Contract
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM, DE UM LADO, O ESTADO DO CEARÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO CEARÁ, E, DO OUTRO, A EMPRESA CENTERPLAST CENTRAL DE PLÁSTICO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, PARA O FIM QUE NELE SE DECLARA.
O ESTADO DO CEARÁ, através da SECRETARIA DA EDUCAÇÃO DO ESTADO DO
CEARÁ, localizada no Centro Administrativo Governador Xxxxxxxx Xxxxxx, na Av. Gal. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxx, s/n, Cambeba, Fortaleza/CE, inscrita no CNPJ nº 07.954.514/0001-25, daqui por diante denominada simplesmente CONTRATANTE, neste ato representada pela Excelentíssima Senhora Secretária da Educação XXXXX XXXXXX CELA DE XXXXXX XXXXXX, brasileira, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00, RG nº 1244632-SSP/CE, residente e domiciliada em Fortaleza/CE, e a empresa CENTERPLAST CENTRAL DE PLÁSTICO INDUSTRIA E COMÉRCIO LTDA, inscrita no CNPJ sob n°
01.534.063/0002-71, com sede na Av. Xxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxx: 00000- 000, Xxxxxxx/XX, daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada pela Sr. XXXXXX XXXX XXXXXX, Carteira de identidade de n° 4025392418 SSP/RS,
C.P.F. N° 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente CONTRATO, resultante do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 025/2009, regido pela Lei n° 10.520, de 17/07/2002, bem como pelos Decretos Federais de números 3.555, de 08/08/2000; 3.697, de 21/12/200; 3.722, de 09/01/2001; 5.450, de 31/03/05 e suas alterações; Decretos Estaduais nºs. 26.972, de 25/03/2003 e 28.089, de 12/01/2006, além de, subsidiariamente, pela Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, mediante as condições contidas nas Cláusulas seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto deste contrato à aquisição de equipamentos (fogão industrial, liquidificador industrial, freezer e refrigerador elétrico) para atender às escolas da rede pública estadual, destinados à preparação da merenda escolar, conforme especificações detalhadas nos anexos deste instrumento, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO E LOCAL DE ENTREGA
O prazo para entrega do material será de 30 (trinta) dias após o recebimento da Ordem de Serviço de Fornecimento, no Almoxarifado da SEDUC, nas quantidades e especificações solicitadas, atendendo as especificações constantes no Apêndice I Mapa de Distribuição Anexo II deste contrato.
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – Se, a qualquer tempo, durante a execução do Contrato, ocorrerem eventos que impeçam a entrega do material, objeto deste contrato, dentro do prazo, a CONTRATADA deverá notificar previamente à CONTRATANTE, por escrito o motivo da demora, sua provável duração e suas causas. Logo após o recebimento do aviso da CONTRATADA, a CONTRATANTE deverá avaliar a situação e poderá, a seu critério, prorrogar o prazo estabelecido. Nesse caso, a prorrogação deverá ser confirmada pelas partes, através de aditamento ao Contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - Ressalvado o disposto na Subcláusula anterior, se a CONTRATADA falhar na entrega de qualquer ou de todos o material dentro do período de tempo especificado, a CONTRATANTE poderá sem prejuízo de outras medidas previstas no Contrato, deduzir do preço contratual a título de perdas e danos, o valor equivalente a 2% (dois por cento) do preço do material, por cada semana de atraso, até que a entrega seja cumprida, até o limite máximo de 10% (dez por cento) no valor do referido material em atraso.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato será de 03 (três) meses dias, contados a partir da data da publicação, podendo ser prorrogado, através de termo aditivo, por anuência das partes.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR E DA FORMA DE PAGAMENTO
O valor global do presente contrato é de R$ 1.657.493,37 (hum milhão, seiscentos e cinquenta e sete mil, quatrocentos e noventa e três reais e trinta e sete centavos).
SUBCLÁUSULA PRIMEIRA – O pagamento será efetuado até o 30 (trigésimo) dia útil contado do atesto pela área técnica do cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, após a formalização e apresentação da seguinte documentação: Nota Fiscal de Mercadoria e/ou Serviço, Fatura Discriminativa (em duas vias) correspondente, e todos os Termos de Recebimentos, nas condições determinadas no subitem 4 do Termo de Referência, anexo I do contrato.
SUBCLÁUSULA SEGUNDA - A CONTRATADA deverá apresentar, no ato de assinatura do contrato, garantia de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos dos incisos I, II, III, do § 1º, art. 56, da Lei n° 8.666/93 e suas alterações, sendo a referida garantia restituída, posteriormente, na forma estabelecida no §4º, do mesmo artigo e citada lei.
SUBCLÁUSULA TERCEIRA – A CONTRATADA, optando pela caução em dinheiro, deverá efetuar o referido depósito do valor caucionado através de Documento de Arrecadação Estadual-DAE, no código 7358, cabendo no ato da assinatura do Contrato apresentar o devido comprovante da referida caução.
SUBCLÁUSULA QUARTA- Os preços oferecidos serão fixos e irreajustáveis.
CLÁUSULA QUINTA – DA ORIGEM DOS RECURSOS
Os recursos financeiros correrão por conta das seguintes dotações orçamentárias:
Chave | Funcional programática |
6024 | 22100022.12.362.041.10266.01.44905200.82.2 |
6017 | 22100022.12.362.041.10266.02.44905200.82.2 |
6069 | 22100022.12.362.041.10266.03.44905200.82.2 |
6061 | 22100022.12.362.041.10266.04.44905200.82.2 |
6056 | 22100022.12.362.041.10266.05.44905200.82.2 |
6051 | 22100022.12.362.041.10266.06.44905200.82.2 |
6039 | 22100022.12.362.041.10266.07.44905200.82.2 |
6031 | 22100022.12.362.041.10266.08.44905200.82.2 |
13949 | 22100022.12.363.534.11733.01.44905200.82.2 |
3950 | 22100022.12.363.534.11733.02.44905200.82.2 |
3951 | 22100022.12.363.534.11733.03.44905200.82.2 |
Chave | Funcional programática |
6654 | 22200008.12.362.041.10266.01.44905200.50.2 |
6651 | 22200008.12.362.041.10266.02.44905200.50.2 |
6648 | 22200008.12.362.041.10266.03.44905200.50.2 |
6705 | 22200008.12.362.041.10266.04.44905200.50.2 |
6702 | 22200008.12.362.041.10266.05.44905200.50.2 |
6699 | 22200008.12.362.041.10266.06.44905200.50.2 |
6695 | 22200008.12.362.041.10266.07.44905200.50.2 |
6693 | 22200008.12.362.041.10266.08.44905200.50.2 |
3952 | 22100022.12.363.534.11733.04.44905200.82.2 |
3953 | 22100022.12.363.534.11733.05.44905200.82.2 |
3954 | 22100022.12.363.534.11733.06.44905200.82.2 |
3955 | 22100022.12.363.534.11733.07.44905200.82.2 |
3956 | 22100022.12.363.534.11733.08.44905200.82.2 |
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES
a) DA CONTRATANTE:
a) assegurar os recursos financeiros necessários à aquisição do material especificado nos anexos, partes integrantes deste termo;
b) inspecionar os bens descritos nos anexos deste contrato para confirmar se atendem as especificações do Contrato, sem custo extra;
c) notificar, em tempo hábil, e por escrito, a CONTRATADA, caso não cumpra os propósitos deste Termo;
d) acompanhar e supervisionar as atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, com vistas à consecução do objetivo definido neste contrato.
b) DA CONTRATADA:
a) providenciar condições adequadas ao transporte do material até o local de entrega, a fim de evitar avarias ou deteriorações.
b) entregar o material no local especificado na Cláusula Segunda. A entrega será considerada concluída quando ocorrer a descarga do material no local de entrega e quando tiver sido emitido o respectivo certificado de aceitação pelo Setor competente da CONTRATANTE;
c) transportar o material até o local de entrega, incluindo operações de carga e descarga, devendo esse custo já estar incluso nos preços da proposta;
d) reparar e/ou substituir o material objeto do contrato, na sua totalidade ou em parte;
e) responder pelos danos causados à CONTRATANTE, proveniente de dolo ou culpa, quando no desempenho de suas atividades expressas no objeto deste contrato;
f) garantir que todo o material fornecido sob o Contrato é novo, nunca usado e proveniente de linhas normais de produção.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA GARANTIA
I. A CONTRATADA garante que todos o material fornecido sob o Contrato é novo, nunca usado, de modelos mais recente ou atual e incorpora todas melhorias em projetos e materiais, exceto quando estipulado de outro modo no contrato;
II. A CONTRATADA deverá também garantir que o material não apresentará defeitos provenientes do projeto, materiais de mão-de-obra, exceto se o projeto ou material for exigido pelas especificações estabelecidas pela CONTRATANTE;
III. A Garantia do material deverá obedecer ao período especificado para cada bem, conforme especificações constante nos anexos do contrato, a contar da aprovação, através de testes de aceitação, pela CONTRATANTE;
IV. A CONTRATANTE notificará à CONTRATADA, por escrito, quaisquer reclamações surgidas no período da Garantia, devendo ao recebimento desta, com a agilidade que for razoável, reparar ou substituir o material defeituoso, sem despesas para a CONTRATANTE;
V. Correrão por conta da CONTRATADA as despesas de transporte do material ou partes consertadas ou substituídas, desde à fabrica até o local de entrega, devendo à CONTRATANTE tomar as providências que julgar necessárias para reparar o bem sob risco exclusivo da CONTRATADA, sem prejuízo de quaisquer outros direitos aos quais a CONTRATANTE faça jus por força deste instrumento.
CLÁUSULA OITAVA – DAS MULTAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
8.1. A CONTRATADA sujeitar-se-á, em caso de inadimplemento de suas obrigações definidas neste instrumento ou em outros que o complementem, às seguintes multas, sem prejuízo das sanções legais, conforme arts. 86 a 88, e apuração de responsabilidade civil e criminal, na forma a seguir:
a) 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global estimado do Contrato não realizado, no caso de sua não realização;
b) 20% (vinte por cento) após o trigésimo dia de atraso, sobre o valor global de estimado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento das demais obrigações contratadas;
c) 20% (vinte por cento) sobre o valor global estimado do contrato não realizado, no caso de desistência de realizar os fornecimentos com o conseqüente cancelamento da Nota de Empenho.
8.2.Os valores das multas previstas nas alíneas "a", "b" e “c” do item 8.1 serão deduzidos pela CONTRATANTE por ocasião do pagamento a que fizer jus a CONTRATADA após a inadimplência.
8.3. Se não for possível o pagamento por meio de desconto, a CONTRATADA ficará obrigada a recolher a multa por meio do Documento de Arrecadação Estadual-DAE em nome da Secretaria da Educação do Estado do Ceará, sob pena de execução.
8.4. Poderá, ainda, ser aplicada à empresa Contratada as seguintes sanções, sem prejuízo da reparação dos danos causados à SEDUC, caso a mesma falhe ou fraude na execução do serviço, comporte-se de modo inidôneo, faça declaração falsa ou cometa fraude fiscal:
8.3.1. advertência;
8.3.2. multa;
8.3.3. suspensão temporária do direito de licitar, de contratar com a Administração por período não superior a 05 (cinco) anos;
8.3.4. declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade;
8.5. Nenhuma sanção será aplicada se o devido processo administrativo, que prevê defesa prévia do interessado e recurso nos prazos definidos em lei, sendo-lhes franqueada vistas ao processo.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
É facultado à CONTRATANTE rescindir o presente contrato na forma dos artigos 77 a 80 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações e pelos motivos seguintes:
a) RESCISÃO POR INADIMPLÊNCIA – Sem prejuízo de qualquer outra medida cabível por inadimplência de Cláusula contratual, a CONTRATANTE poderá rescindir este Contrato mediante notificação por escrito, ouvida previamente a Assessoria Jurídica da CONTRATANTE;
I. se a CONTRATADA deixar de executar quaisquer serviços dentro do prazo estipulado no contrato;
II. se a CONTRATADA deixar de cumprir quaisquer outras obrigações contratuais.
b) RESCISÃO POR INSOLVÊNCIA - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação por escrito à CONTRATADA, sem qualquer dever de compensações se esta vier a falir ou tornar-se de qualquer outra forma insolvente, observando-se que tal rescisão não irá afetar ou prejudicar nenhum direito, ação ou medida já cabível ou que vier a caber à CONTRATANTE;
c) RESCISÃO POR CONVENIÊNCIA ADMINISTRATIVA - A CONTRATANTE poderá rescindir o contrato, ouvida previamente a Assessoria Jurídica, mediante notificação por escrito à CONTRATADA. A notificação deverá especificar o motivo, a extensão e a data a partir da qual se tornará eficaz.
CLÁUSULA DÉCIMA - DO FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE, para dirimir quaisquer questões oriundas da celebração deste Contrato que não puderem ser resolvidas pelos meios administrativos.
E, por estarem assim contratados, assinam as partes assinam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual forma e teor, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas que também o assinam, devendo ser publicado no D.O.E., para que surta seus jurídicos efeitos.
Fortaleza, de de 20 .
Xxxxx Xxxxxx Xxxx xx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Secretária da Educação Representante legal da empresa
CONTRATANTE CONTRATADA
TESTEMUNHAS: 1.
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx X. Bacelar-CPF 00000000000
2.
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx-CPF 00000000000
ANEXO I
Cont. nº 077/2010
Processo nº 09165022-4 Pregão Eletrônico nº 025/2009-SEDUC ANEXO I
ESPECIFICAÇÃO E QUANTITATIVO DO OBJETO
LOTE | ITEM | QUANT. | DESCRIÇÃO | V. UNIT | V. TOTAL |
3 | 1 | 663 | FOGÃO 6 BOCAS RESUMO DA CARACTERISTICA DO PRODUTO DE ACORDO COM A PROPOSTA VENCEDORA: ESTRUTURA E DEMAIS COMPONENTES FABRICADOS INTEGRALMENTE EM AÇO INOX 430 CHAPA SUPERIOR (CI/C2/C3/ C4) E REFORÇO ESTRUTURAL (TMPO) INTEGRALMENTE EM AÇO INOX....FIXAÇÃO DO TAMPO AOS PÉS ATRAVÉS DE 4 CANTONEIRAS.......CONJUNTO DE APOIOS, GUIAS CORREDIÇAS E FIXAÇÕES PARA AS BANDEJAS COLETORAS.......FORNO PAREDE E TETOS DE AÇO INOX GARANTIA DE NO MÍNIMO 3 ANOS CONTRA DEFEITOS DE FABRICAÇÃO E OXIDAÇÃO. | R$ 2.499,99 | R$ 1.657.493,37 |
VALOR TOTAL DO LOTE R$ 1.657.493,37 |
Características:
Capacidade mínima de 450 lt;
Duas portas com fechadura e abertura superior; Puxadores ergonômicos;
Pés frontais e trazeiros com rodízios;
Gabinete externo com pintura eletrostática a pó; Caixa interna em aço zincado;
Cestos removíveis; Na cor branca; Dreno para degelo; Sistema de vedação;
Utilizar gás Ecológico; Baixo Consumo de Energia.
Tensão 220V
Dupla função: congelamento e conservação
Garantia: mínima de 01 ano.
Dimensões mínimas:
Altura mínima: 900mm; Largura mínima: 1.500mm; Profundidade mínima: 700mm; Tolerância de +/- 10mm
Embalagem: em caixa de papelão ondulado, com estrutura de madeira, aparafusada na base para garantir a rigidez. Deve acompanhar cada unidade folheto de instrução do fabricante.
ARQUIVO :
LOTE | ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
2 | 1 | 718 | REFRIGERADOR ELÉTRÍCO |
Refrigerador elétrico, capacidade mínima de 360 litros com congelador no interior do gabinete com capacidade mínima de 30 litros com prateleiras deslizantes com gavetas para carne, verduras e legumes com bandeja de degelo, com porta aproveitável. Com luz interna. Pés traseiros com rodízios e pés frontais reguláveis. Recursos básicos operacionais requeridos: controle de termostato, lâmpada incandescente de 15 watts, gavetas para carne e legumes, bandeja para degelo de poliestireno, prateleiras de aço trefilado, hidrator de vidro liso ou martelado com no mínimo 4 mm de espessura. Pintura em tina poliacrílica ou alquidica melanímica aplicada por processo eletrostático, com secagem em estufa a 160º C. Todo o equipamento deve vir acompanhado de manual de instruções contendo: Orientação de instalação, forma de uso correto (operação e controle) e regulagem; Procedimentos de conservação e limpeza;
Procedimentos para acionamento da garantia ou assistência técnica; Cor: Branco
Embalagem: em caixa de papelão ondulado, com estrutura de madeira, aparafusada na base do refrigerador, para garantir a rigidez. Deve acompanhar cada unidade folheto de instrução do fabricante.
Garantia: garantia de no mínimo 1 ano contra defeitos de fabricação. Certificado de garantia preenchido com data e número da nota fiscal.
ARMÁRIO DE AÇO:
LOTE | ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
3 | 1 | 663 | FOGÃO INDUSTRIAL C/ 06 BOCAS |
DESCRIÇÃO
Fogão de 6 bocas: 3 com capacidade de 300g/h e 3 conjugadas, com queimador de 300g/h mais queimador de 300g/h. Torneiras independentes situadas em frente a seus respectivos queimadores. Grelhas de ferro fundido removíveis de 400mm x 400mm. Forno com dimensões internas mínimas
de 540mm (largura) x 310mm (altura) x 660mm (profundidade), volume 100 Litros, consumo 800g/h.
· Pressão de utilização: 2,8kPa = 280mmca.
· Dimensões aproximadas: 1080 x 1570 x 800mm (corpo do fogão sem contar a gambiarra).
CONSTITUINTES
Fogão:
· Estrutura e demais componentes fabricados integralmente em aço inox 430.
· 4 pés (P1) em perfil “L” de abas iguais de 1 1/2” x 1/8” de espessura. Soldado na parte inferior
e interna do perfil, tubo de 1 1/2” chapa 16 (1,50mm) com 50mm de altura para receber conjunto de ponteiras de alta resistência em Poliamida 6.0 (Nylon), regulável, com cerca de 50mm de altura, constituídas por bucha cônica com rosca 7/8” e ponteira de apoio plano (ver desenho).
· Travessas inferiores (T3 / T4) em perfil “U” com 60mm de altura e 20mm de abas horizontais,
em chapa 16 (1,50mm), soldados entre si, formando um quadro rígido fixado aos pés através de um conjunto de 8 parafusos sextavados de 1/4” x 1/2”e porcas (ver desenho).
· Travessa superior frontal em perfil “U” (T2) com 60mm de altura e 15mm de abas horizontais, em chapa 18 (1,25mm); travessas lateral e posterior (T1) com 180mm de altura com aba superior de 15mm e inferior de 10mm (ver desenho), fixadas aos pés através de 8 parafusos sextavados de 1/4” x 1/2”e porcas.
· Chapa superior (C1 / C2 / C3 / C4) e reforço estrutural (tampo) integralmente em aço inox, chapa 14 (1,90mm), dobrada formando perfil “U” com 100mm de superfície superior e dobragem dupla nas laterais deixando 25mm nas lateral externas e 20mm nas internas, soldados entre si, constituindo uma peça única, perfeitamente nivelada acabada em toda superfície externa e interna. Reforço estrutural em perfil “L” de abas iguais de 1 1/4” x 1/8” de espessura, fixado por solda na forma de “V” ao longo do perímetro da superfície interna do tampo e da travessa ortogonal (ver desenho).
· Fixação do tampo aos pés através de 4 cantoneiras de 20 x 40 x 1,9mm (espessura), soldadas na face inferior do tampo (20mm) e fixadas ás cantoneiras dos pés através de parafusos sextavados de 1/4” x 1/2” e porcas.
· Conjunto de apoio dos queimadores em aço inox, chapa de 40mm de largura e 1/8” de espessura, soldada na face inferior do tampo com furação para encaixe, e na face frontal vergalhão Ø=3/16”.
· Conjunto de apoios, guias corrediças e fixações para as bandejas coletoras em aço inox, chapa 18 (1,25mm).
· 6 bandejas coletoras em aço inox, chapa 20 (0,90mm) com puxador desenvolvido na própria bandeja (ver desenho).
· Grade inferior para panelas (T5) em perfil “U” , aço inox, chapa 20 (0,90mm) com 70mm na face horizontal fixadas às travessas inferiores por meio de solda, com espaçamento máximo de 130mm entre eles.
· 6 grelhas em ferro fundido, removíveis, nas dimensões de 400 x 400mm; acabamento em pintura termo-resistente.
· Torneiras de controle tipo industrial, 3/8” x 3/8” reforçadas, em latão cromado. Todas as torneiras deverão ter limites intransponíveis nas posições aberto e fechado, assim como identificação de intensidade. Torneiras do forno com identificação diferenciada para fácil localização, além da identificação de intensidade. Cada queimador deverá ser dotado de torneira individual.
· Injetores em latão de rosca grossa. Reguladores de ar fixados a cada injetor em chapa galvanizada.
· 3 queimadores simples, capacidade 300g/h para G.L.P, em ferro fundido, tipo cachimbo, com cerca de Ø=132mm, espalhador para chamas e acabamento em pintura termo-resistente.
· 3 queimadores duplos, capacidade 300g/h + 300g/h, perfazendo 600g/h cada, para G.L.P, em ferro fundido, tipo coroa, interno com cerca de Ø=85mm, externo com cerca de Ø=180mm e acabamento em pintura termo-resistente.
· Tubo de distribuição em alumínio sem costura, Ø=1” Schedule 40 (3,38mm), fixado ao fogão por meio de 4 suportes em alumínio fundido, fixos à estrutura através de parafusos sextavados e porcas em aço inox. O tubo de distribuição deverá contornar todo o fogão e a entrada do gás se fará através de “T” de 1” com redução para 1/2”, situado no ponto médio da lateral esquerda do fogão (ver desenho). Ao “T” acopla-se-à um “NIPLE” duplo de 1/2” que por sua vez, será conectado ao terminal de acoplamento, somente quando da instalação do fogão.
· Terminal de acoplamento em tubo metálico flexível sanfonado com trançado externo em fio de cobre “tomback”, de acordo com a NBR 14177 (Sociedade Paulista de Tubos Flexíveis, Jackwal
S.A. ou similar), Ø interno=1/2”; comprimento de 1,20m, tendo soldado nas duas extremidades conectores fêmeas, em latão, giratórios, com rosca BSP Ø=1/2”. A extremidade destinada à conexão com o fogão deve vir acoplado um adaptador de 1/2” (macho) para 1” (fêmea). O terminal deve ser fixado dentro do forno para sua proteção no transporte.
FORNO:
· Paredes e tetos duplos de aço inox, isolados com lã de vidro; interna chapa 20 (0,90mm) e externa chapa 18 (1,25mm).
· Corpo da porta em chapa de aço inox isolado, com miolo de lã de vidro, eixo de abertura da porta horizontal, dobradiças reforçadas com mola e puxador metálico.
· Piso em aço inox, chapa 18 (1,25mm), removível, com orifício de visualização das chamas.
· 2 bandejas corrediças executadas em gradeado de aço inox, perfil de seção circular Ø=1/4”, soldados em cantoneiras em aço inox nas paredes laterais internas. Distância máxima entre arames da bandeja = 50mm.
· Queimador em tubo de aço inox, com Ø=1” Norma DIN 2440 para consumo de 800g/h. Regulador de ar tipo janela.
· Alimentação do forno através de tubo de cobre flexível de 3/8” conectado ao niple, possuindo rosca interna de latão para a fixação do injetor.
· Apoio e fixação do forno através de cantoneiras de 1/4” x 1/8”, em aço inox, fixados sobre as travessas inferiores (T3), frontal e posterior, sendo o forno fixado às cantoneiras através de parafuso inox auto-atarrachante.
FABRICAÇÃO
· Para fabricação é indispensável seguir estritamente o projeto, detalhamentos e especificações técnicas e atender as normas específicas para cada material ou técnica construtiva.
· Todas as soldas utilizadas nos componentes em aço inox deverão ser de argônio e possuir superfície lisa e homogênea, não devendo apresentar pontos cortantes, superfícies ásperas ou escórias.
· Na união dos perfis para a execução do tampo do fogão, deverá ser utilizado o cordão de solda em ambas as faces, pelo processo de penetração, configurando uma estrutura única, e permitir o perfeito nivelamento e acabamento das superfícies e arestas.
· Acabamento: todos os componentes em aço deverão ser lixados em grana 150 ou acima e posteriormente escovados; os demais componentes deverão receber tratamento anti-oxidante, termo resistente.
· Todo equipamento deve vir acompanhado de “MANUAL DE INSTRUÇÕES” fixado em local visível e seguro, contendo:
- orientações para instalação, contendo desenho esquemático dos componentes.
- orientações de uso.
- procedimentos de segurança.
- regulagens, manutenção e limpeza.
- certificado de garantia preenchido contendo: data de emissão e o número da Nota Fiscal, instruções para acionamento da assistência técnica e seus endereços no Estado de São Paulo.
IDENTIFICAÇÃO DO FORNECEDOR
· O equipamento deve ser identificado através de gravação indelével na parte lateral do forno, contendo:
- Nome do fornecedor
- Nome do fabricante
- Endereço / telefone do fornecedor
- Data de fabricação
- Nº do contrato
- Garantia até
GARANTIA
· Três anos contra defeitos de fabricação e oxidação.
CONTROLE DE QUALIDADE
· Todas as unidades a serem fornecidas deverão ter Selo Identificador de Controle de Qualidade do fabricante.
· Serão rejeitados pelo Controle de Qualidade no Recebimento lotes que apresentarem não conformidades ou defeitos de fabricação.
EMBALAGEM
· Engradado rígido de sarrafos de madeira em forma de gaiola, com medidas que envolvam as dimensões máximas do fogão, distanciado do solo 10cm, por meio de tarugos ou sarrafos, de modo a permitir o manuseio por meio de “Porta Pallets”.
Rotulagem de embalagem - devem constar no lado externo da embalagem, rótulos de fácil leitura com identificação do fabricante e do fornecedor, código do equipamento, e orientações sobre manuseio, transporte e estocagem.
· Outros tipos de embalagem poderão ser aprovados pela equipe técnica da SEDUC mediante consulta.
TRANSPORTE
· Manipular cuidadosamente os volumes.
· Utilizar cordas para amarração.
· Proteger com encerados.
TOLERÂNCIA
· A critério da área técnica da SEDUC, componentes e insumos equivalentes aos especificados poderão ser aceitos desde que comprovadas as suas características funcionais e seu padrão de qualidade.
· Tolerâncias:
- Dimensionais a critério da SEDUC.
NORMAS DE REFERÊNCIA
· NBR 14177 - Tubo flexível metálico para instalações domésticas de gás combustível.
ESTANTE PARA LIVROS :
LOTE | ITEM | QUANTIDADE | DESCRIÇÃO |
4 | 1 | 705 | LIQUIDIFICADOR INDUSTRIAL |
Liquidificador elétrico, tipo industrial, copo removível com capacidade mínima de 10 litros; copo e base de aço inox ou alumínio polido. Hélices em aço inox. Motor monofásico com potência mínima de 1/3CV, cobertura de polipropileno. Funcionamento com tensão elétrica de 220V e freqüência de 60Hz.
Todo o equipamento deve vir acompanhado de manual de instruções contendo: orientação de instalação, forma de uso correto (operação e controle) e regulagem. Procedimentos de conservação e limpeza. Procedimentos para acionamento da garantia ou assistência técnica.