PREGÃO N° 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 303/2021
PREGÃO N° 006/2021 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº. 303/2021
A CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, com sede na Avenida dos Operários, nº. 186, XXX 00.000-000, Centro, Paracambi/RJ, por seu Pregoeiro e equipe de apoio, designado pela Portaria nº 045/2021, nos termos da Lei 10.520/2002, Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993, as alterações da Lei nº. 8.883/94, e legislação posterior, torna público, que realizará licitação na Modalidade Pregão Presencial, tipo menor preço global, com a finalidade de contratar empresa para fornecimento de materiais permanentes para esta Casa Legislativa, conforme ANEXO I, Os interessados poderão adquirir o Edital, e demais informações esclarecedoras na sede da Câmara Municipal, a Xx. xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx, no horário de 12:00 as 17:00 horas, de segunda a sexta-feira.
1- Os documentos e propostas serão recebidos no dia 13/12/2021 até as 12:30 hs, sendo aberto às 14:00 horas, xx xxxx xx Xxxxxxxxxxxxx, xx 0x xxxxx xx xxxxxx xx Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX.
2.- O OBJETO
2.1 Contratação de empresa para o fornecimento de bens PERMANENTES DIVERSOS E DEMAIS ITENS, conforme ANEXO I, será a partir da data da assinatura do contrato pelo prazo máximo de 12 (doze) meses, findando-se de maneira antecipada após a entrega de todos os itens contratados., com o valor máximo de R$ 76.453,66 (setenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos).
3.- ESPECIFICAÇÕES
3.1.- Os produtos fornecidos deverão atender as especificações seguindo o exposto no Anexo I.
4.- CONDIÇOES PARA PARTICIPAÇÃO
4.1.- Poderão participar desta licitação as empresas que:
4.1.1.- possuam em seu ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social (contendo demonstração de ramo de atividade coerente mesmo que de forma genérica com o objeto da licitação) em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de Sociedade Comercial e em caso, de Sociedade por Ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores;
4.1.2.- e as que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constante deste Edital e seus anexos.
4.2.- Não poderão participar as empresas que:
4.2.1.- os interessados que se encontrem sob falência, concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação, ou em regime de consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição;
4.2.2.- empresas estrangeiras que não estejam regularmente estabelecidas no País; 4.2.3.- e as declaradas inidôneas, com o direito suspenso de licitar e contratar com a Administração Pública;
4.2.4.- em consórcio ou grupo de empresas.
5.- DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1.- A despesa decorrente deste Pregão correrá à conta do orçamento do exercício 2021, já está compromissada por conta da Dotação Orçamentária existente no Programa de Trabalho:
26.01.01.122.0030.1064 – Operacionalização Atividades Administrativas – 0449052000000 – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Código Reduzido - 339
6.- PROCEDIMENTOS DO CERTAME
6.1.- A licitante deverá entregar ao Pregoeiro a sua Proposta de Preços e os Documentos de Habilitação no local, dia e hora determinados, em 2 (dois) envelopes opacos, separados e devidamente fechados (colados ou lacrados) e rubricados no fecho, e atender aos seguintes requisitos:
a) Envelope A: Proposta de Preços.
b) Envelope B: Documentos de Habilitação, composto pelos Documentos de Habilitação exigidos no item 8 deste Edital.
6.3.1.- Os envelopes deverão conter em sua parte externa os dizeres: ÓRGÃO/ENTIDADE
PREGÃO No 006/2021
ENVELOPE A: PROPOSTA DE PREÇOS RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE CNPJ
ÓRGÃO/ENTIDADE
PREGÃO Nº 006/2021
ENVELOPE B: DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO RAZÃO SOCIAL DO PROPONENTE
CNPJ
6.4.- Após a hora estabelecida como limite para a entrega dos envelopes contendo a documentação e a Proposta Comercial das licitantes, nenhum outro envelope será recebido, nem tampouco será permitida a sua troca.
6.5.- Os envelopes, recebidos em sua totalidade, serão rubricados pelo Pregoeiro e seus representantes credenciados das licitantes presentes no certame.
6.6.- No caso excepcional de a sessão do pregão vier a ser suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes ainda não abertos, devidamente rubricados em local próprio, ficarão sob a guarda do Pregoeiro e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, aos participantes, na sessão marcada para o prosseguimento dos trabalhos.
6.7.- Todos os documentos de habilitação apresentados pelas licitantes deverão estar rubricados por seu representante legal ou preposto e numerados em seqüência crescente e também deverá constar índice relacionando os documentos e suas respectivas páginas. Esta condição visa agilizar os procedimentos de conferência da documentação, cujo desatendimento não acarretará a inabilitação da licitante.
6.8.- Abertos o envelope de habilitação da 1ª classificada no menor preço ofertado, todos os documentos nele contidos deverão ser rubricados pelos representantes das licitantes e pela Pregoeira.
7.- DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
7.1.- O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por meio de um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo, ainda, no ato de entrega dos envelopes, identificar-se exibindo a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente.
7.1.1.- Entende-se por documento credencial:
a) estatuto/contrato social, quando a pessoa credenciada for sócia, proprietária, dirigente ou assemelhada da empresa licitante, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura;
b) procuração ou documento equivalente da licitante com poderes para que a pessoa credenciada possa manisfestar-se em seu nome em qualquer fase deste Pregão, juntamente com o estatuto/contrato social, identificando/qualificando a pessoa que assina o documento, tal documento deverá estar com firma reconhecida.
7.2.- As Sociedades Anônimas deverão apresentar cópia da ata da assembleia geral ou da reunião do Conselho de Administração atinente à eleição e ao mandato dos atuais administradores, que deverá evidenciar o devido registro na Junta Comercial pertinente ou a publicação prevista na Lei 6.404/76 e suas alterações.
7.3- As licitantes poderão apresentar mais de um representante ou procurador, ressalvado ao Pregoeiro a faculdade de limitar esse número a um, se considerar indispensável ao bom andamento das sessões públicas.
7.4- Serão aceitas propostas encaminhadas por meros portadores que não estejam munidos dos documentos mencionados no item 7.1. A ausência desta documentação implicará a impossibilidade da formulação de lances após a classificação preliminar, bem como a perda do direito de manifestar intenção de recorrer das decisões da Pregoeira, ficando o representante da licitante impedido de se manifestar durante os trabalhos.
7.5.- Durante a fase de credenciamento o proponente deverá apresentar também:
a) declaração dando ciência de que cumpre plenamente os requisitos de habilitação, conforme anexo.
b) declaração de Micro Empresa ou de Empresa de Pequeno Porte, assinada pelo representante legal, conforme anexo.
8.- PROPOSTA COMERCIAL
8.1.- A Proposta de Preços deverá ser apresentada em uma via, formato aproximado de 240x340mm, devidamente preenchida, sem alternativas, opções, sem dobras, emendas ou rasuras, devidamente separadas, agrupadas e grampeadas, em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnica de uso corrente, redigida com clareza, sem emendas, rasuras, acréscimos ou entrelinhas, devidamente datada, assinada e rubricada em todas as folhas, pelo representante legal do proponente.
8.2.- A Proposta de Preços deverá conter/constar:
a) Anexo I ou documento idêntico elaborado pela licitante, devidamente preenchido e assinado com descrição clara dos itens cotados de acordo com as especificações solicitadas nos moldes do item 8.1., e constatando as seguintes informações: OBSERVAÇÕES:
01 – PRAZO DE VALIDADE DAS PROPOSTAS: 60 (SESSENTA) DIAS.
02 – OS PREÇOS COTADOS NÃO DEVERÃO CONTER DÍZIMAS PERIÓDICAS.
03 - AS NOTAS FISCAIS / FATURAS DEVERÃO SER EMITIDAS DE ACORDO COM OS SEGUINTES DADOS:
CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI
AV. DOS OPERÁRIOS, 186 – CENTRO – PARACAMBI/RJ. INSC. CNPJ: 30.646.665/0001-38
DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AO PRESENTE TERMO E A LEGISLAÇÃO VIGENTE (LEI Nº 8.666/93).
EM / _/
carimbo e assinatura
b) Declaração, conforme Anexo V de que recebeu os documentos e todas as informações necessárias ao cumprimento da obrigação objeto da licitação;
c) Prazo de validade não inferior a 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
d) Quaisquer tributos, custos e despesas diretos ou indiretos omitidos da proposta ou incorretamente cotados, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os objetos a serem entregues a Câmara Municipal de Paracambi sem ônus adicionais.
e) Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus Anexos, sejam omissas ou apresentem irregularidades, ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
f) A apresentação das propostas implicará na plena aceitação, por parte do proponente, das condições estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
g) Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Câmara Municipal de Paracambi, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
9.- DO PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
9.1.- O julgamento do certame será realizado em uma ou mais sessões públicas, sempre com a lavratura da respectiva ata circunstanciada, assinada pelas licitantes presentes e pelo Pregoeiro.
9.2.- Xxxxxxx as propostas, o Pregoeiro classificará os proponentes que apresentarem as três melhores propostas de menor preço global.
9.3.- Xxx proponentes classificados conforme subitem 9.2., será dada oportunidade para disputa, por meio de lances verbais e sucessivos, em valores distintos e decrescentes, a partir do autor da proposta classificada de maior preço.
9.4.- Caso duas ou mais propostas escritas apresentem valores iguais, será realizado sorteio para determinação de ordem de oferta dos lances ou, conforme o caso, adotados os procedimentos adotados no subitem 9.15.
9.5.- O proponente que desistir de apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, será excluído da etapa de lances verbais, mantendo-se o último preço apresentado pelo mesmo, para efeito de ordenação das propostas.
9.6.- Xxxx não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
9.7.- Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as propostas, o pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor, decidindo motivadamente a respeito.
9.8.- Sendo aceitável a proposta de menor preço, será aberto o envelope contendo a Documentação de Habilitação do licitante que a tiver formulado, para confirmação das suas condições habilitatórias;
9.9.- Constatado o atendimento pleno às exigências editalícias, será declarado o proponente vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.10.- Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente, verificando a aceitabilidade e procedendo à habilitação do proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda a todas as exigências, sendo o respectivo licitante declarado vencedor e a ele adjudicado o objeto definido neste Edital e seus Anexos.
9.11.- Nas situações previstas nos subitens 9.5. e 9.6., o Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
9.12.- Da reunião lavrar-se-á Ata circunstanciada, na qual serão registradas as ocorrências relevantes, a qual deverá, obrigatoriamente, ser assinada pelo Pregoeiro e o(s) licitante(s) presente(s).
9.13.- Em caso de divergência entre informações contidas em documentação impressa e na proposta específica, prevalecerão as da proposta.
9.14- Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista neste Edital e seus Anexos.
9.15.- A microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada, nos termos do art. 44 da Lei Complementar n° 123/2006, com valores iguais ou até 5% (cinco por cento) inferiores à proposta de melhor preço, será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 5 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão, de acordo com o estabelecido no § 3°, art. 45, da Lei Complementar n° 123/06.
9.16.- Será considerada vencedora a proposta de menor preço global de acordo com especificado neste Edital.
9.16.1.- Embora o critério de julgamento seja o de menor preço global, a proposta de preços deverá conter os valores unitários dos serviços descriminados no Anexo I, que serão os valores adotados para solicitações e pagamentos;
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9.16.2.- Caso o (s) valor(es) apresentado(s), em um(ns) grupo(s), estejam maiores que o estimado pela Administração, a empresa terá sua proposta inabilitada, sendo convocado o licitante imediatamente posterior, e assim por diante até que sejam atendidas as prerrogativas acima.
9.17.- O objeto deste PREGÃO será adjudicado ao proponente cuja proposta seja considerada vencedora e que atenda as condições de habilitação.
9.17.1.- Se duas ou mais propostas, em absoluta igualdade de condições, ficarem empatadas, a classificação far-se-á, OBRIGATORIAMENTE, por SORTEIO, em ato público, na própria sessão, conforme disposto na Lei n.º 8.666/93, ressalvada a observância da Lei Complementar nº 123/06, quando for o caso.
9.17.2.- O pregoeiro poderá desclassificar as propostas cujos preços estejam superiores aos praticados no mercado ou suspender a sessão para que seja realizada pesquisa a fim de verificar tal conformidade.
9.18.- Caso a licitante vencedora desatenda as exigências de habilitação, o Pregoeiro examinará as ofertas subsequentes, na ordem de classificação, verificando, conforme o caso, a aceitabilidade da proposta ou o atendimento das exigências de habilitação, até que uma licitante cumpra as condições fixadas neste edital, sendo o objeto do certame a ela adjudicado quando constatado o desinteresse das demais licitantes na interposição de recursos.
9.19.- Da reunião, lavrar-se-á ata circunstanciada, em que serão registradas as ocorrências relevantes e, ao final, será assinada pelo Pregoeiro e demais membros da equipe de apoio, bem como pelas licitantes presentes. A recusa da licitante em assinar a ata, bem como a existência de participante ausente naquele momento, será circunstanciada em ata.
9.20.- O Pregoeiro manterá em seu poder os envelopes de habilitação das demais licitantes até a retirada do empenho pela adjudicatária, devendo as referidas licitantes retirá-los no prazo máximo de 90 (noventa) dias corridos, contados a partir dessa data, sendo que depois de expirado este prazo, os mesmos, juntamente com seus conteúdos, serão destruídos.
10.- DA HABILITAÇÃO
Sob pena de inabilitação e consequente eliminação desta Licitação, a licitante deverá incluir no envelope de “HABILITAÇÃO”, os seguintes documentos em original, por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal de Paracambi. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.1.- Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues em envelope individual, devidamente fechado e rubricado no fecho, identificado conforme indicado no item 6.2. deste Edital.
10.2.- Documentos exigidos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ), com demonstração de ramo de atividade coerente mesmo que de forma genérica com o objeto da licitação;
b) Certidão de Regularidade perante o FGTS;
c) Certidão de Regularidade perante o INSS;
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d) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
e) Prova de regularidade de situação perante as Fazendas Federal, Estadual, Certidão Negativa de Débito e Certidão da Procuradoria Geral do Estado-RJ - PG 05 (exceto as empresas fora do Estado do Rio) e Municipal, da sede do proponente;
f) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes Estadual ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
g) Cópia do contrato e última alteração contratual;
I - No caso de sociedades por ações: Ato constitutivo, estatuto, alteração ou contrato social em vigor, devidamente registrado, acompanhado dos documentos de eleição da Diretoria atual;
II - No caso de sociedades civis: inscrição do ato constitutivo acompanhado de prova da diretoria em exercício;
III – No caso de empresa individual: Registro comercial.;
IV- No caso de micro empreendedor individual: Apresentar certificado da condição;
h) Declaração do licitante de que não possui em seu quadro funcional nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do artigo 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal vigente;
i) Declaração, sob as penalidades cabíveis, da inexistência de fato superveniente que possa impedir a sua habilitação neste certame conforme anexo IV.
10.3.- Documentos relativos à Qualificação Econômico-Financeira:
10.3.1.- Certidão negativa de falência ou de recuperação judicial ou extrajudicial expedida por distribuidor da sede do principal estabelecimento da pessoa jurídica na forma do que prescreve o artigo 3°, da Lei n° 11.101/05.
10.4.- Não tendo a sociedade(s) empresária(s), que classificou-se como vencedora do certame apresentado a documentação exigida, no todo ou em parte, será esta desclassificada, podendo a ela ser aplicadas as penalidades previstas na legislação que rege o procedimento, e será convocada então a sociedade(s) empresária(s) seguinte na ordem de classificação, observada as mesmas condições propostas pela vencedora do certame.
10.5- A documentação, na fase pertinente, será rubricada pelo Pregoeiro, pela Equipe de Apoio e pelos representantes legais presentes e após examinada será anexada ao processo desta licitação, sendo inabilitados aqueles proponentes cuja documentação apresente irregularidades.
10.6.- DISPOSIÇÕES GERAIS DA HABILITAÇÃO:
10.6.1.- Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por meio de Cartório competente ou por servidor da Câmara Municipal de Paracambi ou, ainda, por publicação em órgão da imprensa oficial.
10.6.2.- Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus Anexos.
10.6.3.- Se a documentação de habilitação não estiver completa e correta ou contrariar qualquer dispositivo deste Edital e seus Anexos, não se esquecendo dos benefícios da legislação protetora de Micro empresas e EPPs, o Pregoeiro considerará o proponente inabilitado.
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11.- DOS RECURSOS
11.1.- Ao final da sessão e declarada pelo Pregoeiro a vencedora, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de interpor recurso, mediante registro em Ata da síntese das suas razões, desde que munido de carta de credenciamento ou procuração com poderes específicos para tal, sendo-lhe desde já concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das correspondentes razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
11.2.- A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto pelo Pregoeiro ao vencedor.
11.3.- Qualquer recurso contra decisão do Pregoeiro não terá efeito suspensivo.
11.4.- O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.5.- Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados na Câmara Municipal de Paracambi, à Xx. Xxx Xxxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxx – RJ.
12 - DAS OBRIGAÇÕES
12.1.- Da Unidade Requisitante:
12.1.1.- Designar um servidor para acompanhar e fiscalizar a execução contratual do serviço;
12.1.2.- reservar à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto neste edital, e em tudo o mais que se relacione com o fornecimento, desde que não acarrete ônus para esta Administração ou modificação contratual;
12.1.5.- Notificar à Contratada quaisquer irregularidades encontradas na execução dos serviços do objeto deste instrumento;
12.2.- Da sociedade (s) empresária (s) Vencedora:
12.2.1.- Proceder a entrega dos serviços rigorosamente no prazo pactuado, invariavelmente por preposto da empresa, bem como cumprir todas as demais obrigações impostas por este Edital e seus Anexos;
12.2.2.- Xxxxxxxx, por sua conta, através de seguros, dos riscos a que se julgar exposta, em vista das responsabilidades que lhe cabem da entrega do objeto deste Edital;
12.2.3.- Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação; 12.2.4.- Responsabilizar-se pelos serviços realizados, responsabilizando-se pela garantia dos mesmos. Agendar a execução dos serviços com antecedência;
12.2.5.- Responsabilizar-se por todos os ônus e tributos, emolumentos ou despesas incidentes sobre os serviços contratados, bem como cumprir, rigorosamente, todas as obrigações trabalhistas, previdenciárias e acidentárias relativas ao pessoal que empregar para a execução dos serviços, inclusive as decorrentes de convenções, acordos ou dissídios coletivos.
12.2.7.- Submeter-se à fiscalização da Contratante durante toda a vigência da execução dos serviços ora licitados.
12.2.8.- Aceitar os acréscimos ou supressões do objeto deste edital, nos limites fixados no art. 65, § 1°, da Lei Federal n° 8.666/93.
13.- DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13.1.- Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no Art. 87 da Lei 8.666/93, das quais se destacam:
a) advertência;
b) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis;
c) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor estimado para o contrato, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
d) suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o Município, no prazo de até 02 (dois) anos;
e) declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública, até que seja promovida a reabilitação, facultado ao contratado o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
13.2.- Os valores das multas aplicadas previstas no item 13.1 poderão ser descontados dos pagamentos devidos pela Administração.
13.3.- Da aplicação das penas definidas nas alíneas "a", "d" e "e", do item 13.1, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
13.4.- O recurso ou o pedido de reconsideração relativa às penalidades acima dispostas será dirigido à autoridade gestora da despesa, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13.5.- A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no Art. 78 da Lei 8.666/93.
13.6.- A autoridade gestora da despesa poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento Judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
a) por infração a qualquer de suas cláusulas;
b) pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
c) em caso de transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato, sem prévio e expresso aviso a Unidade Requisitantes;
d) por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
e) mais de 2 (duas) advertências.
13.7.- A autoridade gestora da despesa poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da lei 8.666/93 e suas alterações.
13.8.- A aplicação de penalidades previstas para os casos de inexecução do objeto, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado, inadimplemento contratual e demais condutas ilícitas será de competência da autoridade gestora da despesa, nos termo do § 3º, do art. 87, da Lei nº 8.666/93.
13.9.- Será aplicada multa de 5% (cinco por cento) do valor total da proposta aos licitantes que derem causa a tumulto durante a sessão pública de licitação ou ao
retardamento dos trabalhos em razão de comportamento inadequado de seus representantes.
13.10.- Caso haja inexecução parcial do objeto será aplicada multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato. Para inexecução total, a multa aplicada será de 20% (vinte por cento) sobre o valor do contrato;
13.10.1.- Será configurada a inexecução parcial do objeto, quando:
a) a contratada atrasar a entrega dos serviços em 50% do prazo previsto;
13.10.2.- Será configurada a inexecução total do objeto quando houver atraso injustificado superior a 50% para a entrega dos serviços solicitados;
13.10.3.- A sanção de direito de licitar e de contratar com a CMP, de que trata o inciso III, art. 87, da Lei 8.666/93, deverá ser aplicada à Contratada, por culpa ou dolo, por até dois anos, no caso de inexecução parcial do objeto, conforme previsto no subitem 13.10, entre outros casos.
13.10.4.- A sanção de declaração de Inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, prevista no inciso IV, art. 87, da Lei 8.666/93, será aplicada dentre outros casos, quando a contratada:
a) tiver sofrido condenação definitiva por ter praticado, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de qualquer tributos;
b) praticar atos ilícitos, visando frustar os objetivosos da licitação;
c) demonstrar, a qualquer tempo, não possuir idoneidade para licitar ou contratar com a Câmara Municipal de Paracambi, em virtude de atos ilícitos praticados;
d) Reproduzir, divulgar ou utilizar, em benefício próprio ou de terceiros, qualquer informações de que seus empregados tenham tido conhecimento em razão da execução do contrato, em consentimento prévio da CMP;
e) ocorrência de ato capitulado como crime pela Lei n° 8.666/93, praticado durante o procedimento licitatório, que venha ao conhecimento desta Câmara após a assinatura do Contrato;
f) apresentação, à Câmara Municipal de Paracambi, de qualquer documento falso ou falsificado, no todo ou em parte, com o objetivo de participar da licitação ou para comprovar, durante a execução do contrato, a manutenção das condições apresentadas na habilitação;
g) inexecução total do objeto, conforme previsto no subitem 13.10.2.
14- DA CONVOCAÇÃO PARA ASSINATURA DE CONTRATO
Homologada a licitação, serão convocados os licitantes classificados para a assinatura do Contrato, dentro do prazo de 05 (cinco) dias úteis, sob pena de sujeitar-se às sanções legais.
14.1.- O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado pela parte durante o seu transcurso e desde que ocorra motivo justificado.
14.2.- O Contrato será elaborado em estrita conformidade com o que dispõe a lei 8.666/93 e dela farão parte este Instrumento Convocatório e a Proposta da licitante registrada.
14.3.- O Contrato entrará em vigor na data de sua assinatura, com validade de 12 (doze) meses, findando-se de maneira antecipada com a entrega de todos os itens adquiridos no certame, sendo sua eficácia condicionada á publicação no Órgão Oficial desta Casa
Legislativa em cumprimento ao que dispõe o artigo 65, § único, da Lei 8.666/93 e produzirá seus efeitos até seu cumprimento integral. Sendo esta vigência prorrogável por períodos iguais e sucessivos conforme cita o sub-item 2.1 deste Edital.
15.- DO PAGAMENTO
15.1- O pagamento será efetuado em até 10 (dez) dias corridos contados da data da Nota Fiscal, com a devida comprovação e aceitação pelo servidor responsável, que a encaminhará às providencias cabíveis.
15.2.- O pagamento será via cheque ou Ordem Bancária, creditado na instituição bancária eleita pela adjudicatária, que deverá indicar na Nota Fiscal o banco, número da conta e agência com a qual opera.
15.3.- Qualquer erro ou omissão ocorridos na documentação fiscal será motivo de correção por parte da adjudicatária e haverá, em decorrência, suspensão do prazo de pagamento até que o problema seja definitivamente sanado.
15.4.- Quanto ao critério de atualização financeira dos valores a serem pagos, desde a data final do período de adimplemento de cada parcela até a data do efetivo pagamento, tal será feito de acordo as normas vigentes.
15.5.- No tocante ao Cronograma de desembolso máximo por período, em conformidade com a disponibilidade de recursos financeiros, este item, aqui fica suprimido, devido a inexistência de necessidade deste tipo de documento quando temos uma precificação certa mês a mês, ou mesmo dia a dia, pelo serviço, e se houver necessidade de aumento de parcela a ser paga, após prorrogação de contrato através de índice escolhido conforme o Memorial Descritivo, ou no Contrato.
15.6.- Quanto as compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos, e descontos, por eventuais antecipações de pagamentos, tais situações serão definidas conforme a Legislação e os ditames deste Edital.
16.- DA VERIFICAÇÃO DO SERVIÇO
16.1.- Os serviços aqui contratados terão sua situação de recebimento devidamente oficializadas conforme verificação a ser feito por servidor deste Poder Legislativo, indicado para este fim.
16.2.- O serviço fornecido pelo licitante vencedor, conforme a prestação de serviços, estará sujeito a aceitação pelo órgão requisitante, a quem caberá direito de recusa, caso o mesmo não esteja de acordo com o especificado.
17.- DOS PREÇOS.
17.1.- Durante a execução dos serviços os preços contratados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses devidamente comprovadas, de ocorrência de situações previstas na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações ou de redução dos preços praticados no mercado.
17.2.- Mesmo comprovada à ocorrência de situação prevista na alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei 8.666/93 e suas alterações, a Administração se julgar conveniente, poderá optar por cancelar o empenho/contrato e iniciar outro processo licitatório.
18. - ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES DE QUANTITATIVOS
18.1.- A supressão ou o acréscimo de itens dos serviços aqui contratados, e com isso a diminuição ou o aumento de valor a ser cobrado ainda que, não contemplados por pedidos de produtos ou serviços poderão ser total ou parcial, modificados, a critério da Câmara Municipal de Paracambi, considerando-se o disposto na Lei 8.666/93 e suas alterações.
19.- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1.- É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
19.2.- A presente licitação poderá ser revogada em face de razões de interesse público, derivadas de fato superveniente devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta, sendo anulada por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado.
19.3.- Os proponentes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Câmara Municipal de Paracambi não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
19.4.- Os proponentes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
19.5.- Após apresentação da proposta, não caberá desistência, salvo por motivo decorrente de fato superveniente devidamente comprovado e que venha a ser aceito pelo Pregoeiro.
19.6.- Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecidos, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
19.7.- O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento do proponente, desde que sejam possíveis a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta, durante a realização da sessão pública de Xxxxxx.
19.8.- As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, a finalidade e a segurança da contratação.
19.9.- Qualquer pedido de esclarecimento em relação a eventuais dúvidas na interpretação do presente Xxxxxx e seus Anexos, deverá ser encaminhado ao Pregoeiro, por escrito, até 2 (dois) dias úteis antes da data fixada para abertura da licitação.
19.10.- Até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório.
19.11.- Acolhida a petição contra o ato convocatório, poderá ser designada nova data para a realização do certame.
19.12.- Para as demais condições de contratação, observar-se-ão as disposições constantes deste Edital e seus anexos.
19-11. O foro para dirimir questões relativas ao presente Edital será o da Comarca de Paracambi – RJ, com exclusão de qualquer outro.
12
Paracambi-RJ, 24 de novembro de 2021.
Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxxxx Pregoeiro
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021.
1 – DO OBJETO
Item | Descrição dos Produtos | ||||||
01 | Refrigerador 240 litros automático, tensão 127v | frost | free, | uma | porta, | desgelo | semi |
02 | Micro-ondas convencional 30litros, Selo Procel A (Mais Eficiente), Tensão / Voltagem 127V, Potência 800.0W. | ||||||
03 | Máquina De Café / Cafeteira Comercial / Industrial 4 Litros, Pés Em Aço Inox, Sapatas Antiderrapante, Resistencia Em Aço Inoxidável Blindada, Suporte E Protetor De Nível Cromados, Botão Termostato, Deposito Em Aço 304, Visores De Nível Nas Duas Torneiras, Alimentação 110V. | ||||||
04 | Impressora Multifuncional Laser Monocromática; Tecnologia de Impressão: Laser eletrofotográfico; Velocidade Máxima em Preto (ppm): Até 21ppm; Resolução (máxima) em dpi: Até 2400 x 600 dpi; Tempo de Impressão da Primeira Página: Menos de 10 segundos; Velocidade do Processador: 200 MHz; Memória Padrão: 32 MB; Emulação: GDI; Velocidade da Cópia em Preto: Até 21ppm; Resolução Óptica do Scanner: Até 600 x 1200 dpi (mesa); Resolução Interpolada: Até 19200 x 19200 dpi; Interfaces: USB 2.0 de alta velocidade, Wireless e Ethernet | ||||||
05 | Bandeja para Servir em Aço Inox com Alças Grande, medindo 43cm Comprimento x 5cm Altura x 32,5cm Largura | ||||||
06 | Bandeja para Servir em Aço Inox com Alças pequena, medindo 20cm Comprimento x 2cm Altura x 16cm Largura | ||||||
07 | Copos de vidros 300ml, Material de alta resistência e durabilidade, Material: Vidro | ||||||
08 | Xicara com pires porcelana Black 200ml, na cor preta | ||||||
09 | Faqueiro 85 peças em aço inox | ||||||
10 | Colher grande em aço inox escovado | ||||||
11 | Garrafas de vidros para água 2litros de boa qualidade. | ||||||
12 | Jarra em inox com tampa e separador de gelo 2litros | ||||||
13 | Pote de vidro quadrado com tampa inox 2 litros |
14 | Garrafa térmica aço inox inquebrável 3 litros. |
15 | Garrafa térmica aço inox inquebrável 2 litros. |
16 | Pote de Vidro -Quadrado-Possuindo tampa Plástica e tag impresso, capacidade 1,5ml. |
17 | Ar Condicionado Split Cassete 48.000 BTU/h Voltagem: 220V Trifásico - Cor: Branco - Potência Máxima: 5720W - Consumo: 5.72 kWh - Capacidade de refrigeração 48000 BTU/h. - Classificação Energética: Classe "A" em eficiência energética. - Gás ecológico Gás Ecológico R-410A. - Botão de emergência - Auto Restart - Controle de ventilação (Alto, Baixo, Médio e Automático) - Controle remoto com display de cristal líquido: Sim - Vazão de ar 1900 m3/h. - Funções: Sleep, Swing, Timer. - Modos de operação Refrigerar, Desumidificar, Ventilar. - Tubulação de interligação 3/8” descarga e 3/4” Sucção. - Nível de ruído: 57 dB(A) interna e 65dB(A) externa. - Possui filtro de ar anti-bactéria - Fácil limpeza do painel e filtro - Alimentação elétrica na unidade Externa - Material da Serpentina em cobre. - Dimensões da unidade interna (LxAxP): 84 x 28.5 x 84 cm - Dimensões da unidade externa (LxAxP): 74 x 93.5 x 74 cm - Dimensões do painel (LxAxP): 95 x 5 x 95 cm - Peso unidade interna/externa/painel: 31 kg / 71.5 kg / 5.4 k |
18 | Ar Condicionado Split Piso Teto 36.000 BTU/h Monofásico 220 Volts - O ar condicionado Split Piso - Gás Ecológico R-410A - Botão de emergência - Auto Restart - Função Sleep - Função Swing - Função Timer - Função Turbo - Modo de operação Automático - Dimensões da unidade evaporadora (A x L x P) cm 23,5 x 127,5 x 67,5 - Dimensões da unidade condensadora (A x L x P) cm 75,9 x 55,4 x 55,4 |
19 | Ar Condicionado Split 9000 BTUs o 220V-Voltagem 220V - Cor Branco - Potência 1080W - Consumo 15,9 kWh - Ciclos de ar Frio - Capacidade de refrigeração 9000 BTU/h. - Gás Ecológico R410a - Pintura anticorrosiva - Classe "A" em eficiência energética - Controle de temperatura digital (16°C a 32°C) - Modo de operação Esfriar, Desumidificar, Ventilar e Automático - Função: Dormir, Oscilar, Timer - Controle de Ventilação - Vazão de ar máxima 500 m3/h - Potência sonora unidade interna 40 dB (A) - Potência sonora unidade Externa 55 dB (A) - Tubulação para conexão 1/4” e 3/8”. - Compressor rotativo - Possui filtro de ar antibacteriano, antifungos: - Fácil limpeza do painel e filtro - Disponível na tensão 220V/60Hz - Dimensões da unidade interna (AxLxP) 20 x 72 x 27 cm - Dimensões da unidade externa (AxLxP) 56 x 37 x 48,5 cm |
20 | Ar Condicionado Split 12000 BTUs o 220V - Voltagem 220V - Ciclo Frio - Cor Branco - Tipo Inverter - Capacidade de Resfriamento: 12000 - Vazão: 500 m3/h - Filtro antibacteriano e antifungos - Compressor: Rotativo - Tipo de gás: R-410a - Classificação energética A - Serpentina Cobre - Funções Dormir, Oscilar, Timer - Modos de operação Esfriar, Desumidificar, Ventilar e Automático - Acompanha Controle Remoto - Filtro de Ar Removível: Sim - Consumo aproximado (KWH/ mês) 20,9 - Potência: 1400W - Dimensões da Unidade Interna (LxAxP): 72 x 20 x 27 cm - Dimensões da Unidade Externa (LxAxP): 37 x 56 x 48,5 cm |
21 | Dvr Full Hd De 16 Canais - Tecnologias Multi Hd (Hdcvi Hdtvi Ahd Analógica e Ip - Quantidade De Canais 16 Canais. - Resolução de gravação e visualização 720p (1MP) 1080n (2MP). - Saídas de vídeo Vga Hdmi Coaxial. - Modo De gravação Hd Sata Interno. |
- Acesso Remoto: Nuvem e Ddns Gratuitos. - Aplicativo De Acesso Remoto iSIC 6. - Compatível com redes Wi-Fi através de adaptador USB - Compatibilidade com Onvif - Disco rígido 06 (seis) TB de armazenamento com tecnologia AllFrame. - Edição de áudio e vídeo - Modo NVR transforma todos os canais BNC em IP - Função BNC + IP adiciona câmeras IP ao DVR | |
22 | Câmera dome HDCVI -Sensor 1/2.7" 1 megapixels CMOS -Pixels efetivos 1280 (H) x 720 (V) - Linhas horizontais 1280H - Resolução real HD: 720p -Lente 3.6 mm Ângulo de visão horizontal 96° Ângulo de visão vertical 51° Alcance IR 15m - Comprimento de onda LED IR 850nm - Formato do vídeo NTSC Protocolos de vídeo HDCVI - Relação sinal-ruído ≥65 dB -Saída de vídeo 75 Ω BNC fêmea - Alimentação Conector P4 fêmea -Dimensões (L x A x P) (A x ?) 70 x 149 x 70 mm - Peso 150g Cor case Branca -Grau de proteção IP66 I - Instalação Interno e Externo |
23 | Power Balun 16 Canais Full Hd C/alimentação. - Transmite vídeo e alimentação para 300 m em HD (720p), 200 m em Full HD (1080p), no protocolo de vídeo HDCVI. - Conexões - Entrada do sinal de vídeo: 16RJ45 - Saída de vídeo: 16BNC - Função 4x1: 4RJ45 - Alimentação para câmera 1 P4 Macho - Alimentação de entrada NBR 14136 - Protocolos de vídeo HDCVI/ AHD-M/ HDTVI/ Analógico (CVBS) - Formato do vídeo NTSC - Alcance com tecnologia analógica:400 metros - Alcance do cabeamento com tecnologia HDCVI:300 metros (720p), 200 metros (1080p) - Alcance com tecnologia HDTVI:250 m (720p) e 150 m (1080p) - Alcance com tecnologia AHD: 250 m (720p) e 150 m (1080p) - Filtro contra ruídos e interferência Sim - Vídeo | Impedância: UTP: 100 Ohm |
24 | Câmera Wi-Fi -Tecnologia: WI-Fi - Protocolo Onvif |
- Instalação: Interno/ Externo - Material: Plástico - Sensor de Imagem Digital 1/3 CMOS - Resolução: 2.0 MP 1080P (FULL-HD) HD 1980x1080P - Armazenamento Micro SD Classe10 - Visualizar Gravações Celular / PC - Alarm Recebe Alerta por celular - Áudio Bidirecional - Acesso à Internet Cabo Ethernet RJ45 10/100 ou Wi-Fi - Compressão de Vídeo H.264 - Ângulo de Rotação Pan 350º Tilt 90º - Ângulo de visão 80º - Fonte de Iluminação 4 leds branco e 4 Infra vermelho - White Balance (Balanço de Branco) - D&N Mode (Modo Dia e noite) - Alarme detecção de movimento - Auto Tracking - IR (Infravermelho) - 20 Metros - Aplicativo: Android & IOS Ycc365 Plus - Lente Fixa: 3.6mm | |
25 | Dispositivo de armazenamento, Cloud Home se conecta diretamente ao roteador Wi Fi para armazenar, organizar e controlar conteúdo digital documentos, arquivos em um local centralizado. - Acompanha Hard Disk - Capacidade 06TB - Garantia com o Fabricante de 2 anos - Dimensão da Embalagem A / P / L: 20.0mm / 250.0mm / 190.0mm |
26 | Câmera fotográfica - Sensor CMOS (APS-C) de 12.2 Megapixels e Processador de Imagem DIGIC 4 para alta qualidade e velocidade de imagens. - ISO 100-6400 (expansível para 12800) para tirar fotos com muita ou pouca luz. - Modo Full HD Movie da EOS aprimorado com controle de exposição manual, gravação expandida [Vídeo Full HD de 1920 x 1080 em taxas de quadro de 30 (29.97), 24 (23.976) e 25 frames por segundo] com o novo zoom Movie Digital e funções de snapshot de Vídeo para opções avançadas de gravação de vídeos. - Monitor LCD Clear View 3.0 polegadas e ângulos variáveis (3:2) para fotos em ângulos altos ou baixos e VGA de 1.040.000 de pontos com redução de reflexo usando materiais de multi-cobertura e alta transparência para visualização clara e simples. - Novo sistema Cenário Automático Inteligente e Estilo de Foto Automático incorporando o novo Sistema de Detecção de Cena EOS para capturar lindas cenas com facilidade. |
- Expresse sua criatividade com facilidade usando as funções avançadas de imagem como a nova Basic+, função Multi-Aspecto e Filtros Criativos. - Medição aprimorada com sistema Dual Layer de 63 zonas para medição precisa entre exposições e sistema de sensores confiáveis Auto Foco de 9 pontos, que utiliza ponto central cross-type f/2.8 de alta precisão. - Disparos contínuos de 3.7 fotos por segundo que produzem até 34 JPEGs ou aproximadamente 6 imagens RAW. - O novo Guia de Funções oferece descrições curtas de cada função e tela de Controle Rápido para operação fácil. - Compatibilidade com cartões de memória SD/SDHC/SDXC. - Compatível com toda a linha de lentes Canon EF e EF-S. | |
27 | Lente EF-S 18-135mm f/3.5-5.6 IS STM -Tamanho do Filtro 67 mm - Distância Mínima de Focagem 0.39 m - Montagem EF-S - Sistema IS - Motor de Foco Nano USM - Distância Focal (Lente) 18-135 mm - Lente Tipo Normal |
28 | Placa de captura Black Magic Design - ATEM Mini HDMI Switcher ao vivo - Switcher HDMI de transmissão ao vivo de 4 canais - Mixer de áudio digital de 2 canais - Entrada / Saída até 1080p60 10-Bit 4: 2: 2 - Saída HDMI, Controle Ethernet ATEM - haveadores upstream e downstream - chaveador chroma avançado - Dois chaveadores lineares luma - Um chaveador de transição DVE - Resolução mínima de 1366 x 768 para monitorar seu fluxo |
29 | Tripé Universal Fotográfico Profissional 1.80 Mts - Altura mínima: 68cm - Altura máxima: 1,80mts (fechado) - Altura máxima: 1,70mts (aberto com pe) - Rotação horizontal 3600 - Rotação vertical 180° - Base da Câmera pode ficar na posição horizontal ou vertical com 90° de regulagem para este fim. - Suporta peso de equipamento até 2,5KG (com segurança) - 2 níveis d?água para correção de Terreno - Pernas com ajuste telescópico com travas em 2 Estágios |
- Bolsa de Transporte com Alça | |
30 | Cabo hdmi 30 metros com filtro |
31 | Cabo hdmi 20 metros com filtro |
32 | Frigobar - Capacidade 67 litros mínimo - Classe "A" em eficiência energética - Sistema de refrigeração com compressor - Controle de temperatura com ajustes Mínimo, Médio e Máximo de 0 a 10°C - Compartimento extra frio com temperatura de 0 a -5°C - Compartimentos para armazenamento para latas e garrafas - Prateleiras removíveis - Pés com regulagem ajustável - Degelo Manual - Puxador plástico - Gás refrigerante R-600 |
33 | Cortina de Ar 1m com Controle Branca 220V - Potência máxima alta 140w baixa 120w - Profundidade 16,0 - Voltagem 220v - Largura 1 metro - Cross Doc king 2 |
ANEXO II
MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021
A firma abaixo identificada se propõe a fornecer à CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI/RJ, pelos preços e condições assinalados na presente, obedecendo rigorosamente às disposições da legislação competente.
Firma Proponente:
Endereço:
_
Cidade: Estado: CEP:_ _ Telefone:
CNPJ: Inscrição Estadual: Inscrição ISS:
1. VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (sessenta) dias corridos, contados da data de sua entrega à CPL, observada o disposto no caput e Parágrafo Único do Artigo 110 da Lei Federal 8.666/93;
2. Os preços acima incluem todos os custos de frete, mão de obra, taxas, impostos, seguros, encargos sociais e demais despesas indiretas incidentes sobre os itens objeto da presente licitação;
3. Prazo de Fornecimento: 10 (dez) dias úteis, e começará a fluir no dia seguinte ao do recebimento, pela contratada, do Empenho, a ser emitida pela Câmara Municipal de Paracambi.
4. Declaro estar ciente das obrigações contidas no Edital de Licitação – Pregão Presencial nº 006/2021, que me comprometo a cumprir.
5. DADOS BANCÁRIOS
Banco: - C/corrente: - Agência:
.....................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal ou preposto devidamente qualificado)
Observação:
A Proposta Comercial deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada pelo representante legal da empresa ou preposto devidamente qualificado
ANEXO III
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA AO CREDENCIAMENTO PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021
Carta de Credenciamento
A
CÂMARA MUNIPAL DE PARACAMBI/RJ
REF.: Pregão Presencial nº 006/2021 Prezados Senhores
, inscrito no CNPJ nº
, por intermédio de seu representante legal o (a) Sr (a) ,
portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº
, NOMEA o Senhor , portador da Carteira de Identidade nº e do CPF , para representá-lo no certame acima em referencia, podendo para tanto declarar a intenção de interpor recursos, bem como praticar todos os demais atos pertinentes a Carta Convite nº 001/01/2015.
......................................................................................
(data)
......................................................................................
(representante legal)
Observação:
A Carta de Credenciamento deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante e estar assinada por um representante legal que tenha poderes para constituir mandatário.
A Carta de Credenciamento é o documento que comprova a representatividade legal do outorgante e deverá ser entregue pelo credenciado, ao Presidente da Comissão Permanente de Licitação acompanhado do original do Contrato Social, juntamente com os envelopes de Documentação e Proposta Comercial da licitante.
ANEXO IV PROCESSO LICITATÓRIO
PREGÃO PRESENCIAL N° 006/2021.
MODELO DE DECLARAÇÃO
Empresa (nome da empresa), inscrita no CNPJ/MF nº. (nº. CNPJ), sediada em (endereço completo), por intermédio de seu representante legal, Sr.(a) (nome do (a) representante), portador (a) da Carteira de Identidade nº. (nº. da CI) e do CPF nº. (nº. do CPF),
DECLARAMOS, sob as penas da Lei, que::
a) inexiste em seu quadro de pessoal empregado (s) menores de 18 anos, em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 anos, em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos, nos termos do que preconiza o inciso XXXIII, do artigo 7º da Constituição Federal e inciso V, artigo 27 da Lei nº. 8.666/93;
b) não estamos suspensos ou declarados inidôneos por qualquer órgão público (ou que já passou a suspensão ou a inidoneidade se for o caso);
c) não estamos em regime de falência ou concordata;
d) não estamos reunidas sob a forma de consórcio;
e) aceitamos incondicionalmente os termos do Edital e seus anexos. (Local e Data)
(Nome e Assinatura do representante legal e carimbo do CNPJ da empresa)
OBS.: A Declaração deverá ser apresentada em papel timbrado da licitante, com firma reconhecida, ou acompanhada dos documentos pessoais do sócio, gerente ou administrador da empresa.
ANEXO V
MINUTA DE CONTRATO PROCESSO Nº 303/2021
MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 006/2021
TIPO: MENOR PREÇO GLOBAL
Contratante: CÂMARA MUNICIPAL DE PARACAMBI, com sede na Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx Xxxxxx deste Município, inscrita no CGC/MF sob nº 30.646.665/00001-38, representada pelo Exmo. Sr. Presidente Vereador Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, brasileiro, solteiro, servidor público, residente e domiciliado à Xxx Xxxxxxx Xxxx, xx 000, Xxxxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, portador da Carteira de Identidade nº 06564439-5, IFP/RJ, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00.
Contratada: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº ***************************************, sediada à Rua xxxxxxx, Bairro xxx, Cidade xxxxx, CEP xxxx, neste ato representada pelo (a) Sr(a). xxxxxxxxxxx,
nacionalidade, estado civil, portador da Carteira de Identidade nº xxxx – órgão expedidor, inscrito no CPF/MF sob o nº xxx.xxx.xxx-xx, residente e domiciliado à Rua xxxxxx.
Nos termos da proposta do Pregão Presencial Nº 006/2021, estabelecemos Contrato de Fornecimento de Bens Permanentes e outros itens para atender a necessidade da Câmara Municipal de Paracambi/RJ, conforme especificações e condições constantes deste Edital e seus anexos, e em observância às disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002 e na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor, proposta vencedora do julgamento estabelecido pelo Pregoeiro no Pregão Presencial nº. 006/2021, devidamente homologado pelo Exmo. Sr. Presidente da Mesa Diretora, os quais integram este termo independentemente de transcrição por ser de conhecimento das partes e mediante as cláusulas e condições a seguir:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 - O objeto do presente Termo de Contrato consiste no fornecimento de bens permanentes, conforme descrições, especificações e quantitativos estabelecidos no Edital do Pregão identificado no preâmbulo e na proposta vencedora, os quais integram este instrumento, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – PREÇO E DO PAGAMENTO
2.1 - O valor do presente Termo de Contrato é de R$ 76.453,66 (setenta e seis mil quatrocentos e cinquenta e três reais e sessenta e seis centavos).
2.2 - No valor acima estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
2.3 - O pagamento será efetuado até 15 (quinze) dias após o recebimento da nota fiscal, devidamente atestada por servidores, por meio de cheque ou depósito na conta corrente da contratada, através de Ordem Bancária, após a apresentação dos seguintes documentos:
a) Nota Fiscal de Serviço, em via única, devidamente atestada pela responsável requisitante e/ou a chefia de suprimentos, assim como pelo fiscal do contrato;
b) Certidão Negativa de Débito – CND, emitida pelo Instituto Nacional do Seguro Social
– INSS; Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas, emitida pelo Tribunal Superior do Trabalho, conforme Lei n° 12.440/2011.
c) Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, emitido pela Caixa Econômica Federal;
d) Certidão Conjunta perante a Secretaria da Receita Federal, e a Procuradoria da Fazenda Nacional, conforme IN/SRF nº 574/2005 e CND Estadual e Municipal na sede do Licitante;
e) No caso de serviços, obras e/ou locações, Boletim de Medição atestado pela Secretaria requisitante juntamente com o fiscal do contrato.
f) Relatório de Fiscalização.
2.4 - O pagamento somente ocorrerá após o atesto do servidor competente pela fiscalização da execução do contrato na nota fiscal apresentada.
2.5 - Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
2.6 - Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
2.7 - A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
2.8 - Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) 365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
2.9 - As despesas decorrentes da contratação objeto desta licitação correrão à conta dos recursos consignados no Orçamento, para o exercício de 2021, no programa de trabalho:
26.01.01.122.0030.1064 – Operacionalização Atividades Administrativas – 0449052000000. – Equipamentos e Materiais Permanentes.
Código Reduzido – 339
Neste caso, conforme nota de empenho em anexo.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – VIGÊNCIA
3.1 - O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data da assinatura do presente Contrato, sendo sua validade antecipada com a entrega de todos os itens.
Nota Explicativa: Deve guardar conformidade com o Edital.
4.0 - CLÁUSULA QUARTA - DAS OBRIGAÇÕES
4.1 – Da Contratante:
4.1.1 - Atestar nas notas fiscais/faturas a efetiva execução do objeto desta licitação;
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4.1.2 - Aplicar à empresa Contratada as penalidades, quando for o caso;
4.1.3 - Prestar à empresa Contratada toda e qualquer informação, por esta solicitada, necessária a perfeita execução do Contrato;
4.1.4 - Efetuar o pagamento à Contratada no prazo avençado, após a entrega da Nota Fiscal no setor competente;
4.1.5 - Notificar, por escrito, à Contratada da aplicação de qualquer sanção.
4.2 – Da Contratada:
4.2.1 – Fornecer os produtos objeto desta licitação, nas especificações contidas no edital de Pregão Presencial nº. 006./2021;
4.2.2 - Pagar todos os tributos que incidam ou venham a incidir, direta ou indiretamente, sobre o fornecimento de produtos executados;
4.2.3 - Manter, durante a execução do contrato, as mesmas condições de habilitação previstas no edital, conforme disposições do art. 55 da Lei nº. 8666/93;
4.2.4 - Executar o objeto licitado, no preço, prazo e forma estipulados na proposta;
4.2.5 - Executar o objeto com boa qualidade, dentro dos padrões exigidos no edital de Pregão Presencial nº. 006/2021;
4.2.6 - Ser responsável pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do Contrato;
4.2.7 - Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada nos serviços acessórios ao fornecimento em questão, pelos encargos trabalhistas, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deve satisfazer, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, previdenciárias e fiscais, assim como os registros, seguros contra riscos provenientes da atividade, impostos e outras providências e obrigações necessárias ao fornecimento.
5.0 - CLÁUSULA QUINTA - DAS COMUNICAÇÕES
5.1 - As comunicações entre as partes contratantes, relacionadas com o acompanhamento e controle do presente contrato, serão feitas sempre por escrito.
6.0 - CLÁUSULA SEXTA - DAS PENALIDADES
6.1 - Os casos de inexecução do objeto deste edital, erro de execução, execução imperfeita, atraso injustificado e inadimplemento contratual, sujeitará o proponente contratado às penalidades previstas no art. 87 da Lei nº. 8.666/93, das quais destacamos:
6.1.1 - advertência por escrito;
6.1.2 - multa, conforme os limites máximos estabelecidos abaixo:
6.1.2.1 - 0,3% (três décimos por cento) por dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor do fornecimento não realizado;
6.1.2.2 - 20% (vinte por cento) sobre o valor do fornecimento não realizado, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o tornem impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas.
6.1.3 - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de até 02(dois) anos;
6.1.4 - declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo mínimo de 02 (dois) anos, conforme dispõe o art. 87 da Lei nº 8.666/93.
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6.1.5 - A sanção de multa poderá ser aplicada cumulativamente às demais sanções previstas neste instrumento.
6.1.6 - A multa será descontada de pagamentos eventualmente devidos pela CONTRATADA.
6.2 - São consideradas situações caracterizadoras de descumprimento total ou parcial das obrigações contratuais:
6.2.1 - não atendimento às especificações técnicas relativas a bens, serviços ou obra prevista em contrato ou instrumento equivalente;
6.2.2 - retardamento imotivado de fornecimento de bens, da execução de obra, de serviço ou de suas parcelas;
6.2.3 - paralisação do fornecimento de bens, sem justa causa e prévia comunicação à Administração Pública Estadual;
6.2.4 - entrega de mercadoria falsificada, furtada, deteriorada, danificada ou inadequada para o uso, como se verdadeira ou perfeita fosse;
6.2.5 - alteração de substância, qualidade ou quantidade da mercadoria fornecida;
6.2.6 – produtos fornecidos de baixa qualidade;
6.3 - Da aplicação das penas definidas caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação.
6.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativo às penalidades acima dispostas será dirigido a Unidade Administrativa requisitante, a qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
6.5 - A inexecução total ou parcial do Contrato ensejará na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas em Lei, cujos motivos para a referida rescisão são os previstos no art. 78 da Lei nº. 8.666/93.
6.6 – A Câmara Municipal de Paracambi poderá rescindir o contrato, independentemente de qualquer procedimento judicial, observada a Legislação vigente, nos seguintes casos:
I. Por infração a qualquer de suas cláusulas;
II. Por pedido de concordata, falência ou dissolução da Contratada;
III. Por transferência, no todo ou em parte, das obrigações assumidas neste contrato;
IV. Por comprovada deficiência no atendimento do objeto deste contrato;
V. Pela aplicação de mais de 2 (duas) advertências.
6.7 – A CMP poderá, ainda, sem caráter de penalidade, declarar rescindido o contrato por conveniência administrativa ou interesse público, conforme disposto no artigo 79 da Lei nº. 8.666/93 e suas alterações.
6.8 - O termo de rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
6.8.1 - Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
6.8.2 - Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
6.8.3 - Indenizações e multas.6.9 - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurado-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
7.0 – DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
7.1 – A fiscalização do presente Contrato ficará conforme designação do Sr. Presidente da Câmara Municipal de Paracambi a cargo do Servidor Xxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, Chefe de Gabinete.
8.0 - DOS CASOS OMISSOS.
8.1 - Os casos omissos serão decididos pela CONTRATANTE, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais de licitações e contratos administrativos e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 - Código de Defesa do Consumidor - e normas e princípios gerais dos contratos.
9.0 - CLÁUSULA SÉTIMA – DO FORO
9.1 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da Comarca de Paracambi, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim acordados, assinam este contrato os representantes das partes e as testemunhas abaixo em 04 (quatro) vias de igual teor.
Paracambi, ...... de de 2021.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXXXXXXX
Presidente da Câmara Municipal de Paracambi
Empresa CONTRATADA - Diretor
Testemunhas: Nome:
CPF
Nome: CPF