SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
SERVIÇO PÚBLICO FEDERAL MJSP - POLÍCIA FEDERAL
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES - CPL/SELOG/SR/PF/RS
1. DO OBJETO
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação continuada de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), na modalidade link compartilhado de internet, para acesso à Internet Banda Larga por meio de Cabo/Fibra Ótica, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas, estabelecidas neste instrumento;
Item | Subitem | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade | Serviço | Unidade | (Valor de Referência) Valor mensal | (Valor de Referência) Valor anual | Total do Item |
1 | 1.1 | Bagé/RS | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 438,59 | R$ 3.557,87 |
1.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 259,94 | R$ 3.119,28 | ||||||
2 | 2.1 | Caxias do Sul/RS | XX. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 399,49 | R$ 2.637,37 |
2.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 186,49 | R$ 2.237,88 | ||||||
3 | 3.1 | Caxias do Sul/RS | R. Dr. Xxxxxxxx Xxxxx, 128 - Apt 2108 Xxxxx X | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 228,06 | R$ 2.465,94 |
3.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 186,49 | R$ 2.237,88 | ||||||
4 | 4.1 | Jaguarão/RS | Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 441,67 | R$ 3.840,79 |
4.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 283,26 | R$ 3.399,12 | ||||||
5 | 5.1 | Passo Fundo/RS | Av. Sete de Setembro, 10 | 99010- 120 | 50 MB | Instalação, Configuração | Unidade | Pago uma vez na | R$ 233,31 | R$ 3.486,87 |
e Ativação | ativação | |||||||||
5.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 271,13 | R$ 3.253,56 | ||||||
6 | 6.1 | Pelotas/RS | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 545,26 | R$ 3.864,82 |
6.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 276,63 | R$ 3.319,56 | ||||||
7 | 7.1 | Porto Alegre/RS | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | 00000- 000 | 200 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 373,59 | R$ 20.422,17 |
7.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 529,67 | R$ 6.356,04 | ||||||
7.3 | Porto Alegre/RS | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | 00000- 000 | 200 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 373,59 | ||
7.4 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 529,67 | R$ 6.356,04 | ||||||
7.5 | Porto Alegre/RS | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | 00000- 000 | 200 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 373,59 | ||
7.6 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 549,11 | R$ 6.589,32 | ||||||
8 | 8.1 | Porto Alegre/RS | Av. Paraná, 991 | 90240- 600 | 100 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 594,31 | R$ 4.888,27 |
8.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 357,83 | R$ 4.293,96 | ||||||
9 | 9.1 | Porto Alegre/RS | Av. Missões, nº 287, Pavilhões 1 e 2 | 90230- 100 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 534,36 | R$ 3.609,36 |
9.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 256,25 | R$ 3.075,00 | ||||||
10 | 10.1 | Rio Grande/RS | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração | Unidade | Pago uma vez na | R$ 428,20 | R$ 3.321,64 |
e Ativação | ativação | |||||||||
10.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 241,12 | R$ 2.893,44 | ||||||
11 | 11.1 | Santa Cruz do Sul/RS | R. Coronel Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 2117 | 96815- 010 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 418,31 | R$ 2.856,11 |
11.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 203,15 | R$ 2.437,80 | ||||||
12 | 12.1 | Santa Maria/RS | X. Xxxx Xxxxxxx, 0000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 456,93 | R$ 3.328,41 |
12.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 239,29 | R$ 2.871,48 | ||||||
13 | 13.1 | Santa Maria/RS | X. xxx Xxxxxxxx, 000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 456,93 | R$ 3.328,41 |
13.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 239,29 | R$ 2.871,48 | ||||||
14 | 14.1 | Santa Maria/RS | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 456,93 | R$ 3.328,41 |
14.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 239,29 | R$ 2.871,48 | ||||||
15 | 15.1 | Santa Maria/RS | R. Jorge Pedro Abelin, 61 | 97050- 390 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 456,93 | R$ 3.328,41 |
15.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 239,29 | R$ 2.871,48 | ||||||
16 | 16.1 | Santa Vitória do Palmar/RS | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 310,00 | R$ 4.485,64 |
16.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 347,97 | R$ 4.175,64 | ||||||
17 | 17.1 | Santana do Livramento/RS | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração | Unidade | Pago uma vez na | R$ 156,25 | R$ 8.051,89 |
e Ativação | ativação | |||||||||
17.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 657,97 | R$ 7.895,64 | ||||||
18 | 18.1 | Santo Ângelo/RS | Xx. Xxx Xxxx, 000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 144,00 | R$ 3.551,40 |
18.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 283,95 | R$ 3.407,40 | ||||||
19 | 19.1 | São Borja/RS | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | 00000- 000 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 183,00 | R$ 5.292,24 |
19.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 425,77 | R$ 5.109,24 | ||||||
20 | 20.1 | Uruguaiana/RS | R. Andradas, nº 1878 | 97502- 360 | 50 MB | Instalação, Configuração e Ativação | Unidade | Pago uma vez na ativação | R$ 255,00 | R$ 5.268,24 |
20.2 | Internet Banda Larga | Mensal | R$ 417,77 | R$ 5.013,24 | ||||||
Total Geral | R$ 94.914,26 |
1.2. O prazo de vigência do contrato é de 20 (vinte) meses, podendo ser prorrogado por interesse das partes até o limite de 60 (sessenta) meses, com base no artigo 57, II, da Lei 8.666, de 1993
1.3. Os valores unitários mensais máximos aceitáveis acima são resultantes da pesquisa de preços realizada de acordo com as orientações da Instrução Normativa n°3, de 20 de abril de 2017 SGD, conforme Mapa de preços anexado a este documento.
1.4. O custo global anual estimado da contratação é de R$ 94.914,26.
1.5. A contratação de Prestação Continuada de SCM nas unidades da Polícia Federal do estado do Rio Grande do Sul dar-se-á em itens por endereço de instalação visto que não há grande número de empresas que atendam todos os municípios, o que prejudicaria a ampla concorrência das empresas interessadas em participar do processo licitatório.
2. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO E FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. Contratação de empresa especializada na prestação continuada de Serviço de Comunicação Multimídia (SCM), na modalidade link compartilhado de internet, para acesso à Internet Banda Larga, nas velocidades necessárias para atendimento da demanda interna da Polícia Federal no Rio Grande do Sul, incluindo instalação e manutenção dos serviços pelo período a ser contratado. Os equipamentos deverão ser fornecidos, incluindo todos os insumos necessários para o correto funcionamento das conexões, quando for o caso.
2.2. A solução escolhida foi Internet Banda Larga por meio de Cabo/Fibra Ótica que oferece maior velocidade de conexão e é amplamente utilizada pelas empresas de Telecomunicações.
2.3. Trata-se de ferramenta essencial para aumentar a capacidade de trabalho atual da SR/PF/RS com nível de segurança exigido às atividades policiais.
2.4. Necessidade do uso segregado da rede PF, para atividades como investigações sensíveis e atividades periciais que demandem anonimato da origem, dentre outras.
2.5. Necessidade de interligação do equipamento SD-WAN adquirido pela DTI/PF para esta SR/PF/RS, de maneira que o acesso à internet seja feito por link de Internet Banda Larga e os acessos a rede PF sejam feitos pela rede MPLS.
3. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS E FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
3.1. Os serviços a serem contratados enquadram-se na definição de “serviços comuns”, nos termos do parágrafo único, do art. 1°, da Lei 10.520, de 2002.
3.2. Os serviços a serem contratados enquadram-se nos pressupostos do Decreto n° 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
3.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Administração, vedando-se qualquer relação entre estes, que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
3.4. Os serviços a serem contratados são de natureza contínua, com duração inicial de 20 (vinte) meses, prorrogável até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, e não envolvem dedicação exclusiva de mão de obra.
3.5. A seleção do fornecedor se dará mediante licitação, na modalidade de Pregão, na forma eletrônica.
3.6. Será obrigatória a apresentação de termo de autorização, fornecido pela ANATEL para a prestação de serviços de telecomunicações em toda a área de abrangência do respectivo item a ser contratado.
3.7. Os critérios de habilitação, qualificação econômico-financeira e qualificação técnica do prestador de serviços constam do Edital.
3.8. Os critérios de aceitabilidade dos preços e de julgamento das propostas constam do Edital.
4. DA ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2020, na seguinte classificação:
Gestão/Unidade: xxx/xxxx Fonte: xxxxxxxx
Elemento de Despesa: xxxxxx
4.2. No(s) exercício(s) seguinte(s), correrão à conta dos recursos próprios para atender às despesas da mesma natureza, cuja alocação será feita no início de cada exercício financeiro.
5. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
5.1. A Contratada deverá disponibilizar os acessos à Internet Banda Larga, com todos os materiais necessários à efetiva prestação dos serviços, nos seguintes endereços:
Item | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Bagé/RS | Xx. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 50 MB |
2 | Caxias do Sul/RS | XX. Xxxxx xx Xxxxxxxx, 000 | 00000-000 | 50 MB |
3 | Caxias do Sul/RS | X. Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, 000 - Xxx 0000 Xxxxx X | 00000-000 | 50 MB |
4 | Jaguarão/RS | Xx. Xxxxx xx Xxxxxxxxx, 0000 | 00000-000 | 50 MB |
5 | Passo Fundo/RS | Av. Sete de Setembro, 10 | 99010-120 | 50 MB |
6 | Pelotas/RS | Xx. Xxxxx xx Xxxxxx, 0000 | 00000-000 | 00 XX |
0 | Xxxxx Xxxxxx/XX | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | 00000-000 | 200 MB |
Porto Alegre/RS | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | 00000-000 | 200 MB | |
Porto Alegre/RS | Xx. Xxxxxxxx, 0000 | 00000-000 | 200 MB | |
8 | Porto Alegre/RS | Av. Paraná, 991 | 90240-600 | 100 MB |
9 | Porto Alegre/RS | Av. Missões, nº 287, Pavilhões 1 e 2 | 90230-100 | 50 MB |
10 | Rio Grande/RS | X. Xxxxxxx Xxxxxx, 000 | 00000-000 | 50 MB |
11 | Santa Cruz do Sul/RS | R. Coronel Xxxxx Xxxxxx Xxxx, 2117 | 96815-010 | 50 MB |
12 | Santa Maria/RS | X. Xxxx Xxxxxxx, 0000 | 00000-000 | 50 MB |
13 | Santa Maria/RS | X. xxx Xxxxxxxx, 000 | 00000-000 | 50 MB |
14 | Santa Maria/RS | Xx. Xxxxxx Xxxxx, 0000 | 00000-000 | 50 MB |
15 | Santa Maria/RS | R. Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, 61 | 97050-390 | 50 MB |
16 | Santa Vitória do Palmar/RS | X. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 | 00000-000 | 50 MB |
17 | Santana do Livramento/RS | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 | 00000-000 | 50 MB |
18 | Santo Ângelo/RS | Xx. Xxx Xxxx, 000 | 00000-000 | 50 MB |
19 | São Borja/RS | X. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx, 0000 | 00000-000 | 50 MB |
20 | Uruguaiana/RS | R. Andradas, nº 1878 | 97502-360 | 50 MB |
5.2. Fornecer e instalar link de Internet Banda Larga, na modalidade link compartilhado de internet, na velocidade contratada para uso nas unidades da Polícia Federal no Rio Grande do Sul;
5.3. Instalar a conectividade IP (Internet Protocol) – que suporte aplicações TCP/IP – a uma velocidade de transmissão de, no mínimo, especificada para cada item com a Rede Internet nas dependências da CONTRATANTE;
5.4. A CONTRATADA deverá se encarregar de prover o serviço observando os locais de instalação, meio físico e taxa de transmissão para cada unidade, conforme indicado pela CONTRATANTE.
5.5. O modem/roteador e demais equipamentos devem ser instalados na sala técnica utilizando a infraestrutura interna da CONTRATANTE;
5.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar toda a infraestrutura de telecomunicações (equipamentos e insumos) necessária ao pleno funcionamento dos serviços contratados, sem custo adicional ao CONTRATANTE;
5.7. Para velocidades de 50MB e 100MB, a CONTRATADA deverá disponibilizar modem/roteador com interface LAN, Fast Ethernet 10/100, com no mínimo um conector RJ-45 para interconexão das redes e com a função wi-fi.
5.8. Para velocidade de 200MB, a CONTRATADA deverá disponibilizar modem/roteador com interface LAN, Gigabit Ethernet 100/1000, com no mínimo um conector RJ-45 para interconexão das redes e com a função wi-fi.
5.9. A CONTRATADA deverá fornecer as informações de login/senha para que a CONTRATANTE possa configurar a rede wi-fi e rede LAN do roteador/modem.
5.9.1. A conexão da porta LAN do roteador/modem com a rede interna será executada pela CONTRATANTE.
5.10. Mudanças de endereço deverão ser realizadas sempre que solicitado mediante viabilidade técnica, sem ônus para o CONTRATANTE;
5.11. Garantia de banda com média mensal mínima de 80%;
5.12. Taxa mínima de upload de 20% do download contratado.
5.13. Sem limite de tráfego.
5.14. Disponibilidade mínima mensal do serviço de 98%.
5.15. Tempo de reparo no local em até 24 (vinte e quatro) horas.
5.16. Tempo de reparo remoto (sistêmico) em até 4 (quatro) horas.
5.17. Latência máxima de 100 ms e perda de pacotes máxima de 10%;
5.18. Cumprir as obrigações impostas pelas Resoluções ANATEL nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), nº 426/2005 (Regulamento do STFC) e/ou nº 477/2007 (Regulamento do SMP), no que cabível;
5.19. Os serviços a serem contratados são de natureza contínua, com duração inicial de 20 (vinte) meses, prorrogável até o limite máximo de 60 (sessenta) meses, e não envolvem dedicação exclusiva de mão de obra.
5.20. Declaração do licitante de que tem pleno conhecimento das condições necessárias para a prestação do serviço.
6. INFORMAÇÕES IMPORTANTES PARA O DIMENSIONAMENTO DA PROPOSTA
6.1. No total dos preços apresentados já deverão estar computados todos os custos com materiais, mão-de-obra, impostos, taxas, contribuições e demais despesas que, direta ou indiretamente, tenham relação com o objeto desta contratação;
6.2. Executar a instalação no prazo de 60 (sessenta) dias corridos após a assinatura do contrato.
7. MATERIAIS A SEREM DISPONIBILIZADOS
7.1. Para a perfeita execução dos serviços, a Contratada deverá disponibilizar os materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, nas quantidades estimadas e qualidades a seguir estabelecidas, promovendo sua substituição quando necessário.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela Contratada, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta;
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor especialmente designado, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis;
8.3. Notificar a Contratada, por escrito, da ocorrência de eventuais imperfeições no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção;
8.4. Pagar à Contratada o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas no Edital e seus anexos;
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da contratada, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017;
8.6. Rejeitar no todo ou em parte, serviço, ou fornecimento executado em desacordo com esta proposição;
8.7. Providenciar as assinaturas pela Contratada no Termo de Compromisso de Manutenção de Sigilo e Respeito às Normas de Segurança e no Termo de Ciência da Manutenção de sigilo;
8.8. Acompanhar a prestação dos serviços e a execução do contrato, por meio de servidores especialmente designados para atuar como fiscais (Administrativo, Técnico e Requisitante) e realizar a gestão contratual através do servidor designado como Gestor do Contrato, que aplicará as sanções administrativas quando cabíveis, assegurando a CONTRATADA a ampla defesa e o contraditório.
8.9. Dirimir dúvidas que surgirem no curso da prestação dos serviços, por intermédio do Gestor do Contrato, que de tudo dará ciência à Administração, conforme art. 67 da Lei 8.666 de 21 de junho de 1.993.
8.10. Fiscalizar o cumprimento dos requisitos legais, quando a contratada houver se beneficiado da preferência estabelecida pelo art. 3º, § 5º, da Lei nº 8.666, de 1993.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços, conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade especificadas neste Termo de Referência e em sua proposta;
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados;
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, desde que garantida ampla defesa, ficando a Contratante autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à Contratada, o valor correspondente aos danos sofridos;
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor;
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão Contratante, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010;
9.6. Apresentar os empregados, devidamente uniformizados e identificados por meio de crachá, além de provê-los com os Equipamentos de Proteção Individual - EPI, quando for o caso;
9.7. Apresentar à Contratante, quando for o caso, a relação nominal dos empregados que adentrarão o órgão para a execução do serviço;
9.8. Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Contratante;
9.9. Instruir seus empregados quanto à necessidade de acatar as normas internas da Administração;
9.10. Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços. Instruir seus empregados a respeito das atividades a serem desempenhadas, alertando-os a não executar atividades não abrangidas pelo contrato, devendo a Contratada relatar à Contratante toda e qualquer ocorrência neste sentido, a fim de evitar desvio de função;
9.11. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre;
9.12. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
9.13. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
9.14. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.15. Cumprir as obrigações impostas pelas Resoluções ANATEL nº 632/2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações), nº 426/2005 (Regulamento do STFC), no que cabível.
9.16. Na hipótese de cobrança indevida e eventual pagamento, devolver à CONTRATANTE valor igual do dobro do pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros de 1% (um por cento) ao mês pró rata die (cf. art. 85 da Resolução ANATEL nº 632/2004).
9.17. Manter a prestação dos serviços, mesmo quando do eventual inadimplemento por parte da CONTRATANTE, nos casos em que sua interrupção afetar a prestação de serviços considerados essenciais (cf. art. 62, § 3º, II da Lei nº 8.666/93 e Parecer nº 78/2011/DECOR/CGU/AGU).
10. MODELO DE GESTÃO DE CONTRATO
10.1. A CONTRATADA deverá disponibilizar um Portal Web de acesso via Internet da Fatura, que permitirá à CONTRATANTE efetuar a gestão de todos os links contratados.
10.2. O acesso ao portal deverá ser realizado mediante login, com uso de senha pessoal, para garantir que somente pessoas autorizadas tenham acesso às facilidades da ferramenta.
10.3. A Fatura/Nota Fiscal a ser apresentada deverá compreender demonstrativo de utilização dos serviços no período considerado, evidenciando, no mínimo, para cada link, a identificação;
10.4. São definidos como mecanismo formais de comunicação, entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, os seguintes: correio eletrônico (e-mail) ou call center.
10.5. CRITÉRIOS DE MEDIÇÃO
10.5.1. Suporte: Atendimento para contato e registro de ocorrência sobre o funcionamento do serviço, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia e 7 (sete) dias por semana, 100% (cem por cento) do tempo contratado, Métrica - % - por disponibilidade;
10.5.2. Serviço: Os serviços deverão ser prestados de forma ininterrupta, com os seguintes critérios:
10.5.2.1. Garantia de banda com média mensal mínima de 80%.
10.5.2.2. Taxa mínima de upload de 20% do download contratado.
10.5.2.3. Sem limite de tráfego.
10.5.2.4. Disponibilidade mínima mensal do serviço de 98%.
10.5.2.5. Tempo de reparo no local em até 24 (vinte e quatro) horas.
10.5.2.6. Tempo de reparo remoto (sistêmico) em até 4 (quatro) horas.
10.5.2.7. Latência máxima de 100 ms e perda de pacotes máxima de 10%
11. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
11.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CONTRATANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
11.2. O representante da CONTRATANTE deverá ter a experiência necessária para o acompanhamento e controle da execução dos serviços e do contrato.
11.3. A verificação da adequação da prestação do serviço deverá ser realizada com base nos critérios previstos neste Termo de Referência.
11.4. A execução dos contratos deverá ser acompanhada e fiscalizada, por meio de instrumentos de controle, que compreendam a mensuração dos aspectos mencionados no art. 47 e no ANEXO V, item 2.6, i, ambos da IN nº 05/2017.
11.5. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar, constantemente, o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e
irregularidades constatadas.
11.6. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
11.7. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados.
11.8. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
11.9. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço, em relação à qualidade exigida, bem como, quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis, previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA, de acordo com as regras previstas no ato convocatório.
11.10. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
11.11. O fiscal técnico, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.12. A conformidade do material a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha sua relação detalhada, de acordo com o estabelecido neste Termo de Referência e na proposta, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
11.13. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.14. O descumprimento, total ou parcial, das demais obrigações e responsabilidades assumidas pela Contratada, ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de Referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 80 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.15. A fiscalização da execução dos serviços abrange, ainda, as seguintes rotinas:
11.16. Elaboração e Preenchimento de Chek-list mensal pelo fiscal técnico do contrato com relação a qualidade da prestação dos serviços e a manutenção da regularidade da empresa perante o SICAF, e demais certidões de habilitação exigidas nesta licitação;
11.17. Elaborar o relatório sempre que entender necessário, informando a administração os problemas de execução contratual, sugerindo possíveis medidas que a Administração poderá tomar junto a contratada para resolver as falhas;
11.18. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui, nem reduz, a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Contratante ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
12.1. Os serviços serão recebidos provisoriamente pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato no prazo de 10(dez) dias úteis, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser elaborado relatório circunstanciado, contendo o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato e demais documentos que julgarem necessários, devendo encaminhá-los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
12.2. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período mensal, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato (item 4 do ANEXO VIII-A da IN nº 05/2017).
12.3. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
12.4. Os serviços serão recebidos definitivamente, após a verificação da qualidade e quantidade do serviço executado e materiais empregados, com a consequente aceitação mediante termo circunstanciado, no prazo de 10(dez) dias úteis.
12.5. Na hipótese de a verificação a que se refere o subitem anterior não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo;
12.6. O recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, será realizado pelo gestor do contrato.
12.7. O gestor do contrato analisará os relatórios e toda documentação apresentada pela fiscalização técnica e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicará as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções.
12.8. O gestor emitirá termo circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentação apresentados, e, se for o caso, comunicará a CONTRATADA para que emita nova Nota Fiscal ou Fatura com o valor exato dimensionado pela fiscalização, com base no Instrumento de Medição de Resultado (IMR), ou instrumento substituto.
12.9. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da Contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
13. DO PAGAMENTO
13.1. O pagamento será efetuado pela Contratante no prazo de 30 dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
13.2. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
13.3. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
13.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser, obrigatoriamente, acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
13.5. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.6. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
o prazo de validade; a data da emissão;
os dados do contrato e do órgão contratante;
o período de prestação dos serviços;
o valor a pagar; e
eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
13.7. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante;
13.8. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será efetuada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.9. não produziu os resultados acordados;
13.10. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida;
13.11. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.12. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento ou pagamento da nota fiscal via código de barras.
13.13. Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
13.14. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
13.15. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
13.16. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
13.17. Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual, nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
13.18. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
13.19. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
13.20. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
13.21. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
13.22. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I=(6/100)
365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
14. REAJUSTE
14.1. Os serviços serão reajustados na forma e data-base estabelecidas pela ANATEL, mediante a incidência do Índice de Serviços de Telecomunicações (IST), observando-se sempre intervalo não inferior a 12 (doze) meses entre as datas-base dos reajustes concedidos.
14.2. Na hipótese da ANATEL determinar a redução de tarifas, de maneira análoga, deverá ser repassada à CONTRATANTE, a partir da mesma data-base, as tarifas reduzidas.
14.3. Os reajustes de tarifas devem ser comunicados à CONTRATANTE, por meio de documento oficial, expedido pela CONTRATADA.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.520, de 2002, a Contratada que:
15.1.1. inexecutar, total ou parcialmente, qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
15.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
15.1.3. falhar ou fraudar na execução do contrato;
15.1.4. comportar-se de modo inidôneo; e
15.1.5. cometer fraude fiscal.
15.2. Sem prejuízo das sanções previstas no Contrato de Concessão ou no Termo de Permissão/Autorização outorgados pela ANATEL, pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
15.2.1. Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
15.2.2. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos.
15.2.3. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no SICAF, pelo prazo de até cinco anos.
15.2.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados.
15.3. Na ausência de disposições em sentido contrário constantes do Contrato de Concessão ou no Termo de Permissão/Autorização outorgados pela ANATEL, incidirá multa de:
15.3.1. 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso no início da execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não-aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
15.3.2. 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem anterior ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
15.3.3. 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
15.3.4. 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
5 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
6 | Substituir empregado alocado que não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
8 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital/contrato; | 01 |
9 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
15.3.5. 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2% (dois por cento. O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato.
15.4. As penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
15.5. As sanções previstas nos subitens 14.2.1 a 14.2.4 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
15.6. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
15.6.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
15.6.2. tenham praticado atos ilícitos, visando a frustrar os objetivos da licitação;
15.6.3. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
15.7. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
15.8. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como, o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
15.9. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
16. DA SUBCONTRATAÇÃO
16.1. É permitida a subcontratação parcial do objeto, até o limite de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato.
16.2. A subcontratação limitar-se-á ao serviço de última milha, ou seja, caso a CONTRATADA não possua rede para entregar o serviço, esta poderá subcontratar a última milha de uma empresa que possua o meio físico.
16.3. A subcontratação depende de autorização prévia da CONTRATANTE, a quem incumbe avaliar se a subcontratada cumpre os requisitos de qualificação técnica, além da regularidade fiscal e trabalhista, necessários à execução do objeto.
16.4. As microempresas e/ou empresas de pequeno porte a serem subcontratadas serão indicadas e qualificadas pela licitante melhor classificada juntamente com a descrição dos bens a serem por elas fornecidos e seus respectivos valores.
16.5. São obrigações adicionais da contratada, em razão da subcontratação:
16.5.1. apresentar a documentação de regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte subcontratadas, sob pena de rescisão, aplicando-se o prazo para regularização previsto no § 1º do art. 4º do Decreto nº 8.538, de 2015;
16.5.2. substituir a subcontratada, no prazo máximo de trinta dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando o órgão ou entidade contratante, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou a demonstrar a inviabilidade da substituição, hipótese em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada;
16.6. Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, bem como pela padronização, pela compatibilidade, pelo gerenciamento centralizado e pela qualidade da subcontratação, cabendo-lhe realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
16.7. Não será aplicável a subcontratação quando a licitante for qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte.
17. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
17.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
18.1. A contratação em referência rege-se, em especial, pelos comandos da seguinte legislação:
18.1.1. Lei nº 9.472/1997 (Lei Geral de Telecomunicações - LGT);
18.1.2. Decreto nº 6.654/2008 (Plano Geral de Outorgas de Serviço de Telecomunicações prestado no regime público);
18.1.3. Resolução ANATEL nº 426, de 9 de dezembro de 2005 (Regulamento do Serviço Telefônico Fixo Comutado – STFC);
18.1.4. Resolução nº 477, de 7 de agosto de 2007 (Regulamento do Serviço Móvel Pessoal - SMP);
18.1.5. Resolução ANATEL nº 632, de 7 de março de 2014 (Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações – RGC);
18.1.6. Demais normas regulamentares expedidas pela ANATEL.
19. DOS CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
19.1. Quanto às normas atinentes à sustentabilidade ambiental, a contratada deverá, sem prejuízo de outras normas que regulem sua atividade:
19.2. Providenciar o recolhimento e o adequado descarte do lixo tecnológico originário da contratação, entendido como aqueles produtos ou componentes eletroeletrônicos em desuso e sujeitos à disposição final, para fins de sua destinação final ambientalmente adequada.
19.3. Respeitar as Normas Brasileiras (NBR) publicadas pela Associação Brasileira de Normas Técnicas sobre resíduos sólidos.
19.4. A Contratada deverá, ainda, respeitar as normas contidas no Guia Nacional de Contratações Sustentáveis - 3ª edição, disponibilizado no site da AGU (xxxxx://xxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxx/xx_xxxxxxxx/000000).
Xxxxx Xxxxxx Bueno
Agente de Telecomunicações e Eletricidade - Matrícula 12.657 NTI/SR/PF/RS
Integrante Técnico Titular
Xxxxxxxx Xxxxxxxxx Ilha
Agente de Telecomunicações e Eletricidade - Matrícula 13.370 NTI/SR/PF/RS
Integrante Técnico Substituto
XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX
Papiloscopista Policial Federal Chefe do NTI/SR/PF/RS
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXX, Chefe de Núcleo, em 07/01/2021, às 15:31, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXXXX XXXXX, Agente de Telecomunicações e Eletricidade, em 07/01/2021, às 15:33, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no art. 6º, § 1º, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXXXX ILHA, Integrante Técnico, em 07/01/2021, às 16:03, conforme horário oficial de Brasília, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da ICP-Brasil, com fundamento no art. 6º, caput, do Decreto nº 8.539, de 8 de outubro de 2015.
Nº de Série do Certificado: 110370810044491677076983626144713193831
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 17297546 e o código CRC 45EC7BEF.