equipamentos adquiridos, por período mais longo.
16 - POSSIBILIDADE DE PRORROGAÇÃO:
Por se tratar de serviço de natureza continuada, os serviços de manutenção e reparo em dispositivos de monitoramento eletrônico e sistemas de
segurança eletrônica, incluindo todos os equipamentos, materiais e acessórios especificados neste termo de referência, terá vigência de 24 meses, podendo ser prorrogado por até 60 meses, conforme justificativa no item 15 (vigência contratual).
17 - CRONOGRAMA FÍSICO-FINANCEIRO:
Não há cronograma cadastrado.
18 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO:
18.1 - Serão pagos somente os equipamentos efetivamente instalados e em funcionamento junto à central de monitoramento, após recebimento definitivo;
18.2 - Os pagamentos relativos ao fornecimento de equipamentos serão realizados por unidade instalada, após o recebimento definitivo por parte do fiscal do contrato e apresentação da nota fiscal que será encaminhada ao setor financeiro. Os pagamentos serão realizados de acordo com os prazos contratuais, respeitando-se os prazos de tramitação das notas fiscais;
18.3 - Os pagamentos do item de serviço de manutenção, serão devidos mensalmente, após transcorrido o prazo de 30 dias do recebimento definitivo dos equipamentos instalados em cada unidade, devendo ser a nota fiscal emitida após este prazo e encaminhada ao fiscal do contrato que encaminhará ao setor de finanças, sendo o pagamento realizado de acordo com os prazos contratuais respeitando-se os prazos de tramitação das notas fiscais.
19 - DEVERES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE:
Serão estabelecidos no edital.
20 - UNIDADE ADMINISTRATIVA RESPONSÁVEL:
Unidade Administrativa Responsável: GABINETE DE SEGURANÇA E INTELIGÊNCIA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxx/Fiscal do Contrato: XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX Servidor Gerenciador/Fiscal Suplente do Contrato: XXXXXX XXX XXXXXX 21 - SANÇÕES:
Serão estabelecidas no edital.
22 - INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
22.1 - Após adjudicação do objeto deverá ser realizada reunião de alinhamento, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, com o objetivo de identificar as expectativas, nivelar os entendimentos acerca das condições estabelecidas no termo de referência e esclarecer possíveis dúvidas inerentes à infraestrutura da contratante; bem como conhecer o cronograma de atividades;
22.2 - Deverão participar da primeira reunião de alinhamento, no mínimo, o gestor do contrato e a equipe técnica do contratante e contratada;
22.3 - A reunião realizar-se-á na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, no Gabinete de Segurança e Inteligência, em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, conforme agendamento efetuado pelo gestor do contrato nomeado pela CONTRATANTE, devendo participar a empresa que, atualmente, realiza o monitoramento das Unidades do Ministério Público do Estado de Minas Gerais;
22.4 - Os serviços de instalação e configuração deverão ser realizados por, no mínimo, 1 (um) profissional qualificado;
22.5 - CONTRATANTE e a CONTRATADA ajustarão cronograma das atividades da instalação para início da emissão das Autorizações de Fornecimento;
22.6 - A CONTRATADA apresentará planilha com detalhamento individualizado dos valores de manutenção de cada equipamento a ser instalado;
22.7 - Após vistorias nas unidades que terão equipamentos instalados, CONTRATADA deverá apresentar planilha relacionando as cidades, itens instalados, quantidades individuais instaladas e valor de manutenção por cada cidade;
22.8 - Eventuais mudanças de endereço das unidades da CONTRATANTE, ou necessidade de novas configurações nos sistemas de CFTV, correrão por conta da CONTRATADA, inclusive alterações de layout nas unidades da CONTRATANTE e a reinstalação em outros locais de equipamentos que vierem a ser retirados de unidades desativadas.
22.8.a - A Contratada será remunerada pela manutenção, com realização de visita mensal, quando poderão ser remanejados os equipamentos em caso de mudança de layout, alteração de endereço ou desativação da edificação, nos moldes atualmente praticados; nos casos de acréscimo, lançaremos mão de aditamento contratual.
*Consultar Apenso I a este TR - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, e Apenso II – RELAÇÃO DE COMARCAS.
AUTOR DO TERMO DE REFERÊNCIA:
Nome: XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX
Cargo: OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP
Unidade Administrativa: DIRETORIA DE SEGURANÇA
APENSO I AO TERMO DE REFERÊNCIA - CADERNO DE ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
1 – FUNCIONAMENTO DO PROJETO
O Ministério Público do Estado de Minas Gerais (MPMG), por meio da Procuradoria-Geral de Justiça (PGJ-MG), contratará solução de monitoramento eletrônico para equipar sedes dos MPMG em cidades diversas do Estado de Minas Gerais, capital e interior, conforme planilha de quantidades (Anexo II), podendo ainda ser expandido para outras cidades.
A solução ofertada deverá se constituir em um conjunto de equipamentos padronizados, com manutenção, no entanto, exigirá ajustes específicos conforme o local onde serão instalados, como, por exemplo, a utilização de determinado tipo de câmera (dome ou bullet) em função de seu local de instalação.
Considerando que o MPMG conta com um sistema de monitoramento eletrônico moderno e que abrange unidades instaladas em mais de uma centena de municípios mineiros, a solução a ser adquirida deverá ser totalmente compatível com o conjunto de hardware e software em uso atualmente,
inclusive com a capacidade de utilização de todos os analíticos embarcados nas câmeras.
Será de responsabilidade da contratada a instalação de toda a infraestrutura para instalação das câmeras, devendo ser considerados pontos máximos de 90 metros.
A Contratada irá fornecer (aquisição), instalar e configurar sistemas de circuito fechado de televisão (CFTV) nas cidades definidas no Anexo II e outras que eventualmente surjam.
Será de responsabilidade da Contratada a manutenção (serviço de manutenção) de todo o sistema instalado, inclusive com reposição total de peças e acessórios
Será de responsabilidade da Contratada a desinstalação e reinstalação de equipamentos em razão de eventual necessidade de alteração de layout ou mudança de endereço em quaisquer das localidades.
Por se tratar de serviços de natureza continuada o contrato relativo aos serviços de manutenção poderá ser prorrogado por até 60 meses.
Todos os equipamentos descritos neste “Caderno de Especificações Técnicas” devem ser totalmente compatíveis com o sistema Hikcentral versão v1.3.1.3
(produzido/distribuído pela Hangzhou Hikivision Digital Technology CO) atualmente utilizada na Central de Monitoramento da Contratada.
Deverão ser fornecidos todos os dispositivos de hardware e/ou acessórios eventualmente necessários para o perfeito funcionamento de todos os dispositivos descritos neste “Caderno de Especificações Técnicas”.
2 – ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
2.1 Fornecimento e instalação de câmeras de monitoramento lente fixa tipo dome ou bullet conforme cada caso 2.0 MP marca Hikivision (conforme justificativa) com as seguintes especificações mínimas:
Câmera de monitoramento remoto, com capacidade de obtenção de detalhes (identificação) de imagem a até 15 metros do local de instalação; Deverá possuir grau de proteção suficiente para o uso em ambientes internos/externos, mínimo IP66;
Deverá possuir tecnologia infravermelho, mantendo o nível ideal de iluminação do ambiente. Distância mínima IR 15 metros; Deve ser nativamente IP (sem o uso de conversores);
Deve operar conforme o padrão Internacional ONVIF; Deve possuir resolução mínima de 1920 × 1080;
Deve possuir tecnologia de compressão H.265;
Deve possuir WDR com no mínimo 120dB;
Deve possuir abertura horizontal de imagem de no mínimo 100 (graus);
Deve suportar no mínimo 20 quadros por segundo mesmo quando utilizando resolução total; Deve possuir iluminador IR integrado de fábrica;
Deve possuir entrada para alimentação elétrica POE;
Deve ser fornecida com, no mínimo, as seguintes Vídeo Analises Habilitadas embarcadas na câmera: Detecção de movimentos, Detecção de Intrusos em uma determinada área e Cruzamento de Linha pré-definida;
Deve possuir slot de cartão SD para gravação local e ser fornecido com cartão de, no mínimo, 16gb; Deve ser fornecida com suporte de fixação em poste ou parede e todos os adaptadores necessários;
Devem ser fornecidas câmeras com o tipo mais apropriado (dome ou bullet) ao local da instalação, ficando a cargo da CONTRATADA, em conjunto com a equipe técnica da CONTRATANTE, a definição de cada tipo;
2.2 Fornecimento e instalação de câmera Varifocal tipo bullet ou dome de acordo com a necessidade do local 2.0 MP marca Hikivision (conforme justificativa) com as seguintes configurações mínimas:
Resolução mínima: full HD 2 Megapixel;
Lente varifocal motorizada mínima: 2.8 – 10 mm integrada;
Cabo integrado no suporte (antivandalismo); Proteção IP 66;
WDR: mínimo 120 Db; BLC;
AGC;
Balanço de branco;
IR alcance mínimo 40 metros;
Ser nativamente IP (sem o uso de conversores); Operar conforme o padrão Internacional ONVIF;
Tecnologia de compressão H.265, otimizando o uso da largura de banda de dados e armazenamento;
Possuir entrada para alimentação elétrica POE;
Possuir funções inteligentes de análise de vídeo para Detecção de Cruzamento de Linha, Detecção de Intrusos em uma determinada área, Detecção de Movimentos, detecção de bagagem desacompanhada; detecção de remoção de objeto;
Possuir alarmes no caso das exceções: Detecção de movimento, alarme de violação de vídeo, rede desconectada, conflito de IP, login ilegal, hd cheio;
Deve possuir slot de cartão SD para gravação local e ser fornecido com cartão de, no mínimo, 16gb; Deve ser fornecida com suporte de fixação em teto ou parede e todos os adaptadores necessários;
2.3 Fornecimento e instalação de câmeras Speed dome 32X marca Hikivision (conforme justificativa):
Câmera de monitoramento remoto, com capacidade de obtenção de detalhes (identificação) de imagens a até 150 metros do local de instalação;
Distância mínima IR 150 metros; Resolução mínima de imagens 2MP;
Deverá ser nativamente IP (sem o uso de conversores); Deverá operar conforme o padrão Internacional ONVIF; Deverá possuir resolução mínima de 1920 × 1080;
Deverá possuir tecnologia de compressão otimizada X.265; Deverá possuir zoom óptico mínimo de 32x;
WDR mínimo 120 DB;
Deverá suportar no mínimo 20 fps mesmo quando utilizando resolução total; Deverá possuir iluminador IR integrado de fábrica;
Deverá possuir entrada para alimentação elétrica POE;
Deverá possuir slot de cartão SD para gravação local e ser fornecido com Cartão de 16gb;
Deverá ser fornecida com poste de 03 metros e ou suporte de fixação em poste ou parede e todos os adaptadores necessários, conforme cada localidade;
Possuir vídeo analise para detecção de movimento e cruzamento de linha, remoção de objeto; Proteção: IP 66;
2.4 Fornecimento e Instalação de Servidor de gravação 08 canais com as seguintes configurações mínimas:
Ser totalmente compatível com as câmeras ofertadas; Ser um hardware exclusivo concebido para operar 24/7;
Suportar no mínimo 08 canais de câmera IP, já sendo licenciado para esta quantidade de canais;
Ser compatível e licenciado para todos os analíticos embarcados nas câmeras de monitoramento ofertadas;
Ser compatível com tecnologia de compressão otimizada H.265, otimizando o uso da largura de banda de dados e armazenamento;
Ser fornecido com no mínimo 08 portas POE, para alimentação das câmeras, podendo ser integrado ao Hardware ou por meio do uso de switch POE compatível com as câmeras;
Ser compatível com o protocolo padrão aberto ONVIF;
Ser acessível diretamente pelos clientes remotos espalhados pela rede; Possuir pelo menos 01 porta Ethernet;
Possibilitar gravação por movimento, otimizando o tempo de gravação;
Deverá possuir no mínimo 4 canais de entrada de alarme e uma saída de alarme;
Deverá ser fornecido com capacidade de armazenamento mínima de 4TB, sendo o (s) disco (s) fornecido (s) desenvolvido (s) para sistemas de segurança;
Possuir entrada de Energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz;
2.5 Fornecimento e instalação de servidor 16 canais com as seguintes configurações mínimas:
Ser totalmente compatível com as câmeras ofertadas; Ser um hardware exclusivo concebido para operar 24/7;
Suportar no mínimo 16 canais de câmera IP, já sendo licenciado para esta quantidade de canais;
Ser compatível e licenciado para todos os analíticos embarcados nas câmeras de monitoramento ofertadas;
Ser compatível com tecnologia de compressão otimizada H.265, otimizando o uso da largura de banda de dados e armazenamento;
Ser fornecido com no mínimo 16 portas POE, para alimentação das câmeras, podendo ser integrado ao Hardware ou por meio do uso de switch POE compatível com as câmeras;
Ser compatível com o protocolo padrão aberto ONVIF;
Ser acessível diretamente pelos clientes remotos espalhados pela rede; Possuir pelo menos 01 porta Ethernet;
Possibilitar gravação por movimento, otimizando o tempo de gravação;
Deverá possuir no mínimo 4 canais de entrada de alarme e uma saída de alarme;
Deverá ser fornecido com capacidade de armazenamento mínima de 4TB, sendo o (s) disco (s) fornecido (s) desenvolvido (s) para sistemas de segurança;
Possuir entrada de Energia 100 a 240 VAC, 50/60 Hz;
2.6 Fornecimento e instalação de TV 32” com as seguintes especificações mínimas:
Tipo Smart TV;
Tamanho mínimo de tela de 32”; Deverá possuir tecnologia Plana LCD;
Deverá ser compatível com suportes padrão VESA;
Deverá ser fornecida com suporte padrão VESA de parede tipo braço regulável;
2.7 Fornecimento e instalação de Nobreak com as seguintes especificações mínimas:
Nobreak Bivolt 1400 VA ou superior para proteção dos equipamentos; Bivolt automático;
Permitir a expansão da autonomia através da conexão rápida de uma bateria externa; Tomadas de 10A
Estabilizado e filtro de linha integrados;
Fusível de proteção externo (com unidade reserva) Inversor sincronizado com a rede;
Mínimo de 05 tomadas;
2.8 Fornecimento e instalação de rack 19” com as seguintes especificações:
Rack de parede padrão 19” 12 U; Profundidade de 40 cm;
Deverá ser fornecida com Kit de fixação (parafusos, buchas e demais acessórios necessários para fixação);
Deverá ser entregue com todos os acessórios (não limitado a estes) bandejas, calha de tomada, tampa cega, patch painel, portas gaiolas, patch cordel, guias de cabo para acomodação dos NVRs e Nobreack.
2.9 Serviço de manutenção dos equipamentos e acessórios fornecidos com reposição de peças conforme especificado neste caderno de especificações técnicas, termo de referência e contrato.
A Contratada deverá realizar manutenção de todos os equipamentos, acessórios da solução fornecida inclusive corrigindo erros de configuração, durante toda a vigência contratual em regime 8x5, de segunda a sexta-feira em horário comercial para todos os equipamentos fornecidos e instalados;
A manutenção deverá prever reparos e substituição de todos os equipamentos e acessórios utilizados, realizando-se testes de funcionamento, detecção de falhas e correções de qualquer gênero, de acordo com os níveis de serviço definidos neste Caderno de Especificações Técnicas;
A Contratada deverá disponibilizar linha de comunicação direta para abertura de chamados do MPMG, devendo os chamados serem inicializados através desse meio, que será um contato único entre usuários do sistema e a equipe técnica da Contratada, gerando número de protocolo;
Os atendimentos aos chamados técnicos serão realizados através de atendimento “on-site”, o mesmo deverá ser prestado no prazo máximo de 12 horas na capital e região metropolitana e 48 horas nas cidades do interior;
O cômputo dos prazos será iniciado a partir do horário de abertura do chamado técnico pelos colaboradores do MPMG; Entende-se por início do atendimento o momento da chegada do técnico ao local;
Entende-se por término de atendimento a disponibilidade da solução para uso em perfeitas condições de funcionamento;
Deverá ser apresentado relatório das ações para cada solicitação de suporte, contendo data e hora da solicitação de suporte técnico, do início e do término do atendimento, identificação do problema, providências adotadas e demais informações pertinentes;
Além da manutenção corretiva prestada de acordo com a demanda, deverá ser realizada manutenção preventiva do sistema, de forma periódica, com, no mínimo, uma visita semestral, em quantidade de horas suficientes para cumprir o escopo básico de manutenção;
A Contratada deverá apresentar um cronograma de manutenção preventiva para análise e aprovação da Contratante, envolvendo as soluções de câmera, transmissão de dados, infraestrutura elétrica e infraestrutura de servidores;
A licitante vencedora deverá realizar os serviços específicos de manutenção preventiva para cada tipo de equipamento, conforme descrito a seguir e de acordo com as recomendações do fabricante:
Conjunto de Câmeras, fontes, caixas de proteção e acessórios:
Limpeza geral das caixas de proteção;
Limpeza do visor/globo de proteção das câmeras; Verificação dos conectores;
Verificação do sistema de alimentação;
Limpeza geral;
Checagem de conexões e fontes; Verificação de periféricos; Medição da tensão de alimentação;
Checagem dos conectores dos periféricos;
Revisão geral das configurações e ajustes necessários;
Monitores:
Verificação dos ajustes de tela; Checagem de todas as conexões;
Considerando a necessidade de prestação continuada do serviço, ficarão a cargo da Contratante eventuais remanejamentos, desativações e desinstalações de equipamentos, bem como, a manutenção preventiva e corretiva durante a vigência do contrato.
2.10 Infraestrutura
O fornecimento, a instalação, os testes e a homologação de toda a infraestrutura necessária para a instalação dos diversos dispositivos descritos neste Caderno de Especificações Técnicas serão de responsabilidade da Contratada;
Para a instalação da infraestrutura de cabeamento devem ser considerados pontos máximos de 90 metros, com utilização de tubos galvanizados leves e cabos padrão UTP Cat.5e;
Eventuais intervenções (cortes, furos, etc.) em estruturas de alvenaria ou gesso, devem ser recompostas pela Contratada ao término de instalação, conforme padrão adotado (inclusive pintura) na edificação;
A instalação da infraestrutura será acompanhada e suportada pelas equipes técnicas das áreas de segurança, tecnologia da informação e engenharia da Contratada;
O cronograma e as intervenções necessárias para a conclusão dos serviços de instalações devem ser submetidos e aprovados pelas equipes técnicas da Contratante para que seja lavrado o recebimento definitivo.
Belo Horizonte, agosto de 2020.
Gabinete de Segurança Inteligência/PGJ-MG
APENSO II AO TERMO DE REFERÊNCIA – RELAÇÃO DE COMARCAS
Aquisição de equipamentos e serviços para ampliação da solução do sistema de monitoramento de imagens para diversas sedes do Ministério Público, incluindo instalação, configuração e manutenção, para as cidades listadas abaixo e outras que vierem a surgir, consoante limites contratuais.
LOCALIDADES PARA INSTALAÇÃO DE CFTV | |
1 | Alpinópolis |
2 | Barão de Cocais |
3 | Belo Horizonte |
4 | Bicas |
5 | Bocaiúva |
6 | Brasília de Minas |
7 | Brasópolis |
8 | Buritis |
9 | Cachoeira de Minas |
10 | Candeias |
11 | Carangola |
12 | Carmo do Rio Claro |
13 | Caxambu |
14 | Curvelo |
15 | Ervália |
16 | Esmeraldas |
17 | Xxxxxxxxx Xx |
18 | Guanhães |
19 | Inhapim |
20 | Ipanema |
21 | Itamarandiba |
22 | Itamonte |
23 | Itapagipe |
24 | Jacinto |
25 | Jacutinga |
26 | Lagoa da Prata |
27 | Xxxxxx Xxxxxxx |
28 | Muriaé |
29 | Mutum |
30 | Passos |
31 | Perdizes |
32 | Prata |
33 | Sabinópolis |
34 | Santa Bárbara |
35 | São Domingos do Prata |
36 | São Gotardo |
37 | Sete Lagoas |
38 | Tombos |
39 | Tupaciguara |
40 | Ubá |
41 | Unaí |
42 | Visconde do Rio Branco |
Assim ajustadas, as partes assinam o presente Contrato, para um só efeito de direito, por meio de senha/assinatura eletrônica, na presença de duas testemunhas.
Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxx
Procurador-Geral de Justiça Adjunto Administrativo Contratante
Emmerson Ricieri Brito Contratada
Testemunhas: 1)
2)
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXX XX XXXXX, PROCURADOR-GERAL DE JUSTICA ADJUNTO ADMINISTRATIVO, em 15/12/2020, às 19:30, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por Emmerson Ricieri Brito, Usuário Externo, em 16/12/2020, às 16:51, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXX XX XXXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 16/12/2020, às 17:31, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXX XXXX, OFICIAL DO MINIST. PUBLICO - QP, em 17/12/2020, às 15:44, conforme art. 22, da Resolução PGJ n. 27, de 17 de dezembro de 2018.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xx.xx/xxx/xxxxxxxxx/xxxxxxxx, informando o código verificador 0690884 e o código CRC D02B7CF3.
Processo SEI: 19.16.3897.0057110/2020-69 / Documento SEI: 0690884 Gerado por: PGJMG/PGJAA/DG/SGA/DGCT
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, 0000 - Xxxxxx XXXXX XXXXXXXXX - Xxxx Xxxxxxxxx/ XX - XXX 00000000