CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS Nº 48/2016 CHAMADA PUBLICA Nº 002/2016
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE ALIMENTOS Nº 48/2016 CHAMADA PUBLICA Nº 002/2016
Contrato celebrado entre o Município de Engenho Velho, RS, situado a Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx , xx 00, xx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxxx xx Xxx, neste ato representada pelo seu Prefeito Municipal em Exercício, Senhor Xxxxx Xxxxx Xxx Xxxx, doravante denominado CONTRATANTE e Xxxxxx Xxxxxxxxx, estabelecido no Bairro das Comunicações, s/nº, Município de Constantina, RS, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoas Física sob número 000.000.000-00, doravante denominado CONTRATADA, para o fornecimento de alimentos perecíveis ( imperecíveis) descritos na CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO. O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do processo administrativo Edital de Chamada Publica nº 02/2016, regendo-se pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e legislação pertinente, assim como pelas condições do Edital de Chamada Publica referida, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidora dos direitos, obrigações e responsabilidade das partes contratantes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto o fornecimento de GÊNEROS ALIMENTÍCIOS DA AGRICULTURA FAMILIAR PARA ALIMENTAÇÃO
ESCOLAR, para alunos da rede municipal de ensino constantes no(s) item 07, 08, 13, 14 e 19, do Edital de Chamada Publica 002/2016, a qual se compromete a entregar de maneira parcelada, atendendo ao que dispõe o respectivo documento licitatório, conforme abaixo:
Item | Qde. | Und. | Descrição | Valor Unitário R$ | Valor Total R$ |
7 | 200 | UN | Cuca tipo caseira (sem recheio): - Deve ser preparada com matérias-primas sãs, limpas, em perfeito estado de conservação e de acordo com as Boas Práticas de Fabricação. Deve se apresentar sem indícios de fermentação e em perfeito estado de conservação. Embalagem plástica, descartável e resistente, atóxica, bem fechada ou em bandeja de isopor coberto com filme plástico. No rótulo impresso deve constar no mínimo: data de fabricação, data de validade, ingredientes, e informação nutricional. | 6,00 | 1.200,00 |
8 | 25 | KG | Pão fatiado - Pão de forma de massa leve, farinha de trigo/fermento/sal/açúcar, gordura tipo vegetal e água, com casca, fatiado, cortado em fatias. Será rejeitado o pão queimado ou mal cozido, com odor e sabor desagradável, presença de fungos e não será permitida a adição de farelos e de corantes de qualquer natureza em sua confecção. Isento de parasita, sujidades, larvas e material estranho. Acondicionado em embalagem de polietileno resistente e atóxico com 10 unidades cada. Contendo na embalagem a identificação do produto, marca do fabricante, prazo de validade, data de embalagem, peso líquido. Validade mínima de 05 (cinco) dias a contar no ato da entrega. Unidade utilizada: pacote de 500 g. | 7,50 | 187,50 | |
13 | 100 | KG | Bolacha Tipo Caseira - As bolachas deverão ser fabricadas a partir de matérias-primas sãs e limpas, devendo estar em perfeito estado de conservação. São rejeitadas bolachas mal cozidas, queimadas, e quebradiças. Embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, e informação nutricional. | 9,00 | 900,00 | |
14 | 200 | KG | Pão caseiro tipo (sovadinho) - Pão do tipo caseiro, deve ser fresco, fabricado com matéria-prima de qualidade, respeitando as Boas Práticas de Fabricação. Sua embalagem plástica transparente, íntegra, descartável, atóxica, corretamente fechada. No rótulo impresso deve constar no mínimo: a denominação do produto, data de fabricação, data de validade, temperatura de armazenamento, e informação nutricional. | 8,00 | 1.600,00 | |
19 | 100 | KG | Massa caseira - Produto obtido, exclusivamente, a partir de farinha de trigo. Deve ser fabricado com matérias-primas de primeira qualidade, respeitando-se as boas práticas de fabricação. Não pode conter aromatizantes, corantes, conservantes, e espessantes artificiais. | 8,00 | 800,00 | |
TOTAL R$ | 4.687,50 |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO PREÇO
Os preços cotados na proposta serão praticados pela CONTRATADA durante a vigência do presente instrumento, não cabendo desta forma reposição de custos nos preços das mercadorias. Sendo o valor total deste Contrato é de R$ 4.687,50 (quatro mil seiscentos e oitenta e sete reais e cinquenta centavos.).
CLÁUSULA TERCEIRA - DO RECURSO FINANCEIRO
0501 10 306 0032 2022 33903000000000 0001 – Recurso Livre
0501 10 306 0032 2022 33903000000000 1110 – Auxilio Alimentação Escolar-FNDE
0501 10 306 0032 2022 33903000000000 1111 – Contrapartida Merenda Estado
0501 10 306 0032 2084 33903000000000 0001 – Recurso Livre
0501 10 306 0032 2084 33903000000000 1110 - Auxilio Alimentação Escolar-FNDE
CLÁUSULA QUARTA - DO PAGAMENTO
O pagamento será efetuado mensalmente, mediante a apresentação das respectivas notas fiscais, até o décimo dia útil do mês subsequente, após apresentação da nota fiscal.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PRAZOS
O presente contrato terá vigência a contar da data de assinatura do mesmo até 31 de dezembro de 2016.
a) DA ENTREGA DAS MERCADORIAS
O vencedor da licitação deverá entregar as mercadorias na sede da Secretaria Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, de forma parcelada, conforme solicitação da mesma.
A entrega da mercadoria pelo fornecedor deverá obedecer à norma cogente da Lei 8078, datada de 11 de setembro de 1990, em seu Artigo 18, no que dispõe sobre os vícios de qualidade e substituição do produto inadequado, por outro da mesma espécie.
OBS.: A licitante vencedora será responsável pelo depósito das mercadorias perecíveis e posterior entrega conforme as necessidades da municipalidade, bem como pela multa contratual no caso da não entrega das mesmas, conforme condições estabelecidas no respectivo instrumento.
CLÁUSULA SEXTA - DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
1. Dos Direitos:
Constituem direitos da CONTRATANTE receber as mercadorias dentro das condições solicitadas no processo licitatório e dentro dos prazos de validade de cada item
cotado, conforme legislação em vigor.
Constituem direitos da CONTRATADA de receber o valor ajustado na forma e nos prazos propostos no Edital e na proposta.
2. Das Obrigações:
Constituem obrigações da CONTRATANTE:
- Efetuar o pagamento ajustado, observado o disposto na Cláusula Quarta.
- Acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato, nos termos do art. 67 da lei n.º 8.666/93. A ação ou omissão, total ou parcial, da fiscalização do contratante, não eximirá à CONTRATADA de total responsabilidade na execução do contrato.
Constituem obrigações da CONTRATADA:
- fornecer as mercadorias nas condições estabelecidas no Edital;
- manter sob sua guarda e conservação as mercadorias, objeto do presente contrato, fornecendo-as tão logo sejam solicitadas pela Secretaria de Educação.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA INEXECUÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATADA reconhece os direitos da Administração, em caso de rescisão administrativa, previstos no Artigo 77 da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA OITAVA - DA RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) por ato unilateral da Administração, nos casos dos Incisos I à XII e XVII do Artigo 78 da Lei Federal nº 8.666 de 21 de junho de 1993;
b) amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo no processo de licitação, desde que haja conveniência para a Administração, e;
c) judicialmente, nos termos da legislação.
A rescisão deste contrato implicará na retenção de créditos decorrentes da contratação, até o limite dos prejuízos causados à CONTRATANTE, bem como na assunção dos serviços pela CONTRATANTE na forma que a mesma determinar.
CLÁUSULA NONA - DAS PENALIDADES
A Contratada se sujeita as seguintes penalidades:
a) Advertência pôr escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido, tais como atraso na entrega dos objetos.
b) Multa de 1% por dia de atraso, limitada esta a 5 dias, após o qual será considerado inexecução parcial do contrato;
c) Multa de 15 % no caso de inexecução do contrato, cumulada com a pena de suspensão do direito de licitar e o impedimento de contratar com a Administração pelo prazo de 5 anos;
CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO
Fica eleito o Foro da Comarca de Constantina- RS para dirimir as dúvidas ou questões oriundas do presente contrato.
E, por estarem justos e contratados, firmam o presente contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, 04 de outubro de 2016.