PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2022
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2022
Código CidadES Contratações (TCE/ES): 2022.067E0600015.01.0005
A PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO MATEUS/ES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA
SOCIAL DE SÃO MATEUS/ES, com sede à Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx – ES realizará a licitação, com ampla participação, na modalidade "PREGÃO ELETRÔNICO", do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, através do site: xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, tendo como objetivo CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO SOB REGIME DE EMPREITADA POR UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO NO POÇO TUBULAR, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NA COMUNIDADE DE ITAUNINHAS NESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA
ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, conforme Processo Administrativo nº 24.508/2022.
O Pregão será realizado pela Pregoeira e Equipe de Apoio do Município, designados pela Portaria Nº 042/2022, de acordo com a nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, subsidiariamente pela Lei nº 8.666 de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores e demais normas pertinentes, e pelas condições estabelecidas pelo presente Edital, bem como pelo Decreto Municipal nº 9.912/2018, no que couber.
1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases. Os trabalhos serão conduzidos por servidor do Município, denominada Pregoeira, mediante a inserção e monitoramento de dados gerados ou transferidos para o aplicativo “Licitações-e”, no sítio eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx do Banco do Brasil S/A.
1.2. Este procedimento licitatório obedecerá, integralmente, às Leis Nº 10.520, de 17 de julho de 2002, que institui a modalidade de Pregão, alterado pelo Decreto Federal nº 10.024/2019, e a Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores.
1.3. O Edital poderá ser lido e obtido nos sítios oficias do Banco do Brasil - xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx - e da Prefeitura Municipal de São Mateus - xxx.xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
1.4. Serão observadas as seguintes datas e horários para os procedimentos:
Data inicial para recebimento das propostas | Dia 22/11/2022 |
Limite para acolhimento das propostas | Às 09:00 horas do dia 13/12/2022 |
Abertura das propostas | Às 09:00 horas do dia 13/12/2022 |
Início da sessão de disputa | Às 09:15 horas do dia 13/12/2022 |
1.5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS: (informando o número do Pregão) e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
- horário comercial.
2. DO OBJETO
2.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa para a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO SOB REGIME DE EMPREITADA POR UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO NO POÇO TUBULAR, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NA COMUNIDADE DE ITAUNINHAS NESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.2. A licitação será realizada em único item.
2.3. O critério de julgamento adotado será MENOR PREÇO POR ITEM, sob pena de desclassificação caso a proposta não expresse o valor total do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
3. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
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3.1. DO PRAZO DE ENTREGA: O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma ÚNICA, em até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
3.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Será no Distrito de Itauninhas. A localização completa da prestação do serviço, encontrasse no RELATÓRIO DE PESQUISA GEOFÍSICA PROSPECÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA – MÉTODO: ELETRORRESISTIVIDADE, que se encontra no ANEXO I deste Termo de Referência.
3.3. O recebimento será PROVISÓRIO por até 15 (quinze) dias para conferência e após essa data DEFINITIVO;
3.4. Frete: por conta da contratada;
3.5. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxx Xxxxxx/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
3.6. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
3.7. Formas de contato para entrega:
• E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Contato: (27) 3763 - 1122.
4. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes da presente licitação correrão a conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, contemplada na rubrica abaixo:
• 0170 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
• 017010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
• 0170017010.0651200513.086 – PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
• 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURIDICA
• FICHA – 0000066 – FONTE 10010000000
• 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÃO
• FICHA – 00000 67 – FONTE 10010000000
5. FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
5.1. Observado o prazo legal de 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, os interessados poderão formular consultas por e-mail, informando o número da licitação: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
6. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DATA DO PREGÃO
6.1. O fornecedor deverá observar as datas e os horários limites previstos para a abertura da proposta, atentando também para a data e horário do início da disputa.
7. REFERÊNCIA DE TEMPO
7.1. Todas as referências de tempo no Edital, no Aviso e durante a Sessão Pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília – DF e, dessa forma, serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
8. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO
8.1. Poderão participar do processo os interessados que atenderem a todas as exigências contidas Neste Edital e seus anexos.
8.1.1. Para fins legais, consideram-se Micro e Pequenas Empresas aptas à participação no presente certame aquelas que preenchem os requisitos do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006 e que não se enquadrem em nenhuma das situações descritas no Parágrafo 4º do referido Art. 3º.
8.2. Estarão impedidas de participar, direta ou indiretamente, de qualquer fase deste processo licitatório os interessados que se enquadrarem em uma ou mais das situações a seguir:
8.2.1. Estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária imposta por qualquer órgão da Administração Pública motivada pelas hipóteses previstas no artigo 88 da Lei nº 8.666/93;
8.2.2. Sejam declaradas inidôneas em qualquer esfera de Governo;
8.2.3. Estejam sob falência; e
8.2.4. Se enquadram no disposto no art. 9º da Lei nº 8.666/93 e alterações.
8.3. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo
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de pessoas, físicas ou jurídicas.
8.4. Não será permitida a participação na licitação de sociedades constituídas em forma de CONSÓRCIO.
9. REGULAMENTO OPERACIONAL DO CERTAME.
9.1. O certame será conduzido pela Pregoeira, que terá, em especial, as seguintes atribuições:
9.1.1. Acompanhar os trabalhos da equipe deapoio;
9.1.2. Responder as questões formuladas pelos fornecedores, relativas aocertame;
9.1.3. Abrir as propostas de preços;
9.1.4. Analisar a aceitabilidade das propostas;
9.1.5. Desclassificar propostas indicando os motivos;
9.1.6. Conduzir os procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta do lance de menor preço;
9.1.7. Verificar a habilitação do proponente classificado em primeiro lugar;
9.1.8. declarar o vencedor;
9.1.9. Receber, examinar e decidir sobre a pertinência dos recursos;
9.1.10. elaborar a ata da sessão;
9.1.11. encaminhar o processo à autoridade superior para homologar e autorizar a contratação;
9.1.12. convocar o vencedor para assinar o contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
9.1.13. abrir processo administrativo para apuração de irregularidades visando à aplicação de penalidades previstas na legislação.
10. CREDENCIAMENTO NO APLICATIVO LICITAÇÕES
10.1. Os licitantes ou seus representantes legais deverão estar previamente credenciados junto ao órgão provedor, no prazo mínimo de 24 (vinte e quatro) horas antes da data de realização do pregão.
10.2. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão dispor de chave de identificação e senha pessoal (intransferíveis), obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A., sediadas no País.
10.3. A chave de identificação e a senha terão validade de 01 (um) ano e poderá ser utilizada em qualquer pregão eletrônico, salvo quando cancelada por solicitação do credenciado.
10.4. É de exclusiva responsabilidade do usuário o sigilo da senha, bem como seu uso em qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante.
10.5. O credenciamento do fornecedor e de seu representante legal junto ao sistema eletrônico implica na responsabilidade legal pelos atos praticados e a capacidade técnica para realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
10.6. Em se tratando de microempresa ou empresa de pequeno porte, nos termos da Lei complementar nº 123 de 14.12.2006 e alterada pela Lei Complementar n° 147/2014 de 07.08.2014, para que essa possa gozar dos benefícios previstos no Capítulo V da referida Lei, é necessário, à época do credenciamento acrescentar as expressões “Microempresa” ou “Empresa de Pequeno Porte” ou suas respectivas abreviações, “ME” ou “EPP”, à sua firma ou denominação, conforme o caso.
10.6.1. Caso a proponente já esteja cadastrada no sistema e não constem os dados acima em sua firma ou denominação, deverá providenciar a alteração de seu cadastro no sistema. Para tanto deverá dirigir-se a agência do Banco do Brasil de sua cidade.
11. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
11.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
11.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
11.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação QUE CONSTEM DETALHADAMENTE DO SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes do sistema, devendo juntar aos documentos de habilitação o competente CERTIFICADO DETALHADO junto ao SICAF com as devidas informações.
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11.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
11.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
11.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
11.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
11.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
12. DA PROPOSTA COMERCIAL
12.1. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
12.2. Incumbirá à licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
12.3. O licitante deverá comunicar imediatamente ao provedor do sistema qualquer acontecimento que venha comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para que seja bloqueado seu acesso imediatamente.
12.4. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
12.4.1. Valor unitário e total do item;
12.4.2. Marca;
12.4.3. Fabricante;
12.4.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia, número do registro ou inscrição do bem no órgão competente, quando for o caso, no que couber.
12.5. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
12.6. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
12.7. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
12.8. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
12.9. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital, sejam omissas ou apresentem irregularidades insanáveis.
12.10. Poderão ser admitidos pela Pregoeira erros de naturezas formais, desde que não comprometam o interesse público da administração.
13. ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
13.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
13.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
13.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
13.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em
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tempo real por todos os participantes.
13.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
13.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
13.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
13.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
13.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor total do item.
13.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
13.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
13.7.1. O intervalo mínimo de diferença de valores entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 03 (três) segundos.
13.8. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a vinte (20) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a três (3) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
13.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto e fechado”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com lance final e fechado.
13.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração inicial de quinze minutos. Após esse prazo, o sistema encaminhará aviso de fechamento iminente dos lances, após o que transcorrerá o período de tempo de até dez minutos, aleatoriamente determinado, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.11. . Encerrado o prazo previsto no item anterior, o sistema abrirá oportunidade para que o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até dez por cento superior àquela possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.11.1. Não havendo pelo menos três ofertas nas condições definidas neste item, poderão os autores dos melhores lances, na ordem de classificação, até o máximo de três, oferecer um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.12. Após o término dos prazos estabelecidos nos itens anteriores, o sistema ordenará os lances segundo a ordem crescente de valores.
13.12.1. Não havendo lance final e fechado classificado na forma estabelecida nos itens anteriores, haverá o reinício da etapa fechada, para que os demais licitantes, até o máximo de três, na ordem de classificação, possam ofertar um lance final e fechado em até cinco minutos, o qual será sigiloso até o encerramento deste prazo.
13.13. Poderá o pregoeiro, auxiliado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da etapa fechada, caso nenhum licitante classificado na etapa de lance fechado atender às exigências de habilitação.
13.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao Banco do Brasil;
Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
13.14.1. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
13.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
13.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
13.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
13.19. O Critério de julgamento adotado será o menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
13.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
13.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do
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porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006.
13.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
13.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
13.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
13.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
13.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
13.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
13.27.1. no país;
13.27.2. por empresas brasileiras;
13.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
13.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
13.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
13.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
13.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
13.30. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
13.31. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
14. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
14.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, sendo o valor máximo obtido pelo média dos orçamentos constantes do mapa comparativo de preços.
14.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado, ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
14.3. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
14.4. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
14.5. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas
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ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
14.6. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
14.7. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo Pregoeiro.
14.8. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
14.9. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
14.10. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
14.11. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
14.12. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
14.13. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
14.14. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
14.15. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica.
15.2. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
15.3. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
15.4. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
15.5. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
15.6. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
15.7. Os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
15.7.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
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d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
15.7.2. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União) seja estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
15.7.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anterior à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
b) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa
15.7.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Industrial de Técnicos Industriais
– CFT, da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, profissionais com atribuições compatíveis, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE, conforme resolução nº 266/79 do CONFEA.
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
d.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CREA e/ou CAU e/ou CFT, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução de serviços de características técnicas às do objeto do presente Edital:
d.1.1.) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
d.1.1.1.) Execução de obras compatíveis com o objeto desta licitação conforme discriminação abaixo:
d.1.1.1.1) EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
d.1.1.2.) Os atestados referentes à capacidade técnico-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo-se a soma dos atestados.
d.1.1.3.) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato
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de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
d.1.1.4.) Comprovação de empresa licitante de possuir, em quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU e/ou CFT, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
e) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, conforme art. 32 da Lei nº 8.666/93.
15.8. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar n. 123, de 2006, estará dispensado: (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
15.9. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
15.10. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
15.11. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
15.12. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
15.13. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
15.14. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
15.15. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
15.16. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
16. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
16.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
16.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
16.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
16.1.3. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
16.1.4. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
16.2. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
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16.3. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
16.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
16.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
16.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
17. DOS RECURSOS
17.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
17.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
17.3. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
17.3.1. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
17.3.2. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
17.4. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
17.5. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
18. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
18.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
18.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
18.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
18.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
18.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”) ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
18.2.2. A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no sistema, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
19. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
19.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
19.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
20. DO CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
20.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado o competente Contrato.
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20.2. O adjudicatário terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Contrato, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
20.3. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Contrato, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da data de seu recebimento.
20.4. O prazo de vigência da contratação será de 10 (dez) meses.
20.5. Na assinatura do contrato, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
20.6. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato.
21. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
21.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
22. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
22.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência.
23. DO PAGAMENTO
23.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
24. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
24.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
24.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço Av. Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, 00 - Centro - Setor de Protocolo Geral da PMSM.
24.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até dois dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
24.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
24.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
24.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de dois dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do edital e dos anexos.
24.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
24.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
24.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a administração.
25. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
25.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por
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ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de Serviços.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
g) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
25.2. 19.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a contratada deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
25.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
25.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
25.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
25.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
25.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
25.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
26. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
26.1. O presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da elaboração da proposta.
26.2. Na ocasião do contrato ultrapassar o período acima identificado, os preços deverão ser reajustados com base em índice relativo à atividade dos serviços contratados, o Índice Nacional da Construção Civil.
26.3. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
26.4. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
26.5. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
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26.6. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
26.7. Não será concedida a revisão quando:
26.8. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
26.9. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
26.10. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
26.11. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
26.12. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
27. DISPOSIÇÕES FINAIS
27.1. O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará a imediata desclassificação do proponente que o tiver apresentado, ou, caso tenha sido o vencedor, a rescisão do contrato ou pedido de compra, sem prejuízo das demais sanções cabíveis.
27.2. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
27.3. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
27.4. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os proponentes, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
27.5. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comunicadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento ou, ainda, mediante publicação no Diário Oficial do Estado.
27.6. Poderão obter maiores informações e esclarecimentos sobre este edital no horário de 08h00 as 18h00, no Setor de Licitações da PMSM, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxxxx - Xxx Xxxxxx - ES ou pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
27.7. O licitante fica obrigado a atender a todas as exigências do gestor do contrato referentes ao cumprimento da legislação brasileira vigente.
27.8. O licitante adjudicado terá o prazo de até 05 (cinco) dias para assinatura do contrato a ser firmado, sob pena de aplicação de sanções previstas em lei.
27.9. Fazem parte deste edital os seguintes anexos:
• Anexo I – Termo de Referência;
• Anexo II – Modelo de Proposta;
• Anexo III – Declaração de superveniência;
• Anexo IV – Declaração de atendimento ao inciso XXXIII do Art. 7º da CF.
• Anexo V – Dados do Representante;
• Anexo VI – Minuta do Contrato.
Informações: xxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx, (00) 00000-0000.
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Assinado digitalmenSteãpoorMateus ES, 21 de Novembro de 2022.
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Secretária Municipal de Defesa Social Decreto nº 13.420/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2022 ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO:
CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO SOB REGIME DE EMPREITADA POR UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO NO POÇO TUBULAR, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NA COMUNIDADE DE ITAUNINHAS NESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
2. INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
2.1. Natureza da Contratação: LICITAÇÃO - subsidiariamente a Lei nº 8.666/93
2.2. Tipo de Licitação: SERVIÇOS E COMPRAS
2.3. Modalidade Licitatória e critério de julgamento: PREGÃO ELETRÔNICO - MENOR PREÇO POR ITEM. De acordo com a Lei nº 10.520/2002 e com base no DECRETO Nº 10.024, DE 20 DE SETEMBRO DE 2019 e seus artigos.
2.4. Remanescente de Contratação anterior: NÃO
2.5. Regime de Execução: Execução indireta: Empreitada por Preço Unitário.
2.6. Admite Subcontratação: Não. É vedada a subcontratação parcial ou total do objeto, salvo autorização expressa do CONTRATANTE, que não excederá a 25% (vinte e cinco por cento).
2.7. Admite Adesão: Não se aplica
2.8. Despesa com Audiência Pública: Não se aplica
2.9. Necessário Licenciamento Ambiental: Sim
2.10. Possui Estudo Técnico Preliminar: Não se Aplica
2.11. Possui Estudo Geofísico: Sim, Anexo I.
2.12. Recurso de Convênio: Fundo Cidades – Portaria sob nº 06 R
2.13. Tipo de Instrumento Contratual: CONTRATO
3. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
3.1. O objeto do presente Termo de Referência correrá a conta da dotação orçamentária do exercício de 2022, contemplada na rubrica abaixo:
• 0170 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
• 017010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
• 0170017010.0651200513.086 – PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
• 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURIDICA
• FICHA – 0000066 – FONTE 10010000000
• 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÃO
• FICHA – 00000 67 – FONTE 10010000000
4. MOTIVAÇÃO:
4.1. A presente contratação se justifica por tratar-se de serviços e equipamentos essenciais à manutenção e garantia do abastecimento público de água potável à população do DISTRITO de ITAÚNINHAS, uma vez que a comunidade, não é provida dos serviços da Autarquia SAAE – Serviço Autônomo de Água e Esgoto, responsável pelo abastecimento de água no município de São Mateus - ES.
4.2. Considerando que o município implementa o sistema de abastecimento/fornecendo de água potável as famílias das áreas rurais, visando assim uma melhor qualidade da água consumida.
4.3. O município visando buscar alternativas de fornecimento de água desenvolverá ações de captação, armazenamento e distribuição de água para as comunidades por meio da implantação de sistema de abastecimento de água no meio rural.
5. ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS:
ITENS | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. |
01 | UND | Perfuração, montagem e execução de perfuração de poço tubular profundo (aproximadamente 125m) com diâmetros em média de 06” em camadas de solo sedimentar de acordo com as particularidades e necessidades da geologia local, incluindo o revestimento das camadas inconstantes com tubos geomecanicos stander 154 mm, cimentação anular com pasta de cimento e aditivos, ensaio de vazão de 24 horas, analise físico-química da água. tampa de proteção (profundidade estimada de 125mts), com o fornecimento de 01 (uma) motobomba submersa com capacidade de bombeamento de até 4.0 m³/h, com MCA de até 125 metros, com instalação de quadro de comando elétrico disponibilizando todo material elétrico, mecânico e hidráulico e mão de obra para execução dos serviços, fornecimento de tubo edutor hidromecânico e conjunto motobomba com parte girante em aço inox. O poço deverá ser entregue produzindo de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. | 02 |
5.1. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
5.1.1. Todos os serviços serão executados rigorosamente de acordo com as normas estipuladas neste edital e seus anexos e em completa obediência aos princípios da boa técnica, devendo ainda satisfazer rigorosamente as Normas Brasileiras da ABNT, CREA, ANVISA e demais legislação pertinente. Qualquer dúvida na especificação, consultar a Secretária Municipal de Defesa Social que, se necessário, prestará apoio para maiores esclarecimentos a fim de que os serviços sejam realizados dentro do melhor padrão de qualidade, em todos os níveis desejados;
5.1.2. A contratada deverá adotar providências relativas à segurança do local (isolamento, sinalização etc.).
5.1.3. Os serviços serão considerados concluídos, quando todos os serviços estiverem acabados, tiverem sido executadas limpezas externas, estando à mesma em perfeitas condições de uso, para receber vistoria final.
5.1.4. Os serviços deverão ser realizados por empresa especializada, devidamente registrada no CREA/ES, devendo ser efetivada, antes do início das obras, a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica da execução dos serviços.
5.2. CAPTAÇÃO
5.2.1. Captação subterrânea, através de instalação eletromecânica de poço tubular profundo, com o fornecimento de conjunto motobomba submerso de eixo vertical com motor elétrico, potência de mínima 1 a 3 cv, inclusive quadro de comando e proteção de motores, tubulação de extração de água em aço carbono diâmetro ᴓ= 1
½”, mureta, cabos, eletrodos e kit barrilete na saída do poço.
5.2.2. Moto bomba submersa com capacidade de bombeamento de até 4.0 m3/h, com MCA de até 125 metros, quadro de comando, material elétrico e hidráulico e mão de obra, (até a boca do poço), com tubo edutor hidromecânico e conjunto motobomba com parte girante em aço inox a ser instalada no Distrito de Itauninhas.
6. DA VISITA TÉCNICA:
6.1. A licitante poderá agendar visita técnica junto à Secretaria Municipal de Defesa Social - SMDS, das 08h às 11h ou 13h às 17h, no telefone (27) 3763 – 1122, não sendo obrigatória tal visita técnica.
7. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
7.1. Do Prazo de Entrega: O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma ÚNICA, em até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
7.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Será no Distrito de Itauninhas. A localização completa da prestação do serviço, encontrasse no RELATÓRIO DE PESQUISA GEOFÍSICA PROSPECÇÃO DE ÁGUA
SUBTERRÂNEA – MÉTODO: ELETRORRESISTIVIDADE, que se encontra no ANEXO I deste Termo de Referência.
7.3. O recebimento será PROVISÓRIO por até 15 (quinze) dias para conferência e após essa data DEFINITIVO;
7.4. Frete: por conta da contratada;
7.5. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxx Xxxxxx/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
7.6. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
7.7. Formas de contato para entrega:
• E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Contato: (27) 3763 - 1122
8. PRAZO DO CONTRATO:
8.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei nº 8666/93.
9. RESPONSÁVEIS PELA FISCALIZAÇÃO:
9.1. O presente contrato será fiscalizado pelos seguintes servidores:
• Fiscal Titular: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 074.089-01, nomeado em concurso público, no cargo de COORDENADORA DA DEFESA CIVIL, através do Decreto nº 014.066/2022, datado em 01/07/2022.
• Fiscal Suplente: ORIGENES BASTIANELO, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 064.586-01, nomeado em concurso público como funcionário efetivo no cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, através do Decreto nº 03.554/2007, datado em 23/08/2007.
10. CONDIÇÕES E PRAZO DE PAGAMENTO:
10.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 2061/2021 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
10.2. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.3. A Prefeitura Municipal de São Mateus-ES reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 2061/2021.
10.4. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 1234/2012 e suas alterações, alterada pela IN/SRF nº 1234/2012 e suas alterações (Vide Instrução Normativa RFB nº 2108, de 04 de outubro de 2022), situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
10.5. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
10.6. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
10.7. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
10.8. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos;
11. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:
11.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
11.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
11.3. Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos equipamentos;
11.4. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
11.5. Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
11.6. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
11.7. Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento dos produtos.
12. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:
12.1. A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subseqüentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
12.2. A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
12.3. Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste termo, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaçam os padrões especificados;
12.4. Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo do(s) materiais(s); na localidade de entrega dos mesmos;
12.5. Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
12.6. A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
13. DA GARANTIA DOS PRODUTOS:
13.1. A obra terá garantia de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias contados a partir do recebimento definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro, devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante;
13.2. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor.
13.3. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à contratada, sem ônus à contratante.
13.4. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada e ou a garantia legal.
14. DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
14.1. Habilitação Jurídica
a) Registro comercial, no caso de empresa individual; e/ou
b) Ato constitutivo ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedade por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores; e/ou
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
d) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
14.2. Regularidade Fiscal e Trabalhista
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da LICITANTE, pertinente ao ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual e Municipal do domicilio ou sede da LICITANTE, ou outra equivalente, na forma da lei, com validade na data de apresentação da documentação e proposta;
d) Certidão de regularidade junto à fazenda pública Federal (Quitação de tributos e contribuições Federais e Quanto à dívida ativa da União), sejam estas individualmente ou conjuntas, com a validade na data de realização desta licitação;
e) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, expedida pela Caixa Econômica Federal, com validade na data de apresentação da documentação e proposta.
f) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, fornecida no site eletrônico do Tribunal Superior do Trabalho – TST, em atendimento a Lei nº 12.440/2011 e a Resolução Administrativa do TST nº 1470/2011.
14.3. Qualificação Econômico-Financeira
a) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de emissão de no máximo 30 (trinta) dias, anterior à data fixada para a sessão de abertura da licitação.
b) Caso a empresa licitante esteja em recuperação judicial, a certidão de recuperação judicial deverá constar o Estado em que se encontra a referida recuperação judicial para análise da situação fática/jurídica da empresa..
14.4. Qualificação Técnica
a) Declaração de inexistência de fato impeditivo para a habilitação, na forma do parágrafo 2º do art. 32 da Lei nº 8.666/93, conforme modelo constante no Anexo II deste edital;
b) Declaração em atendimento ao disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93;
c) Comprovante de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo (CAU) e/ou Conselho Industrial de Técnicos Industriais – CFT, da LICITANTE e de seus responsáveis técnicos, profissionais com atribuições compatíveis, na sede da LICITANTE sendo inválido o documento que não apresentar rigorosamente a situação atualizada da LICITANTE, conforme resolução nº 266/79 do CONFEA.
d) Comprovação de aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação. A comprovação da capacidade técnica será feita da seguinte forma:
d.1) Atestado(s) de desempenho anterior, emitido por pessoas jurídicas de direito público ou privado, DEVIDAMENTE REGISTRADO NO CREA e/ou CAU e/ou CFT, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico (CAT) do profissional de nível superior, detentor da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), comprovando a execução de serviços de características técnicas às do objeto do presente Edital:
d.1.1.) QUALIFICAÇÃO TÉCNICA – PROFISSIONAL:
d.1.1.1.) Execução de obras compatíveis com o objeto desta licitação conforme discriminação abaixo:
d.1.1.1.1) EXECUÇÃO DE SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO DE EDIFICAÇÕES.
d.1.1.2.) Os atestados referentes à capacidade técnico-profissional poderão ser em nome de um ou mais profissionais técnicos, admitindo-se a soma dos atestados.
d.1.1.3.) O profissional nível superior detentor do acervo técnico poderá ser diretor, sócio ou fazer
parte do quadro permanente da LICITANTE, na condição de empregado, ou contratado, devendo comprovar, obrigatoriamente, sua vinculação com a LICITANTE, através de Contrato de Prestação de Serviços, Carteira de Trabalho ou Ficha de Registro de Empregado, quando este não fizer parte do Contrato Social da LICITANTE, cujo vínculo deverá existir na data da apresentação das propostas do referido Edital e deverá estar devidamente registrado no Conselho Regional regulamentador do exercício profissional, comprovando, obrigatoriamente tal condição, através da documentação necessária;
d.1.1.4.) Comprovação de empresa licitante de possuir, em quadro permanente, no mínimo um dos profissionais de nível superior indicados acima, legalmente habilitado e reconhecido pelo CREA e/ou CAU e/ou CFT, devidamente registrado como responsável técnico na entidade competente, na data para abertura dos envelopes.
e) A documentação apresentada será anexada ao processo e, caso seja cópia, esta deverá estar autenticada em cartório, conforme art. 32 da Lei 8.666/93.
15. VALORES REFERENCIAIS DE MERCADO:
15.1 O mapa referencial de preços será elaborado pelo Setor de Xxxxxxx, após a devida pesquisa de mercado efetuado em fontes diversas, buscando estabelecer o valor médio a ser utilizado pelo Setor de Licitações e Contratos como o valor máximo a ser contratado pela municipalidade. Tal valor deve ser tornado público no edital a ser disponibilizado no site da PMSM.
16. SANÇÕES:
16.1. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de rescindir este Contrato, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no fornecimento dos materiais gráficos, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura do Contrato e Ordem de Serviços ou rescisão contratual.
d) Suspensão temporária de participação de licitações, nos moldes do artigo 87, inciso II da Lei nº 8.666/1993.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
f) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias, será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
16.2. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias por inadimplência na execução do contrato:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a CONTRATADA deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
16.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
16.4. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à CONTRATADA, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
16.5. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em conseqüência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
16.6. Quando a CONTRATADA for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
16.7. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independente de ter havido alteração durante a vigência.
16.8. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
17. CONDIÇÕES GERAIS:
17.1. Além das especificações acima, deverão ser observadas as prescrições a seguir, todas condicionantes da aceitação da proposta e do recebimento do produto licitado:
17.2. Não serão aceitos produtos/materiais em desacordo com as especificações constantes do presente Termo de Referência;
17.3. Prazo de validade da proposta não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data de abertura das propostas de preço;
17.4. Nos preços cotados deverão estar inclusos os custos de transporte, carga, descarga, embalagem, seguro e quaisquer outras despesas para a entrega do material;
17.5. Nos preços cotados deverão estar inclusos todos os insumos que o compõem, tais como as despesas com impostos, taxas, frete, embalagens, seguros e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente na aquisição e entrega dos materiais cotados, bem como transporte, custos, estocagem até a entrega total do objeto, carga e descarga, testes, leis sociais e tributos.
18. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
18.1. O presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da elaboração da proposta.
18.1.1. Na ocasião do contrato ultrapassar o período acima identificado, os preços deverão ser reajustados com base em índice relativo à atividade dos serviços contratados, o Índice Nacional da Construção Civil.
18.1.2. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
18.1.3. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
18.1.4. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
18.1.5. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
18.1.6. Não será concedida a revisão quando:
18.1.7. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
18.1.8. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
18.1.9. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
18.1.10. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
18.1.11. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado.
19. RESPONSÁVEL(s) PELA ELABORAÇÃO E APROVAÇÃO DO PRESENTE TERMO:
São Mateus/ES segunda-feira dia 24 (vinte e quatro) de outubro de 2022.
Elaborado por: XXXXXXX XXXXXXXX
Cargo: Guarda Municipal Matrícula nº 57.500-01
Aprovado por: DANÚBIA DOS XXXXXX XXXXXXXXX
Secretário Municipal de Defesa Social Decreto: 13.420/2021
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2022 ANEXO II – MODELO DE PROPOSTA
Empresa: (Nome da Empresa)
AO MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO SOB REGIME DE EMPREITADA POR UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO NO POÇO TUBULAR, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NA COMUNIDADE DE ITAUNINHAS NESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS.
Prezados Senhores:
Pela presente formulamos Proposta Comercial para fornecimento dos materiais descritos abaixo, com entrega única, de acordo com todas as condições do PREGÃO ELETRÔNICO nº 075/2022 e seus anexos.
ITENS | UNID. | DESCRIÇÃO | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
01 | UND | Perfuração, montagem e execução de perfuração de poço tubular profundo (aproximadamente 125m) com diâmetros em média de 06” em camadas de solo sedimentar de acordo com as particularidades e necessidades da geologia local, incluindo o revestimento das camadas inconstantes com tubos geomecanicos stander 154 mm, cimentação anular com pasta de cimento e aditivos, ensaio de vazão de 24 horas, analise físico-química da água. tampa de proteção (profundidade estimada de 125mts), com o fornecimento de 01 (uma) motobomba submersa com capacidade de bombeamento de até 4.0 m³/h, com MCA de até 125 metros, com instalação de quadro de comando elétrico disponibilizando todo material elétrico, mecânico e hidráulico e mão de obra para execução dos serviços, fornecimento de tubo edutor hidromecânico e conjunto motobomba com parte girante em aço inox. O poço deverá ser entregue produzindo de acordo com as especificações contidas neste Termo de Referência. | 02 |
Prazo de Validade: 60 (sessenta) dias. Atenciosamente,
Identificação e assinatura do representante legal/carimbo
Obs.: Nos preços unitários, será permitido no máximo 02 (duas) casas decimais.
ANEXO III - MODELO
LOCAL E DATA
Ao:
MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS - ES DECLARAÇÃO
A empresa (Nome da Empresa) , estabelecida à (Endereço Completo) , devidamente inscrita no CNPJ sob o nº , declara sob as penalidades cabíveis a inexistência de fato superveniente impeditivo a sua participação no PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2022.
(nome e identificação do representante legal)
ANEXO IV – MODELO
DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO
AO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
................................., inscrito no CNPJ n°. , por intermédio de seu representante legal o(a)
Sr(a)...................................., portador(a) da Carteira de Identidade no e do CPF no
........................., DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) .
............................................
(data)
...........................................
Representante Legal
DADOS COMPLEMENTARES DO REPRESENTANTE, CREDENCIADO, PARA ASSINAR O CONTRATO
NOME: Nº C.I.: ÓRGÃO EMISSOR: UF:
Nº CPF: UF: NACIONALIDADE:
PROFISSÃO: ESTADO CIVIL:
ENDEREÇO COMPLETO DA PESSOA JURÍDICA – TELEFONE e E-MAIL:
[cidade], de de 2022.
Assinatura e Carimbo
Observação:
Caso o representante seja procurador legal da empresa, anexar a procuração juntamente com a documentação.
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 075/2022 ANEXO VI
MINUTA DO CONTRATO
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL DE SÃO MATEUS-ES E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE SÃO MATEUS – ES por intermédio da SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIALDE SÃO
MATEUS-ES, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº. 11.356.696/0001-00, com sede na Xxxxxxx Xxxxx xxx Xxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxx Xxxxxx - XX, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representado pelo (qualificação), e a
Empresa ....................................., pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ/MF sob o nº.
.............................., estabelecida na ..................................................., doravante denominada CONTRATADA,
representada pelo (a) Sr. (a) , nacionalidade, estado civil, profissão,
portador do CPF nº. .............................. e CI nº. ..................., residente na , tendo
em vista o Pregão Eletrônico nº. 075/2022, e o Processo Administrativo nº. 24.508/2022, nos termos das Leis nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, resolvem assinar o presente contrato que reger-se-á pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA
1. DO OBJETO
1.1. Este Contrato tem por objetivo a CONTRATAÇÃO DE EMPRESAS ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PERFURAÇÃO DE POÇO ARTESIANO SOB REGIME DE EMPREITADA POR UNITÁRIO, COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E INSTALAÇÃO NO POÇO TUBULAR, DESTINADO AO FORNECIMENTO DE ÁGUA POTÁVEL NA COMUNIDADE DE ITAUNINHAS NESTA MUNICIPALIDADE, CONFORME ESPECIFICAÇÕES CONSTANTES DA ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS, de acordo com o descrito no anexo I, deste Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA
2. DO PREÇO A SER CONTRATADO
2.1. O Contratante pagará à Contratada o valor de R$ ( ), e nele deverão estar inclusos todos os impostos, taxas, tributos diretos e indiretos, encargos sociais, seguros, fretes, material, mão-de-obra, instalações e quaisquer despesas inerentes à compra.
2.2. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 meses.
CLÁUSULA TERCEIRA
3. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.1. Os pagamentos serão realizados mediante "Contra Nota de Empenho de Despesa" face ao "Boletim de Medição" elaborado pela fiscalização do contrato, bem como relatórios internos de fiscalização;
3.2. Todo serviço executado bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos;
3.3. A empresa Contratada, para efeito de recebimento deverá apresentar todos os documentos constantes do checklist anexo ao contrato.
3.4. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias após as medições, por meio de depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal/Fatura de serviços discriminativo, em via única, devidamente atestado pela Secretaria requisitante, assim como pelo fiscal;
b) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal e Certidão Trabalhista;
c) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 2061/2021 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
d) Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal da Ordem de Serviço;
e) Relatório de Fiscalização e Fotográfico.
3.5. A apresentação de Nota Fiscal/Fatura com incorreções ou desacompanhada da documentação requerida no subitem anterior implicará na sua devolução à Empresa contratada para regularização, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.6. A Prefeitura Municipal de São Mateus-ES reterá, na fonte, sobre o pagamento efetuado os tributos e contribuições de que trata a Instrução Normativa SRF nº 2061/2021.
3.7. Se a empresa contratada for optante pelo SIMPLES, deve anexar à Nota Fiscal/Fatura documento que comprove esta opção, na forma do Anexo IV, da IN/SRF nº 1234/2012 e suas alterações, alterada pela IN/SRF nº 1234/2012 e suas alterações (Vide Instrução Normativa RFB nº 2108, de 04 de outubro de 2022), situação em que incidirá a retenção no percentual estabelecido na Lei 123/06, devendo a CONTRATADA discriminar o percentual na nota fiscal.
3.8. Nenhum pagamento será efetuado à contratada, enquanto houver pendência de liquidação ou qualquer obrigação que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência contratual, sem que isso gere direito a acréscimos de qualquer natureza.
3.9. Considera-se data do pagamento o dia da efetiva entrega da Ordem Bancária na unidade bancária.
3.10. Os materiais entregues fora dos padrões fixados pela Administração não serão recebidos, sem qualquer ônus ao contratante.
3.11. Todo serviço executado ou material entregue bem como medido, deverá ser evidenciado com fotos.
CLÁUSULA QUARTA
4. DO PRAZO DE INÍCIO E DA DURAÇÃO DO CONTRATO
4.1. O prazo de vigência do contrato será de 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado e/ou aditivado nos termos da Lei nº 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA
5. DAS FONTES DE RECURSOS
• 0170 – SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
• 017010 - SECRETARIA MUNICIPAL DE DEFESA SOCIAL
• 0170017010.0651200513.086 – PERFURAÇÃO DE POÇOS ARTESIANOS
• 33903900000 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOAS JURIDICA
• FICHA – 0000066 – FONTE 10010000000
• 44905100000 – OBRAS E INSTALAÇÃO
• FICHA – 00000 67 – FONTE 10010000000
CLÁUSULA SEXTA
6. PRAZO, LOCAL E CONDIÇÕES DE ENTREGA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
6.1. Do Prazo de Entrega: O objeto do presente Termo de Referência deverá ser prestado de forma ÚNICA, em até 90 (noventa) dias úteis, contados a partir da emissão da Ordem de Serviço.
6.2. DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Será no Distrito de Itauninhas. A localização completa da prestação do serviço, encontrasse no RELATÓRIO DE PESQUISA GEOFÍSICA PROSPECÇÃO DE ÁGUA SUBTERRÂNEA – MÉTODO: ELETRORRESISTIVIDADE, que se encontra no ANEXO I deste Termo de Referência.
6.3. O recebimento será PROVISÓRIO por até 15 (quinze) dias para conferência e após essa data DEFINITIVO;
6.4. Frete: por conta da contratada;
6.5. Local de entrega do produto: Setor de Almoxarifado da PMSM, situado no seguinte endereço: Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000.000, Xxx Xxxxxx/ES - Ao lado da “Good Year Pneus”.
6.6. Horário: das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00.
6.7. Formas de contato para entrega:
• E-mail: xxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xx.xxx.xx
• Contato: (27) 3763 - 1122.
CLÁUSULA SÉTIMA
7. PRAZO E CONDIÇÕES DE GARANTIA
7.1. A obra terá garantia de 1.095 (um mil e noventa e cinco) dias contados a partir do recebimento definitivo dos serviços e obras, por sua qualidade e segurança nos termos do Artigo 1.245 do Código Civil Brasileiro,
devendo efetuar a reparação de quaisquer falhas, vícios, defeitos ou imperfeições que se apresentem nesse período, independentemente de qualquer pagamento do Contratante;
7.2. Os materiais objeto do presente Termo de Referência deverão possuir garantia de fábrica, conforme legislação em vigor.
7.3. Caso seja verificado defeito de fabricação ou danos decorrentes do transporte ou da estocagem anterior à entrega, o(s) material(s) deverá(ão) ser substituído(s) em no máximo 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da comunicação do fato à contratada, sem ônus à contratante.
7.4. A garantia aqui requerida não trará prejuízo a eventuais garantias adicionais fornecidas pela contratada e ou a garantia legal.
CLÁUSULA OITAVA
8. DAS RESPONSABILIDADES DAS PARTES
8.1. Compete a CONTRATANTE:
a) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
b) Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
c) Alocar recursos financeiros e orçamentários necessários ao fornecimento dos equipamentos;
d) Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA pelo fornecimento efetivamente prestado, medido e faturado;
e) Acompanhar a medição do fornecimento efetuado pela CONTRATADA, assinando o Boletim de Medição ou oferecendo, de imediato, as impugnações que julgar necessárias;
f) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, defeitos e irregularidades encontradas no fornecimento dos equipamentos, fixando prazos para sua correção;
g) Notificar, por escrito, à CONTRATADA, da aplicação de eventuais multas, de notas de débitos e da suspensão do fornecimento dos produtos.
8.2. Compete a CONTRATADA:
a) A Contratada assumirá integral responsabilidade por danos causados ao Contratante e/ou a terceiros, decorrentes da execução do objeto ora contratado, isentando o contratante de todas as reclamações que surjam subsequentemente, sejam elas resultantes de atos de seus prepostos, ou de qualquer pessoa física ou jurídica envolvida no fornecimento dos respectivos produtos;
b) A Contratada ficará obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação;
c) Fornecer produtos novos, de primeiro uso, no prazo fixado neste termo, após aprovação pela Administração da Contratante, que a si reserva o direito de rejeitá-lo, caso não satisfaçam os padrões especificados;
d) Fornecer os produtos com garantia, observados os prazos mínimos estabelecidos neste Termo, contados do recebimento definitivo do(s) materiais(s); na localidade de entrega dos mesmos;
e) Prestar informações/esclarecimentos solicitados pela contratante, bem como atender suas reclamações inerentes ao fornecimento do objeto, principalmente quanto à qualidade, providenciando a imediata correção das deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pela contratante.
f) A CONTRATADA deverá permitir livre acesso dos servidores do Ministério da Justiça bem como do Tribunal de Contas aos seus documentos contábeis.
CLÁUSULA NONA
9. DAS PENALIDADES
9.1. A Licitante que, convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no Edital, apresentar documentação falsa, não mantiver a proposta, fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e de contratar com a administração pública e será descredenciada no SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, ou nos Sistemas de Cadastramento de Fornecedores a que se refere o inciso XIV do artigo 4º da Lei nº 10.520/2002, sem prejuízo das multas e demais cominações legais”.
9.2. Em notificação escrita e sem prejuízo da faculdade de cancelar a ata ou mesmo rescindir os contratos advindos, o CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas moratórias:
a) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo não cumprimento de exigência contratual ou solicitação da Fiscalização.
b) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia, pelo atraso no início dos serviços, estabelecido na Autorização de Serviço (AS) emitida pelo CONTRATANTE.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia e por ocorrência, pelo atraso na conclusão dos serviços.
d) 5% (cinco por cento) sobre o valor do Boletim de Medição (BM) do mês equivalente, no caso de ocorrer paralisação dos serviços, por dia de paralisação.
e) Multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato pela recusa injustificada da assinatura da Ata, do Contrato e da Ordem de Serviços.
f) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior, de conformidade com a Lei nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
g) O montante correspondente à soma dos valores básicos das multas moratórias será limitado a 20% do equivalente ao valor total estimado deste Contrato.
9.3. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à CONTRATADA as seguintes multas compensatórias:
a) 5% (cinco por cento) sobre o valor da fatura do mês equivalente, caso a contratada deixe de apresentar a Guia da Previdência Social (GPS) e/ou a Guia de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social (GFIP) ou apresente-as desconforme.
b) Entende-se desconforme a GPS e/ou a GFIP que não contenha a comprovação de recolhimento das contribuições previdenciárias e/ou de FGTS de todos os empregados da CONTRATADA em atuação na execução deste Contrato.
c) 0,03% (três centésimos por cento) do valor total estimado deste Contrato, por dia de atraso no pagamento de seus empregados, após o prazo previsto na legislação em vigor.
9.4. O CONTRATANTE, sem prejuízo da faculdade de rescindir o presente Contrato, poderá aplicar à contratada as multas compensatórias, respondendo ainda a CONTRATADA por qualquer indenização suplementar no montante equivalente ao prejuízo excedente que causar, na forma do Parágrafo Único, do art. 416, do Código Civil.
9.5. Pelo descumprimento total do objeto contratual será aplicada, mediante notificação escrita à contratada, a multa compensatória no valor correspondente a 100% (cem por cento) do valor total reajustado.
9.6. As penalidades estabelecidas nesta Cláusula não excluem quaisquer outras previstas em lei ou neste Contrato, nem a responsabilidade da CONTRATADA por perdas e danos que causar ao CONTRATANTE, em consequência do inadimplemento de qualquer condição ou Cláusula deste Contrato.
9.7. Quando a contratada for notificada da ocorrência de situação permissiva de aplicação de multa, lhe será garantido o prazo de 05 (cinco) dias úteis para defesa.
9.8. As multas têm como base de cálculo o valor total deste Contrato, salvo especificação em contrário, serão sempre calculadas sobre o valor original do mesmo, independentemente de ter havido alteração durante a vigência.
9.2. Em caso de aplicação de multa compensatória, de seu montante deverão ser deduzidos todos os valores recebidos em razão da aplicação de multas moratórias.
CLÁUSULA DÉCIMA
10. DA RESCISÃO
10.1. Constituem motivos para a rescisão contratual:
a) O descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
b) A lentidão no cumprimento do contrato, que impossibilite a conclusão do fornecimento no prazo estipulado.
c) Atraso injustificado no início do fornecimento;
d) Paralisação do fornecimento, sem justa causa e prévia comunicação ao Município;
e) A subcontratação total ou parcial do seu objeto;
f) Desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) O cometimento reiterado de faltas na execução, anotadas nas formas do § 1º do art. 67, da Lei nº 8.666/93;
h) Decretação de falência, recuperação judicial, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
i) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do Município, prejudique a execução do Contrato;
j) O valor das multas aplicadas atingir 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
k) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
l) O descumprimento do disposto no inciso V do art.27 da Lei 8.666/93, com a redação conferida pela Lei 9.854/99.
m) 10.2 A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer nas demais hipóteses e condições previstas nos artigos 78 e 79 da Lei nº 8.666/93, com aplicação do art. 80 da mesma Lei, se for o caso.
10.2. A rescisão do Contrato poderá ainda ocorrer de forma amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo desde que haja conveniência para a Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
11. DOS ADITAMENTOS
11.1. O presente contrato poderá ser aditado nos termos previstos na Lei no 8.666/93, e alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
12. DOS RECURSOS
12.1. Os recursos, representação e pedido de reconsideração, somente serão acolhidos nos termos do art. 109, da Lei no 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
13. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E DO RECEBIMENTO.
13.1. Dos servidores responsáveis pela fiscalização: O Contrato será fiscalizado por 02 (dois) servidores públicos municipal, lotada na Secretaria Municipal de Defesa Social, sendo: fiscais titulares e suplentes respectivamente, que responderão pela fiscalização técnica/operacional.
13.2. Assim, passamos a expor abaixo os servidores indicados para responderem como Fiscais:
• Fiscal Titular: XXXXXXXX XXXXXX XX XXXXX, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 074.089-01, nomeado em concurso público, no cargo de COORDENADORA DA DEFESA CIVIL, através do Decreto nº 014.066/2022, datado em 01/07/2022.
• Fiscal Suplente: ORIGENES BASTIANELO, CPF nº 000.000.000-00, matrícula nº 064.586-01, nomeado em concurso público como funcionário efetivo no cargo de TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO, através do Decreto nº 03.554/2007, datado em 23/08/2007
13.3. Forma detalhada como se dará a fiscalização:
13.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da entrega dos produtos (ou prestação dos serviços) e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos artigos 67 e 73 da Lei nº 8.666/1993 e do artigo 6º do Decreto nº 2.271/1997.
13.3.2. A verificação da adequação da prestação dos serviços deverá ser realizada com base nos critérios previstos na ata registrada e anexos.
13.3.3. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste TR e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666/1993.
13.3.4. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na
ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CONTRANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o artigo 70 da Lei nº 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
14. DO REPRESENTANTE DA CONTRATADA
14.1. Representará a Contratada na execução do ajuste, como preposto, , brasileiro, desta empresa.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
11.1. REAJUSTAMENTO DE PREÇOS:
11.1.1. O presente contrato será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da elaboração da proposta.
11.1.1.1. Na ocasião do contrato ultrapassar o período acima identificado, os preços deverão ser reajustados com base em índice relativo à atividade dos serviços contratados, o Índice Nacional da Construção Civil.
11.1.1.2. Em caso de desequilíbrio da equação econômico-financeira será adotado o critério de revisão, como forma de restabelecer as condições originalmente pactuadas.
11.1.1.3. A revisão poderá ocorrer a qualquer tempo da vigência do Contrato, desde que a parte interessada comprove a ocorrência de fato imprevisível, superveniente à formalização da proposta, que importe, diretamente, em majoração ou minoração de seus encargos.
11.1.1.4. Em caso de revisão, a alteração do preço ajustado, além de obedecer aos requisitos referidos no item anterior, deverá ocorrer de forma proporcional à modificação dos encargos, comprovada minuciosamente por meio de memória de cálculo a ser apresentada pela parte interessada.
11.1.1.5. Dentre os fatos ensejadores da revisão, não se incluem aqueles eventos dotados de previsibilidade, cujo caráter possibilite à parte interessada a sua aferição ao tempo da formulação/aceitação da proposta, bem como aqueles decorrentes exclusivamente da variação inflacionária, uma vez que inseridos, estes últimos, na hipótese de reajustamento, modalidade que não será admitida neste registro de preços, posto que a sua vigência não supera o prazo de um ano.
11.1.1.6. Não será concedida a revisão quando:
11.1.1.6.1. Ausente a elevação de encargos alegada pela parte interessada;
11.1.1.6.2. O evento imputado como causa de desequilíbrio houver ocorrido antes da formulação da proposta definitiva ou após a finalização da vigência do Contrato;
11.1.1.6.3. Ausente o nexo de causalidade entre o evento ocorrido e a majoração dos encargos atribuídos à parte interessada;
11.1.1.6.4. A parte interessada houver incorrido em culpa pela majoração de seus próprios encargos, incluindo-se, nesse âmbito, a previsibilidade da ocorrência do evento.
11.1.1.6.5. Em todo o caso, a revisão será efetuada por meio de aditamento contratual, precedida de análise pela Procuradoria Geral do Município, e não poderá exceder o preço praticado no mercado
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
15. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
15.1. A CONTRATADA deverá manter durante toda a execução do contrato compatibilidade com a obrigação assumida, bem como todas as condições de habilitação e qualificações exigidas na licitação;
15.2. Naquilo em que for omisso, o presente instrumento contratual, reger-se-á pelas Leis nº. 10.520/2002 e nº 8.666/1993, pelo Decreto federal nº 10.024/2019 e pelas condições estabelecidas no Edital de Pregão Eletrônico nº 075/2022.
15.3. A CONTRATADA deverá atender a todas as exigências da CONTRATANTE quanto ao cumprimento da legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E DO FORO
16.1. Fica eleito o foro da Comarca de São Mateus, Estado do Espírito Santo, para dirimir qualquer dúvida ou contestação oriunda direta ou indiretamente deste instrumento, renunciando-se expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e contratados, assinam o presente em três vias de igual teor e forma, para igual distribuição, para que produza seus efeitos legais.
São Mateus, de de 2022.
Secretária Municipal de Defesa Social Prefeitura Municipal de São Mateus-ES CONTRATANTE
Nome Cargo Empresa