TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 123/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021 PMC- PE-SRP
TERMO DE CONTRATO ADMINISTRATIVO N° 123/2021 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021 PMC-PE-SRP
TERMO DE CONTRATO DE COMPRA, QUE FAZEM ENTRE SI A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ/PA E A EMPRESA COELHO E MARTINS LTDA
A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ/PA OU FUNDO MUNICIPAL DE
ADMINISTRAÇÃO, PLANEJAMENTO E FINANÇAS, pessoa jurídica de Direito Público Interno, com sede na 00 xx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, XXX: 00.000-000, Xxxxx, Xxxxxx do Pará, inscrita no CNPJ/MF nº 01.613.319/0001-55, devidamente representada neste ato pela Exmo. Sr. XXXXXXX XXXXX XXXXXX Secretário Municipal de Administração, Planejamento e Finanças, brasileiro, Agente Público Municipal, portador do RG nº: 361538-9- PA CPF/MF nº: 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade de Curuá, doravante denominada simplesmente de CONTRATANTE, e, e o(a) COELHO E MARTINS LTDA inscrito(a) no CNPJ/MF sob o nº 34.039.197/0001-94, sediado(a) Xxx XXXX XXXXXXXX, xx 00 – Bairro: São Francisco doravante designada CONTRATADA, , neste ato representada pela Sr. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX, portador(a) da Carteira de Identidade nº 5828146, expedida pela PC/PA, e CPF nº 000.000.000-00, tendo em vista o que consta em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, resolvem celebrar o presente Termo de Contrato, decorrente do Pregão Eletrônico nº. 008/2021PMC-PE-SRP, mediante as cláusulas e condições a seguir enunciadas.
As partes acima qualificadas resolvem celebrar o presente contrato para entrega dos bens descritos na Cláusula primeira deste Termo, a serem entregues parceladamente, objeto do Processo Licitatório PREGÃO ELETRÔNICO n° 008/2021PMC-PE-SRP, autorizado mediante Termo de Homologação constante nos autos do referido processo, mediante os termos e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente Termo de Contrato é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM FORNECIMENTO DE MATERIAL ELÉTRICO, PARA MANUTENÇÃO DA REDE DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA DA ZONA RURAL E URBANA PARA ATENDER AS NECESSIDADES DO MUNICÍPIO DE CURUÁ/PA conforme especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
1.2. Discriminação do objeto:
Código | Produto | Modelo | Marca/Fabricante | Qtde Valor Unitário | Valor Total |
0003 | ALICATE DE CORTE UNIVERSAL | UNIVERSAL | MAYLE | 5 UN R$ 20,00 | 100,00 |
0008 | BOCAL PORCELANA E 40 FN 02 | FN 02 | BRASFORT | 100 UN R$ 9,50 | 950,00 |
0012 | BRAÇO GALVANIZADO DE 1,5 MT DE 1 ¼ PARA LUMINÁRIA | galvanizado de 1,5 mt de 1 ¼ | DMENSÃO | 80 UN R$ 46,90 | 3.752,00 |
0030 | FITA ISOLANTE 19 MM X 20MT | 19 mm x 20mt | PRATIK | 50 UN R$ 7,90 | 395,00 |
0031 | INTERRUPTOR DE 3 TECLAR 10 A | 3 teclas 10 a | PLUZIE | 30 UN R$ 13,50 | 405,00 |
0033 | INTERRUPTOR DE 1 TECLAR SIMPLES | simples | PLUZIE | 50 UN R$ 5,30 | 265,00 |
0036 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO E40 100W 220V | metálico E40 100w 220v | AVANT | 250 UN R$ 34,90 | 8.725,00 |
0038 | LÂMPADA VAPOR METÁLICO E40 250W 220V | E40 250w 220v | AVANT | 250 UN R$ 39,90 | 9.975,00 | |
0040 | LÂMPADA VAPOR SÓDIO E27 70W 220V | sódio E27 70w 220v | AVANT | 250 UN R$ 14,00 | 3.500,00 | |
0041 | LÂMPADA ELETRÔNICA 3U 20W 127V E27 | U 20w 127V E27 | AVANT | 100 UN R$ 9,99 | 999,00 | |
0042 | LÂMPADA ELETRÔNICA ECONÔMICA 3 U 25W 127V E27 | 3 U 25w 127V E27 | AVANT | 100 UN R$ 10,30 | 1.030,00 | |
0044 | LÂMPADA BULBO POWER LED 9W BI - VOLTE | Power led 9w bi | AVANT | 250 UN R$ 6,00 | 1.500,00 | |
0045 | LÂMPADA BULBO POWER LED 12W BI - VOLTE | ed 12w bi | AVANT | 500 UN R$ 8,90 | 4.450,00 | |
0046 | LÂMPADA BULBO POWER LED 15W BI - VOLTE | bulbo Power led 15w bi | AVANT | 500 UN R$ 10,80 | 5.400,00 | |
0050 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO TRANSPARENTE | transparente | ATLAS | 20 UN | R$ 7,00 | 140,00 |
0051 | ÓCULOS DE PROTEÇÃO LENTE ESCURA | lente escura | ATLAS | 20 UN | R$ 7,00 | 140,00 |
0057 | REATOR VAPOR METÁLICO 100W | metálico 100W | GOODLUX | 100 UN R$ 58,60 | 5.860,00 | |
0059 | REATOR VAPOR METÁLICO 250W | metálico 250W | GOODLUX | 80 UN | R$ 72,00 | 5.760,00 |
0061 | REATOR VAPOR SÓDIO100W | sódio100W | GOODLUX | 80 UN | R$ 54,90 | 4.392,00 |
0070 | CABO FLEXÍVEL 2,5MM 750V 100M CORES SORTIDAS | flexível 2,5mm 750v 100m | PRIME | 20 UN | R$ 148,00 | 2.960,00 |
0071 | CABO FLEXÍVEL 6,0 MM 750V 100M CORES SORTIDAS | flexível 6,0 mm 750v | PRIME | 20 UN | R$ 400,00 | 8.000,00 |
0072 | CABO FLEXÍVEL 10 MM 750V 100M CORES SORTIDAS | 10 mm 750v | PRIME | 20 UN | R$ 530,00 | 10.600,00 |
0073 | CABO FLEXÍVEL 16 MM 750V 100M CORES SORTIDAS | 16 mm 750v | PRIME | 8 UN | R$ 1.600,00 | 12.800,00 |
0075 | FIO PARALELO 02X1.5MM | 02x1.5mm | PRIME | 100 M | R$ 2,50 | 250,00 |
0077 | FIO TORCIDO 2X1.5MM BRANCO | 2x1.5mm branco | PRIME | 100 M | R$ 2,47 | 247,00 |
0085 | ESCADA DE FIBRA 2 ESTÁGIOS 12M | 2 estágios 12m | Síntese | 2 UN | R$ 2.200,00 | 4.400,00 |
0087 | INTERRUPTOR 1 TECLA COM TOMADA 2P SIMPLES | tecla com tomada 2p simples | PLUZIE | 30 UN | R$ 12,00 | 360,00 |
0092 | JOGO DE CHAVES DE FENDA - ESTOJO | FENDA | TRAMONTINA | 2 UN | R$ 25,50 | 51,00 |
0096 | PARAFUSADEIRA DE IMPACTO DE BATERIA 20V | impacto de bateria 20v | BOSCH | 2 UN | R$ 412,00 | 824,00 |
TOTAL | R$ 98.230,00 |
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
O presente instrumento terá vigência a partir da assinatura deste contrato, iniciando dia 11 de junho de 2021 e finalizando em 31 de dezembro de 2021.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 98.230,00 (noventa e oito mil duzentos e trinta reais)
3.2. No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, para o exercício de 2021. Exercício: 2021
151220002053 | MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETÁRIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA |
3.3.90.39.00 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. DE PESSOA JURÍDICA |
3.3.90.39.99 | OUTROS SERVIÇOS DE TERC. |
4.1.1. Os registros contábeis serão efetuados de acordo com a execução da Lei Orçamentária vigente.
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. O pagamento será efetuado em conta corrente através de transferência eletrônica, em conta de titularidade da empresa contratada, que, deverá ser informada na proposta de preços a ser apresentada na sessão pública do processo licitatório, ou posteriormente antes da contratação. Caso os dados da fatura estejam incorretos, a Contratante formalizará à Contratada, e esta emitirá nova fatura, escoimada daquelas incorreções, abrindo-se, então, novo prazo para pagamento.
5.2. A Nota Fiscal/Fatura, deverá ser emitida pela licitante vencedora/contratada, obrigatoriamente com o mesmo número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como da Nota de Empenho.
5.3. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo para pagamento passará a fluir após a sua reapresentação.
5.4. O pagamento só será efetuado após a comprovação pela contratada de que se encontra em dia com suas obrigações para com o sistema de seguridade social, mediante apresentação das Certidões Negativas de Débito com INSS, FGTS e Trabalhista - CNDT.
5.5. Caso haja alteração de conta corrente, a contratada deverá informar a contratante a nova conta com antecedência mínima de 15 (quinze) dias antes da emissão da Nota Fiscal para que seja realizado o pagamento.
5.6. O pagamento somente será autorizado após efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
5.7. Qualquer atraso ocorrido na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou dos documentos exigidos como condição para pagamento por parte da CONTRATADA, importará em prorrogação automática do prazo de vencimento da obrigação do CONTRATANTE.
5.8. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
5.10. No valor pactuado estão inclusos todos os custos necessários para o atendimento do objeto deste Contrato, bem como todos os impostos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamentos de pessoal, garantias e quaisquer outros ônus que incidam ou venham a incidir sobre o objeto licitado, contratado e constante da proposta.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
6.1. O preço contratado é fixo e irreajustável, exceto nas condições estabelecidas em Lei.
6.2. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.3. A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.3.1. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados pela ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
6.4. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
6.4.1. Somente será possível a realização de aditivo contratual, nos termos do art. 65, §1º da Lei n. 8.666/93, dentro do prazo de vigência do contrato de fornecimento, que se encerra com o cumprimento das obrigações.
6.4.2. O preço do(s) produto(s) ofertados(s) será fixo e irreajustável, na vigência deste contrato, salvo as situações de desequilíbrio financeiro do contrato, por requerimento devidamente instruído, nos termos da Lei Federal 8666/93.
6.4.3. Fica assegurado o direito do contratado ter seus preços reajustados, desde que, para tanto, seja feito pedido formal à Administração demonstrando o desequilíbrio econômico-financeiro, em razão da majoração ou alteração da base de cálculo para cobrança de tributos que venham a incidir sobre os Produtos negociados.
6.4.4. Os preços poderão ser reajustados, anualmente, de acordo com o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor) que é o índice oficial do Governo Federal, com data base na data de apresentação da proposta.
6.4.5. O reajustamento somente se dará após a avaliação favorável pela Administração.
7. CLÁUSULA SÉTIMA- ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1. Os MATERIAIS DE CONSUMO deverão ser entregues no prédio da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, localizado no endereço constante do preambulo desde contrato, nos dias úteis da semana (segunda à sexta), horário de 8h às 14h.
7.2. Todos os Produtos fornecidos deverão ser de primeira qualidade, 100% novos e de primeiro uso, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor e se exigido em legislação, estarem de acordo com as normas vigentes.
7.3. O prazo de entrega do objeto da licitação será imediato. Os Produtos deverão ter garantia mínima de 12 (doze) meses. Produtos que apresentem algum tipo de desconformidade deverão ser substituídos em até 03 (três) dias sem quaisquer ônus para a Prefeitura Municipal de de Curuá/PA.
7.4. A contratada responderá por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato. Responderá, civil e
penalmente, por quaisquer danos, de qualquer natureza, que venham a sofrer seus empregados, terceiros ou a CONTRATANTE, em razão de acidente de ação, ou de omissão, dolosa ou culposa, de prepostos da CONTRATADA ou de quem em seu nome agir, decorrentes do ato de entrega e armazenamento de material.
7.5. A contratada irá reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, as suas expensas, no todo ou em parte, o objeto deste Contrato, em que se verifiquem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da entrega, salvo quando o defeito for, comprovadamente, provocado por uso indevido.
8. CLAÚSULA OITAVA - FISCALIZAÇÃO
8.1 A fiscalização da execução do objeto será efetuada por servidor da PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ, designado pela CONTRATANTE, na forma estabelecida na portaria de fiscal de contrato anexo a este contrato.
9. CLÁUSULA NONA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são aquelas previstas no Termo de Referência anexo I do Edital do Pregão Eletrônico n°. 008/2021PMC-PE-SRP e conforme abaixo:
9.2. Efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade.
9.3. A Contratada deverá arcar com todos os ônus necessários à completa entrega que efetuar, incluindo o pagamento de taxas e emolumentos, seguros, impostos, encargos sociais e trabalhistas, e quaisquer despesas referentes a entrega, inclusive licença em repartições públicas, registro, publicações e autenticações do Contrato e dos documentos a ele relativos, sem nenhum custo adicional para a PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÁ/PA.
9.4. A contratada deverá responder por todos os ônus referentes ao objeto do Contrato, desde os salários do pessoal nele empregado, como também os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, que venham a incidir sobre o objeto do presente contrato.
9.5. Fornecer o produto da marca e fórmula ofertado na sua proposta.
9.6. Excepcionalmente, com justificativa comprovada e aceita pela Administração, poderá ser substituída a marca cotada do produto por outro de qualidade igual ou superior e de mesma fórmula.
9.7. Cumprir o prazo de entrega e demais condições contratuais.
9.8. Aceitar a fiscalização do Município de Curuá/PA.
9.9. Substituir os Produtos que não atenderem as especificações.
9.10. Para assinatura deste contrato a Empresa deverá possuir certificação digital e-CNPJ do tipo A3 (suporte criptográfico token ou cartão), emitido por autoridade certificadora (AC) credenciada pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP- Brasil), com validade de um a três anos, contendo o endereço de correio eletrônico do fornecedor titular responsável pelo certificado. Ou
seja, este contrato deverá, obrigatoriamente, ser assinado digitalmente pelo(s) sócio(s) ou representante(s) da(s) Empresa(s).
9.10.1. O uso de certificado digital e da respectiva senha por pessoa que não seja o titular responsável poderá configurar crime, nos termos da legislação penal vigente.
9.11. Para efeito das obrigações ora assumidas, fica fazendo parte integrante do presente Instrumento, independentemente de transcrição, o Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2021PMC-PE-SRP e seus anexos.
10. CLÁUSULA DÉCIMA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. Receber os Produtos e dar a aceitação no caso de os Produtos atenderem as especificações deste Termo de Referência.
10.2. Fiscalizar o bom andamento das entregas pela contratada, notificando, imediatamente e por escrito, quaisquer problemas ou irregularidades encontradas.
10.3. Pagar a fatura da licitante vencedora no prazo e condições estabelecidas no edital de Licitação.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1. As sanções referentes à execução do contrato são aquelas previstas no Edital do Pregão Eletrônico n°. 008/2021PMC-PE-SRP.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – RESCISÃO
12.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
12.2. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
12.4. A CONTRATADA reconhece os direitos da CONTRATANTE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
12.5.1. Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
12.5.2. Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
12.5.3. Indenizações e multas.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – VEDAÇÕES
13.1. É vedado à CONTRATADA:
13.1.1. Caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira;
13.1.2. Interromper a execução contratual sob alegação de inadimplemento por parte da CONTRATANTE, salvo nos casos previstos em lei;
13.1.3.A subcontratação total do objeto deste contrato, assim com a parcial acima do limite permitido pela Administração.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DOS CASOS OMISSOS.
14.1. Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1. É eleito o Foro da cidade de Alenquer/PA para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, § 2º da Lei nº 8.666/93.
Para firmeza e validade do pactuado, o presente Termo de Contrato foi lavrado em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lido e achado em ordem, vai assinado pelos contraentes.
Curuá/PA (PA), 11 de junho de 2021
XXXXXXX XXXXX
Assinado de forma digital
MATTOS:63147890287 por XXXXXXX XXXXX
GIVANILDO PICANCO
Assinado de forma digital por
MATTOS:63147890287
MARINHO:76046338204 MARINHO:76046338204
GIVANILDO PICANCO
SECRETARIA/ FUNDO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO,
XXXXXX E MARTINS
Assinado de forma digital por XXXXXX E XXXXXXX
LTDA:34039197000194 LTDA:34039197000194
Dados: 2021.06.11 10:49:01 -03'00'