CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO DE FORNECIMENTO
CONTRATO Nº. 48/2013
REF.: Pregão nº. 50/2013 - M.C.A.
Contrato de Fornecimento de materiais que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CÉU AZUL e a Empresa LEODENIR ROMANI ME / NETCEU, na forma abaixo:
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, Estado do Paraná, pessoa jurídica de direito interno, com sede à Av. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx nº 1426, inscrito no CNPJ/MF nº 76.206.473/0001-01, neste ato devidamente representado pelo Prefeito Municipal o SR. XXXXX XXXX XXXXX, residente e domiciliado nesta Cidade, portador de RG nº. 9.461.695-6 SSP/PR, e CPF nº. 000.000.000-00; e
CONTRATADA: LEODENIR ROMANI ME / NETCEU, situada na Xxx Xxxxxxxx, xx xxxxxx xx Xxx Xxxx - XX, inscrita no CNPJ nº. 01.510.586/0001-05, neste ato representado pelo Sr. LEODENIR ROMANI, inscrito no CPF sob nº. 000.000.000-00 e RG nº. 000.480.768 SSP/RO, residente e domiciliado na Cidade de Céu Azul – Pr. tem justo e contratado o que se regerá pelas normas do direito público, pela Lei 8.666/93 e pelas regras dispostas no Edital, e as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA OBJETO DO CONTRATO
O objeto do presente contrato é o fornecimento de equipamentos, materiais e serviços, para instalação de estrutura de rede de computadores da unidade de saúde nova, com acesso a rede de fibra óptica e interligação com as unidades de saúde dos bairros, conforme itens abaixo; que a CONTRATADA se declara em condições de entregar os bens em estrita observância com o indicado nas Especificações e na Documentação levada a efeito pelo Pregão nº. 50/2013 - M.C.A., devidamente homologada pelo CONTRATANTE, em 24/06/2013.
Lote n. 1 – Equipamentos, materiais e serviços para instalação de rede de computador na unidade de saúde nova.
Item | Quant. | Un. | Descrição | Marca | R$ Unit. | R$ Total |
1 | 1,00 | Uni | Rack de piso para acomodaão de switch servidor e fibras BPi BRACKET PISO 19" 24U P660 (PS) | Fibracem | 1.077,56 | 1.077,56 |
2 | 1,00 | Uni | Swicth gerenciável de 48 portas com as seguintes configurações: Interface 48 Portas RJ45 10/100/1000 Mbps Auto Negociação / AUTO MDI / MDIX Fonte de alimentação externa 100-240V CA, 50/60Hz FanQuantity 2 Dimensões (L X C X A) 17.3*14.2*1.7 pol. (440*360*44 mm) RECURSOS DO SOFTWARE Método de Transferência Armazena e Encaminha Funções avançadas Controle de Fluxo 802.3x, Back Pressure Auto Uplink em Cada Porta Certificação FCC, CE, RoHS Garantia mínima 12 meses | TP-link Hub-Swit 48P TL- SG1048 | 1.155,92 | 1.155,92 |
3 | 1,00 | Uni | Routeador Rack 1U 19" Velocidade da CPU 600MHz RAM 128MB 5 Portas LAN 10/100 5 Portas Gigabit USB microUSB Power Jack 8- 28V DC PoE 8-28V DC na ether1 Monitor de voltagem PCB temperatura do monitor Dimensões 214 milímetros x 86 milímetros para PCB Sistema Operacional RouterOS Faixa de temperatura -35C a +65 C CPU Atheros AR9344 1 porta SFP 1 Sistema Operacional RouterOS LEVEL 5 Garantia mínima 12 meses | mikrotik- routerboa rd rb2011uas | 480,00 | 480,00 |
4 | 1,00 | Uni | RackMount Chassis compatível com os conversores de fibra MODELO: TP-LINK TL-MC1400 | TP-Link TL-MC 1400 | 411,43 | 411,43 |
5 | 8,00 | Uni | Conversor de fibras mono modo10/100Mbps para 20KM de Fibra - 4 unid. MODELO: TP-LINK MC111CS - 4 unid. MODELO: TP-LINK MC112CS | fibracem | 176,32 | 1.410,56 |
6 | 1,00 | Uni | Mini DIO 12 fibras de parede (para acomodação de fibras) | fibracem | 112,65 | 112,65 |
7 | 10,00 | Uni | Patch Cord SC/PC(Cabos com conectores de fibra) | Fibracem | 34,28 | 342,80 |
8 | 12,00 | Uni | Adaptador de Fibra SC/UPC(emenda) | Fibracem | 7,84 | 94,08 |
9 | 4,00 | Uni | Caixa roseta optica terminal com adaptador SC e RJ45 Parede( para acomodação das fibras) | DCpomp | 43,10 | 172,40 |
10 | 3,00 | Uni | Roteador CPU: AR9331 CPU: 300MHz Antenna ganho: 1.5dBi TX power: 17dBm RAM: 32MB LAN portass: 5 Wireless 802.11b/g/n PoE: 8-28V DC on Ether1 Dimensions: 113x89x28mm Temperatura suportada: -20C .. +50C RouterOSLicença: Level4 | Mikrotik- Routerboa rd RB 750 | 176,32 | 528,96 |
11 | 1.200, 00 | MT | Cabo para rede de computador UTP 4 pares RJ45 cat 5e CMX | IFE | 1,08 | 1.296,00 |
12 | 100,00 | Uni | Conector RJ-45 de rede | IFE | 0,44 | 44,00 |
13 | 50,00 | MT | Canaletas 20x10 mm (em metro) | IFE | 4,40 | 220,00 |
14 | 8,00 | SER | Serviço de fusão de fibras | 58,75 | 470,00 | |
15 | 1,00 | SER | Serviço de instalação de rede de computadores compreendendo: passagem de 1200 metros de cabos de rede, colocação de canaletas, instalação de 35 pontos de rede para computador, com configuração de 35 computadores na rede, no prédio do posto de saúde novo. | Netceu | 1.173,64 | 1.173,64 |
TOTAL | 8.990,00 |
CLÁUSULA SEGUNDA
DA DOCUMENTAÇÃO CONTRATUAL
Ficam integrados a este Contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: Atos convocatórios e edital de licitação, proposta da licitante, parecer de julgamento, extrato de contrato, legislação pertinente à espécie, instruções para controle de qualidade de bens.
CLÁUSULA TERCEIRA DO VALOR
O valor global para o fornecimento dos equipamentos/produtos é de R$ 8.990,00 (oito mil novecentos e noventa reais), daqui por diante denominado “VALOR CONTRATUAL”.
CLÁUSULA QUARTA
DOS RECURSOS FINANCEIROS
As despesas do presente Contrato correrão pela dotação orçamentária nº:
Cód. Cat. Econ. | Cód. Desp. | Nome da Categoria Econômica | NOME DA UNIDADE |
339030990100 | 1876 | Outros Mat. de Consumo | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
339030260000 | 2169 | MATERIAL ELÉTRICO E ELETRÔNICO | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
339039999900 | 3526 | DEMAIS SERV. DE TERCEIROS, PESSOA JURÍDICA | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
449052350000 | 3611 | EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS | DEPARTAMENTO DE SAÚDE |
CLÁUSULA QUINTA
DA FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento será feito ao fornecedor contratado, exclusivamente através de depósito em conta bancária, no prazo de 15 (quinze) dias corridos contados recebimento definitivo conforme constante no Edital;
O fornecedor se obriga a revalidar todas as suas certidões e documentos vencidos, que tenham sido apresentados na ocasião da habilitação. Os pagamentos somente serão efetivados caso este apresente situação regular.
Qualquer suspensão de pagamento devido à falta de regularidade do fornecedor não gerará para o Município de Céu Azul, nenhuma responsabilidade nem obrigação de reajustamento ou atualização monetária do valor devido.
A NOTA FISCAL deverá ser emitida em nome do MUNICÍPIO DE CÉU AZUL, CNPJ: 76.206.473/0001-01, Endereço Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxxx, 0000, Xxxxxxxxx xx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxx, XXX 00000-000, Inscrição Estadual Isento. Deverá ainda constar no corpo da Nota Fiscal o número do pregão, número do Contrato e o número do empenho.
CLÁUSULA SEXTA DAS PENALIDADES
O fornecedor está sujeito às seguintes penalidades:
a) Pagamento de multa de 0,5% (meio por cento) sobre o valor total do Contrato, por dia e por descumprimento de obrigações fixadas neste Edital e em seus Anexos, sendo que a multa tem de ser recolhida pelo fornecedor no prazo máximo de 15 (quinze) dias, contados da comunicação pela Prefeitura do Município de Céu Azul;
b) Pela inexecução total ou parcial do objeto deste Pregão, à:
i) Advertência;
ii) Multa de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do Contrato, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias, contado da comunicação oficial;
iii) Suspensão temporária de participar em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de até 02 (dois) anos.
iv) Impedimento de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 02 (dois) anos, garantido o direito prévio da citação e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, se:
I) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste Pregão;
II) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
III) Comportar-se de modo inidôneo;
IV) Fizer declaração falsa;
V) Cometer fraude fiscal;
Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pela Administração Pública, o fornecedor ficará isento das penalidades.
As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública poderão ser aplicadas ao fornecedor juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE FORNECIMENTO DOS BENS E PRORROGAÇÃO
A entrega dos equipamentos adquiridos e execução dos serviços deverá ser única e efetuada no local de entrega indicado na ordem de compras (unidade de saúde nova localizado no Bairro Iguaçu), ficando todas as despesas de transporte, carga e descarga, serviço de MONTAGEM E/OU INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO DA REDE E SERVIÇO DA ENTREGA TÉCNICA E/OU OPERACIONALIZAÇÃO BÁSICA, por conta do fornecedor contratado.
Prazo de entrega sem multa: 20 (vinte) dias corridos após a emissão da Ordem de Compras.
O recebimento dos equipamentos pelo Município de Céu Azul será efetivamente considerado entregue após a verificação se o mesmo atende as características mínimas solicitadas, a marca e modelo cotado, bem como a instalação, configuração e constatação do perfeito funcionamento do equipamento.
Os equipamentos deverão ser novos, não sendo aceitos equipamentos de exposições ou Schow-roon;
Todo equipamento que apresente má qualidade, defeito de funcionamento, características inferiores ao mínimo solicitado no edital, deverá ser substituído ou complementado imediatamente pelo fornecedor.
No caso de recusa dos produtos, o fornecedor será informado da obrigatoriedade de reposição dos mesmos, obedecido o prazo máximo de 10 (dez) dias corridos, contados do recebimento da notificação.
Em caso de irregularidades na entrega dos produtos o pagamento ficará suspenso até a efetiva regularização da entrega dos produtos, sendo então liberado o pagamento pelo Departamento responsável pelo recebimento dos produtos.
CLÁUSULA OITAVA
DO CONTROLE DE QUALIDADE
A fiscalização do contrato e o recebimento dos equipamentos/produtos será efetuado pela Secretaria Municipal de Saúde e sua equipe técnica, sendo assim designada a Sra. Neuza Aparecida Xxxxxx Xxxxx como a fiscal e gestora do Contrato.
O equipamento em desacordo com as características mínimas solicitadas, com marca ou modelo diferente do cotado, ou que apresente defeitos ou problemas de funcionamento deverão substituídos pelo fornecedor;
Os equipamentos entregues deverão ter garantia de no mínimo 12 (doze) meses, contado da data da entrega, caso o equipamento apresente problemas deverá ser substituído pelo fornecedor;
CLÁUSULA NONA
DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia por escrito do CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA
DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA
A CONTRATADA assumirá integral responsabilidade por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, isentando-o de todas as reclamações que possam surgir com relação ao presente Contrato.
Também obriga-se a CONTRATADA a substituir ou complementar todo o produto em desacordo com as características e especificações técnicas e/ou com as quantidades contratuais, verificadas no ato de seu recebimento.
O prazo para reposição e/ou substituição e/ou complementação será determinado pelo CONTRATANTE. Manter a regularidade fiscal, exigida na habilitação da licitação, durante a vigência do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência do presente contrato será até dia 25 de outubro de 2013. Permanecendo a vigência legal da garantia pelo período de 12 (doze) meses.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES
Serão incorporados a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha a ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas a CONTRATANTE notificará a CONTRATADA, que terá prazo de 10 (dez) dias corridos para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE, a importância correspondente, ou será retido dos pagamentos pendentes, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato independente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir, entrar em concordata ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência do CONTRATANTE; (C) quando houver atraso na entrega do(s) bem(ns) pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos por parte da CONTRATADA sem justificativa aceita; (d) quanto houver inadimplência de cláusulas ou condições contratuais por parte da CONTRATADA; (e) baseado no Artigo 78 da Lei 8666/93.
Parágrafo Primeiro
A rescisão do Contrato quando, motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará na apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
Parágrafo Segundo
O CONTRATANTE, por conveniência exclusiva e independentemente de cláusulas expressas, poderá rescindir o Contrato desde que efetue os pagamentos devidos, relativos ao mesmo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA DO ARBITRAMENTO E FORO
As partes contratuais ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Matelândia, Estado do Paraná, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos serão dirimidos de comum acordo entre as partes, com base na legislação em vigor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
Justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma e para o mesmo efeito, a fim de que produza seus efeitos legais.
Céu Azul, 26 de junho de 2013.
XXXXX XXXX XXXXX LEODENIR ROMANI
PREFEITO MUNICIPAL LEODENIR ROMANI ME / NETCEU
CONTRATANTE CONTRATADA
Testemunhas: