EDITAL
EDITAL
O ESTADO do PARANÁ, por intermédio do Setor de Licitação da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, torna público que realizará licitação nos seguintes termos:
Acolhimento/Abertura/Divulgação de Propostas:
Até 09 h 30 min do dia 24/08/2021
Início da sessão / disputa de lances:
10 h 00 min do dia 24/08/2021
Será sempre considerado o horário de Brasília (DF) para todas as indicações de tempo constantes neste edital.
TIPO: MENOR PREÇO, REPEITADOS OS VALORES UNITÁRIOS E TOTAIS
02/2021 ID 889.098
PREGÃO ELETRÔNICO:
1 OBJETO: Aquisição de 28.662 (vinte e oito mil, seiscentas e sessenta e duas) Cestas de Alimentos, para atender ao Projeto de Segurança Alimentar Emergencial a Crianças e Adolescentes com Deficiência, Fase II, em decorrência do agravamento da COVID-19, conforme especificações do Anexo I da SEJUF.
2 VALOR MÁXIMO DA LICITAÇÃO:
O preço global máximo para o presente procedimento licitatório é de R$ 3.697.398,00 (três milhões, seiscentos e noventa e sete mil, trezentos e noventa e oito reais).
3 DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS:
Dotação orçamentária: 04966.4966.08.243.16.6417 – Políticas Públicas da Criança e do Adolescente, Natureza de Despesa 3390.3000 – Material de Consumo, Subelemento 3007 – Gêneros de Alimentação.
Fonte 150 – FIA/TAC com o valor de R$ 2.994.892,00.
Fonte 284 - FIA/Outros Convênios com valor de R$ 702.506,00.
4 SISTEMA DO PREGÃO ELETRÔNICO:
O pregão será realizado através do sistema eletrônico de licitações do Banco do Brasil. O endereço eletrônico para recebimento e abertura de propostas é o xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
O edital está disponível na internet, nas páginas xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, www.licitacoes- x.xxx.xx. e xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
Os trabalhos serão conduzidos pela pregoeira Sra. Xxxxxxx Xxxxxxx e equipe de apoio, designadas pela Resolução nº 158/2021 (publicada na data de 08/07/2021 no Diário Oficial – Poder Executivo Estadual – edição nº 10.972), servidores da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho - SEJUF.
− E-mail: xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx
− Telefones; (00) 0000-0000, 0000-0000
− Endereço: Xxx Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x – XXX 00.000-000, Xxxxxxxx - Xxxxxx
− O atendimento será feito no horário das 08h30 às 12h00 e das 13h30 às 18h00.
5 ESCLARECIMENTOS, IMPUGNAÇÕES E RECURSOS:
5.1 ESCLARECIMENTOS:
Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos e providências, que deverão ser feitos, no prazo de até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública do pregão, em campo
específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, pelo qual serão respondidos os esclarecimentos solicitados.
5.2 IMPUGNAÇÕES:
Qualquer cidadão ou licitante poderá impugnar o ato convocatório até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do pregão, em campo específico no site xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, cabendo ao pregoeiro decidir sobre a impugnação no prazo de até 01 (um) dia útil e comunicar sua decisão pelo mesmo meio eletrônico.
5.3 RECURSOS E CONTRARRAZÕES:
As razões de recurso e as contrarrazões poderão ser:
a) Enviadas por meio eletrônico xxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, observando as regras dispostas no item 8 deste Edital;
b) Protocoladas no protocolo da Secretaria de Estado da Justiça, Família e Trabalho, localizada na Rua Xxxx Xxxxxxxx de Campos, s/n – Palácio das Araucárias – 5º andar B em atenção ao Setor de Licitação.
5.4 DISPONIBILIDADE DOS AUTOS:
No curso da licitação, os autos do processo licitatório estarão à disposição dos interessados com o servidor responsável pela condução do pregão.
6 CONDIÇÕES DA LICITAÇÃO:
A licitação e a contratação dela decorrente são reguladas pelas condições específicas e gerais do pregão e pelo disposto nos demais anexos do edital.
A licitação será regida pela Lei Estadual nº 15.608/2007, pelo Decreto Estadual nº 2.474/2015, pela Lei Complementar nº 123/2006, pela Lei Federal nº 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal nº 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como as suas devidas alterações.
CONDIÇÕES ESPECÍFICAS DO PREGÃO
1 CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE DE PREÇOS: PREÇO MÁXIMO
Não será admitida proposta acima dos valores unitários máximos e totais máximos fixados no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2 CRITÉRIO DE DISPUTA:
Na fase de disputa, o critério no sistema de compras eletrônicas é o valor unitário, fixado no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
Os valores que permanecerem acima dos valores unitários máximos dos lotes, nesta fase, serão desclassificados.
3 PRAZO MÍNIMO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS:
O prazo de validade das propostas, que deverão constar no Descritivo das Propostas de Preços (Anexo III), não poderá ser inferior ao fixado neste edital.
4 PROPOSTA PARCIAL:
Não será permitido ao licitante oferecer proposta parcial.
5 RESERVA DE LOTES PARA ME E EPP:
Somente poderá participar da disputa do Lote 02 as empresas que se enquadrem na condição de microempresa ou de empresa de pequeno porte, conforme o disposto no art. 48, incisos I e III, da Lei Complementar n.º 123/2006.
As empresas que não estejam enquadradas na condição de microempresas e empresas de pequeno porte
poderão participar do Lote 01 classificados como de ampla concorrência.
Se a ME ou EPP for vencedora do lote reservado e do lote de ampla concorrência, a contratação deverá ocorrer pelo menor preço.
6 CONSÓRCIO:
Não será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, conforme justificativa técnica e econômica constante do procedimento administrativo.
7 ANEXOS:
• Anexo I - Termo de Referência;
• Anexo II – Documentos de Habilitação;
• Anexo III – Modelo de Descritivo da Proposta de Preços;
• Anexo IV – Modelo de Procuração;
• Anexo V - Modelo de Declaração;
• Anexo VI - Locais de Entrega;
•Anexo VII – Minuta de Contrato.
CONDIÇÕES GERAIS DO PREGÃO ELETRÔNICO
1 A REALIZAÇÃO DO PREGÃO
1.1 O pregão será realizado por meio da internet, através do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
1.2 O pregão será conduzido por servidor público denominado pregoeiro, mediante a inserção e o monitoramento de dados gerados ou transferidos para o sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
1.3 O pregoeiro exercerá as atribuições previstas no artigo 48 da Lei Estadual nº 15.608/2007.
1.4 Para acesso ao sistema de compras eletrônicas, os interessados deverão se credenciar e obter chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, conforme instruções que podem ser obtidas na página xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx ou no portal xxx.xx.xxx.xx ou, ainda, através dos telefones 0000-0000 para Capitais e Regiões Metropolitanas e 0000-000-0000 para demais localidades (suporte técnico).
1.4.1 O credenciamento do interessado e de seu representante junto ao sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil implica a sua responsabilidade legal pelos atos praticados e presunção de capacidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico.
1.5 Cabe ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
2 EXIGÊNCIAS PARA PARTICIPAÇÃO
2.1 Poderão participar da licitação pessoas físicas ou jurídicas com ramo de atuação pertinente ao objeto da licitação e que apresentem os documentos exigidos para habilitação.
2.2 Os interessados em participar do pregão devem dispor de chave de identificação e senha pessoal do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil, obtidas junto às Agências do Banco do Brasil S.A.
2.3 Recomenda-se também a prévia inscrição no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR), por intermédio do portal de compras do Governo do Estado do Paraná (xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), nos termos do Decreto Estadual n.º 9.762/2013.
2.4 Não poderão participar desta licitação pessoas físicas ou jurídicas que:
2.4.1 tenham sido declaradas inidôneas no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, em qualquer esfera da Administração Pública;
2.4.2 estejam cumprindo penalidade de suspensão temporária em âmbito estadual;
2.4.3 estejam cumprindo penalidade de impedimento de licitar, aplicada no âmbito estadual, com base no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/2002;
2.4.4 constituíram as pessoas jurídicas que foram apenadas conforme itens 2.4.1 e 2.4.2, enquanto perdurarem as causas das penalidades, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
2.4.5 tenham sócios comuns com as pessoas jurídicas referidas no item 2.4.3;
2.4.6 não funcionem no País, se encontrem sob falência, concordata, dissolução ou liquidação, bem como as pessoas físicas sob insolvência;
2.4.7 um de seus sócios ou administradores seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou por afinidade, até o terceiro grau, de agente público pertencente aos quadros do Governo do Estado do Paraná;
2.4.8 o servidor ou dirigente de órgão ou entidade estadual, bem como a empresa da qual figurem como sócios, dirigentes ou da qual participem indiretamente.
2.4.8.1 Considera-se participação indireta a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista.
2.5 A participação nesta licitação implica a aceitação das condições estabelecidas no edital e na legislação aplicável.
2.6 Além destas condições gerais, deverão ser obedecidas as exigências específicas de participação fixadas no edital.
2.7 O pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação.
3 PROPOSTA INICIAL
3.1 Antes de postar a proposta comercial em formulário eletrônico, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas:
3.1.1 o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação e demais condições previstas no edital;
3.1.2 a sua condição de microempresa ou empresa de pequeno porte para usufruir dos benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
3.2 A proposta de preço inicial deverá ser enviada através de formulário eletrônico no sistema de compras eletrônicas no prazo previsto no edital, de acordo com o critério de disputa estabelecido no edital.
3.2.1 A proposta registrada poderá ser alterada ou desistida até a data e hora definida no edital. Após o prazo previsto para acolhimento das propostas, o sistema eletrônico não aceitará inclusão, alteração ou desistência da(s) proposta(s).
3.3 Nos termos do Convênio ICMS nº 26/2003- CONFAZ, quando se tratar de operação interna, as licitantes beneficiadas com a respectiva isenção fiscal devem apresentar as suas propostas e lances de preços com o valor líquido, ou seja, sem a carga tributária do ICMS.
3.3.1 Os estabelecimentos enquadrados no Regime Fiscal do Simples Nacional não estão abrangidos pelo disposto no item 3.3, devendo apresentar proposta de preços com a carga tributária completa.
3.4 O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, inclusive quanto à exequibilidade, e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, especialmente no tocante ao preço máximo fixado.
3.5. O sistema ordenará, automaticamente, as propostas classificadas pelo pregoeiro, sendo que somente estas participarão da fase de lance.
4 A SESSÃO PÚBLICA
4.1 No dia e horário previstos no edital, terá início a sessão pública na internet, com a divulgação das propostas de preço.
4.1.1 Os licitantes participarão da sessão pública com o uso da chave de acesso e senha do sistema de compras eletrônicas do Banco do Brasil.
4.2 O pregoeiro avaliará e desclassificará as propostas que não estejam de acordo com os requisitos do edital.
4.2.1 A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
4.3 Classificadas as propostas, os licitantes poderão ofertar lances através do sistema de compras eletrônicas.
4.3.1 A cada lance ofertado, os licitantes conectados ao sistema serão informados em tempo real do recebimento, horário de registro e valor, sem identificação do autor do lance.
4.3.2 Não serão aceitos lances de mesmo valor, prevalecendo o primeiro registrado.
4.3.3 Os licitantes poderão ofertar lance com valor superior aos lances registrados, desde que inferior ao seu próprio lance anterior.
4.3.4 O pregoeiro encerrará o tempo normal de disputa mediante encaminhamento de aviso de fechamento iminente, a partir do qual correrá pelo tempo de prorrogação automática em que a cada lance de um fornecedor o sistema conferirá automaticamente a disputa o tempo de 02 (dois) minutos, encerrando-se a recepção de lances, quando não houver lance no tempo cadastrado.
4.3.5 Encerrada a fase competitiva, o pregoeiro, se for o caso previsto no item 7 deste edital, convocará, sucessivamente, a Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte melhor classificada para que, no prazo decadencial de cinco minutos, oferte lance de preço inferior ao do primeiro colocado.
4.3.6 Após o encerramento da etapa de lances da sessão pública, o pregoeiro, sempre que possível, encaminhará, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado lance mais vantajoso, para que seja obtida melhor proposta, observado o critério de julgamento.
4.3.7 A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
4.4 Encerrada a disputa, o arrematante entregará, no prazo de 02 (dois) dias úteis, os documentos mencionados nos itens 4.4.1 a 4.4.4, para o seguinte endereço:
Rua: Jacy Loureiro de Campos, S/N Bairro: Centro Cívico
Cidade: Curitiba CEP: 80.530-915
Aos cuidados: Xxxxxxx Xxxxxxx/Setor de Licitação – 5º andar Ala B
4.4.1 Os documentos de habilitação (Anexo II);
4.4.2 O descritivo da proposta (Xxxxx XXX);
4.4.3 A procuração, quando for o caso, e identificação (RG) do representante do licitante no pregão (Xxxxx XX);
4.4.4 A declaração do Anexo V.
4.5 Recebidos os documentos, o pregoeiro examinará o descritivo das propostas e as condições de habilitação do arrematante.
4.6 Se a proposta não for aceitável ou não forem atendidas as condições de habilitação, o pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital.
4.7 Constatando-se o atendimento às exigências fixadas no edital, o pregoeiro declarará o vencedor.
4.8 No caso de desconexão do pregoeiro com o sistema, no decorrer da etapa competitiva do pregão, e permanecendo o mesmo acessível aos licitantes, a etapa terá continuidade para a recepção de lances, devendo o pregoeiro, assim que for possível, retomar sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
4.8.1 Quando a desconexão persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será suspensa e terá reinício no dia e horário previamente fixados no sistema de compras eletrônicas.
5 O JULGAMENTO
5.1 As propostas que atenderem as especificações do edital serão classificadas de acordo com o menor preço.
5.2 Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do edital, com preço(s) em desacordo com o critério de aceitabilidade fixado no edital ou com preço(s) manifestamente inexequível(is), comparado(s) aos preços de mercado.
5.2.1 Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado dos insumos, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
5.2.2 A Administração poderá determinar que o licitante demonstre, por meio de planilhas, que os preços constantes de sua proposta estão fundamentados nos custos de mercado dos insumos e em coeficientes de produtividade compatíveis com a execução do objeto a ser contratado.
5.3 Serão assegurados os benefícios da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e suas alterações, às microempresas e empresas de pequeno porte, que declararem e comprovarem regularmente essa condição.
5.3.1 Decairá do direito aos benefícios de que trata o item 5.3 a licitante que não se identificar como microempresa ou empresa de pequeno porte no campo próprio do sistema de compras eletrônicas.
5.4 Nos termos do Decreto Estadual nº 2.474/2015, para a contratação de bens de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248/1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º.
5.4.1 Nas contratações de bens de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/1991 e do Decreto Estadual nº 2.474/2015, as licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte que fizerem jus ao direito de preferência previsto no Decreto nº 7.174/2010, terão prioridade no exercício desse benefício em relação às médias e às grandes empresas na mesma situação.
6 DESCRITIVO DA PROPOSTA
6.1 A proposta deverá ser formulada de acordo com o valor final da disputa, em uma via, sem emendas, rasuras ou entrelinhas, em papel timbrado ou com o carimbo do CNPJ, assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal do licitante (ou seu procurador devidamente qualificado) e deverá conter, de acordo com o modelo definido no edital, a identificação da licitação, o CNPJ e o nome empresarial completo da licitante, a descrição do produto/serviço oferecido para cada item e/ou lote da licitação; o valor global, os preços unitários e globais por item e/ou lote, cotados em moeda corrente nacional; e o prazo de validade da proposta, que não poderá ser inferior ao estabelecido no edital.
6.1.1 A proposta definitiva deverá observar os preços unitários máximos da planilha de composição de preços fixada pelo edital e seus anexos, sob pena de desclassificação, inclusive quando o(s) lote(s) reunir(em) itens diversos e independente do critério de disputa.
6.1.2 As empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ (item 3.3) deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
6.1.2.1 Para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 3.3, e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital. Caso esta soma ultrapasse o máximo previsto no edital, o pregoeiro desclassificará a proposta.
6.1.3 Constatado erro de cálculo em qualquer operação, o pregoeiro poderá efetuar diligência visando sanar o erro ou falha, desde que não alterem a substância da proposta, do documento e sua validade jurídica.
6.1.4 Os preços deverão ser cotados em reais, com até duas casas decimais após a vírgula. Serão desconsiderados os valores depois da segunda casa decimal após a vírgula.
7 DA APLICABILIDADE DA LEI COMPLEMENTAR N° 123/2006
7.1 Deverão ser observadas as disposições da Lei Complementar n° 123/2006 – Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte.
7.2 Em relação à disputa dos lotes, será considerado empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada.
7.2.1 Neste caso, a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada arrematante do lote, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado.
7.2.2 A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
7.2.3 Não ocorrendo a arrematação do lote pela microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma dos itens anteriores, serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na situação de empate prevista do item 7.2, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
7.2.4 No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem na situação de empate prevista do item 7.2, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.2.5 Não existindo a situação de empate prevista do item 7.2, o licitante originalmente classificado em primeiro lugar será declarado arrematante do lote.
7.2.6 O disposto no item 7.2 somente se aplicará quando a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
8 OS RECURSOS
8.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio do sistema de compras eletrônicas, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, manifestar motivadamente a intenção de recorrer, tendo o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões de recurso, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.1 Os demais licitantes ficarão desde logo intimados para apresentar contrarrazões ao recurso no prazo de 03 (três) dias úteis contados do término do prazo de apresentação das razões do recorrente, fisicamente ou por meio eletrônico.
8.1.2 Caso os licitantes optem pelo envio das razões de recurso e contrarrazões por meio eletrônico, terão até 3 (três) dias úteis para o envio postal do documento original com o mesmo teor, contados após o respectivo envio do documento eletronicamente, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.2.1 A cópia do comprovante do envio postal deverá ser encaminhado, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, para o endereço eletrônico indicado neste edital, sob pena de não conhecimento do recurso.
8.1.3 Caso as razões de recurso ou as contrarrazões estejam assinadas digitalmente, assim como os seus anexos, será dispensada a apresentação do documento físico, após a devida verificação de autenticidade, que será juntada ao processo licitatório.
8.1.4 Na hipótese do item 8.1.2 os licitantes poderão, também, realizar o protocolo físico do original, no mesmo prazo de 03 (três) dias úteis, no endereço indicado neste edital.
8.2 A falta de manifestação motivada do licitante quanto a intenção de recorrer, em campo próprio do sistema, e a não apresentação das razões do recurso no prazo fixado, implicarão na decadência do direito de interposição do recurso.
8.3 As razões e as contrarrazões de recurso que não forem apresentadas conforme o disposto nos itens anteriores, ou subscritas por representante não habilitado ou não credenciado para responder pela licitante, não serão conhecidas pelo pregoeiro.
8.4 O processo licitatório poderá ser consultado por qualquer interessado no endereço informado no edital.
8.5 O provimento de qualquer recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
9 ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 Examinada a aceitabilidade da proposta de menor preço, a regularidade e a habilitação do licitante vencedor, bem como a análise técnica referente às amostras, quando exigidas, o objeto será adjudicado pelo pregoeiro e o procedimento licitatório será encaminhado à autoridade competente para homologação.
9.2 Caso haja recurso, quando mantida a decisão pelo pregoeiro, caberá à autoridade superior a adjudicação do objeto licitado.
9.3 Será permitida a adjudicação e a homologação parcial do procedimento licitatório, quando o seu objeto possuir mais de um lote.
10 CONTRATO, RECEBIMENTO E PAGAMENTO
10.1 O adjudicatário será notificado para assinar o contrato ou retirar a nota de empenho (ou documento equivalente) no prazo de 05 (cinco) dias úteis, prorrogável a critério do órgão ou entidade contratante, sob pena de decair do direito à contratação e incidir nas penalidades previstas neste edital.
10.2 Para a assinatura do contrato ou retirada da nota de empenho, o adjudicatário deverá estar credenciado no Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, para a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato.
10.3 Antes da assinatura do contrato, a Administração realizará consulta ao Cadastro Informativo Estadual – Cadin Estadual, haja vista a vedação contida no art. 3º, inc. I, da Lei Estadual nº 18.466/2015.
10.4 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor dos dados da conta-corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas na mesma norma.
10.5 Se o adjudicatário não apresentar as comprovações dos itens 10.2 e 10.4 ou se recusar a assinar o contrato ou retirar a nota de empenho, a Administração Pública poderá convocar o(s) licitante(s) seguinte(s) na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado, inclusive quanto ao preço, ou revogar a licitação.
10.5.1 A recusa injustificada do adjudicatário ou a justificativa não aceita pela Administração, implicará a instauração de procedimento administrativo autônomo para eventual aplicação de sanções administrativas.
10.6 A entrega, o recebimento do objeto da licitação e os pagamentos serão efetuados no local, nos prazos e na forma estabelecida nos anexos deste edital.
10.7 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10.8 Antes de cada pagamento, a Contratante deverá realizar consulta ao Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviço - GMS para verificar a manutenção das condições de habilitação definidas neste edital.
11 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
11.1 O licitante e o contratado que incorram em infrações sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao licitante, ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidas na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido neste edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses previstas no item 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das sanções previstas nos itens anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
12 DISPOSIÇÕES GERAIS
12.1 Todas as referências de tempo deste edital correspondem ao horário de Brasília-DF.
12.2 Ocorrendo decretação de feriado ou outro fato superveniente que impeça a realização da sessão pública de abertura das propostas na data designada no edital, ela será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário, independentemente de nova comunicação.
12.3 É facultado ao pregoeiro a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
12.4 O licitante é responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, resultante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo pregoeiro ou pelo sistema, ainda que ocorra a sua desconexão.
12.5 A não apresentação de qualquer documento ou a apresentação com prazo de validade expirado implicará na desclassificação ou inabilitação do licitante.
12.6 Os documentos que não mencionarem o prazo de validade serão considerados válidos por 90 (noventa) dias da data da emissão, salvo disposição contrária de Lei a respeito.
12.7 Os documentos deverão ser apresentados em via original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião ou por servidor do órgão que promove a licitação, por publicação em órgão de imprensa oficial ou, ainda, por cópia acompanhada do respectivo original. O pregoeiro, se julgar necessário, verificará a autenticidade e a veracidade do documento.
12.8 O pregoeiro poderá, no interesse público, relevar faltas meramente formais que não comprometam a lisura e o real conteúdo da proposta, podendo promover diligências destinadas a esclarecer ou complementar a instrução do procedimento licitatório, inclusive solicitar pareceres.
12.9 A realização da licitação não implica necessariamente a contratação total ou parcial do montante previsto, porquanto estimado, podendo a autoridade competente, inclusive, revogá-la, total ou parcialmente, por razões de interesse público, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação do interessado, mediante manifestação escrita e fundamentada, assegurado o contraditório e a ampla defesa, conforme dispõe o art. 91 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
12.10 O foro é o da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – Foro Central de Curitiba, no qual serão dirimidas todas as questões não resolvidas na esfera administrativa.
O servidor que subscreve este edital e seus anexos atesta que observou integralmente a Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Curitiba, 08 de julho de 2021.
Xxxxxxx Xxxxxxx
Presidente da Comissão Permanente de Licitação da SEJUF
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1 OBJETO
1.1 Aquisição de 28.662 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e duas) Cestas de Alimentos, para atender ao Projeto de Segurança Alimentar Emergencial a Crianças e Adolescentes com Deficiência, Fase II, em decorrência do agravamento da COVID-19, por processo de licitação, via pregão eletrônico, tipo Menor Preço, regida pela Lei Estadual 15.608/2007, pelo Decreto Estadual 2.474/2015, pela Lei complementar 123/2006, pela Lei Federal 10.520/2002 e subsidiariamente, pela Lei Federal 8.666/1993, demais leis estaduais e federais e decretos sobre licitações, bem como suas devidas alterações, conforme especificações abaixo:
LOTE 1 – CESTA DE ALIMENTOS – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Código GMS | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Máximo (CRITÉRIO DE DISPUTA) | Valor Total Máximo |
1 | 8918-63478 | Cesta básica, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 28.042 | R$129,00 | R$3.617.418,00 |
LOTE 2 – CESTA DE ALIMENTOS – COTA RESERVADA PARA ME e EPP | |||||
Item | Código GMS | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Máximo (CRITÉRIO DE DISPUTA) | Valor Total Máximo |
1 | 8918-63478 | Cesta básica, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 620 | R$129,00 | R$79.980,00 |
1.2 ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS
Todos os gêneros de alimentação relacionados no presente edital deverão ser entregues com prazo de validade decorrida de no máximo até ¼ (um quarto) do período da data de fabricação até a data de vencimento descrita na embalagem do produto. A qualidade dos produtos deverá seguir o descritivo abaixo, podendo ser qualidade superior.
LOTES 1 e 2 – CESTA BÁSICA | |||
Item | Quantidade | Unid. | Descritivo e Especificações |
1 | 01 | 1Kg | Feijão, COR: Preto, GRUPO: I - Comum, TIPO: 1, Novo, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Pacote plástico, PESO LÍQUIDO: 1 kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
2 | 01 | 1kg | Feijão, Carioca, GRUPO: I, Comum, TIPO: 1, Novo, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Pacote plástico, PESO LÍQUIDO: 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
3 | 02 | 900ml | Óleo vegetal, Soja, Refinado, INGREDIENTES: 100% óleo de soja , ASPECTO: Límpido e isento de impurezas, ODOR: Característico, SABOR: Característico, COR: Característica, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e substâncias estranhas a sua natureza, Não conter glúten, EMBALAGEM: Frasco plástico com tampa e lacre de segurança, PESO LÍQUIDO: 900ml, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
4 | 02 | 500grs | Macarrão de sêmola com ovos, TIPO: Espaguete (Spaghetti 8), Massa alimentícia obtida pelo amassamento mecânico de farinha de trigo especial com água, adicionado ou não de outras substâncias permitidas, submetido a processos tecnológicos adequados, Proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, produzido de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação, Deve conter: ovos, Pode conter: outros componentes alimentícios permitidos na legislação (desde que declarados e que não descaracterizem o produto), Não pode conter: corantes artificiais, EMBALAGEM: Pacote plástico de polietileno (PP) , 500gr UNID. DE MEDIDA: Quilograma |
5 | 02 | 1Kg | Farinha de trigo, Especial, ASPECTO: Sem fermento, TIPO: 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isenta de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, Pacote, PESO LÍQUIDO: 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
6 | 01 | 5Kg | Arroz parbolizado, GRUPO: Beneficiado e polido, CLASSE: Longo fino, TIPO: 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Saco plástico, PESO LÍQUIDO: 5kg, UNID. DE |
MEDIDA: Unitário | |||
7 | 02 | 1Kg | Açúcar, CLASSIFICAÇÃO: Extra fino, COMPOSIÇÃO: Sacarose de cana de açúcar, Teor de sacarose: Mínimo 99,0% p/p, COR: Branca, AROMA: Próprio, SABOR: Próprio, EMBALAGEM: Pacote plástico de polietileno, PESO LÍQUIDO: Máximo 1kg, UNID. DE MEDIDA: Quilograma |
8 | 05 | 400grs | Leite, TIPO: Pó integral, APRESENTAÇÃO: Com teor de matéria gorda no mínimo de 26%, PROCEDÊNCIA: Vaca, ASPECTO: Instantâneo, COMPOSIÇÃO : Leite de vaca e emulsionante lecitina, ODOR: Característico, SABOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, EMBALAGEM: Pacote aluminizado de 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
9 | 03 | 400grs | Biscoito, TIPO: Maisena, CLASSIFICAÇÃO: Doce, ASPECTO: Volume e tamanho uniforme, INGREDIENTES: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), gordura ou óleo vegetal (LIVRE DE GORDURA TRANS), açúcar invertido, sal e outros ingredientes alimentícios permitidos na legislação (desde que declarados e que não descaracterizem o produto). Não pode conter: soja e seus derivados e corantes artificiais, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Sem recheio. Ausência de biscoitos queimados e quebradiços. Isento de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Pacote plástico laminado, PESO LÍQUIDO: 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
10 | 01 | 1Kg | Fubá de milho, TIPO: Comum, Produto obtido a partir de grãos sadios e degerminados de milho Zea mays, Enriquecido com ferro e ácido fólico, EMBALAGEM: Pacote plástico de polietileno, Atóxico, Resistente, Fechado por termossoldagem, PESO LÍQUIDO: Máximo 1Kg, UNID. DE MEDIDA: Quilograma |
11 | 01 | 1Kg | Sal refinado, Iodado, ASPECTO: Cristais branco, com granulação uniforme, INGREDIENTES: Cloreto de sódio, iodato de potássio, antiumectantes: ferrocianeto de sódio e alumínio silicato de sódio, TEOR IODO: Entre 20 e 60 mg/kg, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, mofo e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Saco polietileno, PESO LÍQUIDO: Máximo 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
12 | 01 | 500grs | Amido de milho, INGREDIENTES: Amido de milho, TEOR DE UMIDADE: Máximo de 14%, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e substâncias estranhas a sua natureza, Caixa, PESO LÍQUIDO: 500g, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
1.3 FORNECIMENTO
1.3.1 Todas as cestas de alimentos deverão ser enviadas, entregues e descarregadas por pessoal especializado da Contratada, sob suas custas nos locais conforme descrito no Anexo I – LOCAL DE ENTREGA.
1.3.2 Prazo de entrega: deverá ser iniciado em até 05 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, tendo um prazo final de até 25 (vinte e cinco) dias úteis para a entrega total das cestas de alimentos nos locais indicados no Anexo I.
1.3.3 As entregas deverão ser agendadas antecipadamente para os dias úteis, em horário comercial.
1.3.4 Como condição de entrega, as cestas básicas devem estar embaladas em papel transparente e incolor, à custa da Contratada.
1.3.5 Prazo de Contrato de 90 (noventa) dias.
Local para entrega das cestas básicas
MESORREGIÃO | MUNICÍPIO | LOCAL DE ENTREGA (UNIDADE SEJUF) | ENDEREÇO DE ENTREGA | QUANTIDADE (unidades de cestas) |
Norte Central do | Apucarana | Escritório | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx | 0000 |
Paraná | Regional | Paula,1120. CEP: 86.800- | ||
Apucarana | 140. | |||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 000000000 (Xxxxxxx) | ||||
– Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Centro Ocidental | Campo | Escritório | Xxx Xxxxxxxx Xxxx | 0000 |
do Paraná | Mourão | Regional | Borges, 1380.CEP: | |
Campo | 87303-130 | |||
Mourão | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 – | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 000000000 (Xxxxxx) | ||||
– Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Oeste do Paraná | Cascavel | Escritório | Xxxxxxx Xxxxxx, 0000. | 1356 |
Regional | CEP: 85816-290 | |||
Cascavel | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 – | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Xxxxxx)- Chefe Escritório | ||||
Regional |
Noroeste do Paraná | Cianorte | Escritório Regional Cianorte | Xxx Xxx Xxxxx X, 00 XXX: 00.000-000 Contatos: (00) 0000-0000 - Escritório Regional (00) 00000-0000 (Xxxxxxx) - Chefe Escritório Regional | 318 |
Norte Pioneiro do Paraná | Xxxxxxxx Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx Regional Cornélio Procópio | Xxx Xxxxx, 000 – Xxxxxx. CEP:86300-000 Contatos: (00) 0000-0000 - Escritório Regional (00) 00000-0000 (Rafael) - Chefe Escritório Regional | 1952 |
Metropolitana de | Curitiba | Secretaria da | Palácio das Araucárias - | 2698 |
Curitiba | Justiça, | Rua Xxxx Xxxxxxxx de | ||
Família e | Campos - Centro Cívico. | |||
Trabalho | CEP: 80530-915 | |||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 – | ||||
Departamento de Políticas | ||||
para Pessoa com | ||||
Deficiência | ||||
(00) 00000-0000 (Quelen) | ||||
– Coordenação | ||||
Departamento | ||||
Oeste do Paraná | Foz do | Escritório | Xxx Xxxxx | 0000 |
Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx,0000.CEP: | ||
do Iguaçu | 85851-150 | |||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Xxxxxxxx) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Sudoeste do | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 0000 |
Paraná | Beltrão | Regional | dos Santos, 228, Sala 22. | |
Xxxxxxxxx | XXX: 85.601-030 | |||
Beltrão | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Margarete) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Centro Sul do | Guarapuava | Escritório | Xxx Xxxxxx xx | 000 |
Paraná | Regional | Novembro, | ||
Guarapuava | 7466.Centro.CEP:85010- | |||
000 | ||||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 000000000 (Maria do | ||||
Carmo) - Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Sudeste do | Irati | Escritório | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, | 000 |
Paraná | Regional Irati | 455. Centro.CEP: 84500- | ||
039 | ||||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 (Xxxxxx) | ||||
- Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Norte Central do | Ivaiporã | Escritório | Xxxxxxx Xxxxxx, | 0000 |
Paraná | Regional | 115.CEP: 86.870-000 | ||
Ivaiporã | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 000000000 (Xxxxxx) | ||||
- Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Norte Pioneiro | Jacarezinho | Escritório | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, | 0000 |
do Paraná | Regional | 622 CEP: 86.400-000. | ||
Jacarezinho | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Lisandro) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Centro Sul do | Laranjeiras | Escritório | Xxx Xxxx Xx Xxxxxxxx, | 000 |
Paraná | do Sul | Regional | 2277 CEP: 85.301-070. | |
Laranjeiras do | Contatos: | |||
Sul | (00) 0000-0000 - | |||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 (Xxxxxx) | ||||
- Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Norte Central do | Londrina | Casa de | Xxx Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, | 0000 |
Xxxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | 00, Xxxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxxxxx | XXX:00000-000. | |||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - |
Escritório Regional (00) 000000000 (Deise) - Chefe Escritório Regional | ||||
Norte Central do | Maringá | APAE Maringá | Avenida Pref. Sincler | 2284 |
Paraná | Sambatti,8973, Parque | |||
Industrial. CEP:87055-40 | ||||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 (Silvana) | ||||
- Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Metropolitana de | Paranaguá | Escritório | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx | 000 |
Curitiba | Regional | Silva, 161 CEP:83.203- | ||
Paranaguá | 800 | |||
Contatos: | ||||
(41) 3422-5581- Escritório | ||||
Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Xxxxxxx) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Noroeste do | Paranavaí | Escritório | Xxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxx, | 0000 |
Paraná | Regional | 1835. | ||
Paranavaí | CEP: 87705-010 | |||
Contatos: | ||||
(44) 3421-2751- Escritório | ||||
Regional | ||||
(00) 00000-0000 (Marly) - | ||||
Chefe Escritório Regional | ||||
Sudoeste do | Pato Branco | Escritório | Xxx Xxxxxxxx, 000. CEP: | 986 |
Paraná | Regional Pato | 85504-400 | ||
Branco | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 (Carlos) | ||||
- Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Centro Oriental | Ponta | Escritório | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, | 0000 |
do Paraná | Grossa | Regional | 1106.CEP:84010-370 | |
Ponta Grossa | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 (Karina) | ||||
- Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Oeste do Paraná | Toledo | Cense Toledo | Rodovia PR, 317, km 355 Contatos: | 758 |
(00) 0000-0000 - Escritório Regional (00) 00000-0000 (Marcielli) - Chefe Escritório Regional | ||||
Noroeste do | Umuarama | Escritório | Xxx Xxxxxxxx, | 0000 |
Paraná | Regional | 3361.CEP: 87501 – 560 | ||
Umuarama | Contatos: | |||
(44) 3622-4991- Escritório | ||||
Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Francisco) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Sudeste do | União da | Escritório | Xxx Xxxxxxxxxxxxx | 000 |
Paraná | Vitória | Regional | Costa Carvalho, 93. | |
União da | CEP: 84600- 084 | |||
Vitória | Contatos: | |||
(42) 3523-2220- Escritório | ||||
Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Xxxxxxxxx) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Quantidade Total de Cestas Básicas | 28.662 |
2 JUSTIFICATIVA E OBJETIVO DA CONTRATAÇÃO
Diante da classificação pela Organização Mundial de Saúde, no dia 11 de março de 2020 da pandemia do COVID-19, o Ministério da Saúde passou a recomendar o isolamento social como medida para contenção da transmissão do Coronavírus, indicando somente a continuidade dos serviços essenciais. O Governo do Estado do Paraná, dentre outras medidas, determinou a suspensão das aulas das escolas estaduais a partir de 20 de março de 2020, por meio do Decreto Estadual nº 4230/2020 e posteriormente, no âmbito da iniciativa privada, por meio do Decreto Estadual nº 4317/2020 que recomendou a suspensão dos serviços e atividades não essenciais e que não atendam às necessidades inadiáveis da população.
Com o fechamento das instituições especializadas que atendem as crianças e adolescentes com deficiência que já se encontram em situação de vulnerabilidade econômica e social, passaram ter dificuldade no acesso à segurança alimentar, visto que muitas são dependentes da alimentação fornecida na instituição, bem como muitos familiares foram afastados das atividades laborais.
Cabe apontar que a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI nº 13.146/2015 assegura atendimento prioritário em todas as instituições e serviços de atendimento público ou de relevância pública, junto aos órgãos públicos e privados. Dentre vários direitos assegurados está o direito a assistência social, onde para a pessoa com deficiência é garantida a segurança de renda, de acolhida, de desenvolvimento da autonomia e de convivência familiar e comunitária, para a promoção do acesso aos demais direitos.
Embasado na garantia de direitos da pessoa com deficiência e na realidade atual que o país está enfrentado o Departamento de Políticas para Pessoa com Deficiência sensibilizado com a situação de dificuldades que as crianças e adolescentes com deficiência e suas famílias estão passando, principalmente com alimentação, e pensando na garantia da segurança alimentar prevista na legislação brasileira, solicitou recursos ao Conselho Estadual dos Direitos da Criança e Adolescente – CEDCA, o por meio da Deliberação de nº 011/2021 em 04/04/2021 publicado DIOE nº 10.911/21, para o fornecimento de alimentação para este público, como medida para auxiliar o isolamento social destas famílias.
Para a definição do conteúdo das cestas básicas foi levado em consideração a composição das cestas básicas fornecidas pela Companhia Nacional de Abastecimento – CONAB/MAPA, instituição que, dentre outras atividades, fornece composto alimentar a grupos específicos em situação de vulnerabilidade social e as necessidades específicas das crianças e adolescentes com deficiência, inserindo itens que permitem a elaboração de alimentos pastosos para àqueles que possuem dificuldade de deglutição. Foram cadastradas 14.331 (quatorze mil trezentos e trinta e uma) crianças e adolescentes de 365 (trezentos e sessenta e cinco) instituições de ensino especializadas em 328 (trezentos e vinte oito) municípios do estado. A equipe de assistência social de cada instituição preencheu um formulário com a qualificação (nome, idade, responsável e telefone para contato) das crianças e adolescentes que estão em condição de vulnerabilidade socioeconômica e necessitam deste auxílio de cestas básicas. Cabe ressaltar que estas instituições não recebem o kit de merenda escolar e estas crianças e adolescentes beneficiados não estão recebendo cestas básicas, não havendo sobreposição de recursos. A entrega das cestas compreende três fases: 1) deverá ser iniciado em até 5 (cinco) dias úteis após a assinatura do contrato, tendo um prazo final de até 25 (vinte e cinco) dias úteis para a entrega total das cestas básicas nos lugares indicados no ANEXO I. Esta fase compreende a entrega nos Escritórios regionais da SEJUF e demais locais indicados, com contatos e endereços listados no anexo supramencionado. As instituições serão informadas do cronograma assim que emitida a ordem de compra. As entregas serão agendadas para dias úteis, preferencialmente as 08:00 horas, e acompanhadas pela comissão de servidores designados em resolução- ANEXO II. As entidades estarão aguardando com seus carros em frente aos ERS e demais locais informados, os descarregadores retiram as cestas da carreta diretamente para os carros das instituições e estas, por sua vez, efetuam a entrega para as famílias. A título de exemplo, foi anexado a este protocolo o formulário de entrega do Escritório Regional de Maringá, onde constam as quantidades de cestas por entidades da região e comissão de servidores responsáveis pelo acompanhamento do processo - ANEXO III. 2) as instituições entregam as cestas para as famílias e coletam a assinatura no termo de recebimento na mesma data em que fazem a retirada nos Escritórios Regionais. 3) as instituições digitalizam e enviam os termos de entrega para o Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência. No total são 365 (trezentos e sessenta e cinco) formulários preenchidos, onde constam os dados dos 14.331(quatorze mil, trezentos e trinta um) indivíduos que serão beneficiados com o projeto e que serão assinados pelas famílias no momento do recebimento do benefício. A título de exemplo, no ANEXO IV, disponibilizamos o formulário preenchido com os dados dos beneficiários por uma instituição. Posteriormente, para prestação de contas, serão anexados todos os formulários.
A quantidade solicitada se fundamenta neste cadastramento prévio realizado pelo Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência, junto às instituições especializadas do estado, para auxílio no enfrentamento ao COVID-19 por meio de fornecimento de alimentos, assegurando segurança alimentar necessária a manutenção da saúde, bem como possibilitando a continuidade do isolamento e a permanência de um adulto em casa para acompanhar estas crianças e adolescentes que necessitam de supervisão e ainda não podem retornar para as atividades escolares na modalidade presencial.
3 PESQUISA DE PREÇOS
3.1 O critério utilizado para a formação dos preços foi o de “menor preço”, e o valor máximo estabelecido para a licitação é resultante da soma do valor total de cada item do lote apresentado após pesquisa de preços realizada junto às empresas especializadas no ramo de atividade correspondente ao objeto deste Termo.
3.2 Foi realizada ampla pesquisa de preços elaboradas pelo Grupo Administrativo Setorial – GAS/SEJUF em conformidade com o disposto nos artigos 9º, 10, 11 e 12, do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
4 PARCELAMENTO DO OBJETO
4.1 O objeto foi dividido em 02 (dois) Lotes, sendo um lote de “Ampla Concorrência” e outro de “COTA RESERVADA PARA ME/EPP”, cota esta de até 25% (vinte e cinco por cento) para atender o que preceitua a Lei Complementar nº 123/06 em seu artigo 48 inciso III.
5 SUSTENTABILIDADE
5.1 As empresas contratadas adotarão as seguintes práticas de sustentabilidade:
a) Que os bens sejam constituídos, no todo ou em parte, por material reciclado, atóxico, biodegradável, conforme normas específicas da ABNT;
b) Que sejam observados os requisitos ambientais para a obtenção de certificação do Instituto Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial - INMETRO, como produtos sustentáveis ou de menor impacto ambiental em relação aos seus similares;
c) Que os bens devam ser acondicionados em embalagem individual adequada, com o menor volume possível, que utilize materiais recicláveis, de forma a garantir a máxima proteção durante o transporte e o armazenamento;
5.2 A comprovação do disposto neste artigo poderá ser feita mediante apresentação de certificação emitida por instituição pública oficial ou instituição credenciada, ou por qualquer outro meio de prova que ateste que o bem fornecido cumpre com as exigências do edital.
6 CONTRATAÇÃO DE MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
6.1 Nos termos do art. 48, I da Lei Complementar n.º 123/2006, os itens de contratação cujo valor seja de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) serão destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte. Nos itens de contratação acima de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme o art. 48, III, da mesma Lei, a Administração deverá estabelecer, em certames para aquisições de bens de natureza divisível, cota de até 25% (vinte e cinco por cento) do objeto para a contratação de Microempresas, Empresas de Pequeno Porte.
7 CLASSIFICAÇÃO DOS BENS E SERVIÇOS COMUNS
7.1 O objeto contidos nessa licitação são classificados como bem comum, pois, possui especificação usual de mercado e padrão de desempenho e qualidade definida em edital, conforme estabelece o art. 45, da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
8 OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO E DA CONTRATANTE
8.1 São obrigações do Contratado:
8.1.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes à: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
8.1.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
8.1.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
8.1.4 comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
8.1.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
8.1.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
8.2 OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.2 São obrigações do Contratante:
8.2.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste edital e seus anexos;
8.2.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
8.2.4 comunicar à Contratada, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
8.2.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
8.2.6 efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos neste edital e seus anexos;
8.2.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pela Contratada, no que couber;
8.2.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado;
9 FORMA DE PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido por meio do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal, Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS, INSS e negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo diploma legal.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
10.1 Os requisitos para habilitação são aqueles previstos no Anexo II do Edital.
11 ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da Contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
11.2 A alteração subjetiva a que se refere o item 11.1 deverá ser formalizada por termo aditivo ao contrato.
12 CONTROLE DA EXECUÇÃO
12.1 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 02 (dois) dias, pelo Chefe do Escritório Regional ou servidor por ele designado, descritos no ANEXO I
12.2 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 05 (cinco) dias da expedição do termo de recebimento provisório, por comissão composta por no mínimo 03 (três) membros, designados pela autoridade competente, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências destacadas no recebimento provisório.
12.3 Por ocasião da entrega, caso o objeto apresentado não atenda às especificações técnicas do objeto licitado, poderá o Contratante rejeitá-lo, integralmente ou em parte, obrigando-se a Contratada a providenciar a substituição do bem não aceito no prazo de 10 (dez) dias.
12.4 A Contratada deverá ter disponibilidade e capacidade de entregar o objeto nos endereços relacionados no item 1.3, conforme as condições e as necessidades do licitante.
12.5 O recebimento do(s) bem(ns) de valor superior a R$ 176.000,00 (cento e setenta e seis mil) será confiado a uma comissão de, no mínimo, 3 (três) membros, designados pela autoridade competente, conforme descrito no item 12.2.
13 DA SUBCONTRATAÇÃO
13.1 Não é permitida a transferência do objeto a outrem, no todo ou em parte.
14 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1 Conforme disposições do item 11 do Edital e Anexo VII.
15 DECRETO ESTADUAL N.º 4.993/2016
Os servidores que subscrevem este Termo de Referência atestam que observaram integralmente a regulamentação estabelecida pelo Decreto Estadual n.º 4.993/2016 e as orientações constantes da Minuta Padronizada aprovada pelo Procurador-Geral do Estado do Paraná.
Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Chefe do GAS/SEJUF
Quelen Silveira Coden
Coordenação do Departamento de Políticas para Pessoas com Deficiência – DPCD
Curitiba, 07 de julho 2021.
ANEXO II DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
CERTIFICADO DE REGULARIDADE DE REGISTRO CADASTRAL de fornecedor, que poderá ser feito e emitido pelo Sistema GMS, no portal xxx.xxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, e os documentos dos itens 1.3, 1.4, 1.5 e 1.6, abaixo descritos:
Os licitantes que não estiverem inscritos no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar todos os documentos relacionados a seguir:
1.1 DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO JURÍDICA: Cédula de Identidade, no caso de pessoa física. Registro comercial, no caso de empresa individual. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades comerciais e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores. Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de ato formal de designação de diretoria em exercício. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País. Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente quando a atividade assim o exigir. Procuração do representante do licitante no pregão, se for o caso.
1.2 DOCUMENTOS DE REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA: Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual; Certificado de regularidade do FGTS, emitido pela Caixa Econômica Federal; Certidões de regularidade com a Fazenda Federal (Certidão Conjunta de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União e Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias); Fazenda Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação); e Fazenda Municipal; e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), instituída pela Lei Federal nº 12.440/2011.
1.3 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
1.3.1 O fornecedor deverá encaminhar:
1.3.1.1 cópia do Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 03 (três) meses da data de apresentação da proposta;
1.3.1.2 para pessoa jurídica, certidão negativa de falência ou concordata expedida pelo distribuidor da sede da empresa; para pessoa física, certidão negativa de execução patrimonial expedida pelo distribuidor de seu domicílio;
1.3.1.3 no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
1.3.1.4 a comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), resultantes da aplicação das fórmulas:
Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo LG = ;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
SG =
Ativo Total
;
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante
LC = ; e
Passivo Circulante
1.3.1.5 As empresas, cadastradas ou não no Cadastro Unificado de Fornecedores do DECON/SEAP, deverão apresentar resultado: superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Geral (LG); superior ou igual a 1,0 no índice de Solvência Geral (SG); superior ou igual a 1,0 no índice de Liquidez Corrente (LC).
1.3.1.6 As empresas DEVERÃO APRESENTAR OS ÍNDICES JÁ CALCULADOS, com assinatura do contador e do representante legal da empresa, que serão analisados com base no balanço apresentado.
1.4 DOCUMENTOS DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
1.4.1 01 (um) ou mais atestados de capacidade técnica fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão do licitante para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o(s) lote(s) arrematado(s).
1.5 DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO, NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES, REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL Nº 2485/2019 e DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO À POLÍTICA AMBIENTAL DE LICITAÇÃO SUSTENTÁVEL – LEI ESTADUAL 20.132/2020 (Anexo V).
1.6 COMPROVANTE DA CONDIÇÃO DE ME OU EPP, se for o caso: Certidão Simplificada original da Junta Comercial da sede do licitante ou documento equivalente, além de Declaração escrita, sob as penas da lei, de que cumpre os requisitos legais de qualificação da condição de microempresa, de empresa de pequeno porte ou microempreendedor individual, estando apto a usufruir dos benefícios previstos nos art. 42 a art. 49 da Lei Complementar nº 123/2006, bem como o Demonstrativo de Resultado do Exercício – DRE, a que se refere a Resolução nº 1.418/2012, de Conselho Federal de Contabilidade – CFC, ou outra norma que vier a substituir (art. 12, parágrafo único, do Decreto Estadual n.º 2.474/2015).
1.6.1 De acordo com o art. 43, §1°, da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
1.6.1.1 A prorrogação do prazo previsto no item anterior deverá ser concedida pela Administração sempre que requerida pelo licitante, salvo na hipótese de urgência da contratação, devidamente justificada.
1.7 A não-regularização da documentação, no prazo previsto no parágrafo anterior, implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 150 da Lei Estadual n.° 15.608/2007 e do art. 87 da Lei Federal n.° 8.666/1993, sendo facultado ao órgão ou entidade responsável pelo processo licitatório convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, ou revogar a licitação.
1 . 8 N a h i p ó t e s e d o i t e m 1 . 6 . 1 , a s microempresas e as empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal e trabalhista, mesmo que esta apresente alguma restrição.
1.9 Eventuais informações/certidões vencidas no registro cadastral deverão ser supridas pela apresentação do respectivo documento atualizado.
2.0 Todos os documentos apresentados deverão identificar o licitante, com a indicação do nome empresarial e o CNPJ da matriz, quando a licitante for a matriz, ou da filial, quando a licitante for a filial (salvo para os documentos que são emitidos apenas em nome da matriz). Quando a proposta for apresentada pela MATRIZ, e o fornecimento for através de sua filial, o CNPJ da filial deverá constar da proposta.
ANEXO III
MODELO DE DESCRITIVO DA PROPOSTA DE PREÇOS
PREGÃO ELETRÔNICO N° 02 Ano: 2021
A - DADOS DO FORNECEDOR
Conta-corrente:
Agência:
Banco:
e-mail:
Estado:
Cidade:
Inscrição Estadual :
Fornecedor: CNPJ/CPF :
Endereço : Bairro: CEP:
Telefone:
Constitui objeto desta licitação: Aquisição de 28.662 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e duas) Cestas de Alimentos, para atender ao Projeto de Segurança Alimentar Emergencial a Crianças e Adolescentes com Deficiência, Fase II, em decorrência do agravamento da COVID-19, conforme especificações do Anexo I da SEJUF.
1. Especificações técnicas:
LOTE 1 – CESTA DE ALIMENTOS – AMPLA CONCORRÊNCIA
Lote 1 | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Bruto | Valor Total Bruto | Valor Unitário s/ ICMS | Valor Total s/ ICMS | Alíquota % ICMS |
Cesta básica, | |||||||
CARACTERÍSTICAS | |||||||
ADICIONAIS: Demais | |||||||
Item 1 | informações de acordo com Termo de Referência e/ou | 28.042 | |||||
Descritivo Técnico do | |||||||
Processo, UNID. DE | |||||||
MEDIDA: Unitário |
LOTE 2 – CESTA DE ALIMENTOS - COTA RESERVADA PARA ME e EPP
Lote 2 | Descrição | Quantidade | Valor Unitário Bruto | Valor Total Bruto | Valor Unitário s/ ICMS | Valor Total s/ ICMS | Alíquota % ICMS |
Cesta básica, | |||||||
CARACTERÍSTICAS | |||||||
Item 1 | ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou | 620 | |||||
Descritivo Técnico do | |||||||
Processo, UNID. DE |
MEDIDA: Unitário |
2. A validade da proposta é de 90 (noventa) dias.
3. A empresa vencedora é responsável pela qualidade e integridade do produto durante o período de validade e, inclusive, pelo seu transporte. Constatado qualquer problema, cabe à Contratada efetuar a troca do produto nos termos do Edital e da legislação vigente.
4. O preço unitário estimado para o objeto encontra-se com a carga tributária completa. Nas operações previstas com o benefício do ICMS, na proposta de preço, o valor não pode ser maior do que o máximo UNITÁRIO estimado para o item, independentemente de tratar-se de “operação interna”, conforme estabelece o Convênio ICMS nº 26/2003 - CONFAZ.
4.1 as empresas beneficiárias do disposto no Convênio ICMS 26/2003 - CONFAZ deverão, de forma expressa e obrigatoriamente, indicar em sua proposta o preço onerado e o preço desonerado (o qual deve ser igual ou menor ao preço do arrematante), discriminando o percentual de desconto relacionado à isenção fiscal.
4.2 para o licitante abrangido pelo benefício de que trata o item 4 e que participar da licitação com o preço desonerado do ICMS (preço líquido), a soma do preço proposto (preço líquido) com o valor do respectivo imposto não pode ultrapassar o valor máximo estabelecido no edital.
5. O arrematante atesta o atendimento das exigências técnicas conforme Anexo I do Edital.
Local e data
_
Representante Legal
ANEXO IV
MODELO DE PROCURAÇÃO1
OUTORGANTE: , pessoa jurídica de direito privado, neste ato representado por
_, portador da Carteira de Identidade n.º ,, CPF n.º _, residente e domiciliado na Rua _ , n.º , Cidade _, Estado , CEP _ .
OUTORGADO: , portador da Carteira de Identidade nº , e do CPF nº _ _, residente e domiciliado no(a) , n.º _, Cidade _ _, Estado _ _, CEP _ _.
PODERES: Por este instrumento, o OUTORGANTE confere ao OUTORGADO os mais amplos e gerais poderes, para em seu nome representá-lo no(a) Pregão Eletrônico nº 02/2021, podendo para tanto protocolar e receber documentos, assinar declarações, propostas e contratos de fornecimento, interpor recurso, efetuar e efetivar lances no pregão, enfim, todos os atos necessários ao fiel e cabal cumprimento deste mandato.
Local e data
OUTORGANTE
1 A procuração deverá ser acompanhada de cópia autenticada do documento oficial de identidade do outorgado.
ANEXO V MODELO DE DECLARAÇÃO
(timbre ou identificação do licitante)
, inscrito no CNPJ nº _ _, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a)
, portador(a) da Carteira de Identidade nº _ e do CPF nº _, DECLARA,
para os devidos fins, sob as penas da Lei:
1º INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
O pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no edital.
2º NÃO UTILIZAÇÃO DE MÃO DE OBRA DE MENORES
Que não utiliza a mão de obra direta ou indireta de menores de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão de obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz a partir de 14 (quatorze) anos, conforme determina o art. 7º, inc. XXXIII da Constituição Federal.
3º REQUISITOS DO DECRETO ESTADUAL n.º 2485/2019
Que não incide em nenhuma das situações impeditivas à contratação, indicadas no Decreto Estadual nº 2.485/2019, que veda o nepotismo nos órgãos e entidades estaduais nas contratações e convênios ou instrumentos equivalentes, celebrados pela Administração Pública do Estado do Paraná.
Declara, ainda, que nenhum funcionário da empresa possui qualquer tipo de impedimento em relação ao descrito no art. 7º do referido Decreto.
4º LOGÍSTICA REVERSA DA LEI ESTADUAL Nº 20.132/2020
Declaração da empresa atestando o atendimento à Política Pública Ambiental de licitação sustentável, em especial, que se responsabiliza integralmente com a logística reversa dos produtos, embalagens e serviços pós-consumo no limite da proporção que fornecerem ao Poder Público, assumindo a responsabilidade pela destinação final ambientalmente adequada.
Local e data.
_ Nome e carimbo do representante legal
ANEXO VI LOCAIS DE ENTREGA
MESORREGIÃO | MUNICÍPIO | LOCAL DE ENTREGA (UNIDADE SEJUF) | ENDEREÇO DE ENTREGA | QUANTIDADE (unidades de cestas) |
Norte Central do | Apucarana | Escritório | Rux Xxxxxx Xxxxx xx | 0000 |
Paraná | Regional | Paula,1120. CEP: 86.800- | ||
Apucarana | 140. | |||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 000000000 (Xxxxxxx) | ||||
– Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Centro Ocidental | Campo | Escritório | Rux Xxxxxxxx Xxxx | 0000 |
do Paraná | Mourão | Regional | Borges, 1380.CEP: | |
Campo | 87303-130 | |||
Mourão | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 – | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 000000000 (Xxxxxx) | ||||
– Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Oeste do Paraná | Cascavel | Escritório | Avxxxxx Xxxxxx, 0000. | 1356 |
Regional | CEP: 85816-290 | |||
Cascavel | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 – | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Xxxxxx)- Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Noroeste do | Cianorte | Escritório | Rux Xxx Xxxxx X, 00 | 000 |
Paraná | Regional | CEP: 87.200-123 | ||
Cianorte | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Xxxxxxx) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Norte Pioneiro | Xxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Rux Xxxxx, 000 – Xxxxxx. | 1952 |
do Paraná | Procópio | Regional | CEP:86300-000 | |
Cornélio | Contatos: | |||
Procópio | (00) 0000-0000 - |
Escritório Regional (00) 00000-0000 (Rafael) - Chefe Escritório Regional | ||||
Metropolitana de | Curitiba | Secretaria da | Palácio das Araucárias - | 2698 |
Curitiba | Justiça, | Rua Xxxx Xxxxxxxx de | ||
Família e | Campos - Centro Cívico. | |||
Trabalho | CEP: 80530-915 | |||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 – | ||||
Departamento de Políticas | ||||
para Pessoa com | ||||
Deficiência | ||||
(00) 00000-0000 (Quelen) | ||||
– Coordenação | ||||
Departamento | ||||
Oeste do Paraná | Foz do | Escritório | Rux Xxxxx | 0000 |
Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxx | Xxxxxxx,0000.XEP: | ||
do Iguaçu | 85851-150 | |||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Xxxxxxxx) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Sudoeste do | Xxxxxxxxx | Xxxxxxxxxx | Rux Xxxxxxxxx Xxxxxxxx | 0000 |
Paraná | Beltrão | Regional | dos Santos, 228, Sala 22. | |
Xxxxxxxxx | XXX: 85.601-030 | |||
Beltrão | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Margarete) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Centro Sul do | Guarapuava | Escritório | Rux Xxxxxx xx | 000 |
Paraná | Regional | Novembro, | ||
Guarapuava | 7466.Centro.CEP:85010- | |||
000 | ||||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 000000000 (Maria do | ||||
Carmo) - Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Sudeste do Paraná | Irati | Escritório Regional Irati | Rux Xxxxxxx Xxxxxxx, 000. Centro.CEP: 84500- 039 | 428 |
Contatos: (00) 0000-0000 - Escritório Regional (00) 00000-0000 (Xxxxxx) - Chefe Escritório Regional | ||||
Norte Central do | Ivaiporã | Escritório | Avxxxxx Xxxxxx, | 0000 |
Paraná | Regional | 115.CEP: 86.870-000 | ||
Ivaiporã | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 000000000 (Xxxxxx) | ||||
- Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Norte Pioneiro | Jacarezinho | Escritório | Rux Xxxxxxxx Xxxxxxx, | 0000 |
do Paraná | Regional | 622 CEP: 86.400-000. | ||
Jacarezinho | Contatos: | |||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 | ||||
(Lisandro) - Chefe | ||||
Escritório Regional | ||||
Centro Sul do | Laranjeiras | Escritório | Rux Xxxx Xx Xxxxxxxx, | 000 |
Paraná | do Sul | Regional | 2277 CEP: 85.301-070. | |
Laranjeiras do | Contatos: | |||
Sul | (00) 0000-0000 - | |||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 (Xxxxxx) | ||||
- Chefe Escritório | ||||
Regional | ||||
Norte Central do | Londrina | Casa de | Rux Xxxx Xxxx xx Xxxxxxxx, | 0000 |
Paxxxx | Xxxxxxxxxxxxx | 00, Xxxxxx Xxxxxx | ||
Xxxxxxxx | XXX:00000-000. | |||
Xontatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 000000000 (Deise) - | ||||
Chefe Escritório Regional | ||||
Norte Central do | Maringá | APAE Maringá | Avenida Pref. Sincler | 2284 |
Paraná | Sambatti,8973, Parque | |||
Industrial. CEP:87055-40 | ||||
Contatos: | ||||
(00) 0000-0000 - | ||||
Escritório Regional | ||||
(00) 00000-0000 (Silvana) | ||||
- Chefe Escritório | ||||
Regional |
Metropolitana de Curitiba | Paranaguá | Escritório Regional Paranaguá | Avxxxxx Xxxxxx Xxxxx Xx Xxxxx, 000 XXX:00.000- 800 Contatos: (41) 3422-5581- Escritório Regional (00) 00000-0000 (Xxxxxxx) - Chefe Escritório Regional | 658 |
Noroeste do Paraná | Paranavaí | Escritório Regional Paranavaí | Rua Rio Grande do Norte, 1835. CEP: 87705-010 Contatos: (44) 3421-2751- Escritório Regional (00) 00000-0000 (Marly) - Chefe Escritório Regional | 2168 |
Sudoeste do Paraná | Pato Branco | Escritório Regional Pato Branco | Rux Xxxxxxxx, 000. CEP: 85504-400 Contatos: (00) 0000-0000 - Escritório Regional (00) 00000-0000 (Carlos) - Chefe Escritório Regional | 986 |
Centro Oriental do Paraná | Ponta Grossa | Escritório Regional Ponta Grossa | Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 0000.XEP:84010-370 Contatos: (00) 0000-0000 - Escritório Regional (00) 00000-0000 (Karina) - Chefe Escritório Regional | 2020 |
Oeste do Paraná | Toledo | Cense Toledo | Rodovia PR, 317, km 355 Contatos: (00) 0000-0000 - Escritório Regional (00) 00000-0000 (Marcielli) - Chefe Escritório Regional | 758 |
Noroeste do Paraná | Umuarama | Escritório Regional Umuarama | Rux Xxxxxxxx, 0000.XEP: 87501 – 560 Contatos: (44) 3622-4991- Escritório Regional (00) 00000-0000 (Francisco) - Chefe | 1082 |
Escritório Regional | ||||
Sudeste do Paraná | União da Vitória | Escritório Regional União da Vitória | Rux Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, 00. CEP: 84600- 084 Contatos: (42) 3523-2220- Escritório Regional (00) 00000-0000 (Xxxxxxxxx) - Chefe Escritório Regional | 422 |
Quantidade Total de Cestas Básicas | 28.662 |
ANEXO VII
MINUTA PADRÃO - CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATANTE: O Estado do Paraná por intermédio da Secretaria de Estado da Justiça, Trabalho e Família, com sede na Rux Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, x/x, inscrita no CNPJ sob o n.º 40.245.920.0001- 94, neste ato representada pelo Senhor Secretário de Estado (NOME DA AUTORIDADE], nomeado pelo Decreto nº XXXXXXXX, inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX.
CONTRATADO(A): [NOME], inscrito no CNPJ/CPF sob o n.º XXXXXXXX, com sede no(a) XXXXXXXX, neste ato representado por [NOME E QUALIFICAÇÃO], inscrito(a) no CPF sob o n.º XXXXXXXX, portador da carteira de identidade n.º XXXXXXXX, residente e domiciliado no(a) XXXXXXXX, e-mail XXXXXXXX e telefone XXXXXXXX.
1 OBJETO:
Aquisição de 28.662 (vinte e oito mil, seiscentos e sessenta e dois) Cestas de Alimentos, para atender ao Projeto de Segurança Alimentar Emergencial a Crianças e Adolescentes com Deficiência, Fase II, em decorrência do agravamento da COVID-19, conforme especificações do Anexo I da SEJUF.
LOTE 1 – CESTA DE ALIMENTOS – AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||
Item | Código GMS | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 8918-63478 | Cesta básica, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 28.042 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 01: |
LOTE 2 – CESTA DE ALIMENTOS – COTA RESERVADA PARA ME e EPP | |||||
Item | Código GMS | Descrição | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 8918-63478 | Cesta básica, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Demais informações de acordo com Termo de Referência e/ou Descritivo Técnico do Processo, UNID. DE MEDIDA: Unitário | 620 | ||
VALOR TOTAL DO LOTE 02: |
LOTE 1 e 2 – CESTA BÁSICA | |||
Item | Quantidade | Unid. | Descritivo e Especificações |
1 | 01 | 1Kg | Feijão, COR: Preto, GRUPO: I - Comum, TIPO: 1, Novo, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Pacote plástico, PESO LÍQUIDO: 1 kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
2 | 01 | 1kg | Feijão, Carioca, GRUPO: I, Comum, TIPO: 1, Novo, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Pacote plástico, PESO LÍQUIDO: 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
3 | 02 | 900ml | Óleo vegetal, Soja, Refinado, INGREDIENTES: 100% óleo de soja , ASPECTO: Límpido e isento de impurezas, ODOR: Característico, SABOR: Característico, COR: Característica, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e substâncias estranhas a sua natureza, Não conter glúten, EMBALAGEM: Frasco plástico com tampa e lacre de segurança, PESO LÍQUIDO: 900ml, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
4 | 02 | 500grs | Macarrão de sêmola com ovos, TIPO: Espaguete (Spaghetti 8), Massa alimentícia obtida pelo amassamento mecânico de farinha de trigo especial com água, adicionado ou não de outras substâncias permitidas, submetido a processos tecnológicos adequados, Proveniente de estabelecimento sob inspeção oficial, produzido de acordo com as normas de Boas Práticas de Fabricação, Deve conter: ovos, Pode conter: outros componentes alimentícios permitidos na legislação (desde que declarados e que não descaracterizem o produto), Não pode conter: corantes artificiais, EMBALAGEM: Pacote plástico de polietileno (PP) , 500gr UNID. DE MEDIDA: Quilograma |
5 | 02 | 1Kg | Farinha de trigo, Especial, ASPECTO: Sem fermento, TIPO: 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isenta de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, Pacote, PESO LÍQUIDO: 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
6 | 01 | 5Kg | Arroz parbolizado, GRUPO: Beneficiado e polido, CLASSE: Longo fino, TIPO: 1, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Saco plástico, PESO LÍQUIDO: 5kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
7 | 02 | 1Kg | Açúcar, CLASSIFICAÇÃO: Extra fino, COMPOSIÇÃO: Sacarose de cana de açúcar, Teor de sacarose: Mínimo 99,0% p/p, COR: Branca, AROMA: Próprio, SABOR: Próprio, EMBALAGEM: Pacote plástico de polietileno, PESO LÍQUIDO: Máximo 1kg, UNID. DE MEDIDA: Quilograma |
8 | 05 | 400grs | Leite, TIPO: Pó integral, APRESENTAÇÃO: Com teor de matéria gorda no mínimo de 26%, PROCEDÊNCIA: Vaca, ASPECTO: Instantâneo, COMPOSIÇÃO : Leite de vaca e emulsionante lecitina, ODOR: Característico, SABOR: Característico, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e quaisquer substâncias estranhas a sua natureza, |
EMBALAGEM: Pacote aluminizado de 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário | |||
9 | 03 | 400grs | Biscoito, TIPO: Maisena, CLASSIFICAÇÃO: Doce, ASPECTO: Volume e tamanho uniforme, INGREDIENTES: Farinha de trigo (enriquecida com ferro e ácido fólico), gordura ou óleo vegetal (LIVRE DE GORDURA TRANS), açúcar invertido, sal e outros ingredientes alimentícios permitidos na legislação (desde que declarados e que não descaracterizem o produto). Não pode conter: soja e seus derivados e corantes artificiais, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Sem recheio. Ausência de biscoitos queimados e quebradiços. Isento de sujidades e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Pacote plástico laminado, PESO LÍQUIDO: 400g, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
10 | 01 | 1Kg | Fubá de milho, TIPO: Comum, Produto obtido a partir de grãos sadios e degerminados de milho Zea mays, Enriquecido com ferro e ácido fólico, EMBALAGEM: Pacote plástico de polietileno, Atóxico, Resistente, Fechado por termossoldagem, PESO LÍQUIDO: Máximo 1Kg, UNID. DE MEDIDA: Quilograma |
11 | 01 | 1Kg | Sal refinado, Iodado, ASPECTO: Cristais branco, com granulação uniforme, INGREDIENTES: Cloreto de sódio, iodato de potássio, antiumectantes: ferrocianeto de sódio e alumínio silicato de sódio, TEOR IODO: Entre 20 e 60 mg/kg, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades, mofo e quaisquer materiais estranhos que comprometam a sua qualidade, EMBALAGEM: Saco polietileno, PESO LÍQUIDO: Máximo 1kg, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
12 | 01 | 500grs | Amido de milho, INGREDIENTES: Amido de milho, TEOR DE UMIDADE: Máximo de 14%, CARACTERÍSTICAS ADICIONAIS: Isento de sujidades e substâncias estranhas a sua natureza, Caixa, PESO LÍQUIDO: 500g, UNID. DE MEDIDA: Unitário |
2 FUNDAMENTO:
Este contrato decorre do Pregão Eletrônico nº 02/2021, objeto do processo administrativo n.º 17.737.310-9, com homologação publicada no Diário Oficial do Estado nº XXXXXXXX, de XXXXXXXX.
3 FORMA DE FORNECIMENTO:
Os bens deverão ser fornecidos em ENTREGA ÚNICA, conforme descrita no Termo de Referência.
4 PREÇO E VALOR DO CONTRATO:
4.1 O Contratante pagará ao Contratado os preços unitários previstos em sua proposta, que é parte integrante deste contrato:
4.2 O valor total do contrato é de R$ XXXXXXXX (VALOR POR EXTENSO).
4.3 No preço pactuado estão inclusas todas as despesas necessárias à execução do objeto do contrato, inclusive tributos, encargos trabalhistas e despesas com transporte e locomoção.
5 DA RESPONSABILIDADE DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO:
5.1 A responsabilidade pela gestão deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme item 5.3 deste Contrato, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas no art. 72 do Decreto Estadual n.º 4.993/2016.
5.2 A responsabilidade pela fiscalização deste contrato caberá ao(à) servidor(a) ou comissão designados, conforme o item 5.3 deste, o(a) qual será responsável pelas atribuições definidas nos art. 73 e 74 do Decreto Estadual nº 4.993/2016.
5.3 Os responsáveis pela gestão e fiscalização do contrato serão designados por Portaria da Contratante.
5.4 A gestão e a fiscalização do contrato serão exercidas pelo Contratante, que realizará a fiscalização, o controle e a avaliação dos bens fornecidos, bem como aplicará as penalidades, após o devido processo legal, caso haja descumprimento das obrigações contratadas.
6 PRAZO E CONDIÇÕES DE ENTREGA E DE RECEBIMENTO:
6.1 Os bens deverão ser entregues no local (Anexo VI), na forma, nos prazos e de acordo com as especificações técnicas contidas no Termo de Referência, que integra o presente contrato para todos os fins.
6.2 O recebimento provisório será feito no local da entrega, no prazo máximo de 02 (dois) dias, a contar da data da entrega, de acordo com o contido no termo de referência.
6.3 O recebimento definitivo será feito no prazo de até 05 (cinco) dias da expedição do termo de recebimento provisório, depois de conferidos os itens recebidos, consignando eventuais intercorrências.
6.4 O Contratante devolverá o(s) item(ns) ou unidade(s) que não for(em) aceito(s) em razão de defeito(s) ou que não estiver(em) de acordo com a proposta ou com o edital, tendo o Contratado o prazo de até 10 (dez) dias para substituí-lo(s).
7 FONTE DE RECURSOS:
7.1 A despesa correrá por conta da dotação orçamentária 04966.4966.08.243.16.6417 – Políticas Públicas da Criança e do Adolescente, Natureza de Despesa 3390.3000 – Material de Consumo, Subelemento 3007 – Gêneros de Alimentação, Fonte 150 – FIA/TAC e 284 - Outras.
8 VIGÊNCIA:
8.1 O contrato terá vigência de 90 (noventa) dias, a partir de sua assinatura, contados de / / a
/ / .
9 PAGAMENTO:
9.1 Os pagamentos serão feitos no prazo máximo de 30 (trinta) dias da apresentação da nota fiscal atestada e do Certificado de Regularidade Fiscal (CRF), emitido pelo Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços (GMS), destinado a comprovar a regularidade com os Fiscos Federal (inclusive quanto às Contribuições Previdenciárias), Estadual (inclusive do Estado do Paraná para licitantes sediados em outro Estado da Federação) e Municipal, com o FGTS e a negativa de débitos trabalhistas (CNDT), observadas as disposições do Termo de Referência.
9.2 Nenhum pagamento será efetuado sem a apresentação dos documentos exigidos, bem como enquanto não forem sanadas irregularidades eventualmente constatadas na nota fiscal, no fornecimento dos bens ou no cumprimento de obrigações contratuais.
9.2.1 Os pagamentos ficarão condicionados à prévia informação pelo credor, dos dados da conta- corrente junto à instituição financeira contratada pelo Estado, conforme o disposto no Decreto Estadual n.º 4.505/2016, ressalvadas as exceções previstas no mesmo regulamento.
9.3 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data
do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
10 OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES:
10.1 As partes obrigam-se a adotar todas as providências para a fiel execução deste contrato.
10.2 O(A) CONTRATADO(A) obriga-se especialmente a:
10.2.1 efetuar a entrega do objeto em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no edital e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão, as indicações referentes a: marca, fabricante, modelo, procedência e prazo de garantia ou validade, e acompanhado do manual do usuário, com uma versão em português e da relação da rede de assistência técnica autorizada, quando cabível;
10.2.2 responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990);
10.2.3 substituir, reparar ou corrigir, às suas expensas, no prazo fixado no termo de referência, o objeto com avarias ou defeitos;
10.2.4 comunicar ao Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
10.2.5 indicar preposto para representá-la durante a execução do contrato;
10.2.6 manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
10.2.7 manter atualizado os seus dados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná, conforme legislação vigente.
10.3 O CONTRATANTE obriga-se a:
10.3.1 receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no edital e seus anexos;
10.3.2 exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pelo Contratado, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
10.3.3 verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto recebido provisoriamente, com as especificações constantes do edital e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
10.3.4 comunicar ao Contratado, por escrito, as imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas, fixando prazo para a sua correção;
10.3.5 acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações do Contratado, através de comissão ou de servidores especialmente designados;
10.3.6 efetuar o pagamento ao Contratado no valor correspondente ao fornecimento do objeto, no prazo e forma estabelecidos no edital e seus anexos;
10.3.7 efetuar as eventuais retenções tributárias devidas sobre o valor da nota fiscal e fatura fornecida pelo Contratado, no que couber;
10.3.8 prestar as informações e os esclarecimentos que xxxxxx a ser solicitados pelo Contratado.
11 PENALIDADES:
11.1 O contratado que incorra em infrações, sujeitam-se às seguintes sanções administrativas:
a) advertência;
b) multa;
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
d) declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por prazo não superior a 05 (cinco) anos;
e) impedimento de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
11.2 As sanções previstas nas alíneas “a”, “c”, “d” e “e” do item anterior poderão ser aplicadas ao adjudicatário e ao contratado, cumulativamente com a multa.
11.3 Advertência será aplicada por conduta que prejudique o andamento do procedimento de licitação e de contratação.
11.4 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 1% (um por cento) sobre o valor total do lote no qual participou, será aplicada a quem:
a) retardar ou impedir o andamento do procedimento licitatório;
b) não mantiver sua proposta;
c) apresentar declaração falsa;
d) deixar de apresentar documento na fase de saneamento.
11.5 A multa, de 0,1% (zero vírgula um por cento) até 5% (cinco por cento) sobre o valor total do lote no qual participou ou foi arrematante, será aplicada a quem:
a) apresentar documento falso;
b) de forma injustificada, deixar de assinar o contrato ou instrumento equivalente;
c) foi advertido e reincidiu pelo(s) mesmo(s) motivo(s).
11.6 Multa de mora diária de até 0,3% (zero vírgula três por cento), calculada sobre o valor global do contrato, até o 30º (trigésimo) dia de atraso na entrega do objeto contratual; a partir do 31º (trigésimo primeiro) dia será cabível a multa compensatória prevista no item 11.7.
11.7 A multa, de 10% (dez por cento) até 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato, será aplicada no caso de inexecução total ou parcial do contrato.
11.8 A suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos, será aplicada ao licitante que:
a) abandonar a execução do contrato;
b) incorrer em inexecução contratual.
11.9 A declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicada a quem:
a) fizer declaração falsa na fase de habilitação;
b) frustrar ou fraudar, mediante ajuste, combinação ou qualquer outro expediente, o procedimento;
c) afastar ou procurar afastar participante, por meio de violência, grave ameaça, fraude ou oferecimento de vantagem de qualquer tipo;
d) agir de má-fé na relação contratual, comprovada em procedimento específico;
e) tenha sofrido condenação judicial definitiva por praticar, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
f) demonstrar não possuir idoneidade para contratar com a Administração, em virtude de atos ilícitos praticados, em especial, infrações à ordem econômica definidos na Lei Federal nº 12.529/2011;
g) tenha sofrido condenação definitiva por ato de improbidade administrativa, na forma da lei.
11.10 O impedimento de licitar e de contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e descredenciamento do Cadastro Unificado de Fornecedores do Sistema de Gestão de Materiais, Obras e Serviços – GMS, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, será aplicado a quem:
a) recusar-se injustificadamente, após ser considerado adjudicatário, a assinar o contrato, aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido no edital;
b) deixar de entregar documentação exigida para o certame;
c) apresentar documentação falsa;
d) ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
e) não mantiver a proposta;
f) falhar ou fraudar na execução do contrato;
g) comportar-se de modo inidôneo, fora das hipóteses da cláusula 11.9;
h) cometer fraude fiscal.
11.11 A autoridade máxima do órgão ou entidade é a autoridade competente para impor as penalidades previstas no item 11.1, alíneas “c”, “d” e “e”.
11.12 Estendem-se os efeitos da penalidade de suspensão do direito de contratar com a Administração ou da declaração de inidoneidade:
a) às pessoas físicas que constituíram a pessoa jurídica, as quais permanecem impedidas de licitar com a Administração Pública enquanto perdurarem as causas da penalidade, independentemente de nova pessoa jurídica que vierem a constituir ou de outra em que figurarem como sócios;
b) às pessoas jurídicas que tenham sócios comuns com as pessoas físicas referidas no inciso anterior.
11.13 Na aplicação das sanções, a Administração observará as seguintes circunstâncias:
a) proporcionalidade entre a sanção, a gravidade da infração e o vulto econômico da contratação;
b) os danos resultantes da infração;
c) situação econômico-financeira da sancionada, em especial sua capacidade de geração de receitas e seu patrimônio, no caso de aplicação de multa;
d) reincidência, assim entendida a repetição de infração de igual natureza após aplicação da sanção anterior; e
e) circunstâncias gerais agravantes ou atenuantes da infração.
11.14 Nos casos não previstos no instrumento convocatório, inclusive sobre o procedimento de aplicação das sanções administrativas, deverão ser observadas as disposições da Lei Estadual nº 15.608/2007, da Lei Federal n.º 10.520/2002 e da Lei Federal nº 8.666/1993.
11.15 Sem prejuízo das penalidades previstas nas cláusulas anteriores, a responsabilização administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a Administração Pública, nacional ou estrangeira, na participação da presente licitação e nos contratos ou vínculos derivados, também se dará na forma prevista na Lei Federal nº 12.846/2013, regulamentada, no âmbito do Estado do Paraná, pelo Decreto Estadual nº 10.271/2014.
11.16 Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado do Paraná (CFPR).
11.17 Todas as penalidades descritas neste contrato somente serão efetivamente aplicadas após instauração de regular processo administrativo.
11.18 Após decisão definitiva proferida no processo administrativo, as multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta do Contratante, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, sob pena de seu valor ser descontado da garantia do contrato ou do documento de cobrança, na ocasião do pagamento, podendo, ainda, ser exigida judicialmente.
12 CASOS DE RESCISÃO:
12.1 O presente instrumento poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral e escrito do Contratante, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII a XX do art. 129 da Lei Estadual n.º 15.608/2007;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no respectivo procedimento administrativo, desde que haja conveniência para a Administração; ou
c) judicialmente, nos termos da legislação.
12.2 No caso de rescisão amigável, a parte que pretender rescindir o Contrato comunicará sua intenção à outra, por escrito.
12.3 Os casos de rescisão contratual devem ser formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e o direito de prévia e ampla defesa ao Contratado.
12.4 O Contratado, desde já, reconhece todos os direitos da Administração Pública, em caso de rescisão administrativa por inexecução total ou parcial deste contrato.
13 ALTERAÇÕES CONTRATUAIS, ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES:
13.1 Este contrato poderá ser alterado em qualquer das hipóteses previstas no art. 112 da Lei Estadual n.º 15.608/2007.
13.1.1 O Contratado está obrigado a aceitar acréscimos ou supressões até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato.
13.2 É admissível a continuidade do contrato administrativo quando houver fusão, cisão ou incorporação da contratada com outra pessoa jurídica, desde que:
a) sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original;
b) sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; e
c) não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
13.3 As alterações previstas nesta cláusula serão formalizadas por termo aditivo ao contrato.
13.4 Não será admitida a subcontratação do fornecimento.
14 DISPOSIÇÕES GERAIS:
14.1 Integram o presente contrato, para todos os fins: o edital da licitação e seus anexos e a proposta apresentada pelo Contratado durante a licitação.
14.2 Este contrato é regido pela Lei Estadual n.º 15.608/2007, pela Lei Federal n.º 10.520/2002 e, subsidiariamente, pela Lei Federal n.º 8.666/1993 e demais leis estaduais e federais sobre contratos administrativos, aplicando-se referida legislação aos casos omissos no presente contrato.
14.3 A Contratante enviará o resumo deste contrato à publicação no Diário Oficial do Estado do Paraná.
14.4 As questões decorrentes da execução deste instrumento, que não possam ser dirimidas administrativamente, serão processadas e julgadas na Justiça Estadual, no Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba – PR, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Local e data
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas 1 – Nome:
2 – Nome: