CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2019
CONTRATO ADMINISTRATIVO Nº. 032/2019
TERMO DE CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE VISTA ALEGRE DO ALTO E A EMPRESA ASSOCIAÇÃO EDUCACIONAL E RECREATIVA FACMOL, TENDO POR OBJETIVO A CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DA ORQUESTRA DE SOPROS EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 100 ANOS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO-SP.
Pelo presente contrato administrativo, em Vista Alegre do Alto, Estado de São Paulo, na presença das testemunhas infra-assinadas, compareceram as partes entre si justas e contratadas, de um lado o MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, XXXX XXXXXXX XXXXXXX portador do RG nº: 000.000.000-00 e CPF nº 8.867.282-7, e de outro lado, a empresa ASSOCIAÇÃO RECREATIVA EDUCAIONAL E RECREATIVA FACMOL, CNPJ- 04.130.349/0001-07, estabelecida
à Xxx Xxxxx, 0000, na cidade de Xxxxxxx Xxxxxxx, no Estado São Paulo, neste ato representada pelo senhor XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, portador do RG nº 19.400.259-7 e CPF 000.000.000-00, residente a Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Andradina/SP, Cargo Presidente, e-mail institucional xxxxxx.xx@xxxxx.xxx, e-mail pessoal xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx, telefone (00) 00000-0000, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATADA, para firmarem o presente contrato, nos termos da Lei Federal nº 8666/93, e mediante cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – Em decorrência do Processo 1890/2019, Dispensa 013/2019 a define-se como objeto do presente contrato a realização de show artístico musical da orquestra de sopros em comemoração ao aniversário de 100 anos do Município de Vista Alegre do Alto-SP, no dia 23 de março de 2019 com duração de 01h00mm, tendo como previsão inicio as 19h30mm, tendo como o local a Xxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx-XX.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO E PAGAMENTO
2.1 - A CONTRATANTE obriga-se a pagar pelos serviços estipulados na cláusula primeira, a importância total de R$- 9.750,00 (nove mil setecentos e cinquenta reais), após a apresentação do evento, na quarta-feira da semana subsquente a entrega do documento fiscal.
2.2 - Independente do valor estipulado no item 2.1, correrão por conta exclusiva da CONTRATANTE, as despesas de: obtenção de alvarás e direitos autorais das entidades arrecadadoras, tudo de acordo com a legislação vigente.
2.3- Todas as despesas do contrato de locomoção, alimentação e demais custos fica por conta da CONTRATADA.
2.4 – O preço avençado nesta cláusula não sofrerá, durante o prazo de vigência, qualquer reajuste ou correção monetária.
PARÁGRAFO ÚNICO: Recairá sobre o valor total a ser pago, as retenções referente ao INSS, conforme disposto no artigo 219 do Decreto nº 3048 de 06/05/1999 e artigos 647 e 649 do Decreto nº 3000 de 26/03/1999, respectivamente.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 – A CONTRATANTE, encarregar-se-á do acompanhamento, fiscalização e da normatividade suplementar sobre a execução do objeto deste ajuste, conforme a Portaria nº 068 de 18 de março de 2019.
CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 - A CONTRATANTE obriga-se a oferecer boas condições de instalações, ficando sob a sua responsabilidade a permanência de policiamento.
4.2 – A CONTRATADA está isenta de toda e qualquer responsabilidade por danos causados pelo público presente ao evento.
4.4- A CONTRATADA deve cumprir os prazos e horários estipulados na cláusula 1.1, e ainda zelar pela boa apresentação do espetáculo.
4.5- Será de responsabilidade do CONTRATANTE a segurança material e pessoal da CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato. Considera-se vigente este ajuste para efeito dessa cláusula a partir do momento da chegada da equipe ao local do evento, até a sua retirada do local, ao término do show.
4.6- É de inteira responsabilidade da CONTRATADA todos os gastos com cachê dos instrumentistas, refeição e locomoção.
4.7- É de inteira responsabilidade da CONTRATANTE o fornecimento de equipamentos de som, iluminação, palco, camarim adequado para acomodação de 50 pessoas e lanches no camarim.
CLÁUSULA QUINTA - VIGÊNCIA
5.1 O presente termo contratual tem validade a partir da data da assinatura, findando-se em 29 de março de 2019.
CLÁUSULA SEXTA- DA RESCISÃO
6.1 Fica estipulada uma multa de 50% (cinqüenta por cento) sobre o valor do contrato, acrescida de todos os demais ônus advocatícios, perda e danos, à parte que infringir qualquer cláusula e condições aqui avençadas ou cancelar o compromisso assumido
CLÁUSULA SÉTIMA - DO CRÉDITO
7.1 - As despesas com os serviços realizados por força deste termo, correrão à conta de dotação própria consignada no orçamento programa vigente, e identificada através do código:
01.02.01.04.122.0003.2007.3.3.90.39.00.01.110.000– despesa 34
CLÁUSULA OITAVA - DO FORO
8.1 - As partes elegem o Foro Distrital da cidade de Pirangi, Estado de São Paulo, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões oriundas do presente Contrato, que não possam ser resolvidas pelas partes amigavelmente.
E, por se acharem justos e contratados, assinam e rubricam o presente, em 03 (três) vias de igual teor, para todos os fins de direito, na presença das testemunhas abaixo.
Vista Alegre do Alto, 18 de março de 2019.
XXXX XXXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL ASSOCIAÇÃO REC. ED. E REC. FACMOL CONTRATANTE CONTRATADA
Xxxxxx de Fátima Neves da Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx
RG: 21.723.530 RG: 24.534.333
ANEXO I - CONTRATOS OU ATOS JURÍDICOS ANÁLOGOS CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA EDUCAIONAL E RECREATIVA FACMOL
CONTRATO Nº.032/2019
DATA DA ASSINATURA: 18 DE MARÇO DE 2019
VIGÊNCIA: 18/03/2019 Á 29/03/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DA ORQUESTRA DE SOPROS EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 100 ANOS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO-SP.
ENTIDADE | |
NOME | XxxxXxxxxxxXxxxxxx |
CARGO | Prefeito Municipal |
RG Nº | 8.867.282-7 |
ENDEREÇO | Xxx 00 xx xxxxx, xx 391 |
TELEFONE | (00) 0000-0000 |
NOME DO REPRESENTANTE | XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX |
CARGO | Presidente |
ENDEREÇO | Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. |
TELEFONE | (00) 00000-0000 |
ANEXO II- TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA EDUCAIONAL E RECREATIVA FACMOL
CONTRATO Nº.032/2019
DATA DA ASSINATURA: 18 DE MARÇO DE 2019
VIGÊNCIA: 18/03/2019 Á 29/03/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DA ORQUESTRA DE SOPROS EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 100 ANOS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO-SP.
Pelo presente TERMO damo-nos por NOTIFICADOS para o acompanhamento dos atos da tramitação do correspondente processo no Tribunal de Contas até seu julgamento final e consequente publicação, e se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar Estadual nº 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
VISTA ALEGRE DO ALTO, 18 DE MARÇO DE 2019.
GESTOR DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo:Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Rua 25 de março, nº 391, Centro, CEP: 15.920-000, Vista Alegre do Alto.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
Responsáveis que assinaram o ajuste
Pelo CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Cargo: Prefeito Municipal
CPF: 000.000.000-00 RG: 8.867.282-7
Data de Nascimento: 24/02/1958
Endereço residencial completo: Xxx 00 xx xxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx 00.000-000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx.
E-mail institucional: xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Telefone: (00) 0000-0000
Assinatura:
CONTRATADO
Nome: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
Cargo: Presidente RG nº 19.400.259-7
CPF 000.000.000-00
Endereço residencial completo: Xxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, XXX 00.000-000, Andradina/SP
E-mail institucional: xxxxxx.xx@xxxxx.xxx
E-mail pessoal: xxxxxx_xxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx Telefone: (00) 00000-0000
Assinatura:
XXXXX XXX- DECLARAÇÃO DE DOCUMENTOS Á DISPOSIÇÃO DO TRIBUNAL
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO
CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO RECREATIVA EDUCAIONAL E RECREATIVA FACMOL
CONTRATO Nº.032/2019
DATA DA ASSINATURA: 18 DE MARÇO DE 2019
VIGÊNCIA: 18/03/2019 Á 29/03/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SHOW ARTÍSTICO MUSICAL DA ORQUESTRA DE SOPROS EM COMEMORAÇÃO AO ANIVERSÁRIO DE 100 ANOS DO MUNICÍPIO DE VISTA ALEGRE DO ALTO-SP.
Declaro, na qualidade de responsável pela entidade supra epigrafada, sob as penas da Lei, que os demais documentos originais, atinentes á correspondente licitação, em especial, os a seguir relacionados, encontram-se no respectivo processo administrativo arquivado na origem á disposição do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, e serão remetidos quando requisitados.