EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021
O MUNICÍPIO DE MORRINHOS, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito público interno, torna público, para conhecimento dos interessados, que fará realizar, no dia 18 de agosto de 2021, às 09h, em sua sede administrativa, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, do tipo menor preço global, tudo de acordo com a Lei Federal nº 10.520, de 17.07.02, a Lei Complementar 123, de 14.12.06, Lei Com- plementar 147, de 07.08.14 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Fede- ral nº 8.666, de 21.06.93, com suas modificações posteriores, pelas demais normas regulamentares aplicáveis à espécie e as regras deste Edital, objetivando a aquisição do objeto licitado.
I - DO OBJETO
1.1. A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para a pres- tação dos serviços de limpeza e pintura de postes de iluminação pública, conforme especificações constantes do Termo de Referência, ANEXO I deste Edital.
1.2. Os serviços a serem executados encontram-se definidos no Termo de Referência (ANEXO I) anexos a este Edital.
1.3. Fica entendido que todos os documentos da licitação são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será válido.
1.4. Os serviços serão realizados com rigorosa observância do ANEXO I e
Tabela I.
II - DA PARTICIPAÇÃO
2.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente ao objeto licitado, que atendem às condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocató- rio.
2.2. Nenhum representante poderá representar mais de um participante nesta
licitação.
2.3. Fica impedida de participar desta licitação a empresa:
a) que estiver suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administra- ção, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração;
b) em consórcio, qualquer que seja a sua forma de constituição;
c) com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial.
III – DO CREDENCIAMENTO
3.1. Para o credenciamento, deverão ser apresentados os seguintes documen- tos, fora dos envelopes:
a) tratando-se de representante legal, o estatuto social, contrato social ou ou- tro instrumento de registro comercial, registrado na Junta Comercial ou, tratando-se de sociedades civis, o ato constitutivo registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) tratando-se de procurador, a procuração por instrumento público ou parti- cular, da qual constem poderes específicos para formular lances, negociar preço, interpor recursos e desistir de sua interposição e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, acompanhada do correspondente documento, dentre os indicados na alínea “a” supra, que comprove os poderes do mandante para a outorga.
3.2. O representante legal e o procurador deverão identificar-se exibindo do- cumento oficial que contenha foto (cópia autenticada da Carteira de Identidade e do CPF ou CNH), no ato do credenciamento.
3.3. Será admitido apenas um representante para cada licitante credenciada, sendo que cada um deles poderá representar apenas uma credenciada.
3.4. O licitante enquadrado na condição de microempresa – ME ou empresa de pequeno porte – EPP que desejar obter os benefícios previstos no Capítulo V da Lei Complementar nº 123/2006 e a Lei Complementar nº 147/2014, deverá apresentar o REQUERIMENTO DE BE- NEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARAÇÃO PARA ME/EPP/MEI de acordo com modelo estabelecido no ANEXO III do Edital, juntamente com a última Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e/ou Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial (data de expedição inferior a 60 dias) comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sob pena de preclusão.
3.5. A ausência de representante durante o credenciamento não excluirá o licitante do certame, mas importará a preclusão do direito de formular lances na sessão, na renúncia ao direito de interposição de recurso e a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
3.6. O credenciamento do licitante ou de seu representante legal junto a Pre- goeira implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção de sua capacidade legal para realização das transações inerentes ao Pregão Presencial.
IV – DA FORMA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE PLE- NO ATENDIMENTO AOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, DA PROPOSTA E DOS DO- CUMENTOS DE HABILITAÇÃO
4.1. A declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação de acor- do com modelo estabelecido no Anexo II do Edital deverá ser apresentada fora dos envelopes.
4.2. A proposta e os documentos para habilitação deverão ser apresentados, separadamente, em dois envelopes fechados e indevassáveis, contendo em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE Nº 01
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 37/2021
PROPOSTA DE PREÇOS NOME DA EMPRESA. FONE/FAX.
ENVELOPE Nº 02
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORRINHOS PREGÃO Nº 37/2021 DOCUMENTAÇÃO/HABILITAÇÃO
NOME DA EMPRESA. FONE/FAX.
4.3. A proposta deverá ser datilografada ou impressa por meio eletrônico em papel timbrado da empresa, em apenas uma via, redigida em língua portuguesa, salvo quanto às ex- pressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emen- das, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procu- rador com poderes para tanto.
4.4. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Ad- ministração.
V – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”:
5.1. A proposta de preços deverá conter os seguintes elementos:
a) nome, endereço e CNPJ (que deverá ser o mesmo para a proposta comercial
e para a Nota Fiscal);
b) número do Edital de Pregão;
c) especificações dos serviços em conformidade com o objeto da presente licitação e demais elementos indispensáveis a sua caracterização e atender ao disposto no art. 31, da Lei nº 8.078/90 – Código de Defesa do Consumidor;
d) valor global da proposta, com preço em moeda corrente nacional, expresso em algarismos, incluindo todas as despesas impostos, taxas, fretes, mão de obra e demais encargos, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, legais e/ou adicionais, inciden- tes sobre a execução do objeto.
e) a proponente poderá utilizar o ANEXO VII como modelo para formular sua
proposta.
f) Termo de Vistoria (ANEXO VIII) comprovando ter a interessada conhecido o local da execução dos serviços a serem prestados, normas e legislações locais para a prestação dos serviços. A Visita Técnica somente poderá ser feita até 1 (um) dia útil que anteceder a abertura do certame. Agendamento pelo telefone (00) 0000-0000 - Xxxxxxxx;
g) ou Termo de Renúncia de Vistoria (ANEXO IX) assinada pelo Responsá- vel Técnico/Legal da empresa, dando ciência que a licitante optou por não vistoriar a localidade da execução dos serviços a serem prestados.
5.2. O preço apresentado na proposta somente poderá sofrer alteração, para menos, na fase dos lances verbais.
5.3. A proposta em desacordo com os termos deste Edital ou dispositivo legal vigente, ou ainda que oferecer preço unitário simbólico ou de valor igual a zero, será desclassificada pela Pregoeira.
5.4. O prazo de validade da proposta será de no mínimo 60 dias, contados do dia da abertura da sessão pública deste Pregão, mesmo que outro conste na proposta.
5.5. Prazo de entrega: conforme minuta contratual.
5.6. Prazo de pagamento, conforme minuta contratual.
5.7. Caso haja erros aritméticos, estes serão corrigidos automaticamente pela
Pregoeira.
5.8. Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo conside- rados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os produtos serem fornecidos ao Mu- nicípio de Morrinhos sem ônus adicionais.
5.9. A apresentação da proposta implicará na plena aceitação, por parte do licitante, das condições estabelecidas neste Edital e nos seus Anexos.
5.10. Após a apresentação da proposta não caberá desistência, salvo por moti- vo justo decorrente de fato superveniente e aceito pela Pregoeira.
5.11. A proposta não poderá impor condições ou conter opções.
5.12. Após a abertura das propostas, não será admitido cancelamento, inclu- são ou exclusão de documentos, retirada da proposta ou alteração nas suas condições, ficando o lici- tante sujeito à suspensão ou cancelamento do seu registro no cadastro de fornecedores desta Prefeitu- ra, de acordo com as previsões legais, além da inclusão no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública.
VI – DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “DOCUMENTOS PARA HA-
BILITAÇÃO”
6.1. Encerrada a etapa competitiva, a Pregoeira procederá à análise da docu- mentação constante do envelope de habilitação do licitante detentor da proposta de menor preço, para a verificação do atendimento às condições fixadas neste edital.
6.1.1. O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter os documentos a seguir relacionados os quais dizem respeito a:
6.2. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) Registro Comercial, no caso de Empresa Individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente regis- trado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
c) Documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de socieda- des por ações, acompanhados da documentação mencionada na alínea “b”, deste subitem;
d) Ato constitutivo devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, tratando-se de sociedades civis, acompanhado de prova da diretoria em exercício.
6.3. Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem e do item VI não precisarão constar do “Envelope Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresen- tados a Pregoeira para o credenciamento, neste Pregão.
6.4. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
a) Apresentar Atestado de Capacidade Técnica, que comprove a licitante ter aptidão para a prestação dos serviços, com características pertinentes ao objeto desta licitação, emiti- do por pessoa jurídica de direito público ou privado.
6.5. REGULARIDADE FISCAL:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministé-
rio da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede ou ao domicílio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame licitatório;
c) Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Certidão expedida pela Secretaria da Receita Federal e a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional e a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CNDT), com validade compatível com a data de apresentação.
d) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicilio da licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei;
6.6. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA:
a) certidão negativa de falência ou recuperação judicial ou extrajudicial, conforme dispõe a Lei Federal nº 11.101, de 09 de fevereiro de 2005, expedida pelo cartório competente, da sede da pessoa jurídica, com emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data da licitação;
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, mencionando expressamente em cada balanço o número do livro Diário e das folhas em que se encon- tra transcrito e o número do registro do livro na Junta Comercial, de modo a comprovar a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrados há mais de 03 (três) meses da data da apresentação da proposta;
c) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social devidamente publicados na impressa oficial, tratando-se de sociedades por ações;
d) Conforme Decreto nº. 8.538/2015, os MEI’s (Microempreendedores Indi- viduais) ficam dispensadas da apresentação de balanço patrimonial do último exercício social.
6.7. OUTRAS COMPROVAÇÕES:
a) declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, conforme modelo constante do ANEXO V, deste Edital;
b) declaração de que não emprega menor de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, conforme modelo constante do ANEXO IV, deste Edital.
VII – DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO
7.1. É facultada às licitantes a substituição dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, pelo Certificado de Registro Cadastral (CRC) emitido pela Prefeitura Municipal de Morrinhos, para participar de licitações junto à esta Prefeitura, no ramo de atividade compatível com o objeto do certame, o qual deverá ser apresentado acompanhado dos documentos relacionados no subitem 6.2; no subitem 6.5, alíneas “a” “c” e “d”, que não tenham sido apresentados para o ca- dastramento ou que, se apresentados, estejam com os respectivos prazos de validade vencidos, na data de apresentação das propostas.
7.1.1. O Certificado de Registro Cadastral não substitui os documentos relaci- onados no subitem 6.5, alínea “c” e no subitem 6.6, xxxxxxx “a”, “b” e “c”, devendo ser apresentados por todas as licitantes.
7.2. As ME e EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresen- tem alguma restrição.
7.3. Havendo restrição na comprovação da regularidade fiscal das MEs e EPPs, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial ocorrerá na sessão pública, prorrogáveis por igual período, a critério da Administração, para regularização.
7.4. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requeri- mento, devidamente fundamentado, a ser dirigido a Pregoeira.
7.5. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado dentro dos cinco dias úteis inicialmente concedidos.
7.6. A não regularização da documentação fiscal, no prazo previsto neste item, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções cabíveis.
7.7. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 60 (sessenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
VIII – DO PROCEDIMENTO E DO JULGAMENTO
8.1. No horário e local indicados no preâmbulo, será aberta a sessão de pro- cessamento do Pregão Presencial, iniciando-se com o credenciamento dos interessados em participar do certame.
8.2. Após os respectivos credenciamentos, as licitantes entregarão a Pregoeira a declaração de pleno atendimento aos requisitos de habilitação, de acordo com o modelo estabelecido no ANEXO II do Edital e, em envelopes separados, a proposta de preços e os documentos de habilita- ção.
8.2.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, por consequência, a possibilidade de admissão de novos participantes no certame.
8.3. A análise das propostas pela Pregoeira será feita por item e sequencial- mente, e visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos, sendo des- classificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no
Edital;
b) que apresentem preços baseados exclusivamente em proposta dos demais
licitantes.
8.4. As propostas não desclassificadas serão selecionadas por item para a etapa de lances, com observância dos seguintes critérios:
a) seleção da proposta de menor preço por item e as demais com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela;
b) não havendo pelo menos 03 (três) preços na condição definida na alínea anterior, serão selecionadas as propostas que apresentarem os menores preços, até o máximo de 3 (três). No caso de empate nos preços, serão admitidas todas as propostas empatadas, independente- mente do número de licitantes.
8.5. A Pregoeira convidará individualmente os autores das propostas selecio- nadas para cada item a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.5.1. A licitante sorteada em primeiro lugar poderá escolher a posição na ordenação de lances, em relação aos demais empatados, e assim sucessivamente até a definição com- pleta da ordem de lances.
8.6. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
8.7. Encerrada a etapa de lances, serão classificadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.8. A Pregoeira poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à redução do preço
8.9. Após a negociação, se houver, a Pregoeira examinará a aceitabilidade do menor preço, decidindo motivadamente a respeito.
8.10. A Pregoeira poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a compo- sição de preços unitários dos produtos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessários.
8.11. Considerada aceitável as ofertas de menor preço, serão abertos os enve- lopes contendo os documentos de habilitação de seu autor.
8.12. Eventuais falhas, omissões ou outras irregularidades nos documentos de habilitação poderão ser sanadas na sessão pública de processamento do Pregão, até a decisão sobre a habilitação, exceto juntada de documentos.
8.12.1. As verificações serão certificadas pela Pregoeira e deverão ser anexa- dos aos autos os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devi- damente justificada.
8.12.2. A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibili- dade dos meios eletrônicos, no momento da verificação. Ocorrendo essa indisponibilidade e não sen- do apresentados os documentos alcançados pela verificação, a licitante será inabilitada.
8.13. Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora.
8.14. Se a oferta não for aceitável, ou se a licitante desatender às exigências para a habilitação, a Pregoeira examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e
assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda os requisitos de habili- tação, caso em que será declarado vencedor.
IX – DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
9.1. No final da sessão, a licitante que tiver interesse em recorrer deverá mani- festar imediata e motivadamente a intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para apre- sentação de memoriais, ficando as demais licitantes desde então intimadas para apresentar contra- razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhe assegurada vista imediata dos autos.
9.2. A ausência de manifestação imediata e motivada da licitante, imporá a decadência do direito de recurso, a adjudicação do objeto do certame pela Pregoeira à licitante vence- dora e o encaminhamento do processo à autoridade competente para a homologação.
9.3. Interposto o recurso, a Pregoeira poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
9.4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedi- mento.
9.5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invali- dação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
X – DA CONTRATAÇÃO
10.1. As condições contratuais constam da Minuta de Contrato, ANEXO VI
deste Edital.
10.2. Os proponentes vencedores terão o prazo de 5 (cinco) dias úteis, conta- dos a partir da convocação, para assinar o Contrato. Este prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pelo proponente vencedor durante o seu transcurso e desde que ocor- ra motivo justificado, aceito pela Administração Municipal.
10.3. A recusa injustificada do concorrente proponente vencedor em assinar o contrato dentro do prazo estabelecido sujeitará, ainda, o licitante à aplicação da penalidade de suspen- são temporária pelo prazo de 12 (doze) meses.
10.4. No ato da contratação, o proponente vencedor deverá apresentar docu- mento de procuração devidamente reconhecido em cartório, que habilite o seu representante a assinar o contrato em nome da empresa.
10.5. A assinatura do contrato estará condicionada à comprovação da regula- ridade e validade da documentação apresentada pelo proponente vencedor, na data da assinatura.
XI – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
11.1. A despesa referente à aquisição do objeto ocorrerá à seguinte conta: função 15, subfunção 452, programa 0049, atividade 2221, elemento 3.3.90.39.16, Fonte 100, número da requisição78412021.
XII – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
12.1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre os licitantes e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
12.2. Fica assegurado ao Município de Morrinhos o direito de, no interesse da Administração, anular ou revogar, a qualquer tempo, no todo ou em parte, a presente licitação, dando ciência aos participantes, na forma da legislação vigente.
12.3. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo local anteriormente estabelecido, desde que não haja comu- nicação da Pregoeira em contrário.
12.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, ex- cluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dia de expediente na Prefeitura Municipal de Morrinhos.
12.5. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, devendo ser assinadas pela Pregoeira, pela Equipe de Apoio e pelos licitantes pre- sentes.
12.6. As recusas ou as impossibilidades de assinaturas devem ser registradas expressamente na própria ata.
12.7. Todas as propostas, bem como os documentos de habilitação cujos enve- lopes forem abertos na sessão, serão rubricadas pela Pregoeira e pelos licitantes presentes que deseja- rem.
12.8. Os envelopes contendo os documentos de habilitação dos demais licitan- tes ficarão à disposição para retirada na Prefeitura Municipal deste Município, durante 10 (dez) dias após a publicação dos contratos, findos os quais poderão ser destruídos.
12.9. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convoca- tório do Pregão.
12.10. A petição será dirigida a autoridade competente, que decidirá no prazo
de um dia útil.
12.11. As impugnações deverão ser manifestadas por escrito, dirigidas a Pre- goeira, protocolizado o original, nos dias úteis, no horário de 08:00 às 17:00 horas, no endereço Pre- feitura Municipal de Morrinhos – Seção de Protocolo - Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx (XX), telefones (00) 0000-0000.
12.12. Acolhida a petição contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame.
12.13. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pela Pregoei- ra, que decidirá com base na legislação em vigor.
12.14. Maiores esclarecimentos sobre o presente Pregão, bem como cópia do presente Edital, poderão ser obtidos na Prefeitura Municipal de Morrinhos, na Sala da Comissão Ge- ral de Licitação, no horário de expediente.
12.15. As dúvidas a serem dirimidas por telefone ou e-mail (xxxxxxxxx.xxxxxxxxx@xxxxx.xxx) serão somente aquelas de ordem estritamente informal.
12.16. Constituem, como parte integrante e complementar do presente Edital,
os seguintes elementos:
- ANEXO I – Termo de Referência/Especificação do objeto;
- ANEXO II – Modelo de Declaração de Pleno Atendimento à Habilitação;
- ANEXO III – Modelo do Requerimento de Benefício do Tratamento Dife- renciado e Declaração para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte;
- ANEXO IV - Modelo de Declaração conforme o disposto no inciso XXXIII, do art. 7º da Constituição Federal de 1988;
- ANEXO V – Modelo de Declaração de inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, deste Edital;
- ANEXO VI – Minuta do Contrato;
- ANEXO VII – Minuta da Proposta Comercial;
- ANEXO VIII – Modelo do Termo de Vistoria;
- ANEXO IX – Modelo de Termo de Renúncia de Vistoria.
12.17. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca de Morrinhos.
12.18. É facultado a Pregoeira, ou à autoridade a ele superior, em qualquer fase da licitação, promover diligências com vistas a esclarecer ou a complementar a instrução do pro- cesso.
12.19. Os proponentes intimados para prestar quaisquer esclarecimentos adi- cionais, deverão fazê-lo no prazo determinado pela Pregoeira, sob pena de desclassifica- ção/inabilitação.
12.20. As decisões referentes a este processo licitatório poderão ser comuni- cadas aos proponentes por qualquer meio de comunicação que comprove o recebimento.
12.21. A participação do proponente nesta licitação implica na aceitação de todos os termos deste Edital.
SALA DAS LICITAÇÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE MOR-
RINHOS, GOIÁS, aos 03 (três) dias do mês de agosto de 2021.
ILUSKA XXXXX XX XXXXXXXX
=Pregoeira=
ANEXO I
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021 TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa para a futura e eventual prestação de serviços de limpeza e pintura de
5.480 (cinco mil quatrocentos e oitenta) postes de Iluminação Pública, em concreto, ferro e madeira, conforme divisão a seguir:
Item | Quant. | Unid. | Descrição |
Único | 5.480 | Und. | Limpeza e pintura de poste de iluminação pública, (poste de concreto, ferro e madeira), com tinta PVA, cor branco neve, a base de água |
Local | N° de Postes | Valor Unitário Máx. a ser pago (R$) | Valor Total Máx. a ser pago (R$) |
Residencial Jardim Helena | 53 | R$ 5,75 | R$ 304,75 |
Povoado da Marcelânia | 35 | R$ 5,75 | R$ 201,25 |
Espraiado - Trevo de Pontalina | 50 | R$ 5,75 | R$ 287,50 |
Povoado do Rancho Alegre | 76 | R$ 5,75 | R$ 437,00 |
Setor Santa Terezinha | 112 | R$ 5,75 | R$ 644,00 |
Vila Mutirão/Vila Nossa Senhora do Carmo | 101 | R$ 5,75 | R$ 580,75 |
Setor Xxxxxxxx Xxxxx | 192 | R$ 5,75 | R$ 1.104,00 |
Setor Jardim Romano | 417 | R$ 5,75 | R$ 2.397,75 |
Setor Jardim Goiás | 93 | R$ 5,75 | R$ 534,75 |
Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 315 | R$ 5,75 | R$ 1.811,25 |
Jardim Vera Cruz | 193 | R$ 5,75 | R$ 1.109,75 |
Setor Vila Nova I, II e III | 129 | R$ 5,75 | R$ 741,75 |
Setor Santa Fé | 109 | R$ 5,75 | R$ 626,75 |
Setor Vila Nunes | 44 | R$ 5,75 | R$ 253,00 |
Setor São Pedro | 91 | R$ 5,75 | R$ 523,25 |
Setor Cristo Redentor | 374 | R$ 5,75 | R$ 2.150,50 |
Avenida F | 111 | R$ 5,75 | R$ 638,25 |
Cemitério São Francisco de Assis | 30 | R$ 5,75 | R$ 172,50 |
Residencial dos Ipês | 70 | R$ 5,75 | R$ 402,50 |
Setor Felício Chaves | 76 | R$ 5,75 | R$ 437,00 |
Setor Bela Vista I, II, III e IV | 174 | R$ 5,75 | R$ 1.000,50 |
Avenida D. | 67 | R$ 5,75 | R$ 385,25 |
Setor Aeroporto, Avenida 100 e Avenida 101 | 608 | R$ 5,75 | R$ 3.496,00 |
Vila Noroeste | 32 | R$ 5,75 | R$ 184,00 |
Vila Bela | 81 | R$ 5,75 | R$ 465,75 |
Setor Oeste | 155 | R$ 5,75 | R$ 891,25 |
Jardim Venezuela e Vila Santa Rosa | 37 | R$ 5,75 | R$ 212,75 |
Setor Noroeste | 127 | R$ 5,75 | R$ 730,25 |
Jardim da Luz / Vertente | 28 | R$ 5,75 | R$ 161,00 |
Residencial Dona Ondina | 62 | R$ 5,75 | R$ 356,50 |
Parque Solar dos Buritis | 58 | R$ 5,75 | R$ 333,50 |
Semáforos | 104 | R$ 5,75 | R$ 598,00 |
Residencial Valéria Reis | 68 | R$ 5,75 | R$ 391,00 |
Setor Aeroporto II e Cordeiro | 66 | R$ 5,75 | R$ 379,50 |
Setor Cristina Park | 213 | R$ 5,75 | R$ 1.224,75 |
Professor Xxxxxxx Xxxxxxx | 83 | R$ 5,75 | R$ 477,25 |
Jardim Sul dos Pomares | 67 | R$ 5,75 | R$ 385,25 |
Setor Arca de Noé | 192 | R$ 5,75 | R$ 1.104,00 |
Residencial Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx | 52 | R$ 5,75 | R$ 299,00 |
Residencial Jarina Park | 35 | R$ 5,75 | R$ 201,25 |
Solar dos Bosques | 17 | R$ 5,75 | R$ 97,75 |
Setor Mirante do Bosque | 52 | R$ 5,75 | R$ 299,00 |
Residencial Portal do Lago | 128 | R$ 5,75 | R$ 736,00 |
Setor Jesuíno | 40 | R$ 5,75 | R$ 230,00 |
Residencial Portal do Lago | 128 | R$ 5,75 | R$ 736,00 |
Parque Recanto das Araras | 135 | R$ 5,75 | R$ 776,25 |
Total | 5.480 | R$ 31.510,00 |
1.2. O serviço de limpeza, feito com raspagem com espátula e retirada de resíduos com brocha, deverá ser executado como forma de preparação da superfície dos postes para posterior recebimento da pintura.
1.3. A pintura deverá ser aplicada com tinta PVA, à base de água, cor branco neve, em uma altura mínima de 150 (cento e cinquenta) centímetros, contados a partir da superfície (solo). Os postes de ferro e madeira receberão duas demãos de tinta. Os postes de concreto receberão uma demão, porém, caso seja necessário para atingir um acabamento uniforme, serão aplicadas mais de uma demão.
1.4. O material a ser utilizado na prestação do serviço e a tinta, ficará a cargo da Administração Municipal.
1.5. A equipe necessária para execução do serviço deverá ser constituída de encarregado e tantos operários quantos sejam exigidos para uma produção satisfatória dos serviços. A FISCALIZAÇÃO poderá requerer ao EXECUTANTE a complementação, a retirada imediata, ou a substituição de pes- soal sempre que se verificarem fatos como deficiência numérica, comportamento impróprio, ou falta de qualificação para o desempenho das tarefas de acordo com o contratado ou programado.
1.6. Todos os operários deverão usar equipamentos de proteção individual e segurança que ficará a cargo da contratada.
1.7. A medição do serviço será executada pela quantidade de postes efetivamente pintados, con- forme atestado pela FISCALIZAÇÃO. A medição deve ser documentada por um memorial de cálculo de fácil comprovação e conferência.
1.8. Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o problema executivo for detectado após o serviço estar incluído em uma medição anterior, o serviço deverá ser retirado da medição até que a EXECUTANTE refaça o serviço de forma aceitável.
1.9. Não será objeto de medição a reexecução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má execução anterior. Toda medição deverá ser acompanhada de relatório emitido pela fiscalização da Administração. Todas as medições serão numeradas e datadas de período a período.
2. DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1. A contratação para o objeto deste Termo de Referência está fundamentada com base na Lei nº. 10.520/02, que dispõe sobre o Pregão, modalidade utilizada, a Lei Complementar 123, de 14/12/06 e subsidiariamente, no que couber pelas disposições contidas na Lei Federal nº 8.666, de 21/06/93 com suas modificações posteriores.
3. JUSTIFICATIVA
3.1. Em decorrência de uma nova dinâmica nos serviços na Limpeza Pública e visando melhorias na aparência dos postes de Iluminação Pública, bem como na estética da cidade, faz-se necessária a realização deste serviço. No procedimento licitatório levar-se-á em consideração, em todos os termos, também os itens, natureza, economicidade e a finalidade dos serviços contratados.
4. DEMONSTRATIVO DE RESULTADO A SER ALCANÇADO (ECONOMICIDADE)
4.1. A economicidade a ser obtida pela Administração, em relação à aquisição em questão, poderá ser conseguida pelo recurso da competitividade entre empresas do ramo, mediante regular e adequado processo e procedimento licitatório, cujo fator preponderante certamente será o “MENOR PREÇO”. Assim, mediante tal critério e/ou parâmetro, necessariamente a Administração obterá a economia em função do custo benefício, não obstante seja ela uma expectativa que dependerá diretamente do preço praticado no mercado em relação ao(s) produto ofertado(s) pela(s) empresa(s), cuja escolha recairá naquela que cotar o MENOR PREÇO.
5. DA VIGÊNCIA DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, EMISSÃO DA NOTA DE EMPE- NHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU OUTRO INSTRUMENTO SI- MILAR
5.1. O prazo de vigência do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar será de no máximo de 120 (cento e vinte) dias, contados da sua publicação, podendo ser prorrogado nos termos da Lei.
6. DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento referente aos serviços prestados pela empresa vencedora do certame licitatório deverá ser efetuado conforme medição e emissão da competente nota fiscal, através de transferência eletrônica ou depósito em conta.
6.2. A cada Nota Fiscal apresentada a contratada deverá apresentar os seguintes documentos: Certidão Negativa de Tributos Municipais do Município de Morrinhos;
Certidão de Regularidade /FGTS (Lei 8.036/90); Certidão de Regularidade /INSS (Lei 8.212/91); Certidão de Regularidade / CNDT.
7. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FONTE DE RECURSOS
7.1. A fonte de pagamento do objeto será de Recursos Municipais.
8. DA EXECUÇÃO DO INSTRUMENTO CONTRATUAL, EMISSÃO DA NOTA DE EMPENHO DE DESPESA, AUTORIZAÇÃO DE COMPRA OU OUTRO INSTRUMENTO SIMILAR
8.1.DA CONTRATADA
8.1.1. Executar o objeto contratado obedecendo às especificações discriminadas;
8.1.2. Executar os serviços nos locais descritos na TABELA I;
8.1.3. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATAN- TE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabi- lidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE;
8.1.4. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
8.1.5. Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do serviço do objeto contratado.
8.1.6. A CONTRATADA deverá assumir a responsabilidade por seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, abrangendo todas as despesas decorrentes da execução do contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e outras que venham a ser criadas e exigidas pelo Poder Público;
8.1.7. Ficará a cargo da CONTRATADA todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
8.1.8. É expressamente vedada a CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato.
8.1.9. Na execução do contrato, a licitante vencedora não poderá subcontratar parcial ou total, o obje- to da presente licitação.
8.1.10. Todos os equipamentos, máquinas e transporte necessários à realização dos serviços, inclusive os de proteção individual (EPIs) ficam a cargo da CONTRATADA;
8.1.11. A CONTRATADA deverá obrigatoriamente para a execução dos serviços manter seus funcio- nários devidamente uniformizados visando a qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Poder Público no interesse da coletividade.
8.2.DA CONTRATANTE
8.2.1. Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa cumprir as obrigações impostas no instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
8.2.2. Efetuar o pagamento da CONTRATADA nos termos do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
8.2.3. Aplicar a CONTRATADA todas as sanções cabíveis, caso ocorra o descumprimento do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar;
8.2.4. Documentar as ocorrências havidas na execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar.
9. DA ORDEM DE SERVIÇO
9.1. A cada poda a Secretaria de Obras dará ordem de serviço para a execução dos serviços a serem executados de acordo com o respectivo calendário daquela Secretaria.
10. DA FISCALIZAÇÃO
10.1. Durante a vigência do contrato, a execução do objeto será acompanhada e fiscalizada pela servi- dora, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 6439, gerente de parques, praças e jardins;
10.2. Compete ao Fiscal:
10.2.1. Fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade desejada dos serviços;
10.2.2. Comunicar a Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimentos necessários ao seu correto cumprimento;
10.2.3. Solicitar as aplicações de sanções pelo descumprimento de cláusula contratual;
10.2.4. O fiscal deverá observar se os servidores da contratada estão uniformizados e com os equipa- mentos de proteção individual;
10.2.5. O fiscal fará a medição dos serviços realizados e emitirá o competente atestado.
11. DA RESCISÃO
11.1. A inexecução, total ou parcial do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos77 a 80 da Lei nº 8.666/93;
11.2. A rescisão poderá ser por ato unilateral e escrito do Município, nos casos enumerados nos incisos Ia XII e XVII do artigo 78 da Lei nº 8.666/93, notificando-se a EMPRESA CONTRATADA
com a antecedência mínima de 10 (dez) dias;
11.3. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo de licitação desde que haja conveniência para o Município;
11.4. Judicial, nos termos da legislação vigente sobre a matéria.
12. DAS SANÇÕES
12.1. O atraso injustificado na execução do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
12.1.1. A multa a que se alude o item 10.1 não impede que a Administração rescinda unilateralmente o instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
12.1.2. A multa será aplicada após regular processo administrativo.
12.2. Pela inexecução total ou parcial do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
12.2.1. advertência;
12.2.2. multa no valor de 10% (dez por cento) sobre o valor total da contratação;
12.2.3. suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 2(dois) anos.
12.2.4. declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
12.2.5. As sanções previstas nos subitens 12.2.1, 12.2.3 e 12.2.4 deste item poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
12.3. Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) sobre o valor total do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contratual, se for o caso.
12.4. Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parcela do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
12.5. Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1. Nenhuma modificação poderá ser introduzida no objeto sem o consentimento prévio do MUNICÍPIO, mediante acordo escrito, obedecidos os limites legais permitidos.
13.2. A Secretaria Municipal de Administração, através do Departamento de Compras emitirá a
ordem de compra após a assinatura do instrumento contratual, emissão da nota de empenho de despesa, autorização de compra ou outro instrumento similar.
13.3. A contratante se reserva o direito de adquirir apenas parte do produto licitado, quer seja em razão de não necessitar da sua totalidade, quer seja para adequar os gastos à Lei de Responsabilidade Fiscal.
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XX
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DO PLENO CUMPRIMENTO DAS EXIGÊNCIAS
A empresa , cadastrada no CNPJ/MF sob o nº , estabelecida na , por seu representante legal, declara junto ao Município de Morrinhos, que atende a todos os requisitos de habilitação e apresentará os envelopes contendo a indicação do objeto e dos preços oferecidos, no processo licitatório de que trata o Edital de Pregão Presencial nº 37/2021.
Por ser verdade, o signatário assume responsabilidade civil, criminal e adminis- trativa por eventual falsidade.
Local de de 2021.
(nome e número da identidade do declarante)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XXX
REQUERIMENTO DE BENEFÍCIO DO TRATAMENTO DIFERENCIADO E DECLARA- ÇÃO PARA MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
Eu, ......................................................, portador(a) da Carteira de Identidade RG nº e
do CPF/MF nº..........................................................., representante da empresa
........................................................, inscrita no CNPJ/MF nº , soli-
citamos na condição de ME/EPP/MEI, quando da sua participação na licitação, modalidade Pregão Presencial Nº 37/2021, seja dado o tratamento diferenciado concedido a essas empresas com base nos artigos 42 a 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e suas modificações posteriores.
Declaro ainda, que não existe qualquer impedimento entre os previstos nos incisos do § 4º do artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
Como prova da referida condição, apresento em documento anexo, juntamente com a última Declara- ção de Informações Socioeconômicas e Fiscais (DEFIS) e/ou Certidão/Declaração expedida pela Junta Comercial comprovando a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte sob pena de preclusão.
Data e local.
(Assinatura do representante legal sob carimbo) RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IV
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021 MODELO DE DECLARAÇÃO
A empresa , inscrita no CNPJ/MF sob o nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF/MF nº , declara para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, que não emprega menor de 18 (dezoito) anos para a realização de trabalhos noturnos, perigosos ou insalubres, bem como não utiliza, para qualquer trabalho, mão-de-obra direta ou indireta de menores de 16 (dezesseis) anos, exceto na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos (conforme Lei nº 9.854/99).
Local, de de 2021.
(nome e número da identidade do declarante)
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX X
PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL
,
A empresa , pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº , estabelecida na Rua/Av. , Setor , declara, sob as penas da lei, que até a presente data, inexistem fatos impeditivos de habilitação, na forma do parágrafo 2º, art. 32, da Lei nº 8.666/93, para a habilitação em qualquer Órgão ou Entidade da Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal.
Por ser verdade, firmamos a presente declaração.
(local e data).
(nome da empresa)
CNPJ (MF)
ANEXO VI
MINUTA DE CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº /2021
Contrato de Prestação de Serviços que, entre si, fazem, de um lado, como contratante, a Prefeitura Municipal de Mor- rinhos, devidamente representado pelo seu gestor, o Sr. Er- nani Xxxxxxx xx Xxxxx e, de outro lado, como contratada, a empresa , na forma e condições seguintes:
DAS PARTES
É Contratante a Prefeitura Municipal de Morrinhos, Estado de Goiás, pessoa jurídica de direito públi- co interno, inscrita no CNPJ(MF) sob o nº 01.789.551/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx- xxxxx, 000, Xxxxxx, nesta cidade, neste ato representada por seu Secretário Municipal de Administra- ção, o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, Gestor Público, portador da C.I. nº 2201523, SSP-GO. e do CPF (MF) nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta cidade, na 204, nº 225, Setor Aeroporto.
É contratada a empresa
CLÁUSULA PRIMEIRA
DO OBJETO DO CONTRATO E FUNDAMENTO LEGAL
O objeto do presente contrato é a execução dos serviços de limpeza e pintura de 5.480 (cinco mil e quatrocentos e oitenta) postes de iluminação pública, em concreto, ferro e madeira, cujo locais foram inspecionados, previamente, pela CONTRATADA que examinou detalhadamente o Termo de Refe- rência, especificações e toda a Documentação da Licitação respectiva, e que se declara em condições de executar os serviços em estreita observância com o indicado nas Especificações e na Documenta- ção levada a efeito pela Licitação através do Edital de PREGÃO PRESENCIAL nº 37/2021, devida- mente homologada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA, a qual neste ato declara conhecê-los e aceitá-los: atos con- vocatórios, Edital de licitação, Termo de Referência, Especificações e proposta da proponente vence- dora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nos projetos, especificações, prazos ou normas gerais de serviços da CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA
DO VALOR E DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
O preço do presente Contrato é de R$ ( ), pagamento será de acordo com as medi- ções realizadas e apresentação da Nota Fiscal devidamente certificada e Certidões negativas de INSS e FGTS.
Parágrafo Único
O pagamento da importância contida nesta cláusula correrá a conta da seguinte dotação orçamentária: função 15, subfunção 452, programa 0049, atividade 2221, elemento 3.3.90.39.16, fonte 100, requisi-
ção 78412021.
CLÁUSULA QUARTA
DOS SERVIÇOS NÃO PREVISTOS
A CONTRATANTE, reserva-se o direito de acrescer ou reduzir, se julgar necessário, outros serviços até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial deste Contrato, conforme assim faculta os termos do parágrafo 1º do artigo 65 da Lei 8.666, de 21/06/93.
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
Os pagamentos dos serviços ora contratados serão efetuados em moeda brasileira corrente, até 15 (quinze) dias após a apresentação da fatura e documentos pertinentes, devidamente protocolados, desde que atendidas às condições para liberação, a saber:
a) o faturamento deverá ser apresentado e protocolizado, em 02 (duas) vias, na sede administrativa da contratante;
b) A fiscalização procederá vistoria da realização total dos serviços, para que se permita a elaboração do processo de faturamento.
c) o faturamento deverá ser apresentado, conforme segue, de modo a padronizar condições e forma de apresentação:
c.1) nota fiscal com discriminação resumida dos serviços executados, número da licitação, número deste Contrato, e outros que julgar convenientes, não apresente rasuras e/ou entrelinhas e certificado pelo engenheiro fiscal;
c.2) termo de recebimento total dos serviços;
c.3) eventuais serviços não constantes do Edital, mas inerentes à natureza dos trabalhos contratados, serão pagos por orçamento elaborado pela CONTRATADA, desde que aprovados pelo Contratante antes da execução dos mesmos;
d) demonstrativo de dados referentes ao FGTS e INSS;
e) cópia da guia de recolhimento da Previdência Social – GRPS do último recolhimento devido, devi- damente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dados referentes ao FGTS e INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
f) cópia da guia do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS, do último recolhimento devido, devidamente quitada e autenticada em cartório, de conformidade com o demonstrativo de dado refe- rentes ao FGTS e INSS, exclusivo para cada obra e/ou serviço;
CLÁUSULA SEXTA REAJUSTE DE PREÇOS
Os serviços ora contratados poderão sofrer reajuste de preço, caso seja prorrogado.
CLÁUSULA SÉTIMA DAS PENALIDADES
O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total da contratação, por dia de atraso.
A multa a que se alude o parágrafo anterior não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas na Lei 8.666/93.
A multa será aplicada após regular processo administrativo.
Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, garantida a prévia defesa, apli- car ao contratado as seguintes sanções:
Advertência;
Multa no valor de 10% (dez por cento) ao mês sobre o valor total da contratação;
Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 5 (cinco) anos.
Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdura- rem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Adminis-
tração pelos prejuízos resultante e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso ante- rior.
As sanções previstas poderão ser aplicadas, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
Por infração a quaisquer outras cláusulas contratuais, será aplicada multa de 2% (dois por cento) so- bre o valor total do Contrato atualizado, cumuláveis com as demais sanções, inclusive rescisão contra- tual, se for o caso.
Se o valor da multa não for pago, ou depositado, será automaticamente descontado da primeira parce- la do preço a que fizer jus. Em caso de inexistência ou insuficiência de crédito da Contratada, o valor devido será cobrado administrativamente e/ou inscrito como Dívida Ativa do Município de Morrinhos e cobrado judicialmente.
Para garantir o fiel pagamento da multa, reserva-se o direito de reter o valor contra qualquer crédito gerado pela CONTRATADA, independentemente de notificação judicial ou extrajudicial.
O descredenciamento ou a proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de MORRINHOS, são sanções administrativas acessórias à aplicação de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Au- tárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município, sendo aplicadas, por igual período.
CLÁUSULA OITAVA
DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação das multas, a CONTRATADA será notificada administrativamente, com aviso de recebimento, pela CONTRATANTE, para no prazo improrrogável de 05 (cinco) dias recolher à Tesouraria desta, a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
Parágrafo Primeiro
Compete à CONTRATANTE, quando for o caso, por proposta da fiscalização, a aplicação de multas, tendo em vista a gravidade da falta cometida pela CONTRATADA.
Parágrafo Segundo
Da aplicação de multas, caberá recurso à CONTRATADA no prazo de 05 (cinco) dias corridos, a contar da data do recebimento da respectiva notificação, mediante prévio recolhimento de multa, sem efeito suspensivo, até que seja devidamente efetuada a justificativa exposta; a CONTRATANTE jul- gará, no prazo máximo de 30 (trinta) dias corridos, procedente ou improcedente a penalidade a ser imposta, devendo fundamentá-la e, se improcedente, a importância recolhida pela CONTRATADA será devolvida pela CONTRATANTE, no prazo de 03 (três) dias corridos, contados da data do julga- mento.
CLÁUSULA NONA
DO INÍCIO DOS SERVIÇOS
Os serviços deverão ser iniciados, no máximo, dentro de 05 (cinco) dias após a emissão da “Ordem de Serviço”.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E PRORROGAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a entregar à CONTRATANTE os serviços objeto deste Contrato num prazo máximo de 120 (cento e vinte) dias, de acordo com as necessidades CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro
Somente será admitida alteração do prazo com anuência expressa da CONTRATANTE, quando:
a) houver serviços extraordinários que alterem as quantidades, e/ou os serviços complementares, des- de que atendida à Cláusula Quarta deste contrato, atos da CONTRATANTE, atos de terceiros que interfiram no prazo de execução, ou outros devidamente justificados e aceitos pela CONTRATANTE;
b) por motivos de força maior ou caso fortuito, compreendendo: perturbações industriais, greves, guerras, atos de inimigo público, bloqueio, insurreições, epidemias, avalanches, terremotos, enchen- tes, explosões ou qualquer outro acontecimento semelhante e equivalente a estes que fujam ao contro- le seguro de qualquer das partes interessadas, as quais não consigam impedir a sua ocorrência.
O motivo de força maior pode, ainda, ser caracterizado por legislação, regulamentação ou atos gover- namentais.
Parágrafo Segundo
Enquanto perdurar a paralisação do objeto deste Contrato por motivos de força maior, bem como a suspensão do Contrato por ordem da CONTRATANTE, ficarão suspensos os deveres e responsabili- dades de ambas as partes com o contratado, não cabendo, ainda, a nenhuma das partes a responsabili- dade pelos atrasos e danos correspondentes ao período de paralisação.
Os atrasos provenientes da ocorrência de simples chuvas ou de greve do pessoal da CONTRATADA não poderão ser alegados como decorrentes de força maior e, portanto, não poderão ser utilizados como argumento para prorrogação de prazo.
Parágrafo Terceiro
Os motivos de força maior ou caso fortuito deverão ser comunicados formalmente à CONTRATAN- TE, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas da ocorrência.
Após a aceitação dos motivos alegados deverá haver acordo entre as partes para prorrogação do prazo.
Parágrafo Quarto
Caso a CONTRATADA não execute total ou parcialmente, qualquer dos itens ou serviços previstos, a CONTRATANTE reserva-se o direito de executá-los diretamente ou através de terceiros. Ocorrendo a hipótese mencionada, a CONTRATADA responderá pelos custos, através de glosas de créditos e/ou cauções, e/ou pagamento direto à CONTRATANTE, inclusive será declarada idônea, ficando suspen- sa de firmar contrato pelo prazo de até 24 (vinte e quatro) meses, conforme gravidade da infração e dos danos decorrentes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A CONTRATADA se obriga a: (a). Executar o objeto contratado obedecendo às especificações dis- criminadas; (b). Executar os serviços nos locais descritos na TABELA I do Termo de Referência; (c). Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou aos bens do CONTRATANTE, ou ainda a terceiros, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento feito pelo CONTRATANTE; (d). Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilita- ção e qualificação exigidas na licitação; (e). Arcar com as despesas decorrentes de qualquer infração cometida por seus empregados quando do serviço do objeto contratado; (f). A CONTRATADA deve- rá assumir a responsabilidade por seus funcionários, que não manterão qualquer vínculo empregatício com a CONTRATANTE, abrangendo todas as despesas decorrentes da execução do contrato e outras correlatas, tais como salários, seguros de acidentes, tributos, encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor e outras que venham a ser criadas e exigi- das pelo Poder Público; (g). Ficará a cargo da CONTRATADA todos os encargos de possível deman- da trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originalmente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência; (h). É expressamente vedada a CONTRATADA a contratação de servidor pertencente ao quadro de pessoal da CONTRATANTE durante a vigência do contrato; (i). Na execução do contrato, a licitante vencedora não poderá subcontratar parcial ou total, o objeto da presente licitação; (j). Todos os equipamentos e máquinas necessários à realização dos serviços, in- clusive os de proteção individual (EPIs) ficam a cargo da CONTRATADA; (k). O transporte dos fun- cionários para a execução do serviço fica a cargo da CONTRATADA; (l). Compete a CONTRATA- DA no serviço: 1) a coleta do material decorrente da execução dos serviços; 2) o despejo do material decorrente da execução dos serviços; e 3) varrição do local. (m). A CONTRATADA deverá obrigato- riamente para a execução dos serviços manter seus funcionários devidamente uniformizados visando a qualidade e eficiência dos serviços prestados pelo Poder Público no interesse da coletividade. (n). A equipe necessária para execução do serviço deverá ser constituída de encarregado e tantos operários quantos sejam exigidos para uma produção satisfatória dos serviços. A FISCALIZAÇÃO poderá re- querer ao EXECUTANTE a complementação, a retirada imediata, ou a substituição de pessoal sempre
que se verificarem fatos como deficiência numérica, comportamento impróprio, ou falta de qualifica- ção para o desempenho das tarefas de acordo com o contratado ou programado
Parágrafo Primeiro
Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, comercial, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
Toda a mão-de-obra a ser empregada nos serviços, decorrentes deste Contrato serão fornecidos pela CONTRATADA, e deverão ser de primeira qualidade, inclusive poderá por seu livre arbítrio utilizar equipamentos não especificados neste PROJETO BÁSICO, que facilite a execução do serviço, caben- do à CONTRATANTE por intermédio da gestão do contrato, impedir o emprego daqueles que julgar impróprios.
O serviço de limpeza, feito com raspagem com espátula e retirada de resíduos com brocha, deverá ser executado como forma de preparação da superfície dos postes para posterior recebimento da pintura.
A pintura deverá ser aplicada com tinta PVA, à base de água, cor branco neve, em uma altura mínima de 150 (cento e cinquenta) centímetros, contados a partir da superfície (solo). Os postes de ferro e madeira receberão duas demãos de tinta. Os postes de concreto receberão uma demão, porém, caso seja necessário para atingir um acabamento uniforme, serão aplicadas mais de uma demão.
O material a ser utilizado na prestação do serviço e a tinta, ficará a cargo da Administração Munici- pal.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA FISCALIZAÇÃO
A fiscalização dos serviços, objeto deste Contrato, será acompanhada e fiscalizada pela servidora, a Sra. XXXXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXX, matrícula 6439, gerente de parques, praças e jardins;
Compete o/a Gestor (a) do Contrato: (a). Fiscalizar a execução do contrato quanto a qualidade deseja- da dos serviços; (b). Comunicar a Contratada o descumprimento do contrato e indicar os procedimen- tos necessários ao seu correto cumprimento; (c). Solicitar as aplicações de sanções pelo descumpri- mento de cláusula contratual; (d). O/A gestor (a) deverá observar se os servidores da contratada estão uniformizados e com os equipamentos de proteção individual; (e). O/A gestor (a) fará a medição dos serviços realizados e emitirá o competente atestado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder nem subcontratar o presente Contrato, no todo ou em partes, a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia e por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DA SEGURANÇA
A CONTRATADA responderá pela solidez do objeto deste Contrato, bem como pelo bom andamento dos serviços, podendo a CONTRATANTE, por intermédio da fiscalização, impugná-los quando con- trariem a boa técnica ou desobedeçam às especificações técnicas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DA RESPONSABILIDADE CIVIL DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes da execução dos serviços ora contratados, inclusive acidentes, mortes, perdas ou destruições parciais ou totais, isentando em caráter irrecorrível, a CONTRATANTE de todas as re- clamações que possam surgir com relação ao presente Contrato. Também se obriga a CONTRATADA a reparar, corrigir, reconstruir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contra- to em que se verificarem vícios ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
A CONTRATADA deverá executar os serviços de segunda a sexta-feira, das 7 às 11 horas e das 13 às 17 horas e nos sábados até ao meio-dia de acordo com a Ordem de Serviços emitida pela CONTRA- TANTE.
Por despacho do Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos, o/a Gestor (a) do Contrato pode- rá solicitar da CONTRATADA o remanejamento das equipes em períodos que necessite demanda maior de determinado serviço, desde que não prejudique a qualidade total dos serviços.
A CONTRATANTE a seu critério poderá determinar alteração no número de serviços realizados nas vias e logradouros públicos constantes na TABELA I do Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO RECEBIMENTO DOS SERVIÇOS
O recebimento dos serviços será feito pelo Município, ao término dos trabalhos, após verificação da sua perfeita execução, da seguinte forma:
Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização (gestor do contrato), medi- ante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 10 (dez) dias da comunicação escrita da CONTRATADA;
A medição do serviço será executada pela quantidade de postes efetivamente pintados, conforme ates- tado pela FISCALIZAÇÃO. A medição deve ser documentada por um memorial de cálculo de fácil comprovação e conferência.
Todo o serviço executado que apresentar problemas de má execução não será medido, ou se o pro- blema executivo for detectado após o serviço estar incluído em uma medição anterior, o serviço deve- rá ser retirado da medição até que a EXECUTANTE refaça o serviço de forma aceitável.
Não será objeto de medição a reexecução obrigatória de serviços que decorrerem de uma má execução anterior. Toda medição deverá ser acompanhada de relatório emitido pela fiscalização da Administra- ção. Todas as medições serão numeradas e datadas de período a período
Definitivamente, por Comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstancia- do, assinado pelas partes, após o decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequa- ção do objeto aos termos contratuais, observado o disposto no art. 69 da Lei n. º 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente Contrato é de 120 (cento e vinte) dias contados a partir da assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado via Termo Aditivo, caso o período não seja suficiente para o término dos serviços.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir, o presente Contrato, independentemente de notificação ou interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando for decretada sua falência; (b) quan- do do requerimento de sua concordata; (c) quando, por qualquer outra razão, for ela dissolvida; (d) quando a CONTRATADA transferir, no todo ou em parte, este Contrato sem a autorização prévia e expressa da CONTRATANTE; (e) quando houver atraso na prestação dos serviços pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos, sem justificativas fundamentas e aceitas pelo poder contratante.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargo da aplicação das demais providências legais cabíveis, pre-
vistas no respectivo Edital e Anexos, na Lei nº 8.666/93 e suas alterações subsequentes e ainda no Código Civil Brasileiro.
Parágrafo Segundo
A CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
Parágrafo Terceiro
Declarada a rescisão do contrato, que vigorará a partir da data da sua declaração, a CONTRATADA se obriga, expressa e incondicionalmente, como ora o faz para todos os fins e efeitos, a entregar o objeto deste Contrato inteiramente desembaraçado, não criando dificuldades de qualquer natureza.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA VINCULAÇÃO AO PREGÃO:
A presente avença se acha vinculada, para todos efeitos legais, ao Pregão Presencial nº 37, de 03 de agosto de 2021, com abertura prevista para 18/08/2021, homologado no dia / / _, referente ao Processo nº 2021020128.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DAS ALTERAÇÕES
As inclusões ou alterações de qualquer elemento não constante do presente, serão efetuadas por “ANEXO ou TERMO ADITIVO”, que integrarão o presente Contrato para todos os fins e efeitos de direito.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUARTA DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato, para nada mais reclamar, em tempo algum.
CLÁUSULA VIGÉSIMA QUINTA DO FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste Contrato, perante o Foro da Comarca de Morrinhos, Estado de Goiás, não obstante qualquer mudança de domicílio da CON- TRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para rece- ber notificação, citação inicial, intimação e outros atos em direito permitidos.
Estando as partes justas e contratadas, firmam o presente instrumento, em 04 (quatro) vias de igual teor e para um mesmo efeito, na presença das testemunhas ao final arroladas, devendo ser este regis- trado e distribuído às respectivas partes, com comunicação aos demais Órgãos/Repartições envolvi- dos.
Morrinhos, de de 2021.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
=Secretário Municipal de Administração=
XXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX
=Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos=
REPRESENTANTE LEGAL
=Firma Contratada=
TESTEMUNHAS:
1ª) CPF Nº:
2ª) CPF Nº:
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO VII
MINUTA DA PROPOSTA DE PREÇOS PREGÃO PRESENCIAL Nº 37/2021
Proponente:
Endereço :
CNPJ(MF) :
Em atenção ao Pregão em epígrafe, dirigimo-nos a esse órgão com a finalidade de apresentar proposta de preços para a execução dos serviços de limpeza e pintura de postes de iluminação pública, em concreto, ferro e madeira, perfazendo um total de 5.480 (cinco mil e quatrocentos e oitenta) postes.
Valor por poste: R$ ( ).
Valor total da Proposta: R$ ( ).
DECLARAÇÕES:
a) declaramos que aceitamos as condições do Pregão Presencial nº 37/2021, da respectiva minuta con- tratual e Termo de Referência (ANEXO I);
b) declaramos que a validade da presente proposta é de 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua abertura;
c) declaramos que o preço proposto inclui todas as despesas com mão-de-obra, leis sociais, seguros, e todos os tributos incidentes e demais encargos, enfim, todos os custos diretos e indiretos necessários à execução completa dos serviços discriminados;
d) declaramos que temos conhecimento total dos serviços e que os mesmos são satisfatórios e corretos para execução dentro do prazo previsto.
e) Prazo de execução dos serviços: 120 (cento e vinte) dias.
Morrinhos, de de 2021.
Assinatura do Proponente
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) XXXXX XXXX
MODELO DE TERMO DE VISTORIA
Pelo presente instrumento, DECLARO que a empresa , inscrita no CNPJ nº , através de seu Responsável Técnico, o Sr. (a). , esteve presente no local nos locais onde os serviços serão prestados, objeto do Pregão Presencial nº 37/2021, e os vistoriaram, tendo pleno conhecimento dos serviços a serem executados, todas as in- formações necessárias à boa e adequada execução do objeto desta licitação, bem como, das eventuais dificuldades que poderão ocorrer no transcurso da realização dos mesmos.
Data e local.
(Assinatura do representante legal sob carimbo) RG:
CPF:
CNPJ/MF da empresa
Servidor do Município de Morrinhos
=Secretaria Municipal de Obras e Serviços Públicos =
(PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA) ANEXO IX
MODELO DE TERMO DE RENÚNCIA DE VISTORIA
Pelo presente instrumento, DECLARO que a empresa , inscrita no CNPJ de nº , tem plenos conhecimentos das condições e peculiaridades inerentes a natureza dos trabalhos, objeto do Pregão Presencial nº 37/2021, assumindo total responsabilidade por esse fato e informando que não utilizará tal situação para quaisquer questionamentos futuros.
Data e local.