CONTRATO Nº 51/2022 Processo nº 0010632-15.2022.6.02.8000
CONTRATO Nº 51/2022 Processo nº 0010632-15.2022.6.02.8000
Contrato de serviços de gestão de abastecimento de combustíveis, com a utilização de cartões eletrônicos que entre si celebram a União, por intermédio do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI.
Pelo presente instrumento, o TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DE ALAGOAS, Órgão do Poder Judiciário, em nome da União, situado na Avenida Xxxxxxx xx Xxxxxxx nº 377 – Farol, Maceió/AL, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 06.015.041/0001-38, doravante denominado CONTRATANTE, neste ato representada por seu Presidente, Desembargador Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, brasileiro, casado, Magistrado, portador da Carteira de Identidade nº 215.430 SSP/AL, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00, residente e domiciliado nesta Cidade, e a empresa NEO CONSULTORIA E ADMINISTRAÇÃO DE BENEFÍCIOS EIRELI, CNPJ nº 25.165.749/0001-10, situada NA Xxxxxxx Xxx
Xxxxx, xx 000, 00x xxxxx, xxxx 0000, Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, Fone: (00)0000-0000, e-mail: xxxxxx.xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx , daqui por diante denominada CONTRATADA, neste ato representada por Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, portador do RG nº MG15294963 SSP MG, CPF nº 000.000.000-00, resolvem celebrar o presente contrato de gestão de abastecimento de combustíveis, com a utilização de cartões eletrônicos com fulcro no artigo 24, inciso IV da Lei n° 8.666/93, devendo ser observadas as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
Este contrato será regido pela Lei n° 8.666/93 e alterações, em consonância com o que faculta o art. 191 da Lei nº 14.133/2021 (Lei de Licitações e Contratos Administrativos).
PARÁGRAFO ÚNICO – Aplicam-se, ainda, no que couber, os demais preceitos de Direito Público e, supletivamente, notadamente nos casos omissos, as disposições da Lei federal nº 8.078/1990, os princípios da teoria geral dos contratos e as normas de direito privado, bem, como a Resolução do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas nº 15.787, de 15/02/2017, disponível no site xxx.xxx-xx.xxx.xx, seguindo o caminho: Área Jurídica, Jurisprudência, Resoluções.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO E DA ESTIMATIVA DE CONSUMO
O presente contrato tem por objeto a prestação de serviços de gestão de abastecimento, com o fornecimento de combustíveis juntamente com o ARLA-32, em caráter emergencial, com a utilização de cartões eletrônicos ou tecnologia similar, para atender à frota de veículos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, aos veículos locados e/ou requisitados e aos grupos geradores instalados nos prédios deste Tribunal, próprios, locados ou cedidos, para atender as necessidades do TRE/AL, de acordo com as especificações do Termo de Referência - Anexo I deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A frota atual do Tribunal Regional Eleitoral é composta até a presente data pelos veículos constantes no Anexo I-A do edital.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A estimativa de consumo para o prazo de vigência contratual de combustíveis está discriminada nas tabelas abaixo:
VALORES ESTIMADOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | VALOR R$ |
Gasolina | 40.343,37 |
Óleo Diesel | 84.669,84 |
Arla 32 | 1.207,14 |
Total de estimativa | 126.220,35 |
Taxa | - 2,34% |
Total + taxa | 123.266,79 |
VALOR TOTAL | 123.266,79 |
PARÁGRAFO ÚNICO – O contrato poderá ser rescindindo antecipadamente, sem imposição de penalidades, no caso de conclusão do procedimento licitatório em andamento e contratação da empresa vencedora, desde que a contratante notifique a contratada com, no mínimo, 1 (um) mês de antecedência.
CLÁUSULA TERCEIRA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
A empresa contratada deverá confeccionar, sem custos para o Contratante, um cartão eletrônico, ou emissão de outro dispositivo tecnológico para cada veículo do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, imprimindo em cada um deles a identificação da Contratante, a saber, TRE/AL, marca/modelo, cor, ano de fabricação, placa e combustível do veículo, de acordo com a relação constante no Anexo I-A deste contrato.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A cada cartão eletrônico será atribuído previamente um limite de crédito mensal, para uso exclusivo na compra de combustível e arla-23 (para os veículos que utilizam o diesel s-10) para consumo do veículo, cujo valor será determinado pela Seção de Administração de Prédios e Veículos – SAPEV, de acordo com o uso de cada um dos veículos cadastrados.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A empresa contratada deverá fornecer, ainda, 20 (vinte) cartões magnéticos ou outros dispositivos tecnológicos habilitados para o abastecimento de quaisquer outros veículos que estejam a serviço do TRE/AL, ficando os cartões sob a guarda da Seção de Administração de Prédios e Veículos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - As cotas mensais de consumo de combustível de cada cartão magnético serão definidas pelo TRE/AL, podendo a SAPEV solicitar cotas extras quando necessário. As cotas mensais deverão ser creditadas no primeiro dia útil após aquele da data da fatura mensal e as cotas extras deverão ser creditadas imediatamente após a sua solicitação.
PARÁGRAFO QUARTO - Os cartões magnéticos ou outros dispositivos tecnológicos deverão ser entregues na Seção de Administração de Prédios e Veículos, acompanhados das respectivas instruções de utilização, observado o prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data da assinatura do contrato.
PARÁGRAFO QUINTO - Somente poderão ser abastecidos os veículos que contiverem as características registradas nos respectivos cartões.
PARÁGRAFO SEXTO - O TRE/AL, atendendo às necessidades de serviço, poderá solicitar o remanejamento dos créditos não utilizados para outros cartões/dispositivos, ou reutilizá-los de forma que julgar mais conveniente aos interesses da Administração.
PARÁGRAFO SÉTIMO - A empresa contratada deverá providenciar o cancelamento imediato dos cartões magnéticos/dispositivos que forem extraviados, perdidos ou roubados, impedindo a utilização dos respectivos créditos restantes tão logo receba comunicação do TRE/AL.
PARÁGRAFO OITAVO - A contratada deverá substituir os cartões magnéticos/dispositivos que
tenham perdido a validade, que apresentem defeitos que impeçam a sua utilização ou que forem extraviados em, no máximo, 10 (dez) dias corridos após a solicitação da Seção de Administração de Prédios e Veículos, sem qualquer ônus adicional.
PARÁGRAFO XXXX – O sistema deverá permitir a identificação dos condutores dos veículos.
PARÁGRAFO DEZ - A cada operação de uso do cartão/dispositivo, deverá ser emitido um cupom onde conste, no mínimo, a identificação do posto (nome e endereço), data e hora da transação, número da autorização, valor da operação, identificação do veículo (placa), identificação do condutor (matrícula), leitura do hodômetro no momento do abastecimento, tipo de combustível, quantidade de litros fornecida e saldo disponível no cartão.
PARÁGRAFO ONZE - O sistema deverá permitir a alteração do limite de crédito de cada cartão/dispositivo, o bloqueio, o desbloqueio e/ou a troca de senhas do veículo e/ou do condutor, em tempo real, mediante solicitação da Seção de Administração de Prédios e Veículos.
PARÁGRAFO DOZE - A empresa contratada deverá manter um banco de dados onde deverão constar os dados dos veículos, dos condutores, das operações de abastecimento e os parâmetros de controle estabelecidos para a frota.
PARÁGRAFO TREZE - A empresa contratada deverá disponibilizar via Internet, em tempo real e mediante senhas de controle de acesso, os registros dos dados dos abastecimentos e relatórios com informações gerenciais, financeiras e operacionais que permitam o controle das despesas, condutores e consumo específico por veículo, além dos possíveis desvios em relação aos parâmetros adotados.
PARÁGRAFO QUATORZE - Os relatórios disponibilizados deverão permitir o acesso a informações referentes aos volumes e/ou valores dos abastecimentos, quilometragens, consumo e preços praticados pelos postos credenciados, permitindo que os dados acima possam ser relacionados aos veículos, condutores e postos de abastecimentos.
PARÁGRAFO QUINZE - Os relatórios deverão permitir a análise parcial ou total das operações de abastecimento e consumo de combustíveis ocorridas no período selecionado.
PARÁGRAFO DEZESSEIS - Deverão ser enviados à SAPEV e-mails de alerta sempre que houver alguma operação que apresente inconsistência e/ou fuja aos parâmetros pré-estabelecidos.
CLÁUSULA QUARTA – DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, DO VALOR DO CONTRATO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O valor global do presente Contrato é estimado em R$ 123.266,79 (cento e vinte e três mil, duzentos e sessenta e seis reais e setenta e nove centavos), já considerados e inclusos os tributos, fretes, tarifas e as despesas decorrentes da execução do objeto.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – A taxa de administração cobrada pela CONTRATADA será de - 2,34% (negativa em dois inteiros e trinta e quatro centésimos por cento) e incidirá sobre o valor gastos com combustíveis.
PARÁGRAFO SEGUNDO – O percentual de taxa de administração será fixo e irreajustável.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, mediante o recebimento da nota fiscal respectiva, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato.
PARÁGRAFO QUARTO - A nota fiscal/fatura deverá ser emitida mensalmente, detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período e o respectivo valor dos serviços de gerenciamento, devendo ser acompanhada de um relatório analítico discriminando os abastecimentos realizados no período contendo as seguintes informações:
a) Identificação do posto de abastecimento;
b) Identificação do veículo;
c) Tipo de combustível;
d) A data e hora da transação;
e) Quantidade de litros fornecida;
f) Valor da operação.
PARÁGRAFO XXXXXX - Xxxx venha a ocorrer erro de qualquer natureza na emissão da nota fiscal fatura, a mesma será devolvida para substituição ou emissão de carta corretiva, não sendo computado este intervalo de tempo de correção, para efeito de prazo de pagamento.
PARÁGRAFO SEXTO - Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas.
PARÁGRAFO SÉTIMO - O pagamento mensal será efetuado em parcela única. PARÁGRAFO OITAVO - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.
PARÁGRAFO NONO- O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião de cada pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária.
PARÁGRAFO DEZ - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deverá anexar à nota fiscal documento que comprove tal opção conforme a legislação de regência, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata a cláusula acima.
PARÁGRAFO ONZE - Havendo atraso no pagamento, o valor devido deverá ser acrescido de encargos moratórios, apurados desde a data do primeiro dia útil do atraso, até a data do efetivo pagamento, desde que o contratado não tenha concorrido para tanto, mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP,
Onde:
EM= Encargos Moratórios
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga;
I= Índice de atualização financeira= 0,0001644, assim apurado:
I = (TX/100) I= (6/100) I = 0,0001644 365 365
TX= Percentual de Taxa Anual= 6%
CLÁUSULA QUINTA – DO CRÉDITO ORÇAMENTÁRIO
As despesas decorrentes da execução do presente contrato correrão à conta dos recursos consignados no orçamento do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, Exercício 2022, PTRES n° 167674 - Natureza de Despesa 339039 (Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica).
PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas a exercícios futuros terão seus créditos e empenhos indicados através de Termos Aditivos ou Apostilamentos.
CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
A Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, observadas as disposições legais e convencionais, obriga-se a:
a) Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato por meio de servidor que será designado como Gestor pela Secretaria de Administração;
b) Efetuar o pagamento na forma prevista neste edital;
c) Comunicar imediatamente à CONTRATADA qualquer irregularidade manifestada na execução do contrato, para que sejam adotadas as medidas corretivas pertinentes;
d) Fornecer à empresa contratada os dados que vão compor o cadastro dos veículos e condutores, quais sejam:
d.1) Dos veículos: marca/modelo, cor, ano de fabricação, placa e combustível do veículo, conforme Anexo I-B do PE nº 09/2018;
d.2) Dos condutores: Nome, matrícula e unidade de lotação.
e) Solicitar, através do gestor, em tempo hábil, a Secretária de Administração, as decisões e providências que ultrapassem a competência de gestão, para a adoção de medidas necessárias e/ou convenientes.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
A Contratada obriga-se a:
a) Executar o contrato em estrita conformidade com as disposições deste edital, do Termo de Referência e com os termos da proposta de preços;
b) Designar um representante perante o TRE/AL para prestar esclarecimentos e atender às reclamações que porventura surgirem durante a execução do contrato;
c) Manter uma rede de postos de abastecimento credenciados e equipados para aceitar transações com os cartões eletrônicos nos estados da região nordeste e especificamente nas seguintes cidades do estado de Alagoas: Arapiraca, Delmiro Gouveia, Maceió, Maribondo, Novo Lino, Olho D’água das Flores, Palmeira dos Índios, Penedo, Porto Calvo, Porto Real do Colégio, Santana do Ipanema, São Miguel dos Campos, São Sebastião e União dos Palmares.
c.1) É vedada à contratada a exclusividade de credenciamento de postos pertencentes a uma única distribuidora;
d) Manter credenciado pelo menos, 02 (dois) postos de abastecimento, de distribuidoras distintas, localizados a uma distância máxima de 5 Km da sede do TRE – AL.
e) Manter credenciado na cidade de Arapiraca, pelo menos, 02 (dois) postos de abastecimento.
f) Xxxxxx durante a vigência do contrato as condições de habilitação para contratar com a Administração Pública, apresentando, sempre que exigido, os comprovantes de regularidade fiscal.
g) Não transferir a outrem, no todo ou em parte, o objeto da presente contratação.
h) Capacitar a rede de postos de abastecimento credenciada, a realizar operações mesmo em situações de contingência como falha nos leitores dos cartões eletrônicos ou na linha telefônica sendo assegurada a coleta das informações necessárias ao controle e gestão dos abastecimentos.
i) Reembolsar pontualmente aos postos credenciados os valores referentes aos combustíveis fornecidos através da presente contratação, asseverando-se que o TRE/AL não responderá solidária ou subsidiariamente pelo reembolso, sendo este de exclusiva responsabilidade da empresa contratada.
j) Disponibilizar a relação dos postos credenciados constando: razão social da empresa, endereço, município, bairro, telefone e distribuidora de combustível (bandeira).
k) Comunicar ao TRE/AL qualquer acréscimo ou supressão na relação de postos credenciados no Estado de Alagoas.
l) Adimplir inteira e totalmente todas as despesas decorrentes da prestação dos serviços objeto da presente contratação, inclusive salários dos seus empregados, taxas, impostos, custos administrativos e de impressão de comprovantes de abastecimentos, encargos sociais e previdenciários como também indenizar todo e qualquer prejuízo pessoal ou material que possa advir direta ou indiretamente ao TRE/AL, ou terceiros, no exercício do presente contrato.
m) Responder, integralmente, pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento empreendidos pelo TRE/AL.
n) Zelar pela perfeita execução dos serviços contratados, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem sanadas em até 24 (vinte e quatro) horas, a contar da solicitação, salvo ocorrência de força maior.
o) Comunicar ao gestor do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos julgados necessários.
p) Cumprir as determinações do Gestor do contrato, a fim de que os serviços sejam regularmente prestados.
q) Sanar, às suas expensas, os vícios observados na execução dos serviços objeto deste edital.
r) Responder pela adequação, qualidade e segurança dos serviços prestados.
s) Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizeram, nos termos do art. 65, §1º da Lei nº 8.666/93.
t) Acatar outras normas previstas no Código de Proteção e Defesa do Consumidor (Lei Nº 8.078/90), que sejam compatíveis com o regime de direito público.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – É vedado à CONTRATADA, sob pena de rescisão contratual, caucionar ou utilizar o contrato para qualquer operação financeira, sem prévia e expressa anuência do TRE-AL.
PARÁGRAFO SEGUNDO - É expressamente proibida a veiculação de publicidade, vinculativa ou não, acerca do contrato firmado com o Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, salvo se houver prévia autorização da Administração do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas.
PARÁGRAFO TERCEIRO - É expressamente proibida, a partir da data de assinatura do contrato, a contratação de empregados ou prestadores de serviço que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de cargos de direção e de assessoramento, de membros ou juízes vinculados ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas,
de acordo com o disposto no art. 3º da Resolução nº 07/2005 do Conselho Nacional de Justiça, com a nova redação dada pelo art. 1º da Resolução 09/2005-CNJ.
PARÁGRAFO QUARTO - É vedada à contratada a exclusividade de credenciamento de postos pertencentes a uma única distribuidora.
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
O presente contrato terá vigência de 3 (três) meses contados a partir de sua assinatura, com eficácia legal após a publicação do seu extrato no Diário Oficial da União, tendo início e vencimento em dia de expediente.
CLÁUSULA NONA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
Pela inexecução total ou parcial a contratada ficará sujeita às sanções administrativas previstas na Lei nº 10.520/2002, a serem aplicadas pela autoridade competente do TRE/AL, conforme a gravidade do caso, assegurado o direito à ampla defesa, sem prejuízo do ressarcimento dos danos porventura causados à Administração e das cabíveis cominações legais.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - As sanções de advertência, bem como de impedimento para licitar e contratar com a Administração Pública, poderão ser aplicadas à contratada juntamente com as multas convencionais e de mora, descontando-as dos pagamentos a serem efetuados.
PARÁGRAFO SEGUNDO - A contratada, durante a execução da contratação, ficará sujeita a aplicação de multa de mora e convencional, variável de acordo com a gravidade dos casos a seguir:
a) Advertência, em virtude do descumprimento de obrigações de pequena monta, podendo a Administração, no caso de haver o cometimento reiterado das faltas ensejadoras desta sanção, aplicar outras mais severas;
b) Multa de mora de 1% (um por cento) ao dia, até o limite de 15% (quinze por cento), em razão do atraso no inicio, ou no cumprimento do objeto ou na correção de irregularidade, calculado sobre o valor atualizado do contrato;
c) Multa de 25% (vinte e cinco por cento), sobre o valor integral do contrato, em razão de recusa em assiná-lo ou de inexecução total ou sobre o valor remanescente, no caso de inexecução parcial das obrigações assumidas;
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos.
PARÁGRAFO TERCEIRO - O valor da multa, apurado após regular procedimento administrativo, será descontado dos pagamentos eventualmente devidos pelo TRE/AL ou cobrado judicialmente.
PARÁGRAFO QUARTO - Na aplicação das penalidades previstas nesta Seção a autoridade competente poderá se valer dos princípios da proporcionalidade, da razoabilidade e da prevalência e indisponibilidade do interesse público, em decorrência de circunstâncias fundamentadas em fatos reais e comprovados.
PARÁGRAFO QUINTO - A contratada, quando não puder cumprir os prazos estipulados para o fornecimento dos materiais, total ou parcialmente, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, e em documento contemporâneo à sua ocorrência, acompanhada de pedido de prorrogação, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato, ou que
impeça a sua execução, por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração.
PARÁGRAFO SEXTO - Do ato que aplicar as penalidades caberá recurso na forma do art. 109 da Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO SÉTIMO - Se a contratada não recolher o valor da multa que lhe for aplicada, dentro de 5 (cinco) dias úteis a contar da data da intimação para o pagamento, a importância será descontada automaticamente, ou ajuizada a dívida, consoante o § 3º do art. 86 e § 1º do art. 87 da Lei nº 8.666/93, acrescida de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês.
PARÁGRAFO OITAVO - O TRE/AL promoverá o registro no SICAF de toda e qualquer penalidade imposta à contratada.
PARÁGRAFO NONO - O período de atraso será contado em dias corridos.
PARÁGRAFO DEZ - Fica estabelecido que os casos omissos serão resolvidos entre as partes contratantes, respeitados o objeto da presente contrato, a legislação e demais normas reguladoras da matéria, em especial a Lei nº 8.666/93, aplicando-lhes, quando for o caso, supletivamente, os princípios da Teoria Geral dos Contratos e as disposições do Direito Privado.
PARÁGRAFO ONZE - Os atos administrativos de aplicação das sanções, com exceção de advertência, multa de mora e convencional, serão publicados resumidamente no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA DEZ – DA RESCISÃO
O inadimplemento das cláusulas e condições estabelecidas neste contrato, por parte da contratada, assegurará ao contratante o direito de dá-lo por rescindido, sem prejuízo do disposto na Cláusula Oitava, por ato unilateral e escrito e sem que assista à contratada o direito a qualquer indenização.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Dar-se-á, também, a rescisão por acordo entre as partes.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Poderá, ainda, ser rescindido o contrato em razão dos seguintes motivos:
a) não cumprimento ou cumprimento irregular, pela contratada, de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
b) atraso no início ou interrupção na prestação dos serviços regularmente solicitados;
c) cometimento reiterado de faltas durante a execução do contrato, conforme advertências da Administração;
d) outros compatíveis com o objeto deste procedimento, previstos na Lei nº 8.666/93.
PARÁGRAFO TERCEIRO - A rescisão de que trata esta cláusula acarretará a retenção dos créditos decorrentes da execução deste contrato, porventura existentes, até o limite dos prejuízos causados ao contratante, sem prejuízo das sanções administrativas previstas.
CLÁUSULA ONZE – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei 8.666/93, observando o limite estabelecido no parágrafo primeiro do referido artigo.
CLÁUSULA DOZE – DA VINCULAÇÃO À AUTORIZAÇÃO DE CONTRATAÇÃO POR DISPENSA DE LICITAÇÃO
E À PROPOSTA COMERCIAL APRESENTADA PELA CONTRATADA
Este contrato vincula-se, em todos os seus termos, à Decisão que autoriza a contratação por Dispensa de Licitação, evento SEI 1186436, bem como à proposta comercial da Contratada, evento SEI 118078, insertas no processo administrativo SEI n° 0010632-15.2022.6.02.8000.
CLÁUSULA TREZE – DO FORO
Fica eleito o foro da Justiça Federal em Maceió - Seção Judiciária Federal do Estado de Alagoas, para dirimir as questões originadas deste Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA CATORZE – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente contrato será publicado no Diário Oficial da União, na forma prevista no art. 61, Parágrafo Único, da Lei nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINZE – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Os casos omissos e as eventuais dúvidas deverão ser resolvidos entre as partes, e serão objeto de aditivo ao presente contrato, quando couber.
E por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi o presente contrato lavrado em duas cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo
PRAXEDES:3092M145
Maceió, 27 de outubro de 2022.
XXXXXX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXX
Pelo TRE/AL:
PRAXEDES:3092M145
Dados: 2022.10.28 13:34:44 -03'00'
DESEMBARGADOR XXXXXX XXXX XXXXXXXX
Presidente
Pela Empresa:
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:0802 8180647
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:080281806 47
Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETO
1.1. Prestação de serviços de gestão de abastecimento, com o fornecimento de combustíveis, juntamente com o ARLA-32, em caráter emergencial, para atender demanda da frota de veículos do Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, bem como veículos locados e/ou requisitados e aos grupos geradores instalados nos prédios deste Tribunal, próprios, locados ou cedidos.
2. DA JUSTIFICATIVA
2.2. Fornecimento de combustíveis aos veículos da frota do TRE – AL, locados, cedidos em todo o Estado e grupos geradores, permitindo que os mesmos possam ser abastecidos, inclusive na eventualidade da realização de viagens a outros Estados da Federação. Este contrato permitirá também que este Regional tenha acesso a um sistema informatizado que possa fornecer informações precisas e seguras sobre a frota, permitindo o controle da mesma, orientando a tomada de decisões gerenciais acerca dos veículos, roteiros e condutores. Assegurará também um melhor controle orçamentário, evitando o uso de recursos de suprimento de fundos quando da ocasião de viagens a lugares distantes do município sede.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS.
3.1. As especificações dos serviços encontram-se elencadas no contrato.
4 . DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4.1. As obrigações da contratada encontram-se elencadas no contrato.
5. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
5.1.. As obrigações do contratante encontram-se elencadas no contrato.
6. DO ACOMPANHAMENTO, FISCALIZAÇÃO E ATESTO DOS SERVIÇOS
6.1. As regras relativas à gestão e atesto encontram-se elencadas no contrato.
7. DO PAGAMENTO
7.1. O pagamento será efetuado por meio de ordem bancária de crédito em conta corrente, em até 10 (dez) dias, mediante o recebimento da Nota Fiscal respectiva, devidamente atestada pelo Gestor do Contrato;
7.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida mensalmente, detalhando o valor total dos combustíveis fornecidos no período e o respectivo valor dos serviços de gerenciamento,
devendo ser acompanhada de um relatório analítico discriminando os abastecimentos realizados no período contendo as seguintes informações:
• Identificação do posto de abastecimento;
• Identificação do veículo;
• Tipo de combustível;
• A data e hora da transação;
• Quantidade de litros fornecida;
• Valor da operação.
7.3. Caso venha a ocorrer erro de qualquer natureza na emissão da nota fiscal/fatura, a mesma será devolvida para substituição ou emissão de carta corretiva, não sendo computado este intervalo de tempo de correção, para efeito de prazo de pagamento.
7.4. Poderão ser descontados dos pagamentos os valores atinentes a penalidades eventualmente aplicadas;
7.5. O pagamento descrito neste item deverá ser efetuado em parcela única;
7.5.1. O Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas, por ocasião do pagamento, fará as retenções e recolhimentos fiscais determinados pela legislação tributária;
7.6. Se a empresa for optante do SIMPLES, deverá anexar a cada nota fiscal documento que comprove tal opção e Declaração conforme modelo do anexo IV da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 480, de 15 de dezembro de 2004, para que sobre o valor do pagamento não incidam as retenções de que trata a cláusula acima.
8. DO REAJUSTE
8.1. O percentual de Taxa de Administração, objeto deste Termo de Referência, é fixo e inalterável.
9. DA DOTAÇÃO
9.1 Os custos da presente contratação serão suportados por verba , a ser definida pela Administração do Regional.
10. DAS SANÇÕES CONTRATUAIS
10.1. As regras relativas as sanções contratuais encontram-se elencadas no contrato.
11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. As regras relativas as disposições regais encontram-se elencadas no contrato, devendo ser feito o seguinte ajuste relativo ao quantitativo da frota:
11.2. A frota e equipamentos pertencentes ao Tribunal Regional Eleitoral de Alagoas é composta até a presente data por:
• 14 automóveis tipo passeio;
• 2 microônibus (van);
• 1 microônibus (van) tipo furgão
• 6 caminhonetes a diesel
• 3 caminhões;
• 1 motocicletas
• 3 geradores.
• 1 ônibus
11.3. A estimativa de consumo até final do exercício de 2022 de combustíveis é:
VALORES ESTIMADOS PARA AQUISIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS | VALOR R$ |
Gasolina | 40.343,37 |
Óleo Diesel | 84.669,84 |
Arla 32 | 1.207,14 |
Total de estimativa | 126,220,35 |
Taxa | - 2,34% |
Total + taxa | 123.266,79 |
VALOR TOTAL | 123.266,79 |
12. DA VIGÊNCIA
12.1. O contrato terá vigência de 03 (três) meses, a contar da assinatura do contrato.
ANEXO I-A
DISCRIMINAÇÃO DOS VEÍCULOS PERTENCENTES AO TRE-AL
ITEM | MARCA / MODELO | PLACA | ANO FAB | COMBUSTÍVEL |
01 | Citroen Jumper M33M 23 S Branca | NME 3489 | 2010/2011 | diesel |
02 | VW/Gol 4P Totalflex 1.6 Cor Branca | NMG 2564 | 2011 | gasolina |
03 | VW/Gol 4P Totalflex 1.6 Cor Branca | NMG 2544 | 2011 | gasolina |
04 | VW/Gol 4P Totalflex 1.6 Cor Branca | NMG 2274 | 2011 | gasolina |
05 | Caminhão Iveco / Daily 55C17 Branca | ORE 7431 | 2012/2013 | diesel |
06 | Caminhão Agrale / Modelo 10.000 Branca | OHC 1923 | 2013/2013 | diesel |
07 | Caminhão Bau Ford Cargo 1319 Cor Branca | QLB 3471 | 2015/2015 | diesel |
08 | Van Ford / Transit furgão 2.2 Branca | ORK 7700 | 2013/2013 | diesel |
09 | GM / Cruze LT 1.8, 16 V, Flex Preta | ORI 7195 | 2013/2013 | gasolina |
10 | Mitsubishi / L 200 Triton 3.2, Diesel Preta | ORI 3539 | 2013/2014 | diesel |
11 | Mitsubishi / L 200 Trinton 3.2, Diesel Preta | SAA 9J27 | 2022/2023 | diesel |
12 | Mitsubishi / L 200 Trinton 3.2. Diesel Preta | XXX 0X00 | 2022/2023 | diesel |
13 | VW/Gol 4P Totalflex 1.6 Cor Branca | ORE 2972 | 2014/2015 | gasolina |
14 | VW/Gol 4P Totalflex 1.6 Cor Branca | ORE 2982 | 2014/2015 | gasolina |
15 | VW/Gol 4P Totalflex 1.6 Cor Branca | ORE 2992 | 2014/2015 | gasolina |
16 | Fiat/Fiorino 1.4 Flex Cor Branca | XXX 0000 | 2015/2016 | gasolina |
17 | Mitsubishi / L 200 Triton HPE 3.2 Cor Branca | XXX 0000 | 2015/2016 | diesel |
18 | Mitsubishe/L 200 Triton HPE 3.2 Cor Branca | XXX 0000 | 2015/2016 | deisel |
19 | Mitsubishe/ L 200 Tronto HPE 3.2, Cor Branca | XXX 0000 | 2015/2016 | diesel |
20 | Moto CG 000 XXXXX Xxx Xxxxxx | XXX 0000 | gasolina | |
21 | Civic Ex. CVT. AT Cor Preta | RGS 4E29 | 2020/2021 | gasolina |
22 | Citroen C4 Lounge Shine. AT Cor Preta. | XXX 0000 | 2018/2019 | gasolina |
23 | Fiorino 1.4 Cor Branca | XXX 0000 | 2015/2016 | gasolina |
24 | GM/ Cruze LT Cor Preta | ORI 7195 | 2013/2014 | gasolina |
25 | Renault Master MBUS L3H2 Cor Branca | QLF 0022 | 2018/2019 | diesel |
26 | Corola XEI 2.0, Cor Preta | SAE 7D69 | 2022/2023 | gasolina |
27 | Corola XEI 2.0, Cor Preta | SAE 4D09 | 2022/2023 | gasolina |
Maceió/AL, 21 de outubro de 2022.
nto assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX, Chefe de Seção, em 21/10/2022, às 13:51, conforme art. 1º, III, "b", da Lei 11.419/2006.