Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Prefeitura Municipal de Cabo Verde
Estado de Minas Gerais
Av. Xxxxx Xxxxxxx nº 152 – Tel/Fax (00) 0000.0000
CNPJ. : 17.909.599/0001-83 – CEP. 37880-000
Data fundação: 15/08/1762 – Emancipação Político-Administrativa 30/10/1866
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PROCESSO Nº 024/2019 - PREGÃO PRESENCIAL Nº 019/2019
CONTRATO Nº 031/2019, QUE ENTRE CELEBRAM O MUNICÍPIO DE CABO VERDE E A EMPRESA CÁSSIA APARECIDA DE XXXXXXXX XXX.
Pelo presente instrumento de Contrato, as partes abaixo qualificadas, de um lado o MUNICÍPIO DE CABO VERDE, Estado de Minas Gerais, pessoa jurídica de Direito Público Interno, sediado na Avenida Xxxxx Xxxxxxx nº 152, Centro, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 17.909.599/0001-83, representado por seu Prefeito, Sr. XXXXX XXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, agricultor, portador do RG nº M- 3.537.718, SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx 00, xxxx xxxxx, Xxxx Xxxxx-XX, aqui denominado simplesmente CONTRATANTE, e de outro lado a empresa CÁSSIA APARECIDA DE XXXXXXXX XXX, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 17.675.211/0001-
27, sediada na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx 00, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx- XX, CEP: 37.300-000, neste ato representada por sua representante legal, XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileira, casada, portadora do RG nº M-547.595 SSP/MG e CPF nº 000.000.000-00, aqui denominada simplesmente CONTRATADA, tem entre si justo e pactuado, o que mutuamente aceitam a saber:
1 - DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato é a prestação de serviços de consultoria técnica (apoio administrativo e jurídico), visando o planejamento, a organização/operacionalização e execução de concurso público e processo seletivo, junto a Prefeitura de Cabo Verde- MG.
1.2 Os demais elementos característicos do objeto constam da Proposta Adjudicada integrante e vinculada a este contrato.
2 - DO REGIME E FORMA DE EXECUÇÃO
2.1 Execução indireta – empreitada integral, conforme previsto o art. 6º, inciso VIII, alínea a, da Lei nº 8.666/93.
2.2 Os serviços serão prestados de acordo com o Termo de Referência, proposta adjudicada, edital e cláusulas deste contrato.
2.2.1 Recebimento provisório: dar-se-á, mensalmente, mediante apresentação de relatório dos serviços executados, bem como no ato de liquidação do emprenho parcial, pelo Serviço de Recursos Humanos.
2.2.2 Recebimento definitivo: pela Secretaria Municipal de Administração, Planejamento e Desenvolvimento, no ato de liquidação do emprenho final (art. 73, II, “b” da Lei 8.666/93 e arts. 62 e 63 da Lei 4.320/64).
3 - DO VALOR E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
3.0 O valor deste contrato é de R$ 20.340,00 (Vinte mil trezentos e quarenta reais).
3.1 No preço estão inclusos todos os custos diretos e indiretos decorrentes da execução do objeto licitado, inclusive as despesas com mão de obra, assalariada ou contratada, alimentação, estadias e outras despesas diretas ou indiretas, fretes, seguros, inclusive tributos e encargos sociais.
3.2. Não haverá qualquer reajuste/realinhamento de valores, no valor do contrato.
3.3. Concluído o processo de liquidação do empenho (art. 63, parágrafos e incisos da Lei 4.320/64) o pagamento dar-se-á a critério da Administração por crédito em conta corrente em instituição bancária ou diretamente na Tesouraria Municipal, mediante emissão da respectiva Nota Fiscal - Fatura, destacando os serviços já executados e respectivos valores, conforme proposta apresentada pela contratada e homologada pela Administração Municipal; nos seguintes prazos:
- 20% no prazo até 30 dias após a assinatura do contrato.
- 20% no prazo até 60 dias após a assinatura do contrato.
- 60% após a execução total dos serviços.
4 - DO PRAZO DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 O prazo para realização dos trabalhos é de 210 (duzentos e dez) dias, contados da assinatura deste instrumento, podendo ser prorrogado, desde que necessário à melhor execução dos serviços, nos termos do art. 57 da Lei de Licitações.
5 - DOS DIREITOS
5.1. Constituem direitos do Município
5.1.1 Em conformidade com o § 1º do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93 e alterações, a CONTRATANTE se reserva no direito de fiscalizar os serviços, através do órgão requisitante, fiscalizando e exigindo o cumprimento das cláusulas e condições da Lei Federal 8.666/93 e alterações e deste contrato, no que for de sua competência;
5.1.2 Conforme dispõe o § 2º do Art. 67 da Lei Federal 8.666/93, os atos que ultrapassarem a competência dos responsáveis citados no subitem anterior, deverão ser solicitados a seus superiores em tempo hábil para adoção de medidas convenientes, ressalvado ainda o disposto no Art. 76 da mesma Lei;
5.1.3 Fiscalizar a qualquer tempo, a idoneidade de documentos oficiais e/ou extra- oficiais apresentados.
5.1.4 Exercer os direitos prescritos no art. 58 (prorrogação de prazo) e 65 (acréscimo ou supressão do objeto licitado) da Lei 8.666/93 e outras prerrogativas estabelecidas no Edital.
5.2. Constituem direitos da Contratada
5.2.1 Ter o livre desembaraço para realizar a prestação dos serviços, desde que respeitadas as exigências e formalidade impostas pela Municipalidade.
5.2.2. Realizar a prestação de serviços, da forma como melhor lhe convir, desde que não comprometa a qualidade/integridade dos serviços;
5.2.3 Fazer uso de pessoal e equipamentos da maneira que melhor lhe convir, desde que respeitas as normas deste instrumento, dos órgãos técnicos responsáveis e legislações
esparsas cabíveis, de forma a garantir a excelente qualidade técnica dos serviços prestados.
6 - DAS RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES
6.1 É de responsabilidade/obrigações do Município
6.1.1 Responsabilizar-se pela comunicação ao contratado de qualquer anormalidade encontrada nos serviços prestados;
6.1.2 Disponibilizar locais para desenvolvimento dos trabalhos, sendo em local público com um computador, ligado à internet e com impressora durante o período de inscrição;
6.1.3 Disponibilizar locais, equipamentos, maquinários e toda estrutura física e técnica necessária para a aplicação da prova;
6.1.4 Designação de servidores para acompanhar as atividades dos técnicos que serão os interlocutores durante os trabalhos, facilitando o acesso à legislação, informações locais, contatos que porventura se façam necessários com dirigentes de órgãos e entidades locais, indicação de escolas designadas à realização das provas e contatos com as respectivas diretorias dentre outras providências que se fizerem necessárias;
6.1.5 Apoio logístico na realização das provas. A contratante deverá manter durante a realização das provas plantão médico e/ou ambulância, bem como representante (s) para eventuais ocorrências de ordem administrativa;
6.1.6 Publicação dos editais de concurso público e do processo seletivo. Por se tratar de documento oficial e com força de lei, a publicação dos editais do concurso público e do processo seletivo, deve ser feita pela contratante, utilizando-se dos meios usuais de divulgação dos atos oficiais;
6.1.7. Em caso de questionamento judicial a respeito de matéria relacionada ao processo e da sua responsabilidade, proverá a contratante de meios e subsídios jurídicos ao seu alcance, para que a empresa contratada possa, em juízo, defender a validade e a legalidade do concurso público.
6.2 É de responsabilidade da Contratada
6.2.1 Elaborar e estabelecer, em conjunto com a contratante, através da Comissão Especial de Concurso Público, o edital e o cronograma de execução do concurso público, responsabilizando-se pelo desenvolvimento dos trabalhos nos prazos estabelecidos nos cronogramas, inclusive pela tramitação e aprovação do edital junto ao Tribunal de Contas de Minas Gerais;
6.2.2 Assessorar a contratante nas publicações legais obrigatórias, bem como a critério da contratante, realizar divulgações do concurso público em seu site;
6.2.3 Preparar e executar o processo de inscrição dos candidatos na forma e no período estabelecido no edital do concurso público, responsabilizando-se pelo gerenciamento do recebimento das inscrições dos mesmos, a qual deverá ser feita (pagamento) via depósito judicial identificado, em conta a ser aberta pela Municipalidade, para tal fim específico.
6.2.4 Cuidar da elaboração, da edição e da distribuição das guias de recolhimento das taxas de inscrição e das fichas de inscrição, disponibilizando em seu site versão integral do edital e o cronograma da realização do processo, bem como todas as informações relativas ao concurso público;
6.2.5 Organizar toda a estrutura administrativa para a realização do concurso público e processo seletivo, arcando total e integralmente com os custos decorrentes de tal obrigação, exceto no que tange as provas práticas, onde a empresa contratada será
responsável pelo material humano (fiscal e coordenador), material impresso (planilhas, listas e outras) e avaliações (banca examinadora);
6.2.6 Fornecer a contratante, os relatórios demonstrativos especificando, a totalidade dos inscritos e a relação nominal, por ordem alfabética, para cada cargo a ser provido, além de outros relatórios pertinentes ao processo que venham ser solicitados;
6.2.7. Fornecer lista dos candidatos inscritos com endereço e documentos, ao final do concurso;
6.2.8 Recrutamento de fiscais e pessoal de apoio (que não sejam do município), bem como durante toda a execução das provas, obrigando-se a manter profissional ou técnico devidamente credenciado (s) e qualificado (s) a resolver quaisquer problemas pertinentes do objeto contratado, arcando total e integralmente com os custos decorrentes de tal obrigação;
6.2.9 Providenciar a montagem, impressão, conferência, reprodução, contagem, acondicionamento e lacração dos cadernos de questões, em quantidade suficiente para atender o número de candidatos inscritos no certame;
6.2.10 Elaborar, aplicar e corrigir as provas do concurso público em todas as suas fases, conforme pactuado entre as partes contratantes, utilizando-se dos meios mais adequados para tanto, ou seja, recrutar banca examinadora especializada para elaborar as provas do processo, realizar a correção das provas objetivas por meio de leitura óptica e processamento de dados;
6.2.11 Manter sigilo no que se refere à elaboração, reprodução, segurança e guarda das provas a serem aplicadas, cujo acesso e conteúdo ficarão restritos às pessoas responsáveis pelo trabalho;
6.2.12 Emitir listagens de resultado das provas em meio impresso e magnético, encaminhando-as à contratante, em conformidade com o disposto a seguir:
- Habilitados ordenados alfabeticamente, com número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
- Habilitados ordenados alfabeticamente, constando nome, endereço e telefone;
- Habilitados por classificação/cargo, constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
- Portadores de deficiência habilitados ordenados alfabeticamente, constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
- Portadores de deficiência habilitados por classificação/cargo, constando número de inscrição, nome, número de documento de identidade e classificação;
- Lista de escores e notas, constando todos os candidatos inscritos no processo, desempenho parcial em cada uma das provas e resultado final;
- Estatística dos inscritos presentes, ausentes e habilitados;
- PEN DRIVE constando os dados dos candidatos habilitados.
6.2.13 Xxxxxxxx e responder eventuais recursos interpostos por candidatos
6.2.14 Prestar assessoria jurídica na hipótese de eventuais demandas judiciais oriundas do concurso público;
6.2.15. Responder por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando a saudá-los em época própria, uma vez que seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a contratante;
6.2.16. Responder a dano causado, dolosa ou culposamente, por seus empregados ou prepostos, às dependências, instalações e equipamentos da administração ou de terceiro, por ocasião da prestação dos serviços;
6.2.17. Responder pelos encargos fiscais e comerciais decorrentes deste instrumento;
6.2.18. Entregar as fichas de inscrição à contratante após o encerramento do concurso público;
6.2.19. Conservar as folhas respostas e os exemplares dos cadernos de questões pelo prazo de validade do concurso público, contando a partir da data de sua homologação, depois devolvidos integralmente à contratante;
6.2.20. Não transferir as obrigações decorrentes do presente instrumento, exceto as atividades abaixo relacionadas que poderão ser objeto de sub-contratação:
• Impressão de material de inscrição;
• Utilização de instituição bancária para o recebimento das inscrições;
• Digitação de dados constantes dos requerimentos de inscrição dos candidatos no concurso público.
6.2.21. Responsabilizar-se exclusivamente na adequação das normas e procedimentos, a respeito da legislação específica (Federal, Estadual e Municipal), se houver;
6.2.22. Indicar juntamente com a Comissão Especial de Concurso Público, o conteúdo programático para a elaboração das provas;
6.2.23. Supervisionar a anuir, através da Comissão, sobre recursos interpostos pelos candidatos, em qualquer etapa do processo, que deverão ser encaminhados e analisados pela contratada, observados os prazos e os dispositivos para tal, previstos no edital de abertura de inscrições e instruções especiais do concurso público;
6.2.24. Responsabilizar-se pelo pagamento de licença, taxas, emolumentos, seguros, consultorias e de seu interesse, eventuais lucros e benefícios diretos, indiretos, demais despesas inerentes aos serviços e tudo o mais para que os mesmos sejam considerados integralmente prontos.
7 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E MULTAS
7.1 A recusa injustificada do licitante vencedor em assinar este contrato, no prazo estabelecido pela Administração, caracteriza descumprimento da obrigação, sujeitando o infrator às sanções administrativas prescritas no art. 81 e seguintes da Lei 8.666/93, sem prejuízo do disposto no art. 7º da Lei Federal 10.520/03, cujas sanções constam especificadas no Edital.
7.2. Pela inexecução total ou parcial do contrato a Administração poderá, asseguradas as prerrogativas do devido processo legal, da ampla defesa e da decisão fundamentada, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I - Advertência; II – Multa:
a) multa proporcional no valor correspondente a 1,0% do preço total deste contrato, aplicada por atraso na prestação do serviço pactuado / requisitado;
b) multa integral no valor correspondente a 10,0% do preço total deste contrato, aplicada por descumprimento das obrigações pactuadas e não atendidas na forma e prazo fixado pela Administração;
c) multa integral no valor correspondente a 20% do preço total deste contrato, aplicada pela paralisação injustificada e não autorizada da prestação do serviço, bem como na rescisão unilateral imotivada do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Cabo Verde-MG, por prazo não superior a dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7.3 A multa será aplicada cumulativamente para cada fato gerador da penalidade.
7.4 A penalidade será aplicada após transito em julgado da decisão administrativa, assegurada o direito de defesa a apresentada pelo contratado no prazo de cinco dias úteis contados da Notificação de Infração Contratual.
7.5 A penalidade de suspensão temporária e a declaração de inidoneidade serão publicadas na forma como estabelecida no Edital, bem como em jornal local e regional para ciência de terceiros.
7.6 O descumprimento de cláusulas contratuais ensejará anotações nos registros cadastrais do licitante e contratado e obrigatoriamente, consignados em futuras certidões e/ou atestados de capacidade técnica e operacional, independentemente das demais sanções prescritas neste contrato.
7.7 A interposição de ação judicial não suspende o processo disciplinar administrativo e nem a execução das sanções administrativas, salvo decisão liminar específica até a sentença de mérito, mantendo ou revogando a ordem judicial.
8 - DA RESCISÃO CONTRATUAL
8.1 A inexecução total ou parcial do contrato enseja na sua rescisão, com as conseqüências contratuais e as previstas na Lei 8.666/93 e no Edital.
8.2 - Constituem motivo para rescisão do contrato:
I - Não cumprimento de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
II - Cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos e prazos; III - lentidão do seu cumprimento, levando a Administração a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços nos prazos estipulados;
IV - O atraso injustificado no início da prestação do serviço;
V - Paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação à Administração;
VI - Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e neste instrumento;
VII - desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores;
VIII - cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1o do art. 67 da Lei 8.666/93;
IX - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil; X - A dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
XI - a alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que prejudique a execução do contrato;
XII - razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pelo Prefeito, exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
XIII - a supressão, por parte da Administração, de serviços que acarrete em modificação do valor inicial contratado além do limite permitido no § 1º, art. 65 da Lei 8.666/93; XIV - a suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a cento e vinte dias, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado ao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação;
XV - o atraso superior a noventa dias dos pagamentos devidos pela Administração decorrentes de serviços efetivamente prestados, ou parcelas destes, já recebidos ou executados, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direito de optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigações até que seja normalizada a situação;
XVI - a não liberação, por parte da Administração, das informações e relatórios a que se obrigou de fornecer ao contratado para a execução do serviço;
XVII - a ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
XVIII – descumprimento do disposto no inciso V do art. 27 da Lei 8.666/93, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.
8.3. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
8.4 A rescisão do contrato poderá ser:
I - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII especificados na cláusula específica;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - judicial, nos termos da legislação.
8.5 A rescisão administrativa ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
8.6. Quando a rescisão ocorrer com base nos incisos XII a XVII da cláusula 8.2, sem que haja culpa do contratado, será este ressarcido dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo ainda direito a:
I - Devolução de garantia;
II - Pagamentos devidos pela execução do contrato até a data da rescisão; III - pagamento do custo da desmobilização.
8.7 A rescisão de que trata o inc. I da cláusula 8.4 acarreta as seguintes conseqüências, sem prejuízo das sanções previstas nesta Lei:
I - Assunção imediata do objeto do contrato, no estado e local em que se encontrar, por ato próprio da Administração;
II - ocupação e utilização do local, instalações, equipamentos, material e pessoal empregados na execução do contrato, necessários à sua continuidade, na forma do inciso V do art. 58 desta Lei;
III - execução da garantia contratual, para ressarcimento da Administração, e dos valores das multas e indenizações a ela devidos;
IV - Retenção dos créditos decorrentes do contrato até o limite dos prejuízos causados à Administração.
8.8 A aplicação das medidas previstas nos incisos I e II da cláusula anterior fica a critério da Administração, que poderá dar continuidade ao serviço por execução direta ou indireta.
9 - DA VINCULAÇÃO E LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
9.1 O presente instrumento é vinculado a Lei Federal nº 8.666/93, ao Processo Licitatório nº 024/2019 – Pregão Presencial nº 019/2019, à proposta apresentada, sendo que aos casos omissos aplicar-se-á o disposto no Código Civil Brasileiro e demais normas de Direito Público Administrativo.
Parágrafo único - A presente contratação não caracteriza de nenhuma forma, ainda que indiretamente, qualquer vínculo empregatício ou funcional com a Administração Municipal.
10 - DA REGULARIDADE DOCUMENTAL
10.1 A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência deste contrato, toda a documentação exigida para habilitação, devidamente atualizados junto ao Cadastro Municipal de Fornecedores.
11 - RELAÇAO DOS CARGOS
RELAÇÃO DE CARGOS PARA O CONCURSO PÚBLICO
CARGOS | N° VAGAS | NÍVEL | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA |
Agente Administrativo | 1 | VI | Ensino médio completo | 44 horas por semana |
Auxiliar de Serviços | 5 | I | Ensino fundamental I | 44 horas por semana |
Auxiliar Operacional | 5 | I | Ensino fundamental I | 44 horas por semana |
Enfermeiro | 1 | XXI | Ensino superior completo | 30 horas por semana |
Mecânico | 1 | VIII | Ensino fundamental completo | 44 horas por semana |
Médico Clínico Geral | 1 | XXI | Ensino superior completo | 20 horas por semana |
Médico Ginecologista | 1 | XXI | Ensino superior completo + especialização | 20 horas por semana |
Médico Ortopedista | 1 | XXI | Ensino superior completo + especialização | 20 horas por semana |
Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx | 1 | XXI | Ensino superior completo + especialização | 20 horas por semana |
Médico Obstetra | 1 | XXI | Ensino superior completo + especialização | 20 horas por semana |
Motorista | 2 | VII | Ensino fundamental completo | 44 horas por semana |
Pedreiro | 1 | V | Ensino fundamental I | 44 horas por semana |
Professor 24 hs | 3 | X | Ensino superior completo ou Magistério | 24 horas por semana |
Professor Educação Física | 1 | XIV | Ensino superior completo | 25 horas por semana |
Professor Educação Infantil | 1 | XVI | Ensino superior completo ou Magistério | 44 horas por semana |
Serralheiro Soldador | 1 | V | Ensino fundamental I | 44 horas por semana |
Técnico em Enfermagem | 1 | V | Ensino médio completo + Técnico | 44 horas por semana |
TOTAL DE CARGOS EFETIVOS: 17
RELAÇÃO DE CARGOS PARA O PROCESSO SELETIVO
ESF do Bairro Chapadão
CARGOS | N° VAGAS | NÍVEL | ESCOLARIDADE | CARGA HORÁRIA |
Agente Comunitário de Saúde | 7 | I | Ensino fundamental completo | 40 horas por semana |
Auxiliar de | 1 | I | Habilitação de Auxiliar de | 40 horas por |
Consultório Dentário | Saúde Bucal | semana | ||
Cirurgião Dentista | 1 | -- | Ensino superior completo | 40 horas por semana |
Enfermeiro | 1 | XXI | Ensino superior completo | 40 horas por semana |
Médico | 1 | -- | Ensino superior completo | 40 horas por semana |
Técnico de Enfermagem | 1 | V | Ensino médio completo + Técnico | 40 horas por semana |
TOTAL DE CARGOS DO PROCESSO SELETIVO: 06
11 - DO CRÉDITO E CONTABILIZAÇÃO DAS DESPESAS
11.1 - As despesas decorrentes da presente contratação correrão por conta da seguinte dotação:
FICHA NÚMERO: 0064 Classificação: 0204 041220402 2.006 339039
12 - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do presente contrato será de 210 (duzentos e dez) dias, contados da assinatura do presente instrumento.
12.2 O presente contrato somente poderá ser alterado e prorrogado nos termos dos art. 57 e 65 da Lei Federal 8.666/93, a critério da Administração.
13 - DO FORO
13.1 O foro privativo da presente contratação é o da Comarca de Cabo Verde-MG, com recurso "ex officio" à instância superior. (art. 55, § 2º, da Lei Federal 8.666/93 e alterações).
Cabo Verde, 21 de março de 2019.
XXXXX XXXX XXXXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX XXX
TESTEMUNHAS:
XXXXXXXX XXXXX CPF: 000.000.000-00
XXXXXX XX XXXXX XXXXX CPF: 076.497.966-390
AGP PREFEITURA MUNICIPAL DE CABO VERDE (MG) Pag. 0001
GES85590 73 75 19
LVENCEU.665-864 33-4 Vencedores do Processo Compra - 2019 15 33 18
================================================================================================================================================================ R E L A C A O D E P R O D U T O S S E L E C I O N A D O S P O R F O R N E C E D O R
================================================================================================================================================================ PROCESSO..: PRC00024/19 PROCESSO DE LICITACAO GLOBAL LICITACAO: PREG001919
FORNECEDOR: XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX 66414296600 CODIGO: 8022 (RELATORIO POR ORDEM DE ESPECIALIDADE)
================================================================================================================================================================ ITEM QUANTIDADE UNIDADE CODIGO DISCRIMINACAO COMPLEMENTO VALOR UNIT. COTADO VALOR COTADO
================================================================================================================================================================
1 1,0000 SERVICOS 26792 PLANEJAMENTO, ORGANIZACAO
E EXECUCAO DE CONCURSO PUBLICO E PROCESSO SELETIVO 20.340,0000 20.340,00
================================================================================================================================================================
VALOR TOTAL DOS PRODUTOS: 20.340,00
ATENCAO: - Aguardar ORDEM de FORNECIMENTO para entrega do(s) produto(s) e emissao da NOTA FISCAL.
================================================================================================================================================================
SECRETARIA DE SUPRIMENTOS
XXXXXX X. CAMPOS / XXXXXXXX XXXXX
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