AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 105/2023
AVISO DE LICITAÇÃO PROCESSO Nº 105/2023
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Registro de Preço para eventuais aquisições de diversos tipos de materiais e medicamentos odontológicos, para atender a atenção básica a saúde bucal do Município de Riolândia-SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I - Termo de Referência.
LEGISLAÇÃO: Lei Federal nº 8.666/93, de 21 de junho de 1993, Lei Federal nº 10.520/02, de 17 de julho de 2002, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2007 e Decreto Municipal nº. 1554/2007.
ENTREGA DA PROPOSTA: Data para entrega do(s) documento(s) para credenciamento, da declaração de que a proponente cumpre os requisitos de habilitação e dos envelopes proposta e documentos de habilitação: 08 de janeiro de 2024 ás 08:30 horas, no setor de Licitações situado à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx-XX.
Edital na íntegra: à disposição dos interessados no site oficial do Município xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, fone (00) 00000000, Ramal 219, onde poderá ser retirado, mediante identificação, endereço, número de telefone e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, 18 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
PROCESSO Nº 105/2023 PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
1.1. A PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA torna público que fará realizar licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço por item, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.2. Este certame será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, as disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e suas alterações e da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Decreto Municipal nº1554/2007.
1.3. As propostas deverão obedecer às especificações e exigências constantes deste instrumento convocatório.
1.4. Integram este edital os Anexos de I a IX. Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a licitante deve, para a apresentação da PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais documentos, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, que poderá ser substituído por Nota de Xxxxxxx nos termos que se dispõe o art. 62 da Lei Federal 8.666/93, sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
1.5. O PREGÃO será conduzido pela PREGOEIRA, a Sra. Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxx, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida nos autos do processo.
2. DA DATA, HORÁRIO E LOCAL DA REALIZAÇÃO DA SESSÃO
2.1. O PREGÃO será realizado dia 08 de janeiro de 2024, com início ás 08:30 horas, no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, situada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, na cidade de Riolândia, Estado de São Paulo, quando deverão ser apresentados, no início, O(S) DOCUMENTO(S) PARA CREDENCIAMENTO, A DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, A DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE se for o caso, E OS ENVELOPES PROPOSTA e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
3. OBJETO
3.1. A presente licitação tem por objeto o Registro de Preço para eventuais aquisições de diversos tipos de materiais e medicamentos odontológicos, para atender a atenção básica a saúde bucal do Município de Riolândia-SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I - Termo de Referência.
3.2. As quantidades constantes deste Edital são estimativas, referem-se à previsão de consumo para o período de 12 (doze) meses de vigência contratual.
3.3. Por se tratarem de aquisições eventuais foi adotado o sistema de registro de preços.
4. TIPO DO PREGÃO
4.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço por item.
5. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Os recursos financeiros para suportar a eficácia do presente objeto, serão atendidos por verbas, constantes do orçamento do exercício de 2024:
Órgão 01 – Prefeitura Municipal de Riolândia.
Unidade Orçamentária: 02.06.06. – Fundo Municipal de Saúde.
Programa: 10.301.0014.2022.0000 – Manutenção da Atenção Básica à Saúde. Categoria Econômica: 3.3.90.30.00 – Material de Consumo.
Fonte de Recursos: 01, 02 e 05.
Valor Global Estimado: R$ 702.829,32 (setecentos e dois mil oitocentos e vinte e nove reais e trinta e dois centavos).
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
6.1. Poderão participar deste certame os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas:
6.2.1. Estrangeiras que não funcionem no País;
6.2.2. Reunidas sob a forma de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
6.2.3. Suspensas temporariamente para licitar e impedidas de contratar com esta Administração nos termos do inciso III do artigo 87 da lei 8.666/93 e suas alterações posteriores;
6.2.4. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 7º da Lei 10.520/02;
6.2.5. Impedidas de licitar e contratar nos termos do art. 10º da Lei 9.605/98;
6.2.6. Declaradas inidôneas pelo Poder Público e não reabilitadas.
6.3. Em conformidade com artigo 72 e artigo 78, xxx.XX, da Lei Federal nº 8.666/93, fica vedada a participação de empresas que executará o objeto por meio de subcontratação, ou seja, de empresas que não tenha total independência para decidir de imediato quaisquer customizações.
6.4. O licitante que não pretenda credenciar representante para praticar dos atos presenciais, poderá encaminhar os envelopes “Proposta” e “Documentação” e, em terceiro envelope, devidamente identificado, a DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO e a DECLARAÇÃO DE ME/EPP, se for o caso, por correio ou diretamente no protocolo do Setor de Licitações, até o prazo e atendidas às condições estabelecidas neste edital. As declarações poderão igualmente ser entregues em avulso.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA (Nº 01) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Nº 2)
7.1. Os ENVELOPES, respectivamente PROPOSTA (envelope n. 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
(envelope n. 02) deverão ser apresentados, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da licitante, os seguintes dizeres:
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA ENVELOPE Nº 01 – PROPOSTA
PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023 PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/202
Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante...........................................
CNPJ nº ............................. INSC. EST nº ..............................
PREFEITURA MUNICIPAL DE RIOLÂNDIA
ENVELOPE Nº 02 - DOCUMENTOS PARA HABILITAÇÃO PREGÃO PRESENCIAL Nº 047/2023
PROCESSO LICITATÓRIO Nº 105/2023
Razão Social: ...........................................................
Endereço completo da licitante ...........................................
CNPJ nº ............................. INSC. EST nº ..............................
7.2. Os documentos constantes dos envelopes deverão ser apresentados em 01 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, sendo a proposta datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador com poderes para tanto.
7.2.1. A apresentação dos documentos integrantes do ENVELOPE PROPOSTA (Envelope nº 01) obedecerão também os comandos contemplados nos subitens 7.3., 7.3.1., 7.3.1.1., 7.3.1.2., 7.3.1.3., 7.3.2 e 7.3.3.
7.2.2. A licitante somente poderá apresentar uma única PROPOSTA.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (Envelope nº 02) poderão ser apresentados em original, cópia simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original a PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE nº 02, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não poderá integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados, terão sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a licitante será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer licitante, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3. Não serão aceitos protocolos ou solicitação de documentos em substituição aos exigidos como condição de habilitação, nem mesmo será concedida prorrogação para a apresentação de documentos de habilitação que não foram enviadas no prazo estabelecido ou que não se enquadrarem nas exceções previstas na Lei Complementar nº 123/06 e suas alterações.
7.3.4. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 90 (noventa) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA
8.1. O Modelo de Proposta poderá ser utilizado para a apresentação da Proposta, datilografado, impresso ou preenchido a mão de forma legível, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas, sem cotações alternativas, datada e assinada pelo representante legal do licitante ou pelo procurador.
8.2. Não serão admitidas, posteriormente, alegações de enganos, erros ou distrações na apresentação das propostas comerciais, como justificativas de quaisquer acréscimos ou solicitações de reembolsos e indenizações de qualquer natureza.
8.3. As PROPOSTAS deverão consignar:
a) o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) A denominação, endereço/CEP, telefone/fax/e-mail e CNPJ do licitante;
c) Preço unitário e total do item em algarismos e o unitário também por extenso, expressos em moeda corrente nacional, apurados à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de impostos, taxas, tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com o integral fornecimento do objeto da presente licitação;
c.1.) O preço ofertado é fixo e irreajustável e deverá ser apresentado com precisão de duas casas decimais;
d) Marca do medicamento, quando for o caso;
e) Para os licitantes que fizerem lances será considerado o último valor ofertado.
f) Validade da proposta de, no mínimo, 60 (sessenta) dias contados a partir da data de sua apresentação, suspendendo-se este prazo na hipótese de interposição de recurso administrativo ou judicial;
g) Declaração impressa na proposta de que esta atende todas as especificações exigidas no Termo de Referência e demais contidas no corpo deste edital. Na falta de declaração expressa presumir-se-á aceita e preenchida todas as condições;
h) Xxxx e assinatura do representante legal da proponente ou do procurador com poderes específicos para tanto.
8.4. Não será obrigatório apresentação de proposta para todos os itens, podendo o licitante apresentar proposta somente para o(s) item(s) de seu interesse;
8.5. Para o(s) item(s) não cotado(s), deverá constar a expressão “não cotado” no campo preço total do item.
8.6. Juntamente com o Envelope de Proposta, deverá obrigatoriamente acompanhar mídia digital, com a proposta magnética disponibilizada junto ao Edital.
8.7. Não será considerada qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital.
Nota 1: nos preços propostos estarão previstos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc., garantindo-se este durante toda a vigência da ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, exceto quanto aos preços nas hipóteses de desequilibro econômico-financeiro previsto na legislação incidental.
9. CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
b) Ato constitutivo (estatuto ou contrato social), devidamente registrado, atualizado com a indicação dos atuais administradores ou dirigentes;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no subitem “b”;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando se tratar de firma estrangeira em funcionamento no país e a atividade assim o exigir.
II - REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeito de Negativa, relativa a Tributos Federais (inclusive as contribuições sociais) e à Dívida Ativa da União;
d) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Estadual (emitida pela Secretaria da Fazenda e pela Procuradoria Geral do Estado) da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
e) Certidão de regularidade de débito com a Fazenda Municipal, da sede ou do domicílio do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
f) Certidão de regularidade de débito para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
g) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT ou Positiva de Débitos Trabalhistas com Efeitos de Negativa.
g) No caso de microempresa ou empresa de pequeno porte que optar pela fruição dos benefícios da Lei Complementar Federal nº. 123/06:
1) quando optante pelo SIMPLES nacional: comprovante da opção pelo SIMPLES obtido no sitio da Secretaria da Receita Federal;
2) quando não optante pelo SIMPLES nacional: declaração de Imposto de Renda ou Balanço Patrimonial e demonstração do resultado do exercício-DRE, comprovando ter receita bruta dentro dos limites estabelecidos nos incisos I e II, do artigo 3º, da Lei Complementar nº. 123/06. *A participação nas condições previstas nesta alínea, implica no reconhecimento de não se encontrar em nenhuma das situações previstas no parágrafo quarto, do art. 3º, da Lei Complementar nº. 123/06.
g¹) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da publicação da homologação do certame, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa;
g²) A não-regularização da documentação, no prazo previsto, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura da Ata de Registro de Preço (contrato), ou revogar a licitação.
III – QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão negativa de falência e concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b) Certidão negativa de recuperação judicial ou extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica;
b.1) Nas hipóteses em que a certidão encaminhada for positiva, deve o licitante apresentar comprovante da homologação/deferimento pelo juízo competente do plano de recuperação judicial/extrajudicial em vigor.
V – DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
a) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que nos termos do inciso V do artigo 27 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e alterações, a empresa encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho, no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal;
b) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que a empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins estabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
c) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal assegurando a inexistência de fatos supervenientes impeditivos à habilitação;
d) Declaração do licitante, elaborada em papel timbrado e subscrita por seu representante legal, assegurando que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados;
e) Cópia autenticada da licença de funcionamento emitida pela Vigilância Sanitária (Alvará Sanitário) de medicamentos e produtos para saúde, emitida pelo Município sede da licitante, em pleno vigor / atualizada, ou o cadastramento definitivo da empresa proponente emitido por órgão da ANVISA.
f) Atestado emitido por pessoa jurídica de direito público / privado, comprovando a execução do objeto licitado de características semelhantes. Deverá ser apresentada a via assinada original ou cópia autenticada.
g) Comprovação da regularidade do produto na Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, através do registro ou da isenção, ou de notificação ou cadastramento, ou ainda, se for o caso, comprovar que o produto não está sob controle sanitário.
g.1) Estando o registro vencido, a licitante deverá apresentar cópia legível da solicitação de sua revalidação, acompanhada de cópia do registro vencido. A não apresentação do registro e do pedido de revalidação do produto (protocolo) implicará na desclassificação do item cotado.
h) O(s) documento(s) mencionado(s) neste capitulo, no item “g”, deverá(ão) ser apresentado(s) em até 48 (quarenta e oito) horas após a realização da sessão pública do pregão, juntamente com as amóstras exigidas no item “18.2.”, caso a licitante seja vencedora, cuja análise dar-se-á pelo comissão de análise.
h) Para o caso de empresas em recuperação judicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
i) Para o caso de empresas em recuperação extrajudicial: está ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverá apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
9.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL, com validade, emitido pela Prefeitura Municipal de Riolândia substitui os documentos elencados neste item, com exceção da prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS) e a relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS); obrigando ainda a parte a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência de fato impeditivo à habilitação.
9.2.1. Qualquer documento indispensável para a obtenção do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL com prazo de validade vencido deverá ser regularizado, impondo-se, para tanto, a apresentação do(s) mesmo(s) juntamente com a documentação contemplada no subitem 9.2.
9.2.2. A regularização da documentação aludida no 9.2.1. também poderá ser levada a efeito na própria sessão, cuja certidão/documento utilizada para a finalidade deverá observar as previsões contidas nos subitens 7.3., 7.3.1, 7.3.1.1., 7.3.1.2. e 7.3.1.3.
9.2.3. Se algum documento apresentar falha não sanável na sessão acarretará a inabilitação do licitante.
9.2.4. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, excetos aqueles documentos que pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz. Caso a licitante pretenda que um de seus estabelecimentos, que não o participante da licitação, execute o futuro contrato, deverá apresentar toda a documentação de ambos os estabelecimentos na forma e condições previsto neste item.
9.2.5. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documentos em substituição aos documentos ora exigidos, inclusive no que se refere às certidões.
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL
10.1. O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado no Setor de Licitações e Contratos da Prefeitura Municipal de Riolândia/SP, Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX, durante o expediente normal do órgão licitante, das 07:30 ás 13:00h, bem como por meio do site oficial do Município, a saber, xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, até a data aprazada para recebimento dos documentos e dos envelopes “PROPOSTA” e “DOCUMENTAÇÃO”.
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Município e do Estado.
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado até o dia da sessão, no horário e local especificados neste item.
10.3.1. A providência a que se refere o subitem 10.3. pode ser levada a efeito também por meio de e-mail.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais licitantes.
12. PROVIDÊNCIAS / IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de providências ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.
12.1.2. A decisão sobre o pedido de providências ou de impugnação será proferida pela autoridade subscritora do ato convocatório do pregão no prazo de 01 (um) dia útil, a contar do recebimento da peça indicada por parte da autoridade referida, que, além de comportar divulgação, deverá também ser juntada aos autos do PREGÃO.
12.1.3. O acolhimento do pedido de providências ou de impugnação exige, desde que implique em modificação(ões) do ato convocatório do PREGÃO, além da(s) alteração(ões) decorrente(s), divulgação pela mesma forma que se deu o texto original e designação de nova data para a realização do certame, se o caso.
13. CREDENCIAMENTO
13.1. Por ocasião da fase de credenciamento dos licitantes, deverá ser apresentado o que se segue:
13.1.1. Quanto aos representantes:
a) Tratando-se de Representante Legal (sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado), instrumento constitutivo da empresa registrado na Junta Comercial, ou tratando-se de sociedade simples, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) Tratando-se de procurador, o instrumento de procuração pública ou particular com firma reconhecida do qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preços, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhado do correspondente documento, dentre os indicados no subitem anterior, que comprove os poderes do mandante para a outorga e instrumento constitutivo (estatuto ou contrato social) da empresa registrado na Junta Comercial;
c) O representante (legal ou procurador) da empresa interessada deverá identificar-se exibindo documento oficial que contenha foto;
d) O licitante que não contar com representante presente na sessão ou, ainda que presente, não puder praticar atos em seu nome por conta da apresentação de documentação defeituosa, ficará impedido de participar da fase de lances verbais, de negociar preços, de declarar a intenção de interpor ou de renunciar ao direito de interpor recurso, ficando mantido, portanto, o preço apresentado na proposta escrita, que há de ser considerada para efeito de ordenação das propostas e apuração do menor preço;
e) Encerrada a fase de credenciamento pelo Pregoeiro, não serão admitidos credenciamentos de eventuais licitantes retardatários;
f) Xxxx admitido apenas um representante para cada licitante credenciado, sendo que cada um deles poderá representar apenas um licitante credenciado.
13.1.2. Quanto ao pleno atendimento aos requisitos de habilitação:
Declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação e inexistência de qualquer fato impeditivo à participação, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.3. Quanto às microempresas e empresas de pequeno porte:
Declaração de microempresa ou empresa de pequeno porte, que deverá ser feita de acordo com o modelo estabelecido no anexo deste Edital, e apresentada FORA dos Envelopes nº 1 (Proposta) e nº 2 (Habilitação).
13.1.4. A ausência da declaração de que trata o item 13.1.2. ou a apresentação em desconformidade com a exigência prevista inviabilizarão a participação da licitante neste PREGÃO, impossibilitando, em consequência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
13.1.5. O atendimento desta exigência é condição para que a licitante continue participando do PREGÃO, devendo proceder, em seguida, à entrega dos ENVELOPES PROPOSTA E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO.
14. DO PROCEDIMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
14.1. No horário e local indicados neste Edital será aberta a sessão pública, iniciando-se pela fase de credenciamento dos licitantes interessados em participar deste certame, ocasião em que serão apresentados os documentos indicados nos itens 8 e 9.
14.2. Encerrada a fase de credenciamento, os licitantes entregarão ao Pregoeiro os envelopes nº 1 e nº 2, contendo, cada qual, separadamente, a Proposta de Preços e a Documentação de Habilitação.
14.3. O julgamento será feito pelo critério de menor preço unitário do item, observadas as especificações e parâmetros mínimos de qualidade definidos neste Edital;
14.4. Havendo divergência entre os valores, prevalecerá o preço global por extenso. As correções efetuadas serão consideradas para apuração do valor da proposta.
14.5. A análise das propostas pelo Pregoeiro visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, sendo desclassificadas as propostas:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais licitantes;
d) apresentar preço(s) simbólico(s) ou de valor(es) zero;
e) se o preço for inexequível.
14.6. Na hipótese de desclassificação de todas as propostas, o Pregoeiro dará por encerrado o certame, lavrando-se a ata a respeito.
14.7. As propostas classificadas serão selecionadas para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
14.7.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a licitante que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço;
14.7.2. Não havendo pelo menos três propostas nas condições definidas no item anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de três. No caso de empate das propostas, serão admitidas todas estas, independentemente do número de licitantes.
14.7.3. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma verbal e sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e, os demais, em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços;
a) O licitante sorteado em primeiro lugar escolherá a posição na ordenação de lances em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição completa da ordem de lances.
14.7.4. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço,
observada a redução mínima de 0,10 (dez centavos).
14.7.5. Quando convocado pelo Pregoeiro, a desistência da licitante de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
14.7.6. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das licitantes.
14.7.7. A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes dessa etapa declinarem da formulação de lances.
14.7.8. Após a fase de lances serão classificadas na ordem crescente dos valores, as propostas não selecionadas por conta da regra disposta no item 14.7.1, e aquelas selecionadas para a etapa de lances, considerando-se para estas, o último preço ofertado.
14.7.9. No caso de empate com microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o exercício do direito de preferência às nos seguintes termos:
14.7.9.1. Entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5 % (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
14.7.9.2. A microempresa ou empresa de pequeno porte cuja proposta for mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora da fase de lances, situação em que sua proposta será declarada a melhor oferta;
14.7.9.3. Será convocada para exercer seu direito de preferência e apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, a contar da convocação do Pregoeiro, sob pena de preclusão;
14.7.9.4. Se houver equivalência dos valores das propostas apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo estabelecido no subitem 14.7.9.1., será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá exercer a preferência e apresentar nova proposta;
14.7.9.5. Entende-se por equivalência dos valores das propostas as que apresentarem igual valor, respeitada a ordem de classificação;
14.7.9.6. O exercício do direito de preferência somente será aplicado quando a melhor oferta da fase de lances não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte;
14.7.9.7. Não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, serão retomados, em sessão pública, os procedimentos relativos à licitação, sendo assegurado o exercício do direito de preferência na hipótese de haver participação de demais microempresas e empresas de pequeno porte cujas propostas se encontrem no intervalo estabelecido no item 14.7.9.1.;
14.7.9.8. Na hipótese da não contratação da microempresa e empresa de pequeno porte, e não configurada a hipótese prevista no item 14.7.9.7., será declarada a melhor oferta aquela proposta originalmente vencedora da fase de lances.
14.7.10. Não poderá haver desistência dos lances ofertados, sujeitando-se o licitante desistente às penalidades constantes deste Edital.
14.8. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço.
14.9. Após a negociação, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
14.10. O PREGOEIRO deverá comparar os preços apresentados com atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação.
14.11. O PREGOEIRO poderá solicitar a demonstração da exequibilidade dos preços propostos após o término da fase competitiva e, ao mesmo tempo, o licitante de menor preço tem o dever de portar informações acerca dos custos (planilhas e demonstrativos) em que incorrerá para o atendimento do objeto do PREGÃO, suficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço que apresentar.
14.12. A não apresentação dos elementos referidos no subitem anterior ou a apresentação de elementos insuficientes para justificar a proposta escrita de menor preço ou o lance verbal de menor preço acarretará a desclassificação do licitante, nos termos do item 14.5.
14.13. Havendo uma única licitante ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícia, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
14.14. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua licitante.
14.15. Se a oferta não for aceitável ou se a licitante desatender às exigências habilitatórias, O Pregoeiro examinará a oferta subsequente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais, observadas as previsões estampadas nos subitens antecedentes.
14.16. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a licitante será declarada vencedora.
14.17. Da sessão será lavrada ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes e que, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de apoio.
14.18. Havendo alteração do valor inicialmente ofertado decorrente de lances e/ou negociação, a licitante vencedora deverá entregar no Setor de Licitações da Prefeitura Municipal de Riolândia, aos cuidados da Comissão Permanente de Licitações, até o segundo dia útil seguinte à sessão do processamento do Pregão, a composição final dos preços da proposta apresentada, respeitada a proporção de redução dos preços na etapa de lances.
15. RECURSO ADMINISTRATIVO
15.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) licitante(s) que participou(aram) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
15.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃO, a licitante interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 03 (três) dias, a contar da ocorrência.
15.3. As demais licitantes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do RECORRENTE.
15.4. Após a apresentação das contrarrazões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o Pregoeiro examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
15.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 2.1. deste EDITAL.
15.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) licitante(s),
importará na decadência do direito de recurso, competindo ao Pregoeiro adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) licitante(s) vencedora(s).
16.3. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
16.4. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s) licitante(s) adjudicatária(s) para assinar a ata detentora, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
17. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO
17.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Município.
18. DA CONTRATAÇÃO
18.1. O item objeto deste PREGÃO será registrado em Ata de Registro de Preços e contratado consoante às regras
próprias do Sistema. Não sendo assinado o Contrato, poderá o órgão licitante convocar a outra proponente classificada, ao preço do primeiro, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital e no art. 7° da Lei Federal n° 10.520/2002 e Decreto nº. 4.117/2006, observada a ampla defesa e o contraditório.
18.2. A proponente adjudicatária deverá ABRIGATORIAMENTE comparecer em até 48 (quarenta e oito) horas após a sessão pública do Pregão, para apresentar comprovação da regularidade do produto (medicamentos e produtos da saúde) na Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA e ainda apresentar amóstra de todos os itens/produtos que cotou/venceu.
18.3. Para assinatura do Contrato ou Instrumento equivalente, ficará estipulado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data da convocação expedida pelo Setor de Licitações, sito à Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx-XX.
18.4. A convocação referida pode ser formalizada por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
18.5. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela LICITANTE. Não havendo decisão, a assinatura da Ata de Registro de Preços deverá ser formalizada até o 5° (quinto) dia útil, contado da data da convocação.
18.6. Para a assinatura da Ata de Registro de Preço, a CONTRATANTE, poderá verificar, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS) ou Situação de Regularidade do Empregador, Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
18.7. Também para assinatura da Ata de Registro de Preços e para o(s) contrato(s) dela decorrentes ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx, a proponente adjudicatária deverá indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes.
18.8. A recusa injustificada de assinar a Ata de Registro de Preços ou os contratos ou aceitar / retirar o instrumento equivalentes dela decorrentes, observado o prazo estabelecido, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da proponente adjudicatária, sujeitando-a as sanções previstas no item 25 e subitens.
18.9. A Ata de Registro de Preços terá vigência de 12 (doze) meses, com início a partir da data da assinatura.
18.8. Constituem também exigências para assinatura da Ata:
a) Somente no caso de empresa em situação de recuperação judicial: apresentação de cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido;
b) Somente no caso de empresa em situação de recuperação extrajudicial: apresentação de comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
19. DA ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
19.1. Os itens registrados e objeto deste PREGÃO serão entregue de acordo com as Normas Técnicas e demais
anexos que fazem parte integrante deste Edital.
19.2. Em caso de não aceitação do item objeto deste PREGÃO, fica a CONTRATATA obrigada a retirá-lo e a substituí-lo no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 25 e subitens deste EDITAL.
19.3. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE, ou imediatamente, sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 25 e subitens deste EDITAL.
20. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
20.1. Os produtos constantes da presente ata de registro de preço (contrato), deverão ser entregues no período de um ano, conforme solicitações expedidas pela Prefeitura Municipal de Riolândia, através da DIVISÃO DE COMPRAS, respeitando sempre o prazo de entrega de 72 (setenta e duas) horas da Autorização/Nota de empenho.
21. PAGAMENTO E DA GARANTIA
21.1. O pagamento será efetuado em até 40 (quarenta) dias, após entrega do produto com a respectiva nota fiscal, devidamente atestada pela unidade competente, acompanhada das certidões negativa de débitos junto ao INSS e regularidade de FGTS.
21.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subsequente.
21.3. O pagamento será efetuado por meio de transferência bancária ou outro procedimento a critério da Administração.
21.4. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
21.5. Ocorrendo erros na apresentação das Notas Fiscais, as mesmas serão devolvidas à CONTRATADA para correção, ficando estabelecido que o atraso decorrente deste fato implique em postergação da data do pagamento, por igual número de dias, sem que isto gere encargos financeiros para a PM de Riolândia.
21.6. No caso de eventual inadimplemento do contratante será obedecido o que dispõe o art. 40, inciso XIV, alínea “c”, da Lei Federal nº 8.666/93, sendo utilizado o índice do IPCA-IBGE “pro-rata-die”, relativo ao mês anterior do inadimplemento.
21.7. A Contratante não aceitará boletos como documento de cobrança, em hipóteses alguma, sendo aceito apenas documento de NOTA FISCAL.
21.8. Correrá por conta da Contratada as despesas para efetivo atendimento ao objeto licitado, tais como seguro, transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários e a entrega deverá ocorrer sem prejuízo dos serviços normais desta Prefeitura Municipal.
21.9. A contagem do prazo para pagamento considerará dias corridos e terá início e encerramento em dias de expediente nesta Prefeitura Municipal.
21.10. Para efeito de pagamento, a Contratada encaminhará a respectiva nota fiscal do produto para o Setor de Compras da Prefeitura Municipal de Riolândia-SP, e também através do e-mail “xxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx”.
22. DO REAJUSTAMETO
22.1. Não haverá reajuste de preços durante a vigência da Ata/Contrato.
23. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
23.1. A recusa injustificada da licitante vencedora em retirar e devolver devidamente assinada a Ata de Registro de Preço importará em multa de 20% sobre o valor total constante da proposta. A recusa se configura a partir do 5° dia útil da data da notificação para retirada e devolução devidamente assinado. Também incide nas mesmas sanções a microempresa ou empresa de pequeno porte que, uma vez consultada, valer-se do tratamento privilegiado de que trata os artigos 42 e 43, da Lei Complementar nº. 123/2006, e que, sem justo motivo deixar de contratar por não apresentar a regularidade tempestiva da situação fiscal.
23.2. Multa moratória de 1% (um por cento) ao dia de atraso injustificado no início da execução, na execução das etapas ou na entrega do objeto da prestação de acordo com a Ata de Registro de Preço, calculada sobre o preço total correspondente a cada etapa, nos primeiros 05 (cinco) dias de atraso, sendo o percentual elevado para 2% (dois por cento) ao dia, no caso de reincidências, sem prejuízo da CONTRATANTE decidir pela rescisão unilateral do contrato por culpa da CONTRATADA, sem prejuízo do processo de advertência.
23.3. Multa de 5% (cinco por cento) do valor da Ata de Registro de Preço, durante sua execução, em decorrência de qualquer descumprimento de suas cláusulas, que não se enquadrem no subitem 23.2., sem prejuízo do processo de advertência.
23.4. Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da Ata de Registro de Preço, cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando não for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar, ou declaração de inidoneidade previstas na Lei Municipal nº 4.051/15, de 02 de fevereiro de 2015; Multa de 50%
(cinquenta por cento do valor da Ata de Registro de Preço cobrada proporcionalmente à etapa não cumprida, quando for aplicada concomitantemente sanção de impedimento de licitar ou contratar ou declaração de inidoneidade prevista na mesma lei, nas hipótese em que a rescisão ocorra com fundamento nos incisos I a XI, da Lei Federal nº 8.666/93, sem prejuízo do dever de indenizar a Contratante ou Terceiros.
23.5. Igualmente poderá ser sancionado com a declaração de inidoneidade, o licitante que, por seu comportamento restar demonstrado a incursão em um dos dispositivos previstos no artigo 88, da Lei 8.666/93.
23.6. Qualquer penalidade aplicada deverá ser registrada; tratando-se de penalidade que implique no impedimento de licitar e contratar com a PREFEITURA, ou de declaração de inidoneidade, será obrigatória a comunicação do ato ao Tribunal de Contas do Estado.
Obs. Qualquer penalização será precedida do devido processo legal, ampla defesa e contraditório.
A aplicação da penalidade capitulada no subitem anterior não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, publicada no DOU de 22/06/1.993.
24. DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança da Ata de Registro de Preços delas decorrentes.
24.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
24.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
24.4. A autoridade competente para determinar a contratação poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo invalidá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
24.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
24.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
24.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS, inclusive quanto a não obrigatoriedade da promoção das contratações derivadas do sistema de Registro de Preços.
24.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
24.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor de cada contrato ou outro instrumento hábil derivado da Ata de Registro de Preços, salvo as supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes, que poderão reduzir o limite indicado.
24.10. A adjudicação dos itens/lotes objeto deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
24.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a proposta da proponente adjudicatária, farão parte integrante da Ata de Registro de Preços, independentemente de transcrição.
24.12. Os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
24.13. Será competente o foro da Comarca de Xxxxx xx Xxxxx, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Prefeitura Municipal de Riolândia/SP, 18 de dezembro de 2023.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO: Registro de Preço para eventuais aquisições de diversos tipos de materiais e medicamentos odontológicos, para atender a atenção básica a saúde bucal do Município de Riolândia-SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I - Termo de Referência.
2. JUSTIFICATIVA: A presente licitação visa o fornecimento de materiais e medicamentos odontológicos, para atender a demanda existente junto ao atendimento especifico de atenção básica a saúde bucal do Município de Riolândia-SP, garantindo condições de saúde àqueles que necessitem de atenção especifica e em vulnerabilidade social, com acesso igualitário.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES E CRITÉRIOS DE RECEBIMENTO
3.1. Entregar os materiais/medicamentos conforme cronograma fornecido pela Coordenadoria da Saúde, a qual formulará periodicamente, tendo a proponente o prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas a contar do recebimento da solicitação, para entregar o material/medicamento solicitado, nos locais a serem indicados.
3.2. Os materiais/medicamentos deverão ser de primeira qualidade, atendendo ao disposto na legislação de medicamentos com característica de cada medicamento, estabelecida pela Agencia Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA, Ministério da Saúde para cada material descrito conforme tabela de especificação e quantidades e registro no órgão fiscalizador quando couber.
3.3. Só será aceito o fornecimento dos materiais que estiverem de acordo com o item anterior e as especificações mínimas exigidas abaixo:
· Identificação do material;
· embalagem original e intacta,
· data de fabricação,
· data de validade,
· peso líquido,
· Número do Lote,
· Nome do fabricante.
· Registro no órgão fiscalizador quando couber.
4. DA FISCALIZAÇÃO
4.1. A Coordenadoria da Saúde, através da Coordenadora responsável, será responsável pela fiscalização do fornecimento dos materiais, observando todos os aspectos estipulados (prazo de entrega, local de entrega, observância acerca da qualidade e marcados medicamentos contratados).
4.2. A aceitação estará condicionada à devida fiscalização da Coordenadoria da Saúde do Município. Não serão aceitos materiais cujas condições de armazenamento e transporte não sejam satisfatórias.
5. DA ENTREGA DOS MEDICAMENTOS – LOCAL PERIODICIDADE
5.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais indicados pela Coordenadoria da Saúde do Município de Riolândia/SP.
5.3.1. Havendo necessidade de adequações, o cronograma de datas e periodicidade poderá sofrer alterações.
6. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1. Os materiais deverão ser entregues nos locais previamente indicados pela Coordenadoria da Saúde do Município, onde a Coordenadora será responsável pela conferência dos materiais no ato do recebimento, que informará eventuais inconsistências.
6.2. As despesas com transporte, fretes, bem como, qualquer outra relacionada à entrega dos materiais, é de total responsabilidade da proponente.
6.3. Caso seja detectado alguma falha no fornecimento, que esteja em desconformidade com o contrato, a contratada deverá efetuar a troca satisfatoriamente no prazo máximo de 01 (um) dia útil, após a notificação, sem prejuízo das sanções previstas.
6.4. Demais obrigações em conformidade com a Lei 8.666/93 e demais legislações pertinentes.
6.5. Os materiais deverão ser entregues em conformidade com a Autorização de Fornecimento emitidas, de datas e quantidades estabelecidos pela Coordenadoria da Saúde do Município.
ANEXO II – PLANILHA DE QUANTIDADE E ESPECIFICAÇÕES
Ite m | Produtos | Unidade | Qntd. |
1 | Eugenol | Unidade | 15 |
2 | Agente de união multiuso, com flúor fotopolimerizavel monocomponente | Frasco | 125 |
3 | Água Destilada 5 Litros | Galão | 250 |
4 | Água Oxigenada 10 volumes | Litro | 72 |
5 | Agulha Gengival curta com 100 unidades cada | Caixa | 30 |
6 | Agulha Gengival extra curta com 100 unidades cada | Caixa | 20 |
7 | Agulha Gengival longa com 100 unidades cada | Caixa | 20 |
8 | Alavanca Apexo Duplex – SS White (Inferior) | Unidade | 12 |
9 | Alavanca Apexo Duplex – SS White (Superior) | Unidade | 12 |
10 | Alavanca Apical Duplex – SS White nº 303 | Unidade | 12 |
11 | Alavanca Reta Número 2 | Unidade | 12 |
12 | Alavancas Seldin 1R | Unidade | 12 |
13 | Álcool 70% 1 Litro | Unidade | 360 |
14 | Alginato | Unidade | 60 |
15 | Algodão Xxxxxxxxx de 500g | Rolo | 100 |
16 | Alveolex | Frasco | 12 |
17 | Amálgama 02 porções com 500 cps. | Pacote | 15 |
18 | Anestésico a 2% sem vaso (com 50 tubetes) | Caixa | 12 |
19 | Anestésico a 3% com vaso (com 50 tubetes) – prilocaina ou lidocaína | Caixa | 110 |
20 | Anestésico Tópico gel (Benzotop) | Unidade | 35 |
21 | Aplicadores de Hidróxido de Cálcio | Unidade | 40 |
22 | Aplicadores Microbush Médio | Tudo | 12 |
23 | Avental de Chumbo | Unidade | 15 |
24 | Bicarbonato de Sódio para Profilaxia – Pote com 200 Gr. | Unidade | 75 |
25 | Blocos de Carbono | Pacote | 50 |
26 | Bobinas de papel para esterilização em autoclave (10cmx100m) | Unidade | 50 |
27 | Bobinas de papel para esterilização em autoclave (20cmx100m) | Unidade | 50 |
28 | Broca Carbide Cirúrgica 701 | Unidade | 50 |
29 | Broca Carbide Cirúrgica 702 | Unidade | 12 |
30 | Broca Carbide Cirúrgica Cônica de Corte Cruzado Ca. Nº 701 | Unidade | 50 |
31 | Broca Carbide Cirúrgica Cônica de Corte Cruzado Ca. Nº 702 | Unidade | 35 |
32 | Broca Carbide Cirúrgica Cônica de Corte Cruzado Fg. Nº 700 | Unidade | 50 |
33 | Broca Carbide Cirúrgica Cônica de Corte Cruzado Fg. Nº 703 | Unidade | 20 |
34 | Brocas Baixa Rotação Esférica Número 5 | Unidade | 04 |
35 | Brocas diamantadas para alta rotação 1011 | Unidade | 60 |
36 | Brocas diamantadas para alta rotação 1012 | Unidade | 60 |
37 | Brocas diamantadas para alta rotação 1013 | Unidade | 60 |
38 | Brocas diamantadas para alta rotação 1014 | Unidade | 80 |
39 | Brocas diamantadas para alta rotação 1015 | Unidade | 80 |
40 | Brocas diamantadas para alta rotação 1015 HL | Unidade | 80 |
41 | Brocas diamantadas para alta rotação 1016 | Unidade | 60 |
42 | Brocas diamantadas para alta rotação 1016 HL | Unidade | 80 |
43 | Brocas diamantadas para alta rotação 1031 | Unidade | 60 |
44 | Brocas diamantadas para alta rotação 1032 | Unidade | 60 |
45 | Brocas diamantadas para alta rotação 1033 | Unidade | 60 |
46 | Brocas diamantadas para alta rotação 1034 | Unidade | 60 |
47 | Brocas diamantadas para alta rotação 1111 | Unidade | 60 |
48 | Brocas diamantadas para alta rotação 3118 FF | Unidade | 80 |
49 | Brocas diamantadas para alta rotação 3168 | Unidade | 60 |
50 | Brocas diamantadas para alta rotação 3168 FF | Unidade | 80 |
51 | Brocas diamantadas para alta rotação 3195 FF | Unidade | 80 |
52 | Brocas diamantadas para alta rotação FG 1092 | Unidade | 60 |
53 | Brocas diamantadas para alta rotação FG 1093 | Unidade | 60 |
54 | Brunidor 29 | Unidade | 24 |
55 | Brunidor 33 | Unidade | 24 |
56 | Cabo de Espelho | Unidade | 24 |
57 | Cabos para lamina de bisturi | Unidade | 24 |
58 | Calcadores Odontológicos | Unidade | 12 |
59 | Cimento forrador de hidróxido de cálcio | Unidade | 12 |
60 | Cimento Provisório | Unidade | 12 |
61 | Colgaduras para revelação de Rx Unitária | Unidade | 12 |
62 | Envelopes para Esterilização auto selante/colante 150mm x 250mm (contendo 200 enveloves) | Caixa | 100 |
63 | Espátula de Xxxxxx Xxxxxxx nº 1 - Kulzer | Unidade | 50 |
64 | Espelho nº 5 | Unidade | 50 |
65 | Esponja Hemostática | Caixa | 12 |
66 | Extirpa nervo | Caixa | 12 |
67 | Fio agulhado de seda para sutura (3.0) (24 unidades) | Caixa | 60 |
68 | Fio agulhado de seda para sutura (4.0) (24 unidades) | Caixa | 20 |
69 | Fita para autoclave | Rolo | 200 |
70 | Fixador de RX | Unidade | 50 |
71 | Flúor em gel | Unidade | 20 |
72 | Formocresol | Frasco | 12 |
73 | Gaze | Caixa | 250 |
74 | Gesso Pedra | Unidade | 60 |
75 | Gorro com 100 unidades cada | Pacote | 30 |
76 | Hidróxido de Cálcio PA | Unidade | 15 |
77 | Hollemback 3S | Unidade | 40 |
78 | Ionomero de Vidro (Pó/Liquido) | Kit | 50 |
79 | Jalecos Descartáveis 40 GR | Unidade | 200 |
80 | Jalecos Descartáveis 20 GR | Unidade | 30 |
81 | Lamina de Bisturi nº 10 c/ 100 | Unidade | 12 |
82 | Lamina de Bisturi nº 12 c/ 100 | Unidade | 12 |
83 | Lamina de Bisturi nº 15 c/ 100 | Unidade | 12 |
84 | Liquido Hemostático Odontológico | Frasco | 12 |
85 | Luvas M c/ 100 unidades | Caixa | 150 |
00 | Xxxxx X x/ 000 xxxxxxxx | Xxxxx | 00 |
87 | Luvas PP c/ 100 unidades | Caixa | 300 |
88 | Mascaras descartáveis com elástico – branca c/ 50 unidades | Caixa | 100 |
89 | Óleo Lubrificante | Unidade | 18 |
90 | Otosporin | Frasco | 12 |
91 | Papel Filme | Unidade | 12 |
92 | Papel Toalha | Unidade | 360 |
93 | Paramonoclorofenol Canforado – 20 ML | Frasco | 12 |
94 | Pontas de Enhance | Caixa | 60 |
95 | Porta Amálgama Jon | Unidade | 12 |
96 | Porta Matriz para Amálgama | Unidade | 12 |
97 | Prime e Bond 2.1 Refil | Unidade | 24 |
98 | Restaurador Universal (RESINA) cor A1 Z 100 | Unidade | 50 |
99 | Restaurador Universal (RESINA) cor A2 Z 100 | Unidade | 50 |
100 | Restaurador Universal (RESINA) cor A3 Z 100 | Unidade | 50 |
101 | Restaurador Universal (RESINA) cor A3.5 Z 100 | Unidade | 50 |
102 | Restaurador Universal (RESINA) cor B2 Z 100 | Unidade | 50 |
103 | Restaurador Universal (RESINA) cor B3 Z 100 | Unidade | 50 |
104 | Restaurador Universal (RESINA) cor C1 Z 100 | Unidade | 50 |
105 | Restaurador Universal (RESINA) cor C2 Z 100 | Unidade | 50 |
106 | Restaurador Universal (RESINA) cor C3 Z 100 | Unidade | 50 |
107 | Revelador de RX | Unidade | 50 |
108 | Rolete de Algodão com 50 unidades cada | Pacote | 150 |
109 | Seringa Carpule | Unidade | 25 |
110 | Seringas de condicionador acido fosfórico 37% - pacote com 03 | Pacote | 50 |
111 | Soda Clorada 1.000 ML | Litro | 12 |
112 | Soro Fisiológico 1 L | Unidade | 30 |
113 | Sugadores odontológicos descartáveis coloridos c/ 40 unidades | Pacote | 150 |
114 | Tesouras cirúrgicas 14 cm | Unidade | 12 |
115 | Tira de Lixa para Acabamento de Resina | Unidade | 30 |
116 | Tira de lixa para amalgama 3 MM | Unidade | 12 |
117 | Tira de lixa para amalgama 4 mm | Unidade | 50 |
118 | Tira de matriz para amalgama | Rolo | 20 |
119 | Tiras de poliéster | Pacote | 30 |
120 | Pasta Lisandra. | Unidade | 20 |
121 | Pasta profilática. | Unidade | 15 |
122 | Filme radiográfico insghit infantil IP – 01 peripical | Unidade | 12 |
123 | Kit clinico odontologico | Unidade | 12 |
124 | Anestésico xylestesin 2% com vaso | Unidade | 18 |
125 | Porta agulha mayo hegar 14cm. | Unidade | 12 |
126 | Espátula de resina | Unidade | 12 |
127 | Broca de Tungstênio Maxicut PM - American Burrs | Unidade | 12 |
128 | Seladora | Unidade | 12 |
129 | Fio dental | Unidade | 60 |
130 | Moldeira tam 01 inferior | Unidade | 12 |
131 | Moldeira tam 02 inferior | Unidade | 12 |
132 | Moldeira tam 03 inferior | Unidade | 12 |
133 | Moldeira tam 04 inferior | Unidade | 12 |
134 | Moldeira tam 05 inferior | Unidade | 12 |
135 | Moldeira tam 01 superior | Unidade | 12 |
136 | Moldeira tam 02 superior | Unidade | 12 |
137 | Moldeira tam 03 superior | Unidade | 12 |
138 | Moldeira tam 04 superior | Unidade | 12 |
139 | Moldeira tam 05 superior | Unidade | 12 |
140 | Sugador cirúrgico descataveis | Unidade | 60 |
141 | Selante prerent – FGm | Unidade | 12 |
142 | Broca haste longa FG- 1011HL | Unidade | 60 |
143 | Broca haste longa FG- 1013HL | Unidade | 60 |
144 | Broca haste longa FG- 1015HL | Unidade | 60 |
145 | Broca haste longa FG- 1016HL | Unidade | 60 |
146 | Abridor de boca abritec- maquira infantil. | Unidade | 12 |
147 | Abridor de boca abritec- maquira adulto. | Unidade | 12 |
ITEM II – PROPOSTA COMERCIAL
DADOS DA LICITANTE | |
Denominação: | |
Endereço: | |
Município: | Estado: |
CEP: | Fone/Fax: |
CNPJ: | E-mail: |
Do(s) objeto(s) licitado(s): Registro de Preço para eventuais aquisições de diversos tipos de materiais e medicamentos odontológicos, para atender a atenção básica a saúde bucal do Município de Riolândia-SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I - Termo de Referência.
DA ESPECIFICAÇÃO DOS MATERIAIS/ PRODUTOS, E MODELO DE PROPOSTA
Item | Produtos | Unidade | Qnt. | Preço (R$) | Marca | |
Unitário | Total | |||||
01 | Eugenol | Unidade | 15 | |||
02 | Agente de união multiuso, com flúor fotopolimerizavel monocomponente | Frasco | 125 | |||
03 | Água Destilada 5 Litros | Galão | 250 | |||
04 | Água Oxigenada 10 volumes | Litro | 72 | |||
05 | Agulha Gengival curta com 100 unidades cada | Caixa | 30 | |||
06 | Agulha Gengival extra curta com 100 unidades cada | Caixa | 20 | |||
07 | Agulha Gengival longa com 100 unidades cada | Caixa | 20 | |||
08 | Alavanca Apexo Duplex – SS White (Inferior) | Unidade | 12 | |||
09 | Alavanca Apexo Duplex – SS White (Superior) | Unidade | 12 | |||
10 | Alavanca Apical Duplex – SS White nº 303 | Unidade | 12 | |||
11 | Alavanca Reta Número 2 | Unidade | 12 | |||
12 | Alavancas Seldin 1R | Unidade | 12 | |||
13 | Álcool 70% 1 Litro | Unidade | 360 | |||
14 | Alginato | Unidade | 60 | |||
15 | Algodão Xxxxxxxxx de 500g | Rolo | 100 | |||
16 | Alveolex | Frasco | 12 | |||
17 | Amálgama 02 porções com 500 cps. | Pacote | 15 | |||
18 | Anestésico a 2% sem vaso (com 50 tubetes) | Caixa | 12 | |||
19 | Anestésico a 3% com vaso (com 50 tubetes) – prilocaina ou lidocaína | Caixa | 110 | |||
20 | Anestésico Tópico gel (Benzotop) | Unidade | 35 |
21 | Aplicadores de Hidróxido de Cálcio | Unidade | 40 | |||
22 | Aplicadores Microbush Médio | Tudo | 12 | |||
23 | Avental de Chumbo | Unidade | 15 | |||
24 | Bicarbonato de Sódio para Profilaxia – Pote com 200 Gr. | Unidade | 75 | |||
25 | Blocos de Carbono | Pacote | 50 | |||
26 | Bobinas de papel para esterilização em autoclave (10cmx100m) | Unidade | 50 | |||
27 | Bobinas de papel para esterilização em autoclave (20cmx100m) | Unidade | 50 | |||
28 | Broca Carbide Cirúrgica 701 | Unidade | 50 | |||
29 | Broca Carbide Cirúrgica 702 | Unidade | 12 | |||
30 | Broca Carbide Cirúrgica Cônica de Corte Cruzado Ca. Nº 701 | Unidade | 50 | |||
31 | Broca Carbide Cirúrgica Cônica de Corte Cruzado Ca. Nº 702 | Unidade | 35 | |||
32 | Broca Carbide Cirúrgica Cônica de Corte Cruzado Fg. Nº 700 | Unidade | 50 | |||
33 | Broca Carbide Cirúrgica Cônica de Corte Cruzado Fg. Nº 703 | Unidade | 20 | |||
34 | Brocas Baixa Rotação Esférica Número 5 | Unidade | 04 | |||
35 | Brocas diamantadas para alta rotação 1011 | Unidade | 60 | |||
36 | Brocas diamantadas para alta rotação 1012 | Unidade | 60 | |||
37 | Brocas diamantadas para alta rotação 1013 | Unidade | 60 | |||
38 | Brocas diamantadas para alta rotação 1014 | Unidade | 80 | |||
39 | Brocas diamantadas para alta rotação 1015 | Unidade | 80 | |||
40 | Brocas diamantadas para alta rotação 1015 HL | Unidade | 80 | |||
41 | Brocas diamantadas para alta rotação 1016 | Unidade | 60 | |||
42 | Brocas diamantadas para alta rotação 1016 HL | Unidade | 80 | |||
43 | Brocas diamantadas para alta rotação 1031 | Unidade | 60 | |||
44 | Brocas diamantadas para alta rotação 1032 | Unidade | 60 | |||
45 | Brocas diamantadas para alta rotação 1033 | Unidade | 60 | |||
46 | Brocas diamantadas para alta rotação 1034 | Unidade | 60 | |||
47 | Brocas diamantadas para alta rotação 1111 | Unidade | 60 | |||
48 | Brocas diamantadas para alta rotação 3118 FF | Unidade | 80 | |||
49 | Brocas diamantadas para alta rotação 3168 | Unidade | 60 | |||
50 | Brocas diamantadas para alta rotação 3168 FF | Unidade | 80 |
51 | Brocas diamantadas para alta rotação 3195 FF | Unidade | 80 | |||
52 | Brocas diamantadas para alta rotação FG 1092 | Unidade | 60 | |||
53 | Brocas diamantadas para alta rotação FG 1093 | Unidade | 60 | |||
54 | Brunidor 29 | Unidade | 24 | |||
55 | Brunidor 33 | Unidade | 24 | |||
56 | Cabo de Espelho | Unidade | 24 | |||
57 | Cabos para lamina de bisturi | Unidade | 24 | |||
58 | Calcadores Odontológicos | Unidade | 12 | |||
59 | Cimento forrador de hidróxido de cálcio | Unidade | 12 | |||
60 | Cimento Provisório | Unidade | 12 | |||
61 | Colgaduras para revelação de Rx Unitária | Unidade | 12 | |||
62 | Envelopes para Esterilização auto selante/colante 150mm x 250mm (contendo 200 enveloves) | Caixa | 100 | |||
63 | Espátula de Xxxxxx Xxxxxxx nº 1 - Kulzer | Unidade | 50 | |||
64 | Espelho nº 5 | Unidade | 50 | |||
65 | Esponja Hemostática | Caixa | 12 | |||
66 | Extirpa nervo | Caixa | 12 | |||
67 | Fio agulhado de seda para sutura (3.0) (24 unidades) | Caixa | 60 | |||
68 | Fio agulhado de seda para sutura (4.0) (24 unidades) | Caixa | 20 | |||
69 | Fita para autoclave | Rolo | 200 | |||
70 | Fixador de RX | Unidade | 50 | |||
71 | Flúor em gel | Unidade | 20 | |||
72 | Formocresol | Frasco | 12 | |||
73 | Gaze | Caixa | 250 | |||
74 | Gesso Pedra | Unidade | 60 | |||
75 | Gorro com 100 unidades cada | Pacote | 30 | |||
76 | Hidróxido de Cálcio PA | Unidade | 15 | |||
77 | Hollemback 3S | Unidade | 40 | |||
78 | Ionomero de Vidro (Pó/Liquido) | Kit | 50 | |||
79 | Jalecos Descartáveis 40 GR | Unidade | 200 | |||
80 | Jalecos Descartáveis 20 GR | Unidade | 30 | |||
81 | Lamina de Bisturi nº 10 c/ 100 | Unidade | 12 | |||
82 | Lamina de Bisturi nº 12 c/ 100 | Unidade | 12 | |||
83 | Lamina de Bisturi nº 15 c/ 100 | Unidade | 12 | |||
84 | Liquido Hemostático Odontológico | Frasco | 12 | |||
85 | Luvas M c/ 100 unidades | Caixa | 150 | |||
00 | Xxxxx X x/ 000 xxxxxxxx | Xxxxx | 00 | |||
87 | Luvas PP c/ 100 unidades | Caixa | 300 | |||
88 | Mascaras descartáveis com elástico – branca c/ 50 unidades | Caixa | 100 |
89 | Óleo Lubrificante | Unidade | 18 | |||
90 | Otosporin | Frasco | 12 | |||
91 | Papel Filme | Unidade | 12 | |||
92 | Papel Toalha | Unidade | 360 | |||
93 | Paramonoclorofenol Canforado – 20 ML | Frasco | 12 | |||
94 | Pontas de Enhance | Caixa | 60 | |||
95 | Porta Amálgama Jon | Unidade | 12 | |||
96 | Porta Matriz para Amálgama | Unidade | 12 | |||
97 | Prime e Bond 2.1 Refil | Unidade | 24 | |||
98 | Restaurador Universal (RESINA) cor A1 Z 100 | Unidade | 50 | |||
99 | Restaurador Universal (RESINA) cor A2 Z 100 | Unidade | 50 | |||
100 | Restaurador Universal (RESINA) cor A3 Z 100 | Unidade | 50 | |||
101 | Restaurador Universal (RESINA) cor A3.5 Z 100 | Unidade | 50 | |||
102 | Restaurador Universal (RESINA) cor B2 Z 100 | Unidade | 50 | |||
103 | Restaurador Universal (RESINA) cor B3 Z 100 | Unidade | 50 | |||
104 | Restaurador Universal (RESINA) cor C1 Z 100 | Unidade | 50 | |||
105 | Restaurador Universal (RESINA) cor C2 Z 100 | Unidade | 50 | |||
106 | Restaurador Universal (RESINA) cor C3 Z 100 | Unidade | 50 | |||
107 | Revelador de RX | Unidade | 50 | |||
108 | Rolete de Algodão com 50 unidades cada | Pacote | 150 | |||
109 | Seringa Carpule | Unidade | 25 | |||
110 | Seringas de condicionador acido fosfórico 37% - pacote com 03 | Pacote | 50 | |||
111 | Soda Clorada 1.000 ML | Litro | 12 | |||
112 | Soro Fisiológico 1 L | Unidade | 30 | |||
113 | Sugadores odontológicos descartáveis coloridos c/ 40 unidades | Pacote | 150 | |||
114 | Tesouras cirúrgicas 14 cm | Unidade | 12 | |||
115 | Tira de Lixa para Acabamento de Resina | Unidade | 30 | |||
116 | Tira de lixa para amalgama 3 MM | Unidade | 12 | |||
117 | Tira de lixa para amalgama 4 mm | Unidade | 50 | |||
118 | Tira de matriz para amalgama | Rolo | 20 | |||
119 | Tiras de poliéster | Pacote | 30 | |||
120 | Pasta Lisandra. | Unidade | 20 | |||
121 | Pasta profilática. | Unidade | 15 | |||
122 | Filme radiográfico insghit infantil IP – 01 peripical | Unidade | 12 | |||
123 | Kit clinico odontologico | Unidade | 12 | |||
124 | Anestésico xylestesin 2% com vaso | Unidade | 18 |
125 | Porta agulha mayo hegar 14cm. | Unidade | 12 | |||
126 | Espátula de resina | Unidade | 12 | |||
127 | Broca de Tungstênio Maxicut PM - American Burrs | Unidade | 12 | |||
128 | Seladora | Unidade | 12 | |||
129 | Fio dental | Unidade | 60 | |||
130 | Moldeira tam 01 inferior | Unidade | 12 | |||
131 | Moldeira tam 02 inferior | Unidade | 12 | |||
132 | Moldeira tam 03 inferior | Unidade | 12 | |||
133 | Moldeira tam 04 inferior | Unidade | 12 | |||
134 | Moldeira tam 05 inferior | Unidade | 12 | |||
135 | Moldeira tam 01 superior | Unidade | 12 | |||
136 | Moldeira tam 02 superior | Unidade | 12 | |||
137 | Moldeira tam 03 superior | Unidade | 12 | |||
138 | Moldeira tam 04 superior | Unidade | 12 | |||
139 | Moldeira tam 05 superior | Unidade | 12 | |||
140 | Sugador cirúrgico descataveis | Unidade | 60 | |||
141 | Selante prerent – FGm | Unidade | 12 | |||
142 | Broca haste longa FG- 1011HL | Unidade | 60 | |||
143 | Broca haste longa FG- 1013HL | Unidade | 60 | |||
144 | Broca haste longa FG- 1015HL | Unidade | 60 | |||
145 | Broca haste longa FG- 1016HL | Unidade | 60 | |||
146 | Abridor de boca abritec- maquira infantil. | Unidade | 12 | |||
147 | Abridor de boca abritec- maquira adulto. | Unidade | 12 | |||
VALOR GLOBAL DA PROPOSTA | R$ | |||||
Valor por Extenso: |
a) Os materiais deverão ser novos e acondicionados em suas embalagens originais.
b) Prazo de garantia do material ofertado (mínimo de 12 meses, a contar da data de entrega): .
c) Prazo de Entrega (máximo 72 horas): ( ) horas, contadas a partir do recebimento pela empresa adjudicatária da Autorização de Compra.
d) Validade da proposta (mínimo 60 dias): .
DECLARO, sob as penas da lei, que os medicamentos ofertados atendem todas as especificações exigidas neste Anexo.
DECLARO que o preço indicado contempla todos os custos diretos e indiretos incorridos na data da apresentação desta proposta incluindo, entre outros: tributos, encargos sociais, material, despesas
administrativas, seguro, frete e lucro.
Prefeitura Municipal de Riolândia, --- de de 2023.
Assinatura do Responsável Cargo (. )
ANEXO II - MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no CNPJ/MF sob n.º ............e Inscrição Estadual sob n.º , representada neste ato por
seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Sr(a). , portador(a) da Cédula de Identidade RG
n.º ............. e CPF n.º........................, nomeia(m) e constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Sr(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade RG n.º ....................... e CPF n.º. , a quem confere(imos) amplos poderes para representar a (Razão Social da Empresa)
perante .................... (indicação do órgão licitante), no que se referir ao presente Pregão Presencial nº
/2023, Processo Licitatório nº /2023, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do pregão, inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA (N° 01) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (N° 02) em
nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo pregoeiro, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
Local e data.
Assinatura Nome
Recomendação: Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir com firma reconhecida e acompanhada da ATA social da licitante ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade / competência do outorgante.
XXXXX XXX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A LICITANTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
À
Prefeitura Municipal de Riolândia Ref. Pregão Presencial nº 047/2023 Processo Licitatório nº 105/2023
Sr. Pregoeiro(a),
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520/2002, a empresa
............(indicação da razão social) cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o pregão presencial nº
/2023, cujo objeto é o Registro de Preço para eventuais aquisições de diversos tipos de materiais e medicamentos odontológicos, para atender a atenção básica a saúde bucal do Município de Riolândia-SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I - Termo de Referência.
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
À
Prefeitura Municipal de Riolândia Ref. Pregão Presencial nº 047/2023 Processo Licitatório nº 105/2023
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (. ), portador (a) do R.G.
nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, sem
prejuízo das sanções e multas previstas neste ato convocatório, que a empresa
(denominação da pessoa jurídica), CNPJ Nº.
é microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar Nº. 123, de 14 de dezembro de 2006, cujos termos declaro conhecer na íntegra, estando apta, portanto, a exercer o direito de preferência como critério de desempate no procedimento licitatório do Pregão Presencial nº /2023, realizado pela Prefeitura Municipal de Riolândia -SP.
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO V - DECLARAÇÕES
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (. ), portador (a)
do R.G. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARO sob as penas da Lei
que:
a) Nos termos da Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999 que alterou dispositivos da Lei n.º 8.666, de 16 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, que a nossa empresa, encontra-se em situação regular no Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição da República Federativa do Brasil. Portanto, não concede trabalho noturno, perigoso ou insalubre aos menores de dezoito e qualquer trabalho aos menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
b) Até a presente data inexistem fatos impeditivos para habilitação da referida empresa no presente processo licitatório e que estou ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
c) A empresa atende às normas relativas à saúde e segurança no Trabalho, para os fins substabelecidos pelo parágrafo único do artigo 117 da Constituição do Estado de São Paulo;
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO VI – DECLARAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
À
Prefeitura Municipal de Riolândia Ref. Pregão Presencial nº 047/2023 Processo Licitatório nº 105/2023
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (. ), portador (a) do R.G.
nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, estar
ciente de que no momento da Contrato deverei apresentar cópia do ato de nomeação do administrador judicial ou se o administrador for pessoa jurídica, o nome do profissional responsável pela condução do processo e, ainda, declaração, relatório ou documento equivalente do juízo ou do administrador, de que o plano de recuperação judicial está sendo cumprido.
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO VII – DECLARAÇÃO DE EMPRESAS EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
A empresa (razão social), com sede na (endereço completo), inscrita no C.N.P.J./M.F. nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _
_ _ _ _ _ _, representada pelo(a) sr.(a) (representante legal da empresa), no cargo de (. ), portador (a) do R.G.
nº _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _ _e do CPF nº , DECLARA, sob as penas da lei, estar
ciente de que no momento da assinatura do Contrato deverei apresentar comprovação documental de que as obrigações do plano de recuperação extrajudicial estão sendo cumpridas.
Local e data.
Assinatura Nome
ANEXO VIII - MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS REFERENTE AO PREGÃO PRESENCIAL Nº /2023.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº ----/2023 - CONTRATO N° /2024.
Aos ( ) dias do mês de do ano de , autorizado pelo ato de folhas (
) do processo de PREGÃO PRESENCIAL nº. / , foi expedida a presente Ata de Registro de Preços, de acordo com o disposto no artigo 15º. Da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações e
Decreto Municipal nº. 4.117/06, de 15 de fevereiro de 2006 que, conjuntamente com as condições a seguir estipuladas, regem o relacionamento obrigacional entre o ORGÃO GERENCIADOR e o DETENTOR DA ATA:
I. Consideram-se registrados os seguintes preços do Detentor da Ata: ,
CNPJ/MF nº. ......................................., representado pelo seu ..................., Sr....................................................
(qualificação), à saber: ...................................
Descrição dos itens:
1.1.1. A presente Ata de Registro de Preços terá vigência de 01 (um) ano, com início a partir da data da assinatura, podendo ser prorrogada por igual ou menor período.
1.2. O ORGÃO GERENCIADOR efetuará seus pedidos ao fornecedor, através da entrega de uma via da nota de empenho por onde correrá a despesa, mediante comprovante de recebimento por qualquer meio, inclusive fac-símile, na forma descrita no Edital de PREGÃO Nº. /2023.
1.3. O prazo para entrega do respectivo item será o estabelecido no ANEXO I – OBJETO DO PREGÃO, inclusive nas condições lá estabelecidas, pelo DETENTOR DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS, de cada pedido de fornecimento representado pela correspondente NOTA DE EMPENHO, no endereço e horário constante do ANEXO I.
1.4. Os valores devidos pela Prefeitura serão pagos no 15º (décimo quinto) dia após quinzena de entregas, mediante a apresentação da Nota Fiscal, liquidação das despesas e apresentação dos comprovantes de regularidades perante o INSS e FGTS, podendo essas regularidades ser confirmadas por via eletrônica pela contratante.
1.5. Os preços registrados serão confrontados periodicamente, pelo menos trimestralmente, com os praticados no mercado e assim controlados pelo ORGÃO GERENCIADOR.
1.6. O fornecimento dos produtos, objeto desta Ata de Registro de Preço (contrato), será efetuado de acordo com as Normas Técnicas e demais anexos que fazem parte integrante desta Ata. A Prefeitura Municipal de Riolândia poderá recolher amostras dos produtos fornecidos e efetuar o controle de qualidade para certificação de que os mesmos se encontram de acordo com as Normas da ABNT.
1.7. As despesas decorrentes dos pedidos de fornecimento correrão à conta da Unidade Orçamentária, a seguir discriminadas, constante da Nota de Empenho específica: .............................................................
1.8. Esta Ata de Registro de Preços não obriga a Administração a firmar as contratações com o Detentor da Ata, podendo, inclusive, firmar para um o mais item constante do lote registrado, ficando-lhe facultada a utilização de outros meios, assegurada, nesta hipótese, a preferência do beneficiário do registro em igualdade de condições, nos termos do parágrafo quarto, artigo 15, da Lei Federal nº. 8666/93 e suas alterações.
1.9. O descumprimento do prazo de entrega sujeitará o fornecedor às seguintes sanções, sem prejuízo das previstas no item 28 do Edital de PREGÃO PRESENCIAL N°. /2023, que desta Ata faz parte integrante:
a) Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor de cada contratação, por dia de atraso na entrega do produto ou não substituição caso estes não sejam recebidos, em caráter definitivo em razão de não atender a qualidade do produto;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor do fornecimento e rescisão da presente Ata de Registro de Preço (contrato) sem prejuízo do cancelamento da Ata de Registro de Preços.
c) Impedimento de contratar com a Prefeitura do Município de Riolândia pelo período de 5 (cinco) anos, caso a rescisão decorra de qualquer das situações previstas no Edital e na Ata de Registro (contrato) de Preços.
1.11. O registro de preços poderá ser suspenso ou cancelado no interesse da Administração e nas hipóteses dos artigos 77 e 78, da Lei Federal nº..8.666/93, ou a pedido justificado do interessado, presente às razões orientadas pela Teoria da Imprevisão.
1.12. O DETENTOR DA ATA deverá manter, enquanto vigorar o registro de preços e em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de PREGÃO Nº. /2023.
1.13. Faz parte integrante desta Ata de Registro de Preços, aplicando-se lhe todos os seus dispositivos, o edital de PREGÃO Nº. /2023, a Nota de Empenho (ANEXO V) com os termos aditados e a proposta da detentora da Xxx naquilo que não contrariar as presentes disposições.
1.14. As questões oriundas desta Ata de Registro de Preço (contrato) e do procedimento licitatório que a precedeu, serão dirimidas no Foro da Comarca de Paulo de Faria - SP, esgotadas as vias administrativas.
1.15. Para constar que foi lavrado a presente Ata de Registro de Preço (contrato), que vai assinada pelo Senhor
, Prefeito Municipal de Riolândia, e pelo Sr , qualificada
preambularmente, representando a detentora e testemunhas.
Prefeitura Municipal de Riolândia/SP, ----- de de 2024.
------------------------------------ MUNICÍPIO DE RIOLÂNDIA
Prefeito Municipal
Empresa Detentora da Ata
TESTEMUNHAS:
1.
2.
ANEXO IX - TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO
ÓRGÃO GERENCIADOR: Prefeitura Municipal de Riolândia EMPRESA DETENTORA DA ATA: -----------------
ATA DE REGISTRO DE PREÇO Nº ----------
OBJETO: Registro de Preço para eventuais aquisições de diversos tipos de materiais e medicamentos odontológicos, para atender a atenção básica a saúde bucal do Município de Riolândia-SP, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificações e quantidades estimadas no Anexo I - Termo de Referência.
ADVOGADO(S): -------
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) o ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP; c) além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) as informações pessoais dos responsáveis pela contratante estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) é de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
LOCAL e DATA:
CONTRATANTE: (nome, cargo e assinatura) CONTRATADA: (nome, cargo e assinatura)
ANEXO X - DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS À DISPOSIÇÃO DO TCE-SP
CONTRATANTE:
CNPJ Nº:
CONTRATADA:
CNPJ Nº:
ATA DE REGISTRO DE PREÇO N° (DE ORIGEM):
DATA DA ASSINATURA:
VIGÊNCIA:
OBJETO:
VALOR (R$):
Declaro(amos), na qualidade de responsável(is) pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes à correspondente licitação, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem à disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.
LOCAL E DATA
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL