EDITAL RETIFICADO - PREGÃO PRESENCIAL
EDITAL RETIFICADO - PREGÃO PRESENCIAL
PREÂMBULO
Processo de Licitação N º 943/2020
Departamento Interessado: Gabinete do Presidente
Recurso Orçamentário: 03.01.01.17.122.0160.2.096.33.90.3958-121 Referência: PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2020
Objeto Resumido: Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações de link dedicado (internet) e serviço de interligação nos prédios da Autarquia, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviços e suporte técnico, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital.
Tipo de Licitação: Menor preço.
Regime de Execução: Preços unitários (valor fixo mensal).
Sessão Pública do Pregão: 03 de setembro de 2020, a partir das 08h30min. Tempo para credenciamento: estima-se em 15 minutos.
Valor Total Estimado: R$ 167.662,67 (cento e sessenta e sete mil e seiscentos e sessenta e dois reais e sessenta e sete centavos), sendo este o valor máximo para contratação.
Local: Sala de reuniões da Divisão de Compras e Licitações, situada à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX.
Fundamento Legal: Leis Federais nº 8.666/93, nº 10.520/02 e Lei Federal Complementar nº 123/06 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
O SAEMA - Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras, torna público, para conhecimentos dos interessados, que encontra-se aberta na Coordenadoria Administrativa, Divisão de Compras e Licitações, licitação na modalidade PREGÃO PRESENCIAL, que objetiva a aquisição do objeto enunciado no item 01 deste Edital e no Anexo I.
A pasta, contendo o presente Edital e seus anexos está à disposição dos interessados para consulta e retirada, na Divisão de Compras e Licitações, localizado à Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx-XX ou no site: xxx.xxxxx.xxx.xx, link Licitações – Pregão Presencial até o dia imediatamente anterior a data estabelecida para entrega dos envelopes resultantes da participação no certame.
De acordo com a Lei Municipal nº 5.092 de 19 de fevereiro de 2018, as licitações públicas presenciais realizadas pelos Poderes Legislativo e Executivo, no âmbito do Município de Araras, serão gravadas e transmitidas, ao vivo.
1. O OBJETO DA LICITAÇÃO
1.1. Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações de link dedicado (internet) e serviço de interligação nos prédios da Autarquia, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviços e suporte técnico, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital.
0.0.Xx execução dos serviços deverão ser observadas todas as condições, exigências e especificações contidas no Termo de Referência, Anexo I deste Edital.
2. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAR
2.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital será realizada sessão pública para recebimento dos envelopes contendo as propostas e a documentação, devendo o interessado ou seu representante identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de propostas e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
2.2. Poderão participar desta licitação as empresas interessadas, do ramo de atividade pertinente ao objeto e que atendam às exigências deste Edital, sendo vedada a participação de:
2.2.1. Empresas que estejam com seu direito de licitar suspenso ou que estejam impedidas de licitar ou contratar com a Administração (SAEMA), conforme art. 87, inciso III da lei 8.666/93
2.2.2. Empresas que estejam declaradas inidôneas para com a Administração Pública, direta ou indireta, Federal, Estadual ou Municipal, conforme art. 87, inciso IV da lei 8.666/93;
2.2.3. O Autor do projeto básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;
2.2.4. Xxxxxxxx ou dirigente do SAEMA;
2.2.5. Empresas em processo de falência;
2.2.6. Consórcios de empresas, qualquer que seja a sua forma de constituição;
2.2.7. Empresas cujo objeto social não seja pertinente e compatível com o objeto da licitação.
3. DA REPRESENTAÇÃO E DO CREDENCIAMENTO
3.1. O proponente poderá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro no dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste Edital por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada.
3.2. O credenciamento far-se-á por meio da apresentação dos seguintes documentos:
3.2.1. RG (Carteira de Identidade);
3.2.2. Instrumento público de procuração ou instrumento particular com firma reconhecida, com amplos poderes para praticar todos os demais atos pertinentes ao certame.
3.2.3. Os interessados ou seus representantes deverão apresentar declaração dando ciência de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme modelo do anexo II.
3.2.4. As empresas que desejarem utilizar-se dos benefícios da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 deverão apresentar declaração, sob as penas da lei, de que cumprem os requisitos legais para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte, estando aptas a usufruir do tratamento favorecido por esta Lei, devidamente assinado pelo responsável legal da empresa, conforme modelo do anexo III.
3.2.5. A licitante interessada na participação deste certame, deverá informar os dados solicitados no Anexo VII deste edital, para fins de informações junto ao TCE_SP – Audesp, no qual exige todas essas informações, a empresa têm opção de entregar preenchido (conforme modelo anexo) ou preencher no momento do credenciamento.
3.2.6. Os documentos acima mencionados deverão ser apresentados fora dos envelopes, devendo ser apresentados os documentos originais juntamente com as cópias simples para autenticação junto à Comissão da Licitação. Se a Licitante preferir, poderá já apresentar as cópias autenticadas.
4. DA APRESENTAÇÃO DAS PROPOSTAS
4.1. O proponente deverá apresentar a sua proposta em um envelope fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 1 - PROPOSTA”, para o PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2020, devendo a
mesma ser emitida em uma via, datilografada ou emitida por processo eletrônico devidamente assinado, contendo:
a) Razão Social, número do CNPJ, endereço completo da empresa, dados bancários para pagamento, e-mail e telefone;
b) O valor unitário (valor fixo mensal), incluindo despesas com a ativação dos serviços, entre outros;
b.1) O preço contido na proposta deverá incluir todos os custos, despesas e impostos, devendo o objeto ser executado sem ônus adicional.
c) O valor total da proposta (24 meses);
d) Validade da proposta, que não deverá ser inferior a 60 (sessenta) dias a contar da data da Sessão Pública de lances;
e) Condição de pagamento: 15 (quinze) dias contados da data do protocolo da medição;
e.1) O pagamento das mensalidades será realizado somente no mês subsequente à conclusão da instalação e disponibilidade dos serviços contratados ao Saema. A confirmação de que os serviços estão em perfeito funcionamento será realizada pela área de T.I. da Autarquia.
f) Prazo de execução: será de 24 (vinte e quatro) meses a partir da data da Ordem de Serviços.
4.2. Nos preços deverão estar inclusos, além dos lucros, todas as despesas de custos com mão-de- obra, equipamentos, transporte, uniforme, seguros, encargos sociais e trabalhistas, custos e benefícios, tributos e quaisquer outras despesas diretas ou indiretamente relacionadas com a execução do objeto desta licitação. Qualquer item não mencionado será considerado incluído nos preços propostos.
4.3. Se houver divergências entre o preço unitário e o preço total, apenas o preço unitário será considerado válido e o total será corrigido.
4.4. O Saema não se responsabiliza pelas propostas enviadas através da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, Sedex, transportadora, empresas de ônibus ou qualquer outro meio de transporte que podem ocasionar atrasos na entrega ou violação dos envelopes.
4.5. Os preços apresentados poderão ser reajustados pelo IPCA-E após 12 (doze) meses, observadas as condições estabelecidas na Lei nº 8.666/93.
5. DA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS
5.1. O proponente deverá apresentar em um envelope opaco fechado, com indicação de que se trata de “ENVELOPE Nº 2 - DOCUMENTAÇÃO”, para o PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2020, devendo conter:
5.2.HABILITAÇÃO JURÍDICA:
5.2.1.Ato constitutivo, Estatuto ou Contrato Social em vigor e alterações subsequentes; ou Contrato Social consolidado, no caso de sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores, no qual deverá estar contemplado, dentre os objetivos sociais, execução de atividade pertinente ao objeto desta licitação. 5.2.2.Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedade civil, acompanhada de prova de diretoria em exercício.
5.2.3.Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País.
5.2.4.Em sendo sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, deverá apresentar cópia autenticada do respectivo estatuto ou contrato social e última alteração contratual.
5.3.REGULARIDADE FISCAL:
5.3.1.Inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) do Ministério da Fazenda. 5.3.2.Inscrição no Cadastro de Contribuintes Municipal, relativo à sede da empresa licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto.
5.3.3.Certidão de regularidade de débito com as Fazendas:
a) Federal: Certidão conjunta de Tributos Federais e Dívida Ativa da União;
b) Municipal: Certidão Negativa Mobiliária de Débito Municipal, expedida pela Prefeitura do domicílio ou sede da empresa licitante;
5.3.4.Prova de regularidade perante o FGTS – Fundo de Garantia por Tempo de Serviço;
5.3.5.Prova de regularidade de situação perante o Ministério do Trabalho CNDT – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas;
5.4.DECLARAÇÕES OBRIGATÓRIAS:
5.4.1.Declaração de Ciência do licitante, informando que tem pleno conhecimento do Edital, seus anexos e das legislações que regem a licitação (Anexo IV).
5.4.2.Declaração nos termos do inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal (Anexo V). 5.4.3.Declaração de inexistência de fato superveniente (Anexo VI).
5.5.QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
5.5.1.Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física, com prazo de expedição inferior a 60(sessenta) dias da data deste Pregão Presencial.
5.6.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA:
5.6.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, com prazo mínimo de 12 (doze) meses de prestação dos serviços. O atestado deverá conter a descrição completa do serviço.
5.6.2. Termo de Autorização emitido pela ANATEL para prestação de serviços SCM, comprovando a regularidade junto ao orgão competente.
5.7. INFORMAÇÕES GERAIS
5.7.1. Todos estes documentos (quando não originais) deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório, exceção feita aos que podem ser obtidos via Internet.
5.7.2. De acordo com o artigo 32, caput, da Lei Federal nº 8.666/93, os interessados poderão apresentar os documentos necessários em original, acompanhado de uma cópia para ser autenticado por servidor da administração, tendo sua validade restrita ao presente procedimento licitatória. A autenticação será realizada no momento do credenciamento;
5.7.3. Somente serão admitidas certidões, das quais não conste validade, se expedidas, no máximo, nos 06 (seis) meses anteriores à data de abertura dos envelopes;
5.7.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, de acordo com o art. 43 parágrafos 1º e 2º da Lei nº 123/2006 e suas alterações 147/2014.
5.7.5. Se os envelopes de habilitação ficarem retidos pela Autarquia, e não forem utilizados, os licitantes poderão solicitar a devolução dos mesmos através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx no prazo de 15 dias após a Homologação, caso contrário, serão descartados.
6. DA SESSÃO PÚBLICA
6.1. No dia e hora estabelecidos no preâmbulo deste edital, na Sala da Divisão de Compras, Licitações e Almoxarifado da Autarquia, sito à Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 155, Jardim Cândida, no município de Araras, terá início a Sessão Pública deste Pregão, com o recebimento dos envelopes contendo a proposta, a
documentação e as declarações constantes no item 03 (três), devendo o interessado ou seu representante, identificar-se e comprovar a existência dos necessários poderes para formulação de proposta e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame.
6.2. Declarada a abertura da Sessão pelo Pregoeiro, não mais serão admitidos novos proponentes. Neste momento, os participantes entregarão os envelopes, procedendo-se inicialmente a abertura dos envelopes contendo as propostas, verificando-se a sua conformidade com os requisitos estabelecidos no instrumento convocatório.
6.3. Após análise das propostas apresentadas o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela, poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a declaração do vencedor.
6.4. Não havendo pelo menos 03 (três) ofertas nas condições definidas no item anterior, poderão os autores das menores propostas, até o máximo de 03 (três), oferecerem novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos.
6.5. Os lances serão formulados em valores distintos e decrescentes, preços globais inferiores ao
menor preço, observada a redução mínima entre os lances de R$ 1,00 (um real).
6.6. A sessão de xxxxxx só terminará quando o último proponente declinar, após será analisado pelo Pregoeiro os proponentes beneficiados pela Lei Complementar 123 e alterações realizadas pela Lei Federal Complementar nº 147/14.
6.7. Examinada a proposta classificada em primeiro lugar, quanto ao objeto e valor, caberá ao pregoeiro decidir motivadamente a respeito da sua aceitabilidade.
6.8. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas às ofertas, o pregoeiro procederá à abertura do invólucro contendo os documentos de habilitação do licitante que apresentou a menor proposta para verificação do atendimento das condições fixadas no Edital, em caso positivo, o licitante será declarado vencedor.
6.9. Se a oferta não for aceitável ou se o licitante desatender às exigências habilitatórias, o pregoeiro examinará as ofertas subseqüentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma que atenda ao Edital, sendo declarado vencedor.
6.10. Nas situações previstas nos itens 6.6 e 6.7, o pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido o melhor preço.
6.11. Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando, a critério do Pregoeiro lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para
apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
6.12. O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6.13. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo pregoeiro ao vencedor.
6.14. Decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor.
7. DO JULGAMENTO
7.1. Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de menor preço, desde que, atendidas as exigências do Edital.
8. DO CONTRATO
8.1. Depois de homologado o resultado deste Pregão, o licitante vencedor será convocado para assinatura do contrato, no prazo de 7 (sete) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
8.2. Se o licitante vencedor, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato, aplicar-se-á o disposto no item 9.2.
8.3. Minuta do Contrato Anexo VII.
9. DA VIGÊNCIA E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
9.1.O prazo de vigência dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado caso necessário, nas condições permitidas na Lei nº 8.666/93.
9.2. A confirmação de que os serviços estão em perfeito funcionamento será realizada pela área de
T.I. da Autarquia, através do Termo de Regularidade de Serviços.
9.3. A Ordem de Serviços será assinada juntamente com o Termo de Regularidade de Serviços, iniciando assim, o prazo de vigência do Contrato (24 meses).
9.4. Os pagamentos serão realizados mensalmente, sendo pago à CONTRATADA um valor fixo mensal pela execução de todos os serviços descritos no Edital e seus anexos.
9.5. O pagamento das mensalidades será realizado somente no mês subsequente à conclusão da instalação e disponibilidade dos serviços contratados ao Saema, ou seja, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
9.6. A CONTRATADA deverá apresentar (protocolar) um relatório mensal, comprovando que os serviços prestados estão de acordo com o contrato.
9.7. Apresentar juntamente com o relatório de serviços as Certidões de regularidade junto ao INSS (Fazenda Federal) e FGTS.
9.8. Aprovada a execução dos serviços pelo Gestor do Contrato, a Divisão de Compras e Licitações irá autorizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, sendo o pagamento realizado no 15º dia contados da data do protocolo.
9.9. Caso a empresa emitir a Nota Fiscal antes da aprovação da medição ou da autorização da Divisão de Compras e Licitações, a mesma será devolvida para cancelamento, devendo ser emitida uma nova Nota Fiscal após a autorização.
10. IMPUGNAÇÃO, RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
10.1. Com antecedência de até cinco dias úteis da data fixada para o recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o presente edital. Decairá do direito de impugnar os termos do edital o licitante que não o fizer até o segundo dia útil a abertura das propostas. Assim, os licitantes devem acompanhar no site xxx.xxxxx.xxx.xx – Link Licitações – Pregão Presencial todas as respostas aos questionamentos e demais informações sobre o Edital.
10.2. As impugnações devem ser protocoladas diretamente na Divisão de Compras e Licitações e dirigidas aos subscritores do Edital ou através do e-mail xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx e xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
10.3. A entrega da proposta, sem que tenha sido tempestivamente impugnado o Edital, implicará na plena aceitação, por parte dos interessados, das condições nele estabelecidas.
10.4. Dos atos do Pregoeiro cabem recurso, devendo haver manifestação verbal imediata na própria sessão pública, com o devido registro em ata da síntese da motivação da sua intenção, abrindo-se então o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação das razões, por meio de memoriais, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentação de contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurado vista imediata dos autos.
10.4.1. A ausência de manifestação imediata e motivada pelo licitante na sessão pública importará:
a) na decadência do direito de recurso;
b) na adjudicação do objeto do certame à licitante vencedora;
c) no encaminhamento do processo à autoridade competente para homologação.
10.4.2. Na hipótese de interposição de recurso o Pregoeiro poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informado à autoridade competente.
10.4.3. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório e adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora.
10.4.4. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
10.5. Depois de homologado o resultado da licitação a adjudicatária será regularmente convocada para a assinatura do contrato, no prazo máximo de 07 (sete) dias úteis.
10.6. Em caso de não cumprimento do prazo previsto no item 08, poderá haver prorrogação, por igual prazo e por uma única vez, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste edital.
11. DAS PENALIDADES
11.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
11.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
12. CONDIÇÕES GERAIS
12.1. Não serão admitidos os participantes, que por algum motivo, já tiveram seus contratos com a Autarquia rescindidos antes do término por questões que tenham acarretado problema ou dano ao Município.
12.2. Todas as obrigações tributárias, fiscais, previdenciárias e ou sociais decorrentes do fornecimento, objeto do contrato a ser firmado com a licitante vencedora, bem como pelos danos e
prejuízos que a qualquer título causar à contratante e/ou a terceiros em decorrência da execução do contrato resultante desta licitação, serão de inteira responsabilidade da licitante contratada, até o término do contrato.
12.3. O prazo estimado para execução do objeto desta licitação é de 24 (vinte e quatro) meses, a partir da data Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado se necessário, observadas as condições estabelecidas na Lei 8.666/93.
12.4. É vedado a empresa ceder, transferir ou subcontratar parcialmente os serviços sem prévia autorização expressa do Saema. Nenhuma transferência, mesmo que autorizada, isentará a empresa vencedora de suas responsabilidades contratuais e legais. A Administração irá exigir do subcontratado a apresentação dos documentos de habilitação requisitados na licitação.
12.5. O proponente deverá mencionar em sua Nota Fiscal eletrônica o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário. A Contratada também poderá apresentar a Fatura/Nota Fiscal eletrônica constando o código de barras para pagamento ou a Nota Fiscal eletrônica acompanhada do boleto bancário para pagamento.
13. DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
13.1. Lei 10.520, de 17 de Julho de 2.002.
13.2. Lei 8666/93 de 21 de junho de 1.993.
13.3. Lei Federal Complementar 123 de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações Lei Complementar nº147 de 07 de agosto de 2014.
14. DO FORO
14.1. O Foro competente para dirimir quaisquer dúvidas surgidas em decorrência desta licitação é o da Comarca de Araras-SP, excluído qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Araras, 21 de agosto de 2020.
Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Xxxx |
Presidente Executiva |
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1. Este termo de referência objetiva estabelecer as condições gerais para contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações de link dedicado (internet) e serviço de interligação nos prédios da Autarquia, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviços e suporte técnico, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, conforme especificação deste termo.
1.2. Os serviços serão executados na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 155 – Jardim Cândida – Araras/SP e demais prédios conforme item deste termo 3.2.
2. JUSTIFICATIVA
2.1. A Tecnologia da informação constitui cada vez mais um dos principais agentes de mudanças das organizações. Quando sua efetiva utilização está orientada para as questões estratégicas de apoio organizacional e funcional de forma a oferecer serviços que vá de encontro com a necessidade dos agentes envolvidos. A correta utilização dos potenciais da tecnologia favorece uma instituição integrando as ações de todos os setores, afim de realizar, tarefas e serviços diários que demandam do uso da internet.
3. DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
3.1.ITEM 01 – DO SERVIÇO DE LINK DEDICADO – INTERNET (100 Mpbs)
• O ponto concentrador será na Rua Xxxx Xxxxxxx, nº 155 – Jd. Xxxxxxx;
• Velocidade a ser considerada será de 100 Mbps de download e 100 Mbps de upload;
• Características do serviço – SLA (Service Level Agreement);
• Velocidade Full 100 Mpbs (download e upload);
• Link dedicado simétrico;
• Disponibilidade mínima 99%;
• Garantia de 80% da banda contratada, segundo normal Anatel;
• Endereço de IP IPVA fixo;
• Acesso via fibra óptica;
• Baixa latência (PING);
• Gerenciamento e monitoramento proativos;
• Rotas exclusivas;
3.2.ITEM 02 – DO SERVIÇO DE INTERLIGAÇÃO – VLAN OU LAN TO LAN
• Comunicação entre o prédio da autarquia, sendo eles:
a) Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxxx (Xxxx)
b) Rua Xxxx Xxxxxxxxx, n] 645 – Centro (Atendimento ao Público)
c) Av. Orpheu Manetne, s/n – Parque Tiradentes (ETE – Estação de Tratamento de Esgoto)
d) Rua Irineu Carroci, s/n – Xxxx Xxxxxx XX – (XXX Xxxxxxx Xxxxxxxxx)
e) Prolongamento da Rua Maceió, s/n – Jardim Cândida (Barragem Hermínio Ometto)
• Baixa latência
• Transporte da VLAN, link ou velocidade de 100 Mpbs
• Comunicação entre os pontos em camada 2, sem roteamento
• Trafego de dados ilimitado
3.3. A CONTRATADA se responsabilizará pelo fornecimento e instalação dos materiais e equipamentos necessários à prestação do serviço.
3.4. Os equipamentos necessários para a interligação (modems, roteadores, rádios, etc.) deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.5. A CONTRATADA se responsabilizará por eventuais adaptações externas necessárias para o perfeito funcionamento do objeto, assim como, por toda a infraestrutura externa para implantação dos serviços contratados (passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, adaptação de tomadas etc.). Quanto à infraestrutura interna (inclusive elétrica) serão de responsabilidade da Autarquia.
3.6. A CONTRATADA, sempre que necessitar realizar manutenções preventivas ou ampliação em sua estrutura (links de acesso, substituição de meio físico, dentre outros), que possam acarretar a paralisação ou baixa de performance na comunicação, deverá comunicar a CONTRATANTE com no mínimo 05 (cinco) dias de antecedência.
3.7. A CONTRATADA se responsabilizará pela substituição dos equipamentos necessários para o perfeito funcionamento e disponibilidade dos serviços contratados em caso de defeitos (queima por descarga elétrica, superaquecimento, falha do equipamento), em especial ao conversor da fibra óptica (ONU) ou equipamento da mesma finalidade utilizado pela CONTRATADA para a autenticação e interligação (VLAN ou LanToLan). A substituição deverá ser feita no máximo 2 horas após aberto o chamado.
3.8. Os equipamentos necessários à interligação deverão ser fornecidos pela CONTRATADA.
3.9. A CONTRATADA deverá efetuar o serviço de instalação/interligação em no máximo 90 (noventa) dias, contados da data de assintaura do Contrato.
3.10. A confirmação de que os serviços estão em perfeito funcionamento será realizada pela área de
T.I. da Autarquia, através do Termo de Regularidade de Serviços.
3.11. A Ordem de Serviços será assinada juntamente com o Termo de Regularidade de Serviços, iniciando assim, o prazo de vigência do Contrato (24 meses).
4. DO SUPORTE TÉCNICO
4.1.Durante a vigência do contrato, a CONTRATADA deverá disponibilizar um número de telefone que possibilite um atendimento de 24 (vinte e quatro) horas/dia, 7 (sete) dias por semana, para eventuais chamados técnicos. Este número atuará como central de atendimento das ocorrências. Se necessário, a CONTRATANTE abrirá as ocorrências diretamente com o consultor responsável a ser designado pela CONTRATADA. Para cada ocorrência de serviço, a CONTRATADA deverá fornecer um identificador único (número de chamado/protocolo de atendimento) para facilidade no acompanhamento das soluções.
4.2. A abertura dos chamados técnicos deverá ser efetuado pelo Setor da Tecnologia da Informação e seu fechamento ficará condicionado ao aceite desse setor.
4.3. Após a abertura do chamado técnico, a CONTRATADA deverá entrar em contato com o SAEMA para informar a área de T.I. sobre os motivos da interrupção dos serviços no prazo máximo de 45 minutos, indicando um prazo para solução do problema.
4.5. Para solução de problemas o prazo máximo será de 04 horas, após a abertura do chamado técnico.
4.6. Caso o serviço de internet seja interrompido por algum motivo, a CONTRATADA deverá comunicar o Setor de T.I. da Autarquia imediatamente por e-mail (xx@xxxxx.xxx.xx), informando o motivo e o prazo/previsão para reestabelecimento parcial ou total dos serviços prestados. A CONTRATADA deverá apresentar justificativa se o prazo de reestabelecimento dos serviços for superior a 04 (quatro) horas, conforme determina o item anterior, podendo ser aplicadas as penalidades do Contrato.
4.7.Deverão ser efetuados testes de verificação de qualidade de transmissão pela CONTRATADA dos serviços sempre que houver solicitação do SAEMA, sem custos adicionais.
4.8. A manutenção do link com defeito e os serviços de assistência técnica serão realizados em qualquer horário, sete dias por semana.
5. DAS OBRIGAÇÕES
5.1. DA CONTRATADA
5.1.1. Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
5.1.2.Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
5.1.3. O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
5.1.4. Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
5.1.5. Manter durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93.
5.2. DA CONTRATANTE
5.2.1. Exercer a fiscalização da execução do objeto licitado.
5.2.2. Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
5.2.3. Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
5.2.4. Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
5.2.5. À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições deste objeto.
6. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
6.1. Atestado(s) de Capacidade Técnica Operacional, fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado que comprove(m) o desempenho de atividades pertinentes e compatíveis com o objeto desta licitação, com prazo mínimo de 12 (doze) meses de prestação dos serviços. O atestado deverá conter a descrição completa do serviço.
6.2. Termo de Autorização emitido pela ANATEL para prestação de serviços SCM, comprovando a regularidade junto ao orgão competente.
7. PRAZO DE VIGÊNCIA E CONDIÇÃO DE PAGAMENTO
7.1.O prazo de vigência dos serviços será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado caso necessário, nas condições permitidas na Lei nº 8.666/93.
7.2. A confirmação de que os serviços estão em perfeito funcionamento será realizada pela área de
T.I. da Autarquia, através do Termo de Regularidade de Serviços.
7.3. A Ordem de Serviços será assinada juntamente com o Termo de Regularidade de Serviços, iniciando assim, o prazo de vigência do Contrato (24 meses).
7.4. Os pagamentos serão realizados mensalmente, sendo pago à CONTRATADA um valor fixo mensal pela execução de todos os serviços descritos no Edital e seus anexos.
7.5. O pagamento das mensalidades será realizado somente no mês subsequente à conclusão da instalação e disponibilidade dos serviços contratados ao Saema, ou seja, a partir da assinatura da Ordem de Serviços.
7.6. A CONTRATADA deverá apresentar (protocolar) um relatório mensal, comprovando que os serviços prestados estão de acordo com o contrato.
7.7. Apresentar juntamente com o relatório de serviços as Certidões de regularidade junto ao INSS (Fazenda Federal) e FGTS.
7.8. Aprovada a execução dos serviços pelo Gestor do Contrato, a Divisão de Compras e Licitações irá autorizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, sendo o pagamento realizado no 15º dia contados da data do protocolo.
7.9. Caso a empresa emitir a Nota Fiscal antes da aprovação da medição ou da autorização da Divisão de Compras e Licitações, a mesma será devolvida para cancelamento, devendo ser emitida uma nova Nota Fiscal após a autorização.
Araras - Agosto/2020
Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Técnico em Manutenção de Computadores
ANEXO II - Declaração de cumprimento aos requisitos de habilitação
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 033/2020
MODELO
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), DECLARA, sob as penas da Lei, que está em situação regular perante a Fazenda Nacional, a Seguridade Social - INSS e o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço FGTS, bem como, atende às exigências do edital quanto à habilitação jurídica para os fins previstos no PREGÃO PRESENCIAL Nº 033/2020.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO III - Declaração de enquadramento para Microempresa
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 033/2020
MODELO
DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , declara para os devidos fins, sob pena das sanções administrativas e penais cabíveis, que o valor da receita bruta anual da empresa não excedeu, no ano anterior ao limite fixado no inciso I do art. 3° da Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e que está apto a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 ao 49 da referida Lei e que não se enquadra em qualquer das hipóteses de exclusão relacionadas 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/06.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO IV - Declaração de Ciência
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 033/2020
Data de Abertura: / /2020. Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Jd. Xxxxxxx – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , Inscrição
Estadual nº
sediada na
nº , (Bairro),
(cidade), (estado), por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, declara para os devidos fins e sob as penas da lei que:
1. Estamos de pleno acordo e concordamos expressamente com todas as condições especificadas no EDITAL E SEUS ANEXOS DO PREGÃO PRESENCIAL nº 033/2020, relativo ao Serviço de Água e Esgoto e Meio Ambiente do município de Araras.
2. Tomamos conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto desta licitação, bem como aceitamos na íntegra todas as condições deste edital, ressalvado o nosso direito recursal.
3. Garantimos a entrega do objeto no prazo e condições estabelecidos na licitação. Por ser a expressão da verdade, firmamos o presente.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano).
Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO V - Declaração de atendimento ao disposto no inciso XXXIII
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 033/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO
NOS TERMOS DO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz. SIM ( ) OU NÃO ( ).
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
ANEXO VI - Declaração de inexistência de fato superveniente
(papel timbrado da empresa)
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº033/2020
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
(empresa licitante), inscrita no CNPJ sob o n.º . . / - , sediada na
nº , (Bairro), (cidade), (estado), constituída na Junta Comercial em / / , sob NIRE nº , por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr(a) , portador(a) da Cédula de Identidade RG nº . . -_ e do CPF nº . . - , DECLARA, para fins do disposto no § 2º do artigo 32 da Lei Federal n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não está impedida de participar de licitações ou contratar com a Administração Pública, Direta ou Indireta e que não é declarada inidônea pelo Poder Público, de quaisquer esferas da Federação. Não se encontra, nos termos da legislação em vigor ou do Pregão, sujeito a qualquer outro fato ou circunstância que possa impedir a sua regular participação na presente licitação, ou a eventual contratação que deste procedimento possa decorrer.
(Cidade), (dia) de (mês) de (ano). Atenciosamente,
(Assinatura do Representante Legal da Empresa) Nome do Representante legal
Cargo
ANEXO VII
DECLARAÇÃO DOS DADOS DA EMPRESA
Ao
Serviço de Água e Esgoto do Município de Araras – SAEMA Pregão Presencial nº 033/2020
Data de Abertura: / /2020. Horário: h min.
Local: Xxx Xxxx Xxxxxxx, 000 – Jd. Xxxxxxx – Araras – SP
MODELO DE DECLARAÇÃO SÓCIOS DA EMPRESA (DEVEM SER PREENCHIDOS TODOS OS CAMPOS)
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento:
Endereço Residencial:
E-mail Institucional:
E-mail pessoal:
Telefone:
DADOS DA PESSOA QUE ASSINARÁ O CONTRATO
Nome:
Cargo:
CPF: RG:
Data de Nascimento: Endereço Residencial: E-mail Institucional:
E-mail pessoal: Telefone:
ANEXO VIII
MINUTA DO CONTRATO N.º /2020.
CONTRATO QUE ENTRE SI FAZEM O SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS E
...................................................... PARA O FIM QUE NELE DECLARA.
O SAEMA – SERVIÇO DE ÁGUA E ESGOTO DO MUNICÍPIO DE ARARAS, com
sede a Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx-XX, XXX 00.000-000, inscrito no CNPJ sob no 44.699.908/0001-00, Inscrição Estadual nº 182.157.503.118 neste ato representado pelo seu Presidente Executivo, ........................, portador do RG ............... e do CPF ..................., adiante
designada de Contratante, e de outro lado ............................., com sede na ,
inscrita no CNPJ nº .........................., Inscrição Estadual nº ............ neste ato representada pelo
........................, portador do RG ........................, e do CPF ......................., adiante designada de
Contratada, avençam e assinam o presente Contrato, conforme o Pregão Presencial nº 033/2020.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1.O presente contrato tem por objeto a Contratação de empresa especializada em serviços de telecomunicações de link dedicado (internet) e serviço de interligação nos prédios da Autarquia, com disponibilidade 24 (vinte e quatro) horas por dia, durante 07 (sete) dias da semana, com fornecimento dos equipamentos necessários à execução do serviços e suporte técnico, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, de acordo com as especificações do Termo de Referência, anexo I do Edital.
1.2.Este Contrato está vinculado ao Edital da licitação realizada sob a modalidade Pregão Presencial nº 033/2020.
1.3.Todos os documentos contidos no Pregão Presencial nº 033/2020 ficam fazendo parte integrante e inseparável do presente Contrato.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços, objeto deste Contrato, serão fornecidos pelo regime de preço unitário (fixo mensal).
CLÁUSULA TERCEIRA – DOS PREÇOS
3.1. A Contratante pagará a Contratada, pelo objeto do presente instrumento, o valor fixo mensal de
R$ …. (….).
3.2. No preço pactuado estão inclusos todas as despesas diretas ou indiretas para a perfeita execução do objeto.
CLÁUSULA QUARTA – DO VALOR DO CONTRATO
4.1. As partes atribuem a este Contrato para fins de direito, o valor total de R$........ (. ).
CLÁUSULA QUINTA – DO REAJUSTE
5.1. O valor contratual será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses.
5.2. Os valores a serem pagos poderão ser reajustados após 12 (doze) meses mediante requerimento instruído da Licitante Contratada, por meio da aplicação do percentual acumulado no período, do IPCA-E calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.
CLÁUSULA SEXTA – DAS MEDIÇÕES E PAGAMENTO
6.1. A CONTRATADA deverá protocolar um relatório mensal, comprovando que os serviços prestados estão de acordo com o contrato.
6.2. Apresentar juntamente com o relatório de serviços as Certidões de regularidade junto ao INSS (Fazenda Federal) e FGTS.
6.3. Aprovada a execução dos serviços pelo Gestor do Contrato, a Divisão de Compras e Licitações irá autorizar a emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, sendo o pagamento realizado no 15º dia contados da data do protocolo.
6.3.1 O proponente deverá mencionar em sua Nota Fiscal eletrônica o número da conta bancária da empresa, uma vez que os pagamentos serão efetuados mediante crédito bancário. A Contratada também poderá apresentar a Fatura/Nota Fiscal eletrônica constando o código de barras para pagamento ou a Nota Fiscal eletrônica acompanhada do boleto bancário para pagamento.
6.4. Caso a empresa emitir a Nota Fiscal antes da aprovação da medição ou da autorização da Divisão de Compras e Licitações, a mesma será devolvida para cancelamento, devendo ser emitida uma nova Nota Fiscal após a autorização.
6.5. Se ocorrer atraso de pagamento provocado exclusivamente pela Administração, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração far-se-á desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação da seguinte fórmula:
EM = N x VP x I
Onde:
EM: Encargos moratórios;
N= Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP= Valor da parcela em atraso.
I=Índice de atualização financeira
I=6/100/365 (ou seja, taxa anual/100/365 dias) I= 0,0001644
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA
7.1. O prazo de execução dos serviços e de vigência deste Contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data da Ordem de Serviços, podendo ser prorrogado se necessário, nos casos permitidos na Lei 8.666/93.
7.2. A confirmação de que os serviços estão em perfeito funcionamento será realizada pela área de
T.I. da Autarquia, através do Termo de Regularidade de Serviços.
7.3. A Ordem de Serviços será assinada juntamente com o Termo de Regularidade de Serviços, iniciando assim, o prazo de vigência do Contrato (24 meses).
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O atraso injustificado no fornecimento do objeto ensejará multa de 10% (dez por cento) do valor do contrato, que será deduzida dos pagamentos que lhe forem devidos, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
08.02.Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá aplicar:
a) advertência;
b) multa de 1,0% do valor do contrato, por dia de atraso, até o limite de 10%, a qual será deduzida do pagamento.
c) suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com Órgãos Públicos, nos termos da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
9.1. São obrigações da Contratada:
a) Executar os serviços com qualidade, atendendo fielmente às condições de execução estabelecidas nos documentos integrantes do processo licitatório, em especial o Termo de Referência, Anexo I do Edital;
b) Arcar com as despesas diretas e indiretas para a perfeita execução do Contrato;
c) Arcar com todos os encargos trabalhistas, previdenciários, acidentários, tributários, administrativo e civil, decorrentes da execução do objeto deste contrato;
d) Xxxxxxx as determinações da Contratante quanto ao objeto;
e) Responder por acidentes e prejuízos que venham a causar a terceiros, por sua culpa;
f) Xxxxxx durante toda execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
g) É vedado a empresa ceder, transferir ou subcontratar, total ou parcialmente, os serviços, sem prévia autorização expressa do Saema. Nenhuma transferência, mesmo que autorizada, isentará a empresa vencedora de suas responsabilidades contratuais e legais.
h) Responsabilizar-se pela entrega do material/execução dos serviços, ressaltando que todas as despesas de transporte e outras necessárias ao cumprimento de suas obrigações serão de responsabilidade da contratada;
i) Realizar a entrega/executar os serviços dentro do prazo estipulado;
j) O retardamento na entrega do objeto/execução dos serviços, não justificado considerar-se-á como infração contratual;
k) Arcar com todos os ônus e encargos decorrentes da execução do objeto do contrato, compreendidas todas as despesas incidentes direta ou indiretamente no custo, inclusive os previdenciários e fiscais, tais como impostos ou taxas, custos de deslocamento necessários ao fornecimento dos bens objeto deste Termo;
l) Xxxxxx durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Edital de licitação, consoante o que preceitua o inciso XIII do artigo 55 da Lei nº. 8.666/93.
m) Para solução de problemas o prazo máximo será de 04 horas, após a abertura do chamado técnico.
9.2. São obrigações da Contratante:
a) Promover os pagamentos nas datas exigíveis;
b) Prestar todos os esclarecimentos solicitados pela Contratada;
c) Fiscalizar e acompanhar a execução dos serviços.
d) Tomar todas as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais.
e) Facilitar por todos os meios ao cumprimento da execução pela CONTRATADA, dando-lhe acesso e promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e empregados da contratada, cumprindo com as obrigações preestabelecidas;
f) Comunicar por escrito à CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada;
g) À Contratante, é reservado o direito de, sem que de qualquer forma restrinja a plenitude dessa responsabilidade, exercer a mais ampla e completa fiscalização sobre o cumprimento das especificações e condições do objeto do edital.
9.3. Os Contratantes estão sujeitos às Leis Federais 8.666/93, 10.520/02 e a Lei Federal Complementar 123/06, bem como, as cláusulas do presente Contrato.
9.4. Os casos omissos neste contrato serão regidos pela legislação vigente, também contida no Código Civil Brasileiro - Da Compra e Venda, Da Prestação de Serviços e Da Empreitada.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA RESCISÃO
10.1. A Contratante, sem prejuízo da multa prevista na Cláusula Oitava, poderá dar como rescindido este Contrato, se a Contratada infringir ou recuar-se a cumprir quaisquer de suas Cláusulas e condições, bem como se ocorrer uma das hipóteses previstas no Artigo 78 da lei Federal no 8666/93 e suas alterações.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DOS RECURSOS
11.1. As despesas decorrentes da execução do objeto do presente Contrato correrão por conta do recurso oriundo sob o nº 03.01.01.17.122.0160.2.096.33.90.3958- 121 do orçamento de 2020 e da respectiva conta nos exercícios seguintes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12.1. Fica eleito o Foro desta Comarca de Araras, Estado de São Paulo, com renúncia e qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de eventuais litígios ou ações originárias deste instrumento.
E por estarem assim justos e acordados, firmam o presente em três vias de igual teor, na forma de legislação vigente e na presença de duas testemunhas abaixo, para que se produzam seus jurídicos e legais efeitos.
Xxxxxx, ..... de .............. de 2020
CONTRATADA CONTRATANTE
TESTEMUNHAS