EDITAL
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012
“INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”.
EDITAL
Xxxxx Xxxxxx, 00 de Agosto de 2012.
REF. CARTA CONVITE Nº 152/2012 PROC. ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2.012
DOTAÇÃO: 11.02.00/15.452/5002/2342/3.3.90.39.43
Desp.: 428 Fonte: 01 - Cód. Aplic.: 1000.25 PRAZO CONTRATUAL: 180 (Cento e oitenta) dias
ASSUNTO: “INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”.
PREZADOS SENHORES:
A Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, localizada à Avenida Presidente Xxxxxxx, nº 9.000, Xxxx Xxxxx - Xxxxx Xxxxxx - XX, faz saber que se encontra em aberto, processo licitatório na modalidade “CONVITE”, sendo o seu processamento e julgamento em consonância com a Lei Federal n.º 8.666/93, suas alterações e normas complementares, Lei Federal nº 4.320/64, Lei Complementar Federal nº 101/00, Lei Federal nº 10.028/00, Lei Federal nº 11.079/04, Lei Complementar Federal nº 123 de 14/12/06, Lei Complementar Municipal nº 378/03, Lei Complementar Municipal nº 587/11. Decreto Municipal nº 3.739/04 e demais legislações pertinentes a matéria, através das seguintes “BASES E ESPECIFICAÇÕES”:
01 – OBJETO
1.1 Contratação de Serviços de Engenharia, visando a “INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”, de acordo com as especificações técnicas, descritas na alínea b) do item 25, deste Edital.
02 - REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - Os serviços serão executados pelo regime de execução indireta na modalidade de empreitada por preço unitário, com fornecimento de materiais e recursos necessários para a execução do objeto.
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03 – TIPO DE LICITAÇÃO
3.1 - A licitação será do tipo menor preço, ou seja, será vencedor o licitante que apresentar a proposta de acordo com as especificações do edital e oferecer o menor preço global, dentre os licitantes.
04 – CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 – Além das empresas convidadas pela administração, poderão participar do presente, empresas interessadas, cadastradas na correspondente especialidade, na Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, que manifestarem interesse com antecedência até de 24 horas antes do prazo previsto para a entrega dos envelopes propostas, através do e-mail: xxxx00@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
4.2. Será vedada a participação de empresas na licitação, quando:
4.2.1. Declaradas inidôneas por ato do Poder Público;
4.2.2. Impedidas de licitar, contratar, transacionar com a Administração Pública ou quaisquer de seus órgãos descentralizados;
4.2.3. Enquadradas nas disposições do artigo 9º da Lei Federal n.º 8.666/93 e Normas Complementares;
4.2.4. Reunidas em consórcio.
05 – PRAZOS
5.1 - O Prazo Contratual será de 180 (Cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato.
5.2 - O Contrato poderá ser prorrogado por igual período, após o vencimento, desde que, manifestado o interesse das partes, mediante aditamento do contrato.
5.3 - Além do previsto no item anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos:
A) Alteração nos projetos ou das especificações da Prefeitura;
B) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato;
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C) Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da Prefeitura;
D) Aumento de quantidades inicialmente previstas no Contrato;
E) Omissão ou atraso de providência a cargo da Prefeitura de que resulte direto impedimento ou retardamento à execução do Contrato;
5.4 - Os serviços deverão ser executados em até 90 (noventa) dias contados da Ordem de Serviço Inicial.
06 - ORÇAMENTO
6.1 - O orçamento estimado pela Prefeitura importa em R$ 111.415,47 (Cento e onze mil, quatrocentos e quinze reais e quarenta e sete centavos).
07 – ORDENS DE SERVIÇO
7.1- A Ordem de Serviço será emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB.
7.2 - Na Ordem de Serviço Inicial, será indicado o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o qual manterá todos os contatos com a Contratada e determinará as providências necessárias, para a sua perfeita execução.
7.3 - Poderá a Prefeitura, a qualquer tempo e a seu critério, determinar, por escrito, a suspensão da execução da Ordem de Serviço em andamento, efetuando o pagamento dos serviços executados até então, se os aceitar.
08 - MEDIÇÕES DOS SERVIÇOS
8.1 – As medições serão realizadas mensalmente.
8.2 - As medições serão apresentadas com base nos preços unitários constantes da Planilha da licitante.
8.3 - As medições serão realizadas pelo responsável indicado na Ordem de Serviço Inicial.
8.4 - A realização da medição não isentará a Contratada das responsabilidades dos serviços decorrentes do Contrato.
09 - FORMA DE PAGAMENTO
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9.1 - Os pagamentos serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega, na Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB, da Nota Fiscal/Fatura correspondente à medição aprovada.
9.2 – Não serão aceitos faturamentos com CNPJ diverso do CNPJ da empresa vencedora seja matriz ou filial, exceto aqueles que pela sua própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
10 – ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
10.1 - O acompanhamento dos serviços será efetuado pela Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB.
10.2 - Todos os documentos e/ou correspondências entre a Prefeitura e a Contratada serão trocados através de expediente protocolado pelo Órgão Fiscalizador.
10.3 - A Prefeitura fornecerá, em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços.
10.4 - Durante a execução dos serviços, sempre que a Contratada submeter algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido em no máximo 05 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários.
10.5 - Caso a Prefeitura não emita comentários conforme item anterior, significa anuência para a Contratada prosseguir os trabalhos.
10.6 - O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o Contratado.
10.7 - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias, após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes.
10.8 - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados.
10.9 - Após a conclusão de todos os procedimentos contratuais será emitido o Termo de Encerramento do Contrato.
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10.10 - O acompanhamento dos serviços pela Prefeitura não desobriga a Contratada da responsabilidade que lhe cabe pela sua perfeita execução dos serviços, em observância aos Projetos, Memoriais e Normas Técnicas Vigentes.
11- SERVIÇOS EXTRA CONTRATUAIS
11.1 - Os serviços eventuais necessários e não previstos na Planilha de Orçamento, deverão ter a sua execução previamente autorizada por Termo de Alteração Contratual, respeitados os limites legais vigentes.
11.2 - Os preços serão estabelecidos levando-se em conta as composições de preços unitários e na falta destes, pelos preços indicados nas listagens da Editora PINI.
11.3 - Nos preços ofertados pela licitante deverão estar compreendidas todas as despesas, legais e/ou adicionais, incidentes sobre a prestação de serviços, inclusive o lucro.
12 – TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
12.1 - Todo e qualquer contrato de sub-empreitada parcial, cessão parcial ou transferência parcial, deverá ser previamente submetido à apreciação da contratante, que poderá dar ou não a seu exclusivo critério, sua anuência expressa, mediante parecer fundamentada, elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PROGEM da PEBPG.
12.2 - A Contratada não poderá sub-contratar, ceder ou transferir na totalidade, os serviços objeto do presente Contrato.
12.3 - Caso a Prefeitura concorde com a sub-contratação, parcial, cessão parcial ou transferência parcial, será emitida respectiva Carta de Anuência.
13 – DATA BASE
13.1 – Os valores apresentados no Orçamento de Referência, referem-se ao mês de
Maio/2012.
14 - GARANTIA CONTRATUAL
14.1 - A garantia de execução do contrato será prestada pela adjudicatária até a data da assinatura do mesmo conforme orientação do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo - TCESP.
14.2 - A retenção poderá ser substituída mediante solicitação da contratada, por qualquer forma de Garantia prevista na Lei nº 8.666/93 e suas alterações.
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14.3 - O percentual exigido para Garantia Contratual será o correspondente a 3% (três por cento), sobre o valor do Contrato.
14.4 - A Garantia Contratual será liberada após a conclusão da totalidade dos serviços contratados e da emissão do termo de aceite definitivo.
15 - HABILITAÇÃO
15.1 - O Certificado de Registro Cadastral emitido pelo Setor de Cadastro de Fornecedores da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, com seu prazo de validade em vigor, com todos os documentos com seus respectivos prazos de validade em vigência e ainda com menção expressa do ramo de atividade que deve ser pertinente e compatível com o objeto da licitação, na data da apresentação dos documentos, com a seguinte complementação:
15.1.1 - Qualificação completa da Proponente contendo: Razão Social, Número do CNPJ, Inscrição Estadual e Local da Sede;
15.1.2 – Nome, RG, Procuração ou Carta de Preposto, do representante da Empresa na Licitação;
NOTA: O ÍTEM ACIMA DEVERÁ SER ENTREGUE EM SEPARADO, JUNTAMENTE COM OS ENVELOPES 01 - HABILITAÇÃO E 02 – PROPOSTA COMERCIAL.
15.1.3 - Declaração que prestará garantia contratual no importe de 3% (três por cento) sobre o valor do Contrato, nos termos do Artigo 56 e seus Parágrafos da Lei nº 8.666/93 e Normas Complementares;
15.1.4 - Declaração que todos os Encargos Fiscais, Tributários, Trabalhistas e Previdenciários decorrentes da execução dos serviços são de inteira responsabilidade da Proponente.
15.1.5 - Declaração que se compromete em caso de vencedora, assinar o Contrato com a Prefeitura no prazo de 05 (cinco) dias depois de notificada do julgamento, sob pena de ficar, conforme o caso, preterida na ordem de classificação ou cancelado, ou desfeito o Processo Licitatório.
15.1.6 – Declaração, sob as penalidades cabíveis, que inexistem fatos impeditivos à sua habilitação.
15.1.7 - Declaração que aceita todos os Termos do Edital.
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15.1.8 - Declaração, sob as penalidades cabíveis inclusive sujeito a rescisão contratual, de que manterá, no mínimo, as condições de habilitação e qualificação, durante todo o período contratual.
15.1.9 - Declaração de conhecimento das condições das áreas onde serão executados os trabalhos, bem como, que não há qualquer impedimento de ordem técnica para a elaboração da proposta técnica/comercial referente à licitação em tela.
15.1.10 - Declaração que caso seja vencedora da Licitação, compromete-se a respeitar as disposições da Lei Federal nº 9.854 de 27/10/99, nos termos do disposto no Inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal.
OBS.: AS DECLARAÇÕES ACIMA ENUMERADAS DEVERÃO SER APRESENTADAS EM PAPEL TIMBRADO DA PROPONENTE E ASSINADAS PELO SEU REPRESENTANTE LEGAL.
15.2 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
Toda e qualquer demonstração e/ou comprovação de Qualificação Técnica exigida, deverá ser destacada nos atestados e/ou acervos técnicos em relação ao restante das informações.
15.2.1 – DA EMPRESA LICITANTE
A) Certidão de registro de pessoa jurídica, dentro do prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura.
15.2.2 – DO RESPONSÁVEL (EIS) TÉCNICO (S) E PESSOAL TÉCNICO:
A) Certidão de registro profissional, dentro do prazo de validade, junto ao CREA – Conselho Regional de Engenharia e Arquitetura da localidade.
15.2.3 - DECLARAÇÃO EXPRESSA DA EMPRESA, INDICANDO E QUALIFICANDO O PROFISSIONAL QUE SERÁ RESPONSÁVEL TÉCNICO PELA EXECUÇÃO E ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS, OBJETO DA PRESENTE LICITAÇÃO.
A) Indicação do (s) respectivo (s) responsável (is) técnico (s) pela execução e acompanhamento dos serviços objeto da presente licitação através de Declaração, bem como comprovação do vínculo desse profissional com a empresa Proponente, poderá se dar mediante contrato social, registro na carteira profissional, ficha de empregado ou contrato de trabalho, sendo possível a contratação de profissional autônomo que preencha os requisitos e se responsabilize tecnicamente pela execução dos serviços, devendo o respectivo
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registro ou contratação, estar regularmente formalizado pelo menos até a data da abertura da licitação, nos termos do disposto nos parágrafos 6º e 10º do Art. 30 da Lei Federal 8.666/93 e suas alterações e normas complementares, sem prejuízo do disposto no subitem 15.1.8.
15.3 - AS EMPRESAS QUE NÃO POSSUÍREM O CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL DESTA PREFEITURA deverão apresentar no dia da audiência, juntamente com os documentos solicitados nos itens 15.1.1 à 15.1.10, 15.2.1 à 15.2.3 demonstração de situação regular no cumprimento dos encargos sociais instituídos por lei, dispensando- se os demais exigidos pela Lei 8.666/93, suas alterações e Normas Complementares, específicos do seu ramo de atividade, nos termos do disposto no artigo 32, § 1º da referida Lei, os seguintes documentos:
a. Prova de regularidade perante o Sistema de Seguridade Social – (INSS) mediante a apresentação de CND – Certidão Negativa de Débitos ou CPD-EN – Certidão Positiva de Débitos com Efeitos de Negativa;
b. Prova de regularidade perante o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), por meio de apresentação do CRF – Certificado de Regularidade do FGTS;
c. Ato Constitutivo/Contrato Social com suas alterações posteriores ou Consolidados se for o caso, ou Declaração de Firma Individual devidamente registrada, se houver;
d. Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).
e. Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação da Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei n° 5.452, de 1° de maio de 1943.
15.3.1 Os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e preferencialmente, com número de CNPJ. Se a licitante for matriz, todos os documentos deverão vir em nome e com CNPJ da matriz. Se for filial, todos os documentos deverão estar em nome e com CNPJ da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
15.3.2. As microempresas e empresas de pequeno porte que quiserem postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, deverão
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apresentar, também, declaração (Modelo) de que está enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte (conforme o caso) nos termos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06, e que querem exercer a preferência no critério de desempate no julgamento das propostas de preços.
15.3.3. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar no envelope de habilitação os documentos referentes à regularidade fiscal, todavia, apresentada a declaração constante item 14.3.2, acima, eventual restrição poderá ser sanada após o julgamento das propostas de preços, como condição para a assinatura do contrato, na forma da Lei Complementar nº 123/06.
OBS.: OS DOCUMENTOS EXIGIDOS DEVERÃO SER APRESENTADOS EM ORIGINAL, POR QUALQUER PROCESSO DE CÓPIA OU AINDA, ATRAVÉS DE PUBLICAÇÃO EM ÓRGÃO DA IMPRENSA OFICIAL.
15.4 - Os concorrentes ou seus representantes legais deverão apresentar até o dia 14/09/2012 às 15:00 horas, data de abertura do presente “CONVITE Nº 152/2012”, no Palácio São Francisco de Assis, Secretaria de Obras Públicas e Habitação - SEOP – Departamento de Administração, sito à Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxxx xx 0.000 - 0x xxxxx, Xxxxx
- Xxxxx Xxxxxx/XX, XXX 00.000-000, os Envelopes nº 01- DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO e 02 – PROPOSTA COMERCIAL, contendo em sua parte externa e frontal os seguintes dizeres:
À
Secretaria de Obras Públicas e Habitação - SEOP Departamento de Administração
REF.: CONVITE Nº 152/2012
PROC. ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012
DATA DA ABERTURA 14/09/12 ÀS 15:00 HORAS PROPONENTE: ENVELOPE Nº
O primeiro “ENVELOPE” deverá especificar o subtítulo “HABILITAÇÃO (01)” e o outro, o subtítulo “PROPOSTA (02)”.
15.5 – Informações e Impugnação
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15.5.1 – Os pedidos de informações e/ou esclarecimentos relativos a licitação, deverão ser encaminhados, por escrito, ao Departamento de Administração através do e-mail: xxxx00@xxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, sendo que as respostas serão encaminhadas a todas as empresas convidadas.
15.5.2 – Qualquer pessoa física ou jurídica, poderá solicitar esclarecimentos ou providências em relação ao presente Edital, ou ainda impugnar a Carta Convite, sendo que a pessoa jurídica (licitante) desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento dos envelopes, observando o disposto no artigo 41 parágrafo 2º da lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores. Sendo que tal impugnação deverá ser protocolizada no Departamento de Administração da Secretaria de Obras Públicas e Habitação, sito à Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000, 0x xxxxx, Xxxx Xxxxx.
15.5.3 – A impugnação deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada da apresentação de CPF e RG, em se tratando de pessoa física; e, em se tratando de pessoa jurídica, do respectivo ato constitutivo (por documento original, cópias autenticadas ou cópia simples para serem autenticadas por servidor de Depto de licitações antes do protocolo da referida impugnação).
15.5.3.1 – Caso a impugnação seja assinada por procurador, deverá anexar o instrumento de procuração que comprove que o signatário, efetivamente, representa e possui poderes de representação da impugnante.
16- PREÇO CONTRATUAL
16.1 - Os preços dos serviços serão os constantes da Proposta Comercial (inclusa na Planilha de Orçamento da empresa vencedora da Licitação), que integrará o Contrato.
16.2 - Nos preços ofertados pela Licitante, deverão estar compreendidas todas as despesas legais e/ou adicionais, incidentes sobre a prestação dos serviços, inclusive o lucro.
16.3 - O “mês de referência dos preços” ou “data-base” do Contrato será o mês de apresentação da Proposta.
16.4 - O preço contratual será fixo para todo o período do Contrato conforme normas atuais da Política Econômica Brasileira.
17 - PROPOSTA
17.1 – Apresentar Planilha de Orçamento da Licitante no modelo fornecido pela Prefeitura (Anexo F) em papel timbrado da Licitante;
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17.2 – A Licitante não poderá ofertar preços superiores aos constantes do Orçamento de Referência da Prefeitura;
17.3 – Apresentar a Proposta Comercial de acordo com o apresentado na Planilha de Orçamento da Licitante;
17.4 - A Proposta Comercial deverá ser apresentada sem emendas, rasuras ou entrelinhas, devidamente assinada pela Proponente dentro do envelope nº2;
17.5 - A Proposta deverá mencionar outros dados que o Proponente julgar necessário à perfeita identificação do serviço proposto, além dos constantes das “Bases e Especificações”;
17.6 - O preço deverá ser cotado em moeda corrente nacional;
17.7 - O prazo de validade da Proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias;
17.8 – Apresentar demonstrativo da taxa de Encargos Sociais, conforme modelo constante no (Anexo J).
17.9 – Apresentar demonstrativo da taxa de BDI (Benefício e Despesas Indiretas), conforme modelo constante no (Anexo H).
17.9.1 - O BDI (Benefícios e Despesas Indiretas) adotado pela Licitante, deverá constar da Proposta Comercial, conforme Modelo Demonstrativo. No caso do percentual ser superior a 30% (trinta por cento), deverá vir acompanhado de justificativa para cada um dos itens que o componha, sendo expressamente vedado em sua composição os tributos IRPJ (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido), nos termos da jurisprudência dos Tribunais de Contas da União e do Estado de São Paulo (TCU e TCESP).
17.10 - Preenchimento do Cronograma de Execução conforme modelo constante no (Anexo G) do Edital.
17.11 - Carta Proposta, conforme modelo constante do (Anexo D), preenchida sem rasuras ou emendas, devidamente datada, carimbada e assinada pelo representante legal da empresa, com identificação de seu subscritor.
17.12 - A Proposta será recebida pela Comissão no dia e horário especificado no item
15.4. Em ato contínuo, o Órgão fará a abertura das propostas apresentadas com lavratura da respectiva Ata Circunstanciada;
17.13 – A licitante deverá informar em sua proposta nº. de telefone fixo, fax e e-mail.
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17.14 - Não serão levadas em consideração quaisquer ofertas de vantagens não previstas nestas “BASES E ESPECIFICAÇÕES”, assim como Propostas que contiverem apenas o oferecimento de redução sobre a Proposta de preço mais baixo.
OBS.: QUALQUER PROPOSTA EM DESACORDO COM ESTAS NORMAS SERÁ DESCONSIDERADA DE PLANO.
NOTA: OS DOCUMENTOS REFERENTES À HABILITAÇÃO E PROPOSTA COMERCIAL (ENVELOPES Nº 01 E 02) DEVERÃO SER APRESENTADOS DA SEGUINTE FORMA: ENCADERNADOS, RUBRICADOS E DEVIDAMENTE NUMERADOS.
18 - DO JULGAMENTO
18.1 - Serão devolvidos fechados os Envelopes “PROPOSTA” das Empresas julgadas inabilitadas, desde que não tenha havido recurso ou depois de negado provimento ao mesmo, se for o caso.
18.2 - Havendo desistência expressa da interposição de recursos relacionados com a fase de Habilitação que constará da Ata, será procedida a abertura do Envelope “PROPOSTA” das firmas habilitadas na mesma reunião.
18.3 - Sendo interposto recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da lavratura da Ata, a Presidência da Comissão poderá fixar na mesma oportunidade ou posteriormente, nova data para abertura dos Envelopes “PROPOSTA” compatível com o julgamento das mesmas, caso necessário, devendo prevalecer a partir desta data, a validade da Proposta.
18.4 - Da reunião para recebimento e abertura dos envelopes será lavrada Ata Circunstanciada, assinada pelos Membros da Comissão e pelos senhores representantes das empresas presentes.
18.5 - Decidida à fase de Habilitação serão abertos os Envelopes “PROPOSTA” das Empresas habilitadas, sendo todos os documentos rubricados pelos seus representantes e pela Comissão.
18.6. Para os fins de avaliação, classificação e seleção de proposta, bem como contratação de empresa, a Comissão de Licitação corrigirá os erros aritméticos das propostas segundo o critério seguinte:
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18.6.1. Em havendo omissão de preço unitário na Planilha de Orçamento, a Licitante será desclassificada;
18.6.2. As quantidades indicadas pela Prefeitura na Planilha de Orçamento, prevalecerão sobre quaisquer outras;
18.6.3. O valor unitário prevalecerá sobre o valor resultante do produto desse valor unitário por uma quantidade, coeficiente ou índice;
18.6.4. O modelo da Planilha de Orçamento da Prefeitura não poderá ser alterado, somente transcrito para papel timbrado da licitante e preenchido, sob pena de desclassificação dos proponentes.
18.6.5. A conferência das operações aritméticas das propostas oferecidas pelas Licitantes será efetuada pela Comissão, obedecendo a seguinte seqüência de verificação de formulários:
a) Composição da taxa de Encargos Sociais;
b) Composição da taxa de B.D.I.;
c) Planilha de Orçamento.
18.7. O valor global oferecido será ajustado pela Comissão de Licitação de acordo com o critério exposto no item anterior e o valor global resultante da correção será considerado como o valor global proposto. A Comissão eliminará a proposta da Licitante que não aceitar as correções efetuadas.
18.7.1 - O julgamento e a classificação das propostas são atos exclusivos da Comissão de Licitação que, em conseqüência, desclassificará a proposta que:
18.7.1.1. - Apresentar em sua composição de BDI(Benefícios de Despesas Indiretas) os tributos IRJP (Imposto de Renda sobre Pessoa Jurídica) e CSLL (Contribuição Sobre o Lucro Líquido), conforme disposto no item 17.9.1.
18.7.1.2. - Apresentar BDI (Benefícios de Despesas Indiretas) superior a 30%(trinta por cento) sem justificativa plausível e devidamente aceita pela Comissão de Licitação, conforme disposto no item 16.9.1.
18.7.1.3. - Oferecer preço unitário superior a 100% (cem por cento), ou seja o dobro, do preço unitário constante no orçamento de referência da PEBPG e/ou valor global superior ao orçamento de referência da PEBPG.
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18.8 - As Propostas habilitadas serão relatadas pela Comissão Permanente de Licitação de Obras e Serviços de Engenharia que proporá a adjudicação e a homologação do certame pela Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB
18.9 - No julgamento das Propostas será levado em conta no interesse público o fator -
MENOR PREÇO GLOBAL.
18.10 - Na hipótese de não acudirem as Licitantes, ou tiverem todas sido eliminadas, a Prefeitura poderá Adjudicar diretamente os trabalhos objeto desta Licitação mantidas as condições estabelecidas neste Edital.
18.11 - Na hipótese da Xxxxxxxxx vencedora não comparecer para assinatura do Contrato a Prefeitura poderá convocar a classificada a seguir, para a Adjudicação e assim sucessivamente, nas mesmas condições da Proposta vencedora.
18.12 - Na situação em que duas ou mais empresas apresentarem o mesmo valor, e dentre elas estiver uma enquadrada como microempresa ou empresa de pequeno porte, esta será considerada vencedora (se dentre elas existirem duas ou mais empresas assim qualificadas, a classificação será decidida por sorteio, a ser realizado nos termos do item 18.13).
18.13 - Nas situações em que duas ou mais propostas de licitantes não enquadrados como microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem o mesmo valor, a classificação será decidida por sorteio, em ato público, para o qual todos os Licitantes classificados serão convocados, indicando-se o dia, a hora e o local do evento.
18.13.1 - Decorridos 30 (trinta) minutos da hora marcada para o sorteio, sem que compareçam todos os convocados, o sorteio realizar-se-á com a presença de qualquer número de Licitantes presentes.
18.14 - Quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte forem de até 10% (dez por cento) superiores à proposta mais bem classificada, desde que esta também não se enquadre nessas categorias, proceder-se-á da seguinte forma:
18.14.1 - A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, após convocada, poderá apresentar, no prazo de 02 (dois) dias úteis, proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que o objeto será adjudicado em seu favor;
18.14.2 - Não sendo vencedora a microempresa ou empresa de pequeno porte melhor classificada, na forma do subitem anterior, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem nessas categorias e cujas
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propostas estejam dentro do limite estabelecido no item 18.14, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
18.14.3 - No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no limite estabelecido no item 18.14, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta;
18.14.4 - Na hipótese da não-contratação nos termos previstos nos subitens anteriores, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
18.15 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 2 (dois) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogáveis por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
18.16 - A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item 18.15, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
19 - DAS PENALIDADES
19.1 - Será aplicada multa de 0,01% (hum centésimo por cento), da Etapa fixada na Ordem de Serviço, atualizada no mês da aplicação da multa, por dia de atraso da data prevista para entrega dos serviços.
19.2 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da Etapa fixada na Ordem de Serviço, atualizada no mês da aplicação da multa, quando a Contratada:
A) Transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros, sem prévia autorização da Contratante; B) Executar os serviços em desacordo com o Projeto, Memorial Descritivo, Normas Técnicas ou Especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias, às suas expensas; C) Desatender as determinações da fiscalização; D) Cometer qualquer infração às Normas Legais Federais, Estaduais e Municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; E) Cometer faltas reiteradas na execução dos serviços; F) Não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados, no prazo fixado.
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19.3 - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato atualizado, quando a Contratada; A) Ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 10 (dez) dias na execução dos serviços contratados; B) Recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte os serviços contratados; C) Praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, imperícia, negligência, dolo ou má fé, venha a causar dano à Contratante ou a terceiros, independentemente da obrigação da Contratada em reparar os danos causados.
20 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
20.1. – A Contratada deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias a contar da Ordem de Serviço Inicial, o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e indicar por escrito o Preposto que a representará na execução do Contrato.
20.2. – O Preposto deverá ser Profissional Habilitado, devidamente registrado na Entidade Profissional.
20.3 – A Contratada deverá comparecer, sempre que solicitada, a fim de receber instruções e acertar providências.
20.4 - A Contratada deverá corrigir em tempo hábil os eventuais vícios, defeitos, incorreções, omissões ou solicitações das demais esferas do Poder Público e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, ao qual o projeto tenha que sofrer aprovação.
20.5 - Efetuar pontualmente os pagamentos devidos à (s) sub-contratada (s), no caso dos serviços terem sido parcialmente sub-contratados.
20.6 - A Contratada não poderá substituir o Preposto sem prévia anuência da Prefeitura.
20.7 - A Contratada é responsável por eventuais danos que vier a causar a Prefeitura ou a Terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato.
20.8 - Manter durante todo o período contratual, no mínimo, as mesmas condições de habilitação e qualificação, quando da apresentação da proposta, sujeito a rescisão contratual.
20.9 - A Contratada é a única responsável pelo transporte, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais.
21 – RESCISÃO CONTRATUAL
21.1 - A Rescisão Contratual será levada a termo de acordo com o estabelecido em Cláusulas específicas da Minuta do Contrato.
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22 - ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
22.1 - A CONTRATANTE somente aceitará os serviços que estiverem de acordo com os termos do Edital.
22.2 - Os serviços que a critério da CONTRATANTE não estiverem satisfatórios serão recusados, cabendo a CONTRATADA todos os ônus decorrentes da recusa, inclusive quanto a prazos e despesas.
22.3 - Poderá a CONTRATANTE, em qualquer caso de seu interesse e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar provisoriamente, sem suspensão de aplicação de qualquer outra cláusula deste Contrato para livre utilização imediata, quaisquer etapas, partes e serviços nos termos da aceitação final.
22.4 - A aceitação dos serviços dependerá de verificação de sua plena conformidade ao estipulado neste Contrato, sendo feita através da Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB.
22.5 - Caberá a Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB, verificar se os serviços foram executados de acordo com as disposições do Contrato e especificações gerais, tornando-se liberável a caução.
22.6 - Não caberá a CONTRATANTE qualquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, em danos ou prejuízos devidos a falhas, deficiências ou impropriedades de ordem técnica, verificadas em todos os serviços executados pela CONTRATADA e dados como aceitos.
23 - ATRASO DE PAGAMENTO
23.1 - Em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente deste a data prevista para o pagamento até a data da efetiva ocorrência, tendo como base o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado – INCC - M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, “pro rata tempore”, correspondente ao mês anterior ao dos respectivos eventos.
23.2 – A atualização financeira será acrescida de juros de 0,5% ao mês.
24 - DIVULGAÇÃO
24.1 - A Contratada é vedado prestar informações à terceiros sobre a natureza e o andamento do presente Contrato ou a divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou por outro meio qualquer de comunicação.
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24.2 - O não cumprimento do disposto acima, acarretará a rescisão do Contrato por parte da Prefeitura, sem nenhuma indenização à Contratada e independerá de quaisquer medidas judiciais cabíveis, se a divulgação prejudicar à Prefeitura direta e/ou indiretamente.
25 – EMISSÃO DE ATESTADOS TÉCNICOS
25.1 – Só será emitido Atestado Técnico após o Aceite Definitivo.
25.2 – O Atestado Técnico será emitido exclusivamente à Contratada.
26 - RELAÇÃO DE ANEXOS, FORNECIDOS AOS LICITANTES
a) Minuta de Contrato;
b) Especificação Técnica dos Serviços;
c) Critério de Medição e Pagamento dos Serviços;
d) Modelo de Carta Proposta;
e) Modelo de Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte;
f) Modelo da Planilha de Orçamento;
g) Modelo de Cronograma de Execução;
h) Modelo de Demonstrativo da Taxa de BDI (Benefícios e Despesas Indiretas);
i) Cronograma de Execução;
j) Modelo de Demonstrativo da Taxa de Encargos Sociais;
k) Orçamento de Referência;
OBS.: O PRESENTE “CONVITE” PODERÁ SER ANULADO, SE OCORRER ILEGALIDADE NO SEU PROCESSAMENTO OU JULGAMENTO E PODERÁ SER REVOGADO A JUÍZO EXCLUSIVO DA ADMINISTRAÇÃO, CASO SEJA JULGADO INOPORTUNO OU INCONVENIENTE AO INTERESSE PÚBLICO.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Serviços Urbanos
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CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE
ENGENHARIA, SECRETARIA PREFEITURA GRANDE
QUE ENTRE
SI
DE
SERVIÇOS
SERVIÇOS DE CELEBRAM A URBANOS DA
DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA
E
A
EMPRESA:
.
ANEXO A MINUTA DE CONTRATO
Aos dias do mês de do ano de dois mil e onze, na Divisão de Expediente Administrativo, da Secretaria de Administração, da Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, onde se achava presente o Senhor XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX, TITULAR DA SECRETARIA DE SERVIÇOS URBANOS, por Delegação de Competência atribuída nos termos do disposto no artigo 39, Inciso IV da Lei Complementar Municipal n° 587/11 com as devidas alterações da Lei Compleme ntar Municipal 616/12, Decreto Municipal 3855/05 e demais legislações pertinentes a matéria, neste ato representando a PREFEITURA DA ESTÂNCIA BALNEÁRIA DE PRAIA GRANDE, Pessoa Jurídica de
Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob nº 46.177.531/0001-55, localizada na Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 - Xxxxx Xxxxxx/XX, Mirim, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, compareceu o Senhor , Portador da Cédula de Identidade RG nº e CPF/MF nº , representando a Empresa inscrita no CNPJ sob nº , localizada a , denominada simplesmente CONTRATADA, e por ela foi dito que vinha assinar o presente Contrato de Prestação de Serviços de Engenharia, visando a “INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”, oriundo de
Procedimento Licitatório, na modalidade “CONVITE”, oriundo de Procedimento Licitatório, na modalidade “CONVITE”, no Processo Administrativo Nº 17.390/2.012, mediante as seguintes cláusulas e condições.
CLÁUSULA PRIMEIRA O OBJETO
A CONTRATADA obriga-se a executar Serviços de Engenharia, visando a
“INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA,
AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”, oriundo de Procedimento Licitatório, na modalidade “CONVITE” de acordo com as especificações técnicas, relacionadas na alínea b) do item 26 do Edital.
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PARÁGRAFO ÚNICO: Os serviços serão executados pelo regime de execução indireta na modalidade de empreitada por preço unitário com fornecimento de materiais e recursos necessários para a sua execução.
CLÁUSULA SEGUNDA
DOS PREÇOS E DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES DO CONTRATO
A CONTRATADA obriga-se a executar os trabalhos discriminados na Cláusula anterior pelo Preço Global indicado em sua Carta Proposta.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O valor Global correspondente aos trabalhos de que trata o presente contrato é de R$ ( ).
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA empregará os mais eficientes métodos de trabalho para obter um maior rendimento possível dos serviços. O transporte, a guarda e manutenção dos acessórios; materiais e equipamentos serão de sua exclusiva responsabilidade.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente vedado à CONTRATADA caucionar o presente ou dá-lo em garantia a terceiros para obtenção de qualquer espécie de financiamento.
PARÁGRAFO QUARTO – Integram o presente instrumento contratual como se dele fosse parte, todas as disposições do Edital de Licitação, seus anexos e a Proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PRAZO
O Prazo Contratual será de 180 (cento e oitenta) dias, contados da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Contrato poderá ser prorrogado por igual período, após o vencimento, desde que manifestado o interesse das partes, mediante aditamento.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Além do previsto no Parágrafo anterior, o Contrato poderá ser prorrogado pelos seguintes motivos: A) Alteração nos projetos ou das especificações da Prefeitura. B) Superveniência de fato excepcional e imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições de execução do Contrato. C)Interrupção do Contrato ou diminuição do ritmo de execução por ordem e no interesse da Prefeitura. D) Aumento de quantidades inicialmente previstas. E) Omissão ou atraso de providência a cargo da Prefeitura de que resulte direto impedimento ou retardamento à execução do Contrato.
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PARÁGRAFO TERCEIRO – Os serviços deverão ser executados em até 90 (noventa) dias contados da Ordem de Serviço Inicial.
CLÁUSULA QUARTA DAS ORDENS DE SERVIÇO
A ORDEM DE SERVIÇO será emitida pela Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB,
após a apresentação pela Contratada, da respectiva Garantia Contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Na Ordem de Serviço Inicial, será indicado o responsável pelo acompanhamento dos serviços, o qual manterá todos os contatos com a CONTRATADA e determinará as providências necessárias para a sua perfeita execução.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderá a Prefeitura, a qualquer tempo e a seu critério, determinar por escrito, a suspensão da execução da Ordem de Serviço em andamento, efetuando o pagamento dos serviços executados até então, se os aceitar.
CLÁUSULA QUINTA DAS MEDIÇÕES
As medições serão realizadas mensalmente.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As medições serão realizadas pelo responsável indicado na Ordem de Serviço Inicial.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A realização da medição não isentará a CONTRATADA das responsabilidades dos serviços decorrentes do Contrato
PARÁGRAFO TERCEIRO – As medições serão apresentadas com base nos preços unitários constantes da Planilha da licitante.
CLÁUSULA SEXTA DO PAGAMENTO
Os PAGAMENTOS serão efetuados em até 30 (trinta) dias após a entrega na Secretaria de Serviços Urbanos - SESURB, da Nota Fiscal/Fatura, correspondente a medição aprovada.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Nenhum pagamento isentará a CONTRATADA das responsabilidades deste Contrato, nem implicará na aceitação dos serviços executados total ou parcialmente.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Correrão por conta da CONTRATADA todas as despesas com quitações.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Os pagamentos serão realizados na sede da CONTRATANTE ou em estabelecimento bancário por esta indicado.
PARÁGRAFO QUARTO - Em caso de atraso de pagamento, motivado pela CONTRATANTE, o valor a ser pago será atualizado financeiramente, desde a data prevista para o pagamento até a data da efetiva ocorrência, tendo como base o Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado – INCC - M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, “pro rata tempore”, correspondente ao mês anterior ao dos respectivos eventos. A atualização financeira será acrescida de juros de 0,5% ao mês.
PARÁGRAFO QUINTO – Serão ordenadas as despesas/pagamentos referentes as citadas medições de serviços, após confirmação da Secretaria de Finanças, nos autos do respectivo Processo Administrativo, relativa a necessária disponibilidade financeira.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO ACOMPANHAMENTO DOS SERVIÇOS
O ACOMPANHAMENTO dos serviços será efetuado pela Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todos os documentos e/ou correspondência entre a Prefeitura e a CONTRATADA serão trocados através de expediente protocolado pelo Órgão Fiscalizador.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A Prefeitura fornecerá em tempo hábil, elementos suficientes e necessários à execução dos serviços.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Durante a execução dos serviços, sempre que a CONTRATADA submeter algum desenho ou serviço para apreciação ou aprovação, o mesmo será devolvido no máximo em 05 (cinco) dias, devidamente anotado, assinado, datado e com os comentários necessários.
PARÁGRAFO QUARTO - Caso a Prefeitura não emita comentários conforme Parágrafo anterior, significa anuência para a CONTRATADA prosseguir os trabalhos.
PARÁGRAFO QUINTO - O Termo de Aceite Provisório de Etapa ou Ordem de Serviço será emitido em até 15 (quinze) dias após a entrega dos serviços, desde que os mesmos estejam de acordo com o Contratado.
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PARÁGRAFO SEXTO - O Termo de Aceite Definitivo será emitido em até 90 (noventa) dias após a emissão do Aceite Provisório, desde que todas as condições contratuais e técnicas na execução dos serviços tenham sido atendidas, salvaguardando-se as responsabilidades legais vigentes.
PARÁGRAFO SÉTIMO - No caso de não se ter condições de emitir o Aceite Definitivo, será lavrado Termo de Recusa, onde serão apontadas as falhas e irregularidades, além de estabelecer novo prazo para execução dos serviços apontados.
PARÁGRAFO OITAVO – Após a conclusão de todos os procedimentos administrativos, financeiros e contábeis, ratificados por pareceres técnicos fundamentados, elaborados pelas Secretarias de Finanças – SEFIN, Administração – SEAD e Procuradoria Geral do Município – PROGEM, no âmbito de suas competências legais, será emitido o Termo de Encerramento do contrato.
PARÁGRAFO NONO - O acompanhamento dos serviços pela Prefeitura não desobriga a CONTRATADA da responsabilidade que lhe cabe pela sua perfeita execução, em observância aos Projetos, Memoriais e as Normas Técnicas vigentes.
CLÁUSULA OITAVA
DOS SERVIÇOS EXTRA CONTRATUAIS
Durante o período contratual em vigor, os SERVIÇOS EVENTUAIS necessários e não previstos na Planilha de Orçamento da empresa vencedora da Licitação, deverão ter a sua execução previamente autorizada por Termo de Alteração Contratual, respeitando os limites legais vigentes.
PARÁGRAFO ÚNICO - Os preços serão estabelecidos levando-se em conta as composições de preços unitários e na falta destes, pelos preços indicados nas listagens da Editora PINI.
CLÁUSULA NONA
DA TRANSFERÊNCIA E SUBCONTRATAÇÃO
A Contratada não poderá sub-contratar a totalidade dos serviços, bem como, ceder ou transferir o presente Contrato, sob pena de rescisão contratual.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Todo e qualquer contrato de subcontratação parcial, cessão parcial ou transferência parcial, deverá ser previamente submetido à apreciação da contratante, que poderá dar ou não a seu exclusivo critério, sua anuência expressa, mediante parecer fundamentado, elaborado pela Procuradoria Geral do Município – PROGEM da PEBPG.
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PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso a Prefeitura concorde com a subcontratação parcial, cessão parcial ou transferência parcial, será emitida respectiva Carta de Anuência, permanecendo a Contratada como única responsável perante a Contratante.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As empresas eventualmente subcontratadas, cessionárias ou beneficiárias da transferência deverão possuir Certificado de Registro Cadastral desta Prefeitura, em vigência, emitidos anteriormente à data do início efetivo dos serviços subcontratados, sob pena de não ser emitida a respectiva Anuência pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA DA DATA BASE
A data base do Contrato é /2012, mês da apresentação da proposta.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA GARANTIA
Para a execução do Contrato exige-se a Garantia correspondente a 3% (três por cento) do seu valor, que a adjudicatária deverá prestar integralmente e de acordo com o Artigo 56 da Lei 8.666/93 e Normas Complementares.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deverá apresentar o documento de garantia contratual na data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A Garantia Contratual será liberada após a conclusão da totalidade dos serviços contratados e da emissão do termo de aceite definitivo.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATANTE poderá descontar do valor da caução contratual toda a importância que lhe for devida, a qualquer título pela CONTRATADA.
PARÁGRAFO QUARTO - Se o desconto for feito no decorrer do prazo contratual, a caução será integralizada pela CONTRATADA, no prazo de 03 (três) dias da respectiva notificação.
PARÁGRAFO QUINTO - A perda de caução em favor da CONTRATANTE dar-se-á de pleno direito, se houver a rescisão prevista na cláusula Décima Quinta do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DA RETENÇÃO DE PAGAMENTO
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A CONTRATANTE poderá reter total ou parcialmente o pagamento de qualquer Fatura Duplicata ou Nota Fiscal nos seguintes casos: A) imperfeição dos serviços executados; B) não pagamento de multas aplicadas no decorrer deste Contrato; C) obrigações da CONTRATADA para com terceiros, as quais possam de qualquer forma, prejudicar a CONTRATANTE, incluídas expressamente neste caso as obrigações previdenciárias; D) débitos da CONTRATADA para com a CONTRATANTE, que provenham da execução deste Contrato, quer resultem de outras quaisquer obrigações; E) garantia contratual, nos termos da cláusula décima primeira do presente Contrato; F) todos os débitos da CONTRATADA para a CONTRATANTE, decorrentes ou não deste Contrato, poderão ser compensados nos créditos da CONTRATADA oriundos deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES PREVIDENCIÁRIAS
A CONTRATADA responsabiliza-se por todos os encargos Trabalhistas, Previdenciários, Tributários, Fiscais e quaisquer danos, quer civis ou criminais, decorrentes da execução dos serviços, bem como proceder a abertura de matrícula individualizada para os serviços no INSS identificada como Cadastro Específico do INSS – “CEI”, se for o caso.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA obriga-se a respeitar, rigorosamente no que se refere a todos os seus empregados utilizados nos serviços, a legislação vigente sobre o trabalho, previdência social, tributos, acidentes de trabalho, segurança, higiene e medicina do trabalho por cujos encargos responderá unilateralmente, em toda a sua plenitude.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA obriga-se a dar cumprimento ao disposto na Portaria nº 3.214, de 08 de junho de 1978, do Ministério do Trabalho, em especial ao seu item 5.29.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DAS PENALIDADES
Será aplicada multa de 0,01% (hum centésimo por cento) da Etapa fixada na Ordem de Serviço, atualizada no mês da aplicação da multa, por dia de atraso da data prevista para entrega dos serviços.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor da etapa fixada na ordem de serviço, atualizada no mês da aplicação da multa, quando a CONTRATADA: A) transferir ou ceder suas obrigações, no todo ou em parte, a terceiros sem prévia autorização da CONTRATANTE; B) executar os serviços em desacordo com o projeto, memorial descritivo, normas técnicas ou especificações, independente da obrigação de fazer as correções necessárias às suas expensas; C) desatender as determinações da fiscalização. D) cometer qualquer infração às normas legais federais,
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estaduais e municipais, respondendo ainda pelas multas aplicadas pelos órgãos competentes em razão da infração cometida; E) cometer faltas reiteradas na execução dos serviços, F) não iniciar, sem justa causa, a execução dos serviços contratados, no prazo fixado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do Contrato atualizado, quando a CONTRATADA: A) ocasionar, sem justa causa, atraso superior a 10 (dez) dias na execução dos serviços contratados; B) recusar-se a executar, sem justa causa, no todo ou em parte, os serviços contratados; C) praticar, por ação ou omissão, qualquer ato que, por imprudência, negligência, imperícia, dolo ou má fé venha a causar dano à CONTRATANTE ou a terceiros, independentemente da obrigação da CONTRATADA em reparar os danos causados.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA RESCISÃO
O presente Contrato ficará rescindido de pleno direito, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial, em qualquer dos casos previstos no Capítulo III “Dos Contratos”, Seção V “Da Inexecução e Rescisão dos Contratos”, da Lei 8666/93 e suas alterações, bem como, em qualquer dos seguintes casos descritos nos parágrafos a seguir:
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Cometer reiteradamente infrações elencadas na Cláusula Décima Sexta do Contrato.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Subcontratação parcial do seu objeto, sem prévia autorização por escrito da CONTRATANTE.
PARÁGRAFO TERCEIRO - Subcontratação total, cessão ou transferência.
PARÁGRAFO QUARTO - Liquidação amigável ou judicial, ou falência da CONTRATADA, ou falecimento, no caso de firma individual.
PARÁGRAFO QUINTO - Alteração social ou modificação da finalidade da estrutura da CONTRATADA de forma que, a juízo da CONTRATANTE, prejudique a execução do Contrato.
PARÁGRAFO SEXTO - Rescindido o Contrato, a CONTRATANTE entrará na posse imediata de todos os serviços executados, bem como de todo o material, equipamentos e acessórios, renunciando a CONTRATADA ao exercício do direito de retenção sobre os mesmos.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Uma vez na posse dos serviços, instalações, acessórios, materiais e equipamentos, a CONTRATANTE procederá a uma vistoria e arrolamento na
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presença de duas testemunhas, arrolamento esse que servirá de base para o acerto de contas podendo a CONTRATANTE, se for da sua conveniência, efetuar a aquisição dos mesmos.
PARÁGRAFO OITAVO - Os acessórios e equipamentos somente serão devolvidos se não for aconselhável, a critério da CONTRATANTE, a sua retenção como garantia de quaisquer obrigações.
PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA responderá por perdas e danos causados à CONTRATANTE pela rescisão por culpa ou xxxx, do presente Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO - Além da indenização que resultar da rescisão, a CONTRATADA pagará à CONTRATANTE, a título de multa, 20% (vinte por cento) do valor do Contrato.
PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A rescisão contratual com base no disposto nesta cláusula implicará em:
A) Perda da garantia contratual;
B) Retenção dos créditos decorrentes do Contrato;
C) Responsabilidade por prejuízos causados à CONTRATANTE.
PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO – Ficará a cargo da Procuradoria Geral do Município
– PROGEM todos os procedimentos e ações pertinentes, no caso de serem necessárias medidas judiciais.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá apresentar no prazo de 05 (cinco) dias da contar da Ordem de Serviço Inicial, o recolhimento da ART – Anotação de Responsabilidade Técnica e indicar por escrito o Preposto que a representará na execução do Contrato;
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Preposto deverá ser Profissional Habilitado, devidamente Registrado na Entidade Profissional.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA deverá comparecer, sempre que solicitada, a fim de receber instruções e acertar providências.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A CONTRATADA deverá corrigir em tempo hábil os eventuais vícios, defeitos, incorreções, omissões e solicitações das demais esferas do Poder Público e/ou Concessionárias de Serviços Públicos, as quais o Projeto tenha que sofrer aprovação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 17.390/2012 CARTA CONVITE N° 152/2012
“INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”.
PARÁGRAFO QUARTO - Efetuar pontualmente o (s) pagamento (s) devido (s) à (s) subcontratada (s), no caso dos serviços terem sidos parcialmente subcontratados.
PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA não poderá substituir o Preposto sem prévia anuência da Prefeitura.
PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA é responsável ou eventuais danos que vier a causar a Prefeitura ou a Terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato.
PARÁGRAFO SÉTIMO – Manter durante todo o período contratual no mínimo as mesmas condições de habilitação e qualificação, quando da apresentação da proposta, sujeito a rescisão contratual.
PARÁGRAFO OITAVO – A Contratada é a única responsável pelo transporte, guarda e manutenção dos equipamentos e materiais.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA ACEITAÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATANTE somente aceitará os serviços que estiverem de acordo com os termos do Edital.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os serviços que a critério da CONTRATANTE não estiverem satisfatórios serão recusados, cabendo a CONTRATADA todos os ônus decorrentes da recusa, inclusive quanto a prazos e despesas.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Poderá a CONTRATANTE, em qualquer caso de seu interesse, e desde que não haja prejuízo dos serviços, aceitar provisoriamente, sem suspensão de aplicação de qualquer outra cláusula deste Contrato, para livre utilização imediata, quaisquer etapas, partes ou serviços nos termos da aceitação final.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A aceitação dos serviços dependerá de verificação de sua plena conformidade ao estipulado neste Contrato, sendo feita através da Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB.
PARÁGRAFO QUARTO – Caberá à Secretaria de Serviços Urbanos – SESURB. verificar se os serviços foram executados de acordo com as disposições do Contrato e especificações gerais, tornando-se liberável a caução.
PARÁGRAFO QUINTO – Não caberá a CONTRATANTE qualquer ônus, participação ou responsabilidade direta ou indireta, em danos ou prejuízos devidos a falhas, deficiências
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“INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”.
ou impropriedades de ordem técnica, verificadas em todos os serviços executados pela CONTRATADA e dados como aceitos.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DAS DESPESAS CONTRATUAIS
Serão de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA todas as despesas e providências que se tornem necessárias à regularização do presente Contrato.
PARÁGRAFO ÚNICO – Os pagamentos do presente correrão por conta da Dotação:
11.02.00/15.452/5002/2342/3.3.90.39.43 Desp.: 428 Fonte: 01 - Cód. Aplic.: 1000.25
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA DIVULGAÇÃO
A CONTRATADA é vedado prestar informações à terceiros sobre a natureza e o andamento do presente Contrato ou divulgá-lo através da imprensa escrita ou falada, ou por outro meio qualquer de comunicação.
PARÁGRAFO ÚNICO – O não cumprimento do disposto no “caput” desta cláusula acarretará a rescisão do Contrato por parte da Prefeitura, sem direito a indenização à CONTRATADA e independerá de quaisquer medidas judiciais cabíveis, se a divulgação prejudicar à Prefeitura direta e/ou indiretamente.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DO REAJUSTE
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Os preços dos serviços serão reajustados de acordo com a legislação vigente, em cada 12 (doze) meses contados da data base da apresentação da Proposta, ou no menor período que a legislação vier permitir.
PARÁGRAFO SEGUNDO: Os reajustamentos serão calculados com base nos preços unitários constantes da planilha de quantidade e preço apresentada pela contratada, de acordo com a seguinte fórmula:
P = Po [(I : Io) – 1]
Onde:
P = Valor do Reajuste
Po = Preço unitário dos serviços na data-base /2012 (mês da apresentação da proposta)
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“INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”.
Io = Índice Nacional de Custo da Construção do Mercado – INCC - M (Fundação Xxxxxxx Xxxxxx) - FGV, correspondente ao mês da apresentação da proposta
I = Mesmo índice correspondente ao mês da periodicidade.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA
DA EMISSÃO DOS ATESTADOS TÉCNICOS
PARÁGRAFO PRIMEIRO: Só será emitido atestado técnico após o aceite definitivo;
PARÁGRAFO SEGUNDO: Atestado técnico será emitido exclusivamente à CONTRATADA.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Praia Grande - SP, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solucionar questões oriundas do presente Contrato.
Para firmeza e como prova de assim haverem, entre si, ajustados e contratados, é lavrado o presente Contrato em 03 (três) vias de igual forma e teor, o qual depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo. Pelo que eu , digitei, assino e dato. Palácio São Francisco de Assis, Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande, aos de de 2012.
XXXXX XXX XXXXXX XXXXXXX
Secretário de Serviços Urbanos
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1-
2 -
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“INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”.
ANEXO D CARTA PROPOSTA
À
Comissão de Licitação
REF.: CARTA CONVITE Nº 152/2.012
OBJETO: “INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”.
Prezados Senhores:
A empresa . ., estabelecida à . ., inscrita no CNPJ sob n.º . ., propõe a executar os serviços objeto da licitação em referência pelo valor global de R$ ( ) no prazo de ( ) dias consecutivos, contados da assinatura do contrato.
O prazo de validade da presente proposta é de ( ) dias a contar de sua apresentação.
Atenciosamente,
⎯⎯⎯⎯⎯⎯
(assinatura do responsável)
⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯
nome completo do responsável cargo na empresa
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“INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”.
ANEXO E
Declaração de Enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
À
Prefeitura da Estância Balneária de Praia Grande Secretaria de Obras Públicas e Habitação
REF. Carta Convite nº 152/2012
Processo Administrativo Nº 17.390/2012
Objeto: “INSTALAÇÃO DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA EM PRAÇAS, FEIRA CONFINADA, AEROMODELISMO E PISTA DE SKATE”.
A (nome da licitante) ,
qualificada como microempresa (ou empresa de pequeno porte) por seu representante legal, inscrita no CNPJ sob nº , com sede à
, declara para os devidos fins de direito que pretende postergar a comprovação da regularidade fiscal para o momento da assinatura do contrato e ter preferência no critério de desempate quando do julgamento das propostas, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
Sendo expressão da verdade, subscrevo-me.
(Local) , (Data)
⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯⎯
(Assinatura do Representante Legal)
OBS. Quando a presente Declaração, exceder a 1 (uma) folha, todas as folhas deverão conter a rubrica daquele que firmar a declaração.